Manual Operativo Completo (Formato WORD)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
MANUAL OPERATIVO PARA DISPENSAÇÃO E CONCESSÃO DE ÓRTESES,
PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
1) Objetivo: Uniformizar os procedimentos de concessão de órteses, próteses e meios
auxiliares de locomoção, orientar e subsidiar o treinamento de servidores, definir
responsabilidades e tarefas, orientar a descentralização do atendimento nos
municípios e definir as competências das unidades administrativas na
dispensação/concessão de órteses, próteses e materiais auxiliares de locomoção.
2) Fundamentação Legal: Decreto nº 3.298/99, Portaria SAS/MS nº116/09.09.1993,
Portaria SAS/MS nº 146/14.10.1993, Portaria SAS/MS nº388/28.07.1999, Portaria
GM/MS nº1.230/14.06.1990 e Portaria GM/MS nº185/05.06.2001.
3) Definição de Clientela: Pacientes portadores de deficiência física, caracterizada pelo
comprometimento do aparelho locomotor (sistema osteoarticular, muscular e
nervoso), determinando alterações na funcionalidade normal, levando a necessidade
de uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, as quais, quando
indicadas, são indispensáveis para o processo de reabilitação.
4) Conceitos:
1. ÓRTESES: Aparelho destinado a suprir ou corrigir a alteração morfológica de um órgão,
de um membro ou de um segmento de um membro, ou a deficiência de uma função.
2. PRÓTESES: Aparelho ou dispositivo destinado a substituir um órgão, de um membro ou
parte do membro destruído ou gravemente acometido.
3. MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO: Aparelho ou dispositivo que auxilia a função
motora, o qual não corrigi ou substitui função como órteses ou próteses.
4. REABILITAÇÃO: De acordo com o Programa Mundial para Pessoas com Deficiência da
ONU, “é um processo de duração limitada e com o objetivo definido, com vista a permitir
que uma pessoa com deficiência alcance o nível físico, mental e /ou social funcional
ótimo, proporcionando-lhe assim os meios de modificar a sua própria vida. Pode
compreender medidas com vista a compensar a perda de uma função ou uma limitação
funcional, como ajudas técnicas e outras medidas para facilitar ajustes ou reajustes
sociais”.
5. ASSISTÊNCIA OU ATENDIMENTO EM REABILITAÇÃO: Terapia realizada para
reabilitar os pacientes no desenvolvimento de sua capacidade funcional dentro de suas
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limitações.
6. AVALIAÇÃO FUNCIONAL: Avaliar a capacidade do indivíduo em manter as habilidades
motoras, mentais e sensoriais para uma vida independente e autônoma.
7. CAPACIDADE FUNCIONAL: Capacidade de o indivíduo manter as habilidades físicas e
mentais necessárias para uma vida independente e autônoma; avaliação do grau de
capacidade funcional é feita mediante o uso de instrumentos multidimensionais.
8. CONDIÇÕES FUNCIONAIS: Situação encontrada após a avaliação funcional.
9. CAPACIDADE ADAPTATIVA: Capacidade de se adequar a uma nova situação.
10. ABORDAGEM MULTIPROFISSIONAL E INTERDICIPLINAR: Assistência prestada por
equipe constituída por profissionais de especialidades diferentes, que desenvolve
processo terapêutico centrado em objetivos hierarquizados, de acordo com as
incapacidades apresentadas pelo paciente.
11. AÇÕES BÁSICAS DE REABILITAÇÃO: Ações que visam minimizar as limitações e
desenvolver habilidades, ou incrementá-las, compreendendo avaliações, orientações e
demais intervenções terapêuticas necessárias, tais como: prevenção de deformidades,
estimulação para portadores de distúrbios da comunicação, prescrição e fornecimento de
próteses;
12. AÇÕES COMPLEXAS DE REABILITAÇÃO: Ações que utilizam tecnologia apropriada
com o objetivo de conseguir maior independência funcional do portador de deficiência.
13. ATENDIMENTO HOSPITALAR EM REABILITAÇÃO: Terapias realizadas em nível
hospitalar visando reabilitar os pacientes no desenvolvimento de sua capacidade
funcional dentro da suas limitações.
14. PRESCRIÇÃO DE ÓRTESES/PRÓTESES/MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO OPM: Indicação de OPM(s) a ser(em) adaptado(s) ao paciente, após a avaliação
funcional, pelo profissional que integra a equipe de reabilitação. A prescrição de OPM
integra o Programa de Reabilitação previsto para o paciente pela equipe responsável.
15. ADEQUAÇÃO E TREINAMENTO: Ações que possibilitem a adeqüação do paciente ao
uso correto do material indicado, mediante ajustes técnicos do material às condições
físicas e mentais do paciente, cabendo ao período de treinamento ações em etapas
progressivas de manipulação, higienização, colocação e uso do material.
16. DISPENSAÇÃO E CONCESSÃO DE OPM(S): A primeira caracteriza-se pelas ações
administrativas para disponibilizar OPM(s) ao portador de deficiência física nos serviços
de Reabilitação Nível Intermediário e/ou Nível de Referência em Medicina Física de
Reabilitação. A concessão está vinculada ao conjunto de atividades técnicas que
resultam na incorporação de OPM estabelecidos pelo Programa de Reabilitação.
