Fls. n°: 1 Processo Nº 82.972 Indicação Nº 9.670 / 15 Solicita, ao

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Fls. n: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ
S.P.
LIDO NO EXPEDIENTE,
PUBLIQUE-SE A RESPOSTA NO
SISTEMA E ARQUIVE-SE
PROCESSO Nº 82.972
INDICAÇÃO Nº 9.670 / 15
CÂMARA MUNICIPAL
DE MAUÁ
17/11/2015
Presidente
Marcelo Oliveira
1º Secretário
Solicita, ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município
de Mauá Donisete Braga, estudos e providências no sentido de que seja
viabilizado as condições de trabalho no período de final de ano para os
comerciantes da economia informal( ambulantes e camelôs) no âmbito
do Município de Mauá, conforme dispõe.
Admir Jacomussi
Indicamos à douta Mesa, após ser ouvido o Egrégio Plenário,
observadas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando a
Sua Excelência que determine, ao setor competente da Municipalidade, estudos e providências no
sentido de que seja viabilizado as condições de trabalho para os comerciantes da economia
informal no período de final de ano (ambulantes e camelôs) no âmbito do Município de Mauá.
A economia informal é atualmente importante responsável pela
movimentação financeira nas metrópoles brasileiras. Constitui-se – contraditoriamente – num
ensaio de (e na) inserção na economia, por vezes num processo de marginalização, das populações
não inseridas pelo processo formal
Neste contexto, ao encaminharmos a presente indicação ao Poder
Executivo, esclarecemos que a referida solicitação se faz necessária, face as constantes queixas que
temos recebido de muitos munícipes que se encontram nesta situação de informalidade, tendo em
vista a grave situação que encontra-se o país, devido a crise economia e o desemprego que ameaça
milhares de trabalhadores e trabalhadoras, colocando em risco social muitos lares brasileiros,
incluindo –se nestes, o município de Mauá.
Considerando que, muitos os ambulantes e os camelôs não possuem
as devidas condições e ou licenças municipais de comercializarem seus produtos, sem sofrerem
sanções fiscais e administrativas é que solicitamos ao Poder Executivo, possa elaborar um estudo de
viabilidade técnica, que possa de forma organizada, com cadastramento e critério, permitir que estes
trabalhadores, possam comercializar seus produtos em áreas periféricas da cidade, durante o período
de fim de ano, considerando as festas natalinas e de fim de ano, sem que sofrem sanções e ou
penalizações fiscais (desde que cumpram o acordo) garantindo desta forma que estas famílias
possam ter um final de ano mais tranqüilo.
Importante frisar que o ato de permissão do exercício da atividade de
comércio informal em logradouro público dependerá de Termo de Permissão, não sendo este
vinculativo e nem licença,valendo apenas para este período de final de ano apenas .
Diante do exposto, e considerando a importância do assunto em
questão, pedimos a atenção de Vossa Senhoria na questão em tela.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2015.
Vereador ROGERIO SANTANA
A redação do presente documento é de inteira responsabilidade do Gabinete do Vereador
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