ANEXO lV - Prefeitura Municipal de São Leopoldo

Propaganda
Prefeitura Municipal de São Leopoldo
Secretaria Municipal da Cultura
Proposta para Ocupação do Teatro Municipal de São Leopoldo
Período: julho a dezembro de 2011
A Secretaria Municipal da Cultura - PMSL torna público e comunica aos
interessados que estará recebendo no período de 1º de abril a 30 de junho de
2011, na forma deste Regulamento e seus Anexos, propostas de ocupação do
Teatro Municipal visando temporadas que serão oferecidas no 2° semestre do
presente ano, de julho a dezembro, para espetáculos de Dança, Multimídia,
Música, Teatro e Teatro para Crianças.
1. DATAS:
1.1.
As datas são de livre escolha dos proponentes, sendo analisadas de acordo
com a relevância artístico-cultural e possibilidades de pauta combinada com
as atividades da SMC.
1.2.
Os dias disponíveis são de terça-feira a domingo, facultado ao proponente
solicitar o número de dias que desejar, todavia no limite de horário para o
início do espetáculo nos seguintes turnos manhã (10h), tarde (16h) e noite
(20h).
1.3.
A cada espetáculo será reservado oito horas (8h) para montagem e ensaio
antes de sua estréia, exceto para o turno da manhã, sendo que nos dias
subseqüentes de temporada será reservado duas horas (2h).
2. DOCUMENTAÇÃO:
2.1.
Os projetos a que se refere o presente Regulamento devem ser
devidamente preenchidos conforme os documentos obrigatórios abaixo
listados e enviados via mensagem eletrônica (e-mail), em um único arquivo
Windows word (*.doc) ou rtf (*.rtf), para [email protected],
preenchendo no campo do assunto: Ocupação do Teatro Municipal/2011.
2.2.
Os documentos obrigatórios:
2.2.1. DANÇA, MULTIMÍDIA, TEATRO e TEATRO para CRIANÇAS
2.2.1.1. Ofício de solicitação (Anexo I – devidamente preenchida);
2.2.1.2. Sinopse da peça;
2.2.1.3. Concepção do espetáculo;
2.2.1.4. Ficha técnica;
2.2.1.5. Breve currículo dos participantes;
2.2.1.6. Informações sobre cenários, figurinos, sonoplastia e iluminação do
espetáculo;
1
2.2.1.7. Declaração de idoneidade (Anexo ll – devidamente preenchida);
2.2.1.8. Declaração de responsabilidade de direito autoral (Anexo III –
devidamente preenchida);
2.2.1.9. Outras informações que o(a) interessado(a) julgar necessárias a
respeito de elementos da encenação, produção, divulgação,
financiamentos, apoios, etc.
2.2.2. MÚSICA
2.2.1.1. Ofício de solicitação (Anexo I – devidamente preenchida);
2.2.1.2. Concepção do espetáculo;
2.2.1.3. Relação do repertório, bem como cópia de fita ou CD, quando
existir;
2.2.1.4. Ficha técnica;
2.2.1.5. Breve currículo dos principais intérpretes;
2.2.1.6. Informações sobre cenários, figurinos, sonoplastia e iluminação do
espetáculo;
2.2.1.7. Declaração de idoneidade (Anexo ll – devidamente preenchida);
2.2.1.8. Declaração de responsabilidade de direito autoral (Anexo III –
devidamente preenchida);
2.2.1.10. Outras informações que o(a) interessado(a) julgar necessárias a
respeito de elementos da encenação, produção, divulgação,
financiamentos, apoios, etc.
3. PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1.
A habilitação das propostas é de competência da equipe administrativa e
técnica do Centro Cultural José Pedro Boéssio, de acordo com os seguintes
itens:
3.1.1. Clareza e coerência;
3.1.2. Criatividade e abrangência;
3.1.3. Histórico do grupo envolvido;
3.1.4. Currículo dos participantes;
3.1.5. Adequação da proposta ao espaço pretendido;
3.1.6. Significado da proposta dentro do contexto cultural da cidade.
3.2
Se a equipe do CCJPB entender poderá solicitar mais informações ao
proponente se julgar necessário.
3.3.
Cabe à equipe do CCJPB selecionar os projetos que ocuparão os espaços
oferecidos neste regulamento, bem como a faculdade de não selecionar
quaisquer dos projetos apresentados.
3.4.
A decisão da equipe do CCJPB é soberana e não cabe qualquer tipo de
recurso.
