CENTRO ESTADUAL DE EDUACAÇÃO TECNOLÓGIA PAULA SOUZA ETEC PROFESSOR MÁRIO ANTONIO VERZA Curso Técnico Em Serviços Jurídicos ANA CAROLINA FERREIRA JÉSSICA FERNANDA DE PAULA JOYCE ROSA FERREIRA THIAGO RAMOS BOCARDO VALMIR MESSIAS MONTEIRO ESCRAVIDÃO COMTEMPORÂNEA Baseada No Direito Trabalhista PALMITAL 2015 ANA CAROLINA FERREIRA JÉSSICA FERNANDA DE PAULA JOYCE ROSA FERREIRA THIAGO RAMOS BOCARDO VALMIR MESSIAS MONTEIRO ESCRAVIDÃO COMTEMPORÂNEA Baseada No Direito Trabalhista Trabalho de conclusão de curso apresentado à Etec prof. Mário Antônio Verza, como partes dos requisitos necessários para obtenção do título de Técnico em Serviços Jurídicos. Orientador: Montechesi PALMITAL 2015 Prof. Anderson Guimarães AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Deus por permitir que chegássemos até essa etapa do curso, a todos os professores e a equipe pedagógica, por nos auxiliarem para que pudéssemos estar realizando esse Trabalho de Conclusão de Curso. “A escravidão está inteiramente condições da economia – crescimento das migrações e remuneração de atividades tecnologicamente atrasadas.” reproduzida pelas atuais desemprego tecnológico, redução ao absurdo da tradicionais, geralmente ANTÔNIO LUIZ MONTEIRO DA COSTA RESUMO No prefácio do Trabalho de Conclusão de Curso sobre Escravidão Contemporânea, o grupo relata o contexto histórico da escravidão no Brasil, descrevendo desde os motivos que levaram isso a ter início, até as formas para extinguir essa prática, como as Leis Abolicionistas que foram decretadas. No decorrer do trabalho são retratadas as características negativas presente no ambiente social e do trabalho, que levaram a criação de algumas declarações, mas enfocando na que mais abrangeu, ou seja, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que trouxeram de certa forma uma igualdade e liberdade, sendo assim ocorrendo algumas melhorias. Por continuidade se relata a criação e leis para possíveis melhorias e conceitua um possível entendimento sobre Escravidão Contemporânea, e o aumento de sua abrangência e diferença em relação à Escravidão Histórica, e as influências que levaram aos direitos dos trabalhadores, as antigas leis que foram aprimoradas para conseguirem ser eficazes nos tempos atuais, se transformando na Consolidação das Leis do Trabalho, em relação às melhorias no serviço, que foram feitas a este modo para evitar ao máximo as possíveis brechas. Palavras-chave: Escravidão Contemporânea. Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Abstract In the preface of the course on Contemporary Slavery Completion of Work, the group reports the historical context of slavery in Brazil, describing since the reasons that led it to begin until the ways to extinguish this practice, as the Abolitionists Laws enacted. While you work are portrayed negative characteristics present in the social environment and labor, which led to the creation of some statements, but focusing on more covered, so the Universal Declaration of Human Rights (UDHR), which brought in some ways equality and freedom, thus going some improvements. For continuity is reported the creation and laws for possible improvements and conceptualizes a possible understanding of Contemporary Slavery, and increasing its scope and difference from the Historical Slavery. And the question of influences that led to the workers' rights, the old laws that have been enhanced to achieve be effective in modern times, becoming the Consolidation of Labor Laws in relation to service improvements that were made to this mode to avoid to the maximum possible loopholes. Keywords: Contemporary Slavery. Universal Declaration of Human Rights (UDHR). Consolidation of Labor Laws (CLT). SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO................................................................................. 08 1.1 Objetivos........................................................................................ 09 1.1.1 Objetivo geral.............................................................................. 09 1.1.2 Objetivos específicos.................................................................. 09 1.2 Procedimentos metodológicos.................................................... 10 2. ESCRAVIDÃO................................................................................. 