A REMUNERAÇÃO VARIÁVEL COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU Eliésio Luiz Ferreira 2011 Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados Centro de Documentação e Informação Coordenação de Biblioteca http://bd.camara.gov.br "Dissemina os documentos digitais de interesse da atividade legislativa e da sociedade.” CÂMARA DOS DEPUTADOS CENTRO DE FORMAÇÃO TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ELIÉSIO LUIZ FERREIRA A REMUNERAÇÃO VARIÁVEL COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU Brasília 2011 ELIÉSIO LUIZ FERREIRA A REMUNERAÇÃO VARIÁVEL COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU Monografia apresentada ao Programa de PósGraduação do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados/Cefor como parte da avaliação do Curso de Especialização em Gestão Pública Legislativa. Orientadora: Maria Alice Gomes de Oliveira Brasília 2011 Autorização Autorizo a divulgação do texto completo no sítio da Câmara dos Deputados e a reprodução total ou parcial, exclusivamente, para fins acadêmicos e científicos. Assinatura: __________________________________ Data: ___/___/___ Ferreira, Eliésio Luiz. A remuneração variável como instrumento de gestão no Tribunal de Contas da União - TCU [manuscrito] / Eliésio Luiz Ferreira. -- 2011. 117 f. Orientadora: Maria Alice Gomes de Oliveira. Impresso por computador. Monografia (especialização) -- Curso de Gestão Pública Legislativa, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2011. 1. Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU). 2. Avaliação de desempenho, estudo de caso, Brasil. 3. Planejamento estratégico, estudo de caso, Brasil. 4. Remuneração, estudo de caso, Brasil I. Título. CDU 35.082.4(81) A REMUNERAÇÃO VARIÁVEL COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU Monografia – Curso de Especialização em Gestão Pública Legislativa da Câmara dos Deputados – 1º Semestre de 2011 Aluno: Eliésio Luiz Ferreira Banca Examinadora: __________________________________________ Orientadora: Maria Alice Gomes de Oliveira ___________________________________________ Examinador: Rogério Ventura Teixeira Brasília, 14 de julho de 2011. Dedico este trabalho à memória de meu pai, Ataídes, e a minha mãe, Irene, que me ensinaram a ter fé e perseverança. Aos meus filhos, Hugo e Anne, e à Maísa, esposa querida, que representam força para caminhar. AGRADECIMENTOS À Câmara dos Deputados pela oportunidade ímpar de desenvolvimento pessoal e profissional. A todos os colegas da Contabilidade, pela tolerância nas ausências e apoio demonstrado durante a caminhada. Aos familiares e amigos, pelo apoio e estímulo nos momentos mais difíceis. A todos os professores e colegas do Curso de Gestão Pública Legislativa, pela ótima convivência e aprendizado mútuo. Ao professor Rildo Cosson, pelo valioso auxílio na concepção do projeto de pesquisa que ora se realiza. Aos servidores do Tribunal de Contas da União – TCU que gentilmente concederam as entrevistas e outros que de alguma forma contribuíram para a elaboração deste trabalho. À orientadora deste trabalho, professora Maria Alice Gomes de Oliveira, pela paciência, incentivo e grande capacidade demonstrada para mentorear. Ao professor Rogério Ventura Teixeira, quem primeiro se interessou pelo projeto e iniciou o trabalho de orientação, mas por uma causa nobre não pôde concluir, no entanto, aceitou com alegria compor a Banca Examinadora. A Jesus Cristo, Rei do Universo, dono da minha vida, que a mantém como lhe apraz. Mas o que é preciso para que [os homens] fiquem contentes não é que tenham mais ou menos, mas que se convençam de que não têm direito a mais ou menos. (Durkheim) Citado por Lívia Barbosa no livro: Igualdade e Meritocracia – A ética do desempenho nas sociedades modernas. RESUMO No meio empresarial, onde o ambiente é cada vez mais competitivo, é comum a prática de um sistema de remuneração variável vinculado ao planejamento estratégico da organização, visando ao alcance das metas estabelecidas. No setor público, a administração, guiada pelos pressupostos da proposta de reforma do aparelho do Estado, direciona os seus esforços no sentido de implantar um modelo gerencial com ênfase nos resultados. Nesse sentido, a administração pública brasileira tem olhado para as experiências de sucesso do setor privado e feito adaptações para o setor público, visando melhorar os serviços prestados à sociedade. O objetivo principal deste trabalho foi descrever e analisar o processo de implantação da remuneração variável no Tribunal de Contas da União (TCU). Os resultados da pesquisa indicam que o modelo de remuneração variável adotado pelo Tribunal cumpre os prérequisitos para a sua implementação, ou seja, o planejamento estratégico e um programa estruturado de avaliação de desempenho. Entretanto, a adoção do sistema de remuneração variável no setor público é envolto em controvérsias e perpassa uma mudança cultural no serviço público brasileiro. Palavras-Chave: avaliação; desempenho; remuneração variável; serviço público. planejamento estratégico; remuneração; LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Passos para o projeto do sistema de remuneração variável.............................. 22 Figura 2 – Impactos de um programa de pagamento por desempenho............................. 25 Tabela 1 – Cronograma da Avaliação de Desempenho Profissional................................. 41 Tabela 2 – Faixas de classificação dos fatores avaliativos................................................ 43 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO..................................................................................................................... 11 1.1 Formulação do problema ................................................................................. 12 1.2 Objetivo geral .................................................................................................... 14 1.3 Objetivos específicos ......................................................................................... 14 1.4 Justificativa ....................................................................................................... 15 2 REFERENCIAL TEÓRICO............................................................................................ 17 2.1 Sistemas de remuneração................................................................................. 17 2.2 A evolução dos sistemas de remuneração....................................................... 19 2.3 A remuneração variável ................................................................................... 21 2.4 A remuneração variável como elemento estratégico ..................................... 23 2.5 A remuneração variável e a avaliação de desempenho ................................. 26 2.6 A gestão da remuneração no setor público .................................................... 28 3 METODOLOGIA ................................................................................................................ 34 3.1 Tipo e descrição geral da pesquisa .................................................................. 34 3.2 Fontes utilizadas na análise documental ........................................................ 35 3.3 Caracterização da Organização - TCU...........................................................35 4 RESULTADOS OBTIDOS NA PESQUISA DOCUMENTAL ......................... 37 4.1 Contextualização ............................................................................................... 37 4.2 A implementação e evolução da gratificação de desempenho (GD) no TCU ................................................................................................................ 40 4.3 A execução e manutenção da Gratificação de Desempenho no TCU . 42 4.4 Resultados das entrevistas ........................................................................... 46 4.5 Discussão dos resultados .............................................................................. 48 5 CONCLUSÃO ....................................................................................................................... 54 REFERÊNCIAS ....................................................................................................................... 56 ANEXO I – ROTEIRO DE ENTREVISTAS................................................................ 60 ANEXO II – ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.......... 62 ANEXO III – LEI No 10.356, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 .......................... 63 ANEXO IV – LEI Nº 11.950, DE 17 DE JUNHO DE 2009....................................... 69 ANEXO V – RESOLUÇÃO N° 146, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 ............ 71 ANEXO VI – RESOLUÇÃO Nº 147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001........... 73 ANEXO VII – RESOLUÇÃO - TCU N° 167, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003 ...... 77 ANEXO VIII – RESOLUÇÃO - TCU Nº 227, DE 24 DE JUNHO DE 2009 78 ANEXO IX – PORTARIA Nº 148, DE 30 DE JUNHO DE 1993 ........................... 85 ANEXO X – PORTARIA Nº 262, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993................. 93 ANEXO XI – PORTARIA-TCU Nº 153, DE 2 DE ABRIL DE 2001 ................... 95 ANEXO XII –PORTARIA-TCU Nº 180, DE 27 DE ABRIL DE 2009 ............. 109 11 1 INTRODUÇÃO Em decorrência da proposta de reforma do aparelho do Estado, iniciada na década de 1990, com o objetivo de implantar um novo modelo de administração pública voltada para resultados, verifica-se no setor público uma preocupação em medir o desempenho individual e institucional, buscando padrões de qualidade e a melhoria contínua. Distinguindo-se das empresas da iniciativa privada, que visam o lucro, a administração pública tem objetivos sociais bem definidos e está direcionada ao cidadão e ao bem-estar da sociedade. No entanto, é possível inferir, que o contexto da administração pública não está imune às mudanças que têm impactado o ambiente das empresas e forçado seus dirigentes a buscarem novas formas de gerir seus negócios. Por essas razões, há uma tendência crescente no setor público da utilização de um sistema de remuneração variável como instrumento de gestão, para incentivar o melhor desempenho dos servidores e auxiliar a administração pública no alcance dos resultados desejados. Embora as questões relacionadas com a remuneração no serviço público sejam polêmicas e de difícil solução, as mudanças promovidas no texto constitucional a partir de 1998, permite modificações no sistema remuneratório dos servidores públicos. Este trabalho se propõe a descrever e analisar o processo de implantação do sistema de remuneração variável adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), bem como verificar a relação existente entre a remuneração variável com o programa de avaliação de desempenho e o planejamento estratégico do Tribunal. Dessa forma, a pesquisa se inicia com uma abordagem sintética da evolução histórica dos sistemas de remuneração do trabalho, com destaque para a remuneração variável; em seguida, faz referência à gestão da remuneração no setor público. Descreve e analisa o surgimento da remuneração variável no TCU por meio de uma pesquisa documental realizada com o auxílio do portal corporativo da instituição e duas entrevistas semiestruturadas com servidores previamente selecionados de acordo com sua área de atuação no Tribunal, o planejamento estratégico e a gestão de pessoas. Os resultados da pesquisa indicam que o modelo adotado pelo TCU tem em seu escopo os pré-requisitos para a implementação de um sistema de remuneração variável: o 12 planejamento estratégico e a definição de um programa estruturado de avaliação de desempenho. Ainda de acordo com os resultados da pesquisa, a utilização da remuneração variável pode contribuir para o sucesso do planejamento estratégico, entretanto, todo o processo é envolto em controvérsias e perpassa por uma mudança de cultura do serviço público no Brasil. 1.1 Formulação do problema A administração do serviço público ainda é caracterizada, perante a coletividade, por um alto grau de formalismo e é desmotivadora para os servidores; não obstante todos os esforços empreendidos para modernizá-lo e torná-lo mais eficiente para a sociedade. Sabe-se que, pela importância de sua atividade e pelo papel que representa para a sociedade, a administração pública é orientada por um conjunto de normas jurídicas que determinam as ações dos gestores. Por esse motivo, as questões relacionadas à gestão de pessoas, especialmente aquelas que tratam da remuneração, tornam-se um grande desafio para os dirigentes. Todavia, Bergue (2010, p. 380) afirma que “pode ser assinalado, como ponto de significativa convergência a noção de que a remuneração das pessoas deve ser – pelo menos em parte – proporcional ao desempenho e aos resultados alcançados”. Após ingressar no serviço público, uma parcela significativa de servidores atinge o topo da carreira em pouco tempo e não vislumbra mais nenhuma possibilidade de progressão funcional. Esse fator pode contribuir para a desmotivação dos servidores em assumir tarefas de maior complexidade ou responsabilidade. A mensagem que é transmitida, implicitamente, para essas pessoas é a de que a instituição já não espera mais nada deles, só lhes resta aguardar a aposentadoria. O problema se torna ainda mais complexo quando se verifica que existe insatisfação por parte daqueles que, não estando no fim da carreira, não concordam com um salário inferior, visto que executam as mesmas tarefas que os demais colegas. Embora o tema da remuneração variável seja um assunto relativamente novo no contexto da gestão pública, pode-se perceber que de certa forma ele já existe há décadas. A administração pública possui mecanismos para diferenciar a remuneração entre os seus servidores, considerando a distribuição de Funções Comissionadas; no entanto, não existe um critério bem definido para a nomeação e o acesso é limitado. 13 Verifica-se atualmente, o que Bresser Pereira (1997, p. 39) já havia constatado no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado: “o sistema de premiação e motivação dos funcionários públicos foi crescentemente identificado com a ocupação de cargos em comissão”. De acordo com Souza (2005), a história da avaliação como instrumento para melhorar o desempenho global da administração pública brasileira é marcada por idas e vindas em busca da implantação de um sistema do mérito. Não se pode pensar em transformações na administração pública sem considerar sua formação histórica, que segundo a autora, contrasta com o ideal de uma “burocracia weberiana, profissionalizada” que considera o mérito e a impessoalidade. Ainda de acordo com Souza (2005, p.1), em alguns momentos “vence a cultura patrimonialista, centrada na figura de um chefe político, carismático (líder messiânico) ou tradicional (patriarca ou coronel)”. Nesse período, afirma a autora, “os desenhos organizacionais, o uso dos cargos, efetivos ou temporários, de carreira ou em comissão, se caracterizam por baixa profissionalização e por indicações e/ou designações sem levar em consideração o mérito de seus ocupantes”. (SOUZA, 2005, p. 1) O fato é que, pelas características da administração pública, as questões relacionadas com as funções comissionadas quase sempre tornam-se um terreno fértil para os conflitos de interesse, seja por questões econômicas, de status do cargo ou de poder político. Bergue (2007) ressalta as questões relacionadas com a existência de cargos em comissão e funções comissionadas no serviço público, afirmando que esse assunto trata de um fenômeno complexo que exige ainda uma análise mais apurada. Segundo o autor: Percebe-se, no entanto, que essas posições específicas na estrutura formal de cargos da organização pública podem assumir, por vezes, caráter de “prebenda” a ser interpretado por ambas as perspectivas (concessor e recebedor) segundo seus interesses particulares. Assim, para quem detém o poder da concessão, ainda que temporário, cargo comissionado ou a função de confiança podem assumir a condição de um feudo cuja designação é capaz de estabelecer um laço de cooperação tão intenso, que sob a ótica do designado pode alcançar, em situações exacerbadas, as fronteiras da “vassalagem”. É interessante assinalar que essa condição, nos casos extremos, pode ser admitida ou mesmo pretendida por ambas as partes envolvidas na relação – a autoridade que concede e o agente designado. (BERGUE, 2007, p. 208) A falta de critérios mais objetivos e de mecanismos que possam limitar o grau de discricionariedade dos agentes investidos de autoridade para nomear podem causar prejuízos 14 ao ambiente organizacional e à própria administração pública, quando não se considera o mérito das pessoas indicadas e o interesse privado fica acima do interesse público. Portanto, promover uma gestão que mantenha os servidores motivados e comprometidos com os objetivos da Instituição é um dos grandes desafios dos dirigentes públicos. Desde a década de 1990 iniciou-se o processo de reforma do Estado no propósito de implementar uma administração gerencial focada em resultados. (MPOG, 2002) Procurando aperfeiçoar os seus métodos de gestão no sentido de melhorar os serviços prestados à sociedade, a administração pública brasileira tem olhado para as experiências de sucesso do setor privado, procurando adaptá-las para o setor público, especialmente aquelas referentes à gestão de pessoas. Uma dessas experiências é o sistema de remuneração variável como instrumento de gestão, baseado em avaliação do desempenho para recompensar os seus colaboradores. No setor público, o TCU, órgão auxiliar do Poder Legislativo, adotou um sistema de remuneração variável. Sendo assim, foram formuladas as seguintes questões para orientação da pesquisa: 1. Como se desenvolveu a implantação do sistema de remuneração variável no Tribunal de Contas da União? 2. Quais as condições organizacionais requeridas para a implantação? 3. Por que foi feita a opção por esse sistema de remuneração variável? 1.2 Objetivo geral Analisar o processo de implantação do sistema de remuneração variável do Tribunal de Contas da União. 1.3 Objetivos específicos a) Descrever o processo de implantação do sistema de remuneração variável do Tribunal de Contas da União; b) Verificar as condições para a implantação do sistema de remuneração variável; e 15 c) Verificar a relação entre o sistema de remuneração variável com o programa de avaliação de desempenho e o planejamento estratégico do TCU. 1.4 Justificativa A questão da remuneração constitui um fator altamente sensível dentro das organizações e, se não for tratada de maneira transparente e com critérios objetivos, pode causar enormes transtornos para a administração, gerando alto índice de insatisfação e desmotivação nos servidores. A Revista Exame, em sua versão eletrônica, divulgou o resultado de uma pesquisa realizada por consultores da Sirota Consulting (SIROTA, MISCHKIND E MELTZER, 2005) sobre satisfação de funcionários aplicada em empresas do mundo todo ao longo de trinta anos. Os autores da pesquisa indicam o que desperta o entusiasmo nas organizações: 1º Equidade (remuneração justa, benefícios, tratamento com respeito); 2º Realização (desafios, orgulho do trabalho e da organização, desenvolvimento); 3º Coleguismo (sensação de que as pessoas trabalham bem em grupo). Encontrar um modelo de remuneração que estimule o bom desempenho, associado aos objetivos da organização e que estabeleça a equidade salarial é um desafio para os dirigentes. Contudo, particularmente no setor público, esse desafio toma proporções ainda maiores, conforme constatação de Santos e Cardoso (2002, p. 4): “muitas vezes o impacto de uma ação, no serviço público, depende de fatores exógenos à gestão, de condições econômicas globais ou de prioridades políticas, o que dificulta uma avaliação objetiva do valor que esta ação específica agrega”. Procurando aperfeiçoar os seus métodos de gestão a administração pública tem buscado o auxílio de conceitos, modelos e técnicas utilizadas no setor privado com o intuito de melhorar os serviços prestados à sociedade. A adoção de novos métodos de trabalho para prestar melhores serviços ao cidadão, ainda que “emprestados” do setor privado, não significa dizer que a administração pública tenha que mudar a sua natureza. Nas palavras do professor Caio Márcio Marini Ferreira, significa dizer que: Não se trata simplesmente da aplicação direta de princípios da administração de empresas na gestão pública; nem tampouco de abandonar as categorias da burocracia clássica por completo. O importante é fazer as apropriações e 16 adaptações necessárias no sentido de dotar a administração pública de um modelo que, efetivamente, a ajude a cumprir com suas finalidades. (FERREIRA, 1996, p. 20) Considerando que a administração pública é essencialmente “administração”, ou seja, atividades (de uma empresa privada ou do governo) relacionadas com o planejamento, organização, direção e controle com o objetivo de proporcionar eficiência e eficácia às instituições, e observando-se os princípios legais existentes, sem desprezar as especificidades inerentes ao setor público, pode tornar possível a utilização de inovações na gestão pública. Diferentemente do setor privado, a administração pública, teoricamente, não lida com a concorrência. Todavia, percebe-se uma clara mudança de postura dos cidadãos que, mais informados e mais conscientes, cobram melhor desempenho das instituições em relação aos serviços prestados e que justifiquem as razões de sua existência. As pressões da opinião pública e as demandas da sociedade por eficiência e transparência na gestão dos gastos públicos evidenciam a importância de uma avaliação institucional, consequentemente, verifica-se uma tendência em mesclar a remuneração tradicional com uma remuneração variável, vinculada ao desempenho individual e ao alcance dos objetivos organizacionais, construindo assim um sistema mais moderno de remuneração. 17 2 REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 Sistemas de remuneração Neste tópico é preciso fazer uma menção quanto aos registros históricos referentes à relação entre o Capital e o Trabalho. Pode-se verificar que essa relação foi marcada por conflitos, basta recordar que nos primórdios o trabalho era visto como castigo e depois como algo desonroso para os nobres. Segundo Aktouf (2004, p. 223), “foram necessárias longas lutas, leis ‘arrancadas’ uma a uma e terríveis enfrentamentos para chegar a condições de trabalho um pouco menos injustas e um pouco mais humanas”. Em uma breve síntese, pode-se verificar que a primeira forma de trabalho foi a escravidão, que depois evoluiu para a servidão (sistema feudal) e em seguida para as corporações de ofício, sistema que perdurou até a Revolução Francesa, em 1789, sendo considerado incompatível com o ideal de liberdade do homem. Segundo Martins (2005), foi com o início da Revolução Industrial que o trabalho passou a ser considerado como emprego, ou seja, as pessoas passaram a trabalhar por salários, mas como se pode comprovar pelos registros históricos, ainda não era o fim dos conflitos entre o Capital e o Trabalho. As trajetórias de patrões e empregados tinham interesses divergentes. Enquanto as teorias da administração buscavam meios para elaborar técnicas que favorecessem o incremento da produção com maior rapidez, os empregados lutavam por melhores condições de trabalho. Surge, então, a escola das relações humanas, destacando a importância do fator humano dentro das organizações. Em seguida, a necessidade de um sistema estruturado de recompensas, ainda que, na maioria dos casos, o salário fosse única recompensa. No Brasil, a formalização de um sistema de remuneração no serviço público aconteceu na década de 1950, com o tradicional Plano de Cargos e Salários (PCS), que perdura até os dias de hoje sem mudanças significativas. É um modelo que teve grande 18 utilidade para um ambiente empresarial pouco competitivo, em modelos organizacionais padronizados e constantes, em mercados de trabalho pouco mutáveis. (RESENDE, 2002) Na definição de Martins (2005, p. 208) remuneração é: O conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho, de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família. O objetivo principal da remuneração é reconhecer o esforço e a contribuição do empregado para o alcance dos resultados/lucros da empresa. A remuneração possui duas dimensões: a intrínseca, que se refere ao estado psicológico relacionado com o desempenho de uma função, e a extrínseca, que inclui a recompensa tanto monetária quanto não monetária. A remuneração total é composta de uma base fixa, benefícios indiretos e remuneração variável de acordo com programas específicos que estabelecem previamente os objetivos a serem alcançados. (MARTOCCHIO, 1998 apud GONDIM, 2010 p. 9) Wood e Picarelli (2010) afirmam que a modernização da gestão empresarial e a adoção de novos modelos de organização do trabalho tendem a tornar as formas tradicionais de remuneração anacrônicas. De fato o sistema tradicional de remuneração, quando utilizado apenas como uma ferramenta de administração de salários, para a maioria das organizações modernas é um modelo que se mostra ineficiente para a convergência de objetivos e metas. E tampouco considera a visão de futuro e a orientação estratégica. Desse modo, verifica-se que há uma clara discordância com os modelos atuais de gestão, que buscam o alinhamento de todos os colaboradores e a união de esforços para obter os melhores resultados. Reis Neto e Marques (2004, p. 6) constataram que: Ao longo de toda a história da administração, o desafio do presente continua sendo o mesmo, ou seja, propor um sistema de remuneração dinâmico (variável) que possa contribuir para a melhoria do desempenho e incentivar maior interesse dos empregados pelo sucesso da organização. A utilização dos sistemas tradicionais de remuneração (descrição de cargos, organogramas e planos de cargos e salários), segundo Wood e Picarelli (2010) permite a muitas empresas atingir um nível mínimo de estruturação na gestão dos recursos humanos, porém, se não houver uma aceitação de novas alternativas de gestão da remuneração, esses 19 sistemas podem tornar-se anacrônicos diante das mudanças nos processos de trabalho e do próprio direcionamento estratégico da empresa. As limitações dos sistemas tradicionais de remuneração, segundo os autores, são: a) inflexibilidade – por causa de sua origem baseada em uma burocracia rígida; b) falsa objetividade – esconde uma visão reducionista da realidade organizacional; c) metodologia desatualizada – são trabalhosos, inflexíveis e pouco ágeis; d) conservadorismo – reforçam a estrutura burocrática em detrimento do foco nos processos críticos e no cliente; e) anacronismo – representam entraves para a evolução do processo de mudança; e f) divergência – para as organizações modernas, o que é mais importante é justamente convergir esforços, alinhando seus recursos para realizar sua visão de futuro. Ainda de acordo com Wood e Picarelli (2010, p. 37) “a questão central é transformar a visão usual da remuneração como fator de custo para uma visão da remuneração como fator de aperfeiçoamento da organização”. Nesse sentido, atualmente, pode-se verificar uma multiplicidade de novas formas de remunerar o trabalho, com o esforço das empresas em encontrar maneiras criativas para reforçar o vínculo com os seus funcionários, construindo assim, a possibilidade de uma visão compartilhada agindo como alavanca na busca de melhores resultados. 