edital de processo seletivo nº 057/15 – fahece/cepon

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FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 057/15 – FAHECE/CEPON
O Presidente da Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON – FAHECE, no uso de suas
atribuições legais, torna público o presente edital, que estabelece instruções destinadas à realização de
processo seletivo simplificado para contratação de Farmacêutico I que irá atuar no HEMOSC no
município de Florianópolis.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido pelo presente edital e coordenado por uma Comissão Examinadora;
1.2 A FAHECE constituirá Comissão Examinadora composta por, no mínimo, três membros: dois
indicados pela gerência da unidade a quem se destina o cargo (sendo um profissional da área a ser
contratada e outro do RH da unidade) e um do RH da FAHECE. A presidência caberá ao membro
representante da área de recursos humanos da FAHECE.
1.3 O presente processo destina-se à seleção de um profissional para contratação pela FAHECE, sob o
regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, sem direito à estabilidade prevista no Artigo 41
da Constituição da República. Os demais classificados, em ordem decrescente, poderão ser
contratados posteriormente, durante a vigência do presente edital, conforme as necessidades da
FAHECE.
1.4 É assegurado as pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de se inscrever neste
processo seletivo. Será levado em consideração as atribuições e especificidades do cargo.
2.
DA VAGA
2.1 É oferecida a seguinte vaga:
Cargo
N.º de Vagas
Carga-horária
Salário Base
Farmacêutico I
01
40 semanais
R$ 2.405,00
Obs: Ao salário base, informado na tabela acima, acrescentam-se os benefícios previstos por lei,
plano de saúde e odontológico, refeição, prêmio desempenho, seguro de vida em grupo, convênio
com universidades e farmácia.
2.2 As atribuições do cargo são as descritas a seguir:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Selecionar produtos farmacêuticos e criar critérios e sistemas de dispensação;
Avaliar prescrição, dialogar com prescritor e paciente quando necessário;
Proceder dispensação e instruir sobre medicamentos e correlatos, quando necessário;
Aplicar injetáveis, medir pressão arterial, realizar pequenos curativos;
Determinar e/ou manipular procedimentos e medicamentos, quando necessário;
Participar na elaboração de políticas de medicamentos e propor protocolos de tratamento;
Estabelecer, monitorar e especificar produtos, equipamentos, prazos de validade, bem como as suas
condições de armazenamento e sugerir melhorias quando necessário;
h) Administrar estoques de medicamentos, reagentes e materiais, pertinentes a sua área;
i) Dispensar e controlar na forma da lei medicamentos controlados;
j) Elaborar e/ou avaliar os relatórios e emitir parecer técnico, pertinentes a sua área;
k) Analisar indicadores de qualidade pertinentes a sua área, e propor melhorias;
l) Planejar coordenar e implementar ações e/ou programas de assistência farmacêutica;
m) Executar a capacitação de novos colaboradores de área sempre que necessário;
n) Utilizar os produtos e equipamentos específicos de acordo com as atividades executadas;
o) Selecionar e qualificar fornecedores de medicamentos e equipamentos inerentes a área;
p) Preencher e gerenciar circulação e controle de documentos inerentes à atividade;
q) Participar e agir como profissional de saúde dentro de seu âmbito profissional;
r) Prestar assistência Farmacêutica na Hemorrede;
s) Promover a Farmacovigilância na Hemorrede;
t) Promover a vigilância sanitária na Hemorrede;
u) Participar da elaboração da padronização de medicamentos e materiais usados no ambulatório e
demais setores do Hemocentro (Coleta, Aférese);
v) Planejamento de aquisição, armazenamento, controle de qualidade (prazo de validade, embalagem,
modificação no aspecto físico, etc), estoque, distribuição e dispensação de medicamentos,
verificação da prescrição quanto a indicação, posologia, contra indicação, interação medicamentosa,
duração do tratamento, orientações ao paciente quanto ao uso de medicamentos, posologia,
conservação e efeitos colaterais;
w) Acompanhamento do paciente durante o tratamento e Farmacovigilância dentro de um sistema de
vigilância sanitária;
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x)
y)
z)
aa)
bb)
cc)
dd)
ee)
ff)
gg)
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON
Assessoramento à equipe de saúde nas questões referentes a medicamentos, antissépticos,
esterelizantes, saneantes, detergentes e similares;
Participar de comissões e comitês, como gestão da qualidade, biossegurança, ensino e pesquisa e
comitê transfusional;
Prestar assessoramento e consultoria em questões de descontaminação de objetos e ambientes;
Emitir parecer técnico, relatórios e laudos;
Promover treinamentos relacionados as suas atividades;
Cumprir e fazer cumprir os requisitos legais normativos e institucionais;
Zelar pela conservação do ambiente de trabalho, dos materiais e dos equipamentos, pelo
cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e, pelo uso adequado dos equipamentos
de proteção individual e coletivo;
Contribuir na elaboração de normas e procedimentos, bem como aplicá-los na execução das
atividades do cargo;
Manter atualizados os registros da qualidade;
Executar outras atividades de complexidades equivalentes, de acordo com a necessidade do
setor/instituição.
