EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/15 – FAHECE (Prova +

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FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/15 – FAHECE (Prova + AP)
O Presidente da Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON – FAHECE, no uso de suas atribuições
legais, torna público o presente edital, que estabelece instruções destinadas à realização de Processo
Seletivo simplificado para contratação de Psicólogo I que irá atuar no CEPON no município de Florianópolis.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido pelo presente edital e coordenado por uma Comissão Examinadora;
1.2 A FAHECE constituirá Comissão Examinadora composta por, no mínimo, três membros: dois indicados
pela gerência da unidade a quem se destina o cargo (sendo um profissional da área a ser contratada e
outro do RH da unidade) e um do RH da FAHECE. A presidência caberá ao membro representante da
área de recursos humanos da FAHECE.
1.3 O presente Processo destina-se à seleção de um profissional para contratação pela FAHECE, sob o
regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, sem direito à estabilidade prevista no Artigo 41 da
Constituição da República. Os demais classificados, em ordem decrescente, poderão ser contratados
posteriormente, durante a vigência do presente edital, conforme as necessidades da FAHECE.
1.4 É assegurado as pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de se inscrever neste processo
seletivo. Será levado em consideração as atribuições e especificidades do cargo.
2.
DA VAGA
2.1 É oferecida a seguinte vaga:
Cargo
N.º de Vagas
Carga-horária
Salário Base
Psicólogo I
01
40 horas semanais
R$2.328,00
Obs.: Ao salário base, informado na tabela acima, acrescentam-se os benefícios previstos por lei,
plano de saúde e odontológico, vale refeição, prêmio por desempenho, seguro de vida em grupo,
convênio com universidades e farmácia.
2.2 As atribuições do cargo são as descritas sumariamente a seguir:
a) Realizar diagnósticos psicológicos, situacional e diferencial aos pacientes e/ou familiares atendidos nas
unidades do CEPON;
b) Prestar assistência psicológica em ambulatório, enfermaria e/ou em domicílio a pacientes e familiares,
individualmente e/ou em grupos;
c) Auxiliar no planejamento, coordenação e supervisão dos serviços ou programas específicos;
d) Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas psicológicas próprias, analisando, diagnosticando e
emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento do paciente a outros
serviços especializados;
e) Mediar e orientar o trabalho desenvolvido por profissionais da área e de áreas correlatas, visando à
adequação de procedimentos;
f) Participar da equipe multidisciplinar na recuperação e na reabilitação do paciente;
g) Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas, para formulação de planos, programas, projetos e
ações;
h) Prever e prover materiais e equipamentos necessários ao adequado andamento dos processos de
trabalho;
i) Registrar, em prontuário médico, os atendimentos realizados, observando a ética profissional e a
necessidade de comunicar, aos demais membros da equipe, informações relevantes ao processo de
tratamento;
j) Discutir casos clínicos em atividades científicas e sessões clínicas junto às equipes multiprofissionais, na
busca de seu bem estar;
k) Prestar assistência ao paciente oncológico na perspectiva da abordagem multidisciplinar;
l) Desenvolver as atividades da área, buscando a melhoria da qualidade do atendimento integral e
humanizado ao paciente oncológico;
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m) Relacionar-se de forma humanizada com a equipe, com os pacientes e com os cuidadores com vistas à
atenção integral;
n) Realizar investigação, avaliação, orientação, psicoterapia breve, acompanhamento de pacientes,
encaminhamentos necessários de alta e óbito;
o) Realizar os grupos de reflexão, orientação e/ou terapêuticos para pacientes e/ou familiares;
p) Buscar interação intersetorial, multiprofissional e o trabalho em equipe interdisciplinar que favoreçam
melhor resolutividade no atendimento aos pacientes;
q) Buscar o contínuo aprimoramento profissional, através de estudos e participação de eventos;
r) Desenvolver outras atividades correlatas com a função;
s) Realizar estudos e pesquisas na área de sua competência;
t) Cumprir as normas institucionais (CEPON, SES e SUS);
u) Zelar pelo cumprimento do Código de Ética dos Psicólogos e Resoluções do CFP;
v) Executar outras atividades de complexidades equivalentes, de acordo com a necessidade do
setor/instituição.
2.3 O pré-requisito, de caráter eliminatório, do cargo objeto deste processo seletivo é o seguinte:
Cargo
Psicólogo I
3.
Pré-requisito
Diploma de ensino superior em Psicologia reconhecido pelo MEC com registro
no CRP/SC. Experiência em Psicologia Hospitalar e/ou Clínica de no mínimo 02
anos.
DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será efetuada pela Internet, no sítio www.fahece.org.br, link “Edital de Processo Seletivo n.º
001/15”, a partir das 9h00min do dia 11/01/2015 até as 24h00min do dia 18/01/2015, preenchendo a ficha
padrão de inscrição, disponível no sítio citado e enviando-a via correio eletrônico para a FAHECE, através do
seguinte e-mail: [email protected]
3.2 A FAHECE não se responsabiliza por ficha padrão de inscrição não recebida por qualquer motivo, mesmo
os de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
3.3 Somente será aceita a ficha padrão de inscrição enviada através de e-mail como arquivo anexo. No caso
do envio de mais de uma ficha de inscrição, será considerada a primeira ficha recebida.
