Prefeitura Municipal de São Leopoldo Secretaria Municipal da Cultura Proposta para Ocupação do Teatro Municipal de São Leopoldo Período: julho a dezembro de 2011 A Secretaria Municipal da Cultura - PMSL torna público e comunica aos interessados que estará recebendo no período de 1º de abril a 30 de junho de 2011, na forma deste Regulamento e seus Anexos, propostas de ocupação do Teatro Municipal visando temporadas que serão oferecidas no 2° semestre do presente ano, de julho a dezembro, para espetáculos de Dança, Multimídia, Música, Teatro e Teatro para Crianças. 1. DATAS: 1.1. As datas são de livre escolha dos proponentes, sendo analisadas de acordo com a relevância artístico-cultural e possibilidades de pauta combinada com as atividades da SMC. 1.2. Os dias disponíveis são de terça-feira a domingo, facultado ao proponente solicitar o número de dias que desejar, todavia no limite de horário para o início do espetáculo nos seguintes turnos manhã (10h), tarde (16h) e noite (20h). 1.3. A cada espetáculo será reservado oito horas (8h) para montagem e ensaio antes de sua estréia, exceto para o turno da manhã, sendo que nos dias subseqüentes de temporada será reservado duas horas (2h). 2. DOCUMENTAÇÃO: 2.1. Os projetos a que se refere o presente Regulamento devem ser devidamente preenchidos conforme os documentos obrigatórios abaixo listados e enviados via mensagem eletrônica (e-mail), em um único arquivo Windows word (*.doc) ou rtf (*.rtf), para [email protected], preenchendo no campo do assunto: Ocupação do Teatro Municipal/2011. 2.2. Os documentos obrigatórios: 2.2.1. DANÇA, MULTIMÍDIA, TEATRO e TEATRO para CRIANÇAS 2.2.1.1. Ofício de solicitação (Anexo I – devidamente preenchida); 2.2.1.2. Sinopse da peça; 2.2.1.3. Concepção do espetáculo; 2.2.1.4. Ficha técnica; 2.2.1.5. Breve currículo dos participantes; 2.2.1.6. Informações sobre cenários, figurinos, sonoplastia e iluminação do espetáculo; 1 2.2.1.7. Declaração de idoneidade (Anexo ll – devidamente preenchida); 2.2.1.8. Declaração de responsabilidade de direito autoral (Anexo III – devidamente preenchida); 2.2.1.9. Outras informações que o(a) interessado(a) julgar necessárias a respeito de elementos da encenação, produção, divulgação, financiamentos, apoios, etc. 2.2.2. MÚSICA 2.2.1.1. Ofício de solicitação (Anexo I – devidamente preenchida); 2.2.1.2. Concepção do espetáculo; 2.2.1.3. Relação do repertório, bem como cópia de fita ou CD, quando existir; 2.2.1.4. Ficha técnica; 2.2.1.5. Breve currículo dos principais intérpretes; 2.2.1.6. Informações sobre cenários, figurinos, sonoplastia e iluminação do espetáculo; 2.2.1.7. Declaração de idoneidade (Anexo ll – devidamente preenchida); 2.2.1.8. Declaração de responsabilidade de direito autoral (Anexo III – devidamente preenchida); 2.2.1.10. Outras informações que o(a) interessado(a) julgar necessárias a respeito de elementos da encenação, produção, divulgação, financiamentos, apoios, etc. 3. PROCESSO DE SELEÇÃO 3.1. A habilitação das propostas é de competência da equipe administrativa e técnica do Centro Cultural José Pedro Boéssio, de acordo com os seguintes itens: 3.1.1. Clareza e coerência; 3.1.2. Criatividade e abrangência; 3.1.3. Histórico do grupo envolvido; 3.1.4. Currículo dos participantes; 3.1.5. Adequação da proposta ao espaço pretendido; 3.1.6. Significado da proposta dentro do contexto cultural da cidade. 3.2 Se a equipe do CCJPB entender poderá solicitar mais informações ao proponente se julgar necessário. 3.3. Cabe à equipe do CCJPB selecionar os projetos que ocuparão os espaços oferecidos neste regulamento, bem como a faculdade de não selecionar quaisquer dos projetos apresentados. 3.4. A decisão da equipe do CCJPB é soberana e não cabe qualquer tipo de recurso. 2 4. TAXAS 4.1. A taxa de pagamento pelo uso do teatro será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mais a diferença sobre 10 % da bilheteria total (borderaux) de cada apresentação de Dança, Multimídia, Teatro e Teatro para Crianças; e 200,00 (duzentos reais) mais a diferença (borderaux) sobre 15 % da bilheteria total para as apresentações de Música. O espetáculo de Dança que desejar utilizar o linóleo do Teatro Municipal, recolherá uma taxa extra de R$ 100,00 (cem reais). O espetáculo de Música que desejar utilizar a bateria do Teatro Municipal recolherá uma taxa de 15% a mais sobre a bilheteria. 