Questionamento

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Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Administração e Finanças
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2016
PROCESSO ELETRÔNICO 000709/2016
Trata-se de questionamentos encaminhados pela empresa SÃO MIGUEL AR
CONDICIONADO LTDA, via e-mail, no uso do direito previsto na legislação vigente e nos
termos do Edital, interessada em participar do Pregão Eletrônico nº. 62/2016, que tem por
objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de operação, manutenção
preventiva e corretiva e serviços sob demanda dos sistemas de ar condicionado nos imóveis
STF.
2.
O pedido preenche os requisitos legais, pois foi apresentado por meio
eletrônico e tempestivamente.
3.
A empresa apresenta os seguintes questionamentos:
“Vimos através desta solicitar alguns esclarecimentos acerca do Edital de
Pregão 62/2016.
1) Sub-Itens:
e1) manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado
central de água gelada em instalações prediais com área construída de, no
mínimo, 20.000 m²;
e3) manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado
Multi-Split VRF com área construída de, no mínimo 6.000 m²;
Pergunta: Como se trata de contrato de manutenção preventiva e corretiva
em sistema de ar condicionado central e tendo sua unidade de medida
mundial TR (toneladas de refrigeração) conforme exigência nos sub-itens
“e2 e e4”, qual a justificativa de se exigir medidas em “m2” sendo apenas
usadas em atestados para obras civis e de manutenção preditiva?
2) Sub-Item “e4”: manutenção em sistemas de condicionamento de ar, do tipo
Multi-Split VRF, dotado de sistemas de supervisão e controle predial, com
capacidade conjunta mínima de 350 TR;
Pergunta: o Sistema VRF Mitisubishi é composto por unidade de no máximo
18HP ou 18,47 TR, os modelos maiores é a soma de várias unidades de no
máximo 18HP ou 18,47 TR, como no caso do STF seu maior conjunto é o
modelo PUHY-P1250 que é a soma de 02 unidades PUHY-P450 (18 HP ou
18,47TR) + 01 Unidade PUHY-P350 (14 HP ou 11,25TR) que somados tem
se o total de 48,19TR. Qual a justificativa de se exigir atestado com
capacidade conjunta de 350 TR?
3) Sub-Item “e.8”: .........e com análise físico-química e biológica das águas
geladas/condensação;
Pergunta: por se tratar de um serviço 100% terceirizado onde a empresa
mantenedora apenas coleta o material, remete a uma empresa
especializada para tal analise e laudo, em seguida fazer a aplicação dos
produtos por ela indicados para mantê-la nos parâmetros normais de
operação, poderá ser substituído por uma declaração de empresa
especializada ou apenas apresentar em seu quadro técnico um engenheiro
químico?
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4) Sub-Item “f”: cópia(s) de contrato(s), atestado(s), declaração(ões) ou
qualquer outro documento idôneo que comprove experiência mínima de 3
(três) anos na prestação de serviços de apoio administrativo, ininterruptos
ou não, até a data da sessão pública de abertura da licitação;
Pergunta: Seria uma declaração de qualquer um de nossos cliente dizendo
que mantem com esta empresa vínculos comerciais e que somos bons
administradores, que nossa empresa tem RH, Compras, financeiro,
Comercial, Engenharia, Operacional, Recepcionista, Vendas, etc...?
5) Sub-Item “g”: cópia (s) de contrato (s) comprovando que a licitante gerencia
ou gerenciou, no mínimo, 20 (vinte) empregados terceirizados;
Pergunta: Atendemos contrato de manutenção preventiva e
corretiva/mensal com a CEF/INSS/BRADESCO em todo o estado de MT
(são 187 agencias e 5.433 TR´s aproximadamente), com rotas mensais em
torno de 10mil km rodados, para isso, dispomos de 15 Veículos e 47
funcionários entre adm. e operacional. Estes contratos comprovam o
gerenciamento de 20 empregados terceirizados, caso apresentemos as
carteiras de trabalho assinadas?”
4.
