MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de

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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer no 06687/2009/RJ
COGAP/SEAE/MF
Em 05 de novembro de 2009.
Referência: Processo n.º 18101.000670/2009-08.
Assunto: Distribuição Gratuita de
Prêmios
Requerente: Financeira Itaú CBD S/A
Crédito,
Financiamento
e
Investimento, Barcelona Comércio
Varejista e Atacadista S/A e Ford
Motor Company Brasil Ltda
Modalidade: assemelhada a sorteio
Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71,
com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a sorteio, pelas
empresas Financeira Itaú CBD S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, com sede
na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 - Torre Conceição - 9º andar, São Paulo
- SP, inscrita no CNPJ sob o n° 06.881.898/0001-30, Barcelona Comércio Varejista e
Atacadista S/A, com sede na Rua Manilha, 42 - sobreloja, São Paulo - SP, inscrita no
CNPJ sob o n° 07.170.943/0001-01 e Ford Motor Company Brasil Ltda, com sede na Av.
do Taboão, 899 - Rudge Ramos, São Bernardo do Campo - SP, inscrita no CNPJ sob o
n° 03.470.727/0001-20. A modalidade sorteio a qual a presente operação é
assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos arts. 16 a
22 do Decreto n.º 70.951/72.
1. Da Promoção
Trata-se da promoção “Natal Assaí”, a iniciar-se no período de 00h00m do dia 16
de novembro de 2009 e término no dia 09 de janeiro de 2010 (período de
participação: 16/11/2009 a 31/12/2009), e será executada em todas as lojas ASSAÍ
ATACADISTA, localizadas nos Estados do Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo,
doravante denominadas em conjunto “LOJAS”, abrangendo as compras que
obedecerem aos requisitos deste Plano de Operação.
Estão excluídos desta PROMOÇÃO a aquisição de medicamentos, armas e
munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados,
conforme artigo 10 do Decreto nº 70.957/72.
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08
A relação das LOJAS participantes é a seguinte:
Loja
ENDERECO
LJ 01 - Manilha
RUA MANILHA, 42 - VL CARRAO - SAO PAULO - SP
LJ 02 - C. Verde
AV ENG CAETANO ALVARES, 1927 - CASA VERDE - SAO PAULO - SP
LJ 03 - S. Miguel
AV MAL TITO, 1300 - SAO MIGUEL PAULISTA - SAO PAULO - SP
LJ 04 - Guarulhos
RUA NOSSA SRA MAE DOS HOMENS, 1258 - VL PROGRESSO - GUARULHOS - SP
LJ 05 - Sto Amaro
AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 21883 - VILA ALMEIDA - SAO PAULO - SP
LJ 06 - Tatuape
AVENIDA CONDESSA ELISABETH DE ROBIA, 2176 - TATUAPE - SAO PAULO - SP
LJ 07 - Santos
AVENIDA NOSSA SENHORA DE FATIMA, 50 - SABOO - SANTOS - SP
LJ 08 - V Sonia
AVENIDA PROFESSOR FRANCISCO MORATO, 4367 - VILA SONIA - SAO PAULO - SP
LJ 09 - Osasco
AVENIDA DOS AUTONOMISTAS, 1687 - VILA YARA - OSASCO - SP
LJ 10 - S.B.Campo
AVENIDA PIRAPORINHA, 680 - PLANALTO - SAO BERNARDO DO CAMPO - SP
LJ 11 - Dutra
AVENIDA ANIELLO PRATICI, 494 - JDIM STA FRANCISCA - GUARULHOS - SP
LJ 12 - Jundiai
RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 430/456 - CENTRO - JUNDIAI - SP
