CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ S.P. PROCESSO Nº: 80.182 PROJETO DE LEI Nº: 100 / 11 Dispõe sobre a proibição do uso, por profissionais da área da saúde, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mauá decreta: Art. 1º - Ficam todos os profissionais de saúde que atuam no âmbito Município de Mauá proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais. Art. 2° - O profissional de saúde que infringir as disposições contidas nesta lei estará sujeito à multa de 65 (sessenta e cinco) FMP, aplicada em dobro em caso de reincidência. Parágrafo Único – As penalidades decorrentes de infrações ás disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelo órgão municipal de vigilância sanitária. Art. 3º - A vigilância sanitária fica responsável de Criar Campanha Educativa para os Profissionais da Saúde, no prazo de 90 dias. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Sala das Sessões, 16 de agosto de 2011. Vereador EDGARD GRECCO FILHO A r e d a ç ã o d o p r e s e n t e d o c u m e n t o é d e i n t e i r a r e s p o n s a b i l i d a d e d o G a b i n e t e d o Ve r e a d o r CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ S.P. PROCESSO Nº: 80.182 (continuação) JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei ora apresentado tem como objetivo, proibir o uso por profissionais da área da saúde, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho Os profissionais de saúde precisam tomar precauções para evitar a transmissão de micro-organismos não só aos pacientes, mas também as pessoas na rua. A preocupação é com as infecções, é evitar que vírus e bactérias sejam carregados para dentro das unidades médicas ou pior, que microorganismos resistentes a tratamentos com antibióticos saiam dos hospitais e contaminem a sociedade. Estudos demonstram que bactérias com potencial de causar infecções hospitalares podem resistir semanas no jalecos e aventais. Mas não há evidências de que essas bactérias vão causar, de fato infecções. Uma pesquisa da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), divulgada pelo TJ no ano passado, indicava a presença de bactérias em 95,8% dos jalecos analisados, entre elas estava a Staphilococcus aureus, principal responsável pelas infecções hospitalares Esta Lei reforça uma exigência do Ministério da Saúde, que existe de desde 2005. É uma norma federal que trata de vestimentas, então tudo aquilo que você utiliza dentro do hospital deve ficar dentro do hospital. A r e d a ç ã o d o p r e s e n t e d o c u m e n t o é d e i n t e i r a r e s p o n s a b i l i d a d e d o G a b i n e t e d o Ve r e a d o r