A EDUCAÇÃO COMO EMANCIPAÇÃO DO INDIVÍDUO* LA EDUCACIÓN COMO EMANCIPAÇÃO INDIVIDUAL Letícia de Oliveira Ribeiro RESUMO Pretende-se com o presente artigo desenvolver os conceitos de liberdade, menoridade e ética, consoante os ensinamentos de Immanuel Kant, a fim de que se compreenda a emancipação do indivíduo através da educação. Kant ao tratar de lições de ética, afirmava que: “se a liberdade do homem não fosse controlada por regras objetivas, o resultado seria a mais completa e selvagem desordem”. O que justifica a educação, a fim de que se apreenda o conhecimento e, consequentemente se liberte. Diante da filosofia kantiana o homem encontra-se em um estado de natureza, aonde se localiza pela animalidade e selvageria, inerentes ao estado de menoridade. Para que o homem, dotado de racionalidade, não aja por instinto e sim pela racionalidade, será necessário que o mesmo alcance a liberdade. Para que seja possível a compreensão das regras e a imposição de disciplina ao homem, será necessário que o mesmo saia do estado de menoridade, neste contexto a educação propiciará o progresso, que terá como fim último a idéia de humanidade. Nos tópicos que seguem, será feita uma análise no contexto em que se desenvolveu a filosofia de Immanuel Kant, a fim de que se compreenda alguns de seus conceitos e teorias, indispensáveis, a compreensão plena do foco deste trabalho, qual seja, A emancipação pela educação. PALAVRAS-CHAVES: MENORIDADE. KANT – EMANCIPAÇÃO – LIBERDADE – RESUMEN La intención de este artículo para desarrollar los conceptos de libertad, las minorías y la ética, de acuerdo a las enseñanzas de Immanuel Kant, a fin de comprender la emancipación del individuo mediante la educación. Lecciones de Kant, en cuestiones de ética, afirmó que "la libertad del hombre no estaba controlada por normas objetivas, el resultado sería el desorden más completo y salvaje." Por lo tanto la educación, por lo que llegar a conocer los conocimientos y así liberarse. Habida cuenta de la filosofía kantiana el hombre está en un estado de naturaleza, donde se encuentra la bestialidad y salvajismo inherente a la situación de las minorías. Para el hombre de la racionalidad, no actuar sobre el instinto, sino por la racionalidad, tendrá que llegar a la misma libertad. * Trabalho publicado nos Anais do XVIII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em São Paulo – SP nos dias 04, 05, 06 e 07 de novembro de 2009. 3670 Para poder entender las reglas e imponer disciplina en el hombre, se necesitaría el mismo de la situación de las minorías, en este contexto que la educación va a facilitar el progreso que tiene como objetivo final la idea de humanidad. En los siguientes temas serán analizados en el contexto en el que desarrolló la filosofía de Immanuel Kant, a fin de comprender algunos de sus conceptos y teorías esenciales para comprender plenamente el enfoque de este trabajo, es decir, la emancipación la educación. PALAVRAS-CLAVE: KANT - EMANCIPACIÓN - LA LIBERTAD - DE LAS MINORÍAS. INTRODUÇÃO. O filósofo Immanuel Kant (1724-1804), era de família simples, mas extremamente religiosa. Contam os relatos históricos que seu pai era pastor protestante e, sua mãe era extremamente religiosa, o que explica sua consideração com a moral cristã, diante de seus estudos. (MASCARO, 2002, p. 49). Foi durante a ascensão da burguesia e, dos ideais liberais da Europa, em um ambiente tradicionalmente idealista, que o pensamento Kantiano encontrou espaço para desenvolver-se. Demonstrando a impossibilidade de um conhecimento que fosse ideal e prévio aos fenômenos, David Hume alertou Immanuel Kant, que passou a questionar o conhecimento oriundo de idéias plenas do pensamento. (MASCARO, 2002, p. 52). Diferentemente de Renné Descartes, que tratava da separação entre Deus e o mundo, ou seja, entre a extensão e o pensamento, que tornavam impossível a interação entre ambos, uma das principais tarefas de Kant foi a de questionar O modo pelo qual poderia alcançar à verdadeira ciência. Neste contexto, Kant passa a questionar o conhecimento verdadeiro, buscando para tanto, o modo pelo qual o indivíduo pode conhecer os fenômenos. Para o filósofo, dever-se-ia abdicar qualquer explicação para alcançar o conhecimento. Ressalta-se que o pensamento não vem a ser a criação de