11 2.1 Contexto Histórico.......................................................................... 11 2.2 Os Direitos Humanos e a Conquista do Trabalho Legalizado....... 13 2.3 Escravidão Contemporânea........................................................... 14 2.3.1 Aplicações da Lei e fiscalização das condições de trabalho no Brasil........................................................................................ 17 3. CONCLUSÃO.................................................................................. 20 REFERÊNCIAS................................................................................... 22 8 1. INTRODUÇÃO O presente projeto tem por objetivo discorrer sobre a Escravidão Histórica, contextualizando-a de certa forma para passar as diferenças que apresentam, e a dos dias atuais, conhecida como Escravidão Contemporânea, de certa forma como um comparativo, apontando fatos baseados ao ocorrido, tendo a finalidade de verificar desde sua origem passando pelas leis libertárias, direitos fundamentais e direitos trabalhistas. A pesquisa trata de um aprofundamento das relações de escravidão, e o fato de ainda ocorrer mesmo após a criação e publicação de leis abolicionistas, de certa forma apontando os fatos que levam a prática desse ato, como as questões sociais, e também expor situações pelas quais os trabalhadores expostos a essa forma de trabalho têm que conviver, e os pontos que fazem esse fato permanecer em determinados lugares. Visualizando o desenvolvimento de normas para o cumprimento das Leis Trabalhistas, a fiscalização da situação que o trabalhador de cada região passa em seu ambiente de serviço. Informando de algum jeito os mais leigos para que saibam sobre possíveis formas de denúncia caso sejam expostos a esse tipo de situação, sendo assim possivelmente diminuir frequentemente o número de casos relacionados a esse tipo de ação. Como metodologia, a pesquisa realizou-se através de revisão bibliográfica, sendo assim, o embasamento teórico se fundamentou através de livros, artigos de periódicos, publicações periódicas, obras de referência, jornais, revistas e sites que arrolam sobre o assunto, além ainda de principais fontes de pesquisa em fontes da área de Direito, destacando artigos em periódicos especializados, para assim nortear este estudo. Portanto, os dados deste trabalho foram coletados apenas em conhecimentos teóricos, o que não impede de examinar o tema sobre novo paradigma, apresentando conclusões que venham modificar e inovar o contexto atual. 9 1.1 OBJETIVOS 1.1.1 Objetivo geral Analisar o trabalho escravo contemporâneo, que mesmo após ser abolido, ainda é uma realidade existente no Brasil - e no mundo -, especialmente nas regiões mais pobres do país. 1.1.2 Objetivos específicos a) apresentar os problemas e as dificuldades que os trabalhadores enfrentam ao chegar ao local de destino; b) identificar o emprego e a eficácia da Lei e fiscalização das condições do trabalho no Brasil; c) relatar possíveis formas de denúncia, para ajudar a erradicar a escravidão; 1.2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa será de caráter bibliográfico, pois de acordo com Fachin (2006, p. 120) [...] a pesquisa bibliográfica, em termos genéricos, é um conjunto de conhecimentos reunidos em obras de toda natureza. Tem como finalidade conduzir o leitor à pesquisa de determinado assunto, proporcionando o saber. Ela se fundamenta em vários procedimentos metodológicos, desde a leitura até como selecionar, fichar, organizar, arquivar, resumir o texto; ela é a base para as demais pesquisas. (Fachin, 2006, p. 120) Sendo assim, o embasamento teórico se fundamentará através de livros, artigos de periódicos, publicações periódicas, obras de referência, jornais, revistas e sites que arrolam sobre o assunto, além ainda de principais fontes de pesquisa em 10 fontes da área de Direito, destacando livros e artigos em periódicos especializados, para assim nortear este estudo. Portanto, os dados deste trabalho serão coletados apenas em conhecimentos teóricos, uma vez que: [...] pesquisa bibliográfica procura explicar um problema a partir de referências teóricas publicadas em artigos, livros, dissertações e teses. [...] busca-se conhecer e analisar as contribuições culturais ou científicas do passado sobre determinado assunto, tema ou problema. (CERVO; BERVIAN; SILVA, 2007). 