Grupo Modelo S.A

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Edição 2015
Demonstrações
financeiras
consolidadas
ilustrativas em
IFRS, referentes ao
exercício findo em
31 de dezembro de
2014, baseadas nos
pronunciamentos
técnicos emitidos
pelo Comitê de
Pronunciamentos
Contábeis — CPC
Grupo
Modelo
S.A.
International GAAP©
Ernst & Young agora é EY
Por: EYGM Limited
© 2015 EYGM Limited. Todos os direitos reservados.
As informações contidas nesta publicação foram preparadas na data-base de 30.11.14. Dessa forma, possíveis alterações
em pronunciamentos posteriores não estão contempladas.
Esta publicação contém informações de forma sumária e, portanto, é destinada para uso com o propósito de orientação geral.
Esta publicação não é indicada como substituto de uma pesquisa detalhada ou de um julgamento profissional.
A EYGM Limited, ou qualquer outro membro global da organização Ernst & Young, não pode aceitar responsabilidade
por perdas ocasionais decorrentes de ações adotadas ou ações não adotadas por qualquer pessoa como resultado do
uso do material contido nesta publicação. Qualquer assunto específico deve ser discutido com o seu consultor ou auditor.
As informações contidas nas reportagens desta publicação refletem apenas as opiniões dos profissionais citados nas mesmas,
e não necessariamente da EY.
Expediente Grupo Modelo
Sócio-líder de Auditoria
Sérgio Romani
Reportagem
Andrea Allabi, Felipe Datt e Hugo Vidotto
Conteúdo técnico
Idésio S. Coelho, Paul Sutcliffe,
Silvio Takahashi e Jaqueline Maia
Coordenação de design
Alexandre Rossetto, Alexandre Rugerio e Marcos Mazzei
Diretora executiva de Marca,
Marketing e Comunicação
Marly Parra
Coordenação editorial
Alexandre Moschella
Revisão
João Hélio de Moraes
Fotografias
Arquivo de imagens EY
Demonstrações
financeiras
consolidadas
ilustrativas em
IFRS, referentes ao
exercício findo em
31 de dezembro de
2014, baseadas nos
pronunciamentos
técnicos emitidos
pelo Comitê de
Pronunciamentos
Contábeis — CPC
Grupo
Modelo
S.A.
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Observação importante: Este material foi preparado
objetivando exemplificar o maior número possível
de divulgações existentes na IFRS e nas práticas
contábeis adotadas no Brasil. Cada usuário deve
analisar o seu caso específico e, com base na
Orientação CPC 07 — Evidenciação na divulgação dos
relatórios contábil-financeiros de propósito geral,
procurar racionalizar suas divulgações em notas
explicativas, sempre orientado pelo seu julgamento
profissional e pela relevância da informação.
Apresentação
Caros leitores,
Após cinco anos da implementação das Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS) completas
no Brasil por meio dos pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC), os preparadores e auditores das demonstrações financeiras continuam envidando esforços para a
divulgação de informações cada vez mais fidedignas e representativas da situação patrimonial e financeira
das entidades. Observa-se uma significativa melhora nesse processo, com engajamento de outros
interessados-chave como reguladores, acadêmicos e analistas de mercado atuando em prol da geração
de um sistema cada vez mais objetivo e transparente.
Para auxiliar o mercado a ter sucesso nessa difícil missão, a Ernst & Young lança a edição 2015 do Grupo
Modelo S.A., que continua a ser uma referência para os profissionais das áreas financeira e contábil e uma
bússola para os reguladores, acadêmicos e estudantes.
Atualizado com os pronunciamentos contábeis emitidos até 30 de novembro de 2014, o Grupo Modelo S.A.
traz exemplos de demonstrações financeiras, notas explicativas e referências para os pronunciamentos
emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis que mostram de maneira bastante compreensível
os requisitos das práticas contábeis brasileiras e internacionais.
Ressaltamos ainda a constante evolução das práticas contábeis brasileiras e internacionais, como, por
exemplo, a emissão do novo pronunciamento de reconhecimento de receitas — que, apesar de não trazer
alterações nas divulgações do exercício social de 2014, irá produzir efeitos relevantes nas demonstrações
financeiras de 2017, requerendo que todas as entidades iniciem imediatamente a análise de seus impactos
por conta da necessidade de divulgação de dados comparativos.
Outra orientação relevante do CPC, emitida em novembro de 2014, é a OCPC 07, que trata da evidenciação
na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral. Essa orientação está alinhada com a
preocupação de todos os envolvidos na preparação e uso das demonstrações financeiras de se aumentar
a qualidade e reduzir a quantidade de divulgações desnecessárias nas notas explicativas.
A publicação traz ainda uma entrevista com profissionais da Ernst & Young que aborda os aspectos contábeis
da Lei n° 12.973/2014, que cria novas regras para o cálculo de imposto de renda e contribuição social sobre
o lucro, e um artigo que apresenta a visão de diversos interessados-chave sobre a OCPC 07.
Acredito que continuamos a contribuir para o enriquecimento do conteúdo das demonstrações financeiras
brasileiras. São ações como esta que fazem da Ernst & Young uma líder de mercado nessa área e líder no
compartilhamento de conhecimento em IFRS.
Boa leitura!
Sérgio Romani
Sócio-líder de Auditoria
[email protected]
4
Grupo Modelo | EY
Demonstrações
financeiras
consolidadas
ilustrativas em
IFRS, referentes ao
exercício findo em
31 de dezembro de
2014, baseadas nos
pronunciamentos
técnicos emitidos
pelo Comitê de
Pronunciamentos
Contábeis — CPC
Grupo Modelo | EY
Grupo
Modelo
S.A.
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5
Conteúdo
Lei 12.973 e a integração das práticas contábeis às regras fiscais
8
IFRS a caminho da maturidade
10
Palavras iniciais
14
Comentários gerais sobre as demonstrações financeiras
16
Comentários para o exemplo ilustrativo do Grupo Modelo
20
Normas emitidas pelo CPC vigentes em 31 de dezembro de 2014
22
Demonstrações financeiras consolidadas
24
Balanço patrimonial consolidado
25
Demonstração consolidada do resultado
26
Demonstração consolidada do resultado abrangente
27
Demonstração consolidada do fluxo de caixa
28
Demonstração consolidada de valor adicionado (DVA)
29
Demonstração consolidada das mutações do patrimônio líquido
30
Notas Explicativas às demonstrações financeiras consolidadas em IFRS e CPC
32
1
Informações sobre o Grupo
32
2
Políticas contábeis
32
2.1
Base de consolidação
33
2.2
Combinações de negócios
34
2.3
Investimento em coligadas e em joint ventures
35
2.4
Classificação corrente versus não corrente
36
2.5
Mensuração do valor justo
37
2.6
Reconhecimento de receita
38
2.7
Subvenções governamentais
39
2.8Impostos
40
2.9
41
Ativos não circulantes mantidos para venda e operações descontinuadas
2.10 Distribuição de lucros in natura
41
2.11Imobilizado
41
2.12 Ativos intangíveis
42
2.13 Instrumentos financeiros – Reconhecimento inicial e mensuração subsequente
43
2.14 Instrumentos financeiros derivativos e contabilidade de hedge
47
2.15Estoques
49
2.16 Perda por redução ao valor recuperável de ativos não financeiros
49
2.17 Caixa e equivalentes de caixa
49
2.18 Ações preferenciais conversíveis
49
2.19 Ação em tesouraria
50
2.20Provisões
50
2.21 Benefícios de aposentadoria e outros benefícios pós-emprego
51
2.22 Transações envolvendo pagamento em ações
52
2.23 Conversão de moeda estrangeira
53
2.24 Ajuste a valor presente de ativos e passivos
53
2.25 Arrendamentos mercantis
53
2.26 Custos de empréstimos
54
2.27 Propriedades para investimento
54
2.28 Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 2013
54
2.29 Pronunciamentos emitidos mas que não estavam em vigor em 31 de dezembro de 2014
55
2.30 Correção de um erro
58
3
59
Julgamentos, estimativas e premissas contábeis significativas
4
Combinações de negócios e aquisição de participações de não controladores
63
5
Participação em joint venture
66
6
Investimento em coligada
67
7
Subsidiárias com participações significativas de não controladores
68
8
Informações por segmento
70
9
Outras receitas/despesas e ajustes
73
9.1
Outras receitas operacionais
73
9.2
Outras despesas operacionais
74
9.3
Despesas financeiras
74
9.4
Receitas financeiras
74
9.5
Depreciação, amortização, variações cambiais e custos de estoques incluídos
na demonstração consolidada do resultado
74
9.6
Despesas com benefícios a funcionários
75
9.7
Custos de pesquisa e desenvolvimento
75
9.8
Componentes do resultado abrangente incluído nas mutações do patrimônio líquido
76
9.9
Despesas administrativas
76
10
Impostos de renda sobre o lucro
77
11
Operação descontinuada
79
12
Lucro por ação
81
13Imobilizado
82
14
83
Propriedades para investimento
15Intangível
86
16
87
Outros ativos e passivos financeiros
16.1 Outros ativos financeiros
87
16.2 Outros passivos financeiros
88
16.3 Atividades de hedge e derivativos
90
16.4 Valor justo
92
17
Teste de perda por redução ao valor recuperável do ágio pago por
expectativa de rentabilidade futura e intangíveis com vida útil indefinida
96
18Estoques
99
19
Cliente e outras contas a receber (circulante)
99
20
Caixa e equivalentes de caixa
100
21
Capital social e reservas
101
22
Dividendos pagos e propostos
103
23Provisões
104
24
Subvenções governamentais
106
25
Receita diferida
106
26
Planos de previdência e outros benefícios pós-emprego
106
27
Planos de remuneração baseados em ações
112
28
Fornecedores e outras contas a pagar (circulante)
114
29
Informações sobre partes relacionadas
115
30
Compromissos e contingências
117
31
Objetivos e políticas para gestão de risco financeiro
118
32
Mensuração do valor justo
125
33
Eventos subsequentes
128
Referências aos CPCs nas Notas Explicativas
130
Entrevista
Lei 12.973 e a
integração das
práticas contábeis
às regras fiscais
Por Felipe Datt
G
rande parte das empresas brasileiras deixou
para 2015 a “saída” do Regime Tributário
de Transição(RTT) e a migração para o novo
arcabouço legal criado pela Lei 12.973/14 para fins de
apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre seus lucros.
A nova lei, que substituiu a Medida Provisória (MP) 627,
trouxe como novidades a extinção do RTT, criado há
seis anos na esteira do processo de transição do modelo
contábil brasileiro para o padrão internacional (IFRS,
na sigla em inglês). Em vigor desde 2008, o regime foi
criado com o objetivo de neutralizar o possível aumento
da carga tributária ocasionado com a mudança de
padrões contábeis. Em entrevista ao Grupo Modelo, os
sócios da Ernst & Young Rogério Simões e Ayres Moura
falam sobre a Lei 12.973, o fim do RTT e a integração
das práticas contábeis às novas regras fiscais.
Grupo Modelo | Depois de seis anos de sua criação,
o RTT, que garantiu a neutralidade tributária durante
o período de adaptação das empresas à IFRS, deixa de
existir. Em seu lugar, foi criado um novo arcabouço legal
a ser utilizado para a definição do lucro tributável. Essa
é a principal novidade da Lei 12.973/14?
RS | A principal novidade introduzida pela lei é a criação
do novo arcabouço legal. E, por consequência, a extinção
do RTT. Vale lembrar que esse regime surgiu na esteira
da publicação da Lei 11.638/2007, que trouxe uma
alteração profunda nos padrões contábeis brasileiros,
adequando-os às normas internacionais. As regras
contábeis, entretanto, não foram seguidas naquele
momento por uma adequação do tratamento tributário.
Em suma, houve uma mudança na regra contábil,
mas não na regra fiscal. Para que esse problema não
comprometesse as empresas, foi criado o regime
transitório, cujo objetivo foi estabelecer que, enquanto
o Fisco não analisasse as regras contábeis e verificasse
o tratamento fiscal mais adequado para cada uma delas,
haveria neutralidade fiscal. Depois de seis anos, a lei
extingue o RTT.
8
Grupo Modelo | EY
Grupo Modelo | De que forma o fim do RTT e a criação
do novo arcabouço impactarão as empresas?
RS | A lei analisou a maioria dos pronunciamentos e novos
tratamentos contábeis existentes a partir da introdução
da IFRS e deu o tratamento fiscal correspondente. Ela
traz, assim, um novo arcabouço relativo à parte fiscal.
A lei não chega a analisar e dar regras para todas as
operações previstas nos CPCs, mas abrange 90% delas.
Para essa grande maioria, temos agora um tratamento
específico. O ponto positivo é que, para a maioria dessas
operações, foi respeitada a neutralidade fiscal. Quase
todas as adequações feitas foram no sentido de não gerar
um aumento de carga tributária para as empresas em
relação ao que existia antes.
Grupo Modelo | O objetivo de neutralizar efeitos
tributários da mudança de padrão contábil foi
totalmente atingido?
RS | A maioria dos efeitos é nula, e não existe nada
tão relevante que ocasionará alguma mudança que
mereça uma reflexão. Mas existem algumas exceções
que talvez gerem efeitos. Como, por exemplo, para
as concessionárias. A regra atual é muito diferente da
anterior, e as empresas que possuem concessões são um
grupo que não necessariamente terá neutralidade fiscal
e poderá eventualmente ser afetado. Outra situação é nas
operações de combinações de negócios, principalmente
quando da geração de ágio. Se existe uma operação com
outra empresa e isso gera um ágio, esse ágio não pode
mais ser considerado para efeito fiscal.
Grupo Modelo | Há muitos questionamentos por parte
das empresas?
RS | Existe um aspecto importante que merece ser
comentado. Para as empresas que não optaram pela
antecipação da 12.973, fica a lição de casa de analisar
o balanço de 2014 e verificar se o lucro societário supera
o lucro fiscal. Para o ano de 2014, se o lucro societário
for maior do que o fiscal, esse eventual excedente,
caso distribuído (na forma de dividendos), terá que ser
tributado. A maior parte dos ajustes é neutra, e para a
maior parte das empresas o que fez a diferença entre
optar ou não pela antecipação dos efeitos da 12.973
é justamente o lucro de 2014.
Grupo Modelo | O fim do RTT valerá obrigatoriamente
a partir de 2015, mas as empresas puderam optar por
usar o novo critério de apuração do imposto já a partir
de 2014. Quem não optou pela mudança fica mais um
ano sob o RTT. Muitas empresas se anteciparam à lei?
RS | Tendo em vista que os efeitos tributários não são
relevantes, a maioria não se antecipou. Outro fator que
as levou a postergar a migração é que a antecipação
obrigava as empresas desde já a adotar uma nova
estrutura de tributação, com a abertura de subcontas
nos demonstrativos financeiros (a Instrução Normativa
1.493 da Receita Federal diz que as empresas que
optaram por abandonar o RTT antecipadamente devem
apresentar controles em subcontas com as diferenças
entre o saldo no balanço societário e o saldo apresentado
para fins fiscais no nível de cada ativo). É um grande
trabalho para as empresas. Todo mundo tinha receio
de que haveria uma mudança muito forte em termos
de efeitos fiscais das operações, mas o lado positivo é
que não houve mudança na maior parte das operações.
AM | As empresas já vinham de certa forma se
preparando para as mudanças. Vários grupos de
discussão foram formados, inclusive com a Receita
Federal, antes da publicação da MP e da própria lei. A
sociedade contribuiu com a lei, e talvez por essa razão
a neutralidade fiscal tenha sido mantida em boa parte
das operações. Do ponto de vista prático, como agora
as regras contábeis e fiscais estão alinhadas, existe
a necessidade de um entendimento maior das novas
normas contábeis pelas áreas tributárias das empresas.
Existem muitas dúvidas em relação à aplicação dos CPCS
na prática, e são questionamentos que temos recebido.
Em 2008, foram questionamentos vindos da área
contábil, e atualmente eles chegam das áreas tributárias.
Grupo Modelo | EY
9
Reportagem
IFRS a caminho
da maturidade
Por Felipe Datt
Q
uatro anos após a introdução das normas
internacionais de contabilidade no Brasil
(IFRS, na sigla em inglês), as empresas
brasileiras se deparam com um novo desafio. Com
a publicação da deliberação nº 727 da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), em meados de novembro,
o foco passa a ser o aprimoramento e o refinamento
das informações divulgadas em suas demonstrações
financeiras. Na prática, o movimento, iniciado com a
emissão da orientação técnica OCPC 07, do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), aprovada agora
pela CVM, busca uma racionalização das demonstrações,
notadamente das notas explicativas, em um esforço de
síntese para que apenas as informações estritamente
úteis e relevantes cheguem até os usuários finais.
“Desde o anúncio, há sete anos, de que as companhias
teriam que aplicar a IFRS a partir de 2010, todo o
mercado brasileiro correu para se educar a respeito do
tema, o que ocorreu de maneira satisfatória. Nessa curva
de aprendizado, entretanto, as entidades se preocuparam
em como registrar suas operações contabilmente
de acordo com as novas normas, mas não atentaram
na mesma proporção à qualidade das informações
divulgadas e a fazer uma análise qualitativa do que
estava sendo divulgado nas notas explicativas”, opina
o sócio de Assurance da Ernst & Young Silvio Takahashi.
O cenário descrito acima é justamente o que o CPC e,
também, a autarquia que regula o mercado de capitais
brasileiro desejam alterar. As razões da emissão da
orientação técnica OCPC 07 e da deliberação 727
são muitas. Um dos principais motivos é que o grande
volume de informações divulgado nas demonstrações
financeiras provocou nos últimos anos questionamentos
e reclamações dos agentes do mercado (analistas,
investidores, reguladores, provedores de capital,
auditores e usuários em geral) em relação ao tamanho
do material. Notadamente, o aumento sem a necessária
qualidade das notas explicativas.
A crítica é que as empresas, até com fins preventivos
para atender a uma série de novas solicitações, passaram
a publicar uma enorme quantidade de informações
irrelevantes – há casos de demonstrações financeiras
de grandes empresas que superam 200 páginas –, o
que dificulta a busca das informações que realmente
interessam aos usuários. “Chegou um momento em
que a situação se tornou preocupante porque há muita
redundância e até mesmo a reprodução de trechos
10
Grupo Modelo | EY
inteiros de pronunciamentos contábeis, o que dispersa
a informação importante em meio a outras que não
acrescentam valor”, opina o presidente da Associação
dos Analistas e Profissionais de Investimento do
Mercado de Capitais (Apimec), Reginaldo Alexandre,
que lembra que muitos usuários passaram a substituir
as demonstrações financeiras pelos press releases das
companhias em suas análises.
“Em essência, a informação relevante já está sendo
publicada nas demonstrações financeiras, mas poderia
existir maior clareza redacional. Quando a empresa
desenvolve uma informação irrelevante, prejudica o
entendimento do todo. O leitor acaba, de fato, perdendo
a referência do que é relevante naquele universo de
informações”, corrobora o diretor técnico do Instituto
dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon),
coordenador de assuntos internacionais do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC) e diretor de Práticas
Profissionais da Ernst & Young para a América do Sul,
Idésio Coelho.
A divulgação de informações muitas vezes dadas como
desnecessárias trouxe como consequência, ainda, o
aumento do custo da preparação e da divulgação das
demonstrações financeiras, “o que também é foco de
reclamações dos diversos agentes do mercado, desde os
preparadores dos relatórios até os analistas, passando
pelos conselheiros das companhias”, informa a deliberação
da CVM. Houve aumento, da mesma forma, de gastos com
a publicação das demonstrações em jornais. “Tudo isso
contribuiu para que os custos das empresas aumentassem
desde 2010”, completa Takahashi.
É importante lembrar que as notas explicativas já eram
uma exigência para as empresas desde a Lei das SA.
A diferença é que o volume dessas notas era muito
menor porque a contabilidade brasileira à época era,
também, mais simples do que a introduzida pelo padrão
internacional. A quantidade em detrimento da qualidade
é uma realidade que atingiu praticamente todas as
companhias de capital aberto brasileiras após a introdução
das normas internacionais de contabilidade, em 2010,
mas não chega a ser um fenômeno tipicamente nacional.
Tanto que existe um forte movimento mundial no sentido
de buscar balanços mais enxutos. Em outras palavras, em
encontrar soluções que tragam para as demonstrações
apenas as informações que realmente sejam de interesse
dos usuários no sentido de orientar as suas decisões
econômicas sobre a entidade.
Grupo Modelo | EY
Em maio de 2013, por exemplo, o International
Accounting Standards Board (IASB) divulgou o documento
“Discussion Forum – Financial Reporting Disclosure”, que
traz manifestações de usuários, preparadores e auditores
a respeito de dificuldades relativas à qualidade das notas
explicativas. Em março deste ano, foi a vez de o Financial
Accounting Standards Board (FASB) emitir para discussão
o documento “Conceptual Framework for Financial
Reporting, Chapter 8: Notes to Financial Statements”,
de 41 páginas, que traz uma estrutura conceitual para
a emissão das notas explicativas.
Finalmente, em 18 de dezembro de 2014, o IASB emitiu
o pronunciamento IAS 1 “Presentation of Financial
Statements” revisado, alertando para o uso do julgamento
profissional na preparação das notas explicativas.
O que diz a orientação
A orientação OCPC 07, ratificada pela deliberação da
CVM, tem o objetivo de reforçar as melhores práticas
em termos de elaboração e evidenciação a serem
observadas pelas empresas quando da preparação das
notas explicativas, no sentido de respeitar os critérios
de utilidade e relevância nas informações divulgadas, de
forma que sejam mais consistentes, precisas e objetivas.
Na prática, a norma não estabelece novas diretrizes e
apenas reforça alguns princípios que já existiam, por
exemplo, no CPC 00 e no CPC 26 – que se dedicam a
esmiuçar os conceitos básicos para a divulgação de
relatórios financeiros.
“A OCPC 07 é apenas um alerta para a adoção de princípios
que já estavam colocados em outras normas. O principal
objetivo é fazer um processo de conscientização e buscar
uma mudança de cultura. Infelizmente, a cultura de
montagem das notas explicativas que impera no Brasil
é a do checklist. As empresas, com medo de pecar pela
falta de informações, pecam pelo excesso, o que polui
as demonstrações”, diz a professora do MBA de IFRS
da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais
e Financeiras (Fipecafi) Tânia Relvas.
Ao pincelar os principais pontos de pronunciamentos já
existentes, o que a nova orientação indica às empresas
é o exercício do bom julgamento do que será divulgado.
A deliberação da CVM, assim, tem o objetivo de reforçar
que, nas demonstrações financeiras e nas respectivas
notas explicativas, “sejam divulgadas informações
relevantes (e apenas elas) que de fato auxiliem os
usuários”. Na prática, o conceito da deliberação é o
11
Reportagem
de exigir um julgamento mais refinado sobre se as
informações são relevantes ou não e, por consequência,
se devem ou não fazer parte dos textos das notas.
O Pronunciamento Contábil Básico diz que o objetivo
de uma demonstração financeira é fornecer informações
contábil-financeiras sobre uma empresa que sejam
úteis a investidores, existentes ou em potencial, para a
tomada de decisão ligada ao fornecimento de recursos
para essa companhia. Por “informações úteis” estão
subentendidos três conceitos importantes que devem
guiar as companhias na elaboração, evidenciação e
divulgação dos relatórios: relevância, representatividade
e fidedignidade.
A informação relevante é aquela capaz de influenciar nas
decisões que possam ser tomadas pelos usuários. Para
ser fidedigna, a informação precisa ser completa, neutra
e livre de erro. Por último, ela precisa representar a
situação da empresa. Assim, todos os dados que possam
de fato influenciar investidores e credores devem ser
divulgados. A informação será mais útil se for comparável,
verificável, tempestiva e compreensível. No mais, uma
informação é considerada útil e relevante se sua omissão
ou divulgação distorcida influenciar
as decisões dos usuários.
Desafios adicionais
Apesar de não estabelecer diretrizes adicionais,
a deliberação CVM 727 impõe um desafio para as
companhias de capital aberto: como, afinal, julgar se
uma informação é relevante? Além das recomendações
descritas acima, Silvio Takahashi, da Ernst & Young,
entende que o julgamento da relevância dependerá do
próprio entendimento da companhia. “Uma entidade
que plante cana-de-açúcar, por exemplo, sabe que a seca
persistente afetará as colheitas futuras. Teoricamente,
não existe norma contábil que exija a divulgação desse
fato, mas o julgamento profissional e o bom senso
indicam que se trata de uma informação relevante para o
investidor prever o futuro do negócio. Entramos em outro
ponto da discussão, que é a necessidade de enfatizar
temas que possam representar riscos à entidade”, diz.
Exercer um julgamento mais adequado e definir quais
são as informações relevantes e que devem constar
das notas explicativas dos balanços de agora em diante
exigirá, também, uma maior capacitação dos profissionais
responsáveis por preparar as demonstrações. O
reforço educacional dos profissionais de contabilidade
12
Grupo Modelo | EY
ganhou estímulo com a publicação da Norma Brasileira
de Contabilidade PA 12, em dezembro de 2013, pelo
Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que prevê que,
a partir de 2016, todos os profissionais da área contábil
com registro nos conselhos regionais que atendam
a entidades reguladas terão que cumprir créditos de
educação profissional continuada de 40 horas por ano
– estendendo uma regulamentação que já previa igual
carga horária para os auditores.
é o de ativos imobilizados, cuja única política contábil
que pode ser utilizada é o custo. Assim, não existe a
necessidade de a entidade replicar o texto dessa norma.
Nos casos em que a norma permite a escolha por custo
ou valor justo, por exemplo – caso de propriedades para
investimento, o CPC 28 –, é pedido à entidade que apenas
especifique e descreva a política contábil adotada e as
razões dessa decisão, para facilitar a interpretação do
balanço pelo usuário.
“Um dos pontos que se espera seja trabalhado é a
questão-tema da OCPC 07, o julgamento e a qualidade
das demonstrações financeiras. Com uma melhor
formação educacional dos preparadores, espera-se que
eles estejam mais aptos para exercer esse julgamento.
Mas é preciso lembrar que a responsabilidade não é
somente dos preparadores, mas de toda a estrutura de
governança, de quem aprova as demonstrações, que são
os conselhos e a alta administração. É um processo de
educação geral, inclusive dos auditores”, diz Takahashi.
Takahashi entende que o esforço do CPC e da CVM
no sentido de buscar um maior refinamento do
julgamento das entidades sobre o que é relevante ou
não – e, consequentemente, o que deve constar de suas
demonstrações financeiras – fará com que o IRFS
atinja seu ápice em algum momento. “É um processo
de educação e de maturação bem amplo que o CPC,
a CVM e demais reguladores pretendem atingir. Um
processo de auxílio mútuo entre auditores, companhias,
investidores e reguladores. Mas é também um processo
gradual de aprendizado que talvez demore um pouco
para atingir o equilíbrio”, diz.
Juízo de valor
Nesse exercício de refino do julgamento, a deliberação
da CVM exemplifica situações que as empresas devem
evitar na elaboração de suas notas explicativas.
Uma recomendação é evitar, na medida do possível,
informações técnicas com linguajar que seja específico
do setor de atuação da entidade e que impeça um
entendimento claro da informação por usuários
que não estejam habituados a esse mercado. Isso
porque o conhecimento mínimo exigido do usuário de
demonstrações financeiras não necessariamente abrange
a mesma profundidade dos preparadores.
Para Idésio Coelho, a nova orientação marca o início de
um processo cujos maiores impactos não serão sentidos
no primeiro momento. “As empresas e os agentes do
mercado precisam de dois a três anos para maturar essa
mudança. Existe sempre o receio de que o enxugamento
gere questionamentos por parte dos reguladores. Mas,
se uma grande empresa começar a divulgar informações
de forma mais objetiva, haverá um efeito multiplicador
positivo. É a prática que vai dizer”, finaliza.
As empresas devem atentar para o item 28 da
deliberação da CVM, que trata da divulgação de práticas
contábeis. Esse artigo diz que a companhia deve divulgar
somente as políticas contábeis que sejam particulares e
específicas à sua operação. Ao mesmo tempo, diz que
não devem ser divulgadas as políticas contábeis baseadas
em normas que não apresentam diferentes alternativas
de tratamento contábil. Uma situação bastante comum
atualmente é a de empresas replicarem integralmente os
textos dos atos normativos, aplicados a elas ou não, nas
notas explicativas, o que explica o grande aumento de
volume das peças.
Tânia Relvas, da Fipecafi, lembra que existem normas
que não concedem à empresa o poder de decisão sobre
o tratamento contábil a ser adotado. Um exemplo prático
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Demonstrações financeiras do Grupo Modelo S.A.
Palavras iniciais
Esta publicação contém um conjunto ilustrativo de demonstrações financeiras e foi elaborada pela Ernst & Young para
auxiliar profissionais responsáveis pela preparação e divulgação de DFs, considerando os pronunciamentos contábeis
do CPC, ou Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aplicáveis ao exemplo. Essa elaboração – de uma companhia
manufatureira fictícia, portanto não financeira – pretendeu explorar aspectos que sirvam como ponto de partida na
escolha de conteúdos e formatos presentes nas demonstrações que melhor representem a visão dos administradores
sobre a situação dos negócios da companhia.
Nesse exemplo foram divulgados apenas os saldos consolidados de um grupo de empresas hipotético. Contudo,
de acordo com a Lei n° 11.638 de 2007, as demonstrações consolidadas do grupo devem ser divulgadas
em conjunto com a demonstração individual da sociedade controladora.
É importante observar que essas são demonstrações financeiras ilustrativas e, portanto, não são preparadas com
o objetivo de atender às exigências de qualquer país ou aos regulamentos do mercado de ações, e não ilustram todas
as possíveis exigências contábeis ou de divulgação de informações de acordo com os CPCs. Dessa forma, sempre que
houver menção de que as demonstrações financeiras estão de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil,
isso significa que estão de acordo com a hierarquia de pronunciamentos aprovados pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC) e com as deliberações emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis apenas
a esse determinado exemplo. Devem ser consideradas, ainda, eventuais diferenças na aplicação dos pronunciamentos
em decorrência de situações específicas que podem ocorrer em outras empresas do mesmo segmento.
As anotações à direita de cada página referem-se aos parágrafos dos CPCs que descrevem as exigências específicas
para divulgação. No caso de dúvidas sobre as exigências do CPC, é essencial consultar fontes pertinentes e, quando
necessário, obter aconselhamento profissional adequado.
Esta iniciativa demonstra o comprometimento da Ernst & Young com a orientação sobre as melhores práticas de
divulgação das informações contábeis para as companhias que buscam o fair presentation nas suas relações com os
investidores. Esperamos que seja de utilidade para os administradores e contadores envolvidos na tarefa de preparar
e divulgar informações de alta qualidade e, para isso, colocamos toda a nossa equipe à disposição em caso de dúvida
sobre qualquer aspecto abordado nesta publicação.
Políticas contábeis
A realização do conceito de “representação apropriada”, tradução escolhida pelo CPC para a expressão true and fair
view, deve levar a um processo de busca da essência econômica das informações contábeis. Sugerem-se as seguintes
etapas no planejamento do processo contábil pela alta administração com vistas ao objetivo de divulgação (CPC 26.17):
a) formulação e escolha de políticas contábeis, particularmente as chamadas políticas contábeis críticas, com amplo
reconhecimento na governança da empresa;
b) divulgação ampla dessas políticas;
c) escolhas de divulgação dos quadros e notas explicativas nos aspectos de forma e conteúdo com o objetivo de
instruir um investidor interessado na empresa com informações adicionais relevantes, ou seja, aquelas capazes
de alterar o julgamento desse investidor.
Projetos em andamento e concluídos no IASB e no FASB
Após oito anos de intensos debates no mercado, o IASB (International Accounting Standards Board) e o FASB (Financial
Accounting Standards Board) emitiram o pronunciamento de Receitas de Contratos com Clientes (codificado como IFRS
15 e ASC 606, respectivamente), que alinha os princípios de reconhecimento de receitas entre as normas internacionais
e as norte-americanas. Esse pronunciamento, há muito tempo aguardado por todos os interessados-chave, substitui
todas as normas contábeis de receita nas duas práticas e impacta todas as indústrias em maior ou menor grau. A norma
passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017, mas seus impactos devem ser analisados imediatamente considerando
as regras de divulgação de dados comparáveis na adoção inicial do pronunciamento. Até esta data, o CPC não havia
emitido ainda a norma correspondente no Brasil.
O IASB emitiu também a interpretação IFRIC 21 – Tributos (correspondente ao ICPC 19 – Tributos), que trata
do reconhecimento de um passivo de determinados tributos quando o seu fato gerador se materializa.
O IASB e o FASB estão debatendo ainda dois projetos principais – leasing e seguros – que não foram concluídos em 2014,
como originalmente previsto, tendo em vista os requisitos de qualidade desejáveis. O IASB iniciou no final de 2013
discussão sobre a estrutura conceitual básica que serve de parâmetro para a emissão dos demais pronunciamentos.
A mudança nessas normas contábeis internacionais deve merecer o adequado monitoramento sobre as modificações
e entrada em vigor, tendo em vista os eventuais reflexos na condução dos negócios e na comunicação com os investidores.
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Combinação de negócios sob controle comum
Esse é um tema importante e generalizado, que passou a contar com um grupo de trabalho específico junto
ao CPC para sua análise e pode ser observado sob os seguintes aspectos:
a) não existe regulação IFRS a respeito de transações sob controle comum;
b) representa uma transação entre partes relacionadas;
c) não está sujeita às forças de mercado;
d) pode existir grande diversidade na necessidade de informações de investidores e financiadores sobre
as demonstrações financeiras separadas ou individuais; e
e) a existência de interesses dos não controladores nas entidades sob controle comum é um aspecto relevante
a ser levado em consideração.
Existem ainda aspectos como eventuais efeitos tributários, efeitos em reorganizações subsequentes e a remuneração
dos administradores, o que dá uma ideia da dimensão das consequências determinadas pelas políticas contábeis
escolhidas para tratar esse tipo de transação.
Comunicação com o investidor
A Instrução CVM nº 527 de 2012 rege a divulgação dos indicadores não contábeis muito divulgados de forma
voluntária pelas companhias, denominados Lajida — Lucro Antes dos Juros, Impostos sobre Renda incluindo
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Depreciação e Amortização, e Lajir (Ebit) — Lucro Antes de Juros
e Impostos sobre a Renda incluindo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Ebitda/Ebit).
Até a vigência dessa instrução, era comum que as companhias adotassem um padrão próprio para divulgação desses
indicadores, criando uma dificuldade de comparação entre empresas do mesmo segmento pelos usuários das
informações financeiras. Essa instrução abrange a divulgação do Lajida/Lajir no Formulário de Referência,
prospectos de ofertas públicas, relatório da administração e demais comunicados ao mercado.
Devido à sua utilidade para o mercado, a CVM passou a requerer que o mesmo cuidado e atenção despendidos às
informações contábeis também sejam dados aos indicadores não contábeis. Um dos princípios-chave que norteiam
a divulgação do Lajida/Lajir é que os dados que compõem suas bases de cálculo devem constar da demonstração
de resultados.
É permitida a divulgação do Lajida/Lajir ajustado, desde que sejam divulgados os critérios para seu cálculo,
haja uma conciliação para o Lajida/Lajir padrão e sejam calculados de forma consistente no decorrer do tempo.
A Instrução CVM nº 527 de 2012 entrou em vigor para as demonstrações financeiras referentes ao exercício social
de 31 de dezembro de 2012.
Dentro desse contexto de comunicação com o investidor, foram emitidos a OCPC 06 — Informações Financeiras
Pró-forma e CPC 44 — Demonstrações Combinadas, que também tratam de informações muito utilizadas pelo mercado
e que até 2013 não possuíam regulamentação específica.
Comentários sobre o ambiente contábil
A dinâmica das operações nos mercados de capitais e o aperfeiçoamento contínuo da regulação tiveram acrescentados
mais um ingrediente com a adoção plena da IFRS. Está desenhado à frente dos participantes do processo contábil —
aí incluídos contadores, auditores, analistas, diretores, conselheiros, reguladores e outros — claramente um processo
de mudança cultural. O processo de preparação das informações contábeis incorporou um nível tal de complexidade
que não é mais possível que os participantes não diretamente envolvidos, como administradores e conselheiros,
se furtem às perguntas que devem ser feitas para o contínuo aperfeiçoamento dos relatórios contábeis.
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
O CPC tem como objetivo “o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos
de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade
reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em
conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais”. A capacidade do CPC é utilizada pela
Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que aprova os pronunciamentos do CPC com base no dispositivo legal previsto
no parágrafo 5 do artigo 177 da lei societária.
O CPC representa uma evolução significativa no trato de questões regulamentares brasileiras na medida em que reúne
representantes de entidades da iniciativa privada, do mundo acadêmico e do setor profissional de contabilidade.
São elas: Abrasca, Apimec, Bovespa, Conselho Federal de Contabilidade, Fipecafi e Ibracon. Além dos membros
atuais, outras entidades, como o Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
a Secretaria da Receita Federal e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), são sempre convidadas a participar.
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Comentários gerais sobre as demonstrações financeiras
Demonstrações separadas, individuais e consolidadas
As demonstrações individuais das entidades que têm investimentos em controladas e joint ventures devem ser
divulgadas em conjunto com as demonstrações financeiras consolidadas (integral ou proporcional), conforme
requerido pela legislação societária. A divulgação das demonstrações financeiras individuais, requerida pela legislação
societária no Brasil, atende à necessidade da divulgação de diversos cálculos com efeitos societários (determinação
dos dividendos mínimos obrigatórios e distribuídos, do valor patrimonial da ação, etc.) (ICPC 09.6,7,8).
Considera-se, entretanto, de maior utilidade para o usuário investidor a demonstração consolidada, o que implica
maior utilização desse tipo de demonstração para o uso em comentários gerenciais e no relatório de administração.
Em 2014 houve finalmente a emissão do pronunciamento IAS 27 – Separate Financial Statements revisado (que
no Brasil equivale ao CPC 35), em que o IASB permitiu a adoção de método de equivalência patrimonial nas
demonstrações separadas para avaliação de investimentos em controladas, coligadas e controladas em conjunto.
Essa permissão, válida a partir dos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2016, eliminará uma das poucas
diferenças entre a IFRS e as práticas contábeis adotadas no Brasil, e vem ao encontro de diversos pedidos de análise
enviados pelo Brasil e outros países da América Latina. Até o fechamento desta edição, os reguladores analisavam
a adoção antecipada dessa norma revisada.
Políticas gerais na apresentação das demonstrações financeiras
Algumas orientações podem ser extraídas dos CPCs como “regras de divulgação” aplicáveis às demonstrações:
•Equilíbrio
A entidade deve apresentar com igualdade de importância todas as demonstrações financeiras que façam parte
do conjunto completo de demonstrações financeiras, o que implica não destacar nenhuma das demonstrações
em prejuízo das outras; essas demonstrações são complementares, e o efeito das transações deve ser considerado
em todas as peças desse conjunto em lugar de enfatizar a posição financeira sobre a demonstração do resultado
ou vice-versa (CPC 26.11);
•Integridade
Políticas contábeis inadequadas não podem ser retificadas por meio da divulgação das políticas contábeis utilizadas
ou por notas ou qualquer outra divulgação explicativa (CPC 26.18);
•Continuidade
As demonstrações financeiras devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, a menos que a administração
tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista senão
a descontinuação de suas atividades (CPC 26.25);
•Materialidade
i) Se um item não for individualmente material, deve ser agregado a outros itens, seja nas demonstrações
financeiras, seja nas notas explicativas;
ii) Um item pode não ser suficientemente material para justificar a sua apresentação individualizada nas
demonstrações financeiras, mas pode ser suficientemente material para ser apresentado de forma
individualizada nas notas explicativas;
iii) Não é necessário fornecer uma divulgação requerida se a informação não for material (CPC 26.30);
•Compensação de ativos e passivos
Ativos e passivos, e receitas e despesas não devem ser compensados como regra geral, exceto quando refletirem
a essência da transação; a mensuração de ativos líquidos de provisões relacionadas, por exemplo, a de
obsolescência nos estoques ou a de créditos de liquidação duvidosa nas contas a receber de clientes, não é
considerada compensação (CPC 26.32,33);
•Compensação de receitas e despesas
As transações não ordinárias que não geram propriamente receitas, mas que são incidentais às atividades principais
geradoras de receitas, devem ser apresentadas compensando-se quaisquer receitas com as despesas relacionadas
resultantes da mesma transação. Por exemplo: (i) ganhos e perdas na alienação de ativos não circulantes, incluindo
investimentos e ativos operacionais, devem ser apresentados de forma líquida, deduzindo-se seus valores contábeis dos
valores recebidos pela alienação e reconhecendo-se as despesas de venda relacionadas; e (ii) despesas relacionadas com
uma provisão reconhecida de acordo com o CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e que
tiveram reembolso segundo acordo contratual com terceiros (por exemplo, acordo de garantia do fornecedor, passivos
contingentes e ativos contingentes) podem ser compensadas com o respectivo reembolso (CPC 26.34);
•Informações sobre períodos anteriores
A informação referente ao período anterior, inclusive a informação narrativa e descritiva, deve ser divulgada para
todos os valores apresentados nas demonstrações financeiras do período corrente quando for relevante para a
compreensão do conjunto das demonstrações do período corrente ou quando continua a ser relevante no período
corrente (CPC 26.38,40);
•Mudanças de políticas contábeis
Quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou faz a divulgação retrospectiva de itens
de suas demonstrações financeiras, ou, ainda, quando reclassifica itens de suas demonstrações financeiras, deve
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apresentar, como mínimo, quando relevantes, três balanços patrimoniais e duas de cada uma das demais demonstrações
financeiras, bem como as respectivas notas explicativas. Os balanços patrimoniais a serem apresentados nesse caso
devem ser os relativos: i) ao término do período corrente; (ii) ao término do período anterior (que corresponde ao início
do período corrente); e (iii) ao início do mais antigo período comparativo apresentado (CPC 26.39);
•Mudança na apresentação
Quando a apresentação ou a classificação de itens nas demonstrações financeiras forem modificadas, por mudança
na natureza das operações, revisão por melhoria na apresentação das demonstrações ou exigência de outro
pronunciamento, os montantes apresentados para fins comparativos devem ser reclassificados, a menos que a
reclassificação seja impraticável. Quando os montantes apresentados para fins comparativos são reclassificados,
a entidade deve divulgar: (i) a natureza da reclassificação; (ii) o montante de cada item ou classe de itens que
foi reclassificado; e (iii) a razão para a reclassificação (CPC 26.41,45);
•Identificação
Cada demonstração contábil e respectivas notas explicativas devem ser identificadas claramente e distinguidas
de qualquer outra informação que porventura conste no mesmo documento publicado (CPC 26.49,51). Além disso,
as seguintes informações devem ser divulgadas de forma destacada e repetida quando necessário: (i) o nome da
entidade; (ii) se as demonstrações financeiras se referem a uma entidade individual ou a um grupo de entidades;
(iii) a data-base das demonstrações financeiras e notas explicativas e o respectivo período abrangido; (iv) a moeda
de apresentação; (v) o nível de arredondamento usado na apresentação dos valores nas demonstrações financeiras
(CPC 26.51).
