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V MOSTRA DE PESQUISA JURÍDICA: SOCIEDADE E DIREITO
JURISCIÊNCIA 2009
UNIOESTE
Foz do Iguaçu – De 21 a 23 de setembro de 2009
A IMPORTÂNCIA DA DESTINAÇÃO
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES.
AMBIENTALMENTE
ADEQUADA
DOS
RESUMO
O objetivo deste trabalho é avaliar a importância da destinação ambientalmente
adequada dos resíduos sólidos domiciliares. Na prática, a disposição dos resíduos
gerados pela atividade humana tem se tornado um grave problema ambiental, causando
degradação do meio ambiente. A composição dos resíduos sólidos domiciliares, que é
variada, em função dos hábitos sociais, culturais e econômicos de uma cidade, é, em
grande parte , constituída de matéria orgânica putrescível, além de papel e papelão,
plásticos, metais, dentre outros. Na maioria dos pequenos municípios brasileiros estes
resíduos coletados são depositados de forma inadequada, a céu aberto. Somente em
cidades maiores é que o depósito é feito de acordo com a legislação. É evidente que a
gestão dos resíduos sólidos não tem merecido a atenção necessária por parte do poder
público, o que compromete a saúde da população e a degradação dos recursos naturais,
especialmente o solo e os recursos hídricos. Portanto, a destinação ambientalmente
adequada dos resíduos sólidos domiciliares contribui para alcançar qualidade de vida da
população e o desenvolvimento sustentável.
Palavras-chave: resíduos sólidos domiciliares, meio ambiente, degradação ambiental.
RESUMEN
El objetivo de este trabajo es evaluar la importancia de la destinación ambientalmente
adecuada de los residuos sólidos domiciliarios. En la práctica, la disposición de los
residuos generados por la actividad humana se ha tornado un grave problema
ambiental generando la degradación del medio ambiente. La composición de los
residuos sólidos domiciliarios, que es variada, en función de los hábitos sociales,
culturales y económicos de una ciudad es, en gran parte, constituída de materia
orgánica putrecible, allá del papel, papelón, plástico, metales, entre otros. En la
mayoría de las pequeñas ciudades brasileñas, estos resíduos colectados son
depositados de manera inadecuada, a cielo abierto. Solamente en ciudades mayores
es que el deposito es echo en conformidad con la legislación. Es evidente que la
gestión de los resíduos sólidos no ha merecido la atención necesaria por parte del
poder público, lo que compromete la salud de la población y la degradación de los
recursos naturales, especialmente el suelo y los recursos hidricos. Por lo tanto, la
destinación ambientalmente adecuada de los resíduos sólidos domiciliarios contribuye
para alcanzar cualidad de vida de la población y el desarrollo sostenible.
Palabras llave: residuos sólidos, medio ambiente, degradación ambiental
INTRODUÇÃO
Os impactos das atividades humanas podem ser tão graves e complexos, e, por
isso, são capazes de causar uma série de acontecimentos não planejados e difíceis de
serem administrados. Desses eventos ressalta-se o aumento da geração de resíduos
sólidos domiciliares, decorrentes principalmente do consumo de uma sociedade que se
sofistica e cresce.
Na Antiguidade, os resíduos sólidos eram produzidos em quantidade reduzida e
constituídos basicamente de restos alimentares, o que proporcionava ao meio ambiente
sua absorção, sem nenhum prejuízo.
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A partir do momento que uma quantidade cada vez maior de novos produtos é
lançada no mercado, dá ensejo a um aumento do volume e da diversidade de resíduos
gerados no meio urbano.
A busca por soluções ambientalmente adequadas, no sentido de trazer o menor
impacto possível ao meio ambiente, pela geração de resíduos sólidos, não é tarefa das
mais fáceis.
