Manual do Aluno 2017 - Sistema FIEB | SESI

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Manual do
Estudante
2017
APRESENTAÇÃO
Querido(a) estudante,
Seja bem-vindo(a) a Rede SESI de Educação!
Este guia foi pensado para você, para auxiliá-lo(a) em sua
caminhada escolar, em 2017. Trata-se de um documento
referencial, um instrumento de orientação didática para o
acompanhamento de trabalhos e atividades desenvolvidas na
escola.
Tenha a certeza de que nós estaremos ao seu lado para juntos,
alcançarmos o sucesso almejado por todos!
Acreditamos em você!
Um forte abraço da Equipe Pedagógica
ÍNDICE
Declaração Estratégica do SESI
Rede SESI Bahia de Educação
Quem procurar
Proposta Pedagógica
Informações Gerais
DECLARAÇÃO ESTRATÉGICA DO SESI
Missão
Prover e operacionalizar soluções em educação e qualidade de vida visando à sustentabilidade
da indústria na Bahia.
Visão
Ser referência na promoção da competitividade da indústria do Estado da Bahia.
Valores
•
•
•
•
•
•
Ética;
Transparência;
Valorização das pessoas;
Foco no cliente;
Inovação;
Responsabilidade socioambiental.
REDE SESI BAHIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Candeias
Centro Integrado de Atividades SESI/SENAI
Endereço: Praça Dr. Gualberto D. Fontes, nº 274, Centro, CEP: 43.805-010, Candeias/BA.
Telefone: (71) 3418-4700
Gerente/Diretora Escolar: Ana Cristina da Silva Santana
Segmento de Ensino: Ensino Fundamental
Unidade Itapagipe
Escola Comendador Bernardo Martins Catharino
Endereço: Av. Tiradentes, nº 1.454, Caminho de Areia, CEP: 40.440-360, Salvador/BA.
Telefone: (71) 3254-9900
Gerente: Ana Leila Tourinho de Andrade
Diretora Escolar: Luciane Abreu Valasques
Segmento de Ensino: Ensino Fundamental
Unidade Retiro
Escola Reitor Miguel Calmon
Endereço: Praça Visconde de Monte Alegre, s/n, Largo do Retiro, CEP: 40 354190,
Salvador/BA. Telefone: 3234-8217
Gerente: Antonia Bizerra da Rocha
Diretora Escolar: Eleonice Caldas
Segmentos de Ensino: Ensino Fundamental e Ensino Médio articulado com Educação Profissional
(EBEP)
Unidade Piatã
Escola Djalma Pessoa
Endereço: Av. Orlando Gomes, nº 1.757, Piatã, CEP: 41.650-010, Salvador/BA.
Telefone: (71) 3503-7400
Gerente/Diretora Escolar: Cristina Silva Andrade
Segmento de Ensino: Ensino Médio articulado com Educação Profissional (EBEP)
Unidade Oeste - Luís Eduardo Magalhães
Escola João Ubaldo Ribeiro
Endereço: Rua José de Alencar, Qd. 4, Lot. Aroldo da Cruz, CEP: 47.850-000, Luís Eduardo
Magalhães/BA
Telefone: (77) 3628-2080
Gerente: Henrique Costa Almeida
Diretora Escolar: Greice Gardenia Bulhões Rego
Segmento de Ensino: Ensino Médio articulado com Educação Profissional (EBEP)
Unidade Sudoeste - Vitória da Conquista
Escola SESI Anísio Teixeira
Endereço: Avenida Olívia Flores, nº 3.900, Loteamento Chácara Candeias,
Universidade. CEP: 45.000-000 - Vitória da Conquista - BA
Telefone: (77) 3422-1136
Gerente: Fabrício Vieira da Silva
Diretora Escolar: Aparecida do Carmo Santana Moreira
Segmento de ensino: Ensino Médio articulado com Educação Profissional (EBEP)
Unidade Feira de Santana
Escola SESI José Carvalho
Endereço: Rua Gonçalo Alves Boaventura, s/n, Alto do Cruzeiro.
