MANUAL DE DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MARCELO DE CARVALHO MIRANDA Governador MARIA HELENA BRITO MIRANDA Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social GILDETH EVANGELISTA DE MACEDO Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COEDE Organização Técnica: Gildeth Evangelista de Macedo Raquel Neres Cortes 1 APRESENTAÇÃO O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COEDE foi instituído pela lei nº 1.470 de junho de 2004, de natureza permanente com a finalidade de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência. Considerando a importância do papel dos conselhos na defesa dos direitos de cidadania como um todo, o COEDE vinculado a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social -SETAS, órgão responsável pela política de Assistência Social objetiva fomentar a implantação de medidas que garantam ações de promoção, bem como, incentivar a criação e implantação de conselhos nos municípios visando possibilitar a concretização efetiva da participação das pessoas com deficiência na formulação de políticas públicas, específicas, controle social e execução da política de atendimento ao seguimento. A SETAS vem articulando e desenvolvendo um trabalho visando sensibilizar os gestores municipais a assumirem a condução da política de Assistência Social em seu município. A progressão neste processo tem contado com a integração com os conselhos municipais e articulação com as ações de assistência social, saúde, educação, trabalho, cultura e lazer. Neste sentido a SETAS/COEDE apresenta aos membros de Conselhos e futuros Conselheiros o manual sobre as “DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA” preparado com o intuito de oferecer orientação de forma precisa, clara e acessível sobre os passos que devem ser observados por todos os grupos organizados envolvidos com a proposta de um conselho de direitos municipal voltado para o segmento das pessoas portadoras de deficiência. Maria Helena Brito Miranda Secretária 2 INDICE Apresentação.............................................................................................................................03 . O que é o Conselho Estadual / Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência..........................................................................................................................05 . Principais atribuições e competências do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência .................................................................................................. 05 . Quem pode criar um Conselho...............................................................................................07 Como fazer para criar um Conselho.........................................................................................07 Qual a função da Comissão Eleitoral........................................................................................07 Qual a Lei que garante a criação de Conselhos........................................................................07 De onde vêm os recursos para o funcionamento do Conselho.................................................07 De onde vêm os recursos para o funcionamento do Conselho.................................................07 Quem são os integrantes do Conselho.....................................................................................08 Quem pode ser presidente do Conselho...................................................................................08 Como definir as atribuições do Conselho.................................................................................08 Como deve ser a estrutura do Conselho...................................................................................09 3 Qual a duração do mandato dos Conselheiros..........................................................................09 Qual a função dos Conselheiros...............................................................................................09 Anexos O que é Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência? O Conselho é uma instância superior de caráter deliberativo colegiada, de natureza permanente, autônomo, forte e imune às mudanças de natureza política, cujo objetivo principal é a implantação, implementação e defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência, com capacidade de interiorização das ações, dispondo de autonomia administrativa e financeira. Assim, a sua origem precisa ser um ato proposto pelo Poder Executivo e legitimado, em forma de lei, pelo Poder Legislativo. Desse modo será instituído um conselho na estrutura do município, o qual não ficará, de forma alguma, submetido a influências partidárias. A defesa dos direitos - dos Direitos Humanos, é algo maior, com sentido de liberdade e de cidadania. Quais as atribuições e competências do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência? Zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência; Formular diretrizes e promover planos, políticas e programas nos segmentos da administração local/regional para garantir os direitos e a integração da pessoa portadora de deficiência; Acompanhar o planejamento e avaliar a execução, mediante relatórios de gestão, das políticas e programas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras que objetivem a integração da pessoa portadora de deficiência; Opinar e acompanhar a elaboração de leis municipais que tratem dos direitos da pessoa portadora de deficiência; 4 Recomendar o cumprimento e divulgar as leis estaduais e municipais ou qualquer norma legal pertinentes aos direitos das pessoas