Considerada um dos setores do saneamento básico, a gestão dos resíduos
sólidos não tem merecido a atenção necessária por parte do poder público. Com isso,
compromete-se cada vez mais a saúde da população, bem como, degradam-se os
recursos naturais, especialmente o solo e os recursos hídricos.
Com o crescimento das cidades, pelo conseqüente aumento da população,
agrava-se o problema dos resíduos sólidos domiciliares, daí o desafio da limpeza urbana
que consiste não apenas em remover o lixo de logradouros e edificações, mas,
principalmente, em dar um destino final adequado aos resíduos coletados.
No Brasil, o serviço sistemático de limpeza urbana foi iniciado em 25 de novembro
de 1880, na cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, capital do império, pelo Decreto
nº 3024, assinado por D. Pedro II, aprovando o contrato de “limpeza e irrigação” da
cidade.
Desde então, o tema da limpeza urbana está assumindo papel de destaque entre
as crescentes demandas da sociedade brasileira. Seja pelos aspectos ligados à
veiculação de doenças e, portanto, à saúde pública; seja pela contaminação de cursos
d’água e lençóis freáticos, na abordagem ambiental; seja pelas questões sociais ligadas
aos catadores, em especial às crianças que vivem nos lixões.
Além disso, o tratamento dos resíduos sólidos domiciliares é um grande problema
e pode ser avaliado pela própria dificuldade em se ter informações confiáveis e
detalhadas sobre o assunto; e, as existentes, geralmente são escassas e falhas,
revelando uma subestimativa do lixo gerado.
Portanto, pela importância do assunto, justifica-se conhecer sua natureza e os
seus fundamentos, dada a sua implicação para o meio ambiente e, consequentemente,
para a saúde humana.
DESENVOLVIMENTO
Os resíduos sólidos domiciliares, vulgarmente denominados de lixo, são
resultantes da atividade doméstica e comercial das povoações. A sua composição varia
de população para população, dependendo da situação sócio-econômica e das
condições e hábitos de vida de cada um.
A composição física, característica do lixo de uma comunidade, geralmente é de:
matéria orgânica, composta por restos de alimentos, provenientes da manipulação e
preparação de animais, frutas e vegetais consumidos pelo homem, na sua maioria;
ciscos, que compreendem materiais diversos, como panos, papel, papelão, jornais,
revistas, caixas, embalagens; plásticos; vidros e varreduras de residência; entulhos
metais, dentre outros (LEME, 1984, p. 248-249).
De acordo com a NBR – 10.004 ABNT (2004), resíduos sólidos são resíduos nos
estados sólido ou semi-sólido que resultam de atividades da comunidade de origem,
industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.
A mesma norma classificou classificou os resíduos sólidos, quanto ao risco que
estes podem causar à saúde pública e ao meio ambiente, em duas classes, sendo que a
segunda é subdividida em duas: Classe I – Perigosos: resíduos que em função de suas
características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e
patogenicidade, podem apresentar riscos à saúde pública, provocando ou contribuindo
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para o aumento de mortalidade ou incidência de doenças além poder apresentar efeitos
adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma inadequada.
Nesta classe enquadram-se principalmente os resíduos sólidos industriais e de
serviços de saúde. Classe II-A – Não perigosos - Não Inertes: resíduos sólidos que não
se enquadram na Classe I (perigosos) ou na Classe II B (inertes).
Estes resíduos podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade,
ou solubilidade em água. Enquadram-se, nesta classe, principalmente os resíduos
sólidos domiciliares. Classe II-B – Não perigosos - Inertes: resíduos sólidos que
submetidos a testes de solubilização não apresentem nenhum de seus constituintes
solubilizados, em concentrações superiores aos padrões de potabilidade de águas,
excetuando-se os padrões: aspecto, cor, turbidez e sabor. Nesta classe enquadram-se
principalmente os resíduos de construção e demolição. É interessante notar a diferença
que existe entre a propriedade inflamabilidade presente na Classe I e a combustibilidade
encontrada na Classe II-A. A primeira (inflamabilidade) está associada ao poder do
resíduo se converter em chamas e a segunda (combustibilidade), refere-se à condição do
resíduo propagar o fogo.
