MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06687/2009/RJ COGAP/SEAE/MF Em 05 de novembro de 2009. Referência: Processo n.º 18101.000670/2009-08. Assunto: Distribuição Gratuita de Prêmios Requerente: Financeira Itaú CBD S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A e Ford Motor Company Brasil Ltda Modalidade: assemelhada a sorteio Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a sorteio, pelas empresas Financeira Itaú CBD S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 - Torre Conceição - 9º andar, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 06.881.898/0001-30, Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A, com sede na Rua Manilha, 42 - sobreloja, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 07.170.943/0001-01 e Ford Motor Company Brasil Ltda, com sede na Av. do Taboão, 899 - Rudge Ramos, São Bernardo do Campo - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.470.727/0001-20. A modalidade sorteio a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos arts. 16 a 22 do Decreto n.º 70.951/72. 1. Da Promoção Trata-se da promoção “Natal Assaí”, a iniciar-se no período de 00h00m do dia 16 de novembro de 2009 e término no dia 09 de janeiro de 2010 (período de participação: 16/11/2009 a 31/12/2009), e será executada em todas as lojas ASSAÍ ATACADISTA, localizadas nos Estados do Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo, doravante denominadas em conjunto “LOJAS”, abrangendo as compras que obedecerem aos requisitos deste Plano de Operação. Estão excluídos desta PROMOÇÃO a aquisição de medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.957/72. Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08 A relação das LOJAS participantes é a seguinte: Loja ENDERECO LJ 01 - Manilha RUA MANILHA, 42 - VL CARRAO - SAO PAULO - SP LJ 02 - C. Verde AV ENG CAETANO ALVARES, 1927 - CASA VERDE - SAO PAULO - SP LJ 03 - S. Miguel AV MAL TITO, 1300 - SAO MIGUEL PAULISTA - SAO PAULO - SP LJ 04 - Guarulhos RUA NOSSA SRA MAE DOS HOMENS, 1258 - VL PROGRESSO - GUARULHOS - SP LJ 05 - Sto Amaro AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 21883 - VILA ALMEIDA - SAO PAULO - SP LJ 06 - Tatuape AVENIDA CONDESSA ELISABETH DE ROBIA, 2176 - TATUAPE - SAO PAULO - SP LJ 07 - Santos AVENIDA NOSSA SENHORA DE FATIMA, 50 - SABOO - SANTOS - SP LJ 08 - V Sonia AVENIDA PROFESSOR FRANCISCO MORATO, 4367 - VILA SONIA - SAO PAULO - SP LJ 09 - Osasco AVENIDA DOS AUTONOMISTAS, 1687 - VILA YARA - OSASCO - SP LJ 10 - S.B.Campo AVENIDA PIRAPORINHA, 680 - PLANALTO - SAO BERNARDO DO CAMPO - SP LJ 11 - Dutra AVENIDA ANIELLO PRATICI, 494 - JDIM STA FRANCISCA - GUARULHOS - SP LJ 12 - Jundiai RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 430/456 - CENTRO - JUNDIAI - SP LJ 13 - Sorocaba RODOVIA RAPOSO TAVARES, S/N - VL ARTURA - SOROCABA - SP LJ 14 - Rib Preto AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 2395 - PARQUE INDL LAGOINHA - RIBEIRAO PRETO - SP LJ 15 - Cotia RODOVIA RAPOSO TAVARES, S/N - GRANJA VIANA - COTIA - SP LJ 16 - Sto Andre RUA VISCONDE DE TAUNAY, 216 - CENTRO - SANTO ANDRE - SP LJ 17 - Sapopemba AVENIDA SAPOPEMBA, 9250 - JD PLANALTO - SAO PAULO - SP LJ 18 - Joao Dias AV GUIDO CALOI, 25 - Bloco 2 - JD SAO LUIS - SAO PAULO - SP LJ 19 - Itaquera AVENIDA SILVIO TORRES, 190 - CONJ HABIT PE JOSE ANCHEITA - SAO PAULO - SP LJ 20 - Jacana AVENIDA LUIS STAMATIS, 35 - VL CONSTANCA - SAO PAULO - SP LJ 21 - Limeira LARGO JOSE BONIFACIO, 149 - CENTRO - LIMEIRA - SP LJ 22 - Jaguare AVENIDA JAGUARE, 925, SAO PAULO - SP LJ 23 - Fortaleza AVENIDA BEZERRA DE MENEZES, 571 - FARIAS BRITO - FORTALEZA - CE LJ 24 - Rio Claro AVENIDA TANCREDO NEVES, 450 - JARDIM CLARETE - RIO CLARO - SP LJ 25 - Caragua AVENIDA PRISCILIANA DE CASTILHO, 840 - CAPUTERA - CARAGUATATUBA - SP LJ 26 - Itaim Paulis AVENIDA MARECHAL TITO, 5599 - ITAIM PAULISTA - SAO PAULO - SP LJ 27 - W.Soares AVENIDA WASHINGTON SOARES, 5657 - EDSON QUEIROZ - FORTALEZA - CE LJ 28 - Freguesia ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7753 - FREGUESIA (JACAREPAGUA) - RIO DE JANEIRO - RJ LJ 29 - Ilha Govern AVENIDA MAESTRO PAULO SILVA, 100 - JARDIM CARIOCA - RIO DE JANEIRO - RJ LJ 30 - Nova Iguacu AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 1448 - CENTRO - NOVA IGUACU - RJ LJ 31 - Jabaquara RUA TAQUARUSSU, 79 - JABAQUARA - S?O PAULO - SP LJ 32 - Nordestina AVENIDA NORDESTINA, 3077 - SÃO MIGUEL PAULISTA - SÃO PAULO - SP LJ 33 - Caucaia RODOVIA BR 222, 6970 - CAUCAIA - CEARA LJ 34 - Carapicuiba ESTRADA JEQUETIBA, 102, Jardim Jussara LJ 35 - Alcantara