(2014 - Decreto nº 3975 - Aprova valor da UFPI para o exercício de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ
CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº. 3975, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
ATUALIZA O VALOR DA UFPI – UNIDADE FISCAL PADRÃO DE
IBIRITÉ, CONSTANTE DO DECRETO 3518, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 2013, NA FORMA DO ARTIGO 328, DA LEI COMPLEMENTAR
Nº. 074, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 QUE “DISPÕE SOBRE O
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRITÉ, no uso das atribuições contidas no art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal, e,
CONSIDERANDO:
I-
A variação acumulada dos meses de dezembro de 2013 a novembro de 2014 do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no valor de
6,56%
(seis
vírgula
cinqüenta
e
seis
por
cento),
disponível
em
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/ipca-inpc_201411_1.shtm, acesso
em 06 de dezembro de 2014;
II -
O disposto no artigo 330, da Lei Complementar nº. 074, de 18 de dezembro de 2007 que “Dispõe sobre
o Código Tributário do Município de ibirité”;
III - O valor fixado para o exercício de 2014 de R$ R$ 244,52 (duzentos e quarenta e quatro reais e
cinqüenta e dois centavos) da Unidade Fiscal Padrão de Ibirité estabelecida pelo Decreto nº 3518, de 17
de dezembro de 2013; e,
IV - Administrar significa executar a Lei de Oficio.
DECRETA:
Art. 1º - O valor da UFPI – Unidade Fiscal Padrão de Ibirité, na forma do art. 328 da Lei Complementar nº. 074,
de 18 de dezembro de 2007 que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de ibirité”, passa a ser R$ 260,56
(duzentos e sessenta reais e cinqüenta e seis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015.
Parágrafo Único - A atualização do valor prevista no caput foi realizada com base na variação acumulada dos
meses de dezembro de 2013 a novembro de 2014 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE
– Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibirité, 09 dezembro de 2014.
ANTONIO PINHEIRO NETO
Prefeito
MUNICÍPIO DE IBIRITÉ
Publicado em: 09/12/2014
Servidor: Josiane Oliveira de Freitas
Matrícula: 28207
Ass.:_____________________
Decreto nº. 3975, de 09 de dezembro de 2014.
Fls. 1/1
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