Manual do Estudante 2017 APRESENTAÇÃO Querido(a) estudante, Seja bem-vindo(a) a Rede SESI de Educação! Este guia foi pensado para você, para auxiliá-lo(a) em sua caminhada escolar, em 2017. Trata-se de um documento referencial, um instrumento de orientação didática para o acompanhamento de trabalhos e atividades desenvolvidas na escola. Tenha a certeza de que nós estaremos ao seu lado para juntos, alcançarmos o sucesso almejado por todos! Acreditamos em você! Um forte abraço da Equipe Pedagógica ÍNDICE Declaração Estratégica do SESI Rede SESI Bahia de Educação Quem procurar Proposta Pedagógica Informações Gerais DECLARAÇÃO ESTRATÉGICA DO SESI Missão Prover e operacionalizar soluções em educação e qualidade de vida visando à sustentabilidade da indústria na Bahia. Visão Ser referência na promoção da competitividade da indústria do Estado da Bahia. Valores • • • • • • Ética; Transparência; Valorização das pessoas; Foco no cliente; Inovação; Responsabilidade socioambiental. REDE SESI BAHIA DE EDUCAÇÃO Unidade Candeias Centro Integrado de Atividades SESI/SENAI Endereço: Praça Dr. Gualberto D. Fontes, nº 274, Centro, CEP: 43.805-010, Candeias/BA. Telefone: (71) 3418-4700 Gerente/Diretora Escolar: Ana Cristina da Silva Santana Segmento de Ensino: Ensino Fundamental Unidade Itapagipe Escola Comendador Bernardo Martins Catharino Endereço: Av. Tiradentes, nº 1.454, Caminho de Areia, CEP: 40.440-360, Salvador/BA. Telefone: (71) 3254-9900 Gerente: Ana Leila Tourinho de Andrade Diretora Escolar: Luciane Abreu Valasques Segmento de Ensino: Ensino Fundamental Unidade Retiro Escola Reitor Miguel Calmon Endereço: Praça Visconde de Monte Alegre, s/n, Largo do Retiro, CEP: 40 354190, Salvador/BA. Telefone: 3234-8217 Gerente: Antonia Bizerra da Rocha Diretora Escolar: Eleonice Caldas Segmentos de Ensino: Ensino Fundamental e Ensino Médio articulado com Educação Profissional (EBEP) Unidade Piatã Escola Djalma Pessoa Endereço: Av. Orlando Gomes, nº 1.757, Piatã, CEP: 41.650-010, Salvador/BA. Telefone: (71) 3503-7400 Gerente/Diretora Escolar: Cristina Silva Andrade Segmento de Ensino: Ensino Médio articulado com Educação Profissional (EBEP) Unidade Oeste - Luís Eduardo Magalhães Escola João Ubaldo Ribeiro Endereço: Rua José de Alencar, Qd. 4, Lot. Aroldo da Cruz, CEP: 47.850-000, Luís Eduardo Magalhães/BA Telefone: (77) 3628-2080 Gerente: Henrique Costa Almeida Diretora Escolar: Greice Gardenia Bulhões Rego Segmento de Ensino: Ensino Médio articulado com Educação Profissional (EBEP) Unidade Sudoeste - Vitória da Conquista Escola SESI Anísio Teixeira Endereço: Avenida Olívia Flores, nº 3.900, Loteamento Chácara Candeias, Universidade. CEP: 45.000-000 - Vitória da Conquista - BA Telefone: (77) 3422-1136 Gerente: Fabrício Vieira da Silva Diretora Escolar: Aparecida do Carmo Santana Moreira Segmento de ensino: Ensino Médio articulado com Educação Profissional (EBEP) Unidade Feira de Santana Escola SESI José Carvalho Endereço: Rua Gonçalo Alves Boaventura, s/n, Alto do Cruzeiro. CEP: 44.022-074 - Feira de Santana -BA Telefone: (75) 3602-9715/9712 Gerente Luiz Figueiredo Pinto Filho Diretora Escolar: Jamile Olivia Bove Silva Segmento de ensino: Ensino Médio articulado com Educação Profissional (EBEP) Unidade Sul - Ilhéus/Itabuna Escola SESI Adonias Filho Endereço: Rodovia Jorge Amado, BR 415, Km 13, Banco da Vitória. CEP: 45.674-999 - Ilhéus - BA Telefone: (73) 3639-9332 Gerente: Alexandre Régis da Cunha Diretora Escolar: Seanny Xavier Valadares Segmento de ensino: Ensino Médio articulado com Educação Profissional (EBEP) Unidade Barreiras Escola SESI Ignez Pitta de Almeida Endereço: Avenida das Turbinas, nº 940, Loteamento Parque da Cidade. CEP: 47.850-000 Barreiras -BA Telefone: (77) 3611-8212 Gerente: Henrique Costa Almeida Segmento de ensino: Ensino Médio articulado com Educação Profissional (EBEP) QUEM PROCURAR Gerência da Unidade de Negócio Gerencia as políticas e processos relacionados à Unidade de Negócio por meio da gestão de recursos, da prospecção, do planejamento e da execução dos serviços e projetos, gerenciando todas as atividades relacionadas aos negócios de competência da sua área, garantindo atendimento às diretrizes e padrões da instituição. Realiza acompanhamento do desempenho da área e representa a instituição (nas escolas de Piatã e Candeias, o Diretor Escolar exerce esse