2.2 A evolução dos sistemas de remuneração Os fatores determinantes para as transformações no mundo do trabalho com reflexos diretos no modo de remunerar as pessoas, de acordo com Souza et al (2006, pp. 2021), foram: ► o impacto do modelo japonês de produção que trouxe profundas alterações no mundo do trabalho, a partir do modelo de produção enxuta, relacionado aos altos índices de produtividade e rentabilidade; ►as transformações no contexto socioeconômico que trazem impactos ao mundo dos negócios, por meio de parâmetros financeiros advindos do mercado de capitais; e ► conseqüências da revolução tecnológica, sobretudo na aplicação do conhecimento e da informação para, de forma circular, gerar novos conhecimentos e dispositivos para processamento de informação. Para poder se manter no mercado em uma posição sustentável, as organizações tiveram que aprender a lidar com as mudanças e a buscar novas estratégias corporativas. No 20 entanto, a remuneração variável não é uma prática nova, sua utilização pelas grandes empresas tem origem na Revolução Industrial, até mesmo a participação nos lucros teve início nessa época. (SOUZA ET AL, 2006). Todavia, no Brasil, embora a participação nos lucros já estivesse prevista nas Constituições de 1946, 1967 e 1988, só foi mesmo regulamentada no ano 2000, após sucessivas reedições da Medida Provisória nº 794, de 29 de dezembro de 1994, com a promulgação da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. (WOOD e PICARELLI, 2010). Segundo Pontes (2011), o momento é de reflexão e análise. Como as empresas estão em estágios diferentes de evolução, o recomendado é verificar o que mudou e quais são as necessidades atuais das empresas; uma vez realizado o diagnóstico, pode-se então analisar as possibilidades de aplicação de técnicas de administração de cargos e salários de forma evoluída. Ainda na opinião do autor, é preciso rever os conceitos. É o caso, por exemplo, das estruturas de cargos que refletiam uma visão reducionista. Essa visão combinada com a legislação vigente à época, que estabelecia a obrigação de pagar salário igual para igual função, obrigou as empresas a criarem quantos cargos fossem necessários para diferenciar salários. “O novo conceito é de formatar cargos amplos que agreguem conceitos de polivalência e ressaltem o conhecimento agregado”. (PONTES, 2011, p.18) O fato é que as transformações no ambiente das empresas levaram inevitavelmente a mudanças também na forma do trabalho. Os empregados precisam ter formação mais generalista, um conhecimento mais amplo e múltiplas habilidades para trabalhar com processos integrados. Por essa razão as empresas são pressionadas a adotar uma nova postura, com modelos mais flexíveis de gestão de pessoas. Rever a política de gestão de pessoas e a forma de remunerar os seus colaboradores torna-se uma necessidade. Segundo Aktouf (2004, p. 224), um caminho para alinhar os interesses e os objetivos de patrões e empregados em uma organização, tornando-a um lugar de consenso, de parceria e de entendimento, é a partilha e a redistribuição mais equitativa das riquezas produzidas. O autor afirma ainda que: “se o compartilhamento dos lucros não é suficiente em si, nem sinônimo de mudança de natureza do poder, de desalienação e, menos ainda, do fim da exploração, ele é certamente uma garantia de maior eqüidade”. Os sistemas de remuneração das grandes empresas da atualidade têm a finalidade de promover a autonomia de seus profissionais, valorizar o trabalho em equipe e disseminar 21 uma visão sistêmica do “negócio”, de modo que todos, da copeira ao presidente da empresa, tenham uma noção do todo. Essas empresas estão optando por uma política de remuneração mais flexível, que contemple o mérito individual e das equipes, associada com o alcance dos seus objetivos. (SILVA, 2002) De acordo com Hipólito (2006), a administração de salários em uma organização é tarefa extremamente complexa e, para a utilização adequada do sistema de remuneração, é fundamental a existência de alguns fatores como: a existência de uma estrutura e uma política de gestão salarial pautadas pela precisão, objetividade e transparência em seus critérios. Além disso, é preciso contar com “pessoas capacitadas para utilizá-las e modificá-las”. (HIPÓLITO, 2006, p. 31) 2.3 A remuneração variável O termo “remuneração variável” recebe também outras denominações como pay for performance, remuneração flexível, ou ainda, remuneração estratégica, mas basicamente possuem o mesmo objetivo. Na opinião de Souza et al (2006, p. 95), a função principal da remuneração variável, é “vincular remuneração ao desempenho, criando mecanismos de incentivo para o alcance de objetivos e superação de desafios que se colocam periodicamente para as empresas, equipes e indivíduos”. Os valores pagos com o título de remuneração variável são assim denominados porque estão relacionados com os resultados da organização ou desempenho, sujeitos a variações, de indivíduos, equipes, unidades de negócios ou da empresa. Atualmente a remuneração variável ocupa cada vez mais espaço no contexto das organizações. Não existe um modelo padrão, cada empresa analisa a forma mais adequada ao seu ambiente organizacional. De acordo com Souza et al (2006), um sinal claro dessa tendência é o crescimento do uso de diversas formas de remuneração variável nas organizações, tanto do setor privado quanto do setor público, afirmam os autores, citando pesquisa realizada em 2004 pela PricewaterhouseCoopers, na qual ficou constatado que 80% das empresas pesquisadas utilizam alguma forma de remuneração variável, enquanto no setor público crescem os exemplos de planos de incentivo e premiação por produtividade. Segundo Pontes (1995, p. 65), remuneração variável pode ser definida como: 22 O processo de remunerar os funcionários de forma a ter uma parte fixa e uma parte móvel. A parte fixa advém da definição de estruturas salariais, e a parte variável advém de outros fatores definidos e pactuados previamente, e que, geralmente, levam em conta o desempenho do funcionário ou da sua equipe de trabalho e, principalmente, o desempenho da empresa. A remuneração variável é um sistema de remuneração cuja premissa básica para reconhecimento e recompensa é o alcance dos objetivos desejados. O crescimento da utilização das diversas formas de remuneração variável nas empresas é uma consequência natural das transformações que ocorrem no mundo do trabalho. Por essas razões a remuneração passa a desempenhar um papel estratégico dentro das empresas modernas. Apresentamos a seguir, uma sugestão de projeto para a construção de um sistema de remuneração variável, com uma sequência de passos recomendados por Souza et al (2006). Figura 1 – Passos para o projeto do sistema de remuneração variável Definir os objetivos do sistema de remuneração variável Entender o contexto da organização O que recompensar? Resultados coorporativos Como avaliar? Indicadores Participação nos lucros ou resultados (PLR) Processo de avaliação Bônus Resultados de área Resultados individuais Resultados qualitativos Resultados quantitativos Fonte: SOUZA et al (2006, p. 102) Como pagar? Incentivos de longo prazo Prêmios não pecuniários 23 Os tipos de remuneração variável, segundo Wood e Picarelli (2010), dividem-se em dois grupos: a remuneração variável de curto prazo – que é a participação nos lucros e resultados; pode também, assumir a forma de comissionamento para área de vendas, bônus executivo etc. – e a remuneração variável de longo prazo – que inclui a participação acionária e até depósitos na conta de previdência complementar do profissional. Ainda de acordo com a opinião dos autores, os principais fatores críticos de sucesso para a implantação de um sistema de remuneração variável são: ► Convergência com a orientação estratégica da empresa: Na construção do modelo é essencial a definição de indicadores e metas de desempenho, que devem ser necessariamente convergentes com as diretrizes e os objetivos estratégicos. ► Simplicidade e flexibilidade: O sistema de remuneração é apenas um sistema de apoio; portanto, é importante que ele seja simples de manter e simples de usar. Como o planejamento estratégico das empresas é freqüentemente revisado, o modelo deve ser de fácil adaptação. ► Clareza e objetividade: É muito importante que todos os envolvidos tenham claramente definido quais são os indicadores e metas de desempenho que se espera deles. Também é importante que as pessoas tomem conhecimento de qual é a sua contribuição e a do seu grupo para o cumprimento das metas. (WOOD E PICARELLI, 2010, p. 106) Pode-se deduzir que independentemente do método de remuneração adotado, a organização que deseja prosperar deverá encontrar meios de alinhá-lo com o seu planejamento estratégico. 2.4 A Remuneração variável como elemento estratégico Como destacado anteriormente, as transformações no mundo corporativo provocam a mudança de conceitos, exemplo disso é a remuneração dos funcionários, que deixa de ser vista como uma simples despesa com pessoal e tende a ser vista como um investimento, um fator de aperfeiçoamento, impulsionando os processos de trabalho e aumentando a competitividade. (WOOD e PICARELLI, 2010). A remuneração, se usada eficientemente, torna-se uma importante ferramenta para a comunicação e para reforçar novos valores e comportamentos, responsabilizando os 24 funcionários por resultados e recompensando o alcance de metas de desempenho. (FLANNERY et al, 2002) Portanto, a vinculação da remuneração ao planejamento estratégico contribui para a comunicação mais efetiva dos objetivos organizacionais, envolvendo todos os níveis da organização, recompensando o esforço coletivo, dando ênfase ao trabalho de equipe, mas também ao esforço individual. Dessa maneira, acredita-se que a estratégia será tarefa de todos e haverá mais empenho e motivação para alcançá-la. Segundo Silva (2002), o conceito de remuneração estratégica foi introduzido no Brasil pela Coopers & Lybrand, em meados da década de 1990. Desde então o tema e o próprio conceito ganharam novas feições, porém, todas estão fortemente embasadas nas premissas da remuneração variável. “Remuneração estratégica são as várias formas de a empresa demonstrar seu reconhecimento aos empregados, pelos sistemas estruturados de recompensa, que contribuam para a execução da estratégia e alcance/superação dos objetivos organizacionais” (SILVA, 2002, p. 133). A remuneração variável, quando analisada dentro de um contexto estratégico organizacional, demonstra que há uma condição favorável para a constituição de uma organização eficaz. Os incentivos devem reforçar a atenção para os objetivos propostos, constituindo-se em uma ferramenta fundamental para a execução da estratégia organizacional. De acordo com Pinho (2004), uma pesquisa realizada pela Consultoria Symnetics, que representa o Balanced Scorecard Collaborative (BSC) no Brasil, identificou as principais causas que contribuem para o fracasso na execução da estratégia em uma organização, a seguir: ► Apenas 5% do nível operacional conhecem e compreendem a visão de futuro (barreira da visão); ► Mais de 75% das organizações pesquisadas não vinculam incentivos e remuneração ao sucesso da estratégia (barreira referente a pessoas); [grifo nosso] ► Apenas 22% das empresas brasileiras vinculam o orçamento à estratégia (barreira dos recursos); e ► Somente 32% das empresas possuem mecanismos e instrumentos eficazes para monitorar e gerir a implementação da estratégia (barreira da gestão). Recompensas individuais e em grupo são um aspecto importante para o cumprimento da estratégia, pois estabelecem condições para direcionar o comportamento 25 individual e organizacional, criar valores e influenciar as mudanças, segundo os objetivos e resultados estratégicos desejados. (REIS NETO, 2006) Muitas organizações já entenderam que a remuneração pode ser um importante instrumento de gestão estratégica, criando mecanismos que possibilitam a associação da remuneração com os objetivos da empresa. É importante salientar que a remuneração variável por si só não pode conduzir um processo de mudança, tampouco definir os objetivos para alcançar ou melhorar o resultado e o desempenho, no entanto, as mudanças necessárias para implementá-la podem gerar esse efeito. A Organização para o Desenvolvimento e Cooperação Econômica – ODCE (2005, p. 6) analisando a utilização da remuneração variável no contexto da administração pública em diversos países, demonstra, conforme figura abaixo, que a remuneração variável tem baixo impacto no aumento da motivação dos servidores e a sua implantação, isolada de outras medidas reformadoras, não promove o aumento do desempenho. No entanto, se forem conduzidas da maneira correta, as mudanças requeridas para sua implantação podem contribuir para o aumento do desempenho e a melhoria efetiva dos resultados. Figura 2 – Impactos de um programa de pagamento por desempenho Incentivos motivacionais Parte variável do salário por desempenho BAIXO IMPACTO Desempenho Efeitos derivados (mudanças de gestão, novos métodos de trabalhos e ferramentas) EFEITOS POSITIVOS DESDE QUE HAJA CONDIÇÕES AMBIENTAIS ADEQUADAS Fonte: ODCE (2005, p. 6) 26 A partir de uma pesquisa realizada, analisando as experiências de remuneração variável em países membros, dos 30 países integrantes da Organização, pelo menos 20 já tiveram algum tipo de experiência com remuneração variável, a ODCE (2005) aponta as principais lições aprendidas: ► O projeto para implantação de um sistema de remuneração variável deve considerar o contexto cultural da organização; ► O processo de avaliação de desempenho é o “coração” de todo o sistema, em última análise, o sucesso depende mais da qualidade do processo de mensuração do desempenho; ► Problemas de implementação devem ser previstos. Isto implica, necessariamente, uma boa integração entre as equipes responsáveis pela implementação do sistema e, também, uma previsão clara do orçamento e dos custos de implantação e monitoramento do sistema; ► O sistema de remuneração variável deve estar vinculado a uma política de gestão de pessoas baseada na delegação. É mais fácil articular os objetivos do funcionário com os da organização, se o gestor tem alguma autonomia para atuar; ► O sistema de remuneração variável deve ser aplicado em um ambiente onde as relações de trabalho sejam baseadas na confiança, requer uma cultura a serviço da cidadania madura e bem estabelecida; ► A remuneração variável não deve ser superestimada, nem utilizada inadvertidamente para aumentar salários; ► A remuneração variável deve ser utilizada como estímulo e uma alavanca para a introdução de uma gestão mais ampla e de mudança organizacional. A remuneração variável deve ser vista essencialmente como um instrumento de gestão. 2.5 A Remuneração Variável e Avaliação de Desempenho Segundo Pontes (2002 p.169), durante muito tempo propagou-se a idéia de que a avaliação de desempenho não poderia ser vinculada à remuneração. O pressuposto era que a avaliação tinha fins de desenvolvimento e sua vinculação com a remuneração comprometeria a essência da metodologia do seu programa. Na opinião do autor, essa visão estava equivocada. O erro na verdade estava no método empregado e não na sua utilização para fins salariais. No entanto, a questão não é pacífica, existem controvérsias. Pacheco (2009, p. 6) afirma que “as orientações sobre o tema são tão distintas que levaram alguns autores a defender a existência de uma forma de mensuração de desempenho a la nórdicos”, que 27 valoriza o aprendizado. A outra forma seria a anglo-saxã que associa desempenho a incentivos financeiros individuais. O problema na administração pública brasileira, identificado pela autora, é a implantação da remuneração variável isolada de outras medidas reformadoras que dêem sustentação ao sistema. Em experiência recente, no governo Lula, o que acabou acontecendo em muitos casos foi a incorporação da parcela variável à remuneração total, transformando tudo em aumento salarial. (PACHECO, 2009, p. 12) Controvérsias à parte, para Barbosa (1999) desempenho e a sua avaliação são muito mais importantes do que simples instrumentos gerenciais. A autora realiza uma contextualização do ponto de vista histórico e de um sistema de valores a que essas questões estão inseridas, constituindo-se em um dos principais sistemas de hierarquização social das sociedades modernas: a meritocracia. Para Pacheco (2009), no setor público a mensuração de resultados é um dos pilares da reforma administrativa que ocorre em diversos países nas últimas décadas, constituindo-se na base para a implantação de outras inovações na gestão pública, dentre elas a remuneração variável por desempenho. No Brasil, as razões que tornaram a avaliação de desempenho indispensável na organização, segundo Pontes (2002, p. 11) foram: ► A necessidade de obtenção e manutenção da competitividade da empresa, o que requer alguma metodologia que avalie a contribuição das pessoas para esse resultado; ► A edição da lei que regulamenta a participação nos lucros das empresas de certa forma forçou a adoção de algum método de avaliação que sirva de parâmetro para distribuição desta participação. Mensurar resultado em organizações públicas não é tarefa fácil, no entanto, Osborne e Gaebler (1998, p. 168) afirmam que “muitas organizações já aprenderam que, mesmo com falhas, é preciso começar e que mesmo mecanismo primário de avaliação pode ser melhor do que simples ausência de qualquer mecanismo de avaliação de resultados”. Pode-se inferir que a existência de um programa de avaliação não pressupõe sua vinculação com a remuneração, porém, para a implementação de um sistema de remuneração variável é condição sine qua non um programa bem estruturado e confiável de avaliação do desempenho individual e institucional. Souza et al (2006, p. 146) afirmam que: 28 Um sistema de remuneração que incentiva o desenvolvimento sustentado dos negócios, muitas vezes terá de ser orientado para contemplar também objetivos que não se traduzem em um indicador, mas em um estado desejável, passível de verificação, em outras palavras, a preocupação deve estar centrada em remunerar e recompensar não o que é fácil medir, mas sim o que é realmente importante para o futuro da organização. De acordo com Pontes (2002), as avaliações centradas apenas no indivíduo podem gerar um clima de competição entre as pessoas, o que pode ser algo deletério para o ambiente organizacional. Métodos modernos possuem uma abordagem mais integrativa, incentivando o trabalho em equipe e vinculando o desempenho com os objetivos desejados pela empresa. Ainda segundo o autor, um programa de avaliação de desempenho pode ter as seguintes finalidades: ► Tornar dinâmico o planejamento da empresa; ► Estabelecer os resultados esperados das pessoas na organização; ► Obter o comprometimento das pessoas; ► Gerar informações; ► Servir como importante instrumento em decisões de carreira, salários e participação nos resultados da empresa; ► Servir como instrumento para identificar necessidades de treinamento e aperfeiçoamento, e ► Melhorar a comunicação entre os níveis hierárquicos na organização, criando clima de diálogo construtivo e eliminando dissonâncias, ansiedades e incertezas. (PONTES, 2002 p. 26) 2.6 A gestão da remuneração no setor público O sistema remuneratório predominante no setor público é o sistema tradicional de remuneração, que tem como objetivo dotar a organização de um instrumento de administração de salários. Esse modelo, como dito anteriormente, não tem nenhuma convergência com outras dimensões da realidade organizacional, portanto, não contribui para a orientação estratégica, dificultando o alinhamento de esforços para a melhoria dos resultados institucionais. No âmbito da administração pública, o sistema de remuneração possui peculiaridades que a diferenciam substancialmente dos modelos utilizados no setor privado. Essas diferenças acontecem por causa de aspectos como a cultura e a natureza das relações de 29 poder existentes, e também, em razão da definição de parâmetros estabelecidos no plano constitucional, legal e doutrinário. (BERGUE, 2010) Ainda de acordo com Bergue (2010), na administração pública atualmente se verifica “um conjunto de dificuldades e disfunções em torno da questão remuneratória, aspectos que têm sido tratados como inerentes ao sistema, insolúveis e nessa linha de pensamento, negligenciados”. Essa é uma questão sintomática no serviço público, constituindo-se em um modelo mental que impõe enormes barreiras aos dirigentes. Senge (2009, p. 33) define modelos mentais como sendo “pressupostos profundamente arraigados, generalizações ou mesmo imagens que influenciam nossa forma de ver o mundo e de agir”. Apesar da complexidade da administração pública, verifica-se que o plano constitucional, teoricamente o mais rígido, sofreu transformações significativas, especialmente com a aprovação da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, introduzindo conceitos inovadores criando possibilidades de modificação nas relações entre administração e os seus agentes e estabelecendo condições para o surgimento de um novo sistema de remuneração no setor público. (BERGUE, 2010) O artigo 39 da Constituição Federal estabelece as regras para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos, que deverá observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos. A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece uma distinção entre vencimento e remuneração: Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Essa conceituação dada pela lei deixa evidente a existência no setor público de uma forma de remuneração variável, basta verificar a quantidade de elementos que compõem a remuneração de um servidor público identificando aqueles itens que não são, 30 necessariamente, fixos. Como exemplos podem ser citados: as funções comissionadas, gratificações, pagamento de horas extras e adicionais – insalubridade, periculosidade, etc. O vencimento é a parcela fixa e a remuneração é o vencimento acrescido de vantagens pecuniárias que basicamente remunera o cargo, com atribuições e responsabilidades definidas previamente em normas escritas e pelo tempo que o servidor permanece na instituição. Praticamente não há nenhuma vinculação com o desempenho individual ou com os resultados desejados pela instituição. Esse sistema de remuneração que predomina no setor público contribui para ocultar suas debilidades e falha por não possuir um mecanismo capaz de identificar e recompensar a contribuição daqueles que vão além das expectativas do cargo, o que pode gerar insatisfação e desânimo naqueles que se dedicam em assumir responsabilidades adicionais. (RUSSO, 2009) Sendo assim, pode-se depreender que um sistema de remuneração moderno, considera que existem funções diferenciadas em termos de complexidade e de maior impacto na produção final de bens e serviços públicos. Da mesma forma, também há pessoas com capacidades e desempenhos diferenciados, portanto, “nada mais coerente com a noção de justiça remuneratória do que a aplicação de um tratamento condizente com seu desempenho destacado” (BERGUE, 2010, p. 402). Com a globalização, a evolução nos meios de comunicação, os avanços da tecnologia e, conseqüentemente, uma sociedade cada vez mais exigente, não se pode negar que essas transformações atingem também a administração pública. Por essas razões, pode-se perceber uma mudança de postura dos dirigentes públicos, na busca de formas alternativas de remuneração como um instrumento de gestão que sirva de auxílio para o alcance dos resultados desejados, atendendo aos anseios dos cidadãos. Nesse sentido Hipólito (2002, p. 29) afirma que: As formas de recompensa que surgem devem, portanto, ser capazes de reconhecer as diferenças individuais e os diversos ritmos que as pessoas têm em assumir responsabilidades, uma vez que estes aspectos acabam por traduzir diferentes contribuições para com a organização. Mais que isso, buscam-se critérios flexíveis que acompanhem as mudanças que ocorrem na empresa e no mercado. Na busca de um modelo que seja adequado à realidade organizacional, uma prática crescente na administração pública é a associação da avaliação do desempenho 31 individual e institucional com a remuneração dos servidores. A evidência dessa prática pode ser comprovada com a recente publicação do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, pelo Executivo Federal, abarcando cerca de 80 órgãos, regulamentando os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações individual e institucional, que servirão de base para o pagamento de gratificação por desempenho. Desde a década de 1990 o Governo Federal passou a adotar políticas de recursos humanos vinculando desempenho com a remuneração. (MPOG, 2002). Uma dessas experiências foi objeto de pesquisa de Santos e Cardoso (2002), que analisaram a utilização de sistemas de avaliação de desempenho vinculados à remuneração de servidores da alta administração do Governo Federal, integrantes da Carreira de Gestores Governamentais. A grande dificuldade relatada pelos autores diz respeito às falhas nos processos de avaliação, ensejando o surgimento de mecanismos informais de rodízio entre os avaliados, eliminando assim qualquer efeito diferenciador da avaliação. Os autores identificaram ainda que a eficiência do processo “esbarra, na verdade, na inexistência de uma cultura de avaliação nos órgãos da Administração Pública, e, pior ainda, entre as chefias que irão avaliar os servidores” (SANTOS e CARDOSO, 2002, p. 13). Santos e Cardoso (2002) fazem um alerta quanto ao uso de um programa de avaliação de desempenho para fins de concessão de promoções ou de vantagens salariais que podem produzir resultados pouco confiáveis. Por causa do aspecto financeiro envolvido, os avaliados podem colocar essa perspectiva em primeiro lugar, relegando a importância da qualidade do seu desempenho e as oportunidades de autodesenvolvimento. Os autores afirmam ainda que: Essas circunstâncias têm-se refletido na inconsistência da associação entre avaliação de desempenho e gratificações de produtividade. O fato de o desempenho aferido ter efeitos imediatos na remuneração individual, não estando superados os entraves culturais e técnicos para uma avaliação consistente, e mesmo a inadequação dos mecanismos de aferição ao perfil dos servidores avaliados, acaba por prejudicar o próprio sistema de avaliação empregado, servindo o resultado da avaliação mais como instrumento de punição de servidores insubmissos ou premiação aleatória do que como mecanismo eficaz de gestão da força de trabalho. (SANTOS e CARDOSO, 2002, p. 15) Balassiano e Salles (2005, p. 9) fizeram uma análise, por meio de métodos estatísticos multivariados, da eficácia de se adotar a avaliação de desempenho como 32 instrumento destinado a orientar procedimentos para fins de concessões de natureza pecuniária, com 105 servidores ocupantes de cargos de nível superior de uma carreira típica de Estado, encontrando resultados que sugeria uma espécie de “acordo de cavalheiros”, o já citado mecanismo informal de rodízio entre os avaliados. Os autores afirmam que associar avaliação de desempenho com ganho pecuniário, “gera distorções no sistema motivacional das organizações por deslocar o foco da sua prática: da necessidade do conhecimento e melhoria da performance, para a justificativa de aumento dos proventos por meio da remuneração variável”. Pode-se perceber que estes relatos referem-se a experiências incipientes do Governo Federal com programas de remuneração variável, que obviamente carecem de aperfeiçoamentos nos critérios de avaliação, os quais estavam vinculados basicamente ao desempenho individual. A remuneração variável, no entanto, quando bem utilizada, pode ser um importante instrumento para a consecução dos resultados desejados. É o que demonstra a experiência recente nos governos estaduais, que têm adotado a “contratualização de resultados” ou “acordo de resultados”, uma das inovações previstas pela Emenda Constitucional nº 19/1998: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal. Essa tem sido uma opção crescente pelos governos estaduais, adotando a contratualização como instrumento de planejamento e modernização da gestão, abrangendo toda a estrutura administrativa do Estado. Exemplo recente é a experiência do estado de Minas Gerais, que colocou em ação o projeto denominado “choque de gestão” e, segundo 33 Reis Neto e Assis (2010, p. 75), implementando “o maior programa de remuneração variável da administração pública brasileira”. O governo do estado do Ceará, também adotou o critério de remuneração variável como forma de reconhecimento do melhor desempenho entre os servidores públicos, obtendo muitos pontos positivos, de acordo com Gondim (2010). A autora conclui afirmando que “nossa experiência demonstrou que a remuneração variável aumenta a produtividade individual e das equipes, além de estimular os funcionários a cumprir e superar as metas da organização” (GONDIM, 2010, p. 68). Embora o uso da remuneração variável seja uma tendência crescente pela administração pública, não se pode colocar esse fato como uma panacéia que irá resolver todos os problemas do setor público. Pacheco (2006, p. 188), afirma que “é preciso avançar com cuidado na monetarização da gestão por resultados – seja em vincular orçamento a resultados, ou ainda em vincular parte da remuneração de servidores ao cumprimento de metas preestabelecidas”. Segundo a autora, a verdadeira gestão por resultados requer uma mudança de mentalidade, trata-se de uma “revolução cultural”, desse modo, a aprendizagem é fundamental. 34 3 METODOLOGIA 3.1 Tipo e descrição geral da pesquisa O método utilizado para atender a proposta do trabalho foi uma pesquisa exploratória descritiva de abordagem qualitativa. A coleta de dados foi realizada por meio de uma pesquisa bibliográfica sobre os principais trabalhos científicos publicados a respeito do tema, bem como uma pesquisa documental interna do TCU que se desenvolveu com o acesso ao site do portal corporativo institucional. Também foram realizadas duas entrevistas do tipo semiestruturada com servidores previamente selecionados, um diretamente envolvido com o planejamento estratégico do Tribunal, formado em Administração, com especialização em gestão estratégica de pessoas. O segundo servidor entrevistado é auditor federal de controle externo na área de gestão de pessoas e atua diretamente com a gestão do desempenho no Tribunal. Em seguida, realizou-se uma análise preliminar dos resultados dessas entrevistas com objetivo de enriquecer as informações obtidas na análise documental. Para a realização das entrevistas foi feito um contato prévio com as pessoas por meio de e-mails, contatos telefônicos e encontros pessoais, com a finalidade de agendar o dia da entrevista. Foi elaborado um roteiro com perguntas relacionadas com o tema da pesquisa, conforme consta do Anexo I, e enviado antecipadamente aos entrevistados. As entrevistas foram realizadas nas dependências do próprio Tribunal, individualmente e em dias separados, e seguiram o mesmo roteiro de perguntas elaborado antecipadamente, com a finalidade de alcançar os objetivos da pesquisa. Para o registro das informações, as entrevistas foram gravadas, em meio digital, com a autorização dos entrevistados e, posteriormente, transcritas em forma de texto. 