ORIENTAÇÃO ÀS CHEFIAS NAS SITUAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS COM PROBLEMAS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS. O PAPEL DA CHEFIA Como chefe de alguém que apresenta problemas relacionados ao uso de álcool e/ou outras drogas, o que significa ser ético? Ser ético é: • tratar o funcionário que apresenta esses problemas com respeito; • agir com base no conhecimento científico sobre o assunto com segurança e ponderação; • não se deixar levar por preconceitos ou pela impulsividade; • evitar comentar o assunto de forma desrespeitosa; • saber dar limites sem ameaçar, ofender ou ridicularizar o funcionário. Por isso, os funcionários que tenham problemas de saúde relacionados ao uso de álcool ou outras drogas devem receber o mesmo tratamento que aqueles que possuem outros problemas de saúde e não deverão ser objeto de discriminação. O que a chefia deve observar no comportamento do funcionário com problemas relacionados ao uso de álcool e/ou outras drogas durante o trabalho? 1) Faltas excessivas (principalmente dias anteriores e posteriores a feriados, finais de semana e folgas); 2) Faltas não autorizadas; 3) Excesso de Licenças Médicas; 4) Discussão freqüente com colegas; 5) Descuido na aparência pessoal; 6) Desempenho diminuído pela manhã, com sinais de ressaca; 7) Cheiro de bebida pela manhã ou após o almoço; 8) Produtividade reduzida ou com excesso de erros; 9) Ocorrência de transgressões tais como furtos e falsificação de documentos; 10) Desperdício constante de material; 11) Reclamações freqüentes por parte de colegas; 12) Não cumprimento de horário, atrasos na chegada e saída antecipada; 13) Afastamentos constantes do local de trabalho; 14) Ocorrência de acidentes (de trabalho, pessoal, com material). O que a chefia deve observar em relação às queixas físicas do funcionário com problemas relacionados ao uso de álcool e/ou outras drogas? Os efeitos do consumo dependem do tipo e da quantidade ingerida e de algumas características individuais, como sexo, idade, peso, raça, estado de saúde, gravidez. Apesar disso, listaremos alguns sinais que aparecem após uso da substância. No caso de consumo de álcool, inicialmente, a pessoa fica eufórica, parecendo muito feliz e falante, embora em muitos casos se torne inconveniente. Posteriormente, pode aparecer tristeza, falta de coordenação motora, descontrole, irritabilidade e sonolência. Observa-se com freqüência queixas de: 1) Insônia, pesadelos, angústia, depressão, amnésia; 2) Náuseas matinais, diarréia recorrente, azia; 3) Palpitações, infecções respiratórias recorrentes; 4) Acidentes e traumatismos freqüentes, câimbras, dores nos músculos; 5) Ansiedade, irritabilidade e excitabilidade; 6) Esquecimento, confusão, hálito alcoólico, aparência descuidada; 7) Cicatrizes decorrentes de quedas, tremores, icterícia. Quando se descobre que algum funcionário usa álcool e/ou outras drogas, o que eu, como chefe, posso fazer? As chefias são consideradas um dos principais alicerces sobre os quais um programa bem sucedido de prevenção é implementado e administrado. É de fundamental importância que elas estejam preparadas para o novo papel e para as responsabilidades que terão num programa como esse. De maneira geral, é papel das chefias observar e auxiliar no aperfeiçoamento da performance de seus funcionários no trabalho, documentar tanto os aspectos problemáticos quanto os bem sucedidos no trabalho, e implementar efetivamente as políticas e os programas da organização. Entretanto, nem todas as pessoas se sentem confortáveis e estão preparadas para lidar com o tema do uso nocivo de substâncias no local de trabalho. Além disso, a política e os procedimentos de um programa de prevenção poderão ser um território completamente novo e desconhecido para a maioria das chefias. Dessa maneira, para que você, como chefia, esteja capacitado para abordar adequadamente o problema de uso nocivo de substâncias com seu subordinado é importante que: • Compreenda e esteja seguro para responder às perguntas e explicar todos os aspectos da política e dos procedimentos implementados pela Universidade; • Monitore continuamente a performance de seu subordinado no trabalho, independente da suspeita de uso de substâncias ou não, estando alerta para identificar sinais e sintomas típicos de uso nocivo de álcool e/ou outras drogas que possam causar problemas no trabalho, e condutas inaceitáveis para os requisitos do programa implantado; • Faça uma “confrontação construtiva” junto ao funcionário que apresente problemas em sua performance no trabalho: 1) Converse com seu funcionário, evitando “diagnosticar” ou acusar que você “sabe” que ele está usando álcool e/ou drogas; 2) Aponte de maneira objetiva os aspectos inadequados observados (aumento do número de faltas e atrasos, aumento dos pedidos de licença médica, problemas na relação com colegas, aumento dos acidentes de trabalho, piora na aparência, queda da produtividade e falta de motivação para as atividades do dia-a-dia, além do comportamento alterado quando o funcionário usa alguma substância durante o expediente). Deixe evidente que você percebe que está acontecendo alguma coisa que está prejudicando o seu rendimento no trabalho, ou colocando sua segurança ou a segurança de colegas em risco. 