objetos pelo indivíduo, pelo contrário, é um julgamento da empiria por meio das categorias. Por esta razão, todo pensamento Kantiano, é um juízo. E, para cada categoria a priori, haverá um juízo correspondente. Os juízos serão analíticos ou sintéticos, que ao juntar elementos 3671 produzem conhecimento. Ressalta-se ainda que, os juízos sintéticos podem ser a priori ou a posteriori. (MASCARO, 2002, p. 56.). O modelo desenvolvido por Kant foi o do idealismo, onde se defendia o conhecimento originário das idéias, da racionalidade, das percepções relativas e subjetivas. Desta forma, a Teoria do Conhecimento para Kant, rejeitava a percepção que leve ao conhecimento das coisas em si, pois para ele, o que se conhece das coisas, com a percepção é só fenômeno, é ainda por este motivo, que o filósofo afirmava que não existia conhecimento por meio da realidade objetiva. Neste contexto, não é de se estranhar que a Teoria do Conhecimento defendida pelo filósofo, fosse subjetivista, isto porque, o conhecimento apenas empírico seria marcado por um subjetivismo relativista, razão pela qual, as estruturas de entendimento a priori, deveriam prevalecer. Conclui-se que o conteúdo origina da apreensão dos fenômenos, e este é considerada racional, pois, a estrutura prévia e a priori permite alcançar o caminho do conhecimento. Consoante Alysson Mascaro, na filosofia Kantiana, as estruturas que possibilitam o conhecimento empírico direto será denominado de formas de sensibilidade, ao passo que aquelas que possibilitam o conhecimento intelectivo, será denominada de categorias. (2002, p. 56). Assim, para que seja possível ao homem apreender os fenômenos, deve-se levar em conta o espaço e o tempo, que enquanto formas de sensibilidade a prioir, serão do sujeito e não das coisas em si. Diante da compreensão dos fenômenos, é necessário ainda o envolvimento com certas categorias, tais como de quantidade e qualidade, isso porque, a categoria a priori permite que o conhecimento seja universal e necessário. Seu pensamento, caracterizado tanto pelo apriorismo como pelo ahistoricismo, assim como pela respeito à liberdade humana em tudo que não prejudicasse os demais. Foi o responsável por revolucionar a filosofia, deslocando para tanto, a natureza e o cosmo do centro das indagações filosóficas e colocando em seu lugar central as indagações referentes à capacidade humana de conhecer (crítica do conhecimento). (CELSO MENDES, 1990, p. 63 - 64). Desenvolveu uma filosofia que trabalhava com a diferença entre as idéias do certo e do bem, enfatizando sempre, o primado do certo sobre o bem. Para ele, alguma coisa é certa independentemente da consideração de seus propósitos sociais ou outros valores, e 3672 do bem, onde o valor é identificado em relação a conseqüências meritórias de outros propósitos. O liberalismo deontológico, que considerava que a humanidade é formada por indivíduos independentes e morais, capazes de orientar-se racionalmente ao longo das experiências da vida, também é de sua autoria. (MORRISON, 2006, p. 156). O filósofo em estudo foi pioneiro na conceituação de homem moderno, para ele, o homem não deveria ser guiado pelo instinto, deveria produzir seu saber a partir de seus próprios recursos e trabalhos, pois, assim, seria possível que o homem se desvencilhasse do passado e encontrasse sua verdadeira "humanidade". Diante da busca pela dignidade, que deveria estar presente no homem, afirmava que as intuições morais podem ser falhas, razão pela qual o adequado é que se utilizasse a intuição racionalmente analisada. Isso porque, Kant entendia existir uma razão pura, onde não se permeasse a subjetividade ou um desejo arbitrário. Ao falar em razão, mister se faz a explicação do conhecimento racional, que para o filósofo, deveria ser identificada de duas formas: material, se o foco de atenção estivesse voltado a algum objeto, ou, formal, onde se as preocupações estavam na forma do entendimento ou da razão. Ressalta-se que, entre as formas há ainda uma subdivisão, entre a priori e posteriori. Tanto as formas a priori do entendimento, como o conteúdo sensório a posteriori da experiência, baseiam-se em determinadas características que estruturam as capacidades humanas de entendimento. Isso porque, o sujeito humano nunca pode ver o mundo como este