4.
DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O resultado do processo seletivo dar-se-á com base na classificação obtida pela comprovação do pré
requisito e no resultado da avaliação psicológica/comportamental. Os candidatos classificados serão
chamados para se apresentarem à Comissão Examinadora para comprovação dos pré-requisitos
exigidos;
4.2 A inexatidão das informações implicará no descarte das mesmas para fins de classificação. Todas as
informações prestadas na ficha de inscrição serão de responsabilidade do candidato que, ao informar os
dados, se responsabilizará pela sua veracidade.
4.3 A experiência será comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou
declaração fornecida por empresa contratante.
5.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 1ª ETAPA – AVALIAÇÃO DA FICHA DE INSCRIÇÃO (eliminatória)
5.1.1
A seleção dos candidatos nesta etapa consistirá na análise da ficha de inscrição preenchida,
contendo as informações pessoais e dos pré-requisitos previstos no item 2.3 deste Edital.
5.2 2ª ETAPA – COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA FICHA DE INSCRIÇÃO (eliminatória)
5.2.1 Serão convocados os selecionados na 1ª etapa (que atendem ao pré requisito), mediante comunicação
por e-mail a apresentarem à Comissão Examinadora do processo seletivo os documentos originais
comprobatórios do pré-requisito previsto neste edital. A não apresentação dos documentos comprobatórios
implica na desclassificação do candidato.
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5.2.2 O candidato que não atender ao chamado será automaticamente desclassificado.
5.2.3 A divulgação dos candidatos selecionados nesta etapa será publicada no sítio da FAHECE
(www.fahece.org.br).
5.3 3ª ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA/COMPORTAMENTAL
5.3.1 Na avaliação psicológica/comportamental poderão ser utilizados como instrumentos: teste
psicológico/comportamental, dinâmicas de grupo e/ou entrevista técnica/comportamental. O objetivo da
avaliação psicológica/comportamental é avaliar competências (conjunto de conhecimentos, habilidades e
atitudes) que possibilitem obter maior probabilidade de sucesso na execução de determinadas atividades.
5.3.2 Para a avaliação psicológica/comportamental serão chamados, os classificados na 2ª Etapa.
5.3.3 A avaliação psicológica/comportamental será realizada por profissional habilitado pertencente ao
quadro de colaboradores da FAHECE e/ou Comissão Examinadora ou contratado para esta finalidade.
5.4 CLASSIFICAÇÃO
5.4.1 A classificação final dos candidatos será obtida após avaliação do desempenho dos candidatos nas 3ª
etapa, realizada pela Comissão Examinadora do processo seletivo. A inaptidão do candidato para o
respectivo cargo indica tão somente que o candidato não atendeu, à época do processo seletivo, os
parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorreu.
A homologação do resultado será realizada pelo Presidente da FAHECE, com base no relatório emitido pela
Comissão Examinadora.
5.4.2 A aprovação no processo seletivo não significa a contratação compulsória do candidato, tampouco
confere direito subjetivo a vaga. Apenas qualifica o candidato ao perfil da vaga, sendo possível que tal
processo sirva tão somente para cadastro de candidatos potencialmente aptos.
5.4.3 A divulgação da classificação final será publicada no sítio da FAHECE (www.fahece.org.br).
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação e o exercício das atribuições do cargo dependerão dos seguintes requisitos básicos:
 Classificação nas etapas do processo seletivo;
 Aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada mediante apresentação de atestado
de saúde ocupacional fornecido pelo médico do Trabalho;
 Apresentação de Comprovante de inscrição no PIS.
 Entrega de todos os documentos solicitados para admissão pela FAHECE. Caso os mesmos não
sejam entregues, o candidato será desclassificado automaticamente.
6.2 A participação no processo de seleção de empregado desligado por iniciativa da FAHECE, sem justa
causa, somente será admitida depois de transcorridos 6 (seis) meses da data do desligamento, excetuandose as rescisões efetuadas por término de contrato de trabalho a prazo determinado. Caso o desligamento
tenha sido por justa causa, o candidato é excluído do processo já na etapa de comprovação das informações
da ficha de inscrição.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de
irregularidade nos documentos, eliminarão o candidato do processo seletivo;
7.2 A critério da Comissão Examinadora e da Gerência de Recursos Humanos, as etapas do processo
seletivo poderão ser ampliadas ou suprimidas para melhor adequação ao processo seletivo dos profissionais.
7.3 Os casos omissos deste edital, bem como as interpretações e decisões que se fizerem necessárias,
serão resolvidos pela Comissão Examinadora, não estando sujeitos a grau de recurso;
7.4 Havendo necessidade e o interesse da empregadora poderá o empregado ser transferido de setor ou
local de trabalho, sem, no entanto, acarretar mudança de função, salário ou domicílio.
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7.5 Sendo do interesse da Fundação, o Presidente poderá revogar o presente edital, a qualquer tempo, se
houver razão fático jurídica.
8. O PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 O resultado do presente edital terá prazo de vigência de (06) seis meses, a contar da data da sua
publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FAHECE.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2015.
Tertuliano Xavier de Brito
Presidente – FAHECE
Bianca Linhares Brasil Kehrwald
Gerente de Recursos Humanos e Administrativo
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