LJ 13 - Sorocaba
RODOVIA RAPOSO TAVARES, S/N - VL ARTURA - SOROCABA - SP
LJ 14 - Rib Preto
AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 2395 - PARQUE INDL LAGOINHA - RIBEIRAO PRETO
- SP
LJ 15 - Cotia
RODOVIA RAPOSO TAVARES, S/N - GRANJA VIANA - COTIA - SP
LJ 16 - Sto Andre
RUA VISCONDE DE TAUNAY, 216 - CENTRO - SANTO ANDRE - SP
LJ 17 - Sapopemba
AVENIDA SAPOPEMBA, 9250 - JD PLANALTO - SAO PAULO - SP
LJ 18 - Joao Dias
AV GUIDO CALOI, 25 - Bloco 2 - JD SAO LUIS - SAO PAULO - SP
LJ 19 - Itaquera
AVENIDA SILVIO TORRES, 190 - CONJ HABIT PE JOSE ANCHEITA - SAO PAULO - SP
LJ 20 - Jacana
AVENIDA LUIS STAMATIS, 35 - VL CONSTANCA - SAO PAULO - SP
LJ 21 - Limeira
LARGO JOSE BONIFACIO, 149 - CENTRO - LIMEIRA - SP
LJ 22 - Jaguare
AVENIDA JAGUARE, 925, SAO PAULO - SP
LJ 23 - Fortaleza
AVENIDA BEZERRA DE MENEZES, 571 - FARIAS BRITO - FORTALEZA - CE
LJ 24 - Rio Claro
AVENIDA TANCREDO NEVES, 450 - JARDIM CLARETE - RIO CLARO - SP
LJ 25 - Caragua
AVENIDA PRISCILIANA DE CASTILHO, 840 - CAPUTERA - CARAGUATATUBA - SP
LJ 26 - Itaim Paulis
AVENIDA MARECHAL TITO, 5599 - ITAIM PAULISTA - SAO PAULO - SP
LJ 27 - W.Soares
AVENIDA WASHINGTON SOARES, 5657 - EDSON QUEIROZ - FORTALEZA - CE
LJ 28 - Freguesia
ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7753 - FREGUESIA (JACAREPAGUA) - RIO DE JANEIRO - RJ
LJ 29 - Ilha Govern
AVENIDA MAESTRO PAULO SILVA, 100 - JARDIM CARIOCA - RIO DE JANEIRO - RJ
LJ 30 - Nova Iguacu
AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 1448 - CENTRO - NOVA IGUACU - RJ
LJ 31 - Jabaquara
RUA TAQUARUSSU, 79 - JABAQUARA - S?O PAULO - SP
LJ 32 - Nordestina
AVENIDA NORDESTINA, 3077 - SÃO MIGUEL PAULISTA - SÃO PAULO - SP
LJ 33 - Caucaia
RODOVIA BR 222, 6970 - CAUCAIA - CEARA
LJ 34 - Carapicuiba
ESTRADA JEQUETIBA, 102, Jardim Jussara
LJ 35 - Alcantara
RUA DR ALFREDO BECKER, 605 - SÃO GONCALO
LJ 36 - Nilopolis
AV GETULIO DE MOURA, 1983 - NILOPOLIS
LJ 37 - Campinho
RUA DOMINGOS LOPES, 195 - RIO DE JANEIRO
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08
LJ 38 - Praia Grande
AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, S/N, EMBOACU
LJ 39 - Amoreiras
AVENIDA RUY RODRIGUES, 1400 - AMOREIRAS - CAMPINAS - SP
LJ 40 - Afogados
RUA SAO MIGUEL, 795 - AFOGADOS - RECIFE - PE
LJ 41 - Niteroi
RUA BENJAMIN CONSTANT, 263 PARTE PONTE CEM REIS - NITEROI - RJ
LJ 42 - Ceasa (RJ)
AVENIDA BRASIL, 9001 - RIO DE JANEIRO - RJ
LJ 43 - Palmas
402 SUL AVENIDA NSB LOTE 1A - PLANO DIRETOR SUL - PALMAS - TO
LJ 44 - Jaboatao
AVENIDA BARRETO DE MENEZES, 434 - PIEDADE - JABOATAO - PE
LJ 45 - Barra Funda
AVENIDA MARQUES DE SAO VICENTE, 1354 - BARRA FUNDA - SAO PAULO - SP
LJ 46 - Caruaru
RUA CAPITAO JOAO VELHO, 9 - N SRA DAS DORES - CARUARU - PE
Poderão participar da presente PROMOÇÃO, obedecidos os requisitos deste
Plano, todos os consumidores, pessoas físicas e jurídicas (“PARTICIPANTES”), que
efetuarem compras em valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), em uma das
LOJAS, no período de 00h00m do dia 16 de novembro até às 23h59m do dia 31 de
dezembro de 2009.