era em sua pureza, mas acrescenta à interação de um mundo certos modos de perceber, e é a partir desses modos de perceber que o conhecimento se torna possível. (MORRISON, 2006, p. 160). Foi então diante da tentativa em superar a contradição existente entre o racionalismo e o empirismo, assim como o dogmatismo e o cepticismo, que Kant elaborou sua pesquisa através de três críticas, a saber, a da Razão Pura, da Razão Prática e do Juízo. Diante da necessidade do conhecimento e da razão pura, volta-se ao estudo de um sistema de raciocínio que seja "puro", que será visualizado no estudo da Crítica da Razão Pura. No que diz respeito à razão pura, Wayne Morrison, nos ensina que o comportamento racional não ocorre passivamente, e sim é resultado da participação ativa da mente atuando de acordo com que Kant chama de idéias reguladoras. (2006, p. 161). 3673 A Crítica da Razão Pura consistiu-se na fase em que Kant questionava a possibilidade dos juízos sintéticos a priori, como ponto de partida. Nessa modalidade de juízo o predicado não está contido no sujeito, e de igual forma, o sujeito não depende da experiência. Não obstante a indagação Kantiana refira-se aos juízos sintéticos a priori, ressalta-se que os juízos podem ser: analíticos, quando o predicado está no sujeito, ou, sintético se o predicado não está no sujeito, acrescentando-lhe algo novo. Podem ainda os juízos serem observados como a priori, quando não dependerem da experiência, ou, a posteriori, quando dependerem da experiência. Diante da breve explicação dos juízos, conclui-se que os analíticos a priori, não conduzem a novas verdades e independem de experiência, ao passo que os sintéticos a posteriori fornecem verdades contingentes que não podem consistir em base autêntica da ciência, tendo em vista que dependem da experiência. Para que seja possível justificar o ponto de partida (juízo sintético a priori) de Kant para a Crítica da Razão Pura, necessário se faz observar que se existe ciência autêntica, de tal forma, que deve então existir juízos universais e necessários que contenham novos conhecimentos, isto é, juízos sintéticos a priori. Não obstante a regra dos juízos consista em ser analítico a priori ou sintético a posteriori, observa-se que é na consciência que se encontram os elementos que constituem as condições da possibilidade desses juízos sintéticos a priori, logo o predicado não está no sujeito, de tal maneira que não se faz necessária a experiência. Conclui-se portanto, que é possível o juízo sintético a priori, em razão da consciência. (BATALHA, MARINA, 2000, p. 92). Diante da Crítica da Razão Pura, o método a ser utilizado por Kant será o transcendental, também chamado de crítico, aonde o conhecimento virá da combinação dos dados da experiência, através de formas puras da intuição sensível, com as categorias do entendimento. O foco deste método será a forma de conhecer o objeto, e não o objeto em si. Ao discorrer sobre Kant, em a Crítica da Razão Pura, Celso Mendes ensina que esta foi dividida em estética transcendental, onde através dos conceitos de espaço e tempo, como síntese a priori, será possível formarem-se os primeiros dados racionais; analítica transcendental, que parte do fato de que só há conhecimento quando somam-se intuições e conceitos puros e, por fim, a dialética transcendental, onde a análise do entendimento, enquanto formador de conceitos metafísicos contraditórios, pois a razão humana quer transformar idéias em realidades objetivas, tais como os conceitos de alma, mundo e Deus. (1990, p.65). 3674 Diante da análise Kantiana, espaço e tempo são formas puras, que não dependem da experiência (a priori), da sensibilidade. Destaca-se ainda que em relação ao objeto, só conhecemos o que a sensibilidade nos fornece, isso porque, é ligado a formas a priori (fenômenos). Pretendendo destruir a metafísica, porque como ciência dos seres transcendentes não existe, na Crítica da Razão Pura, Kant passa a Crítica da Razão Prática, aonde pretende reconstruí-la. Nesta fase, não ignora Deus, alma e mundo, pois, se não se pode provar a existência, a inexistência também não tem como ser provada. Com a crítica transcendental, Kant buscou fazer uma análise profunda do processo de conhecimento, que permitia superar as aporias do racionalismo e do