portadoras de deficiência; Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência; Propor e incentivar a realização de campanhas visando a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência; Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa portadora de deficiência, assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação. Quem pode criar um Conselho? Qualquer pessoa pode propor a criação de um Conselho Estadual / Municipal, que será criado mediante Lei Estadual/Municipal. Vale lembrar ser imprescindível que à vontade de criar um Conselho surja a partir de discussões de movimentos organizados de portadores de deficiência. Sendo observado os seguintes PASSOS: 1º: Elaboração do Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito para aprovação pela câmara de vereadores e posteriormente sancionada pelo prefeito; 2º: Elaboração pelo prefeito de decreto regulamentando o Fundo Municipal dos Direito da Pessoa com Deficiência; 3º: Publicação por parte do prefeito municipal do decreto que indica os representantes governamentais; 4º: Edital do executivo municipal convocando o Fórum de escolha das entidades nãogovernamentais a ser amplamente divulgado; 5º: Eleição para a escolha dos conselheiros não governamentais; 5 6º: Decreto municipal nomeando os membros do Conselho; 7º: Posse dos conselheiros; 8º: Designação pelo prefeito municipal de espaço físico par instalação e funcionamento do conselho, bem como, recursos humanos necessários conforme previsto pela Lei de criação do Conselho; 9º: Eleição para escolha da Diretoria (presidente, vice-presidente e secretário-geral); 10º: Elaboração do Regimento Interno. Como fazer para criar um Conselho? A pessoa ou pessoas interessadas deve identificar e mobilizar no município as entidades (movimento organizado) de e para pessoas portadoras de deficiência (todos os tipos de deficiência) e organizações de diferentes segmentos da sociedade, para a formação de uma comissão eleitoral para a criação do Conselho. Qual a função da Comissão Eleitoral? A Comissão deve promover uma ampla discussão com os diversos setores da sociedade civil e com os movimentos organizados de pessoas portadoras de deficiência (entidades de e para pessoas portadoras de deficiência), não só para a transparência do processo, mas fundamentalmente para viabilizar a criação do Conselho. Por isso, deve envolver associações de e para pessoas portadoras de deficiência, entidades e / ou órgãos que trabalham com a pessoa portadora de deficiência, sindicatos de empregados e empregadores, educadores, comunidade científica, militantes de partidos políticos, vereadores, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, entidades religiosas e qualquer outro profissional que trabalhe na área do portador de deficiência. Com a efetiva criação do Conselho, extingui-se a Comissão. Qual a Lei que garante a criação de Conselhos? A criação de Conselhos é garantida pela Constituição Federal de 1988, mas é necessário a elaboração e a apresentação de um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores. 6 Há vários caminhos para se conseguir a apresentação do Projeto de Lei, mas o caminho mais fácil é através da Secretaria Municipal de Ação Social, que poderá colaborar na elaboração do Projeto de Lei que o Chefe do Poder Executivo (prefeito) deverá encaminhar ao Legislativo (câmara dos vereadores) para aprovação. Vale contar com a colaboração de advogado (a) ou alguém com experiência na elaboração de projetos de lei, para a preparação de um texto formal. De onde vêm os recursos para o funcionamento do Conselho? Deverá constar no orçamento do município recursos necessários para a estrutura e funcionamento pleno do Conselho, devendo, no Projeto de Lei de Criação do Conselho Municipal, conter artigo que assegure tal recurso(Fundo próprio para a execução das atividades do Conselho) Quem são os integrantes do Conselho? O Conselho deve ser constituído paritariamente, ou seja, 50% de instituições governamentais e 50% da sociedade civil, observando-se, entre outros requisitos, a representatividade e a efetiva atuação em nível municipal, relativamente à defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência. Os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos governamentais e do Ministério Público serão indicados pelo Prefeito, devendo ter representação, pelo menos, das seguintes Secretarias de Município: Ação Social, Saúde, Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Infra-Estrutura, Transporte e outras, conforme realidade local. Os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, deverão ser escolhidos dentre as organizações/entidades de e para portadores de deficiências (devendo abranger todas as áreas de deficiências), Ordem dos Advogados do Brasil (seccional municipal), sindicatos de empregados e empregadores, comunidade científica, entidades 7 religiosas ou outras conforme realidade local. Deverá ser escolhido através de Fórum Municipal especialmente convocado para este fim. Quem pode ser presidente do Conselho? O Presidente do Conselho deverá ser escolhido entre seus membros, por meio de eleição dentro do Conselho. A forma como se dará à eleição para a presidência do Conselho deve ser definida no Regimento Interno. Como definir as atribuições do Conselho? Assim que os integrantes dos Conselhos tomarem posse, a primeira medida a ser adotada é a convocação de uma reunião de trabalho para definir e elaborar o Regimento Interno, que deverá conter a natureza e as finalidades do Conselho, atribuições e competências, estrutura e regulamentar todas as atividades do Conselho. Como deve ser a estrutura do