PREEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CARTA CONTRATO Nº 001/DEC/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2013-0.319.988-9 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 02/SMADS/2013 OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de água mineral natural sem gás, envasada em galões de 20 litros para as unidades do Departamento de Expansão Cultural. VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais). CONTRATANTE: PMSP/SMC/ DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO CULTURAL CONTRATADA: BROOKLIN ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP Ao trigésimo primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, a Secretaria Municipal de Cultura/Departamento de Expansão Cultural, neste ato representada pelo Diretor senhor Eduardo Augusto Sena, a seguir designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BROOKLIN ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. – EPP, CNPJ: 66.983.545/0001-73, situada na Rua São Sebastião nº 880, Chácara Santo Antônio - São Paulo/SP - CEP 04708-001, Telefone: (011) 5184-1089, neste ato representada pela Sr. Arnaldo Rosa, a seguir designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado a execução deste instrumento, o que fazem com base nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 15, inciso II e alterações posteriores, artigo 1º, 3º e 6º da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e posteriores alterações e Cláusula Décima Terceira na acima mencionada, conforme autorização contida no despacho exarado à fl. 60 e reti-ratificado à fl. 63, do processo em epígrafe, bem como observadas as cláusulas e condições a seguir pactuadas. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Objeto desta Carta Contrato é a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral natural sem gás, envasada em garrafões de 20 litros, de acordo com as especificações constantes da Ata de Registro de Preço nº 02/SMADS/2013, sendo o consumo mensal estimado de 200 (duzentos) garrafões, totalizando um consumo estimado para 12 (doze) meses de 2400 (dois mil e quatrocentos) garrafões. 1 PREEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CLÁUSULA SEGUNDA DO LOCAL DA ENTREGA 2.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue pela contratada no Departamento de Expansão Cultural e suas unidades, conforme tabela do Anexo I. CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE ENTREGA 3.1. A unidade requisitante deverá fazer a solicitação quinzenalmente ou mensalmente, de acordo com a necessidade da Unidade, por escrito, que poderá ser via fax e/ou e-mail, e a empresa deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 05(cinco) dias contados a partir do recebimento das solicitações na empresa, nos locais de entrega relacionados no Anexo I. CLÁUSULA QUARTA PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo da vigência do contrato de fornecimento será de (12) doze meses, contados da formalização do ajuste, podendo ser prorrogado. CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O valor unitário da água mineral natural sem gás, envasada em garrafões de 20 litros é de R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos) perfazendo o valor total mensal estimativo de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) e o valor global de R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais) onerando a dotação orçamentária nº 25.70.13.392.3001.6387.3.3.90.30.00.00, conforme Nota de Empenho nº 3912/2014 para as despesas do presente exercício. 5.2. O prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do adimplemento de cada fornecimento, mediante a entrega na Unidade Requisitante os seguintes documentos: 5.2.1. Primeira via da nota fiscal ou nota fiscal –fatura; 5.2.2. Fatura no caso de apresentação da nota fiscal; 5.2.3. Atestado de recebimento definitivo ou Memorando de Ateste da entrega dos produtos. 5.2.3.1. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos. 5.3. Caso se façam necessárias providências complementares pela CONTRATANTE, referentes ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a complementação. 2 PREEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 5.4. Para atestar o recebimento definitivo dos fornecimentos, a Unidade Requisitante terá o prazo de três dias úteis, contados da data da entrega. 5.4.1. A Unidade Requisitante não poderá receber fornecimento diferente daquele objeto do Registro de Preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato. 5.5. Estando em termos a documentação apresentada, o pagamento devido será depositado na conta corrente do Banco do Brasil S.A., nos termos do disposto no Decreto nº 51.197, de 23/01/2010, excepcionalmente, no próprio Departamento do Tesouro, de acordo com as regras definidas pela Secretaria das Finanças. 