Balanço patrimonial (ou demonstração da posição financeira)
A informação a ser apresentada no balanço patrimonial tem uma prática bastante consolidada ao longo do tempo
no Brasil, entretanto, é necessário destacar que a lista de itens mínimos determinada pelos pronunciamentos e
regulações geralmente não atende aos requisitos de uma boa divulgação, motivo pelo qual os administradores devem
avaliar a estrutura das demonstrações (contas e detalhamentos) com referência aos propósitos a serem alcançados
nas divulgações.
A adequação das contas deve ser julgada com base na (i) natureza e liquidez dos ativos, (ii) na função dos ativos
na entidade, e (iii) nos montantes, natureza e prazo dos passivos (CPC 26.58). Os detalhamentos das contas também
usam os mesmos critérios, como, por exemplo (CPC 26.78):
(a) os itens do ativo imobilizado são segregados em classes de acordo com o CPC 27 – Ativo Imobilizado;
(b) as contas a receber são segregadas em montantes a receber de clientes comerciais, contas a receber
de partes relacionadas, pagamentos antecipados e outros montantes;
(c) os estoques são subclassificados, de acordo com o CPC 16 (R1) – Estoques, em classificações
tais como mercadorias para revenda, insumos, materiais, produtos em processo e produtos acabados;
(d) as provisões são segregadas em provisões para benefícios dos empregados e outros itens; e
(e) o capital e as reservas são segregados em várias classes, tais como capital subscrito e integralizado,
prêmios na emissão de ações e reservas.
Distinção entre ativos e passivos circulantes e não circulantes
Nas empresas não financeiras é usual que os ativos não circulantes contenham ativos tangíveis, intangíveis e financeiros
de longo prazo. Os ativos circulantes nesse tipo de empresa são identificados como os itens que participam do ciclo
operacional, ou seja, do capital de giro. A exceção a esse critério é quando a demonstração está baseada no critério
de liquidez, geralmente aplicável às instituições financeiras.
A distinção entre circulante e não circulante é baseada no ciclo operacional ou de ativos realizados e passivos
liquidados dentro desse mesmo ciclo; a norma define o ciclo operacional como o tempo entre a aquisição dos ativos
que circulam continuamente (capital de giro) e sua realização em caixa; alternativamente, presume-se um prazo
de 12 meses para o ciclo operacional no caso de não ser claramente identificável (CPC 26.60-65); a divulgação da
posição financeira em muitas empresas opta por estabelecer o limite de 12 meses como única referência para essa
distinção, porém os objetivos de atender um usuário interessado na elaboração de fluxos de caixa prospectivos são
mais bem atendidos se ficar claro para o leitor quais os itens que participam do capital de giro da companhia, tendo
em vista a existência de outros itens com vencimento para os 12 meses seguintes.
Demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente
Por força da necessidade de atender às disposições societárias, o CPC 26 (R1) optou por apresentar a demonstração
do resultado abrangente em duas demonstrações. A demonstração do resultado do período com os itens que
tradicionalmente já faziam parte do resultado e a demonstração do resultado abrangente, contendo, no mínimo
(CPC 26.82A):
(a) resultado líquido do período;
(b) cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza (exceto montantes relativos
ao item (c);
(c) parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método
de equivalência patrimonial; e
(d) resultado abrangente do período.
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O conceito do resultado abrangente pretende explicar todas as variações no patrimônio líquido, com exceção das
transações entre acionistas e, por esta razão, tem alta importância para o investidor interessado no desempenho
da empresa porque reúne todas as transações que afetam o resultado em uma única demonstração. A dificuldade
no caso brasileiro é conciliar essa visão, chamada de all inclusive, porque inclui todas as transações que alteram
o patrimônio líquido, com a lei societária, em especial nas exigências do cálculo do dividendo mínimo obrigatório.
Demonstração dos fluxos de caixa
A informação sobre fluxos de caixa proporciona aos usuários das demonstrações financeiras uma base para avaliar
a capacidade da entidade para gerar caixa e seus equivalentes e as necessidades da entidade para utilizar esses fluxos
de caixa. O CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa define os requisitos para a apresentação da
demonstração dos fluxos de caixa e respectivas divulgações (CPC 26.111).
Os seguintes tópicos principais devem ser usados em todos os fluxos de caixa:
Atividades operacionais: são as principais atividades geradoras de receita da entidade;
Atividades de investimento: são as aquisições e vendas de ativos de longo prazo;
Atividades de financiamento: são atividades que resultam em mudanças no tamanho e na composição do patrimônio
líquido e dos empréstimos da empresa.
As somas e subtrações desses itens resultam na mudança do caixa mais equivalentes e compreendem numerário,
depósitos bancários e investimentos de curto prazo com alta liquidez e baixíssimo risco.
A demonstração dos fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento
deve ser apresentada da forma que seja mais apropriada aos negócios da empresa. A classificação por atividade
proporciona informações que permitem aos usuários avaliar o impacto de tais atividades sobre a posição financeira
da entidade e o montante de seu caixa e equivalentes de caixa. Essas informações podem também ser usadas para
avaliar a relação entre essas atividades (CPC 3 (R2).12).
O principal problema para as companhias brasileiras é a classificação dos juros e dividendos, que no pronunciamento
internacional IAS 7 permite tratamentos alternativos, mas recebe uma diretriz específica no caso do pronunciamento
americano. O pronunciamento IAS 7 permite a uma empresa não financeira classificar de forma consistente entre
os períodos: (a) juros (despesas financeiras) e dividendos pagos ou recebidos no tópico “operacional”, ou (b) juros
e dividendos pagos como “financiamento”, ou seja, custo da obtenção dos recursos financeiros, e juros (receitas
financeiras) e dividendos recebidos como “investimento”, ou seja, retornos sobre investimento.
Já o pronunciamento americano, por outro lado: (i) requer que os juros pagos e os juros e dividendos recebidos
devam ser classificados como fluxo de caixa operacional; (ii) classifica os dividendos pagos como um fluxo de caixa
de “financiamentos”, porque são considerados um custo para obter recursos. Acrescente-se que as normas americanas
determinam que a transação deve ser classificada na atividade que representar a fonte predominante de fluxos
de caixa para o item, e essa diferença pode fazer com que a empresa potencialmente varie a classificação para
um mesmo tipo de transação.
A premissa subjacente no caso do pronunciamento americano é a convergência entre o fluxo de caixa operacional
e os itens do resultado. A IAS 7 requer divulgar, separadamente, os juros pagos e recebidos e os dividendos pagos
e recebidos, e as normas americanas permitem que os juros e dividendos recebidos possam ser divulgados em conjunto.
Recomenda-se que as empresas brasileiras, particularmente aquelas com registro em bolsas americanas, estabeleçam
e divulguem em nota explicativa às demonstrações de fluxos de caixa uma política contábil para esses itens. Uma
forma de conciliação entre esses pronunciamentos poderia ser a demonstração de juros pagos e juros e dividendos
recebidos como item do fluxo de caixa operacional, e os dividendos pagos como item do fluxo de caixa de
financiamento, mantendo-se cada um desses itens demonstrado em separado.
Demonstração das mutações do patrimônio líquido
Para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo é feita no início e no final do período,
demonstrando-se separadamente as mutações decorrentes: (i) do resultado líquido; (ii) de cada item dos outros
resultados abrangentes; e (iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário,
demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações
nas participações em controladas que não implicaram perda do controle (CPC 26.106(R1)).
O CPC 26 (R1) requer ainda as seguintes informações no balanço patrimonial, na demonstração das mutações
do patrimônio líquido ou nas notas explicativas:
(a) para cada classe de ações do capital:
(i) a quantidade de ações autorizadas;
(ii) a quantidade de ações subscritas e inteiramente integralizadas, e subscritas mas não integralizadas;
(iii) o valor nominal por ação, ou informar que as ações não têm valor nominal;
(iv) a conciliação da quantidade de ações em circulação no início e no fim do período;
(v) os direitos, preferências e restrições associados a essa classe de ações, incluindo restrições na distribuição
de dividendos e no reembolso de capital;
(vi) ações ou quotas da entidade mantidas pela própria entidade (ações ou quotas em tesouraria) ou por
controladas ou coligadas; e
(vii) ações reservadas para emissão em função de opções e contratos para a venda de ações, incluindo os prazos
e respectivos montantes; e
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(b) uma descrição da natureza e da finalidade de cada reserva dentro do patrimônio líquido.
Notas explicativas
A melhor redação na elaboração de notas explicativas é aquela que melhor atende aos objetivos das demonstrações,
ou seja, contribui na avaliação pelo leitor do desempenho da empresa ou na inferência de fluxos de caixas futuros.
Esse objetivo é geralmente limitado pela cultura contábil da empresa e do ambiente, além da tradição na redação
das notas, que geralmente levam a um “conservadorismo” do texto.
A mudança para a contabilidade internacional traz, entretanto, um impacto considerável na formulação dessas notas
pelo aumento da complexidade nas estimativas contábeis e pela necessidade de atender a novos requisitos provocados
pelos novos pronunciamentos, à regulação do mercado de capitais e à evolução das demonstrações das outras empresas
no ambiente global.
As notas explicativas devem (CPC 26.112 (R1)):
(a) apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações financeiras e das políticas contábeis
específicas utilizadas, de acordo com os itens 117 a 124;
(b) divulgar a informação requerida pelos pronunciamentos, orientações e interpretações que não tenha sido
apresentada nas demonstrações contábeis; e
(c) prover informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações financeiras, mas que seja relevante
para sua compreensão.
A introdução das notas relativas aos “julgamentos, estimativas e premissas contábeis significativas” representa uma evolução
recente e importante de divulgação. A sua origem remonta à exigência por parte da autoridade reguladora americana (SEC),
que incluiu as “estimativas contábeis críticas” como item obrigatório dos Comentários Gerenciais (Management
Discussion and Analysis — MD&A), o que levou as empresas que operam no ambiente global à inclusão de uma nota
explicativa com um conteúdo similar. No Brasil, com a revisão das normas de registro de companhia feitas pela Instrução
CVM n° 480 e a introdução nessa norma dos ”comentários dos diretores” (assemelhados aos MD&A) no item 10 do
“Formulário de Referência”, existe também a necessidade de incluir essa nota explicativa com o mesmo conteúdo,
já que se trata de informação contábil relevante divulgada em uma outra mídia.
Essa nota explicativa deve conter as premissas adotadas nas estimativas contábeis que envolvam níveis significativos de
subjetividade relativos a itens sobre os quais exista incerteza no julgamento. A divulgação desses aspectos deve aumentar
a compreensão sobre a qualidade e a variabilidade que influenciem a condição financeira e o desempenho operacional.
Finalmente, as expressões genéricas devem ser evitadas porque são irrelevantes à análise do investidor, como, por exemplo,
“... taxas permitidas pela legislação...” ou, de forma redundante, ”... elaboradas de acordo com a lei...”, “... de acordo com
as legislações societária, tributária e normas específicas dos órgãos reguladores da matéria...”. Esse tipo de redação sugere
uma obediência às normas sem divulgar as bases da estimativa contábil ou as escolhas feitas pelos administradores.
A qualidade das divulgações tem sido bastante discutida no âmbito do CPC e em grupos de trabalho especificamente criados
para esse fim. Essas discussões culminaram na emissão da OCPC 07, que trata da evidenciação na divulgação dos relatórios
contábil-financeiros de propósito geral, que, com base na literatura já existente, notadamente o CPC 00 e o CPC 26, dão
diretrizes para a divulgação de informações relevantes para os usuários das demonstrações financeiras. O item 13 da OCPC
07 cita: “Se a informação contábil-financeira é para ser útil, ela precisa ser relevante e representar com fidedignidade o que se
propõe a representar. A utilidade da informação contábil-financeira é melhorada se ela for comparável, verificável, tempestiva
e compreensível.” Já o item 17 cita que: “Resumindo, a Estrutura Conceitual determina que toda informação é relevante e
deve ser divulgada se sua omissão ou sua divulgação distorcida puder influenciar decisões que os usuários tomam como base
no relatório contábil-financeiro de propósito geral da entidade específica que reporta a informação. Consequentemente,
se não tiver essa característica, a informação não é relevante e não deve ser divulgada. Além disso, a informação, quando for
relevante, deve ser completa, neutra, livre de erro, comparável, verificável, tempestiva e compreensível.” Os itens 20 a 37
listam também as diretrizes adicionais que devem ser levadas em conta no momento da preparação das notas explicativas.
Interessante notar que o item 28 requer que somente as práticas contábeis eletivas devem ser divulgadas em nota. As que
não possuem alternativas não precisam ser divulgadas.
Apesar de essa publicação conter várias divulgações sugeridas, cada entidade deve exercer seu julgamento na preparação das
notas explicativas consoante as disposições da OCPC 07 de forma a prover somente as informações realmente úteis ao seu leitor.
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Comentários para o exemplo ilustrativo do Grupo Modelo
As demonstrações e notas explicativas apresentadas são apenas ilustrativas e não contêm todos os detalhes e
cruzamentos próprios ao conjunto das demonstrações financeiras de uma empresa em particular. Não obstante,
no propósito de estabelecer uma base da qual as pessoas envolvidas na emissão desses relatórios contábeis
possam partir, as notas explicativas em alguns casos podem ser percebidas como mais extensas do que as notas
explicativas tradicionais no ambiente contábil brasileiro. O objetivo em todos os casos é apresentar referências
que possam ser úteis aos emissores das demonstrações financeiras. Os CPCs contêm exigências de divulgação
maiores do que aquelas das regras anteriores a que as companhias brasileiras estavam acostumadas, o que torna
este momento especialmente desafiador. No apoio a esses desafios, a Ernst & Young preparou para as companhias
não financeiras brasileiras uma visão dessa evolução, com o propósito de servir ao público envolvido na preparação
e utilização dos relatórios contábeis.
A CVM publicou a Instrução n° 485, de setembro de 2010, alterando a Instrução CVM n° 457 de 2007, e que
determina a elaboração das demonstrações financeiras consolidadas de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo
International Accounting Standards Board – IASB. A norma esclarece, ainda, que esses pronunciamentos são aqueles
emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e referendados pela CVM.
Base de apresentação das demonstrações financeiras do Grupo Modelo S.A.
As demonstrações financeiras do Grupo Modelo S.A. apresentadas neste documento representam os números
consolidados do Grupo para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2014, considerando que a data de transição
para a IFRS e full CPC foi 1º de janeiro de 2009, data na qual foi aplicado o CPC 37. Para fins de exemplificação,
estão sendo apresentadas somente as demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil (CPC) convergentes com as IFRS. Cabe notar que a legislação societária brasileira requer
a apresentação de demonstrações financeiras individuais, não contidas neste modelo.
A demonstração consolidada do valor adicionado, apesar de não requerida pelas IFRS, é obrigatória para as
companhias abertas no Brasil, sendo facultativa para as demais entidades, a menos que exigida pelo seu órgão
regulador.
Moeda funcional
A moeda funcional da controladora e a moeda de apresentação das demonstrações financeiras consolidadas do
Grupo é o real. No caso das demonstrações financeiras de um grupo, deve ser enfatizado que não existe uma moeda
funcional do grupo, e sim uma moeda de apresentação. Cada entidade incluída nas demonstrações financeiras
consolidadas, seja controlada, coligada ou joint venture, tem sua própria moeda funcional, que deve ser convertida
na moeda funcional de apresentação das demonstrações consolidadas.
Demonstração do resultado
O Grupo adotou a política de discriminar os vários tipos de receitas na demonstração do resultado, o que supera as
exigências do CPC 26.82, que apenas exige a apresentação da receita total como uma rubrica da demonstração do
resultado. Essa informação também poderia ser apresentada nas notas explicativas, de acordo com o CPC 26.97.
No caso brasileiro, existe o consenso de incluir o PIS e Cofins na dedução dos itens envolvidos no cálculo da receita
líquida, conforme o CPC 30 – Receitas. Conforme essa norma, a demonstração de resultado inicia-se com a receita
líquida (até então, no Brasil, a prática era iniciar-se com a receita bruta), ou seja, os impostos incidentes sobre a
receita de vendas (como PIS e Cofins, já citados) já foram deduzidos.
O CPC 26.99 exige que as despesas sejam analisadas de acordo com sua natureza ou de acordo com sua função na
entidade, ou seja, da melhor forma a prestar informações confiáveis e mais pertinentes. O Grupo apresentou a análise
de despesas por função, que é a forma tradicional no ambiente contábil brasileiro.
Não há exigência específica para identificar, na demonstração do resultado, se foram adotados ajustes a serem
efetuados nos valores divulgados nas demonstrações financeiras do exercício anterior. O CPC 23 exige que sejam
apresentados detalhes apenas nas notas explicativas. O Grupo ilustra como uma entidade pode complementar
as exigências da norma de maneira a ficar mais claro ao leitor que os valores foram ajustados.
Caso aplicável, a parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método
de equivalência patrimonial também deve ser divulgada.
A apresentação da demonstração dos “outros resultados abrangentes” vinha sendo proposta dentro das mutações
do patrimônio líquido. O CPC 26 (R1) vetou essa opção, devendo a apresentação ser feita separadamente em relação
a esta última demonstração. Da mesma forma, no Brasil, a demonstração dos resultados abrangentes também não
pode ser apresentada em conjunto com a demonstração de resultados.
O CPC 41 exige a apresentação dos valores básicos e diluídos por ação, decorrentes de operações descontinuadas na
demonstração do resultado ou nas notas explicativas. O Grupo optou por demonstrar essas informações juntamente
com outras informações exigidas para operações descontinuadas na Nota 10, apresentando as informações para
20
Grupo Modelo | EY
operações em continuidade na demonstração do resultado.
Demonstração dos fluxos de caixa
O CPC 3.20 permite que as entidades divulguem fluxo de caixa oriundo de atividades operacionais utilizando o método
direto ou o método indireto. O Grupo apresenta o fluxo de caixa utilizando o método indireto, que é o método que
tem sido mais utilizado pelas empresas brasileiras.
O Grupo conciliou o lucro antes do imposto com o fluxo de caixa líquido oriundo de atividades operacionais.
No entanto, a conciliação do lucro após os impostos sobre a renda também é aceitável nos termos do CPC 03.
O CPC 3.34 permite que os juros pagos sejam demonstrados como atividades operacionais ou financeiras e que
os juros recebidos sejam demonstrados como atividades operacionais ou de investimento, quando considerado
pertinente pela entidade. O Grupo classifica os juros recebidos como atividades operacionais para obtenção de
recursos financeiros. O Grupo classifica os juros pagos como atividades de financiamento, uma vez que são custos
de obtenção de recursos financeiros.
Demonstração de Valor Adicionado (DVA)
O requisito de divulgação da Demonstração de Valor Adicionado (DVA), aprovado pelo Pronunciamento Técnico
CPC 09, é aplicável apenas para as companhias abertas.
As normas e interpretações abaixo não foram consideradas nestas demonstrações financeiras ilustradas:
CPC 08
CPC 11
CPC 13
CPC 17
CPC 21 (R1)
CPC 29
ICPC 01
ICPC 07
ICPC 09
ICPC 10
ICPC 11
Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários
Contratos de Seguro
Adoção inicial da Lei 11.638/07 e da Medida Provisória 449/08
Contratos de Construção
Demonstração Intermediária
Ativo Biológico e Produto Agrícola
Contratos de Concessão
Distribuição de Lucros in Natura
Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas
e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial
Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento
dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43
Recebimento em Transferência de Ativos de Clientes
Grupo Modelo | EY
21
Normas emitidas pelo CPC vigentes em 31 de dezembro de 2014
No quadro apresentado a seguir estão identificados os pronunciamentos emitidos pelo CPC até 30.11.14,
Norma CPC
Descrição
Deliberação CVM
Norma IFRS
CPC 00 (R1)
Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação
das Demonstrações Contábeis
675/11
Framework
CPC 01 (R1)
Redução ao Valor Recuperável de Ativos
639/10
IAS 36
CPC 02 (R2)
Efeitos nas Mudanças nas Taxas de Câmbio
de Demonstrações Contábeis
640/10
IAS 21
CPC 03 (R2)
Demonstração dos Fluxos de Caixa
641/10
IAS 7
CPC 04 (R1)
Ativo Intangível
644/10
IAS 38
CPC 05 (R1)
Divulgação sobre Partes Relacionadas
642/10
IAS 24
CPC 06 (R1)
Operações de Arrendamento Mercantil
645/10
IAS 17
CPC 07 (R1)
Subvenção e Assistência Governamentais
646/10
IAS 20
CPC 08 (R1)
Custos de Transação e Prêmio na Emissão
de Títulos e Valores Mobiliários
649/10
IAS 39 (partes)
CPC 09
Demonstração do Valor Adicionado
557/08
Sem correspondência
CPC 10 (R1)
Pagamentos Baseados em Ações
650/10
IFRS 2
CPC 11
Contratos de Seguros
563/08
IFRS 4
CPC 12
Ajuste a Valor Presente
564/08
Diversos
CPC 13
Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e Medida
Provisória nº 449/08
565/08
Sem correspondência
CPC 14
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento,
Mensuração e Evidenciação Fase 1
CPC 15 (R1)
Combinação de Negócios
665/11
IFRS 3
CPC 16 (R1)
Estoques
575/09 e 624/10
IAS 2
CPC 17 (R1)
Contratos de Construção
691/12
IAS 11
CPC 18 (R2)
Investimento em Coligada, em Controlada e
em Empreendimento Controlado em Conjunto
696/12
IAS 28
CPC 19 (R2)
Negócios em Conjunto
694/12
IAS 31
CPC 20 (R1)
Custos de Empréstimos
672/11
IAS 23
CPC 21 (R1)
Demonstração Intermediária
673/11
IAS 34
CPC 22
Informação por Segmento
582/09
IFRS 8
CPC 23
Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa
e Retificação de Erro
592/09
IAS 8
CPC 24
Evento Subsequente
593/09
IAS 10
CPC 25
Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
594/09
IAS 37
CPC 26 (R1)
Apresentação das Demonstrações Contábeis
676/11
IAS 1
CPC 27
Ativo Imobilizado
583/09
IAS 16
CPC 28
Propriedade para Investimento
584/09
IAS 40
CPC 29
Ativo Biológico e Produto Agrícola
596/09
IAS 41
CPC 30 (R1)
Receitas
692/12
IAS 18
CPC 31
Ativo Não Circulante Mantido para Venda
e Operação Descontinuada
598/09
IFRS 5
CPC 32
Tributos sobre o Lucro
599/09
IAS 12
CPC 33 (R1)
Benefícios a Empregados
695/12
IAS 19
CPC 34
Exploração e Avaliação de Recursos Minerais
A ser emitido
IFRS 6
CPC 35 (R2)
Demonstrações Separadas
693/12
IAS 27
22
Revogado Corresponde
à OCPC 03
Grupo Modelo | EY
CPC 36 (R3)
CPC 37 (R1)
CPC 38
Demonstrações Consolidadas
Adoção Inicial das Normas
Internacionais de Contabilidade
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento
e Mensuração
698/12
IFRS 10
647/10
IFRS 1
604/09
IAS 39
CPC 39
Instrumentos Financeiros: Apresentação
604/09
IAS 32
CPC 40 (R1)
Instrumentos Financeiros: Evidenciação
684/12
IFRS 7
CPC 41
Resultado por Ação
636/10
IAS 33
CPC 42
Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente
Inflacionária
A ser emitido
IAS 29
CPC 43 (R1)
Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40
651/10
IFRS 1
697/12
IFRS 12
associados às deliberações CVM que os aprovaram e aos pronunciamentos internacionais (IFRS) correspondentes.
CPC 44
Demonstrações Combinadas
708/13
Sem correspondência
Acesse www.cpc.org.br para atualizações.
CPC 45
Divulgação de Participação em Outras Entidades
Regulação
Contábil Brasileira
CPC 46
Mensuração do Valor Justo
699/12
IFRS 13
ICPC 01 (R1)
Contratos de Concessão
677/11
IFRIC 12
ICPC 02
Contratos de Construção do Setor Imobiliário
612/09
IFRIC 15
613/09
IFRIC 4, SIC 15
e SIC 27
ICPC 03
ICPC 04
ICPC 05
Aspectos Complementares das Operações
de Arrendamento Mercantil
Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento
Baseado em Ações
Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em
Ações – Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria
Passou a fazer parte do CPC 10. Revogado.
Passou a fazer parte do CPC 10. Revogado.
ICPC 06
Hedge de Investimento Líquido em Operação no Exterior
616/09
IFRIC 16
ICPC 07
Distribuição de Lucros in Natura
617/09
IFRIC 17
ICPC 08 (R1)
Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos
683/12
-
687/12
IAS 38, IFRS 3, IAS
28, IAS 31, IAS 27,
IAS 39
619/09
IAS 16, IAS 40
e IFRS 1
620/09
IFRIC 18
621/09
IFRIC 1
637/10
IFRIC 5
—
IFRIC 2
638/10
IFRIC 6
652/10
IFRIC 19
ICPC 09 (R1)
ICPC 10
ICPC 11
ICPC 12
ICPC 13
ICPC 14
ICPC 15
ICPC 16
Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações
Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação
do Método de Equivalência Patrimonial
Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado
e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos
Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43
Recebimento em Transferência de Ativos de Clientes
Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração
e Outros Passivos Similares
Direitos a Participação Decorrentes de Fundos de
Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental
Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas
e Instrumentais Similares
Passivos Decorrentes de Participação em um Mercado
Específico – Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos
Extinção de Passivos Financeiros com Instrumentos
Patronais
ICPC 17
Contratos de Concessão: Evidenciação
677/11
SIC 29
ICPC 18
Custos de Remoção de Estéril (Stripping) de Mina
de Superfície na Fase de Produção
714/13 ITG 17
IFRIC 20
ICPC 19
Tributos
730/14
IFRIC 21
ICPC 20
Limite de Ativo de Benefício Definido, Requisitos
de Custeio (Funding) Mínimo e sua Interação
731/14
IFRIC 14
Sem correspondência
OCPC 01 (R1)
Entidades de Incorporação Imobiliária
624/10
Esclarecimentos sobre as Demonstrações
Contábeis de 2008
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento,
Mensuração e Evidenciação
Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades
de Incorporação Imobiliária Brasileiras
Ofício-Circular CVM/
SNC/SEP nº 01/2009
Ofício-Circular CVM/
SNC/SEP nº 03/2009
653/10
Sem correspondência
Contratos de Concessão
654/10
Sem correspondência
OCPC 06
Informações Financeiras Pró-forma
709/13
Sem correspondência
OCPC 07
Evidenciação na Divulgação dos Relatórios
Contábil-Financeiros de Propósito Geral
727/14
Sem correspondência
OCPC 08
Ativos e Passivos Regulatórios
732/14
Sem correspondência
CPC
Destaques
Destaques (com base nos pronunciamentos, interpretações
e orientações editados até 31/12/09)
Ofício-Circular CVM/
SNC/SEP nº 002/2010
Sem correspondência
OCPC 02
OCPC 03
OCPC 04
OCPC 05
Grupo Modelo | EY
Sem correspondência
Sem correspondência
23
Grupo Modelo S.A.
International GAAP©
Demonstrações financeiras consolidadas
ilustrativas em IFRS, referentes ao exercício
findo em 31 de dezembro de 2014, baseadas
nos pronunciamentos técnicos emitidos pelo
Comitê de Pronunciamentos Contábeis — CPC
24
Grupo Modelo | EY
BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO
(Posição Financeira Consolidada)
Em 31 de dezembro de 2014
2013
Em
1º de janeiro de
2013
CPC 26.10 (a)
CPC 26.10 (f)
CPC 26.51(c)
Reapresentado*
Reapresentado*
CPC 26.49
CPC 23.28
2014
Notas
R$ 000
R$ 000
R$ 000
Ativos
CPC 26.51(d),(e),CPC 26,40A
CPC 26.60, CPC 26.66, CPC 26.40B
Ativo circulante
CPC 26.54 (a)
Caixa e equivalentes de caixa
20
17.112
14.916
11.066
Outros ativos financeiros
16
551
153
137
Clientes e outras contas a receber
19
26.172
22.790
24.537
CPC 26.54 (c)
Estoques
18
23.262
24.085
26.063
CPC 26.55
244
165
226
67.341
62.109
62.029
Despesas antecipadas
Ativos de operações descontinuadas
11
13.554
—
—
80.895
62.109
62.029
Ativo não circulante
CPC 26.54 (d), CPC 40.8
CPC 26.54 (b), CPC 40.8 (c)
CPC 26.54 (e), CPC31.38
CPC 26.60, CPC 26.66
Outros ativos financeiros não circulantes
16
6.425
3.491
3.269
Impostos diferidos ativos
10
383
365
321
CPC 26.54 (o), CPC 26.55
Investimentos em empresas coligadas e joint ventures
5, 6
3.187
2.516
1.878
CPC 26.54 (g), CPC 18.38
Propriedades para investimento
14
8.893
7.983
7.091
CPC 26.54 (h)
Imobilizado
13
33.009
24.329
18.940
CPC 26.54 (i)
Intangível
15
6.019
2.461
2.114
CPC 26.54 (j)
57.916
41.145
33.613
138.811
103.254
95.642
19.444
20.730
19.850
Total ativo
CPC 26.54 (d), CPC 40.8
Passivo
Passivo circulante
Fornecedores e outras contas a pagar
CPC 26.60, CPC26.69,
28
CPC 26.54 (k)
Empréstimos e financiamentos
16.2
2.460
2.775
4.555
Outros passivos financeiros circulantes
16.2
3.040
303
303
CPC 26.54 (m), CPC 40.8 (g)
CPC 26.54 (m), CPC 40.8
Subvenções governamentais
24
149
151
150
CPC 26.55, CPC 07.24
Receita diferida
25
220
200
190
CPC 26.55
3.511
3.563
4.325
Imposto de renda e contribuição social a pagar
Provisões
23
850
98
40
Dividendos a pagar
22
410
—
—
30.084
27.820
29.413
Passivos de operações descontinuadas
11
13.125
—
—
43.209
27.820
29.413
Passivo não circulante
CPC 26.54 (n)
CPC 26.54 (l)
CPC 26.54 (p), CPC 31.38
CPC 26.60, CPC 26.69,
Empréstimos e financiamentos
16.2
20.346
21.703
19.574
Outros passivos financeiros não circulantes
16.2
806
—
—
CPC 26.54 (m)
CPC 26.54 (m), CPC 40.8
Provisões
23
1.950
77
60
Subvenções governamentais
24
3.300
1.400
795
CPC 07.24
Receita diferida
25
196
165
174
CPC 26.55
Obrigações de benefícios definidos pós-emprego
26
3.050
2.977
2.526
263
232
212
2.931
1.089
1.083
32.842
27.643
24.424
76.051
55.463
53.837
19.388
19.388
Outros passivos
Impostos diferidos passivos
10
Total do passivo
Patrimônio líquido
21
21.888
Reserva de capital
21
4.780
80
—
Ações em tesouraria
21
(508)
(654)
(774)
Outras reservas de capital
21
Lucros acumulados
Outros resultados abrangentes
1.171
864
566
33.729
27.737
22.838
(346)
(364)
(421)
Proposta de distribuição de dividendos adicional
22
(410)
—
—
Reservas para operações descontinuadas
11
46
—
—
60.350
47.051
41.597
Total do patrimônio líquido
Total do passivo e do patrimônio líquido
CPC 26.55, CPC 26.78 (d)
CPC 26.55
CPC 26.54 (o), CPC 26.56
CPC 26.54 (r), CPC 26.78 (e)
Capital
Participação de não controladores
CPC 26.54 (l)
2.410
740
208
62.760
47.791
41.805
138.811
103.254
95.642
CPC 26.54 (q)
*Alguns valores aqui apresentados não correspondem às demonstrações financeiras de 2013. Consulte a nota 2.30.
Grupo Modelo | EY
25
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DO RESULTADO
Exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013
2014
2013
CPC 26.49
CPC 26.10(b)
CPC 26.51((c)
CPC 23.28
Reapresentado*
Notas
R$ 000
R$ 000
Operações em continuidade
CPC 26.51(d),(e)
CPC 26.81A
Venda de mercadorias
161.927
143.051
CPC 30.35(b)(i)
Prestação de serviços
17.131
16.537
CPC 30.35(b)(ii)
1.404
1.377
180.462
160.965
(136.549)
(128.886)
43.913
32.079
Despesas com vendas e distribuição
(14.001)
(12.964)
CPC 26.103
CPC 26.99
Despesas administrativas
(18.428)
(12.156)
CPC 26.103
Receita de aluguel
14
Receita total
Custo das vendas
Lucro bruto
CPC 26.82(a)
CPC 26.103
CPC 26.85. CPC 26.103
Outras despesas operacionais
9.2
(2.554)
(353)
CPC 26.103
Outras receitas operacionais
9.1
2.435
2.548
CPC 26.103
11.365
9.154
CPC 26.85.
CPC 26.BC55-56
Lucro antes das receitas e despesas financeiras
Despesas financeiras
9.3
(1.264)
(1.123)
Receitas financeiras
9.4
336
211
CPC 26.82(a)
Equivalência patrimonial
5, 6
671
638
CPC 26.82(c)
11.108
8.880
(3.098)
(2.233)
8.010
6.647
220
(188)
CPC 26.82 (ea).
CPC 31.33 (a)
8.230
6.459
CPC 26.81A (a)
7.942
6.220
CPC 26.81B (a) (ii)
288
239
8.230
6.459
Resultado antes dos impostos sobre o lucro
Despesa com impostos sobre os lucros
10
Resultado líquido das operações em continuidade
CPC 26.82(b). CPC40.20
CPC 26.85
CPC 26.82(d). CPC 32.77
CPC 26.85
Operações descontinuadas
Lucro (prejuízo) após o imposto do exercício resultante
das operações em continuidade
11
Resultado líquido do exercício
Atribuível aos:
Acionistas controladores
Acionistas não controladores
Lucro por ação
•Básico – lucro do exercício atribuível a acionistas
12
CPC 26.81B (a)(i)
CPC 41.66
R$ 0,38
R$ 0,33
R$ 0,38
R$ 0,32
R$ 0,37
R$ 0,34
R$ 0,37
R$ 0,33
controladores detentores de ações ordinárias
•Diluído – lucro do exercício atribuível a acionistas
controladores detentores de ações ordinárias
Lucro por ação originado das operações em
continuidade
•Básico – lucro de operações continuadas atribuíveis
a acionistas controladores detentores de ações
ordinárias
•Diluído – lucro de operações continuadas atribuíveis
a acionistas controladores detentores de ações
ordinárias
* Alguns valores aqui apresentados não correspondem às demonstrações financeiras de 2013. Consulte a nota 2.30
26
Grupo Modelo | EY
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DO RESULTADO ABRANGENTE
Exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013
CPC 26.49
CPC 26.51(c)
CPC 26.81A
CPC 26.10(b)
2014
2013
CPC 23.28
Reapresentado*
CPC 26.51(d),(e)
CPC 26.90
Notas
Lucro do exercício
R$ 000
R$ 000
8.230
6.459
Outros resultados abrangentes
CPC 32.61A
CPC 26.81A (a)
CPC 26.82A
Outros resultados abrangentes a serem reclassificados
para resultado do exercício em períodos subsequentes:
Ganho líquido sobre hedge em investimento líquido
278
-
Efeito de imposto de renda
(83)
-
195
-
(246)
(117)
-
-
(246)
(117)
(732)
33
220
(9)
(512)
24
(58)
3
18
(1)
(40)
2
(603)
(91)
369
(389)
(112)
116
257
(273)
CPC 33.122
257
(273)
CPC 26.82A
Outros resultados abrangentes do exercício,
líquidos de impostos
(346)
(364)
CPC 26.81A(b)
Total de outros resultados abrangentes do exercício,
líquidos de impostos
7.884
6.095
CPC 26.81A (c)
Atribuível a:
7.596
5.856
CPC 26.81B (b) (ii)
288
239
CPC 26.81B (b) (i)
7.884
6.095
Diferenças cambiais sobre conversão de operações
estrangeiras
Efeito de imposto de renda
Ganho líquido sobre hedge de fluxo de caixa
9.8
Efeito de imposto de renda
Ganho líquido sobre ativos disponíveis para venda
9.8
Efeito de imposto de renda
Outros resultados abrangentes líquidos a serem
reclassificados para resultado do exercício em
períodos subsequentes:
CPC 08.102(a)
CPC 02.32
CPC 02.52 (b)
CPC 40.23(c)
CPC 40.20(a)(ii)
CPC 26.82A
Outros resultados abrangentes não reclassificados para
resultado do exercício em períodos subsequentes:
Ganho líquido na atualização do plano de benefício
definido
Efeito de imposto de renda
Outros resultados abrangentes líquidos não
reclassificados para resultado do exercício em
períodos subsequentes:
Acionistas controladores
Acionistas não controladores
26
CPC 33.120(c)
*Alguns valores aqui apresentados não correspondem às demonstrações financeiras de 2013. Consulte a nota 2.30.
Grupo Modelo | EY
27
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DO FLUXO DE CAIXA
Exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013
2014
2013
Reapresentado*
Notas
R$ 000
R$ 000
Atividades operacionais
Lucro antes dos impostos sobre a renda nas operações em continuidade
10
Lucro antes dos impostos sobre a renda
11.108
8.880
213
(193)
11.321
8.687
Ajuste de itens sem desembolso de caixa para conciliação do lucro antes do imposto com o
fluxo de caixa:
CPC 26.51 (d), (e)
CPC 03.18 (b)
CPC 03.20(b)
Depreciação e perda por redução ao valor recuperável do imobilizado
13
3.907
3.383
Amortização e perda por redução ao valor recuperável do intangível
15
325
174
(190)
(150)
412
492
Contribuições para ativo imobilizado feitas por clientes
Despesas com pagamentos baseados em ações
27
Redução das propriedades para investimento
14
Diferença cambial líquida
Ajuste ao valor justo de contraprestação contingente
CPC 26.51(c)
CPC 03.10
Lucro (prejuízo) antes dos impostos sobre a renda nas operações descontinuadas
Ganho sobre baixa de imobilizado
CPC 26.49
CPC 26.10(d)
9.1
306
300
(365)
(240)
(532)
(2.007)
4
358
—
Receita financeira
9.4
(1.186)
(211)
CPC 03.20(c)
Despesas financeiras
9.3
2.766
1.123
CPC 03.20(c)
5e6
(671)
(638)
(732)
202
(9.264)
(1.740)
Redução de estoques
4.192
2.405
Aumento em outros ativos circulantes de despesas antecipadas
4.094
4.246
14.741
16.026
Equivalência patrimonial
Variações em provisões, benefícios e incentivos
Ajustes de capital de giro
CPC 03.20(a)
Aumento em contas a receber de clientes e outras contas a receber e adiantamentos
Juros recebidos
336
211
CPC 03.31
(484)
(1.026)
CPC 03.31
Imposto de renda e contribuição social pagos
(3.131)
(3.200)
CPC 03.35
Fluxo de caixa líquido originado de atividades operacionais
11.462
12.011
Juros pagos
CPC 03.10,
CPC 03.21
Atividades de investimento
Resultados de venda de imobilizado
1.990
2.319
CPC 03.16(b)
Aquisição de imobilizado
13
(10.162)
(7.672)
CPC 03.16(a)
Aquisição de propriedade para investimento
14
(1.216)
(1.192)
CPC 03.16(a)
(3.054)
(225)
CPC 03.16(c)
Aquisição de instrumentos financeiros
Resultado da venda de instrumentos financeiros
Despesas de desenvolvimento
Aquisição de controlada, líquida de caixa adquirido
Recebimento de incentivos
—
145
CPC 03.16(d)
(587)
(390)
CPC 03.16(a)
4
230
(1.450)
24
2.951
642
(9.848)
(7.823)
175
200
4
(325)
—
CPC 03.17(a)
21
(32)
—
CPC 03.42A
(51)
(76)
CPC 03.17(a)
5.577
2.645
CPC 03.17(e)
(122)
(1.684)
CPC 03.17(c)
(1.972)
(1.600)
CPC 03.17(d)
15
Fluxo de caixa líquido aplicado em atividades de investimento
CPC 03.39
Atividades de financiamento
Resultados do exercício de opções
Aquisição de participação de não controladores
Custos de transação para emissão de ações
Pagamento de passivos de arrendamento mercantil financeiro
Captações de empréstimos obtidos
Pagamento de empréstimos
Dividendos pagos a acionistas controladores
22
Dividendos pagos a acionistas não controladores
(30)
(49)
Fluxo de caixa líquido aplicado em atividades de financiamento
3.220
(564)
Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa
4.834
3.624
Diferença cambial líquida
340
32
Caixa e equivalentes de caixa em 1º de janeiro
20
12.266
8.610
Caixa e equivalentes de caixa em 31 de dezembro
20
17.440
12.266
CPC 03.10,
CPC 03.21
CPC 03.31
CPC 45.B10(a)
CPC 03.28
CPC 03.45
*Alguns valores aqui apresentados não correspondem às demonstrações financeiras de 2013. Consulte a nota 2.30.
28
Grupo Modelo | EY
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DE VALOR ADICIONADO (DVA)
Exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013
20142013
DESCRIÇÃO
Reapresentado
R$ 000
R$ 000
Receitas
180.462160.965
Vendas de mercadorias, produtos e serviços
179.058
159.588
1.404
1.377
Insumos adquiridos de terceiros
(125.823)
(112.015)
Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos
(115.980)
(109.253)
Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
(8.377)
(2.062)
Outras
(1.466)
(700)
Valor adicionado bruto
54.639
48.950
Depreciação, amortização e exaustão
(3.845)(2.974)
Valor adicionado líquido produzido pela entidade
50.974
Outras receitas
Valor adicionado recebido em transferências
45.976
2.6323.209
Resultado de equivalência patrimonial
671
638
Receitas financeiras
336
211
Outras
1.6252.360
Valor adicionado total a distribuir
53.606
49.185
Distribuição do valor adicionado
53.606
49.185
Pessoal
33.74929.151
Remuneração direta
28.671
Benefícios
24.143
565605
F.G.T.S.
