IV Conferência de Lisboa sobre Direito e Economia da Concorrência Sessão "Lusofonia: a construção de uma língua comum de concorrência" - A Situação em Cabo Verde 1. Muito obrigado. Antes de mais gostaria de agradecer ao Presidente e ao Staff da ADC de Portugal pelo convite e parabenizar a organização pela excelencia dos painel assim como pelas qualidade dos oradores. Aproveito também para cumprimentar os colegas do paínel assim como o público e os convidados. 2. É com muita honra que aceitei o convite para representar Cabo Verde neste evento e estar cá revelou-se uma grande oportunidade para acompanhar as novas tendências da atualidade e aperfeiçoar o sentido de urgência para a implementação do plano de reformas em curso no meu país. 3. Seguindo as orientações da Drª Teresa Moreira estruturei a minha intervenção de modo a fazer uma pequena introdução relativa a Cabo Verde e enquadramento da defesa da concorrência. Com isso devo destacar algumas questões relativas à implementação da autoridade da concorrência em Cabo Verde e finalizo realçando a importância da cooperação em matéria de concorrencia. 4. Penso que é importante realçar alguns factos óbvios mas que é importante ter em conta. 5. Cabo Verde é um arquipelágo localizado a 500k da costa ocidental africana e na encruzilhada dos grandes mercados, entre a Africa, a America Latina e a Europa. Com uma população relativamente pequena (500mil) e distribuida por 9 ilhas em pleno oceano e com uma economia vulnerável, sem recursos naturais clássicos e exposta aos desastres naturais. 6. Apesar da existencia de barreiras estruturais o país conseguiu superar diversos desafios tendo graduando-se a país de desenvolvimento médio de renda baixa em 2008, diminuindo significativamente os indices de pobreza sendo reconhecido a nivel internacional os resultados da polica de desenvolvimento relativo à estabilidade politica, pluralismo e transparência. 7. Isso representa a base para o desenvolvimento económico e realça a importancia do esforço continuo do Governo para o desenvolvimento de uma economia de mercado e de um sector privado competitivo. 8. O tecido empresarial em Cabo Verde é relativamente recente. Até a independência era constituído maioritariamente por agricultores e pequenos comerciantes. Com a independência em 1975 o Governo criou as empresas públicas para colmatar as deficiencias de investimento a nível de praticamente todos os sectores da atividade económica (abastecimento, transportes, energia, comunicação, finanças, construção civil). 9. Com a abertura politica em 2001 o país optou pela liberalizaçõo do mercado e deu-se o inicio ao processo de reforma e privatização das empresas públicas e descentralização das funções do Estado o que deu origem a um novo tecido empresarial e à criação de um ambiente de negócios. 10. É neste período que surge a necessidade de fundamentar a politica da economia de mercado através de um intenso esforço para a criação de instrumentos legislativos e operacionalização das agências de regulação e fiscalização. 11. Neste momento o quadro legal está formado com a publicação da lei da concorrencia em 2003, compras públicas (atualizado em 2015), investimento, beneficios fiscais em 2013, lei das autoridades reguladoras e outras. 12. O sistema apresenta agora novas fragilidades sistemicas relativas à capacidade efectiva do Estado em operacionalizar das funções de regulação e fiscalização. Além disso o financiamento dessas atividades é um desafio permanente. 13. No entanto o Estado reconhece que a regulação e a fiscalização constituem imperativos pelo que as soluções tem sido continuamente equacionadas de modo a se atender às exigências continuas de um mercado que apesar de pequeno, dada a abertura do mercado existe, apresenta níveis de complexidade cada vez mais elevados. 14. Inicialmente as funções da concorrência foi delegada a um conselho como um orgão interinstitucional dirigido pela Direção Geral da Industria e Comércio mas na prática o Conselho da Concorrência nunca chegou a ser operacionalizado. 15. Assim, no âmbito de um amplo plano de reforma em curso e do Programa "Mudar para Competir", o Governo emitiu uma diretiva no sentido da criação da Autoridade para as questões da Concorrência, estando a cargo da Direção Geral da Indústria e Comércio, em conjunto com da Unidade de Coordenação da Reforma do Estado, e das agencias de regulação setorial a coordenação de esforços para a operacionalização a breve termo da autoridade independente de defesa da concorrência em Cabo Verde. 