Centro de Ciências Sociais e Humanas

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Santa Maria
Centro de Ciências Sociais e Humanas
Departamento de Direito
PLANO DE ENSINO
1) IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
Curso
503 – Direito Diurno
Disciplina
Políticas Sociais e Direito
Código
Carga horária total
Período letivo
Professor
JUR 1058
30 h/aula
1º semestre de 2013
Prof. Dr. Ronaldo Busnello
2) OBJETIVOS DA DISCIPLINA
Possibilitar a construção de uma visão social do direito, a partir da análise das políticas sociais brasileiras (em perspectiva
evolutiva) e a sua interconexão com o direito. Conhecer as legislações que versam sobre educação, criança e adolescente,
portadores de necessidades especiais e idosos.
3) TÍTULO E DISCRIMINAÇÃO DAS UNIDADES
UNIDADE I – AS TRANSFORMAÇÕES DA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
1.1 - A crise capitalista contemporânea e as transformações sociais.
1.2 - Globalização e processos de exclusão social.
1.3 - A nova conformação do Estado, a sociedade civil e o papel das políticas sociais.
UNIDADE II – NATUREZA E DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL
2.1 - Os modelos de política social.
2.1.1 - A proposta vigente dos anos 30 aos 60.
2.1.2 - O período da ditadura.
2.1.3 - Os anos 80 e o movimento de democratização das políticas sociais.
2.2 - A Constituição Federal e o repensar das políticas sociais.
2.3 - O papel dos conselhos.
UNIDADE III – A PUBLICIZAÇÃO COMO MEDIAÇÃO DAS NOVAS RELAÇÕES ENTRE ESTADO E SOCIEDADE CIVIL
1 A implantação das políticas sociais descentralizada
2 A identificação e o papel dos Conselhos na execução das políticas sociais
3 Exibição da palestra Capitalismo, desenvolvimento e barbárie, com o professor titular da Universidade Federal do Rio de
Janeiro
UNIDADE IV – AS POLÍTICAS SOCIAIS
1 FALEIROS, Vicente de Paula. O que é política social. 5ª ed. São Paulo: Brasiliense
2 PRADO JUNIOR. Caio. História econômica do Brasil. História Econômica do Brasil. 43ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1998.
3 OLIVEIRA, Francisco. Crítica à razão dualista: o ornitorrinco. São Paulo: Boitempo, 1999.
UNIDADE V – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAS E O DIREITO
Da Seguridade Social.
1 Constituição Federal (arts. 194 e 195)
2 Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
3. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 191
Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino
1
UNIDADE VI – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO
Da Saúde
1 Constituição Federal (Arts. 196 a 200)
2 Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
3 Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992
5 Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996
6 Lei nº 9.431, 06 de janeiro de 1997
7 Lei nº 9.434, 04 de fevereiro de 199
UNIDADE VII – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO
Da Previdência Social
Constituição Federal (Arts. 201 e 202)
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999
UNIDADE VIII – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAISI E O DIREITO
Da Assistência Social
Constituição Federal (Arts. 202 e 203)
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro 1995
UNIDADE IX – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO
Da Educação (arts. 205 a 212 CF/88).
Lei nº 8.436, de 25 de julho de 1992
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Lei nº 9.424, de 24 de novembro de 1996
Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001
Lei nº 10.197, de 14 de fevereiro de 2001
Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001
Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001
Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003
UNIDADE X – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO
Do Desporto
Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998
Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003
Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006
UNIDADE XI – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO
Da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992
Lei nº 7.853, de 24 de 0utubro de 1989
Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000
Lei nº 8.899, de 24 de julho de 1994
Lei nº 8.989, de outubro de 1979
Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002
UNIDADE XII – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIIAS E O DIREITO
Do Idoso.
Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994
Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010
Lei nº 10.741, de 1º de janeiro de 2003
Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2000
CAMARGO, Ana Amélia (Org.). Cuidados de longa duração: um novo risco social a ser assumido? Rio de Janeiro: IPEA, 2010.
UNIDADE XIII – O DIREITO E AS POLÍTICAS SOCIAIS
Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino
2
Trabalho e renda
UNIDADE XIV – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO
Desenvolvimento rural
UNIDADE XV – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIIAS E O DIREITO
Da segurança alimentar
4) CALENDÁRIO E PREVISÃO DAS ATIVIDADES
Temas
Datas dos
Seminários
Responsável: Professor/Acadêmicos
26.04.2013
Prof. Dr. Ronaldo Busnello
03.05.3013
Prof. Dr. Ronaldo Busnello
10.05/2013
Prof. Dr. Ronaldo Busnello
24.05.2013
1
2
3
4
UNIDADE I – AS TRANSFORMAÇÕES DA SOCIEDADE
CONTEMPORÂNEA
1 A crise capitalista contemporânea e as transformações sociais
2 A globalização e processos de exclusão social
3 A nova conformação do Estado, a sociedade civil e o papel
das políticas sociais
4 Exibição da Palestra “De Hegel a Marx e de volta a Hegel”,
com o Dr. Slavoj Zizeg. O palestrante é filósofo, psicanalista e
um dos principais teór icos contemporâneos.
UNIDADE II – A PUBLICIZAÇÃO COMO MEDIAÇÃO DAS NOVAS
RELAÇÕES ENTRE ESTADO E SOCIEDADE CIVIL
1 Modelos de política social
2 Origem e evolução das políticas sociais
3 A Constituição Federal de 1988 e as políticas sociais
4 Exibição da Palestra “Crítica da filosofia do direito de
Hegel”, com Alyson Leandro Mascaro, Doutor e Livre-Docente
em Filosofia e Teoria Geral do Direito Pela Universidade de
São Paulo.