papel). Diretor(a) Escolar O(A) Diretor(a) Escolar, no seu papel de liderança, fundamental ao processo de gestão democrática e participativa, é o profissional articulador, integrador e responsável por todas as atividades desencadeadoras do processo educacional. Vice-Diretor(a) Escolar Assessora o Diretor(a) Escolar no desempenho de suas atribuições específicas e responde pela direção da escola quando lhe for determinado, a exemplo dos casos de ausência deste, bem como supervisiona, coordena e acompanha o Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico (nas escolas Itapagipe, Retiro, Luís Eduardo Magalhães, Vitória da Conquista, Feira de Santana, Ilhéus/Itabuna e Barreiras, o(a) Diretor(a) Escolar exerce esse papel). Coordenador (a) Pedagógico(a) Em articulação com a Direção/Vice-Direção da Unidade Escolar, acompanha o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, promovendo, inclusive, a formação continuada em serviço de professores. Participa da elaboração, execução e avaliação do Projeto PolíticoPedagógico e proposta curricular; presta assessoria técnica e pedagógica ao corpo docente na análise e elaboração dos planos de ensino; auxilia no desenvolvimento de projetos de ensino e de aprendizagem; presta informações aos estudantes, pais e responsáveis sobre a frequência e o desempenho escolar; participa da elaboração do plano de ação do trabalho docente a partir do levantamento das dificuldades do ensino e da aprendizagem; organiza o serviço de atendimento a professores, alunos e funcionários, bem como a terceiros, no que se refere a informes e esclarecimentos solicitados. Psicopedagogo(a) Em articulação com a Coordenação Pedagógica, Professores e Atendimento Educacional Especializado, atua no planejamento, execução e avaliação do desenvolvimento de projetos e programas pedagógicos por meio de aplicação de metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Participa da elaboração e atualização do Projeto Político Pedagógico da escola, identifica, acompanha e avalia o desenvolvimento do estudante em relação aos processos de ensino e aprendizagem. Orienta os estudantes frente aos assuntos que dizem respeito a escolhas acadêmicas e profissionais, relacionamentos com os colegas e vivências familiares, com foco na aprendizagem, encaminhando os estudantes com dificuldades e/ou distúrbios educacionais para serviços especializados. Atende e orienta os pais e/ou responsáveis referentes às situações que guardam relação com a aprendizagem dos estudantes e educadores nos assuntos relativos ao desenvolvimento educacional, em especial no que se refere à Educação Inclusiva. Pedagogo(a) Apoia o processo pedagógico, identificando e encaminhando as situações educacionais dos estudantes junto às famílias e a equipe pedagógica. CAIS (Centro de Apoio à Inclusão do SESI) É responsável por dar suporte e acompanhar o Atendimento Educacional Especializado, através de uma equipe multidisciplinar, nas escolas da Rede SESI de Educação, garantindo a proposta de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, além da Inclusão de Pessoas com Deficiência Intelectual no mercado de trabalho. Bibliotecário(a) Responsável também pela reunião, organização, preservação e disseminação do acervo da biblioteca escolar e pela execução, acompanhamento, avaliação dos projetos e dos processos administrativos e pedagógicos pertinentes à Biblioteca Escolar. Orienta os usuários nas pesquisas e consultas. Secretaria Escolar Têm a função de dar suporte ao processo educacional, auxiliando o(a) Diretor(a)/ViceDiretor(a)Escolar nas atividades relativas à documentação e escrituração escolar, organização e atualização de arquivos, expedição e controle de expedientes e atualização de cópias da legislação em vigor. É o órgão responsável pelo registro, segurança e autenticidade da vida escolar do aluno, arquivo, fichário e correspondências. Professor (a) Responsável pela gestão em sala de aula. Visa desenvolver competências e habilidades necessárias ao estudante, de forma contextualizada, problematizadas em situações reais e concretas, na perspectiva de que ele tenha possibilidade de agir com autonomia, capacidade e responsabilidade no contexto social. Auxiliar de Disciplina Presta apoio operacional na rotina escolar do corpo discente, docente e pedagógico, a partir do acompanhamento disciplinar, entrega