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17. NOAS: Norma Operacional da Assistência à Saúde
18. SIA-SUS: Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único da Saúde
19. APAC: Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo
20. ESF: Estratégia da Saúde da Família
5) Competências e Atribuições de cada Serviço e sua Localização:
- Serviço de Reabilitação Física - Nível de Referência Intermunicipal: Unidade ambulatorial
para o atendimento de pacientes deficientes físicos encaminhados por outros serviços de
saúde, articulado com as equipes do ESF, bem como, rede ambulatorial. Os pacientes são
encaminhados mediante Laudo Médico. Técnicamente subordinado ao serviço de nível
Intermediário de reabilitação. O gestor municipal deverá referenciar quais equipes do ESF e
demais ambulatórios para cada unidade de referência intermunicipal. O quantitativo máximo
recomendado pelo Ministério da Saúde, com uso dos critérios da NOAS –SUS 01/2001 e
Plano Diretor de Regionalização,
Atribuições:
- Atendimento individual (consulta médica, procedimentos terapêuticos de reabilitação e
atendimento de Serviço Social).
- Atendimento em grupo (atividades educativas em saúde, grupo de orientação,
modalidades terapêuticas de reabilitação e atividades de vida diária).
- Estimulação do Desenvolvimento neuropsicomotor.
- Visita Domiciliar.
- Orientação Familiar.
- Preparação para alta, convívio familiar e social.
- Orientação técnica para equipes do ESF.
- Participar de campanhas de prevenção de deficiências ou qualquer Campanha Nacional
ou Estadual direcionada à promoção da qualidade de vida do portador de deficiência.
- Consolidar os dados dos usuários e subsidiar a elaboração dos Planos de Saúde
Municipal, visando melhorar o perfil epidemiológico da área de abrangência.
- Informar à Coordenadoria Regional de Saúde – CRS sempre que houver dificuldades de
fluxo ou atendimento inadequado na rede Estadual de Assistência ao Portador de
Deficiência Física.
- Compete ao Nível Intermunicipal elaborar protocolo de atendimento visando preencher o
Relatório de Avaliação, Acompanhamento e Alta dos Serviços de Reabilitação Física e
encaminhar à CRS trimestralmente.
- Encaminhar o usuário deste serviço, quando indicado, para o Nível Intermediário sempre
com o formulário de referência e contra-referência, com os campos devidamente
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preenchidos e receber da mesma forma.
- Serviço de Reabilitação Física - Nível de Referência Intermediário: Unidade ambulatorial,
cadastrada no Sistema SIA-SUS, referência de média complexidade em reabilitação física
(NOAS-SUS 01/2001) em funcionamento diário em um turno de quatro horas. Atendimento
de pacientes encaminhados pelos serviços de nível intermunicipal, acompanhado de Laudo
Médico. Técnicamente subordinado ao Serviço de Referência em Medicina Física e
Reabilitação. O gestor estadual deverá referenciar as localidade dos serviços de nível
intermunicipal para cada unidade de nível intermediário. O quantitativo máximo dessas
unidades é estipulado pelo Ministério da Saúde. Sete (07) para o RS.
Atividades:
-
-
-
Avaliação médica clínica e funcional.
Atendimento individual e em grupo.
Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de
Órteses, Próteses e Materiais Auxiliares, com o uso do Formulário de Prescrição de
Órteses, Próteses e Meio Auxiliares de locomoção (Anexo I) e emissão de Termo de
Responsabilidade, Garantia e Compromisso (Anexo II).
Prevenção de seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias.
Orientação de cuidados de enfermagem.
Orientação familiar.
Preparação do paciente para alta, convívio social e familiar.
Orientação técnica às equipes do Nível de Referência Intermunicipal e equipes da
Estratégia da Saúde da Família.
Utilizar, obrigatoriamente, todos os instrumentos regulados neste manual.
Participar de campanhas de prevenção de deficiências ou qualquer Campanha Nacional
ou Estadual direcionada à promoção da qualidade de vida do portador de deficiência.
Consolidar os dados dos usuários e subsidiar a elaboração dos Planos de Saúde
Municipal, visando melhorar o perfil epidemiológico da área de abrangência.
Informar à Coordenadoria Regional de Saúde – CRS sempre que houver dificuldades de
fluxo ou atendimento inadequado na rede Estadual de Assistência ao Portador de
Deficiência Física.
Articular com o Nível Intermunicipal ou Equipes da Estratégia da Saúde da Família,
sempre que necessário, o acompanhamento ao usuário em tratamento ou em alta,
atendendo sempre que solicitado para fornecer orientações técnicas aos demais serviços
que compõem a rede.
Encaminhar o usuário deste serviço para qualquer outro serviço, sempre com o
formulário de referência e contra-referência, com os campos devidamente preenchidos e
receber da mesma forma.
Compete ao Nível Intermediário preencher o Relatório de Avaliação, Acompanhamento e
Alta dos Serviços de Reabilitação Física e encaminhar à CRS trimestralmente.
- Serviço de Reabilitação Física - Nível de Referência em Medicina Física e Reabilitação:
Unidade ambulatorial de alta complexidade, cadastrada no Sistema SIA-SUS, que disponha
dos serviços especializados para diagnóstico, avaliação e tratamento de pessoas portadoras
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de deficiências físicas (motoras e sensoriais). Atendimento de pacientes encaminhados pelo
serviço de nível intermediário, acompanhado de Laudo Médico. Serviço de maior nível de
complexidade, com instalações físicas adequadas, equipamentos e equipe multiprofissional
e multidisciplinar especializada, para o atendimento de pacientes que demandem cuidados
intensivos de reabilitação física (motora e sensoriomotora). O quantitativo máximo dessas
unidades é estipulado pelo Ministério da Saúde. Quatro (04) para o RS.