35 3.2 Fontes utilizadas na análise documental Os documentos que serviram de base para a análise documental encontram-se disponíveis no portal corporativo do TCU e no portal da Presidência da República Federativa do Brasil. A pesquisa documental foi realizada visando alcançar os objetivos propostos, estabelecendo um histórico do surgimento da remuneração variável no Tribunal e sua relação com o sistema de avaliação de desempenho e o planejamento estratégico institucional. Dessa forma, foram selecionados e anexados ao final deste trabalho, os seguintes documentos: ► Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001 (Anexo III). ► Lei nº 11.950, de 17 de junho de 2009 (Anexo IV). ► Resolução nº 146, de 28 de dezembro de 2001 (Anexo V). ► Resolução nº 147, de 28 de dezembro de 2001 (Anexo VI). ► Resolução nº 167, de 19 de novembro de 2003 (Anexo VII). ► Resolução nº 227, de 24 de junho de 2009 (Anexo VIII). ► Portaria Normativa – TCU nº 148, de 30 de junho de 1993 (Anexo IX). ► Portaria – TCU nº 262, de 16 de novembro de 1993 (Anexo X). ► Portaria – TCU nº 153, de 2 de abril de 2001 (Anexo XI). ► Portaria – TCU nº 180, de 27 de abril de 2009 (Anexo XII). 3.3 Caracterização da organização – TCU O Tribunal de Contas da União é parte integrante do Poder Legislativo Federal, funcionando como um órgão de controle externo. Compõe-se de nove ministros, sendo seis indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo Presidente da República e dois escolhidos dentre auditores e membros do Ministério Público, que funciona junto ao Tribunal. As deliberações são tomadas, em regra, pelo Plenário – instância máxima – ou, nas hipóteses cabíveis, por uma das duas Câmaras. Para melhor visualização do funcionamento do TCU, ver organograma – Anexo II. De acordo com as informações disponibilizadas no portal institucional eletrônico, o Tribunal de Contas da União foi criado em 7 de novembro de 1890, por iniciativa do 36 Ministro da Fazenda, Rui Barbosa. No entanto, a instalação física do TCU só ocorreu em janeiro de 1893, com o empenho do então Ministro da Fazenda, Serzedello Corrêa. (TCU, 2009) Segundo as informações colhidas no site da instituição, o TCU atua como um tribunal administrativo. A Constituição de 1988 ampliou substancialmente suas atribuições, concedendo-lhe poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. A Constituição Federal, em seu art. 70, parágrafo único, estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao Tribunal. As competências constitucionais privativas do Tribunal de Contas da União estão previstas nos artigos 71 a 74 e 161 da Constituição Federal de 1988. O portal corporativo do Tribunal contém a informação de que, além das competências previstas constitucionalmente, o TCU recebe outras atribuições por meio de leis específicas, como é o caso da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Licitações e Contratos e, anualmente, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Outras atribuições são ainda demandadas pelo Congresso Nacional por meio de decretos legislativos com finalidade específica de fiscalização pelo Tribunal, especialmente de obras custeadas com recursos públicos federais. (TCU, 2009) Ainda de acordo com as informações disponíveis no portal corporativo, as funções básicas do TCU se classificam nos seguintes grupos: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria. Em alguns momentos assume ainda o caráter educativo, quando orienta e informa acerca de procedimentos e melhores práticas de gestão, mediante publicações e realização de seminários, ou ainda, quando recomenda a adoção de providências em auditorias de natureza operacional. (TCU, 2009) 37 4 RESULTADOS OBTIDOS NA PESQUISA DOCUMENTAL 4.1 Contextualização Por meio da pesquisa documental foi possível identificar a existência no TCU de uma cultura de avaliação de desempenho individual e institucional, que a princípio não tinha vinculação com a remuneração do servidor, conforme a Portaria Normativa nº 148, de 30 de junho de 1993, que dispõe sobre o Programa de Avaliação de Desempenho do Tribunal de Contas da União. De acordo com as informações coletadas no documento, depois de regulamentar a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, como determina o art. 20 da Lei nº 8.112/1990, por meio da Portaria nº 06, de 05 de janeiro de 1993, a Presidência do TCU entendeu que esta avaliação deveria se estender aos demais servidores. Em decorrência da orientação da Presidência da Casa, após uma reunião de diretores, realizada em 15 de abril de 1993, decidiu-se pela formação de um Grupo com a incumbência de promover os estudos necessários à implementação da avaliação de desempenho no âmbito do Tribunal. (Portaria – TCU 148/1993, Anexo IX). Esse Grupo, após alguns estudos, constatou que a avaliação de desempenho deveria estar “voltada para o planejamento do desenvolvimento profissional dos recursos humanos na busca dos objetivos organizacionais, e não mais atrelada, tão-somente, a uma política de mérito para subsidiar as promoções salariais”. (Portaria – TCU 148/1993) Desse modo o Grupo entendeu que não deveria somente, elaborar instrumentos ou formulários de avaliação, mas sim, desenvolver um projeto para implantação de um programa de avaliação de desempenho no Tribunal de Contas da União, que fosse moderno, dinâmico e flexível. (Portaria – TCU 148/1993, Anexo IX). Portanto, é possível inferir que havia uma preocupação dos dirigentes do TCU com o planejamento estratégico na gestão dos recursos humanos, buscando a melhoria do desempenho dos seus servidores e, consequentemente, a melhoria do desempenho institucional. O trabalho do Grupo designado para realizar os estudos partiu do pressuposto que, para implantar um programa de avaliação de desempenho, seria de fundamental importância a 38 definição clara de uma estratégia. Essa estratégia, segundo a avaliação dos integrantes do Grupo, envolveria, necessariamente, a definição dos objetivos, a escolha de um modelo, a percepção da cultura predominante na Casa, a conscientização e o comprometimento da alta administração, dos dirigentes e dos servidores. Avaliar desempenho é avaliar resultados do trabalho, em face de responsabilidades assumidas, e isto somente é possível com um efetivo comprometimento de todos os servidores, e requer a definição antecipada do desempenho almejado, em termos de atribuições e responsabilidades afetas às respectivas áreas de atuação profissional. A implantação de um programa de avaliação de desempenho pressupõe o engajamento de toda a organização. (Portaria – TCU 148/93, Anexo IX). O programa de avaliação de desempenho do TCU surge fundamentado na conscientização da importância desse processo, como ferramenta capaz de contribuir de forma decisiva para o atingimento dos objetivos da organização e tinha como finalidade: Prover o Tribunal de um instrumento que possibilite a avaliação periódica do desempenho dos servidores, através de um sistema de avaliação moderno e compatível com as exigências atuais em termos de recursos humanos, voltado para a avaliação de resultados, segundo parâmetros de qualidade, produtividade, responsabilidade e coerência com os objetivos da Instituição e com isso melhorar os resultados da organização. (Portaria – TCU 148/93, Anexo IX). As justificativas, elencadas pelo Grupo para a implantação do programa de avaliação eram que: 1. A sociedade estava exigindo uma atuação mais efetiva do Tribunal, chegando mesmo a questionar a sua própria existência; 2. A Constituição de 1988 ampliou consideravelmente as atribuições do Tribunal, portanto, era necessário que o quadro funcional estivesse com desempenho compatível com as novas demandas; e 3. Estava em tramitação um Projeto de Lei que tratava do quadro de pessoal do TCU, tendo como diretriz a vinculação do desenvolvimento funcional na carreira e do exercício de funções comissionadas à capacitação profissional sistemática e avaliação de desempenho. O Sistema de Avaliação de Desempenho no Tribunal de Contas da União foi instituído pela Portaria Normativa nº 148/1993 e tinha como princípios a universalidade, a continuidade, a periodicidade, a flexibilidade e a individualidade. Ainda no ano de 1993 foi publicada a Portaria nº 262, de 16 de novembro, já aprovando o Manual de Instruções do Programa de Avaliação de Desempenho, bem como 39 definindo suas características e os seus objetivos específicos e operacionais, da seguinte forma: Art. 2º O Programa de Avaliação de Desempenho - PAD terá, dentre outras, as seguintes características: I - objetividade dos processos e dos instrumentos de avaliação; II - estreita ligação entre os elementos críticos do cargo e as dimensões a serem avaliadas; III - periodicidade anual; e IV - participação do servidor, mediante conhecimento dos critérios e instrumentos de avaliação, bem como do seu resultado, dele podendo recorrer. Art. 3º São objetivos específicos do PAD: I - identificar dificuldades na execução dos trabalhos e buscar solução para superá-las, visando a melhoria da capacidade técnica e profissional dos recursos humanos; II - propiciar o conhecimento do perfil profissional de cada servidor, de modo a buscar o seu constante aprimoramento; III - conscientizar o servidor da importância do seu trabalho para o atingimento dos objetivos organizacionais; e IV - apurar os resultados do trabalho do servidor, ante as responsabilidades assumidas em razão das atribuições da categoria funcional a que pertence. Art. 4º São objetivos operacionais do PAD: I - subsidiar as ações de treinamento e desenvolvimento tendo em vista a capacitação profissional dos servidores; II - facilitar o planejamento de ações para corrigir desempenhos (readaptações, remanejamentos, transferências, ajustes comportamentais no cargo etc.); III - subsidiar a indicação de servidor para o exercício de funções comissionadas, para a lotação nas diferentes Unidades Técnicas e para a realização de tarefas que requeiram qualificações ou habilidades especiais; e IV - possibilitar ao servidor a identificação e a busca dos meios necessários ao autodesenvolvimento, por meio de sua participação e conhecimento dos resultados da avaliação. (Portaria – TCU 262/93, Anexo X). O programa de avaliação de desempenho continuou sendo objeto de estudos para o seu aperfeiçoamento, tanto que, no mês de julho de 1999, por meio da Portaria nº 231, foi constituída a Comissão de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Tribunal de Contas da União (CADAD), resultado da união de duas comissões que existiam anteriormente: a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho (CPAAD) e a Comissão Específica de Aprimoramento da Avaliação de Desempenho (CEAAD). 40 A finalidade da CADAD é propor e acompanhar a política de gestão de desempenho dos servidores do Tribunal, bem como coordenar, acompanhar e supervisionar o programa de avaliação. (Portaria – TCU nº 175/2009) No ano de 2001, foi aprovado o primeiro Plano de Diretrizes do Tribunal de Contas da União, dentre os programas considerados essenciais para o Tribunal, resultado de estudos e de um diagnóstico obtido da autoavaliação institucional, destaca-se o programa de valorização do servidor como prioritário. Um dos problemas identificados à época foi a insatisfação dos servidores; esse problema estava relacionado com o “baixo reconhecimento de trabalhos realizados”. A medida encontrada pelos dirigentes do TCU para tentar solucionar o problema da insatisfação dos servidores foi “instituir mecanismos de avaliação e de reconhecimento do desenvolvimento individual e de equipes”. (Portaria – TCU 153/2001) Finalmente, quando da aprovação da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que aprovou o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União, previu-se em seu artigo 15 a Gratificação de Desempenho (GD), uma parcela variável da remuneração dos servidores de acordo com o implemento de metas de produção e qualidade, incidente sobre o respectivo vencimento básico. 4.2 A implementação e evolução da gratificação de desempenho (GD) no TCU A implementação da Gratificação de Desempenho foi formalizada por meio da Resolução nº 146, de 28 de dezembro de 2001, com rigorosa observância dos limites orçamentários de despesa com pessoal, imposta pela legislação vigente e considerando o propósito para a qual foi criada, qual seja, incentivar o desempenho dos servidores do Tribunal de Contas da União. A primeira versão da Gratificação de Desempenho dos servidores do TCU estabelecia um limite de até 50% do vencimento básico, sendo que uma parte era determinada com base no cumprimento de metas estabelecidas no Plano Anual de Diretrizes do TCU e outra parte em função do desempenho profissional do servidor com base nos fatores avaliativos de qualidade, produção e prazo. A GD estava regulamentada pela Portaria nº 373, de 28 de dezembro de 2001. A partir do mês de novembro de 2003, com a publicação da Resolução-TCU nº 167, foi alterada a metodologia de cálculo da GD, estipulando um piso de 30% e um teto de 41 50% .Outra novidade incluída nessa norma, é que os servidores inativos e os pensionistas passam a receber o percentual mínimo estabelecido. A Portaria-TCU nº 253, de 1º de dezembro de 2003, regulamentou as novas regras para concessão da gratificação e modificou a periodicidade das avaliações individuais de desempenho, que antes era trimestral e, a partir de janeiro de 2004, passou a ser formalizada quadrimestralmente, sendo o resultado lançado no sistema informatizado até o último dia útil do mês subseqüente ao de encerramento do período avaliativo. O quadro abaixo apresenta o cronograma de funcionamento do sistema. Tabela 1 – Cronograma da Avaliação de Desempenho Profissional Lançamento no sistema informatizado dos resultados institucional e de alcance de metas definidas para as unidades Período avaliativo Lançamento da avaliação individual no sistema informatizado 1° de janeiro a 30 de abril Entre o 8° dia útil e o último dia útil de maio Até 20 de maio 1° de junho a 30 de setembro 1° de maio a 31 de agosto Entre o 8° dia útil e o último dia útil de setembro Até 20 de setembro 1° de outubro a 31 de janeiro 1° de setembro a 31 de dezembro Entre o 8° dia útil e o último dia útil de janeiro Até 20 de janeiro Efeitos financeiros 1° de fevereiro a 31 de maio Fonte: Portaria-TCU 180, de 27 de abril de 2009 Em 17 de junho de 2009, foi publicada a Lei nº 11.950, alterando dispositivos do Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União. Dentre as modificações introduzidas pela lei, destaca-se o percentual fixado para a Gratificação de Desempenho, que passa a ser de até 80% , calculada conforme a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e o implemento de metas. A lei estabelece ainda que o Tribunal “poderá fixar percentuais mínimos e máximos de Gratificação de Desempenho em razão das atribuições exercidas, bem como ponderar, de maneira diferenciada, o exercício das atividades inerentes a cada cargo”. (Lei nº 11.950/2009, Anexo IV). 42 Ato contínuo, o Tribunal aprovou a Resolução–TCU nº 227, de 24 de junho de 2009, que, dentre outras providências, altera os artigos 1º e 3º da Resolução–TCU nº 146, de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A atribuição da Gratificação de Desempenho aos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União observará as diretrizes estabelecidas nesta Resolução. (NR) (Resolução – TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 26/06/2009). Art. 2º (...) Art. 3° O percentual da Gratificação de Desempenho variará entre 48% (quarenta e oito por cento) e 80% (oitenta por cento) incidente sobre o maior vencimento básico do respectivo cargo. (NR) (Resolução – TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 26/06/2009). § 1º Observado o disposto no parágrafo único do art. 2º, os servidores ativos perceberão a diferença entre o piso de 48% (quarenta e oito por cento) e o teto de 80% (oitenta por cento), a partir de avaliação individual de desempenho, a ser feita com base em critérios definidos em ato do Presidente. (NR) (Resolução – TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 26/06/2009). § 2° Os servidores inativos e os pensionistas perceberão o percentual mínimo estabelecido no caput deste artigo. (NR) (Resolução – TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 26/06/2009). Observa-se que houve aumentos significativos para o piso e o teto da Gratificação de Desempenho, e conseqüentemente, a parcela variável passa a ser calculada no intervalo de 48% a 80%. A norma em vigor que fixa os critérios para concessão da Gratificação de Desempenho e regulamenta a avaliação de desempenho profissional é a Portaria Normativa nº 180, de 27 de abril de 2009. 4.3 A execução e manutenção da Gratificação de Desempenho no TCU A coordenação e o acompanhamento do processo de avaliação para fins de gratificação de desempenho é atribuição da Comissão de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento da Avaliação de Desempenho (CADAD). Essa avaliação é individual, com periodicidade quadrimestral e as notas atribuídas podem variar em um intervalo de 0 a 150 pontos. A avaliação de desempenho do TCU além de ser utilizada para fins de cálculo da parcela variável da remuneração, também serve de subsídio para alguns processos seletivos 43 internos, concursos de remoção e aplicação de outros instrumentos de gestão de pessoas. Para esses propósitos considera-se a pontuação no intervalo de 0 a 100. A pontuação acima de 100 até 150 destina-se a um programa de reconhecimento instituído pelo TCU no ano de 2009, denominado “Reconhe-Ser” que permite ao servidor trocar pontos por benefícios do seu interesse pessoal. Os fatores utilizados para a avaliação são: 1 – Qualidade: o avaliado executa os trabalhos de forma adequada à finalidade a que se destinam com a observância das normas e procedimentos da instituição, tomando providências para evitar reincidência de erros; 2 – Produção: o avaliado contribui para o alcance dos resultados da unidade com eficiência e eficácia; e 3 – Prazo: o avaliado cumpre com tempestividade os trabalhos atribuídos, sem prejuízo da qualidade. O quadro abaixo demonstra as faixas de avaliação para aferir as notas relativas aos fatores citados. Tabela 2 – Faixas de classificação dos fatores avaliativos FAIXA DE CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO Maior que 100 e Supera o padrão esperado para o fator avaliativo. Executa as atividades sem a necessidade de auxílio, mesmo em situações peculiares ou complexas. menor ou igual a 150 pontos Maior que 75 e menor ou igual a 100 pontos Maior que 50 e menor ou igual a 75 pontos Maior ou igual a 0 e menor ou igual a 50 pontos Fonte: Portaria–TCU 180/2009 (Anexo XII) Atende ao padrão esperado para o fator avaliativo. Executa as atividades sem a necessidade de auxílio. Normalmente atende ao padrão esperado para o fator avaliativo. Executa as atividades com necessidade de auxílio. Freqüentemente não atende ao padrão esperado para o fator avaliativo. 44 O cálculo é feito pela média aritmética simples das notas atribuídas aos fatores avaliativos de qualidade, produção e prazo. Para fins de concessão da gratificação de desempenho, utiliza-se o limite de até 100 pontos convertidos linearmente para o intervalo de zero a trinta e dois pontos percentuais. (Portaria nº 180//2009, Anexo XII). De acordo com a portaria normativa a média das notas atribuídas aos servidores lotados nas unidades de assessoramento a autoridades fica limitada ao resultado institucional calculado com base no alcance das metas constantes do Plano de Diretrizes do TCU. Para os demais servidores, esse limite está relacionado com o resultado das unidades e da Secretaria-Geral. Por determinação da Portaria–TCU nº 180/2009, a média das notas atribuídas por cada avaliador fica limitada a seguinte proporção: 70% referem-se ao resultado do alcance das metas definidas para a unidade e 30%, ao resultado do alcance das metas estabelecidas para a Secretaria-Geral, calculados de acordo com a seguinte fórmula: MaxAID = (RU x 0,7) + (RS x 0,3) Na qual: RU = resultado do alcance das metas definidas para a unidade RS = resultado do alcance das metas definidas para a secretaria-geral MaxAID = valor máximo da média das avaliações individuais de desempenho dos servidores da unidade Exemplificando: supondo que, realizada a apuração do último quadrimestre, o resultado institucional e da unidade superou as metas estabelecidas, atingindo uma média de 110 pontos, o valor máximo para a avaliação individual de desempenho do servidor lotado naquela unidade fica limitado a esse resultado. Supondo ainda que a média da avaliação atribuída a um servidor fique em 90 pontos, o cálculo para fins de pagamento da gratificação de desempenho considera o limite de até 100 pontos, convertido linearmente para o intervalo de zero a trinta e dois pontos percentuais, nesse caso especificamente, o servidor não contaria pontos para o programa de reconhecimento. A gratificação, então, é calculada com base no maior vencimento da carreira do servidor, e possui um piso de 48% – o piso é pago a todos os servidores, independente de avaliação, ativos e inativos – e um teto de 80% os servidores em atividade recebem a diferença entre o piso e o teto, ou seja, 32% correspondentes à parcela variável, supondo que o vencimento do servidor seja R$ 5.000,00, o cálculo se daria da seguinte forma: 45 Piso da GD = R$ 2.400,00 (48%) Valor máximo da parcela variável (90 x 0,32) = 1.440,00 (28,8%) Neste caso, este servidor receberia a título de gratificação de desempenho o valor de R$ 3.840,00 (R$ 2.400,00 + 1.440,00). De acordo com a Portaria–TCU nº 180/2009, é atribuição da Secretaria de Planejamento (SEPLAN) efetuar o cálculo da implementação das metas, apurar o resultado institucional e das unidades, bem como lançar os resultados apurados no sistema informatizado de avaliação de desempenho. Portanto, a concessão da gratificação de desempenho está diretamente relacionada ao alcance das metas estipuladas no planejamento estratégico do Tribunal e à avaliação do desempenho profissional dos servidores. O processo de fixação de metas, o acompanhamento e a apuração dos resultados são coordenados pela autoridade máxima do TCU, o seu Presidente, com o auxílio dos titulares das unidades básicas e o apoio técnico da SEPLAN, conforme dispõe o §5º do artigo 3º da Portaria Normativa nº 180/2009. Todos os servidores do Tribunal que estiverem em efetivo exercício por prazo igual ou superior a 25% do período avaliativo são submetidos à avaliação. A norma interna determina que os avaliadores sejam as autoridades e os servidores ocupantes de funções de confiança. O servidor avaliado que discordar da pontuação recebida pode formalizar pedido de reconsideração ao avaliador no prazo de até dez dias após o término do período para lançamento da avaliação. O avaliador terá o mesmo prazo para acatar ou negar o pedido de reconsideração; persistindo a discordância, o avaliador deverá contra-argumentar dando ciência ao avaliado, que poderá recorrer à CADAD; da decisão da Comissão ainda cabe recurso à Presidência do Tribunal. O programa de avaliação de desempenho do TCU, além de servir de base para o pagamento da parcela variável da remuneração, também é utilizado para promover ações de melhoria de desempenho dos servidores com avaliação acima de 50 e menor ou igual a 75 pontos em duas avaliações consecutivas. Na hipótese de um servidor receber avaliação igual ou inferior a 50 pontos, em um período avaliativo, a Portaria Normativa prevê a instauração de processo administrativo para investigar a insuficiência de desempenho; dependendo do resultado, o processo poderá ser 46 encaminhado à Presidência do TCU com proposta de apuração disciplinar da conduta do servidor. 4.4 Resultados das entrevistas Os principais aspectos abordados nas entrevistas são apresentados a seguir. Os trechos apresentados entre aspas são transcrições literais da fala dos entrevistados. O propósito da remuneração variável no TCU, de acordo com as respostas recebidas, é: “direcionar e alinhar os esforços dos colaboradores da Instituição para o alcance de metas prioritárias”. Segundo o respondente, “outros objetivos secundários foram surgindo ao longo do tempo, principalmente definir um padrão mínimo de desempenho esperado para os servidores do Tribunal”. De acordo com os entrevistados, esse modelo de remuneração favorece a meritocracia e é um modelo justo “na medida em que dá maior recompensa para quem colabora mais e dá menor recompensa para quem colabora menos”. O entendimento dos entrevistados é que o desempenho individual ou institucional pode ser medido em qualquer tipo de organização, seja no setor público ou privado, logo, o resultado alcançado por um servidor pode e deve repercutir na sua remuneração. No entanto, é necessário haver gestores bem preparados e os recursos necessários para a execução das tarefas, a fim de evitar injustiças. Durante as entrevistas, observou-se que, na perspectiva dos entrevistados, existe uma estreita relação da remuneração variável com o planejamento estratégico do Tribunal e o sistema de avaliação de desempenho. Os entrevistados foram enfáticos em afirmar que não há possibilidade de existir um sistema de remuneração variável, sério e confiável sem a precedência de um planejamento estratégico e um programa de avaliação de desempenho bem estruturado. A partir do momento em que foi vinculado com a parcela variável da remuneração, o planejamento estratégico do TCU, de acordo com as informações obtidas da entrevista, teve uma “melhoria perceptível nos principais indicadores de desempenho”. A 47 remuneração variável, segundo o entrevistado, “é um instrumento poderoso de direcionar as forças para aquilo que é considerado relevante”. Para a implantação do novo modelo, foi necessário um trabalho de comunicação interna para que todos tivessem a compreensão do seu funcionamento, bem como um treinamento direcionado para os gestores que seriam avaliadores. Os entrevistados destacaram a importância de o modelo estar vinculado ao planejamento estratégico e à participação efetiva “das instâncias superiores”, o patrocínio da autoridade superior é que vai legitimar o processo. Na ocasião em que foi implantada a remuneração variável no TCU, segundo o respondente, “o Tribunal vinha de um momento em que todo e qualquer aumento salarial era concedido por meio de gratificações e bonificações. Chegou um momento em que o sistema de recompensa, de remuneração do Tribunal não se sustentava mais”. Com a instituição do plano de carreira do TCU, criando a Gratificação de Desempenho (GD), todas as outras gratificações existentes foram extintas, exceto aquelas incorporadas por lei, tomando as providências necessárias para que nenhum servidor tivesse perda salarial. As dificuldades apontadas estão relacionadas com a falta de preparo dos gestores para realizar as avaliações, segundo as informações colhidas na entrevista, “o gestor tem medo, às vezes, de avaliar por causa do impacto remuneratório”, por esse motivo os resultados das avaliações nem sempre retratam a realidade. A competição entre os colegas também foi citada como uma dificuldade encontrada, pois provoca ruídos no ambiente da organização e “estresses” para a chefia. Ainda segundo os dados coletados na entrevista, para minimizar essas dificuldades, o TCU promove periodicamente treinamento para os avaliadores e outra ação importante do Tribunal foi estabelecer a interdependência das unidades para o alcance dos resultados com o propósito de criar espírito de cooperação mútua, promovendo a visão sistêmica. Foi possível observar nas entrevistas que o modelo é flexível e periodicamente são feitos os ajustes necessários para o seu aperfeiçoamento. Atualmente está em estudo a modificação dos fatores de avaliação. Chegou-se a conclusão de que os critérios utilizados para medir o desempenho da área-fim podem não ser os mais adequados para medir o desempenho da área-meio. A proposta que está sendo analisada, segundo os respondentes, 48 define três critérios válidos para medir desempenho em toda a Instituição e as unidades poderão definir outros dois critérios específicos da sua área de atuação. Outra questão citada diz respeito ao percentual definido para a parcela variável da remuneração. Segundo os entrevistados, esse percentual hoje, dependendo do cargo, pode ser um valor bastante significativo. Essa situação pode trazer conseqüências, uma delas “é que as pessoas não querem se aposentar para não perder a remuneração”. Outra possível conseqüência, que ficou subentendida nas entrevistas é que os servidores passam a dar um foco excessivo no cumprimento das metas. Indagados se a remuneração variável pode contribuir para uma comunicação mais eficiente do planejamento estratégico no TCU, no caso a missão, a visão de futuro e valores, os respondentes disseram que as pessoas estão mais preocupadas em saber quais são as suas tarefas, dizendo: “quero saber o que eu tenho que fazer, o resto não me interessa” ou então: “a gente tem que alcançar as metas, alcançar as metas”. 4.5 Discussão dos resultados Os resultados apontam que o Tribunal de Contas da União possui hoje uma cultura de avaliação, porque há quase 20 anos atrás foi tomada uma decisão de iniciar no Tribunal um programa de avaliação de desempenho dos servidores, coerente com os objetivos da Instituição. De acordo com os dados da pesquisa esse programa permanece até hoje, sendo modificado e aperfeiçoado sempre que necessário. Uma dessas modificações aconteceu em 2001, a partir da publicação da Lei nº 10.356/2001 que rege o Plano de Carreira do TCU, introduzindo uma parcela variável na remuneração dos servidores vinculada ao desempenho. O sistema de avaliação passou a ser utilizado para fins remuneratórios, associado ao cumprimento de metas estipuladas no planejamento estratégico institucional. O sistema de remuneração adotado pelo TCU, desde então, possui uma parcela variável, a Gratificação de Desempenho (GD), vinculada ao cumprimento de metas do órgão e ao desempenho profissional do servidor. 