4.5134.403
Impostos, taxas e contribuições
4.148
Federais
3.0982.233
3.293
Estaduais
750730
Municipais
300330
Remuneração de capitais de terceiros
7.479 Juros
7.47910.282
Remuneração de capitais próprios
8.230
Dividendos
3.0592.682
Lucros retidos / Prejuízo do exercício
4.883
3.538
288
239
Participação dos não controladores nos lucros retidos
10.282
6.459
*Alguns valores aqui apresentados não correspondem às demonstrações financeiras de 2013. Consulte a nota 2.30.
Grupo Modelo | EY
29
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013 (reapresentado)
Capital Social
(Nota 21)
Reserva de
ágio (Nota 21)
Ações em
tesouraria
(Nota 21)
R$ 000
R$ 000
R$ 000
19.388
-
(774)
-
-
-
19.388
-
(774)
Ganho líquido sobre hedge de fluxo de caixa
-
-
-
Diferenças cambiais sobre conversão de operações estrangeiras
-
-
-
Ganho líquido sobre ativos disponíveis para venda
-
-
-
Ganho líquido na atualização do plano de benefício definido
-
-
-
Lucro do exercício
-
-
-
Exercício de opções (Nota 21)
-
80
120
Remuneração com base em ações (Nota 27)
-
-
-
Dividendos (Nota 22)
-
-
-
Adição de minoritário em função de combinação de negócios (Nota 4)
-
-
-
19.388
80
(654)
Ganho líquido sobre hedge de fluxo de caixa
-
-
-
Diferenças cambiais sobre conversão de operações estrangeiras
-
-
-
Ganho líquido sobre ativos disponíveis para venda
-
-
-
Ganho líquido na atualização do plano de benefício definido
-
-
-
Reavaliação de terrenos e edifícios
-
-
-
Lucro do exercício
-
-
-
Transferência de depreciação de terrenos e edifícios
-
-
-
Operações descontinuadas (Nota 11)
-
-
-
2.500
4.703
-
Exercício de opções (Nota 21)
-
29
146
Remuneração com base em ações (Nota 27)
-
-
-
Custo de emissão das ações da aquisição da controlada (Nota 4)
-
(32)
-
Dividendos (Nota 22)
-
-
-
Dividendo adicional proposto – excedente ao mínimo obrigatório (Nota 22)
-
-
-
Adição de minoritário em função de combinação de negócios (Nota 4)
-
-
-
Aquisição de participação minoritária (Nota 4)
-
-
-
21.888
4.780
(508)
Em 1º de janeiro de 2013
Correção de erro, líquido (Nota 2.30)
Em 1º de janeiro de 2013 (reapresentado)
Em 31 de dezembro de 2013
Emissão de ações
Em 31 de dezembro de 2014
30
Grupo Modelo | EY
Outras
reservas
(Nota 21)
Lucros
acumulados
Outros
resultados
abrangentes
Operações
descontinuadas
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
566
23.538
(421)
-
(700)
566
CPC 26.10(c)
Participação
de não
controladores
Total
R$ 000
R$ 000
R$ 000
-
42.297
208
42.505
-
-
(700)
-
(700)
22.838
(421)
-
41.597
208
41.805
-
-
24
-
24
-
24
-
-
(117)
-
(117)
-
(117)
-
-
2
-
2
-
2
-
(273)
-
-
(273)
-
(273)
-
6.220
-
-
6.220
239
6.459
-
-
-
-
200
-
200
CPC 26.106(d)(iii)
298
-
-
-
298
-
298
CPC 26.106(d)(iii)
-
(1.600)
-
-
(1.600)
(49)
(1.649)
-
-
-
-
-
342
342
864
27.885
(512)

47.051
740
47.791
-
-
(512)
-
(512)
-
(512)
-
-
(51)
-
(51)
-
(51)
-
-
(40)
-
(40)
-
(40)
-
257
-
-
257
-
257
-
-
592
-
592
-
592
-
7.942
-
-
7.942
288
8.230
-
80
(80)
-
-
-
-
CPC 26.96
-
-
(46)
46
-
-
-
CPC 31.38
-
-
-
-
7.203
-
7.203
-
-
-
-
175
-
175
CPC 10.50
307
-
-
-
307
-
307
CPC 26.106(d)(iii)
-
-
-
-
(32)
-
(32)
-
(1.972)
-
-
(1.972)
(30)
(2.002)
-
(410)
-
-
(410)
-
(410)
-
-
-
-
-
1.547
1.547
CPC 26.106(d)(iii)
-
(190)
-
-
(190)
(135)
(325)
CPC 26.106(d)(iii)
1.171
33.592
(649)
46
60.320
2.410
62.730
Grupo Modelo | EY
Total
CPC 26.49
CPC 26.51(c), (b)
CPC 26.106(d)
CPC 26.51(d),(e)
CPC 26.106(d)(i)
CPC 26.106(a)
CPC 26.107
CPC 26.106(a)
CPC 26.106(d) (iii)
CPC 10.50, CPC
32.39, CPC 26.109
CPC 26.107
ICPC 07.16
31
Notas Explicativas às demonstrações financeiras
consolidadas em IFRS e CPC
(em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
CPC 26.10 (e)
CPC 26.49
CPC 26.113
CPC 26.51(a)
CPC 26.51(b)
CPC 26.51(c)
1. Informações sobre o Grupo
As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Modelo S.A. e suas subsidiárias (“o Grupo”) para o
exercício findo em 31 de dezembro de 2014 foram autorizadas para emissão de acordo com a resolução dos
membros do Conselho de Administração em 28 de janeiro de 2014. Constituído como uma “Sociedade
Anônima” domiciliada no Brasil, o Grupo tem ações que são negociadas na BM&FBovespa. A sede social da
empresa está localizada na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, 1.830 – São Paulo – SP.
O Grupo participa através de suas investidas em produtos e serviços relacionados a equipamentos antifogo
e produtos eletrônicos, e atua no ramo de investimentos para propriedades de arrendamento. As informações
sobre as operações do Grupo são apresentadas na Nota 2.1, ao passo que as informações sobre outras
relações entre partes relacionadas são apresentadas na Nota 29.
CPC 26.138(a)
CPC 24.17
CPC 26.138 (b)
CPC 26.138 (c)
2. Políticas contábeis
As demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas com apoio em diversas bases de avaliação
utilizadas nas estimativas contábeis. As estimativas contábeis envolvidas na preparação das demonstrações
financeiras foram apoiadas em fatores objetivos e subjetivos, com base no julgamento da administração para
determinação do valor adequado a ser registrado nas demonstrações financeiras. Itens significativos sujeitos
a essas estimativas e premissas incluem a seleção de vidas úteis do ativo imobilizado e de sua recuperabilidade
nas operações, avaliação dos ativos financeiros pelo valor justo e pelo método de ajuste a valor presente,
estimativas do valor das propriedades para investimento, estimativas do valor em uso dos terrenos e
edificações, análise do risco de crédito para determinação da provisão para devedores duvidosos, assim como
a análise dos demais riscos para determinação de outras provisões, inclusive para contingências. Os valores
contábeis de ativos e passivos reconhecidos que representam itens objeto de hedge a valor justo que,
alternativamente, seriam contabilizados ao custo amortizado, são ajustados para demonstrar as variações
nos valores justos atribuíveis aos riscos que estão sendo objeto de hedge.
CPC 26.138(b)
CPC 26.112
(a), (b)
CPC 26.117(a)
A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores significativamente
divergentes dos registrados nas demonstrações financeiras devido ao tratamento probabilístico inerente
ao processo de estimativa. A companhia revisa suas estimativas pelo menos anualmente.
As demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas e estão sendo apresentadas de acordo com
as práticas contábeis adotadas no Brasil, que compreendem as normas da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) e os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que estão em conformidade
com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB.
As demonstrações financeiras consolidadas apresentam informações comparativas em relação ao período anterior.
Em acréscimo, o Grupo apresenta um balanço patrimonial adicional no início do período mais antigo divulgado,
quando se realiza aplicação retrospectiva de uma política contábil, reapresentação retrospectiva ou reclassificação
de itens nas demonstrações financeiras. O balanço patrimonial adicional na data-base de 1º de janeiro de 2013
é apresentado nessas demonstrações financeiras consolidadas devido à correção de um erro (Nota 2.30).
CPC 26.16
Comentário
As companhias abertas brasileiras não financeiras produzem e divulgam informações contábeis com base
nos pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC e normas emitidas pela CVM, o chamado BRGAAP, que,
na situação atual, tem poucas diferenças em relação às normas IFRS.
A transição de um modelo de custo histórico para um modelo geral, que adota estimativas contábeis de itens
financeiros ao “valor justo” e itens não financeiros pelo “valor em uso”, deve levar a um esforço de divulgação
adicional em cada nota explicativa por conta da diversidade de políticas contábeis adotadas na avaliação
de cada item.
Em maio de 2011, o IASB emitiu o pronunciamento IFRS 13 com o objetivo de uniformizar os conceitos que
dessem suporte às estimativas de valor justo. O objetivo desse pronunciamento foi a tentativa de reduzir
a complexidade nas mensurações e aumentar a consistência dos relatórios contábeis emitidos no ambiente global.
Em resumo, o IFRS 13 estabeleceu:
•uma nova definição para “valor justo”;
•um conceito único para a mensuração do valor justo; e
•normas para divulgação.
O conceito de valor justo está agora claramente estabelecido sobre os valores de saída, como pode ser
32
Grupo Modelo | EY
observado na definição contida no IFRS 13: Appendix A: o preço que seria recebido na venda de um ativo
ou pago para transferir um passivo em uma transação ordenada entre participantes do mercado na data
da mensuração. (The price that would be received to sell an asset or paid to transfer a liability in an orderly
transaction between market participants at the measurement date.)
O IFRS 13 estabeleceu ainda uma “hierarquia de valor justo” que categorizou aplicação desse método em três
níveis conforme as entradas utilizadas nas técnicas de avaliação. Essa hierarquia deu a prioridade mais alta
para os preços não ajustados em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos, e a prioridade mais baixa
para as estimativas que utilizem entradas não observáveis nas estimativas contábeis (IFRS 13.72).
2.1 Base de consolidação
As demonstrações financeiras consolidadas compreendem as demonstrações financeiras do Grupo e suas
controladas em 31 de dezembro de 2014. O controle é obtido quando o Grupo estiver exposto ou tiver direito a
retornos variáveis com base em seu envolvimento com a investida e tiver a capacidade de afetar esses retornos
por meio do poder exercido em relação à investida.
Especificamente, o Grupo controla uma investida se, e apenas se, tiver:
•Poder em relação à investida (ou seja, direitos existentes que lhe garantem a atual capacidade de dirigir
as atividades pertinentes da investida);
•Exposição ou direito a retornos variáveis com base em seu envolvimento com a investida;
•A capacidade de usar seu poder em relação à investida para afetar os resultados.
Geralmente, há presunção de que uma maioria de direitos de voto resulta em controle. Para dar suporte a essa
presunção e quando o Grupo tiver menos da maioria dos direitos de voto ou semelhantes de uma investida,
o Grupo considera todos os fatos e circunstâncias pertinentes ao avaliar se tem poder em relação a uma
investida, inclusive:
•O acordo contratual com outros detentores de voto da investida;
•Direitos originados de acordos contratuais;
•Os direitos de voto e os potenciais direitos de voto do Grupo.
O Grupo avalia se exerce controle ou não de uma investida se fatos e circunstâncias indicarem que há
mudanças em um ou mais dos três elementos de controle. A consolidação de uma controlada tem início quando
o Grupo obtiver controle em relação à controlada e finaliza quando Grupo deixar de exercer o mencionado
controle. Ativo, passivo e resultado de uma controlada adquirida ou alienada durante o exercício são incluídos
nas demonstrações financeiras consolidadas a partir da data em que o Grupo obtiver controle até a data em
que o Grupo deixar de exercer o controle sobre a controlada.
O resultado e cada componente de outros resultados abrangentes são atribuídos aos acionistas controladores
e aos não controladores do Grupo, mesmo se isso resultar em prejuízo aos acionistas não controladores.
Quando necessário, são efetuados ajustes nas demonstrações financeiras das controladas para alinhar suas
políticas contábeis com as políticas contábeis do Grupo. Todos os ativos e passivos, resultados, receitas,
despesas e fluxos de caixa do mesmo grupo, relacionados com transações entre membros do Grupo, são
totalmente eliminados na consolidação.
A variação na participação societária da controlada, sem perda de exercício de controle, é contabilizada como
transação patrimonial.
Se o Grupo perder o controle exercido sobre uma controlada, é dada baixa nos correspondentes ativos
(inclusive ágio), passivos, participação de não controladores e demais componentes patrimoniais, ao passo que
qualquer ganho ou perda resultante é contabilizado no resultado. Qualquer investimento retido é reconhecido
a valor justo.
Grupo Modelo | EY
33
Base de consolidação a partir de 1º de janeiro de 2014
As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo incluem:
CPC 05.13
% participação
Nome
Principal atividade
País-sede
2014
2013
Extintores Ltda.
Equipamentos de
prevenção de incêndios
Brasil
80
—
Bright Sparks Limited
Equipamentos de
prevenção de incêndios
Brasil
95
95
Fire Equipment Test Lab
Limited
Equipamentos de
prevenção de incêndios
Brasil
100*
—
Wireworks Inc.
Equipamentos de
prevenção de incêndios
EUA
98
98
Sprinklers Inc.
Equipamentos de
prevenção de incêndios
EUA
100
100
Iluminação Ltda.
Eletrônicos
Brasil
87,4
80
Mangueiras Ltda.
Eletrônicos
Brasil
100
100
Eletrônicos Ltda.
Eletrônicos
Brasil
48
48
CPC 45.10(a)
CPC 45.12(a)
CPC 45.12(b)
CPC 45.9
CPC 26.138 (c)
Empresa líder do Grupo
A empresa líder do Grupo é a S.J. Limited, sediada no Brasil, onde negocia suas ações.
CPC 26.138(c)
Entidade com influência significativa sobre o Grupo
A International Fires P.L.C. detém 31,48% das ações ordinárias do Grupo (2013: 31,48%). Como entidade
coligada, o Grupo detém 25% de participação na Força Total Ltda. (2013: 25%).
Coligada
O Grupo detém 25% de participação na Força Total Ltda. (2013: 25%).
Joint venture em que o Grupo é empreendedor
CPC 45.9
CPC 45.14
O Grupo detém 50% de participação na Esguichos Ltda. (2013: 50%).
*O Grupo detém 20% de participação no capital votante da empresa recém-criada Fire Equipment Test Lab
Limited. No entanto, o Grupo possui representação majoritária no Conselho de Administração da entidade, sendo
a aprovação do Grupo exigida para todas as principais decisões operacionais. As operações, uma vez iniciadas,
serão realizadas em benefício do Grupo. Com base nesses fatos e circunstâncias, a administração determinou
que, em substância, o Grupo controla essa entidade, não mantendo, no entanto, participação majoritária.
As ações com direito a voto de outro acionista na Fire Equipment Test Lab Limited, um sócio terceirizado,
são contabilizadas como passivos financeiros. Mais detalhes são apresentados na Nota 3.
Comentário
O CPC 45 exige que as entidades divulguem informações sobre a composição do Grupo. A lista acima apresenta
informações sobre as controladas do Grupo. As empresas precisam observar que essa divulgação é exigida
para controladas significativas. Acima é apresentado um exemplo de como podem ser cumpridas as exigências
previstas no CPC 45. Quando as leis ou regulações locais exigirem a divulgação da lista de investimentos nas
controladas, as referidas divulgações devem ser modificadas para atenderem às exigências locais adicionais.
2.2 Combinações de negócios
Combinações de negócios a partir de 1º de janeiro de 2009
Combinações de negócios são contabilizadas utilizando o método de aquisição. O custo de uma aquisição
é mensurado pela soma da contraprestação transferida, avaliada com base no valor justo na data de aquisição,
e o valor de qualquer participação de não controladores na adquirida. Para cada combinação de negócio,
a adquirente deve mensurar a participação de não controladores na adquirida pelo valor justo ou com base
na sua participação nos ativos líquidos identificados na adquirida. Custos diretamente atribuíveis à aquisição
devem ser contabilizados como despesa quando incorridos.
Ao adquirir um negócio, o Grupo avalia os ativos e passivos financeiros assumidos com o objetivo de classificá-los
e alocá-los de acordo com os termos contratuais, as circunstâncias econômicas e as condições pertinentes
34
CPC 15.4
CPC 15.18
CPC 15.19
CPC 15.53
CPC 15.B64 (m)
CPC 15.15
CPC 15.16
Grupo Modelo | EY
na data de aquisição, o que inclui a segregação, por parte da adquirida, de derivativos embutidos existentes
em contratos hospedeiros na adquirida.
CPC 15.42
Se a combinação de negócios for realizada em estágios, o valor justo na data de aquisição da participação
societária previamente detida no capital da adquirida é reavaliado a valor justo na data de aquisição, sendo
os impactos reconhecidos na demonstração do resultado.
Qualquer contraprestação contingente a ser transferida pela adquirente será reconhecida a valor justo na data
de aquisição. Alterações subsequentes no valor justo da contraprestação contingente considerada como um
ativo ou como um passivo deverão ser reconhecidas de acordo com o CPC 38 na demonstração do resultado
ou em outros resultados abrangentes. Se a contraprestação contingente for classificada como patrimônio,
não deverá ser reavaliada até que seja finalmente liquidada no patrimônio.
Inicialmente, o ágio é mensurado como sendo o excedente da contraprestação transferida em relação
aos ativos líquidos adquiridos (ativos identificáveis adquiridos, líquidos e os passivos assumidos).
Se a contraprestação for menor do que o valor justo dos ativos líquidos adquiridos, a diferença deverá
ser reconhecida como ganho na demonstração do resultado.
Após o reconhecimento inicial, o ágio é mensurado pelo custo, deduzido de quaisquer perdas acumuladas do
valor recuperável. Para fins de teste do valor recuperável, o ágio adquirido em uma combinação de negócios
é, a partir da data de aquisição, alocado a cada uma das unidades geradoras de caixa do Grupo que se espera
sejam beneficiadas pelas sinergias da combinação, independentemente de outros ativos ou passivos
da adquirida serem atribuídos a essas unidades.
Quando um ágio fizer parte de uma unidade geradora de caixa e uma parcela dessa unidade for alienada,
o ágio associado à parcela alienada deve ser incluído no custo da operação ao apurar-se o ganho ou a perda
na alienação. O ágio alienado nessas circunstâncias é apurado com base nos valores proporcionais da parcela
alienada em relação à unidade geradora de caixa mantida.
CPC 15.39
CPC 15.58
CPC 15.32
CPC 15.36
CPC 15.B63(a)
CPC 01.80
CPC 01.86
Comentário
O CPC 15 (R1) (IFRS 3) não é aplicável nas combinações de negócios que envolvam entidades sob controle
comum. O tratamento contábil não está previsto explicitamente no conjunto das normas CPC/IFRS, porém
presume-se que deve ser mantida a coerência da informação contábil para informações consolidadas e
individuais, sob pena de distorcer as informações para uso dos investidores e outros tipos de usuários.
Em essência, temos duas alternativas para tratar combinação de negócios entre partes não independentes
ou relacionadas: o método de compra (purchase method) e o método de comunhão de interesses (pooling
of interests).
A escolha do método de compra significa tratar o ágio (goodwill), originado na aquisição como resultante da
aplicação do valor justo aos itens patrimoniais, como um intangível de vida indefinida não sujeito a amortização
periódica, mas sujeito ao impairment, por força de avaliar todos os ativos. No caso da comunhão de interesses,
a combinação dos negócios utiliza o valor de livros para os itens patrimoniais sem a geração de ágio (goodwill).
É comum o questionamento se determinadas reestruturações societárias constituem ou não uma combinação
de negócios, notadamente quando a investidora incorpora a investida ou vice-versa. Nesses casos, via de
regra, o entendimento é de que não há geração de riqueza por se tratar de transação entre partes
relacionadas, sujeita à aplicação dos conceitos definidos na ICPC 09, item 44. A ICPC 09 está sendo atualmente
revisada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
2.3 Investimento em coligadas e em joint ventures
Coligada é uma entidade sobre a qual o Grupo exerce influência significativa. Influência significativa é o poder
de participar nas decisões sobre políticas operacionais da investida, não sendo, no entanto, controle ou
controle conjunto sobre essas políticas.
Joint venture é um tipo de acordo conjunto por meio do qual as partes que tenham controle conjunto sobre
o acordo têm direitos aos ativos líquidos da joint venture. Controle conjunto é o compartilhamento
contratualmente acordado de um controle, existente apenas quando decisões sobre as atividades pertinentes
exigirem consentimento unânime das partes que estiverem compartilhando o controle.
As contraprestações efetuadas na apuração de influência significativa ou controle conjunto são semelhantes
às necessárias para determinar controle em relação às subsidiárias.
CPC 18.03
CPC 19.16
CPC 19.7
CPC 18.10
Os investimentos do Grupo em sua coligada e na joint venture são contabilizados com base no método da
equivalência patrimonial.
Com base no método da equivalência patrimonial, o investimento em uma coligada ou joint venture é
reconhecido inicialmente ao custo. O valor contábil do investimento é ajustado para fins de reconhecimento
das variações na participação do Grupo no patrimônio líquido da coligada ou da joint venture a partir da data
Grupo Modelo | EY
35
de aquisição. O ágio relativo à coligada ou joint venture é incluído no valor contábil do investimento, não
sendo, no entanto, amortizado nem individualmente testado para fins de redução no valor recuperável
dos ativos.
CPC 18.26-29
CPC 26.82(c)
A demonstração do resultado reflete a participação do Grupo nos resultados operacionais da coligada ou joint
venture. Eventual variação em outros resultados abrangentes dessas investidas é apresentada como parte de
outros resultados abrangentes do Grupo. Adicionalmente, quando houver variação reconhecida diretamente
no patrimônio da coligada ou na joint venture, o Grupo reconhecerá sua participação em quaisquer variações,
quando aplicável, na demonstração das mutações do patrimônio líquido. Ganhos e perdas não realizados
em decorrência de transações entre o Grupo e a coligada ou joint venture são eliminados em proporção
à participação na coligada ou joint venture.
A soma da participação do Grupo nos resultados de uma coligada ou joint venture é apresentada
na demonstração do resultado, fora do lucro operacional, representando o resultado após os impostos
e participações de não controladores nas controladas da coligada ou joint venture.
CPC 18.40-43
As demonstrações financeiras da coligada ou joint venture são elaboradas para o mesmo período de divulgação que
o do Grupo. Quando necessário, são feitos ajustes para que as políticas contábeis fiquem alinhadas com as do Grupo.
Após a aplicação do método da equivalência patrimonial, o Grupo determina se é necessário reconhecer perda
adicional do valor recuperável sobre o investimento do Grupo em sua coligada ou joint venture. O Grupo
determina, em cada data de fechamento do balanço patrimonial, se há evidência objetiva de que o investimento
na coligada ou joint venture sofreu perda por redução ao valor recuperável. Se assim for, o Grupo calcula o
montante da perda por redução ao valor recuperável como a diferença entre o valor recuperável da coligada
ou joint venture e o valor contábil e reconhece a perda na rubrica “Participação em lucros de coligada e joint
venture”, na demonstração do resultado.
Ao perder influência significativa sobre a coligada ou controle conjunto sobre a joint venture, o Grupo mensura
e reconhece qualquer investimento retido ao valor justo. Eventual diferença entre o valor contábil da coligada
ou joint venture, no momento da perda de influência significativa, e o valor justo do investimento retido e dos
resultados da alienação serão reconhecidos no resultado.
CPC 18.22(b)
Comentário
O Grupo não possui participação em operações em conjunto. Caso o Grupo tivesse participação em uma
operação em conjunto, conforme o CPC 19.20 (R2) (IFRS 11), reconheceria os seguintes elementos em relação
à sua participação na operação em conjunto:
•Seus ativos, incluindo sua parcela sobre quaisquer ativos detidos em conjunto;
•Seus passivos, incluindo sua parcela sobre quaisquer passivos assumidos em conjunto;
•Sua receita de venda da sua parcela sobre a produção advinda da operação em conjunto;
•Sua parcela sobre a receita de venda da produção da operação em conjunto;
•Suas despesas, incluindo sua parcela sobre quaisquer despesas incorridas em conjunto.
2.4 Classificação corrente versus não corrente
CPC 26.60
O Grupo apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante / não
circulante. Um ativo é classificado no circulante quando:
CPC 26.61
•se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal;
•for mantido principalmente para negociação;
•se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação; ou
•caixa ou equivalentes de caixa, a menos que haja restrições quando à sua troca ou seja utilizado para liquidar
um passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação.
Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado no circulante quando:
CPC 26.69
•se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal;
•for mantido principalmente para negociação;
•se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação; ou
•não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período
de divulgação.
CPC 26.56
O Grupo classifica todos os demais passivos no não circulante.
Os ativos e passivos fiscais diferidos são classificados no ativo e passivo não circulante.
36
CPC 46.9
Grupo Modelo | EY
2.5 Mensuração do valor justo
O Grupo mensura instrumentos financeiros, como, por exemplo, derivativos e ativos não financeiros, como
propriedades para investimento, a valor justo em cada data de fechamento do balanço patrimonial.
CPC 46.16
As correspondentes divulgações a valor justo de instrumentos financeiros e ativos não financeiros mensurados
a valor justo ou no momento da divulgação dos valores justos são resumidas nas respectivas notas.
Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo
em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. A mensuração
do valor justo é baseada na presunção de que a transação para vender o ativo ou transferir o passivo ocorrerá:
CPC 46.22
•No mercado principal para o ativo ou passivo; ou
•Na ausência de um mercado principal, no mercado mais vantajoso para o ativo ou o passivo.
O mercado principal ou mais vantajoso deve ser acessível pelo Grupo.
O valor justo de um ativo ou passivo é mensurado com base nas premissas que os participantes do mercado
utilizariam ao definir o preço de um ativo ou passivo, presumindo que os participantes do mercado atuam
em seu melhor interesse econômico.
CPC 46.27
CPC 46.61
A mensuração do valor justo de um ativo não financeiro leva em consideração a capacidade de um participante
do mercado gerar benefícios econômicos por meio da utilização ideal do ativo ou vendendo-o a outro participante
do mercado que também utilizaria o ativo de forma ideal.
O Grupo utiliza técnicas de avaliação adequadas nas circunstâncias e para as quais haja dados suficientes
para mensuração do valor justo, maximizando o uso de informações disponíveis pertinentes e minimizando
o uso de informações não disponíveis.
CPC 46.73
Todos os ativos e passivos para os quais o valor justo seja mensurado ou divulgado nas demonstrações
financeiras são categorizados dentro da hierarquia de valor justo descrita abaixo, com base na informação
de nível mais baixo que seja significativa à mensuração do valor justo como um todo:
•Nível 1 — Preços de mercado cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos;
CPC 46.95
•Nível 2 — Técnicas de avaliação para as quais a informação de nível mais baixo e significativa para mensuração
do valor justo seja direta ou indiretamente observável;
•Nível 3 — Técnicas de avaliação para as quais a informação de nível mais baixo e significativa para mensuração
do valor justo não esteja disponível.
CPC 46.93(g)
Para ativos e passivos reconhecidos nas demonstrações financeiras de forma recorrente, o Grupo determina
se ocorreram transferências entre níveis da hierarquia, reavaliando a categorização (com base na informação
de nível mais baixo e significativa para mensuração do valor justo como um todo) ao final de cada período
de divulgação.
O comitê de avaliação do Grupo determina as políticas e procedimentos para mensuração do valor justo, como
propriedades para investimento e ativos financeiros não cotados e disponíveis para venda, e para mensuração
não recorrente, tais como ativos mantidos para distribuição em operação descontinuada. O comitê de avaliação
compreende a liderança do segmento de propriedades para investimento, a liderança da equipe interna de
fusões e aquisições do Grupo, a liderança do departamento de administração de risco, diretores financeiros
e gerentes de cada propriedade.
Os avaliadores externos estão envolvidos na avaliação de ativos significativos, como por exemplo propriedades
e ativos financeiros disponíveis para venda, e passivos significativos, tais como contraprestação contingente.
O envolvimento de avaliadores externos é decidido anualmente pelo comitê de avaliação, após discussão com
o comitê de auditoria e respectiva aprovação dele recebida. Os critérios de seleção incluem conhecimentos
de mercado, reputação, independência e verificação se as normas profissionais são cumpridas. Normalmente,
há rodízio de avaliadores a cada três anos. O comitê de avaliação decide, após discussão com os avaliadores
externos do Grupo, que técnicas de avaliação e informações devem ser utilizadas em cada caso.
Em cada data de divulgação, o comitê de avaliação analisa as movimentações nos valores dos ativos e passivos
que devem ser mensurados ou reavaliados de acordo com as políticas contábeis do Grupo. Para fins dessa
análise, o comitê de avaliação confirma as principais informações utilizadas na última avaliação, confrontando
as informações constantes no cálculo da avaliação com os contratos e demais documentos relevantes.
O comitê de avaliação, em conjunto com os avaliadores externos do Grupo, também compara cada
movimentação no valor justo de cada ativo e passivo com as respectivas fontes externas com o objetivo
de determinar se a movimentação é aceitável.
Em caráter interino, o comitê de avaliação e os avaliadores externos do Grupo apresentam os resultados
da avaliação ao comitê de auditoria e aos auditores independentes do Grupo, bem como uma discussão sobre
as principais premissas utilizadas nas avaliações.
Grupo Modelo | EY
37
Para fins de divulgações do valor justo, o Grupo determinou classes de ativos e passivos com base na natureza,
características e riscos do ativo ou passivo e o nível da hierarquia do valor justo, conforme acima explicado.
CPC 46.94
Comentário
O Grupo escolheu não aplicar a exceção de carteira nos termos do CPC 46.48 (IFRS 13). Se, com base em sua
política contábil, uma entidade tomar a decisão de utilizar a exceção, esse fato deve ser divulgado de acordo
com o CPC 46.96 (IFRS 13).
2.6 Reconhecimento de receita
A receita é reconhecida na extensão em que for provável que benefícios econômicos serão gerados para o Grupo e
quando possa ser mensurada de forma confiável. A receita é mensurada com base no valor justo da contraprestação
recebida, excluindo descontos, abatimentos e impostos ou encargos sobre vendas. O Grupo avalia as transações de
receita de acordo com os critérios específicos para determinar se está atuando como agente ou principal e, ao final,
concluiu que está atuando como principal em todos os seus contratos de receita. Os critérios específicos, a seguir,
devem também ser satisfeitos antes de haver reconhecimento de receita:
CPC 30.35(a)
CPC 30.09
CPC 30.14(a)
Venda de produtos
A receita de venda de produtos é reconhecida quando os riscos e benefícios significativos da propriedade
dos produtos forem transferidos ao comprador, o que geralmente ocorre na sua entrega. A receita de venda
de mercadorias é mensurada ao valor justo da contraprestação recebida ou a receber, líquida de retornos
e subsídios, descontos comerciais e descontos por volume. O Grupo normalmente fornece garantia de dois
anos para consertos em geral a todos os produtos vendidos, em linha com a prática no setor. Um passivo
é reconhecido no momento em que o produto é vendido – vide Nota 25 para mais informações. O Grupo não
fornece extensão de garantia ou contratos de manutenção a seus clientes.
No segmento eletrônico, o Grupo mantém um programa de pontos por fidelidade dos clientes que permite
a eles acumular pontos ao comprar produtos nas lojas de varejo do Grupo. Os pontos podem então ser trocados
por produtos, operação sujeita à obtenção de um número mínimo de pontos.
A contraprestação recebida é alocada entre produtos eletrônicos vendidos e pontos emitidos, alocando
aos pontos contraprestação equivalente ao correspondente valor justo. O valor justo dos pontos é determinado
mediante a aplicação de análise estatística. O valor justo dos pontos emitidos é diferido e reconhecido como
receita no resgate dos pontos.
Comentário
O CPC 30 não prescreve um método de alocação para vendas de múltiplos elementos. A política do Grupo
de reconhecimento de receita para vendas que envolvem a emissão relacionada ao programa de fidelidade
é baseada no valor justo dos pontos emitidos, em linha com a IFRIC 13 e CPC 30. O Grupo poderia,
alternativamente, ter baseado a sua política de reconhecimento de receita nos valores justos relativos
dos produtos vendidos e dos pontos emitidos.
O CPC 30 não estabelece nenhum requisito de divulgação específico sobre os programas de fidelidade.
O Grupo não incluiu divulgação extensiva sobre o programa de fidelidade, uma vez que os valores não são
significativos. Se a receita diferida e a receita relativa ao programa de fidelidade fossem mais significativas,
itens adicionais de divulgação poderiam incluir: o número de pontos pendentes, o período em que se espera
que haja reconhecimento de receita, as principais premissas utilizadas para determinar o período ao longo
do qual a receita é reconhecida e o efeito de mudanças nos percentuais de resgate.
Prestação de serviços
A receita da instalação de extintores de incêndio, equipamentos e materiais de prevenção contra incêndio
é reconhecida com base no percentual de conclusão das obras. O andamento das obras é medido com base
nas horas de trabalho incorridas até uma data-corte, como porcentual do total de horas de trabalho estimadas
para cada contrato. Quando o resultado do contrato não puder ser medido de forma confiável, a receita é
reconhecida apenas na extensão em que as despesas incorridas puderem ser recuperadas. Isso é observado
geralmente durante os estágios iniciais de instalação, quando os equipamentos e tecidos são submetidos
a testes de qualidade pelo cliente como parte da instalação.
CPC 30.20
CPC 30.26
CPC 30.20(c)
Receita de juros
Para todos os instrumentos financeiros avaliados ao custo amortizado e ativos financeiros que rendem juros,
classificados como disponíveis para venda, a receita ou despesa financeira é contabilizada utilizando-se a taxa
de juros efetiva, que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados de caixa ao
longo da vida estimada do instrumento financeiro ou em um período de tempo mais curto, quando aplicável,
ao valor contábil líquido do ativo ou passivo financeiro. A receita de juros é incluída na rubrica receita
financeira, na demonstração do resultado.
38
CPC 30.30
CPC 30.30(a)
Grupo Modelo | EY
Dividendos
A receita é reconhecida quando o direito de o Grupo receber o pagamento for estabelecido, o que geralmente
ocorre quando os acionistas aprovam o dividendo.
Receita de aluguel
Receita de aluguel resultante de arrendamentos mercantis operacionais de propriedades para investimentos
é contabilizada de forma linear ao longo do prazo dos compromissos de arrendamento mercantil.
CPC 06.50
Comentário
Os aspectos contábeis acerca dos contratos de construção do setor imobiliário são tratados pela interpretação
IFRIC 15 – Contratos de Construção do Setor Imobiliário (Agreements for the Construction of Real Estate), que
aborda a contabilização das receitas e dos correspondentes custos das companhias que realizam a incorporação
e/ou construção de imóveis.
De acordo com essa norma, na contabilização das receitas e das respectivas despesas de incorporação
ou venda, existe sempre a necessidade de se avaliar o tipo de contrato de construção e, consequentemente,
a norma internacional a ser aplicada. Em outras palavras, as companhias deverão aplicar o CPC 30 – Receitas
(IAS 18) ou o CPC 17 – Contratos de Construção (IAS 11), dependendo do referido enquadramento.
Nos casos em que o comprador for capaz de especificar os principais elementos estruturais do projeto
do imóvel antes de se começar a construção e/ou especificar mudanças estruturais significativas após o início
da construção, os resultados da empresa devem ser contabilizados de acordo com o CPC 17 (IAS 11). Isso
porque, nesse caso, trata-se de um contrato especificamente negociado para a construção de um ativo.
Logo, as receitas e as despesas desse contrato de longo prazo passam a ser reconhecidas ao longo do tempo
de maneira proporcional, de acordo com o método da porcentagem completada (percentage of completion
method).
Por outro lado, quando os compradores têm apenas uma possibilidade limitada de influenciar no projeto do
imóvel, o contrato de construção passa a ser visto como um contrato convencional de venda de bens. Nesse
contexto, de acordo com a IAS 18, as respectivas receitas e despesas somente devem ser reconhecidas no
momento da transferência dos riscos e benefícios ao comprador, que frequentemente só acontece no momento
da entrega das chaves do imóvel.
Nota-se assim a razão da grande polêmica que a aplicação do IFRIC 15 tem causado no ambiente contábil
brasileiro. Isso porque, como ele está baseado na essência econômica e não na forma jurídica, questionamentos
têm sido levantados sobre o momento em que as incorporadoras brasileiras devem reconhecer seus resultados:
ao longo da construção do empreendimento, conforme a IAS 11, ou apenas na entrega das chaves, conforme
a IAS 18. Nesse sentido, é importante ressaltar que não existe consenso entre os envolvidos no processo
de elaboração das demonstrações financeiras e, portanto, devemos aguardar novos esclarecimentos por parte
do CPC, do IASB e da IFRIC.
2.7 Subvenções governamentais
Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver razoável certeza de que o benefício será
recebido e que todas as correspondentes condições serão satisfeitas. Quando o benefício se refere a um item
de despesa, é reconhecido como receita ao longo do período do benefício, de forma sistemática em relação aos
custos cujo benefício objetiva compensar. Quando o benefício se referir a um ativo, é reconhecido como receita
diferida e lançado no resultado em valores iguais ao longo da vida útil esperada do correspondente ativo.
Quando o Grupo recebe benefícios não monetários, o bem e o benefício são registrados pelo valor nominal
e refletidos na demonstração do resultado ao longo da vida útil esperada do bem, em prestações anuais iguais.
O empréstimo ou assistência é reconhecido ou mensurado inicialmente a valor justo. A subvenção governamental
é mensurada como a diferença entre o valor contábil inicial do empréstimo e os resultados recebidos. O empréstimo
é subsequentemente mensurado de acordo com a política contábil.
CPC 07.7
CPC 07.12
CPC 07.26
CPC 07.23
CPC 07.10A
Comentário
O CPC 07 (R1) permite duas formas de apresentar benefício governamental relativo a ativos. Pode ser
apresentado no balanço patrimonial como receita diferida, que é reconhecida como receita de forma
sistemática e racional ao longo da vida útil do ativo. Alternativamente, pode reduzir o valor contábil do ativo.
O benefício é então reconhecido como receita ao longo da vida útil de um ativo depreciável por meio de
encargo de depreciação reduzido.
O Grupo optou por apresentar as subvenções relacionadas com um item de despesa como receita na
demonstração do resultado. Alternativamente, o CPC 07 (R1) permite subvenções relacionadas com receitas
a serem deduzidas ao divulgar a despesa relacionada.
Grupo Modelo | EY
39
O CPC 07 (R1) permite subvenção a um ativo não monetário a ser contabilizado em duas formas alternativas.
O ativo e a subvenção podem ser contabilizados a valores nominais. O Grupo contabiliza subvenções de ativos
não monetários a valores nominais. Alternativamente, o ativo e a subvenção podem ser contabilizados ao valor
justo do ativo não monetário.
2.8 Impostos
Imposto de renda e contribuição social – correntes
CPC 32.46
Ativos e passivos tributários correntes do último exercício e de anos anteriores são mensurados ao valor
recuperável esperado ou a pagar para as autoridades fiscais. As alíquotas de imposto e as leis tributárias
usadas para calcular o montante são aquelas que estão em vigor ou substancialmente em vigor na data
do balanço nos países em que o Grupo opera e gera receita tributável.
CPC 32.61A(b)
Imposto de renda e contribuição social correntes relativos a itens reconhecidos diretamente no patrimônio
líquido são reconhecidos no patrimônio líquido. A administração periodicamente avalia a posição fiscal das
situações nas quais a regulamentação fiscal requer interpretação e estabelece provisões quando apropriado.
Impostos diferidos
CPC 32.22(c)
Imposto diferido é gerado por diferenças temporárias na data do balanço entre as bases fiscais de ativos
e passivos e seus valores contábeis. Impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças
tributárias temporárias, exceto:
CPC 32.39
•►quando o imposto diferido passivo surge do reconhecimento inicial de ágio ou de um ativo ou passivo em
uma transação que não for uma combinação de negócios e, na data da transação, não afeta o lucro contábil
ou o lucro ou prejuízo fiscal; e
•►sobre as diferenças temporárias tributárias relacionadas com investimentos em controladas, em que
o período da reversão das diferenças temporárias pode ser controlado e é provável que as diferenças
temporárias não sejam revertidas no futuro próximo.
CPC 32.34
Impostos diferidos ativos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias dedutíveis, créditos e perdas
tributários não utilizados, na extensão em que seja provável que o lucro tributável esteja disponível para
que as diferenças temporárias dedutíveis possam ser realizadas, e créditos e perdas tributários não utilizados
possam ser utilizados, exceto:
CPC 32.24
•q
► uando o imposto diferido ativo relacionado com a diferença temporária dedutível é gerado no reconhecimento
CPC 32.44
inicial do ativo ou passivo em uma transação que não é uma combinação de negócios e, na data da transação,
não afeta o lucro contábil ou o lucro ou prejuízo fiscal; e
•►sobre as diferenças temporárias dedutíveis associadas com investimentos em controladas, impostos diferidos
ativos são reconhecidos somente na extensão em que for provável que as diferenças temporárias sejam
revertidas no futuro próximo e o lucro tributável esteja disponível para que as diferenças temporárias possam
ser utilizadas.
O valor contábil dos impostos diferidos ativos é revisado em cada data do balanço e baixado na extensão
em que não é mais provável que lucros tributáveis estarão disponíveis para permitir que todo ou parte do ativo
tributário diferido venha a ser utilizado. Impostos diferidos ativos baixados são revisados a cada data do
balanço e são reconhecidos na extensão em que se torna provável que lucros tributáveis futuros permitirão
que os ativos tributários diferidos sejam recuperados.
CPC 32.56
CPC 32.37
CPC 32.47
CPC 32.61A
Impostos diferidos ativos e passivos são mensurados à taxa de imposto que é esperada de ser aplicável
no ano em que o ativo será realizado ou o passivo liquidado, com base nas taxas de imposto (e lei tributária)
que foram promulgadas na data do balanço.
Imposto diferido relacionado a itens reconhecidos diretamente no patrimônio líquido também é reconhecido
no patrimônio líquido, e não na demonstração do resultado. Itens de imposto diferido são reconhecidos
de acordo com a transação que originou o imposto diferido, no resultado abrangente ou diretamente
no patrimônio líquido.
CPC 32.74
CPC 32.68
Impostos diferidos ativos e passivos são apresentados líquidos se existe um direito legal ou contratual para
compensar o ativo fiscal contra o passivo fiscal, e os impostos diferidos são relacionados à mesma entidade
tributada e sujeitos à mesma autoridade tributária.