Atividades:
-
-
-
Avaliação médica clínica e funcional
Atendimento individual e em grupo.
Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de
Órteses, Próteses e Materiais Auxiliares, com o uso do Formulário de Prescrição de
Órteses, Próteses e Meio Auxiliares de locomoção (Anexo II) e emissão de Termo de
Responsabilidade, Garantia e Compromisso (Anexo III).
Prevenção de seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias.
Orientação de cuidados de enfermagem.
Orientação familiar
Preparação do paciente para alta, convívio social e familiar.
Orientação técnica às equipes do Nível de Referência Intermunicipal às equipes do ESF.
Utilizar obrigatoriamente todos os instrumentos regulados neste manual.
Participar de campanhas de prevenção de deficiências ou qualquer Campanha Nacional
ou Estadual direcionada à promoção da qualidade de vida do portador de deficiência.
Consolidar os dados dos usuários e subsidiar a elaboração dos Planos de Saúde
Municipal, visando melhorar o perfil epidemiológico da área de abrangência.
Informar à Coordenadoria Regional de Saúde – CRS sempre que houver dificuldades de
fluxo ou atendimento inadequado na rede Estadual de Assistência ao Portador de
Deficiência Física.
Articular com o Nível Intermunicipal e/ou Nível Intermediário, sempre que necessário, o
acompanhamento ao usuário em tratamento ou em alta, atendendo sempre que
solicitado para fornecer orientações técnicas aos demais serviços que compõem a rede.
Encaminhar o usuário deste serviço para qualquer outro serviço, sempre com o
formulário de referência e contra-referência, com os campos devidamente preenchidos e
receber da mesma forma.
Integrar a preparação de capacitação para servidores de nível superior, nível médio e
técnico, dos demais serviços de reabilitação e de outros serviços da Rede SUS/RS.
Compete ao Nível de Medicina Física e Reabilitação preencher o Relatório de Avaliação,
Acompanhamento e Alta dos Serviços de Reabilitação Física e encaminhar à CRS
trimestralmente.
Leitos de Reabilitação em Hospital Geral e/ou Especializado: Unidade hospitalar
cadastrada no Sistema de Informações Hospitalares – SIH-SUS, que disponha de
condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos
especializados adequados para prestar esse tipo de atendimento..Integra a Rede
Estadual, regionalizada e hierarquizada. Os leitos de Reabilitação devem ter
exclusividade para essa finalidade.
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Atividades:
- Avaliação médica clínica e funcional
- Atendimento clínico e cirúrgico.
- Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de
Órteses, Próteses e Materiais Auxiliares, quando necessário ao processo de reabilitação
durante o período de internação, com o uso do Formulário de Prescrição de Órteses,
Próteses e Meio Auxiliares de locomoção (Anexo III) e emissão de Termo de
Responsabilidade, Garantia e Compromisso (Anexo IV).
- Avaliação e atendimento individual em fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia,
psicologia, serviço social, enfermagem e nutrição.
- Atendimento medicamentoso.
- Preparação do paciente para alta hospitalar.
6) Competências e Atribuições dos Profissionais da Equipe:
Médico:
1)
2)
3)
4)
Avaliação inicial.
Solicitar exames complementares para definir diagnóstico.
Registrar em prontuário a urgência e a prioridade do atendimento aos usuários.
Supervisionar o programa prescrito, mediante a observação, para verificação da
evolução do tratamento e anotações adequadas nos prontuários.
5) Tomar as medidas complementares que cada caso exige no programa médico,
adequando-se às necessidades do cliente e aos objetivos a alcançar.
6) Realizar, nas datas devidamente marcadas, as avaliações do usuário e proceder os
ajustes necessários no programa.
7) Solicitar pereceres de consultores especialistas.
8) Recomendar o desligamento(alta médica), se necessário ou propor a permanência do
usuário no programa, sempre em comum acordo com a equipe.
9) Encaminhar ao serviço social sempre que necessário.
10) Atuar junto ao serviço Social, como recurso da equipe multiprofissional nos problemas
do campo médico, relacionados com a atividade profissional do reabilitado no seu
emprego, após cumprido o programa.
11) Participar das reuniões da equipe multiprofissional.
12) Definir com a equipe multiprofissional o Programa de Reabilitação de cada caso.
13) Preeencher o Laudo Médico para emissão de APAC de Reabilitação Física .
14) Mediante a definição da equipe multiprofissional, preencher o Laudo Médico para
emissão de APAC de Concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de
Locomoção.
Assistente Social:
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1) Fazer estudo sócio-econômico do paciente, com o objetivo de propor medidas e
benefícios que venham ao encontro de suas necessidades.
2) Acompanhar o paciente cuja problemática social necessite de orientação e intervenção do
serviço social.
3) Orientar o paciente sobre todos os procedimentos do Programa de Reabilitação, incluindo
as etapas para concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção,
orientando o paciente quanto a conservação, cuidados e troca do aparelho.
4) Informar e encaminhar o paciente e seus familiares aos recursos da comunidade, bem
como programas sociais existentes.
