V MOSTRA DE PESQUISA JURÍDICA: SOCIEDADE E DIREITO JURISCIÊNCIA 2009 UNIOESTE Foz do Iguaçu – De 21 a 23 de setembro de 2009 A IMPORTÂNCIA DA DESTINAÇÃO RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES. AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESUMO O objetivo deste trabalho é avaliar a importância da destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares. Na prática, a disposição dos resíduos gerados pela atividade humana tem se tornado um grave problema ambiental, causando degradação do meio ambiente. A composição dos resíduos sólidos domiciliares, que é variada, em função dos hábitos sociais, culturais e econômicos de uma cidade, é, em grande parte , constituída de matéria orgânica putrescível, além de papel e papelão, plásticos, metais, dentre outros. Na maioria dos pequenos municípios brasileiros estes resíduos coletados são depositados de forma inadequada, a céu aberto. Somente em cidades maiores é que o depósito é feito de acordo com a legislação. É evidente que a gestão dos resíduos sólidos não tem merecido a atenção necessária por parte do poder público, o que compromete a saúde da população e a degradação dos recursos naturais, especialmente o solo e os recursos hídricos. Portanto, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares contribui para alcançar qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável. Palavras-chave: resíduos sólidos domiciliares, meio ambiente, degradação ambiental. RESUMEN El objetivo de este trabajo es evaluar la importancia de la destinación ambientalmente adecuada de los residuos sólidos domiciliarios. En la práctica, la disposición de los residuos generados por la actividad humana se ha tornado un grave problema ambiental generando la degradación del medio ambiente. La composición de los residuos sólidos domiciliarios, que es variada, en función de los hábitos sociales, culturales y económicos de una ciudad es, en gran parte, constituída de materia orgánica putrecible, allá del papel, papelón, plástico, metales, entre otros. En la mayoría de las pequeñas ciudades brasileñas, estos resíduos colectados son depositados de manera inadecuada, a cielo abierto. Solamente en ciudades mayores es que el deposito es echo en conformidad con la legislación. Es evidente que la gestión de los resíduos sólidos no ha merecido la atención necesaria por parte del poder público, lo que compromete la salud de la población y la degradación de los recursos naturales, especialmente el suelo y los recursos hidricos. Por lo tanto, la destinación ambientalmente adecuada de los resíduos sólidos domiciliarios contribuye para alcanzar cualidad de vida de la población y el desarrollo sostenible. Palabras llave: residuos sólidos, medio ambiente, degradación ambiental INTRODUÇÃO Os impactos das atividades humanas podem ser tão graves e complexos, e, por isso, são capazes de causar uma série de acontecimentos não planejados e difíceis de serem administrados. Desses eventos ressalta-se o aumento da geração de resíduos sólidos domiciliares, decorrentes principalmente do consumo de uma sociedade que se sofistica e cresce. Na Antiguidade, os resíduos sólidos eram produzidos em quantidade reduzida e constituídos basicamente de restos alimentares, o que proporcionava ao meio ambiente sua absorção, sem nenhum prejuízo. V MOSTRA DE PESQUISA JURÍDICA: SOCIEDADE E DIREITO 2 JURISCIÊNCIA 2009 UNIOESTE Foz do Iguaçu – De 21 a 23 de setembro de 2009 A partir do momento que uma quantidade cada vez maior de novos produtos é lançada no mercado, dá ensejo a um aumento do volume e da diversidade de resíduos gerados no meio urbano. A busca por soluções ambientalmente adequadas, no sentido de trazer o menor impacto possível ao meio ambiente, pela geração de resíduos sólidos, não é tarefa das mais fáceis. Considerada um dos setores do saneamento básico, a gestão dos resíduos sólidos não tem merecido a atenção necessária por parte do poder público. Com isso, compromete-se cada vez mais a saúde da população, bem como, degradam-se os recursos