Direito do Seguro

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TÍTULO DO CURSO
SABER DIREITO – FORMULÁRIO
DIREITO DO SEGURO
PROFESSOR
MAURICIO LUÍS PINHEIRO SILVEIRA
QUALIFICAÇÃO
Advogado especialista em Direito do Seguro
Advogado associado da Ernesto Tzirulnik – Advocacia desde
1996.
Sócio fundador do IBDS - Instituto Brasileiro de Direito do
Seguro.
Professor convidado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
em Direito Contratual da PUC-COGEAE-SP
Professor do Curso Direito Securitário e Ressecuritário da
FGV-SP (2001 a 2005).
Membro da comissão de juristas elaboradora do anteprojeto
de lei sobre o contrato de seguro (Projeto de Lei 3555/2004,
de 13 de maio de 2004).
AULA 01
NOÇÕES ELEMENTARES
TÍTULO
ROTEIRO DE ESTUDO
RESUMO FINAL
Essa aula terá por objetivo apresentar o contrato de seguro,
contextualizando-o historicamente, em especial no que diz
respeito ao seu papel de responder à demanda da sociedade
para que o direito encontre caminhos de assegurar a efetiva
indenização das pessoas em caso de acidentes.
Terá como pano de fundo o art. 757 do Código Civil, que
conceitua o contrato de seguro, positivando em nosso direito
os conceitos de garantia e interesse legítimo.
- O risco é uma constante da vida em sociedade.
- Quanto mais desenvolvida uma determinada sociedade, mais
complexas são as relações que a estruturam e maiores e mais
intensos são os riscos.
- O instituto da responsabilidade civil se mostra insuficiente
para fazer frente à demanda da sociedade pela estruturação
de mecanismos que garantam a indenização das pessoas em
caso de acidente.
- O seguro é a resposta para essa demanda.
- A obrigação essencial do segurador é a prestação de
garantia.
- O objeto da garantia prestada pelo segurador é o interesse
legítimo do segurado sobre os bens da vida.
AULA 02
TÍTULO
ROTEIRO DE ESTUDO
ESTRUTURA ECONÔMICA DO SEGURO
Essa aula terá por objetivo apresentar a estrutura econômica
do contrato de seguro, através do mutualismo e da lei dos
grandes números.
Visa a demonstrar, em seguimento ao conteúdo da aula
anterior, por quais razões o seguro se apresenta como a
ferramenta mais adequada para assegurar que em caso de
acidentes as forças produtivas perdidas ou ameaçadas
possam ser repostas.
RESUMO FINAL
- O verdadeiro seguro se estrutura em torno do Mutualismo e
da Lei dos Grandes Números
- Um conjunto de pessoas sujeitas a riscos similares se unem
para a formação de um fundo comum
- O segurador é o gestor profissional desse fundo
- O segurador é um gestor de interesses transindividuais
- Tanto as indenizações quanto a remuneração da seguradora
advêm desse fundo
TÍTULO
ROTEIRO DE ESTUDO
- As seguradoras possuem mecanismos de pulverização de
riscos que possibilitam a garantia de interesses que
individualmente ou no conjunto representam somas muito
expressivas sem fragilizar-se economicamente
AULA 03
COMUTATIVIDADE CONSENSUALIDADE BOA-FÉ
Essa aula tem por objetivo analisar alguns fundamentos
básicos do contrato de seguro, que se estruturam em torno da
sua natureza jurídica, como sejam a comutatividade, a
consensualidade e a boa-fé.
Analisaremos não só as razões pelas quais o contrato de
seguro é comutativo, consensual e de boa-fé, mas também as
implicações disso nas obrigações a cargo de cada uma das
partes.
RESUMO FINAL
As análises que faremos estarão estruturadas em torno dos
arts. 757, 760 e 765 do Código Civil
- A obrigação da seguradora é de garantia e, desse modo,
está presente desde a contratação do seguro
- O seguro pressupõe a relação da seguradora com uma
coletividade de segurados
- Ocorra ou não o sinistro com um determinado segurado, a
obrigação de garantia da seguradora estará sempre presente
- Há equivalência nas obrigações a cargo da seguradora e dos
segurados
- O contrato de seguro é consensual. A apólice, quando
existente, é somente um instrumento de prova da sua
existência.
TÍTULO
ROTEIRO DE ESTUDO
- O contrato de seguro é de boa-fé, sendo gravemente
penalizada a parte que não observar esse pressuposto.
AULA 04
CONTRATAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE
SEGURO
Essa aula tem por objetivo apresentar como se dá a formação
e a prova da existência e conteúdo do contrato de seguro, o
modo como deve ser interpretado e as implicações para as
partes do fato de ser um contrato de adesão.
Trata, assim, do formato ordinário dos contratos de seguro
(cláusulas gerais, especiais e particulares), dos seguros
contratados nas modalidades all risks e riscos nomeados e,
por fim, do modo como se deve interpretar o contrato de
seguro.
RESUMO FINAL
Abordaremos o art. 423 do Código Civil.
- O contrato de seguro se apresenta, via de regra, estruturado
através de cláusulas gerais, especiais e particulares.
- As cláusulas particulares se sobrepõem às especiais e essas
às gerais.
- Nos seguros all risks estão garantidos todos os riscos
incidentes sobre os interesses do segurado, salvo aqueles
expressamente excluídos
- Nos seguros de riscos nomeados, estão garantidos somente
os riscos especificamente cobertos
- Nos seguros all risks o ônus da prova de que houve um
evento excluído é da seguradora. Não havendo essa prova, o
sinistro está coberto.
TÍTULO
ROTEIRO DE ESTUDO
RESUMO FINAL
- Por se tratar de um contrato de adesão, todas as cláusulas
ambíguas ou contraditórias são interpretadas em favor do
segurado.
AULA 05
REGULAMENTAÇÃO LEGAL DO SEGURO
Esta aula tem por objetivo a análise crítica da regulamentação
atualmente existente no Brasil a respeito do contrato de
seguro, apresentar os projetos existentes no Congresso
Nacional a respeito do tema e a importância de que o Brasil
conte com uma lei especial do contrato de seguro.
- O Brasil é um dos únicos países no mundo que não possui
uma lei do contrato de seguro
- O contrato de seguro tem uma importância enorme na
economia do Brasil, movimentando parte significativa do PIB
- Há um espaço gigantesco de expansão do seguro no Brasil
- A ausência de regulamentação legal do contrato de seguro
gera insegurança nas partes
- A profusão de normas administrativa em profusão e sem o
cuidado da norma legal, acaba produzindo um falso direito
positivo que na maioria das vezes não dialoga com a ordem
jurídica
- É essencial que o Brasil aprove sua lei de seguro
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