2
4. TAXAS
4.1.
A taxa de pagamento pelo uso do teatro será de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) mais a diferença sobre 10 % da bilheteria total (borderaux)
de cada apresentação de Dança, Multimídia, Teatro e Teatro para Crianças;
e 200,00 (duzentos reais) mais a diferença (borderaux) sobre 15 % da
bilheteria total para as apresentações de Música. O espetáculo de Dança
que desejar utilizar o linóleo do Teatro Municipal, recolherá uma taxa extra
de R$ 100,00 (cem reais). O espetáculo de Música que desejar utilizar a
bateria do Teatro Municipal recolherá uma taxa de 15% a mais sobre a
bilheteria.
4.2.
As taxas fixas (R$ 100,00, R$ 150,00 e R$ 200,00) deverão ser pagas na
Coordenação de Artes Cênicas com 30 dias de antecedência a estréia do
espetáculo sob pena da perda da agenda.
4.3.
Informações sobre o sistema de recolhimento da taxa de ocupação devem
ser obtidas junto à direção do teatro, através do telefone (51) 3572 0911.
4.4
O valor mínimo do ingresso será, obrigatoriamente, de R$ 10,00 (dez reais).
5. PENALIDADES
5.1.
O beneficiário do presente Regulamento que cancelar temporada, sem
justificativa, em prazo inferior a 21 (vinte e um) dias da data de estréia
prevista neste concurso fica automaticamente impedido de ocupar o Teatro
Municipal pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data prevista
para estréia do espetáculo cancelado.
5.2.
Fica automaticamente suspensa a temporada do beneficiário que cancelar
até 3 (três) apresentações consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, salvo se
a justificativa seja de força maior.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1.
Em caso de desistência ou de não preenchimento de alguma temporada
oferecida neste Regulamento, caberá à Equipe do CCJPB pautar a
ocupação dos espaços disponíveis.
6.2.
Os grupos contemplados deverão confirmar suas temporadas no respectivo
teatro mediante assinatura de Termo de Compromisso (oferecido pelo
teatro), no prazo de 20 dias úteis, antes de sua estréia.
6.3.
Os grupos que solicitarem pré-reserva do Teatro Municipal terão o período
máximo de 10 dias para confirmar esta ou a mesma será cancelada, sem
3
aviso prévio. Após esta confirmação fixa-se a obrigatoriedade de
cumprimento do item 6.2.
6.3.
A produção do espetáculo fica responsável pelo desmonte e deslocamento
dos cenários possibilitando o uso do Teatro Municipal para mais de uma
atividade em horários diversos. A não observação desta cláusula poderá
acarretar a suspensão da temporada ganha.
6.4.
Todos os contemplados com temporadas no Teatro Municipal de São
Leopoldo deverão assinar Termo de Compromisso (anexo IV), bem como
não podem alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente
Regulamento nem se eximir de cumpri-las.
6.5.
Todos os contemplados devem estar cientes e conformes com as
condições técnicas oferecidas pelos equipamentos culturais, objeto
deste concurso.
6.7.
O número de ingressos deverá atender à capacidade do Teatro, não sendo
permitidos bilhetes não numerados ou excesso de lotação.
6.8.
Todos os meios técnicos e materiais do Teatro Municipal são comandados
e supervisionados pelos técnicos do Teatro, cabendo a estes assegurar sua
boa utilização.
6.9.
A Administração do Teatro não se responsabiliza pelo fornecimento de
técnicos para operação de som e luz dos espetáculos, assim como de filtros
de gelatina para os refletores.
6.10. A Administração do Teatro somente fornecerá linóleo para espetáculos de
dança, desde que estes não acarretem dano ao material. A fita de
marcação para fixação do linóleo deverá ser fornecida pelo Teatro,
mediante pagamento de uma taxa, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
6.11. Quando da cessão do Teatro para terceiros, os cessionários serão
responsáveis pela contratação de técnicos-operadores de luz e de som.
6.12. Sempre que for considerado conveniente e necessário, os técnicos dos
organizadores dos espetáculos ou outras iniciativas podem, em
colaboração com os técnicos responsáveis pelo Teatro, utilizar os meios e
equipamentos técnico-materiais, nas várias fases de preparação e
concretização dos mesmos.
6.13. Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento,
aparelho ou instrumento para outro fim que não aquele a que está
destinado e para o qual foi concebido e fabricado.