4.2. As taxas fixas (R$ 100,00, R$ 150,00 e R$ 200,00) deverão ser pagas na Coordenação de Artes Cênicas com 30 dias de antecedência a estréia do espetáculo sob pena da perda da agenda. 4.3. Informações sobre o sistema de recolhimento da taxa de ocupação devem ser obtidas junto à direção do teatro, através do telefone (51) 3572 0911. 4.4 O valor mínimo do ingresso será, obrigatoriamente, de R$ 10,00 (dez reais). 5. PENALIDADES 5.1. O beneficiário do presente Regulamento que cancelar temporada, sem justificativa, em prazo inferior a 21 (vinte e um) dias da data de estréia prevista neste concurso fica automaticamente impedido de ocupar o Teatro Municipal pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data prevista para estréia do espetáculo cancelado. 5.2. Fica automaticamente suspensa a temporada do beneficiário que cancelar até 3 (três) apresentações consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, salvo se a justificativa seja de força maior. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Em caso de desistência ou de não preenchimento de alguma temporada oferecida neste Regulamento, caberá à Equipe do CCJPB pautar a ocupação dos espaços disponíveis. 6.2. Os grupos contemplados deverão confirmar suas temporadas no respectivo teatro mediante assinatura de Termo de Compromisso (oferecido pelo teatro), no prazo de 20 dias úteis, antes de sua estréia. 6.3. Os grupos que solicitarem pré-reserva do Teatro Municipal terão o período máximo de 10 dias para confirmar esta ou a mesma será cancelada, sem 3 aviso prévio. Após esta confirmação fixa-se a obrigatoriedade de cumprimento do item 6.2. 6.3. A produção do espetáculo fica responsável pelo desmonte e deslocamento dos cenários possibilitando o uso do Teatro Municipal para mais de uma atividade em horários diversos. A não observação desta cláusula poderá acarretar a suspensão da temporada ganha. 6.4. Todos os contemplados com temporadas no Teatro Municipal de São Leopoldo deverão assinar Termo de Compromisso (anexo IV), bem como não podem alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Regulamento nem se eximir de cumpri-las. 6.5. Todos os contemplados devem estar cientes e conformes com as condições técnicas oferecidas pelos equipamentos culturais, objeto deste concurso. 6.7. O número de ingressos deverá atender à capacidade do Teatro, não sendo permitidos bilhetes não numerados ou excesso de lotação. 6.8. Todos os meios técnicos e materiais do Teatro Municipal são comandados e supervisionados pelos técnicos do Teatro, cabendo a estes assegurar sua boa utilização. 6.9. A Administração do Teatro não se responsabiliza pelo fornecimento de técnicos para operação de som e luz dos espetáculos, assim como de filtros de gelatina para os refletores. 6.10. A Administração do Teatro somente fornecerá linóleo para espetáculos de dança, desde que estes não acarretem dano ao material. A fita de marcação para fixação do linóleo deverá ser fornecida pelo Teatro, mediante pagamento de uma taxa, no valor de R$ 100,00 (cem reais). 6.11. Quando da cessão do Teatro para terceiros, os cessionários serão responsáveis pela contratação de técnicos-operadores de luz e de som. 6.12. Sempre que for considerado conveniente e necessário, os técnicos dos organizadores dos espetáculos ou outras iniciativas podem, em colaboração com os técnicos responsáveis pelo Teatro, utilizar os meios e equipamentos técnico-materiais, nas várias fases de preparação e concretização dos mesmos. 6.13. Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho ou instrumento para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado. 4 6.14. A autorização de cedência do Teatro Municipal de São Leopoldo será cancelada pela Secretaria Municipal da Cultura quando se verificarem as seguintes situações: I – não pagamento da taxa devida nos prazos fixados; II – utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida; III – utilização por entidades ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados. 6.15. Correrão por conta do cessionário todas as despesas de pagamento de pessoal extra por ele empregado. 