de avisos e prestação de primeiros socorros perante ocorrências de acidentes com os estudantes. Executa atividades de suporte à instituição por meio do controle de utilização das salas, auxílio em eventos e atividades extraclasse. Central de Atendimento a Pais e Estudantes Responsável pelas orientações nos atendimentos em geral a pais e estudantes em situações relevantes do estudante, como problemas de saúde, indisciplina, atrasos, fardamentos inadequados, ausências nas aulas, com os devidos registros, dando tratamento e/ou encaminhando às áreas específicas da escola. (Não se aplica para as escolas de Luís Eduardo Magalhães, Vitória da Conquista, Feira de Santana, Ilhéus/Itabuna e Barreiras, nestas escolas, a Coordenação Pedagógica assume esta atividade). Setor Administrativo-Financeiro Têm a função de proporcionar suporte ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa relativa às atividades de: vigilância, entrada e saída de alunos, professores e funcionários, limpeza, manutenção e conservação das áreas internas e externas do prédio onde funcionam as atividades, controle, manutenção, conservação e aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos, tesouraria, contabilidade, setor pessoal e almoxarifado, biblioteca e videoteca, reprografia e suporte de informática. PROPOSTA PEDAGÓGICA As unidades da Rede SESI de Educação - DR Bahia têm por objetivo assegurar a formação integral do estudante e o desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de autorrealização, por meio da aquisição de conhecimentos e habilidades que favoreçam o exercício crítico e consciente da cidadania e sua inserção na vida produtiva. As atividades pedagógicas das nossas escolas estão contempladas em projetos, ações que incentivam a iniciação científica e robótica, baseadas nos princípios de trabalho de grupo e da gestão participativa, constituindo-se em um espaço real aberto a múltiplas e diversas relações com o exterior. Isso significa oferecer aos estudantes, professores e demais envolvidas condições mais favoráveis para agir sobre o meio em que vivem (saber conviver), tomar decisões coletivas, assumir responsabilidades (saber ser), organizar seu tempo planejando suas ações (aprender a fazer) e se constituírem como sujeitos aprendizes, produzindo conhecimentos em sentido e unidade (aprender a aprender). Educação Integral em Tempo Integral A partir de 2010, o SESI Bahia começou a incorporar em algumas escolas e segmentos o Projeto de Educação Integral em Tempo Integral, visando atender ao Programa de Expansão e Modernização da Rede SESI de Educação, apoiado pelo Departamento Nacional. Com o objetivo de contribuir para a formação integral dos estudantes da Rede SESI-DR Bahia, articulando-se às diferentes áreas de conhecimento com o sujeito afetivo, cognitivo e psicossocial, ampliou-se o tempo de permanência desses estudantes na escola, por meio das ações de ensino e aprendizagem, de acordo com os eixos estruturadores do programa curricular. O propósito da educação integral no SESI é ofertar aos estudantes uma educação básica de qualidade e excelência. Essa proposta se justifica, também, pela necessidade de redefinir o papel da educação na formação integral do estudante, por considerá-la indispensável à construção de uma base sólida para o desenvolvimento e a formação humana, no exercício crítico e consciente da cidadania. Nessas condições, amplia as possibilidades para a inserção desse sujeito na vida produtiva. Obs.: atualmente as escolas de Candeias e Retiro oferecem tempo integral para seus estudantes, as demais trabalham com os princípios da educação integral em tempo parcial/estendido. Ensino Médio do SESI articulado com a Educação Profissional do SENAI (EBEP) O Ensino Médio oferecido pela Rede SESI Bahia de Educação propicia ao estudante o desenvolvimento de suas competências e habilidades, garantindo, dessa forma, um processo educativo integral. O diferencial reside no Ensino Médio do SESI, articulado com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio do SENAI, na qualidade de ensino com professores capacitados, instalações com laboratórios de Ciências, Informática e Robótica, ginásio de esportes e biblioteca. Ao longo dos três anos do Ensino Médio, os estudantes poderão participar de palestras e visitas às unidades do SENAI. Nesse período, o estudante será