4
6.14. A autorização de cedência do Teatro Municipal de São Leopoldo será
cancelada pela Secretaria Municipal da Cultura quando se verificarem as
seguintes situações:
I – não pagamento da taxa devida nos prazos fixados;
II – utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida;
III – utilização por entidades ou utilizadores estranhos aos que foram
autorizados.
6.15. Correrão por conta do cessionário todas as despesas de pagamento de
pessoal extra por ele empregado.
6.16. Os serviços de bilheteria são da responsabilidade do cessionário sob a
fiscalização da Administração do Teatro.
6.17 Os direitos autorais devidos ao Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição – ECAD e à Sociedade Brasileira de Autores Teatrais – SBAT e
os pagamentos devidos à Ordem dos Músicos do Brasil, bem como o
pagamento de tributos musicais, estaduais e federais correrão por conta do
cessionário.
6.18 Os vencedores, por ocasião da assinatura do termo de compromisso,
deverão apresentar os seguintes documentos:
Se pessoa física:
 Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
 Carteira de Identidade (RG);
Se pessoa jurídica:
 Registro comercial, no caso de empresa individual;
 Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para um funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
 Prova de inscrição no cadastro geral de Contribuinte (CGC)
6.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe do CCJPB Coordenação de
Artes Cênicas da Secretaria Municipal da Cultura, observada a legislação
aplicável.
5
ANEXO l (1ª FOLHA DO PROCESSO)
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO
Ao Senhor
Jari da Rocha
Diretor do Centro Cultural José Pedro Boéssio
Secretaria Municipal da Cultura de São Leopoldo
CATEGORIA:
DANÇA ( ) TEATRO ( ) TEATRO INFANTIL ( )
MULTIMÍDIA ( ) MÚSICA ( )
Eu, ___________________, responsável pelo espetáculo __________________,
venho por meio deste, solicitar cedência do Teatro Municipal de São Leopoldo
para cumprimento de temporada, conforme disposto no Regulamento de uso do
Teatro da Secretaria Municipal da Cultura, datado de __ de _________ de 2011,
referente ao presente ano, aceitando as normas estabelecidas por este processo
seletivo.
Apresento abaixo minhas sugestões por ordem de preferência:
Opções
1ª
horário
Temporada / data
2ª
3ª
4ª
São Leopoldo, _____de___________________ de 2011.
Nome e assinatura:
__________________________________________________________________
Endereço e telefone:
__________________________________________________________________
E-mail:
__________________________________________________________________
6
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sobre as penas da Lei, para fins de ocupação do Teatro Municipal de São
Leopoldo _________________________________________________ não foi
declarado(a) INIDÔNEO (A) e nem há fato impeditivo para licitar ou contratar com
a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87, da lei nº 8.666/93,
bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos
documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à
capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira.
São Leopoldo, _____de___________________ de 2011.
Nome e assinatura:
__________________________________________________________________
Endereço e telefone:
__________________________________________________________________
E-mail:
__________________________________________________________________
7
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA LIBERAÇÃO DO TEXTO
JUNTO AO AUTOR OU SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
Declaro, sobre as penas da Lei, para fins de ocupação do Teatro Municipal de São
Leopoldo,
que
sou
o
responsável
pela
liberação
do
texto
_________________________________________________, de autoria de
_________________________________________________, com o qual solicito
a ocupação, assumindo todo e qualquer ônus referente ao direito autoral, que por
ventura possa ocorrer.
São Leopoldo, _____de___________________ de 2011.
Nome e assinatura:
__________________________________________________________________
Endereço e telefone:
__________________________________________________________________
E-mail:
__________________________________________________________________
8
ANEXO lV
(Somente deverá ser assinado pelos grupos selecionados para ocuparem
temporadas no teatro municipal)
TERMO DE COMPROMISSO
O Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA,
representada neste ato por ________________________________________,
com
base
no
que
dispõe
o
Decreto
nº
5795/2008,
e
__________________________________,
responsável
pelo
espetáculo
__________________________________, CPF nº. _________________, RG nº.
_________________, residente à rua __________________________________,
ajustam pelo presente instrumento a reserva do Teatro Municipal no período
de _________________________, mediante as seguintes cláusulas e condições:
São Leopoldo, _____de___________________ de 2011.
