IV Conferência de Lisboa sobre Direito e Economia da

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IV Conferência de Lisboa sobre Direito e Economia da Concorrência
Sessão "Lusofonia: a construção de uma língua comum de concorrência"
- A Situação em Cabo Verde
1. Muito obrigado. Antes de mais gostaria de agradecer ao Presidente e ao
Staff da ADC de Portugal pelo convite e parabenizar a organização pela
excelencia dos painel assim como pelas qualidade dos oradores. Aproveito
também para cumprimentar os colegas do paínel assim como o público e
os convidados.
2. É com muita honra que aceitei o convite para representar Cabo Verde
neste evento e estar cá revelou-se uma grande oportunidade para
acompanhar as novas tendências da atualidade e aperfeiçoar o sentido de
urgência para a implementação do plano de reformas em curso no meu
país.
3. Seguindo as orientações da Drª Teresa Moreira estruturei a minha
intervenção de modo a fazer uma pequena introdução relativa a Cabo
Verde e enquadramento da defesa da concorrência. Com isso devo
destacar algumas questões relativas à implementação da autoridade da
concorrência em Cabo Verde e finalizo realçando a importância da
cooperação em matéria de concorrencia.
4. Penso que é importante realçar alguns factos óbvios mas que é
importante ter em conta.
5. Cabo Verde é um arquipelágo localizado a 500k da costa ocidental
africana e na encruzilhada dos grandes mercados, entre a Africa, a
America Latina e a Europa. Com uma população relativamente pequena
(500mil) e distribuida por 9 ilhas em pleno oceano e com uma economia
vulnerável, sem recursos naturais clássicos e exposta aos desastres
naturais.
6. Apesar da existencia de barreiras estruturais o país conseguiu superar
diversos desafios tendo graduando-se a país de desenvolvimento médio
de renda baixa em 2008, diminuindo significativamente os indices de
pobreza sendo reconhecido a nivel internacional os resultados da polica
de desenvolvimento relativo à estabilidade politica, pluralismo e
transparência.
7. Isso representa a base para o desenvolvimento económico e realça a
importancia do esforço continuo do Governo para o desenvolvimento de
uma economia de mercado e de um sector privado competitivo.
8. O tecido empresarial em Cabo Verde é relativamente recente. Até a
independência era constituído maioritariamente por agricultores e
pequenos comerciantes. Com a independência em 1975 o Governo criou
as empresas públicas para colmatar as deficiencias de investimento a nível
de praticamente todos os sectores da atividade económica
(abastecimento, transportes, energia, comunicação, finanças, construção
civil).
9. Com a abertura politica em 2001 o país optou pela liberalizaçõo do
mercado e deu-se o inicio ao processo de reforma e privatização das
empresas públicas e descentralização das funções do Estado o que deu
origem a um novo tecido empresarial e à criação de um ambiente de
negócios.
10. É neste período que surge a necessidade de fundamentar a politica da
economia de mercado através de um intenso esforço para a criação de
instrumentos legislativos e operacionalização das agências de regulação e
fiscalização.
11. Neste momento o quadro legal está formado com a publicação da lei
da concorrencia em 2003, compras públicas (atualizado em 2015),
investimento, beneficios fiscais em 2013, lei das autoridades reguladoras
e outras.
12. O sistema apresenta agora novas fragilidades sistemicas relativas à
capacidade efectiva do Estado em operacionalizar das funções de
regulação e fiscalização. Além disso o financiamento dessas atividades é
um desafio permanente.
13. No entanto o Estado reconhece que a regulação e a fiscalização
constituem imperativos pelo que as soluções tem sido continuamente
equacionadas de modo a se atender às exigências continuas de um
mercado que apesar de pequeno, dada a abertura do mercado existe,
apresenta níveis de complexidade cada vez mais elevados.
14. Inicialmente as funções da concorrência foi delegada a um conselho
como um orgão interinstitucional dirigido pela Direção Geral da Industria e
Comércio mas na prática o Conselho da Concorrência nunca chegou a ser
operacionalizado.
15. Assim, no âmbito de um amplo plano de reforma em curso e do
Programa "Mudar para Competir", o Governo emitiu uma diretiva no
sentido da criação da Autoridade para as questões da Concorrência,
estando a cargo da Direção Geral da Indústria e Comércio, em conjunto
com da Unidade de Coordenação da Reforma do Estado, e das agencias de
regulação setorial a coordenação de esforços para a operacionalização a
breve termo da autoridade independente de defesa da concorrência em
Cabo Verde.