5) Contatar instituições/entidades, objetivando maiores esclarecimentos ao paciente sobre
os serviços disponíveis, bem como facilitar o acesso do mesmo.
6) Fazer visita domiciliar.
7) Interpretar junto ao paciente e seus familiares as normas da Instituição e rotinas de
tratamento, assim como seu engajamneto no tratamento.
8) Orientar os pacientes sobre questões previdenciárias, judiciais e outros(benefício da
prestação continuada)
9) Orientar juntamente com a equipe, os pacientes protetizados e ortetizados, do ponto de
vista de sua reabiliotação e inserção social.
10) Participar das reuniões de equipe.
11) Articular ações da Comissão Técnica com as equipe da Estratégia da Sapude da
Família.
Fisioterapeuta:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
Avaliação fisioterápica.
Supervisionar e orientar os profissionais de nível médio.
Participar das reuniões da equipe.
Regiostrar no prontuário as avaliações, reavaliações e observações de ordem
fisiterápica.
Oferecer sugestões visando melhoria do serviço e agilidade no atendimento.
Mediante parecer diagnóstico, buscar informações complementares que julgar
conveniente, avaliar e decidir quanto a necessidade de submeter o paciente à
fisioterapia, mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.
Propor alta, em concenso com a equipe, nos serviços de fisioterfapia, utilizando o critério
de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem
necessidade da comunidade destas práticas terapêuticas, posteriormente referendadas
em reunião de equipe.
Reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajustes ou alterações das condutas
terapêuticas próprias empregadas, adequando-as a evolução dinâmica da metodologia
adotada. É de sua competência a busca de todas as informações que julgar necessárias
no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade,
recorrendo a outros profissionais da equipe de saúde, através da solicitação de laudos
técnicos especializados com os resultados dos exames complementares, a eles
inerentes.
Participar da Comissão Técnica para concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares
de Locomoção do serviço a que pertence.
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10) Definir com a equipe multiprofissional o Programa de Reabilitação de cada caso.
Terapeuta Ocupacional:
1) Elaborarao diagnóstico terapêutico ocupacional, compreeendido como avaliação cinética
ocupacional, sendo esta um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas
terapêuticas ocupacionais, são analisadas e seatudadas as alterações sócio-físicoocupacionais objetivando uma intervenção terapêutica específica.
2) Prescrever baseado no constatado na avaliação cinética ocupacional as condutas
próprias da terapi ocupacional, qualificando-as e quantificado-as.
3) Ordenar todo o processo terapêuticoo, fazer sua indução no cliente em nívelindividual e
ou de grupo.
4) Registrar em prontuário avaliação inicial, evolução e alta.
5) Participar das reuniões de equipe.
6) Planejamento, confeccção, adaptação e treinamento de órteses para membros superiores
necessárias ao desempenho funcional do paciente.
7) Confeccionar órteses e adaptações de sua competência devidamente previsto no
Programa de Reabilitação.
8) Propor alta, em consenso com a equipe, no atendimento de terapia ocupacional,
utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que
indiquem necessidade da continuidade desta prática terapêutica, posteriormenet
referendada em reunião de equipe.
9) Participar da Comissão Técnica para concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares
de Locomoção do serviço a que pertence.
10) Definir com a equipe multiprofissional o Programa de Reabilitação de cada caso.
Psicológico:
1) Avaliar e interpretar para a equipe multiprofissional as condições emocionais do paciente.
2) Reunir informações das condições emocionais referentes ao paciente e participar com a
equipe multiprofissional na elaboração do Programa de Reabilitação, de acordo com as
particularidades do casp.
3) Atuar no acompanhamento e na orientação rdos pacientes que apresentem demanda
psicológica no processo reabilitacional, que apresentem acondições psicológicas mais
favoráveis a sua reabilitação e/ou trabalho com a conveniência da patologia.
4) Orientar a família para que adquira uma percepção realista do paciente, suas
potencialidades e limitações, visando eliminar atitude de rejeição ou super proteção.
5) Participar das reuniões de equipe, inteirando-se da atuação dos demais profissionais e
informando-os dos aspectos psicológicos mais significativos dos casos, sua evolução e
condições gerais.
6) Registrar nos prontuários os dados que forem essenciais para a ra elucidação dos
aspectos psicológicos do paciente durante o processo reabilitatório, respeitados os
princípios de ética profissionalç.
7) Em caso de paciente necessitar de um acompanhamento mais prolongado, poderá ser
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encaminhado para locais que prestem serviço de psicologia na rede de atendimento do
SUS.
8) Orientar quando necessário, os profissionais do território onde reside o paciente.
9) Propor alta, em consenso com a equipe, no atendimento de psicologia, utilizando o
critério de reavaliação sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem
necessidade da continuidade desta prática terapêutica, posteriormente referendada em
reunião de equipe.
Profissionais de nível médio ou técnico:
1) Atuar como ajudante dos técnicos em órtese e prótese.
2) Auxiliar o técnico a tirar as medidas.
3) Auxiliar na guarda dos materiais.
4) Executar outras tarefas correlatas junto ao técnico em órtese e prótese.
5) Informar a equipe sobre intercorrências que surgirem no serviçosRealizar o transporte do
paciente dentro do serviço.
6) Executar atividades pré determinadas pela equipe de acordo com as necessidades dos
pacientes.