49 Pode-se observar que há coerência entre os dados colhidos nas entrevistas e o que foi encontrado nos documentos do TCU, exceto alguns dados históricos, visto que os entrevistados não vivenciaram o início da implantação do programa de avaliação do desempenho no Tribunal. Comparando os resultados da pesquisa documental e das entrevistas com o referencial teórico pesquisado, constata-se que o modelo de remuneração variável adotado pelo TCU, em muitos aspectos, encontra fundamento na teoria apresentada por diversos autores como: Pontes (2011), Bergue (2010), Wood e Picarelli (2010), Souza et al (2006) e Flannery et al (2002), notadamente quanto à definição dos objetivos do modelo e a observância dos fatores críticos de sucesso. Pode-se inferir que o sistema de remuneração variável do Tribunal está integrado com o planejamento estratégico e a gestão de pessoas. Dessa forma, teoricamente, cumpre o propósito para o qual foi criado. A experiência do TCU possui diversos aspectos exitosos, porém, não se pode afirmar que aquilo que deu certo lá é o mais adequado para outras instituições. O Tribunal de Contas da União possui características singulares que o distingue dos demais órgãos da administração pública, sua atividade é essencialmente técnica e o seu quadro de pessoal é formado exclusivamente por servidores de carreira do Tribunal, segundo as informações obtidas nas entrevistas. A literatura que trata da utilização desse instrumento de gestão pela administração pública ainda é escassa e os trabalhos que tratam do tema, o fazem recomendando cautela e advertindo os dirigentes quanto ao uso indiscriminado da remuneração variável. Durante a realização das entrevistas foi possível perceber que a perspectiva da área de planejamento estratégico do Tribunal, em relação ao sistema de remuneração variável, é muito mais otimista do que a perspectiva da área de gestão de pessoas, possivelmente pelo fato de esta última estar diretamente envolvida com a manutenção e funcionamento do sistema. Os resultados da pesquisa sugerem que alguns pontos do modelo merecem atenção especial, tais como: o impacto no clima organizacional, a definição dos critérios para avaliação e, como ponto crítico, destaca-se o percentual determinado para a parcela variável da remuneração, considerado pelos próprios entrevistados como sendo um valor significativo. Encontrar a “dosagem” certa para implantar um sistema de remuneração variável não é tarefa fácil. De acordo com Wood e Picarelli (2010, p. 111), “se esse valor for 50 excessivamente baixo, não representará fator de motivação. Por outro lado, se for excessivamente alto, acarretará um grau de incerteza desconfortável para os funcionários e poderá gerar efeitos contrários aos desejados”. Segundo Pacheco (2009, p. 12), analisando a experiência internacional com a utilização da avaliação de desempenho associada à remuneração variável no setor público, os países que aplicam esse modelo, “adotam valores de impacto moderado sobre a remuneração, a fim de não provocar desvios de comportamento importantes”. Os pontos destacados do resultado da pesquisa e as citações acima parecem corroborar com o pensamento de Kohn (1998, p. 151), que se posiciona radicalmente contra qualquer tipo de recompensa, as quais são denominadas por ele como sendo “formas de suborno” e não contribuem em absolutamente nada para o desenvolvimento das pessoas ou a melhoria da qualidade das organizações. Além disso, afirma o autor, “quanto mais fortemente a compensação é atrelada (ou outras recompensas) ao desempenho, mais danos produz”. Para Kohn (1998, p. 149), “todas as vezes que a pessoa é levada a pensar na recompensa que ganhará por seu desempenho, sua realização se restringirá apenas ao que é absolutamente necessário para obtê-la”. Dessa forma, os dados da pesquisa e as considerações dos autores acima citados sugerem uma máxima cautela na utilização da remuneração variável como instrumento de gestão, especialmente no setor público, uma vez que se o percentual da parcela variável for considerado elevado, pode gerar conseqüências indesejadas para a administração, como: 1. O servidor passa a dar um foco excessivo nas metas a cumprir, sem se preocupar com os objetivos maiores da organização; 2. Pode provocar no servidor um sentimento de perda da autonomia, prejudicando a criatividade e o desenvolvimento pessoal; 3. Pode haver prejuízos para a motivação intrínseca dos servidores; 4. Aumenta a probabilidade de haver manipulação no estabelecimento das metas a alcançar e nos resultados obtidos; 5. Estimula a competição predatória entre os servidores, prejudicando o relacionamento interpessoal; e 6. Pode produzir um desestímulo para aqueles servidores que já possuem tempo para aposentadoria e não o fazem pela questão financeira. 51 De modo geral, pelo menos três aspectos relacionados com o sistema de remuneração variável ainda se constituem desafios para o gestor público, que podem ser superados e quiçá produzir bons resultados para a administração pública. O primeiro aspecto está relacionado com a cultura no serviço público brasileiro quanto ao instituto da estabilidade, que muitas vezes é utilizado para justificar a ineficiência dos órgãos públicos, contrariando o seu verdadeiro significado. Em relação a esse assunto Bresser Pereira (1997, p. 33) se manifestou da seguinte forma: O Estado garante estabilidade aos servidores porque assim assegura maior autonomia ou independência à sua atividade pública, ao exercício do poder de Estado de que estão investidos. Não a garante para atender a uma necessidade extremada de segurança pessoal, muito menos para inviabilizar a cobrança de trabalho, ou para justificar a perpetuação do excesso de quadros. (BRESSER PEREIRA, 1997). A proposta de se estabelecer a remuneração variável no serviço público conforme o desempenho profissional e ao alcance de resultados surge como um mecanismo de conseqüência e um componente de risco na remuneração, o que, associado a outras medidas reformadoras, pode causar um efeito positivo no comportamento dos servidores. Uma das vantagens da remuneração variável para as empresas do setor privado é a possibilidade de transformar um custo fixo – a despesa de salários com pessoal sempre é um custo considerável para qualquer organização – em um custo variável, compartilhando com os seus funcionários o lucro, mas também o prejuízo, se esse acontecer. Observa-se que, na iniciativa privada, o componente de risco na remuneração é alto. Para a administração pública seria interessante conhecer, efetivamente, qual é o grau do risco envolvido na parcela variável da remuneração dos servidores. Seria necessário analisar alguns elementos envolvidos, tais como: o que se pretende alcançar com a implantação desse modelo, como se dará a definição das metas, os critérios de avaliação e a apuração dos resultados. Outro ponto relevante é se os gestores estão capacitados para avaliar adequadamente os subordinados. Essa análise seria importante para considerar a relação custo x benefício de implantação de um sistema de remuneração variável em organizações do setor público, observando as questões orçamentárias, e também, as implicações para a previdência social, de modo que o gestor tenha argumentos para convencer a opinião pública de que a medida atende ao princípio do interesse público e não é, simplesmente, uma justificativa para aumentar salários. 52 Um segundo aspecto é a formulação de um programa de avaliação de desempenho individual e institucional. Nota-se que esse aspecto está relacionado com o primeiro, pois também envolve uma mudança de cultura. Além do mais, o sucesso de um sistema de remuneração variável está diretamente relacionado com um programa de avaliação de desempenho. Pontes, (2002, p. 24) define avaliação de desempenho como “um método que visa, continuamente, estabelecer um contrato com os funcionários referente aos resultados desejados pela organização, acompanhar os desafios propostos, corrigindo os rumos, quando necessário, e avaliar os resultados conseguidos”. Trata-se de um grande desafio, visto que, no Brasil, embora seja comum o discurso a favor da meritocracia, no momento em que surge uma iniciativa propondo sair do discurso para a prática, a resistência é enorme. Barbosa (1999, p. 70) analisa as questões referentes à avaliação de desempenho no nosso país e chega à seguinte conclusão: “no Brasil, desempenho não se avalia, se justifica”. No entanto, se não existe no setor público um mecanismo suficiente para identificar e de alguma maneira recompensar o bom desempenho, provavelmente, a administração pública está premiando o desempenho ruim e, nesse caso, a tendência é provocar um nivelamento pelo baixo desempenho. Outra possível conseqüência de não existir um método eficiente para medir desempenho é o surgimento dos chamados free riders, pessoas que são beneficiadas não pelo seu próprio desempenho, mas pelo esforço alheio. Não reconhecer a contribuição daqueles que se dedicam e vão além das exigências do cargo, pode ser motivo de insatisfação e desânimo. Todavia, a administração pública, superando esse desafio, poderá obter ganhos de produtividade. Segundo Osborne e Gaebler (1998, p. 157), tudo o que é avaliado se realiza e “as organizações que quantificam os resultados de seus trabalhos – mesmo quando não existe intenção de associá-los a futuros empréstimos ou prêmios – julgam que esse tipo de informação tem grande poder de transformação”. De qualquer modo, os efeitos positivos de um programa de recompensas, monetário ou não monetário, não podem ser desprezados pela administração. 53 Um programa de avaliação de desempenho tem o objetivo de proporcionar o desenvolvimento das pessoas e melhorar o desempenho institucional, contribuindo assim para o alcance dos resultados desejados pela organização. Por fim, o terceiro aspecto é a base para a formulação do programa de avaliação de desempenho. Trata-se do planejamento estratégico e, curiosamente, também relacionado com a cultura, pois, aparentemente, planejar ainda não é uma prática comum na maioria das organizações públicas. Matias-Pereira (2009, p. 128) define planejamento como sendo “um conjunto previamente ordenado de ações – que pode ser de curto, médio e longo prazo – com o fim de alcançar os objetivos, compreendendo a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, e procedimentos de avaliação”. É a partir do planejamento estratégico, com o devido desdobramento para todos os níveis da instituição, que se torna possível a definição do que é importante para a organização, o que se deve mensurar e como mensurar, deixando claro para as pessoas qual a responsabilidade delas no processo. Os resultados da pesquisa, apontados neste trabalho, indicam que a vinculação da remuneração e incentivos com o planejamento estratégico contribui para o seu sucesso. Portanto, o desafio consiste em encontrar o modelo mais adequado às especificidades de cada organização. 54 5 CONCLUSÃO Os impactos da modernidade atingem tanto as organizações do setor privado quanto aquelas do setor público, que procuram meios para se adaptarem à nova realidade. Nessa busca de novas alternativas que dêem sustentação aos negócios, guardadas as devidas proporções, a cada dia é mais perceptível o alinhamento dos métodos de gestão utilizados em ambos os setores. Essa similaridade entre o setor público e o setor privado, ainda que limitada, permite ao cidadão comum fazer comparações do tipo o custo e o benefício dos impostos que paga para o Estado. De certa forma esses fatos podem ter contribuído para o surgimento de cidadãos mais conscientes e mais críticos, cobrando melhor desempenho das instituições públicas e mais qualidade nos serviços prestados pelo Estado. O governo é pressionado para que os projetos de políticas públicas se transformem em realidade, melhorando a qualidade de vida das pessoas. As empresas e grandes indústrias são cobradas por mais responsabilidade social e ambiental, enquanto a sociedade civil se organiza para fiscalizar e responsabilizar os políticos e os gestores quanto à qualidade do gasto público. É nesse contexto que surge a proposta da remuneração variável como um instrumento de gestão para incentivar o melhor desempenho dos servidores e auxiliar a administração pública no alcance dos resultados desejados. Ainda que as questões relacionadas com a remuneração no serviço público sejam polêmicas e de difícil solução, as mudanças promovidas no texto constitucional, a partir de 1998, admitem a possibilidade de modificações no sistema remuneratório dos servidores públicos. O Tribunal de Contas da União (TCU), órgão integrante do Poder Legislativo Federal, adotou o modelo de remuneração variável, criando a Gratificação de Desempenho (GD), com uma parcela variando conforme o desempenho individual e os resultados alcançados pela Instituição. 55 O objetivo principal deste trabalho foi descrever e analisar o processo de implantação do sistema de remuneração variável do TCU, bem como verificar as condições para a sua implantação, a relação existente entre a remuneração variável com o programa de avaliação de desempenho e o planejamento estratégico do Tribunal. Considera-se que o objetivo foi alcançado por meio da pesquisa documental, a revisão bibliográfica referente ao tema e as entrevistas realizadas com dois servidores do TCU, sendo um da área do planejamento e o outro da área de gestão de pessoas. Ressalvandose que, no caso das entrevistas, foi realizada apenas a análise preliminar dos resultados. De modo geral, os resultados da pesquisa indicam que o modelo do TCU encontra fundamento na teoria e está integrado com o planejamento estratégico e a gestão de pessoas no Tribunal, dessa forma, teoricamente, cumpre o propósito para o qual foi criado. Entretanto, os resultados também revelam que existem problemas a serem superados, tais como: dificuldades dos gestores responsáveis em avaliar; a definição dos critérios de avaliação; a competição entre os colegas; e o percentual estabelecido para a parcela variável, considerado significativo. O tema abordado por este trabalho é polêmico, pois se trata na verdade de uma mudança cultural no serviço público. Consequentemente sugere-se que novos estudos sejam realizados para melhor compreensão do assunto, quais sejam: ► investigar a percepção dos servidores em relação à remuneração variável; ► verificar o impacto da remuneração variável na motivação para o trabalho; ► estudar a efetividade dos programas de avaliação de desempenho individual e institucional, e ► por fim, estudar a viabilidade da remuneração variável em outros órgãos do Poder Legislativo. 56 REFERÊNCIAS AKTOUF, Omar. Pós-globalização, administração e racionalidade econômica: a Síndrome do Avestruz. São Paulo: Atlas, 2004. BALASSIANO, Moisés; SALLES, Denise Medeiros Ribeiro. Ambigüidades e implicações da avaliação de desempenho funcional em uma carreira típica de Estado. X Congreso Internacional del CLAD sobre la reforma del Estado y de la administración Pública, Santiago, Chile, 18 – 21 Oct. 2005. 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Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho de que tratam as Leis nos 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.682, de 28 de maio de 2003, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.883, de 16 de junho de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009. 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Quais foram os pressupostos para a sua criação? 3) Quais as condições organizacionais (contexto, estrutura, cultura organizacional) requeridas para a implantação do sistema de remuneração variável no TCU? 4) Quanto aos recursos orçamentários, foi necessário extinguir algum benefício para a criação da Gratificação de Desempenho no TCU? Como o sistema se sustenta? 5) Qual o percentual da remuneração é mais adequado para ajustar a parcela variável? Como o TCU chegou ao percentual de hoje? 6) Em sua opinião qual a importância da remuneração variável para o TCU? Ela pode ser considerada um instrumento eficiente para a gestão de pessoas/planejamento estratégico, por exemplo? 7) Existe no TCU algum outro tipo de remuneração relacionada com o alcance de objetivos e metas? (gratificação com tempo determinado para a conclusão de algum projeto, por exemplo) Bloco II – Relação entre remuneração variável e a avaliação de desempenho 1) Quais são os objetivos do programa de avaliação de desempenho do TCU? No início do programa havia alguma relação com a remuneração? 2) Quais são as características do programa e quais são os critérios de avaliação utilizados pelo TCU? 3) Qual o procedimento do TCU com os servidores aposentados em relação à gratificação por desempenho? 4) É possível existir um sistema de remuneração variável sem a precedência de um programa estruturado de avaliação? Que prejuízos isso pode causar? Bloco III – Relação entre remuneração variável e planejamento estratégico 1) Qual a relação existente no TCU entre o sistema de remuneração variável e o planejamento estratégico? 2) Em sua opinião a remuneração variável pode ser utilizada como um instrumento eficiente para a execução do planejamento estratégico? 61 3) Você acredita que a remuneração variável pode contribuir para uma comunicação mais eficiente do planejamento estratégico do TCU (missão, visão de futuro e valores) em todos os níveis (especialmente o nível operacional) da instituição? 4) Pela experiência do TCU, você diria que a vinculação de parte da remuneração com desempenho e resultados contribui para o sucesso do planejamento estratégico? Bloco IV – Generalidades 1) Em sua opinião é possível mensurar o desempenho (individual/institucional) em qualquer tipo de organização? Seja no setor público ou privado? 2) Você acredita que o potencial de um servidor e os resultados efetivamente alcançados por ele, pode/deve repercutir em sua remuneração? 62 ANEXO II – ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 63 ANEXO III – LEI No 10.356, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o O Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas da União regem-se por esta Lei. Art. 2o O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União é composto pela Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União, integrada pelos cargos efetivos de: I - Analista de Controle Externo, de nível superior; II - Técnico de Controle Externo, de nível médio; III - Auxiliar de Controle Externo, de nível básico. § 1o O quantitativo de cargos de que trata esta Lei é o constante do Anexo I. § 2o Os cargos efetivos de Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo são estruturados em Classes e Padrões, nas diversas áreas de atividade, conforme o Anexo II. Art. 3o Integram o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União: I - as funções de confiança (FC) escalonadas de FC-1 a FC-6, nos quantitativos e valores definidos no Anexo III; II - os cargos em comissão, nos quantitativos e valores definidos no Anexo IV, observado o disposto no inciso IV do art. 110 da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992, com a redação dada pela Lei no 9.165, de 19 de dezembro de 1995. § 1o As funções de que trata o inciso I deste artigo são de exercício exclusivo de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas da União. § 2o O preenchimento dos cargos de que trata o inciso II deste artigo, cujos ocupantes terão exercício exclusivo nos Gabinetes de Ministro, de Auditor e do Procurador-Geral, é de livre escolha da respectiva autoridade. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4o É atribuição do cargo de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo o desempenho de todas as atividades de caráter técnico de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União. 64 Art. 5o É atribuição do cargo de Analista de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo o desempenho de todas as atividades administrativas e logísticas de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União. Art. 6o É atribuição do cargo de Técnico de Controle Externo – Área de Controle Externo o desempenho de todas as atividades concernentes ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União, de nível intermediário, bem como auxiliar o Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo no exercício de suas atribuições. Art. 7o É atribuição do cargo de Técnico de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo o desempenho de atividades administrativas e logísticas de apoio, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União. Art. 8o É atribuição do cargo de Auxiliar de Controle Externo - Área de Serviços Gerais o desempenho das atividades administrativas e logísticas de apoio, de nível básico, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União. Art. 9o O Tribunal de Contas da União especificará, em ato próprio, as atribuições pertinentes a cada cargo de que trata esta Lei, observado o disposto nos arts. 4 o, 5o, 6o, 7o e 8o. Parágrafo único. As atribuições pertinentes aos cargos de Analista de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, Técnico de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo e de Auxiliar de Controle Externo – Área de Serviços Gerais podem ser especificadas, de acordo com o interesse da administração, por especialidade profissional. CAPÍTULO III DO INGRESSO Art. 10. São requisitos de escolaridade para ingresso na Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União: I - para o cargo de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo, diploma de conclusão de curso superior ou habilitação legal equivalente; II - para o cargo de Analista de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, diploma de conclusão de curso superior, com habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso; III - para o cargo de Técnico de Controle Externo – Área de Controle Externo, certificado de conclusão do ensino médio; IV - para o cargo de Técnico de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, certificado de conclusão do ensino médio e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso; V - para o cargo de Auxiliar de Controle Externo – Área de Serviços Gerais, certificado de conclusão do ensino fundamental. Art. 11. O ingresso nos cargos da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos para o padrão inicial da classe inicial do respectivo cargo. Art. 12. O concurso a que se refere o art. 11 realizar-se-á em duas etapas, na seguinte ordem: I - provas ou provas e títulos, sendo as provas de caráter eliminatório e classificatório e os títulos de caráter classificatório; II - programa de formação, de caráter eliminatório. 65 § 1o Para o cargo de Técnico de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, durante a primeira etapa, poderá ser exigido exame de habilidade específica, conforme dispuser o edital do concurso. § 2o O programa de formação de que trata este artigo poderá ser dispensado, conforme dispuser o edital do concurso. § 3o O Tribunal de Contas da União definirá, em instrumento próprio, a duração e o conteúdo do curso de formação de que trata este artigo. Art. 13. Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso e matriculados no programa de formação terão direito, a título de auxílio financeiro, à retribuição equivalente a 70% (setenta por cento) da remuneração inicial do cargo a que estiverem concorrendo. § 1o O auxílio financeiro será devido desde o início até a conclusão do programa de formação ou, se for o caso, até a data de eliminação do candidato. § 2o Se o candidato for ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego na administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, em qualquer dos Poderes da União, ser-lhe-á garantido o direito de afastamento para participar do programa de formação sem prejuízo da remuneração, vantagens ou direitos de seu cargo ou emprego, podendo optar pelo auxílio financeiro previsto neste artigo. CAPÍTULO IV DO DESENVOLVIMENTO Art. 14. O desenvolvimento do servidor, no respectivo cargo, ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. § 1o Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, observado o intervalo de 1 (um) ano de efetivo exercício. § 2o Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho e treinamento, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício em relação à progressão imediatamente anterior. CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO Art. 15. A remuneração dos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União é composta pelo vencimento básico e pela Gratificação de Desempenho, incidente sobre o respectivo vencimento básico, calculada conforme o cargo e a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor. Art. 15. A remuneração dos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União é composta pelo vencimento básico e pela Gratificação de Desempenho, incidente sobre o respectivo vencimento básico, sendo-lhes devida, ainda: (Redação dada pela Lei nº 10.930, de 2004) Art. 15. A remuneração dos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União é composta pelo vencimento básico, pela Gratificação de Desempenho, incidente sobre o maior vencimento básico do respectivo cargo, e pela Gratificação de Controle Externo, incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo, nos percentuais e a partir das datas constantes do Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.950, de 2009) I - quando ocupantes de cargo de Analista de Controle Externo, Gratificação de Controle Externo no percentual de 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre o maior vencimento básico do cargo; (Incluído pela Lei nº 10.930, de 2004) II - quando ocupantes de cargo de Técnico de Controle Externo, Gratificação de Controle Externo nos percentuais de 10% (dez por cento), 25% (vinte e cinco por cento) ou 35% (trinta e cinco por cento), incidentes 66 sobre o maior vencimento básico do cargo, a serem fixados de acordo com o grau de responsabilidade e complexidade das atribuições definidas para a especialidade, em ato próprio do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 9o desta Lei; (Incluído pela Lei nº 10.930, de 2004) III - quando ocupantes de cargo de Auxiliar de Controle Externo, Gratificação de Controle Externo no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o maior vencimento básico do cargo. (Incluído pela Lei nº 10.930, de 2004) § 1o São ainda devidas aos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União vantagens pessoais incorporadas nos termos da legislação aplicável, bem como as revisões gerais concedidas aos servidores civis da União. § 2o A tabela de vencimento básico dos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas da União é a constante do Anexo V desta Lei. § 3o Para os servidores optantes de que tratam os §§ 1 o e 2o do art. 28 desta Lei, a Gratificação de Controle Externo será reduzida em 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinqüenta por cento), respectivamente. (Incluído pela Lei nº 10.930, de 2004) Art. 16. Aos servidores ocupantes dos cargos de Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo é devida a Gratificação de Desempenho no percentual de até 50% (cinqüenta por cento), de acordo com o implemento de metas de produção e qualidade, na forma estabelecida em ato do Tribunal de Contas da União. § 1o O ato a que se refere o caput deste artigo poderá fixar percentuais mínimos e máximos de Gratificação de Desempenho em razão das atribuições exercidas, bem como ponderar, de maneira diferenciada, o exercício das atividades de coordenação, planejamento e realização de auditorias ou da instrução ou exame de processos relativos às atividades enumeradas nos incisos I a VI do art. 71 da Constituição Federal, respeitados os limites estabelecidos no caput. § 2o O ato de que trata o caput será editado no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei. § 3o Enquanto não editado o ato a que se refere o caput deste artigo, a Gratificação de Desempenho corresponderá a 30% (trinta por cento). Art. 16. Aos servidores ocupantes dos cargos de Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo é devida a Gratificação de Desempenho em percentual fixado em até 80% (oitenta por cento), calculada conforme a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e o implemento de metas, na forma estabelecida em ato do Tribunal de Contas da União. (Redação dada pela Lei nº 10.950, de 2009) § 1o O ato a que se refere o caput deste artigo poderá fixar percentuais mínimos e máximos de Gratificação de Desempenho em razão das atribuições exercidas, bem como ponderar, de maneira diferenciada, o exercício das atividades inerentes a cada cargo. (Redação dada pela Lei nº 10.950, de 2009) § 2o Enquanto não for editado o ato a que se refere o caput deste artigo, a Gratificação de Desempenho será paga em valor correspondente ao último percentual recebido pelo servidor a título de gratificação de desempenho. (Redação dada pela Lei nº 10.950, de 2009) Art. 17. O servidor ocupante de cargo efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas da União, quando investido em função de confiança, perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual foi designado. Art. 18. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo na administração pública federal nomeado para o exercício do cargo de Oficial de Gabinete ou do cargo de Assistente, previstos no art. 3 o, II, e § 2o, desta Lei, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida do valor correspondente à FC-3 ou à FC-1, respectivamente. 