- FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 057/15 – FAHECE/CEPON O Presidente da Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON – FAHECE, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que estabelece instruções destinadas à realização de processo seletivo simplificado para contratação de Farmacêutico I que irá atuar no HEMOSC no município de Florianópolis. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo será regido pelo presente edital e coordenado por uma Comissão Examinadora; 1.2 A FAHECE constituirá Comissão Examinadora composta por, no mínimo, três membros: dois indicados pela gerência da unidade a quem se destina o cargo (sendo um profissional da área a ser contratada e outro do RH da unidade) e um do RH da FAHECE. A presidência caberá ao membro representante da área de recursos humanos da FAHECE. 1.3 O presente processo destina-se à seleção de um profissional para contratação pela FAHECE, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, sem direito à estabilidade prevista no Artigo 41 da Constituição da República. Os demais classificados, em ordem decrescente, poderão ser contratados posteriormente, durante a vigência do presente edital, conforme as necessidades da FAHECE. 1.4 É assegurado as pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de se inscrever neste processo seletivo. Será levado em consideração as atribuições e especificidades do cargo. 2. DA VAGA 2.1 É oferecida a seguinte vaga: Cargo N.º de Vagas Carga-horária Salário Base Farmacêutico I 01 40 semanais R$ 2.405,00 Obs: Ao salário base, informado na tabela acima, acrescentam-se os benefícios previstos por lei, plano de saúde e odontológico, refeição, prêmio desempenho, seguro de vida em grupo, convênio com universidades e farmácia. 2.2 As atribuições do cargo são as descritas a seguir: a) b) c) d) e) f) g) Selecionar produtos farmacêuticos e criar critérios e sistemas de dispensação; Avaliar prescrição, dialogar com prescritor e paciente quando necessário; Proceder dispensação e instruir sobre medicamentos e correlatos, quando necessário; Aplicar injetáveis, medir pressão arterial, realizar pequenos curativos; Determinar e/ou manipular procedimentos e medicamentos, quando necessário; Participar na elaboração de políticas de medicamentos e propor protocolos de tratamento; Estabelecer, monitorar e especificar produtos, equipamentos, prazos de validade, bem como as suas condições de armazenamento e sugerir melhorias quando necessário; h) Administrar estoques de medicamentos, reagentes e materiais, pertinentes a sua área; i) Dispensar e controlar na forma da lei medicamentos controlados; j) Elaborar e/ou avaliar os relatórios e emitir parecer técnico, pertinentes a sua área; k) Analisar indicadores de qualidade pertinentes a sua área, e propor melhorias; l) Planejar coordenar e implementar ações e/ou programas de assistência farmacêutica; m) Executar a capacitação de novos colaboradores de área sempre que necessário; n) Utilizar os produtos e equipamentos específicos de acordo com as atividades executadas; o) Selecionar e qualificar fornecedores de medicamentos e equipamentos inerentes a área; p) Preencher e gerenciar circulação e controle de documentos inerentes à atividade; q) Participar e agir como profissional de saúde dentro de seu âmbito profissional; r) Prestar assistência Farmacêutica na Hemorrede; s) Promover a Farmacovigilância na Hemorrede; t) Promover a vigilância sanitária na Hemorrede; u) Participar da elaboração da padronização de medicamentos e materiais usados no ambulatório e demais setores do Hemocentro (Coleta, Aférese); v) Planejamento de aquisição, armazenamento, controle de qualidade (prazo de validade, embalagem, modificação no aspecto físico, etc), estoque, distribuição e dispensação de medicamentos, verificação da prescrição quanto a indicação, posologia, contra indicação, interação medicamentosa, duração do tratamento, orientações ao paciente quanto ao uso de medicamentos, posologia, conservação e efeitos colaterais; w) Acompanhamento do paciente durante o tratamento e Farmacovigilância dentro de um sistema de vigilância sanitária; - x) y) z) aa) bb) cc) dd) ee) ff) gg) FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON Assessoramento à equipe de saúde nas questões referentes a medicamentos, antissépticos, esterelizantes, saneantes, detergentes