7) Caracterização, Qualificação e Competências dos Fornecedores de Órteses,
Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção:
1. Caracterização: Empresa ou oficina de Ortopedia Técnica.
2. Qualificação: Possuir técnico ortopédico especializado. A confecção dos materiais deverá
obedecer as Normas Básicas de Confecção de Órteses e Próteses Ortopédicas
(Anexo III).
3. Competências: Disponibilizar os equipamentos ortopédicos nas datas marcadas pelas
equipes dos serviços que integram a Rede Estadual de Assistência ao Portador de
Deficiência Física, bem como todas as informações de ordem técnica quanto à origem do
material, manutenção, uso, tempo de vida útil e demais observações pertinentes.
Comparecer no serviço de reabilitação tantas quantas vezes for solicitado para provas e
ajustes que se fizerem necessários ao longo do período de protetização e da conclusão
do Programa de Reabilitação. Oferecer certificado de garantia para todos os produtos
fornecidos com o prazo de 18 (dezoito) meses para defeitos de componentes e de 12
(doze) meses para defeitos de falhas comprovadas de mão-de-obra. Concessão de
substituição de órteses e próteses ao final de dois (2) anos, ou por indicação médica da
unidade responsável pelo caso. Observar, rigorosamente, o item 13 - Normas Gerais,
deste manual.
8) Unidades Cadastradas para prescrição de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de
Locomoção:
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Rede ambulatorial e hospitalar que possua especialista médico na área de ortopedia,
traumatologia e Rede Estadual de Assistência ao Portador de Deficiência Física no RS. As
referências geográficas devem obedecer aos critérios do Plano Diretor de Regionalização da
Saúde – PDR/RS. Deve ser utilizado obrigatoriamente o Formulário de Prescrição –
Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção( Anexo I)
9) Comissão Técnica:
Os prestadores que integram o nível Intermediário e Nível de Referência em Medicina Física
e de Reabilitação, deverão criar a Comissão Técnica, a qual terá como responsabilidade
avaliar, autorizar, fornecer, treinar e controlar a concessão de Órteses, Próteses e Meios
Auxiliares de Locomoção
do respectivo serviço. Os prestadores deverão informar
oficialmente aos órgãos autorizadores de APAC Reabilitação Motora/OPM, os nomes dos
integrantes da Comissão Técnica, como também as substituições.
10) Financiamento:
No Rio Grande do Sul, o custeio para concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de
Locomoção ocorrerá por meio de recursos do Teto da Assistência do RS, mediante a
emissão de APAC - SIA, para os procedimentos relacionados no Anexo V, conforme
regulamentação (PT/MG/MS n° 185/2001)
11) Programação Físico-Orçamentária:
A Secretaria Estadual da Saúde mediante o número de prestadores credenciados,
capacidade física instalada e histórico da demanda, definiu e acordou com a Comissão
Intergestores Bipartite – CIB/RS que serão disponibilizados os recursos físicosorçamentários para atendimento da Rede Estadual de Assistência ao Portador de
Deficiência Física quanto à dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de
Locomoção nos seguintes termos:
Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD – até 100 pacientes/mês –
R$ 100.000,00
Centro de Reabilitação de Porto Alegre – CEREPAL – até 40 pacientes/mês – R$ 50.000,00
Clínica de Reabilitação Univers. de Passo Fundo – até 60 pacientes/mês – R$ 47.000,00
12) Fluxogramas:
A concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção do sistema SIA – SUS,
somente ocorrerá através dos prestadores que integram a Rede Estadual de Assistência ao
Portador de Deficiência Física no Nível Intermediário e Nível de Referência em Medicina
Física e Reabilitação.
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Desta forma, os pacientes deverão ser encaminhados a partir do nível básico para média
e/ou alta complexidade, ou seja: Rede de Atenção Básica e Equipes da Saúde da Família
encaminham ao Serviço de Reabilitação Nível de Referência Intermunicipal ( que se
constituem nas unidades ambulatoriais de fisioterapia localizadas nos módulos assistenciais
conforme Plano Diretor de Regionalização da Saúde – PDR/RS)(Anexo V), a qual notifica a
Secretaria Municipal de Saúde. Esta reporta-se a Coordenadoria Regional de Saúde – CRS
a que pertence, a qual procede o agendamento do paciente no Serviço de Reabilitação Nível
Intermediário localizado na Macrorregião de referência e/ou Nível de Referência em
Medicina Física e Reabilitação, designado de acordo com a regionalização da Rede
Estadual de Assistência ao Portador de Deficiência Física ( Anexo VI)
Rede Básica e
Nível
Secretaria
Equipes da Saúde daIntermunicipal Municipal de
Família


Saúde 
CRS

Nível
Medicina Física e
Intermediário Reabilitação

13) Concessão e Prazo:
-
O procedimento de concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção
(OPM)integra o Programa de Reabilitação individual e intransferível de cada paciente.
-
A dispensação da OPM poderá ser negada pela comissão Técnica, cabendo a mesma a
justificativa em laudo ou solicitando novas informações.
-
A Comissão Técnica deverá seguir rigorosamente a ordem da inscrição dos pacientes,
ressalvando urgências pré e pós-cirúrgicas(3 meses após) em processo de reabilitação,
devidamente comprovado pelo médico e/ou outros casos apontados pela Comissão
Técnica mediante justificativa em laudo.