CEP: 44.022-074 - Feira de Santana -BA
Telefone: (75) 3602-9715/9712
Gerente Luiz Figueiredo Pinto Filho
Diretora Escolar: Jamile Olivia Bove Silva
Segmento de ensino: Ensino Médio articulado com Educação Profissional (EBEP)
Unidade Sul - Ilhéus/Itabuna
Escola SESI Adonias Filho
Endereço: Rodovia Jorge Amado, BR 415, Km 13, Banco da Vitória.
CEP: 45.674-999 - Ilhéus - BA
Telefone: (73) 3639-9332
Gerente: Alexandre Régis da Cunha
Diretora Escolar: Seanny Xavier Valadares
Segmento de ensino: Ensino Médio articulado com Educação Profissional (EBEP)
Unidade Barreiras
Escola SESI Ignez Pitta de Almeida
Endereço: Avenida das Turbinas, nº 940, Loteamento Parque da Cidade. CEP: 47.850-000 Barreiras -BA
Telefone: (77) 3611-8212
Gerente: Henrique Costa Almeida
Segmento de ensino: Ensino Médio articulado com Educação Profissional (EBEP)
QUEM PROCURAR
Gerência da Unidade de Negócio
Gerencia as políticas e processos relacionados à Unidade de Negócio por meio da gestão de
recursos, da prospecção, do planejamento e da execução dos serviços e projetos, gerenciando
todas as atividades relacionadas aos negócios de competência da sua área, garantindo
atendimento às diretrizes e padrões da instituição. Realiza acompanhamento do desempenho da
área e representa a instituição (nas escolas de Piatã e Candeias, o Diretor Escolar exerce esse
papel).
Diretor(a) Escolar
O(A) Diretor(a) Escolar, no seu papel de liderança, fundamental ao processo de gestão
democrática e participativa, é o profissional articulador, integrador e responsável por todas as
atividades desencadeadoras do processo educacional.
Vice-Diretor(a) Escolar
Assessora o Diretor(a) Escolar no desempenho de suas atribuições específicas e responde pela
direção da escola quando lhe for determinado, a exemplo dos casos de ausência deste, bem
como supervisiona, coordena e acompanha o Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico (nas escolas
Itapagipe, Retiro, Luís Eduardo Magalhães, Vitória da Conquista, Feira de Santana,
Ilhéus/Itabuna e Barreiras, o(a) Diretor(a) Escolar exerce esse papel).
Coordenador (a) Pedagógico(a)
Em articulação com a Direção/Vice-Direção da Unidade Escolar, acompanha o desenvolvimento
do processo de ensino e aprendizagem, promovendo, inclusive, a formação continuada em
serviço de professores. Participa da elaboração, execução e avaliação do Projeto PolíticoPedagógico e proposta curricular; presta assessoria técnica e pedagógica ao corpo docente na
análise e elaboração dos planos de ensino; auxilia no desenvolvimento de projetos de ensino e
de aprendizagem; presta informações aos estudantes, pais e responsáveis sobre a frequência e
o desempenho escolar; participa da elaboração do plano de ação do trabalho docente a partir do
levantamento das dificuldades do ensino e da aprendizagem; organiza o serviço de atendimento
a professores, alunos e funcionários, bem como a terceiros, no que se refere a informes e
esclarecimentos solicitados.
Psicopedagogo(a)
Em articulação com a Coordenação Pedagógica, Professores e Atendimento Educacional
Especializado, atua no planejamento, execução e avaliação do desenvolvimento de projetos e
programas pedagógicos por meio de aplicação de metodologias e técnicas para facilitar o processo
de ensino e aprendizagem. Participa da elaboração e atualização do Projeto Político Pedagógico
da escola, identifica, acompanha e avalia o desenvolvimento do estudante em relação aos
processos de ensino e aprendizagem. Orienta os estudantes frente aos assuntos que dizem
respeito a escolhas acadêmicas e profissionais, relacionamentos com os colegas e vivências
familiares, com foco na aprendizagem, encaminhando os estudantes com dificuldades e/ou
distúrbios educacionais para serviços especializados. Atende e orienta os pais e/ou responsáveis
referentes às situações que guardam relação com a aprendizagem dos estudantes e educadores
nos assuntos relativos ao desenvolvimento educacional, em especial no que se refere à Educação
Inclusiva.