Nome e assinatura:
__________________________________________________________________
Nome e assinatura:
__________________________________________________________________
Representante CCJPB/SMC/PMSL
9
CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES DO TEATRO MUNICIPAL
CLAUSULA 1ª. O Teatro Municipal obriga-se a colocar à disposição de seus
usuários todas as condições de infra-estrutura básica e necessária ao seu
funcionamento, assim compreendida: liberação do palco e camarins, fornecimento
de água, energia elétrica, equipe de palco, equipe de limpeza e portaria,
equipamentos técnicos de sonorização e de iluminação e de maquinaria cênica.
§ 1°. A ocupação do palco, camarins, a utilização da maquinaria cênica, o uso das
dependências do teatro, bem como a utilização de equipamentos de iluminação e
sonorização, serão compatibilizados, em caso de ocupação simultânea dos teatros
por dois ou mais espetáculos.
§ 2°. Não estão compreendidos como obrigações do Teatro Municipal os serviços
de transporte, serviço de divulgação, serviço de bilheteria, contra-regragem,
operação de som e luz, vigilância, carregamento ou descarregamento, montagem
e desmontagens de cenários e equipamentos e materiais dos seus usuários.
CAPÍTULO II
DAS DEPENDÊNCIAS
CLAUSULA 2ª. As dependências do teatro, assim compreendidas: foyer, cabine,
platéia, palco, coxias, porão e camarins bem como os equipamentos de
iluminação e sonorização e
mobiliário a serem utilizados pelo
COMPROMISSÁRIO, ficarão sob sua responsabilidade, devendo o mesmo zelar
pela sua conservação e correto uso.
CLAUSULA 3ª. Não será permitido fumar, beber e fazer lanches nas
dependências do teatro municipal a não ser se a encenação do espetáculo assim
o requerer.
CLAUSULA 4ª. A direção do teatro municipal não se responsabiliza por objetos
deixados nas dependências dos mesmos.
CAPÍTULO III
DOS EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E OUTROS
CLAUSULA 5ª. O teatro municipal colocará à disposição do COMPROMISSÁRIO,
equipamentos de iluminação e sonorização conforme disponibilidade.
CLAUSULA 6ª. Quaisquer outros equipamentos técnicos necessários que não
sejam disponibilizados pelo teatro municipal deverão ser providenciados pelo
COMPROMISSÁRIO.
10
CLAUSULA 7ª. Toda instalação de equipamentos de iluminação e sonorização
bem como qualquer utilização das instalações do teatro pelo COMPROMISSÁRIO
deverá ser acompanhada por um técnico da equipe de palco do teatro municipal.
CLAUSULA 8ª. A disponibilidade de equipamentos de luz e de som será
compatibilizada pela Direção Técnica do Teatro, em conjunto com os diretores
técnicos dos espetáculos em caso de programação simultânea.
CLAUSULA 9ª. A utilização de linóleo deve ser solicitada antecipadamente à
Direção do Teatro e é responsabilidade do COMPROMISSÁRIO a colocação e
recolhimento da taxa mencionada no item 4.1.
CLAUSULA 10ª. O acesso à cabine de luz e som para operação técnica é restrito
aos funcionários da Administração, ao diretor do espetáculo e aos técnicos do
grupo do COMPROMISSÁRIO.
CLAUSULA 11ª. Para utilização dos equipamentos de iluminação e/ou
sonorização
pertencentes
à
Secretaria
Municipal
da
Cultura,
o
COMPROMISSÁRIO deverá se fazer acompanhar de operadores de luz e som
com experiência profissional comprovada através de registro na Carteira de
Trabalho (DRT) ou sindical (SATED/RS). Ressaltamos que o planejamento
somente poderá ser movido por um técnico da Direção Técnica do Teatro ou com
a presença do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A constatação pela Direção Técnica do Teatro (DTT) de
má utilização e manuseio inadequado do equipamento de som e luz pertencentes
aos teatros, impedirá a apresentação do espetáculo do COMPROMISSÁRIO até a
substituição do técnico do grupo.
CAPÍTULO IV
DOS INGRESSOS E DA LOTAÇÃO
CLAUSULA 12ª. A bilheteria deverá estar aberta no mínimo uma hora antes do
início do espetáculo.
CLAUSULA 13ª.
lugares.
A lotação do Teatro Municipal é de 310 (trezentos e dez)
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer alteração na lotação dos teatros só poderá ser
feita com prévia autorização da Direção do Teatro.
CLAUSULA 14ª. A SMC reserva-se 10 ingressos da lotação do Teatro, por
espetáculos, sob a forma de convites.
