Ministério da Educação Universidade Federal de Santa Maria Centro de Ciências Sociais e Humanas Departamento de Direito PLANO DE ENSINO 1) IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA Curso 503 – Direito Diurno Disciplina Políticas Sociais e Direito Código Carga horária total Período letivo Professor JUR 1058 30 h/aula 1º semestre de 2013 Prof. Dr. Ronaldo Busnello 2) OBJETIVOS DA DISCIPLINA Possibilitar a construção de uma visão social do direito, a partir da análise das políticas sociais brasileiras (em perspectiva evolutiva) e a sua interconexão com o direito. Conhecer as legislações que versam sobre educação, criança e adolescente, portadores de necessidades especiais e idosos. 3) TÍTULO E DISCRIMINAÇÃO DAS UNIDADES UNIDADE I – AS TRANSFORMAÇÕES DA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA 1.1 - A crise capitalista contemporânea e as transformações sociais. 1.2 - Globalização e processos de exclusão social. 1.3 - A nova conformação do Estado, a sociedade civil e o papel das políticas sociais. UNIDADE II – NATUREZA E DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL 2.1 - Os modelos de política social. 2.1.1 - A proposta vigente dos anos 30 aos 60. 2.1.2 - O período da ditadura. 2.1.3 - Os anos 80 e o movimento de democratização das políticas sociais. 2.2 - A Constituição Federal e o repensar das políticas sociais. 2.3 - O papel dos conselhos. UNIDADE III – A PUBLICIZAÇÃO COMO MEDIAÇÃO DAS NOVAS RELAÇÕES ENTRE ESTADO E SOCIEDADE CIVIL 1 A implantação das políticas sociais descentralizada 2 A identificação e o papel dos Conselhos na execução das políticas sociais 3 Exibição da palestra Capitalismo, desenvolvimento e barbárie, com o professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro UNIDADE IV – AS POLÍTICAS SOCIAIS 1 FALEIROS, Vicente de Paula. O que é política social. 5ª ed. São Paulo: Brasiliense 2 PRADO JUNIOR. Caio. História econômica do Brasil. História Econômica do Brasil. 43ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1998. 3 OLIVEIRA, Francisco. Crítica à razão dualista: o ornitorrinco. São Paulo: Boitempo, 1999. UNIDADE V – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAS E O DIREITO Da Seguridade Social. 1 Constituição Federal (arts. 194 e 195) 2 Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 3. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 191 Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino 1 UNIDADE VI – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO Da Saúde 1 Constituição Federal (Arts. 196 a 200) 2 Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 3 Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992 5 Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996 6 Lei nº 9.431, 06 de janeiro de 1997 7 Lei nº 9.434, 04 de fevereiro de 199 UNIDADE VII – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO Da Previdência Social Constituição Federal (Arts. 201 e 202) Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999 UNIDADE VIII – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAISI E O DIREITO Da Assistência Social Constituição Federal (Arts. 202 e 203) Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro 1995 UNIDADE IX – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO Da Educação (arts. 205 a 212 CF/88). Lei nº 8.436, de 25 de julho de 1992 Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei nº 9.424, de 24 de novembro de 1996 Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 Lei nº 10.197, de 14 de fevereiro de 2001 Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001 Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001 Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003 UNIDADE X – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO Do Desporto Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 UNIDADE XI – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO Da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992 Lei nº 7.853, de 24 de 0utubro de 1989 Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 Lei nº 8.899, de 24 de julho de 1994 Lei nº 8.989, de outubro de 1979 Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002 UNIDADE XII – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIIAS E O DIREITO Do Idoso. Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 Lei nº 10.741, de 1º de janeiro de 2003 Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2000 CAMARGO, Ana Amélia (Org.). Cuidados de longa duração: um novo risco social a ser assumido? Rio de Janeiro: IPEA, 2010. UNIDADE XIII – O DIREITO E AS POLÍTICAS SOCIAIS Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino 2 Trabalho e renda UNIDADE XIV – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO Desenvolvimento rural UNIDADE XV – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIIAS E O DIREITO Da segurança alimentar 4) CALENDÁRIO E PREVISÃO DAS ATIVIDADES Temas Datas dos Seminários Responsável: Professor/Acadêmicos 26.04.2013 Prof. Dr. Ronaldo Busnello 03.05.3013 Prof. Dr. Ronaldo Busnello 10.05/2013 Prof. Dr. Ronaldo Busnello 24.05.2013 1 2 3 4 UNIDADE I – AS TRANSFORMAÇÕES DA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA 1 A crise capitalista contemporânea e as transformações sociais 2 A globalização e processos de exclusão social 3 A nova conformação do Estado, a sociedade civil e o papel das políticas sociais 4 Exibição da Palestra “De Hegel a Marx e de volta a Hegel”, com o Dr. Slavoj Zizeg. O palestrante é filósofo, psicanalista e um dos principais teór icos contemporâneos. UNIDADE II – A PUBLICIZAÇÃO COMO MEDIAÇÃO DAS NOVAS RELAÇÕES ENTRE ESTADO E SOCIEDADE CIVIL 1 Modelos de política social 2 Origem e evolução das políticas sociais 3 A Constituição Federal de 1988 e as políticas sociais 4 Exibição da Palestra “Crítica da filosofia do direito de Hegel”, com Alyson Leandro Mascaro, Doutor e Livre-Docente em Filosofia e Teoria Geral do Direito Pela Universidade de São Paulo. UNIDADE III – NATUREZA E DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL 1 A implantação das políticas sociais descentralizada 2 A identificação e o papel dos Conselhos na execução das políticas sociais 3 Exibição da palestra Capitalismo, desenvolvimento e barbárie, com o professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro UNIDADE IV – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO 1 FALEIROS, Vicente de Paula. O que é política social. 