ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL MANUAL OPERATIVO PARA DISPENSAÇÃO E CONCESSÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1) Objetivo: Uniformizar os procedimentos de concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, orientar e subsidiar o treinamento de servidores, definir responsabilidades e tarefas, orientar a descentralização do atendimento nos municípios e definir as competências das unidades administrativas na dispensação/concessão de órteses, próteses e materiais auxiliares de locomoção. 2) Fundamentação Legal: Decreto nº 3.298/99, Portaria SAS/MS nº116/09.09.1993, Portaria SAS/MS nº 146/14.10.1993, Portaria SAS/MS nº388/28.07.1999, Portaria GM/MS nº1.230/14.06.1990 e Portaria GM/MS nº185/05.06.2001. 3) Definição de Clientela: Pacientes portadores de deficiência física, caracterizada pelo comprometimento do aparelho locomotor (sistema osteoarticular, muscular e nervoso), determinando alterações na funcionalidade normal, levando a necessidade de uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, as quais, quando indicadas, são indispensáveis para o processo de reabilitação. 4) Conceitos: 1. ÓRTESES: Aparelho destinado a suprir ou corrigir a alteração morfológica de um órgão, de um membro ou de um segmento de um membro, ou a deficiência de uma função. 2. PRÓTESES: Aparelho ou dispositivo destinado a substituir um órgão, de um membro ou parte do membro destruído ou gravemente acometido. 3. MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO: Aparelho ou dispositivo que auxilia a função motora, o qual não corrigi ou substitui função como órteses ou próteses. 4. REABILITAÇÃO: De acordo com o Programa Mundial para Pessoas com Deficiência da ONU, “é um processo de duração limitada e com o objetivo definido, com vista a permitir que uma pessoa com deficiência alcance o nível físico, mental e /ou social funcional ótimo, proporcionando-lhe assim os meios de modificar a sua própria vida. Pode compreender medidas com vista a compensar a perda de uma função ou uma limitação funcional, como ajudas técnicas e outras medidas para facilitar ajustes ou reajustes sociais”. 5. ASSISTÊNCIA OU ATENDIMENTO EM REABILITAÇÃO: Terapia realizada para reabilitar os pacientes no desenvolvimento de sua capacidade funcional dentro de suas ARS/sel – Pág. 1 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL limitações. 6. AVALIAÇÃO FUNCIONAL: Avaliar a capacidade do indivíduo em manter as habilidades motoras, mentais e sensoriais para uma vida independente e autônoma. 7. CAPACIDADE FUNCIONAL: Capacidade de o indivíduo manter as habilidades físicas e mentais necessárias para uma vida independente e autônoma; avaliação do grau de capacidade funcional é feita mediante o uso de instrumentos multidimensionais. 8. CONDIÇÕES FUNCIONAIS: Situação encontrada após a avaliação funcional. 9. CAPACIDADE ADAPTATIVA: Capacidade de se adequar a uma nova situação. 10. ABORDAGEM MULTIPROFISSIONAL E INTERDICIPLINAR: Assistência prestada por equipe constituída por profissionais de especialidades diferentes, que desenvolve processo terapêutico centrado em objetivos hierarquizados, de acordo com as incapacidades apresentadas pelo paciente. 11. AÇÕES BÁSICAS DE REABILITAÇÃO: Ações que visam minimizar as limitações e desenvolver habilidades, ou incrementá-las, compreendendo avaliações, orientações e demais intervenções terapêuticas necessárias, tais como: prevenção de deformidades, estimulação para portadores de distúrbios da comunicação, prescrição e fornecimento de próteses; 12. AÇÕES COMPLEXAS DE REABILITAÇÃO: Ações que utilizam tecnologia apropriada com o objetivo de conseguir maior independência funcional do portador de deficiência. 13. ATENDIMENTO HOSPITALAR EM REABILITAÇÃO: Terapias realizadas em nível hospitalar visando reabilitar os pacientes no desenvolvimento de sua capacidade funcional dentro da suas limitações. 14. PRESCRIÇÃO DE ÓRTESES/PRÓTESES/MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO OPM: Indicação de OPM(s) a ser(em) adaptado(s) ao paciente, após a avaliação funcional, pelo profissional que integra a equipe de reabilitação. A prescrição de OPM integra o Programa de Reabilitação previsto para o paciente pela equipe responsável. 15. ADEQUAÇÃO E TREINAMENTO: Ações que possibilitem a adeqüação do paciente ao uso correto do material indicado, mediante ajustes técnicos do material às condições físicas e mentais do paciente, cabendo ao período de treinamento ações em etapas progressivas de manipulação, higienização, colocação e uso do material. 16. DISPENSAÇÃO E CONCESSÃO DE OPM(S): A primeira caracteriza-se pelas ações administrativas para disponibilizar OPM(s) ao portador de deficiência física nos serviços de Reabilitação Nível Intermediário e/ou Nível de Referência em Medicina Física de Reabilitação. A concessão está vinculada ao conjunto de atividades técnicas que resultam na incorporação de OPM estabelecidos pelo Programa de Reabilitação. ARS/sel – Pág. 2 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 17. NOAS: Norma Operacional da Assistência à Saúde 18. SIA-SUS: Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único da Saúde 19. APAC: Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo 20. ESF: Estratégia da Saúde da Família 5) Competências e Atribuições de cada Serviço e sua Localização: - Serviço de Reabilitação Física - Nível de Referência Intermunicipal: Unidade ambulatorial para o atendimento de pacientes deficientes físicos encaminhados por outros serviços de saúde, articulado com as equipes do ESF, bem como, rede ambulatorial. Os pacientes são encaminhados mediante Laudo Médico. Técnicamente subordinado ao serviço de nível Intermediário de reabilitação. O gestor municipal deverá referenciar quais equipes do ESF e demais ambulatórios para cada unidade de referência intermunicipal. O quantitativo máximo recomendado pelo Ministério da Saúde, com uso dos critérios da NOAS –SUS 01/2001 e Plano Diretor de Regionalização, Atribuições: - Atendimento individual (consulta médica, procedimentos terapêuticos de reabilitação e atendimento de Serviço Social). - Atendimento em grupo (atividades educativas em saúde, grupo de orientação, modalidades terapêuticas de reabilitação e atividades de vida diária). - Estimulação do Desenvolvimento neuropsicomotor. - Visita Domiciliar. - Orientação Familiar. - Preparação para alta, convívio familiar e social. - Orientação técnica para equipes do ESF. - Participar de campanhas de prevenção de deficiências ou qualquer Campanha Nacional ou Estadual direcionada à promoção da qualidade de vida do portador de deficiência. - Consolidar os dados dos usuários e subsidiar a elaboração dos Planos de Saúde Municipal, visando melhorar o perfil epidemiológico da área de abrangência. - Informar à Coordenadoria Regional de Saúde – CRS sempre que houver dificuldades de fluxo ou atendimento inadequado na rede Estadual de Assistência ao Portador de Deficiência Física. - Compete ao Nível Intermunicipal elaborar protocolo de atendimento visando preencher o Relatório de Avaliação, Acompanhamento e Alta dos Serviços de Reabilitação Física e encaminhar à CRS trimestralmente. - Encaminhar o usuário deste serviço, quando indicado, para o Nível Intermediário sempre com o formulário de referência e contra-referência, com os campos devidamente ARS/sel – Pág. 3 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL preenchidos e receber da mesma forma. - Serviço de Reabilitação Física - Nível de Referência Intermediário: Unidade ambulatorial, cadastrada no Sistema SIA-SUS, referência de média complexidade em reabilitação física (NOAS-SUS 01/2001) em funcionamento diário em um turno de quatro horas. Atendimento de pacientes encaminhados pelos serviços de nível intermunicipal, acompanhado de Laudo Médico. Técnicamente subordinado ao Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação. O gestor estadual deverá referenciar as localidade dos serviços de nível intermunicipal para cada unidade de nível intermediário. O quantitativo máximo dessas unidades é estipulado pelo Ministério da Saúde. Sete (07) para o RS. Atividades: - - - Avaliação médica clínica e funcional. Atendimento individual e em grupo. Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de Órteses, Próteses e Materiais Auxiliares, com o uso do Formulário de Prescrição de Órteses, Próteses e Meio Auxiliares de locomoção (Anexo I) e emissão de Termo de Responsabilidade, Garantia e Compromisso (Anexo II). Prevenção de seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias. Orientação de cuidados de enfermagem. Orientação familiar. Preparação do paciente para alta, convívio social e familiar. Orientação técnica às equipes do Nível de Referência Intermunicipal e equipes da Estratégia da Saúde da Família. Utilizar, obrigatoriamente, todos os instrumentos regulados neste manual. Participar de campanhas de prevenção de deficiências ou qualquer Campanha Nacional ou Estadual direcionada à promoção da qualidade de vida do portador de deficiência. Consolidar os dados dos usuários e subsidiar a elaboração dos Planos de Saúde Municipal, visando melhorar o perfil epidemiológico da área de abrangência. Informar à Coordenadoria Regional de Saúde – CRS sempre que houver dificuldades de fluxo ou atendimento inadequado na rede Estadual de Assistência ao Portador de Deficiência Física. Articular com o Nível Intermunicipal ou Equipes da Estratégia da Saúde da Família, sempre que necessário, o acompanhamento ao usuário em tratamento ou em alta, atendendo sempre que solicitado para fornecer orientações técnicas aos demais serviços que compõem a rede. Encaminhar o usuário deste serviço para qualquer outro serviço, sempre com o formulário de referência e contra-referência, com os campos devidamente preenchidos e receber da mesma forma. Compete ao Nível Intermediário preencher o Relatório de Avaliação, Acompanhamento e Alta dos Serviços de Reabilitação Física e encaminhar à CRS trimestralmente. - Serviço de Reabilitação Física - Nível de Referência em Medicina Física e Reabilitação: Unidade ambulatorial de alta complexidade, cadastrada no Sistema SIA-SUS, que disponha dos serviços especializados para diagnóstico, avaliação e tratamento de pessoas portadoras ARS/sel – Pág. 4 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL de deficiências físicas (motoras e sensoriais). Atendimento de pacientes encaminhados pelo serviço de nível intermediário, acompanhado de Laudo Médico. Serviço de maior nível de complexidade, com instalações físicas adequadas, equipamentos e equipe multiprofissional e multidisciplinar especializada, para o atendimento de pacientes que demandem cuidados intensivos de reabilitação física (motora e sensoriomotora). O quantitativo máximo dessas unidades é estipulado pelo Ministério da Saúde. Quatro (04) para o RS. Atividades: - - - Avaliação médica clínica e funcional Atendimento individual e em grupo. Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de Órteses, Próteses e Materiais Auxiliares, com o uso do Formulário de Prescrição de Órteses, Próteses e Meio Auxiliares de locomoção (Anexo II) e emissão de Termo de Responsabilidade, Garantia e Compromisso (Anexo III). Prevenção de seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias. Orientação de cuidados de enfermagem. Orientação familiar Preparação do paciente para alta, convívio social e familiar. Orientação técnica às equipes do Nível de Referência Intermunicipal às equipes do ESF. Utilizar obrigatoriamente todos os instrumentos regulados neste manual. Participar de campanhas de prevenção de deficiências ou qualquer Campanha Nacional ou Estadual direcionada à promoção da qualidade de vida do portador de deficiência. Consolidar os dados dos usuários e subsidiar a elaboração dos Planos de Saúde Municipal, visando melhorar o perfil epidemiológico da área de abrangência. Informar à Coordenadoria Regional de Saúde – CRS sempre que houver dificuldades de fluxo ou atendimento inadequado na rede Estadual de Assistência ao Portador de Deficiência Física. Articular com o Nível Intermunicipal e/ou Nível Intermediário, sempre que necessário, o acompanhamento ao usuário em tratamento ou em alta, atendendo sempre que solicitado para fornecer orientações técnicas aos demais serviços que compõem a rede. Encaminhar o usuário deste serviço para qualquer outro serviço, sempre com o formulário de referência e contra-referência, com os campos devidamente preenchidos e receber da mesma forma. Integrar a preparação de capacitação para servidores de nível superior, nível médio e técnico, dos demais serviços de reabilitação e de outros serviços da Rede SUS/RS. Compete ao Nível de Medicina Física e Reabilitação preencher o Relatório de Avaliação, Acompanhamento e Alta dos Serviços de Reabilitação Física e encaminhar à CRS trimestralmente. Leitos de Reabilitação em Hospital Geral e/ou Especializado: Unidade hospitalar cadastrada no Sistema de Informações Hospitalares – SIH-SUS, que disponha de condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos especializados adequados para prestar esse tipo de atendimento..Integra a Rede Estadual, regionalizada e hierarquizada. Os leitos de Reabilitação devem ter exclusividade para essa finalidade. ARS/sel – Pág. 5 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Atividades: - Avaliação médica clínica e funcional - Atendimento clínico e cirúrgico. - Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de Órteses, Próteses e Materiais Auxiliares, quando necessário ao processo de reabilitação durante o período de internação, com o uso do Formulário de Prescrição de Órteses, Próteses e Meio Auxiliares de locomoção (Anexo III) e emissão de Termo de Responsabilidade, Garantia e Compromisso (Anexo IV). - Avaliação e atendimento individual em fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, serviço social, enfermagem e nutrição. - Atendimento medicamentoso. - Preparação do paciente para alta hospitalar. 6) Competências e Atribuições dos Profissionais da Equipe: Médico: 1) 2) 3) 4) Avaliação inicial. Solicitar exames complementares para definir diagnóstico. Registrar em prontuário a urgência e a prioridade do atendimento aos usuários. Supervisionar o programa prescrito, mediante a observação, para verificação da evolução do tratamento e anotações adequadas nos prontuários. 5) Tomar as medidas complementares que cada caso exige no programa médico, adequando-se às necessidades do cliente e aos objetivos a alcançar. 6) Realizar, nas datas devidamente marcadas, as avaliações do usuário e proceder os ajustes necessários no programa. 7) Solicitar pereceres de consultores especialistas. 8) Recomendar o desligamento(alta médica), se necessário ou propor a permanência do usuário no programa, sempre em comum acordo com a equipe. 9) Encaminhar ao serviço social sempre que necessário. 10) Atuar junto ao serviço Social, como recurso da equipe multiprofissional nos problemas do campo médico, relacionados com a atividade profissional do reabilitado no seu emprego, após cumprido o programa. 11) Participar das reuniões da equipe multiprofissional. 12) Definir com a equipe multiprofissional o Programa de Reabilitação de cada caso. 13) Preeencher o Laudo Médico para emissão de APAC de Reabilitação Física . 14) Mediante a definição da equipe multiprofissional, preencher o Laudo Médico para emissão de APAC de Concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção. Assistente Social: ARS/sel – Pág. 6 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1) Fazer estudo sócio-econômico do paciente, com o objetivo de propor medidas e benefícios que venham ao encontro de suas necessidades. 2) Acompanhar o paciente cuja problemática social necessite de orientação e intervenção do serviço social. 3) Orientar o paciente sobre todos os procedimentos do Programa de Reabilitação, incluindo as etapas para concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, orientando o paciente quanto a conservação, cuidados e troca do aparelho. 4) Informar e encaminhar o paciente e seus familiares aos recursos da comunidade, bem como programas sociais existentes. 5) Contatar instituições/entidades, objetivando maiores esclarecimentos ao paciente sobre os serviços disponíveis, bem como facilitar o acesso do mesmo. 