avaliado quanto ao desempenho, assiduidade e, principalmente, quanto aos aspectos cognitivo e comportamentais, para que ocorra a sua entrada no módulo específico dos cursos oferecidos pelo SENAI, em parceria com o SESI. A partir do 2º semestre do 3ª ano do ensino médio, o estudante poderá frequentar, no turno oposto, um dos cursos de aprendizagem industrial ofertados. INFORMAÇÕES GERAIS a) Uniforme escolar: É obrigatório o uso do uniforme completo da escola: blusa padronizada por segmento de ensino, calça padronizada ou jeans azul, sem detalhes ou rasgos, tênis de qualquer cor, jaleco branco para as aulas de laboratório do Ensino Médio. O uso de saia jeans azul será permitido por motivos religiosos e/ou recomendações médicas. Observações: • Não é permitido o uso de bonés, chapéus, óculos escuros, lenços ou similares, shorts, minissaias, blusas curtas, calças de cintura baixa deixando a barriga à mostra, sandálias, sapatilhas ou botas dentro do recinto escolar; • Estudantes que se não estiverem devidamente uniformizados, não terão acesso às dependências da Escola. • Para as aulas de Educação Física é obrigatório uso de tênis. Não é permitido ao estudante entrar em sala de aula com uniforme de Educação Física • É importante o cumprimento dessas recomendações para preservar a segurança, conforto e utilização adequada nas diversas atividades escolares; • A farda é obrigatória, não podendo ser substituída por nenhuma outra para assistir aula (a exemplo das confeccionadas exclusivamente para projetos, gincana ou robótica) • É proibida a customização do uniforme, que modifique seu padrão. Uniformes para as aulas de Educação Física: • Camiseta padronizada; Bermuda padronizada; • Tênis. Atenção • Apenas a camisa de Educação Física poderá ser usada em outras aulas, no dia da Educação Física da turma. • Para o Ensino Médio, é obrigatório o uso do jaleco nas aulas de laboratório, e o uso da bermuda é exclusivo para as aulas de Educação Física; • Para as aulas de Karatê no SESI Retiro, é obrigatório o uso do quimono. b) Avaliação: Terá a avaliação recolhida e zerada o aluno que portar qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação, manipular dicionários, máquina de calcular, rádio, gravador, fone de ouvido, telefone celular, “headphones”, “pagers”, equipamentos eletrônicos ou fontes de consulta/ comunicação (exceto sob orientação do professor) de qualquer espécie na sala de aula, nos banheiros ou corredores da escola. Atenção Cada estudante deverá desligar seu celular e guardá-lo na mochila. As mochilas deverão ser colocadas em local indicado pelo professor que estiver aplicando a avaliação. c) Comunicados: Todos os avisos deverão ser lidos pelos responsáveis. Faz-se necessário o acompanhamento da rotina do estudante por meio das informações e solicitações, apoiando o processo, cumprindo prazos e assumindo responsabilidades. d) Aniversários, lanches de frutas Comemorar o aniversário do estudante na escola é visto como uma situação de integração entre estudantes. As solicitações de comemorações do aniversário serão analisadas em cada Unidade pela Central de Atendimento em corresponsabilidade com a Coordenação Pedagógica, priorizando a comemoração no horário do intervalo, atentando em deixar o espaço limpo após o evento. Uma vez na semana, visando à criação de hábitos alimentares mais saudáveis, propomos o lanche com frutas. Solicitamos que, no dia combinado, não enviem lanches complementares às crianças. Dessa maneira, não haverá interferência no encaminhamento e sucesso dessa proposta como um todo. e) Reunião de pais/responsáveis O contato entre a família e a escola é primordial para que possamos compartilhar a ação educativa. É muito importante acompanhar a vida escolar do seu filho, participando de todas as reuniões realizadas durante o ano letivo, pois, essas são oportunidades de a família conhecer a proposta pedagógica da escola. As famílias que desejarem atendimento individual poderão agendá-lo através dos contatos abaixo: Candeias: (71) 3418-4700 / (71) 3418-4705 Itapagipe: (71) 3254-9917/CAIS / (71) 3254-9932/9933 Retiro: (71) 3234-8217 / (71) 3234-8218 / (71) 3234-8226 Piatã: (71) 3503-7400 / (71) 3503-7434 / (71) 3503-7424 Luís Eduardo Magalhães: (77) 3628-2080 / (77) 3628-5397 Vitória da Conquista: (77) 3086-8304 Feira de Santana: (75) 3602-9715/9712 