11 2. ESCRAVIDÃO 2.1. Escravidão: contexto histórico Por conta da necessidade de Portugal em abranger novas terras para seu império, foram feitas expedições à procura de territórios não explorados, para que com isso ocorresse um aproveitamento dos recursos naturais do local, sendo assim ocorreu à chegada dos portugueses, que construíram fazendas, necessitando de funcionários, os índios que habitavam o Brasil foram obrigados a trabalhar nos engenhos, mas como não eram acostumados a tamanho esforço, não foram capazes de realizar as atividades que a eles eram passadas. Ocasionando a necessidade dos senhores de engenho em procurar outro tipo de mão-de-obra, e a solução encontrada foi trazer homens, mulheres e crianças africanas, no porão dos Navios Negreiros, para trabalharem nas fazendas, mas como os senhores não podiam fazer isso, os traficantes ficavam responsáveis por essa tarefa, os escravos que na África eram comprados de outros negros de diferentes tribos, eram selecionados por porte físico, acreditava-se que canela fina, estava relacionada a trabalhar bem. Assim que comprados, os negros iam para as fazendas para trabalhar, os homens, e as mulheres exerciam suas funções de acordo com sua capacidade.1 Os escravos eram mantidos em senzalas de forma precária, viviam amontoados, quando chegava à noite eram acorrentados para que não fugissem. Se não cumprissem suas obrigações sofriam punições como, açoite, tronco entre outras.2 Os alimentos oferecidos a eles, sempre eram as sobras de comidas, os senhores também inventavam histórias para diminuir a quantidade de alimentos que os escravos comiam como a do não poderem misturar manga com leite, até na água eles economizavam, muitas vezes eles tomavam água em buchas. 3 Eles tinham que 1 SEM AUTOR, Escravidão no Brasil, disponível em http://www.suapesquisa.com/historiadobrasil/escravidao.htm, acesso em 30 mar. 2015 2 SOUSA, Rainer, Escravidão no Brasil, disponível em http://www.brasilescola.com/historiab/escravidao-no-brasil.htm, acesso em 30 mar. 2015 3 ALVES. Ariane, Castigos Sofridos Pelos Escravos, disponível em http://historianoutraface.blogspot.com.br/2010/08/o-trafico-negreiro-representou-uma.html, acesso em 30 mar. 2015 12 esconder sua religião, pois os senhores viam como pecado essa adoração, tinham o costume de dançar capoeira, por meio disso os escravos lutando conseguiam fugir, mas eram perseguidos, alguns eram trazidos de volta, alguns morriam, e outros não eram encontrados, os que conseguiam escapar sem serem capturados, formavam tribos no meio da mata conhecidos como palmares. O principal representante desses escravos fugitivos foi Zumbi dos Palmares, o responsável por motivar o início das reações à escravidão. O primeiro ato foi a criação das cartas de Alforria, que se assinada pelo senhor de engenho dava liberdade aos escravos, mas para a mesma ser assinada deveria se pagar uma determinada quantia. Logo depois em 1850 foi criada a Lei Eusébio de Queirós que proibia o tráfico de escravos vindos da África, necessitando de mais melhorias em 1871 criou-se a Lei do Ventre Livre, que dava a todo recémnascido a partir da data de prevista, mas como todas crianças necessitam de seus pais, a lei foi falha, uma vez que as mesmas ficavam com os genitores nas senzalas até completarem 21 (vinte um) anos, e conseguirem administrar suas vidas sozinhos. Em 1885 foi criada a Lei dos Sexagenários, que dizia que todo escravo ao completar 60 (sessenta) anos de idade ganharia sua liberdade, porem a estimativa de vida dos escravos na época era de no máximo 40 (quarenta) anos, na data de 13 de Maio de 1888, foi sancionada a Lei Áurea formulada pelos abolicionistas e assinada pela Princesa Isabel, filha e Dom Pedro II através dela a Escravidão foi abolida no Brasil, mas mesmo com ela a situação dos negros não mudou muito, uma vez que eram discriminados nas ruas e a eles não eram oferecidos empregos, assim dificultando o reinicio de vida dos escravos.4 Existe na sociedade uma disparidade econômica. Essa injustiça se traduz numa enorme quantidade de pessoas que, de tão pobres, se tornam 4 YANKEE. Anderson, A Libertação Dos Escravos (Abolição Da Escravatura), disponível em https://andersonyankee.wordpress.com/2013/05/20/a-libertacao-dos-escravos-abolicao-daescravatura/, acesso em 30 mar. 2015 13 vulneráveis à escravidão. (Kevin Bales, Disposable people: new slavery in the global economy, 1999 - tradução nossa) LEI Nº 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte: Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil. Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário. (BRASIL. Constituição (1824), Lei N° 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888) 5 2.2 Os Direitos Humanos e a Conquista do Trabalho Legalizado Existiram alguns documentos que foram publicados para garantir direitos a cidadãos de áreas especificas como a Declaração Inglesa de Direito (1689), e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), mas a que realmente abrangeu todo o mundo foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) em 1948, por meio de Assembleia Geral, que fez com que houvesse um combate contra a opressão e discriminação, ordenou que todos os seres humanos tivessem o direito a igualdade e a dignidade, sendo assim pudessem desfrutar destes e das liberdades estabelecidas, independentemente de sua classe social, cor, nacionalidade, religião ou etnia e o mesmo foi estabelecido internacionalmente. 6 Com o direito à liberdade, se dá a exclusão de qualquer tipo de escravidão, o ser 5 BRASIL. Constituição (1824), Lei N° 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM3353.htm, acesso em 30 mar. 2015 6 AUTOR DESCONHECIDO, Declaração Universal dos Direitos Humanos garante igualdade social – Disponível em - http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/11/declaracaouniversal-dos-direitos-humanos-garante-igualdade-social - acesso em 05 maio 2015 14 humano tem direito a boas condições de trabalho, respeitando a capacidade de cada um, atribuindo salário, seguro desemprego e sem uma jornada excessiva de trabalho, com repouso e férias. No passado o trabalho escravo ocorria somente com os negros e índios, e com o decorrer dos anos se expandiu para os estrangeiros que entravam no país, e por não se extinguir depois das criações das leis, deu-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, acontecendo a partir do momento que uma pessoa se submete a uma jornada excessiva de trabalho, sem receber qualquer tipo de remuneração, com péssimas condições de trabalho ou de certa forma confinado onde está “empregado”, ou sendo proibido de sair por motivos de dívidas atribuídas por conta de falsas promessas, e golpes. Atualmente a Constituição Federal descreve no artigo 5º os direitos e deveres dos cidadãos, para uma melhor qualidade de vida, e, o artigo 7º os direitos dos trabalhadores tanto urbanos quanto os rurais, para melhorar a vida social dos mesmos. É considerado crime submeter alguém a trabalhos forçados, a jornadas de trabalho exaustivas, considerado trabalho escravo e o Código Penal determina penas para esse tipo de crime, presente no artigo 149. o o Art. 1 O art. 149 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitandoo a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. o § 1 Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. o § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; 15 7 II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (NR) (BRASIL. Constituição Federal (1888) LEI N° 10.803, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003) 2.3. Escravidão Contemporânea Após o Movimento Revolucionário de 1930, Getúlio Vargas e Alexandre Marcondes Filho (Ministro do Trabalho daquela época), reuniram ideias que foram levadas em comissão com o objetivo de formar um único texto, o que deu origem à Consolidação das Leis Trabalhistas. A criação da CLT teve como motivação as manifestações dos trabalhadores para reivindicar benefícios ainda não adquiridos. 