Benefícios fiscais adquiridos como parte de uma combinação de negócios, mas que não cumprem os critérios
para reconhecimento em separado naquela data, são reconhecidos subsequentemente em caso de novas
informações sobre fatos e mudanças nas circunstâncias. O ajuste é tratado como redução no ágio (contanto
que não exceda o ágio) se incorrido durante o período de mensuração ou reconhecido no resultado.
40
Grupo Modelo | EY
Imposto sobre vendas
Despesas e ativos são reconhecidos líquidos dos impostos sobre vendas, exceto:
•►quando os impostos sobre vendas incorridos na compra de bens ou serviços não forem recuperáveis junto às
autoridades fiscais, hipótese em que o imposto sobre vendas é reconhecido como parte do custo de aquisição
do ativo ou do item de despesa, conforme o caso;
•q
► uando os valores a receber e a pagar forem apresentados junto com o valor dos impostos sobre vendas; e
•quando o valor líquido dos impostos sobre vendas, recuperável ou a pagar, é incluído como componente
dos valores a receber ou a pagar no balanço patrimonial.
2.9 Ativos não circulantes mantidos para venda e operações descontinuadas
O Grupo classifica ativos não circulantes e grupos de alienação quando mantidos para distribuição a acionistas
da controladora se os valores contábeis forem recuperados principalmente por meio da distribuição, e não por
meio do uso continuado. Esses ativos não circulantes e grupos de alienação classificados como mantidos para
distribuição são mensurados a valor contábil e a valor justo deduzido de custos de venda ou distribuição,
dos dois o menor. Os custos de distribuição são custos incrementais diretamente atribuíveis à distribuição,
excluindo custos financeiros e despesas de imposto de renda.
CPC 31.6
Os critérios de classificação de itens mantidos para distribuição são considerados como atendidos somente
quando a venda ou distribuição for altamente provável e o ativo ou grupo de alienação estiver disponível para
distribuição imediata em sua presente condição. As ações necessárias para concluir a distribuição devem
indicar se é improvável a ocorrência de mudanças significativas na distribuição ou que a distribuição será
retirada. A administração deve estar comprometida com a distribuição esperada dentro de um ano a partir
da data da classificação.
CPC 31.12A
O ativo imobilizado e o ativo intangível não são depreciados ou amortizados quando classificados como
mantidos para distribuição.
CPC 31.7
CPC 31.8
CPC 31.15
CPC 31.15A
CPC 31.25
Ativos e passivos classificados como mantidos para distribuição são apresentados separadamente como itens
circulantes no balanço patrimonial.
Um grupo de alienação se qualifica como operação descontinuada se representar um componente de uma
entidade que foi alienado ou classificado como mantido para venda, e:
•R
 epresentar uma importante linha em separado de negócios ou área geográfica de operações;
•For parte de um único plano coordenado para alienar uma importante linha de negócios ou área geográfica
de operações;
•For uma controlada adquirida exclusivamente com o objetivo de venda.
Operações descontinuadas são excluídas dos resultados de operações contínuas, sendo apresentadas como um
único valor no resultado após os impostos a partir de operações descontinuadas na demonstração do resultado.
Divulgações adicionais são apresentadas na Nota 11. Todas as demais notas às demonstrações financeiras
incluem valores para operações contínuas, a menos que mencionado de outra forma.
2.10 Distribuição de lucros in natura
O Grupo reconhece um passivo para efetuar distribuições com ou sem desembolso de caixa a acionistas
controladores quando a distribuição é autorizada e a distribuição deixa de ser uma opção da empresa.
Conforme a legislação societária vigente, uma distribuição é autorizada quando aprovada pelos acionistas.
Um correspondente montante é diretamente reconhecido no patrimônio líquido.
Distribuições sem desembolso de caixa são mensuradas ao valor justo dos ativos a serem distribuídos, sendo
a mensuração a valor justo reconhecida diretamente no patrimônio líquido.
No momento da distribuição de ativos sem desembolso de caixa, eventual diferença entre o valor contábil
do passivo e o valor contábil do ativo distribuído é reconhecida na demonstração do resultado.
2.11 Imobilizado
Em imobilizações em andamento, o ativo imobilizado é demonstrado ao custo, líquido de depreciação
acumulada e perdas acumuladas por perda por redução ao valor recuperável, se houver. Esse custo inclui o
custo de reposição do ativo imobilizado e custos de financiamentos para projetos de construção de longo prazo
se os critérios de reconhecimento forem atendidos. Quando partes significativas do ativo imobilizado
precisarem ser substituídas em intervalos, o Grupo as deprecia separadamente com base em suas vidas úteis
específicas. Da mesma forma, quando for realizada uma inspeção de grande porte, seu custo é reconhecido
no valor contábil do ativo imobilizado como substituição, se os critérios de reconhecimento forem atendidos.
Grupo Modelo | EY
ICPC 7.10
ICPC 07.11
ICPC 07.13
ICPC 07.14
ICPC 07.15
CPC 27.73(a) CPC
27.30
CPC 27.15
CPC 27.36
CPC 27.24
CPC 27.73 (a)
41
Todos os demais custos de reparo e manutenção são reconhecidos no resultado, quando incorridos. O valor
presente do custo esperado para descontinuação de um ativo após seu uso é incluído no custo do respectivo
ativo se forem atendidos os critérios de reconhecimento para uma provisão. Consulte os julgamentos,
estimativas e premissas contábeis significativos (Nota 3) e provisões (Nota 26) para informações adicionais
sobre a provisão contabilizada para descontinuação.
CPC 27.31
CPC 27.39
CPC 27.40
CPC 27.41
A depreciação é calculada com base no método linear ao longo das vidas úteis estimadas dos ativos, conforme
a seguir apresentado:
•►Edificações
•►Ativo imobilizado
15 a 20 anos
5 a 15 anos
Um item de imobilizado é baixado quando vendido ou quando nenhum benefício econômico futuro for esperado
do seu uso ou venda. Eventual ganho ou perda resultante da baixa do ativo (calculado como sendo a diferença
entre o valor líquido da venda e o valor contábil do ativo) é incluído na demonstração do resultado no exercício
em que o ativo for baixado.
CPC 27.68
CPC 27.71
CPC 27.51
O valor residual e vida útil dos ativos e os métodos de depreciação são revistos no encerramento de cada
exercício, e ajustados de forma prospectiva, quando for o caso.
Comentário
No que se refere aos métodos de depreciação, observa-se que uma boa parcela das companhias continua a adotar
o método linear para seus ativos imobilizados, sendo poucas as companhias que utilizam outros métodos, como
unidades produzidas para algumas classes especiais de ativos. Também não se verifica a divulgação das vidas
úteis e das taxas de depreciação utilizadas como prática generalizada entre as companhias abertas brasileiras.
Apesar do CPC 27 permitir o método de reavaliação para mensuração subsequente de ativo imobilizado, essa
opção é vetada pela Lei nº 11.638/07 no Brasil.
2.12 Ativos intangíveis
Ativos intangíveis adquiridos separadamente são mensurados ao custo no momento do seu reconhecimento
inicial. O custo de ativos intangíveis adquiridos em uma combinação de negócios corresponde ao valor justo
na data da aquisição. Após o reconhecimento inicial, os ativos intangíveis são apresentados ao custo, menos
amortização acumulada e perdas acumuladas de valor recuperável. Ativos intangíveis gerados internamente,
excluindo custos de desenvolvimento capitalizados, não são capitalizados, e o gasto é refletido na demonstração
do resultado no exercício em que for incorrido.
A vida útil de ativo intangível é avaliada como definida ou indefinida.
Ativos intangíveis com vida definida são amortizados ao longo da vida útil econômica e avaliados em relação
à perda por redução ao valor recuperável sempre que houver indicação de perda de valor econômico do ativo.
O período e o método de amortização para um ativo intangível com vida definida são revisados no mínimo
ao final de cada exercício social. Mudanças na vida útil estimada ou no consumo esperado dos benefícios
econômicos futuros desses ativos são contabilizadas por meio de mudanças no período ou método de
amortização, conforme o caso, sendo tratadas como mudanças de estimativas contábeis. A amortização
de ativos intangíveis com vida definida é reconhecida na demonstração do resultado na categoria de despesa
consistente com a utilização do ativo intangível.
Ativos intangíveis com vida útil indefinida não são amortizados, mas são testados anualmente em relação
a perdas por redução ao valor recuperável, individualmente ou no nível da unidade geradora de caixa.
A avaliação de vida útil indefinida é revisada anualmente para determinar se essa avaliação continua a ser
justificável. Caso contrário, a mudança na vida útil de indefinida para definida é feita de forma prospectiva.
CPC 04.24
CPC 04.74
CPC 04.54
CPC 04.57
CPC 04.88
CPC 01.09
CPC 04.97
CPC 04.104
CPC 04.107
CPC 04.108
CPC 04.109
CPC 04.113
Ganhos e perdas resultantes da baixa de um ativo intangível são mensurados como a diferença entre o valor
líquido obtido da venda e o valor contábil do ativo, sendo reconhecidos na demonstração do resultado
no momento da baixa do ativo.
Custos de pesquisa e desenvolvimento
Os gastos com pesquisas são registrados como despesas quando incorridos, e os gastos com desenvolvimento
vinculados a inovações tecnológicas dos produtos existentes são capitalizados, se tiverem viabilidade
tecnológica e econômica, e amortizados pelo período esperado de benefícios dentro do grupo de despesas
operacionais.
CPC 04.54
CPC 04.57
Os custos de desenvolvimento de um projeto específico são reconhecidos como ativo intangível sempre que
se puder demonstrar: (i) a viabilidade técnica de concluir o ativo intangível da forma que estará disponível
42
Grupo Modelo | EY
para uso ou venda; (ii) a intenção de concluir o ativo e a habilidade de usar ou vender o ativo; (iii) como
o ativo gerará benefícios econômicos futuros; (iv) a disponibilidade de recursos para concluir o ativo; e (v)
a capacidade de avaliar de forma confiável os gastos incorridos durante a fase de desenvolvimento.
Após o reconhecimento inicial, o ativo é apresentado ao custo menos amortização acumulada e perdas
de seu valor recuperável. A amortização é iniciada quando o desenvolvimento é concluído e o ativo encontra-se
disponível para uso, pelo período dos benefícios econômicos futuros. Durante o período de desenvolvimento,
o valor recuperável do ativo é testado anualmente.
CPC 04.74
CPC 01.10 (a)
Patentes e licenças
As patentes foram concedidas para um período de dez anos pela agência governamental competente com a
opção de renovação no final do referido período. Licenças para o uso de propriedade intelectual são concedidas
por períodos de cinco e dez anos, dependendo da licença específica. As licenças preveem a opção de renovação
quando o Grupo cumprir as condições da licença, por um custo baixo ou mesmo sem ônus para o Grupo
(para maiores detalhes, vide Nota 15). Assim, essas licenças são consideradas como de vida útil indefinida.
CPC 04.122(a)
A tabela a seguir apresenta um resumo das políticas aplicadas aos ativos intangíveis do Grupo:
Vida útil
Licenças
Patentes
Desenvolvimento de produtos
Indefinida
Definida (10 anos)
Definida (20 anos)
Método de
amortização
utilizado
Não amortizada
Amortização linear ao longo
do prazo da patente
Amortizados ao longo do
período de vendas futuras
esperadas do correspondente
projeto de forma linear
Gerados
internamente ou
adquiridos
Adquiridos
Adquiridos
Gerados internamente
CPC 04.118 (a) (b)
Comentário
Assim como com outras normas internacionais, a adoção inicial do CPC 04 (R1) (IAS 38) fez com que
algumas companhias alterassem determinadas premissas contábeis acerca dos seus ativos intangíveis.
Duas das principais alterações que puderam ser observadas foram a revisão da vida útil de alguns ativos
intangíveis e a baixa de valores capitalizados, principalmente aqueles referentes a gastos com pesquisa.
Isso é necessário, pois, de acordo com o CPC 04 (IAS 38), apenas gastos com desenvolvimento podem,
em determinados casos, ser ativados. Em contrapartida, os gastos com pesquisa deverão sempre ser
reconhecidos como despesa.
2.13 Instrumentos financeiros – Reconhecimento inicial e mensuração subsequente
(i) Ativos financeiros
Reconhecimento inicial e mensuração
Ativos financeiros são classificados, no reconhecimento inicial, como ativos financeiros a valor justo por meio
do resultado, empréstimos e recebíveis, investimentos mantidos até o vencimento, ativos financeiros disponíveis
para venda, ou derivativos classificados como instrumentos de hedge eficazes, conforme a situação. Todos
os ativos financeiros são reconhecidos a valor justo, acrescido, no caso de ativos financeiros não contabilizados
a valor justo por meio do resultado, dos custos de transação que são atribuíveis à aquisição do ativo financeiro.
Vendas e compras de ativos financeiros que requerem a entrega de bens dentro de um cronograma
estabelecido por regulamento ou convenção no mercado (compras regulares) são reconhecidas na data
da operação, ou seja, a data em que o Grupo se compromete a comprar ou vender o bem.
Os ativos financeiros do Grupo incluem caixa e equivalentes de caixa, contas a receber de clientes e outras contas
a receber, empréstimos e outros recebíveis, instrumentos financeiros cotados e não cotados e instrumentos
financeiros derivativos.
Grupo Modelo | EY
CPC 40.21
CPC 38.9
CPC 38.43
CPC 38.9
CPC 38.38
43
Mensuração subsequente
Para fins de mensuração subsequente, os ativos financeiros são classificados em quatro categorias:
•Ativos financeiros a valor justo por meio do resultado;
•Empréstimos e contas a receber;
•Investimentos mantidos até o vencimento;
•Investimentos financeiros disponíveis para venda.
Ativos financeiros a valor justo por meio do resultado
Ativos financeiros a valor justo por meio do resultado incluem ativos financeiros mantidos para negociação e
ativos financeiros designados no reconhecimento inicial a valor justo por meio do resultado. Ativos financeiros
são classificados como mantidos para negociação se forem adquiridos com o objetivo de venda no curto prazo.
Essa categoria inclui instrumentos financeiros derivativos contratados pelo Grupo que não satisfazem os
critérios para a contabilidade de hedge, definidos pelo CPC 38. Derivativos, incluindo os derivativos embutidos
que não estão intimamente relacionados ao contrato principal e que devem ser separados, são também
classificados como mantidos para negociação, a menos que sejam classificados como instrumentos de hedge
eficazes. Ativos financeiros a valor justo por meio do resultado são apresentados no balanço patrimonial
a valor justo, com os correspondentes ganhos ou perdas reconhecidos na demonstração do resultado.
CPC 38.9
CPC 38.46
CPC 38.AG14
CPC 38.55(a)
O Grupo não designou nenhum ativo financeiro a valor justo por meio do resultado no reconhecimento inicial.
Derivativos embutidos em contratos principais são contabilizados como derivativos separados quando os seus
riscos e características econômicas não são intimamente relacionados com aqueles dos contratos principais
e os contratos principais não forem contabilizados a valor justo por meio do resultado. Esses derivativos
embutidos são mensurados a valor justo, com os correspondentes ganhos ou perdas resultantes de variações
no valor justo reconhecidos na demonstração do resultado. Uma nova revisão somente ocorre quando houver
uma mudança nos termos do contrato que significativamente altere os fluxos de caixa que, de outra forma,
seriam requeridos ou uma reclassificação do ativo financeiro ao valor justo por meio do resultado.
CPC 38.10
CPC 38.11
Empréstimos e recebíveis
Essa categoria é a mais relevante do Grupo. Empréstimos e recebíveis são ativos financeiros não derivativos,
com pagamentos fixos e determináveis, não cotados em um mercado ativo. Após a mensuração inicial, esses
ativos financeiros são contabilizados ao custo amortizado, utilizando o método de juros efetivos (taxa
de juros efetiva), menos perda por redução ao valor recuperável. O custo amortizado é calculado levando em
consideração qualquer desconto ou “prêmio” na aquisição e taxas ou custos incorridos. A amortização do
método de juros de efetivos é incluída na linha de receita financeira na demonstração de resultado. As perdas
por redução ao valor recuperável são reconhecidas como despesa financeira no resultado.
CPC 38.9
CPC 38.46(a)
CPC 38.56
Investimentos mantidos até o vencimento
Ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou determináveis e vencimentos fixos são classificados
como mantidos até o vencimento quando o Grupo tiver manifestado intenção e capacidade financeira para
mantê-los até o vencimento. Após a avaliação inicial, os investimentos mantidos até o vencimento são avaliados
ao custo amortizado utilizando o método da taxa de juros efetiva, menos perdas por redução ao valor recuperável.
O custo amortizado é calculado levando em consideração qualquer desconto ou prêmio sobre a aquisição e taxas
ou custos incorridos. A amortização dos juros efetivos é incluída na rubrica receitas financeiras, na demonstração
do resultado. As perdas originadas da redução ao valor recuperável são reconhecidas como despesa financeira
no resultado. O Grupo não registrou investimentos mantidos até o vencimento durante os exercícios findos em 31
de dezembro de 2014 e 2013.
CPC 38.9
CPC 38.56
CPC 38.46(b)
Ativos financeiros disponíveis para venda
Os ativos financeiros disponíveis para venda são aqueles ativos financeiros não derivativos que não são
classificados como (a) empréstimos e recebíveis; (b) investimentos mantidos até o vencimento; ou (c) ativos
financeiros pelo valor justo por meio do resultado. Esses ativos financeiros incluem instrumentos patrimoniais
e de títulos de dívida. Títulos de dívida nessa categoria são aqueles que se pretende manter por um período
indefinido e que podem ser vendidos para atender às necessidades de liquidez ou em resposta às mudanças
nas condições de mercado.
CPC 38.9
Após mensuração inicial, ativos financeiros disponíveis para venda são mensurados a valor justo, com ganhos
e perdas não realizados, reconhecidos diretamente na reserva de disponíveis para venda dentro dos outros
resultados abrangentes até a baixa do investimento, com exceção das perdas por redução ao valor recuperável,
dos juros calculados utilizando o método de juros efetivos e dos ganhos ou perdas com variação cambial sobre
ativos monetários que são reconhecidos no resultado do período.
CPC 38.46
44
CPC 38.46
CPC 38.55(b)
CPC 38.67
CPC 38.55(b)
CPC 38.67
CPC 38.50E
CPC 38.50F
Grupo Modelo | EY
Quando o investimento é desreconhecido ou quando for determinada perda por redução ao valor recuperável,
os ganhos ou perdas cumulativos anteriormente reconhecidos em outros resultados abrangentes devem ser
reconhecidos no resultado.
Dividendos sobre investimentos patrimoniais disponíveis para venda são reconhecidos no resultado quando
o direito de reconhecimento do Grupo for estabelecido.
CPC 38.50F
CPC 38.54
O valor justo de ativos monetários disponíveis para venda denominados em moeda estrangeira é mensurado
nessa moeda estrangeira e convertido utilizando-se a taxa de câmbio à vista vigente na data de reporte
das demonstrações financeiras. As variações do valor justo atribuíveis a diferenças de conversão que resultam
de uma mudança do custo amortizado do ativo são reconhecidas no resultado, e as demais variações são
reconhecidas diretamente no patrimônio líquido.
Desreconhecimento (baixa)
Um ativo financeiro (ou, quando for o caso, uma parte de um ativo financeiro ou parte de um grupo de ativos
financeiros semelhantes) é baixado principalmente (ou seja, excluído do resultado do exercício) quando:
•►Os direitos de receber fluxos de caixa do ativo expirarem;
•O Grupo transferiu os seus direitos de receber fluxos de caixa do ativo ou assumiu uma obrigação de pagar
integralmente os fluxos de caixa recebidos, sem demora significativa, a um terceiro por força de um acordo
de “repasse”; e (a) o Grupo transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios relativos ao ativo,
ou (b) o Grupo não transferiu nem reteve substancialmente todos os riscos e benefícios relativos ao ativo,
mas transferiu o controle sobre o ativo.
Quando o Grupo tiver transferido seus direitos de receber fluxos de caixa de um ativo ou tiver executado
um acordo de repasse e não tiver transferido ou retido substancialmente todos os riscos e benefícios relativos
ao ativo, um ativo é reconhecido na extensão do envolvimento contínuo do Grupo com o ativo.
CPC 38.17(a)
CPC 38.18(a)
CPC 38.18(b)
CPC 38.20(a)
CPC 38.20(c)
CPC 38.18(b)
CPC 38.58
CPC 38.59
CPC 40.B5(f)
O envolvimento contínuo que toma a forma de garantia em relação ao ativo transferido é mensurado com base
no valor contábil original do ativo ou no valor máximo da contraprestação que poderia ser exigido que o Grupo
amortizasse, dos dois o menor.
(ii) Redução do valor recuperável de ativos financeiros
O Grupo avalia nas datas do balanço se há alguma evidência objetiva que determine se o ativo financeiro,
ou grupo de ativos financeiros, não é recuperável. Uma perda só existe se, e somente se, houver evidência
objetiva de ausência de recuperabilidade como resultado de um ou mais eventos que tenham acontecido depois
do reconhecimento inicial do ativo (“um evento de perda” ocorrido) e tenham impacto no fluxo de caixa futuro
estimado do ativo financeiro, ou grupo de ativos financeiros, que possa ser razoavelmente estimado. Evidência
de perda por redução ao valor recuperável pode incluir indicadores de que as partes tomadoras do empréstimo
estão passando por um momento de dificuldade financeira relevante. A probabilidade de que as mesmas irão
entrar em falência ou outro tipo de reorganização financeira, default ou atraso de pagamento de juros ou
principal pode ser indicada por uma queda mensurável do fluxo de caixa futuro estimado, como mudanças
em vencimento ou condição econômica relacionados com defaults.
Ativos financeiros ao custo amortizado
Em relação aos ativos financeiros apresentados ao custo amortizado, o Grupo inicialmente avalia individualmente
se existe evidência clara de perda por redução ao valor recuperável de cada ativo financeiro que seja
individualmente significativa, ou em conjunto para ativos financeiros que sejam individualmente significativos.
Se o Grupo concluir que não existe evidência de perda por redução ao valor recuperável para um ativo financeiro
individualmente avaliado, quer significativo ou não, o ativo é incluído em um grupo de ativos financeiros com
características de risco de crédito semelhantes e é avaliado em conjunto em relação à perda por redução ao valor
recuperável. Ativos que são avaliados individualmente para fins de perda por redução ao valor recuperável e para
os quais uma perda por redução ao valor recuperável seja, ou continue a ser, reconhecida não são incluídos em
uma avaliação conjunta de perda por redução ao valor recuperável.
CPC 38.63
CPC 38.64
CPC 38.AG84
CPC 40.16
CPC 40.B5(d)(i)
CPC 40.B5(d)(ii)
CPC 38.65
CPC 38.AG93
CPC 38.65
O valor de qualquer perda por redução ao valor recuperável é mensurado como a diferença entre o valor do ativo
e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados (excluindo perdas de crédito futuras esperadas e ainda
não ocorridas). O valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados é descontado pela taxa de juros efetiva
original para o ativo financeiro.
O valor contábil do ativo é reduzido por meio de uma provisão, e o valor da perda é reconhecido na
demonstração do resultado. Os empréstimos, juntamente com a correspondente provisão, são baixados quando
não há perspectiva realista de sua recuperação futura e todas as garantias tenham sido realizadas ou
transferidas para o Grupo. Se, em um exercício subsequente, o valor da perda estimada de valor recuperável
aumentar ou diminuir devido a um evento ocorrido após o reconhecimento da perda por redução ao valor
recuperável, a perda anteriormente reconhecida é aumentada ou reduzida ajustando-se a provisão. Em caso
de eventual recuperação futura de um valor baixado, essa recuperação é reconhecida na demonstração
do resultado.
Grupo Modelo | EY
CPC 38.58
CPC 38.61
CPC 38.67
CPC 38.69
CPC 38.68
45
Instrumentos financeiros disponíveis para venda
CPC 38.AG93
Para instrumentos financeiros classificados como disponíveis para venda, o Grupo avalia se há alguma
evidência de que o investimento é recuperável a cada data do balanço.
Para investimentos em instrumentos patrimoniais classificados como disponíveis para venda, evidência objetiva
inclui uma perda significante e prolongada no valor justo dos investimentos, abaixo de seu custo contábil.
Quando há evidência de perda por redução ao valor recuperável, a perda acumulada – mensurada pela
diferença entre o custo de aquisição e o valor justo corrente, menos a perda por redução ao valor recuperável
que tenha sido previamente reconhecida no resultado – é reclassificada do patrimônio líquido para o resultado.
Aumentos no valor justo após o reconhecimento da perda por redução ao valor recuperável são reconhecidos
no resultado abrangente.
CPC 38.70
A determinação do que é “significativo” ou “prolongado” exige julgamento. Ao fazer esse julgamento,
o Grupo avalia, entre outros fatores, a duração ou extensão na qual o valor justo de um investimento
é menor que seu custo.
No caso de instrumentos de dívida classificados como disponíveis para venda, a perda por redução ao valor
recuperável é avaliada com base nos mesmos critérios utilizados para ativos financeiros contabilizados ao
custo amortizado. Contudo, o valor registrado por perda por redução ao valor recuperável é a perda
cumulativa mensurada pela diferença entre o custo amortizado e o valor justo corrente, menos qualquer perda
por redução ao valor recuperável no investimento previamente reconhecida na demonstração do resultado.
Juros continuam a ser computados pela taxa de juros efetiva utilizada para descontar o fluxo de caixa futuro
para a perda por redução ao valor recuperável sobre o valor contábil reduzido do ativo. A receita de juros é
registrada como receita financeira. Quando, em um exercício subsequente, o valor justo de um instrumento
de dívida aumentar e esse aumento puder objetivamente ser relacionado a um evento ocorrido após o
reconhecimento da perda por redução ao valor recuperável da demonstração do resultado, a perda por
redução ao valor recuperável é mantida na demonstração do resultado.
CPC 40.6
CPC 40.21
CPC 38.43
(iii) Passivos financeiros
Reconhecimento inicial e mensuração
Passivos financeiros são classificados, como reconhecimento inicial, como passivos financeiros a valor justo
por meio do resultado, empréstimos e financiamentos, contas a pagar, ou como derivativos classificados como
instrumento de hedge, conforme o caso.
Passivos financeiros são inicialmente reconhecidos a valor justo e, no caso de empréstimos e financiamentos e
contas a pagar, são acrescidos do custo da transação diretamente relacionado.
Os passivos financeiros do Grupo incluem contas a pagar a fornecedores e outras contas a pagar, empréstimos
e financiamentos, contratos de garantia financeira e instrumentos financeiros derivativos.
CPC 38.9
CPC 38.47(a)
Mensuração subsequente
A mensuração subsequente dos passivos financeiros depende da sua classificação, que pode ser da seguinte forma:
Passivos financeiros a valor justo por meio do resultado
Passivos financeiros a valor justo por meio do resultado incluem passivos financeiros para negociação e
passivos financeiros designados no reconhecimento inicial a valor justo por meio do resultado.
Passivos financeiros são classificados como mantidos para negociação quando forem adquiridos com o
objetivo de recompra no curto prazo. Essa categoria inclui instrumentos financeiros derivativos contratados
pelo Grupo que não satisfazem os critérios de contabilização de hedge definidos pelo CPC 38 – Derivativos,
incluindo os derivativos embutidos que não são intimamente relacionados ao contrato principal e que devem
ser separados, e também são classificados como mantidos para negociação, a menos que sejam designados
como instrumentos de hedge efetivos.
CPC 38.55(a)
Ganhos e perdas de passivos para negociação são reconhecidos na demonstração do resultado. O Grupo não
apresentou nenhum passivo financeiro a valor justo por meio do resultado.
CPC 38.56
Empréstimos e financiamentos
CPC 38.47(c)
CPC 38.9
Após reconhecimento inicial, empréstimos e financiamentos sujeitos a juros são mensurados subsequentemente
pelo custo amortizado, utilizando o método da taxa de juros efetivos. Ganhos e perdas são reconhecidos na
demonstração do resultado no momento da baixa dos passivos, bem como durante o processo de amortização
pelo método da taxa de juros efetivos.
CPC 38.47
CPC 39.43
CPC 38.14
CPC 25.36
Contratos de garantia financeira
Os contratos de garantia financeira emitidos pelo Grupo são contratos que requerem pagamento para fins de
reembolso do detentor por perdas por ele incorridas quando o devedor especificado deixar de fazer o
46
Grupo Modelo | EY
pagamento devido segundo os termos do correspondente instrumento de dívida. Contratos de garantia
financeira são inicialmente reconhecidos como um passivo a valor justo, ajustado por custos de transação
diretamente relacionados com a emissão da garantia. Subsequentemente, o passivo é mensurado com base na
melhor estimativa da despesa requerida para liquidar a obrigação presente na data do balanço ou no valor
reconhecido menos amortização, dos dois o maior.
CPC 38.39
CPC 38.41
Desreconhecimento (baixa)
Um passivo financeiro é baixado quando a obrigação for revogada, cancelada ou expirar.
Quando um passivo financeiro existente for substituído por outro do mesmo mutuante com termos
substancialmente diferentes, ou os termos de um passivo existente forem significativamente alterados, essa
substituição ou alteração é tratada como baixa do passivo original e reconhecimento de um novo passivo,
sendo a diferença nos correspondentes valores contábeis reconhecida na demonstração do resultado.
(iv) Instrumentos financeiros – apresentação líquida
CPC 38.40
CPC 39.42
Ativos e passivos financeiros são apresentados líquidos no balanço patrimonial se, e somente se, houver
um direito legal corrente e executável de compensar os montantes reconhecidos e se houver a intenção
de compensação, ou de realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente.
2.14 Instrumentos financeiros derivativos e contabilidade de hedge
CPC 38.43
CPC 40.21
O Grupo utiliza instrumentos financeiros derivativos, como contratos a termo de moeda, contratos a termo
de commodities e swaps de taxa de juros para fornecer proteção contra o risco de variação das taxas de câmbio,
o risco de variação dos preços de commodities e o risco de variação das taxas de juros, respectivamente.
Os instrumentos financeiros derivativos designados em operações de hedge são inicialmente reconhecidos
ao valor justo na data em que o contrato de derivativo é contratado, sendo reavaliados subsequentemente
também ao valor justo. Derivativos são apresentados como ativos financeiros quando o valor justo do
instrumento for positivo, e como passivos financeiros quando o valor for negativo.
Quaisquer ganhos ou perdas resultantes de mudanças no valor justo de derivativos durante o exercício são
lançados diretamente na demonstração de resultado, com exceção da parcela eficaz dos hedges de fluxo de
caixa, que é reconhecida diretamente no patrimônio líquido em outros resultados abrangentes e posteriormente
reclassificada para o resultado quando o item de hedge afetar o resultado.
CPC 38.86(a)
Para fins de contabilidade de hedge (hedge accounting), existem as seguintes classificações:
•►hedge de valor justo, ao fornecer proteção contra a exposição às alterações no valor justo de ativo
ou passivo reconhecido ou de compromisso firme não reconhecido, ou de parte identificada de tal ativo,
passivo ou compromisso firme, que seja atribuível a um risco particular e possa afetar o resultado;
CPC 38.86(b)
•hedge de fluxo de caixa, ao fornecer proteção contra a variação nos fluxos de caixa que seja atribuível
a um risco particular associado a um ativo ou passivo reconhecido ou a uma transação prevista altamente
provável e que possa afetar o resultado;
•hedge de investimento líquido numa unidade operacional estrangeira.
CPC 38.86(c)
CPC 38.88
No reconhecimento inicial de uma relação de hedge, o Grupo classifica formalmente e documenta a relação
de hedge à qual o Grupo deseja aplicar contabilidade de hedge, bem como o objetivo e a estratégia de gestão
de risco da administração para levar a efeito o hedge. A documentação inclui a identificação do instrumento
de hedge, o item ou transação objeto de hedge, a natureza do risco objeto de hedge, a natureza dos riscos
excluídos da relação de hedge, a demonstração prospectiva da eficácia da relação de hedge e a forma como
a companhia irá avaliar a eficácia do instrumento de hedge para fins de compensar a exposição a mudanças
no valor justo do item objeto de hedge ou fluxos de caixa relacionados ao risco objeto de hedge. Quanto ao
hedge de fluxos de caixa, a demonstração do caráter altamente provável da transação prevista objeto do
hedge, assim como os períodos previstos de transferência dos ganhos ou perdas decorrentes dos instrumentos
de hedge do patrimônio líquido para o resultado, são também incluídos na documentação da relação de hedge.
Espera-se que esses hedges sejam altamente eficazes para compensar mudanças no valor justo ou fluxos
de caixa, sendo permanentemente avaliados para verificar se foram, de forma efetiva, altamente eficazes
ao longo de todos os períodos-base para os quais foram destinados.
Hedges que satisfazem os critérios para sua contabilidade são registrados da seguinte forma:
CPC 38.89
Hedges a valor justo
A mudança no valor justo de um derivativo de hedging é reconhecida na demonstração do resultado como
custos financeiros. A mudança no valor justo do item objeto de hedge relacionada ao risco objeto de hedge é
registrada como ajuste do valor contábil do item objeto de hedge, sendo também reconhecida na
demonstração do resultado como custos financeiros.
Grupo Modelo | EY
CPC 38.92
47
Para hedges a valor justo relacionados com itens contabilizados a custo amortizado, eventuais ajustes a valor
contábil são amortizados por meio do resultado ao longo do prazo restante do hedge utilizando o método da
taxa de juros efetiva. A amortização da taxa de juros efetiva pode ter início tão logo se faça um ajuste e durará,
no máximo, até a data em que o item objeto de hedge deixa de ser ajustado para refletir mudanças no valor
justo atribuível ao risco que está sendo objeto de hedge.
Se o item objeto de hedge for baixado, o valor justo não amortizado deverá ser reconhecido imediatamente
no resultado.
CPC 38.93
Quando um compromisso firme não reconhecido for designado como item objeto de hedge, a variação
acumulada subsequente no valor justo do compromisso firme atribuível ao risco objeto de hedge será
reconhecida como ativo ou passivo, com reconhecimento do correspondente ganho ou perda no resultado.
O Grupo conta com swap de taxa de juros utilizada para proteger a exposição a variações no valor justo
do empréstimo garantido à taxa fixa de 8,25%. Vide Nota 16.2 para mais detalhes.
CPC 38.95
Hedge de fluxo de caixa
A parte eficaz do ganho ou perda do investimento de hedge é reconhecida diretamente no patrimônio líquido
em outros resultados abrangentes, enquanto a parte ineficaz do hedge é reconhecida no resultado financeiro.
Quando a estratégia documentada da gestão de risco do Grupo para uma relação de hedge em particular
excluir da avaliação da eficácia de hedge um componente específico do ganho ou perda, ou os respectivos
fluxos de caixa do instrumento de hedge, esse componente do ganho ou perda excluído é reconhecido no
resultado financeiro.
Os valores contabilizados em outros resultados abrangentes são transferidos imediatamente para a
demonstração do resultado quando a transação objeto de hedge afetar o resultado; por exemplo, quando
a receita ou despesa financeira objeto de hedge for reconhecida ou quando uma venda prevista ocorrer.
Quando o item objeto de hedge for o custo de um ativo ou passivo não financeiro, os valores contabilizados
no patrimônio líquido são transferidos ao valor contábil inicial do ativo ou passivo não financeiro.
CPC 38.97
Se o instrumento de hedge expirar ou for vendido, encerrado ou exercido sem substituição ou rolagem (como
parte da estratégia de hedging), ou se a sua classificação como hedge for revogada, ou quando a cobertura deixar
de cumprir os critérios de contabilização de hedge, os ganhos ou perdas anteriormente reconhecidos
no resultado abrangente permanecem separadamente no patrimônio líquido até que a transação prevista ocorra
ou o compromisso firme seja cumprido.
CPC 38.101
CPC 38.100
CPC 38.98
O Grupo utiliza contratos de câmbio a termo para oferecer proteção contra a sua exposição ao risco cambial
relacionada a transações previstas futuras altamente prováveis e a compromissos firmes, bem como contratos
a termo de commodities contra a sua exposição à volatilidade nos preços de commodities.
Hedges de investimento líquido
CPC 38.102
Hedges de investimento líquidos em operações no exterior, inclusive hedge de item monetário que são
contabilizados como parte do investimento líquido, são contabilizados de forma similar ao hedge de fluxo
de caixa. Ganhos ou perdas no instrumento de hedge relacionado à parte eficaz do hedge são reconhecidos
diretamente no patrimônio líquido em outros resultados abrangentes, enquanto quaisquer ganhos ou perdas
relacionados à parte ineficaz são reconhecidos no resultado. Na alienação da operação no exterior, o valor
cumulativo dos ganhos ou perdas reconhecido diretamente no patrimônio líquido é transferido para o resultado.
O Grupo utiliza um empréstimo para proteção contra a sua exposição ao risco de câmbio dos seus
investimentos em controladas no exterior.
Uma visão geral dos efeitos sobre as demonstrações dos diversos instrumentos financeiros pode ser
resumida no quadro a seguir:
Efeito do custo das transações
nas demonstrações financeiras
Resultado | Custos da transação lançados
no resultado
Categoria
Mensuração
Ativos financeiros ao valor
justo por meio do resultado
Valor justo
Investimentos mantidos até o
vencimento
Custo amortizado
Resultado | Custos da transação
capitalizados
Empréstimos concedidos e
contas a receber
Custo amortizado
Resultado | Custos da transação
capitalizados
Ativos financeiros disponíveis
para venda
Valor justo
Patrimônio líquido | Custos da transação
capitalizados
Ativos financeiros disponíveis
para venda
Valor justo
Resultado | Custos da transação lançados
no resultado
Outros passivos financeiros
Custo amortizado
Resultado | Custos da transação capitalizados
48
Grupo Modelo | EY
2.15 Estoques
CPC 16.36(a)
Os estoques são avaliados ao custo ou valor líquido realizável, dos dois o menor.
CPC 16.09
Os custos incorridos para levar cada produto à sua atual localização e condição são contabilizados da seguinte
forma:
Matérias-primas — custo de aquisição segundo o custo médio.
CPC 16.10
CPC 16.25
Produtos acabados e em elaboração — custo dos materiais diretos e mão de obra e uma parcela proporcional
das despesas gerais indiretas de fabricação com base na capacidade operacional normal, mas excluindo custos
de empréstimos.
CPC 16.12
O custo de estoques inclui a transferência de ganhos e perdas de hedge de fluxo de caixa registrada
no patrimônio líquido que se qualificam em relação à compra de matérias-primas.
CPC 38.98(b)
O valor realizável líquido corresponde ao preço de venda no curso normal dos negócios, menos os custos
estimados de conclusão e os custos estimados necessários para a realização da venda.
2.16 Perda por redução ao valor recuperável de ativos não financeiros
A administração revisa anualmente o valor contábil líquido dos ativos com o objetivo de avaliar eventos ou
mudanças nas circunstâncias econômicas, operacionais ou tecnológicas que possam indicar deterioração ou perda
de seu valor recuperável. Sendo tais evidências identificadas e tendo o valor contábil líquido excedido o valor
recuperável, é constituída provisão para desvalorização ajustando o valor contábil líquido ao valor recuperável.
CPC 16.13
CPC 16.06
CPC 01.06
CPC 01.09
CPC 01.66
CPC 01.59
O valor recuperável de um ativo ou de determinada unidade geradora de caixa é definido como sendo o maior
entre o valor em uso e o valor líquido de venda.
Na estimativa do valor em uso do ativo, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados ao seu valor
presente, utilizando uma taxa de desconto antes dos impostos que reflita o custo médio ponderado de capital
para a indústria em que opera a unidade geradora de caixa. O valor líquido de venda é determinado, sempre
que possível, com base em contrato de venda firme em uma transação em bases comutativas, entre partes
conhecedoras e interessadas, ajustado por despesas atribuíveis à venda do ativo, ou, quando não há contrato
de venda firme, com base no preço de mercado de um mercado ativo, ou no preço da transação mais recente
com ativos semelhantes.
CPC 01.30
O seguinte critério é também aplicado para avaliar perda por redução ao valor recuperável de ativos
específicos:
CPC 01.117
Ágio pago por expectativa de rentabilidade futura
CPC 01.55
CPC 01.66
CPC 01.110
CPC 01.114
CPC 01.119
CPC 01.10(b)
Teste de perda por redução ao valor recuperável de ágio é feito anualmente (em 31 de dezembro) ou quando
as circunstâncias indicarem perda por desvalorização do valor contábil.
Ativos intangíveis
Ativos intangíveis com vida útil indefinida são testados em relação à perda por redução ao valor recuperável
anualmente em 31 de dezembro, individualmente ou no nível da unidade geradora de caixa, conforme o caso
ou quando as circunstâncias indicarem perda por desvalorização do valor contábil.
CPC 01.89
CPC 01.124
CPC 01.10(a)
Comentário
O CPC 01 (R1) 1.89 permite que o teste anual de perda por desvalorização de ágio e ativos intangíveis com
vida útil indefinida seja feito em qualquer época do ano, desde que seja sempre na mesma época todos os anos.
Ágio e ativos intangíveis de diferentes naturezas podem ser testados em épocas diferentes.
2.17 Caixa e equivalentes de caixa Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo,
e não para investimento ou outros fins. O Grupo considera equivalentes de caixa uma aplicação financeira
de conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa e estando sujeita a um insignificante risco
de mudança de valor. Por conseguinte, um investimento, normalmente, se qualifica como equivalente de caixa
quando tem vencimento de curto prazo; por exemplo, três meses ou menos, a contar da data da contratação.
CPC 03 (R2).6
CPC 03 (R2).7
CPC 03 (R2).46
2.18 Ações preferenciais conversíveis
Ações preferenciais conversíveis são segregadas em componentes do passivo e do patrimônio líquido com base
nos termos contratuais.
CPC 40.21
CPC 39.18
Na emissão das ações preferenciais conversíveis, o valor justo do componente do passivo é determinado
Grupo Modelo | EY
49
utilizando uma taxa de mercado para um título de dívida não conversível equivalente; sendo esse valor
classificado como um passivo financeiro mensurado ao custo amortizado (líquido dos custos da transação)
até ser eliminado na conversão ou resgate.
CPC 39.35
CPC 39.AG31(a)
CPC 39.38
O restante dos valores é alocado à opção de conversão reconhecida e incluído no patrimônio líquido, líquido
dos custos da transação. O valor contábil da opção de conversão não é reavaliado em exercícios subsequentes.
Os custos de transação são alocados aos componentes do passivo e do patrimônio líquido das ações
preferenciais conversíveis com base na alocação dos valores aos componentes do passivo e patrimônio líquido
no reconhecimento inicial dos instrumentos.