-
O treinamento com o aparelho é obrigatório até a alta ser comunicada pelos médicos ou
pela Comissão Técnica.
-
As OPMs deverão ser aprovadas pelos pacientes com a presença do médico que emitiu
o Laudo para concessão. A finalização do trabalho pelo técnico responsável por sua
confecção só se dará após aprovação pelo médico e pelo paciente.
-
O paciente que se recusar a cumprir o programa de tratamento e não comparecer à
revisão médica perderá a garantia do aparelho.
O Laudo para emissão de APAC Reabilitação Motora/OPM (Anexo VI) deverá ser
corretamente preenchido pelo profissional responsável pelo paciente, em duas vias (a
primeira para o órgão autorizador a segunda permanece na unidade onde será realizado
o procedimento).
-
-
Será permitido o uso de um mesmo Laudo Médico para justificar a solicitação de mais de
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um procedimento de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção para
autorização de mais de uma APAC para o mesmo paciente, na mesma competência,
desde que sejam justificadas as patologias e a gravidade da incapacidade.
-
Poderão ser emitidas até 04 (quatro) APACs, para autorizar procedimentos de Órteses,
Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção, na mesma competência, para o mesmo
paciente, desde que justificadas no Laudo Médico.
-
Mediante a concessão do(s) equipamento(s), o TERMO DE RESONSABILIDADE, deverá
COMPROMISSO E GARANTIA (anexoIII),ser assinado pelo receptor e pelo profissional
que prescreveu, sendo que será enexada ao rpontuário do paciente.
-
A concessão de substituição de OPM só poderá ser reivindicada ao final de 2 (dois) anos
ou de um período julgado adequado pela Comissão Técnica.
-
A Secretaria Estadual da Saúde
disponibilizará no seu endereço eletrônico
www.saude.rs.gov.br , DAHA, o programa da APAC – II /Meio Magnético a ser utilizado
pelos prestadores de serviço.
-
Os serviços concessores de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção(OPM),
deverão manter arquivados o Demosntrativo de APAC/Meio Magnético correspondente e
o resultado dos exames, para fins de consulta da auditoria.
-
As Tabelas do Sistema APAC-SIA, Tabela Motivo de Cobrança (Anexo IX) e Tabela de
Nacionalidade (Anexo X) deverão ser utilizadas para fins de registro das informações dos
procedimentos.
-
O Relatório de Avaliação, Acompanhamento e Alta dos Serviços de Reabilitação Física
(Anexo VII) e o Controle de Freqüência Individual (Anexo VIII), que comprova, pela
assinatura do paciente ou seu responsável, a realização do procedimento, deverá ser
preenchido em uma via, sendo ambos documentos encaminhados pela unidade,
trimestralmente, à Secretaria Estadual da Saúde (Departamento de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial – DAHA/Programa de Assistência Complementar -PAC) para
revisão e acompanhamento técnico.
-
Os serviços localizados nos municípios em Gestão Plena da Saúde deverão reportar-se
à Secretaria Municipal de Saúde quanto ao envio do Laudo e das APACs Magnéticas.
-
Os Serviços localizados nos municípios que não estejam em Gestão Plena da Saúde,
deverão reportar-se às Coordenadorias Regionais de Saúde – CRSs a que pertencem,
para envio do Laudo e das APACs Magnéticas.
-
A responsabilidade sobre as atividades de acompanhamento, controle, avaliação e
auditoria será compartilhada entre o Gestor Estadual e os gestores municipais na
elaboração de agendas conjuntas garantindo o cumprimento dos dispositivos
regulamentados.
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-
Mediante avaliação e definição do(s) equipamento(s) ortopédico(s), a comissão técnica
deverá disponibilizá-lo(s ) em um prazo máximo de 60 (sessenta)dias após o informe ao
paciente, estando previstas neste período as consultas para obtenção de medidas,
confecção de moldes e provas. A ampliação deste prazo deverá ser justificado pela
Comissão Técnica ao órgão autorizador.
14) Normas Gerais:
1) Só poderão participar das concessões de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de
Locomoção as oficinas ortopédicas com registro no Serviço de Vigilância Sanitária do
município e/ou do Estado em que estejam sediadas e localizadas na região de
abrangência do serviço de Reabilitação, exigindo-se os seguintes documentos
comprobatórios da situação da empresa:
-
Registro do Ministério da Fazenda com definição clara da finalidade da empresa
como “Comércio e Fabricação” ou de “Montagem de Aparelhos Ortopédicos”.
-
Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura do município em que esteja expresso
a finalidade do comércio, fabricação ou montagem de aparelhos ortopédicos, no caso
de aparelhos construídos a partir de componentes modulares, os quais requeiram
apenas montagem e alinhamento dos seus componentes.
-
Certidões negativas de débito de tributos Federais, Estaduais e Municipais,
renováveis semestralmente.
2) As Órteses e Próteses deverão ser aprovadas pelos usuários com a presença do
médico que a(s) prescreveu. A finalização do trabalho pelo técnico responsável por
sua confecção só se dará após a aprovação pelo médico e pelo usuário.
3) As Próteses deverão ser entregues aos usuários inacabadas. Depois de concluído o
período de adaptação e treinamento, o médico assistente comunicará, por escrito, à
empresa fornecedora a necessidade de completá-la com o respectivo cosmético.