8 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - Lançada no dia 1º de maio de 1943, após uma série de atos públicos, a CLT passa efetivamente a compor o aparato jurídico brasileiro com a sua publicação no Diário Oficial no dia 9 de agosto de 1943. Assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, o Decreto–Lei nº 5452, passa a vigorar a partir do dia 10 de novembro de 1943. (OLIVEIRA, 1993) Criada para reger, organizar e garantir direitos das relações entre empresa/empregador – empregado, criação teve como base a Constituição Federal que dispõe sobre legislação trabalhista, previdenciária e sindical e os órgãos que julgam a relação entre os envolvidos. “[...] proporcionou o conhecimento global dos direitos e obrigações trabalhistas, não só aos intérpretes e aplicadores das leis, mas, sobretudo, aos seus destinatários, os empregadores e empregados”. (Süssekind) De acordo com a CLT, os trabalhadores têm direitos garantidos e podem usufruir de várias facilidades que proporcionam um proveito. Entre as muitas conquistas se destacam: Carteira assinada, repouso semanal remunerado, 7 BRASIL. Constituição Federal (1888) LEI N° 10.803, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.803.htm, acesso 06 Abr. 2015 8 SEM AUTOR, História: A Criação da CLT – disponível em www.granadeiro.adv.br – acessado em 12 abril 2015 16 pagamento até o 5º dia útil, 13º, FGTS, vale transporte, licença maternidade, licença paternidade, seguro-desemprego entre tantas outras. Conforme a criação dessas leis que buscam melhorias para os trabalhadores, tanto em relação à remuneração quanto ao ambiente de trabalho, e as antigas leis abolicionistas, acreditava-se que existiria uma extinção de qualquer tipo de trabalho com condições irregulares, porém como isso não ocorreu fez-se necessário a criação de um termo que denominasse o problema de forma atual, daí se deu a denominação Escravidão Contemporânea, ou seja, a escravidão que ocorre hoje. Uma denominação que não foge da antiga, por conta de não ser um problema atual, uma vez que pode ser que não são mais acorrentadas a bolas de ferro ou que morem em senzalas, porem a principal diferença é que agora é ilegal e ocorre de formas mais variadas, sendo o contrário do Império no Brasil, uma vez que essa prática era feita de forma legal e digamos que servia até para se mostrar superior. COMPARAÇÃO DA ESCRAVIDÃO ENTRE OS TEMPOS: Tabela que na qual se compara os aspectos que mudaram e os que ainda permanecem no ato do trabalho escravo. Propriedade legal Custo de aquisição de mão de obra Mão de obra ESCRAVIDÃO HISTÓRICA Permitida Alto. Proibida quantidade de escravos era medida de riqueza Escassa. Dependia tráfico negreiro Longo Relacionamento A ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA período. do Muito baixo. Não há compra e muitas vezes gasta-se apenas o transporte Descartável. Devido a um grande contingente de trabalhadores desempregados A vida Curto período. Terminado o serviço, inteira do escravo e de não é mais necessário prover o seus descendentes sustento 17 Pouco relevantes. Qualquer pessoa Diferenças étnicas Relevantes para a pobre e miserável são os que se escravidão tornam escravos, independente da cor de pele Ameaças, Manutenção ordem violência da psicológica, coerção física, punições exemplares e até assassinatos Ameaças, violência psicológica, coerção física, punições exemplares e até assassinatos Fonte: Kevin Bales – BALES, Kelvin. Disposable people: new slavery in the global economy. Berkley: University of California Press, 1999. De acordo com as informações apresentadas, pode-se compreender que a escravidão sofreu mudanças visíveis, e de certa forma se tronou mais abrangente, não se limitando apenas a negros, mas a qualquer pessoa, independentemente de cor de pele, mas que seja pobre e miserável, pois facilita a “contratação”. 2.3.1 Aplicações da Lei e Fiscalização das Condições de Trabalho no Brasil Os direitos humanos, cujo resultado faz parte de um longo processo histórico, foram debatidos por séculos pelos filósofos e juristas. Pode-se considerar que a religião deu início a esta conquista, pois, durante a Idade Média, o Cristianismo defendia a igualdade de todos os homens. Nesta época, surgiu também a teoria do direito natural, onde o indivíduo se encontra no centro de uma ordem social e jurídica justa, entretanto, a lei divina prevalecia sobre o direito laico. Na idade moderna, a teoria do direito natural deixou de estar submetida a uma ordem divina; resultado causado pelos racionalistas dos séculos XVII e XVIII, que defendiam a ideia de que todos os homens têm uma natureza livre, e certos direitos que não podem ser violados ao entrarem na sociedade. Foi este pensamento que inspirou