67 Parágrafo único. Na hipótese de o servidor de que trata o caput deste artigo integrar os quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, poderá optar pela aplicação do disposto no art. 17 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 10.930, de 2004) CAPÍTULO VI DA IMPLANTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Art. 19. Os cargos ocupados e vagos de AFCE-Analista de Finanças e Controle Externo – Área de Controle Externo são transformados em cargos de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo. Art. 20. Os cargos ocupados e vagos de AFCE-Analista de Sistemas, AFCE-Programador, AFCEBibliotecário, AFCE-Engenheiro, AFCE-Médico, AFCE-Enfermeiro, AFCE-Nutricionista e AFCE-Psicólogo são transformados em cargos de Analista de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo. Art. 21. Os cargos ocupados de TFCE-Técnico de Finanças e Controle Externo – Área de Controle Externo são transformados em cargos de Técnico de Controle Externo – Área de Controle Externo. Art. 22. Os cargos ocupados de TFCE-Agente Administrativo, TFCE-Agente de Portaria, TFCE-Auxiliar de Enfermagem, TFCE-Datilógrafo, TFCE-Digitador, TFCE-Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, TFCEArtífice, TFCE-Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, TFCE-Desenhista, TFCE-Operador de Computador, TFCE-Motorista Oficial e TFCE-Telefonista são transformados em cargos de Técnico de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo. Art. 23. Os cargos ocupados de Auxiliar de Controle Externo são transformados em cargos de Auxiliar de Controle Externo – Área de Serviços Gerais. Art. 24. Os cargos vagos de TFCE-Técnico de Finanças e Controle Externo, TFCE-Agente Administrativo, TFCE-Agente de Portaria, TFCE-Auxiliar de Enfermagem, TFCE-Datilógrafo, TFCE-Digitador, TFCE-Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, TFCE-Artífice, TFCE-Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, TFCEDesenhista, TFCE-Operador de Computador, TFCE-Motorista Oficial, TFCE-Telefonista e Auxiliar de Controle Externo são transformados em cargos de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo. Art. 25. Os cargos de Técnico de Finanças e Controle Externo, e Auxiliar de Finanças e Controle Externo decorrentes da transformação de que tratam os arts. 21, 22 e 23 poderão, à medida que vagarem, ser transformados em cargos de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo, sem aumento de despesa. Art. 25. Os cargos de Técnico de Finanças e Controle Externo e Auxiliar de Finanças e Controle Externo, decorrentes da transformação de que tratam os arts. 21, 22 e 23 desta Lei poderão, à medida que vagarem, ser transformados em cargos de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo ou de Técnico de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, sem aumento de despesa. (Redação dada pela Lei nº 11.780, de 2008) CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26. (VETADO) Art. 27. (VETADO) Art. 28. O Tribunal fixará, em ato próprio, a jornada normal de trabalho dos cargos efetivos de que trata esta Lei, respeitada a duração máxima do trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e mínima de 30 (trinta) horas semanais. § 1o No caso da jornada normal de trabalho fixada pelo Tribunal de Contas da União ser superior a 30 (trinta) horas semanais, é facultado aos ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo, atendido o 68 interesse da administração, optar pela duração de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, observada a tabela de vencimento básico constante do Anexo V § 2o Aos ocupantes do cargo de Analista de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, especialidade Médico, no desempenho exclusivo dessa atividade, é assegurado optar pela duração de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, observada, nessa hipótese, a tabela de vencimento básico constante do Anexo VI desta Lei. Art. 29. O enquadramento dos atuais servidores da Secretaria do Tribunal de Contas da União na carreira instituída por esta Lei far-se-á mediante posicionamento no padrão das tabelas constantes do Anexo VII desta Lei. § 1o Quando o enquadramento previsto no Anexo VII resultar em decréscimo de remuneração, considerada a Gratificação de Desempenho no percentual de 30% (trinta por cento), será o servidor enquadrado no padrão que lhe assegure remuneração idêntica ou, na falta deste, no padrão seguinte. § 2o O disposto neste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões. Art. 30. Os concursos públicos em andamento ou com prazo de validade não expirado na data de entrada em vigor desta Lei são válidos para o ingresso nos cargos a que se refere o art. 2 o, observado o grau de escolaridade exigido. Art. 31. Os servidores abrangidos por esta Lei que optarem por permanecer na situação atual deverão fazêlo, de forma irretratável, em até 60 (sessenta) dias da data de sua publicação. § 1o Os cargos dos servidores optantes, ao vagarem, serão transformados em cargos de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo, sem aumento de despesa. § 2o À remuneração dos servidores optantes aplicam-se apenas os reajustes gerais devidos aos servidores públicos federais. Art. 32. Ficam extintas as funções de confiança, funções gratificadas, gratificações de representação de gabinete e cargos comissionados existentes na Secretaria do Tribunal de Contas da União e nos Gabinetes de Ministro, de Auditor e de Procurador até a data do início de vigência desta Lei. Art. 33. Fica extinta, para os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei, a Gratificação de Controle Externo de que trata o Decreto-Lei no 1.341, de 22 de agosto de 1974, alterado pelo Decreto-Lei no 2.112, de 17 de abril de 1984, bem como a aplicação do disposto no art. 6o do Decreto-Lei no 2.225, de 10 de janeiro de 1985, e do disposto no Decreto-Lei no 2.389, de 18 de dezembro de 1987. Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho Martus Tavares 69 ANEXO IV – LEI Nº 11.950, DE 17 DE JUNHO DE 2009 Altera dispositivos da Lei no 10.356, de 27 de dezembro de 2001 – Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 15 e 16 da Lei no 10.356, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. A remuneração dos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União é composta pelo vencimento básico, pela Gratificação de Desempenho, incidente sobre o maior vencimento básico do respectivo cargo, e pela Gratificação de Controle Externo, incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo, nos percentuais e a partir das datas constantes do Anexo I desta Lei. ....................................................................................................................................” (NR) “Art. 16. Aos servidores ocupantes dos cargos de Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo é devida a Gratificação de Desempenho em percentual fixado em até 80% (oitenta por cento), calculada conforme a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e o implemento de metas, na forma estabelecida em ato do Tribunal de Contas da União. § 1o O ato a que se refere o caput deste artigo poderá fixar percentuais mínimos e máximos de Gratificação de Desempenho em razão das atribuições exercidas, bem como ponderar, de maneira diferenciada, o exercício das atividades inerentes a cada cargo. § 2o Enquanto não for editado o ato a que se refere o caput deste artigo, a Gratificação de Desempenho será paga em valor correspondente ao último percentual recebido pelo servidor a título de gratificação de desempenho.” (NR) Art. 2o As funções de confiança e os cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União passam a ter os valores unitários definidos nos Anexos II e III desta Lei. Art. 3o A partir da data de publicação desta Lei, os servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União deixarão de fazer jus às vantagens pessoais de caráter individual, pagas em virtude de decisão administrativa ou judicial, decorrentes: I – da conversão de Cruzeiros Reais em Unidade Real de Valor – URV; e II – do disposto no § 1º do art. 29 da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001. § 1o As vantagens a que se refere o caput deste artigo ficam, a partir da data de publicação desta Lei, incorporadas ao valor da Gratificação de Controle Externo e da Gratificação de Desempenho, resultantes da aplicação desta Lei. § 2o Observado o disposto no § 1o deste artigo, os valores eventualmente percebidos pelo servidor a título das vantagens pessoais de caráter individual referidas nos incisos I e II do caput deste artigo, da data de publicação desta Lei até 1o de julho de 2010, deverão ser deduzidos dos valores devidos ao servidor a título de Gratificação de Controle Externo e Gratificação de Desempenho a partir da data de publicação desta Lei. Art. 4o Os cargos de Analista de Controle Externo e Técnico de Controle Externo da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União passam a ter, respectivamente, a denominação de Auditor Federal de Controle Externo e Técnico Federal de Controle Externo. 70 Art. 5o (VETADO) Art. 6o Estende-se, no que couber, o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e às pensões. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva 71 ANEXO V – RESOLUÇÃO N° 146, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 Dispõe sobre a implementação da Gratificação de Desempenho dos integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição prevista no art. 95 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n° 15, de 15 de junho de 1993, tendo em vista as disposições constantes do Plano de Carreira dos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas da União, e considerando a necessidade de assegurar, desde o início da vigência do referido Plano, a observância dos limites orçamentários de despesa com pessoal aos quais se refere o caput do art. 169 da Constituição Federal, bem como os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; considerando que a Gratificação de Desempenho é instituída no Plano de Carreira como parcela variável, limitada ao percentual de cinqüenta por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor, a ser atribuída com base no implemento de metas de produção e qualidade; considerando que a referida Gratificação tem a finalidade de incentivar o desempenho dos servidores, devendo-se guardar fielmente esse propósito na sua implementação, resolve: Art. 1º A atribuição da Gratificação de Desempenho aos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União observará as diretrizes estabelecidas nesta Resolução. (NR) (Resolução - TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 26/06/2009) Art. 2° Na fixação dos valores a serem pagos a título de Gratificação de Desempenho serão rigorosamente respeitados os limites de despesa com pessoal determinados na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial nos arts. 17, 19, 20 e 71, bem como as dotações orçamentárias específicas. Parágrafo único. Sempre que o somatório das Gratificações de Desempenho auferidas mensalmente pelos servidores ultrapassar o montante orçamentário destinado ao seu pagamento, lhes será aplicado fator de ajuste proporcional, a fim de garantir a observância dos limites de que trata o caput. Art. 3° O percentual da Gratificação de Desempenho variará entre 48% (quarenta e oito por cento) e 80% (oitenta por cento) incidente sobre o maior vencimento básico do respectivo cargo. (NR) (Resolução - TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 26/06/2009) § 1º Observado o disposto no parágrafo único do art. 2º, os servidores ativos perceberão a diferença entre o piso de 48% (quarenta e oito por cento) e o teto de 80% (oitenta por cento), a partir de avaliação individual de desempenho, a ser feita com base em critérios definidos em ato do Presidente. (NR) (Resolução - TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 26/06/2009) § 2° Os servidores inativos e os pensionistas perceberão o percentual mínimo estabelecido no caput deste artigo. (NR) (Resolução - TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 72 26/06/2009) Art. 4° As avaliações individuais serão realizadas pelos titulares das unidades básicas, técnicas, técnico-executivas, de apoio estratégico, de assessoramento especializado e de apoio e assessoramento técnico a autoridades do Tribunal na qual o avaliado tenha lotação. § 1° Os ocupantes de funções comissionadas diretamente vinculadas a autoridades do Tribunal serão por elas avaliados. § 2° A competência de que trata este artigo poderá ser delegada, observada a vinculação hierárquica, vedada a subdelegação. § 3° O disposto no parágrafo anterior não se aplica no caso das unidades técnicoexecutivas. Art. 5° Até que seja processada a avaliação de que trata o art. 4°, a parcela individual da Gratificação de Desempenho será paga, a título de adiantamento, no valor equivalente a dez por cento do vencimento básico do servidor, sendo feitas, excepcionalmente, no mês de abril de 2002, eventuais compensações referentes a valores pagos a maior ou a menor nos meses de janeiro a março de 2002. Parágrafo único. As avaliações subseqüentes à que se encerra em abril de 2002 serão trimestrais, podendo esse prazo ser alterado pela Presidência, de acordo com o interesse do serviço. Art. 6° O disposto nesta Resolução não prejudica a avaliação específica para fins de estágio probatório. Art. 7° Fica assegurada a compensação de eventuais diferenças de vencimentos advindas da implantação do Plano de Carreira dos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas da União, conforme disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal. Art. 8° A Comissão de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento da Avaliação de Desempenho dos Servidores do TCU – Cadad, com vistas a aprimorar o sistema de avaliação individual de desempenho, fica incumbida de adotar providências para o aperfeiçoamento da Gestão Integrada de Desempenho – GID, já implantada no Tribunal, em caráter experimental. Art. 9° Esta Resolução será regulamentada em ato da Presidência, que disporá, em especial, sobre: I - forma e prazos das avaliações individuais; II - ponderação dos itens e fatores avaliativos, bem como das metas consideradas no cálculo do item Resultado Institucional; III - demais procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução. Art. 10. Antes da realização da segunda avaliação de desempenho, serão analisados os resultados atingidos com a sistemática ora aprovada, que poderá ser revista, se necessário. Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO Presidente 73 ANEXO VI – RESOLUÇÃO Nº 147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 Dispõe sobre a aplicação da Lei n.º 10.356, de 27 de dezembro de 2001 ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União e regulamenta o Plano de Carreira de seus servidores. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição prevista no art. 95 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15, de 15 de junho de 1993, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.356, de 2001, resolve: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os cargos efetivos, os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança que integram o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União, e regulamenta a Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União, na forma da Lei n° 10.356, de 2001. Art. 2º A Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União é integrada pelos cargos efetivos de Auditor Federal de Controle Externo, Técnico Federal de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo, de nível superior, médio e básico, respectivamente, que são distribuídos em áreas e especialidades, conforme disposto no Anexo I desta Resolução, e estruturados em classes e padrões na forma do Anexo II. (NR) (Resolução - TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 26/06/2009) § 1° A transposição dos ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União transformados nos termos dos arts. 19 a 23 da Lei n° 10.356, de 2001, é feita na forma do Anexo III desta Resolução. § 2° A transformação dos cargos vagos determinada no art. 24 da Lei n° 10.356, de 2001, é feita na forma do Anexo IV desta Resolução. § 3º A transformação autorizada no art. 25 da Lei nº 10.356, de 2001, com redação dada pela Lei nº 11.780, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Técnico Federal de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo, que vierem a vagar, em cargos de Auditor Federal de Controle Externo – Área de Controle Externo ou de Técnico Federal de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, sem aumento de despesa, pode ser efetivada mediante ato da Presidência do Tribunal. (NR) (Resolução - TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 26/06/2009) Art. 3° Em observância ao disposto no art. 9º da Lei n° 10.356, de 2001, as atribuições dos cargos de que trata o artigo anterior serão especificadas em ato da Presidência do Tribunal. Art. 4º A remuneração dos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União é composta: (NR) (Resolução - TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 26/06/2009) I – pelo vencimento básico; (NR) (Resolução - TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 26/06/2009) 74 II – pela Gratificação de Desempenho (GD), incidente sobre o maior vencimento básico do respectivo cargo, calculada conforme a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e o implemento de metas, na forma estabelecida em ato do Tribunal; (NR) (Resolução - TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 26/06/2009) e III – pela Gratificação de Controle Externo (GCE), incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo, nos percentuais e a partir das datas constantes do Anexo XI desta Resolução. (NR) (Resolução - TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 26/06/2009) § 1º São ainda devidas aos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União as vantagens pessoais incorporadas nos termos da legislação aplicável e as vantagens deferidas, de forma coletiva, aos servidores civis da União, nos termos da lei. § 2º A tabela de vencimento básico dos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas da União é a constante do Anexo V desta Resolução. § 3º (Revogado) (Resolução – TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 26/06/2009) Art. 5° O enquadramento dos atuais servidores da Secretaria do Tribunal de Contas da União, efetuado de acordo com o disposto no art. 29 e §§ da Lei n° 10.356, de 2001, é o que consta do Anexo VI desta Resolução. § 1° Nos casos em que o enquadramento resultar decréscimo de vencimentos, vedado no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal, será paga ao servidor Parcela Compensatória, no valor do decesso verificado. § 2° O decréscimo de vencimentos ocorre quando o somatório das parcelas de caráter permanente a que o servidor fazia jus na situação anterior for superior ao valor do padrão em que ocorrer seu enquadramento na tabela de Vencimento Básico (Anexo V). § 3° A importância paga em razão da complementação a que se refere este artigo passa a constituir, a partir de 1° de janeiro de 2002, parcela individual, a ser absorvida pelas revisões de caráter geral incidentes sobre a remuneração de todos os servidores públicos federais. (NR) (Resolução nº 171, de 18/8/2004, BTCU nº 33/2004). Art. 6° Os servidores abrangidos por esta Resolução que optarem por permanecer na situação remuneratória anterior deverão fazê-lo, junto à SecretariaGeral de Administração, de forma irretratável, no prazo de sessenta dias contados da publicação da Lei n° 10.356, de 2001, conforme estabelecido em seu art. 31. § 1º Os cargos dos servidores optantes, ao vagarem, serão transformados em cargos de Analista de Controle Externo - Área de Controle Externo, sem aumento de despesa, observada a competência estabelecida no § 3° do art. 2° desta Resolução. § 2º À remuneração dos servidores optantes aplicam-se apenas os reajustes gerais devidos aos servidores públicos federais. Art. 7° Compete à Presidência do Tribunal dispor sobre as formas e critérios de progressão funcional e promoção previstos no art. 14 da Lei n.º 10.356, de 2001. Art. 8° Integram, ainda, o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal: I - as funções de confiança (FC) escalonadas nos códigos de FC-1 a FC-6, com os 75 valores definidos no Anexo VII; (NR) (Resolução - TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 26/06/2009) II - os cargos em comissão, nos quantitativos e valores definidos no Anexo VIII. § 1º As funções de que trata o inciso I deste artigo são de exercício exclusivo de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas da União. § 2º O preenchimento dos cargos de que trata o inciso II deste artigo, cujos ocupantes terão exercício exclusivo nos Gabinetes de Ministro, de MinistroSubstituto e do Procurador-Geral, é de livre escolha da respectiva autoridade. Art. 9º As funções de confiança de códigos FC-1 a FC-6 serão providas mediante designação. (NR) (Resolução nº 181, de 23/11/2005, BTCU nº 47/2005). I - do Presidente, para as funções de códigos FC-4 a FC-6; II - do Secretário-Geral de Administração: a) para as funções de códigos FC-1 a FC-3; b) para todas as funções, nos casos de substituição e interinidade. § 1º Os efeitos financeiros decorrentes da designação para exercício de função de confiança contar-se-ão a partir da data de publicação do ato no Diário Oficial da União, e os da dispensa, salvo expressa disposição em contrário, da data de assinatura do respectivo ato. § 2º Quando o servidor designado estiver licenciado ou afastado legalmente, o início do exercício na função de confiança recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento. § 3° (Revogado) (Resolução nº 181, de 23/11/2005, BTCU nº 47/2005) Art. 10. Os cargos em comissão constantes do Anexo VIII serão providos mediante nomeação, por meio de ato da Presidência do Tribunal. § 1º A posse dar-se-á no prazo de até trinta dias contados da publicação do ato de nomeação. § 2º Somente será empossado aquele julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica realizada pela unidade própria da Secretaria do Tribunal. § 3º Os efeitos financeiros decorrentes da nomeação para cargo em comissão serão contados a partir da data de início do exercício, e os da exoneração, salvo expressa disposição em contrário, da data de assinatura do respectivo ato. § 4º Quando o agente nomeado estiver licenciado ou afastado legalmente, o início do exercício do cargo em comissão recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento. § 5º Na exoneração, o acerto de contas alusivo a eventuais resíduos de natureza remuneratória será concluído em até quinze dias contados da publicação do ato, sem prejuízo das demais responsabilidades de ordem patrimonial. § 6º Os débitos eventualmente apurados deverão ser quitados no prazo de sessenta dias contados da publicação do ato de exoneração, implicando, em caso contrário, o 76 encaminhamento para inscrição na dívida ativa da União, sem embargo da inclusão do responsável no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, nos termos da legislação em vigor. Art. 11. O servidor ocupante de cargo efetivo da Secretaria do Tribunal, quando investido em função de confiança, perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual tiver sido designado. Art. 12. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo na administração pública federal, quando nomeado para o exercício dos cargos em comissão descritos no Anexo VIII, poderá optar, junto à Secretaria-Geral de Administração, pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida do valor correspondente à FC-3, no caso de Oficial de Gabinete, ou à FC-1, no de Assistente. Art. 13. A alteração da denominação dos cargos efetivos nos atos de nomeação dos servidores da Secretaria do Tribunal será efetuada pela Secretaria-Geral de Administração, mediante apostilamento, no prazo de trinta dias contado da publicação desta Resolução. Art. 14. As exonerações decorrentes da extinção das funções comissionadas existentes na data de publicação da Lei n° 10.356, de 2001, serão objeto de ato específico, publicado no prazo de trinta dias contado da publicação da referida Lei, e não implicarão interrupção da investidura do ocupante, nos ‘casos em que este seja designado, no mesmo ato, para função de confiança ou cargo em comissão previstos no art. 8° desta Resolução. Art. 14-A Fica o Presidente autorizado a alterar os Anexos V, VII e VIII desta Resolução, de acordo com as atualizações que sobre eles venham a incidir. (AC) (Resolução TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 26/06/2009) Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Ficam revogadas as Resoluções Administrativas de números 20/1978, 24/1979, 41/1981, 63/1984, 91/1988, 98/1989, 100/1989, 101/1989, 102/1990, 109/1991, 115/1991, 118/1991, 121/1991, 122/1991, 04/1992, 05/1992, 06/1992, 07/1992, 09/1992, 12/1993 e 14/1993, bem como as Resoluções de números 103/1971, 110/1971, 130/1973, 131/1973, 132/1973, 150/1974, 167/1975, 169/1975, 174/1976, 180/1976, 3/1993, 9/1994, 21/1994, 26/1995, 31/1995, 45/1996, 62/1996, 84/1997, 96/1997 e 109/1998. HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO Presidente 77 ANEXO VII – RESOLUÇÃO - TCU N° 167, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003 (Revogada) (Resolução – TCU nº 227, de 24/06/2009, DOU de 26/06/2009) Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Resolução -TCU nº 146, de 28 de dezembro de 2001. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da competência conferida pelo inciso XIV do art. 1º da Lei nº 8.443/92, considerando o disposto nos arts. 15 e 16 da Lei n. 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispôs sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do Tribunal de Contas da União, resolve: Art. 1° Os arts. 1º e 3º da Resolução nº 146, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A atribuição da Gratificação de Desempenho aos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União observará as diretrizes estabelecidas nesta Resolução.(NR) ... Art. 3º O percentual da Gratificação de Desempenho variará entre 30% (trinta por cento) e 50% (cinqüenta por cento).(NR) § 1º Observado o disposto no parágrafo único do art. 2º, os servidores ativos perceberão a diferença entre o piso de 30% (trinta por cento) e o teto de 50% (cinqüenta por cento) com base em avaliação individual de desempenho, a ser feita com base em critérios de qualidade, produção e prazo.(NR) § 2° Os servidores inativos e os pensionistas perceberão o percentual mínimo estabelecido no caput deste artigo(NR)." Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALMIR CAMPELO Presidente 78 ANEXO VIII – RESOLUÇÃO - TCU Nº 227, DE 24 DE JUNHO DE 2009 Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.950, de 17 de junho de 2009, ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União e altera as Resoluções-TCU nº 130, de 15 de dezembro de 1999, nº 146, de 28 de dezembro de 2001, nº 147, de 28 de dezembro de 2001, e nº 154, de 04 de dezembro de 2002. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso das competências conferidas pelos arts. 73 e 96 da Constituição Federal, pelo art. 1º, inciso XIV, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e pelo art. 1º, inciso XXXIII, do Regimento Interno Considerando a necessidade de aplicar, no âmbito do Tribunal, os dispositivos previstos na Lei nº 11.950, de 2009; e Considerando os estudos e os pareceres constantes do processo TC 013.785/2009-7, resolve: Art. 1º Os cargos de Analista de Controle Externo (ACE) e Técnico de Controle Externo (TCE) da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União passam a ter, respectivamente, a denominação de Auditor Federal de Controle Externo (AUFC) e Técnico Federal de Controle Externo (TEFC). Parágrafo único. A alteração de denominação dos cargos efetivos nos atos de nomeação dos servidores da Secretaria do Tribunal será efetuada pela Secretaria-Geral de Administração (Segedam), mediante apostilamento, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Resolução. Art. 2º Fica incluído o art. 6º-A na Resolução-TCU n 130, de 1999, com a seguinte redação: “Art.6º-A Aplica-se o disposto nesta Resolução ao servidor do Tribunal de Contas da União ocupante do cargo de Auditor Federal de Controle Externo – Área Apoio Técnico e Administrativo, especialidade Médico, no desempenho exclusivo dessa atividade, que optar pela redução da jornada de trabalho para vinte horas semanais, observada a respectiva proporcionalidade de redução da sua remuneração mensal.” Art. 3º Os arts. 1º e 3º da Resolução-TCU nº 146, de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A atribuição da Gratificação de Desempenho aos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União observará as diretrizes estabelecidas nesta Resolução.” “Art. 3° O percentual da Gratificação de Desempenho variará entre 48% (quarenta e oito por cento) e 80% (oitenta por cento) incidente sobre o maior vencimento básico do respectivo cargo. § 1º Observado o disposto no parágrafo único do art. 2º, os servidores ativos perceberão a diferença entre o piso de 48% (quarenta e oito por cento) e o teto de 80% (oitenta por cento), a partir de avaliação individual de desempenho, a ser feita com base em critérios definidos em ato do 79 Presidente. § 2° Os servidores inativos e os pensionistas perceberão o percentual mínimo estabelecido no caput deste artigo." Art. 4º Os arts. 2º, 4º e 8º da Resolução-TCU nº 147, de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União é integrada pelos cargos efetivos de Auditor Federal de Controle Externo, Técnico Federal de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo, de nível superior, médio e básico, respectivamente, que são distribuídos em áreas e especialidades, conforme disposto no Anexo I desta Resolução, e estruturados em classes e padrões na forma do Anexo II. (...) § 3º A transformação autorizada no art. 25 da Lei nº 10.356, de 2001, com redação dada pela Lei nº 11.780, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Técnico Federal de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo, que vierem a vagar, em cargos de Auditor Federal de Controle Externo – Área de Controle Externo ou de Técnico Federal de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, sem aumento de despesa, pode ser efetivada mediante ato da Presidência do Tribunal.” “Art. 4º A remuneração dos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União é composta: I – pelo vencimento básico; II – pela Gratificação de Desempenho (GD), incidente sobre o maior vencimento básico do respectivo cargo, calculada conforme a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e o implemento de metas, na forma estabelecida em ato do Tribunal; e III – pela Gratificação de Controle Externo (GCE), incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo, nos percentuais e a partir das datas constantes do Anexo XI desta Resolução. (...)” “Art. 8º (...) I - as funções de confiança (FC) escalonadas nos códigos de FC-1 a FC-6, com os valores definidos no Anexo VII; (...)” Art. 5º Fica incluído o art. 14-A na Resolução-TCU nº 147, de 2001, com a seguinte redação: “Art. 14-A Fica o Presidente autorizado a alterar os Anexos V, VII e VIII desta Resolução, de acordo com as atualizações que sobre eles venham a incidir.” Art. 6º Os Anexos I, II, V, VII e VIII da Resolução-TCU nº 147, de 2001, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III, IV e V desta Resolução. Art. 7º Fica acrescido o Anexo XI à Resolução-TCU nº 147, de 2001, na forma do Anexo VI desta Resolução. Art. 8º O art. 2º da Resolução-TCU nº 154, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 80 “Art. 2° (...) 