5.6. Fica prevista a obrigatoriedade da aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, nos termos da Portaria SF 05, de 05/01/2012. CLÁUSULA SÉXTA DA REVISÃO DE PREÇO 6.1. Nos termos da cláusula III, da Ata de Registro de Preços nº 04/SMADS/2013 havendo a revisão dos preços autorizada pela Gestora da Ata e devidamente publicada no Diário Oficial, caberá a Contratada submeter à Contratante o pedido de revisão de preços, para a autorização visando a elaboração de Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES 7.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas: 7.2. Pela recusa em retirar a Ordem de Fornecimento e a nota de empenho, bem como assinar o contrato de fornecimento (quando exigível), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato. Poderá ser considerada recusa a não retirada destes documentos no prazo de 6 (seis) horas contadas na data da comunicação para tanto. 7.3. Pelo atraso de cada fornecimento, sem justificativa aceita pela Unidade, multa de 1% (um por cento) por hora de atraso em relação aos horários de entrega estabelecidos na Ordem de Fornecimento, incidente sobre o valor da parcela em atraso. A partir da 2º (segunda) hora de atraso, poderá a Administração, caso constate que o fornecimento não é mais conveniente, recusar o recebimento, configurando-se, neste caso, inexecução parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas; 7.4. Pela entrega de fornecimentos em desacordo com as especificações técnicas, multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor da parcela entregue em desacordo, aplicada em dobro no caso de reincidência. 7.5. Pela inexecução parcial, multa de 10% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela não entregue ou rejeitada pela Unidade e não substituída em tempo hábil ao consumo a que se destina, sem prejuízo do desconto relativo à parcela não entregue ou rejeitada; 3 PREEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 7.6. Pela inexecução total de ajuste, caracterizada pela não entrega dos fornecimentos estabelecidos, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato (quando for o caso) 7.7. Pelo descumprimento de quaisquer outras exigências estabelecidas nesta Ata e no Anexo I não previstas nas cláusulas anteriores, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor mensal estimado do fornecimento multiplicado por 12 (doze) meses (prazo de vigência da ata); 7.8. Pelo cancelamento da presente Ata de Registro de Preço por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste. 7.9. Em qualquer hipótese, independentemente da aplicação de penalidades, somente serão pagos os fornecimentos efetivamente recebidos e atestados pelas Unidades. 7.9.1 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 7.10. O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao competente processo executivo. 7.10.1. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução. CLÁUSULA OITAVA DA GESTÃO DO CONTRATO 8.1. Exercerá condição de gestor do presente contrato o servidor Cid Carlos de Souza - RF nº 506.154.7/4, sendo que somente o referido servidor poderá emitir pedido de entrega de garrafões. CLÁUSULA NONA DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir. 9.2. A Ata de Registro de Preço, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 02/SMADS/2013 e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos. 9.3. A Contratada exibiu neste ato, nos termos da legislação vigente, o Documento de Arrecadação do Município (DAMSP), no valor de R$ 23,95 (vinte e três reais e noventa e cinco 4 PREEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA centavos), correspondente ao pagamento do preço público relativo à lavratura da presente Carta Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO 10.1. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas. São Paulo, 03 de fevereiro 2014. EDUARDO AUGUSTO SENA Diretor Departamento de Expansão Cultural ARNALDO ROSA BROOKLIN ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP TESTEMUNHAS: VÂNIA DE OLIVEIRA S. DA IGREJA RG nº 34.914.626-3 LURDES R. DO NASCIMENTO RG nº 22.822.352-0 5 PREEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ANEXO I 1. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de água mineral natural sem gás, envasada em garrafões de 20 litros para atender as necessidades deste Departamento de Expansão Cultural. ESPECIFICAÇÕES DOS GARRAFÕES: Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafões de 20 litros com lacre inviolável, com registro no órgão competente do Ministério da Saúde, conforme Resolução nº 23/2006 da ANVISA, e alterações posteriores. DA EMBALAGEM: GARRAFÕES: Os garrafões de material elaborado com substâncias resinosas e/ou poliméricas, obedecidos aos critérios da Resolução nº 105/99 ANVISA – M.S. A embalagem para envase de água deve possuir aprovação pela autoridade competente. No ato da entrega os garrafões deverão estar limpos, devidamente rotulados, com tampas plásticas sob pressão e lacres com a marca da água. Volume envasado: 20 litros Tolerância: 1% -(Port. 74/95 – INMETRO). DOS RÓTULO: Deverão possuir as seguintes indicações ou informações equivalentes: 1) Nome da fonte; 2) Local da fonte, Município e Estado; 3) Classificação da água; 4) Composição química, expressa em miligramas por litro, contendo, no mínimo, os oito elementos predominantes, sob a forma iônica; 5) As características físico-químicas; 6) Nome do laboratório, número e data da analise da água; 7) Volume expresso em litros ou mililitros; 8) Número e data da concessão de lavra, número do processo seguido do nome “DNPM”; 9) Nome da empresa concessionária e/ou arrendatária, se for o caso, com o número de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda; 10) Duração, em meses, do produto, destacando-se a data de envasamento por meio de impressão indelével na embalagem, no rótulo, ou na tampa; 11) A expressão “Indústria Brasileira”. 6 PREEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PRAZO DE VALIDADE: GARRAFÕES: deverá possuir validade de consumo de no mínimo 30 (trinta) dias a partir da data de engarrafamento e, no mínimo 20 (vinte) dias a partir da entrega. 4. LOCAIS DE ENTREGA: Os fornecimentos deverão ser realizados nos seguintes locais, de acordo com a necessidade das unidades: Teatro Alfredo Mesquita Almoxarifado NORTE Avenida Santos Dumont, 1770 Rua Paschoal Ranieri, 75 Fone: 2221-3657 - Nilton Bicudo Fone: 3313-7892 - Vera Santana Canindé OESTE Teatro Cacilda Becker Rua Tito, 295 Lapa Rua Cojuba, 45 Fone: 3864-4513 – Raphael Fone: 3078-3438 - Nathalia Teatro Décio de A. Prado C.F.C Cidade Tiradentes LESTE Rua Inácio Monteiro, 6900 Fone: 2555-2810 – Sérgio C. Tiradentes Centro Cultural Penha Teatro Zanoni Ferrite Largo do Rosário, 20 Avenida Renata, 163 Fone: 2092-5767 – Janete Fone: 2216-1520 - Morizi Penha Vila Formosa Teatro Arthur Azevedo Av. Paes de Barros, 955 Fone: 2605-8007 Mooca Teatro Flávio Império Rua Prof. Alves Pedroso, 600 SUL Avenida João Dias, 822 Fone 2621-2719 Cangaíba Fone: 5541-7057 - Leandro Santo Amaro Escola Municipal de Educação Artística Teatro João Caetano Rua Volkswagen, s/nº Fone: 5017-7552 - Ricardo Jabaquara Rua Borges Lagoa, 650 V. Clementino Teatro Paulo Eiró Av. Adolfo Pinheiro, 765 Fone: 5549-1744 - Maria Aparecida Fone: 5546-0449 Galeria Olido CENTRO Avenida São João, 473 Fone: 3397-0170/0171 Térreo Sueli Vicente Teatro Leopoldo Fróes Itaim Bibi Santo Amaro Centro 7 PREEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PREVISÃO DE ENTREGAS: A unidade requisitante deverá fazer a solicitação quinzenalmente ou mensalmente, de acordo com a necessidade da Unidade, por escrito, que poderá ser via fax e/ou e-mail, e a empresa deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 05(cinco) dias contados a partir do recebimento das solicitações na empresa, nos locais relacionados acima. O atraso na entrega, a contar do recebimento do pedido escrito, e superior a 03(três) dias, sujeitará a detentora às penalidades previstas no ato da contratação; ESPECIFICAÇÕES GERAIS: Em ambos os casos a água mineral deverá ter origem não sujeita à influência de águas superficiais, e ser proveniente de fonte natural ou fontes artificialmente captadas, que possua composição química ou propriedades físicas distintas das águas comuns. APRESENTAÇÃO: Após envasamento ou estocagem, a água deve apresentar-se límpida, sem flocos em depósito e sem corpos estranhos. QUALIDADE DO PRODUTO: Caso constatada qualidade insatisfatória na água recebida e, dentro do prazo de validade para consumo, serão tomadas amostras para análise conforme resolução RDC nº 274/2005 – ANVISA – M.S. para encaminhamento SMS / DIMA ou laboratório credenciado. INCUMBIRÁ A EMPRESA FORNECEDORA: providenciar a presença de um representante para as devidas assinaturas nas amostras que servirão de prova e contraprova, cabendo a empresa, nos termos do art. 75 da Lei nº 8666/93, arcar com as despesas dos ensaios em questão caso não sejam feitos pela SMS / DIMA, devendo ainda, se reprovado, substituir de imediato o lote considerado insatisfatório. Será de responsabilidade da empresa, fornecer todo material de mão de obra, transporte, decorrente do fornecimento; A empresa deverá atender a toda a legislação vigente que regulamenta o objeto aqui tratado; Será solicitado laudo técnico e registros nos órgãos competentes para a empresa vencedora sempre que necessário; A CONTRATADA responderá por eventuais danos causados a seus prepostos à municipalidade ou a terceiros. O gerente deste contrato e responsável pelos futuros pedidos será o servidor Cid Carlos de Souza – R.F. nº 506.154.7/4. 8