São classificados como resíduos classe I, ou perigosos, os resíduos sólidos ou
mistura de resíduos que, em função de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, podem apresentar risco à saúde
pública, provocando ou contribuindo para um aumento de mortalidade ou incidência de
doenças e/ou apresentar efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou
disposto de forma inadequada (ROCCA, 1993, p. 13).
De qualquer forma, os resíduos constitutem, conceitualmente, subprodutos da
atividade humana com características próprias, em decorrência do processo que os
gerou.
Nesse contexto, os resíduos que não tem aproveitamento econômico por nenhum
processo tecnológico apropriado são considerados rejeitos, que podem afetar a saúde
humana e causar danos ao meio ambiente.
Como afirma Milaré (2004, p. 187), “A preocupação com o problema dos resíduos
sólidos deu-se, inicialmente, sob o enfoque da saúde humana, com a edição da Lei
2.312, de 03.09.1954”.
Por outro lado, os resíduos sólidos domiciliares podem provocar impactos
negativos no meio ambiente, tornando o solo, as águas, por exemplo, impróprios aos
usos diversos e prejudiciais à saúde humana, dando oportunidade à degradação
ambiental.
A Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, no seu
art. 3º, inciso I, define meio ambiente como sendo o conjunto de condições, leis,
influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a
vida em todas as suas formas.
No inciso II estabelece que a degradação da qualidade ambiental trata-se da
alteração adversa das características do meio ambiente; enquanto que no inciso III,
prescreve que poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades
que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da
população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem
desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente
e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões estabelecidos (BERNARDO
e FAVORETO, 2002, p. 119).
Ademais, os resíduos sólidos domiciliares, na maioria das vezes, contêm
contaminantes químicos que podem prejudicar o equilíbrio do meio ambiente e a saúde
pública.
Sob o aspecto da degradação ambiental, Silva (2002, p. 102) afirma que:
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Pode-se, assim, dizer que há dois tipos de poluição do solo: a que
consiste em contaminá-lo por meio de resíduos sólidos,
denominados genericamente de lixo, e a que se manifesta pela
salinização, alcalinização, acidificação e as variadas formas de
contaminação química.
Os resíduos sólidos, nesse caso, são os poluentes, ou seja, um fator de perturbação das
condições ambientais.
No âmbito da gestão dos resíduos sólidos a ABNT 10.004 (2004) é uma
ferramenta indispensável, visto que a partir desta classificação o gerador do resíduo pode
facilmente identificar o potencial de risco do mesmo, bem como identificar as melhores
alternativas de tratamento e disposição final.
A classificação proposta pela NBR – 10.004, é útil, pois permite prever diferentes
formas de manuseio dos resíduos sólidos que, em função da sua periculosidade,
acarretem o menor impacto sobre o ambiente e a saúde humana (TEIXEIRA, 2001, p. 2530).
É de se verificar também que, segundo a CETESB (2000, p. 64) o resíduos
sólidos domiciliares representam cerca de 65,3% em peso do total diário em aterros e
lixões cadastrados.
A gestão inadequada dos resíduos sólidos causa riscos à saúde em razão da
proliferação de doenças, pois podem fazer parte de sua composição, não só matérias
orgânicas, mas também inúmeras substâncias químicas.
Atualmente, a responsabilidade pela gestão dos resíduos sólidos domiciliares é do poder
estatal municipal.
Pelo art. 30, da Constituição Federal de 1988, o Município foi elevado à condição
de ente federado, com competência especial para a ordenação do espaço urbano,
Com a geração dos resíduos sólidos domiciliares há necessidade de soluções
ambientalmente corretas, no sentido de alterar o mínimo possível o meio ambiente e de
todos os elementos que fazem parte dele.