1. Cargo de Auditor Federal de Controle Externo (AUFC): (...) 2. Cargo de Técnico Federal de Controle Externo (TEFC): (...)” Art. 9º Fica alterado o Capítulo I do Título II da Resolução-TCU nº 154, de 2002, que passa a denominar-se “Do Cargo de Auditor Federal de Controle Externo”. Art. 10. Os arts. 6º ao 21-B da Resolução-TCU nº 154, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6° O exercício do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, área e especialidade Controle Externo, consiste em desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles que devam prestar contas ao Tribunal. Art. 7° As atribuições do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, especialidade Controle Externo abrangem as do cargo transformado de AFCE-Controle Externo para ACEControle Externo, e aos respectivos ocupantes incumbe: (...) Art. 8° O exercício do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, área de Apoio Técnico e Administrativo, especialidade Tecnologia da Informação, consiste em planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em funcionamento essa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento do Tribunal. Art. 9° As atribuições do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, especialidade Tecnologia da Informação abrangem as dos cargos transformados de AFCE-Analista de Sistemas e de AFCE-Programador para ACE-Tecnologia da Informação, e aos respectivos ocupantes incumbe: (...) Art. 10. O exercício do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, área de Apoio Técnico e Administrativo, especialidade Biblioteconomia, consiste em planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades referentes a pesquisa, estudo, catalogação, classificação e indexação bibliográfica de livros, periódicos e documentos, bem como o armazenamento, recuperação e disseminação de informações técnicas, sociais e culturais de interesse do Tribunal de Contas da União. Art. 11. As atribuições do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, especialidade Biblioteconomia abrangem as do cargo transformado de AFCE-Bibliotecário para ACEBiblioteconomia, e aos respectivos ocupantes incumbe: (...) Art. 12. O exercício do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, área de Apoio Técnico e Administrativo, especialidade Enfermagem, consiste em planejar, organizar, supervisionar, 81 coordenar, avaliar e executar atividades relativas a serviços de enfermagem, com vistas à preservação da saúde individual e coletiva de autoridades e servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas da União e respectivos dependentes. Art. 13. As atribuições do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, especialidade Enfermagem abrangem as do cargo transformado de AFCE-Enfermeiro para ACE-Enfermagem, e aos respectivos ocupantes incumbe: (...) Art. 14. O exercício do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, área de Apoio Técnico e Administrativo, especialidade Engenharia, consiste em planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar, fiscalizar e executar atividades relativas ao desenvolvimento de projetos, obras e serviços técnicos de engenharia, bem como de manutenção e reparos em edificações de uso do Tribunal de Contas da União. Art. 15. As atribuições do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, especialidade Engenharia abrangem as do cargo transformado de AFCE-Engenheiro para ACE-Engenharia, e aos respectivos ocupantes incumbe: (...) Art. 16. O exercício do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, área de Apoio Técnico e Administrativo, especialidade Medicina, consiste em planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à prática da medicina, com vistas a promover e preservar a saúde individual e coletiva de autoridades e servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas da União e respectivos dependentes. Art. 17. As atribuições do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, especialidade Medicina abrangem as do cargo transformado de AFCE-Médico para ACE-Médico, e aos respectivos ocupantes incumbe: (...) Art. 18. O exercício do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, área de Apoio Técnico e Administrativo, especialidade Nutrição, consiste em planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar serviços e atividades referentes à educação alimentar e à nutrição dietética, individual e coletiva de autoridades e servidores do Tribunal de Contas da União e respectivos dependentes. Art. 19. As atribuições do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, especialidade Nutrição abrangem as do cargo transformado de AFCE-Nutricionista para ACE-Nutrição, e aos respectivos ocupantes incumbe: (...) Art. 20. O exercício do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, área de Apoio Técnico e Administrativo, especialidade Psicologia, consiste em planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à prestação de assistência, acompanhamento e orientação psicológica, com vistas a promover e preservar a saúde psíquica individual e coletiva de autoridades e servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas da União e respectivos dependentes. Art. 21. As atribuições do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, especialidade Psicologia abrangem as do cargo transformado de AFCE-Psicólogo para ACE-Psicologia, e aos respectivos ocupantes incumbe: 82 (...) Art. 21-A O exercício do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, área de Apoio Técnico e Administrativo, especialidade Apoio Técnico e Administrativo, consiste em desenvolver atividades de planejamento, organização, supervisão, coordenação, avaliação e execução relativas ao apoio técnico e administrativo na área de gestão de pessoas, de materiais e de patrimônio, de licitações e contratos, de orçamento e finanças, de suporte estratégico, de desenvolvimento e planejamento organizacional, de secretariado das sessões, de taquigrafia, de comunicação social, de assessoramento jurídico, de educação corporativa, de relacionamento institucional com o Congresso Nacional, com outras entidades e com a sociedade, de cerimonial, de relações internacionais e em outras áreas que forneçam o suporte necessário ao funcionamento do Tribunal de Contas da União. Art. 21-B Ao ocupante do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, área de Apoio Técnico e Administrativo, especialidade Apoio Técnico e Administrativo incumbe: (...) § 2º O candidato empossado no cargo de Auditor Federal de Controle Externo, área de Apoio Técnico e Administrativo, deverá ter lotação inicial nas unidades vinculadas à Segepres e à Segedam, não podendo ter sua lotação alterada por um período mínimo especificado no edital do concurso público para provimento do cargo, salvo por interesse da Administração.” Art. 11. Fica alterado o Capítulo II do Título II da Resolução-TCU nº 154, de 2002, que passa a denominar-se “Do Cargo de Técnico Federal de Controle Externo”. Art. 12. Os arts. 22 ao 31 da Resolução-TCU nº 154, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. O exercício do cargo de Técnico Federal de Controle Externo, área e especialidade Controle Externo, consiste em executar atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do Tribunal de Contas da União. Art. 23. As atribuições do cargo de Técnico Federal de Controle Externo, especialidade Controle Externo, abrangem as do cargo transformado de TFCE-Controle Externo para TCEControle Externo, e aos respectivos ocupantes incumbe: (...) Art. 24. O exercício do cargo de Técnico Federal de Controle Externo, área de Apoio Técnico e Administrativo, especialidade Técnica Administrativa, consiste em executar atividades de apoio técnico-administrativo necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento do Tribunal de Contas da União. Art. 25. As atribuições do cargo de Técnico Federal de Controle Externo, especialidade Técnica Administrativa, abrangem as dos cargos transformados de TFCE-Agente Administrativo, TFCE-Agente de Portaria, TFCE-Datilógrafo e TFCE-Digitador para TCE-Técnica Administrativa, e aos respectivos ocupantes incumbe: (...) Art. 26. O exercício do cargo de Técnico Federal de Controle Externo, área de Apoio Técnico e Administrativo, especialidade Técnica Operacional, consiste em executar atividades de apoio administrativo e operacional necessárias ao funcionamento do Tribunal de Contas da União, no desempenho de suas atividades. Art. 27. As atribuições do cargo de Técnico Federal de Controle Externo - especialidade 83 Técnico Operacional abrangem as dos cargos transformados de TFCE-Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, TFCE-Artífice, TFCE-Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, TFCE-Desenhista, TFCE-Motorista Oficial e TFCE-Telefonista para TCE-Técnico Operacional, e aos respectivos ocupantes incumbe: (...) § 1° Aos ocupantes do cargo de Técnico Federal de Controle Externo - especialidade Técnica Operacional, observadas as habilidades individuais, incumbe, ainda: (...) Art. 28. O exercício do cargo de Técnico Federal de Controle Externo, área de Apoio Técnico e Administrativo, especialidade Tecnologia da Informação, consiste em executar atividades de apoio técnico-administrativo e operacional em assuntos referentes à área de tecnologia da informação necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento do Tribunal. Art. 29. As atribuições do cargo de Técnico Federal de Controle Externo - especialidade Tecnologia da Informação abrangem as dos cargos transformados de TFCE-Operador de Computador e TFCE-Digitador para TCE-Tecnologia da Informação, e aos respectivos ocupantes incumbe: (...) Art. 30. O exercício do cargo de Técnico Federal de Controle Externo, área de Apoio Técnico e Administrativo, especialidade Enfermagem, consiste em auxiliar médicos e enfermeiros no atendimento a pacientes, na realização de exames e em outros procedimentos de rotina ou emergência. Art. 31. As atribuições do cargo de Técnico Federal de Controle Externo - especialidade Enfermagem abrangem as do cargo transformado de TFCE-Auxiliar de Enfermagem, e aos respectivos ocupantes incumbe: (...)” Art. 13. O art. 37 da Resolução-TCU nº 154, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37 (...) (...) a) funções de códigos FC-6 a FC-4, cargo de Auditor Federal de Controle Externo (AUFC); b) funções de códigos FC-3 a FC-1, cargos de Auditor Federal de Controle Externo (AUFC), de Técnico Federal de Controle Externo (TEFC) e Auxiliar de Controle Externo (AUX); II – (...) a) funções de códigos FC-6 e FC-5, cargo de Auditor Federal de Controle Externo (AUFC); b) funções de códigos FC-4 e FC-3, cargos de Auditor Federal de Controle Externo (AUFC) e de Técnico Federal de Controle Externo (TEFC); c) funções de códigos FC-2 e FC-1, cargos de Auditor Federal de Controle Externo (AUFC), de Técnico Federal de Controle Externo (TEFC) e de Auxiliar de Controle Externo (AUX).” 84 Art. 14. Ficam incorporadas ao valor da Gratificação de Controle Externo (GCE) e, caso necessário, ao valor da parcela não variável da Gratificação de Desempenho (GD), nos termos do art. 3º da Lei nº 11.950, de 2009, as vantagens pessoais de caráter individual decorrentes: I – da conversão de Cruzeiros Reais em Unidade Real de Valor (URV); II – do disposto no § 1° do art. 29 da Lei nº 10.356, de 2001, c/c o art. 5º da ResoluçãoTCU nº 147, de 2001. § 1º A incorporação das vantagens pessoais de caráter individual de que trata este artigo será realizada nas mesmas proporções e nos mesmos meses dos aumentos da GD e GCE instituídos pela Lei nº 11.950, de 2009. § 2º Observado o disposto no § 1º deste artigo, as vantagens pessoais de caráter individual referidas nos incisos I e II do caput serão extintas em 1º de julho de 2010. Art. 15. Ficam revogados o § 3º do art. 4º da Resolução-TCU nº 147, de 2001, o § 2° do art. 27 e o parágrafo único do art. 33 da Resolução-TCU nº 154, de 2002. Art. 16. Fica o Presidente autorizado a expedir os demais atos necessários à regulamentação desta Resolução. Art. 17. Revogam-se a Resolução-TCU nº 167, de 19 de novembro de 2003, e a PortariaTCU nº 213, de 26 de setembro de 2003. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos financeiros decorrentes das alterações impostas na GD e nos Anexos VII e VIII da Resolução-TCU nº 147, de 2001, são devidos a partir de 1º de junho de 2009. Parágrafo único. As datas dos efeitos financeiros decorrentes das alterações nos percentuais de GCE obedecem ao disposto no Anexo I da Lei nº 11.950, de 2009, e encontram-se definidas no Anexo XI da Resolução-TCU nº 147, de 2001. TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 24 de junho de 2009. UBIRATAN AGUIAR Presidente 85 ANEXO IX – PORTARIA Nº 148, DE 30 DE JUNHO DE 1993 Dispõe sobre o Programa de Avaliação de Desempenho do Tribunal de Contas da União. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; e Considerando que o Projeto de Lei que dispõe sobre o quadro de pessoal do Tribunal estabelece como diretriz a vinculação do desenvolvimento funcional na carreira e do exercício de funções comissionadas à capacitação profissional sistemática e avaliação de desempenho, conforme estabelecido em norma interna específica; e Considerando a necessidade de se implantar no Tribunal um sistema de avaliação de desempenho moderno e compatível com as exigências atuais de recursos humanos, voltado para a avaliação de resultados, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa de Avaliação de Desempenho no Tribunal de Contas da União, na forma do documento em anexo a esta Portaria. Art. 2º O Programa a que se refere o artigo anterior tem por objetivo implantar no Tribunal um sistema de avaliação de desempenho periódica dos servidores, segundo parâmetros de qualidade, produtividade, responsabilidade e coerência com os objetivos da Instituição. Art. 3º O Sistema de Avaliação de Desempenho terá, dentre outras, as seguintes características:I - objetividade dos processos e dos instrumentos de avaliação;II estreita ligação entre os elementos críticos do cargo e as dimensões a serem avaliadas;III periodicidade anual; eIV - participação do avaliado, mediante conhecimento dos critérios e instrumentos de avaliação, bem como do seu resultado, dele podendo recorrer. Art. 4º São objetivos específicos do Sistema de Avaliação de Desempenho: I identificar dificuldades na execução dos trabalhos e buscar solução para superá-las, visando a melhoria da capacidade técnica e profissional dos recursos humanos; II - propiciar o conhecimento do perfil profissional de cada servidor, de modo a buscar o seu constante aprimoramento; III - conscientizar o servidor da importância do seu trabalho para o atingimento dos objetivos organizacionais; e IV - apurar os resultados do trabalho do servidor, ante as responsabilidades assumidas em razão das atribuições da categoria funcional a que pertence. Art. 5º Para efeito desta Portaria são adotadas as seguintes referências:I avaliação de Desempenho: é a aferição dos resultados do trabalho desenvolvido por um servidor, em face das responsabilidades assumidas em comparação com os padrões de desempenho almejados, expressos em termos de atribuições e responsabilidades afetas às respectivas áreas de atuação profissional; II - fatores de Avaliação: são os indicadores a partir dos quais os servidores terão o resultado seu trabalho aferido; 86 III - avaliador: todo servidor que esteja investido da atribuição de avaliar; e IV - avaliado: todo servidor que ocupa cargo de provimento efetivo ou função comissionada do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União. Art. 6º O Programa de Avaliação de Desempenho se apoia na ampla participação de todos os setores do Tribunal e tem como características básicas a universalidade, a continuidade, a periodicidade, a flexibilidade e a individualidade. Art. 7º Para a implementação do Programa de Avaliação de Desempenho a Seplom, em coordenação com a Sedam e CST, fica incumbida de adotar as providências necessárias a obtenção de: I - diagnóstico do perfil organizacional do Tribunal; II - definição dos objetivos e estabelecimento das metas das diversas unidades do Tribunal; e III - descrição dos cargos e das condições exigidas para o seu exercício. Art. 8º Fica constituída uma Comissão Especial, composta pelos Titulares da Secretaria da Presidência, Saudi, Seplom, Sedam, Secon, CST, 2ª, 6ª e 8ª IGCEs, a qual será responsável pela implementação do Programa e a implantação do Sistema de Avaliação de Desempenho. Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos desta Comissão caberá ao Titular da Saudi e, nos impedimentos deste, ao Coordenador do Centro de Seleção e Treinamento. Art. 9º Compete à Comissão de que trata o artigo anterior propor todos os atos necessários à regulamentação do Programa e do Sistema de Avaliação de Desempenho. Art. 10. Fica constituída, também, uma Comissão Executiva, composta de dez membros, indicados pelos Dirigentes que compõem a Comissão Especial e pelo Titular da IRCE/GO, com as seguintes atribuições: a) desenvolver atividades que visem à sensibilização e à conscientização dos dirigentes e servidores do Tribunal; b) definir os objetivos operacionais do Sistema de Avaliação de Desempenho; c) elaborar o modelo de avaliação de desempenho; d) definir os procedimentos específicos; e) construir os instrumentos necessários; f) apresentar e discutir a implementação do Sistema; g) desenvolver o programa de treinamento dos avaliadores; e h) implementar a avaliação de desempenho. Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão Executiva serão desenvolvidos, em tempo integral, com prejuízo das demais atividades cometidas a seus integrantes. 87 Art. 11. A implantação do Sistema de Avaliação de Desempenho será precedida de treinamento específico obrigatório, com a finalidade de orientar os avaliadores sobre a operacionalização do Sistema, assegurando a uniformidade de procedimentos e critérios. § 1º Não poderá desempenhar a atribuição de avaliador o servidor que não tenha participado do treinamento a que se refere este artigo, sendo a avaliação de seus subordinados transferida, neste caso, para seu superior hierárquico. § 2º O servidor que já houver participado de treinamento específico preservará sua condição de avaliador, a menos que mudanças nos procedimentos ou nos instrumentos de avaliação exijam treinamento complementar. Art. 12. Os trabalhos de implantação do Programa de Avaliação de Desempenho serão desenvolvidos até 31 de outubro de 1993. § 1º As atividades relativas a implantação do Programa de Avaliação de Desempenho serão desenvolvidas em duas frentes: a) experiência piloto; e b) universalização do Sistema. § 2º A experiência piloto a que se refere o parágrafo anterior será aplicada nas unidades: Secretaria da Presidência, Saudi, Seplom, Secon, CST, 2ª, 6ª e 8ª IGCEs e IRCE/GO. § 3º A universalização prevista na alínea "b" do 1º abrange as unidades técnicas subordinadas diretamente à Presidência. § 4º A Comissão Especial apresentará à Presidência do Tribunal os resultados parciais dos trabalhos desenvolvidos, de acordo com o calendário anexo a esta Portaria. Art. 13 Para efeito da avaliação do estágio probatório prevalece a regulamentação estabelecida na Portaria-TCU nº 006, de 05 de janeiro de 1993. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CARLOS ÁTILA ALVARES DA SILVA Presidente 88 (Anexo à Portaria nº 148, de 30 de junho de 1993) Experiência Piloto Atividades Período a) sensibilidade e conscientização dos dirigentes e servidores das Unidades envolvidas 01/07 a 15/07/93 b) definição dos objetivos operacionais do Sistema de Avaliação de Desempenho 01/07 a 15/07/93 c) elaboração do modelo de avaliação de desempenho 16/07 a 31/07/93 d) definição dos procedimentos específicos 16/07 a 31/07/93 e) construção dos instrumentos necessários 01/08 a 15/08/93 f) negociação do desempenho 01/08 a 15/08/93 g) acompanhamento do desempenho 16/08 a 14/09/93 h) aplicação dos instrumentos (1º avaliação) i) tabulação, análise e interpretação dos dados e revisão dos instrumentos 16/09 a 14/10/93 j) acompanhamento do desempenho 16/09 a 14/10/93 k) aplicação dos instrumentos (2º avaliação) l) tabulação dos dados e elaboração do relatório 15/09/93 15/10/93 16/10 a 31/10/93 Universalização do Sistema Atividade Período a) sensibilização e conscientização dos dirigentes e servidores do Tribunal 01/07 a 30/08/93 b) revisão e aprimoramento dos objetivos operacionais do Sistema de Avaliação de Desempenho 01/07 a 30/08/93 c) revisão e aprimoramento do modelo de avaliação de desempenho d) definição dos procedimentos específicos e) construção dos instrumentos necessários f) apresentação e discussão dos instrumentos g) elaboração do relatório final 01/09 a 15/09/93 01/09 a 15/09/93 16/09 a 15/10/93 16/09 a 15/10/93 16/10 a 31/10/93 89 PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO I – ORIGEM Com vistas a atender ao que determina o artigo 20 da Lei n] 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, foi editada a Portaria TCU nº 06, de 05 de janeiro de 1993, regulamentando a Avaliação de Desempenho dos Analistas de Finanças e Controle Externo submetidos a estágio probatório. Em decorrência da orientação da Presidência da Casa no sentido de se estender a referida avaliação aos demais AFCEs da atividade fim, promoveu-se, em 15 de abril de 1993, reunião dos Diretores de Divisão das IGCEs e da SAUDI com o Secretário da SEPLOM e com o Coordenador do CST, na qual decidiu-se pela constituição de um Grupo de Diretores com a incumbência de promover os estudos necessários à implementação da avaliação de desempenho no âmbito do Tribunal. Após os estudos e pesquisas constatou-se que a avaliação de desempenho, nos dias atuais, está voltada para o planejamento do desenvolvimento profissional dos recursos humanos na busca dos objetivos organizacionais, e não mais atrelada, tão-somente, a uma política de mérito para subsidiar as promoções salariais. Assim, o Grupo entendeu que, ao invés de elaborar instrumentos ou formulários de avaliação, deveria desenvolver um projeto para implantação de um programa de avaliação de desempenho no Tribunal que seja moderno, dinâmico e flexível, nos moldes que a Instituição hoje requer. Para tanto, contou com a prestimosa colaboração da Profª Haide Mostardeiro Werberich. II – JUSTIFICATIVA É cada vez mais freqüente o interesse da alta administração das organizações pela avaliação de desempenho, como um processo a mais a ser utilizado na medição da produtividade e no desenvolvimento da capacidade profissional, contribuindo, assim, para que suas instituições se mantenham dinâmica, bem sucedidas, com flexibilidade para enfrentarem as demandas de transformações do ambiente. Essas transformações, exigidas pelo ambiente externo, obrigam as organizações muitas vezes a abandonar um “know-how” arduamente construído e, em curto intervalo de tempo, assimilar novas tecnologias e novas maneiras de operar, demandando revisões e atualizações com a implementação de procedimentos operacionais internos que assegurem qualidade, rapidez e credibilidade. O interesse pela avaliação de desempenho fundamenta-se, assim, na conscientização quanto à importância desse processo como elemento capaz de contribuir, de forma decisiva, para o atingimento dos objetivos da organização. Avaliar desempenho é avaliar resultados do trabalho, em face das responsabilidades assumidas, e isto somente é possível com um efetivo comprometimento de todos os servidores, e requer a definição antecipada do desempenho almejado, em termos de atribuições e responsabilidades afetas às respectivas áreas de atuação profissional. A implantação de um programa de avaliação de desempenho pressupõe o engajamento de toda a organização. É necessário, portanto, que se realize um trabalho mais amplo e completo, de forma que o modelo a ser implementado esteja consentâneo com a realidade atual, em termos de avaliação de desempenho, a qual busca, como dito, a melhoria da capacitação profissional dos servidores, e esta, por sua vez, visa alcançar os objetivos da organização. O momento é oportuno para a realização desse trabalho, considerando que, além de terem sido ampliadas as atribuições do Tribunal, nos termos da Constituição Federal, vigente, e de constarem do Plano de Carreira, em via de ser aprovado, dispositivos específicos sobre a matéria, a sociedade vem exigindo uma atuação mais efetiva desta Corte, chegando mesmo a questionar a sua própria existência. Em consequência, torna-se imprescindível que o quadro funcional tenha desempenho compatível com essas novas exigências. III – VANTAGENS Um processo de avaliação de desempenho moderno, no contexto gerencial, permite um acompanhamento permanente da atuação dos servidores, tendo como finalidade última a canalização dos esforços para produzir os resultados esperados. Dessa forma, a implementação de um novo modelo de avaliação, bem estruturado, como o que se está propondo, dotará a Instituição de uma “ferramenta” capaz de conduzir, de forma mais eficaz, a gestão do desempenho na busca da motivação, da qualidade, da produtividade e do comprometimento com os resultados do trabalho, os quais, por sua vez, podem ser definidos, acompanhados e mensurados. De outra parte, os dirigentes, responsáveis pela avaliação do desempenho, poderão exercitar suas habilidades de forma mais efetiva, no que se refere ao relacionamento interpessoal, à participação e à liderança na solução de problemas e na tomada de decisões, a partir da definição de premissas e critérios e de treinamento que oriente a formação gerencial, o que possibilitará detectar os desvios porventura existentes e, com isso, proceder-se aos ajustes necessários. IV – METODOLOGIA A metodologia proposta procura contemplar a dinâmica do processo de gerência do desempenho, cobrindo período de um ano. O método que se propõe, dentro da concepção da gerência integrada, a qual se caracteriza pela participação de todos os segmentos da organização, abrange as cinco fases abaixo, cada uma geradora de uma série de ações que delimitam seu campo de atuação prática e promovem sua continuidade e interação com a fase subsequente: 90 1 – negociação do desempenho; 2 – análise da capacitação profissional; 3 – acompanhamento do desempenho; 4 – avaliação do desempenho; e 5 – comprometimento. Esta metodologia tem como características básicas a universalidade, a continuidade, a periodicidade, a flexibilidade e a individualidade, conforme se segue: Universalidade - o processo de avaliação de desempenho deve alcançar todos os servidores da instituição. Continuidade – o processo de avaliação de desempenho não se resume em um momento dedicado ao preenchimento de um formulário em determinada época do ano, totalmente desvinculado dos compromissos de trabalho supostamente assumidos. Estabelece critérios de acompanhamento e de avaliação periódica dos resultados apresentados. Assim, a gerência poderá saber, a qualquer momento, se o desempenho está orientado para as expectativas desejadas. Periodicidade – deverão ser estabelecidos prazos máximos para cada fase de acompanhamento do desempenho, com vistas à análise dos trabalhos em andamento ou concluídos. Flexibilidade – os critérios devem ser flexíveis, opondo-se aos padrões de rigidez dos métodos tradicionais. Individualidade – os servidores não devem ser avaliados segundo parâmetros rígidos, previamente fixados, e sim em face dos resultados individuais que guardem equidade com as metas da organização e da unidade onde trabalha. V – OBJETIVOS 1 - Objetivos do Programa O programa aqui proposto objetiva prover o Tribunal de um instrumento que possibilite a avaliação periódica do desempenho dos servidores, através de um sistema de avaliação moderno e compatível com as exigências atuais em termos de recursos humanos, voltado para a avaliação de resultados, segundo parâmetros de qualidade, produtividade, responsabilidade e coerência com os objetivos da Instituição e com isso melhorar os resultados da organização. 