Fls. n: 1 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ S.P. LIDO NO EXPEDIENTE, PUBLIQUE-SE A RESPOSTA NO SISTEMA E ARQUIVE-SE PROCESSO Nº 82.972 INDICAÇÃO Nº 9.670 / 15 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ 17/11/2015 Presidente Marcelo Oliveira 1º Secretário Solicita, ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de Mauá Donisete Braga, estudos e providências no sentido de que seja viabilizado as condições de trabalho no período de final de ano para os comerciantes da economia informal( ambulantes e camelôs) no âmbito do Município de Mauá, conforme dispõe. Admir Jacomussi Indicamos à douta Mesa, após ser ouvido o Egrégio Plenário, observadas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando a Sua Excelência que determine, ao setor competente da Municipalidade, estudos e providências no sentido de que seja viabilizado as condições de trabalho para os comerciantes da economia informal no período de final de ano (ambulantes e camelôs) no âmbito do Município de Mauá. A economia informal é atualmente importante responsável pela movimentação financeira nas metrópoles brasileiras. Constitui-se – contraditoriamente – num ensaio de (e na) inserção na economia, por vezes num processo de marginalização, das populações não inseridas pelo processo formal Neste contexto, ao encaminharmos a presente indicação ao Poder Executivo, esclarecemos que a referida solicitação se faz necessária, face as constantes queixas que temos recebido de muitos munícipes que se encontram nesta situação de informalidade, tendo em vista a grave situação que encontra-se o país, devido a crise economia e o desemprego que ameaça milhares de trabalhadores e trabalhadoras, colocando em risco social muitos lares brasileiros, incluindo –se nestes, o município de Mauá. Considerando que, muitos os ambulantes e os camelôs não possuem as devidas condições e ou licenças municipais de comercializarem seus produtos, sem sofrerem sanções fiscais e administrativas é que solicitamos ao Poder Executivo, possa elaborar um estudo de viabilidade técnica, que possa de forma organizada, com cadastramento e critério, permitir que estes trabalhadores, possam comercializar seus produtos em áreas periféricas da cidade, durante o período de fim de ano, considerando as festas natalinas e de fim de ano, sem que sofrem sanções e ou penalizações fiscais (desde que cumpram o acordo) garantindo desta forma que estas famílias possam ter um final de ano mais tranqüilo. Importante frisar que o ato de permissão do exercício da atividade de comércio informal em logradouro público dependerá de Termo de Permissão, não sendo este vinculativo e nem licença,valendo apenas para este período de final de ano apenas . Diante do exposto, e considerando a importância do assunto em questão, pedimos a atenção de Vossa Senhoria na questão em tela. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2015. Vereador ROGERIO SANTANA A redação do presente documento é de inteira responsabilidade do Gabinete do Vereador