1 FUNDOS IMOBILIARIOS O GUIA DEFINITIVO Autor: Jonatam César Gebing Abril de 2015 2 FUNDOS IMOBILIÁRIOS: O GUIA DEFINITIVO MODULO 01 – FUNDOS IMOBILIÁRIOS: O QUE SÃO Fundos Imobiliários, o Guia Definitivo. Abril de 2014 3 PREFACIO O Fundo Imobiliário é o instrumento mais eficiente para qualquer tipo de investidor que queira ter acesso ao investimento em negócios de base imobiliária. Os Fundos Imobiliários são condomínios de investidores, administrados por instituições financeiras e fiscalizados pela CVM. Tem por objetivo aplicar recursos em negócios com base imobiliária, como desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, imóveis já prontos ou títulos financeiros imobiliários, como CRI, LH, LCI ou cotas de fundos imobiliários já constituídos. Podem participar do patrimônio de um fundo, um ou mais imóveis, parte de imóveis e direitos a eles relativos. Ao longo do curso são desvendados detalhadamente o investimento em Fundos Imobiliários. Palavras-chave: Fundos Imobiliários, Rentabilidade. IV SUMÁRIO SUMÁRIO ................................................................................................................. IV 1 FUNDOS IMOBILIARIOS: O QUE SÃO .......................................................... 5 1.1 Regulamentação ............................................................................................. 6 1.2 Objetivos ......................................................................................................... 6 1.3 Aplicação dos fundos .................................................................................... 8 1.4 Fundos existentes ........................................................................................ 10 1.5 Características .............................................................................................. 10 5 1 FUNDOS IMOBILIARIOS: O QUE SÃO O mercado dos fundos imobiliários no Brasil vem crescendo de forma exponencial nos últimos anos, acompanhando de perto os fortes investimentos públicos e privados no setor de construção civil. Por muitas vezes não possuímos grandes quantias de capital para o investimento em imóveis propriamente ditos, desta forma, a maneira mais fácil, segura e transparente de se investir neste setor é através dos Fundos Imobiliários. 6 1.1 Regulamentação Criados em junho de 1993 pela Lei 8.668 e regulamentados pela CVM em janeiro do ano seguinte através das Instruções nºs. 205 e 206. Nova regulamentação pela Instrução CVM nº 472 em 31/10/2008, os Fundos Imobiliários, de mesma forma que os fundos de ações, renda fixa, derivativos, multimercado, são regulados, fiscalizados, controlados, e têm seu funcionamento autorizado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, pois tratam-se de recursos captados de investidores para o desenvolvimento e administração dos fundos. Com isso, a quota de um fundo imobiliário é um valor mobiliário, conforme estabelece o artigo 3º da Lei 8.668/93. 1.2 Objetivos Formados por um grupo de investidores, os Fundos Imobiliários tem como objetivo aplicar recursos em negócios com base imobiliária, como desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, imóveis já prontos ou títulos financeiros imobiliários, como CRI, LH, LCI ou cotas de fundos imobiliários já constituídos dos mais variados setores: - logística; - imóveis comerciais; - escritórios; - shopping's; 7 - hospitais - faculdades, etc Além disso, o patrimônio do fundo pode ser composto por um ou mais imóveis, partes de imóveis, direitos ou cotas de outros fundos imobiliários. Com a regulamentação introduzida pela Instrução CVM nº 472, que vigora desde 03/12/2008, os fundos podem investir também em títulos e valores mobiliários que tenham como objetivo e/ou lastro principal o mercado imobiliário. 8 1.3 Aplicação dos fundos O artigo 45 desta Instrução define os ativos em que os Fundos Imobiliários podem investir, conforme segue: ”Art. 45. A participação do fundo em empreendimentos imobiliários poderá se dar por meio da aquisição dos seguintes ativos: I – quaisquer direitos reais sobre bens imóveis; II – desde que a emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM, ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII; III – ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII; IV – cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam 9 setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; V – certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; VI – cotas de outros FII; VII – certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que sua emissão ou negociação tenha sido registrada na CVM; VIII – letras hipotecárias; e IX – letras de crédito imobiliário.” Com estas características, podemos comparar um fundo imobiliário a uma empresa de capital aberto ou a um fundo de ações/multimercado qualquer. 10 Todos os investimentos em questão possuem acionistas, distribuição de rendimentos, demonstrativos de resultados, prospectos, assembleias, etc. 1.4 Fundos existentes Atualmente possuímos 129 fundos imobiliários registrados e em atividade na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&F BOVESPA). Os fundos disponíveis podem ser consultados pelo link abaixo: Fundos Imobiliários BM&F Bovespa 1.5 Características No Brasil, os modelos de Fundos Imobiliários, conforme resolução vigente, possuem as seguintes características: - Podem ser constituídos de bens e direitos imobiliários, além dos outros ativos citados no artigo 45 da Instrução CVM nº 472, que podem ser utilizados para integralização; 11 - São, obrigatoriamente, administrados por instituições financeiras; - Não possuem personalidade jurídica própria, ou seja, a instituição financeira que os administra disponibiliza sua personalidade jurídica ao fundo, tornando-se proprietária fiduciária dos bens integrantes do patrimônio, os quais não se comunicam com o patrimônio da instituição; - Os fundos podem manter parte de seu patrimônio em caixa, tendo em vista sua necessidade de liquidez. O saldo em caixa deve ser aplicado em ativos de renda fixa; - Para os casos de fundos destinados a construir imóveis, as integralizações podem ser parceladas em séries. Os fundos podem, também, efetuar aumento de capital mediante a emissão de novas quotas; - Em fundos fechados, ou seja, que não permitem resgate das quotas, o retorno do capital investido se dá através da distribuição de resultados, da venda das quotas ou, quando for o caso, na dissolução do fundo com a venda dos seus ativos e distribuição proporcional do patrimônio aos quotistas.