naturais, especialmente o solo e os recursos hídricos. Com o crescimento das cidades, pelo conseqüente aumento da população, agrava-se o problema dos resíduos sólidos domiciliares, daí o desafio da limpeza urbana que consiste não apenas em remover o lixo de logradouros e edificações, mas, principalmente, em dar um destino final adequado aos resíduos coletados. No Brasil, o serviço sistemático de limpeza urbana foi iniciado em 25 de novembro de 1880, na cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, capital do império, pelo Decreto nº 3024, assinado por D. Pedro II, aprovando o contrato de “limpeza e irrigação” da cidade. Desde então, o tema da limpeza urbana está assumindo papel de destaque entre as crescentes demandas da sociedade brasileira. Seja pelos aspectos ligados à veiculação de doenças e, portanto, à saúde pública; seja pela contaminação de cursos d’água e lençóis freáticos, na abordagem ambiental; seja pelas questões sociais ligadas aos catadores, em especial às crianças que vivem nos lixões. Além disso, o tratamento dos resíduos sólidos domiciliares é um grande problema e pode ser avaliado pela própria dificuldade em se ter informações confiáveis e detalhadas sobre o assunto; e, as existentes, geralmente são escassas e falhas, revelando uma subestimativa do lixo gerado. Portanto, pela importância do assunto, justifica-se conhecer sua natureza e os seus fundamentos, dada a sua implicação para o meio ambiente e, consequentemente, para a saúde humana. DESENVOLVIMENTO Os resíduos sólidos domiciliares, vulgarmente denominados de lixo, são resultantes da atividade doméstica e comercial das povoações. A sua composição varia de população para população, dependendo da situação sócio-econômica e das condições e hábitos de vida de cada um. A composição física, característica do lixo de uma comunidade, geralmente é de: matéria orgânica, composta por restos de alimentos, provenientes da manipulação e preparação de animais, frutas e vegetais consumidos pelo homem, na sua maioria; ciscos, que compreendem materiais diversos, como panos, papel, papelão, jornais, revistas, caixas, embalagens; plásticos; vidros e varreduras de residência; entulhos metais, dentre outros (LEME, 1984, p. 248-249). De acordo com a NBR – 10.004 ABNT (2004), resíduos sólidos são resíduos nos estados sólido ou semi-sólido que resultam de atividades da comunidade de origem, industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. A mesma norma classificou classificou os resíduos sólidos, quanto ao risco que estes podem causar à saúde pública e ao meio ambiente, em duas classes, sendo que a segunda é subdividida em duas: Classe I – Perigosos: resíduos que em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, podem apresentar riscos à saúde pública, provocando ou contribuindo V MOSTRA DE PESQUISA JURÍDICA: SOCIEDADE E DIREITO 3 JURISCIÊNCIA 2009 UNIOESTE Foz do Iguaçu – De 21 a 23 de setembro de 2009 para o aumento de mortalidade ou incidência de doenças além poder apresentar efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma inadequada. Nesta classe enquadram-se principalmente os resíduos sólidos industriais e de serviços de saúde. Classe II-A – Não perigosos - Não Inertes: resíduos sólidos que não se enquadram na Classe I (perigosos) ou na Classe II B (inertes). Estes resíduos podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade, ou solubilidade em água. Enquadram-se, nesta classe, principalmente os resíduos sólidos domiciliares. Classe II-B – Não perigosos - Inertes: resíduos sólidos que submetidos a testes de solubilização não apresentem nenhum de seus constituintes solubilizados, em concentrações superiores aos padrões de potabilidade de águas, excetuando-se os padrões: aspecto, cor, turbidez e sabor. Nesta classe enquadram-se principalmente os resíduos de construção e demolição. É interessante notar a diferença que existe entre a propriedade inflamabilidade presente na Classe I e a combustibilidade encontrada na Classe II-A. A primeira (inflamabilidade) está associada