MERCOSUL/GMC/RES. Nº 28/00 “REQUISITOS BÁSICOS PARA A HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIÁLISE” TENDO EM VISTA : o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 09/00 do SGT Nº 11 “Saúde” CONSIDERANDO : A conveniência de contar com normas básicas harmonizadas para a habilitação de Serviços de Diálise. O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE : Art. 1 - Aprovar os “Requisitos Básicos para a Habilitação de Serviços de Diálise”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução. Art 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos: Argentina: Ministerio de Salud Brasil : Ministério da Saúde Paraguai : Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social Uruguai: Ministerio de Salud Pública Art.3 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 1° de janeiro de 2001. XXXVIII GMC - Buenos Aires, 28/VI/00 REQUISITOS BÁSICOS PARA HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIÁLISE DEFINIÇÃO: é um serviço onde se realiza tratamento de pacientes que requeiram substituição da função renal e a depuração do sangue, pela metodologia da diálise extracorpórea ou peritoneal. Os serviços/unidades deverão apresentar as condições mínimas para habilitação e funcionamento com respeito a: infra-estrutura física, equipamentos e materiais de uso médico e pessoal médico e de enfermagem estabelecidos por meio desta norma. O procedimento de diálise poderá aplicar-se unicamente em unidades que tenham sido formalmente habilitadas pela autoridade sanitária competente. As unidades/serviços extra-hospitalares deverão ter um hospital ou instituição similar de referência que tenha recursos materiais e humanos compatíveis com a atenção de pacientes submetidos a tratamento dialítico, em situações de intercorrências ou emergências, localizado em área próxima e de fácil acesso. REQUISITOS: os requisitos estabelecidos para estas unidades/serviços são: A – PESSOAL a- Direção - Um médico chefe de serviço; especialista em nefrologia; b- Equipe - Médicos especialistas em nefrologia em quantidade suficiente para assegurar a atenção médica permanente durante o horário de funcionamento do serviço, e/ou enquanto se encontrarem na unidade pacientes em processo de diálise e/ou em cuidado circunstancial por intercorrências; - Enfermeiros de nível superior, na Argentina; Enfermeiros, no Brasil e Enfermeiros Licenciados, no Uruguai, todos com capacitação em diálise, em quantidade suficiente para a atenção aos pacientes em tratamento no serviço; - Auxiliares de enfermagem, com experiência em diálise, em quantidade suficiente para a atenção aos pacientes em tratamento no serviço; - Pessoal de apoio – limpeza, administrativo e outros. Todo o pessoal deverá ser protegido mediante imunização ativa com vacina anti-hepatite B. B – PLANTA FÍSICA : Os requisitos mínimos para a planta física são os seguintes: Instalações gerais: sala de espera, posto de enfermagem, sala de utilidades (enfermaria suja), consultório médico, área administrativa, banheiros, vestuários, depósito de materiais, depósito de concentrados, área de processamento de filtros, sala para tratamento de água; Sala para Hemodiálise: – superfície entre cinco (05) e seis (06) metros quadrados para cada um dos pacientes dializados simultaneamente, e com espaço suficiente para circulação entre cada posto de diálises (poltrona/cama) entre sessenta centímetros (60cm) e um metro (01m); Local de isolamento, com banheiro próprio, para diálise de pacientes com enfermidades infecto-contagiosas ou outras indicações médicas de isolamento, com as mesmas dimensões descritas acima; Sala para diálise peritoneal ambulatorial contínua e crônica (DPCA) quando o serviço realizar o procedimento: - superfície mínima de seis metros e meio quadrados (6,5m2) por cama, com banheiro próprio. Sala de treinamento para DPCA; Todas as paredes e pisos das instalações do serviço deverão ser revestidos ou pintados com material que assegure sua impermeabilidade e facilite sua limpeza e desinfecção, sendo recomendada a união côncava entre piso e parede na sala de diálise. C- EQUIPAMENTOS: Os requisitos mínimos para os equipamentos são os seguintes: As máquinas e/ou aparelhos para aplicação de diálises deverão possuir: Monitor de pressão da solução de diálise; Monitor de condutividade; Monitor de temperatura; Detector de borbulhas; Monitor de pressão das linhas arteriais e venosas; Alarmes com suspensão de funcionamento. Equipamentos de apoio: Eletrocardiógrafo; Equipamento de reanimação, com ventilador manual tipo Ambu, laringoscópio, tubos endotraqueais para entubação e desfibrilador cardíaco disponível; Oxigênio e seus meios de administração; Aspirador portátil. D – TRATAMENTO DA ÁGUA: a unidade deverá garantir um sistema de tratamento de água que permita a obtenção de água tratada para diálise, com as seguintes características mínimas de qualidade: Componentes Bactérias Nitrato (NO3) Alumínio Cloramina Cloro Cobre Flúor Sódio Cálcio Magnésio Potássio Bário Zinco Sulfato Arsênico Chumbo Prata Níveis máximos permitidos 200 UFC/ml 2 mg/l 0,01 mg/l 0,1 mg/l 0,5 mg/l 0,1 mg/l 0,2 mg/l 70 mg/l 2 mg/l 4 mg/l 8 mg/l 0,1mg/l 0,1mg/l 100 mg/l 0,005 mg/l 0,005mg/l 0,005mg/l Cádmio Cromo Selênio Mercúrio Condutividade 0,001 mg/l 0,014 mg/l 0,09 mg/l 0,0002 mg/l Igual ou menor que 10 microsiemens/cm Deve-se contar com reserva de água potável em quantidade suficiente para pelo menos dois dias de funcionamento da unidade/serviço. A reserva de água tratada deve ter as seguintes características: possuir tanques constituídos de material opaco, liso, resistente, impermeável, inerte e isento de amianto, de forma a não possibilitar a contaminação química e microbiológica da água, e a facilitar os procedimentos de limpeza e desinfecção, e serem fechados de forma a que impeçam a contaminação proveniente do exterior; estar dotado de sistema de recirculação contínuo de água; estar ao abrigo da incidência direta da luz solar. E – MATERIAL DESCARTÁVEL E/OU REUTILIZÁVEL - - Os materiais descartáveis e/ou reutilizáveis para uso em diálise deverão reunir as características de qualidade exigidas pela regulamentação da autoridade sanitária competente; Materiais descartáveis não reutilizáveis – agulhas e seringas Material descartável reutilizável: os dializadores poderão ser reutilizados quando se contar com tecnologia cientificamente comprovada, que permita uma correta lavagem, desinfecção, avaliação de rendimento e armazenamento. Os dializadores reutilizados deverão ser individualizados e marcados de forma precisa e clara com o nome do paciente e a data de colocação inicial. O dializador não poderá ser usado em mais de um paciente. O controle mínimo de qualidade para reuso é a determinação do volume interno dos capilares (priming) com, pelo menos, 80% do valor inicial.