o atual sistema de proteção dos direitos do homem. A Inglaterra foi o primeiro país a implantar mudanças que seguissem esta linha de pensamento. Foram estabelecidas garantias contra a arbitrariedade da Coroa na Magna 18 Carta de 1215, o que influenciou muitos documentos. Em seguida, os Estados Unidos também realizaram mudanças com a Declaração Americana da Independência em 4 de julho de 1776, onde constavam direitos humanos que o poder político deveria respeitar. Na França, além dos direitos humanos, também foram definidos os direitos sociais e econômicos, derivados das reivindicações em prol da liberdade nos séculos XIV e XV, e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1789. Porém, o momento mais importante da história dos Direitos do Homem surgiu após a 2ª Guerra Mundial, com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), assinada em 20 de junho de 1945, mas passou a existir oficialmente em 24 de outubro do mesmo ano. Seu objetivo é unir todas as nações do mundo em prol da paz e do desenvolvimento, com base nos princípios de justiça, dignidade humana e bem-estar de todos. De acordo com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789: XVIII - Todo homem pode empenhar seus serviços, seu tempo; mas não pode vender-se nem ser vendido. Sua pessoa não é propriedade alheia. A lei não reconhece domesticidade; só pode existir um penhor de cuidados e de reconhecimento entre o homem que trabalha e aquele que o emprega. (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789) Vejamos também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU, em 1948: Artigo 23 I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses. 19 Segundo Léa Elisa Silingowschi Calil, estes textos basilares dos Direitos Humanos trazem o direito ao trabalho como um direito social. Porém, suas inserções em Cartas de Direitos Fundamentais de reconhecimento global demonstram a importância que o trabalho tem para a questão dos direitos humanos. Em 1º de maio de 1943, surgiu a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pelo Decreto-Lei nº 5.452, que foi sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, unificando então toda legislação trabalhista existente no Brasil. Conforme esse ocorrido foi criado o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para auxiliar no controle desta prática ilegal, e receber denúncias para facilitar a erradicação dessa ação, esse ministério possui um plano de desenvolvimento de suas ações, equipes de fiscalização e há algum tempo vem tendo resultados em operações de fiscalização para assim quem sabe erradicar o Trabalho Escravo. Como uma nova tentativa, o Ministério Público do Trabalho crio um aplicativo que recebeu o nome de "MPT Pardal", o mesmo está disponível para aparelhos eletrônicos com o sistema operacional Android e, em breve, para aparelhos eletrônicos com sistema operacional iOS e os demais sistemas operacionais. Por meio desta ferramenta, as acusações chegaram anonimamente ao MPT, sendo assim garantindo a segurança e a privacidade do denunciante. Por meio da coordenação de Luís Fabiano de Assis, presidente da Comissão de Gestão do MPT Digital, "a ideia é a de fortalecer a integração do MPT com órgãos públicos parceiros como as polícias, o Ministério do Trabalho e Emprego e outros agentes públicos responsáveis pela constatação direta ou indireta de irregularidades que prejudiquem os trabalhadores de um ponto de vista coletivo, sobretudo em temas sensíveis como o trabalho infantil, trabalho escravo e riscos ao meio ambiente de trabalho prejudicial à coletividade de trabalhadores”. 20 3. CONCLUSÃO No decorrer do Trabalho de Conclusão de Curso viu-se então o início da escravidão, sua evolução e abolição no Brasil, mas, apesar disso, ainda existem diversos locais que apresentam esta prática, principalmente nas regiões mais pobres do país, devido a falta de empregabilidade. Por conta disso, este determinado ato não é um assunto com muita repercussão, ocasionando o descaso da população para esta situação tão séria. A abolição, que foi uma ideia para dar fim a esta prática, somente camuflou o problema. O trabalho escravo atual é diferente, mais abrangente e é praticado de diversas formas, uma vez que não se priva apenas ao serviço em fazendas, engenhos e casa