empirismo. Defendia ainda o filósofo em estudo, que tudo que a ciência obtém de sucesso depende, da forma como a razão constrói a sua problemática e em segundo lugar, da utilização do que ele denominou "juízo sintético a priori", ou seja, argumentos calcados em sínteses racionais (construídas a partir de experiências, pelo poder sintético da razão). (CELSO MENDES, 1990, p. 64). Foi em 1788 que Kant publicou a Crítica da Razão Prática, momento em que questionou a existência de uma lei moral. Uma vez que fora educado no pietismo, entendia que o destino do homem dependia de uma lei moral, que o vincularia de maneira absoluta. Isso porque, Kant deduz a lei moral, a norma fundamental da agir, da razão, sem elementos concretos. Objetiva ele fazer um conjunto de regras morais, um conjunto de sistema exclusivamente racional, fundado sobre princípios a priori e, portanto, universais e necessários. (BATALHA, MARINA, 2000, p. 94). Desenvolveu esta crítica argumentando que a Lei Moral deveria fundar-se na razão, pois uma vez que é a priori (sem experiência) poderá ser também geral e, obrigatória para todos. Surge, então, o imperativo categórico como forma a priori, absoluta e universal da conduta humana. Tendo em vista que a vontade é subjetiva, será necessário atingir a liberdade, como forma de razão para contrariar impulso subjetivo. Contrapondo-se a tal situação, observar-se-á que o mundo humano é representado pela vontade, o que contraria o impulso natural. Por necessidade ética, a principal tarefa da Crítica da Razão Prática será a de restabelecer a consistência da crença, da liberdade e do dever moral, este, entendido 3675 como metafísica dos costumes. Para tanto, Kant fez a distinção entre mundo empírico e mundo humano, onde há a presença da vontade, que contraria o impulso natural. Observa-se, entretanto, que a vontade subjetiva é em regra movimentada por interesses, de forma que só será possível atingir a liberdade contrariando os determinismos subjetivos, por um impulso racional. É por esta razão que se afirma aqui, que a moralidade não se julga pelos atos, e sim pelas intenções. (CELSO MENDES, 1990, p. 66). Buscando a conciliação entre o sensível e o supra sensível, Kant desenvolve o objetivo de sua última crítica, a do Juízo. Na prática isso representou a tentativa de desvelar a questão entre Razão Teorética e Razão Prática, onde buscava-se desvelar o que havia entre o conhecimento e a vontade, entre a natureza e a liberdade. Ressalta-se por fim, que neste período o que está em evidência não é o conhecimento e sim a reflexão. Diante das três Críticas elaboradas por Kant, conclui-se que a teoria para a ação e o julgamento humano faz-se com base em imperativos categóricos. Estes imperativos representavam máximas que pudessem ser universalizadas, isto é, um rastro de racionalidade e a priori para todos, com interesse comum de identificar o correto e o justo. Assim, é possível compreender que o objetivo de Kant estava na fundamentação de um direito racional e universal, donde as categorias pudessem dar conta da apreensão dos fenômenos. LIBERDADE E ÉTICA. Falar em liberdade na filosofia Kantiana é falar também em justiça, pois a liberdade será estudada como o fundamento da justiça e, a justiça como o fundamento do Direito. Observa-se ainda, que ao trabalhar a ética, ter-se-á que compreender a razão e o direito, tendo em vista que os conceitos diferenciam-se, mas ao mesmo tempo estão interligados, é o que pode ser observado da passagem do texto de Morrison (2006, p.181). [...] a idéia "sublime, apesar de nunca plenamente alcançável' de uma comunidade ética, e podemos depositar nossa confiança na razão: "A religião universal da razão" pode levar-nos a "um Estado ético (divino) na Terra". A lei moral da razão está "erigindo, para si própria (...), um poder e um reino que garantem ao mundo uma paz eterna". Nosso compromisso com a razão vai superar o estado desumanizador da comunidade política, transformar a época e superar a instância política, abrindo espaço para a ética. 