Dados do requerente - obrigatórios Nome: Marcos Kleber Ribeiro Felix CPF: 885.658.665-72 Endereço físico: Cidade: Brasília_ Estado: DF CEP: 70165-900 Endereço eletrônico (e-mail): [email protected] Dados do requerente – não obrigatórios ATENÇÃO: Os dados não obrigatórios serão utilizados apenas de forma agregada e para fins estatísticos. Telefone (DDD + número): ( 61 ) 98106-6826 ( 61 ) 3303-3310 Endereço eletrônico (e-mail): _____________________________________________________ Sexo: Masculino Feminino Data de nascimento: _____/_____/____________ Escolaridade (completa) Sem instrução formal Ensino superior Ensino fundamental Pós-graduação Ensino Médio Mestrado/Doutorado Ocupação principal Empregado - setor privado Jornalista Estudante Membro de partido político Representante de sindicato Outras Profis. Liberal/autônomo Empresário/empreendedor Pesquisador Servidor público federal Professor Servidor público estadual Membro de ONG nacional Servidor público municipal Membro de ONG internacional Nenhuma Especificação do pedido de acesso à informação Órgão/Entidade Destinatário(a) do Pedido: Agência Nacional de Transportes Terrestres Forma preferencial de recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (email) Correspondência física (com custo) Buscar/Consultar pessoalmente Especificação do pedido: No âmbito do processo de Tomada de Contas TC 032.268/2013-0 do TCU junto à ANTT foi exarado o Acórdão 2.888/2014 – Plenário/TCU em que restou decidido que a ANTT deveria apresentar ao TCU um relatório descritivo, acompanhado de mapas de localização em cada malha ferroviária, de modo a identificar todos os trechos ferroviários concedidos, oriundos da extinta RFFSA, que deverão estar classificados pela Agência, de acordo com a atual densidade de tráfego comercial de trens de carga, nos dois sentidos, em uma das seguintes situações: a.1) em razoável ou plena utilização da capacidade instalada; a.2) subutilizados (média inferior a um trem de carga por dia transitando no trecho); ou a.3) em completo desuso; indicando, ainda, outros critérios adicionais que utilizar para fazer essa classificação; Assim, solicito acesso às seguintes informações: Cópia digital dos relatórios descritivos, acompanhado dos respectivos mapas de localização em cada malha ferroviária, de modo a identificar todos os trechos ferroviários concedidos, oriundos da extinta RFFSA, classificados pela Agência, de acordo com a atual densidade de tráfego comercial de trens de carga, nos dois sentidos, em uma das seguintes situações: a.1) em razoável ou plena utilização da capacidade instalada; a.2) subutilizados (média inferior a um trem de carga por dia transitando no trecho); ou a.3) em completo desuso; indicando, ainda, outros critérios adicionais que utilizar para fazer essa classificação;. Nestes Termos, solicito deferimento. Brasília, 03/11/2016, Marcos Kleber R Felix