de Senhores. Apesar da mudança, condicionar um ser humano a trabalhar sem ou com baixa remuneração, com carga horária excessiva, privando-o de seus devidos direitos, tanto humanos como trabalhistas, é considerado trabalho escravo. Levamos em conta os acontecimentos decorrentes desta prática, tanto em relação ao que o trabalhador escravo passa antes de adentrar ao local onde terá essa condição, quanto aos problemas que vive quando se encontra já dentro do local. Foram criadas leis que definem o que é o trabalho escravo, as devidas sanções para quem pratica, há fiscalização - mesmo que não seja tão rigorosa como deveria -, tem maneiras e locais para denunciar a prática, temos a justiça para nos ajudar a lutar por nossos direitos, enfim, temos muitos mecanismos para erradicar, ou ao menos minimizar a escravidão. Mas, infelizmente, a maioria dos trabalhadores, a população em geral, desconhece grande parte dos direitos que possui, não sabe como chegar ao judiciário e muitos têm medo de denunciar um ato ilícito testemunhado, tornando difícil a ação das autoridades responsáveis por solucionar o problema. Considerando os fatos aqui expostos, entende-se que é indispensável promover melhorias, tornando as leis e a fiscalização mais rígidas, tomando as medidas necessárias para a prevenção destes atos, trazendo condições melhores ao trabalhador, e fazendo-o aumentar seu conhecimento sobre as leis trabalhistas e 21 os direitos humanos, para que o mesmo não caia na armadilha das propostas tentadoras feitas por pessoas contratadas pelos “empregadores”. 22 REFERÊNCIAS ALVES. Ariane, Castigos Sofridos Pelos Escravos, disponível em http://historianoutraface.blogspot.com.br, acesso em 30 março 2015 BALES, Kevin - Disposable people: new slavery in the global economy, 1999 (SCHERNOVSKI, Valdeci – Trabalho Escravo Contemporâneo – disponível em http://advaldeci.jusbrasil.com.br - acesso em 26 outubro 2014 BRASIL. Constituição (1824), Lei N° 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888. Disponível em http://www.planalto.gov.br, acesso em 30 março 2015 BRASIL. Constituição Federal (1888) LEI N° 10.803, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003, disponível em http://www.planalto.gov.br, acesso 06 abril 2015 CALIL, Léa Elisa Silingowschi, Direitos Humanos Do Trabalho: A proteção legal aos direitos fundamentais dos trabalhadores – disponível em http://www.ambitojuridico.com.br – acessado em 06 abril 2015 CONFORTI, Luciana Paula, Trabalho escravo no Brasil contemporâneo: um olhar além da restrição da liberdade – disponível em http://www.trabalhoescravo.org.br acessado em 06 abril 2015 KERDNA, Direito Trabalhista – disponível em http://direito-trabalhista.info/ Acessado em 06 abril 2015 SANTANA, Ana Lúcia, Direitos Humanos – disponível em http://www.infoescola.com - acessado em 06 abril 2015 SEM AUTOR, Combate ao Trabalho Escravo - disponível em http://www.oit.org.br acessado em 06 abril 2015 SEM AUTOR, Declaração Universal dos Direitos Humanos garante igualdade social – Disponível em - http://www.brasil.gov.br/ - acesso em 05 maio 2015 SEM AUTOR, Escravidão no Brasil, disponível em http://www.suapesquisa.com, acesso em 30 março 2015 23 SEM AUTOR, História dos Direitos Humanos – disponível em http://f2j.edu.br acessado em 06 abril 2015 SEM AUTOR, História: A Criação da CLT – disponível em www.granadeiro.adv.br – acessado em 12 abril 2015 SEM AUTOR, Informações sobre a ONU – disponível em http://www.unric.org acessado em 06 abril 2015 SEM AUTOR, MPT lança aplicativo de denúncias sobre trabalho escravo e infantil disponível em http://promenino.org.br/ - acessado em 23 junho 2015 SEM AUTOR, Violações dos Direitos Humanos http://www.humanrights.com - acessado em 06 abril 2015 - disponível em SOUSA, Rainer, Escravidão no Brasil, disponível em http://www.brasilescola.com, acesso em 30 março 2015 Tribunal Regional de Trabalho da 1ª Região, CLT 70 anos – disponível em http://www.trt1.jus.br – acessado em 06 abril 2015 YANKEE. Anderson, A Libertação Dos Escravos (Abolição Da Escravatura), disponível em https://andersonyankee.wordpress.com, acesso em 30 março 2015 ZANLUCA, Júlio César, A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT – disponível em http://www.guiatrabalhista.com.br - acessado em 06 abril 2015