Pedagogo(a)
Apoia o processo pedagógico, identificando e encaminhando as situações educacionais dos
estudantes junto às famílias e a equipe pedagógica.
CAIS (Centro de Apoio à Inclusão do SESI)
É responsável por dar suporte e acompanhar o Atendimento Educacional Especializado, através
de uma equipe multidisciplinar, nas escolas da Rede SESI de Educação, garantindo a proposta
de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, além da Inclusão de Pessoas com Deficiência
Intelectual no mercado de trabalho.
Bibliotecário(a)
Responsável também pela reunião, organização, preservação e disseminação do acervo da
biblioteca escolar e pela execução, acompanhamento, avaliação dos projetos e dos processos
administrativos e pedagógicos pertinentes à Biblioteca Escolar. Orienta os usuários nas pesquisas
e consultas.
Secretaria Escolar
Têm
a
função
de
dar
suporte
ao
processo
educacional,
auxiliando
o(a)
Diretor(a)/ViceDiretor(a)Escolar nas atividades relativas à documentação e escrituração escolar,
organização e atualização de arquivos, expedição e controle de expedientes e atualização de cópias
da legislação em vigor. É o órgão responsável pelo registro, segurança e autenticidade da vida
escolar do aluno, arquivo, fichário e correspondências.
Professor (a)
Responsável pela gestão em sala de aula. Visa desenvolver competências e habilidades
necessárias ao estudante, de forma contextualizada, problematizadas em situações reais e
concretas, na perspectiva de que ele tenha possibilidade de agir com autonomia, capacidade e
responsabilidade no contexto social.
Auxiliar de Disciplina
Presta apoio operacional na rotina escolar do corpo discente, docente e pedagógico, a partir do
acompanhamento disciplinar, entrega de avisos e prestação de primeiros socorros perante
ocorrências de acidentes com os estudantes. Executa atividades de suporte à instituição por meio
do controle de utilização das salas, auxílio em eventos e atividades extraclasse.
Central de Atendimento a Pais e Estudantes
Responsável pelas orientações nos atendimentos em geral a pais e estudantes em situações
relevantes do estudante, como problemas de saúde, indisciplina, atrasos, fardamentos
inadequados, ausências nas aulas, com os devidos registros, dando tratamento e/ou
encaminhando às áreas específicas da escola. (Não se aplica para as escolas de Luís Eduardo
Magalhães, Vitória da Conquista, Feira de Santana, Ilhéus/Itabuna e Barreiras, nestas escolas, a
Coordenação Pedagógica assume esta atividade).
Setor Administrativo-Financeiro
Têm a função de proporcionar suporte ao conjunto de ações complementares de natureza
administrativa relativa às atividades de: vigilância, entrada e saída de alunos, professores e
funcionários, limpeza, manutenção e conservação das áreas internas e externas do prédio onde
funcionam as atividades, controle, manutenção, conservação e aquisição de mobiliários,
equipamentos e materiais didático-pedagógicos, tesouraria, contabilidade, setor pessoal e
almoxarifado, biblioteca e videoteca, reprografia e suporte de informática.
PROPOSTA PEDAGÓGICA
As unidades da Rede SESI de Educação - DR Bahia têm por objetivo assegurar a formação
integral do estudante e o desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de
autorrealização, por meio da aquisição de conhecimentos e habilidades que favoreçam o
exercício crítico e consciente da cidadania e sua inserção na vida produtiva.
As atividades pedagógicas das nossas escolas estão contempladas em projetos, ações que
incentivam a iniciação científica e robótica, baseadas nos princípios de trabalho de grupo e da
gestão participativa, constituindo-se em um espaço real aberto a múltiplas e diversas relações
com o exterior. Isso significa oferecer aos estudantes, professores e demais envolvidas condições
mais favoráveis para agir sobre o meio em que vivem (saber conviver), tomar decisões coletivas,
assumir responsabilidades (saber ser), organizar seu tempo planejando suas ações (aprender a
fazer) e se constituírem como sujeitos aprendizes, produzindo conhecimentos em sentido e
unidade (aprender a aprender).