3) Quando ficar evidente o envolvimento com álcool e/ou drogas, incentive-o a procurar tratamento, mas evite confrontá-lo caso ele esteja embriagado ou drogado. 4) Não use a possibilidade de demissão como a primeira medida, mas deixe claro que existe a possibilidade de ajuda oferecida pela Universidade, através do CECOM, e que você como chefe, recomenda que ele procure o tratamento. Caso você julgue necessário ou útil, ofereça a possibilidade de ajudá-lo a marcar a consulta de triagem ou até acompanhá-lo, se ele assim o quiser. 5) Informe-o sobre as medidas administrativas que serão tomadas caso o problema observado não seja corrigido. 6) Nunca finja que nada está acontecendo, pois essa atitude só irá agravar o problema. 7) É importante enfatizar que a adesão a um tratamento ou aconselhamento é uma decisão do empregado e não uma ordem do empregador. Mas o empregado deve estar ciente das conseqüências administrativas as quais estará sujeito caso sua situação não melhore. 8) No local de trabalho, a chefia tem responsabilidade sobre o bom andamento do trabalho de seus subordinados, e, se ela evita tomar atitudes necessárias, está contribuindo para a manutenção de um problema que pode se agravar e prejudicar a todos. 9) Por isso, quanto mais cedo seu funcionário for encaminhado para alguma instância de tratamento, mais recursos teremos para ajudá-lo e mais rápidos serão os resultados. É dever da chefia estar atento a isso e ser também um exemplo de conduta. E se o funcionário continuar RESISTENTE? Um aspecto importante e polêmico que é enfrentado pelas chefias ao tentar fazer um encaminhamento para tratamento é a abordagem do funcionário resistente. Quando se observa resistência do funcionário em assumir seu problema com o álcool e/ou outras drogas, a chefia é autorizada a disciplinar ou até a remover o trabalhador intoxicado do seu posto de trabalho. Entretanto, se a suspeita de que o funcionário está intoxicado está baseada em evidências como odor alcoólico ou aparência de intoxicação, o funcionário suspeito pode contestar o fato, o que pode gerar até um processo litigioso. Dessa maneira, recomenda-se que a chefia sempre documente os problemas apresentados, buscando registrar as situações objetivas observadas, pois assim o funcionário não terá como contestar o fato. O funcionário deve dar ciência no documento. Caso ele se recuse, o documento deve ser assinado por duas outras testemunhas. Quais são as medidas administrativas que posso utilizar caso meu funcionário não aceite nenhum tipo de tratamento e continue vindo intoxicado? De acordo com a portaria GR-176/901, as medidas administrativas devem ser aplicadas a todos os funcionários que se comportem de maneira inadequada 1 http://www.pg.unicamp.br/portarias/1990/POR17690.htm no trabalho, independente de ser usuário de álcool e/ou de outras drogas, ou não. 1) Se o funcionário tiver faltas injustificadas, elas devem ser registradas, sendo considerada uma falta leve, cuja penalidade pode ser uma advertência oral, ou escrita ou repreensão. 2) No caso de comparecer intoxicado durante o trabalho, o que é considerada uma falta grave, ele deve ser encaminhado para o Pronto Socorro ou para o CECOM, para avaliação médica. Ele não pode permanecer trabalhando nessas condições. 3) Se ele resistir a ajuda médica, deve-se avisar a assistente social do CECOM, que entrará em contato com algum parente ou familiar avisando que ele está sendo encaminhado para casa por não apresentar condições de trabalhar. Nesta situação ele deverá receber falta justificada integral ou parcial, dependendo do momento do dia em que comparecer nessas condições. 4) O funcionário deverá ser informado de que seu caso será documentado no Processo de Vida Funcional e que estará sujeito às penalidades da Portaria GR-176/90. 5) É importante ter claro que essas medidas devem ser aplicadas a TODOS os funcionários que apresentem qualquer tipo de conduta inadequada ao trabalho. Em que situação o funcionário será encaminhado à CPP? O funcionário deverá ser encaminhado à CPP após terem sido cumpridas as seguintes etapas, de acordo com a Portaria GR-176/90: 1º - Falta leve - pena de advertência oral, advertência escrita ou repreensão. 2º - Falta grave ou reincidência de falta leve – pena de suspensão. 