Durante o período da PROMOÇÃO, a cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) em
compras, em quaisquer das LOJAS, os PARTICIPANTES terão direito a um elemento
sorteável (composto de número de série e de ordem), doravante denominado
“ELEMENTO SORTEÁVEL” para concorrer ao sorteio dos prêmios descritos neste
plano. Será impresso, no cupom não fiscal, um código de 18 (dezoito) posições
alfanuméricas.
Caso as compras efetuadas nas LOJAS tenham sido pagas, total ou
parcialmente, mediante a utilização dos Cartões Assaí, e também Extra Taií,
CompreBem Taíi, Extra Itaucard, Pão de Açúcar Itaucard, Sendas, na função crédito, o
PARTICIPANTE receberá um ELEMENTO SORTEÁVEL a mais; sendo certo que o
código criptografado que será recebido pelo PARTICIPANTE quando do recebimento do
cupom não fiscal, já conterá esta quantidade de elementos sorteáveis.
Exemplo: Caso o PARTICIPANTE tenha comprado produtos no valor de R$ 50,00
(cinqüenta reais), terá direito a 01 (um) ELEMENTO SORTEÁVEL para participar do
sorteio desta PROMOÇÃO. Se ele pagar com um dos Cartões de crédito mencionados,
terá direito a mais um ELEMENTO SORTEÁVEL, totalizando 02 (dois) ELEMENTOS
SORTEÁVEIS, sendo que os referidos elementos sorteáveis estarão contidos no mesmo
código alfanumérico
Fica desde já determinado que o valor de compra acima citado deverá constar em
um único cupom fiscal, representando, portanto, uma única compra. Não será admitida a
soma de compras de valores inferiores ao mencionado para a composição do valor
mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais), necessário para a participação.
Os serviços comercializados dentro das LOJAS, tais quais RECARGA DE
TELEFONIA CELULAR, GARANTIA ESTENDIDA, entre outros, não são válidos para o
cômputo do valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) necessários para o recebimento do
ELEMENTO SORTEÁVEL.
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08
As Notas Fiscais emitidas, sejam resultantes das vendas de vendedores externos,
ou solicitadas por consumidores nas LOJAS, conterão igualmente o código de
participação.
Este código já conterá, criptografado em seu interior, a quantidade de
ELEMENTOS SORTEÁVEIS que o PARTICIPANTE receberá, respeitada a proporção
de um ELEMENTO SORTEÁVEL para cada R$ 50,00 (cinqüenta reais), em compras,
bem como a eventual aplicação da regra de ELEMENTO SORTEÁVEL adicional pelo
uso dos Cartões de crédito, em conformidade com este plano.
O código recebido deverá ser enviado diretamente pelo consumidor por SMS, a
partir de um telefone celular de qualquer OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL
PESSOAL, para o número 49210, sendo certo que serão aceitos pelas Promotoras os
códigos recebidos das 00h00m de 16/11/2009 (horário de Brasília) até às 23h59m do dia
02/01/2010 (horário de Brasília).
Caso o proprietário da linha não seja a pessoa, física ou jurídica, que efetuou a
compra, será admitida a apresentação do comprovante de compra como prova de
participação para recebimento do prêmio.
O SMS enviado será tarifado normalmente, no valor de R$ 0,31 (trinta e um
centavos de real), acrescidos dos impostos incidentes, por mensagem SMS enviada. O
referido valor é pago pelo Cliente diretamente à sua Operadora de Telefonia Móvel
Pessoal.
Os códigos fornecidos aos PARTICIPANTES poderão ser enviados somente uma
única vez. Após o seu registro, qualquer envio adicional de participação com o mesmo
código será bloqueado.
Após o envio de sua mensagem SMS com o código válido, o PARTICIPANTE
receberá uma outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua
mensagem, juntamente com a indicação da quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS
com os quais estará concorrendo na presente PROMOÇÃO:
“Promoção Natal Assai: Participação Confirmada. Consulte seus xx números no
site www.natalassai.com.br. Sorteio 09/01/10 (R$ 0,31+imp/msg)”.