Conselho? A estrutura do Conselho deve ser definida no Regimento Interno, conforme a Lei de Criação do Conselho. Sugere-se, observando-se a realidade local, que tenha: Plenário, Presidência, Comissões Temáticas e Permanentes e Secretaria Executiva. As Comissões Temáticas e Permanentes devem ter como objetivo estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre matéria que lhe for atribuída e assessorar as reuniões plenárias nas áreas de sua competência. A Secretaria Executiva não deve ser exercida por um conselheiro e sim por um funcionário indicado pelo Governo Municipal, com cargo comissionado. As atribuições da Secretaria Executiva e demais órgãos do Conselho também devem ser definidas no Regimento Interno. Qual a duração do mandato dos Conselheiros? A Lei da criação do Conselho deve definir a duração do mandato, que deve ser de pelo menos dois anos, devendo exercer no máximo dois mandatos consecutivos. Qual a função dos Conselheiros? 8 Os Conselheiros participam e votam nas reuniões do Conselho, relatam matérias em estudo, promovem e apóiam o intercâmbio e a articulação entre instituições governamentais e privadas dentro das áreas de atuação do Conselho. Também encaminham as demandas da população portadora de deficiência, atuam na sensibilização da sociedade para promover a implantação, implementação e defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência, além de desempenhar outras atividades atribuídas pela presidência do Conselho. ANEXOS 9 ANEXO – 1 SUGESTÃO: MODELO DE PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. O Prefeito Municipal de -------------------------------------------, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. CAPÍTULO I Da Criação, Finalidade e Competência. Art. 1º - Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, órgão paritário, de caráter permanente, articulador, normativo, deliberador e consultivo de valorização, atendimento, defesa e preservação dos direitos individuais e coletivos da pessoa portadora de deficiência. Art. 2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência compete estabelecer diretrizes que visem à implementação dos planos e programas de apoio às pessoas portadoras de deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos, articulação e fiscalização de Políticas Públicas. CAPÍTULO II Da Composição e Funcionamento do Conselho Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência terá a seguinte composição paritária: 1 0 I – Um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; II – Um representante e respectivo suplente do Ministério Público III – Representantes e respectivos suplentes da sociedade civil organizada. A seguir indicados: a) representantes de organizações municipais de e para pessoas portadoras de deficiência; b) representantes de organização municipal de empregadores; c) representantes de organização municipal de trabalhadores. § 1º - Os representantes das organizações municipais de e para pessoas portadoras de deficiência serão escolhidos dentre os que atuam nas seguintes áreas: a)- área de deficiência mental; b)- área de deficiência visual; c)- área de deficiência auditiva; d)- área de síndromes; e)- área de condutas típicas; f)- área de deficiências múltiplas; g)- área de deficiência física; h)- área de deficiência por causas patológicas. CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência terá a seguinte organização: IPlenário; IISecretaria Executiva; IIIComissões Especiais: Temáticas e Permanentes CAPÍTULO IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º - Os recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência são constituídos de: I – contribuições do Município, consignado no seu orçamento ou em créditos especiais; II – doações, legados e outras rendas; Art. 6º - A prestação de contas das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, inclusive da aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, será apresentada à Câmara Municipal juntamente com a prestação de contas do Prefeito. 1 1 Art. 7º - Dentro do prazo de (...) dias, contados a partir da publicação desta lei, o Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Portadora de Deficiência será regulamentado por decreto. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. _______________TO, ___ de ___________de _______ ANEXO - 2 EDITAL DE CONVOCAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com fulcro no § --- do art. ------- da Lei --------, de ----- de ------ de -------, resolve abrir, no período de -----a ------ de -----, no endereço ------------------ , na cidade de ------------- – TO, prazo para as inscrições à eleição de entidades nãogovernamentais que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, para o período de ...... de....... a ..... de ------------. Art. 1º - Poderão se inscrever as entidades civis, na forma do art.---- da lei ------ , de ------ de ------ de ---------. Para se inscreverem as entidades civis, deverão apresentar: 1 - Cópia autenticada dos seguintes documentos: - ata de fundação da entidade; estatuto e alterações; CNPJ; ata de eleição da atual diretoria; relatório de atividades desenvolvidas na área da deficiência; plano de ação da atuação na área de atendimento, representação ou defesa de interesses das pessoas portadoras de deficiência; autorização do Presidente ou representante legal da entidade credenciando o seu representante na Assembléia; 1 2 - requerimento de inscrição conforme modelo fornecido pela Comissão Eleitoral. 2 - No dia .... de .........., no endereço............ , serão analisadas e julgadas as inscrições pela Comissão Eleitoral. 