2 - Objetivos da Avaliação de Desempenho O programa aqui proposto objetiva prover o Tribunal de um instrumento que possibilite a avaliação periódica do desempenho dos servidores, através de um sistema de avaliação moderno e compatível com as exigências atuais em termos de recursos humanos, voltado para a avaliação de resultados, segundo parâmetros de qualidade, produtividade, responsabilidade e coerência com os objetivos da Instituição e com isso melhorar os resultados da organização. VI – ESTRATÉGIA A implantação de um sistema de avaliação de desempenho depende da definição clara de uma estratégia adequada e cuidados, de modo que alcance os resultados pretendidos. Essa estratégia envolve, necessariamente, a definição dos objetivos, a escolha de um modelo, a percepção da cultura predominante na Casa, a conscientização e o comprometimento da alta administração, dos dirigentes e dos servidores, conforme a seguir demonstrado 1 – Definição dos Objetivos É pressuposto básico de um sistema de avaliação de desempenho a definição clara e precisa dos objetivos e resultados que a administração espera alcançar, bem como as condições e meios oferecidos para o atingimento das metas e atendimento das necessidades identificadas, de forma a garantir a efetividade dos objetivos fixados. A própria experiência do Tribunal comprova que a avaliação de desempenho não pode ser apoiada apenas na aplicação de um instrumento elaborado segundo os moldes tradicionais. 2 - Escolha do Modelo Após a definição dos objetivos é necessário construir um modelo de avaliação de desempenho a ser implantado na Instituição, consoante a metodologia estabelecida neste projeto e adequado às características e à realidade do Tribunal de Contas da União. 91 3 – Percepção da Cultura Organizacional Um fator que deve merecer atenção na definição de um programa de avaliação de desempenho é a cultura predominante na instituição. Por cultura organizacional entende-se o conjunto de valores, princípios e regras, explícitos (formais) ou não (informais), que por parte de seus servidores. Uma vez conhecida a percepção predominante, poder-se-á imprimir novas formas de comprometimento. Para tanto, é necessário que se formule de maneira clara e objetiva, a missão que se visualiza, e com isso promover a abertura de novos caminhos. 4 – Comprometimento da Alta Administração É condição indispensável, para que um processo de avaliação de desempenho obtenha sucesso, o comprometimento da alta administração da organização, pois sem este comprometimento nenhum projeto nesse sentido, por mais perfeito que seja, alcançará os seus objetivos. Este comprometimento traduz-se, em termos práticos, na decisão da administração em levar avante o programa de avaliação de desempenho e empenhar-se efetivamente em alcançar os objetivos pretendidos, propiciando, inclusive, as condições para superar as dificuldades e obstáculos que se apresentarem. 5 – Conscientização e Comprometimento do Dirigentes O sucesso da avaliação de desempenho depende fundamentalmente da gerência, pois são esses dirigentes que acompanham, passo a passo, todas as fases do processo, assegurando, em última análise, que os desempenhos individuais e da equipe produzam os resultados esperados. O segmento diretivo do Tribunal, formado pelos Secretários, Inspetores, Diretores, Chefes de Serviço e Supervisores, será parte integrante e responsável pela operacionalização do processo, porquanto serão agentes executores e participantes do programa. Assim, o comprometimento deve então ser construído através de sensibilização, conscientização e de um intercâmbio de informações, uma vez que as decisões são tomadas por pessoas e estas são uma manifestação objetiva do “querer fazer”. O comprometimento não nasce de um impulso ou de ordem superior, é algo de “dentro para fora”, é uma decisão pessoal. 6 – Conscientização e Comprometimento do Servidores De extrema relevância é a preocupação com o desenvolvimento humano, de modo a torná-lo mais eficaz na obtenção dos resultados. Neste contexto, é de absoluta importância a contribuição dos servidores, pois o sucesso da própria Instituição apóia-se fundamentalmente na capacidade inovadora, na competência e na ação objetiva de seus recursos humanos. Uma vez falhos esse recursos, comprometidos estarão os resultados esperados. Uma estratégia nos moldes propostos reduzirá a possibilidades de ocorrência de dificuldades e obstáculos que possam se apresentar na implantação do sistema, tais como: - ações direcionadas para a formulação de instrumentos de avaliação superados e desvinculados da realidade da Instituição; ausência ou definição inadequada dos objetivos que se pretende alcançar com a avaliação de desempenho; falta de comprometimento da alta administração, dos dirigentes e servidores com o processo de avaliação; falta de sintonia entre os trabalhos desenvolvidos pelo corpo funcional e o produto final da Instituição; despreparo das chefias para o exercício de suas atribuições, aí incluída a avaliação de subordinados; falta de reconhecimento da importância da contribuição da força de trabalho; inexistência de interação entre os setores da organização, resultando procedimentos não uniformes; resistência em implementar ações criativas e inovadoras; e falta de identificação e análise dos fatores ambientais que influenciam negativamente no desempenho do servidor. A eventual existência desses fatores deixa evidente a necessidade de se criarem condições propícias às mudanças pretendidas, capazes de estabelecer novos padrões de comportamento, que irão, certamente, resultar na mudança de mentalidade da Instituição como um todo. VII – IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA Para a implementação do programa de avaliação de desempenho é necessário que se desenvolvam, concomitantemente, as seguintes ações: - diagnóstico do perfil da Organização; definição dos objetivos e estabelecimento das metas das diversas unidades do Tribunal; descrição dos cargos e das condições exigidas para o seu exercício; e 92 - constituição de uma comissão específica, composta de representantes do CST, SEPLOM, SEDAM e das Unidades Técnicas, a qual deverá implementar as seguintes atividades: a) desenvolver ações que visem à sensibilização e à conscientização dos dirigentes e servidores quanto ao programa de avaliação de desempenho; definir os objetivos operacionais da avaliação de desempenho; elaborar o modelo de avaliação de desempenho; definir os procedimentos específicos; construir os instrumentos necessários; apresentar e discutir o modelo, os procedimentos e os instrumentos proposto; desenvolver um programa de treinamentos dos avaliadores; e implementar a avaliação de desempenho. Este Programa de Avaliação de Desempenho oferece as condições necessárias para que o Tribunal implante um sistema de avaliação compatível com a realidade atual, voltado, permanentemente, para a melhoria da capacidade técnica e utilização de seus recursos humanos, de forma integrada com os objetivos da Instituição. b) c) d) e) f) g) h) Brasília, 28 de junho de 1993. CREUSAIR LUCRÉCIA DA SILVA Diretora/6ª IGCE JOSÉ MOACIR CARDOSO DA COSTA Diretor/SAUDI MARÍLIA ZINN SALVUCCI Diretora/4ª IGCE OLÍMPIO JOSÉ FERREIRA Diretor-Substituto/SAUDI JOÃO BATISTA MACÁRIO Diretor/SAUDI MARIA HELENA R. BLANCO MUNIZ AFCE/SEPLOM MAURO GIACOBBO Diretor/SEPLOM OLGA EMÍLIA MONTE BARROSO Diretora/6ª IGCE 93 ANEXO X – PORTARIA Nº 262, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993 Dispõe sobre o Programa de Avaliação de Desempenho do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, Considerando a necessidade de dotar o Tribunal de um programa de avaliação de desempenho compatível com as exigências atuais da administração de recursos humanos e voltado para a avaliação de resultados, resolve: Art. 1º O Programa de Avaliação de Desempenho - PAD no Tribunal de Contas da União tem a finalidade de avaliar periodicamente o desempenho dos servidores segundo parâmetros de qualidade, produtividade, responsabilidade e coerência com os objetivos da Instituição. Art. 2º O Programa de Avaliação de Desempenho - PAD terá, dentre outras, as seguintes características: I - objetividade dos processos e dos instrumentos de avaliação;II - estreita ligação entre os elementos críticos do cargo e as dimensões a serem avaliadas;III periodicidade anual; eIV - participação do servidor, mediante conhecimento dos critérios e instrumentos de avaliação, bem como do seu resultado, dele podendo recorrer. Art. 3º São objetivos específicos do PAD: I - identificar dificuldades na execução dos trabalhos e buscar solução para superá-las, visando a melhoria da capacidade técnica e profissional dos recursos humanos;II propiciar o conhecimento do perfil profissional de cada servidor, de modo a buscar o seu constante aprimoramento;III - conscientizar o servidor da importância do seu trabalho para o atingimento dos objetivos organizacionais; eIV - apurar os resultados do trabalho do servidor, ante as responsabilidades assumidas em razão das atribuições da categoria funcional a que pertence. Art. 4º São objetivos operacionais do PAD: I - subsidiar as ações de treinamento e desenvolvimento tendo em vista a capacitação profissional dos servidores;II - facilitar o planejamento de ações para corrigir desempenhos (readaptações, remanejamentos, transferências, ajustes comportamentais no cargo etc.);III - subsidiar a indicação de servidor para o exercício de funções comissionadas, para a lotação nas diferentes Unidades Técnicas e para a realização de tarefas que requeiram qualificações ou habilidades especiais; eIV - possibilitar ao servidor a identificação e a busca dos meios necessários ao autodesenvolvimento, por meio de sua participação e conhecimento dos resultados da avaliação. Art. 5º O PAD se apoia na ampla participação de todos os setores do Tribunal e tem como princípio a universalidade, a continuidade, a periodicidade, a flexibilidade e a individualidade. 94 Art. 6º Fica constituída Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho CPAD, coordenada pelo Dirigente de Recursos Humanos, na qualidade de membro nato e integrada por mais três dirigentes de unidades da Secretaria do Tribunal e três servidores, não ocupantes de função comissionada, designados pelo Presidente do Tribunal para, em sistema de rodízio bienal, coordenar e supervisionar os trabalhos de implantação e desenvolvimento do PAD. Art. 7º Compete à Comissão de que trata o artigo anterior: I - aprovar todos os atos necessários à regulamentação e ao desenvolvimento do PAD;II - orientar e recomendar, às unidades, a adoção de providências com vistas a suprimir falhas identificadas no processo de avaliação de desempenho; e III - analisar, interpretar e consolidar as informações resultantes da AD, bem como manter registros individuais e por unidade. Parágrafo único. Compete, ainda, à Comissão de que trata o "caput" deste artigo, propor ao Presidente do Tribunal os ajustes necessários ao PAD quando da aprovação do projeto de lei que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal. Art. 8º A implementação da AD será precedida de sensibilização e de treinamento específico obrigatório, com a finalidade de orientar os avaliadores e avaliandos sobre a operacionalização do Programa, assegurando a uniformidade de procedimentos e critérios. Parágrafo único. O servidor que já houver participado de treinamento preservará sua qualificação como avaliador, a menos que mudanças nos procedimentos ou instrumentos de avaliação exijam treinamento complementar. Art. 9º Para efeito da avaliação dos servidores em estágio probatório continua em vigor o disposto na Portaria nº 6, de 05.01.93, que regulamenta o art. 20 da Lei nº 8.112, de 11.12.90. Parágrafo único. Caberá à Comissão de que trata o art. 6º desta Portaria, no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua constituição, estabelecer as condições necessárias à integração da avaliação dos servidores em estágio probatório ao Programa de Avaliação de Desempenho. Art. 10. Fica aprovado o Manual de Instruções e o modelo, anexo, do Programa de Avaliação de Desempenho. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CARLOS ÁTILA ÁLVARES DA SILVA Presidente 95 ANEXO XI – PORTARIA-TCU Nº 153, DE 2 DE ABRIL DE 2001 Aprova o Plano de Diretrizes do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2001. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de definir e implementar as ações necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais estabelecidos no Plano Estratégico do Tribunal – PET; considerando as discussões acerca do assunto com titulares de unidades básicas, técnico-executivas, de apoio estratégico e de assessoramento especializado ao Presidente e com representantes de gabinetes de Ministros; considerando a abrangência do Plano de Diretrizes do TCU e o compromisso que todas as unidades da Secretaria do Tribunal devem assumir para garantir o sucesso de sua implementação; considerando os resultados da auto-avaliação institucional, realizada nos moldes do Programa de Qualidade do Serviço Público, e a conseqüente necessidade de adoção de ações de melhoria da gestão, bem assim os resultados dos estudos promovidos pelo Grupo de Tendências do Controle Externo; e considerando, finalmente, a necessidade de elaboração e acompanhamento dos planos operacionais nos diferentes níveis gerenciais da Secretaria do Tribunal, bem como o disposto no art. 59, incisos I e II, da Resolução nº 140, de 13 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Diretrizes do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2001, na forma do anexo I a esta portaria. Art. 2º Todas as unidades da Secretaria do Tribunal, observada sua área de atuação, devem promover o desdobramento do plano a que se refere esta Portaria, mediante estabelecimento das respectivas metas e das correspondentes medidas para seu alcance. Parágrafo único. Ao desdobrar suas metas e medidas, as unidades básicas promoverão a consolidação, adequação e aprovação das metas e medidas propostas pelas unidades a elas vinculadas. Art. 3º O acompanhamento das metas deve ser feito por meio de relatórios periódicos que reflitam, de maneira objetiva, os resultados parciais obtidos e as medidas corretivas adotadas na hipótese de o desempenho apurado mostrar-se inferior ao previsto. § 1º As unidades básicas, de apoio estratégico e de assessoramento especializado devem encaminhar, trimestralmente, os relatórios a que se refere o caput deste artigo à Secretaria de Planejamento e Gestão para fins do disposto no art. 59, inciso II, da Resolução 140/2000, até o dia dez do mês subseqüente ao encerramento de cada período. § 2º As unidades básicas devem estabelecer, quando for o caso, a periodicidade para que as respectivas subunidades disponibilizem informações para o acompanhamento das metas. 96 § 3º O processo de registro e acompanhamento dos planos elaborados deve ser realizado, preferencialmente, de modo informatizado, por meio da utilização do sistema de Gerenciamento pelas Diretrizes – GPD. § 4º O primeiro relatório trimestral a que se refere o §1º deste artigo poderá, excepcionalmente, ser apresentado até o dia dez de julho, consolidando os resultados de todo o semestre. Art. 4º Cabe à Secretaria de Planejamento e Gestão – Seplan a gestão do sistema de Gerenciamento pelas Diretrizes, responsabilizando-se pela manutenção e consistência de sua base de dados. Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Gestão, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e o Instituto Serzedello Corrêa – ISC, adotará as providências necessárias à disponibilização do sistema a que se refere este artigo, bem como ao treinamento de servidores para sua utilização. Art. 5 º Fica aprovada a declaração dos valores institucionais para o Tribunal, nos termos do anexo II a esta portaria. Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 315, de 28.10.1999, e nº 13, de 17.01.2000. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO Presidente Revogada pela Portaria nº 53, de 23/1/2002, BTCU nº 7/2002. Publicada no BTCU nº 27, de 23.04.2001 97 Anexo I à Portaria - TCU nº 153/2001 Plano de Diretrizes do TCU PLANO DE DIRETRIZES PARA 2001 98 APRESENTAÇÃO O presente documento congrega as diretrizes básicas que devem pautar as ações do Tribunal no exercício de 2001, de forma a conduzi-lo para o cumprimento de sua missão institucional de assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. Para tanto, o plano prioriza a alocação dos recursos em três programas essenciais: de controle externo; de qualidade e gestão; e de valorização do servidor. Essa orientação decorre dos resultados dos estudos promovidos pelo Grupo de Tendências de Controle Externo e das discussões havidas nas reuniões de reflexão e de planejamento promovidas no final do ano de 2000, bem como do diagnóstico obtido da autoavaliação institucional realizada com base nos critérios do Programa de Qualidade no Serviço Público - QSP. Nessas oportunidades foram discutidos e analisados os principais problemas que o TCU deveria enfrentar no ano de 2001, as questões estratégicas a eles relacionadas, os indicadores a serem adotados, as causas relevantes afetas aos problemas apontados e as respectivas medidas que deveriam ser implementadas para se lograr êxito na solução dos problemas identificados. Assim, elaborou-se o presente Plano de Diretrizes do TCU para 2001, que representa o marco inicial do processo de elaboração dos planos de todas as unidades integrantes da Secretaria do Tribunal. A concretização de todo sistema de planejamento e gestão virá na seqüência dos trabalhos, nos quais serão realizados os desdobramentos das metas e medidas aqui tratadas e elaborados e executados os respectivos planos. Em todas as etapas desse processo, contudo, é fundamental a participação ativa de todos os gerentes e servidores, que somente assim, comprometer-se-ão com os destinos traçados para o TCU. É nessa hora que os planos, as diretrizes e as metas começam a deixar de ser um alvo a ser alcançado no futuro para transformarem-se em desafios presentes. Humberto Guimarães Souto Presidente 99 PROGRAMA DE CONTROLE EXTERNO – CTCU O Plano Estratégico do TCU – PET foi elaborado, ainda no ano de 1999, tendo em conta a necessidade de se bem utilizar os escassos recursos de que dispõe o Tribunal para melhor direcionar as ações no exercício de suas competências constitucionais. No referido plano, a atividade de controle externo, razão de ser do Tribunal de Contas da União, assume papel preponderante no que se refere ao fortalecimento do TCU. Do mesmo modo, o Plano Plurianual 2000-2003 do Governo Federal, organizado em programas de longo prazo, atribui ao Tribunal o programa controle externo. Desse modo, o Programa de Controle Externo – CTCU, que ora se apresenta, expressa a urgência que se quer atribuir ao processo de melhoria das técnicas utilizadas nas atividades de controle exercidas pelo TCU. Pretende-se que tal melhoria permita a convergência de esforços para se obter tempestividade e contemporaneidade na análise e instrução de processos, bem como para se alcançar resultados satisfatórios no que se refere à realização de fiscalizações em temas de maior importância para a Administração Pública brasileira. Objetivo do programa: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos federais em benefício da sociedade, mediante a realização de fiscalizações, julgamento de contas e auxílio ao Congresso Nacional no exercício do controle externo. Questão estratégica 1: tempestividade na atuação do TCU. Indicadores 1) Percentual dos processos de contas do exercício de 1999 apreciados no prazo legal. 2) Percentual dos processos de SCN autuados até 31/12/2000 e apreciados até dezembro de 2001. 3) Percentual de processos de SCN autuados a partir de 1º/01/2001 e encerrados em até seis meses. 4) Percentual de processos de fiscalização autuados em 2000 e apreciados até dezembro de 2001. 5) Percentual de processos de fiscalização autuados em 2001 e apreciados até dezembro de 2001. 6) Percentual de recursos apresentados até 31/12/2000 e apreciados até dezembro de 2001. 7) Percentual de recursos apresentados a partir de 1º/01/2001 e apreciados até dezembro de 2001. 8) Percentual de processos convencionais de pessoal apreciados até dezembro de 2001. 100 Meta 1: incrementar o quantitativo de processos de contas, fiscalização e solicitação do Congresso Nacional encerrados no prazo, bem como o quantitativo de processos de pessoal e de recursos apreciados. A atuação tempestiva do TCU é, sem dúvida, um dos requisitos a serem observados para a melhoria da gestão pública. O gestor, reconhecendo que suas ações serão analisadas pelo Tribunal no prazo devido, não poderá contar, a seu favor, com o longo tempo decorrido desde a autuação do processo até o seu julgamento. Do mesmo modo, a tempestividade na atuação permite melhorar a sintonia de suas ações com temas contemporâneos, fortalecendo, portanto, a atividade de controle externo. Valor: 90% para o indicador 3; 30% para o 5; 50%, para o 7 e 100% para os demais.Prazo: dez/2001 PROGRAMA DE CONTROLE EXTERNO – CTCU Problema: intempestividade da atuação do TCU. Causas: Medidas: 1. deficiência nos procedimentos de 1. ampliar o escopo das delegações de competência; instrução e apreciação de processos devido à centralização do processo decisório; 2. deficiência nos procedimentos de 2. adotar maior rigor na observância dos prazos legais e regimentais e na preclusão instrução e apreciação de processos devido das fases de tramitação dos processos; à reinstrução de processos em razão da juntada de novos documentos; 3. deficiência nos procedimentos de 3. incentivar a utilização das instruções padronizadas e realizar análise e melhoria instrução e apreciação de processos devido dos procedimentos operacionais; à baixa utilização das instruções padronizadas e de procedimentos de sistematização dos processos de trabalho a cargo das unidades da Secretaria do Tribunal; 4. incremento das demandas. 4. adotar critérios de seletividade que orientem as ações de controle. Questão estratégica 2: fiscalização de programas, obras e serviços públicos de maior materialidade, risco e relevância. Indicadores 1) Valores fiscalizados. 2) Esforço de fiscalização. 3) Quantitativo de obras fiscalizadas. 101 Meta 2: aumentar o volume de recursos fiscalizados em obras, programas e concessão de serviços públicos de maior materialidade, risco e relevância. A priorização de áreas mestras a serem fiscalizadas, se por um lado reflete a intenção do TCU em produzir resultados mais expressivos que atendam aos interesses do Congresso Nacional e da sociedade, por outro, demonstra a preocupação em melhor empregar o esforço de fiscalização em temas de maior materialidade, risco e relevância. A proposição da referida meta vai ao encontro da necessidade de se reduzir o desperdício e a malversação na utilização dos recursos públicos e leva a efeito o objetivo institucional, constante do Plano Estratégico, de se priorizar ações de controle em áreas de risco, relevância e materialidade. Valor: para o indicador 1, o volume de recursos previstos nos planos do 1º e 2º semestres e no de obras; 33.500 homens-dias de fiscalização para o indicador 2 e 304 obras para o indicador 3. Prazo: dez/2001 PROGRAMA DE CONTROLE EXTERNO – CTCU Problema: baixa efetividade na atuação do TCU. Causas: Medidas: 1. baixa prioridade conferida às ações de acompa-nhamento; 2. baixa seletividade nas ações de controle; 3. pouca utilização de conhecimento técnico espe-cializado; 4. deficiência de informações sobre obras, pro-gramas e serviços públicos; 5. deficiência no acompanhamento do cumpri-mento das decisões do TCU. 1. aumentar o percentual de recursos alocados às ações de acompanhamento em programas, obras e serviços públicos de maior relevância; 2. adotar critérios de seletividade que orientem as ações de controle; 3. ampliar a utilização de conhecimento técnico especializado nas áreas de interesse do TCU; 4. garantir a utilização de informações sobre obras, programas e serviços públicos; 5. Estabelecer e utilizar procedimentos que permitam o acompanhamento do cumprimento das decisões do TCU. 102 PROGRAMA DE QUALIDADE E GESTÃO DO TCU – QTCU Objetivo do programa: mobilizar e orientar dirigentes e servidores para o exercício de modelo empreendedor de gestão, capaz de preparar o controle externo para responder, cada vez melhor, às demandas da sociedade. Questão estratégica 3: imagem institucional. Indicadores 1) Tempo médio de apreciação dos processos de SCN. 2) Quantitativo de eventos realizados com a participação de unidades jurisdicionadas ou prefeituras. Meta 3: melhorar a imagem institucional do TCU perante o CN, a sociedade e a mídia. O fortalecimento da atuação do TCU deve ser alcançado não apenas pelo bom desempenho obtido na área de controle externo, mas também pela implementação de uma política de melhoria da imagem institucional. Os bons resultados alcançados devem ser sistematicamente apresentados ao Congresso Nacional e à sociedade. Dar conhecimento de sua forma de agir, por meio de eventos de caráter educativo, ou dos resultados de sua atuação é fator decisivo para que o TCU alcance sua visão de futuro. Valor: máximo de 180 dias; mínimo de 26 eventos. Prazo: dez/2001 PROGRAMA DE QUALIDADE E GESTÃO DO TCU – QTCU Problema: baixa divulgação institucional perante a sociedade, mídia e CN. Causas: Medidas: 1. divulgação insuficiente de trabalhos e benefícios das ações de controle e desconhecimento do TCU. 1. implementar programa de divulgação institucional e dos benefícios decorrentes das ações de controle junto ao CN e a agentes formadores de opinião; 2. implementar programa de esclarecimento às unidades jurisdicionadas e prefeituras sobre a atuação do TCU; 3. instituir procedimento de acompanhamento sistemático dos processos de solicitação do Congresso Nacional; 4. ampliar o relacionamento do TCU com o CN; 5. implementar sistemática de divulgação, na mídia, do início de fiscalizações relevantes e de síntese dos trabalhos relevantes concluídos. 103 PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR DO TCU – STCU Objetivo do programa: aperfeiçoar a gestão de recursos humanos para ampliar a contribuição dos servidores no fortalecimento do controle externo, desenvolvendo suas competências, ampliando sua empregabilidade e reforçando seu papel estratégico no desenvolvimento do TCU. Questão estratégica 4: implementar política de valorização e desenvolvimento do servidor. Indicador 1) Índice de satisfação do servidor. Meta 4: elevar o nível de satisfação dos servidores. O capital humano é o principal patrimônio e meio de produção das organizações, seja no âmbito público ou privado. Desse modo, uma política de valorização do servidor deve ser tratada como elemento catalizador do processo de obtenção de resultados para a instituição. Um corpo funcional valorizado e motivado é sinônimo de produtividade e qualidade no serviço ou produto oferecido. Valor: 70% dez/2001 Prazo: PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR DO TCU - STCU Problema: insatisfação dos servidores. Medidas: Causas: 1. falta de definição remuneratória; de estrutura 2. lotação inadequada; 3. reduzida autonomia; 4. ausência de política continuada de desen-volvimento do servidor com foco nos objetivos institucionais de longo prazo; 5. baixo reconhecimento de trabalhos realizados; 1. acompanhamento do plano de carreira; 2. instituir política de realocação interna de servidor; 3. ampliar o escopo da delegação de competência; 4. instituir e implementar política de desenvolvimento do servidor com foco nos objetivos institucionais; 5. instituir mecanismos de avaliação e de reconhecimento do desenvolvimento individual e de equipes; 104 6. insatisfação com as condições e ambiente de trabalho; 7. reduzido número de oportunidades de treina-mento para os servidores lotados nas secretarias nos estados; 8. participação deficiente nos processos decisório e de planejamento. 6. melhorar as condições e o ambiente de trabalho a partir dos fatores que afetam a satisfação e a motivação dos servidores; 7. ampliar as oportunidades de treinamento para os servidores lotados nas secretarias nos estados; 8. ampliar a participação de unidades e servidores do TCU no processo de planejamento institucional. RESUMO DO PLANO DE DIRETRIZES DO TCU PARA 2001 PROGRAMA DE CONTROLE EXTERNO – CTCU Quest. estratégica 1 Tempestividade na atuação do TCU. Indicadores 1) Percentual dos processos de contas do exercício de 1999 apreciados no prazo legal. 2) Percentual dos processos de SCN autuados até 31/12/2000 e apreciados até dezembro de 2001. 3) Percentual de processos de SCN autuados a partir de 1º/01/2001 e encerrados em até seis meses. 4) Percentual de processos de fiscalização autuados em 2000 e apreciados até dezembro de 2001. 5) Percentual de processos de fiscalização autuados em 2001 e apreciados até dezembro de 2001. 6) Percentual de recursos apresentados até 31/12/2000 e apreciados até dezembro de 2001. 7) Percentual de recursos apresentados a partir de 1º/01/2001 e apreciados até dezembro de 2001. 8) Percentual de processos convencionais de pessoal apreciados até dezembro de 2001. Incrementar o quantitativo de processos de contas, fiscalização e Meta 1 solicitação do Congresso Nacional encerrados no prazo, bem como o quantitativo de processos de pessoal e de recursos apreciados. Valor 90% para o indicador 3; 30% para o 5; 50% para o 7 e 100% Prazo dez/2001 para os demais. Medidas 1. ampliar o escopo das delegações de competência; 2. adotar maior rigor na observância dos prazos legais e regimentais e na preclusão das fases de tramitação dos processos; 3. incentivar a utilização das instruções padronizadas e realizar análise e melhoria dos procedimentos operacionais; 4. adotar critérios de seletividade que orientem as ações de controle. 105 PROGRAMA DE CONTROLE EXTERNO – CTCU Fiscalização de programas, obras e serviços públicos de maior materialidade, Quest. estratégica 2 risco e relevância. Indicadores 1) Valores fiscalizados. 