6.16. Os serviços de bilheteria são da responsabilidade do cessionário sob a fiscalização da Administração do Teatro. 6.17 Os direitos autorais devidos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD e à Sociedade Brasileira de Autores Teatrais – SBAT e os pagamentos devidos à Ordem dos Músicos do Brasil, bem como o pagamento de tributos musicais, estaduais e federais correrão por conta do cessionário. 6.18 Os vencedores, por ocasião da assinatura do termo de compromisso, deverão apresentar os seguintes documentos: Se pessoa física: Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Identidade (RG); Se pessoa jurídica: Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para um funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Prova de inscrição no cadastro geral de Contribuinte (CGC) 6.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe do CCJPB Coordenação de Artes Cênicas da Secretaria Municipal da Cultura, observada a legislação aplicável. 5 ANEXO l (1ª FOLHA DO PROCESSO) OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO Ao Senhor Jari da Rocha Diretor do Centro Cultural José Pedro Boéssio Secretaria Municipal da Cultura de São Leopoldo CATEGORIA: DANÇA ( ) TEATRO ( ) TEATRO INFANTIL ( ) MULTIMÍDIA ( ) MÚSICA ( ) Eu, ___________________, responsável pelo espetáculo __________________, venho por meio deste, solicitar cedência do Teatro Municipal de São Leopoldo para cumprimento de temporada, conforme disposto no Regulamento de uso do Teatro da Secretaria Municipal da Cultura, datado de __ de _________ de 2011, referente ao presente ano, aceitando as normas estabelecidas por este processo seletivo. Apresento abaixo minhas sugestões por ordem de preferência: Opções 1ª horário Temporada / data 2ª 3ª 4ª São Leopoldo, _____de___________________ de 2011. Nome e assinatura: __________________________________________________________________ Endereço e telefone: __________________________________________________________________ E-mail: __________________________________________________________________ 6 ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sobre as penas da Lei, para fins de ocupação do Teatro Municipal de São Leopoldo _________________________________________________ não foi declarado(a) INIDÔNEO (A) e nem há fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87, da lei nº 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira. São Leopoldo, _____de___________________ de 2011. Nome e assinatura: __________________________________________________________________ Endereço e telefone: __________________________________________________________________ E-mail: __________________________________________________________________ 7 ANEXO III DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA LIBERAÇÃO DO TEXTO JUNTO AO AUTOR OU SEUS REPRESENTANTES LEGAIS Declaro, sobre as penas da Lei, para fins de ocupação do Teatro Municipal de São Leopoldo, que sou o responsável pela liberação do texto _________________________________________________, de autoria de _________________________________________________, com o qual solicito a ocupação, assumindo todo e qualquer ônus referente ao direito autoral, que por ventura possa ocorrer. São Leopoldo, _____de___________________ de 2011. Nome e assinatura: __________________________________________________________________ Endereço e telefone: __________________________________________________________________ E-mail: __________________________________________________________________ 8 ANEXO lV (Somente deverá ser assinado pelos grupos selecionados para ocuparem temporadas no teatro municipal) TERMO DE COMPROMISSO O Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, representada neste ato por ________________________________________, com base no que dispõe o Decreto nº 5795/2008, e __________________________________, responsável pelo espetáculo __________________________________, CPF nº. _________________, RG nº. _________________, residente à rua __________________________________, ajustam pelo presente instrumento a reserva do Teatro Municipal no período de _________________________, mediante as seguintes cláusulas e condições: São Leopoldo, _____de___________________ de 2011. Nome e assinatura: __________________________________________________________________ Nome e assinatura: __________________________________________________________________ Representante CCJPB/SMC/PMSL 9 CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES DO TEATRO MUNICIPAL CLAUSULA 1ª. O Teatro Municipal obriga-se a colocar à disposição de seus usuários todas as condições de infra-estrutura básica e necessária ao seu funcionamento, assim compreendida: liberação do palco e camarins, fornecimento de água, energia elétrica, equipe de palco, equipe de limpeza e portaria, equipamentos técnicos de sonorização e de iluminação e de maquinaria cênica. § 1°. A ocupação do palco, camarins, a utilização da maquinaria cênica, o uso das dependências do teatro, bem como a utilização de equipamentos de iluminação e sonorização, serão compatibilizados, em caso de ocupação simultânea dos teatros por dois ou mais espetáculos. § 2°. Não estão compreendidos como obrigações do Teatro Municipal os serviços de transporte, serviço de divulgação, serviço de bilheteria, contra-regragem, operação de som e luz, vigilância, carregamento ou descarregamento, montagem e desmontagens de cenários e equipamentos e materiais dos seus usuários. CAPÍTULO II DAS DEPENDÊNCIAS CLAUSULA 2ª. As dependências do teatro, assim compreendidas: foyer, cabine, platéia, palco, coxias, porão e camarins bem como os equipamentos de iluminação e sonorização e mobiliário a serem utilizados pelo COMPROMISSÁRIO, ficarão sob sua responsabilidade, devendo o mesmo zelar pela sua conservação e correto uso. CLAUSULA 3ª. Não será permitido fumar, beber e fazer lanches nas dependências do teatro municipal a não ser se a encenação do espetáculo assim o requerer. CLAUSULA 4ª. A direção do teatro municipal não se responsabiliza por objetos deixados nas dependências dos mesmos. CAPÍTULO III DOS EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E OUTROS CLAUSULA 5ª. O teatro municipal colocará à disposição do COMPROMISSÁRIO, equipamentos de iluminação e sonorização conforme disponibilidade. CLAUSULA 6ª. Quaisquer outros equipamentos técnicos necessários que não sejam disponibilizados pelo teatro municipal deverão ser providenciados pelo COMPROMISSÁRIO. 10 CLAUSULA 7ª. Toda instalação de equipamentos de iluminação e sonorização bem como qualquer utilização das instalações do teatro pelo COMPROMISSÁRIO deverá ser acompanhada por um técnico da equipe de palco do teatro municipal. CLAUSULA 8ª. A disponibilidade de equipamentos de luz e de som será compatibilizada pela Direção Técnica do Teatro, em conjunto com os diretores técnicos dos espetáculos em caso de programação simultânea. CLAUSULA 9ª. A utilização de linóleo deve ser solicitada antecipadamente à Direção do Teatro e é responsabilidade do COMPROMISSÁRIO a colocação e recolhimento da taxa mencionada no item 4.1. CLAUSULA 10ª. O acesso à cabine de luz e som para operação técnica é restrito aos funcionários da Administração, ao diretor do espetáculo e aos técnicos do grupo do COMPROMISSÁRIO. CLAUSULA 11ª. Para utilização dos equipamentos de iluminação e/ou sonorização pertencentes à Secretaria Municipal da Cultura, o COMPROMISSÁRIO deverá se fazer acompanhar de operadores de luz e som com experiência profissional comprovada através de registro na Carteira de Trabalho (DRT) ou sindical (SATED/RS). Ressaltamos que o planejamento somente poderá ser movido por um técnico da Direção Técnica do Teatro ou com a presença do mesmo. PARÁGRAFO ÚNICO - A constatação pela Direção Técnica do Teatro (DTT) de má utilização e manuseio inadequado do equipamento de som e luz pertencentes aos teatros, impedirá a apresentação do espetáculo do COMPROMISSÁRIO até a substituição do técnico do grupo. CAPÍTULO IV DOS INGRESSOS E DA LOTAÇÃO CLAUSULA 12ª. A bilheteria deverá estar aberta no mínimo uma hora antes do início do espetáculo. CLAUSULA 13ª. lugares. A lotação do Teatro Municipal é de 310 (trezentos e dez) PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer alteração na lotação dos teatros só poderá ser feita com prévia autorização da Direção do Teatro. CLAUSULA 14ª. A SMC reserva-se 10 ingressos da lotação do Teatro, por espetáculos, sob a forma de convites. CLAUSULA 15ª. O beneficiário somente poderá distribuir cortesias no número de 10 % da lotação do Teatro, ou seja, 31 (trinta e um) lugares. No caso de exceder a este número será cobrado a porcentagem no valor do maior ingresso. 