RUA DR ALFREDO BECKER, 605 - SÃO GONCALO LJ 36 - Nilopolis AV GETULIO DE MOURA, 1983 - NILOPOLIS LJ 37 - Campinho RUA DOMINGOS LOPES, 195 - RIO DE JANEIRO 2 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08 LJ 38 - Praia Grande AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, S/N, EMBOACU LJ 39 - Amoreiras AVENIDA RUY RODRIGUES, 1400 - AMOREIRAS - CAMPINAS - SP LJ 40 - Afogados RUA SAO MIGUEL, 795 - AFOGADOS - RECIFE - PE LJ 41 - Niteroi RUA BENJAMIN CONSTANT, 263 PARTE PONTE CEM REIS - NITEROI - RJ LJ 42 - Ceasa (RJ) AVENIDA BRASIL, 9001 - RIO DE JANEIRO - RJ LJ 43 - Palmas 402 SUL AVENIDA NSB LOTE 1A - PLANO DIRETOR SUL - PALMAS - TO LJ 44 - Jaboatao AVENIDA BARRETO DE MENEZES, 434 - PIEDADE - JABOATAO - PE LJ 45 - Barra Funda AVENIDA MARQUES DE SAO VICENTE, 1354 - BARRA FUNDA - SAO PAULO - SP LJ 46 - Caruaru RUA CAPITAO JOAO VELHO, 9 - N SRA DAS DORES - CARUARU - PE Poderão participar da presente PROMOÇÃO, obedecidos os requisitos deste Plano, todos os consumidores, pessoas físicas e jurídicas (“PARTICIPANTES”), que efetuarem compras em valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), em uma das LOJAS, no período de 00h00m do dia 16 de novembro até às 23h59m do dia 31 de dezembro de 2009. Durante o período da PROMOÇÃO, a cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) em compras, em quaisquer das LOJAS, os PARTICIPANTES terão direito a um elemento sorteável (composto de número de série e de ordem), doravante denominado “ELEMENTO SORTEÁVEL” para concorrer ao sorteio dos prêmios descritos neste plano. Será impresso, no cupom não fiscal, um código de 18 (dezoito) posições alfanuméricas. Caso as compras efetuadas nas LOJAS tenham sido pagas, total ou parcialmente, mediante a utilização dos Cartões Assaí, e também Extra Taií, CompreBem Taíi, Extra Itaucard, Pão de Açúcar Itaucard, Sendas, na função crédito, o PARTICIPANTE receberá um ELEMENTO SORTEÁVEL a mais; sendo certo que o código criptografado que será recebido pelo PARTICIPANTE quando do recebimento do cupom não fiscal, já conterá esta quantidade de elementos sorteáveis. Exemplo: Caso o PARTICIPANTE tenha comprado produtos no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), terá direito a 01 (um) ELEMENTO SORTEÁVEL para participar do sorteio desta PROMOÇÃO. Se ele pagar com um dos Cartões de crédito mencionados, terá direito a mais um ELEMENTO SORTEÁVEL, totalizando 02 (dois) ELEMENTOS SORTEÁVEIS, sendo que os referidos elementos sorteáveis estarão contidos no mesmo código alfanumérico Fica desde já determinado que o valor de compra acima citado deverá constar em um único cupom fiscal, representando, portanto, uma única compra. Não será admitida a soma de compras de valores inferiores ao mencionado para a composição do valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais), necessário para a participação. Os serviços comercializados dentro das LOJAS, tais quais RECARGA DE TELEFONIA CELULAR, GARANTIA ESTENDIDA, entre outros, não são válidos para o cômputo do valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) necessários para o recebimento do ELEMENTO SORTEÁVEL. 3 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08 As Notas Fiscais emitidas, sejam resultantes das vendas de vendedores externos, ou solicitadas por consumidores nas LOJAS, conterão igualmente o código de participação. Este código já conterá, criptografado em seu interior, a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS que o PARTICIPANTE receberá, respeitada a proporção de um ELEMENTO SORTEÁVEL para cada R$ 50,00 (cinqüenta reais), em compras, bem como a eventual aplicação da regra de ELEMENTO SORTEÁVEL adicional pelo uso dos Cartões de crédito, em conformidade com este plano. O código recebido deverá ser enviado diretamente pelo consumidor por SMS, a partir de um telefone celular de qualquer OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL, para o número 49210, sendo certo que serão aceitos pelas Promotoras os códigos recebidos das 00h00m de 16/11/2009 (horário de Brasília) até às 23h59m do dia 02/01/2010 (horário de Brasília). Caso o proprietário da linha não seja a pessoa, física ou jurídica, que efetuou a compra, será admitida a apresentação do comprovante de compra como prova de participação para recebimento do prêmio. O SMS enviado será tarifado normalmente, no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos incidentes, por mensagem SMS enviada. O referido valor é pago pelo Cliente diretamente à sua Operadora de Telefonia Móvel Pessoal. Os códigos fornecidos