carta contrato - De Olho nas Metas

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PREEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CARTA CONTRATO Nº 001/DEC/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2013-0.319.988-9
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 02/SMADS/2013
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de água mineral natural sem gás,
envasada em galões de 20 litros para as unidades do Departamento de Expansão Cultural.
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais).
CONTRATANTE: PMSP/SMC/ DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO CULTURAL
CONTRATADA: BROOKLIN ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP
Ao trigésimo primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, a Secretaria Municipal
de Cultura/Departamento de Expansão Cultural, neste ato representada pelo Diretor senhor
Eduardo Augusto Sena, a seguir designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a
empresa BROOKLIN ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. – EPP, CNPJ: 66.983.545/0001-73,
situada na Rua São Sebastião nº 880, Chácara Santo Antônio - São Paulo/SP - CEP 04708-001,
Telefone: (011) 5184-1089, neste ato representada pela Sr. Arnaldo Rosa, a seguir designada
simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado a execução deste instrumento, o
que fazem com base nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 15, inciso II e alterações
posteriores, artigo 1º, 3º e 6º da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº
44.279/03 e posteriores alterações e Cláusula Décima Terceira na acima mencionada, conforme
autorização contida no despacho exarado à fl. 60 e reti-ratificado à fl. 63, do processo em
epígrafe, bem como observadas as cláusulas e condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. Objeto desta Carta Contrato é a contratação de empresa para o fornecimento de água
mineral natural sem gás, envasada em garrafões de 20 litros, de acordo com as
especificações constantes da Ata de Registro de Preço nº 02/SMADS/2013, sendo o
consumo mensal estimado de 200 (duzentos) garrafões, totalizando um consumo estimado
para 12 (doze) meses de 2400 (dois mil e quatrocentos) garrafões.
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CLÁUSULA SEGUNDA
DO LOCAL DA ENTREGA
2.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue pela contratada no Departamento de Expansão
Cultural e suas unidades, conforme tabela do Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. A unidade requisitante deverá fazer a solicitação quinzenalmente ou mensalmente, de
acordo com a necessidade da Unidade, por escrito, que poderá ser via fax e/ou e-mail, e a
empresa deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 05(cinco) dias contados a partir do
recebimento das solicitações na empresa, nos locais de entrega relacionados no Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA
PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo da vigência do contrato de fornecimento será de (12) doze meses, contados da
formalização do ajuste, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUINTA
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor unitário da água mineral natural sem gás, envasada em garrafões de 20 litros é de
R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos) perfazendo o valor total mensal estimativo de
R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) e o valor global de R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e
oitenta reais) onerando a dotação orçamentária nº 25.70.13.392.3001.6387.3.3.90.30.00.00,
conforme Nota de Empenho nº 3912/2014 para as despesas do presente exercício.
5.2. O prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do adimplemento de cada
fornecimento, mediante a entrega na Unidade Requisitante os seguintes documentos:
5.2.1. Primeira via da nota fiscal ou nota fiscal –fatura;
5.2.2. Fatura no caso de apresentação da nota fiscal;
5.2.3. Atestado de recebimento definitivo ou Memorando de Ateste da entrega dos produtos.
5.2.3.1. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho,
cópia(s) da(s) mesma(s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos.
5.3. Caso se façam necessárias providências complementares pela CONTRATANTE, referentes
ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a
complementação.
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5.4.
Para atestar o recebimento definitivo dos fornecimentos, a Unidade Requisitante terá o
prazo de três dias úteis, contados da data da entrega.
5.4.1. A Unidade Requisitante não poderá receber fornecimento diferente daquele objeto do
Registro de Preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
5.5.
Estando em termos a documentação apresentada, o pagamento devido será depositado
na conta corrente do Banco do Brasil S.A., nos termos do disposto no Decreto nº 51.197, de
23/01/2010, excepcionalmente, no próprio Departamento do Tesouro, de acordo com as regras
definidas pela Secretaria das Finanças.
5.6.
Fica prevista a obrigatoriedade da aplicação de compensação financeira quando houver
atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, nos termos da
Portaria SF 05, de 05/01/2012.
CLÁUSULA SÉXTA
DA REVISÃO DE PREÇO
6.1.
Nos termos da cláusula III, da Ata de Registro de Preços nº 04/SMADS/2013 havendo a
revisão dos preços autorizada pela Gestora da Ata e devidamente publicada no Diário Oficial,
caberá a Contratada submeter à Contratante o pedido de revisão de preços, para a autorização
visando a elaboração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS PENALIDADES
7.1.
Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas
pertinentes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
7.2.