Contudo, na maioria das cidades, a coleta e destinação dos resíduos sólidos em geral se
manifesta historicamente como um serviço público dos menos desenvolvidos (GARCEZ
FILHO, 1965, p. 43-62).
E, de uma forma geral, estes municípios vêm se deparando com problemas que
envolvem aspectos sociais, econômicos, sanitários, ambientais e de saúde pública
decorrentes da gestão inadequada dos seus resíduos sólidos domésticos.
De modo que, o manejo dos resíduos sólidos é uma trabalho complexo, pela
quantidade e heterogeneidade de seus componentes, do crescente desenvolvimento das
áreas urbanas, das limitações dos recursos humanos, financeiros e econômicos
disponíveis e da falta de políticas públicas que que revelem mais apropriadas às
atividades deste setor.
Quanto aos métodos de disposição e tratamento dos resíduos sólidos
domiciliares, assinala Branco (1987, p. 96) que:
Tradicionalmente, nas cidades brasileiras, não há critério científico ou
ecológico para a disposição do lixo coletado nas residências, vias
públicas, restaurantes, etc. Na maior parte dessas cidades ele é
simplesmente lançado nos “depósitos de lixo” à periferia da zona urbana,
formando monturos, com todos os inconvenientes decorrentes da
decomposição ao ar livre, proliferação de mosca, baratas, ratos, urubus,
etc..
Os municípios vêm se deparando com problemas que envolvem aspectos sociais,
econômicos, sanitários, ambientais e de saúde pública decorrentes da gestão
inadequada dos seus resíduos sólidos domésticos.
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A busca por uma solução adequada para os resíduos sólidos deve ocorrer em
todos os municípios. No entanto, não se pode ignorar as diferenças fundamentais de
capacidade econômica, disponibilidade de qualificação técnica e características
ambientais existentes entre as grandes cidades e os municípios de pequeno e médio
porte
Com o crescimento das cidades, pelo conseqüente aumento da população,
agrava-se o problema dos resíduos sólidos domiciliares, daí o desafio da limpeza urbana
não consistente apenas em remover o lixo de logradouros e edificações, mas,
principalmente, em dar um destino final adequado aos resíduos coletados.
O tema da limpeza urbana está assumindo papel de destaque entre as crescentes
demandas da sociedade brasileira.
De modo que a solução para o problema do lixo dá-se por sua manipulação, que
se verifica pelo acondicionamento, coleta, transporte, tratamento ou disposição final
(OLIVEIRA, 1988, p. 94).
O acondicionamento dos resíduos sólidos domiciliares é de responsabilidade
direta da população, observadas as condições sanitárias específicas, conforme regras
ditadas pelo poder público municipal.
A coleta e transporte do lixo, ainda conforme Oliveira (1988, p. 97) é uma parte
essencial do serviço de limpeza pública.
Atualmente, está muito disseminado o sistema de coleta seletiva de materiais
recicláveis, que é promovida por órgãos de limpeza pública ou a atividade informal de
catadores e sucateiros que coletam os resíduos sólidos de forma segregada.
Os resíduos sólidos domiciliares coletados são transportados para unidades de
tratamento ou para os aterros sanitários, que é o local de disposição final. O transporte
constitui um valor importante no custo da solução do problema do lixro.
O tratamento do lixo tem por objetivo a modificação de suas características como:
quantidade, toxicidade e patogenicidade, como meio de limitar os impactos ambientais e
à saúde pública.
Na gestão de resíduos sólidos urbanos, em geral, a atenção é voltada
principalmente nos efeitos da disposição final, através dos aterros sanitários ou
incineração. Entretanto, o fato de enterrar recursos naturais renováveis e, especialmente,
não renováveis, trará, da exploração dos recursos e ampliando a degradação ambiental
Logo, é preciso aumentar a vida útil dos recursos naturais já extraídos e, neste
sentido, destacam-se os programas de minimização, a reciclagem.