Educação Integral em Tempo Integral
A partir de 2010, o SESI Bahia começou a incorporar em algumas escolas e segmentos o Projeto
de Educação Integral em Tempo Integral, visando atender ao Programa de Expansão e
Modernização da Rede SESI de Educação, apoiado pelo Departamento Nacional. Com o objetivo
de contribuir para a formação integral dos estudantes da Rede SESI-DR Bahia, articulando-se às
diferentes áreas de conhecimento com o sujeito afetivo, cognitivo e psicossocial, ampliou-se o
tempo de permanência desses estudantes na escola, por meio das ações de ensino e
aprendizagem, de acordo com os eixos estruturadores do programa curricular.
O propósito da educação integral no SESI é ofertar aos estudantes uma educação básica de
qualidade e excelência. Essa proposta se justifica, também, pela necessidade de redefinir o papel
da educação na formação integral do estudante, por considerá-la indispensável à construção de
uma base sólida para o desenvolvimento e a formação humana, no exercício crítico e consciente
da cidadania. Nessas condições, amplia as possibilidades para a inserção desse sujeito na vida
produtiva.
Obs.: atualmente as escolas de Candeias e Retiro oferecem tempo integral para seus estudantes,
as demais trabalham com os princípios da educação integral em tempo parcial/estendido.
Ensino Médio do SESI articulado com a Educação Profissional
do SENAI (EBEP)
O Ensino Médio oferecido pela Rede SESI Bahia de Educação propicia ao estudante o
desenvolvimento de suas competências e habilidades, garantindo, dessa forma, um processo
educativo integral. O diferencial reside no Ensino Médio do SESI, articulado com a Educação
Profissional Técnica de Nível Médio do SENAI, na qualidade de ensino com professores
capacitados, instalações com laboratórios de Ciências, Informática e Robótica, ginásio de
esportes e biblioteca.
Ao longo dos três anos do Ensino Médio, os estudantes poderão participar de palestras e visitas
às unidades do SENAI. Nesse período, o estudante será avaliado quanto ao desempenho,
assiduidade e, principalmente, quanto aos aspectos cognitivo e comportamentais, para que
ocorra a sua entrada no módulo específico dos cursos oferecidos pelo SENAI, em parceria com
o SESI. A partir do 2º semestre do 3ª ano do ensino médio, o estudante poderá frequentar, no
turno oposto, um dos cursos de aprendizagem industrial ofertados.
INFORMAÇÕES GERAIS
a) Uniforme escolar:
É obrigatório o uso do uniforme completo da escola: blusa padronizada por segmento de ensino,
calça padronizada ou jeans azul, sem detalhes ou rasgos, tênis de qualquer cor, jaleco branco
para as aulas de laboratório do Ensino Médio. O uso de saia jeans azul será permitido por
motivos religiosos e/ou recomendações médicas.
Observações:
• Não é permitido o uso de bonés, chapéus, óculos escuros, lenços ou similares, shorts,
minissaias, blusas curtas, calças de cintura baixa deixando a barriga à mostra, sandálias,
sapatilhas ou botas dentro do recinto escolar;
• Estudantes que se não estiverem devidamente uniformizados, não terão acesso às
dependências da Escola.
• Para as aulas de Educação Física é obrigatório uso de tênis. Não é permitido ao estudante
entrar em sala de aula com uniforme de Educação Física
• É importante o cumprimento dessas recomendações para preservar a segurança, conforto e
utilização adequada nas diversas atividades escolares;
• A farda é obrigatória, não podendo ser substituída por nenhuma outra para assistir aula (a
exemplo das confeccionadas exclusivamente para projetos, gincana ou robótica)
• É proibida a customização do uniforme, que modifique seu padrão.