16. O projeto remonta a 2010 e insere-se dentro de um programa mais
amplo de reforma do funcionamento das agências de regulação setorial e
da implementação de um Serviço Geral de Inspeção Geral do Estado que
integra os diferentes serviços de inspeção visando o reforço da função
normativa, reguladora e fiscalizadora do estado.
17. Em 2013, a Unidade de Coordenação da Reforma do Estado preparou,
com apoio de consultores especialistas, um parecer com a análise das
vantagens e desvantagens da proposta de criação da Autoridade da
Concorrência e de um novo cenário alternativo da defesa da concorrência
segmentada nas várias agências de regulação, bem como suas implicações
face ao novo regime jurídico das entidades reguladores independentes
nos sectores económico e financeiro aprovado pela Lei n.º14/VIII/2012, de
11 de Julho.
18. Por outro lado, o parecer analisa os modelos comparados da
jurisprudência e os cenários em termos de vantagens na utilização de uma
autoridade da concorrência versus autoridades reguladoras setoriais e o
regime de incompatibilidades e impedimentos.
19. Com base nesse parecer e de um intenso processo de auscultação
interna o comité liderado pela DGIC e pela Unidade de Coordenação da
reforma do Estado prevê submeter em breve ao Governo uma proposta
de instalação de uma autoridade da concorrência independente com um
papel complementar às atividades de regulação setoriais como o melhor
cenário para ser implementado em Cabo Verde. Alguns dos argumentos
considerados pelo grupo de trabalho:
 Garantia de autonomia da ação da defesa da concorrência e
especialização;
 A questão da adequação do quadro normativo com a União
Europeia.
 A especificidade da acção da defesa da concorrência versus a
regulação técnica e económica;
 A questão de sustentabilidade e operacionalização e instalação da
Autoridade da Concorrência com o suporte da DGIC, das agencias
de regulação e da UCRE e do fundo de regulação.
20. Cabo Verde é hoje um país membro da OMC, integra uma das regiões
económicas do globo com taxas de crescimento perto dos 2 digitos e tem
uma economia baseada em serviços (turimo, transporte,
telecomunicações, financeiro) pelo que apesar da pequenez apresenta já
questões de mercado relativamente complexas.
21. Desse modo é importante que o estabelecimento de uma autoridade
da concorrência em Cabo Verde seja acompanhado de um
amadurecimento institucional acelerado para que se possa acompanhar a
dinâmica do mercado e servir os interesses do país. Desse modo,
internamente está-se a desenvolver uma aliança forte com as autoridades
reguladoras sectoriais para o aporte de competências mas também dos
recursos necessários para a criação de condições para a realização dos
investimentos mas também para acelerar a curva de aprendizagem e se
atingir a plena operacionalização das matérias de defesa da concorrência
e mercados.
23. A nível internacional e no seio das comunidades que Cabo Verde
pertence as sinergias com os países de expressão portuguesa apresentam
muitas oportunidades. Desde já pela questão da facilidade de falarmos a
mesma lingua e da formação técnica mas mais especificamente pelo
alinhamento do quadro legal herdado de Portugal que garante
compatibilidade e a aprendizagem pela experiência que de outro modo
terá de ser obtida através do investimento em pesquisa e
desenvolvimento de soluções para os quais são necessários recursos
humanos e financeiros que um país da dimensão de Cabo Verde não
possui.
24. É evidente que o atraso na implementação de uma autoridade para a
defesa da concorrência e mercados em Cabo Verde representa um grave
risco porque apesar da simplificidade do mercado, situações até então
inexistentes podem vir a ocorrer de forma inesperada como foi o caso
recente do grupo PT, parceiro estatégico da Cabo Verde Telecom e a fusão
com a Oí.
25. No entanto a situação atual comporta algumas oportunidades e com
base na experiência comparada esperamos poder implementar um
modelo de regulação económica moderno, com sólidas bases
institucionais que atua de forma complementar às reguladoras setoriais e
enquadrado na proposta de reforma em curso contribua para o equilibrio
e consolidação do sistema institucional, nomeadamente a nivel da
qualificação de recursos, partilha de recursos e reforço dos meios técnicos
e tecnológicos.
Obrigado!
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