Boletim Informativo da Comissão Técnica da Unimed Cuiabá | Edição 32 | Junho de 2011 Monitorização intra operatória do nervo facial Pág. 2 Stent eluído em droga para insuficiência arterial de membros inferiores após angioplastia Pág. 3 Fentanil transdérmico para analgesia pós-operatória em cirurgia de joelho e coluna SÓ PARA LEMBRAR... Pág. 2 Pág. 4 |1 Monitorização intra operatória do nervo facial Monitorização intra operatória do nervo facial 1ª Edição: 19/03/2011 Resumo Há muitas cirurgias na especialidade de cabeça e pescoço, neurocirurgia e otorrinolaringologia que atuam em relação anatômica muito próxima ao nervo facial (VII par craniano), desde sua origem na base do crânio até seus ramos mais distais na face. Postula-se que o exame de eletroneuromiografia do nervo facial durante esses procedimentos consegue detectar alterações dos limiares de transmissão nervosa antes que o nervo sofra lesão no ato cirúrgico, avisando o cirurgião quando esse aproxima o instrumental cirúrgico de forma a colocar o nervo em perigo. Postula-se também que a utilidade dessa tecnologia é em casos onde há dificuldade na identificação da anatomia do nervo, como em cirurgias tumorais ou revisionais. Contudo, essa tecnologia ainda está em fase de desenvolvimento e precisa ser melhor estudada. A literatura encontrada fornece NE 1 suportando o uso do Fentanil Transdérmico Iontoforético (TFI) no manejo de dor aguda no pósoperatório de cirurgias de grande porte, entre elas as ortopédicas. Não foi encontrada evidência suficiente na literatura mostrando eficácia e segurança do Fentanil Transdérmico (FT) no tratamento de dor aguda pós-operatória especificamente após cirurgias ortopédicas, não sendo recomendado por este parecer (NE 2C). Stent eluído em droga para insuficiência arterial de membros inferiores após angioplastia 1ª Edição: 26/04/2011 Resumo Ainda não há estudos de alto nível de evidência que comprovem que essa tecnologia é eficaz para evitar lesões iatrogênicas do nervo facial em comparação com a cuidadosa dissecção, conhecimento das variações anatômicas mais freqüentes e da experiência do profissional médico. Portanto, esse parecer não recomenda o uso rotineiro de monitoramento eletrofisiológico de nervo facial em cirurgias otológicas, neurocirurgias ou cirurgias de cabeça e pescoço. Fentanil transdérmico para analgesia pós-operatória em cirurgia de joelho e coluna 1ª Edição: 14/04/2011 Resumo Esse documento avaliou a eficácia e segurança do tratamento da insuficiência arterial de membros inferiores com stents eluídos em droga (SED) após angioplastia prévia. Não foram encontrados na literatura estudos de boa qualidade mostrando a eficácia e segurança do tratamento com SED nos pacientes portadores de doença arterial periférica (DAP), após realização de angioplastia (especificamente), não sendo portanto recomendado por esse parecer. Apesar da colocação de stent em doença arterial fêmoro-poplítea estar associada à maior taxa de sucesso imediato, após falha primária no momento da angioplastia, não foi encontrada evidência suficiente para recomendar especificamente o SED. Os estudos encontrados na literatura mostram que o tratamento primário com stents na doença oclusiva fêmoro-poplítea não aumenta a taxa de patência quando comparada à angioplastia isolada (NE 1). Apenas na DAP infra-poplítea, foi encontrada evidência de nível 2C mostrando maior eficácia do SED quando comparado aos stents de metal em relação à patência primária, taxa de re-estenose e sobrevida livre de re-intervenção. Esse documento avaliou a eficácia e segurança do tratamento da dor pósoperatória em cirurgias ortopédicas do fentanil transdérmico (FT) e do FT administrado em sistema iontoforético (FTI). 2| |3 SÓ PARA LEMBRAR... 1) REGIMENTO INTERNO DA UNIMED CUIABÁ : Art. 3º O médico cooperado é o elo fundamental na consolidação das relações cooperativistas e deve participar ativamente na construção da Cooperativa dentro dos princípios de colaboração recíproca com os demais sócios, conforme estabelece o artigo 2º, do Estatuto Social. Art. 27 É vedado ao cooperado, durante o funcionamento do seu consultório, estabelecer qualquer ato discriminatório aos clientes Unimed. Art. 33 A solicitação de parecer de cooperados especialistas para pacientes internados ou em passagem pelos serviços de pronto atendimento, deverá ser feita por escrito, com a devida justificativa clínica. Parágrafo Único. O parecer de especialista é ato isolado com a finalidade de subsidiar a conduta do médico assistente, não sendo permitida a duplicidade de acompanhamento do paciente, exceto com autorização prévia da Auditoria em Saúde da Unimed Cuiabá. Art. 35 A indicação de procedimentos que envolvam novas tecnologias, materiais, medicamentos e técnicas deverão receber prévia validação por parte da Comissão Técnica, antes de sua utilização, devendo o solicitante preencher o formulário adequado fornecido pela Cooperativa. Parágrafo Único. Só serão aceitas solicitações que possam ser amparadas por conceitos de Medicina Baseada em Evidência. Art. 40 Serão consideradas prescritas as contas de honorários profissionais, tanto locais quanto de intercâmbio, que não forem apresentadas ao setor competente da Cooperativa até 60 (sessenta) dias, após o término do atendimento ao beneficiário. 2) A UNIMED NÃO É PARA NÓS, UM PLANO DE SAÚDE. TODOS NÓS, COOPERADOS, SOMOS OS SEUS DONOS E RESPONSÁVEIS POR ELA. Os trabalhos completos encontram-se no site www.unimedcuiaba.com.br, na área restrita do cooperado. Conselho de Administração Presidente: João Bosco de Almeida Duarte Vice-presidente: Rubens Carlos de Oliveira Júnior Diretor Financeiro: Douglas Alberto de Arruda Gomes Diretor Secretário: Renato de Melo Diretora de Mercado: Kátia Gomes Bezerra de Oliveira Comissão Técnica 4| Augusto César Régis de Oliveira, Gilson Márcio da Costa, Jazon Baracat de Lima, Osvanio Salomão Pimenta, Salim Joandat Salim, Salvino Teodoro Ribeiro Claros Paz, Vivaldo Naves Conselho Fiscal Eloar Vicenzi, Nasser Hussein Mahfouz e Waldyr de Paula Liberato Júnior Comitê Educativo Elton Hugo, Fábio Liberali Weissheimer, Lílian Sanchez Colaborou nesta edição o médico Valfredo da Mota Menezes Comissão de Defesa Cooperativista Ademir Capistrano, Miguel Angel Produção: Pau e Prosa Comunicação Edição: Luiz Fernando Vieira Editoração eletrônica: Gabriel Henrique Fotos: Marcio Trevisan (65) 3664-3300 www.paueprosa.com.br [email protected] PABX: (65) 3612-3100 SAC 24 horas 0800-6473008 para surdos 0800-6473110