e similares; Participar de comissões e comitês, como gestão da qualidade, biossegurança, ensino e pesquisa e comitê transfusional; Prestar assessoramento e consultoria em questões de descontaminação de objetos e ambientes; Emitir parecer técnico, relatórios e laudos; Promover treinamentos relacionados as suas atividades; Cumprir e fazer cumprir os requisitos legais normativos e institucionais; Zelar pela conservação do ambiente de trabalho, dos materiais e dos equipamentos, pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e, pelo uso adequado dos equipamentos de proteção individual e coletivo; Contribuir na elaboração de normas e procedimentos, bem como aplicá-los na execução das atividades do cargo; Manter atualizados os registros da qualidade; Executar outras atividades de complexidades equivalentes, de acordo com a necessidade do setor/instituição. 2.3 O pré-requisito, em caráter eliminatório, do cargo objeto deste processo seletivo é o seguinte: Função Farmacêutico I 3. Pré-requisito Diploma de Ensino Superior em Farmácia reconhecido pelo MEC, com registro no CRF/SC. DA INSCRIÇÃO 3.1 A inscrição será efetuada pela Internet, no sítio www.fahece.org.br, link “edital de processo seletivo n.º 057/15”, a partir das 9h00min do dia 19/07/15 até às 24h00min do dia 26/07/15, preenchendo a ficha padrão de inscrição, disponível no sítio citado e enviando-a via correio eletrônico para a FAHECE, através do e-mail: [email protected] 3.2 A FAHECE não se responsabiliza por ficha padrão de inscrição não recebida por qualquer motivo, mesmo os de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.3 Será aceita somente a ficha padrão de inscrição enviada como arquivo anexo. No caso do envio de mais de uma ficha de inscrição, será considerada a primeira ficha recebida. 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O resultado do processo seletivo dar-se-á com base na classificação da 1ª, 2ª e 3ª etapas. 4.2 Para fins de pontuação de títulos e experiência comprovada serão considerados as especificações descritas no quadro abaixo: CATEGORIA Cursos Específicos Relacionados à vaga Títulos Estágio extra-curricular na área farmacêutica Experiência comprovada na área famacêutica ESPECIFICAÇÃO De 10 horas até 50 horas De 51 horas até 100 horas Acima de 101 horas Especialização Mestrado Doutorado De 06 meses até 12 meses De 13 meses até 24 meses Acima de 25 meses De 06 meses até 12 meses De 13 meses até 24 meses Acima de 25 meses PONTUAÇÃO 0,2 0,4 0,6 0,8 1,0 1,2 1,4 1,6 1,8 2,0 2,2 2,4 * todos os títulos válidos para a pontuação devem ser específicos da área relacionada à vaga. 4.3 A inexatidão das informações implicará no descarte das mesmas para fins de pontuação na classificação. Todas as informações prestadas na ficha de inscrição serão de responsabilidade do candidato que, ao informar os dados, se responsabilizará pela sua veracidade. - 5. FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON 1ª ETAPA – AVALIAÇÃO DA FICHA DE INSCRIÇÃO (classificatória e eliminatória) 5.1 A classificação dos candidatos consistirá no somatório de pontos, apresentados conforme o item 4.2. 5.2 Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação igual à zero ou inferior à média aritmética de todos os candidatos com pontuação maior que zero. 5.2.1 Se a aplicação do disposto neste item importa na classificação de um número menor de candidatos do que o de vagas ofertadas, a FAHECE poderá considerar aprovados, na ordem de classificação, tantos candidatos quantas forem às vagas disponíveis. 5.3 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate, na seguinte ordem: 5.3.1 Maior pontuação na experiência comprovada na área farmacêutica; 5.3.2 Maior pontuação na experiência comprovada em estágio extra-curricular na área farmacêutica; 5.3.3 Maior pontuação em Títulos; 5.3.4 Maior pontuação nos Cursos Específicos Relacionados à vaga; 5.3.5 Maior tempo de permanência com o mesmo vínculo empregatício. 6. 2ª ETAPA - COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA FICHA DE INSCRIÇÃO (eliminatória) 6..1 Serão convocados os selecionados na 1ª etapa, de acordo com as necessidades e por ordem decrescente de classificação, a apresentarem à Comissão Examinadora do processo seletivo os documentos originais comprobatórios do pré-requisito previsto nesse edital. 