07.02.09 PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NAS TRASEIRAS DO EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL – Presente, de novo, a deliberação da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 06.05.03, do seguinte teor: “PROPOSTA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NAS TRASEIRAS DO EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL O edifício dos Paços do Concelho não tem condições físicas para albergar todos os serviços da Câmara Municipal, situação que obrigou ao longo dos anos a adquirir e a arrendar novos espaços. Aliás, a crescente transferência de competências para os Municípios, com o inerente acréscimo de intervenção dos mesmos na vida das comunidades, contribuiu para o acréscimo da necessidade de novos espaços. Deste modo, a carência de instalações torna imprescindível e urgente a aquisição de um espaço para o funcionamento de alguns serviços, sob pena de, no caso de tal não acontecer, não obtermos a produtividade desejada e de, consequentemente, prejudicarmos a qualidade dos serviços prestados aos Munícipes, o que, em última análise, se repercutirá na imagem do Município. O imóvel situado nas traseiras do edifício da Câmara Municipal, pertencente ao Sr. Nuno Isaías Mesquita e Mota, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Margaride sob o n.º 00535, corresponde exactamente ao que se pretende para a resolução, a curto prazo, das necessidades mais prementes de espaço. De facto, este edifício situado a poucos metros da Câmara Municipal, na Praça da República, e dela separado por uma zona destinada exclusivamente a 1 trânsito pedonal tem todas as condições físicas para permitir um funcionamento optimizado dos serviços que para lá vão ser transferidos, devido à já referida proximidade existente. Por outro lado, este imóvel está situado num local estratégico, pois está numa zona contígua a outro edifício onde já estão instalados serviços municipais. O proprietário colocou o referido imóvel à venda, pelo que pode em qualquer momento aliená-lo a terceiros, o que, a verificar-se, impossibilitaria ou, no mínimo, dificultaria a realização dos objectivos atrás descritos. Assim, este imóvel, que se encontra devoluto, é o único que, pelas suas localização, áreas e preço, corresponde aos objectivos definidos para a instalação dos serviços. Após avaliação feita pelos serviços municipais foi o proprietário contactado, tendo sido pré-acordado um valor de 501.019,78 €. Pelo exposto e dada a necessidade que há em criar condições para uma urgente transferência de alguns serviços da Câmara Municipal, PROPONHO - Que a Câmara Municipal delibere solicitar autorização à Assembleia Municipal para adquirir o Imóvel situado nas traseiras do Edifício da Câmara Municipal, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Margaride sob o n.º 00535, nos termos e demais condições constantes da minuta de contrato de compra e venda em anexo. Felgueiras, 26 de Abril de 2006. A Presidente da Câmara Municipal, (Dr.ª Fátima Felgueiras) 2 Deliberação – Aprovada. Remeta-se à Assembleia Municipal para aprovação. Esta deliberação foi tomada por unanimidade.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Deliberação: - A Assembleia Municipal delibera, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, não autorizar a Câmara Municipal a adquirir o imóvel em epígrafe, cujos termos e condições de aquisição constam da minuta de contrato de compra e venda em anexo, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, acima transcrita. ----------------Esta deliberação foi tomada por _27_ votos a favor, _30_ votos contra e _5_ abstenções. Encontravam-se na sala _62_ membros dos 65 que compõem a Assembleia Municipal. -----------------------------------------------------------------------Esta deliberação foi aprovada em minuta no final da reunião por _51_ votos a favor, _0_ votos contra e _0_ abstenções. Encontravam-se na sala _51_ membros dos 65 que compõem esta Assembleia Municipal. ------------------ A Mesa da Assembleia, 3