Pela recusa em retirar a Ordem de Fornecimento e a nota de empenho, bem como assinar
o contrato de fornecimento (quando exigível), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota
de empenho ou do contrato. Poderá ser considerada recusa a não retirada destes documentos no
prazo de 6 (seis) horas contadas na data da comunicação para tanto.
7.3.
Pelo atraso de cada fornecimento, sem justificativa aceita pela Unidade, multa de 1% (um
por cento) por hora de atraso em relação aos horários de entrega estabelecidos na Ordem de
Fornecimento, incidente sobre o valor da parcela em atraso. A partir da 2º (segunda) hora de
atraso, poderá a Administração, caso constate que o fornecimento não é mais conveniente,
recusar o recebimento, configurando-se, neste caso, inexecução parcial do contrato, com as
conseqüências daí advindas;
7.4. Pela entrega de fornecimentos em desacordo com as especificações técnicas, multa de 5%
(cinco por cento) incidente sobre o valor da parcela entregue em desacordo, aplicada em dobro no
caso de reincidência.
7.5.
Pela inexecução parcial, multa de 10% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à
parcela não entregue ou rejeitada pela Unidade e não substituída em tempo hábil ao consumo a
que se destina, sem prejuízo do desconto relativo à parcela não entregue ou rejeitada;
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7.6. Pela inexecução total de ajuste, caracterizada pela não entrega dos fornecimentos
estabelecidos, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato
(quando for o caso)
7.7.
Pelo descumprimento de quaisquer outras exigências estabelecidas nesta Ata e no Anexo
I não previstas nas cláusulas anteriores, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor
mensal estimado do fornecimento multiplicado por 12 (doze) meses (prazo de vigência da ata);
7.8.
Pelo cancelamento da presente Ata de Registro de Preço por culpa da CONTRATADA,
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo
número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
7.9.
Em qualquer hipótese, independentemente da aplicação de penalidades, somente serão
pagos os fornecimentos efetivamente recebidos e atestados pelas Unidades.
7.9.1
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
7.10. O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da
empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas
importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA. Não havendo pagamento pela
empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao competente processo executivo.
7.10.1. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor
como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.
CLÁUSULA OITAVA
DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Exercerá condição de gestor do presente contrato o servidor Cid Carlos de Souza - RF nº
506.154.7/4, sendo que somente o referido servidor poderá emitir pedido de entrega de garrafões.
CLÁUSULA NONA
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
9.2. A Ata de Registro de Preço, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões
obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas
complementares e disposições da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 02/SMADS/2013 e do
Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
9.3. A Contratada exibiu neste ato, nos termos da legislação vigente, o Documento de
Arrecadação do Município (DAMSP), no valor de R$ 23,95 (vinte e três reais e noventa e cinco
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centavos), correspondente ao pagamento do preço público relativo à lavratura da presente Carta
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para
dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e
achado conforme vai assinado e rubricado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e 02 (duas)
testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 03 de fevereiro 2014.
EDUARDO AUGUSTO SENA
Diretor
Departamento de Expansão Cultural
ARNALDO ROSA
BROOKLIN ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP
TESTEMUNHAS:
VÂNIA DE OLIVEIRA S. DA IGREJA
RG nº 34.914.626-3
LURDES R. DO NASCIMENTO
RG nº 22.822.352-0
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ANEXO I
1. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de água mineral natural sem gás,
envasada em garrafões de 20 litros para atender as necessidades deste Departamento de
Expansão Cultural.
ESPECIFICAÇÕES DOS GARRAFÕES:
Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafões de 20 litros com lacre inviolável, com
registro no órgão competente do Ministério da Saúde, conforme Resolução nº 23/2006 da ANVISA,
e alterações posteriores.
DA EMBALAGEM:
GARRAFÕES: Os garrafões de material elaborado com substâncias resinosas e/ou poliméricas,
obedecidos aos critérios da Resolução nº 105/99 ANVISA – M.S. A embalagem para envase de
água deve possuir aprovação pela autoridade competente. No ato da entrega os garrafões deverão
estar limpos, devidamente rotulados, com tampas plásticas sob pressão e lacres com a marca da
água.
Volume envasado: 20 litros
Tolerância: 1% -(Port. 74/95 – INMETRO).
DOS RÓTULO:
Deverão possuir as seguintes indicações ou informações equivalentes:
1) Nome da fonte;
2) Local da fonte, Município e Estado;
3) Classificação da água;
4) Composição química, expressa em miligramas por litro, contendo, no mínimo, os oito elementos
predominantes, sob a forma iônica;
5) As características físico-químicas;
6) Nome do laboratório, número e data da analise da água;
7) Volume expresso em litros ou mililitros;
8) Número e data da concessão de lavra, número do processo seguido do nome “DNPM”;
9) Nome da empresa concessionária e/ou arrendatária, se for o caso, com o número de inscrição
no cadastro nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
10) Duração, em meses, do produto, destacando-se a data de envasamento por meio de impressão
indelével na embalagem, no rótulo, ou na tampa;
11) A expressão “Indústria Brasileira”.