3 - O resultado do julgamento serão publicizados no dia.... de .........de ......, a partir das ....horas, afixados no mural de entrada da Secretaria Municipal de Assistência Social , considerando-se cientes dos atos os representantes das entidades Civis pleiteantes. 4 - Nos dias .. e ... de ... das .. às .. horas, no endereço------------- estará aberto prazo para recursos de inscrição indeferidas. 5 -O recurso será endereçado ............. contendo o nome da entidade recorrente; interposto formalmente e por escrito, vedada a apresentação manuscrita; e formulado com base em argumentos claros, objetivos fundamentados e justificados. 6 - Não se conhecerão como recurso meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento ou, ainda, os extemporâneos ou encaminhados por fac-símile, e-mail, ou outros meios eletrônicos. 7 - No dia ............ serão afixados os julgamentos dos recursos no .........., a partir das .... horas, considerando-se cientes dos atos os representantes das entidades civis recorrentes, dos quais não caberão mais recursos; 8 - No dia ........, das .... às ....horas, será realizada assembléia para eleição das entidades civis, inscritas na forma deste Edital, a fim de comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, biênio --------/--------. ---------------------------- TO, ------ de -----------------de ------------. 1 3 ANEXO – 3 REQUERIMENTO À Comissão Eleitoral, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência Eu__________________________________________representante legal da instituição ___________________________________portador (a) do CPF nº __________________, venho requerer habilitação para concorrer à vaga junto ao conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. ( ) Ata de fundação ( ) Estatuto e alterações ( ) CNPJ ( ) Ata da eleição da atual diretoria ( ) Relatório de atividades desenvolvidas na área da Pessoa Portadora de Deficiência. ( ) Plano de atuação na área da Pessoa Portadora de Deficiência. ( ) Declaração de inscrição no Conselho Estadual de Assistência Social. 1 4 ______________ TO, ______ de _______________ de _______. ________________________________________ Assinatura e Carimbo do Representante Legal ANEXO – 4 A Comissão Eleitoral, Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência AUTORIZAÇÃO Eu, --------------------------------------------------------, presidente ou representante legal da entidade --------------------------------------------------------------autorizo o credenciamento de -------------------------------------------------------------------- para representar essa Entidade na assembléia para escolha das entidades não governamentais, a fim de participar do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, biênio ........./........... 1 5 ___________ TO, ______de ____________ de _________ _______________________________________________ Assinatura e Carimbo do Representante Legal ANEXO - 5 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna pública, para efeitos legais, o julgamento dos requerimentos das inscrições das entidades não-governamentais pleiteantes das vagas para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, para o biênio ---------/--------. Exemplo: - ASSOCIAÇÃO FUTURO MELHOR – DEFERIDA -FUNDAÇÃO INTEGRAR PARA CRESCER – DEFERIDA - FEDERAÇÃO DAS APAES – DEFERIDA - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS – DEFERIDA - ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS – INDEFERIDA As Entidades interessadas têm o prazo de 24h a contar a partir da publicação desta, para interpor recurso. Componentes da Comissão Eleitoral: 1 6 1 - ______________________________ 2 - ______________________________ 3- _______________________________ 4- _______________________________ ANEXO - 6 MODELO DE CÉDULA PARA ELEIÇÃO ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICÊNCIA BIÊNIO ______/_______ ASSOCIAÇÃO FUTURO MELHOR FUNDAÇÃO INTEGRAR PARA CRESCER PARA CONSELHO PRESIDENTE FEDERAÇÃODO DAS APAES MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS BIÊNIO ______/_______ Associação Futuro Melhor Fundação Integrar para Crescer Federação das Apae’s Associação dos Deficientes Físicos Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Esporte e Cultura SUGESTÃO: REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL VICE-PRESIDENTE Associação Futuro Melhor Fundação Integrar para Crescer Federação das Apae’s 1 7 DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - xxxxxxx CAPÍTULO I NATUREZA E FINALIDADES REGIMENTO INTERNO Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência -xxxx, com sede e foro em xxxxxx - TO, órgão superior de deliberação colegiada de natureza permanente, constituído através da Lei municipal, n°xxxxxx de xxxxde xxxxx de xxxxx, reger-se-á pelo presente Regimento Interno, na conformidade com a legislação vigente, tendo as seguintes finalidades. I - aprovar Planos e Programas de Administração Pública Municipal direta e indireta; II - zelar pela efetiva implantação da Política Municipal para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; III - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras relativas à pessoa portadora de deficiência; IV - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Governo Municipal, sugerindo as modificações necessárias à execução da Política Municipal para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência; CAPÍTULO I NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º O Conselho municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - xxxx, com sede e foro xxxxxx- TO, órgão superior de deliberação colegiada de natureza permanente, constituído através da Lei municipal