6) Fazer visita domiciliar. 7) Interpretar junto ao paciente e seus familiares as normas da Instituição e rotinas de tratamento, assim como seu engajamneto no tratamento. 8) Orientar os pacientes sobre questões previdenciárias, judiciais e outros(benefício da prestação continuada) 9) Orientar juntamente com a equipe, os pacientes protetizados e ortetizados, do ponto de vista de sua reabiliotação e inserção social. 10) Participar das reuniões de equipe. 11) Articular ações da Comissão Técnica com as equipe da Estratégia da Sapude da Família. Fisioterapeuta: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) Avaliação fisioterápica. Supervisionar e orientar os profissionais de nível médio. Participar das reuniões da equipe. Regiostrar no prontuário as avaliações, reavaliações e observações de ordem fisiterápica. Oferecer sugestões visando melhoria do serviço e agilidade no atendimento. Mediante parecer diagnóstico, buscar informações complementares que julgar conveniente, avaliar e decidir quanto a necessidade de submeter o paciente à fisioterapia, mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional. Propor alta, em concenso com a equipe, nos serviços de fisioterfapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade da comunidade destas práticas terapêuticas, posteriormente referendadas em reunião de equipe. Reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajustes ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as a evolução dinâmica da metodologia adotada. É de sua competência a busca de todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da equipe de saúde, através da solicitação de laudos técnicos especializados com os resultados dos exames complementares, a eles inerentes. Participar da Comissão Técnica para concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção do serviço a que pertence. ARS/sel – Pág. 7 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10) Definir com a equipe multiprofissional o Programa de Reabilitação de cada caso. Terapeuta Ocupacional: 1) Elaborarao diagnóstico terapêutico ocupacional, compreeendido como avaliação cinética ocupacional, sendo esta um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas terapêuticas ocupacionais, são analisadas e seatudadas as alterações sócio-físicoocupacionais objetivando uma intervenção terapêutica específica. 2) Prescrever baseado no constatado na avaliação cinética ocupacional as condutas próprias da terapi ocupacional, qualificando-as e quantificado-as. 3) Ordenar todo o processo terapêuticoo, fazer sua indução no cliente em nívelindividual e ou de grupo. 4) Registrar em prontuário avaliação inicial, evolução e alta. 5) Participar das reuniões de equipe. 6) Planejamento, confeccção, adaptação e treinamento de órteses para membros superiores necessárias ao desempenho funcional do paciente. 7) Confeccionar órteses e adaptações de sua competência devidamente previsto no Programa de Reabilitação. 8) Propor alta, em consenso com a equipe, no atendimento de terapia ocupacional, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade da continuidade desta prática terapêutica, posteriormenet referendada em reunião de equipe. 9) Participar da Comissão Técnica para concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção do serviço a que pertence. 10) Definir com a equipe multiprofissional o Programa de Reabilitação de cada caso. Psicológico: 1) Avaliar e interpretar para a equipe multiprofissional as condições emocionais do paciente. 2) Reunir informações das condições emocionais referentes ao paciente e participar com a equipe multiprofissional na elaboração do Programa de Reabilitação, de acordo com as particularidades do casp. 3) Atuar no acompanhamento e na orientação rdos pacientes que apresentem demanda psicológica no processo reabilitacional, que apresentem acondições psicológicas mais favoráveis a sua reabilitação e/ou trabalho com a conveniência da patologia. 4) Orientar a família para que adquira uma percepção realista do paciente, suas potencialidades e limitações, visando eliminar atitude de rejeição ou super proteção. 5) Participar das reuniões de equipe, inteirando-se da atuação dos demais profissionais e informando-os dos aspectos psicológicos mais significativos dos casos, sua evolução e condições gerais. 6) Registrar nos prontuários os dados que forem essenciais para a ra elucidação dos aspectos psicológicos do paciente durante o processo reabilitatório, respeitados os princípios de ética profissionalç. 7) Em caso de paciente necessitar de um acompanhamento mais prolongado, poderá ser ARS/sel – Pág. 8 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL encaminhado para locais que prestem serviço de psicologia na rede de atendimento do SUS. 8) Orientar quando necessário, os profissionais do território onde reside o paciente. 9) Propor alta, em consenso com a equipe, no atendimento de psicologia, utilizando o critério de reavaliação sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade da continuidade desta prática terapêutica, posteriormente referendada em reunião de equipe. Profissionais de nível médio ou técnico: 1) Atuar como ajudante dos técnicos em órtese e prótese. 2) Auxiliar o técnico a tirar as medidas. 3) Auxiliar na guarda dos materiais. 4) Executar outras tarefas correlatas junto ao técnico em órtese e prótese. 