ao poder do resíduo se converter em chamas e a segunda (combustibilidade), refere-se à condição do resíduo propagar o fogo. São classificados como resíduos classe I, ou perigosos, os resíduos sólidos ou mistura de resíduos que, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, podem apresentar risco à saúde pública, provocando ou contribuindo para um aumento de mortalidade ou incidência de doenças e/ou apresentar efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou disposto de forma inadequada (ROCCA, 1993, p. 13). De qualquer forma, os resíduos constitutem, conceitualmente, subprodutos da atividade humana com características próprias, em decorrência do processo que os gerou. Nesse contexto, os resíduos que não tem aproveitamento econômico por nenhum processo tecnológico apropriado são considerados rejeitos, que podem afetar a saúde humana e causar danos ao meio ambiente. Como afirma Milaré (2004, p. 187), “A preocupação com o problema dos resíduos sólidos deu-se, inicialmente, sob o enfoque da saúde humana, com a edição da Lei 2.312, de 03.09.1954”. Por outro lado, os resíduos sólidos domiciliares podem provocar impactos negativos no meio ambiente, tornando o solo, as águas, por exemplo, impróprios aos usos diversos e prejudiciais à saúde humana, dando oportunidade à degradação ambiental. A Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, no seu art. 3º, inciso I, define meio ambiente como sendo o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. No inciso II estabelece que a degradação da qualidade ambiental trata-se da alteração adversa das características do meio ambiente; enquanto que no inciso III, prescreve que poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões estabelecidos (BERNARDO e FAVORETO, 2002, p. 119). Ademais, os resíduos sólidos domiciliares, na maioria das vezes, contêm contaminantes químicos que podem prejudicar o equilíbrio do meio ambiente e a saúde pública. Sob o aspecto da degradação ambiental, Silva (2002, p. 102) afirma que: V MOSTRA DE PESQUISA JURÍDICA: SOCIEDADE E DIREITO 4 JURISCIÊNCIA 2009 UNIOESTE Foz do Iguaçu – De 21 a 23 de setembro de 2009 Pode-se, assim, dizer que há dois tipos de poluição do solo: a que consiste em contaminá-lo por meio de resíduos sólidos, denominados genericamente de lixo, e a que se manifesta pela salinização, alcalinização, acidificação e as variadas formas de contaminação química. Os resíduos sólidos, nesse caso, são os poluentes, ou seja, um fator de perturbação das condições ambientais. No âmbito da gestão dos resíduos sólidos a ABNT 10.004 (2004) é uma ferramenta indispensável, visto que a partir desta classificação o gerador do resíduo pode facilmente identificar o potencial de risco do mesmo, bem como identificar as melhores alternativas de tratamento e disposição final. A classificação proposta pela NBR – 10.004, é útil, pois permite prever diferentes formas de manuseio dos resíduos sólidos que, em função da sua periculosidade, acarretem o menor impacto sobre o ambiente e a saúde humana (TEIXEIRA, 2001, p. 2530). É de se verificar também que, segundo a CETESB (2000, p. 64) o resíduos sólidos domiciliares representam cerca de 65,3% em peso do total diário em aterros e lixões cadastrados. A gestão inadequada dos resíduos sólidos causa riscos à saúde em razão da proliferação de doenças, pois podem fazer parte de sua composição, não só matérias orgânicas, mas também inúmeras substâncias químicas. Atualmente, a responsabilidade pela gestão dos resíduos sólidos domiciliares é do poder estatal municipal. Pelo art. 30, da Constituição Federal de 1988, o Município foi elevado à condição de ente federado, com competência especial para a ordenação do espaço urbano, Com a geração dos resíduos sólidos domiciliares há necessidade de soluções ambientalmente corretas, no sentido de alterar o mínimo possível o meio ambiente e de todos os elementos que fazem parte dele. Contudo, na maioria das cidades, a coleta e destinação dos resíduos sólidos em geral se manifesta historicamente como um serviço