Supremo Tribunal Federal Secretaria de Administração e Finanças Comissão Permanente de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2016 PROCESSO ELETRÔNICO 000709/2016 Trata-se de questionamentos encaminhados pela empresa SÃO MIGUEL AR CONDICIONADO LTDA, via e-mail, no uso do direito previsto na legislação vigente e nos termos do Edital, interessada em participar do Pregão Eletrônico nº. 62/2016, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva e serviços sob demanda dos sistemas de ar condicionado nos imóveis STF. 2. O pedido preenche os requisitos legais, pois foi apresentado por meio eletrônico e tempestivamente. 3. A empresa apresenta os seguintes questionamentos: “Vimos através desta solicitar alguns esclarecimentos acerca do Edital de Pregão 62/2016. 1) Sub-Itens: e1) manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado central de água gelada em instalações prediais com área construída de, no mínimo, 20.000 m²; e3) manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado Multi-Split VRF com área construída de, no mínimo 6.000 m²; Pergunta: Como se trata de contrato de manutenção preventiva e corretiva em sistema de ar condicionado central e tendo sua unidade de medida mundial TR (toneladas de refrigeração) conforme exigência nos sub-itens “e2 e e4”, qual a justificativa de se exigir medidas em “m2” sendo apenas usadas em atestados para obras civis e de manutenção preditiva? 2) Sub-Item “e4”: manutenção em sistemas de condicionamento de ar, do tipo Multi-Split VRF, dotado de sistemas de supervisão e controle predial, com capacidade conjunta mínima de 350 TR; Pergunta: o Sistema VRF Mitisubishi é composto por unidade de no máximo 18HP ou 18,47 TR, os modelos maiores é a soma de várias unidades de no máximo 18HP ou 18,47 TR, como no caso do STF seu maior conjunto é o modelo PUHY-P1250 que é a soma de 02 unidades PUHY-P450 (18 HP ou 18,47TR) + 01 Unidade PUHY-P350 (14 HP ou 11,25TR) que somados tem se o total de 48,19TR. Qual a justificativa de se exigir atestado com capacidade conjunta de 350 TR? 3) Sub-Item “e.8”: .........e com análise físico-química e biológica das águas geladas/condensação; Pergunta: por se tratar de um serviço 100% terceirizado onde a empresa mantenedora apenas coleta o material, remete a uma empresa especializada para tal analise e laudo, em seguida fazer a aplicação dos produtos por ela indicados para mantê-la nos parâmetros normais de operação, poderá ser substituído por uma declaração de empresa especializada ou apenas apresentar em seu quadro técnico um engenheiro químico? Supremo Tribunal Federal Secretaria de Administração e Finanças Comissão Permanente de Licitação 4) Sub-Item “f”: cópia(s) de contrato(s), atestado(s), declaração(ões) ou qualquer outro documento idôneo que comprove experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços de apoio administrativo, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura da licitação; Pergunta: Seria uma declaração de qualquer um de nossos cliente dizendo que mantem com esta empresa vínculos comerciais e que somos bons administradores, que nossa empresa tem RH, Compras, financeiro, Comercial, Engenharia, Operacional, Recepcionista, Vendas, etc...? 5) Sub-Item “g”: cópia (s) de contrato (s) comprovando que a licitante gerencia ou gerenciou, no mínimo, 20 (vinte) empregados terceirizados; Pergunta: Atendemos contrato de manutenção preventiva e corretiva/mensal com a CEF/INSS/BRADESCO em todo o estado de MT (são 187 agencias e 5.433 TR´s aproximadamente), com rotas mensais em torno de 10mil km rodados, para isso, dispomos de 15 Veículos e 47 funcionários entre adm. e operacional. Estes contratos comprovam o gerenciamento de 20 empregados terceirizados, caso apresentemos as carteiras de trabalho assinadas?” 