3676 O espírito e a configuração da modernidade irão transformar-se na "paz" do espírito ético universal. [...] O conceito de liberdade em Kant é entendido como um querer sensível. Contrariamente, sua doutrina ética tem como fundamento a liberdade, à qual se chega por constrição do mundo causal. Esta liberdade é encontrada na razão prática, ou seja, na vontade. Uma vez manifestada pela lei moral, a liberdade está reconhecida na sua realidade, conhecese a priori sua possibilidade porque ela é a condição da lei moral que se revela no respeito e na obediência. (LEITE, 2006, p. 105). Neste sentido, Wayne Morrison esclarece que, para Kant, quando um homem pauta suas ações pela lei devido ao terror ou à coação, estar-se-á diante de um motivo meramente hipotético, diversamente, quando o que lhe motiva é a aceitação da lei em si, o que temos é um ato de conformidade com a máxima categórica. Neste sentido, a liberdade só existe quando provém da autonomia da vontade em oposição a heteronomia do agente, que opera em obediência não a suas reflexões, mas por medo ou esperança de recompensa. (2006, p. 179). A partir da consideração de que o arbítrio humano é afetado pelos impulsos, mas não determinado por eles, e, ainda, que, mesmo não sendo puro, pode ser compelido às ações por uma vontade pura, Kant chega aos conceitos negativos e positivos de liberdade. O conceito negativo estaria na liberdade do arbítrio, que é a independência de sua determinação por impulsos sensíveis, ao passo que o conceito positivo, reside na faculdade de a razão pura ser por si mesma prática. (LEITE, 2006, p. 106). Assim, o ato humano para ser considerado livre deve ser isento de qualquer coação externa ou moral. De forma que a liberdade só se justifica na medida em que é tida como condição necessária para uma liberdade entendida positivamente, isto é, como maturidade das ações. A justiça por sua vez, será entendida como fundamento do Direito, pois é ordem, igualdade e liberdade. É ordem na medida em que se visualiza a coerção como justiça, de forma que a paz social deve ser o fim. Todos têm o dever de sair do Estado primitivo e chegar no Estado de Direito. Na medida em que se considera que a justiça para ser ordem, tem que ser justa perante a lei, fala-se em justiça como igualdade. Por fim, a justiça como liberdade, será visualizada como último fim da justiça, isso porque, deverse-á ter liberdade interna e externa, de tal sorte que a liberdade seja condizente com a dignidade humana. Conclui-se que a liberdade é o fundamento do direito e, por esta razão há coerção. 3677 Tendo em vista que o Direito está ligado não só a noção de coercibilidade, mas também as noções de liberdade interna e externa, Kant fará a distinção entre Ética e Direito. Considera o autor que, embora, direito e coação façam parte do dever externo de legalidade, que a noção de ética e coação são incompatíveis. Observa-se na filosofia Kantiana que a natureza humana corresponde a origem comum da ética e do direito, entretanto, as ações internas são reguladas pela ética, ao passo que as externas são reguladas pelo direito. Diferem-se ainda, pelo fato do Direito trabalhar de forma objetiva com o caráter da pessoa humana, isto é, o direito considerará o aspecto externo e, caberá a ele a coercibilidade. Diferentemente, a ética atenderá ao lado interno dos atos humanos. Direito e Ética também distinguem-se através de suas regras, a primeira usa as coisas do mundo externo como meios para os teus fins, onde a vivência jurídica se baseia no princípio da coisa como meio, a regra da ética por sua vez, fundamenta-se no princípio da pessoa como fim em si mesma. MENORIDADE, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO. Assim como a ciência moderna, questiona diariamente sobre a validade e atualidade das idéias discutidas, a ciência da educação se apresenta indagando sobre a idéia da atualidade e certeza do momento. Tal fato poderia colocar em dúvida a relevância da pesquisa educacional baseada na filosofia Kantiana, entretanto, deve-se observar que a Filosofia sempre nos possibilita mostrar a atualidade, isso porque, uma de suas características é ser atemporal. (PINHEIRO, 2007, p. 09). Não se contentando com a discussão de temas relevantes, tais como o uso da razão, da liberdade e da moral, entre outros, o filósofo Kant, escreveu ainda, uma obra importantíssima, denominada "Sobre a Pedagogia", aonde ao se debruçar sobre o tema da educação, ocupou-se de desvelar o entendimento da razão e da liberdade, como forma de evolução da