nº xxxxx, de xx de xxxxx de xxx, reger-se-á pelo 1 8 presente Regimento Interno, na conformidade com a legislação vigente, tendo as seguintes finalidades. I - aprovar Planos e Programas de Administração Pública municipall direta e indireta; II - zelar pela efetiva implantação da Política municipal para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; III - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras relativas à pessoa portadora de deficiência; IV - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Governo municipal, sugerindo as modificações necessárias à execução da Política municipal para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência; VI - acompanhar e apoiar as políticas e as ações dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; VII - propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência; VIII - propor e incentivar a realização de campanhas visando a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência; IX - aprovar o Plano de Ação Anual da Administração Pública Municipal direta e indireta a serem desenvolvidas em prol das pessoas portadoras de deficiência; X - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da Política Municipal para Integração da pessoa portadora de deficiência; XI - atuar como instância de apoio, no município, nos casos de petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa portadora de deficiência assegurados nas leis e na Constituição Federal; XII – aprovar o Regimento Interno; XVI - conceder declaração de inscrição para entidades de e para pessoas portadoras de deficiência com atuação em âmbito municipal; CAPÍTULO II 1 9 DA COMPOSIÇÃO Art. 2º O xxxxx tem a seguinte composição: I – um representante e respectivo suplente de cada uma das seguintes entidades governamentais: Secretaria da Educação; Secretaria da Saúde; Secretaria de Assistência Social Secretaria de Esporte e cultura II - um representante e respectivo suplente de quatro entidades civis em funcionamento no município; III – um representante e respectivo suplente, a convite: § 1º considera-se entidade civil com funcionamento no município, exerça as suas atividades, congregando, representando e defendendo os interesses das pessoas portadoras de deficiência. § 2º A escolha das entidades não governamentais para compor o conselho ocorrerá por meio de eleição. § 3º A convocação das entidades para concorrerem à eleição será feita por meio de Edital, publicado 30 (sessenta) dias antes do final do mandato. § 4º A entidade não governamental que tiver interesse de participar da eleição para integrar o conselho deverá atender aos requisitos do inciso .........da lei de criação n° § 5º As entidades eleitas indicarão, por escrito, à Secretaria do conselho, no prazo de até (05) cinco dias, contados do resultado da eleição, os membros titulares e suplentes que as representarão no Conselho. § 6º A declaração contendo a indicação dos membros, titulares e suplentes, para representantes das entidades não governamentais deverá conter: assinatura com firma reconhecida do representante legal da entidade, acompanhado das fotocópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de endereço. § 7º As entidades e os indicados terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo que os mandatos dos representantes terão início a contar da data da posse. § 8º Os representantes e respectivos suplentes do conselho serão nomeados por decreto. 2 0 Art. 3º Os conselheiros poderão ser substituídos a qualquer tempo pelos órgãos que representam, cujo fato deverá ser comunicado, por escrito, à Presidência do conselho com a indicação do novo representante. Art. 4º No caso de vacância de entidade titular, por deliberação própria ou perda de mandato, assumirá a vaga a entidade mais votada na assembléia, em ordem decrescente. Art. 5º Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos governamentais serão indicados, respectivamente, pelo representante de órgãos da Administração Pública direta e indireta, 20 (vinte) dias antes do término dos mandatos dos representantes e dos suplentes em exercício. Art. 6º O conselho será presidido pelo conselheiro eleito pelo colegiado. § 1º O Presidente será substituído, nas faltas e impedimentos legais, pelo Vice- Presidente. § 2º Nas ausências simultâneas do Presidente e do Vice-Presidente, a presidência será exercida por Conselheiro eleito pelo Colegiado. § 3º Na ausência do membro titular, o membro suplente terá direito a voto. Art. 7º O conselheiro que faltar a 02 (duas) reuniões consecutivas, sem justificativa, perderá o mandato, devendo o fato ser comunicado ao dirigente da entidade representativa para, designação de outro conselheiro. Parágrafo único.A justificativa de ausência do Conselheiro para ter validade, deverá ser apresentada à Secretaria do Conselho, com 02 (dois) dias de antecedência, salvo por motivo de força maior. CAPÍTULO III ESTRUTURA Art. 8º O conselho possui a seguinte estrutura: I - Plenário; II – Secretaria III - Comissões especiais: Temática e permanentes Parágrafo Único. As Comissões Temáticas poderão ser compostas por profissionais de áreas afins, dela participando, no mínimo, um Conselheiro, assim como, poderão ser de natureza permanente ou temporária de acordo com as necessidades do Conselho. 