5ª ed. São Paulo: Brasiliense 2 PRADO JUNIOR. Caio. História econômica do Brasil. História Econômica do Brasil. 43ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1998. 3 OLIVEIRA, Francisco. Crítica à razão dualista: o ornitorrinco. São Paulo: Boitempo, 1999. UNIDADE V – AS POLITICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO Da Seguridade Social. 1 Constituição Federal (arts. 194 e 195) 2 Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 3. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 191 UNIDADE VI – AS POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS EO DIREITO Da Saúde 1 Constituição Federal (Arts. 196 a 200) 2 Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 31.05.2013 31.05.2013 1 2 3 4 5 1 2 3 4 Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino 3 3 Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992 5 Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996 6 Lei nº 9.431, 06 de janeiro de 1997 7 Lei nº 9.434, 04 de fevereiro de 199 UNIDADE VII – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO Da Previdência Social Constituição Federal (Arts. 201 e 202) Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999 UNIDADE VIII – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO Da Assistência Social Constituição Federal (Arts. 202 e 203) Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro 1995 UNIDADE IX – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO Da Educação (arts. 205 a 212 CF/88). Lei nº 8.436, de 25 de julho de 1992 Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei nº 9.424, de 24 de novembro de 1996 Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 Lei nº 10.197, de 14 de fevereiro de 2001 Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001 Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001 Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003 UNIDADE X – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO Do Desporto Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 UNIDADE XI – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO Da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992 Lei nº 7.853, de 24 de 0utubro de 1989 Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 Lei nº 8.899, de 24 de julho de 1994 Lei nº 8.989, de outubro de 1979 Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002 UNIDADE XII – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO Do Idoso. Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 Lei nº 10.741, de 1º de janeiro de 2003 Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2000 CAMARGO, Ana Amélia (Org.). Cuidados de longa duração: um novo risco social a ser assumido? Rio de Janeiro: IPEA, 2010. UNIDADE XIII – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO Trabalho e renda Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) – www.ipea.gov.br 07.06.2013 07.06.2013 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 14.06.2013 21.06.2013 1 2 3 4 1 2 3 4 28.06.2013 1 2 3 4 05.07.2013 12.07.2013 1 2 3 4 Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino 4 UNIDADE XIV – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO Desenvolvimento rural Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) – www.ipea.gov.br 19.07.2013 UNIDADE XV – POLÍTICAS SOCIAIS SETORIAIS E O DIREITO Da segurança alimentar Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) – www.ipea.gov.br 26.07.2013 1 2 3 4 1 2 3 4 5) CARACTERIZAÇÃO GERAL DA METODOLOGIA DE ENSINO E AVALIAÇÃO De acordo com o artigo 130, do Regimento Interno da Universidade Federal de Santa Maria, a verificação do aproveitamento será feita mediante a apreciação dos trabalhos escolares, sendo que a apreciação individual deve ser expressa em notas de zero (0) a dez (10). Por força do que dispõe o mesmo diploma, durante os períodos letivos serão feitas duas avaliações parciais, sendo que a aprovação se dará se o acadêmico apresentar média aritmética igual ou superior a sete (7) nas avaliações parciais (art. 134, do Regimento Interno). Caso seja necessário avaliação final, será esta realizada no período fixado no calendário escolar, considerando-se aprovado o acadêmico que obtiver nota cinco (5) resultante da média aritmética da nota final do período com média da avaliação final. Acolhendo as propostas e estratégias pedagógicas previstas neste instrumento, as avaliações parciais podem se dar através de outros métodos, substitutivos da tradicional verificação através de provas. Assim, num contexto de mudanças nas práticas metodológicas, natural que se repensem, também, as formas de avaliação. Nesta esteira de idéias, junto com as tradicionais formas de avaliação, poderão compor a nota das duas verificações semestrais, sem prejuízo de outras formas, como, por exemplo, preparação e apresentação de seminários. Portanto, a avaliação será feita pelo professor com base no desempenho no seminário e demais participações nas discussões e debates empreendias pelos acadêmicos, cujos critérios de análise utilizados serão a clareza e coerência na apresentação, domínio do conteúdo apresentado, a participação dos integrantes do grupo durante a apresentação e utilização de dinâmicas ou recursos audiovisuais na apresentação. 6) BIBLIOGRAFIA 6.1) Bibliografia básica CAMARGO, Ana Amélia (Org.). Cuidados de longa duração: um novo risco social a ser assumido? Rio de Janeiro: IPEA, 2010 FALEIROS, Vicente de Paula. O que é política social. 5ª ed. São Paulo: Brasiliense OLIVEIRA, Francisco. Crítica à razão dualista: o ornitorrinco. São Paulo: Boitempo, 1999. PRADO JUNIOR. Caio. História econômica do Brasil. História Econômica do Brasil. 43ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1998. 6.2) Bibliografia complementar Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino 5