Uniformes para as aulas de Educação Física:
• Camiseta padronizada; Bermuda padronizada;
• Tênis.
Atenção
• Apenas a camisa de Educação Física poderá ser usada em outras aulas, no dia da Educação
Física da turma.
• Para o Ensino Médio, é obrigatório o uso do jaleco nas aulas de laboratório, e o uso da
bermuda é exclusivo para as aulas de Educação Física;
• Para as aulas de Karatê no SESI Retiro, é obrigatório o uso do quimono.
b) Avaliação:
Terá a avaliação recolhida e zerada o aluno que portar qualquer tipo de equipamento eletrônico
ou de comunicação, manipular dicionários, máquina de calcular, rádio, gravador, fone de ouvido,
telefone celular, “headphones”, “pagers”, equipamentos eletrônicos ou fontes de consulta/
comunicação (exceto sob orientação do professor) de qualquer espécie na sala de aula, nos
banheiros ou corredores da escola.
Atenção
Cada estudante deverá desligar seu celular e guardá-lo na mochila. As mochilas deverão ser
colocadas em local indicado pelo professor que estiver aplicando a avaliação.
c) Comunicados:
Todos os avisos deverão ser lidos pelos responsáveis. Faz-se necessário o acompanhamento da
rotina do estudante por meio das informações e solicitações, apoiando o processo, cumprindo
prazos e assumindo responsabilidades.
d) Aniversários, lanches de frutas
Comemorar o aniversário do estudante na escola é visto como uma situação de integração entre
estudantes. As solicitações de comemorações do aniversário serão analisadas em cada
Unidade pela Central de Atendimento em corresponsabilidade com a Coordenação Pedagógica,
priorizando a comemoração no horário do intervalo, atentando em deixar o espaço limpo após
o evento.
Uma vez na semana, visando à criação de hábitos alimentares mais saudáveis, propomos o
lanche com frutas. Solicitamos que, no dia combinado, não enviem lanches complementares às
crianças. Dessa maneira, não haverá interferência no encaminhamento e sucesso dessa
proposta como um todo.
e) Reunião de pais/responsáveis
O contato entre a família e a escola é primordial para que possamos compartilhar a ação
educativa. É muito importante acompanhar a vida escolar do seu filho, participando de todas as
reuniões realizadas durante o ano letivo, pois, essas são oportunidades de a família conhecer a
proposta pedagógica da escola.
As famílias que desejarem atendimento individual poderão agendá-lo através dos contatos
abaixo:
Candeias: (71) 3418-4700 / (71) 3418-4705
Itapagipe: (71) 3254-9917/CAIS / (71) 3254-9932/9933
Retiro: (71) 3234-8217 / (71) 3234-8218 / (71) 3234-8226
Piatã: (71) 3503-7400 / (71) 3503-7434 / (71) 3503-7424
Luís Eduardo Magalhães: (77) 3628-2080 / (77) 3628-5397
Vitória da Conquista: (77) 3086-8304
Feira de Santana: (75) 3602-9715/9712
Ilhéus/Itabuna: (73) 3639-9332
Barreiras: (77) 3611 8212
f) Achados e perdidos:
A escola não se responsabilizará por perdas e danos a objetos pessoais e quantias de dinheiro
trazidas pelos estudantes, conforme cláusula 2ª do item “Das obrigações do Contratante”,
parágrafo V, constante no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Os materiais e objetos pessoais encontrados serão guardados na Central de Atendimento, por
um prazo de 30 dias, devendo ser resgatados pelo estudante e/ou família. Após esse prazo, os
pertences serão encaminhados para doação. Nas escolas de Luís Eduardo Magalhães, Vitória
da Conquista, Feira de Santana, Ilhéus/Itabuna e Barreiras serão guardados pela Coordenação
Pedagógica.
g) Acidentes:
Em caso de acidente, a escola manterá contato com a família. Solicitamos que os números
telefônicos e endereços sejam atualizados sempre que houver alteração dos dados informados
na matrícula. Em casos de urgências, a escola acionará a SAMU e em situações extremas
encaminhará o aluno ao hospital público mais próximo.
h) Doenças e medicações:
Em caso de doenças infecto contagiosas, pedimos a compreensão dos responsáveis, no sentido
de evitar a presença do estudante na escola.