2 1 CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES Art. 9º O conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, conforme calendário anual aprovado, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou a requerimento da maioria sempre com o mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência. § 1º As reuniões serão públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário. Art. 10 Qualquer pessoa presente na reunião terá direito à voz, pelo prazo que o Plenário estabelecer, obedecidas as seguintes condições: Art. 11 O Plenário do conselho, reunir-se-á, para deliberações quando houver o quorum mínimo de metade mais um de seus membros efetivos. § 1º As deliberações serão tomadas pela maioria simples de seus membros. § 2º Exige-se dois terços (2/3) de membros efetivos para deliberar sobre alterações no Regimento Interno e aprovação do Plano de Ação da Administração Pública direta ou indireta responsável pela Política municipal de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Art. 12 As deliberações do conselho serão formalizadas por intermédio de Resolução publicadas. Art. 13 Cabe ao Plenário deliberar sobre: I - assuntos encaminhados à sua apreciação; II - procedimentos necessários à efetiva implantação e implementação da Política municipal de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; III - análise e aprovação do Plano de Ação de Administração Pública direta e indireta; IV - representação do conselho em eventos sociais; V - criação e dissolução de comissões temáticas, suas respectivas competências, composição, funcionamento e prazo de duração; VI – pedido de informações, estudos ou pareceres sobre matéria de interesse do Conselho junto aos órgãos da Administração Pública ou às entidades privadas. VII - apreciação e aprovação do relatório anual da atuação do conselho. 2 2 VIII - representação às autoridades competentes para apuração de responsabilidades em decorrência de violação ou ofensa a interesses e direitos da pessoa portadora de deficiência, quando for o caso. § 1º Os assuntos urgentes, não apreciados pelas Comissões Temáticas, serão examinados pelo Plenário. § 2º As deliberações do Plenário serão tomadas por anotação explícita, com contagem de votos a favor, votos contra e abstenções, todas mencionadas em ata. Art. 14 Os trabalhos do Plenário terão a seguinte seqüência: I - verificação de presença e de existência de “quorum” para instalação do plenário; II - leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; III - aprovação da ordem do dia; IV - apresentação, discussão e votação das matérias. Art. 15 A deliberação das matérias sujeitas a votação obedecerá a seguinte ordem: I - o Presidente dará palavra ao relator, que apresentará seu parecer, escrito ou oral; II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão e III - encerrada a discussão, o plenário fará a votação. Art. 16 A leitura do parecer do Relator poderá ser dispensada a critério do Presidente, se previamente, com a convocação da reunião, tenha sido distribuída cópia a todos os Conselheiros. Art. 17 O parecer do Relator poderá, mediante votação, sofrer alterações. Art. 18 A ordem da pauta do dia, será organizada pela Secretaria e comunicada previamente a todos os Conselheiros com antecedência mínima de (03) três dias, para as reuniões ordinárias e de 24 horas para as reuniões extraordinárias. Art. 19 A realização das reuniões ordinárias do COEDE, serão estabelecidas em cronogramas e sua duração será julgada necessária, podendo ser interrompida para prosseguimento em data e hora a serem estabelecidas pelos presentes. Art. 20 Ao Presidente incumbe dirigir, coordenar, supervisionar as atividades do Conselho, e, especificamente: I - Convocar e presidir as reuniões do Plenário; 2 3 II - Coordenar o uso da palavra; III - Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os, sempre que necessário; IV - Assinar as deliberações do Conselho e as atas relativas ao seu cumprimento; V - Submeter à apreciação do Plenário o relatório anual das atividades realizadas pelo Conselho; VI - decidir as questões de ordem; VII - cumprir e fazer cumprir as resoluções emanadas do Colegiado; VIII - indicar Conselheiro para participar das Comissões Temáticas; IX - encaminhar, aos órgãos públicos da administração direta e indireta, estudos, pareceres ou decisões do Conselho, objetivando assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência; X - exercer o voto no caso de empate na votação; XI - nomear os integrantes de Comissões. Art. 24 Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos. Art. 25 Aos Conselheiros incumbe: I - debater e votar todas as matérias levadas a Plenário; II - aprovar o Regimento Interno; III - aprovar as atas das reuniões; IV - solicitar informações, providências e esclarecimentos ao relator, às Comissões Temáticas e à Secretaria; V - solicitar reexame de resolução aprovada em reunião anterior, quando este contiver imprecisões ou inadequações técnicas; VI - apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados; 2 4 VII - executar atividades que lhes forem atribuídas pelo Plenário; VIII - apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesses da área da pessoa portadora de deficiência; IX – emitir parecer referente às propostas para a celebração de convênios; X – proferir declarações de voto e mencioná-las em ata, incluindo suas posições contrárias, caso julgue necessário; XI - assessorar os conselhos municipais quando solicitado; XII - propor a criação e dissolução de Comissões Temáticas; XIII – informar, justificadamente, à Secretaria do conselho, a impossibilidade de comparecimento; XIV - fornecer à Secretaria do Conselho todos os dados e informações que tem acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre que julgarem importantes para deliberações do Conselho, ou mesmo quando solicitadas; XV - participar das Comissões Temáticas com direito a voto; XVI - executar atividades que lhes forem atribuídas pelo Plenário; XVII - apresentar