O recebimento da confirmação de participação em seu celular, via mensagem
SMS, é a garantia do PARTICIPANTE de que sua mensagem foi recebida nos
servidores da integradora contratada, que o seu código está registrado e que sua
participação está assegurada.
O PARTICIPANTE poderá conferir os ELEMENTOS SORTEÁVEIS com os quais
está concorrendo no HOTSITE da PROMOÇÃO, www.natalassai.com.br, bastando
consultá-los mediante a informação de seu celular e DDD, na página do HOTSITE
Os PARTICIPANTES concorrerão aos prêmios dessa PROMOÇÃO pelos
resultados da Extração da Loteria Federal do dia 09 de janeiro de 2010, por correlação
com as regiões e séries indicadas no Quadro I abaixo,:
Quadro I
REGIONAL
Qtde de séries
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SÉRIES
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08
São Paulo
Rio de Janeiro
Ceará
UTILIZADAS
01 a 50
51 a 60
61 a 70
50
10
10
Os ELEMENTOS SORTEÁVEIS serão identificados e atribuídos de acordo com o
recebimento das mensagens e/ou realização das compras pelo SITE, em séries de
100.000 elementos cada uma, iniciando-se no elemento sorteável 00.000 e terminando
no elemento sorteável 99.999.
Os ELEMENTOS SORTEÁVEIS para sorteio atribuídos compõem uma base de
dados única, que contempla as participações originárias das compras efetuadas nas
LOJAS, de acordo com a loja de origem das compras efetuadas.
Caso a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS atribuídos supere o total de
7.000.000 (sete milhões) de elementos sorteáveis, previstos para serem distribuídos
nesta PROMOÇÃO, a mesma será considerada encerrada, devendo as Empresas
Promotoras divulgarem tal informação através dos mesmos canais utilizados para a
divulgação da PROMOÇÃO.
Para a obtenção dos ELEMENTOS SORTEÁVEIS vencedores, identificadores
dos PARTICIPANTES contemplados, que farão jus ao prêmio de 01 (um) vale-compras,
de uso exclusivo nas LOJAS, no valor unitário de R$ 50,00, serão utilizados os
algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Extração da Loteria
Federal do dia 09/01/2010, lidas de cima para baixo.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio
14262
2° Prêmio
66331
3° Prêmio
47479
4° Prêmio
65528
5º Prêmio
05914
Serão contemplados todos os PARTICIPANTES a quem tiver sido atribuído o
número de ordem apurado na forma acima nas séries utilizadas no sorteio
correspondente. Serão no total 70 (setenta) PARTICIPANTES contemplados, sendo 01
(um) por série.
Exemplo de combinação do número de ordem contemplado: 21.984.
Para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados com o prêmio entre séries
de na regional de São Paulo, de um Ford Transit, Furgão Curto, Ano/Mod 2008/2009,
Cor Sólida, Catalogo Referencia VC90, no valor unitário de R$ 69.900,00, será utilizado
o número de ordem já obtido conforme regra do vale brinde e, para obtenção da série
contemplada, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º e 2º prêmios.
Caso este número esteja entre 01 e 50, a série premiada será este número. Caso este
número esteja entre 51 e 00 (considerado como 100), deve-se subtrair 50 deste número
para obtenção da série premiada.
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08
Além da série obtida desta forma, será considerada contemplada também, a série
imediatamente anterior.
Exemplo de número obtido: 63, série contemplada de número 13 e 12 (63 -50 =
13).
Para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados com o prêmio entre séries,
na regional do Rio de Janeiro, de um Ford Transit, Furgão Curto, Ano/Mod 2008/2009,
Cor Sólida, Catalogo Referencia VC90, no valor unitário de R$ 69.900,00será utilizado o
número de ordem já obtido conforme regra do vale compras e, para obtenção da série
contemplada, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º prêmio, que deve
ser confrontado com a unidade da série do consumidor para obtenção do premiado.
Exemplo de número obtido: 6, série contemplada de número 56.
Para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados com o prêmio entre séries,
na regional do Ceará, de um Ford Transit, Furgão Curto, Ano/Mod 2008/2009, Cor
Sólida, Catalogo Referencia VC90, no valor unitário de R$ 69.900,00será utilizado o
número de ordem já obtido conforme regra do vale brinde e, para obtenção da série
contemplada, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º prêmio, que deve
ser confrontado com a unidade da série do consumidor para obtenção do premiado.