Qualquer afastamento por motivo de doença deverá ser comprovado com atestado médico e
entregue à secretaria escolar no prazo máximo de 48 horas. Após afastamento por motivo de
saúde, o retorno às aulas deverá ser acompanhado de liberação médica.
Caso o estudante necessite tomar alguma medicação, solicitamos aos pais que isso seja feito
em casa, evitando o envio de medicamentos para a escola.
Atenção
• Os funcionários da escola NÃO estão autorizados a ministrar qualquer tipo de medicamento;
• O Atestado Médico apenas justifica a ausência e assegura o direito a nova avaliação com
mesmo peso, após pagamento.
i) Atividades extraclasse
Para a participação dos estudantes em atividades extraclasse, será necessária a autorização
devidamente assinada pelo responsável, assim como o uso completo do fardamento escolar.
Observação
Para participação em aulas de campo, eventos e competições, o estudante poderá ser
convidado a arcar parcial ou integralmente com as despesas. Nas atividades extraclasse não
será permitido levar objetos de valor, como celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, tablets,
entre outros.
j) Aparelhos eletrônicos e instrumentos
• Apenas será permitido o uso de aparelhos celulares, eletroeletrônicos, fones de ouvido e
jogos eletrônicos na sala de aula para fins pedagógicos sob orientação do professor. Esses
deverão ser desligados antes da entrada na sala de aula.
• Não será permitido o uso de carregadores de qualquer espécie em sala de aula, a fim de não
atrapalhar o andamento das atividades letivas. Em caso de descumprimento, o estudante
será encaminhado com o aparelho à Central de Atendimento ou Coordenação Pedagógica.
• A escola não se responsabiliza por perda, dano ou extravio de objetos pessoais de qualquer
natureza.
• A entrada de qualquer instrumento musical, equipamentos e qualquer tipo de objeto só será
permitida mediante autorização prévia emitida pela Central de Atendimento. Nas escolas de
Luís Eduardo Magalhães, Vitória da Conquista, Feira de Santana, Ilhéus/Itabuna e Barreiras,
a autorização será realizada pela Coordenação Pedagógica.
k) Redes Sociais
A Internet é um grande espaço no qual acontecem diversas situações, inclusive crimes virtuais.
E, para prevenir que seu filho (a) seja vítima, adote medidas simples, oriente-o (a) e acompanhe
o que ele(a) faz e com quem se relaciona nas Redes Sociais. A administração e
acompanhamento das redes sociais é de responsabilidade da família.
Atenção:
Nenhum colaborador ou estudante tem autorização de criar perfis, em qualquer que seja a rede
social, com o nome da instituição escolar ou do SESI.
l) Patrimônio da escola
Caso o estudante danifique equipamento e/ou patrimônio da escola, a família será responsável
pelo custo do ressarcimento dentro de prazo estabelecido pela instituição.
Observação
Nos casos de danos, perdas ou extravios dos instrumentos musicais do Núcleo de Práticas
Orquestrais - NPO (exclusivo para os estudantes da Unidade Itapagipe) a família será
responsável pelo custo do ressarcimento dentro de prazo estabelecido pela instituição e a
renovação da matrícula estará vinculada a resolução da pendência.
m) Biblioteca:
Para acesso à biblioteca é imprescindível:
• Utilizar o fardamento completo da escola;
• Ser aluno com matrícula ativa;
• Realizar e/ou atualizar o cadastro na biblioteca;
• Ser pontual com os prazos estipulados (quem estiver com alguma pendência na devolução
do material estará sujeito a não renovação da matrícula, até que seja solucionada a
situação).