Ilhéus/Itabuna: (73) 3639-9332 Barreiras: (77) 3611 8212 f) Achados e perdidos: A escola não se responsabilizará por perdas e danos a objetos pessoais e quantias de dinheiro trazidas pelos estudantes, conforme cláusula 2ª do item “Das obrigações do Contratante”, parágrafo V, constante no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Os materiais e objetos pessoais encontrados serão guardados na Central de Atendimento, por um prazo de 30 dias, devendo ser resgatados pelo estudante e/ou família. Após esse prazo, os pertences serão encaminhados para doação. Nas escolas de Luís Eduardo Magalhães, Vitória da Conquista, Feira de Santana, Ilhéus/Itabuna e Barreiras serão guardados pela Coordenação Pedagógica. g) Acidentes: Em caso de acidente, a escola manterá contato com a família. Solicitamos que os números telefônicos e endereços sejam atualizados sempre que houver alteração dos dados informados na matrícula. Em casos de urgências, a escola acionará a SAMU e em situações extremas encaminhará o aluno ao hospital público mais próximo. h) Doenças e medicações: Em caso de doenças infecto contagiosas, pedimos a compreensão dos responsáveis, no sentido de evitar a presença do estudante na escola. Qualquer afastamento por motivo de doença deverá ser comprovado com atestado médico e entregue à secretaria escolar no prazo máximo de 48 horas. Após afastamento por motivo de saúde, o retorno às aulas deverá ser acompanhado de liberação médica. Caso o estudante necessite tomar alguma medicação, solicitamos aos pais que isso seja feito em casa, evitando o envio de medicamentos para a escola. Atenção • Os funcionários da escola NÃO estão autorizados a ministrar qualquer tipo de medicamento; • O Atestado Médico apenas justifica a ausência e assegura o direito a nova avaliação com mesmo peso, após pagamento. i) Atividades extraclasse Para a participação dos estudantes em atividades extraclasse, será necessária a autorização devidamente assinada pelo responsável, assim como o uso completo do fardamento escolar. Observação Para participação em aulas de campo, eventos e competições, o estudante poderá ser convidado a arcar parcial ou integralmente com as despesas. Nas atividades extraclasse não será permitido levar objetos de valor, como celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, tablets, entre outros. j) Aparelhos eletrônicos e instrumentos • Apenas será permitido o uso de aparelhos celulares, eletroeletrônicos, fones de ouvido e jogos eletrônicos na sala de aula para fins pedagógicos sob orientação do professor. Esses deverão ser desligados antes da entrada na sala de aula. • Não será permitido o uso de carregadores de qualquer espécie em sala de aula, a fim de não atrapalhar o andamento das atividades letivas. Em caso de descumprimento, o estudante será encaminhado com o aparelho à Central de Atendimento ou Coordenação Pedagógica. • A escola não se responsabiliza por perda, dano ou extravio de objetos pessoais de qualquer natureza. • A entrada de qualquer instrumento musical, equipamentos e qualquer tipo de objeto só será permitida mediante autorização prévia emitida pela Central de Atendimento. Nas escolas de Luís Eduardo Magalhães, Vitória da Conquista, Feira de Santana, Ilhéus/Itabuna e Barreiras, a autorização será realizada pela Coordenação Pedagógica. k) Redes Sociais A Internet é um grande espaço no qual acontecem diversas situações, inclusive crimes virtuais. E, para prevenir que seu filho (a) seja vítima, adote medidas simples, oriente-o (a) e acompanhe o que ele(a) faz e com quem se relaciona nas Redes Sociais. A administração e acompanhamento das redes sociais é de responsabilidade da família. Atenção: Nenhum colaborador ou estudante tem autorização de criar perfis, em qualquer que seja a rede social, com o nome da instituição escolar ou do SESI. l) Patrimônio da escola Caso o estudante danifique equipamento e/ou patrimônio da escola, a família será responsável pelo custo do ressarcimento dentro de prazo estabelecido pela instituição. Observação Nos casos de danos, perdas ou extravios dos instrumentos musicais do Núcleo de Práticas Orquestrais - NPO (exclusivo para os estudantes da Unidade Itapagipe) a família será responsável pelo custo do ressarcimento dentro de prazo estabelecido pela instituição e a renovação da matrícula estará vinculada a resolução da