Edital nº. _______________ 001/2013 Legislação ______________ Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de l.993 e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94 de 08 de Junho de 1.994, e normas gerais constante neste edital. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOVIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 001/2013 avisa aos interessados que estará recebendo a partir de 24 de janeiro de 2013 até 05 de fevereiro de 2013 no horário de expediente, com fechamento de ATA às 16h00min do dia 05 de fevereiro de 2013, as inscrições de profissionais de saúde, na Secretaria Municipal de Joviânia, Endereço: Rua Clarindo Vieira do Carmo nº. 356, centro, cidade de JOVIÂNIA-GO, para posterior credenciamento de profissionais da área de Saúde; para a Estratégia de Saúde da Família – ESF, Hospital Municipal São Sebastião e também para o Programa Municipal de Saúde – PMS. Á quantidade de profissionais, carga horária e salários seguem nos quadros a seguir: Quadro I - ESF CARGO A.S.B./AUX. EM SAÚDE BUCAL Médico Especialista em Ginecologia e Obstetrícia Médico Odontólogo QUANTIDADE SALÁRIO 01 CARGA HORÁRIA 44 horas 01 10 horas 4.000,00 03 01 44 horas 44 horas 10.000,00 1.628,59 678,00 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ASB) Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar e agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade inerente à função; Desenvolver suas atribuições no âmbito da Atenção Básica, atuando em meio rural e/ou urbano, conforme necessidade da Secretária Municipal de Saúde. MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Rua Joaquim Luiz Barbosa, 83 – Planta Municipal – CEP: 75.610-000 - Joviânia-GO FONES: (64) 3408-7035 – [email protected] Relizar atendimento na área de ginecologia e obstretrícia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos paciêntes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e a área; atender em regime de ambulatório paciente referenciados no município quer seja pelos serviços da Atenção Básica ou Hospitalar nas áreas afins; prestar atendimento à gestante de alto risco nos períodos de pré-natal e puerpério. MÉDICO DE FAMÍLIA Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médicopaciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar da programação, planejamento e organização do processo de trabalho Unidade de Saúde da Família; seguir diretrizes estabelecidas em protocolo programático, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação. Profissional (*MÉDICO) com Especialização ou Residência em Saúde da Família Acréscimo de 05 a 30 %. ODONTÓLOGO Examinar os dentes e cavidade bucal, para verificar presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, para estabelecer o plano de tratamento; Aplicar anestesia, extrair raízes e dentes, restaurar cáries dentárias, fazer limpeza profilática, substituir ou restaurar partes de coroa dentária e tratar de infecções da boca; Fazer perícia odonto administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes; Fazer perícia odonto legal, para fornecer laudos; responder a quesitos e dar outras informações; Aconselhar aos clientes os cuidados de higiene; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral; Diagnosticar a má oclusão; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade inerente a função; Desenvolver suas atribuições no âmbito da Estratégia de Saúde da Família, atuando em meio rural e/ou urbano, conforme necessidade da Secretária Municipal de Saúde. Quadro II – Hospital Municipal São Sebastião CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO Rua Joaquim Luiz Barbosa, 83 – Planta Municipal – CEP: 75.610-000 - Joviânia-GO FONES: (64) 3408-7035 – [email protected] 1 Farmacêutico (a) Médico Autorizador Médico Especialista Médicos Plantonistas 01 01 01 08 20 horas 20 horas 40 horas 12 horas 1.600,00 1.200,00 20.000,00 800,00 FARMACÊUTICO Receber, conferir, armazenar e controlar o estoque de medicamentos; Realizar o controle e ter sob sua guarda os medicamentos sujeitos a controle especial, assim como efetuar seus respectivos registros; Realizar e supervisionar a manipulação de fórmulas magistrais e oficinais; Realizar e supervisionar a manipulação de produtos sanitários e domissaneantes; realizando o controle de qualidade dos insumos e dos produtos acabados; Acompanhar e supervisionar o aviamento das prescrições; Coordenar e supervisionar a equipe de auxiliares de farmácia; Elaborar, revisar e confeccionar, contribuindo com suporte científico, juntamente com as demais equipes técnicas, a Padronização de Medicamentos; Participar das Equipes Multidisciplinares (CCIH, Terapia Nutricional, Comissão de Farmácia e Terapêutica); Executar outras atividades relacionadas à sua especialidade e responsabilidade farmacêutica; Participar e colaborar com a educação permanente em serviço dos colaboradores da Instituição; Suprir todas as necessidades demandadas pela Secretaria Municipal de Saúde no âmbito de atuação Farmacêutica. MÉDICO AUTORIZADOR DE AIH`s Examinar laudos médicos emitidos pelo Hospital Municipal que tratem de pessoas atendidas na Instituição, verificando a necessidade de baixa ou alta hospitalar, bem como dos procedimentos executados nos pacientes, podendo para tanto solicitar vistas a documentos relativos (prontuários médicos, resultados de exames, etc); Realizar visitas no hospital para verificar "in loco"quando julgar necessário, as condições de tratamento dos pacientes; Autorizar ou não a emissão de AIH`s (Autorizações de internações hospitalares) de acordo com sua análise técnica, assinando-as, bem como os documentos examinados; Emitir relatórios das revisões técnicas que realizar, assinando-os. MÉDICO ESPECIALISTA Examinar o paciente, fazendo anamnese e utilizando os instrumentos necessários, para avaliar a necessidade da intervenção cirúrgica; requisitar exames laboratoriais pré-operatórios, reenchendo formulários próprios, para avaliar as condições físicas do paciente e prevenir problemas intra ou pósoperatórios; prescrever