• O estudante poderá retirar livros, exceto os de consulta, a título de empréstimo domiciliar,
podendo ser renovado, caso não exista reserva e/ou esteja atrasado;
• Qualquer dano ou prejuízo causado ao acervo, mobiliário ou equipamento da biblioteca
deverá ser ressarcido, em um prazo previsto pela instituição;
• Para utilização dos computadores para pesquisa e trabalhos pedagógicos, cada aluno terá
um tempo estipulado, podendo ser renovado, caso não exista outro estudante aguardando;
• O espaço da biblioteca destina-se exclusivamente às atividades educacionais e culturais.
n) Acesso de responsável, acompanhante ou portador
Não será permitido o acesso de pessoas na Unidade/Escola sem identificação e utilizando os trajes
abaixo especificados:
Homens - bermuda e camiseta;
Mulheres - short, bermuda, vestido ou saia acima do joelho e blusas expondo as costas e a
barriga.
o) Frequência e pontualidade
Para melhor aproveitamento escolar, o estudante deverá chegar pontualmente às aulas, tendo
uma tolerância máxima de 15 minutos, eventualmente, para acesso à sala de aula, apenas no
1º horário. Nos demais horários o estudante deve aguardar o professor em sala de aula. A
frequência mínima de 75% e a pontualidade são requisitos básicos para a aprovação.
Em caso de atraso, com justificativa comprovada, o estudante só entrará em sala de aula
mediante autorização, por escrito, da Central de Atendimento. Obs.: nas escolas de Luís
Eduardo Magalhães e Vitória da Conquista, a autorização será expedida pela Coordenação
Pedagógica.
p) Saída antecipada
A saída antecipada do estudante só será possível se este estiver acompanhado do responsável
ou com uma autorização prévia do mesmo, por escrito, entregue à Central de Atendimento. Nas
escolas de Luís Eduardo Magalhães, Vitória da Conquista, Feira de Santana, Ilhéus/Itabuna e
Barreiras a autorização deverá ser entregue à Coordenação Pedagógica.
Os estudantes apenas serão liberados mediante reconhecimento dos portadores e autorização,
por escrito, dos pais ou responsáveis.
q) Convivência social
O respeito mútuo entre as pessoas da comunidade escolar é uma exigência básica para o
desenvolvimento do trabalho educativo. Portanto, não serão admitidas atitudes de desrespeito
nas dependências e imediações da escola.
r) Constituem direito do estudante
I. Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades nas
perspectivas individual, social, profissional e o respeito à sua pessoa;
II. Frequentar as dependências da unidade da Rede SESI Bahia de Educação que lhe forem
destinadas, nos horários determinados;
III. Apresentar sugestões visando à melhoria do ensino ministrado;
IV. Expor à integrante da equipe técnica, pessoalmente, quando a urgência assim estabelecer,
os problemas de qualquer natureza que venha a sentir nas suas atividades discentes ou como
membro da comunidade escolar;
V. Recorrer dos resultados das avaliações no decorrer do processo e das avaliações finais; VI.
Ter acesso às notas/médias das suas avaliações.
s) São deveres dos alunos
I. Frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares; II.
Respeitar as normas de convivência, os diretores, professores, autoridades de ensino,
funcionários e colegas;
III. Apresentar-se no estabelecimento devidamente uniformizado e, quando solicitado, com
documentos de identificação;
IV. Respeitar as normas disciplinares do estabelecimento;
V. Apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável para fins de saída antecipada;
VI. Colaborar na preservação do patrimônio escolar, respondendo e indenizando os danos que
causar;
VII. Justificar sua ausência às aulas no prazo de até 48 horas;
VIII.Observar fielmente os preceitos de higiene pessoal bem como zelar pela limpeza e
conservação das instalações, dependências, materiais e móveis da unidade escolar;
IX. Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em
desacato às normas, às autoridades escolares ou aos professores e funcionários; X.