11 CLAUSULA 16ª. A cessão do Teatro dará ao cessionário direito aos lugares da sala de espetáculos designados pela Administração, que reservará o que lhe convier. Observando a obrigatoriedade da clausula 15ª. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLAUSULA 17ª. Em caso de concomitância de espetáculos de temporada, os recursos de espaço cênico serão compatibilizados pela Administração do Teatro ouvida a Direção Técnica do Teatro. CLAUSULA 18ª. Durante os ensaios poderão permanecer nas dependências dos Teatros somente as pessoas autorizadas pelos responsáveis pelo espetáculo do COMPROMISSÁRIO e Administração do Teatro, de comum acordo. CLAUSULA 19ª. Na ausência do Diretor do Teatro, a autoridade responsável pela casa de espetáculo será sempre o Plantonista da Administração. CLAUSULA 20ª. Antes do primeiro ensaio no teatro, o COMPROMISSÁRIO deverá apresentar à Administração dos Teatros os seguintes documentos: -Liberação da SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais); -Liberação do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), para qualquer tipo de espetáculo em que houver música, inclusive estrangeira; -Registro Profissional de Técnico em Iluminação e/ou Sonorização (CTPS/DRT) ou Carteira do SATED/RS (Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos de Diversões do Rio grande do Sul). CLAUSULA 21ª. Será proibida a entrada aos Teatros Municipais de quaisquer materiais, equipamentos ou artefatos que representem risco à segurança pessoal da equipe bem como do patrimônio público. CLAUSULA 22ª - O COMPROMISSÁRIO deverá cumprir as datas e horários divulgados ao público, estabelecidos previamente entre o responsável pelo espetáculo e a Administração do Teatro. CLAUSULA 23ª. O COMPROMISSÁRIO deverá combinar antecipadamente com a Administração do Teatro a realização de debates ou qualquer discussão pública pré ou pós a apresentação do espetáculo. Após as apresentações, não serão permitidas reuniões administrativas dos grupos nas dependências dos Teatros. CLAUSULA 24ª. A retirada de materiais, cenários, adereços e equipamentos particulares utilizados pelos grupos durante suas apresentações deverá ser feita 12 no prazo máximo de 48 horas após o término da temporada, mediante acerto de data e horário com a Administração do Teatro. CLAUSULA 25ª. Os materiais, cenários, adereços e equipamentos particulares utilizados pelos grupos durante suas apresentações só poderão ser retirados com a presença de um funcionário da Administração do Teatro. PARÁGRAFO ÚNICO - O que não for retirado até 48 horas após o prazo acertado, sem justificativa, será considerado em abandono. CLAUSULA 26ª. A divulgação de cada espetáculo deverá ser feita no painel para esse fim reservado na frente do Centro Cultural José Pedro Boéssio. A confecção de faixa compatível, sua fixação e retirada serão de inteira responsabilidade do COMPROMISSÁRIO. PARÁGRAFO ÚNICO - No dia seguinte ao final da temporada ou de espetáculo avulso, o COMPROMISSÁRIO deverá retirar seu material de divulgação, faixa ou placa. CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES CLAUSULA 27ª. Danos ocorridos nas dependências do teatro municipal bem como em equipamentos de iluminação e sonorização e na maquinaria cênica por utilização indevida deverão ser ressarcidos pelo COMPROMISSÁRIO no prazo de 72 horas, sob pena de cancelamento do espetáculo em temporada. CLAUSULA 28ª. Fica automaticamente suspensa a temporada do COMPROMISSÁRIO que cancelar até 03 (três) apresentações consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas. CLAUSULA 29ª. O COMPROMISSÁRIO não poderá alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Termo de Compromisso, nem se eximir de cumpri-las. CLAUSULA 30ª. As divergências, casos omissos ou questões emergentes do presente instrumento poderão ser resolvidos entre as partes, mediante comunicação e justificativa por escrito. São Leopoldo, _____de___________________ de 2011. ___________________________________ COORDENADOR DE ARTES CÊNICAS ___________________________________ SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA ___________________________________ COMPROMISSÁRIO 13