3º - Falta gravíssima ou reincidência de falta grave – abertura de processo administrativo, encaminhado através: • Do Reitor; • • Dos diretores das Unidades Universitárias e Dos dirigentes de Órgãos Administrativos. Como chefia, não me sinto seguro quanto ao como falar com meu funcionário. Quem pode me ajudar? A DPD/DGRH tem como papel orientar as chefias acerca de quaisquer dificuldades que encontrem em relação às condutas administrativas e gerenciais que estão sob sua responsabilidade. Sendo assim, caso você tenha dúvidas ou precise de alguma orientação específica, entre em contato com as psicólogas da DPD (ramal 84864/84865). O TRATAMENTO Como agendar consulta no CECOM? O CECOM oferece tratamento para todos os funcionários que apresentem problemas relacionados ao uso de álcool, tabaco ou outras drogas. Basta entrar em contato com a assistente social do CECOM (ramal 89025/89026) para agendar a triagem na saúde mental, que é realizada duas vezes por semana. Como deve ser o encaminhamento para tratamento? As instâncias de tratamento podem ser acessadas pelas seguintes formas de encaminhamento: a) Procura espontânea: o próprio funcionário pode procurar diretamente a assistente social do CECOM para agendar a consulta, não havendo necessidade de nenhum encaminhamento prévio. b) Encaminhamentos informais: a chefia conversa com seu funcionário e orienta-o a buscar tratamento no CECOM, sem registrar oficialmente esse encaminhamento. Posteriormente, a chefia deve continuar atenta e em contato com o funcionário para acompanhar os resultados desse processo. c) Encaminhamentos formais: são utilizados quando é necessária uma intervenção externa. Nesses casos a chefia já conversou com o funcionário, mas não observou nenhuma mudança no seu comportamento. O procedimento recomendado pede que a chefia confronte o empregado novamente acerca de seus problemas no trabalho, encaminhe-o ao tratamento no CECOM, documente os fatos no Processo de Vida Funcional e aplique as medidas administrativas caso haja reincidência nas faltas disciplinares e o problema não seja corrigido. Como é o tratamento oferecido pelo CECOM para os funcionários com problemas relacionados ao uso de álcool e/ou de outras drogas? O tratamento é ambulatorial, o que significa que o paciente irá às consultas médicas e psicológicas em dias previamente agendados. A triagem é feita no CECOM, que daí encaminha o funcionário para os serviços disponíveis. O CECOM organiza grupos semanais de psicoterapia. Além da psicoterapia, o funcionário também poderá ser acompanhado pelo médico psiquiatra do CECOM, quando necessário. Entretanto, existem outras instâncias externas para encaminhamento e tratamento (AA, NA, CRIAD, Amor Exigente, postos de saúde, CEAMA, médicos particulares, clínicas particulares, entre outros), que também podem ser utilizadas pelo funcionário, como ele preferir. Os familiares também serão acompanhados pelo serviço. O funcionário que eu encaminhei para tratamento estava indo bem, mas agora voltou a beber. O que pode estar acontecendo? O que fazer? É freqüente que um paciente após um tempo de abstinência tenha uma recaída (volte a beber ou usar a droga). Isto faz parte de sua doença. Não desanime. Estimule-o a se manter em tratamento e não desistir. Tome as medidas administrativas que forem necessárias. A recaída significa que o tratamento não deu certo? Não necessariamente, mas demonstra a necessidade de uma investigação mais profunda da situação do indivíduo, a fim de prevenir que aconteça novamente. Pode servir como aprendizado ao paciente, demonstrando a ele que ele não tem controle sobre o uso da substância. COMO ACOMPANHAR O TRATAMENTO O que eu posso saber sobre o funcionário que eu indiquei para tratamento no CECOM? As informações que o médico ou as psicólogas podem dar às chefias sobre o tratamento do funcionário são limitadas à declaração de comparecimento. Isto ocorre devido a implicações que este fato pode ter no tratamento, como perda de confiança nos profissionais por parte do paciente (funcionário) e também porque estes profissionais têm um compromisso ético de sigilo sobre as informações dadas pelo paciente (funcionário). Meu funcionário preferiu fazer tratamento fora da Universidade. Como posso saber que ele está indo às consultas? O funcionário pode escolher se tratar dentro ou fora da Universidade, como ele preferir. Entretanto, se ele estiver fazendo o tratamento em instâncias externas à Universidade, durante o horário de trabalho, deve-se pedir uma declaração de comparecimento. É importante que eu acompanhe o tratamento do meu funcionário? Sim. Um chefe que se interessa pelo tratamento estimula o funcionário a freqüentá-lo. Exigir declarações de comparecimento ao tratamento, reconhecer e valorizar as melhoras do funcionário podem influenciar positivamente os resultados do tratamento.