Exemplo de número obtido: 6, série contemplada de número 66.
Caso a Extração da Loteria Federal deixe de ser realizada, será utilizado o
resultado da próxima Extração que for realizada.
Caso um dos contemplados não encontre um correspondente, pelo fato de não ter
sido atribuído a nenhum PARTICIPANTE, será considerado contemplado o elemento
sorteável distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior,
em conformidade com a Portaria 41.
Os prêmios serão expostos nas LOJAS participantes e no HOTSITE da
PROMOÇÃO.
De acordo com o parágrafo 1º, art. 15º do Decreto nº 70.951/72, a empresa
Barcelona Comércio Atacadista e Varejista S.A. comprovará a propriedade dos prêmios
até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização da Extração da Loteria
Federal.
A Barcelona Comércio Atacadista e Varejista S.A. entregará o prêmio ao
contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, no endereço
indicado por ele.
Os contemplados deverão, ainda, apresentar CPF/MF e RG (originais), bem como
firmar o recibo de entrega e quitação do prêmio.
No caso de PARTICIPANTE via SMS, o prêmio somente será entregue ao titular
da linha telefônica, que deverá no ato da entrega do prêmio, apresentar um documento
que comprove a propriedade da linha utilizada para fins de participação na
PROMOÇÃO. No caso de o titular da linha telefônica ser uma pessoa jurídica, a entrega
será efetuada ao seu representante legal, ou a quem esta designar através de
procuração com finalidade específica para esta transferência.
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08
Contudo, caso o proprietário da linha não seja a pessoa, física ou jurídica, que
efetuou a compra, será admitida a apresentação do comprovante de compra como prova
de participação para recebimento do prêmio.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as
Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou
danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio.
Na eventualidade do PARTICIPANTE contemplado ser menor de 18 (dezoito)
anos, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor
e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será
entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar
tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o
contemplado, com frete, IPVA, emplacamento, licenciamento e seguro obrigatório pagos
para o ano em exercício.
Os prêmios não poderão, sob hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro,
por outro bem/produto, serviço, tampouco transferidos á quaisquer terceiros.
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data de apuração. Após esta data o valor correspondente ao
mesmo será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União no prazo de até 10
(dez) dias.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas
da PROMOÇÃO previstas neste plano de operação.
É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário ou membro
do corpo diretivo pertencente a: a) toda e qualquer empresa do Grupo Pão de Açúcar; b)
toda e qualquer empresa do Itaú Unibanco Holding S.A.; c) Promosorte Promoções e
Merchandising; d) Okto Tecnologia e Serviços de Informática Ltda; e) as demais
empresas de publicidade e propaganda envolvidas na promoção e/ou na sua premiação
É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário ou membro
do corpo diretivo pertencente a: a) toda e qualquer empresa do Grupo Pão de Açúcar; b)
toda e qualquer empresa do Itaú Unibanco Holding S.A.; c) Promosorte Promoções e
Merchandising; d) Okto Tecnologia e Serviços de Informática Ltda; e) as demais
empresas de publicidade e propaganda envolvidas na promoção e/ou na sua premiação.
O cumprimento dessa cláusula é de responsabilidade da empresa aderente Barcelona
Comércio Varejista e Atacadista S.A., a qual disponibilizará uma relação dos
funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados.
Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de
participar da PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e o valor correspondente ao seu
prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
O sistema de gerenciamento da PROMOÇÃO será capaz de garantir a
distribuição concomitante de ELEMENTOS SORTEÁVEIS a partir dos códigos enviados,
de forma eqüitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08
da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1º da Portaria MF nº. 41/2008. Este
sistema de gerenciamento será devidamente auditado por empresa independente.
Informamos, ainda, que será feito o armazenamento de todas as distribuições de
elementos sorteáveis efetuadas e a guarda dos arquivos gerados, visando à emissão
dos relatórios necessários, que deverão ser apresentados caso haja solicitação por parte
da SEAE; a qualquer momento, durante ou após o período da PROMOÇÃO até a
homologação da Prestação de Contas.
