Fentanil transdérmico para analgesia pós

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Boletim Informativo da Comissão Técnica da Unimed Cuiabá | Edição 32 | Junho de 2011
Monitorização intra
operatória do nervo facial
Pág. 2
Stent eluído em droga
para insuficiência arterial
de membros inferiores
após angioplastia
Pág. 3
Fentanil transdérmico para
analgesia pós-operatória em
cirurgia de joelho e coluna
SÓ PARA LEMBRAR...
Pág. 2
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Monitorização intra
operatória do nervo facial
Monitorização intra operatória do nervo facial
1ª Edição: 19/03/2011
Resumo
Há muitas cirurgias na especialidade de cabeça e pescoço, neurocirurgia
e otorrinolaringologia que atuam em relação anatômica muito próxima
ao nervo facial (VII par craniano), desde sua origem na base do crânio até
seus ramos mais distais na face.
Postula-se que o exame de eletroneuromiografia do nervo facial durante
esses procedimentos consegue detectar alterações dos limiares de
transmissão nervosa antes que o nervo sofra lesão no ato cirúrgico,
avisando o cirurgião quando esse aproxima o instrumental cirúrgico de
forma a colocar o nervo em perigo.
Postula-se também que a utilidade dessa tecnologia é em casos onde
há dificuldade na identificação da anatomia do nervo, como em cirurgias
tumorais ou revisionais.
Contudo, essa tecnologia ainda está em fase de desenvolvimento e precisa
ser melhor estudada.
A literatura encontrada fornece NE 1 suportando o uso do Fentanil
Transdérmico Iontoforético (TFI) no manejo de dor aguda no pósoperatório de cirurgias de grande porte, entre elas as ortopédicas.
Não foi encontrada evidência suficiente na literatura mostrando eficácia
e segurança do Fentanil Transdérmico (FT) no tratamento de dor aguda
pós-operatória especificamente após cirurgias ortopédicas, não sendo
recomendado por este parecer (NE 2C).
Stent eluído em droga
para insuficiência arterial
de membros inferiores
após angioplastia
1ª Edição: 26/04/2011
Resumo
Ainda não há estudos de alto nível de evidência que comprovem que
essa tecnologia é eficaz para evitar lesões iatrogênicas do nervo facial
em comparação com a cuidadosa dissecção, conhecimento das variações
anatômicas mais freqüentes e da experiência do profissional médico.
Portanto, esse parecer não recomenda o uso rotineiro de monitoramento
eletrofisiológico de nervo facial em cirurgias otológicas, neurocirurgias ou
cirurgias de cabeça e pescoço.
Fentanil transdérmico para
analgesia pós-operatória
em cirurgia de joelho
e coluna
1ª Edição: 14/04/2011
Resumo
Esse documento avaliou a eficácia e segurança do tratamento da
insuficiência arterial de membros inferiores com stents eluídos em droga
(SED) após angioplastia prévia.
Não foram encontrados na literatura estudos de boa qualidade
mostrando a eficácia e segurança do tratamento com SED nos pacientes
portadores de doença arterial periférica (DAP), após realização de
angioplastia (especificamente), não sendo portanto recomendado por
esse parecer.
Apesar da colocação de stent em doença arterial fêmoro-poplítea estar
associada à maior taxa de sucesso imediato, após falha primária no
momento da angioplastia, não foi encontrada evidência suficiente para
recomendar especificamente o SED.
Os estudos encontrados na literatura mostram que o tratamento
primário com stents na doença oclusiva fêmoro-poplítea não aumenta a
taxa de patência quando comparada à angioplastia isolada (NE 1).
Apenas na DAP infra-poplítea, foi encontrada evidência de nível 2C
mostrando maior eficácia do SED quando comparado aos stents de
metal em relação à patência primária, taxa de re-estenose e sobrevida
livre de re-intervenção.
Esse documento avaliou a eficácia e segurança do tratamento da dor pósoperatória em cirurgias ortopédicas do fentanil transdérmico (FT) e do FT
administrado em sistema iontoforético (FTI).
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SÓ PARA LEMBRAR...
1) REGIMENTO INTERNO DA UNIMED CUIABÁ :
Art. 3º O médico cooperado é o elo fundamental na consolidação das
relações cooperativistas e deve participar ativamente na construção da
Cooperativa dentro dos princípios de colaboração recíproca com os
demais sócios, conforme estabelece o artigo 2º, do Estatuto Social.
Art. 27 É vedado ao cooperado, durante o funcionamento do seu
consultório, estabelecer qualquer ato discriminatório aos clientes Unimed.
Art. 33 A solicitação de parecer de cooperados especialistas para pacientes
internados ou em passagem pelos serviços de pronto atendimento, deverá
ser feita por escrito, com a devida justificativa clínica.
Parágrafo Único. O parecer de especialista é ato isolado com a finalidade
de subsidiar a conduta do médico assistente, não sendo permitida a
duplicidade de acompanhamento do paciente, exceto com autorização
prévia da Auditoria em Saúde da Unimed Cuiabá.
Art. 35 A indicação de procedimentos que envolvam novas tecnologias,
materiais, medicamentos e técnicas deverão receber prévia validação por
parte da Comissão Técnica, antes de sua utilização, devendo o solicitante
preencher o formulário adequado fornecido pela Cooperativa.
Parágrafo Único. Só serão aceitas solicitações que possam ser amparadas
por conceitos de Medicina Baseada em Evidência.
Art. 40 Serão consideradas prescritas as contas de honorários profissionais,
tanto locais quanto de intercâmbio, que não forem apresentadas ao setor
competente da Cooperativa até 60 (sessenta) dias, após o término do
atendimento ao beneficiário.
2) A UNIMED NÃO É PARA NÓS, UM PLANO DE SAÚDE. TODOS NÓS,
COOPERADOS, SOMOS OS SEUS DONOS E RESPONSÁVEIS POR ELA.
Os trabalhos completos encontram-se no site www.unimedcuiaba.com.br, na área
restrita do cooperado.
Conselho de Administração
Presidente: João Bosco de Almeida Duarte
Vice-presidente: Rubens Carlos
de Oliveira Júnior
Diretor Financeiro:
Douglas Alberto de Arruda Gomes
Diretor Secretário:
Renato de Melo
Diretora de Mercado:
Kátia Gomes Bezerra de Oliveira
Comissão Técnica
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Augusto César Régis de Oliveira,
Gilson Márcio da Costa, Jazon
Baracat de Lima, Osvanio
Salomão Pimenta, Salim Joandat
Salim, Salvino Teodoro Ribeiro
Claros Paz, Vivaldo Naves
Conselho Fiscal
Eloar Vicenzi, Nasser Hussein
Mahfouz e Waldyr de Paula Liberato Júnior
Comitê Educativo
Elton Hugo, Fábio Liberali Weissheimer, Lílian Sanchez
Colaborou nesta edição o médico Valfredo da Mota Menezes
Comissão de Defesa Cooperativista
Ademir Capistrano, Miguel Angel
Produção:
Pau e Prosa Comunicação
Edição: Luiz Fernando Vieira
Editoração eletrônica:
Gabriel Henrique
Fotos: Marcio Trevisan
(65) 3664-3300
www.paueprosa.com.br
[email protected]
PABX: (65) 3612-3100
SAC 24 horas 0800-6473008
para surdos 0800-6473110
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