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PRAZO DE VALIDADE:
GARRAFÕES: deverá possuir validade de consumo de no mínimo 30 (trinta) dias a partir da data
de engarrafamento e, no mínimo 20 (vinte) dias a partir da entrega.
4. LOCAIS DE ENTREGA:
Os fornecimentos deverão ser realizados nos seguintes locais, de acordo com a necessidade das
unidades:
Teatro Alfredo Mesquita
Almoxarifado
NORTE
Avenida Santos Dumont,
1770
Rua Paschoal Ranieri, 75
Fone: 2221-3657 - Nilton
Bicudo
Fone: 3313-7892 - Vera
Santana
Canindé
OESTE
Teatro Cacilda Becker
Rua Tito, 295
Lapa
Rua Cojuba, 45
Fone: 3864-4513 –
Raphael
Fone: 3078-3438 - Nathalia
Teatro Décio de A. Prado
C.F.C Cidade Tiradentes
LESTE
Rua Inácio Monteiro, 6900
Fone: 2555-2810 – Sérgio
C. Tiradentes
Centro Cultural Penha
Teatro Zanoni Ferrite
Largo do Rosário, 20
Avenida Renata, 163
Fone: 2092-5767 – Janete
Fone: 2216-1520 - Morizi
Penha
Vila Formosa
Teatro Arthur Azevedo
Av. Paes de Barros, 955
Fone: 2605-8007
Mooca
Teatro Flávio Império
Rua Prof. Alves Pedroso,
600
SUL
Avenida João Dias, 822
Fone 2621-2719
Cangaíba
Fone: 5541-7057 - Leandro
Santo Amaro
Escola Municipal de
Educação Artística
Teatro João Caetano
Rua Volkswagen, s/nº
Fone: 5017-7552 - Ricardo
Jabaquara
Rua Borges Lagoa, 650
V. Clementino
Teatro Paulo Eiró
Av. Adolfo Pinheiro, 765
Fone: 5549-1744 - Maria
Aparecida
Fone: 5546-0449
Galeria Olido
CENTRO
Avenida São João, 473 Fone: 3397-0170/0171
Térreo
Sueli Vicente
Teatro Leopoldo Fróes
Itaim Bibi
Santo Amaro
Centro
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PREVISÃO DE ENTREGAS:
A unidade requisitante deverá fazer a solicitação quinzenalmente ou mensalmente, de acordo com a
necessidade da Unidade, por escrito, que poderá ser via fax e/ou e-mail, e a empresa deverá efetuar a
entrega no prazo máximo de 05(cinco) dias contados a partir do recebimento das solicitações na
empresa, nos locais relacionados acima.
O atraso na entrega, a contar do recebimento do pedido escrito, e superior a 03(três) dias, sujeitará a
detentora às penalidades previstas no ato da contratação;
ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
Em ambos os casos a água mineral deverá ter origem não sujeita à influência de águas superficiais, e
ser proveniente de fonte natural ou fontes artificialmente captadas, que possua composição química ou
propriedades físicas distintas das águas comuns.
APRESENTAÇÃO: Após envasamento ou estocagem, a água deve apresentar-se límpida, sem flocos
em depósito e sem corpos estranhos.
QUALIDADE DO PRODUTO: Caso constatada qualidade insatisfatória na água recebida e, dentro do
prazo de validade para consumo, serão tomadas amostras para análise conforme resolução RDC nº
274/2005 – ANVISA – M.S. para encaminhamento SMS / DIMA ou laboratório credenciado.
INCUMBIRÁ A EMPRESA FORNECEDORA: providenciar a presença de um representante para as
devidas assinaturas nas amostras que servirão de prova e contraprova, cabendo a empresa, nos
termos do art. 75 da Lei nº 8666/93, arcar com as despesas dos ensaios em questão caso não sejam
feitos pela SMS / DIMA, devendo ainda, se reprovado, substituir de imediato o lote considerado
insatisfatório.
Será de responsabilidade da empresa, fornecer todo material de mão de obra, transporte, decorrente do
fornecimento;
A empresa deverá atender a toda a legislação vigente que regulamenta o objeto aqui tratado;
Será solicitado laudo técnico e registros nos órgãos competentes para a empresa vencedora sempre
que necessário;
A CONTRATADA responderá por eventuais danos causados a seus prepostos à municipalidade ou a
terceiros.
O gerente deste contrato e responsável pelos futuros pedidos será o servidor Cid Carlos de Souza –
R.F. nº 506.154.7/4.
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