tratamento de manutenção ou melhora do estado geral, indicando transfusão de sangue, dieta, repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições físicas do paciente para a intervenção cirúrgica; operar o paciente, utilizando técnicas apropriadas a cada tipo de intervenção cirúrgica, para possibilitar a cura das lesões ou enfermidades; acompanhar o paciente no pós- operatório, examinando-o periodicamente e/ou requisitando da cirurgia e os processos obtidos pelo paciente; discutir com o anestesista o aspecto das condições do paciente, para prevenir acidentes anestésicos. Dar instruções ao pessoal de enfermagem, orientando o tipo de preparo requerido para o caso para possibilitar o bom andamento da cirurgia eletiva; realizar de procedimentos médicos com flebotomia e colocação de "intracath" em seus pacientes quando solicitado por médico de outra Rua Joaquim Luiz Barbosa, 83 – Planta Municipal – CEP: 75.610-000 - Joviânia-GO FONES: (64) 3408-7035 – [email protected] 2 especialidade; acompanhar os pacientes em remoções para hospitais e quando deslocamento para a realização de exames. Responsabilizar-se 'integralmente pelo paciente até o momento da alta. Participar e colaborar com a educação permanente em serviço dos colaboradores da Instituição. Preencher todas as notas de internação transferências de alta hospitalar, bem como outros documentos pertinentes. Exercer demais atribuições descritas para o cargo de Médico Plantonista. O médico especialista poderá ser inserido na escala de plantão conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. MÉDICO PLANTONISTA: - Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos em demanda espontânea, cuja origem á variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definido pela Secretaria Municipal de Saúde e executado pelo Enfermeiro responsável pela classificação de risco; Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário; Fazer uso, quando necessário, de todos os recursos e equipamentos disponíveis na Unidade de saúde, para ressuscitação de pacientes com parada cardio/respiratória; Realizar todos os procedimentos inerentes à profissão de médico, dentre eles: Estabilização de pacientes, suturas, curativos, gesso e outros; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), contatar com o hospital ou com a Central de Vagas do SUS, garantindo a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão, intensivista e de assistência pré-hospitalar. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como, outros determinados pela Secretaria Municipal de Saúde; Dar apoio a atendimentos de urgência nos eventos externos, de responsabilidade da instituição; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado; Obedecer ao Código de Ética Médica. A carga horária do plantonista será de acordo com a escala médica de plantão, elaborada pela direção clinica autorizados FMS, de acordo com a necessidade do serviço. 01 – DA HABLITAÇÃO 1.1 – Não poderão habilitar-se no presente processo: Rua Joaquim Luiz Barbosa, 83 – Planta Municipal – CEP: 75.610-000 - Joviânia-GO FONES: (64) 3408-7035 – [email protected] 3 1.1.1 - O profissional que não apresentar os documentos determinados neste instrumento. 2.0 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 2.1 – Para habilitarem-se os proponentes deverão apresentar documentação relativa à: 2.1.1 – Habilitação profissional; 2.1.2 – Comprovação de regularidade/inscrição no CRM. CRO, COREN, CRP, CRF, CREFITO, CRBM e CRTR. 2.1.3 – CPF/MF, Carteira de Identidade; 2.1.4 – Curriculum Vitae 2.1.5 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, Estadual e do Município de JOVIÂNIA, ou outra equivalente na forma da lei, com validade em vigor; 2.2 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados por cópia legível; 3.0 – PROPOSTA DE PREÇOS 3.1 – Os proponentes deverão apresentar: 3.2 - Os preços são os constante neste Edital, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, para cada categoria profissional, os quais serão pagos pela prestação de serviço mensal. 4.0 – DA PROPOSTA 4.1 – Prazo de vigência do credenciamento durante o exercício de 2.013. 4.2 – Nos preços apresentados pela credenciante, estão incluídos impostos, encargos sociais e demais taxas relacionadas ao serviço. 4.3 – As propostas de credenciamento deverão ser apresentadas 24 de janeiro de 2013 até 05 de fevereiro de 2013, com fechamento de ATA às 16h00min do dia 05 de fevereiro de 2013, serão registrados em ATA pela Comissão de Licitação todos os pedidos de registro de credenciamento ocorridos neste período, de acordo com o protocolo. 5.0 - DO JULGAMENTO 5.1 – Não haverá julgamento, e sim, cadastramento de todos que apresentarem interesse para prestação de serviço, sendo que os instrumentos de credenciamento serão feitos de acordo com as necessidades administrativas do município. 6.0 – DA CONVOCAÇÃO 6.1 – A Prefeitura Municipal de JOVIÂNIA-GO emitirá o respectivo instrumento legal e convocará os proponentes a assinarem o respectivo termo de credenciamento no prazo máximo de dez dias, contados da convocação. 7.0 – DA PRORROGAÇÃO 7.1 - De acordo com o Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, desde que haja consenso entre as partes, este instrumento poderá ser prorrogado pelo mesmo período mediante assinatura de termo Aditivo, Rua Joaquim Luiz Barbosa, 83 – Planta Municipal – CEP: 75.610-000 - Joviânia-GO FONES: (64) 3408-7035 – [email protected] 4 como também mantido as condições iniciais, sendo permitida a atualização do preço com base em índice legalmente admitido para esse fim. SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOVIÂNIA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2013. _______________________________________________ HUGO LEONARDO CÂNDIDO SILVA Presidente _______________________________________ NILZA SANTANA MENDES Secretária _______________________________________ LUIZ CARLOS RABELO SOBRINHO Membro Rua Joaquim Luiz Barbosa, 83 – Planta Municipal – CEP: 75.610-000 - Joviânia-GO FONES: (64) 3408-7035 – [email protected] 5