- Portal da Prefeitura Municipal de Joviânia

Propaganda
Edital nº. _______________ 001/2013
Legislação ______________ Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de l.993 e
alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94 de 08 de Junho de 1.994, e
normas gerais constante neste edital.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE JOVIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
Processo nº. 001/2013 avisa aos interessados que estará recebendo a partir de 24 de janeiro de 2013
até 05 de fevereiro de 2013 no horário de expediente, com fechamento de ATA às 16h00min do dia
05 de fevereiro de 2013, as inscrições de profissionais de saúde, na Secretaria Municipal de Joviânia,
Endereço: Rua Clarindo Vieira do Carmo nº. 356, centro, cidade de JOVIÂNIA-GO, para posterior
credenciamento de profissionais da área de Saúde; para a Estratégia de Saúde da Família – ESF,
Hospital Municipal São Sebastião e também para o Programa Municipal de Saúde – PMS. Á
quantidade de profissionais, carga horária e salários seguem nos quadros a seguir:
Quadro I - ESF
CARGO
A.S.B./AUX. EM
SAÚDE BUCAL
Médico Especialista
em Ginecologia e
Obstetrícia
Médico
Odontólogo
QUANTIDADE
SALÁRIO
01
CARGA
HORÁRIA
44 horas
01
10 horas
4.000,00
03
01
44 horas
44 horas
10.000,00
1.628,59
678,00
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ASB)
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos,
mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização
de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos; Cuidar da
manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar e agenda clínica;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade inerente à função;
Desenvolver suas atribuições no âmbito da Atenção Básica, atuando em meio rural e/ou urbano,
conforme necessidade da Secretária Municipal de Saúde.
MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Rua Joaquim Luiz Barbosa, 83 – Planta Municipal – CEP: 75.610-000 - Joviânia-GO
FONES: (64) 3408-7035 – [email protected]
Relizar atendimento na área de ginecologia e obstretrícia; desempenhar funções da medicina
preventiva e curativa; realizar atendimentos exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos
paciêntes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e a área; atender em regime de ambulatório paciente
referenciados no município quer seja pelos serviços da Atenção Básica ou Hospitalar nas áreas afins;
prestar atendimento à gestante de alto risco nos períodos de pré-natal e puerpério.
MÉDICO DE FAMÍLIA
Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médicopaciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; oportunizar os
contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação
sanitária; empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não;
executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária em sua área de abrangência; executar
as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso,
realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias
ambulatoriais; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de
cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar da
programação, planejamento e organização do processo de trabalho Unidade de Saúde da Família;
seguir diretrizes estabelecidas em protocolo programático, conforme determinação da Secretaria
Municipal de Saúde; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos
superiores, relacionados à sua área de atuação.
Profissional (*MÉDICO) com Especialização ou Residência em Saúde da Família Acréscimo de 05 a
30 %.
ODONTÓLOGO
Examinar os dentes e cavidade bucal, para verificar presença de cáries e outras afecções; Identificar as
afecções quanto à extensão e profundidade, para estabelecer o plano de tratamento; Aplicar anestesia,
extrair raízes e dentes, restaurar cáries dentárias, fazer limpeza profilática, substituir ou restaurar
partes de coroa dentária e tratar de infecções da boca; Fazer perícia odonto administrativa,
examinando a cavidade bucal e os dentes; Fazer perícia odonto legal, para fornecer laudos; responder
a quesitos e dar outras informações; Aconselhar aos clientes os cuidados de higiene; Prescrever ou
administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral; Diagnosticar a má oclusão;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade inerente a função;
Desenvolver suas atribuições no âmbito da Estratégia de Saúde da Família, atuando em meio rural
e/ou urbano, conforme necessidade da Secretária Municipal de Saúde.