CPC 39.33
2.19 Ação em tesouraria
Instrumentos patrimoniais próprios que são readquiridos (ações de tesouraria) são reconhecidos ao custo
e deduzidos do patrimônio líquido. Nenhum ganho ou perda é reconhecido na demonstração do resultado
na compra, venda, emissão ou cancelamento dos instrumentos patrimoniais próprios do Grupo. Qualquer
diferença entre o valor contábil e a contraprestação é reconhecida em outras reservas de capital.
CPC 25.14
CPC 25.53
2.20 Provisões
CPC 25.54
CPC 25.45
Geral
Provisões são reconhecidas quando o Grupo tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) em
consequência de um evento passado, é provável que benefícios econômicos sejam requeridos para liquidar a
obrigação e uma estimativa confiável do valor da obrigação possa ser feita. Quando o Grupo espera que o valor
de uma provisão seja reembolsado, no todo ou em parte, por exemplo, por força de um contrato de seguro,
o reembolso é reconhecido como um ativo separado, mas apenas quando o reembolso for praticamente certo.
A despesa relativa a qualquer provisão é apresentada na demonstração do resultado, líquida de qualquer
reembolso.
Se o efeito do valor temporal do dinheiro for significativo, as provisões são descontadas utilizando uma taxa
corrente antes dos impostos que reflete, quando adequado, os riscos específicos ao passivo. Quando for
adotado desconto, o aumento na provisão devido à passagem do tempo é reconhecido como custo de
financiamento.
CPC 27.16(c)
CPC 25.45
CPC 25.47
ICPC 12.08
CPC 25.59
ICPC 12.05
CPC 25.14
Obrigação por desativação de ativos
A provisão para custos de desativação de ativos surgiu na construção de uma unidade de produção de
materiais à prova de fogo. Os custos de desativação de ativos são provisionados com base no valor presente
dos custos esperados para liquidar a obrigação utilizando fluxos de caixa estimados, sendo reconhecidos como
parte do custo do correspondente ativo. Os fluxos de caixa são descontados a uma taxa antes de imposto
corrente que reflete os riscos específicos inerentes à obrigação por desativação de ativos. O efeito financeiro
do desconto é contabilizado em despesa conforme incorrido e reconhecido na demonstração do resultado
como um custo financeiro. Os custos futuros estimados de desativação de ativos são revisados anualmente
e ajustados, conforme o caso. Mudanças nos custos futuros estimados ou na taxa de desconto aplicada são
adicionadas ou deduzidas do custo do ativo.
Provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas
A Sociedade é parte de diversos processos judiciais e administrativos. Provisões são constituídas para todas
as contingências referentes a processos judiciais para os quais é provável que uma saída de recursos seja feita
para liquidar a contingência/obrigação e uma estimativa razoável possa ser feita. A avaliação da probabilidade
de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis,
as decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos
advogados externos. As provisões são revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias,
tais como prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas
com base em novos assuntos ou decisões de tribunais.
Passivos contingentes reconhecidos em uma combinação de negócios
Um passivo contingente reconhecido em uma combinação de negócios é inicialmente mensurado ao valor justo.
Subsequentemente, é mensurado entre o maior de:
•►o valor que seria reconhecido de acordo com a política contábil de provisões acima (CPC 25); ou
•►o valor inicialmente reconhecido menos, quando for o caso, amortização acumulada reconhecida de acordo
CPC 15.56
CPC 15.22
CPC 15.23
CPC 33.135
com a política de reconhecimento de receita (CPC 30).
50
Grupo Modelo | EY
2.21 Benefícios de aposentadoria e outros benefícios pós-emprego
O Grupo patrocina dois planos de previdência do tipo benefício definido, os quais requerem que contribuições
sejam feitas a fundos administrados separadamente dos fundos próprios do Grupo. O Grupo concede também
determinados benefícios de assistência à saúde pós-emprego para funcionários em nível executivo. Esses
benefícios são financiados em regime de caixa. O custeio dos benefícios concedidos pelos planos de benefícios
definidos é estabelecido separadamente para cada plano, utilizando o método do crédito unitário projetado.
Mensurações compreendendo ganhos e perdas atuariais, o efeito do limite dos ativos, excluindo juros líquidos
(não aplicável ao Grupo), e o retorno sobre ativos do plano (excluindo juros líquidos) são reconhecidas
imediatamente no balanço patrimonial, com correspondente débito ou crédito a lucros retidos por meio de
outros resultados abrangentes no período em que ocorram. As mensurações não são reclassificadas ao
resultado em períodos subsequentes.
Os custos de serviços passados são reconhecidos no resultado nas seguintes datas, a que ocorrer primeiro:
•A data de alteração do plano ou redução significativa da expectativa do tempo de serviço; e
•A data em que o Grupo reconhece os custos relacionados com reestruturação.
Os juros líquidos são calculados aplicando-se a taxa de desconto ao ativo ou passivo do benefício definido
líquido. O Grupo reconhece as seguintes variações na obrigação de benefício definido líquido em “custo de
vendas”, “despesas administrativas” e “despesas com vendas e distribuição” na demonstração consolidada
do resultado (por função):
•Custos de serviço, compreendendo custos circulantes com serviços, custos com serviços passados, ganhos
e perdas advindos de redução significativa da expectativa do tempo de trabalho e liquidações não usuais;
•Despesas ou receitas com juros líquidos.
Comentário
As entidades devem divulgar sua política para benefícios de desligamento, reembolsos de benefícios ao
empregado e compartilhamento de riscos de benefícios. Uma vez que não são aplicáveis ao Grupo, não foram
feitas as divulgações relacionadas com esses benefícios. As entidades precisam avaliar a natureza dos
benefícios do empregado e fazer as divulgações pertinentes.
O CPC 33 (R1) não especifica onde, na demonstração do resultado, os custos com serviços ou os juros líquidos
devem ser apresentados. O CPC 26 (R1) permite, mas não exige, desagregação dos custos de benefícios de
empregados no resultado. O componente de custos de juros líquidos é diferente da reversão do componente de
juros e retorno sobre o componente do ativo na versão anterior do CPC 33. As entidades devem aplicar a
exigência contemplada no CPC 23 ao desenvolverem a política de apresentação para custo de juros líquidos.
2.22 Transações envolvendo pagamento em ações
Funcionários (inclusive executivos seniores) do Grupo recebem remuneração em forma de pagamento baseado
em ações, em que os funcionários prestam serviços em troca de títulos patrimoniais (“transações liquidadas
com títulos patrimoniais”). Funcionários trabalhando no grupo de desenvolvimento dos negócios são
recompensados com direitos de valorização de ações, os quais só podem ser liquidados com caixa (“transações
liquidadas com caixa”).
CPC 10.19
CPC 10.20
Em situações em que títulos patrimoniais forem emitidos e alguns ou todos os bens ou serviços recebidos pela
companhia como contraprestação não puderem ser especificamente identificados, os bens ou serviços não
identificados recebidos (ou a serem recebidos) são mensurados como a diferença entre o valor justo do
pagamento em ações e o valor justo de quaisquer bens ou serviços identificáveis recebidos na data do benefício.
Essa diferença é então capitalizada ou contabilizada em despesa, conforme a situação.
Transações liquidadas com títulos patrimoniais
O custo de transações com funcionários liquidadas com instrumentos patrimoniais, e com prêmios outorgados,
é mensurado com base no valor justo na data em que foram outorgados. Para determinar o valor justo, o Grupo
utiliza um especialista de precificação externo, o qual utiliza um método de desvalorização apropriado.
CPC 10.27
O custo com transações liquidadas com títulos patrimoniais é reconhecido, em conjunto com um correspondente
aumento no patrimônio líquido, ao longo do período em que a performance e/ou condição de serviço são
cumpridos, com término na data em que o funcionário adquire o direito completo ao prêmio (data de aquisição). A
despesa acumulada reconhecida para as transações liquidadas com instrumentos patrimoniais em cada data-base
até a data de aquisição reflete a extensão em que o período de aquisição tenha expirado e a melhor estimativa
do Grupo sobre o número de títulos patrimoniais que serão adquiridos. A despesa ou crédito na demonstração
do resultado do período é registrado em “despesas de pessoal” e representa a movimentação em despesa
acumulada reconhecida no início e fim daquele período.
CPC 33.127
Grupo Modelo | EY
CPC 33.67
CPC 33.120(c)
CPC 33.122
CPC 33.102
CPC 33.103
CPC 33.123
CPC 33.134
51
Nenhuma despesa é reconhecida por prêmios que não completam o seu período de aquisição, exceto prêmios
em que a aquisição é condicional a uma condição do mercado (condição conectada ao preço das ações do
Grupo), a qual é tratada como adquirida, independentemente se as condições do mercado são satisfeitas ou
não, desde que todas as outras condições de aquisição sejam satisfeitas.
CPC 10.21
Em uma transação liquidada com títulos patrimoniais em que o plano é modificado, a despesa mínima
reconhecida em “despesas de pessoal” corresponde às despesas como se os termos não tivessem sido
alterados. Uma despesa adicional é reconhecida para qualquer modificação que aumenta o valor justo total do
contrato de pagamentos liquidados com títulos patrimoniais.
CPC 10.B42-B44
O efeito da diluição das opções em aberto é refletido como diluição de ação adicional no cálculo do resultado
por ação diluído.
CPC 41.45
CPC 10.27
CPC 10.28
Transações liquidadas com caixa
CPC 10.30
O custo de transações liquidadas com caixa é mensurado inicialmente ao valor justo na data da outorga
utilizando o modelo binominal de valorização. Esse valor justo é debitado na demonstração do resultado ao
longo do período até a aquisição, com o reconhecimento do passivo correspondente. O passivo é mensurado
ao valor justo a cada data do balanço até – e incluindo – a data de liquidação, com a variação no valor justo
reconhecida como despesa com benefícios de empregados na demonstração do resultado.
CPC 10.32
CPC 10.33
2.23 Conversão de moeda estrangeira
As demonstrações financeiras consolidadas são apresentadas em reais (R$), que é a moeda funcional
da controladora. Cada entidade do Grupo determina sua própria moeda funcional, e, naquelas cujas moedas
funcionais são diferentes do real, as demonstrações financeiras são traduzidas para o real na data
do fechamento.
CPC 26.51 (a)
CPC 02 (R2).9
i. Transações e saldos
As transações em moeda estrangeira são inicialmente registradas à taxa de câmbio da moeda funcional
em vigor na data da transação.
CPC 02 (R2).21
Os ativos e passivos monetários denominados em moeda estrangeira são reconvertidos à taxa de câmbio
da moeda funcional em vigor na data do balanço.
CPC 02 (R2).23(a)
Todas as diferenças são registradas na demonstração do resultado, com a exceção das diferenças geradas
por empréstimos em moeda estrangeira, relativas a um hedge efetivo contra investimentos líquidos em uma
operação no exterior. Essas diferenças são lançadas diretamente no patrimônio líquido até a alienação do
investimento líquido, quando são reconhecidas na demonstração do resultado. Encargos e efeitos tributários
atribuídos à variação cambial nesses empréstimos são também reconhecidos no patrimônio líquido.
CPC 02 (R2).28
CPC 02 (R2).32
CPC 02 (R2).50
CPC 02(R2).23 (b)
Itens não monetários mensurados com base no custo histórico em moeda estrangeira são convertidos
utilizando a taxa de câmbio em vigor nas datas das transações iniciais. Itens não monetários mensurados
ao valor justo em moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio em vigor na data em que
o valor justo foi determinado.
Antes de 1º de janeiro de 2009, o Grupo tratou o ágio e quaisquer ajustes ao valor justo efetuados nos valores
contábeis de ativos e passivos oriundos da aquisição como ativos e passivos da controladora. Portanto, esses
ativos e passivos já estão expressos na moeda adotada para apresentação das demonstrações financeiras
ou representam itens não monetários, não havendo, consequentemente, diferenças de conversão.
CPC 02(R2).23 (b)
CPC 02(R2).23 (c)
CPC 02(R2).30
ii. Empresas do Grupo
Os ativos e passivos das controladas no exterior são convertidos para reais pela taxa de câmbio da data
do balanço, e as correspondentes demonstrações do resultado são convertidas pela taxa de câmbio da data
das transações. As diferenças cambiais resultantes da referida conversão são contabilizadas separadamente
no patrimônio líquido. No momento da venda de uma controlada no exterior, o valor diferido acumulado
reconhecido no patrimônio líquido, referente a essa controlada no exterior, é reconhecido na demonstração
do resultado.
CPC 02(R2).39 (a)
Eventual ágio na compra de uma controlada no exterior após 1º de janeiro de 2009 e eventuais ajustes a valor
justo dos valores contábeis dos ativos e passivos resultantes da aquisição são tratados como ativos e passivos
da controlada no exterior e convertidos na data do fechamento.
CPC 02(R2).47
52
CPC 02(R2).39 (b)
CPC 02(R2).39 (c)
CPC 02(R2).48
Grupo Modelo | EY
2.24 Ajuste a valor presente de ativos e passivos
Os ativos e passivos monetários de longo prazo são atualizados monetariamente e, portanto, estão ajustados
pelo seu valor presente. O ajuste a valor presente de ativos e passivos monetários de curto prazo é
calculado, e somente registrado, se considerado relevante em relação às demonstrações contábeis tomadas
em conjunto. Para fins de registro e determinação de relevância, o ajuste a valor presente é calculado
levando em consideração os fluxos de caixa contratuais e a taxa de juros explícita, e em certos casos implícita,
dos respectivos ativos e passivos. Com base nas análises efetuadas e na melhor estimativa da administração,
o Grupo concluiu que o ajuste a valor presente de ativos e passivos monetários circulantes é irrelevante em
relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto e, dessa forma, não registrou nenhum ajuste.
2.25 Arrendamentos mercantis
A caracterização de um contrato como arrendamento mercantil está baseada em aspectos substantivos
relativos ao uso de um ativo ou ativos específicos ou, ainda, ao direito de uso de um determinado ativo,
na data do início da sua execução.
ICPC 3.6
ICPC 3.7
Grupo como arrendatário
Arrendamentos mercantis financeiros que transferem ao Grupo basicamente todos os riscos e benefícios
relativos à propriedade do item arrendado são capitalizados no início do arrendamento mercantil pelo valor
justo do bem arrendado ou, se inferior, pelo valor presente dos pagamentos mínimos de arrendamento
mercantil. Sobre o custo são acrescidos, quando aplicável, os custos iniciais diretos incorridos na transação.
Os pagamentos de arrendamentos mercantis financeiro são alocados a encargos financeiros e redução
de passivo de arrendamento mercantis financeiros, de forma a obter taxa de juros constante sobre o saldo
remanescente do passivo. Os encargos financeiros são reconhecidos na demonstração do resultado.
Os bens arrendados são depreciados ao longo da sua vida útil. Contudo, quando não houver razoável certeza
de que o Grupo obterá a propriedade ao final do prazo do arrendamento mercantil, o ativo é depreciado
ao longo da sua vida útil estimada ou no prazo do arrendamento mercantil, dos dois o menor.
Os pagamentos de arrendamento mercantil operacional são reconhecidos como despesa na demonstração
do resultado de forma linear ao longo do prazo do arrendamento mercantil.
CPC 06.08
CPC 06.20
CPC 06.25
CPC 06.27
CPC 06.33
Grupo como arrendador
Arrendamentos mercantis para os quais o Grupo não transfere substancialmente todos os riscos e benefícios
da posse do ativo são classificados como arrendamentos mercantis operacionais. Custos diretos iniciais incorridos
na negociação de arrendamentos mercantis operacionais são adicionados ao valor contábil do ativo locado
e reconhecidos ao longo do prazo do arrendamento com base semelhante à receita de aluguel. Aluguéis
contingentes são reconhecidos como receita ao longo do tempo em que eles são auferidos.
CPC 06.08
CPC 06.52
Comentário
Considera-se que nos leasings financeiros os riscos e benefícios são transferidos (e não a propriedade)
do arrendador para o arrendatário, enquanto que nos leasings operacionais, não. Nesse contexto, os leasings
classificados como operacionais são aluguéis, enquanto que os financeiros seriam genuinamente compras
financiadas, em linha com a Estrutura Conceitual (CPC 00) que define os ativos como “recursos controlados
pela empresa, oriundos de eventos passados, dos quais se esperam benefícios econômicos futuros”. Em outras
palavras, o conceito de controle aplicável nesse tipo de operação está relacionado à extensão em que existe
a transferência de riscos e benefícios, e que pode ocorrer conjuntamente com a transferência da propriedade
legal, ou não.
Espera-se, entretanto, o fim dessa divisão em duas classes de leasing como parte dos projetos conjuntos IASB/
FASB, com base no exposure draft emitido em maio de 2013 sobre o tema. As principais críticas ao modelo atual
referem-se às demonstrações das arrendadoras em que os leasings operacionais não são reconhecidos no ativo
e no passivo, isso por uma separação inadequada entre os arrendamentos financeiros e operacionais.
Alega-se que os limites percentuais e pequenas alterações nos contratos terminam descaracterizando a essência
da operação.
Essa nova proposta estende a aplicação do conceito da prevalência da essência das transações sobre a forma
jurídica, ou seja, no reconhecimento inicial do leasing, operacional ou financeiro, a empresa arrendatária deve
reconhecer, além do ativo arrendado, o respectivo passivo decorrente da obrigação relativa ao valor presente dos
pagamentos futuros do contrato. Essa abordagem está baseada no conceito do direito de uso em que arrendadores
e arrendatários reconhecem ativos e passivos originados nesses tipos de contrato. Dessa forma, e no formato atual
dessa proposta, assim como no financeiro, o arrendamento operacional ganhará registro no balanço patrimonial.
O impacto nos limites de covenants, como os índices de endividamento (relação entre a dívida e o patrimônio)
e medições como o Ebitda, será imediato quando da adoção, motivo pelo qual as companhias devem preparar-se
para essas modificações.
Grupo Modelo | EY
53
2.26 Custos de empréstimos
Custos de empréstimos diretamente relacionados com a aquisição, construção ou produção de um ativo que
necessariamente requer um tempo significativo para ser concluído para fins de uso ou venda são capitalizados
como parte do custo do correspondente ativo. Todos os demais custos de empréstimos são registrados em
despesa no período em que são incorridos. Custos de empréstimo compreendem juros e outros custos
incorridos por uma entidade relativos ao empréstimo.
O Grupo capitaliza custos de empréstimos para todos os ativos elegíveis quando a construção tenha sido
iniciada a partir de 1º de janeiro de 2009. O Grupo continua a contabilizar em despesa os custos de
empréstimo relativos a projetos de construção iniciados antes de 1º de janeiro de 2009.
CPC 20.8
CPC 20.5
Comentário
A política de capitalização a partir de 1º de janeiro de 2009 do Grupo não é aplicável para as companhias abertas
brasileiras que já capitalizavam os custos dos empréstimos em observância à Deliberação CVM nº 193/96.
2.27 Propriedades para investimento
Propriedades para investimento são inicialmente mensuradas ao custo, incluindo custos da transação. O valor
contábil inclui o custo de reposição de parte de uma propriedade para investimento existente à época em
que o custo for incorrido se os critérios de reconhecimento forem satisfeitos; excluindo os custos do serviço
diário da propriedade para investimento. Após o reconhecimento inicial, propriedades para investimento
são apresentadas ao valor justo, que reflete as condições de mercado na data do balanço. Ganhos ou perdas
resultantes de variações do valor justo das propriedades para investimento são incluídos na demonstração
do resultado no exercício em que forem gerados.
Propriedades para investimento são baixadas quando vendidas ou quando a propriedade para investimento
deixa de ser permanentemente utilizada e não se espera nenhum benefício econômico futuro da sua venda.
A diferença entre o valor líquido obtido da venda e o valor contábil do ativo é reconhecida na demonstração
do resultado no período da baixa.
CPC 28.20
CPC 28.33
CPC 28.75(a)
CPC 28.35
CPC 28.75 (e)
CPC 28.66
Transferências são feitas para a conta de propriedade para investimento, ou desta conta, apenas quando
houver uma mudança no seu uso. Se a propriedade ocupada por proprietário se tornar uma propriedade
para investimento, o Grupo contabiliza a referida propriedade de acordo com a política descrita no item
de imobilizado até a data da mudança no seu uso.
CPC 28.69
CPC 28.57
CPC 28.60
Comentário
CPC 28.61
Alternativamente, os CPCs 27 e 28 permitem a contabilização de imobilizado e propriedades para investimento
ao custo histórico, menos provisão para depreciação e perda por redução ao valor recuperável. Nessas
circunstâncias, divulgações sobre base de custo e taxas de depreciação seriam requeridas. Adicionalmente,
o CPC 28 requereria uma nota explicativa com divulgação sobre o valor justo da propriedade para investimento
contabilizada ao custo. Portanto, companhias ainda assim precisariam determinar o valor justo.
Pode-se dizer que a principal estimativa crítica relacionada às propriedades para investimento diz respeito
à mensuração pelo valor justo porque, como não existe mercado ativo para muitas dessas propriedades,
o cômputo desse valor é, na grande parte dos casos, realizado por meio de projeções de fluxo de caixa,
o que invariavelmente envolve a adoção de premissas subjetivas. Essa circunstância recomenda um esforço
adicional na divulgação dessas premissas para o esclarecimento dos investidores e leitores das demonstrações
financeiras.
2.28 Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 2014
O Grupo aplicou, pela primeira vez, determinadas normas e alterações, em vigor para períodos anuais
iniciados em 1º de janeiro de 2014 ou após essa data.
A natureza e o impacto de cada uma das novas normas e alterações são descritos a seguir:
Entidades de investimentos (alterações ao CPC 36 (R3), CPC 45 e CPC 35 (R2))
Essas alterações contemplam uma exceção à exigência de consolidação para que entidades atendam à
definição de uma entidade de investimento de acordo com o CPC 36 (R3) – Demonstrações Consolidadas e
devem ser aplicadas retrospectivamente, podendo usufruir de certa desobrigação no período de transição. A
exceção à consolidação exige que entidades de investimento contabilizem as operações das controladas a
valor justo por meio do resultado. Essas alterações não têm impacto sobre o Grupo, uma vez que nenhuma
das entidades no Grupo se qualifica para ser uma entidade de investimento, de acordo com o CPC 36 (R3).
54
Grupo Modelo | EY
Compensação de ativos financeiros e passivos financeiros – alterações ao CPC 39
Essas alterações esclarecem o significado de “atualmente goza de direito legalmente exequível de
compensação” e dos critérios para mecanismos de liquidação não simultânea de câmaras de compensação,
sendo aplicadas retrospectivamente. Essas alterações não têm impacto material sobre o Grupo, uma vez
que nenhuma das entidades do Grupo possui quaisquer acordos de compensação.
Renovação de derivativos e continuação da contabilização de hedge – alterações ao CPC 38
Essas alterações contemplam a desobrigação de contabilizar hedges descontinuados quando a novação de
um derivativo designado como instrumento de hedge atender a determinados critérios e a aplicação
retrospectiva for exigida. Essas alterações não causam impacto sobre o Grupo, uma vez que o Grupo não
promoveu novação de seus derivativos durante os períodos atuais ou anteriores.
ICPC 19 / IFRIC 21 – Tributos
A ICPC 19 esclarece que uma entidade reconhece os tributos de um passivo quando ocorre a atividade que dá
origem ao pagamento, conforme previsto na legislação pertinente. No caso de um tributo originado ao se
atingir um limite mínimo, a interpretação esclarece que nenhum passivo deve ser previsto antes de se atingir o
limite mínimo especificado. A aplicação retrospectiva é exigida pela IFRIC 21 e não tem impacto sobre o Grupo,
uma vez que este aplicou os princípios de reconhecimento de acordo com o CPC 25 – Provisões, Passivos
Contingentes e Ativos Contingentes, alinhados com as exigências da IFRIC 21 em exercícios anteriores.
Melhorias anuais – ciclo 2010-2012
Nas melhorias anuais – ciclo 2010-2012, o IASB emitiu sete alterações a seis normas, incluindo uma alteração à
IFRS 13 – Mensuração a Valor Justo. A alteração à IFRS 13 entra em vigor imediatamente e, dessa forma, para
períodos iniciados em 1º de janeiro de 2014, esclarecendo, na Base de Conclusões, que as contas a receber e
contas a pagar a curto prazo sem taxas de juros declaradas podem ser mensuradas a valores faturados quando
o efeito do desconto for insignificante. Essa alteração à IFRS 13 não tem impacto sobre o Grupo.
Melhorias anuais – ciclo 2011-2013
Nas melhorias anuais – ciclo 2011-2013, o IASB emitiu sete alterações a quatro normas, incluindo uma
alteração à IFRS 1 – Adoção Inicial das Normas Internacionais para Elaboração de Relatórios Financeiros. A
alteração à IFRS 1 entra em vigor imediatamente e, dessa forma, para períodos iniciados em 1º de janeiro de
2014 e esclarece na Base de Conclusões que uma entidade pode escolher aplicar uma norma atual ou uma
nova norma que ainda não seja obrigatória, mas permite aplicação antecipada, contanto que uma das
normas seja aplicada consistentemente ao longo dos períodos apresentados nas demonstrações financeiras
emitidas pela primeira vez de acordo com as normas IFRS. Essa alteração à IFRS 1 não causa impacto sobre
o Grupo, uma vez que o Grupo prepara suas demonstrações financeiras com base em IFRS em vigência.
Comentário
Para fins de ilustração, o Grupo listou todas as divulgações de normas e interpretações novas e alteradas
que estão em vigência a partir de 1º de janeiro de 2014, independentemente do fato de terem impacto sobre
as demonstrações financeiras do Grupo. No entanto, uma alternativa que as entidades devem levar em
consideração seria listar e contemplar apenas as que têm impacto sobre a posição financeira, desempenho
e/ou divulgações do Grupo.
O Grupo não incluiu divulgações relacionadas com alterações à IAS 36 – Valor Recuperável – Divulgações
para Ativos Não Financeiros na seção acima, uma vez que essa alteração foi adotada antecipadamente no
Grupo Modelo – Demonstrações financeiras ilustrativas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de
2013.
Em algumas jurisdições, a adoção das IFRS para fins de reporte pode estar sujeita a um processo legal
específico (ex.: na União Europeia ou na Austrália). Nessas jurisdições, as datas de entrada em vigência
podem, no entanto, ser diferentes das datas de entrada em vigência do IASB. No entanto, todas as novas
normas e interpretações podem ser consideradas para divulgação na forma de normas emitidas, mas ainda
não em vigência, de acordo com a IAS 8.30 quando uma entidade fornecer um conjunto completo de
demonstrações financeiras, independentemente de o referido processo legal haver sido concluído.
2.29 Pronunciamentos emitidos mas que não estavam em vigor
em 31 de dezembro de 2014
As normas e interpretações emitidas mas ainda não adotadas até a data de emissão das demonstrações
financeiras do Grupo são abaixo apresentadas. O Grupo pretende adotar essas normas, se aplicável, quando
entrarem em vigência.
Grupo Modelo | EY
55
IFRS 9 – Instrumentos Financeiros
Em julho de 2014, o IASB emitiu a versão final da IFRS 9 – Instrumentos Financeiros, que reflete todas as fases
do projeto de instrumentos financeiros e substitui a IAS 39 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e
Mensuração e todas as versões anteriores da IFRS 9. A norma introduz novas exigências sobre classificação e
mensuração, perda por redução ao valor recuperável e contabilização de hedge. A IFRS 9 está em vigência
para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2018 ou após essa data, não sendo permitida a aplicação
antecipada. É exigida aplicação retrospectiva, não sendo obrigatória, no entanto, a apresentação de
informações comparativas. A aplicação antecipada de versões anteriores da IFRS 9 (2009, 2010 e 2013) é
permitida se a data de aplicação inicial for anterior a 1º de fevereiro de 2015. A adoção da IFRS 9 terá efeito
sobre a classificação e mensuração dos ativos financeiros do Grupo, não causando, no entanto, nenhum
impacto sobre a classificação e mensuração dos passivos financeiros do Grupo.
IFRS 14 – Contas Regulatórias Diferidas
A IFRS 14 é uma norma opcional que permite a uma entidade cujas atividades estão sujeitas a regulação de
tarifas continuar aplicando a maior parte de suas políticas contábeis para saldos de contas regulatórias
diferidas no momento da primeira adoção das IFRS. As entidades que adotam a IFRS 14 devem apresentar
contas regulatórias diferidas como rubricas em separado no balanço patrimonial e apresentar movimentações
nesses saldos contábeis como rubricas em separado no balanço patrimonial e outros resultados abrangentes. A
norma exige divulgações sobre a natureza e os riscos associados com a regulação de tarifas da entidade e os
efeitos dessa regulação sobre as demonstrações financeiras. A IFRS 14 está em vigor para os períodos anuais
iniciados em 1º de janeiro de 2016 ou após essa data. Essa norma não seria aplicável, pois o grupo elabora
suas demonstrações financeiras com base nas IFRS em vigência.
Alterações na IAS 19 – Planos de Benefícios Definidos: Contribuições por parte do Empregado
A IAS 19 exige que uma entidade considere contribuições por empregados ou terceiros ao contabilizar planos
de benefícios definidos. Sempre que as contribuições estiverem ligadas a serviços, devem ser atribuídas a
períodos de serviços como um benefício negativo. Essas alterações esclarecem que, se o valor das
contribuições for independente da quantidade de anos de serviço, permite-se que uma entidade reconheça
essas contribuições como redução no custo de serviço no período em que o serviço é prestado, em vez de
alocar as contribuições aos períodos de serviço. Essa alteração está em vigor para períodos anuais que se
iniciam em 1º de julho de 2014 ou após essa data. Não se espera que essa alteração seja pertinente ao Grupo,
uma vez que nenhuma das entidades no Grupo possui planos de benefício definido com contribuições feitas por
empregados ou terceiros.
Melhorias anuais – Ciclo 2010-2012
Essas melhorias estão em vigor a partir de 1º de julho de 2014, sendo esperados impactos significativos sobre
o Grupo, incluindo as seguintes:
IFRS 2 – Pagamento Baseado em Ações
Essa melhoria é aplicada prospectivamente e esclarece várias questões relacionadas com as definições de
desempenho e condições de serviço que representam condições de aquisição, incluindo as seguintes:
•►Uma condição de desempenho deve conter uma condição de serviço;
•Uma meta de desempenho deve ser cumprida enquanto a contraparte estiver prestando serviço;
•Uma meta de desempenho pode relacionar-se com as operações ou atividades de uma entidade ou com
aquelas de outra entidade no mesmo grupo;
•►Uma condição de desempenho pode ser uma condição de mercado ou não relacionada com o mercado;
•Se a contraparte, independentemente da razão, deixar de prestar serviço durante o período de aquisição,
a condição de serviço não será satisfeita.
IFRS 3 – Combinação de Negócios
A alteração é aplicada prospectivamente e esclarece que todos os acordos de contraprestação contingente
classificados como passivo (ou ativo) resultante de uma combinação de negócios devem ser subsequentemente
mensurados a valor justo por meio do resultado, enquadrando-se ou não no escopo da IFRS 9 (ou IAS 39,
quando aplicável).
IFRS 8 – Segmentos Operacionais
As alterações são aplicadas retrospectivamente e esclarecem que:
•U
► ma entidade deve divulgar os julgamentos feitos pela administração na aplicação dos critérios de agregação no
parágrafo 12 da IFRS 8, incluindo uma breve descrição de segmentos operacionais que foram agregados e as
características econômicas (ex.: vendas e margens brutas) utilizadas para avaliar se os segmentos são “similares”
56
Grupo Modelo | EY
•A
► conciliação de ativos de segmento com o total do ativo deve ser divulgada se a reconciliação for reportada ao
tomador de decisão operacional em nível de diretoria, semelhante à divulgação exigida para os passivos do
segmento.
IAS 16 – Ativo Imobilizado e IAS 38 – Ativo Intangível
A alteração é aplicada retrospectivamente e esclarece, na IAS 16 e na IAS 38, que o ativo pode ser reavaliado
utilizando dados observáveis sobre o valor contábil líquido ou bruto. Adicionalmente, a depreciação ou
amortização acumulada é a diferença entre os valores contábeis ou brutos do ativo.
IAS 24 – Divulgações de Partes Relacionadas
A alteração é aplicada retrospectivamente e esclarece que uma entidade de administração (entidade que presta
serviços ao pessoal-chave da administração) é uma parte relacionada sujeita a divulgações da parte
relacionada. Adicionalmente, uma entidade que utiliza uma entidade de administração deve divulgar as
despesas incorridas com serviços de administração.
Melhorias Anuais – Ciclo 2011-2013
Essas melhorias entraram em vigor a partir de 1º de julho de 2014, não sendo esperado efeito significativo
sobre o Grupo, incluindo:
IFRS 3 – Combinação de Negócios
A alteração é aplicada prospectivamente e esclarece as exceções de escopo na IFRS 3, quais sejam:
•Acordos conjuntos, e não apenas empreendimentos em conjunto, estão fora do escopo da IFRS 3;
•►Essa exceção de escopo se aplica somente à contabilização das demonstrações financeiras do acordo
conjunto em si.
IFRS 13 – Mensuração do Valor Justo
A alteração se aplica prospectivamente e esclarece as exceções de escopo da IFRS 13, quais sejam:
•Acordos conjuntos, e não apenas empreendimentos em conjunto, estão fora do escopo da IFRS 13;
•Essa exceção de escopo se aplica somente à contabilização das demonstrações financeiras de acordo conjunto em si.
IAS 40 – Propriedade para Investimento
A descrição de serviços auxiliares na IAS 40 estabelece a diferença entre propriedade para investimento e
propriedade ocupada pelo proprietário (ou seja, ativo imobilizado). A alteração é aplicada prospectivamente
e esclarece que a IFRS 3, e não a descrição de serviços auxiliares na IAS 40, é utilizada para determinar se a
transação é a compra de um ativo ou uma combinação de negócios.
IFRS 15 – Receitas de Contratos com Clientes
A IFRS 15, emitida em maio de 2014, estabelece um novo modelo constante de cinco passos que será aplicado
às receitas originadas de contratos com clientes. Segundo a IFRS 15, as receitas são reconhecidas em valor
que reflete a contraprestação à qual uma entidade espera ter direito em troca da transferência de mercadorias
ou serviços a um cliente.
Os princípios na IFRS 15 contemplam uma abordagem mais estruturada para mensurar e reconhecer receita.
A norma da nova receita é aplicável a todas as entidades e substituirá todas as atuais exigências de
reconhecimento de receita, nos termos da IFRS. Uma aplicação retrospectiva total ou modificada é exigida para
períodos anuais que tenham início em 1º de janeiro de 2017 ou após essa data, sendo permitida adoção
antecipada, em análise no Brasil. O Grupo está atualmente avaliando o impacto da IFRS 15 e planeja adotar
uma nova norma sobre a efetiva data de entrada em vigor.
Alterações à IFRS 11 Acordos Conjuntos: Contabilização de Aquisições de Partes Societárias
As alterações à IFRS 11 exigem que um operador conjunto, que esteja contabilizando a aquisição de
participação societária em uma operação conjunta na qual a atividade da operação conjunta constitua um
negócio, aplique os princípios pertinentes da IFRS 3 para contabilização de combinações de negócios. As
alterações também deixam claro que uma participação societária previamente mantida em uma operação
conjunta não é remensurada sobre a aquisição de participação adicional na mesma operação conjunta enquanto
o controle conjunto for retido. Adicionalmente, uma exclusão de escopo foi adicionada à IFRS 11 para
especificar que as alterações não se aplicam quando as partes que compartilham controle conjunto, inclusive a
entidade de reporte, estiverem sob controle comum da parte controladora principal.
As alterações se aplicam tanto à aquisição da participação final em uma operação conjunta quanto à aquisição
de quaisquer participações adicionais na mesma operação conjunta e são prospectivamente vigentes para
Grupo Modelo | EY
57
períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2016 e após essa data, não sendo permitida a adoção antecipada
no Brasil. Não se espera que essas alterações tenham impacto sobre o Grupo.
Alterações à IAS 16 e à IAS 38 – Esclarecimento de Métodos Aceitáveis de Depreciação e Amortização
As alterações esclarecem o princípio na IAS 16 e na IAS 38 que a receita reflete um modelo de benefícios
econômicos gerados a partir da operação de um negócio (do qual o ativo faz parte), em vez dos benefícios
econômicos consumidos por meio do uso do ativo. Como resultado, um método baseado em receita não pode
ser utilizado para fins de depreciação de ativo imobilizado, podendo ser utilizado somente em circunstâncias
muito limitadas para amortizar os ativos intangíveis. As alterações estão em vigor prospectivamente para
amortizar os ativos intangíveis. As alterações estão vigentes prospectivamente para períodos anuais iniciados
em 1o. de janeiro de 2016 ou após essa data. Não é esperado que essas alterações tenham impacto ao Grupo,
uma vez que o Grupo não utilizou um método baseado na receita para depreciar ativos não circulantes.
Alterações à IAS 16 e a IAS 41 – Agricultura: Plantas Frutíferas
As alterações envolvem exigências contábeis de ativos biológicos que atendem à definição de plantas
frutíferas. De acordo com essas alterações, ativos biológicos que atendem à definição de plantas frutíferas não
constarão mais no escopo da IAS 41, sendo aplicada, em vez disso, a IAS 16. Após o reconhecimento inicial,
as plantas frutíferas serão mensuradas com base na IAS 16 a custo acumulado (antes do vencimento),
utilizando o modelo de custo ou modelo de reavaliação (após o vencimento). As alterações também exigem que
o produto de plantas frutíferas continue no escopo da IAS 41 mensurado a valor justo menos custos de venda.
No que tange às concessões governamentais relacionadas às plantas frutíferas, será aplicada a IAS 20 –
Contabilização de Concessões Governamentais e Divulgação de Assistência Governamental. As alterações
estão retrospectivamente em vigor para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2016 ou após essa data,
sendo permitida a adoção inicial, que está em análise no Brasil. Não é esperado que essas alterações tenham
impacto sobre o Grupo, uma vez que o Grupo não possui plantas frutíferas.
Alterações à IAS 27 – Método de Equivalência Patrimonial em Demonstrações Financeiras Separadas
As alterações permitirão que as entidades utilizem o método de equivalência patrimonial ao contabilizarem
investimentos em controladas, joint ventures e coligadas em demonstrações financeiras separadas. As
entidades que já estejam aplicando a IFRS e optem por passar a adotar o método da equivalência patrimonial
em suas demonstrações financeiras separadas terão de aplicar essa mudança retrospectivamente. Entidades
que elaboram demonstrações financeiras de acordo com as IFRS pela primeira vez e que optem por adotar o
método de equivalência patrimonial em suas demonstrações financeiras separadas deverão aplicar esse
método a partir da data de transição às IFRS. As alterações estão em vigor para períodos anuais iniciados em
1º de janeiro de 2016 ou após essa data, sendo permitida a adoção antecipada, que está em análise no Brasil.
Essas alterações não terão impacto sobre as demonstrações financeiras consolidadas do Grupo.
CPC 23.49
2.30 Correção de um erro
Em julho de 2012, uma controlada celebrou um contrato de vendas com um novo cliente para vender
equipamentos de prevenção a incêndios por um período de dois anos. Como parte das negociações, foi
efetuada uma alteração nos termos e condições-padrão para vender os equipamentos a esse cliente em regime
de consignação. No entanto, a controlada continuou a reconhecer receita no ponto de entrega ao cliente, em
vez de diferir o reconhecimento de receitas até que o cliente tivesse vendido as mercadorias. Em
consequência, a receita foi sobreavaliada. Em janeiro de 2014, a controlada conduziu uma revisão detalhada
dos termos e condições de seus contratos de vendas e descobriu o erro.
O erro foi corrigido recalculando-se cada uma das rubricas das demonstrações financeiras afetadas nos
períodos anteriores, conforme a seguir apresentado:
Impacto no Patrimônio Líquido (aumento/(redução) no PL)
31 de dezembro de 2013
1o de janeiro de 2013
R$ 000
R$ 000
Contas a receber
(1.500)
(1.000)
Total do ativo
(1.500)
(1.000)
Imposto pago
450
300
Total do passivo
450
300
(1.050)
(700)
Impacto líquido no PL
58
Grupo Modelo | EY
Impacto na Demonstração do Resultado (aumento/(redução) no resultado)
31 de dezembro de 2013
R$ 000
(1.500)
Venda de produtos
Despesa de imposto
450
Impacto líquido no resultado do ano
(1.050)
Atribuível a:
(1.050)
Acionistas da controladora
Participações de não controladores
Impacto no lucro por ação básico e diluído (aumento/(redução) no lucro
por ação)
-
31 de dezembro de 2013
Lucro por ação
R$ 000
Básico, lucro do exercício atribuível aos detentores
de ações ordinárias da controladora
(R$ 0,06)
Diluído, lucro do exercício atribuível aos detentores
de ações ordinárias da controladora
(R$ 0,05)
Lucro por ação das operações em continuidade
Básico, lucro do exercício atribuível aos detentores
de ações ordinárias da controladora
(R$ 0,06)
Diluído, lucro do exercício atribuível aos detentores
de ações ordinárias da controladora
(R$ 0,05)
3. Julgamentos, estimativas e premissas contábeis significativas
Julgamentos
CPC 26.122
A preparação das demonstrações financeiras consolidadas do Grupo requer que a administração faça
julgamentos, estimativas e adote premissas que afetam os valores apresentados de receitas, despesas, ativos
e passivos, e as respectivas divulgações, bem como as divulgações de passivos contingentes. No processo de
aplicação das políticas contábeis do Grupo, a administração fez os seguintes julgamentos que têm efeito mais
significativo sobre os valores reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas:
Compromissos de arrendamento operacional – Grupo como arrendador
O Grupo contratou arrendamentos mercantis comerciais na sua carteira de propriedades para investimento.
O Grupo determinou, com base em sua avaliação dos termos e condições dos contratos, que assume todos
os riscos e benefícios significativos da propriedade dos referidos bens; desta forma, contabiliza os contratos
como arrendamentos mercantis operacionais.
Operações descontinuadas
Em 1º de outubro de 2014, o Conselho de Administração anunciou sua decisão de vender o segmento de
borracha relativo à empresa Mangueiras Ltda.; assim, o classificou como grupo disponível para venda. O
Conselho de Administração considerou que a controlada satisfez os critérios para ser classificada como mantida
para distribuição naquela data pelos seguintes motivos:
CPC 31.7
•A Mangueiras Ltda. está disponível para distribuição imediata, podendo ser vendida a um potencial
ICPC 17.10
CPC 31.5A
CPC 31.8
CPC 31.12A
comprador em seu estado atual.
•O Conselho de Administração tinha um plano para a venda da Mangueiras Ltda. e iniciou negociações
preliminares com um potencial comprador. Outros potenciais compradores foram identificados, caso as
negociações com o potencial comprador não resultem em venda.
•O Conselho de Administração espera que as negociações sejam finalizadas, e a venda concluída até 28 de
fevereiro de 2015.