6.2 Os candidatos classificados e não chamados poderão sê-lo a qualquer momento, dependendo da necessidade de pessoal, dentro do prazo de vigência desse edital. 6.3 A não apresentação dos documentos comprobatórios implica na desclassificação do candidato. 6.4 O candidato que não atender ao chamado será automaticamente desclassificado. 6.5 A divulgação dos candidatos selecionados nesta etapa será publicada no sítio da FAHECE (www.fahece.org.br). 7. 3ª ETAPA AVALIAÇÃO (classificatória/eliminatória) PSICOLÓGICA E/OU COMPORTAMENTAL/TÉCNICA 7.1 Na avaliação psicológica e/ou comportamental/técnica poderão ser utilizados como instrumentos: teste psicológico/comportamental, dinâmicas de grupo e/ou entrevista técnica/comportamental. O objetivo dessa etapa é avaliar competências (conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes) que possibilitem obter maior probabilidade de sucesso na execução de determinadas atividades. 7.2 A avaliação será realizada com os 03 (três) primeiros candidatos classificados na 2ª Etapa (por vaga ofertada). Poderá ser realizada por empresa, profissional especializado contratado pela FAHECE, ou membros da comissão examinadora. Caso houver empate, serão chamados os candidatos com as três maiores pontuações. 8. CLASSIFICAÇÃO 8.1 A classificação final dos candidatos será obtida após avaliação do desempenho dos candidatos na 3ª etapa, realizada pela Comissão Examinadora. A inaptidão do candidato para o respectivo cargo indica tão somente que o candidato não atendeu, à época do processo seletivo, os parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorreu. 8.2 A homologação do resultado será realizada pelo Presidente da FAHECE, com base no relatório emitido pela Comissão Examinadora. 8.3 A aprovação no processo seletivo não significa a contratação compulsória do candidato, tampouco confere direito subjetivo a vaga. Apenas qualifica o candidato ao perfil da vaga, sendo possível que tal processo sirva tão somente para cadastro de candidatos potencialmente aptos. 9. DA CONTRATAÇÃO - FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON 9.1 A contratação e o exercício das atribuições do cargo dependerão dos seguintes requisitos básicos: - Classificação no processo seletivo; - Aptidão para o trabalho comprovada mediante apresentação de atestado de saúde ocupacional fornecido pelo médico do trabalho; - Apresentação de comprovante de inscrição no PIS. - Entrega de todos os documentos solicitados para admissão pela FAHECE. Caso os mesmos não sejam entregues, o candidato será desclassificado automaticamente. 9.2 A participação no processo de seleção de empregado desligado por iniciativa da FAHECE, sem justa causa, somente será admitida depois de transcorridos 6 (seis) meses da data do desligamento. Caso o desligamento tenha sido por justa causa, o candidato é excluído do processo já na etapa de análise do currículo. 9.3 É vedada a contratação de colaborador para o mesmo setor em que já labore outro, com grau de parentesco até o segundo grau, havendo ou não relação de subordinação entre eles. Identificada tais circunstâncias, o candidato será desclassificado automaticamente. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidade nos documentos, eliminarão o candidato do processo seletivo. 10.2 A critério da Comissão Examinadora e da Gerência de Recursos Humanos, as etapas do processo seletivo poderão ser ampliadas ou suprimidas para melhor adequação ao processo seletivo dos profissionais. 10.3 Os casos omissos deste edital, bem como as interpretações e decisões que se fizerem necessárias, serão resolvidos pela comissão examinadora, não estando sujeitos a grau de recurso. 10.4 Havendo necessidade e o interesse da empregadora poderá o empregado ser transferido de setor ou local de trabalho, sem, no entanto, acarretar mudança de função, salário ou domicilio. 10.5 Sendo do interesse da Fundação, o Presidente poderá revogar o presente edital, a qualquer tempo, se houver razão fático jurídica. 11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 11.1 O presente edital terá prazo de vigência de seis meses, a contar da sua data da publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FAHECE. Florianópolis, 17 de Julho de 2015. Tertuliano Xavier de Brito Presidente – FAHECE Bianca Linhares Brasil Kehrwald Gerente de Recursos Humanos e Administrativo