5) Informar a equipe sobre intercorrências que surgirem no serviçosRealizar o transporte do paciente dentro do serviço. 6) Executar atividades pré determinadas pela equipe de acordo com as necessidades dos pacientes. 7) Caracterização, Qualificação e Competências dos Fornecedores de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção: 1. Caracterização: Empresa ou oficina de Ortopedia Técnica. 2. Qualificação: Possuir técnico ortopédico especializado. A confecção dos materiais deverá obedecer as Normas Básicas de Confecção de Órteses e Próteses Ortopédicas (Anexo III). 3. Competências: Disponibilizar os equipamentos ortopédicos nas datas marcadas pelas equipes dos serviços que integram a Rede Estadual de Assistência ao Portador de Deficiência Física, bem como todas as informações de ordem técnica quanto à origem do material, manutenção, uso, tempo de vida útil e demais observações pertinentes. Comparecer no serviço de reabilitação tantas quantas vezes for solicitado para provas e ajustes que se fizerem necessários ao longo do período de protetização e da conclusão do Programa de Reabilitação. Oferecer certificado de garantia para todos os produtos fornecidos com o prazo de 18 (dezoito) meses para defeitos de componentes e de 12 (doze) meses para defeitos de falhas comprovadas de mão-de-obra. Concessão de substituição de órteses e próteses ao final de dois (2) anos, ou por indicação médica da unidade responsável pelo caso. Observar, rigorosamente, o item 13 - Normas Gerais, deste manual. 8) Unidades Cadastradas para prescrição de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção: ARS/sel – Pág. 9 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Rede ambulatorial e hospitalar que possua especialista médico na área de ortopedia, traumatologia e Rede Estadual de Assistência ao Portador de Deficiência Física no RS. As referências geográficas devem obedecer aos critérios do Plano Diretor de Regionalização da Saúde – PDR/RS. Deve ser utilizado obrigatoriamente o Formulário de Prescrição – Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção( Anexo I) 9) Comissão Técnica: Os prestadores que integram o nível Intermediário e Nível de Referência em Medicina Física e de Reabilitação, deverão criar a Comissão Técnica, a qual terá como responsabilidade avaliar, autorizar, fornecer, treinar e controlar a concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção do respectivo serviço. Os prestadores deverão informar oficialmente aos órgãos autorizadores de APAC Reabilitação Motora/OPM, os nomes dos integrantes da Comissão Técnica, como também as substituições. 10) Financiamento: No Rio Grande do Sul, o custeio para concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção ocorrerá por meio de recursos do Teto da Assistência do RS, mediante a emissão de APAC - SIA, para os procedimentos relacionados no Anexo V, conforme regulamentação (PT/MG/MS n° 185/2001) 11) Programação Físico-Orçamentária: A Secretaria Estadual da Saúde mediante o número de prestadores credenciados, capacidade física instalada e histórico da demanda, definiu e acordou com a Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RS que serão disponibilizados os recursos físicosorçamentários para atendimento da Rede Estadual de Assistência ao Portador de Deficiência Física quanto à dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção nos seguintes termos: Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD – até 100 pacientes/mês – R$ 100.000,00 Centro de Reabilitação de Porto Alegre – CEREPAL – até 40 pacientes/mês – R$ 50.000,00 Clínica de Reabilitação Univers. de Passo Fundo – até 60 pacientes/mês – R$ 47.000,00 12) Fluxogramas: A concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção do sistema SIA – SUS, somente ocorrerá através dos prestadores que integram a Rede Estadual de Assistência ao Portador de Deficiência Física no Nível Intermediário e Nível de Referência em Medicina Física e Reabilitação. ARS/sel – Pág. 10 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Desta forma, os pacientes deverão ser encaminhados a partir do nível básico para média e/ou alta complexidade, ou seja: Rede de Atenção Básica e Equipes da Saúde da Família encaminham ao Serviço de Reabilitação Nível de Referência Intermunicipal ( que se constituem nas unidades ambulatoriais de fisioterapia localizadas nos módulos assistenciais conforme Plano Diretor de Regionalização da Saúde – PDR/RS)(Anexo V), a qual notifica a Secretaria Municipal de Saúde. Esta reporta-se a Coordenadoria Regional de Saúde – CRS a que pertence, a qual procede o agendamento do paciente no Serviço de Reabilitação Nível Intermediário localizado na Macrorregião de referência e/ou Nível de Referência em Medicina Física e Reabilitação, designado de acordo com a regionalização da Rede Estadual de Assistência ao Portador de Deficiência Física ( Anexo VI) Rede Básica e Nível Secretaria Equipes da Saúde daIntermunicipal Municipal de Família Saúde CRS Nível Medicina Física e Intermediário Reabilitação 13) Concessão e Prazo: - O procedimento de concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM)integra o Programa de Reabilitação individual e intransferível de cada paciente. - A dispensação da OPM poderá ser negada pela comissão Técnica, cabendo a mesma a justificativa em laudo ou solicitando novas informações. - A Comissão Técnica deverá seguir