público dos menos desenvolvidos (GARCEZ FILHO, 1965, p. 43-62). E, de uma forma geral, estes municípios vêm se deparando com problemas que envolvem aspectos sociais, econômicos, sanitários, ambientais e de saúde pública decorrentes da gestão inadequada dos seus resíduos sólidos domésticos. De modo que, o manejo dos resíduos sólidos é uma trabalho complexo, pela quantidade e heterogeneidade de seus componentes, do crescente desenvolvimento das áreas urbanas, das limitações dos recursos humanos, financeiros e econômicos disponíveis e da falta de políticas públicas que que revelem mais apropriadas às atividades deste setor. Quanto aos métodos de disposição e tratamento dos resíduos sólidos domiciliares, assinala Branco (1987, p. 96) que: Tradicionalmente, nas cidades brasileiras, não há critério científico ou ecológico para a disposição do lixo coletado nas residências, vias públicas, restaurantes, etc. Na maior parte dessas cidades ele é simplesmente lançado nos “depósitos de lixo” à periferia da zona urbana, formando monturos, com todos os inconvenientes decorrentes da decomposição ao ar livre, proliferação de mosca, baratas, ratos, urubus, etc.. Os municípios vêm se deparando com problemas que envolvem aspectos sociais, econômicos, sanitários, ambientais e de saúde pública decorrentes da gestão inadequada dos seus resíduos sólidos domésticos. V MOSTRA DE PESQUISA JURÍDICA: SOCIEDADE E DIREITO 5 JURISCIÊNCIA 2009 UNIOESTE Foz do Iguaçu – De 21 a 23 de setembro de 2009 A busca por uma solução adequada para os resíduos sólidos deve ocorrer em todos os municípios. No entanto, não se pode ignorar as diferenças fundamentais de capacidade econômica, disponibilidade de qualificação técnica e características ambientais existentes entre as grandes cidades e os municípios de pequeno e médio porte Com o crescimento das cidades, pelo conseqüente aumento da população, agrava-se o problema dos resíduos sólidos domiciliares, daí o desafio da limpeza urbana não consistente apenas em remover o lixo de logradouros e edificações, mas, principalmente, em dar um destino final adequado aos resíduos coletados. O tema da limpeza urbana está assumindo papel de destaque entre as crescentes demandas da sociedade brasileira. De modo que a solução para o problema do lixo dá-se por sua manipulação, que se verifica pelo acondicionamento, coleta, transporte, tratamento ou disposição final (OLIVEIRA, 1988, p. 94). O acondicionamento dos resíduos sólidos domiciliares é de responsabilidade direta da população, observadas as condições sanitárias específicas, conforme regras ditadas pelo poder público municipal. A coleta e transporte do lixo, ainda conforme Oliveira (1988, p. 97) é uma parte essencial do serviço de limpeza pública. Atualmente, está muito disseminado o sistema de coleta seletiva de materiais recicláveis, que é promovida por órgãos de limpeza pública ou a atividade informal de catadores e sucateiros que coletam os resíduos sólidos de forma segregada. Os resíduos sólidos domiciliares coletados são transportados para unidades de tratamento ou para os aterros sanitários, que é o local de disposição final. O transporte constitui um valor importante no custo da solução do problema do lixro. O tratamento do lixo tem por objetivo a modificação de suas características como: quantidade, toxicidade e patogenicidade, como meio de limitar os impactos ambientais e à saúde pública. Na gestão de resíduos sólidos urbanos, em geral, a atenção é voltada principalmente nos efeitos da disposição final, através dos aterros sanitários ou incineração. Entretanto, o fato de enterrar recursos naturais renováveis e, especialmente, não renováveis, trará, da exploração dos recursos e ampliando a degradação ambiental Logo, é preciso aumentar a vida útil dos recursos naturais já extraídos e, neste sentido, destacam-se os programas de minimização, a reciclagem. Mas, trata-se de um grande problema e pode ser avaliado pela própria dificuldade em se ter informações confiáveis e detalhadas sobre o assunto; e, as