Comparecer às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pela escola; XI. Agir
com probidade, na execução das atividades escolares.
t) Normas disciplinares
O estudante:
I. Só poderá ausentar-se da escola após a última aula, salvo com autorização de comum
acordo com os pais ou responsáveis;
II. Terá permissão de ausentar-se da sala quando concedida pelo professor;
III. Entre uma aula e outra, deverá aguardar o próximo professor em sala de aula;
IV. Deverá manter desligados os aparelhos que emitam som em qualquer dependência da
escola nos horários de aulas e/ou atividades extracurriculares exceto na hora do intervalo ou
quando solicitado pelo professor;
V. Que apresentar conduta inadequada, durante o período letivo ou fora dele, com ou sem o
uniforme da escola, poderá receber as seguintes sanções:
• Advertência oral;
• Advertência escrita com a presença dos pais e/ou responsáveis;
• Suspensão das aulas por período determinado;
• Cancelamento da matrícula e expedição da transferência por ato do Diretor;
• Realização de atividade educativa mediante plano de ação elaborado em parceria com a
família;
• Recusa à renovação de matrícula.
Observação
No caso de indisciplina grave, o(a) Diretor(a) poderá aplicar de forma imediata a penalidade de
cancelamento da matrícula e expedição de transferência
u) Fica proibido aos alunos
•
•
•
Alimentar-se durante as aulas;
Promover atividades extraclasses, campanhas, ou comércio de qualquer natureza;
Situações de namoro no interior da Unidade Escolar. Não são permitidos carícias ou
comportamentos enamorados inadequados ao ambiente escolar, seja com pessoas do
mesmo sexo ou sexo oposto.
v) Utilização do cartão de acesso
• O cartão de acesso à escola é de uso pessoal e intrasferível, portanto não poderá ser
utilizado por outra pessoa;
• O uso do cartão é obrigatório para entrada dos estudantes, portanto quem esquecer não
poderá ter acesso à escola;
• Custo da 2ª e demais vias será de R$10,00. A solicitação da 2ª via do cartão deverá ser
realizada na Secretaria Escolar;
• Em caso de ausência será enviado um SMS para o responsável.
w) Armários individuais
• Os armários são de propriedade da Escola e usufruto dos alunos.
• Os armários serão de uso individual.
• O armário é exclusivo para a guarda de material escolar do aluno. A Escola não se
responsabiliza por nenhum tipo de material, objeto pessoal ou de valor deixado nos
armários.
• É obrigação do aluno manter o armário sempre fechado, não sendo a Escola responsável
por eventuais perdas ou furtos de objetos neles depositados.
• É vedado ao aluno guardar gêneros alimentícios ou toalhas/roupas/calçados molhados,
assim como depositar material volátil, explosivo, de natureza ilícita ou de risco à
coletividade.
• Cada armário possui uma tranca que comporta uma chave. Essa chave é de
responsabilidade do aluno e entregue ao mesmo no ato da assinatura do Termo de
Compromisso anexo.
• Caberá ao aluno utilizar o armário com o devido cuidado, contribuindo para sua
conservação e mantendo-o sempre fechado.
• Caso haja extravio da chave, este fato deverá ser comunicado imediatamente à Central
do Aluno para que a mesma possa acompanhar, em conjunto com a área administrativa,
a abertura do armário. As despesas decorrentes da abertura serão de responsabilidade
do aluno.
x) Avaliação do processo de aprendizagem escolar:
O estudante será avaliado por meio de: autoavaliação, seminários, pesquisas, portfólio, debates,
projetos e atividades sistematizadas pelo professor, com a intenção de verificar e regular as
aprendizagens, experiências etc.
Obs.: para ser aprovado, o estudante deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) das aulas ministradas no período letivo e obter média final igual ou superior a 6,0 (seis)
nas disciplinas cursadas.
y) Recuperação:
Caso o estudante não alcance a média mínima, fará a recuperação paralela ou final, conforme
as definições de cada unidade escolar.
z) Segunda chamada:
O estudante poderá, excepcionalmente, submeter-se à segunda chamada das avaliações
realizadas, caso sofra impedimento comprovado com atestado médico. O responsável deverá
comunicar o impedimento à Secretaria Escolar e comparecer à escola para preencher
requerimento, solicitando a segunda chamada no prazo de 48 horas, anexando documento que
comprove o fato ocorrido.
Será cobrada uma taxa por disciplina de acordo com o que rege no Contrato de Prestação de
Serviços
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