Para mais detalhes sobre a operação descontinuada e distribuição sem desembolso de caixa, consulte as Notas
11 e 22.
Consolidação de uma entidade estruturada
Em fevereiro de 2014, o Grupo e um sócio externo formaram uma entidade, a Fire Equipment Test Lab Limited,
para adquirir terrenos e construir e operar equipamentos de segurança contra incêndio. O Grupo detém 20% de
direitos de voto nessa entidade. O sócio terceirizado aportou aproximadamente R$ 2.700 em 2014,
Grupo Modelo | EY
CPC 45.7(a)
CPC 45.9
CPC 45.17
59
representando 80% dos direitos de voto, para aquisição e construção de equipamentos de teste de segurança
contra incêndios. O sócio externo compromete-se com o aporte de aproximadamente R$ 1.000 em cada um
dos dois exercícios seguintes para concluir o projeto. Espera-se que a construção seja concluída em 2018 ao
custo total de aproximadamente R$ 4.700. O sócio tem o direito de rendimento de 22% sobre o capital em
circulação no início das operações. Como resultado de um acordo contratual com o sócio externo, o Grupo
detém representação majoritária na diretoria da entidade, sendo exigida a aprovação do Grupo para todas
as decisões operacionais. Ao final do quarto período anual, o sócio tem o direito a retorno de 100% sobre o
capital. A taxa de juros efetivos é de 11%, ao passo que os juros acumulados sobre o total aportadototalizaram
R$ 303 em 31 de dezembro de 2014. O Grupo está efetivamente garantindo os retornos ao sócio externo.
Ao concluir a construção, as operações serão realizadas exclusivamente pelo Grupo.
CPC 45.8
CPC 45.14
Com base nos termos contratuais, o Grupo avaliou que os direitos de voto na Fire Equipment Test Lab Limited não
são um fator dominante na decisão de quem controla a entidade. Outrossim, é avaliado que haja financiamento
patrimonial insuficiente (R$ 200) para permitir à entidade financiar suas atividades sem o suporte financeiro
não patrimonial do Grupo. Portanto, o Grupo concluiu que a Fire Equipment Test Lab Limited é uma entidade
estruturada nos termos do CPC 36 (R3), controlando-a sem participação majoritária. As ações com direito a
voto do sócio externo são contabilizadas como passivo financeiro. Portanto, a Fire Equipment Test Lab Limited
é consolidada nas demonstrações financeiras consolidadas do Grupo. As ações do sócio externo são
contabilizadas como empréstimo de longo prazo, sendo o rendimento do investimento contabilizado como
despesas com juros.
Comentário
De acordo com o CPC 36 (R3), uma entidade não é obrigada a efetuar ajustes à contabilização prévia
do seu envolvimento com:
•Entidades previamente consolidadas que continuem a ser consolidadas; ou
•Entidades previamente não consolidadas que continuem a não ser consolidadas.
O CPC 26 (R1) exige que uma entidade divulgue os julgamentos feitos pela administração no processo de
aplicação de políticas contábeis da entidade e que tenham os efeitos mais significativos sobre os valores
reconhecidos nas demonstrações financeiras. O CPC 45 faz adições às exigências gerais, especificamente
requerendo que uma entidade divulgue todos os julgamentos significativos e estimativas feitas na apuração
da natureza de suas participações em outras entidades ou acordo e na apuração do tipo do acordo conjunto
no qual detém participação.
O CPC 45 exige que uma entidade divulgue informações sobre julgamentos e premissas significativas por
ela efetuados (e mudanças aos julgamentos e premissas) ao apurar:
•Que a entidade controla outra entidade;
•Que detém controle conjunto de um acordo ou influência significativa sobre outra entidade;
•O tipo de acordo conjunto (ou seja, a operação conjunta ou empreendimento conjunto) quando o acordo
tiver sido estruturado por meio de um veículo em separado.
Uma entidade deve divulgar, por exemplo, julgamentos e premissas significativas efetuadas ao apurar que:
•Não detém controle sobre outra entidade, embora detenha mais da metade dos direitos de voto de outra
entidade;
•Detém controle sobre outra entidade, embora detenha menos da metade dos direitos de voto de outra
entidade;
•É um agente ou principal, conforme definido pelo CPC 36 (R3);
•Não tem influência significativa, embora detenha 20% ou mais dos direitos de voto de outra entidade;
•Tem influência significativa, embora detenha menos de 20% dos direitos de voto de outra entidade.
O Grupo não tem participação em entidades estruturadas não consolidadas. As participações nessas entidades
exigem que as divulgações sejam feitas nos termos do CPC 45.
Consolidação de entidades nas quais o Grupo detenha menos da maioria dos direitos de voto
O Grupo está planejando controlar a Eletrônicos Ltda., embora detenha menos de 50% dos direitos de voto,
uma vez que o Grupo é o único acionista majoritário da Eletrônicos Ltda. com participação de 48%. Os 52%
restantes da participação societária na Eletrônicos Ltda. são detidos por outros acionistas, nenhum dos quais
individualmente detém mais de 1% das ações (conforme constante no registro de acionistas da empresa
de 1º de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2014). Desde 1º de outubro de 2009, data da aquisição
da Eletrônicos Ltda., não há histórico de outros acionistas que tenham colaborado para exercer seus votos
coletivamente ou se tornado majoritários em relação ao Grupo.
60
CPC 36.B41, B42
CPC 45.7(a)
CPC 45.8
CPC 45.9
Grupo Modelo | EY
Comentário
No momento da transição ao CPC 36 (R3), o Grupo avaliou que controla a Eletrônicos Ltda., apesar de deter
menos do que a maioria dos direitos de voto, com base nas orientações do CPC 36 (R3). Previamente, o Grupo
havia avaliado que não exercia controle sobre a Eletrônicos Ltda.
Estimativas e premissas
CPC 26.125
As principais premissas relativas a fontes de incerteza nas estimativas futuras e outras importantes fontes
de incerteza em estimativas na data do balanço, envolvendo risco significativo de causar um ajuste significativo
no valor contábil dos ativos e passivos no próximo exercício financeiro, são discutidas a seguir.
Mensuração a valor justo de propriedades para investimento
O Grupo apresenta suas propriedades para investimento a valor justo, sendo as mudanças no valor justo
reconhecidas na demonstração do resultado. O Grupo contratou avaliadores independentes especializados
para determinar o valor justo em 31 de dezembro de 2014. Para propriedades para investimento, o avaliador
utilizou a técnica de avaliação com base no método de fluxo de caixa descontado, devido à falta de dados
comparáveis de mercado, dada a natureza das propriedades.
O valor justo determinado das propriedades para investimento é sensível ao rendimento estimado, bem
como à taxa de vacância de longo prazo. As principais premissas adotadas para determinar o valor justo
da propriedade para investimento são detalhadas na Nota 14.
Perda por redução ao valor recuperável de ativos não financeiros
CPC 01.6
Uma perda por redução ao valor recuperável existe quando o valor contábil de um ativo ou unidade geradora
de caixa excede o seu valor recuperável, o qual é o maior entre o valor justo menos custos de venda e o valor
em uso. O cálculo do valor justo menos custos de venda é baseado em informações disponíveis de transações
de venda de ativos similares ou preços de mercado menos custos adicionais para descartar o ativo. O cálculo
do valor em uso é baseado no modelo de fluxo de caixa descontado. Os fluxos de caixa derivam do orçamento
para os próximos cinco anos e não incluem atividades de reorganização com as quais o Grupo ainda não tenha
se comprometido ou investimentos futuros significativos que melhorarão a base de ativos da unidade geradora
de caixa objeto de teste. O valor recuperável é sensível à taxa de desconto utilizada no método de fluxo de
caixa descontado, bem como aos recebimentos de caixa futuros esperados e à taxa de crescimento utilizada
para fins de extrapolação. As principais premissas utilizadas para determinar o valor recuperável das diversas
unidades geradoras de caixa, incluindo análise de sensibilidade, são detalhadas na Nota 17.
Transações com pagamentos baseados em ações
O Grupo mensura o custo de transações liquidadas com ações com funcionários baseado no valor justo
dos instrumentos patrimoniais na data da sua outorga. A estimativa do valor justo dos pagamentos com base
em ações requer a determinação do modelo de avaliação mais adequado para a concessão de instrumentos
patrimoniais, o que depende dos termos e condições da concessão. Isso requer também a determinação
dos dados mais adequados para o modelo de avaliação, incluindo a vida esperada da opção, volatilidade
e rendimento de dividendos e correspondentes premissas. No caso de transações baseadas em ações
liquidadas financeiramente, o passivo precisa ser remensurado ao final de cada período de reporte até a data
de liquidação, reconhecendo-se no resultado eventuais variações no valor justo, o que exige reavaliação das
estimativas utilizadas ao final de cada período de reporte.
Impostos
CPC 32.1 (e)
Imposto diferido ativo é reconhecido para todos os prejuízos fiscais não utilizados na extensão em que seja provável
que haja lucro tributável disponível para permitir a utilização dos referidos prejuízos. Julgamento significativo da
administração é requerido para determinar o valor do imposto diferido ativo que pode ser reconhecido, com base no
prazo provável e nível de lucros tributáveis futuros, juntamente com estratégias de planejamento fiscal futuras.
O Grupo apresenta prejuízos fiscais a compensar no valor de R$ 427 (2013: R$ 1.198). Esses prejuízos se
referem a controladas que apresentam histórico de prejuízos, não prescrevem e não podem ser utilizados para
fins de compensação com lucro tributável em outra parte do Grupo. A compensação dos prejuízos fiscais
acumulados fica restrita ao limite de 30% do lucro tributável gerado em determinado exercício fiscal. Essas
controladas não têm diferenças temporárias tributáveis ou planejamentos fiscais que poderiam parcialmente
justificar o reconhecimento de imposto diferido ativo.
Se o Grupo fosse capaz de reconhecer todos os impostos diferidos ativos não reconhecidos, haveria aumento
de lucro em R$ 128.
Para mais detalhes sobre impostos diferidos, vide Nota 10.
Grupo Modelo | EY
61
Benefícios de aposentadoria
O custo de planos de aposentadoria com benefícios definidos e de outros benefícios de assistência médica
pós-emprego e o valor presente da obrigação de aposentadoria são determinados utilizando métodos
de avaliação atuarial. A avaliação atuarial envolve o uso de premissas sobre as taxas de desconto, taxas
de retorno de ativos esperadas, aumentos salariais futuros, taxas de mortalidade e aumentos futuros de
benefícios de aposentadorias e pensões. A obrigação de benefício definido é altamente sensível a mudanças
nessas premissas. Todas as premissas são revisadas a cada data-base.
Ao determinar a taxa de desconto adequada, a administração considera as taxas de juros de debêntures
emitidas por corporações de elevada solvência e títulos do Tesouro Nacional com vencimento correspondente
à duração da obrigação do benefício definido. A qualidade dos títulos é revisada, e aqueles com um spread
de crédito excessivo são excluídos da população de títulos que são utilizados para identificar a taxa de juros.
A taxa de mortalidade se baseia em tábuas de mortalidade disponíveis no país. Aumentos futuros de salários
e de benefícios de aposentadoria e de pensão se baseiam nas taxas de inflação futuras esperadas para o país.
Para mais detalhes sobre as premissas utilizadas, vide Nota 26.
Mensuração ao valor justo da contraprestação contingente
Contraprestação contingente, proveniente de uma combinação de negócios, é mensurada ao valor justo na
data de aquisição como parte da combinação de negócios. Se a contraprestação contingente for classificada
como um derivativo, e portanto um passivo financeiro, deve ser subsequentemente remensurada ao valor justo
na data do balanço. O valor justo é baseado no fluxo de caixa descontado. As principais premissas consideram
a probabilidade de atingir cada objetivo e o fator de desconto.
Valor justo de instrumentos financeiros
Quando o valor justo de ativos e passivos financeiros apresentados no balanço patrimonial não puder ser
obtido de mercados ativos, é determinado utilizando técnicas de avaliação, incluindo o método de fluxo de
caixa descontado. Os dados para esses métodos se baseiam naqueles praticados no mercado, quando possível;
contudo, quando isso não for viável, um determinado nível de julgamento é requerido para estabelecer o valor
justo. O julgamento inclui considerações sobre os dados utilizados, como, por exemplo, risco de liquidez, risco
de crédito e volatilidade. Mudanças nas premissas sobre esses fatores poderiam afetar o valor justo
apresentado dos instrumentos financeiros.
Custos de desenvolvimento
Custos de desenvolvimento são capitalizados de acordo com a prática contábil descrita na Nota 2.12. A
capitalização inicial de custos é baseada no julgamento da administração de que a viabilidade tecnológica e
econômica será confirmada, geralmente quando um projeto de desenvolvimento de produto tenha alcançado
um determinado ponto seguindo um modelo estabelecido de gestão de projeto. Ao determinar os valores a
serem capitalizados, a administração adota premissas sobre a geração futura de caixa esperada do projeto,
taxas de desconto a serem aplicadas e o período esperado dos benefícios. Em 31 de dezembro de 2014, o
valor contábil dos custos de desenvolvimento capitalizados era de R$ 2.178 (2013: R$ 1.686).
Esse valor inclui investimentos significativos no desenvolvimento de um sistema inovador de prevenção contra
incêndio. Antes de ser comercializado, é preciso que se obtenha um certificado de segurança emitido pelas
autoridades regulatórias competentes. Devido à natureza inovadora do produto, existe alguma incerteza sobre
a obtenção do certificado. Contudo, o Grupo está certo de que o certificado será obtido.
Provisão para desativação de ativos
Como parte da alocação do preço de compra da Extintores Ltda. em 2014, o Grupo reconheceu uma provisão
para obrigações com a desativação de ativos relativos à fábrica da Extintores Ltda. Ao determinar o valor
da provisão, premissas e estimativas são feitas em relação às taxas de desconto, ao custo esperado para a
desativação e remoção de toda a fábrica do local e à época esperada dos referidos custos. O valor contábil
da provisão em 31 de dezembro de 2014 era de R$ 1.221 (2013: R$ 0). O Grupo estima que os custos seriam
realizados dentro de 15 anos, no momento do vencimento do arrendamento, e calcula a provisão utilizando
o método FCD com base nas premissas abaixo apresentadas:
•Faixa estimada de custo por m² – R$ 10 – R$ 25 (R$ 0);
•Taxa de desconto – 14%.
Se a taxa de desconto antes de imposto utilizada no cálculo for 10% acima da estimativa da administração,
o valor contábil da provisão será menor em R$ 94.
62
Grupo Modelo | EY
Provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas
O Grupo reconhece provisão para causas cíveis e trabalhistas. A avaliação da probabilidade de perda inclui
a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões
mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos advogados
externos. As provisões são revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias, tais como
prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas com base
em novos assuntos ou decisões de tribunais.
Reconhecimento de receita – programa de fidelidade
O Grupo estima o valor justo de pontos concedidos segundo o programa de fidelidade aplicando técnicas
estatísticas. Dados considerados pelos modelos incluem premissas sobre taxas de resgate esperadas, o mix
de produtos que estarão disponíveis para resgate no futuro e preferências de clientes. Como os pontos emitidos
segundo o programa não expiram, essas estimativas estão sujeitas a variações e incertezas. Em 31 de dezembro
de 2014, a obrigação estimada relativa a pontos não resgatados era de aproximadamente R$ 461 (2013: R$ 365).
Comentário
O CPC 26 (R1) requer que uma entidade divulgue os julgamentos significativos aplicados ao preparar as
demonstrações financeiras e estimativas significativas que envolvam alto grau de incerteza. Os requisitos
de divulgação vão além dos requisitos existentes em outras normas, como, por exemplo, o CPC 25.
Essas divulgações representam uma fonte de informação muito importante, uma vez que destacam as áreas
que são mais suscetíveis a mudanças durante o período futuro previsível. Assim, qualquer informação
apresentada deve ser suficientemente detalhada para ajudar o leitor das demonstrações financeiras a entender
o impacto de possíveis mudanças significativas.
4. Combinações de negócios e aquisição de participações de não controladores
Aquisições em 2014
Aquisição da Extintores Ltda.
CPC 15.59-60
Em 1º de maio de 2014, o Grupo adquiriu 80% das ações com direito a voto da Extintores Ltda., uma companhia
de capital fechado com sede no Brasil, especializada na produção de materiais à prova de fogo.
O Grupo adquiriu a Extintores Ltda. para ampliar significativamente a gama de produtos no segmento
de equipamentos de proteção contra incêndio que podem ser oferecidos aos clientes.
O Grupo optou por mensurar a participação de não controladores na adquirida ao valor justo.
CPC 15.B64(a)
CPC 15.B64(d)
CPC 15.B64(b)
CPC 15.B64(c)
CPC 15.B64 (o) (i)
O valor justo dos ativos e passivos identificáveis da Extintores Ltda. na data da aquisição é apresentado a seguir:
Ativos
Imobilizado (Nota 13)
Caixa e equivalentes de caixa Valor justo reconhecido na aquisição
CPC 15.B64(f)
7.042
230
Contas a receber de clientes 1.716
Estoques 3.578
Patentes e licenças (Nota 15)
1.200
CPC 03(R2).40(d)
13.766
Passivos
Contas a pagar a fornecedores (2.542)
Provisões (Nota 23)
(380)
Provisão para custos de arrendamento mercantil operacional (Nota 23)
(400)
Provisão para reestruturação (Nota 23)
(500)
Provisão para custos de desativação de ativos (Nota 23)
(1.200)
Imposto de renda e contribuição social diferidos passivos (1.511)
(6.533)
Total dos ativos identificáveis líquidos Participação de não controladores mensurada a valor justo 7.233
(1.547)
Ágio na aquisição (Nota 15)
2.231
Total da contraprestação 7.917
Grupo Modelo | EY
CPC 15.B64(o)(i)
CPC3.40 (a)
63
Ativos adquiridos e passivos assumidos
CPC 15.B64(h)
O valor justo das contas a receber de clientes é de R$ 1.716. O valor bruto das contas a receber de clientes
é de R$ 1.754. Não houve perda por redução ao valor recuperável de nenhuma conta a receber de clientes,
e espera-se que o valor contratual possa ser recebido integralmente.
Antes da aquisição, a Extintores Ltda. decidiu eliminar algumas linhas de produtos (para mais detalhes, vide Nota
23). A provisão para reestruturação reconhecida acima era uma obrigação presente da Extintores Ltda. antes da
combinação de negócios. A execução do plano de reestruturação não depende da aquisição pelo Grupo.
O ágio pago de R$ 2.231 compreende o valor dos benefícios econômicos futuros oriundos das sinergias
decorrentes da aquisição e do valor da lista de clientes da adquirida que não pôde ser reconhecida
separadamente. Devido aos termos contratuais da aquisição, a lista de clientes não pode ser separada;
assim, não satisfaz os critérios de reconhecimento como um ativo intangível, de acordo com o CPC 04 —
Ativos Intangíveis. Não há expectativa de que o ágio gere benefícios fiscais futuros.
CPC 15.B64(e)
Na data da aquisição, foi registrado um passivo contingente com o valor justo de R$ 380, resultado de um
pedido de reembolso por um fornecedor que teve o carregamento de mercadoria rejeitado pelo Grupo devido a
divergências nas especificações técnicas da mercadoria. O pedido está sujeito a arbitragem legal e se espera
que o assunto seja finalizado apenas no final de 2015. Na data do balanço, o passivo contingente foi
reacessado e determinou-se o montante de R$ 400, o qual é baseado no resultado provável esperado.
CPC 15.B64(j)
O valor justo da participação de não controladores na Extintores Ltda. foi estimado aplicando o método de
projeção dos fluxos de caixa descontados. A Extintores Ltda. é uma companhia de capital fechado para a qual
não há informações de mercado disponíveis. A estimativa de valor justo se baseia no seguinte:
CPC 15.B64(o)(ii)
CPC 15.B64(k)
CPC 25.85
CPC 15.56(a)
•Taxa de desconto estimada em 14%;
•Valor terminal projetado para o final do período, calculado com base na taxa de crescimento sustentável de
longo prazo para a indústria entre 2% e 4%, utilizada para determinar a receita para exercícios futuros;
•Um reinvestimento de 60% dos lucros.
Desde a data da aquisição, a Extintores Ltda. contribuiu para o Grupo com receitas de R$ 17.857 e lucro antes
dos impostos de R$ 750. Se a combinação de negócios tivesse ocorrido no início do exercício, as receitas do
Grupo totalizariam R$ 222.582, e o lucro das operações seria de R$ 12.285.
Contraprestação de compra
Ações emitidas, ao valor justo
Contraprestação contingente assumida CPC 15.B64(q)(ii)
R$ 000
CPC 15.B64(f)(iv)
7.203
CPC 15.B64(f)(iii)
714
Total da contraprestação CPC 15.B64(q)(i)
CPC 03(R2).40(a)
7.917
Análise do fluxo de caixa da aquisição
Custos da transação da aquisição1(600)
Caixa líquido adquirido da controlada2230
Custos da transação atribuíveis à emissão de
CPC 03(R2).40(c)
ações3(32)
Fluxo de saída de caixa, líquido (402)
1 incluído no fluxo de caixa das atividades operacionais
2 incluído no fluxo de caixa das atividades de investimento
3 incluído no fluxo de caixa das atividades de financiamento
O Grupo emitiu 2.500.000 ações ordinárias como contraprestação (pagamento) pela participação acionária
de 80% na Extintores Ltda. O valor justo das ações corresponde ao preço publicado das ações do Grupo na data
da aquisição e totaliza R$ 7.203.
CPC 15.B64(f)(iv)
Custos relacionados à aquisição de R$ 600 foram reconhecidos na demonstração do resultado como despesas
administrativas. Custos relativos à emissão de ações no valor de R$ 32 como contraprestação foram
reconhecidos diretamente no patrimônio líquido, como “ajuste de avaliação patrimonial”.
CPC 15.B64(m)
Contraprestação contingente
CPC 15.B64(g)ii)
Como parte do contrato de compra com o ex-proprietário da Extintores Ltda., foi acordada uma contraprestação
contingente. Os pagamentos adicionais para o ex-proprietário serão feitos da seguinte forma:
CPC 46.93 (h) (ii)
a) R$ 675, se a Companhia gerar R$ 1.000 de lucros antes de impostos durante os 12 primeiros meses após
a aquisição; ou
CPC 15.B64(g)(i)
64
CPC 15.B64 (g) (iii)
Grupo Modelo | EY
b) R$ 1.125, se a Companhia gerar R$ 1.500 de lucros antes de impostos durante os 12 primeiros meses após
a aquisição.
Na data da aquisição, o valor justo da contraprestação contingente foi estimado em R$ 714.
Em 31 de dezembro de 2012, os principais indicadores de performance da Extintores Ltda. mostravam
claramente que a meta (a) será atingida e a realização da meta (b) é provável devido à expansão significativa
do negócio e às sinergias implementadas. Dessa forma, o valor justo da contraprestação contingente em
31 de dezembro de 2013 aumentou em R$ 358, para R$ 1.071, sendo esse aumento registrado diretamente
no resultado como despesas administrativas.
Aquisição de participação adicional na Iluminação Ltda.
CPC 15.59
Em 1º de outubro de 2014, o Grupo adquiriu mais 7,4% das ações ordinárias da Iluminação Ltda., elevando sua
participação acionária para 87,4%. A contraprestação de R$ 325 foi paga aos acionistas não controladores. O
valor contábil dos ativos líquidos (excluindo ágio na aquisição original) na referida data era de R$ 1.824, e o valor
contábil da participação adicional adquirida era de R$ 135. A diferença de R$ 190 entre a contraprestação e o
valor contábil da participação adicional adquirida foi reconhecida diretamente em lucros acumulados no
patrimônio líquido.
Aquisições em 2013
Em 1º de dezembro de 2013, o Grupo adquiriu 80% das ações com direito a voto da Iluminação Ltda.,
uma empresa sediada no Brasil, especializada na produção e distribuição de lâmpadas.
O valor justo dos ativos e passivos identificáveis da Iluminação Ltda. na data da aquisição é apresentado
a seguir:
CPC 15.58 (b) (i)
CPC 15.B64 (a)
CPC 15.B64 (b)
CPC 15.B64 (c)
CPC 15.B64 (d)
CPC 15.B64 (o) (i)
CPC 15.B64 (i)
CPC 3.40 (c)
Valor justo reconhecido
na aquisição (ajustado)
R$ 000
Terrenos e edifícios (Nota 13)
1.280
Caixa e equivalentes de caixa 50
Contas a receber de clientes 853
Estoques 765
2.948
Contas a pagar a fornecedores (807)
Imposto de renda e contribuição social diferido passivo (380)
Provisão para garantias de manutenção (50)
(1.237)
Acervo líquido 1.711
Participação de não controladores (20%)
(342)
Total do acervo líquido adquirido 1.369
Ágio na compra (Nota 15)
131
Contraprestação paga à vista 1.500
Fluxo de caixa no momento da aquisição Caixa líquido adquirido com a controlada 50
Caixa pago (1.500)
Fluxo de saída de caixa, líquido (1.450)
CPC 3.40 (a)
CPC 3.40 (b)
CPC 3.40 (c)
CPC 15.B64 (f) (i)
CPC 15.45
A contabilização dos ativos líquidos adquiridos nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2013
foi feita com base numa avaliação preliminar do valor justo, uma vez que o Grupo contratou uma avaliação
independente dos terrenos e edifícios de propriedade da Iluminação Ltda.; entretanto, essa avaliação não havia
sido concluída quando da aprovação das demonstrações financeiras pela administração.
CPC 15,B67 (a) (i)
A mensuração dos terrenos e edifícios foi concluída em abril de 2014 e indicou que o valor justo na data
da aquisição era de R$ 1.280, ou seja, um incremento de R$ 200 em relação ao valor preliminar.
CPC 15.49
A Iluminação Ltda. contribuiu com lucro de R$ 20 da data da aquisição (1º de dezembro de 2012) até
31 de dezembro de 2012 para o resultado do exercício do Grupo. Se a combinação tivesse ocorrido no início
do referido exercício, as receitas do Grupo para 2013 totalizariam R$ 198.078 e o lucro seria de R$ 7.850.
Grupo Modelo | EY
CPC 15,B67 (a) (ii)
CPC 15,B67 (a) (iii)
CPC 15,B64 (q)
CPC 15,B64 (e)
65
O ágio de R$ 131 representa o benefício econômico futuro esperado das sinergias decorrentes da aquisição.
Comentário
Na combinação de negócios de 2013, o Grupo optou por avaliar a participação de não controladores por sua
participação proporcional nos ativos líquidos identificáveis da adquirida. Na combinação de negócios de 2014,
o Grupo optou por avaliar a participação não controladora a valor justo. A opção pode ser feita separadamente
para cada combinação de negócio, não sendo uma opção prevista na política que determina o tratamento
contábil para todas as combinações de negócios que o Grupo realizará (CPC 15 (R1)).
5. Participação em joint venture
CPC 45.20
O Grupo detém participação de 50% na Esguichos Ltda., entidade controlada em conjunto envolvida na
produção de equipamentos de prevenção a incêndio no Brasil. A participação do Grupo na Esguichos Ltda.
é contabilizada utilizando o método da equivalência patrimonial nas demonstrações financeiras consolidadas.
As informações financeiras resumidas da joint venture, com base nas demonstrações financeiras preparadas
de acordo com o CPC, e a conciliação com o valor contábil do investimento nas demonstrações financeiras
consolidadas são apresentadas abaixo:
CPC 45.21
CPC 45.B12
20142013
R$ 000
R$ 000
Ativo circulante, incluindo caixa e equivalentes de caixa R$ 989
(2013: R$ 743) e despesas antecipadas R$ 1.030 (2013: R$ 0)
3.226
2.808
Ativo não circulante
2.864 2.964
Passivo circulante, incluindo impostos a pagar R$ 89 (2013: R$ 143)
(224) (1.102)
(1.020) (1.000)
4.846 3.670
Passivo não circulante, incluindo impostos diferidos passivo R$ 278
(2013: R$ 325) e empréstimos de longo prazo R$ 500 (2013: R$ 500)
Patrimônio líquido
Participação proporcional do Grupo
Valor contábil do investimento
50%
CPC 45.B14
CPC 45.B13
50%
2.423 1.835
CPC 45.B14(b)
Resumo da demonstração do resultado da Esguichos Ltda.:
2014
2 013
R$ 000
R$ 000
Receita
60.094 58.876
(54.488) (53.420)
(2.638) (2.586)
Custo dos produtos vendidos
Despesas administrativas, incluindo depreciação R$ 1.236 (2013: R$ 1.235)
Custos financeiros, incluindo despesas de juros R$ 204 (2013: R$ 500)
(204) (200)
Lucro antes dos impostos sobre os lucros
2.764 2.670
(1.588) (1.556)
1.176 1.114
588 557
Imposto de renda e contribuição social
Lucro do exercício de operações correntes
Parte do lucro do exercício do Grupo
A joint venture não apresentava passivos contingentes ou compromissos de capital em 31 de dezembro de 2014
e 2013. A Esguichos Ltda. não pode distribuir lucros antes de obter o consentimento de dois sócios da joint venture.
CPC 45.22(a)
CPC 45.23(a)
CPC 45.B18-B19
Comentário
O CPC 45 exige apresentação em separado do ágio e outros ajustes aos investimentos em joint ventures
e coligadas na mencionada conciliação. O Grupo não tem ágio ou outros ajustes.
O CPC 45 exige a divulgação em separado de informações para operações conjuntas. O Grupo não mantém
operações conjuntas.
O Grupo apresentou as informações financeiras resumidas sobre a joint venture e a coligada com base nas
demonstrações financeiras preparadas de acordo com os CPCs. O CPC 45 permite que essas informações
66
Grupo Modelo | EY
sejam fornecidas utilizando uma base alternativa, se a entidade mensurar sua participação na joint venture
ou coligada a valor justo ou se a joint venture ou coligada não preparar as demonstrações financeiras de
acordo com o CPC e a preparação nessa base fosse impraticável ou causasse custo indevido. Em cada um
desses casos, é exigido que a entidade divulgue a base em que as informações são fornecidas.
O CPC 45 exige divulgações adicionais quando as demonstrações financeiras da joint venture ou coligada
utilizada na aplicação do método da equivalência patrimonial forem relativas a uma data diferente ou período
diferente daquele da entidade, não sendo aplicável ao Grupo.
O CPC 45 exige divulgação da participação não reconhecida nas perdas de uma joint venture e coligada,
não sendo aplicável ao Grupo.
6. Investimento em coligada
CPC 45.20
O Grupo detém participação de 25% na Força Total Ltda., empresa produtora de equipamentos de prevenção
a incêndio para usinas geradoras de energia no Brasil. A Força Total Ltda. é uma entidade privada que não
negocia ações em nenhuma bolsa de valores. A participação do Grupo na Força Total Ltda. é contabilizada
utilizando o método da equivalência patrimonial nas demonstrações financeiras consolidadas. A tabela a seguir
ilustra informações financeiras resumidas sobre os investimentos do Grupo na Força Total Ltda.:
2014 2013
R$ 000
R$ 000
Ativo circulante
6.524
6.324
Ativo não circulante
13.664
12.828
Passivo circulante
(4.488)
(3.904)
(12.644)
(12.524)
3.056
2.724
Participação proporcional do Grupo
25%
25%
Valor contábil do investimento
764
681
Passivo não circulante
Patrimônio líquido
CPC 45.20(a)
Receita
Custo dos produtos vendidos
20142013
R$ 000
R$ 000
33.29232.640
(27.299)
(26.765)
Despesas administrativas
(1.665)
(1.632)
Custos financeiros
(2.996)
(2.938)
Lucro antes dos impostos sobre os lucros
Imposto de renda e contribuição social
Lucro do exercício de operações correntes
Parte do lucro do exercício do Grupo
1.332
1.305
(1.000)
(981)
332
324
83
81
CPC 45.B12 (b)
CPC 45.22
CPC 45.23
O Grupo celebrou um acordo com sua coligada segundo o qual os lucros da coligada não serão distribuídos até que
seja obtido o consentimento do Grupo. A controladora não prevê que esse consentimento seja dado na data de
reporte.
A coligada não incorreu em passivos contingentes ou compromissos de capital em 31 de dezembro de 2013
ou 2014.
Comentário
O CPC 45 exige divulgação em separado das informações conjuntas sobre coligadas e joint ventures que não
são individualmente significativas. O Grupo não tinha coligadas ou joint ventures significativas.
Grupo Modelo | EY
67
7. Subsidiárias com participações significativas de não controladores
CPC 45.10 (ii)
CPC 45.12
As informações financeiras das subsidiárias que têm participações significativas de não controladores são
fornecidos abaixo:
Proporção da participação acionária detida por acionistas não controladores:
Nome
País de constituição e funcionamento
2014
2013
Eletrônicos Ltda.
Brasil
52%
52%
Extintores Ltda.
Brasil
20%
-
Iluminação Ltda.
Brasil
12,6%
20%
20142013
R$ 000 R$ 000
Balanço acumulado das participações significativas de não controladores:
Eletrônicos Ltda.
CPC 45.12 (f)
CPC 45.B10
CPC 45.12 (f)
634
391
Extintores Ltda.
1.697
-
Iluminação Ltda.
231
342
Lucro / (prejuízo) alocado às participações de não controladores:
Eletrônicos Ltda.
243
257
Extintores Ltda.
150
-
Iluminação Ltda.
54
2
As informações financeiras resumidas dessas subsidiárias são fornecidas abaixo. Esta informação é baseada
em valores antes das eliminações entre empresas.
Resumo das demonstrações de resultados de 2014:
Receita
Custo dos produtos vendidos
CPC 45.B11
Eletrônicos Extintores
Iluminação
Ltda.Ltda. Ltda.
R$ 000
R$ 000
R$ 000
2.54617.857
6.002
(1.450)
(15.678)
(4.090)
CPC 45.B12(f)
Despesas administrativas
(354)
(1.364)
(1.020)
CPC 45.B12(g)
Custos financeiros
(250)
(65)
(132)
Lucro antes dos impostos sobre os lucros
492
750
760
Imposto de renda e contribuição social
(25)
(6)
(80)
Lucro do exercício de operações correntes
467
744
680
Total do resultado abrangente
467
744
680
Atribuível aos acionistas não controladores
243
149
54
30
-
-
Dividendos pagos aos acionistas não controladores
Resumo das demonstrações de resultados de 2013:
Receita
Custo dos produtos vendidos
Eletrônicos Ltda.
Iluminação Ltda.
R$ 000
R$ 000
2.100476
(1.250)
(360)
Despesas administrativas
(150)
(85)
Custos financeiros
(350)
(11)
Lucro antes dos impostos sobre os lucros
350
20
20
(8)
Lucro do exercício de operações correntes
370
12
Total do resultado abrangente
370
12
Atribuível aos acionistas não controladores
192
2
45
-
Imposto de renda e contribuição social
Dividendos pagos aos acionistas não controladores
68
CPC 45.B10
Grupo Modelo | EY
Resumo da posição financeira
em 31 de dezembro de 2014
Eletrônicos Ltda.
Extintores Ltda. Iluminação Ltda.
R$ 000
R$ 000
R$ 000
971
6.843
2.298
Imobilizado e outros ativos financeiros (não circulante)
1.408
8.242
1.278
Fornecedores e outras contas a pagar (circulante)
(360)
(5.822) (822)
Estoque e caixa e bancos (circulante)
Empréstimos e financiamentos e imposto diferido
passivo (não circulante)
(800)
(2.711) (430)
Patrimônio líquido
1.219
(6.552)
2.324
Atribuível a:
Acionistas controladores
585
(5.242)
2.022
Acionistas não controladores
634
(1.310)
302
Resumo da posição financeira em 31 de dezembro de 2013
Eletrônicos Ltda.
Iluminação Ltda.
R$ 000
R$ 000
698
1.618
Imobilizado e outros ativos financeiros (não circulante)
1.280
1.278
Fornecedores e outras contas a pagar (circulante)
(350)
(822)
Empréstimos e financiamentos e imposto diferido passivo (não circulante)
(876)
(430)
752
1.644
Estoque e caixa e bancos (circulante)
Patrimônio líquido
CPC 45.B10(a)
Atribuível a:
Acionistas controladores
361
1.315
Acionistas não controladores
391
329
Resumo do fluxo de caixa para o período findo
em 31 de dezembro de 2014:
Eletrônicos Ltda. Extintores Ltda. Iluminação Ltda.
R$ 000
R$ 000
R$ 000
Operacional
507809 23
Investimentos
(15)(280) (20)
Financiamentos
Aumento / (redução) em caixa e equivalentes de caixa
Resumo do fluxo de caixa para o período findo
em 31 de dezembro de 2013:
(250) (65)(11)
242
464
(8)
Eletrônicos Ltda.
Iluminação Ltda.
R$ 000
R$ 000
Operacional
46023
Investimento
(10)(20)
Financiamento
Aumento / (redução) em caixa e equivalentes de caixa
(350)(11)
100
(8)
Comentário
O CPC 45.12 exige as informações acima apenas em relação às controladas que não possuem participações
não controladoras que sejam significativas para a entidade divulgadora (ex.: o Grupo). Uma controlada pode
deter participação significativa não controladora por si só, no entanto a divulgação não é exigida se essa
participação não for significativa no âmbito do Grupo. De maneira semelhante, essas divulgações não se
aplicam às participações não controladoras que sejam significativas no conjunto, mas não individualmente.
Outrossim, note-se que as informações acima devem ser apresentadas separadamente para cada controlada
individual com participação não controladora significativa. O Grupo concluiu que a Extintores Ltda., a
Iluminação Ltda. e a Eletrônicos Ltda. são as únicas controladas com participações não controladoras que
são significativas ao Grupo.
Grupo Modelo | EY
69
Quando houver mudança na participação societária de uma controlada, o CPC 45.18 exige divulgação de uma
tabela que demonstra os efeitos sobre o patrimônio de quaisquer mudanças na participação societária na
controlada que não resultou em perda de controle. Quando houver restrições significativas em relação à
capacidade do Grupo ou de suas subsidiárias para acessar ou utilizar os ativos e liquidar os passivos do Grupo,
o CPC 45.13 exige divulgação da natureza e extensão de restrições significativas. O Grupo não apresentou
nenhuma mudança na participação societária ou restrições.
O CPC 45.14-17 exige informações sobre o suporte financeiro ou outro fornecido a entidades estruturadas
consolidadas.
O CPC 45.10(iv) exige divulgação de informações para habilitar os usuários a avaliarem as consequências
de perda de controle de uma controlada durante o período. O Grupo não perdeu o controle sobre a controlada
durante o período.
8. Informações por segmento
CPC 26.138 (b)
Para fins de administração, o Grupo é dividido em unidades de negócio, com base nos produtos e serviços,
com três segmentos operacionais sujeitos à divulgação de informações:
CPC 22.22 (a)
CPC 22.22 (b)
•►O segmento de produtos antifogo produz e instala extintores de incêndio, equipamentos antifogo
e tecidos antifogo.
•►O segmento de produtos eletrônicos fornece equipamentos eletrônicos para os mercados de defesa, aviação
e segurança elétrica e equipamentos eletrônicos de consumo para utilização doméstica. Oferece também
produtos e serviços nas áreas de eletrônica, segurança, termal e arquitetura elétrica.
•►O segmento de propriedade para investimento arrenda escritórios e fábricas de propriedade do Grupo
não necessários para suas atividades.
Comentário
O CPC 22.22(a) exige que as entidades divulguem os fatores utilizados para identificar os segmentos da
entidade a serem reportados, incluindo a base de organização, tais como fatores considerados na
determinação da agregação de segmentos operacionais. Os segmentos operacionais geralmente têm
desempenho financeiro semelhante a longo prazo se possuírem características econômicas semelhantes. Por
exemplo, margens brutas médias a longo prazo semelhantes para dois segmentos operacionais seriam
esperadas se suas características econômicas fossem semelhantes. Dois ou mais segmentos operacionais
podem ser agregados em apenas um segmento operacional se os segmentos tiverem características
econômicas semelhantes, e os segmentos são semelhantes em cada um dos seguintes aspectos:
(a) A natureza dos produtos e serviços;
(b) A natureza dos processos de produção;
(c) O tipo ou classe de cliente de seus produtos e serviços;
(d) Os métodos utilizados para distribuir produtos ou prestar serviços; e
(e) Se aplicável, a natureza do ambiente regulatório, por exemplo, bancário, seguros ou serviços públicos.
Essa análise requer julgamento significativo nas circunstâncias da entidade. O Grupo não possui nenhum
segmento operacional agregado, mas, se tivesse, deveriam ser feitas divulgações sobre a base para agregação.
A administração monitora separadamente os resultados operacionais das unidades de negócio, para poder
tomar decisões sobre alocação de recursos e avaliar o desempenho. O desempenho dos segmentos é avaliado
com base no lucro ou prejuízo operacional, que, em alguns casos, conforme demonstrado na tabela abaixo, é
medido de forma diferente do lucro ou prejuízo operacional das demonstrações financeiras consolidadas. Os
financiamentos do Grupo (incluindo receita e despesa de financiamentos) e impostos sobre o lucro são
administrados no âmbito do Grupo, não sendo alocados aos segmentos operacionais.
CPC 22.23(a)
CPC 22.23(b)
Preços de transferência entre segmentos operacionais são determinados com isenção de interesses, de forma
semelhante às transações realizadas com terceiros.
70
Grupo Modelo | EY
Período findo em 31 de
dezembro de 2014
Produtos
antifogo
Propriedades
para
Eletrônicos investimento
CPC 22.23(e)
Total
Ajustes e
eliminações
Consolidado
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
139.842
69.263
1.404
210.509
(30.047)
180.462
-
7.465
-
7.465
(7.465)
-
139.842
76.728
1.404
217.974
(37.512)
180.462
(3.533)
(389)
-
(3.922)
-
(3.922)
-
(200)
-
(200)
-
(200)
CPC 22.23(e)
Receitas
Clientes no exterior
Intersegmento
Total de receitas
CPC 22.23(g)
Resultado
Depreciação e
amortização
Perda por redução ao
valor recuperável – ágio
(Nota 17)
Perda por redução ao
valor recuperável –
instrumentos
disponíveis para venda
(Nota 16.1)
Participação nos lucros
das coligadas (Notas 5, 6)
Lucro do segmento
CPC 22.23 (i)
CPC 1.129
CPC 22.23
(111)
-
-
(111)
-
(111)
671
-
-
671
-
671
9.576
2.968
321
12.865
(1.757)
11.108
Total do ativo
56.574
44.814
18.467
119.855
18.956
138.811
Total do passivo
19.035
7.252
4.704
30.991
45.060
76.051
3.187
-
3.187
-
3.187
18.849
2.842
22.907
-
22.907
CPC 22.24(a)
CPC 22.24(b)
Outras divulgações
Investimento em
coligadas (Nota 6)
Despesas de capital

1.216
Receitas intersegmentos são eliminadas no momento da consolidação e refletidas na coluna “Ajustes
e eliminações”. Todos os demais ajustes e eliminações formam parte das conciliações detalhadas.