rigorosamente a ordem da inscrição dos pacientes, ressalvando urgências pré e pós-cirúrgicas(3 meses após) em processo de reabilitação, devidamente comprovado pelo médico e/ou outros casos apontados pela Comissão Técnica mediante justificativa em laudo. - O treinamento com o aparelho é obrigatório até a alta ser comunicada pelos médicos ou pela Comissão Técnica. - As OPMs deverão ser aprovadas pelos pacientes com a presença do médico que emitiu o Laudo para concessão. A finalização do trabalho pelo técnico responsável por sua confecção só se dará após aprovação pelo médico e pelo paciente. - O paciente que se recusar a cumprir o programa de tratamento e não comparecer à revisão médica perderá a garantia do aparelho. O Laudo para emissão de APAC Reabilitação Motora/OPM (Anexo VI) deverá ser corretamente preenchido pelo profissional responsável pelo paciente, em duas vias (a primeira para o órgão autorizador a segunda permanece na unidade onde será realizado o procedimento). - - Será permitido o uso de um mesmo Laudo Médico para justificar a solicitação de mais de ARS/sel – Pág. 11 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL um procedimento de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção para autorização de mais de uma APAC para o mesmo paciente, na mesma competência, desde que sejam justificadas as patologias e a gravidade da incapacidade. - Poderão ser emitidas até 04 (quatro) APACs, para autorizar procedimentos de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção, na mesma competência, para o mesmo paciente, desde que justificadas no Laudo Médico. - Mediante a concessão do(s) equipamento(s), o TERMO DE RESONSABILIDADE, deverá COMPROMISSO E GARANTIA (anexoIII),ser assinado pelo receptor e pelo profissional que prescreveu, sendo que será enexada ao rpontuário do paciente. - A concessão de substituição de OPM só poderá ser reivindicada ao final de 2 (dois) anos ou de um período julgado adequado pela Comissão Técnica. - A Secretaria Estadual da Saúde disponibilizará no seu endereço eletrônico www.saude.rs.gov.br , DAHA, o programa da APAC – II /Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviço. - Os serviços concessores de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção(OPM), deverão manter arquivados o Demosntrativo de APAC/Meio Magnético correspondente e o resultado dos exames, para fins de consulta da auditoria. - As Tabelas do Sistema APAC-SIA, Tabela Motivo de Cobrança (Anexo IX) e Tabela de Nacionalidade (Anexo X) deverão ser utilizadas para fins de registro das informações dos procedimentos. - O Relatório de Avaliação, Acompanhamento e Alta dos Serviços de Reabilitação Física (Anexo VII) e o Controle de Freqüência Individual (Anexo VIII), que comprova, pela assinatura do paciente ou seu responsável, a realização do procedimento, deverá ser preenchido em uma via, sendo ambos documentos encaminhados pela unidade, trimestralmente, à Secretaria Estadual da Saúde (Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – DAHA/Programa de Assistência Complementar -PAC) para revisão e acompanhamento técnico. - Os serviços localizados nos municípios em Gestão Plena da Saúde deverão reportar-se à Secretaria Municipal de Saúde quanto ao envio do Laudo e das APACs Magnéticas. - Os Serviços localizados nos municípios que não estejam em Gestão Plena da Saúde, deverão reportar-se às Coordenadorias Regionais de Saúde – CRSs a que pertencem, para envio do Laudo e das APACs Magnéticas. - A responsabilidade sobre as atividades de acompanhamento, controle, avaliação e auditoria será compartilhada entre o Gestor Estadual e os gestores municipais na elaboração de agendas conjuntas garantindo o cumprimento dos dispositivos regulamentados. ARS/sel – Pág. 12 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - Mediante avaliação e definição do(s) equipamento(s) ortopédico(s), a comissão técnica deverá disponibilizá-lo(s ) em um prazo máximo de 60 (sessenta)dias após o informe ao paciente, estando previstas neste período as consultas para obtenção de medidas, confecção de moldes e provas. A ampliação deste prazo deverá ser justificado pela Comissão Técnica ao órgão autorizador. 14) Normas Gerais: 1) Só poderão participar das concessões de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção as oficinas ortopédicas com registro no Serviço de Vigilância Sanitária do município e/ou do Estado em que estejam sediadas e localizadas na região de abrangência do serviço de Reabilitação, exigindo-se os seguintes documentos comprobatórios da situação da empresa: - Registro do Ministério da Fazenda com definição clara da finalidade da empresa como “Comércio e Fabricação” ou de “Montagem de Aparelhos Ortopédicos”. - Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura do município em que esteja expresso a finalidade do comércio, fabricação ou montagem de aparelhos ortopédicos, no caso de aparelhos construídos a partir de componentes modulares, os quais requeiram apenas montagem e alinhamento dos seus componentes. - Certidões negativas de débito de tributos Federais, Estaduais e Municipais, renováveis semestralmente. 2) As Órteses e Próteses deverão ser aprovadas pelos usuários com a presença do médico que a(s) prescreveu. A finalização do trabalho pelo técnico responsável por sua confecção só se dará após a aprovação pelo médico e pelo usuário. 