Quadro II – Hospital Municipal São Sebastião
CARGO
QUANTIDADE
CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO
Rua Joaquim Luiz Barbosa, 83 – Planta Municipal – CEP: 75.610-000 - Joviânia-GO
FONES: (64) 3408-7035 – [email protected]
1
Farmacêutico (a)
Médico Autorizador
Médico Especialista
Médicos Plantonistas
01
01
01
08
20 horas
20 horas
40 horas
12 horas
1.600,00
1.200,00
20.000,00
800,00
FARMACÊUTICO
Receber, conferir, armazenar e controlar o estoque de medicamentos; Realizar o controle e ter sob sua
guarda os medicamentos sujeitos a controle especial, assim como efetuar seus respectivos registros;
Realizar e supervisionar a manipulação de fórmulas magistrais e oficinais; Realizar e supervisionar a
manipulação de produtos sanitários e domissaneantes; realizando o controle de qualidade dos insumos
e dos produtos acabados; Acompanhar e supervisionar o aviamento das prescrições; Coordenar e
supervisionar a equipe de auxiliares de farmácia; Elaborar, revisar e confeccionar, contribuindo com
suporte científico, juntamente com as demais equipes técnicas, a Padronização de Medicamentos;
Participar das Equipes Multidisciplinares (CCIH, Terapia Nutricional, Comissão de Farmácia e
Terapêutica); Executar outras atividades relacionadas à sua especialidade e responsabilidade
farmacêutica; Participar e colaborar com a educação permanente em serviço dos colaboradores da
Instituição; Suprir todas as necessidades demandadas pela Secretaria Municipal de Saúde no âmbito
de atuação Farmacêutica.
MÉDICO AUTORIZADOR DE AIH`s
Examinar laudos médicos emitidos pelo Hospital Municipal que tratem de pessoas atendidas na
Instituição, verificando a necessidade de baixa ou alta hospitalar, bem como dos procedimentos
executados nos pacientes, podendo para tanto solicitar vistas a documentos relativos (prontuários
médicos, resultados de exames, etc); Realizar visitas no hospital para verificar "in loco"quando julgar
necessário, as condições de tratamento dos pacientes; Autorizar ou não a emissão de AIH`s
(Autorizações de internações hospitalares) de acordo com sua análise técnica, assinando-as, bem como
os documentos examinados; Emitir relatórios das revisões técnicas que realizar, assinando-os.
MÉDICO ESPECIALISTA
Examinar o paciente, fazendo anamnese e utilizando os instrumentos necessários, para avaliar a
necessidade da intervenção cirúrgica; requisitar exames laboratoriais pré-operatórios, reenchendo
formulários próprios, para avaliar as condições físicas do paciente e prevenir problemas intra ou pósoperatórios; prescrever tratamento de manutenção ou melhora do estado geral, indicando transfusão de
sangue, dieta, repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições físicas do
paciente para a intervenção cirúrgica; operar o paciente, utilizando técnicas apropriadas a cada tipo de
intervenção cirúrgica, para possibilitar a cura das lesões ou enfermidades; acompanhar o paciente no
pós- operatório, examinando-o periodicamente e/ou requisitando da cirurgia e os processos obtidos
pelo paciente; discutir com o anestesista o aspecto das condições do paciente, para prevenir acidentes
anestésicos. Dar instruções ao pessoal de enfermagem, orientando o tipo de preparo requerido para o
caso para possibilitar o bom andamento da cirurgia eletiva; realizar de procedimentos médicos com
flebotomia e colocação de "intracath" em seus pacientes quando solicitado por médico de outra
Rua Joaquim Luiz Barbosa, 83 – Planta Municipal – CEP: 75.610-000 - Joviânia-GO
FONES: (64) 3408-7035 – [email protected]
2
especialidade; acompanhar os pacientes em remoções para hospitais e quando deslocamento para a
realização de exames. Responsabilizar-se 'integralmente pelo paciente até o momento da alta.
Participar e colaborar com a educação permanente em serviço dos colaboradores da Instituição.
Preencher todas as notas de internação transferências de alta hospitalar, bem como outros documentos
pertinentes. Exercer demais atribuições descritas para o cargo de Médico Plantonista.
O médico especialista poderá ser inserido na escala de plantão conforme necessidade da Secretaria
Municipal de Saúde.