Período findo em 31 de
dezembro de 2013
Produtos
antifogo
Propriedades
para
Eletrônicos investimento
Total
Ajustes e
eliminações
Consolidado
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
122.405
66.621
1.377
190.403
(29.438)
160.965
-
7.319
-
7.319
(7.319)
-
122.405
73.940
1.377
197.722
(36.757)
160.965
Receitas
Clientes no exterior
Intersegmento
Total de receitas
Resultado
Depreciação e
amortização
Perda por redução ao
valor recuperável –
Imobilizado (Nota 13)
Participação nos lucros
das coligadas (Notas 5, 6)
Lucro do segmento
CPC 22.23(b)
(2.460)
(472)
-
(2.932)
(324)
(3.256)
(301)
-
-
(301)
-
(301)
CPC 22.23(e)
CPC 22.23(i)
638
-
-
638
-
638
4.387
5.396
314
10.097
(1.217)
8.880
Total do ativo
50.747
40.409
9.887
101.043
2.211
103.254
Total do passivo
20.325
4.066
1.688
26.079
29.384
55.463
CPC 01.129
CPC 22.23(g)
CPC 22.23
Outras divulgações
CPC 22.23
Investimento em
coligadas (Nota 6)
2.516
-
-
2.516
-
2.516
Despesas de capital
5.260
4.363
1.192
10.815
-
10.815
Grupo Modelo | EY
CPC 22.23(a)
CPC 22.23
CPC 22.24(a)
CPC 22.24(b)
71
Comentário
Pode ser exigida divulgação adicional se o responsável operacional pela tomada de decisão, o Comitê de Gestão
Executiva do Grupo, regularmente revisa outros itens contabilizados na demonstração do resultado,
ou seja, depreciação e amortização, reduções ao valor recuperável e participação nos lucros de coligadas.
Ajustes e eliminações
Receitas financeiras e custos financeiros, além de ganhos e perdas a valor justo sobre ativos financeiros,
não são alocados a segmentos individuais, uma vez que instrumentos subjacentes são administrados de forma
agrupada.
CPC 22.28
Impostos atuais, impostos diferidos e determinados ativos e passivos financeiros não são alocados a esses
segmentos, uma vez que também são administrados de forma agrupada.
Dispêndios de capital consistem em adições de imobilizado, ativos intangíveis e propriedades para investimento,
incluindo ativos originados da aquisição de subsidiárias.
Receitas intersegmento são eliminadas na consolidação.
Reconciliação do lucro
2014 2013
R$ 000
R$ 000
Lucro do segmento
12.865
10.097
336
211
850
-
Despesas de juros (Nota 9.3)
Ganho com ativos financeiros a valor justo através do resultado (Nota 9.1)
Perda com ativos financeiros a valor justo através do resultado (Nota 9.2)
(1.502)-
Outras despesas financeiras (Nota 9.3)
(1.264)
Ganhos líquidos de ativos financeiros disponíveis para venda (eliminação)
Vendas intersegmento (eliminação)
Lucro antes dos impostos e operações descontinuadas Reconciliação do ativo
(1.123)
(2)(175)
(305)
11.108
8.880
2014
2013
R$ 000
R$ 000
119.855
101.043
Imposto diferido ativo (Nota 10)
383
365
Empréstimos com coligadas (Nota 29)
200
-
Empréstimos com diretores (Nota 29)
13
8
3.704
1.685
Ativos operacionais do segmento
Notas de crédito
Derivativos 1.102
153
13.554
-
138.811
103.254
2014
2013
R$ 000
R$ 000
Passivos operacionais do segmento
30.991
26.079
Ativos classificados como disponíveis para venda (Nota 11)
Total dos ativos
Reconciliação do passivo
Imposto diferido passivo (Nota 10)
2.931
1.089
Imposto corrente a pagar
3.511
3.563
22.806
24.478
Empréstimos e financiamentos
Derivativos 2.687
254
Passivos classificados como mantidos para venda (Nota 11)
13.125
-
Total dos passivos
76.051
55.463
72
CPC 22.28 (b)
CPC 22.28 (c)
CPC 22.28 (d)
Grupo Modelo | EY
Informações geográficas
Receitas de clientes no exterior
Brasil
Estados Unidos
Total
CPC 22.33(a)
2014
2013
R$ 000
R$ 000
128.238 112.584
52.224
48.381
180.462160.965
CPC 22.34
As informações acima sobre a receita consideraram a localidade do cliente.
A receita referente a um dos clientes totalizou R$ 25.521 (2013: R$ 21.263), resultantes de vendas feitas
pelo segmento de produtos antifogo.
Ativos não circulantes
2014
2013
R$ 000
R$ 000
Brasil
38.591
27.522
Estados Unidos
Total
9.300
CPC 22.33(b)
7.251
47.89134.773
Ativos não circulantes nesse caso correspondem a imobilizado, propriedades para investimento e ativos
intangíveis.
Comentário
Receitas e despesas de juros não foram divulgadas por segmento, pois tais itens são administrados no âmbito
do Grupo, não sendo informados ao diretor responsável pelo segmento. As informações sobre obrigações
do segmento só deverão ser divulgadas quando solicitadas ao diretor responsável.
A divulgação interna de informações do Grupo é feita com base nos CPCs. As divulgações do segmento podem
aumentar significativamente se as informações internas não tiverem sido elaboradas com base nas políticas
contábeis adotadas no Brasil. Nesse caso, será necessário realizar a conciliação entre os itens divulgados
internamente e aqueles comunicados externamente.
A divulgação de informações por segmento acrescenta um grande valor no julgamento dos investidores através
da compreensão da contribuição das partes do negócio ao todo constituído pela empresa. Embora seja possível
avaliar a empresa de forma agregada através das demonstrações contábeis, é mais difícil compreender o
desempenho do negócio sem conhecer, por exemplo, a contribuição de produtos novos vs. produtos maduros
ou o crescimento das vendas por regiões geográficas.
O pronunciamento CPC 22 (IFRS 8) também apresenta exigências de divulgações que devem ser feitas mesmo
pelas companhias que apresentaram apenas um segmento. Os requisitos tratam da divulgação de informações
sobre as receitas provenientes de produtos ou serviços (ou grupos de produtos e serviços similares), sobre
os países em que a empresa obtém receitas e mantém ativos e sobre os principais clientes, independentemente
de essas informações serem usadas pela administração ao tomar decisões operacionais.
O IASB iniciou em 2012 o “Post — Implementation Review” da IFRS 8, processo que busca entender as
dificuldades na aplicação de um novo pronunciamento. Esse processo foi dividido em quatro fases que se
estenderão futuramente, e terá como resultado potenciais revisões da IFRS 8.
9. Outras receitas/despesas e ajustes
9.1 Outras receitas operacionais
2014
2013
R$ 000
R$ 000
1.053
541
Ganho líquido sobre instrumentos financeiros ao valor justo por meio do resultado
850
-
Ganhos líquidos na alienação de imobilizado
532
2.007
2.435
2.548
Subvenções governamentais (Nota 24)
CPC 7.39 (b)
CPC 40.20 (a) (i)
CPC 26.97
CPC 26.98
CPC 7.39 (c)
Foram recebidos subsídios governamentais para a aquisição de determinados itens do imobilizado.
Não há condições pendentes ou contingências relacionadas a tais subsídios.
Grupo Modelo | EY
73
9.2 Outras despesas operacionais
2014
2013
R$ 000
R$ 000
Custos de defesa em licitações
(579)
(31)
Contingências trabalhistas (Nota 23)
(102)
(22)
(1.502)
-
Variação do valor justo de propriedades para investimento (Nota 14)
(306)
(300)
Inefetividade em contratos de commodities designados como hedges
de fluxo de caixa (Nota 16.3)
(65)
-
(2.554)
(353)
Prejuízo líquido sobre instrumentos financeiros ao valor justo por meio do resultado
Total
CPC 26.97
CPC 40.20 (a)
CPC 26.97
Custos de defesa de concorrências foram incorridos em relação à obtenção de consultoria na defesa de
encampação hostil por um concorrente. O concorrente não seguiu em frente com a oferta.
O prejuízo líquido incorrido com instrumentos financeiros a valor justo por meio do resultado refere-se a
contratos cambiais a termo que não se qualificaram para contabilização de hedge e derivativos embutidos que
foram separados.
Ineficácia resultante de hedges de fluxo de caixa sobre contratos de commodity a termo foi observada no
segmento de eletrônicos. A ineficácia nos contratos de commodity a termo devido à mudança na pontuação a
termo foi de R$ 23.
CPC 40.24(b)
Comentário
O CPC 26 não exige que uma entidade divulgue os resultados de atividades operacionais na rubrica da
demonstração do resultado. Se uma entidade optar por fazê-lo, deve assegurar-se de que o valor divulgado seja
representativo de atividades que normalmente seriam consideradas como “operacionais” (CPC 26.BC56).
Considerando que a IAS 1 não fornece orientações adicionais sobre lucros operacionais, uma entidade precisa
exercer julgamento ao desenvolver sua própria política contábil com base no CPC 23.10. O Grupo adotou a
posição de que a apresentação de ganhos e perdas sobre contratos de câmbio a termo e derivativos embutidos
em receitas e despesas operacionais reflete a substância econômica dessas transações ao serem celebradas para
proteger a previsão de vendas e compras, sendo, portanto, claramente associadas com transações que são parte
integrante de receitas e despesas operacionais (CPC 23.10(b)(ii)). Outras entidades podem adotar posições
alternativas, o que evidencia, portanto, diversidade na prática.
9.3 Despesas financeiras
CPC 40.20(b)
2014
2013
R$ 000
R$ 000
(1.070)
(1.082)
(40)
(40)
(1.110)
(1.122)
(111)
-
(43)
(1)
(1.264)
(1.123)
2014
2013
R$ 000
R$ 000
20
-
Receita de juros sobre investimentos disponíveis para venda
316
211
Total das receitas financeiras
336
211
Juros sobre dívidas e empréstimos tomados
Encargos financeiros a pagar referentes a compromissos de arrendamento
mercantil financeiro e compras a prazo
Total de despesas de juros
Perda por redução ao valor recuperável de instrumentos disponíveis
para venda (Nota 16.1)
Efeito financeiro do desconto sobre provisões (Nota 23)
Total das despesas financeiras
CPC 40.20(e)
CPC 40.20(a)
CPC 25.60
9.4 Receitas financeiras
Receita de juros sobre empréstimos a coligada
74
CPC 40.20(b)
CPC 30.35(b) (iii)
Grupo Modelo | EY
9.5 Depreciação, amortização, variações cambiais e custos de estoques incluídos
na demonstração consolidada do resultado
2014
2013
R$ 000
R$ 000
3.520
2.800
—
301
CPC 01.126(a)
Amortização e perda por redução ao valor recuperável de ativos intangíveis
(Nota 15)
325
174
CPC 04.118(d)
Variações cambiais líquidas
(65)
(40)
Provisão para garantias (Nota 23)
106
52
131.107
121.298
Depreciação
277
282
Perda por redução ao valor recuperável do ágio (Nota 15)
200
—
Pagamentos mínimos de arrendamento mercantil reconhecidos
como despesa de arrendamento mercantil e operacional
250
175
Reavaliação da contraprestação contingente (Nota 4)
357
—
CPC 26.104
Incluído no custo das vendas:
Depreciação
Perda por redução ao valor recuperável do imobilizado (Nota 13)
Custos dos estoques reconhecidos como despesas
CPC 02.52(a)
CPC 16.36(d)
Incluído em despesas administrativas:
CPC 01.126(a)
CPC 06.35(c)
9.6 Despesas com benefícios a funcionários
2014
2013
R$ 000
R$ 000
6.551
6.513
Custos de previdência social
664
659
Custos relacionados a aposentadoria
350
305
CPC 26.104
Incluído no custo das vendas:
Ordenados e salários
Benefícios pós-emprego que não de aposentadoria
Despesas de pagamento baseado em ações
38
28
103
123
10.882
10.220
1.102
1.135
560
496
61
45
165
197
11.238
7.410
1.349
1.343
488
465
54
40
144
172
33.749
29.151
Incluído nas despesas com vendas:
Ordenados e salários
Custos de previdência social
Custos relacionados a aposentadoria
Benefícios pós-emprego que não de aposentadoria
Despesas de pagamento baseado em ações
Incluído nas despesas administrativas:
Ordenados e salários
Custos de previdência social
Custos relacionados a aposentadoria
Benefícios pós-emprego que não de aposentadoria
Despesas de pagamento baseado em ações
Total
CPC 10.51(a)
Pensões e outros benefícios pós-emprego de 2013 foram atualizados de acordo com o CPC 33 (R1) e não
correspondem aos números divulgados nas demonstrações financeiras de 2013.
9.7 Custos de pesquisa e desenvolvimento
Os custos de pesquisa e desenvolvimento reconhecidos como despesa na demonstração do resultado durante o
exercício financeiro totalizam R$ 2.235 (2013: R$ 1.034).
Grupo Modelo | EY
CPC 04.126
75
9.8 Componentes do resultado abrangente incluído nas mutações
do patrimônio líquido
Ganhos sobre hedge de fluxo de caixa
Ganho líquido sobre ativos disponíveis para venda
2014
2013
R$ 000
R$ 000
(732)
33
(58)
3
CPC 26.92
CPC 40.23 (d)
Comentário
A Nota 9.8 tem como finalidade analisar os itens apresentados líquidos na demonstração do resultado e outros
resultados abrangentes que ficaram sujeitos a reclassificação. Essa análise não inclui itens remanescentes de
outros resultados abrangentes, já que esses itens nunca foram reclassificados para o resultado, ou os ajustes de
reclassificação não foram efetuados.
O saldo total abrangente de hedge do fluxo de caixa (líquido de impostos) é apresentado para fins de ilustração na
Nota 24, que apresenta a divisão entre as diferentes reservas patrimoniais. Além disso, o saldo de ativos
financeiros apresentado nas demonstrações financeiras auditáveis (líquido de impostos) não pode ser obtido
direta ou indiretamente nas notas às demonstrações financeiras, uma vez que as IFRS não exigem a divulgação
das movimentações. A Nota 20.4 apresenta as movimentações desses ativos financeiros constantes das
demonstrações financeiras auditáveis, classificados como Nível 3 na hierarquia de valor justo, que representam
divulgações obrigatórias.
9.9 Despesas administrativas
Demonstração consolidada do resultado
2014
2013
R$ 000
R$ 000
600
-
Custos com pesquisa e desenvolvimento
2.235
1.034
Depreciação
1.513
1.517
200
-
Pagamentos mínimos reconhecidos como despesa de arrendamento operacional
250
175
Remensuração da contraprestação contingente
357
-
11.238
7.410
Custos de previdência social
1.349
1.343
Custos com plano de pensão
488
465
Custos de transação relacionados a aquisição
Impairment do ágio (Nota 15)
Ordenados e salários
Benefícios pós-emprego, exceto plano de pensão
Despesas com pagamento baseado em ações
Total de despesas administrativas
76
54
40
144
172
18.428
12.156
Grupo Modelo | EY
10. Impostos de renda sobre o lucro
A composição da despesa de imposto de renda e contribuição social nos exercícios findos em 31 de dezembro
de 2014 e 2013 encontra-se a seguir:
Demonstração consolidada do resultado
2014
2013
R$ 000
R$ 000
2.938
3.038
—
(450)
(18)
(44)
CPC 32.80(b)
178
(311)
CPC 32.80(c)
3.098
2.233
CPC 32.81(a)
220
(9)
18
(1)
(83)
—
(112)
116
43
106
CPC 32.79
Imposto de renda e contribuição social correntes:
Despesa de imposto de renda e contribuição social correntes
Efeito fiscal de correção de erros
Ajustes relativos ao imposto de renda corrente e contribuição social
do exercício anterior
CPC 32.80(a)
Imposto de renda e contribuição social diferidos:
Relativo à constituição e reversão de diferenças temporárias
Despesas de imposto de renda e contribuição social apresentadas
na demonstração do resultado
Demonstração do resultado abrangente
Imposto de renda e contribuição social diferidos relativos a itens debitados ou
creditados diretamente no patrimônio líquido durante o exercício:
Ganho (perda) de reavaliação de hedge de fluxo de caixa
Ganho (perda) não realizado de ativos financeiros disponíveis para venda
Perda líquida de hedge de investimento líquido
Ganho (perda) líquido sobre ganhos ou perdas atuariais
Imposto de renda e contribuição social relativos a outros resultados
abrangentes
CPC 32.81(c) (i)
A conciliação entre a despesa tributária e o resultado da multiplicação do lucro contábil pela alíquota fiscal
local do Brasil (alíquota hipotética) nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013:
2014
2013
R$ 000
R$ 000
11.108
8.880
213
(193)
11.321
8.687
3.396
2.606
(18)
(44)
Subsídios governamentais isentos de imposto
(316)
(162)
Utilização de prejuízo fiscal anteriormente não reconhecido
(231)
(89)
Participação nos resultados de associadas e joint ventures
(313)
(307)
60
—
107
—
10
—
396
224
À alíquota efetiva de 26% (2013: 27%)
3.091
2.228
Despesa de imposto de renda e contribuição social apresentada
na demonstração consolidada do resultado
3.098
2.233
(7)
(5)
3.091
2.228
Lucro contábil antes dos impostos de operações em continuidade
Lucro (prejuízo) antes dos impostos de operações descontinuadas
Lucro contábil antes dos impostos sobre o lucro
À alíquota fiscal de 30% (2013: 30%)
Ajustes relativos ao imposto de renda e contribuição social correntes
do exercício anterior
Despesas não dedutíveis para fins fiscais:
Perda por redução ao valor recuperável do ágio
Mudança na contraprestação contingente da aquisição da Extintores Ltda.
(Nota 7)
Outras despesas não dedutíveis
Efeito de alíquotas fiscais mais elevadas nos EUA
Imposto de renda e contribuição social atribuíveis a operação descontinuada
Grupo Modelo | EY
77
Imposto de renda e contribuição social diferidos
CPC 32.81(g)(i)
CPC 32.81(g)(ii)
O imposto de renda e contribuição social diferidos em 31 de dezembro referem-se a:
Balanço patrimonial
consolidado
Resultado consolidado
2014
2013
2014
2013
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
Depreciação acelerada para fins fiscais
(2.762)
(811)
442
(157)
Reavaliações a valor justo de imóveis para investimento
(1.330)
(1.422)
(92)
(90)
(254)
—
—
—
17
(1)
—
—
Reavaliações a valor justo de empréstimo objeto de hedge
(11)
—
11
—
Ganho líquido de hedge de investimento líquido
(83)
—
—
—
51
100
49
—
Reavaliações de terrenos e edifícios a valor justo
Reavaliações a valor justo de investimentos disponíveis para venda
Pagamentos baseados em ações
Benefícios de assistência médica pós-aposentadoria
102
59
(43)
(33)
Fundo de pensão
813
835
(91)
55
11
—
(11)
—
250
31
—
—
Perda por redução ao valor recuperável de instrumentos de dívidas
sem cotação disponível para venda
27
—
(27)
—
Receitas diferidas sobre programas de fidelidade
72
65
(6)
(11)
Ações preferenciais conversíveis
91
55
(36)
(31)
383
365
(18)
(44)
(2.623)
(724)
178
(311)
383
365
(2.931)
(1.089)
Avaliação a valor justo de swap de taxa de juros (hedge de valor
justo)
Reavaliações de hedge de fluxo de caixa
Prejuízo fiscal a compensar com lucros tributáveis futuros
Despesa (receita) de imposto de renda e contribuição social
diferidos
Ativo (passivo) fiscal diferido, líquido
Refletido no balanço patrimonial da seguinte maneira:
Ativo fiscal diferido
Passivo fiscal diferido:
Operações em continuidade
Operações descontinuadas
Passivo fiscal diferido, líquido
Reconciliação do passivo fiscal diferido
(75)
—
(2.623)
(724)
2014
2013
R$ 000
R$ 000
Saldo de abertura
(724)
(761)
Receita / (despesa) de imposto reconhecida no resultado
(178)
311
Imposto (despesa) reconhecido no patrimônio líquido
(212)
106
2
—
Imposto diferido adquirido em combinações de negócios
(1.511)
(380)
Saldo em 31 de dezembro
(2.623)
(724)
Operações descontinuadas
78
Grupo Modelo | EY
O Grupo possui prejuízos fiscais gerados no Brasil, no valor de R$ 427 (2013: R$ 1.198) passíveis de
compensação com lucros tributáveis futuros das empresas em que foram gerados sem prazo de prescrição.
Contudo, essas perdas são de controladas que possuem um histórico de perdas e não podem ser utilizadas para
compensar lucros tributáveis de outras empresas do Grupo.
CPC 32.81(e)
Não foi reconhecido um ativo fiscal diferido em relação a esses prejuízos, uma vez que não podem ser
utilizados para compensar lucro tributáveis de outras empresas do Grupo e ainda por terem sido gerados em
controladas deficitárias há algum tempo. A controlada não possui diferenças temporárias tributáveis nem
perdas como impostos diferidos ativos. Se o Grupo pudesse reconhecer todos os valores de impostos diferidos
ativos, o lucro aumentaria em R$ 128.
CPC 32.87
Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, não foi reconhecido um passivo fiscal diferido em relação a impostos que
deveriam ser pagos sobre resultados não remetidos de determinadas controladas, coligadas ou joint ventures
do Grupo, uma vez que:
CPC 32.81(f)
•O Grupo determinou que os lucros não distribuídos de suas controladas não serão distribuídos no futuro
próximo;
•O Grupo possui um acordo com sua coligada no sentido de que os lucros da coligada somente serão
distribuídos mediante aprovação do Grupo. A controladora não espera aprovar essa distribuição na data de
divulgação das demonstrações financeiras; e
•A joint venture do Grupo somente poderá distribuir seus lucros mediante aprovação de todos os participantes
do empreendimento. A controladora não espera aprovar essa distribuição na data de divulgação das
demonstrações financeiras.
As diferenças temporárias relativas a investimentos em controladas, coligadas e joint ventures, sobre as quais
não foi reconhecido um passivo social diferido, montam a R$ 1.745 (2013: R$ 1.458).
CPC 32.82A
Não há consequências fiscais associadas ao pagamento de dividendos em 2014 ou 2013 pelo Grupo a seus
acionistas.
11. Operação descontinuada
CPC 31.30
Em 1º de outubro de 2014, o Grupo publicou a decisão de seu Conselho de Administração de alienar a empresa
Mangueiras Ltda. A empresa Mangueiras Ltda. produz mangueiras de borracha, sendo um segmento operacional
que apresenta informações em separado e faz parte das operações do Brasil. Os negócios da Mangueiras Ltda.
vêm sendo desenvolvidos em um ambiente produtivo imprevisível, tornando difícil para a administração obter
crescimento e lucratividade real a partir desse segmento. A alienação da Mangueiras Ltda. está prevista para ser
concluída em 28 de fevereiro de 2015, e em 31 de dezembro de 2014 estavam sendo negociadas as condições
finais para a venda. Em 31 de dezembro de 2014, a Mangueiras Ltda. estava classificada como grupo de ativos
mantidos para venda e como operação descontinuada.
O resultado do exercício da Mangueiras Ltda. é apresentado a seguir:
CPC 31.33(b)(i)
2014
2013
R$ 000
R$ 000
42.809
45.206
(41.961)
(44.880)
848
326
Custos financeiros
(525)
(519)
Perda por redução ao valor recuperável reconhecida quando
do recálculo do valor justo menos custos de venda
(110)
-
213
(193)
Relacionada a lucro (prejuízo) antes do imposto
5
5
Relacionada ao cálculo a valor justo menos custos de venda
2
-
220
(188)
Receita
Despesa
Lucro bruto
Lucro (prejuízo) da operação descontinuada antes dos impostos
CPC 31.41
CPC 31.34
CPC 31.33(b) (iii)
Receita tributária:
Lucro (prejuízo) do exercício da operação descontinuada
Grupo Modelo | EY
CPC 32.81(h) (ii)
CPC 32.81 (h) (i)
79
As principais classes de ativos e passivos da Mangueiras Ltda. classificados como mantidos para venda
em 31 de dezembro são:
CPC 31.38
2014
2013
R$ 000
R$ 000
135
-
Imobilizado (Nota 13)
4.747
-
Contas a receber
6.870
-
508
-
1.294
-
13.554
-
(7.241)
-
(75)
-
(5.809)
-
(13.125)
-
429
-
66
-
(20)
-
46
-
CPC 31.40
Ativo
Intangível (Nota 15)
Ações do capital não negociáveis
Caixa e equivalentes de caixa (Nota 20)
Ativos classificados como mantidos para venda
Passivo
Contas a pagar
Imposto de renda e contribuição social diferidos (Nota 10)
Obrigações sujeitas a juros
Obrigações diretamente associadas a ativos classificados como
mantidos para venda
Ativos líquidos diretamente associados ao grupo de mantidos
para venda
Incluído no resultado abrangente:
Reserva de mantidos para venda
Impostos diferidos sobre reserva de mantidos para venda
Reserva de grupo de alienação classificado como mantido
para venda
CPC 31.38
Os fluxos de caixa líquidos incorridos pela Mangueiras Ltda. são:
CPC 31.33(c)
2014
2013
R$ 000
R$ 000
(1.999)
3.293
Atividades de investimentos
-
-
Atividades de financiamento
(436)
(436)
(2.435)
(2.857)
Básico, da operação descontinuada
R$ 0,01
(R$ 0,01)
Diluído, da operação descontinuada
R$ 0,01
(R$ 0,01)
Atividades operacionais
Caixa líquido gerado (utilizado)
Lucro por ação:
CPC 41.68
As obrigações sujeitas a juros são compostas por um empréstimo bancário de R$ 5.809 com juros fixos de
7,5%, com vencimento em 1º de janeiro de 2016.
Comentário
O CPC 31 – Ativos Não Circulantes Mantidos para Venda e Operações Descontinuadas especifica determinadas
divulgações exigidas em relação a operações descontinuadas e ativos não circulantes mantidos para distribuição.
O CPC 31.5B prevê que as exigências contempladas por outras normas não se aplicam a operações
descontinuadas, a menos que essas outras normas especifiquem as divulgações que lhes sejam aplicáveis.
No CPC 45.B17, a norma também esclareceu que as divulgações especificadas no CPC 45.B10-B16 não são
exigidas quando a participação de uma entidade em uma controlada, joint venture ou afiliada (ou uma parcela
80
Grupo Modelo | EY
de sua participação em uma joint venture ou em uma afiliada) for classificada como mantida para venda de
acordo com a IFRS 5. No entanto, essa participação permanece silente em relação a outras divulgações além
do CPC 45.B10-B16. O Grupo adotou a posição de que, à luz do CPC 31.5B, nesse caso específico, as
divulgações feitas de acordo com a IFRS 5 fornecem informações pertinentes aos usuários.
O CPC 41.68A prevê a opção de apresentar lucro por ação a partir de operações descontinuadas na
demonstração do resultado ou nas notas. O Grupo optou por apresentar lucro por ação a partir de operações
descontinuadas nas notas.
Perda por redução ao valor recuperável de imobilizado
Imediatamente antes da classificação da empresa Mangueiras Ltda. como operação descontinuada, o valor
recuperável de determinados itens do imobilizado foi estimado sem que houvesse sido identificada perda no
respectivo valor. Após a classificação, foi reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável no valor
total de R$ 110 (R$ 77, líquida de imposto) para que o valor contábil dos ativos no grupo de alienação fosse
reduzido ao valor justo menos os custos de venda. Esse valor foi reconhecido no resultado na linha “Lucro
do exercício de operação descontinuada”. Foi obtida uma avaliação independente para determinar o valor justo
no qual se basearam transações recentes envolvendo ativos semelhantes no mesmo segmento de mercado.
CPC 31.33 (a)(ii)
12. Lucro por ação
O calculo básico de lucro por ação é feito através da divisão do lucro líquido do exercício, atribuído aos
detentores de ações ordinárias da controladora, pela quantidade média ponderada de ações ordinárias
disponíveis durante o exercício.
O lucro diluído por ação é calculado através da divisão do lucro líquido atribuído aos detentores de ações
ordinárias da controladora (após o ajuste referente aos juros sobre as ações preferenciais conversíveis
e sobre títulos conversíveis, em ambos os casos líquidos de impostos) pela quantidade média ponderada
de ações ordinárias disponíveis durante o exercício mais a quantidade média ponderada de ações ordinárias
que seriam emitidas na conversão de todas as ações ordinárias potenciais diluídas em ações ordinárias.
O quadro abaixo apresenta os dados de resultado e ações utilizados no cálculo dos lucros básico e diluído
por ação:
2014
2013
R$ 000
R$ 000
Lucro líquido de operações em continuidade atribuível a detentores
de ações ordinárias da controladora
7.722
6.408
Lucro (prejuízo) da operação descontinuada atribuível a detentores
de ações ordinárias da controladora
220
(188)
7.942
6.220
247
238
8.189
6.458
2014
2013
Milhares
Milhares
20.797
19.064
Opções de ações
112
177
Ações preferenciais conversíveis
833
833
21.742
20.074
Lucro líquido atribuível a detentores de ações ordinárias
da controladora − lucro básico por ação
Juros sobre ações preferenciais conversíveis
Lucro líquido atribuível a detentores de ações ordinárias
da controladora ajustado pelo efeito da diluição
Média ponderada da quantidade de ações ordinárias para o lucro
básico por ação *
CPC 41.70 (a)
CPC 41.70 (a)
Efeito da diluição:
Média ponderada da quantidade de ações ordinárias ajustada
pelo efeito da diluição*
* A média ponderada da quantidade de ações considera o efeito da média ponderada das mudanças nas ações em tesouraria
durante o exercício.
Não houve outras transações envolvendo ações ordinárias ou potenciais ações ordinárias entre a data
do balanço patrimonial e a data de conclusão destas demonstrações financeiras.
Grupo Modelo | EY
81
Comentário
Devido à existência de diferentes tipos de ações, mais precisamente ordinárias e preferenciais, e ainda opções de
ações concedidas pela empresa, instrumentos de dívidas conversíveis e outros instrumentos que afetam o número
de ações em circulação, o cálculo desse indicador torna-se mais complexo.
Sobre esse aspecto, é importante destacar que as exigências presentes no CPC 41 (IAS 33) são um assunto novo
para a maioria das companhias brasileiras. A legislação societária brasileira fazia menção à divulgação desse
indicador, mas não havia uma norma que determinasse os critérios para esse cálculo. Nesse contexto, a grande parte
das companhias brasileiras não evidenciava, por exemplo, o efeito de possíveis instrumentos diluidores sobre esse
indicador. Em uma análise parcial das demonstrações financeiras divulgadas recentemente, o principal fator
mencionado pelas companhias que apresentaram essa diferença foram as opções de ações (stock options)
concedidas aos administradores das companhias sob a forma de pagamento baseado em ações.
O CPC 41 (R1) (IAS 33) exige ainda que a entidade divulgue nota sobre instrumentos que poderiam potencialmente
diluir os resultados por ação básicos no futuro, mas que não foram incluídos no cálculo do resultado por ação diluído,
porque são antidiluidores para os períodos apresentados. Esse é o caso das debêntures conversíveis que aumentam
o denominador, que é a quantidade média de ações, mas também aumentam o numerador, que é o lucro atribuível
aos acionistas, porque, quando se admite que as debêntures serão conversíveis, é igualmente necessário fazer
a adição ao resultado dos encargos financeiros desse instrumento de dívida. Por essa razão, as companhias não
devem considerar tais instrumentos no cálculo do lucro por ação diluído, haja vista que seu efeito seria antidiluitivo.
Terrenos e
edificações
próprios
R$ 000
Imobilizações
em curso
Outros
imobilizados
Total
R$ 000
R$ 000
R$ 000
11.887
-
23.157
35.044
Adições
1.587
-
6.198
7.785
Aquisições de controlada (Nota 4)
1.280
-
-
1.280
(3.381)
-
(49)
(3.430)
10
-
26
36
11.383
-
29.332
40.715
Adições
1.612
4.500
4.593
10.705
Aquisições de controlada (Nota 4)
2.897
-
4.145
7.042
-
-
(4.062)
(4.062)
(4.144)
-
(3.980)
(8.124)
30
-
109
139
11.778
4.500
30.137
46.415
4.160
-
11.944
16.104
354
-
2.728
3.082
-
-
301
301
(3.069)
-
(49)
(3.118)
5
-
12
17
1.450
-
14.936
16.386
500
-
3.297
3.797
-
-
(3.450)
(3.450)
(1.283)
-
(2.094)
(3.377)
20
-
30
50
687
-
12.719
13.406
Em 31 de dezembro de 2014
11.091
4.500
17.418
33.009
Em 31 de dezembro de 2013
9.933
-
14.396
24.329
13. Imobilizado
Custo ou avaliação:
Em 1º de janeiro de 2013
Alienações
Ajuste cambial
Em 31 de dezembro de 2013
Alienações
Operações descontinuadas (Nota 11)
Diferenças cambiais
Em 31 de dezembro de 2014
CPC 26.78(a)
CPC 27.73
(d), (e)
Depreciação e perda por redução ao valor recuperável:
Em 1º de janeiro de 2013
Despesa de depreciação no exercício
Perda por redução ao valor recuperável (Nota 9.5)
Alienações
Ajuste cambial
Em 31 de dezembro de 2013
Despesa de depreciação no exercício*
Alienações
Operações descontinuadas (Nota 11)
Diferenças cambiais
Em 31 de dezembro de 2014
Valor residual líquido:
* Depreciação do exercício exclui a perda por redução ao valor recuperável de R$ 110 (vide Nota 10).
82
Grupo Modelo | EY
Em 2013, a perda de R$ 301 por redução ao valor recuperável foi representada pela redução no valor contábil
de determinados itens do imobilizado no segmento de prevenção contra incêndio a seu respectivo valor
recuperável. Isso foi reconhecido na linha de resultado “Custo de venda”. O valor recuperável foi baseado no
valor em uso, tendo sido determinado em relação à unidade geradora de caixa. A unidade geradora de caixa
consistia nos ativos localizados no Brasil de propriedade das empresas Spinklers Inc. e Esguichos Ltda.,
controlada e joint venture do Grupo, respectivamente. Para determinação do valor em uso da unidade geradora
de caixa, os fluxos de caixa foram descontados à taxa de 12,4% antes dos impostos.
Custos de empréstimo capitalizados
O Grupo iniciou a construção de novas instalações de segurança contra incêndio em fevereiro de 2013.
Espera-se que esse projeto seja concluído em fevereiro de 2015. O valor contábil das instalações de segurança
contra incêndio em 31 de dezembro de 2014 era de R$ 3 mil (2013: 0). As instalações de segurança contra
incêndio são financiadas por terceiros em um acordo sob a forma de empreendimento.
O valor dos custos de empréstimo capitalizados durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2014 era de
aproximadamente R$ 1.149 (2013: 0). A taxa utilizada para determinar o montante dos custos de empréstimo
passíveis de capitalização foi de 11%, que representa a taxa efetiva do empréstimo específico.
CPC 20.26(a)
CPC 20.26(b)
CPC 06.31 (a)
CPC 03.43
Arrendamentos mercantis financeiros e ativos em construção
O valor contábil do imobilizado mantido sob compromissos de arrendamento mercantil financeiro em 31 de
dezembro de 2014 foi de R$ 1.178 (2013: R$ 1.486). Houve adições ao imobilizado durante o exercício no
valor de R$ 45 (2013: R$ 54) de itens sob compromissos de arrendamento mercantil financeiro, que são
garantidos pelos próprios bens objeto dos contratos.
CPC 27.74(a)
Terrenos e edificações com valor contábil de R$ 7.400 (2013: R$ 5.000) estão sujeitos a hipoteca de primeiro
grau como garantia de dois empréstimos bancários do Grupo (Nota 16).
Em 31 de dezembro de 2014, além das novas instalações de segurança contra incêndio, o imobilizado incluía o
valor de R$ 1.500 (2013: 0) em despesas relativas a uma usina em construção. Ambos os ativos em
construção serão registrados como “terrenos e edificações” após finalização da construção.
CPC 27.74(b)
14. Propriedades para investimento
2014
2013
R$ 000
R$ 000
Saldo inicial em 1º de janeiro
7.983
7.091
Adições (gastos subsequentes)
1.216
1.192
Perda líquida de ajuste a valor justo
(306)
(300)
Saldo final em 31 de dezembro
8.893
7.983
CPC 28.76
As propriedades para investimento são registradas a valor justo, que foi determinado com base em avaliações
realizadas pela empresa Acme Avaliações, avaliadores independentes de renome, em 31 de dezembro de 2014
e em 31 de dezembro de 2013. Acme Avaliações é especialista na avaliação desse tipo de propriedade para
investimento. O valor justo dos imóveis não foi determinado em transações observáveis no mercado devido
à natureza do imóvel e à ausência de dados comparáveis, tendo sido aplicado um método de avaliação segundo
a recomendação do International Valuation Standards Committee (Comitê de Normas Internacionais de
Avaliação). Foram utilizados os seguintes dados principais:
2014
2013
CPC 28.75(e)
R$ 000
R$ 000
CPC 28.75(f)
Receita de aluguel derivada de propriedade para investimento
1.404
1.377
Gastos operacionais diretos (incluindo reparos e manutenções) gerando aluguel
(101)
(353)
(37)
(127)
1.266
897
Gastos operacionais diretos (incluindo reparos e manutenções) que não geram
aluguel (incluídos nos custos das vendas)
Lucro decorrente das propriedades para investimento a valor justo
O Grupo não tem restrições sobre a capacidade de realização de suas propriedades para investimento. Sem
obrigações contratuais, pode comprar, construir ou desenvolver propriedades para investimento ou para
reparações, manutenções ou melhorias.
Grupo Modelo | EY
CPC 28.75 (f) (ii)
CPC 28.75 (f) (iii)
CPC 28.75(g)
CPC 28.75(h)
83
Propriedades para investimento
Escritórios
Propriedades de
varejo
CPC 46.93(e)(ii)
R$ 000
R$ 000
CPC 46.93(e)(iii)
Saldo inicial
3.825
4.158
Remensuração reconhecida no resultado
(147)
(159)
Aquisições
582
634
Saldo final
4.260
4.633
Ganhos (perdas) não realizados no período reconhecidos no
resultado (em despesas operacionais)
(147)
(159)
CPC 46.93(f)
CPC 46.93(d)
Descrição das técnicas de avaliação utilizadas para avaliação das propriedades para investimento:
Escritórios
Técnicas de
valorização
Dados significativos não
observáveis
Média
2014
2013
Método de
fluxo de caixa
descontado
Valor do aluguel estimado
por m2 por mês
R$ 10 — R$ 25 (R$ 20)
R$ 9 — R$ 23 (R$ 16)
Reajuste
1,75%
1,76%
3% — 10% (5%)
3% — 9% (4%)
Taxa de ocupação de longo prazo
Taxa de desconto
Propriedades
de varejo
Método de
fluxo de caixa
descontado
6,5%
Valor do aluguel estimado
por m2 por mês
R$ 15 – R$ 35 (R$ 22)
6,3%
R$ 14 - R$ 33 (R$ 21)
Reajuste
1%
1,2%
Taxa de ocupação de longo prazo
4% — 12% (7%)
4% — 13% (8,5%)
Taxa de desconto
6,5%
6,3%
De acordo com o método do fluxo de caixa descontado, o valor justo é estimado utilizando as premissas
referentes aos benefícios e passivos da titularidade em relação à vida dos ativos, incluindo valor de saída
ou final. Esse método envolve a projeção de uma série de fluxo de caixa sobre participação em bens imóveis.
Para essa série de fluxo de caixa descontado é aplicada uma taxa de desconto derivada do mercado para
constituir o valor presente do fluxo de receita associado com o ativo. A taxa final é normalmente apurada
separadamente e difere da taxa de desconto.
A duração do fluxo de caixa e a época específica de fluxo de entrada e saída são determinadas por eventos tais
como revisões de aluguel, renovação de arrendamento e correspondente relocação, readequação ou reforma.
A adequada duração é geralmente determinada pelo comportamento de mercado, característico da classe
de imóveis. O fluxo de caixa do período é geralmente estimado como lucro bruto menos custos de vacância,
despesas não recuperáveis, perdas no recebimento, incentivos de arrendamento, custo de manutenção, custos
de agenciamento e comissão e outras despesas operacionais e administrativas. A série de lucro operacional
líquido periódico, juntamente com uma estimativa do valor final previsto ao final do período de projeção,
é então descontada.
Aumentos (reduções) significativos no valor de aluguel estimado e crescimento de aluguel por ano
isoladamente resultaria em valor justo significativamente mais alto (mais baixo) das propriedades. Aumentos
(reduções) significativos em taxa de vacância de longo prazo e taxa de desconto (e taxa final) isoladamente
resultariam em valor justo mais baixo (mais alto).
Geralmente, uma mudança na premissa feita para o valor de aluguel estimado traz consigo:
•uma mudança semelhante no crescimento do aluguel por ano e na taxa de desconto (e taxa final);
•uma mudança oposta na taxa de vacância de longo prazo.
84
CPC 46.93(h)(i)
Grupo Modelo | EY
Comentário
O Grupo optou por avaliar as propriedades para investimento a valor justo de acordo com o CPC 28.
Segundo o CPC 46, as exigências de divulgação devem ser aplicadas em informações comparativas fornecidas
para períodos antes da aplicação inicial do CPC 46. O Grupo optou por não aplicar as exigências de divulgação
das informações comparativas (para 2012). No entanto, determinadas divulgações a valor justo para
instrumentos financeiros exigidas nos termos do CPC 40 (R1) no exercício anterior foram apresentadas
juntamente com as divulgações de acordo com o CPC 46.
Se, para mensurações recorrentes e não recorrentes a valor justo, a utilização ideal de um ativo não financeiro
diferir do seu uso atual, uma entidade deve divulgar o fato e a razão pela qual o ativo está sendo utilizado
de maneira que difere da sua utilização ideal (CPC 46.93(i)). O Grupo avaliou que a utilização ideal de suas
propriedades não difere do uso atual. A seguir, apresenta-se um exemplo do que poderia ser divulgado
se determinado que a utilização ideal é diferente do uso atual:
O Grupo determinou que a utilização ideal do imóvel cujo espaço é usado como escritório é o atual uso que dele
se faz. A utilização ideal da propriedade comercial na data de mensuração seria obtida pela conversão da
propriedade para uso residencial. Por razões estratégicas, a propriedade não está sendo utilizada dessa forma.
