AUTORIZAÇÃO Nome: Nacionalidade: Endereço: RG: Matr.: Estado civil: CPF: Email: Telefone: O servidor público federal acima identificado AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE SEGURANÇA DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO – AGEPOLJUS, inscrita no CNPJ sob nº 05.824.002/0001-19, com sede na SCS, quadra 01, bloco L, nº 17, salas 213/214, Edifício Márcia, Asa Sul, Brasília/DF, a propor ação judicial, execução e/ou requerimento administrativo, bem como ação rescisória, contra a União, órgão ou autoridade responsável, com o fim específico de pleitear o pagamento mensal e dos valores retroativos da diferença remuneratória pelo desvio de função para Oficial de Justiça ad hoc. Para o patrocínio da ação, a associação deverá contratar o escritório CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS, com endereço profissional em Brasília, DF, no SAUS, quadra 5, bloco N, salas 212 a 217, Edifício OAB, CEP 70070-913, representado por seu sócio RUDI MEIRA CASSEL, OAB/DF 22.256, que poderá realizar todos os procedimentos necessários para tanto, pelo que – desde já - o servidor signatário concede ao referido advogado os poderes constantes das cláusulas ad judicia e extra judicia, bem como os especiais de transigir, desistir, receber valores e dar quitação, firmar termos de compromisso, acordar, levantar suspeições, requerer desistência em processos diversos em que esteja pleiteando o mesmo direito, requerer cópia de documentos e todos os demais que se façam necessários ao bom e completo desempenho deste mandato, inclusive substabelecê-lo, com ou sem reserva de poderes. A título de honorários advocatícios pelos serviços prestados, o(a) servidor(a) signatário(a) pagará ao advogado - ou sociedade da qual faça parte - o valor equivalente a 5% (cinco por cento) do resultado econômico bruto retroativo da demanda (valores atrasados), na data de seu recebimento, e 5% (cinco por cento) da vantagem econômica bruta incorporada/mantida na folha de pagamento, durante 3 (três) meses, a partir da sua inclusão em folha por decisão liminar ou definitiva. Após o ajuizamento da ação, mesmo na hipótese de pagamento administrativo, reconhecimento administrativo, desistência da ação, renúncia, transação judicial ou extrajudicial, bem como revogação do mandato, o servidor concorda em pagar os honorários advocatícios ora pactuados, concordando também que, se não for associado ou deixar de ser associado à associação, tais honorários serão equivalentes ao previsto na Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal. Brasília, DF, ....... de ................................ de 2011. Assinatura do servidor: ________________________________________