2.3 O pré-requisito, em caráter eliminatório, do cargo objeto deste processo seletivo é o seguinte:
Função
Farmacêutico I
3.
Pré-requisito
Diploma de Ensino Superior em Farmácia reconhecido pelo MEC, com registro no
CRF/SC.
DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será efetuada pela Internet, no sítio www.fahece.org.br, link “edital de processo seletivo
n.º 057/15”, a partir das 9h00min do dia 19/07/15 até às 24h00min do dia 26/07/15, preenchendo a ficha
padrão de inscrição, disponível no sítio citado e enviando-a via correio eletrônico para a FAHECE, através
do e-mail: [email protected]
3.2 A FAHECE não se responsabiliza por ficha padrão de inscrição não recebida por qualquer motivo,
mesmo os de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3 Será aceita somente a ficha padrão de inscrição enviada como arquivo anexo. No caso do envio de
mais de uma ficha de inscrição, será considerada a primeira ficha recebida.
4.
DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O resultado do processo seletivo dar-se-á com base na classificação da 1ª, 2ª e 3ª etapas.
4.2 Para fins de pontuação de títulos e experiência comprovada serão considerados as especificações
descritas no quadro abaixo:
CATEGORIA
Cursos Específicos Relacionados à
vaga
Títulos
Estágio extra-curricular na área
farmacêutica
Experiência comprovada na área
famacêutica
ESPECIFICAÇÃO
De 10 horas até 50 horas
De 51 horas até 100 horas
Acima de 101 horas
Especialização
Mestrado
Doutorado
De 06 meses até 12 meses
De 13 meses até 24 meses
Acima de 25 meses
De 06 meses até 12 meses
De 13 meses até 24 meses
Acima de 25 meses
PONTUAÇÃO
0,2
0,4
0,6
0,8
1,0
1,2
1,4
1,6
1,8
2,0
2,2
2,4
* todos os títulos válidos para a pontuação devem ser específicos da área relacionada à vaga.
4.3 A inexatidão das informações implicará no descarte das mesmas para fins de pontuação na
classificação. Todas as informações prestadas na ficha de inscrição serão de responsabilidade do
candidato que, ao informar os dados, se responsabilizará pela sua veracidade.
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5.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON
1ª ETAPA – AVALIAÇÃO DA FICHA DE INSCRIÇÃO (classificatória e eliminatória)
5.1 A classificação dos candidatos consistirá no somatório de pontos, apresentados conforme o item 4.2.
5.2 Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação igual à zero ou inferior à média aritmética de
todos os candidatos com pontuação maior que zero.
5.2.1
Se a aplicação do disposto neste item importa na classificação de um número menor de
candidatos do que o de vagas ofertadas, a FAHECE poderá considerar aprovados, na ordem de
classificação, tantos candidatos quantas forem às vagas disponíveis.
5.3 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate, na
seguinte ordem:
5.3.1 Maior pontuação na experiência comprovada na área farmacêutica;
5.3.2 Maior pontuação na experiência comprovada em estágio extra-curricular na área farmacêutica;
5.3.3 Maior pontuação em Títulos;
5.3.4 Maior pontuação nos Cursos Específicos Relacionados à vaga;
5.3.5 Maior tempo de permanência com o mesmo vínculo empregatício.
6. 2ª ETAPA - COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA FICHA DE INSCRIÇÃO (eliminatória)
6..1 Serão convocados os selecionados na 1ª etapa, de acordo com as necessidades e por ordem
decrescente de classificação, a apresentarem à Comissão Examinadora do processo seletivo os
documentos originais comprobatórios do pré-requisito previsto nesse edital.