16. O projeto remonta a 2010 e insere-se dentro de um programa mais amplo de reforma do funcionamento das agências de regulação setorial e da implementação de um Serviço Geral de Inspeção Geral do Estado que integra os diferentes serviços de inspeção visando o reforço da função normativa, reguladora e fiscalizadora do estado. 17. Em 2013, a Unidade de Coordenação da Reforma do Estado preparou, com apoio de consultores especialistas, um parecer com a análise das vantagens e desvantagens da proposta de criação da Autoridade da Concorrência e de um novo cenário alternativo da defesa da concorrência segmentada nas várias agências de regulação, bem como suas implicações face ao novo regime jurídico das entidades reguladores independentes nos sectores económico e financeiro aprovado pela Lei n.º14/VIII/2012, de 11 de Julho. 18. Por outro lado, o parecer analisa os modelos comparados da jurisprudência e os cenários em termos de vantagens na utilização de uma autoridade da concorrência versus autoridades reguladoras setoriais e o regime de incompatibilidades e impedimentos. 19. Com base nesse parecer e de um intenso processo de auscultação interna o comité liderado pela DGIC e pela Unidade de Coordenação da reforma do Estado prevê submeter em breve ao Governo uma proposta de instalação de uma autoridade da concorrência independente com um papel complementar às atividades de regulação setoriais como o melhor cenário para ser implementado em Cabo Verde. Alguns dos argumentos considerados pelo grupo de trabalho: Garantia de autonomia da ação da defesa da concorrência e especialização; A questão da adequação do quadro normativo com a União Europeia. A especificidade da acção da defesa da concorrência versus a regulação técnica e económica; A questão de sustentabilidade e operacionalização e instalação da Autoridade da Concorrência com o suporte da DGIC, das agencias de regulação e da UCRE e do fundo de regulação. 20. Cabo Verde é hoje um país membro da OMC, integra uma das regiões económicas do globo com taxas de crescimento perto dos 2 digitos e tem uma economia baseada em serviços (turimo, transporte, telecomunicações, financeiro) pelo que apesar da pequenez apresenta já questões de mercado relativamente complexas. 21. Desse modo é importante que o estabelecimento de uma autoridade da concorrência em Cabo Verde seja acompanhado de um amadurecimento institucional acelerado para que se possa acompanhar a dinâmica do mercado e servir os interesses do país. Desse modo, internamente está-se a desenvolver uma aliança forte com as autoridades reguladoras sectoriais para o aporte de competências mas também dos recursos necessários para a criação de condições para a realização dos investimentos mas também para acelerar a curva de aprendizagem e se atingir a plena operacionalização das matérias de defesa da concorrência e mercados. 23. A nível internacional e no seio das comunidades que Cabo Verde pertence as sinergias com os países de expressão portuguesa apresentam muitas oportunidades. Desde já pela questão da facilidade de falarmos a mesma lingua e da formação técnica mas mais especificamente pelo alinhamento do quadro legal herdado de Portugal que garante compatibilidade e a aprendizagem pela experiência que de outro modo terá de ser obtida através do investimento em pesquisa e desenvolvimento de soluções para os quais são necessários recursos humanos e financeiros que um país da dimensão de Cabo Verde não possui. 24. É evidente que o atraso na implementação de uma autoridade para a defesa da concorrência e mercados em Cabo Verde representa um grave risco porque apesar da simplificidade do mercado, situações até então inexistentes podem vir a ocorrer de forma inesperada como foi o caso recente do grupo PT, parceiro estatégico da Cabo Verde Telecom e a fusão com a Oí. 25. No entanto a situação atual comporta algumas oportunidades e com base na experiência comparada esperamos poder implementar um modelo de regulação económica moderno, com sólidas bases institucionais que atua de forma complementar às reguladoras setoriais e enquadrado na proposta de reforma em curso contribua para o equilibrio e consolidação do sistema institucional, nomeadamente a nivel da qualificação de recursos, partilha de recursos e reforço dos meios técnicos e tecnológicos. Obrigado!