pendência. m) Biblioteca: Para acesso à biblioteca é imprescindível: • Utilizar o fardamento completo da escola; • Ser aluno com matrícula ativa; • Realizar e/ou atualizar o cadastro na biblioteca; • Ser pontual com os prazos estipulados (quem estiver com alguma pendência na devolução do material estará sujeito a não renovação da matrícula, até que seja solucionada a situação). • O estudante poderá retirar livros, exceto os de consulta, a título de empréstimo domiciliar, podendo ser renovado, caso não exista reserva e/ou esteja atrasado; • Qualquer dano ou prejuízo causado ao acervo, mobiliário ou equipamento da biblioteca deverá ser ressarcido, em um prazo previsto pela instituição; • Para utilização dos computadores para pesquisa e trabalhos pedagógicos, cada aluno terá um tempo estipulado, podendo ser renovado, caso não exista outro estudante aguardando; • O espaço da biblioteca destina-se exclusivamente às atividades educacionais e culturais. n) Acesso de responsável, acompanhante ou portador Não será permitido o acesso de pessoas na Unidade/Escola sem identificação e utilizando os trajes abaixo especificados: Homens - bermuda e camiseta; Mulheres - short, bermuda, vestido ou saia acima do joelho e blusas expondo as costas e a barriga. o) Frequência e pontualidade Para melhor aproveitamento escolar, o estudante deverá chegar pontualmente às aulas, tendo uma tolerância máxima de 15 minutos, eventualmente, para acesso à sala de aula, apenas no 1º horário. Nos demais horários o estudante deve aguardar o professor em sala de aula. A frequência mínima de 75% e a pontualidade são requisitos básicos para a aprovação. Em caso de atraso, com justificativa comprovada, o estudante só entrará em sala de aula mediante autorização, por escrito, da Central de Atendimento. Obs.: nas escolas de Luís Eduardo Magalhães e Vitória da Conquista, a autorização será expedida pela Coordenação Pedagógica. p) Saída antecipada A saída antecipada do estudante só será possível se este estiver acompanhado do responsável ou com uma autorização prévia do mesmo, por escrito, entregue à Central de Atendimento. Nas escolas de Luís Eduardo Magalhães, Vitória da Conquista, Feira de Santana, Ilhéus/Itabuna e Barreiras a autorização deverá ser entregue à Coordenação Pedagógica. Os estudantes apenas serão liberados mediante reconhecimento dos portadores e autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis. q) Convivência social O respeito mútuo entre as pessoas da comunidade escolar é uma exigência básica para o desenvolvimento do trabalho educativo. Portanto, não serão admitidas atitudes de desrespeito nas dependências e imediações da escola. r) Constituem direito do estudante I. Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades nas perspectivas individual, social, profissional e o respeito à sua pessoa; II. Frequentar as dependências da unidade da Rede SESI Bahia de Educação que lhe forem destinadas, nos horários determinados; III. Apresentar sugestões visando à melhoria do ensino ministrado; IV. Expor à integrante da equipe técnica, pessoalmente, quando a urgência assim estabelecer, os problemas de qualquer natureza que venha a sentir nas suas atividades discentes ou como membro da comunidade escolar; V. Recorrer dos resultados das avaliações no decorrer do processo e das avaliações finais; VI. Ter acesso às notas/médias das suas avaliações. s) São deveres dos alunos I. Frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares; II. Respeitar as normas de convivência, os diretores, professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas; III. Apresentar-se no estabelecimento devidamente uniformizado e, quando solicitado, com documentos de identificação; IV. Respeitar as normas disciplinares do estabelecimento; V. Apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável para fins de saída antecipada; VI. Colaborar na preservação do patrimônio escolar, respondendo e indenizando os danos que causar; VII. Justificar sua ausência às aulas no prazo de até 48 horas; VIII.Observar fielmente os preceitos de higiene pessoal bem como zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais e móveis da unidade escolar; IX. Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às normas, às autoridades escolares ou aos professores e funcionários; X. Comparecer às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pela escola; XI. Agir com probidade, na execução das atividades escolares. t) Normas disciplinares O estudante: I. Só poderá ausentar-se da escola após a última aula, salvo com autorização de comum acordo com os pais ou responsáveis; II. Terá permissão de ausentar-se da sala quando concedida pelo professor; III. Entre uma aula e outra, deverá aguardar o próximo professor em sala de aula; IV. Deverá manter desligados os aparelhos que emitam som em qualquer dependência da escola nos horários de aulas e/ou atividades extracurriculares exceto na hora do intervalo ou quando solicitado pelo professor; V. Que apresentar conduta inadequada, durante o período letivo ou fora dele, com ou sem o uniforme da escola, poderá receber as seguintes sanções: • Advertência oral; • Advertência escrita com a presença dos pais e/ou responsáveis; • Suspensão das aulas por período determinado; • Cancelamento da matrícula e expedição da transferência por ato do Diretor; • Realização de atividade educativa mediante plano de ação elaborado em parceria com a família; • Recusa à renovação de matrícula. Observação No caso de indisciplina grave, o(a) Diretor(a) poderá aplicar de forma imediata a penalidade de cancelamento da matrícula e expedição de transferência u) Fica proibido aos alunos • • • Alimentar-se durante as aulas; Promover atividades extraclasses, campanhas, ou comércio de qualquer natureza; Situações de namoro no interior da Unidade Escolar. Não são permitidos carícias ou comportamentos enamorados inadequados ao ambiente escolar, seja com pessoas do mesmo sexo ou sexo oposto. v) Utilização do cartão de acesso • O cartão de acesso à escola é de uso pessoal e intrasferível, portanto não poderá ser utilizado por outra pessoa; • O uso do cartão é obrigatório para entrada dos estudantes, portanto quem esquecer não poderá ter acesso à escola; • Custo da 2ª e demais vias será de R$10,00. A solicitação da 2ª via do cartão deverá ser realizada na Secretaria Escolar; • Em caso de ausência será enviado um SMS para o responsável. w) Armários individuais • Os armários são de propriedade da Escola e usufruto dos alunos. • Os armários serão de uso individual. • O armário é exclusivo para a guarda de material escolar do aluno. A Escola não se responsabiliza por nenhum tipo de material, objeto pessoal ou de valor deixado nos armários. • É obrigação do aluno manter o armário sempre fechado, não sendo a Escola responsável por eventuais perdas ou furtos de objetos neles depositados. • É vedado ao aluno guardar gêneros alimentícios ou toalhas/roupas/calçados molhados, assim como depositar material volátil, explosivo, de natureza ilícita ou de risco à coletividade. • Cada armário possui uma tranca que comporta uma chave. Essa chave é de responsabilidade do aluno e entregue ao mesmo no ato da assinatura do Termo de Compromisso anexo. • Caberá ao aluno utilizar o armário com o devido cuidado, contribuindo para sua conservação e mantendo-o sempre fechado. • Caso haja extravio da chave, este fato deverá ser comunicado imediatamente à Central do Aluno para que a mesma possa acompanhar, em conjunto com a área administrativa, a abertura do armário. As despesas decorrentes da abertura serão de responsabilidade do aluno. x) Avaliação do processo de aprendizagem escolar: O estudante será avaliado por meio de: autoavaliação, seminários, pesquisas, portfólio, debates, projetos e atividades sistematizadas pelo professor, com a intenção de verificar e regular as aprendizagens, experiências etc. Obs.: para ser aprovado, o estudante deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas no período letivo e obter média final igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas. y) Recuperação: Caso o estudante não alcance a média mínima, fará a recuperação paralela ou final, conforme as definições de cada unidade escolar. z) Segunda chamada: O estudante poderá, excepcionalmente, submeter-se à segunda chamada das avaliações realizadas, caso sofra impedimento comprovado com atestado médico. O responsável deverá comunicar o impedimento à Secretaria Escolar e comparecer à escola para preencher requerimento, solicitando a segunda chamada no prazo de 48 horas, anexando documento que comprove o fato ocorrido. Será cobrada uma taxa por disciplina de acordo com o que rege no Contrato de Prestação de Serviços