4. Em resposta aos questionamentos, com subsídio da Seção de Engenharia, informamos que: a) A metragem solicitada visa a indicação da distribuição das toneladas de refrigeração em área condicionada com representatividade relevante a área das edificações do STF para cada sistema (Água Gelada e VRF), demostrando a logística para atendimento de diversos equipamentos evaporadores no atendimento do condicionamento dos ambientes. b) A capacidade conjunta mínima de 350TR exigida no sistema VRF visa a comprovação de quantitativo relevante do parque das edificações do STF (total de 807TR), comprovando da capacidade operacional da empresa em atuar no sistema composto por diversas unidades condensadoras que atendem totalmente a duas edificações do complexo predial do STF e não apenas de um equipamento. c) O subitem e.8 representa a comprovação complementar dos sistemas acessórios que definem o sistema central similar ao existente no complexo do STF e a análise físico-química e biológica é um elemento obrigatório para a manutenção adequada de qualquer contrato de manutenção em sistemas centrais de água gelada. Mesmo sendo a atividade executada por empresa especializada terceirizada, fator quenão é um problema, normalmente está vinculada a contratação do serviço de manutenção como um todo. A declaração da contratante do Atestado que este o serviço está englobado nas atividades do contrato, mesmo que a análise e laudo sejam terceirizados, já é comprovação suficiente para atender as exigências do Edital. A requisição de itens de habilitação técnica visam a comprovação de conhecimento e experiência na prestação da Supremo Tribunal Federal Secretaria de Administração e Finanças Comissão Permanente de Licitação manutenção em sistemas similares aos sistemas de maior porte dos Edifícios do STF e significância, que representam a parcela de maior relevância e a multidisciplinaridade do parque do STF. As capacidades indicadas representam valores inferiores a 50% da capacidade dos sistemas existentes. A diversidade de sistemas e área exigidas visam comprovação da capacidade operacional da empresa em atender diversos sistema de condicionamento automatizado e integrados que atendem a área abrangida em diversas edificações do STF, que somam aproximadamente 71.900m2. O parque atual dos Edifícios do STF apresenta o seguinte quadro: o O sistema central de água gelada do Ed. Anexo II possui capacidade nominal de 950 TR (Toneladas de Refrigeração). A área do edifício é de aproximadamente 42.000 m2. o Os Edifícios Sede e Anexo I possuem um sistema de condicionamento tipo VRF com capacidade nominal de 807 TR. A área dos edifícios é de aproximadamente 21.900 m2. o Os sistemas individuais que fazem o atendimento por equipamentos locais possuem capacidade atual de 350 TR e são utilizados em garagens e edifícios como TST/SAAN, Galpão SAAN, Centro de Transmissão do Colorado e Imóveis funcionais. A área destes edifícios é de aproximadamente 8.000 m2 o O sistema de self-contained atende aos ambientes como funcionamento crítico de 24 horas por dias o Todos os edifícios são atendidos por diversos sistemas de exaustão e ventilação mecânicas como sistemas de renovação de ar, sistema de exaustão de garagens e banheiros, sistema de exaustão para laboratórios com manipulação de produtos químicos e depósitos. d) A comprovação a que se refere tal subitem visa verificar se a licitante comprova experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços de apoio administrativo, ou seja, serviços contratados de terceiros. e) A solicitação que faz a empresa é de análise antecipada de situação, o que não pode ser feito. A regra do edital pede a comprovação de que a licitante gerencia ou gerenciou, no mínimo, 20 (vinte) postos terceirizados, ou seja, junto à terceiros. Brasília, 07 de novembro de 2016. MARCELLO DOS SANTOS LOPES Assinado de forma digital por MARCELLO DOS SANTOS LOPES DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Pessoa Fisica A3, ou=ARSERPRO, ou=Autoridade Certificadora SERPROACF, cn=MARCELLO DOS SANTOS LOPES Dados: 2016.11.07 14:14:33 -02'00' Marcello dos Santos Lopes Pregoeiro