A PROMOÇÃO e seus resultados serão divulgados por meio de cartazes, folhetos
e no HOTSITE da PROMOÇÃO.
Os nomes dos PARTICIPANTES contemplados serão divulgados em cartazes
nas lojas, no site www.natalassai.com.br, bem como comunicados por telefone ou
telegrama, no prazo máximo de 01 (uma) semana.
Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu
nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano da data da Extração da
Loteria Federal, para divulgação dos prêmios recebidos na PROMOÇÃO, sem restrição
de freqüência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.
Na hipótese do contemplado ser menor de 18 anos, a cessão acima citada deverá
ser outorgada pelo seu responsável legal, devidamente comprovado.
O regulamento completo da PROMOÇÃO
participantes e no site www.natalassai.com.br .
será
divulgado
nas
LOJAS
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores
PARTICIPANTES da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas pelas
Empresas Promotoras, e persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento
Econômico, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta aos órgãos
públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Fica previamente estabelecido que qualquer reclamação de consumidores, que
efetuaram compras e não conseguirem, por qualquer razão, inserir seus códigos para
obtenção dos elementos sorteáveis para participação nesta PROMOÇÃO, somente
serão acatadas se formuladas até o dia 02/01/2010.
O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em
todo o material de divulgação da PROMOÇÃO.
O PARTICIPANTE reconhece e aceita expressamente que a Promotora não
poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do
prêmio.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que
esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção
estas serão submetidas à SEAE, visando sua solução na Legislação. Resolvidas, serão
divulgadas aos consumidores PARTICIPANTES, através dos mesmos meios utilizados
para divulgação da PROMOÇÃO.
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do PARTICIPANTE, para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.
As Empresas Promotoras não responderão por quaisquer instabilidades nos
sistemas das empresas operadoras de telefonia móvel celular, sendo que será de única
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08
e exclusiva responsabilidade destas últimas a perfeita prestação de serviços de
telefonia.
Em conformidade com a Lei nº 8.981, de 20.01.1995, artigo 63, e Lei nº 11.196,
de 21.11.2005, artigo 70, inciso I, letra “b”, número 2, a empresa que proceder à
distribuição dos prêmios recolherá 20% (vinte por cento) de Imposto de Renda na Fonte
sobre o valor de mercado dos prêmios, até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio
em que ocorrer a distribuição.
A Prestação de Contas será realizada pela empresa Promosorte Promoções e
Merchandising Ltda, por meio do seu representante, Sr. Odorico Luiz dos Santos Neto,
cujo telefone para contato é (11) 3253.0693.
2. Da Documentação
A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º
41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações;
Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e
Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita
operacional.
3. Da Receita Operacional
Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo,
elaborada com base na receita operacional da empresa nos meses de maio e junho de
2009:
Análise da Receita Operacional
Mês
mai/09
jun/09
total
Média Mensal
5% Média Mensal
Vr total Prêmios
Total Meses
Finac. Itaú CBD S.A
R$ 78.348.766,73
R$ 75.315.143,08
R$ 153.663.909,81
R$ 76.831.954,91
R$ 3.841.597,75
R$ 238.100,00
53 dias
Fonte: requerente
A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$
283.100,00 (duzentos e oitenta e três mil e cem reais), é inferior à 5% da média mensal
da receita operacional da empresa, que é de R$ 3.841.597,75(três milhões, oitocentos e
quarenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), o que
possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º
70.951/72.
4. Da Taxa de Fiscalização
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08
A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.15835/01, no valor de R$ 10.667,00 (dez mil seiscentos e sessenta e sete reais), foi
devidamente recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao
processo.
5. Recomendação
Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização
solicitada pelas empresas Financeira Itaú CBD S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento, Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A e Ford Motor Company
Brasil Ltda e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição
gratuita de prêmios.
À consideração superior.
MARIA HELENA FERRARI
Técnica
LIGIA PINHEIRO BARBOSA
Analista de Finanças e Controle
RICARDO ALMEIDA MÜLLER
Assessor Técnico
JULIANA OLIVEIRA CAVALCANTI
Coordenadora-Geral de Análise de Promoções Comerciais
De acordo.
RUTELLY MARQUES DA SILVA
Secretário-Adjunto de Acompanhamento Econômico
10
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