questões de ordem na reunião e XVIII - propor a criação e dissolução de Comissões Temáticas. Parágrafo Único. O membro suplente terá direito a voz nas sessões plenárias, somente tendo direito a voto quando em substituição ao titular. CAPÍTULO V SECRETARIA Art. 26 Os serviços de Secretaria, serão executados por servidor disponibilizado pela Secretaria municipal de Assistência Social, órgão de vinculação do Conselho. Art. 27 À Secretaria incumbe: I - prestar suporte administrativo necessário ao pleno funcionamento do conselho; II - cumprir as resoluções emanadas do Conselho; 2 5 III - fornecer aos conselheiros os meios necessários para o exercício de suas funções; IV - enviar aos conselheiros, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, a pauta das reuniões; V - preparar as atas das reuniões, assim como, expedir os demais documentos que tratam de assuntos referentes ao Conselho; VI - dar ciência prévia aos conselheiros, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, a pauta das reuniões; VII - dar ciência prévia aos conselheiros dos trabalhos das Comissões; VIII - convocar o suplente, quando o conselheiro titular não puder comparecer; IX - auxiliar o Presidente na elaboração das pautas das reuniões, obedecendo a ordem do protocolo; X – distribuir as pautas das reuniões aos membros do conselho; XIII - desempenhar outras tarefas que lhes forem atribuídas para o bom funcionamento do conselho; Art. 28 Compete ao Coordenador das Comissões: I - coordenar reuniões das Comissões; II - solicitar à Secretaria, o apoio necessário ao funcionamento das respectivas Comissões. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29 As Comissões Temáticas terão seu funcionamento regulado por resolução. Art. 30 Os serviços prestados pelos membros do conselho serão considerados de interesse público relevante e não serão remunerados. Art. 31 As despesas com o deslocamento dos membros do conselho serão custeadas com recursos previstos no orçamento da Secretaria de Assistência social e parcerias. 2 6 Art. 32 Os casos omissos em relação ao cumprimento do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo plenário do conselho. Art. 33 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas, 13 de fevereiro de 2005. Manual referenciado no manual para criação de conselho do CONADE.3457189233457159234571592 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES A COMISSÃO DE ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna pública, para efeitos legais, o julgamento dos requerimentos das inscrições das entidades nãogovernatmentais pleiteantes das vagas para o Conselho Estadual dos direitos da Pessoa Portadora de Deficiência- COEDE-TO, para o biênio 2004/2006, para até o dia 05 de novembro de 2004. - CENTRO DE INTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS – DEFERIDA -FUNDAÇÃO INTEGRAR PARA O DEFICIENTE FÍSICO NÃO SENSORIAL – DEFERIDA - FEDERAÇÃO DAS APAES – DEFERIDA - ASSOCIAÇÃO ESTADFUAL DOS DEFICIENTES FÍSICOS AEDEF –DEFERIDA - ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DO ESTADO DO TOCANTINS – INDEFERIDA As Entidades interessadas têm o prazo de 24h a contar a partir da publicação desta, para interpor recurso. Gildeth Evangelista de Macedo Janaína Netto Curado Maria Catarina Machado Paz Palmas- TO, 10 de novembro de 2004. 2 7 A COMISSÃO ELEITORAL, CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA AUTORIZAÇÃO Eu, --------------------------------------------------------, presidente ou representante legal da entidade-------------------------------------------------------------------------------------------Autorizo o credenciamento de --------------------------------------------------------------------Para representar essa Entidade na assembléia para escolha das entidades não governamentais, a fim de participar do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, biênio ........./.........., das .......às ......horas, no endereço................................ Palmas – TO, --------------de ............. de ....... ___________________________________ 2 8 Assinatura Recebi______/____ BIÊNIO 2003/2004 ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS QUE COMPORÃO O CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO – CEI BIÊNIO 2003/2004 Associação dos Idosos e Cidadãos da Terceira Idade do Estado do Tocantins - ACITE; Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade do Tocantins - ABCMI; Associação dos Aposentados e Pensionistas no Estado do Tocantins- AAPPE; Delegacia Seccional do Tocantins/CESS 19ª Região; Colméia da Amizade de Araguaína; Centro Universitário Luterano de Palmas - ULBRA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS QUE COMPORÃO O CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO – CEI 2 9 Associação dos Idosos e Cidadãos da Terceira Idade do Estado do Tocantins; Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade do Tocantins; Associação dos Aposentados e Pensionistas no Estado do Tocantins; Delegacia Seccional do Tocantins/CESS 19ª Região; Colméia da Amizade de Araguaína; Centro Universitário Luterano de Palmas - ULBRA BIÊNIO 2004/2006 ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA - COEDE Secretaria de Trabalho e Ação Social - SETAS Secretaria da Educação e Cultura - SEDUC Secretaria da Saúde - SESAU Sistema Nacional de Empregos - SINE; Centro de Integração dos Trabalhadores Rurais; Fundação Integrar para o Deficiente Físico não sensorial Federação das APAE’s Associação Estadual dos deficientes Físicos - AEDEF 3 0 ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA - COEDE Secretaria de Trabalho e Ação Social - SETAS Secretaria da Educação e Cultura - SEDUC Secretaria da Saúde - SESAU Sistema Nacional de Empregos - SINE; Centro de Integração dos Trabalhadores Rurais; Fundação Integrar para o Deficiente Físico não sensorial Federação das APAE’s Associação Estadual dos deficientes Físicos – AEDEF BIÊNIO 2004/2006 ELEIÇÃO PARA VICE -RESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA - COEDE Secretaria de Trabalho e Ação Social - SETAS Secretaria da Educação e Cultura - SEDUC Secretaria da Saúde - SESAU Sistema Nacional de Empregos - SINE; 3 1 Centro de Integração dos Trabalhadores Rurais; Fundação Integrar para o Deficiente Físico não sensorial Federação das APAE’s Associação Estadual dos deficientes Físicos - AEDEF ELEIÇÃO PARA VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA - COEDE Secretaria de Trabalho e Ação Social - SETAS Secretaria da Educação e Cultura - SEDUC Secretaria da Saúde - SESAU Sistema Nacional de Empregos - SINE; Centro de Integração dos Trabalhadores Rurais; Fundação Integrar para o Deficiente Físico não sensorial Federação das APAE’s Associação Estadual dos deficientes Físicos – AEDEF BIÊNIO 2004/2006 DECRETO NOMEAÇÃO 3 2 ATO Nº ....... – DSG .........DE 2004 O GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. ........ e ......do Decreto ........, de .............2004, resolve DESIGNAR para compor o Conselho Estadual de Assistência Social – COEDE-TO, para o biênio ............, os representantes adiante indicados: I – Titulares ........ .............. .......... ........ II – suplentes: ............ ............... ............... ............. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com fulcro no § II do art. 3º da Lei 1.470, de 23 de Junho de 2004, resolve abrir, no período de ... .... de 2004, das ..... às ... e das .. às ...horas, no endereço............... , em Palmas – TO, prazo para as inscrições à eleição de entidades não-governamentais que comporão o Conselho Estadual dos Direitos das Pessoa Portadora de Deficiência – COEDE-TO, no período de ...... de 200.. a ..... de 200.... Art. 1º - Poderão se inscrever as entidades civis, na forma do art.3º da lei 1.470.de 23 de junho de 2004. Para se inscreverem as entidades civis, deverão apresentar: - cópia autenticadas dos seguintes documentos: 3 3 - ata de fundação; estatuto e alterações ; CNPJ; ata de eleição da atual diretoria; relatório de atividades desenvolvidas na área da deficiência, plano de ação da atuação na área de atendimento,representação ou defesa de interesses das pessoas portadoras de deficiência. 2 – original de autorização do Presidente ou representante legal da entidade credenciando o seu representante na Assembléia. 3 – requerimento de inscrição conforme modelo fornecido pela Comissão Eleitoral. - No dia .... de .........., no endereço............ , serão analisadas e julgadas as inscrições pela Comissão Eleitoral formada por 2 representantes do COEDE-TO e 2 representantes da Secretaria do Trabalho e Ação Social, respectivamente, abaixo relacionados: - ...... .......... ........... ............ Os resultados dos julgamentos serão publicizados no dia.... de .........de ......, a partir das ....horas, afixados no mural de entrada da ........ , considerando-se cientes dos atos os representantes das entidades Civis pleiteantes. - Caberá à Comissão Eleitoral elaborar minuta do Regimento Interno da Assembléia de eleição das entidades civis, na referida Assembléia. - Nos dias .. e ... de ... das .. às .. horas, no end ..... estará aberto prazo para recursos de inscrição indeferidas. O recurso será endereçado ............. contendo o nome da entidade recorrente; interposto formalmente e por escrito, vedada a apresentação manuscrita; e formulado com base em argumentos claros, objetivos fundamentados e justificados. 3 4 Não se conhecerão como recurso meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento ou, ainda, os extemporâneos ou encaminhados por facsímile, e-mail, ou outros meios eletrônicos. - No dia ............ serão afixados os julgamentos dos recursos no .........., a partir das .... horas, considerando-se cintes dos atos os representantes das entidades civis recorrentes, dos quais não caberão mais recursos; - No dia ........, das .... às ....horas, .......... .........., será realizada assembléia para eleição das entidades civis, inscritas na forma deste Edital, a fim de comporem o COEDE-TO, biênio........... Será considerado delegado um representante de cada entidade inscrita no COEDE-TO. Palmas, 3 5 REQUERIMENTO À Comissão, Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência Palmas – TO Eu____________________________________________________representante Legal da instituição _________________________________________________ Portador (a) do CPF nº _______________________, venho requerer habilitação para concorrer à vaga junto ao conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, representando o seguinte segmento: ( ) .......................................................... ( ) .......................................................... ( ) .......................................................... ( ) .......................................................... Cópia de documentações apresentada: ( ) Ata de fundação ( ) Estatuto e alterações ( ) CNPJ ( ) Ata da eleição da atual diretoria 3 6 ( ) Relatório de atividades desenvolvidas na área da Pessoa Portadora de Deficiência. ( ) Plano de atuação na área da Pessoa Portadora de Deficiência. ( ) Declaração de inscrição no Conselho Estadual de Assistência Social. Palmas, ______ de _______________ de _________. ________________________________________ Assinatura do representante legal 3 7