aos PARTICIPANTES poderão ser enviados somente uma única vez. Após o seu registro, qualquer envio adicional de participação com o mesmo código será bloqueado. Após o envio de sua mensagem SMS com o código válido, o PARTICIPANTE receberá uma outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem, juntamente com a indicação da quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS com os quais estará concorrendo na presente PROMOÇÃO: “Promoção Natal Assai: Participação Confirmada. Consulte seus xx números no site www.natalassai.com.br. Sorteio 09/01/10 (R$ 0,31+imp/msg)”. O recebimento da confirmação de participação em seu celular, via mensagem SMS, é a garantia do PARTICIPANTE de que sua mensagem foi recebida nos servidores da integradora contratada, que o seu código está registrado e que sua participação está assegurada. O PARTICIPANTE poderá conferir os ELEMENTOS SORTEÁVEIS com os quais está concorrendo no HOTSITE da PROMOÇÃO, www.natalassai.com.br, bastando consultá-los mediante a informação de seu celular e DDD, na página do HOTSITE Os PARTICIPANTES concorrerão aos prêmios dessa PROMOÇÃO pelos resultados da Extração da Loteria Federal do dia 09 de janeiro de 2010, por correlação com as regiões e séries indicadas no Quadro I abaixo,: Quadro I REGIONAL Qtde de séries 4 SÉRIES Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08 São Paulo Rio de Janeiro Ceará UTILIZADAS 01 a 50 51 a 60 61 a 70 50 10 10 Os ELEMENTOS SORTEÁVEIS serão identificados e atribuídos de acordo com o recebimento das mensagens e/ou realização das compras pelo SITE, em séries de 100.000 elementos cada uma, iniciando-se no elemento sorteável 00.000 e terminando no elemento sorteável 99.999. Os ELEMENTOS SORTEÁVEIS para sorteio atribuídos compõem uma base de dados única, que contempla as participações originárias das compras efetuadas nas LOJAS, de acordo com a loja de origem das compras efetuadas. Caso a quantidade de ELEMENTOS SORTEÁVEIS atribuídos supere o total de 7.000.000 (sete milhões) de elementos sorteáveis, previstos para serem distribuídos nesta PROMOÇÃO, a mesma será considerada encerrada, devendo as Empresas Promotoras divulgarem tal informação através dos mesmos canais utilizados para a divulgação da PROMOÇÃO. Para a obtenção dos ELEMENTOS SORTEÁVEIS vencedores, identificadores dos PARTICIPANTES contemplados, que farão jus ao prêmio de 01 (um) vale-compras, de uso exclusivo nas LOJAS, no valor unitário de R$ 50,00, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal do dia 09/01/2010, lidas de cima para baixo. Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil 1° Prêmio 14262 2° Prêmio 66331 3° Prêmio 47479 4° Prêmio 65528 5º Prêmio 05914 Serão contemplados todos os PARTICIPANTES a quem tiver sido atribuído o número de ordem apurado na forma acima nas séries utilizadas no sorteio correspondente. Serão no total 70 (setenta) PARTICIPANTES contemplados, sendo 01 (um) por série. Exemplo de combinação do número de ordem contemplado: 21.984. Para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados com o prêmio entre séries de na regional de São Paulo, de um Ford Transit, Furgão Curto, Ano/Mod 2008/2009, Cor Sólida, Catalogo Referencia VC90, no valor unitário de R$ 69.900,00, será utilizado o número de ordem já obtido conforme regra do vale brinde e, para obtenção da série contemplada, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º e 2º prêmios. Caso este número esteja entre 01 e 50, a série premiada será este número. Caso este número esteja entre 51 e 00 (considerado como 100), deve-se subtrair 50 deste número para obtenção da série premiada. 5 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08 Além da série obtida desta forma, será considerada contemplada também, a série imediatamente anterior. Exemplo de número obtido: 63, série contemplada de número 13 e 12 (63 -50 = 13). Para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados com o prêmio entre séries, na regional do Rio de Janeiro, de um Ford Transit, Furgão Curto, Ano/Mod 2008/2009, Cor Sólida, Catalogo Referencia VC90, no valor unitário de R$ 69.900,00será utilizado o número de ordem já obtido conforme regra do vale compras e, para obtenção da série contemplada, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º prêmio, que deve ser confrontado com a unidade da série do consumidor para obtenção do premiado. Exemplo de número obtido: 6, série contemplada de número 56. Para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados com o prêmio entre séries, na regional do