UNIDADE III – NATUREZA E DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS
SOCIAIS NO BRASIL
1 A implantação das políticas sociais descentralizada
2 A identificação e o papel dos Conselhos na execução das
políticas sociais
3 Exibição da palestra Capitalismo, desenvolvimento e
barbárie, com o professor titular da Universidade Federal do
Rio de Janeiro
UNIDADE IV – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO
1 FALEIROS, Vicente de Paula. O que é política social. 5ª ed. São
Paulo: Brasiliense
2 PRADO JUNIOR. Caio. História econômica do Brasil. História
Econômica do Brasil. 43ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1998.
3 OLIVEIRA, Francisco. Crítica à razão dualista: o ornitorrinco.
São Paulo: Boitempo, 1999.
UNIDADE V – AS POLITICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO
Da Seguridade Social.
1 Constituição Federal (arts. 194 e 195)
2 Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
3. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 191
UNIDADE VI – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS EO DIREITO
Da Saúde
1 Constituição Federal (Arts. 196 a 200)
2 Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
31.05.2013
31.05.2013
1
2
3
4
5
1
2
3
4
Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino
3
3 Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992
5 Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996
6 Lei nº 9.431, 06 de janeiro de 1997
7 Lei nº 9.434, 04 de fevereiro de 199
UNIDADE VII – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO
Da Previdência Social
Constituição Federal (Arts. 201 e 202)
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999
UNIDADE VIII – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO
Da Assistência Social
Constituição Federal (Arts. 202 e 203)
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro 1995
UNIDADE IX – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO
Da Educação (arts. 205 a 212 CF/88).
Lei nº 8.436, de 25 de julho de 1992
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Lei nº 9.424, de 24 de novembro de 1996
Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001
Lei nº 10.197, de 14 de fevereiro de 2001
Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001
Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001
Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003
UNIDADE X – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO
Do Desporto
Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998
Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003
Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006
UNIDADE XI – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO
Da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992
Lei nº 7.853, de 24 de 0utubro de 1989
Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000
Lei nº 8.899, de 24 de julho de 1994
Lei nº 8.989, de outubro de 1979
Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002
UNIDADE XII – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO
Do Idoso.
Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994
Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010
Lei nº 10.741, de 1º de janeiro de 2003
Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2000
CAMARGO, Ana Amélia (Org.). Cuidados de longa duração:
um novo risco social a ser assumido? Rio de Janeiro: IPEA, 2010.
UNIDADE XIII – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO
Trabalho e renda
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) –
www.ipea.gov.br
07.06.2013
07.06.2013
1
2
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14.06.2013
21.06.2013
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28.06.2013
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05.07.2013
12.07.2013
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4
Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino
4
UNIDADE XIV – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO
Desenvolvimento rural
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) –
www.ipea.gov.br
19.07.2013
UNIDADE XV – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO
Da segurança alimentar
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) –
www.ipea.gov.br
26.07.2013
1
2
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1
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3
4
5) CARACTERIZAÇÃO GERAL DA METODOLOGIA DE ENSINO E AVALIAÇÃO
De acordo com o artigo 130, do Regimento Interno da Universidade Federal de Santa Maria, a verificação do
aproveitamento será feita mediante a apreciação dos trabalhos escolares, sendo que a apreciação individual deve ser
expressa em notas de zero (0) a dez (10).
Por força do que dispõe o mesmo diploma, durante os períodos letivos serão feitas duas avaliações parciais, sendo que a
aprovação se dará se o acadêmico apresentar média aritmética igual ou superior a sete (7) nas avaliações parciais (art. 134,
do Regimento Interno).
Caso seja necessário avaliação final, será esta realizada no período fixado no calendário escolar, considerando-se aprovado
o acadêmico que obtiver nota cinco (5) resultante da média aritmética da nota final do período com média da avaliação
final.
Acolhendo as propostas e estratégias pedagógicas previstas neste instrumento, as avaliações parciais podem se dar através
de outros métodos, substitutivos da tradicional verificação através de provas. Assim, num contexto de mudanças nas práticas
metodológicas, natural que se repensem, também, as formas de avaliação. Nesta esteira de idéias, junto com as tradicionais
formas de avaliação, poderão compor a nota das duas verificações semestrais, sem prejuízo de outras formas, como, por
exemplo, preparação e apresentação de seminários.
Portanto, a avaliação será feita pelo professor com base no desempenho no seminário e demais participações nas discussões e
debates empreendias pelos acadêmicos, cujos critérios de análise utilizados serão a clareza e coerência na apresentação,
domínio do conteúdo apresentado, a participação dos integrantes do grupo durante a apresentação e utilização de
dinâmicas ou recursos audiovisuais na apresentação.
6) BIBLIOGRAFIA
6.1) Bibliografia básica
CAMARGO, Ana Amélia (Org.). Cuidados de longa duração: um novo risco social a ser assumido? Rio de Janeiro: IPEA, 2010
FALEIROS, Vicente de Paula. O que é política social. 5ª ed. São Paulo: Brasiliense
OLIVEIRA, Francisco. Crítica à razão dualista: o ornitorrinco. São Paulo: Boitempo, 1999.
PRADO JUNIOR. Caio. História econômica do Brasil. História Econômica do Brasil. 43ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1998.
6.2) Bibliografia complementar
Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino
5
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