CLAUSULA 15ª. O beneficiário somente poderá distribuir cortesias no número de
10 % da lotação do Teatro, ou seja, 31 (trinta e um) lugares. No caso de exceder a
este número será cobrado a porcentagem no valor do maior ingresso.
11
CLAUSULA 16ª. A cessão do Teatro dará ao cessionário direito aos lugares da
sala de espetáculos designados pela Administração, que reservará o que lhe
convier. Observando a obrigatoriedade da clausula 15ª.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLAUSULA 17ª. Em caso de concomitância de espetáculos de temporada, os
recursos de espaço cênico serão compatibilizados pela Administração do Teatro
ouvida a Direção Técnica do Teatro.
CLAUSULA 18ª. Durante os ensaios poderão permanecer nas dependências dos
Teatros somente as pessoas autorizadas pelos responsáveis pelo espetáculo do
COMPROMISSÁRIO e Administração do Teatro, de comum acordo.
CLAUSULA 19ª. Na ausência do Diretor do Teatro, a autoridade responsável pela
casa de espetáculo será sempre o Plantonista da Administração.
CLAUSULA 20ª. Antes do primeiro ensaio no teatro, o COMPROMISSÁRIO
deverá apresentar à Administração dos Teatros os seguintes documentos:
-Liberação da SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais);
-Liberação do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição),
para qualquer tipo de espetáculo em que houver música, inclusive
estrangeira;
-Registro Profissional de Técnico em Iluminação e/ou Sonorização
(CTPS/DRT) ou Carteira do SATED/RS (Sindicato dos Artistas e Técnicos
de Espetáculos de Diversões do Rio grande do Sul).
CLAUSULA 21ª. Será proibida a entrada aos Teatros Municipais de quaisquer
materiais, equipamentos ou artefatos que representem risco à segurança pessoal
da equipe bem como do patrimônio público.
CLAUSULA 22ª - O COMPROMISSÁRIO deverá cumprir as datas e horários
divulgados ao público, estabelecidos previamente entre o responsável pelo
espetáculo e a Administração do Teatro.
CLAUSULA 23ª. O COMPROMISSÁRIO deverá combinar antecipadamente com a
Administração do Teatro a realização de debates ou qualquer discussão pública
pré ou pós a apresentação do espetáculo. Após as apresentações, não serão
permitidas reuniões administrativas dos grupos nas dependências dos Teatros.
CLAUSULA 24ª. A retirada de materiais, cenários, adereços e equipamentos
particulares utilizados pelos grupos durante suas apresentações deverá ser feita
12
no prazo máximo de 48 horas após o término da temporada, mediante acerto de
data e horário com a Administração do Teatro.
CLAUSULA 25ª. Os materiais, cenários, adereços e equipamentos particulares
utilizados pelos grupos durante suas apresentações só poderão ser retirados com
a presença de um funcionário da Administração do Teatro.
PARÁGRAFO ÚNICO - O que não for retirado até 48 horas após o prazo acertado,
sem justificativa, será considerado em abandono.
CLAUSULA 26ª. A divulgação de cada espetáculo deverá ser feita no painel para
esse fim reservado na frente do Centro Cultural José Pedro Boéssio. A confecção
de faixa compatível, sua fixação e retirada serão de inteira responsabilidade do
COMPROMISSÁRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO - No dia seguinte ao final da temporada ou de espetáculo
avulso, o COMPROMISSÁRIO deverá retirar seu material de divulgação, faixa ou
placa.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
CLAUSULA 27ª. Danos ocorridos nas dependências do teatro municipal bem
como em equipamentos de iluminação e sonorização e na maquinaria cênica por
utilização indevida deverão ser ressarcidos pelo COMPROMISSÁRIO no prazo de
72 horas, sob pena de cancelamento do espetáculo em temporada.
CLAUSULA 28ª.
Fica automaticamente suspensa a temporada do
COMPROMISSÁRIO que cancelar até 03 (três) apresentações consecutivas ou 05
(cinco) intercaladas.
CLAUSULA 29ª. O COMPROMISSÁRIO não poderá alegar desconhecimento das
normas estabelecidas neste Termo de Compromisso, nem se eximir de cumpri-las.
CLAUSULA 30ª. As divergências, casos omissos ou questões emergentes do
presente instrumento poderão ser resolvidos entre as partes, mediante
comunicação e justificativa por escrito.
São Leopoldo, _____de___________________ de 2011.
___________________________________
COORDENADOR DE ARTES CÊNICAS
___________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA
___________________________________
COMPROMISSÁRIO
13
Download