3) As Próteses deverão ser entregues aos usuários inacabadas. Depois de concluído o período de adaptação e treinamento, o médico assistente comunicará, por escrito, à empresa fornecedora a necessidade de completá-la com o respectivo cosmético. 4) Os contatos entre o médico ou qualquer membro da equipe de reabilitação com a empresa fornecedora deverão ser registrados no prontuário do paciente. 5) Estão dispensados dos procedimentos n° 1, 2 e 3, os equipamentos industrializados, tais como: Cadeira de rodas para banho com assento sanitário, carrinho dobrável para transporte de pessoas portadoras de deficiência c/ assento-encosto intercambiável em 3 posições e órtese (colar) de sustentação cervical. ARS/sel – Pág. 13 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL FORMULÁRIO DE PRESCRIÇÃO – ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO Identificação da Unidade Nome:______________________________ CNPJ:__________________________ Identificação do Paciente - Nome: _________________________________________________________________ - Sexo: ( ) M ( ) F - Nascimento:________________ Cidade:___________________ - CPF ou CNS:_______________________ - Profissão:__________________________ - Função:_____________________________ - Origem:( )Em atividade ( ) Aux.Benefício ( )Aux.Acid.Trab. ( )Aposentado ( )Em Reabilitação OBS: - Seguro Social: ( ) Sim ( ) Não Qual:__________________________________________ - Diagnóstico Etiológico:_____________________________________________________ - Diagnóstico Topográfico:___________________________________________________ - Distúrbios Associados:_____________________________________________________ - Instituição/Profissional que encaminhou:_______________________________________ - Nome da Instituição:_________________________________Telefone:______________ - Nome do Profissional:_______________________________ Telefone:_______________ - Especialidade:_____________________________Conselho Reg. N°:________________ - Identificação do Equipamento: ( )Órtese ( ) Prótese ( ) Meio Auxiliar de Locomoção/AVDs ( ) Funcional ( ) Estético ( ) Temporário ( ) Definitivo: ( ) Novo ( )Substituição: ( ) Total ( )Parcial ( ) Unilateral ( ) Bilateral PRÓTESES PARA MEMBRO(S) INFERIOR(ES) ARS/sel – Pág. 14 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - Nível: ( ) Desartic. Quadril ( ) Transfemural ( ) Desartic.Joelho ( )Transtibial ( )Tornozelo ( ) Ante pé - Tipo de Equipamento: ( ) Endoesquelético(Modular) ( )Exoesquelético (Convencional) - Encaixe: ( ) Cesto Desarticulação Quadril ( ) Quadrilateral ( ) Contensão Isquiática ( ) PTB ( ) PTS ( ) PTB c/ coxa V ( ) PTB p/Chopart/Pirogoff/Syrne ( ) Palmilha p/ Compl.Ante pé: ( ) Rígida ( )Flexível - Material:( )Resina Acrílica p/ Laminação ( )Couro ( )Propileno ( )Reforço Aço Carbono ( ) Outro - Suspensão: ( )Válvula vácuo ( )Cinto Pélvico ( )Cinto Silesiano ( )Correio Supracondilar ( ) Coxa ( ) KBM OBS: Em amputados bilaterais, com níveis de amputações diferentes, marcar E ou D nos parênteses. - Articulações: ( )Quadril: ( )Exoesquelética ( )Endoesquética: ( )C/Trava ( )S/Trava ( )Joelho ( )Exoesquelética ( )Monoeixo ( )Livre ( )c/Trava ( )c/Freio ( )c/Impulsor ( )Endoesquelética ( )Monoeixo ( )Livre ( )C/Trava ( )C/Freio ( )C/Impulsor ( )Quatro Barras ( )Livre ( )c/Trava ( )Tornozelo ( )Exoesquelética ( ) Endoesquelética: ( )Aço ( )Alumínio ( )Reves.Cosmét. Pé: ( )SACH ( )SACH Geriátrico ( ) p/Amputação de Pirogoff ( )Articulado ( )Dinâmico I – Casos em que se evita a prescrição de Próteses Ortopédicas p/ Membros Inferiores: Amputados uni ou bilaterais com:cegueira bilateral, graves distúrbios cardiovasculares e respiratórios, neuropatias afetando severamente o equilíbrio, a coordenação, a cinestesia e a propriocepção dos MMII, pacientes c/ artropatias graves no membro residual ou doenças progressivamente debilitantes, alcoólatras irrecuperáveis, psicopatas c/grande alienação mental. Em casos como estes, dar preferência às Cadeiras de Rodas. ___________________________________________ Carimbo e Assinatura do Responsável pela Prescrição FORMULÁRIO DE PRESCRIÇÃO – ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO ARS/sel – Pág. 15 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Identificação da Unidade Nome:______________________________ CNPJ:__________________________ Identificação do Paciente - Nome: _________________________________________________________________ - Sexo: ( ) M ( ) F - Nascimento:________________ Cidade:___________________ - CPF ou CNS:_______________________ - Profissão:__________________________ - Função:_____________________________ - Origem:( )Em atividade ( ) Aux.Benefício ( )Aux.Acid.Trab. ( )Aposentado ( )Em Reabilitação OBS: - Seguro Social: ( ) Sim ( ) Não Qual:__________________________________________ - Diagnóstico Etiológico:_____________________________________________________ - Diagnóstico Topográfico:____________________________________________________ - Distúrbios Associados:_____________________________________________________ - Instituição/Profissional que encaminhou:_______________________________________ - Nome da Instituição:_________________________________Telefone:______________ - Nome do Profissional:_______________________________ Telefone:______________ - Especialidade:_____________________________Conselho Reg. N°:__________________ PRÓTESE(S) PARA MEMBRO(S) SUPERIOR(ES) - Identificação do Equipamento: ( ) Funcional ( ) Estético ( )Temporário ( )Definitivo ( )Novo ( )Substituição: ( ) Total ( ) Parcial - Nível: ( ) Desarticulação de Mão ( )Desarticulação de Punho ( ) Desarticulação de Cotovelo ( ) Desarticulação de Ombro ( )Amputação Transradial - Tipo de Equipamento: ( ) Unilateral ( ) Bilateral ARS/sel – Pág. 16 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - Material: ( )Resina Acrílica p/ Laminação ( )Luva Cosmética ( )Espuma Cosmética ( )Reforço Aço Carbono ( )Tirantes: Tipo: ( ) Coréias ( )c/ Trava ( ) Outro OBS:Em amputados bilaterais, com níveis de amputações diferentes, marcar E ou D nos parênteses. I – Casos em que se evita a prescrição de Próteses Ortopédicas p/ Membros Superiores: Amputados uni ou bilaterais com:cegueira bilateral, graves distúrbios cardiovasculares e respiratórios, neuropatias afetando severamente o equilíbrio, a coordenação, a cinestesia e a propriocepção dos MMSS, pacientes c/ artropatias graves no membro residual ou doenças progressivamente debilitantes, alcoólatras irrecuperáveis, psicopatas c/ grande alienação mental. ____________________________________________ Carimbo e Assinatura do Responsável pela Prescrição TERMO DE RESPONSABILIDADE, COMPROMISSO E GARANTIA - Nome do usuário:___________________________________________________________ - CPF ou CNS:_____________________________ - Filiação:______________________________ e _________________________________ - Coordenadoria Regional de Saúde Responsável:_________________________________ - Equipamento: ( )Òrtese ( )Prótese ( )Cadeira de Rodas ( )Andador ( )Muleta ( )Andador ( )Adaptação ARS/sel – Pág. 17 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - Especificação:____________________________________________________________ - Código do SUS:________________________ - Instituição e Empresa Fornecedora:___________________________________________ - Endereço:____________________________________________N°_________________ Bairro:________________________ Cidade:___________________________ UF : _____ CEP:______________ Telefones:_________________________ Fax:________________ - Inscrição Estadual:___________________________ CGC:________________________ - Técnico Responsável pela Confecção e Montagem:______________________________ - Rubrica do Técnico Responsável pela Confecção e Montagem:_____________________ - Responsável pela Empresa/Instituição:________________________________________ - Rubrica do Responsável pela Empresa/Instituição:_______________________________ - Garantia dos Componentes: 18 meses - Garantia da Mão-de-Obra: 12 meses - Datas das Revisões: ____/___/__(6 meses) ___/___/__(12 meses) ___/___/___(18 meses) - Origem da Prescrição:_______________________________________________________ - Médico Responsável pela Prescrição: _________________________________________ -Data da Prescrição:___/___/___ - Data de Entrega: ___/___/___ - Peso Atual do Paciente: Kg________ - Medidas do Coto: Proximal:________cm - Distal:___________cm Declaração: O equipamento acima descrito foi por mim examinado, e está de acordo com a prescrição médica. ARS/sel – Pág. 18 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL ______________________________________ Médico responsável pela Prescrição/ Avaliação Observações: 1. Os componentes do equipamento só devem ser manuseados por um técnico ortopédico especializado. O usuário não deve efetuar qualquer tipo de manutenção ou alteração no equipamento que possa prejudicar a estrutura ou funcionamento básico do mesmo, com exceção dos casos em que não houver outra alternativa que seja viável para retorná-lo à condição ou parâmetros iniciais.Ao mudar o calçado, cuidar para que o mesmo tenha o salto da mesma altura original. 2. Observar, rigorosamente, os prazos de manutenção e/ou revisão, de acordo com cada tipo de componente. Estes prazos estão determinados acima. 3. Comunicar os problemas ocorridos à Comissão Técnica do órgão fornecedor, que convocará o técnico ortopédico responsável para realizar o reparo. Ao aceitar e atestar sua satisfação com o equipamento destinado a melhorar seu desempenho físico, o Sr(a) compromete-se a zelar pelo referido equipamento, preservando-o por, no mínimo, 2 (dois) anos. Para isso contará com o apoio da Empresa / Instituição fornecedora (acima) e da Instituição responsável pela prescrição, adequação e treinamento do equipamento ao paciente. ________________________ Local e Data _______________________________ Usuário responsável ANEXOS Anexo I – Formulário de Prescrição – Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção Anexo II – Termo de Responsabilidade, Compromisso e Garantia Anexo III – Normas Básicas de Confecção de Órteses e Próteses Ortopédicas Anexo IV – Tabela SIA – SUS Códigos 18/115 e 18/116 ARS/sel – Pág. 19 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Anexo V – Rede de Assistência ao Portador de Deficiência Física do RS Anexo VI – Laudo Médico para Emissão de APAC Reabilitação Motora Anexo VII – Relatório de Avaliação, Acompanhamento e Alta dos Serviços de Reabilitação Física Anexo VIII – Controle da Freqüência Individual Anexo IX – Tabela de Motivo de Cobrança Anexo X - Tabela de Nacionalidade MANUAL OPERATIVO PARA DISPENSAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES ARS/sel – Pág. 20 de 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL DE LOCOMOÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ARS/sel – Pág. 21 de 21