existentes, geralmente são escassas e falhas, revelando uma subestimativa do lixo gerado. Por isso, prioriza-se, na grande maioria das experiências, a busca da solução para o tratamento em aterros sanitários, com o enterramento, e o não-aproveitamento do lixo, com poucas experiências de uso de compostagem e/ ou incineração de resíduos com geração de energia, sendo que o gás dos aterros é pouco aproveitado ainda (MAGLIO, 1999, p. 80). A busca da sustentabilidade ambiental nas áreas urbanas é um dos grandes desafios ambientais, principalmente, do poder público municipal. Em linhas gerais, o desenvolvimento sustentável ou o "ecodesenvolvimento", consiste em reunir três metas indispensáveis, qual seja, na possível e desejável conciliação entre o desenvolvimento, a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida (MILARÉ, 2004, p. 50),. Em vista disso, o Congresso Nacional, já há alguns anos, reuniu em um único processo legislativo todos os projetos relacionados ao tema, com a intenção de construir V MOSTRA DE PESQUISA JURÍDICA: SOCIEDADE E DIREITO 6 JURISCIÊNCIA 2009 UNIOESTE Foz do Iguaçu – De 21 a 23 de setembro de 2009 uma lei abrangente, a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas ainda está em tramitação. Por isso, Juras e Araújo (2006, p. 115) sustentam que, “Os resíduos sólidos constituem um dos maiores desafios a enfrentar na árdua tarefa de alcançar o desenvolvimento sustentável”. A gestão integrada de resíduos sólidos urbanos deve ser estabelecida em condições ambientais adequadas, contemplando todos os setores e aspectos envolvidos, isto é, da fonte geradora até a disposição final segura, instituindo um conjunto articulado de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento, sustentado em critérios sanitários, ambientais e econômicos para coletar, tratar e dispor os resíduos sólidos, observando as atividades de reutilização, reciclagem e tratamento com recuperação energética, objetivando à minimização dos custos operacionais e dos impactos ambientais e à saúde. CONCLUSÕES As cidades acumulam riquezas, sendo os principais centros de educação, onde há geração de novos empregos, idéias, cultura e oportunidades econômicas. Todavia, são também as cidades efetivas consumidoras de recursos naturais. As grandes aglomerações urbanas consomem grandes quantidades de água, de energia, de alimentos e de matérias-primas e geram significativas quantidades de lixo que precisam ser dispostas de maneira segura e sustentável. Definir uma política pública de ações voltadas à preservação e proteção de nossos recursos naturais, é de vital importância para a criação de uma nova perspectiva de aporte de recursos para auxiliar os municípios na resolução de seus problemas com o lixo. A gestão dos resíduos sólidos domiciliares deve ser tratada de forma sistêmica e integrada, pois tais resíduos são influenciados por diversos fatores, como hábitos de consumo da população, economia predominante, entre outros, com influência sobre o meio ambiente. A disposição final dos resíduos sólidos domiciliares em aterros sanitários é uma técnica ambientalmente segura, para minimizar os danos ambientais e à saúde pública, todavia, poucos são os municípios que os possuem, sobrando a alternativa dos lixões a céu aberto. A falta de política pública nacional de gestão de resíduos resulta na ineficiência do gerenciamento dos resíduos sólidos domiciliares, principalmente, no que diz respeito à necessidade da redução da geração de resíduos e a coleta seletiva, pois, são raros os municípios que conseguem enfrentar a questão de forma objetiva e segura. A mudança na gestão do lixo que implica reduzir, reutilizar, reciclar, tratar e dispor, permitindo uma abordagem contextualizada do problema, como etapa importante para se alcançar o manejo ambientalmente adequado dos resíduos sólidos domiciliares, é um objetivo a ser alcançado. REFERÊNCIAS [ABNT] Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 10.004; resíduos sólidos – classificação. 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