PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL

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07.02.09
PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NAS TRASEIRAS
DO EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL – Presente, de novo, a deliberação
da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 06.05.03, do seguinte teor: “PROPOSTA
AQUISIÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NAS TRASEIRAS DO EDIFÍCIO DA
CÂMARA MUNICIPAL
O edifício dos Paços do Concelho não tem condições físicas para
albergar todos os serviços da Câmara Municipal, situação que obrigou ao longo
dos anos a adquirir e a arrendar novos espaços. Aliás, a crescente
transferência de competências para os Municípios, com o inerente acréscimo
de intervenção dos mesmos na vida das comunidades, contribuiu para o
acréscimo da necessidade de novos espaços. Deste modo, a carência de
instalações torna imprescindível e urgente a aquisição de um espaço para o
funcionamento de alguns serviços, sob pena de, no caso de tal não acontecer,
não
obtermos
a
produtividade
desejada
e
de,
consequentemente,
prejudicarmos a qualidade dos serviços prestados aos Munícipes, o que, em
última análise, se repercutirá na imagem do Município.
O imóvel situado nas traseiras do edifício da Câmara Municipal, pertencente ao
Sr. Nuno Isaías Mesquita e Mota, inscrito na matriz predial urbana da freguesia
de Margaride sob o n.º 00535, corresponde exactamente ao que se pretende
para a resolução, a curto prazo, das necessidades mais prementes de espaço.
De facto, este edifício situado a poucos metros da Câmara Municipal, na Praça
da República, e dela separado por uma zona destinada exclusivamente a
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trânsito pedonal tem todas as condições físicas para permitir um funcionamento
optimizado dos serviços que para lá vão ser transferidos, devido à já referida
proximidade existente. Por outro lado, este imóvel está situado num local
estratégico, pois está numa zona contígua a outro edifício onde já estão
instalados serviços municipais.
O proprietário colocou o referido imóvel à venda, pelo que pode em qualquer
momento aliená-lo a terceiros, o que, a verificar-se, impossibilitaria ou, no
mínimo, dificultaria a realização dos objectivos atrás descritos.
Assim, este imóvel, que se encontra devoluto, é o único que, pelas suas
localização, áreas e preço, corresponde aos objectivos definidos para a
instalação dos serviços. Após avaliação feita pelos serviços municipais foi o
proprietário contactado, tendo sido pré-acordado um valor de 501.019,78 €.
Pelo exposto e dada a necessidade que há em criar condições para uma
urgente transferência de alguns serviços da Câmara Municipal,
PROPONHO
- Que a Câmara Municipal delibere solicitar autorização à Assembleia Municipal
para adquirir o Imóvel situado nas traseiras do Edifício da Câmara Municipal,
inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Margaride sob o n.º 00535,
nos termos e demais condições constantes da minuta de contrato de compra e
venda em anexo.
Felgueiras, 26 de Abril de 2006.
A Presidente da Câmara Municipal,
(Dr.ª Fátima Felgueiras)
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Deliberação – Aprovada. Remeta-se à Assembleia Municipal para aprovação.
Esta deliberação foi tomada por unanimidade.” -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação: - A Assembleia Municipal delibera, nos termos da alínea i)
do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, não autorizar a
Câmara Municipal a adquirir o imóvel em epígrafe, cujos termos e condições de
aquisição constam da minuta de contrato de compra e venda em anexo, de
acordo com a deliberação da Câmara Municipal, acima transcrita. ----------------Esta deliberação foi tomada por _27_ votos a favor, _30_ votos contra e
_5_ abstenções. Encontravam-se na sala _62_ membros dos 65 que compõem
a Assembleia Municipal. -----------------------------------------------------------------------Esta deliberação foi aprovada em minuta no final da reunião por _51_
votos a favor, _0_ votos contra e _0_ abstenções. Encontravam-se na sala
_51_ membros dos 65 que compõem esta Assembleia Municipal. ------------------
A Mesa da Assembleia,
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