2) Esforço de fiscalização. 3) Quantitativo de obras fiscalizadas. Aumentar o volume de recursos fiscalizados em obras, programas e concessão de serviços públicos de maior materialidade, risco e relevância (MRR). Valor indicador 1, o volume de recursos previstos nos planos do 1º e Prazo dez/2001 2º semestres e no de obras; 33.500 homens-dias de fiscalização para o indicador 2 e 304 obras para o indicador 3. 1. aumentar o percentual de recursos alocados às ações de Medidas acompanhamento em programas, obras e serviços públicos de maior relevância; 2. adotar critérios de seletividade que orientem as ações de controle; 3. ampliar a utilização de conhecimento técnico especializado nas áreas de interesse do TCU; 4. garantir a utilização de informações sobre obras, programas e serviços públicos; 5. estabelecer e utilizar procedimentos que permitam o acompanhamento do cumprimento das decisões do TCU. Meta 2 PROGRAMA DE QUALIDADE E GESTÃO DO TCU – QTCU Quest. Estratégica 3 Imagem institucional. Indicadores 1) Tempo médio de apreciação dos processos de SCN. 2) Quantitativo de eventos realizados com a participação de unidades jurisdicionadas ou prefeituras. Meta 3 Melhorar a imagem institucional do TCU perante o CN, a sociedade e a mídia. Valor: máximo de 180 dias para o indicador 1 e mínimo de 26 eventos para o indicador 2. Medidas Prazo dez/2001 1. implementar programa de divulgação institucional e dos benefícios decorrentes das ações de controle junto ao CN e a agentes formadores de opinião; 2. implementar programa de esclarecimento às jurisdicionadas e prefeituras sobre a atuação do TCU; unidades 106 3. instituir procedimento de acompanhamento sistemático dos processos de solicitação do Congresso Nacional; 4. ampliar o relacionamento do TCU com o CN; 5. implementar sistemática de divulgação, na mídia, do início de fiscalizações relevantes e de síntese dos trabalhos relevantes concluídos. PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR DO TCU – STCU Quest. Estratégica 4 Implementar política de valorização e desenvolvimento do servidor. Indicador Índice de satisfação do servidor. Meta 4 Elevar o nível de satisfação dos servidores. Valor 70%. Medidas Prazo dez/2001 1. acompanhamento do plano de carreira; 2. instituir política de realocação interna de servidor; 3. ampliar o escopo da delegação de competência; 4. instituir e implementar política de desenvolvimento do servidor com foco nos objetivos institucionais; 5. instituir mecanismos de avaliação e de reconhecimento do desenvolvimento individual e de equipes; 6. melhorar as condições e o ambiente de trabalho a partir dos fatores que afetam a satisfação e a motivação dos servidores; 7. ampliar as oportunidades de treinamento para os servidores lotados nas secretarias nos estados; 8. ampliar a participação de unidades e servidores do TCU no processo de planejamento institucional. 107 TABELA DE INDICADORES INDICADOR META Descrição Fórmula de Cálculo Percentual dos processos de contas Nº de processos de contas de 1999 do exercício de 1999 apreciados no julgados no prazo legal/nº de prazo legal. processos de contas de 1999 autuados. Percentual dos processos de SCN Nº de processos de SCN autuados até autuados até 31/12/2000 e 31/12/2000 e apreciados até dezembro apreciados até dezembro de 2001. de 2001/nº de processos de SCN autuados até 31/12/2000. Percentual de processos de SCN 1 – [( nº de processos de SCN autuados a partir de 1º/01/2001 e autuados a partir de 1º/01/2001 e em encerrados em até seis meses1. estoque há mais de seis meses ou apreciados com mais de seis meses)/nº de processos de SCN autuados a partir 1º/01/2001]. Percentual de processos de Nº de processos de fiscalização 2 fiscalização autuados em 2000 e autuados em 2000 e apreciados até apreciados até dezembro de 2001. dezembro de 2001/nº de processos de fiscalização autuados em 2000. META Nº 1 Percentual de processos de Nº de processos de fiscalização fiscalização autuados em 2001 e autuados em 2001 e apreciados até apreciados até dezembro de 2001. dezembro de 2001/nº de processos de fiscalização autuados em 2001. Percentual de recursos apresentados Nº de recursos apresentados até 2000 e até 31/12/2000 e apreciados até apreciados até dezembro de 2001/nº de dezembro de 2001. recursos apresentados até 2000. Percentual de recursos apresentados Nº de recursos apresentados a partir de a partir de 1º/01/2001 e apreciados 2001 e apreciados /nº de recursos até dezembro de 2001. apresentados a partir de 2001. Percentual de processos Nº de processos convencionais de convencionais de pessoal pessoal apreciados /nº de processos apreciados até dezembro de 2001. convencionais presentes no TCU. META Nº 2 1 Valores fiscalizados. Volume de recursos fiscalizados. Esforço de fiscalização. Nº de homens-dias de fiscalização. Quantitativo de obras fiscalizadas. Nº de obras fiscalizadas. Considerar, como prazo de seis meses, o período decorrido desde a autuação até o término dos trabalhos que porventura decorram da solicitação do Congresso Nacional. 2 Devem ser considerados como processos de fiscalização aqueles relativos a auditoria e levantamento de auditoria. 108 META Nº 3 Tempo médio de apreciação dos (data do 1º encerramento – data da processos de SCN. autuação) dos processos de SCN apreciados / nº de processos de SCN apreciados. Quantitativo de eventos realizados Nº de eventos realizados com a com a participação de unidades participação de unidades jurisdicionadas ou prefeituras. jurisdicionadas ou prefeituras. META Nº 4 Índice de satisfação do servidor. Índice de satisfação do servidor. Anexo II à Portaria - TCU nº 153/2001 Valores Institucionais do TCU Valor Descrição Ética Entendemos que a conduta de nossas ações deve buscar a verdade dos fatos, amparada na honestidade, moralidade e probidade administrativa. Efetividade Acreditamos na contribuição de nossa atuação para transparência da gestão pública e melhoria dos serviços públicos em benefício da sociedade. Independência Acreditamos que nossa atuação deve amparar-se na imparcialidade, liberdade e autonomia, de forma que seja rejeitada a interveniência de qualquer tipo de interesse que não o interesse público. Justiça Devemos nos pautar estritamente por princípios de justiça, pela verdade e pela lei, com integridade, eqüidade, impessoalidade e imparcialidade. Cremos em nossa atuação de forma técnica, competente, Profissionalismo responsável, imparcial, coerente e objetiva, comprometida com a missão institucional do TCU. Nota: valores – conjunto de crenças e princípios que orienta as atividades e operações de uma organização. Constitui a estrutura que guia as ações de todos os servidores e gerentes quando se deparam com escolhas difíceis ou inesperadas. 109 ANEXO XII –PORTARIA-TCU Nº 180, DE 27 DE ABRIL DE 2009 Dispõe sobre a avaliação de desempenho profissional e a gratificação de desempenho dos integrantes da carreira de especialista do Tribunal de Contas da União. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no art. 16 da Lei n° 10.356, de 27 de dezembro de 2001, com redações posteriores, que dispõe sobre o plano de carreira e a gratificação de desempenho; Considerando o modelo de avaliação de desempenho definido pela ResoluçãoTCU n° 146, de 28 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pela ResoluçãoTCU nº 167, de 19 de novembro de 2003; Considerando a política de gestão de pessoas do TCU estabelecida nos termos da Resolução-TCU n° 187, de 5 de abril de 2006; Considerando as competências da Comissão de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Tribunal de Contas da União (Cadad) disciplinadas pela Portaria-TCU nº 175, de 27 de abril de 2009; Considerando a necessidade de incorporar ao modelo avaliativo as regras relativas à avaliação de desempenho profissional dos ocupantes das funções de especialista sênior criadas nos termos do art. 17 da Resolução-TCU nº 220, de 3 de dezembro de 2008; Considerando que a capacidade de o Tribunal gerar resultados depende essencialmente da competência, da motivação, do comprometimento e da integração de seus servidores, e que esses aspectos podem ser impulsionados, entre outras ações, por mecanismos institucionais de gestão de desempenho profissional; e Considerando a necessidade de aprimorar, entre os mecanismos institucionais de gestão de desempenho, o atual modelo utilizado para avaliação profissional, especialmente no que se refere ao tratamento do resultado alcançado pelo Tribunal, e pelas unidades, como dimensões que impactam na apuração da avaliação dos servidores, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A avaliação de desempenho profissional e a gratificação de desempenho dos servidores ativos integrantes da carreira de especialista do Tribunal obedecem ao disposto nesta Portaria. Parágrafo único. A avaliação de que trata esta Portaria não substitui outros mecanismos institucionais de gestão de desempenho profissional dos servidores do Tribunal, tais como, a avaliação efetuada para fins de estágio probatório e a avaliação especial de desempenho a que se refere o § 4º do art. 41 da Constituição Federal. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria, entende-se como: I – unidades avaliadoras: unidades de assessoramento a autoridades, unidade de controle interno, e unidades básicas e suas unidades integrantes, às quais estão vinculados, 110 durante o período avaliativo, os servidores que terão seu desempenho profissional avaliado; II – avaliadores: são as autoridades, para os detentores de funções de confiança diretamente vinculados a elas durante o período avaliativo; ou os titulares das unidades avaliadoras e, em seus impedimentos legais e eventuais, os respectivos substitutos, para os servidores vinculados às mencionadas unidades durante o período avaliativo; III – servidores avaliáveis: servidores que, por estarem em efetivo exercício no mesmo cargo no Tribunal por prazo igual ou superior a 25% do período avaliativo, estão aptos a terem seu desempenho profissional avaliado. CAPÍTULO II DO MODELO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL Art. 3º A avaliação de desempenho profissional segue os termos dos arts. 3º e 4º da Resolução-TCU nº 146, de 2001, consolidada. (NR) (Portaria - TCU nº 227, de 29/06/2009, BTCU nº 24/2009) § 1° A avaliação é individual, refere-se ao exercício das atividades profissionais pelo servidor ao longo de um quadrimestre, e as notas atribuídas podem variar em um intervalo de 0 a 150 pontos. § 2° A avaliação constitui-se em um processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata, e pode contemplar, entre outras etapas, o planejamento das metas do servidor para o quadrimestre, o acompanhamento das atividades realizadas ao longo do período e a atribuição de notas relativas ao desempenho profissional aferido. § 3° A avaliação será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas aos fatores avaliativos qualidade, produção e prazo, conforme a descrição e as faixas de avaliação constantes do Anexo I desta Portaria. § 4º A média das notas atribuídas pelo avaliador observará os limites máximos estabelecidos no Anexo II desta Portaria, nos seguintes termos: I – para servidores lotados nas unidades de assessoramento a autoridades, a média das notas atribuídas por cada avaliador deve ficar limitada ao resultado institucional; II – para servidores lotados na unidade de controle interno, nas unidades básicas – Secretaria-Geral da Presidência (Segepres), Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) e Secretaria-Geral de Administração (Segedam) – e suas unidades integrantes, a média das notas atribuídas por cada avaliador deve ficar limitada ao valor equivalente à seguinte fórmula: (70% do resultado do alcance das metas definidas para a unidade + 30% do resultado do alcance das metas definidas para a secretaria-geral); III – para os fins do disposto no inciso anterior, considera-se que: a) para servidores lotados na unidade de controle interno, o resultado do alcance das metas da secretaria-geral corresponde ao resultado do alcance das metas definidas para a unidade; b) para servidores lotados nos serviços de administração, gerência de processos, projetos e gabinetes diretamente vinculados às secretarias-gerais, o resultado do alcance das metas da unidade corresponde ao resultado do alcance das metas definidas para a secretariageral. c) as notas dos titulares das unidades básicas e dos titulares de suas unidades integrantes, bem como do titular da unidade de controle interno, não entram no cômputo das médias das notas atribuídas pelos respectivos avaliadores, para fins de observância do limite 111 das notas de cada avaliador. (AC) (Portaria - TCU nº 227, de 29/06/2009, BTCU nº 24/2009) § 5º Cabe ao Presidente, com o auxílio dos titulares das unidades básicas e mediante o apoio técnico da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplan), coordenar o processo de fixação de metas e o acompanhamento de sua implementação, bem como a apuração do resultado do seu alcance. § 6º A regra contida no inciso I do § 4º deste artigo pode ser revista após a realização de estudos para a proposição de metas conjuntas para as unidades de assessoramento a autoridades. § 7º No caso de mudança de lotação relativa a unidades ou projetos, ou de substituição em função de confiança, os limites máximos referidos no § 4º deste artigo serão aqueles referentes à unidade em que o servidor tenha permanecido por mais tempo durante o período avaliativo. § 8º Caso haja concomitância no período de permanência em unidade ou projeto, previsto no parágrafo anterior, os limites máximos serão aqueles aplicáveis à unidade onde o servidor tenha sido lotado por último. § 9° Os limites a que se refere o § 4º deste artigo devem ser previamente observados pelo avaliador quando da atribuição das notas aos servidores avaliáveis. § 10. O sistema informatizado somente permitirá que o avaliador faça a homologação das notas quando houver o atendimento dos limites de que trata o § 4º deste artigo. § 11. O valor apurado na avaliação terá a seguinte utilização: I – no intervalo de pontos maior ou igual a 0 e menor ou igual a 100: conversão automática dos pontos em gratificação de desempenho, e subsídio para alguns processos seletivos internos, concursos de remoção e aplicação de outros instrumentos de gestão de pessoas; II – no intervalo de pontos maior ou igual a 100 e menor ou igual a 150: conversão automática em pontos de reconhecimento no âmbito do “Programa Reconhe-Ser” instituído pela Portaria-TCU n° 140, de 9 de março de 2009, de acordo com os procedimentos a serem definidos em regulamentação específica. Art. 4° Os titulares das unidades avaliadoras ficam autorizados a regulamentar, no âmbito da sua área de atuação, os elementos necessários para a aferição das notas relativas aos fatores avaliativos, em consonância com a descrição e as faixas de avaliação constantes do Anexo I desta Portaria. § 1° Na aplicação do caput deste artigo, o avaliador deve dar ciência da portaria à Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) e pode, também, solicitar a esta apoio técnico relativo a requisitos de gestão de desempenho para formular a regulamentação. § 2° A Segep deve cientificar oportunamente à Cadad acerca das regulamentações ocorridas. CAPÍTULO III DA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL Art. 5º A sistemática de avaliação de desempenho profissional observará o seguinte cronograma: 112 Período avaliativo Lançamento da avaliação individual no sistema informatizado Lançamento no sistema informatizado dos resultados institucional e de alcance de metas definidas para as unidades Efeitos financeiros 1° de janeiro a 30 de abril Entre o 8° dia útil e o último dia útil de maio Até 20 de maio 1° de junho a 30 de setembro 1° de maio a 31 de agosto Entre o 8° dia útil e o último dia útil de setembro Até 20 de setembro 1° de outubro a 31 de janeiro 1° de setembro a 31 de dezembro Entre o 8° dia útil e o último dia útil de janeiro Até 20 de janeiro 1° de fevereiro a 31 de maio § 1º As avaliações serão formalizadas quadrimestralmente e seu resultado lançado no sistema informatizado pelo avaliador, nos períodos definidos no cronograma constante do caput deste artigo. § 2º Compete à Seplan efetuar o cálculo da implementação das metas constantes do Plano de Diretrizes do TCU e das metas definidas para as unidades avaliadoras, apurar o valor do resultado institucional e do resultado do alcance de metas das unidades, bem como efetuar o lançamento desses resultados apurados no sistema informatizado de avaliação de desempenho. § 3º O avaliador pode registrar autorização, no sistema informatizado, para que detentores de função de confiança FC-03 a FC-06 sejam responsáveis pela digitação das avaliações de desempenho a seu cargo, desde que haja homologação posterior, pelo avaliador, dos lançamentos efetuados. § 4° A data inicial para lançamento da avaliação no sistema informatizado poderá ser alterada, excepcionalmente, mediante justificativa, pela Segep. Art. 6º Os avaliadores das avaliações de desempenho profissional são as autoridades e os servidores ocupantes das funções de confiança discriminadas nos Anexos III e IV desta Portaria e, em seus impedimentos legais e eventuais, os respectivos substitutos. § 1º Os titulares das unidades integrantes das secretarias-gerais serão avaliados pelos respectivos secretários-gerais, e os ocupantes de funções de confiança diretamente vinculadas a autoridades do Tribunal serão por elas avaliados. § 2º Os gestores de projeto (coordenadores e líderes) serão avaliados pelo titular da respectiva unidade patrocinadora do projeto. § 3º Os servidores alocados a projetos e que não exerçam a atividade de gestor de projeto serão avaliados do seguinte modo: I – os servidores alocados em tempo integral a projeto, que estejam trabalhando em um ou mais projetos, serão avaliados pelo titular da unidade patrocinadora do projeto em que primeiramente tiverem sido alocados, com base em informações fornecidas pelo respectivo gestor de projeto, ouvidos os titulares das demais unidades patrocinadoras; II – os servidores alocados em tempo parcial a projeto, que estejam trabalhando em um ou mais projetos, serão avaliados pelo titular de sua unidade de lotação funcional, podendo ser ouvidos os dirigentes das unidades patrocinadoras e os gestores dos respectivos 113 projetos. § 4º No caso de mudança de lotação relativa a unidades ou projetos, ou de substituição em função de confiança, o servidor será avaliado pelo titular da unidade em que tenha permanecido por mais tempo durante o período avaliativo. § 5º Caso haja concomitância no período de permanência em unidade ou projeto, previsto no parágrafo anterior, o servidor será avaliado pelo titular da unidade onde tenha sido lotado por último. § 6º Na aplicação dos §§ 2º e 3º deste artigo, na existência de unidade que seja copatrocinadora juntamente com o patrocínio de uma secretaria-geral, o servidor será avaliado pelo titular da mencionada unidade co-patrocinadora. § 7º O especialista sênior e os membros da equipe eventualmente subordinada a ele serão avaliados pelo titular da unidade patrocinadora do trabalho, observadas, no que couber, as regras contidas nos §§ 3°, 4º, 5º e 6° deste artigo. Art. 7° A avaliação de desempenho profissional deve ser aplicada a todos os servidores em efetivo exercício no mesmo cargo no Tribunal por prazo igual ou superior a 25% do período avaliativo (servidores avaliáveis). § 1º No caso de afastamentos considerados por lei como de efetivo exercício cujo prazo seja superior a 75% do período avaliativo, o sistema informatizado registrará automaticamente o valor da avaliação correspondente à média das três últimas avaliações para fins de gratificação de desempenho ou, se em número menor, das avaliações existentes. § 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se ao servidor cedido com ônus pelo Tribunal, inclusive para as Casas do Congresso Nacional, nos termos da Resolução-TCU nº 61, de 29 de maio de 1996, e da Resolução-TCU nº 188, de 12 de abril de 2006, cujo prazo de afastamento seja superior a 75% do período avaliativo. § 3º Na aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, quando da inexistência de notas de avaliação de desempenho, o sistema informatizado registrará a média aferida pelos demais ocupantes do mesmo cargo no período avaliativo anterior. Art. 8º A avaliação de desempenho profissional poderá incluir o planejamento e o acompanhamento conjuntos, entre chefia imediata e servidor, com respectiva anuência do avaliador, das metas a serem alcançadas por este no período avaliativo (acordo de metas individualizado), em consonância com as metas definidas para as unidades e para o Tribunal. § 1º O chefe imediato poderá registrar as atividades a serem realizadas pelo servidor, atribuindo o respectivo grau de complexidade e o padrão de desempenho esperado para cada atividade, conforme formulário de Planejamento e Acompanhamento Conjunto de Atividades constante do Anexo V desta Portaria. § 2º Durante o período avaliativo, poderão ser registrados os incidentes críticos, positivos ou negativos, que impactaram na execução das atividades do período – juntamente com as ações realizadas e os encaminhamentos propostos – conforme modelo constante do Anexo VI desta Portaria. § 3° O formulário de Planejamento e Acompanhamento Conjunto de Atividades deve ficar arquivado na unidade avaliadora e poderá ser utilizado, tanto pelo avaliador quanto pelo avaliado, entre outras situações, para subsidiar a análise realizada quando da discordância das notas atribuídas. § 4° O formulário relativo a incidentes críticos, após ciência do avaliado, deve ser encaminhado pelo avaliador para a Segep para ciência e eventuais providências cabíveis. 114 § 5º É opcional a utilização dos formulários constantes dos Anexos V e VI desta Portaria, à exceção do preenchimento do formulário relativo a incidentes críticos para servidores para os quais foi atribuída nota igual ou inferior a 50 pontos em quaisquer dos fatores avaliativos. CAPÍTULO IV DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 9º A gratificação de desempenho será calculada a partir do valor da avaliação constante do sistema informatizado, utilizando-se o limite de até 100 pontos. § 1º Para fins de cálculo da gratificação de desempenho, a avaliação, até o limite de 100 pontos, será convertida linearmente para o intervalo de zero a trinta e dois pontos percentuais. (NR) (Portaria - TCU nº 227, de 29/06/2009, BTCU nº 24/2009) § 2º Ao servidor que entrar em exercício após a vigência desta Portaria será paga, até a primeira avaliação a que for submetido, gratificação de desempenho no valor correspondente ao piso a que se refere o art. 3º da Resolução-TCU n° 146, de 2001, assegurada a retroatividade dos efeitos financeiros referentes à primeira avaliação. § 3º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior a todos os casos de ingresso em cargo da carreira de especialista do Tribunal por uma das formas de provimento previstas no art. 8º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como a situações de anulação de aposentadoria e de ingresso em novo cargo de servidores já pertencentes ao quadro de pessoal do TCU. § 4º Ao servidor que retornar ao exercício, após a vigência desta Portaria, em razão de término de licença regularmente deferida com prejuízo da remuneração, será paga, desde a data de retorno até a primeira avaliação a que for submetido, gratificação de desempenho nos termos disciplinados no § 2º deste artigo. § 5º Quando houver a ocorrência de um dos afastamentos disciplinados pelo art. 103 da Lei nº 8.112, de 1990, o cômputo da gratificação de desempenho no intervalo de zero a trinta e dois pontos percentuais deverá considerar a proporcionalização, da avaliação do servidor registrada no sistema, aos dias considerados como efetivo exercício no período avaliativo. (NR) (Portaria - TCU nº 227, de 29/06/2009, BTCU nº 24/2009) § 6º Na aplicação do parágrafo anterior, quando o período de afastamento disciplinado pelo art. 103 da Lei nº 8.112, de 1990, for superior a 75% do período avaliativo, o sistema informatizado registrará a nota correspondente à média das três últimas avaliações do servidor ou, se em número menor, das avaliações existentes. § 7º Na aplicação do disposto no parágrafo anterior, quando da inexistência de notas de avaliação de desempenho do servidor, o sistema informatizado registrará a média aferida pelos demais ocupantes do mesmo cargo no período avaliativo anterior. § 8º O disposto no § 5º deste artigo não se aplica aos casos de licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração. CAPÍTULO V DA REVISÃO E DOS RECURSOS RELATIVOS À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL Art. 10. O pedido de revisão de nota pelo avaliador, mediante constatação de lançamento incorreto no sistema informatizado poderá ser encaminhado à Segep, no prazo de quinze dias, contados da data de encerramento do lançamento das notas no sistema. Art. 11. O avaliado que discordar da pontuação recebida acerca de seu 115 desempenho profissional pode requerer reconsideração ao avaliador, no prazo de dez dias, contados do término do período para lançamento do conceito final da avaliação no sistema informatizado, devendo fundamentar seu pleito e discriminar as razões e justificativas relativas a cada fator avaliativo cujo resultado esteja contestando. § 1º Acolhido o pedido de reconsideração, o avaliador deverá encaminhar à Segep, no prazo de dez dias, solicitação de alteração da nota inicialmente atribuída, sendo os efeitos financeiros dele decorrentes implementados na folha de pagamento do mês seguinte, retroativamente. § 2º Subsistindo a discordância, o pedido de reconsideração deve ser contraarrazoado pelo avaliador, no prazo de dez dias, com início a partir da data de recebimento do pedido, dando-se ciência ao avaliado. § 3º O avaliado pode apresentar recurso à Cadad, no prazo de dez dias, contados da data da ciência do indeferimento do pedido de reconsideração. § 4º O recurso deve ser encaminhado à Segep por intermédio do avaliador. § 5º A Segep instruirá o processo e o encaminhará, no prazo de quinze dias, à Cadad, para, em igual prazo, prorrogável mediante justificativa, análise e decisão a respeito, dando-se ciência do resultado ao avaliado. § 6º O recurso não será conhecido quando: I - interposto fora do prazo; II - não indicar o fator objeto da contestação; ou III - desprovido de fundamentação. § 7° Da decisão da Cadad, caberá recurso ao Presidente. Art. 12. Os efeitos financeiros dos recursos e contestações acatados serão diferidos até o período avaliativo subseqüente, com pagamento retroativo das diferenças de gratificação de desempenho. CAPÍTULO VI DO ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL Art. 13. O acompanhamento sistemático das avaliações de desempenho profissional registradas no sistema informatizado será efetuado pela Cadad, com o apoio da Segep. § 1º Concluído o período avaliativo, inclusive o destinado ao exame dos recursos de que trata o art. 11 desta Portaria, a Segep efetuará a identificação dos servidores com desempenho inferior ou igual a 75 pontos, considerando, para tal feito, a avaliação registrada no sistema informatizado. § 2º A Segep definirá, em conjunto com o titular da unidade avaliadora, as ações destinadas à melhoria de desempenho dos servidores com avaliação situada acima de 50 e menor ou igual a 75 pontos, em dois períodos avaliativos subseqüentes. § 3º Na hipótese em que tiver sido atribuída ao servidor avaliação igual ou inferior a 50 pontos, em um período avaliativo, a Segep autuará processo administrativo para identificar as prováveis causas da insuficiência de desempenho. § 4º Os dados consignados no formulário de incidentes críticos, constante do Anexo VI desta Portaria, serão utilizados, entre outros documentos, para subsidiar a análise 116 das prováveis causas para a insuficiência de desempenho. § 5º Verificado que as causas para a insuficiência de desempenho não sejam relacionadas a problemas de saúde e psicossociais ou a lacunas de competências, o processo constituído nos termos do § 3º deste artigo será encaminhado à Presidência com proposta de apuração disciplinar da conduta do servidor. § 6º Para definição das ações a que se refere o § 2º deste artigo, a Segep contará com o apoio do Instituto Serzedello Corrêa (ISC), quando necessário. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Para cumprimento dos limites orçamentários de despesa com pessoal determinados em lei, sempre que o somatório mensal das gratificações de desempenho relativa aos valores das avaliações ultrapassar o montante orçamentário destinado ao respectivo pagamento lhes será aplicado o fator de ajuste previsto no parágrafo único do art. 2° da Resolução-TCU n° 146, de 2001, de forma que a redução seja universal e proporcional, preservando-se o posicionamento relativo auferido pelos servidores na avaliação de desempenho profissional. Art. 15. A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setec), em parceria com a Segep, é responsável pela adequação das soluções corporativas informatizadas às novas regras disciplinadas por este normativo. Art. 16. Cabe à Cadad regulamentar os atos necessários à operacionalização desta Portaria e dirimir os casos omissos. Art. 17. Fica a Segep autorizada a atualizar os formulários e os quadros constantes dos Anexos III, IV, V e VI desta Portaria. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do período avaliativo subseqüente à data de sua publicação. Art. 19. Revogam-se as Portarias-TCU n° 324, de 12 de dezembro de 2006, n° 100, de 24 de abril de 2008, e n° 315, de 18 de dezembro de 2008. UBIRATAN AGUIAR