Em resposta aos questionamentos, com subsídio da Seção de Engenharia,
informamos que:
a) A metragem solicitada visa a indicação da distribuição das toneladas
de refrigeração em área condicionada com representatividade relevante
a área das edificações do STF para cada sistema (Água Gelada e VRF),
demostrando a logística para atendimento de diversos equipamentos
evaporadores no atendimento do condicionamento dos ambientes.
b) A capacidade conjunta mínima de 350TR exigida no sistema VRF
visa a comprovação de quantitativo relevante do parque das edificações
do STF (total de 807TR), comprovando da capacidade operacional da
empresa em atuar no sistema composto por diversas unidades
condensadoras que atendem totalmente a duas edificações do
complexo predial do STF e não apenas de um equipamento.
c) O subitem e.8 representa a comprovação complementar dos
sistemas acessórios que definem o sistema central similar ao existente
no complexo do STF e a análise físico-química e biológica é um
elemento obrigatório para a manutenção adequada de qualquer
contrato de manutenção em sistemas centrais de água gelada. Mesmo
sendo a atividade executada por empresa especializada terceirizada,
fator quenão é um problema, normalmente está vinculada a contratação
do serviço de manutenção como um todo. A declaração da contratante
do Atestado que este o serviço está englobado nas atividades do
contrato, mesmo que a análise e laudo sejam terceirizados, já é
comprovação suficiente para atender as exigências do Edital.
A requisição de itens de habilitação técnica visam a
comprovação de conhecimento e experiência na prestação da
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manutenção em sistemas similares aos sistemas de maior porte dos
Edifícios do STF e significância, que representam a parcela de maior
relevância e a multidisciplinaridade do parque do STF. As capacidades
indicadas representam valores inferiores a 50% da capacidade dos
sistemas existentes. A diversidade de sistemas e área exigidas visam
comprovação da capacidade operacional da empresa em atender
diversos sistema de condicionamento automatizado e integrados que
atendem a área abrangida em diversas edificações do STF, que somam
aproximadamente 71.900m2. O parque atual dos Edifícios do STF
apresenta o seguinte quadro:
o
O sistema central de água gelada do Ed. Anexo II possui capacidade
nominal de 950 TR (Toneladas de Refrigeração). A área do edifício é de
aproximadamente 42.000 m2.
o
Os Edifícios Sede e Anexo I possuem um sistema de condicionamento
tipo VRF com capacidade nominal de 807 TR. A área dos edifícios é de
aproximadamente 21.900 m2.
o
Os sistemas individuais que fazem o atendimento por equipamentos
locais possuem capacidade atual de 350 TR e são utilizados em
garagens e edifícios como TST/SAAN, Galpão SAAN, Centro de
Transmissão do Colorado e Imóveis funcionais. A área destes edifícios
é de aproximadamente 8.000 m2
o
O sistema de self-contained atende aos ambientes como funcionamento
crítico de 24 horas por dias
o
Todos os edifícios são atendidos por diversos sistemas de exaustão e
ventilação mecânicas como sistemas de renovação de ar, sistema de
exaustão de garagens e banheiros, sistema de exaustão para
laboratórios com manipulação de produtos químicos e depósitos.
d) A comprovação a que se refere tal subitem visa verificar se a licitante
comprova experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços de
apoio administrativo, ou seja, serviços contratados de terceiros.
e) A solicitação que faz a empresa é de análise antecipada de situação, o que
não pode ser feito. A regra do edital pede a comprovação de que a licitante
gerencia ou gerenciou, no mínimo, 20 (vinte) postos terceirizados, ou seja,
junto à terceiros.
Brasília, 07 de novembro de 2016.
MARCELLO DOS SANTOS LOPES
Assinado de forma digital por MARCELLO DOS SANTOS LOPES
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Pessoa Fisica A3, ou=ARSERPRO, ou=Autoridade Certificadora SERPROACF, cn=MARCELLO
DOS SANTOS LOPES
Dados: 2016.11.07 14:14:33 -02'00'
Marcello dos Santos Lopes
Pregoeiro
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