MÉDICO PLANTONISTA:
- Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto
Atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos em demanda espontânea, cuja origem á
variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender
prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de
acolhimento definido pela Secretaria Municipal de Saúde e executado pelo Enfermeiro responsável
pela classificação de risco; Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar
e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico quando houver necessidade,
prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para
promover, proteger e recuperar a saúde do usuário; Fazer uso, quando necessário, de todos os recursos
e equipamentos disponíveis na Unidade de saúde, para ressuscitação de pacientes com parada
cardio/respiratória; Realizar todos os procedimentos inerentes à profissão de médico, dentre eles:
Estabilização de pacientes, suturas, curativos, gesso e outros; Encaminhar pacientes de risco aos
serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), contatar
com o hospital ou com a Central de Vagas do SUS, garantindo a continuidade da atenção médica ao
paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e
transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos
pacientes nas ambulâncias, realizar atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro
médico; Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão, intensivista e de
assistência pré-hospitalar. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou
em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o
caso; Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do
médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários
assim como, outros determinados pela Secretaria Municipal de Saúde; Dar apoio a atendimentos de
urgência nos eventos externos, de responsabilidade da instituição; Zelar pela manutenção e ordem dos
materiais, equipamentos e locais de trabalho; Executar outras tarefas correlatas à sua área de
competência; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico científico da Unidade de
Urgência e Emergência, caso convocado; Obedecer ao Código de Ética Médica.
A carga horária do plantonista será de acordo com a escala médica de plantão, elaborada pela direção
clinica autorizados FMS, de acordo com a necessidade do serviço.
01 – DA HABLITAÇÃO
1.1 – Não poderão habilitar-se no presente processo:
Rua Joaquim Luiz Barbosa, 83 – Planta Municipal – CEP: 75.610-000 - Joviânia-GO
FONES: (64) 3408-7035 – [email protected]
3
1.1.1 - O profissional que não apresentar os documentos determinados neste instrumento.
2.0 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
2.1 – Para habilitarem-se os proponentes deverão apresentar documentação relativa à:
2.1.1 – Habilitação profissional;
2.1.2 – Comprovação de regularidade/inscrição no CRM. CRO, COREN, CRP, CRF, CREFITO,
CRBM e CRTR.
2.1.3 – CPF/MF, Carteira de Identidade;
2.1.4 – Curriculum Vitae
2.1.5 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/Certidão Quanto à Dívida Ativa da União,
Estadual e do Município de JOVIÂNIA, ou outra equivalente na forma da lei, com validade em vigor;
2.2 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados por cópia legível;
3.0 – PROPOSTA DE PREÇOS
3.1 – Os proponentes deverão apresentar:
3.2 - Os preços são os constante neste Edital, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, para cada
categoria profissional, os quais serão pagos pela prestação de serviço mensal.
4.0 – DA PROPOSTA
4.1 – Prazo de vigência do credenciamento durante o exercício de 2.013.
4.2 – Nos preços apresentados pela credenciante, estão incluídos impostos, encargos sociais e demais
taxas relacionadas ao serviço.
4.3 – As propostas de credenciamento deverão ser apresentadas 24 de janeiro de 2013 até 05 de
fevereiro de 2013, com fechamento de ATA às 16h00min do dia 05 de fevereiro de 2013, serão
registrados em ATA pela Comissão de Licitação todos os pedidos de registro de credenciamento
ocorridos neste período, de acordo com o protocolo.
5.0 - DO JULGAMENTO
5.1 – Não haverá julgamento, e sim, cadastramento de todos que apresentarem interesse para prestação
de serviço, sendo que os instrumentos de credenciamento serão feitos de acordo com as necessidades
administrativas do município.
6.0 – DA CONVOCAÇÃO
6.1 – A Prefeitura Municipal de JOVIÂNIA-GO emitirá o respectivo instrumento legal e convocará os
proponentes a assinarem o respectivo termo de credenciamento no prazo máximo de dez dias, contados
da convocação.
7.0 – DA PRORROGAÇÃO
7.1 - De acordo com o Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, desde que haja consenso entre as partes,
este instrumento poderá ser prorrogado pelo mesmo período mediante assinatura de termo Aditivo,
Rua Joaquim Luiz Barbosa, 83 – Planta Municipal – CEP: 75.610-000 - Joviânia-GO
FONES: (64) 3408-7035 – [email protected]
4
como também mantido as condições iniciais, sendo permitida a atualização do preço com base em
índice legalmente admitido para esse fim.
SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOVIÂNIA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2013.
_______________________________________________
HUGO LEONARDO CÂNDIDO SILVA
Presidente
_______________________________________
NILZA SANTANA MENDES
Secretária
_______________________________________
LUIZ CARLOS RABELO SOBRINHO
Membro
Rua Joaquim Luiz Barbosa, 83 – Planta Municipal – CEP: 75.610-000 - Joviânia-GO
FONES: (64) 3408-7035 – [email protected]
5
Download