humanidade. Observa-se que para o desenvolvimento do homem uma série de obstáculos deve ser superada. Desta forma, diante da filosofia Kantiana, considera-se que durante o 3678 desenvolvimento, o homem deve ser educado, para que possa sair do estado de menoridade e, alcançar o progresso através da educação, o que irá propiciar o desenvolvimento da idéia da humanidade. Podemos perceber que Kant considera a educação como um dos maiores problemas do homem, pois a saída do estado de menoridade, necessário para o processo do esclarecimento, depende da educação, já que os conhecimentos dependem da educação e esta, por sua vez, depende daqueles. A tendência de permanecer na menoridade traz a luz o problema de como destruir os vícios, a destinação física, animal e individual do homem. (PINHEIRO, p. 60). Um dos primeiros elementos a serem superados para o alcance da humanidade, fim último da educação, é o estado de natureza ou de menoridade. Neste estado as pessoas estão localizadas em um estado de indiferenças. Merece atenção a questão do homem, pois se encontra dividido em desejos, o que representa sua condição animal e, entre aspirações mais profundas, que retratam sua vontade de superar as determinações da natureza. Observa-se que na medida em que tenta se aproximar da idéia de perfeição, tenta também sair do estado de natureza, o que reflete ainda, a saída do estado de menoridade. (PINHEIRO, 2007, p. 15). O intrigante, é que é o próprio homem que produz a menoridade. Na medida em que não sai de sua condição medíocre, se acovarda e se acomoda permeado pela preguiça, deixa de criar condições para o desenvolvimento da razão e da liberdade. Assim, sem acesso a educação, não vislumbrará campo para o progresso, o que os impedirá de alcançar a idéia de humanidade. Neste sentido Celso de Moraes Pinheiro, ressalta que a educação Kantiana desenvolvese com idéias que objetivam tirar o homem do estado de menoridade, a fim de o direcionarem ao esclarecimento e à liberdade, ficando encarregada, portanto, de não apenas formar o homem, mas também de conhecer o homem e seu fim último. Tal fato justifica-se na constatação de que o homem não é nada mais do que a educação faz dele. (2007, p. 22). Observa-se que, a tarefa de diferenciar o ser humano dos animais não requer grande complexidade. Uma das principais características diferenciadoras reside na racionalidade, o que importa afirmar que aos homens é possível o uso da razão, enquanto aos animais resta o instinto. 3679 Uma vez que o uso da razão é inerente ao homem, mister se faz seu desenvolvimento, para que o mesmo possa alcançar não só sua sobrevivência, mas também o progresso e a humanidade. Para que essa evolução ocorra da maneira mais adequada, ter-se-á necessidade da educação, pois é ela que propicia o desenvolvimento humano. Uma das questões que se coloca é que a educação nunca está pronta, isso porque, quem ensina, também já foi ensinado por outro homem, refletindo desta forma o que foi apreendido através de outra geração. Neste sentido, Immanuel Kant explica que o homem é a única criatura que precisa ser educada, devendo ser compreendida dentro da educação os cuidados com a infância, com disciplina e com a instrução. Para o filósofo a educação será o elemento transformador da animalidade em humanidade, pois, uma vez que não tem instinto, o homem tem que cuidar de si, mas como vem ao mundo em estado bruto, outros devem fazer por ele. É por esta razão, que afirma-se que uma geração educa a outra. (1999, p. 11-12). A educação terá como finalidade primordial, a de ofertar meios para o desenvolvimento intelectual do aluno, isso porque, somente com o desenvolvimento em potencial do uso da razão é que se pode aproximar do caráter de fim em si mesmo. (PINHEIRO, 2007, p. 12). A educação deverá propiciar ao homem os instrumentos necessários para que se alcance o fim último, sendo que cada homem deverá lutar para esse fim, sem olvidar que somente a humanidade, enquanto finalidade última da educação, poderá permitir ao homem sua destinação por completa. É nesse contexto, que afirma-se que a educação vai permitir ao homem a entrada progressiva da liberdade. No contexto educacional a disciplina e a coação serão fundamentais, pois que estas permitem a formação do caráter. Kant explica a relevância da disciplina, enfatizando que é ela, que não permite que homem se desvie do seu destino através das inclinações da humanidade. É por esta razão que as crianças devem ir a escola, para que apreendam a obedecer e não seguir de forma imediata seus impulsos. (1999, p. 13). No mesmo sentido, Moraes Pinheiro ao discutir a filosofia Kantiana, explica que no primeiro momento a criança é dependente, e é aí que a disciplina deve ser ensinada, pois abrirá porta para a obediência e a compreensão das regras. (2007, p. 77). 