Ceará, de um Ford Transit, Furgão Curto, Ano/Mod 2008/2009, Cor Sólida, Catalogo Referencia VC90, no valor unitário de R$ 69.900,00será utilizado o número de ordem já obtido conforme regra do vale brinde e, para obtenção da série contemplada, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º prêmio, que deve ser confrontado com a unidade da série do consumidor para obtenção do premiado. Exemplo de número obtido: 6, série contemplada de número 66. Caso a Extração da Loteria Federal deixe de ser realizada, será utilizado o resultado da próxima Extração que for realizada. Caso um dos contemplados não encontre um correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum PARTICIPANTE, será considerado contemplado o elemento sorteável distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior, em conformidade com a Portaria 41. Os prêmios serão expostos nas LOJAS participantes e no HOTSITE da PROMOÇÃO. De acordo com o parágrafo 1º, art. 15º do Decreto nº 70.951/72, a empresa Barcelona Comércio Atacadista e Varejista S.A. comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização da Extração da Loteria Federal. A Barcelona Comércio Atacadista e Varejista S.A. entregará o prêmio ao contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, no endereço indicado por ele. Os contemplados deverão, ainda, apresentar CPF/MF e RG (originais), bem como firmar o recibo de entrega e quitação do prêmio. No caso de PARTICIPANTE via SMS, o prêmio somente será entregue ao titular da linha telefônica, que deverá no ato da entrega do prêmio, apresentar um documento que comprove a propriedade da linha utilizada para fins de participação na PROMOÇÃO. No caso de o titular da linha telefônica ser uma pessoa jurídica, a entrega será efetuada ao seu representante legal, ou a quem esta designar através de procuração com finalidade específica para esta transferência. 6 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08 Contudo, caso o proprietário da linha não seja a pessoa, física ou jurídica, que efetuou a compra, será admitida a apresentação do comprovante de compra como prova de participação para recebimento do prêmio. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio. Na eventualidade do PARTICIPANTE contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição. Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado, com frete, IPVA, emplacamento, licenciamento e seguro obrigatório pagos para o ano em exercício. Os prêmios não poderão, sob hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, por outro bem/produto, serviço, tampouco transferidos á quaisquer terceiros. O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração. Após esta data o valor correspondente ao mesmo será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União no prazo de até 10 (dez) dias. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da PROMOÇÃO previstas neste plano de operação. É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário ou membro do corpo diretivo pertencente a: a) toda e qualquer empresa do Grupo Pão de Açúcar; b) toda e qualquer empresa do Itaú Unibanco Holding S.A.; c) Promosorte Promoções e Merchandising; d) Okto Tecnologia e Serviços de Informática Ltda; e) as demais empresas de publicidade e propaganda envolvidas na promoção e/ou na sua premiação É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário ou membro do corpo diretivo pertencente a: a) toda e qualquer empresa do Grupo Pão de Açúcar; b) toda e qualquer empresa do Itaú Unibanco Holding S.A.; c) Promosorte Promoções e Merchandising; d) Okto Tecnologia e Serviços de Informática Ltda; e) as demais empresas de publicidade e propaganda envolvidas na promoção e/ou na sua premiação. O cumprimento dessa cláusula é de responsabilidade da empresa aderente Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S.A., a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados. Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União. O sistema de gerenciamento da PROMOÇÃO será capaz de garantir a distribuição concomitante de ELEMENTOS SORTEÁVEIS a partir dos códigos enviados, de forma eqüitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado 7 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08 da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1º da Portaria MF nº. 41/2008. Este sistema de gerenciamento será devidamente auditado por empresa independente. Informamos, ainda, que será feito o armazenamento de todas as distribuições de elementos sorteáveis efetuadas e a guarda dos arquivos gerados, visando à emissão dos relatórios necessários, que deverão ser apresentados caso haja solicitação por parte da SEAE; a qualquer momento, durante ou após o período da PROMOÇÃO até a homologação da Prestação de Contas. A PROMOÇÃO e seus resultados serão divulgados por meio de cartazes, folhetos e no HOTSITE da PROMOÇÃO. Os nomes dos PARTICIPANTES contemplados serão divulgados em cartazes nas lojas, no site www.natalassai.com.br, bem como comunicados por telefone ou telegrama, no prazo máximo de 01 (uma) semana. Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano da data da Extração da Loteria Federal, para divulgação dos prêmios recebidos na PROMOÇÃO, sem restrição de freqüência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus. Na hipótese do contemplado ser menor de 18 anos, a cessão acima citada deverá ser outorgada pelo seu responsável legal, devidamente comprovado. O regulamento completo da PROMOÇÃO participantes e no site www.natalassai.com.br . será divulgado nas LOJAS As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores PARTICIPANTES da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresas Promotoras, e persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Fica previamente estabelecido que qualquer reclamação de consumidores, que efetuaram compras e não conseguirem, por qualquer razão, inserir seus códigos para obtenção dos elementos sorteáveis para participação nesta PROMOÇÃO, somente serão acatadas se formuladas até o dia 02/01/2010. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da PROMOÇÃO. O PARTICIPANTE reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do prêmio. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção estas serão submetidas à SEAE, visando sua solução na Legislação. Resolvidas, serão divulgadas aos consumidores PARTICIPANTES, através dos mesmos meios utilizados para divulgação da PROMOÇÃO. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do PARTICIPANTE, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO. As Empresas Promotoras não responderão por quaisquer instabilidades nos sistemas das empresas operadoras de telefonia móvel celular, sendo que será de única 8 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08 e exclusiva responsabilidade destas últimas a perfeita prestação de serviços de telefonia. Em conformidade com a Lei nº 8.981, de 20.01.1995, artigo 63, e Lei nº 11.196, de 21.11.2005, artigo 70, inciso I, letra “b”, número 2, a empresa que proceder à distribuição dos prêmios recolherá 20% (vinte por cento) de Imposto de Renda na Fonte sobre o valor de mercado dos prêmios, até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio em que ocorrer a distribuição. A Prestação de Contas será realizada pela empresa Promosorte Promoções e Merchandising Ltda, por meio do seu representante, Sr. Odorico Luiz dos Santos Neto, cujo telefone para contato é (11) 3253.0693. 2. Da Documentação A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional. 3. Da Receita Operacional Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base na receita operacional da empresa nos meses de maio e junho de 2009: Análise da Receita Operacional Mês mai/09 jun/09 total Média Mensal 5% Média Mensal Vr total Prêmios Total Meses Finac. Itaú CBD S.A R$ 78.348.766,73 R$ 75.315.143,08 R$ 153.663.909,81 R$ 76.831.954,91 R$ 3.841.597,75 R$ 238.100,00 53 dias Fonte: requerente A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 283.100,00 (duzentos e oitenta e três mil e cem reais), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da empresa, que é de R$ 3.841.597,75(três milhões, oitocentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72. 4. Da Taxa de Fiscalização 9 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000670/2009-08 A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.15835/01, no valor de R$ 10.667,00 (dez mil seiscentos e sessenta e sete reais), foi devidamente recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo. 5. Recomendação Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pelas empresas Financeira Itaú CBD S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A e Ford Motor Company Brasil Ltda e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios. À consideração superior. MARIA HELENA FERRARI Técnica LIGIA PINHEIRO BARBOSA Analista de Finanças e Controle RICARDO ALMEIDA MÜLLER Assessor Técnico JULIANA OLIVEIRA CAVALCANTI Coordenadora-Geral de Análise de Promoções Comerciais De acordo. RUTELLY MARQUES DA SILVA Secretário-Adjunto de Acompanhamento Econômico 10