Mas, trata-se de um grande problema e pode ser avaliado pela própria dificuldade
em se ter informações confiáveis e detalhadas sobre o assunto; e, as existentes,
geralmente são escassas e falhas, revelando uma subestimativa do lixo gerado.
Por isso, prioriza-se, na grande maioria das experiências, a busca da solução para
o tratamento em aterros sanitários, com o enterramento, e o não-aproveitamento do lixo,
com poucas experiências de uso de compostagem e/ ou incineração de resíduos com
geração de energia, sendo que o gás dos aterros é pouco aproveitado ainda (MAGLIO,
1999, p. 80).
A busca da sustentabilidade ambiental nas áreas urbanas é um dos grandes
desafios ambientais, principalmente, do poder público municipal.
Em linhas gerais, o desenvolvimento sustentável ou o "ecodesenvolvimento",
consiste em reunir três metas indispensáveis, qual seja, na possível e desejável
conciliação entre o desenvolvimento, a preservação do meio ambiente e a melhoria da
qualidade de vida (MILARÉ, 2004, p. 50),.
Em vista disso, o Congresso Nacional, já há alguns anos, reuniu em um único
processo legislativo todos os projetos relacionados ao tema, com a intenção de construir
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uma lei abrangente, a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas ainda está em
tramitação.
Por isso, Juras e Araújo (2006, p. 115) sustentam que, “Os resíduos sólidos
constituem um dos maiores desafios a enfrentar na árdua tarefa de alcançar o
desenvolvimento sustentável”.
A gestão integrada de resíduos sólidos urbanos deve ser estabelecida em
condições ambientais adequadas, contemplando todos os setores e aspectos envolvidos,
isto é, da fonte geradora até a disposição final segura, instituindo um conjunto articulado
de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento, sustentado em
critérios sanitários, ambientais e econômicos para coletar, tratar e dispor os resíduos
sólidos, observando as atividades de reutilização, reciclagem e tratamento com
recuperação energética, objetivando à minimização dos custos operacionais e dos
impactos ambientais e à saúde.
CONCLUSÕES
As cidades acumulam riquezas, sendo os principais centros de educação, onde há
geração de novos empregos, idéias, cultura e oportunidades econômicas. Todavia, são
também as cidades efetivas consumidoras de recursos naturais. As grandes
aglomerações urbanas consomem grandes quantidades de água, de energia, de
alimentos e de matérias-primas e geram significativas quantidades de lixo que precisam
ser dispostas de maneira segura e sustentável.
Definir uma política pública de ações voltadas à preservação e proteção de
nossos recursos naturais, é de vital importância para a criação de uma nova perspectiva
de aporte de recursos para auxiliar os municípios na resolução de seus problemas com o
lixo.
A gestão dos resíduos sólidos domiciliares deve ser tratada de forma sistêmica e
integrada, pois tais resíduos são influenciados por diversos fatores, como hábitos de
consumo da população, economia predominante, entre outros, com influência sobre o
meio ambiente.
A disposição final dos resíduos sólidos domiciliares em aterros sanitários é uma
técnica ambientalmente segura, para minimizar os danos ambientais e à saúde pública,
todavia, poucos são os municípios que os possuem, sobrando a alternativa dos lixões a
céu aberto.
A falta de política pública nacional de gestão de resíduos resulta na ineficiência do
gerenciamento dos resíduos sólidos domiciliares, principalmente, no que diz respeito à
necessidade da redução da geração de resíduos e a coleta seletiva, pois, são raros os
municípios que conseguem enfrentar a questão de forma objetiva e segura.
A mudança na gestão do lixo que implica reduzir, reutilizar, reciclar, tratar e dispor,
permitindo uma abordagem contextualizada do problema, como etapa importante para se
alcançar o manejo ambientalmente adequado dos resíduos sólidos domiciliares, é um
objetivo a ser alcançado.
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