3680 Conclui-se que no processo de educação o homem avança, na medida em que deixa o estado de natureza e adentra ao estado de humanidade, refletindo desta forma sua introdução não só como homem, mas como espécie. CONCLUSÕES: Diante do exposto conclui-se que, embora seja a filosofia de Kant antiga, seus conceitos são atuais, pois a filosofia tem como característica o fato de ser atemporal, o que justifica a pesquisa de emancipação do indivíduo através da educação. Observa-se pelas teorias desenvolvidas e estudas por Immanuel Kant que a racionalidade deve permear todas as condutas. Foi assim que o modo de se alcançar o conhecimento e a ciência verdadeira tornaram-se os principais questionamentos do filósofo. Objetivando encontrar não só o conhecimento, como também uma razão que fosse pura, voltou-se ao estudo de um raciocínio que fosse puro. Ao se dedicar ao estudo da liberdade e da ética, desenvolveu ainda raciocínio relativos ao direito e a justiça, isso porque ao mesmo em que os conceitos diferenciam-se, eles estão interligados. O conceito de liberdade em Kant é entendido como um querer sensível. Contrariamente, sua doutrina ética tem como fundamento a liberdade, à qual se chega por constrição do mundo causal. Esta liberdade é encontrada na razão prática, ou seja, na vontade. Uma vez manifestada pela lei moral, a liberdade está reconhecida na sua realidade, conhecese a priori sua possibilidade porque ela é a condição da lei moral que se revela no respeito e na obediência. (LEITE, 2006, p. 105). É justamente na liberdade que Kant encontra a justificativa e um dos fins últimos da educação. O filósofo entendia que o homem encontra-se em um estado de natureza e de menoridade, de tal forma que para sair deste estado deveria progredir. Na medida em que o homem, enquanto ser racional, recebe educação, ele vai alcançando o progresso, o que é fundamental, visto que lhe permite alcançar a idéia de humanidade. 3681 Tendo em vista que para oportunizar liberdade, o direito deve estar fundado no princípio da universalidade, a realização da sociedade civil torna-se um problema para a espécie humana. Observa-se então, que diante da dificuldade posta, Kant coloca o problema da educação em pilares teleológicos e racionais. A conseqüência da racionalidade no processo de educação será a experiência da humanidade, como condição humana, de forma que o progresso da história será dirigido pela consciência transcendental até a liberdade e a comunidade ética.(PINHEIRO, p. 35). Por fim, visualiza-se que, se é a educação que permite o progresso, e é o progresso que permite a saída do estado de menoridade, a emancipação, enquanto forma de libertação do indivíduo de um estado inferiorizado, somente pode ser alcançado por meio da educação, que será repassada por indivíduos que já a receberam, o que permite concluir que ela é passada de geração a geração, sempre objetivando a emancipação, através da liberdade do homem. REFERÊNCIAS: BATALHA, Wilson de Souza Campo; MARINA, Sílvia. Filosofia Jurídica e História do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2000. CELSO MENDES, Antônio. Direito: Ciência, Filosofia e Política. Curitiba: Educa, 1990. KANT, Immanuel. Sobre a Pedagogia. 2. ed. Piracicaba: Editora Unimep, 1999. LEITE, Flamarion Tavares. Manual de Filosofia Geral e Jurídica: das origens a Kant. Rio de Janeiro: Forense, 2006. MASCARO, Alysson Leandro. Introdução à Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2002. 3682 MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito: dos Gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006. PINHEIRO, Celso de Moraes. Kant e a educação: Reflexões Filosóficas. Caxias do Sul: Educs, 2007. VICENTE, Luc. Educação e Liberdade: Kant e Fichte. São Paulo: Unesp, 1994. 3683