4) Os contatos entre o médico ou qualquer membro da equipe de reabilitação com a
empresa fornecedora deverão ser registrados no prontuário do paciente.
5) Estão dispensados dos procedimentos n° 1, 2 e 3, os equipamentos industrializados,
tais como: Cadeira de rodas para banho com assento sanitário, carrinho dobrável
para transporte de pessoas portadoras de deficiência c/ assento-encosto
intercambiável em 3 posições e órtese (colar) de sustentação cervical.
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FORMULÁRIO DE PRESCRIÇÃO – ÓRTESES, PRÓTESES E
MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO
Identificação da Unidade
Nome:______________________________
CNPJ:__________________________
Identificação do Paciente
- Nome: _________________________________________________________________
- Sexo: ( ) M
( ) F - Nascimento:________________ Cidade:___________________
- CPF ou CNS:_______________________
- Profissão:__________________________ - Função:_____________________________
- Origem:( )Em atividade ( ) Aux.Benefício ( )Aux.Acid.Trab. ( )Aposentado ( )Em Reabilitação
OBS:
- Seguro Social: ( ) Sim ( ) Não Qual:__________________________________________
- Diagnóstico Etiológico:_____________________________________________________
- Diagnóstico Topográfico:___________________________________________________
- Distúrbios Associados:_____________________________________________________
- Instituição/Profissional que encaminhou:_______________________________________
- Nome da Instituição:_________________________________Telefone:______________
- Nome do Profissional:_______________________________ Telefone:_______________
- Especialidade:_____________________________Conselho Reg. N°:________________
- Identificação do Equipamento:
( )Órtese ( ) Prótese ( ) Meio Auxiliar de Locomoção/AVDs
( ) Funcional ( ) Estético ( ) Temporário ( ) Definitivo: ( ) Novo ( )Substituição: ( ) Total
( )Parcial ( ) Unilateral ( ) Bilateral
PRÓTESES PARA MEMBRO(S) INFERIOR(ES)
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- Nível: ( ) Desartic. Quadril ( ) Transfemural ( ) Desartic.Joelho ( )Transtibial ( )Tornozelo
( ) Ante pé
- Tipo de Equipamento: ( ) Endoesquelético(Modular) ( )Exoesquelético (Convencional)
- Encaixe: ( ) Cesto Desarticulação Quadril ( ) Quadrilateral ( ) Contensão Isquiática
( ) PTB ( ) PTS ( ) PTB c/ coxa V ( ) PTB p/Chopart/Pirogoff/Syrne
( ) Palmilha p/ Compl.Ante pé: ( ) Rígida ( )Flexível
- Material:( )Resina Acrílica p/ Laminação ( )Couro ( )Propileno ( )Reforço Aço Carbono
( ) Outro
- Suspensão: ( )Válvula vácuo ( )Cinto Pélvico ( )Cinto Silesiano ( )Correio Supracondilar
( ) Coxa ( ) KBM
OBS: Em amputados bilaterais, com níveis de amputações diferentes, marcar E ou D nos
parênteses.
- Articulações: ( )Quadril: ( )Exoesquelética ( )Endoesquética: ( )C/Trava ( )S/Trava
( )Joelho ( )Exoesquelética ( )Monoeixo ( )Livre ( )c/Trava ( )c/Freio ( )c/Impulsor
( )Endoesquelética ( )Monoeixo ( )Livre ( )C/Trava ( )C/Freio ( )C/Impulsor
( )Quatro Barras ( )Livre ( )c/Trava
( )Tornozelo ( )Exoesquelética ( ) Endoesquelética: ( )Aço ( )Alumínio ( )Reves.Cosmét.
Pé: ( )SACH ( )SACH Geriátrico ( ) p/Amputação de Pirogoff ( )Articulado ( )Dinâmico
I – Casos em que se evita a prescrição de Próteses Ortopédicas p/ Membros Inferiores:
Amputados uni ou bilaterais com:cegueira bilateral, graves distúrbios cardiovasculares e
respiratórios, neuropatias afetando severamente o equilíbrio, a coordenação, a cinestesia e
a propriocepção dos MMII, pacientes c/ artropatias graves no membro residual ou doenças
progressivamente debilitantes, alcoólatras irrecuperáveis, psicopatas c/grande alienação
mental. Em casos como estes, dar preferência às Cadeiras de Rodas.
___________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável pela Prescrição
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MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO
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Identificação da Unidade
Nome:______________________________
CNPJ:__________________________
Identificação do Paciente
- Nome: _________________________________________________________________
- Sexo: ( ) M
( ) F - Nascimento:________________ Cidade:___________________
- CPF ou CNS:_______________________
- Profissão:__________________________ - Função:_____________________________
- Origem:( )Em atividade ( ) Aux.Benefício ( )Aux.Acid.Trab. ( )Aposentado ( )Em Reabilitação
OBS:
- Seguro Social: ( ) Sim ( ) Não Qual:__________________________________________
- Diagnóstico Etiológico:_____________________________________________________
- Diagnóstico Topográfico:____________________________________________________
- Distúrbios Associados:_____________________________________________________
- Instituição/Profissional que encaminhou:_______________________________________
- Nome da Instituição:_________________________________Telefone:______________
- Nome do Profissional:_______________________________ Telefone:______________
- Especialidade:_____________________________Conselho Reg. N°:__________________
PRÓTESE(S) PARA MEMBRO(S) SUPERIOR(ES)
- Identificação do Equipamento:
( ) Funcional
( ) Estético
( )Temporário
( )Definitivo
( )Novo
( )Substituição: ( ) Total ( ) Parcial
- Nível: ( ) Desarticulação de Mão
( )Desarticulação de Punho
( ) Desarticulação de Cotovelo ( ) Desarticulação de Ombro ( )Amputação Transradial
- Tipo de Equipamento: ( ) Unilateral
( ) Bilateral
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- Material: ( )Resina Acrílica p/ Laminação ( )Luva Cosmética ( )Espuma Cosmética
( )Reforço Aço Carbono ( )Tirantes: Tipo: ( ) Coréias ( )c/ Trava ( ) Outro
OBS:Em amputados bilaterais, com níveis de amputações diferentes, marcar E ou D nos
parênteses.