6.2 Os candidatos classificados e não chamados poderão sê-lo a qualquer momento, dependendo da
necessidade de pessoal, dentro do prazo de vigência desse edital.
6.3 A não apresentação dos documentos comprobatórios implica na desclassificação do candidato.
6.4 O candidato que não atender ao chamado será automaticamente desclassificado.
6.5 A divulgação dos candidatos selecionados nesta etapa será publicada no sítio da FAHECE
(www.fahece.org.br).
7.
3ª
ETAPA
AVALIAÇÃO
(classificatória/eliminatória)
PSICOLÓGICA
E/OU
COMPORTAMENTAL/TÉCNICA
7.1 Na avaliação psicológica e/ou comportamental/técnica poderão ser utilizados como instrumentos:
teste psicológico/comportamental, dinâmicas de grupo e/ou entrevista técnica/comportamental. O objetivo
dessa etapa é avaliar competências (conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes) que possibilitem
obter maior probabilidade de sucesso na execução de determinadas atividades.
7.2 A avaliação será realizada com os 03 (três) primeiros candidatos classificados na 2ª Etapa (por vaga
ofertada). Poderá ser realizada por empresa, profissional especializado contratado pela FAHECE, ou
membros da comissão examinadora. Caso houver empate, serão chamados os candidatos com as três
maiores pontuações.
8. CLASSIFICAÇÃO
8.1 A classificação final dos candidatos será obtida após avaliação do desempenho dos candidatos na 3ª
etapa, realizada pela Comissão Examinadora. A inaptidão do candidato para o respectivo cargo indica tão
somente que o candidato não atendeu, à época do processo seletivo, os parâmetros exigidos para o
exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorreu.
8.2 A homologação do resultado será realizada pelo Presidente da FAHECE, com base no relatório
emitido pela Comissão Examinadora.
8.3 A aprovação no processo seletivo não significa a contratação compulsória do candidato, tampouco
confere direito subjetivo a vaga. Apenas qualifica o candidato ao perfil da vaga, sendo possível que tal
processo sirva tão somente para cadastro de candidatos potencialmente aptos.
9. DA CONTRATAÇÃO
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FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON
9.1 A contratação e o exercício das atribuições do cargo dependerão dos seguintes requisitos básicos:
- Classificação no processo seletivo;
- Aptidão para o trabalho comprovada mediante apresentação de atestado de saúde ocupacional
fornecido pelo médico do trabalho;
- Apresentação de comprovante de inscrição no PIS.
- Entrega de todos os documentos solicitados para admissão pela FAHECE. Caso os mesmos não
sejam entregues, o candidato será desclassificado automaticamente.
9.2 A participação no processo de seleção de empregado desligado por iniciativa da FAHECE, sem justa
causa, somente será admitida depois de transcorridos 6 (seis) meses da data do desligamento. Caso o
desligamento tenha sido por justa causa, o candidato é excluído do processo já na etapa de análise do
currículo.
9.3 É vedada a contratação de colaborador para o mesmo setor em que já labore outro, com grau de
parentesco até o segundo grau, havendo ou não relação de subordinação entre eles. Identificada tais
circunstâncias, o candidato será desclassificado automaticamente.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que
posterior, de irregularidade nos documentos, eliminarão o candidato do processo seletivo.
10.2 A critério da Comissão Examinadora e da Gerência de Recursos Humanos, as etapas do processo
seletivo poderão ser ampliadas ou suprimidas para melhor adequação ao processo seletivo dos
profissionais.
10.3 Os casos omissos deste edital, bem como as interpretações e decisões que se fizerem necessárias,
serão resolvidos pela comissão examinadora, não estando sujeitos a grau de recurso.
10.4 Havendo necessidade e o interesse da empregadora poderá o empregado ser transferido de setor
ou local de trabalho, sem, no entanto, acarretar mudança de função, salário ou domicilio.
10.5 Sendo do interesse da Fundação, o Presidente poderá revogar o presente edital, a qualquer tempo,
se houver razão fático jurídica.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 O presente edital terá prazo de vigência de seis meses, a contar da sua data da publicação, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da FAHECE.
Florianópolis, 17 de Julho de 2015.
Tertuliano Xavier de Brito
Presidente – FAHECE
Bianca Linhares Brasil Kehrwald
Gerente de Recursos Humanos e Administrativo
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