TÍTULO DO CURSO SABER DIREITO – FORMULÁRIO DIREITO DO SEGURO PROFESSOR MAURICIO LUÍS PINHEIRO SILVEIRA QUALIFICAÇÃO Advogado especialista em Direito do Seguro Advogado associado da Ernesto Tzirulnik – Advocacia desde 1996. Sócio fundador do IBDS - Instituto Brasileiro de Direito do Seguro. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Contratual da PUC-COGEAE-SP Professor do Curso Direito Securitário e Ressecuritário da FGV-SP (2001 a 2005). Membro da comissão de juristas elaboradora do anteprojeto de lei sobre o contrato de seguro (Projeto de Lei 3555/2004, de 13 de maio de 2004). AULA 01 NOÇÕES ELEMENTARES TÍTULO ROTEIRO DE ESTUDO RESUMO FINAL Essa aula terá por objetivo apresentar o contrato de seguro, contextualizando-o historicamente, em especial no que diz respeito ao seu papel de responder à demanda da sociedade para que o direito encontre caminhos de assegurar a efetiva indenização das pessoas em caso de acidentes. Terá como pano de fundo o art. 757 do Código Civil, que conceitua o contrato de seguro, positivando em nosso direito os conceitos de garantia e interesse legítimo. - O risco é uma constante da vida em sociedade. - Quanto mais desenvolvida uma determinada sociedade, mais complexas são as relações que a estruturam e maiores e mais intensos são os riscos. - O instituto da responsabilidade civil se mostra insuficiente para fazer frente à demanda da sociedade pela estruturação de mecanismos que garantam a indenização das pessoas em caso de acidente. - O seguro é a resposta para essa demanda. - A obrigação essencial do segurador é a prestação de garantia. - O objeto da garantia prestada pelo segurador é o interesse legítimo do segurado sobre os bens da vida. AULA 02 TÍTULO ROTEIRO DE ESTUDO ESTRUTURA ECONÔMICA DO SEGURO Essa aula terá por objetivo apresentar a estrutura econômica do contrato de seguro, através do mutualismo e da lei dos grandes números. Visa a demonstrar, em seguimento ao conteúdo da aula anterior, por quais razões o seguro se apresenta como a ferramenta mais adequada para assegurar que em caso de acidentes as forças produtivas perdidas ou ameaçadas possam ser repostas. RESUMO FINAL - O verdadeiro seguro se estrutura em torno do Mutualismo e da Lei dos Grandes Números - Um conjunto de pessoas sujeitas a riscos similares se unem para a formação de um fundo comum - O segurador é o gestor profissional desse fundo - O segurador é um gestor de interesses transindividuais - Tanto as indenizações quanto a remuneração da seguradora advêm desse fundo TÍTULO ROTEIRO DE ESTUDO - As seguradoras possuem mecanismos de pulverização de riscos que possibilitam a garantia de interesses que individualmente ou no conjunto representam somas muito expressivas sem fragilizar-se economicamente AULA 03 COMUTATIVIDADE CONSENSUALIDADE BOA-FÉ Essa aula tem por objetivo analisar alguns fundamentos básicos do contrato de seguro, que se estruturam em torno da sua natureza jurídica, como sejam a comutatividade, a consensualidade e a boa-fé. Analisaremos não só as razões pelas quais o contrato de seguro é comutativo, consensual e de boa-fé, mas também as implicações disso nas obrigações a cargo de cada uma das partes. RESUMO FINAL As análises que faremos estarão estruturadas em torno dos arts. 757, 760 e 765 do Código Civil - A obrigação da seguradora é de garantia e, desse modo, está presente desde a contratação do seguro - O seguro pressupõe a relação da seguradora com uma coletividade de segurados - Ocorra ou não o sinistro com um determinado segurado, a obrigação de garantia da seguradora estará sempre presente - Há equivalência nas obrigações a cargo da seguradora e dos segurados - O contrato de seguro é consensual. A apólice, quando existente, é somente um instrumento de prova da sua existência. TÍTULO ROTEIRO DE ESTUDO - O contrato de seguro é de boa-fé, sendo gravemente penalizada a parte que não observar esse pressuposto. AULA 04 CONTRATAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO Essa aula tem por objetivo apresentar como se dá a formação e a prova da existência e conteúdo do contrato de seguro, o modo como deve ser interpretado e as implicações para as partes do fato de ser um contrato de adesão. Trata, assim, do formato ordinário dos contratos de seguro (cláusulas gerais, especiais e particulares), dos seguros contratados nas modalidades all risks e riscos nomeados e, por fim, do modo como se deve interpretar o contrato de seguro. RESUMO FINAL Abordaremos o art. 423 do Código Civil. - O contrato de seguro se apresenta, via de regra, estruturado através de cláusulas gerais, especiais e particulares. - As cláusulas particulares se sobrepõem às especiais e essas às gerais. - Nos seguros all risks estão garantidos todos os riscos incidentes sobre os interesses do segurado, salvo aqueles expressamente excluídos - Nos seguros de riscos nomeados, estão garantidos somente os riscos especificamente cobertos - Nos seguros all risks o ônus da prova de que houve um evento excluído é da seguradora. Não havendo essa prova, o sinistro está coberto. TÍTULO ROTEIRO DE ESTUDO RESUMO FINAL - Por se tratar de um contrato de adesão, todas as cláusulas ambíguas ou contraditórias são interpretadas em favor do segurado. AULA 05 REGULAMENTAÇÃO LEGAL DO SEGURO Esta aula tem por objetivo a análise crítica da regulamentação atualmente existente no Brasil a respeito do contrato de seguro, apresentar os projetos existentes no Congresso Nacional a respeito do tema e a importância de que o Brasil conte com uma lei especial do contrato de seguro. - O Brasil é um dos únicos países no mundo que não possui uma lei do contrato de seguro - O contrato de seguro tem uma importância enorme na economia do Brasil, movimentando parte significativa do PIB - Há um espaço gigantesco de expansão do seguro no Brasil - A ausência de regulamentação legal do contrato de seguro gera insegurança nas partes - A profusão de normas administrativa em profusão e sem o cuidado da norma legal, acaba produzindo um falso direito positivo que na maioria das vezes não dialoga com a ordem jurídica - É essencial que o Brasil aprove sua lei de seguro