I – Casos em que se evita a prescrição de Próteses Ortopédicas p/ Membros Superiores:
Amputados uni ou bilaterais com:cegueira bilateral, graves distúrbios cardiovasculares e
respiratórios, neuropatias afetando severamente o equilíbrio, a coordenação, a cinestesia e
a propriocepção dos MMSS, pacientes c/ artropatias graves no membro residual ou doenças
progressivamente debilitantes, alcoólatras irrecuperáveis, psicopatas c/ grande alienação
mental.
____________________________________________
Carimbo e Assinatura do Responsável pela Prescrição
TERMO DE RESPONSABILIDADE, COMPROMISSO E GARANTIA
- Nome do usuário:___________________________________________________________
- CPF ou CNS:_____________________________
- Filiação:______________________________ e _________________________________
- Coordenadoria Regional de Saúde Responsável:_________________________________
- Equipamento:
( )Òrtese ( )Prótese ( )Cadeira de Rodas ( )Andador ( )Muleta ( )Andador ( )Adaptação
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- Especificação:____________________________________________________________
- Código do SUS:________________________
- Instituição e Empresa Fornecedora:___________________________________________
- Endereço:____________________________________________N°_________________
Bairro:________________________ Cidade:___________________________ UF : _____
CEP:______________ Telefones:_________________________ Fax:________________
- Inscrição Estadual:___________________________ CGC:________________________
- Técnico Responsável pela Confecção e Montagem:______________________________
- Rubrica do Técnico Responsável pela Confecção e Montagem:_____________________
- Responsável pela Empresa/Instituição:________________________________________
- Rubrica do Responsável pela Empresa/Instituição:_______________________________
- Garantia dos Componentes: 18 meses
- Garantia da Mão-de-Obra: 12 meses
- Datas das Revisões: ____/___/__(6 meses) ___/___/__(12 meses) ___/___/___(18 meses)
- Origem da Prescrição:_______________________________________________________
- Médico Responsável pela Prescrição: _________________________________________
-Data da Prescrição:___/___/___
- Data de Entrega: ___/___/___
- Peso Atual do Paciente: Kg________
- Medidas do Coto: Proximal:________cm
- Distal:___________cm
Declaração: O equipamento acima descrito foi por mim examinado, e está de acordo com a
prescrição médica.
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______________________________________
Médico responsável pela Prescrição/ Avaliação
Observações:
1. Os componentes do equipamento só devem ser manuseados por um técnico
ortopédico especializado. O usuário não deve efetuar qualquer tipo de
manutenção ou alteração no equipamento que possa prejudicar a estrutura ou
funcionamento básico do mesmo, com exceção dos casos em que não houver
outra alternativa que seja viável para retorná-lo à condição ou parâmetros
iniciais.Ao mudar o calçado, cuidar para que o mesmo tenha o salto da mesma
altura original.
2. Observar, rigorosamente, os prazos de manutenção e/ou revisão, de acordo
com cada tipo de componente. Estes prazos estão determinados acima.
3. Comunicar os problemas ocorridos à Comissão Técnica do órgão fornecedor,
que convocará o técnico ortopédico responsável para realizar o reparo. Ao
aceitar e atestar sua satisfação com o equipamento destinado a melhorar seu
desempenho físico, o Sr(a) compromete-se a zelar pelo referido equipamento,
preservando-o por, no mínimo, 2 (dois) anos. Para isso contará com o apoio da
Empresa / Instituição fornecedora (acima) e da Instituição responsável pela
prescrição, adequação e treinamento do equipamento ao paciente.
________________________
Local e Data
_______________________________
Usuário responsável
ANEXOS
Anexo I – Formulário de Prescrição – Órteses, Próteses e Meios
Auxiliares de Locomoção
Anexo II – Termo de Responsabilidade, Compromisso e Garantia
Anexo III – Normas Básicas de Confecção de Órteses e Próteses
Ortopédicas
Anexo IV – Tabela SIA – SUS Códigos 18/115 e 18/116
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Anexo V – Rede de Assistência ao Portador de Deficiência Física do
RS
Anexo VI – Laudo Médico para Emissão de APAC Reabilitação
Motora
Anexo VII – Relatório de Avaliação, Acompanhamento e Alta dos
Serviços de Reabilitação Física
Anexo VIII – Controle da Freqüência Individual
Anexo IX – Tabela de Motivo de Cobrança
Anexo X - Tabela de Nacionalidade
MANUAL OPERATIVO PARA
DISPENSAÇÃO DE ÓRTESES,
PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES
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