Adicionalmente às exigências de divulgação previstas no CPC 46, o CPC 26 (R1) exige divulgação de
julgamentos significativos por parte da administração sobre o futuro e as fontes de incerteza de estimativa.
O CPC 26 (R1) inclui, como exemplo dessa divulgação, a sensibilidade dos valores contábeis em relação aos
métodos, premissas e estimativas subjacentes ao cálculo, incluindo as razões de sensibilidade. Dessa forma,
em algumas circunstâncias podem ser necessárias informações além das exigidas pelo CPC 26 (R1).
O CPC 28 permite que o ativo imobilizado e as propriedades para investimento sejam mantidos a custo histórico,
menos provisão para depreciação e redução a valor recuperável. Se o Grupo contabilizou propriedades para
investimento a custo, seriam exigidas informações sobre o regime de custo e taxas de depreciação (semelhante
à exigência nos termos do CPC 27 para ativo imobilizado). O CPC 28 exige divulgação de valor justo das
propriedades. Para fins dessa divulgação, o valor justo é exigido de acordo com o CPC 46. Outrossim,
adicionalmente às divulgações de acordo com o CPC 28, o CPC 46 exige divulgação:
•do nível no qual a mensuração do valor justo é categorizada, ou seja, Nível 1, 2 ou 3;
•da descrição de técnica de avaliação e dados para mensuração do valor justo do Nível 2 ou do Nível 3;
•se a utilização ideal difere do uso atual do ativo, o fato e a razão para tanto.
O CPC 46 exige que uma entidade apresente as divulgações quantitativas do CPC 46 a serem incluídas em
formato tabular, a menos que outro formato seja mais adequado. O Grupo incluiu as divulgações quantitativas
em formato tabular, conforme acima.
Grupo Modelo | EY
85
15. Intangível
Custos de
desenvolvimento
Patentes e
licenças
Ágio
Total
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
1.585
635
119
2.339
390
-
-
390
-
-
131
131
1.975
635
250
2.860
587
-
-
587
Aquisição de controlada (Nota 4)
-
1.200
2.231
3.431
Operações descontinuadas (Nota 11)
-
(138)
-
(138)
2.562
1.697
2.481
6.740
Em 1º de janeiro de 2013
165
60
-
225
Amortização (Nota 9.5)
124
50
-
174
Em 31 de dezembro de 2013
289
110
-
399
95
30
-
125
Perda por redução ao valor recuperável
(Nota 17)
-
-
200
200
Operações descontinuadas (Nota 11)
-
(3)
-
(3)
384
137
200
721
Em 31 de dezembro de 2014
2.178
1.560
2.281
6.019
Em 31 de dezembro de 2013
1.686
525
250
2.461
CPC 04.118(c)
CPC 04.118(e)
Custo:
Em 1º de janeiro de 2013
Adições – desenvolvimento interno
Aquisição de controlada (Nota 4)
Em 31 de dezembro de 2013
Adições – desenvolvimento interno
Em 31 de dezembro de 2014
Amortização e perda por redução ao valor
recuperável:
Amortização
Em 31 de dezembro de 2014
Valor residual líquido:
Existem dois principais projetos de pesquisa e desenvolvimento de prevenção contra incêndio: sistemas
aprimorados de esguichos e detecção de incêndio e tecidos que dificultam a propagação de incêndio para
automóveis e aviões. Nos desenvolvimentos relacionados à eletrônica, as iniciativas concentram-se nos
equipamentos de segurança acionados através da internet. Todos os custos com pesquisa e desenvolvimento
não elegíveis para capitalização foram reconhecidos como despesas administrativas no resultado (Nota 9.7).
CPC 04.118(d)
Aquisição durante o exercício
O item patentes e licenças inclui ativos intangíveis adquiridos por meio de combinações de negócios. As
patentes foram concedidas pelo prazo mínimo de dez anos pelo órgão governamental competente, enquanto
as licenças foram adquiridas com possibilidade de renovação ao término do prazo a baixo custo ou sem ônus
para o Grupo. As licenças adquiridas anteriormente foram renovadas e permitiram que o Grupo determinasse
que os ativos tenham vida útil indefinida. Em 31 de dezembro de 2014, esses ativos foram submetidos a testes
de perda por redução ao valor recuperável (Nota 9.5).
86
Grupo Modelo | EY
16. Outros ativos e passivos financeiros
16.1 Outros ativos financeiros
2014
2013
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
252
153
Contratos a termo de moeda estrangeira
640
—
Derivativos embutidos
210
—
Total dos instrumentos a valor justo reconhecidos no resultado
850
—
1.038
898
337
300
CPC 40.8
CPC 40.6
CPC 38.9
Instrumentos financeiros a valor justo reconhecidos
em outros resultados abrangentes
Hedges de fluxo de caixa
Contratos a termo de moeda estrangeira
Instrumentos financeiros a valor justo reconhecidos no resultado
Derivativos não designados como hedge
Investimentos disponíveis para venda a valor justo reconhecidos em outros
resultados abrangentes:
Ações não cotadas
Ações cotadas
Títulos de dívida cotados
612
600
Total de investimentos disponíveis para venda
1.987
1.798
Total dos instrumentos a valor justo
3.089
1.951
Empréstimos e recebíveis
Notas de crédito
3.674
1.685
Empréstimos com coligadas
200
—
Empréstimos com diretores
13
8
Total de empréstimos e recebíveis
3.887
1.693
Total de outros ativos financeiros
6.976
3.644
551
153
6.425
3.491
Total circulante
Total não circulante
Ativos financeiros a valor justo reconhecidos em outros resultados abrangentes: refletem a mudança positiva
no valor justo dos contratos a termo em moeda estrangeira, designados como hedge de fluxo de caixa para
cobrir as vendas em dólares americanos e compras em libra esterlina.
CPC 40.32A
Os ativos financeiros por meio do resultado: refletem a mudança positiva no valor justo dos contratos a termo
de moeda estrangeira sobre divisas que não são designados em relações de cobertura, mas têm, no entanto,
a intenção de reduzir o nível de risco de moeda estrangeira para compras e vendas.
Empréstimos e recebíveis são mantidos até o vencimento para gerar uma renda de juro fixa ou variável para
o Grupo. O valor contábil pode ser afetado por mudanças no risco de crédito das contrapartes.
Investimentos disponíveis para venda: incluem uma parcela significativa dos ativos financeiros disponíveis
para venda que são investimentos em ações de empresas não cotadas. O Grupo detém participações de não
controladores (entre 2% e 9%) em empresas com as quais o Grupo mantém colaboração em pesquisa. O Grupo
também tem investimentos em ações cotadas e títulos de dívida. Os valores de mercado desses títulos de
dívida cotados e ações são determinados por referência a cotações de preços publicadas num mercado ativo.
Perda por redução ao valor recuperável de investimentos disponíveis para venda: para instrumentos
financeiros classificados como disponíveis para venda, o Grupo avalia se há alguma evidência de perda
por redução ao valor recuperável do investimento a cada data do balanço. Para investimentos em títulos
patrimoniais classificados como disponíveis para venda, a evidência de perda por redução ao valor recuperável
Grupo Modelo | EY
87
é uma queda significativa e prolongada no valor justo desses investimentos, abaixo de seu custo contábil.
A classificação entre “significante” e “prolongada” requer julgamento. Ao fazer esse julgamento, o Grupo
avalia, dentre outros fatores, a movimentação do preço histórico da ação e a duração ou extensão da queda
do valor justo quando comparada ao custo contábil. Baseada nesses critérios, a companhia identificou uma
perda por redução ao valor recuperável de seus investimentos disponíveis para venda, e títulos de dívida de
R$ 88 e ações de capital negociáveis de R$ 23. Essas perdas foram reconhecidas como despesas financeiras
na demonstração do resultado.
16.2 Outros passivos financeiros
2014
2013
R$ 000
R$ 000
Passivos financeiros a valor justo reconhecidos em outros
resultados abrangentes
CPC 40.6
CPC 40.8
Hedges de fluxo de caixa
Contrato a termo de moeda estrangeira
170
254
Contrato a termo de commodity
980
—
1.150
254
1.072
—
35
—
Contrato a termo de moeda estrangeira
720
—
Derivativos embutidos
782
—
2.609
—
Contratos de garantia financeira
87
49
Total de outros passivos financeiros ao custo amortizado
87
49
Total de outros passivos financeiros
3.846
303
Total corrente
3.040
303
806
—
Total de passivos financeiros a valor justo reconhecidos em outros resultados
abrangentes
Passivos financeiros a valor justo reconhecidos no resultado
Contraprestação contingente (Nota 4)
Hedge de valor justo
Swaps de taxas de juros
Derivativos não designados como hedge
Total de passivos financeiros a valor justo reconhecidos no resultado
Outros passivos financeiros ao custo amortizado
Total não corrente
CPC 40.32A
Contraprestação contingente
Como parte do contrato de compra com o antigo proprietário da Extintores Ltda., uma contraprestação
contingente foi acordada entre as partes. Essa contraprestação depende do lucro antes dos impostos
da Extintores Ltda. ao longo de um período de 12 meses. O valor justo na data de aquisição era R$ 714,
o qual foi ajustado em 31 de dezembro de 2014 em virtude do desempenho significativamente melhor
comparado com o orçado, com um valor justo de R$ 1.072. A contraprestação é devida por avaliação final
e pagamento aos ex-acionistas em 30 de abril de 2015. Não há expectativas de quaisquer outras mudanças
com relação a essa remuneração.
Comentário
O CPC 40.7 requer divulgação de informações que permitam aos usuários das demonstrações financeiras
avaliar a importância dos instrumentos financeiros para a posição patrimonial e financeira e o desempenho.
Como o Grupo tem um montante significativo de ativos e passivos financeiros e de derivativos diferentes
em seu balanço patrimonial, ele optou por fornecer informações detalhadas aos usuários das demonstrações
financeiras sobre os diferentes tipos de instrumentos financeiros e seus valores justos.
88
Grupo Modelo | EY
Empréstimos sujeitos a juros
Taxa de juros
efetiva
Vencimento
%
2014
2013
R$ 000
R$ 000
CPC 40.7
Circulante
Obrigações segundo compromissos de
arrendamento mercantil financeiro e de aluguel
com opção de compra (Nota 30)
7,8
2014
83
51
Libor+1,0
À vista
966
2.650
Empréstimo bancário de R$ 1.500
Libor+0,5
1° nov 2015
1.411
—
Empréstimo bancário de R$ 2.200
Libor+0,5
31 mar 2014
—
74
2.460
2.775
Conta garantida
Outros empréstimos:
Total
Não circulante
Obrigações segundo compromissos de
arrendamento mercantil financeiro e de aluguel com
opção de compra (Nota 30)
7,8
2016-2017
905
943
Debêntures a 8%
8,2
2016-2022
3.374
3.154
Empréstimo garantido de R$ 3.600 a 8,25%
Libor+0,2
31 mai 2020
2.246
—
Empréstimo bancário garantido
Libor+2,0
31 jul 2020
3.479
3.489
Empréstimo bancário de R$ 1.500 (2013: R$ 1.400)
Libor+0,5
1° nov 2015
—
1.357
Empréstimo bancário de R$ 2.500
Libor+1,1
2017-2019
2.486
2.229
Empréstimo bancário de R$ 2.200
Libor+0,5
31 mar 2018
2.078
2.078
Empréstimo bancário de R$ 5.809
7,5
1° jan 2018
—
5.809
Empréstimo bancário com a coligada Fire Equipment
Test Lab Limited
11,0
2017
3.000
—
Ações preferenciais conversíveis
11,6
2016-2020
2.778
2.644
Total não circulante
20.346
21.703
Total de empréstimos sujeitos a juros
22.806
24.478
Outros empréstimos:
CPC 40.7
Contas garantidas
Uma parcela dos depósitos a curto prazo do Grupo cauciona as contas-correntes garantidas.
Empréstimo bancário de R$ 1.500
Não há garantia para esse empréstimo, que possui vencimento final total em 1º de novembro de 2015.
Debêntures a 8%
As debêntures a 8% deverão ser liquidadas em parcelas iguais e anuais de R$ 350 a partir de 1º de janeiro
de 2016.
Empréstimo garantido a 8,25%
O empréstimo é garantido por hipoteca em primeiro grau sobre alguns terrenos e edificações do Grupo.
com valor contábil de R$ 2.400 (2013:0).
Empréstimo bancário garantido
Esse empréstimo foi obtido através de um multi-option facility (MOF) de seis anos. O empréstimo deverá ser
liquidado no prazo de 12 meses a partir da data das demonstrações financeiras, mas foi classificado no longo
prazo, uma vez que o Grupo espera exercer seu direito de acordo com o MOF de refinanciar esse empréstimo.
Esse empréstimo de substituição imediata está disponível até 31 de julho de 2020. O valor total a ser liquidado
no vencimento é de R$ 3.500. O serviço é garantido por hipoteca em primeiro grau sobre alguns terrenos e
edificações do Grupo, com valor contábil de R$ 5.000 (2013: R$ 5.000).
Grupo Modelo | EY
89
Empréstimo bancário de R$ 2.750
O empréstimo deverá ser liquidado em duas parcelas iguais no valor de R$ 1.250 com vencimento
em 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2019.
Empréstimo bancário de R$ 2.200
Não há garantia para esse empréstimo, que possui vencimento final total em 31 de março de 2018.
Em 31 de dezembro de 2013, R$ 74 tinham vencimento final total em 31 de março de 2014.
Empréstimo bancário de R$ 5.809
Esse empréstimo foi liquidado antecipadamente em 31 de março de 2013.
Ações preferenciais conversíveis
Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, havia 2.500.000 ações preferenciais conversíveis em emissão. Cada
ação tem valor nominal de R$ 1 e pode ser convertida, quando assim desejado pelos acionistas, em ações
ordinárias da controladora do Grupo em 1º de janeiro de 2017 na proporção de uma ação ordinária para três
ações preferenciais possuídas. Eventuais ações preferenciais não convertidas serão resgatadas em 31 de
dezembro de 2019 ao preço de R$ 1,20 por ação. As ações preferenciais carregam dividendos de 7% ao ano.
pagáveis semestralmente em prestações em 30 de junho e 31 de dezembro. Os direitos de dividendos não são
acumulativos. As ações preferenciais têm preferência em relação às ações ordinárias em caso de liquidação.
A apresentação da parcela patrimonial dessas ações é explicada na Nota 21.
16.3 Atividades de hedge e derivativos
Derivativos não designados como instrumentos de hedge
CPC 40.22
O Grupo toma empréstimos em moeda estrangeira e celebra contratos de moeda a termo na administração
das suas exposições. Esses contratos de moeda a termo não são designados como hedges de fluxo de caixa,
hedges de valor justo ou hedges de investimento líquido, sendo celebrados por períodos consistentes com
as exposições da transação em moeda, que geralmente variam de um a 24 meses.
Hedges de fluxo de caixa
Em 31 de dezembro de 2014, o Grupo mantinha contratos de câmbio a termo designados como hedges
de vendas futuras esperadas a clientes nos Estados Unidos para os quais o Grupo prevê que seja altamente
provável a realização de transações. Outrossim, o Grupo também mantém contratos de câmbio a termo em
aberto em 31 de dezembro de 2013, designados como hedges de compras futuras junto a fornecedores no
Reino Unido com os quais o Grupo mantém compromissos firmes. Os contratos de câmbio a termo estão sendo
utilizados como hedge do risco cambial atrelado aos compromissos contratuais.
CPC 40.23(a)
Em 31 de dezembro de 2013, o Grupo mantinha contratos de câmbio a termo designados como hedges
de vendas futuras esperadas a clientes nos Estados Unidos para os quais o Grupo tem compromissos firmes.
O Grupo mantém contratos de câmbio a termo em aberto em 31 de dezembro de 2013 designados como
hedges de compras futuras junto a fornecedores no Reino Unido com os quais o Grupo prevê seja altamente
provável a realização de transações.
2014
2013
Ativos
Passivos
Ativos
Passivos
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
252
(170)
153
(254)
Contratos de câmbio a termo
Valor justo
Os termos essenciais dos contratos de câmbio a termo foram negociados para estarem casados com os termos
dos compromissos. Não houve transações altamente prováveis para as quais se argumente que não tenha
ocorrido a contabilidade de hedge e que não haja elemento significativo de ineficácia de hedge que exija
reconhecimento na demonstração do resultado.
CPC 40.24(b)
Os hedges de fluxo de caixa de vendas futuras esperadas em janeiro de 2015 foram avaliados como sendo
altamente eficientes, com ganho líquido não realizado de R$ 252. O passivo fiscal diferido de R$ 76 em relação
aos instrumentos de hedge foi incluído em outros resultados abrangentes.
CPC 40.23(c)
Os hedges de fluxo de caixa de compras futuras esperadas em fevereiro e março de 2015 foram avaliados
como altamente eficientes em 31 de dezembro de 2014, com perda não realizada líquida de R$ 170,
com correspondente ativo fiscal diferido de R$ 51, incluído no patrimônio em relação a esses contratos.
CPC 40.23(c)
90
Grupo Modelo | EY
Os hedges de fluxo de caixa de vendas futuras esperadas no primeiro trimestre de 2014 foram considerados
altamente eficazes, com ganho não realizado de R$ 153. O passivo fiscal diferido de R$ 46 em relação a
esses contratos foi incluído em outros resultados abrangentes. Os hedges de fluxo de caixa de compras futuras
esperadas no primeiro trimestre de 2014 também foram avaliados como altamente eficazes, com prejuízo
não realizado de R$ 254. O ativo fiscal diferido de R$ 76 em relação a esses contratos foi incluído em outros
resultados abrangentes.
CPC 40.23(c)
CPC 40.23(d)
CPC 40.23(e)
CPC 40.23(a)
O valor transferido durante o período do patrimônio líquido da reserva de outros resultados abrangentes para o
saldo contábil dos itens objeto de hedge foi insignificante para o exercício de 2014 e 2013. Espera-se que os
valores incluídos em outros resultados abrangentes em 31 de dezembro de 2014 afetem a demonstração do
resultado com um ganho de R$ 82 em 2015.
Risco de preço de commodities
O Grupo compra cobre em base contínua, uma vez que suas atividades operacionais na divisão de eletrônicos
exigem fornecimento contínuo de cobre para a produção de seus dispositivos eletrônicos. O aumento da
volatilidade dos preços do cobre nos últimos 12 meses levou à decisão de firmar contratos a termo para
essa commodity.
Esses contratos devem reduzir a volatilidade dos fluxos de caixa no tocante a compras de cobre previstas com
alta probabilidade ou compromissos contratuais atribuíveis a flutuações no preço do cobre de acordo com a
diretriz de gestão de risco traçada pelo Conselho de Administração, a partir de 1º de julho de 2014. Os contratos
pretendem oferecer cobertura (hedge) contra o risco de volatilidade dos preços de compra do cobre por um
período de três a 12 meses com base nos contratos de compra existentes. O Grupo designou como objeto do
hedge apenas a movimentação dos preços à vista (spot-to-spot) do preço de compra da commodity na íntegra.
Os pontos a termo (custo de carregamento) dos contratos a termo para essa commodity estão, portanto,
excluídos da designação de hedge. Variações no valor justo dos pontos a termo reconhecidos na demonstração
do resultado em custos financeiros não foram significativas no decorrer do exercício.
Em 31 de dezembro de 2014, o valor justo dos contratos a termo em aberto referentes a essa commodity
totalizava um passivo de R$ 980. As ineficácias reconhecidas em custos financeiros na demonstração do
resultado do exercício corrente somaram R$ 65 (vide Nota 9.3). A eficácia acumulada no valor de R$ 915
está refletida no resultado abrangente.
Hedge de valor justo
Em 31 de dezembro de 2014, o Grupo mantinha contrato de swap de taxa de juros com valor nocional de
US$ 3.600 (R$ 2.246), que prevê que o Grupo receba taxa de juros fixa de 8,25% e pague uma taxa variável
igual à Libor+0,2% sobre o valor nocional. O swap está sendo utilizado como hedge da exposição às variações
no valor justo do empréstimo garantido de 8,25%.
A redução no valor justo do swap de taxas de juros de R$ 35 (2013: 0) foi reconhecida em custos financeiros
e compensada com um ganho semelhante em empréstimos bancários. A ineficácia reconhecida em 2013 e 2012
foi insignificante.
CPC 40.22
CPC 40.24(a)
Hedge de investimentos líquidos em operações estrangeiras
Em 31 de dezembro de 2014, foi incluído em empréstimos um financiamento no valor de US$ 3.600.000
(R$ 2.246, incluindo o efeito de swap de taxas de juros acima discutido), que foi designado como hedge do
investimento líquido nas controladas dos Estados Unidos, Wireworks Inc. e Sprinklers Inc., sendo utilizado como
hedge contra a exposição do Grupo a risco cambial sobre esses investimentos. Os ganhos e perdas
sobre a reconversão desse financiamento são transferidos ao patrimônio para compensar quaisquer ganhos
e perdas sobre a conversão dos investimentos líquidos nas controladas. Não há ineficácia nos exercícios findos
em 31 de dezembro de 2014 e 2013.
CPC 40.24(c)
Derivativos embutidos
Em 2014, o Grupo celebrou contratos de venda de longo prazo com clientes na Suíça e na Noruega.
Os preços de venda desses contratos são fixos e expressos em dólares canadenses. Esses contratos exigem
entrega física e serão mantidos com a finalidade de entregar a commodity de acordo com as exigências
de vendas esperadas por parte dos compradores. Esses contratos contêm derivativos cambiais embutidos.
CPC 38.AG 33(d)
O Grupo também celebrou vários contratos de compra de bronze e cromo junto a vários fornecedores na África
do Sul e na Rússia, que contam com um mercado ativo. Os preços de compra desses contratos estão ligados
ao preço da eletricidade. Esses contratos contêm swaps de commodity embutidos.
Esses derivativos embutidos de commodities e de moeda estrangeira foram separados e contabilizados a valor
justo, transitando pelo resultado. O valor contábil dos derivativos embutidos em 31 de dezembro de 2014
montou a R$ 782 (2013: 0).
Grupo Modelo | EY
91
16.4 Valor justo
CPC 40.25
Encontra-se a seguir uma comparação por classe do valor contábil e do valor justo dos instrumentos financeiros
do Grupo apresentados nas demonstrações financeiras.
CPC 40.26
Valor contábil
CPC 40.29
Valor justo
2014
2013
2014
2013
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
Empréstimos
3.887
1.693
3.741
1.654
Investimentos financeiros disponíveis
para venda
1.987
1.798
1.987
1.798
Contrato a termo de câmbio
640
 -
640
-
Derivativos embutidos
210
-
210
-
Derivativos em hedges eficazes
252
153
252
153
6.976
3.644
6.830
3.605
(988)
(994)
(1.063)
(1.216)
(12.666)
(12.601)
(12.666)
(12.601)
Empréstimos a taxas prefixadas
(6.374)
(8.239)
(6.321)
(8.944)
Convertible preference shares
(2.778)
(2.644)
(2.766)
(2.621)
Contratos de garantia financeira
(87)
(49)
(87)
(49)
(1.072)
-
(1.072)
-
Contratos a termo de câmbio
(720)
-
(720)
-
Derivativos embutidos
(782)
-
(782)
-
(1.185)
(254)
(1.185)
(254)
(26.652)
(24.781)
(26.662)
(25.685)
Ativos financeiros
Outros ativos financeiros
Total
Passivos financeiros
Empréstimos sujeitos a juros
Obrigações segundo compromissos
de arrendamento mercantil financeiro
e de aluguel com opção de compra
Empréstimos a taxas pós-fixadas*
Contraprestação contingente
Derivativos não designados como hedge
Derivativos em hedges eficazes
Total
* Inclui empréstimo garantido a 8,25% apresentado ao custo amortizado à variação no valor justo tendo em vista o hedge
de risco de taxa de juros.
A administração avaliou que os depósitos em dinheiro e de curto prazo, contas a receber de clientes, contas
a pagar a fornecedores, contas bancárias com direito a saque a descoberto e demais passivos circulantes
são equivalentes a seus valores contábeis, principalmente devido aos vencimentos de curto prazo desses
instrumentos.
CPC 46.93(d)
CPC 46.97
CPC 40.29
O valor justo dos ativos e passivos financeiros é incluído no valor pelo qual o instrumento poderia ser trocado
em uma transação corrente entre partes dispostas a negociar, e não em uma venda ou liquidação forçada.
Os seguintes métodos e premissas foram utilizados para estimar o valor justo:
•Valores a receber a longo prazo a taxas pré e pós-fixadas são avaliados pelo Grupo com base em parâmetros
tais como taxas de juros, fatores de riscos específicos de cada país, credibilidade individual do cliente e as
características de risco do projeto financiado. Com base nessa avaliação, são constituídas provisões para
92
Grupo Modelo | EY
fazer face a perdas esperadas nesses valores a receber. Em 31 de dezembro de 2014, o valor contábil desses
valores a receber, líquido das provisões, se aproxima de seu valor justo;
•Os valores justos das notas e títulos cotados são baseados nas cotações de preço na data de reporte. O valor
justo de instrumentos não cotados, empréstimos bancários e demais passivos financeiros, obrigações
relacionadas com arrendamentos financeiros, bem como outros passivos financeiros não circulantes, é
estimado descontando-se o fluxo de caixa futuro utilizando taxas atualmente disponíveis para dívida em
termos semelhantes, risco de crédito e vencimentos remanescentes. Além de ser sensível a uma mudança
razoavelmente possível no fluxo de caixa previsto ou na taxa de desconto, o valor justo dos instrumentos
patrimoniais também é sensível a uma mudança razoavelmente possível nas taxas de crescimento. A
avaliação exige que a administração utilize inputs não observáveis no modelo, cujos inputs significativos não
observáveis são apresentados nas tabelas abaixo. A administração avalia regularmente uma série de
alternativas razoavelmente possíveis aos inputs significativos não observáveis e determina o impacto sobre o
valor justo total;
•O valor justo das ações ordinárias não cotadas foi estimado utilizando um modelo de fluxo de caixa futuro
descontado. A avaliação exige que a administração faça determinadas premissas sobre dados do modelo,
incluindo fluxo de caixa previsto, taxa de desconto, risco de crédito e volatilidade. As probabilidades
das várias estimativas dentro dessa faixa podem ser razoavelmente avaliadas e são utilizadas no momento
em que a administração estima o valor justo desses instrumentos patrimoniais não cotados;
•O valor justo de ativos financeiros disponíveis para venda é obtido através de preços de mercado cotados
em mercados ativos, se houver;
•O Grupo contrata instrumentos financeiros derivativos junto a diversas contrapartes, sobretudo instituições
financeiras com classificações de crédito de grau de investimento. Os derivativos avaliados utilizando técnicas
de avaliação com dados observáveis no mercado referem-se, principalmente, a swaps de taxas de juros,
contratos cambiais a termo e contratos de commodities a termo. As técnicas de avaliação aplicadas com maior
frequência incluem modelos de precificação de contratos a termo e swaps, com cálculos a valor presente.
Os modelos incorporam diversos dados, inclusive a qualidade de crédito das contrapartes, as taxas de câmbio
à vista e a termo, curvas das taxas de juros e curvas da taxa a termo da commodity objeto. Todos os contratos
de derivativos estão totalmente garantidos em dinheiro, eliminando assim tanto o risco de descumprimento
da contraparte quanto o risco de descumprimento próprio do Grupo. Em 31 de dezembro de 2014, o valor das
posições de derivativos de ativos a preços de mercado é líquido de um ajuste de avaliação de crédito atribuível
ao risco de descumprimento da contraparte do derivativo. As mudanças no risco de crédito da contraparte não
tiveram efeito significativo sobre a avaliação da eficácia de cobertura de derivativos designados em relações de
cobertura e outros instrumentos financeiros reconhecidos pelo justo valor;
•Derivativos embutidos em moeda estrangeira e derivativos de commodities são mensurados de forma
semelhante aos contratos a prazo em moeda estrangeira e derivativos de commodities. No entanto, uma vez
que esses contratos não são garantidos, o Grupo também leva em consideração os riscos de descumprimento
das contrapartes (para os ativos derivativos embutidos) ou o próprio risco de descumprimento do Grupo
(para os passivos derivativos embutidos). Em 31 de dezembro de 2014, o Grupo avaliou os riscos como
sendo não significativos.
Os valores justos dos financiamentos e empréstimos que rendem juros são apurados utilizando-se o método de
fluxo de caixa descontado, que reflete a taxa de financiamento do emitente no final do período de reporte.
O risco próprio de não cumprimento em 31 de dezembro de 2014 foi avaliado como sendo não significativo.
Grupo Modelo | EY
93
Reconciliação da mensuração de ativos disponíveis para venda em ações de capital não cotados a valor justo:
Técnicas de
valorização
Ativos disponíveis
para venda em
ações de capital não
cotadas – setor de
energia
Ativos disponíveis
para venda em
ações de capital não
cotadas – setor
de eletrônicos
Método de
fluxo de caixa
descontado
futuro
Método de
fluxo de caixa
descontado
futuro
CPC 46.93(d)
CPC 46.93(h)(i)
Dados significativos
não observáveis
Variação (média
ponderada)
Sensibilidades das entradas do
valor justo
Taxa de crescimentos
de longo prazo para
os fluxos de caixa dos
anos seguintes
2014: 3,1% - 5,2%
(4,2%)
2013: 3,1% - 5,1%
(4%)
5% (2013: 5%) de aumento
(redução) na taxa de crescimento
resultaria em aumento (redução) no
valor justo de R$ 17 (2013: R$ 17)
Margem operacional
de longo prazo
2014: 5,0% - 12,1%
(8,3%)
2013: 5,2% - 12,3%
(8,5%)
15% (2013: 12%) de aumento
(redução) na margem resultaria em
aumento (redução) no valor justo de
R$ 21 (2013: R$ 19)
WACC
2014: 11,2% - 14,3%
(12,6%)
2013: 11,5% - 14,1%
(12,3%)
1% (2013: 2%) de aumento
(redução) na WACC resultaria em
aumento (redução) no valor justo de
R$ 10 (2013: R$ 15)
Desconto por falta de
liquidez
2014: 5,1% - 15,6%
(12,1%)
2013: 5,4% - 15,7%
(5,5%)
Aumento (redução) no desconto
resultaria em aumento (redução) no
valor justo.
Taxa de crescimento
de longo prazo para
os fluxos de caixa dos
anos seguintes
2014: 4,4% - 6,1%
(5,3%)
2013: 4,6% - 6,7%
(5,5%)
3% (2013: 3%) de aumento
(redução) na taxa de crescimento
resultaria em aumento (redução) no
valor justo de R$ 23 (2013: R$ 25)
Margem operacional
de longo prazo
2014: 10,0% - 16,1%
(14,3%)
2013: 10,5% - 16,4%
(14,5%)
5% (2013: 4%) de aumento
(redução) na margem resultaria em
aumento (redução) no valor justo de
R$ 12 (2013: R$ 13)
WACC
2014: 12,1% - 16,7%
(13,2%)
2013: 12,3% - 16,8%
(13,1%)
1% (2013: 2%) de aumento
(redução) na WACC resultaria em
aumento (redução) no valor justo de
R$ 21 (2013: R$ 22)
Desconto por falta de
liquidez
2014: 5,1% - 20,2%
(16,3%)
2013: 5,3% - 20,4%
(16,4%)
Aumento (redução) no desconto
resultaria em aumento (redução) no
valor justo.
Desconto para risco
de crédito da
contraparte
2014: 0,02% - 0,05%
(0,04%)
2013: 0,01% - 0,04%
(0,03%)
0,5% (2013: 0,4%) de aumento
(redução) resultaria em aumento
(redução) no valor justo de R$ 23
(2013: R$ 25)
0,4% (2013: 0,4%) de aumento
(redução) resultaria em aumento
(redução) no valor justo de R$ 20
(2013: R$ 23)
Derivativos
embutidos ativos
Modelo de
precificação a
termo
Derivativos
embutidos passivos
Modelo de
precificação a
termo
Desconto para risco
de descumprimento
2014: 0,01% - 0,05%
(0,03%)
2013: 0,01% - 0,04%
(0,02%)
Empréstimos de
coligadas e sócios
Modelo de
fluxo de caixa
descontado
futuro
Taxa de prépagamento
permanente
2014: 1,5% - 2,5%
(2,0%)
2013: 1,6% - 2,7%
(2,2%)
1% (2013: 2%) de aumento
(redução) resultaria em aumento
(redução) no valor justo de R$ 25
(2013: R$ 21)
Desconto para
o risco de
descumprimento
2014: 0,08%
2013: 0,09%
0,4% (2013: 0,4%) de aumento
(redução) resultaria em aumento
(redução) no valor justo de R$ 21
(2013: R$ 20)
Desconto para
o risco de
descumprimento da
contraparte
2014: 3,0%
2013: 3,2%
0,5% (2013: 0,4%) de aumento
(redução) resultaria em aumento
(redução) no valor justo de R$ 22
(2013: R$ 24)
Risco próprio de
descumprimento
2014: 0,05%
2013: 0,07%
0,4% (2013: 0,3%) de aumento
(redução) resultaria em aumento
(redução) no valor justo de R$ 19
(2013: R$ 22)
Obrigações de
garantias
financeiras
94
Modelo de
fluxo de caixa
descontado
futuro
Grupo Modelo | EY
O desconto para falta de comercialização representa os valores que o Grupo determinou que os agentes
de mercado levariam em consideração para esses prêmios e descontos, ao definir o preço dos investimentos.
No caso de disponíveis para venda, a redução ao valor recuperável dependeria de o declínio ser significativo
ou prolongado. Um aumento no valor justo afetaria apenas o patrimônio (por meio de outros resultados
abrangentes), não afetando, portanto, o resultado.
Reconciliação da mensuração a valor justo dos ativos avaliados como disponíveis para venda em ações
de capital não cotadas:
Power
Eletrônicos
Total
CPC 46.93(e)(ii)
R$ 000
R$ 000
R$ 000
CPC 46.93(e)(iii)
388
502
890
Remensuração reconhecida em outros resultados abrangentes
2
6
8
Compras
-
-
-
Vendas
-
-
-
Em 1° de janeiro de 2013
Em 1° de janeiro de 2014
390
508
898
Remensuração reconhecida em outros resultados abrangentes
150
(175)
(25)
Compras
233
588
821
-
(508)
(508)
Vendas
(98)
(50)
(148)
Em 31 de dezembro de 2014
675
363
1.038
Reclassificado em operações descontinuadas
Reconciliação da mensuração a valor justo dos ativos avaliados como disponíveis para venda em ações
de capital não cotadas:
Power
Eletrônicos
Total
R$ 000
R$ 000
R$ 000
Em 1° de janeiro de 2013
-
-
-
Remensuração reconhecida em outros resultados abrangentes
-
-
-
Compras
-
-
-
Vendas
-
-
-
Em 1° de janeiro de 2014
-
-
-
Remensuração reconhecida em outros resultados abrangentes
-
-
-
210
600
182
Reclassificado em operações descontinuadas
-
-
-
Vendas
-
-
-
210
600
182
Compras
Em 31 de dezembro de 2014
Comentário
Uma entidade deve fornecer informações adicionais que ajudarão os usuários de demonstrações financeiras
a avaliarem as informações quantitativas divulgadas. Uma entidade poderia divulgar algumas ou todas
as seguintes informações para atender ao CPC 46:
•A natureza do item que está sendo mensurado a valor justo, incluindo as características do item mensurado
que estão sendo levadas em consideração ao apurar os dados pertinentes. Por exemplo, para os títulos
lastreados em hipotecas residenciais, uma entidade poderia divulgar o seguinte:
•Tipos de empréstimos subjacentes (ex.: empréstimos a clientes de primeira ou de segunda linha);
•Caução;
•Garantias ou outras melhorias de crédito;
•Nível de senioridade das parcelas de títulos;
•Ano de emissão;
•A taxa de cupom média ponderada dos empréstimos subjacentes e títulos;
•O vencimento médio ponderado dos empréstimos subjacentes e títulos;
•A concentração geográfica dos empréstimos subjacentes;
Grupo Modelo | EY
95
•Informações sobre a análise de crédito dos títulos;
•Informações de terceiros, como por exemplo cotações de corretores, serviços de definição de preço,
valores de ativo líquido e dados de mercado pertinentes, que foram levadas em consideração ao
mensurar o valor justo.
Para um passivo mensurado a valor justo e emitido com indissociáveis melhorias no crédito de terceiros,
o CPC 46 exige divulgação da existência de melhoria de crédito e se é refletida na mensuração a valor justo
do passivo.
O CPC 46 exige que uma entidade apresente as divulgações quantitativas a serem incluídas no formato
tabular, a menos que outro formato seja mais adequado. O Grupo incluiu as divulgações em um formato
tabular acima.
O CPC 46 exige uma análise de sensibilidade quantitativa para ativos financeiros e passivos financeiros
mensurados a valor justo de forma recorrente. Para todas as mensurações a valor justo recorrente
categorizadas no Nível 3 da hierarquia do valor justo, uma entidade deve apresentar:
•Descrição narrativa da sensibilidade da mensuração a valor justo para mudanças em dados não observáveis
se uma mudança nesses dados para um montante diferente resultasse em mensuração a valor justo
significativamente mais alto ou mais baixo;
•Se houver inter-relacionamentos entre os dados e outros dados não observáveis utilizados na mensuração
a valor justo, uma descrição dos inter-relacionamentos e de como poderiam aumentar ou mitigar o efeito
de mudanças nos dados não observáveis sobre a mensuração a valor justo.
Com esse objetivo, a significância será julgada com relação ao resultado e total do ativo e total do passivo ou, quando
variações no valor justo forem reconhecidas em outros resultados abrangentes, total do patrimônio líquido.
17. Teste de perda por redução ao valor recuperável do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura e intangíveis com vida útil indefinida
Para fins de teste de perda por redução ao valor recuperável, o ágio adquirido por meio de combinações
de negócios e licenças com vidas indefinidas foi alocado a duas unidades geradoras de caixa, que também
são segmentos operacionais que divulgam informações, como a seguir demonstrado:
•►Unidade geradora de caixa que produz produtos eletrônicos; e
•►Unidade geradora de caixa que produz equipamentos de prevenção contra incêndios.
Valor contábil do ágio e licenças alocadas a cada uma das unidades geradoras de caixa:
Unidade de
equipamentos de
prevenção contra
incêndios
Unidade de produtos
eletrônicos
Valor contábil
do ágio
Valor contábil
de licenças com
vidas úteis
indefinidas
Total
2013
2012
2013
2012
2013
2012
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
50
250
2.231
-
2.281
250
CPC 01.134(a)
CPC 01.134(b)
360
-
1.050
240
1.410
CPC 01.130(a)
240
O Grupo realizou o teste de valor recuperável em 31 de dezembro de 2014 e 2013 e considera, entre outros
fatores, a relação entre sua capitalização no mercado e seu valor contábil, quando efetua revisão para identificar
indicadores de perda por redução ao valor recuperável. Em 31 de dezembro de 2014, a capitalização do mercado
do Grupo era inferior ao valor contábil de seu capital, indicando potencial perda por redução ao valor recuperável
do ágio e perda por redução ao valor recuperável dos ativos. Além disso, a queda generalizada nas atividades
de construção e incorporação em todo o mundo e a incerteza econômica contínua levaram a uma redução
na demanda de unidades de equipamentos de prevenção contra incêndio e produtos eletrônicos.
Unidade geradora de caixa de produtos eletrônicos
O valor recuperável da unidade geradora de caixa de produtos eletrônicos, R$ 37.562, em 31 de dezembro
de 2014, foi apurado com base no cálculo do valor em uso, em vista das projeções de fluxo de caixa a partir
96
CPC 01.130(e)
CPC 01.134(d)(iii)
CPC 01.134(d)(iv)
Grupo Modelo | EY
de orçamentos financeiros aprovados pela alta administração durante um período de cinco anos. O fluxo de caixa
projetado foi atualizado para refletir a queda na demanda de produtos e serviços. A taxa de desconto antes de
impostos aplicada a projeções de fluxo de caixa é de 15,5% (2013: 12,1%), e o fluxo de caixa referente a período
excedente a cinco anos é extrapolado utilizando taxa de crescimento de 3,0% (2013: 5,0%), a mesma taxa média de
crescimento de longo prazo adotada para a indústria eletrônica. Foi concluído que o valor justo menos os custos de
alienação não excederam o valor em uso. Como resultado dessa análise, a administração reconheceu encargo por
redução ao valor recuperável da ordem de R$ 200 contra ágio com valor contábil de R$ 250 em 31 de dezembro
de 2013. Os encargos por redução ao valor recuperável são contabilizados na rubrica de despesas administrativas
na demonstração do resultado.
Unidade geradora de caixa de equipamentos de prevenção contra incêndio
CPC 01.134(d)(v)
CPC 01.126(a)
CPC 01.130(e)
O valor recuperável dos equipamentos de prevenção contra incêndio, unidade geradora de caixa de R$ 40.213 em CPC 01.134(d)(iii)
31 de dezembro de 2014, também é determinado com base no cálculo do valor em uso em vista das projeções do CPC 01.134(d)(iv)
fluxo de caixa a partir de estimativas financeiras aprovadas pela alta administração para um período de cinco anos. CPC 01.134(d)(v)
O fluxo de caixa projetado foi atualizado para refletir a queda na demanda de produtos e serviços. A taxa de
desconto antes dos impostos, aplicada às projeções de fluxo de caixa, é de 14,4% (2013: 12,8%). A taxa de
crescimento utilizada para extrapolar o fluxo de caixa da unidade para um período acima de cinco anos é de 2,9%
(2013: 3,8%). Essa taxa de crescimento excedeu a taxa de crescimento médio do setor em 0,75%. A administração
da unidade produtora de equipamentos de prevenção a incêndio acredita que essa taxa de crescimento é justificada
com base na aquisição da Extinguishers Limited. Essa aquisição resultou na obtenção, por parte do Grupo, de
controle de uma patente industrial, impedindo, dessa forma, que outras entidades produzissem um produto
especializado pelo período de 10 anos. O Grupo tem opção de renovar a patente 10 anos após o vencimento. Em
decorrência da análise atualizada, a administração não identificou redução ao valor recuperável para essa unidade
geradora de caixa.
Principais premissas utilizadas no cálculo do valor em uso
O cálculo do valor em uso tanto para as unidades de eletrônicos quanto para equipamentos de prevenção
a incêndio é mais sensível às seguintes premissas:
CPC 01.134(d)(i)
CPC 01.134(d)(ii)
•Margens brutas;
•Taxas de desconto;
•Inflação de preços de matérias-primas;
•Participação de mercado durante o período de previsão.
Taxas de crescimento utilizadas para extrapolar o fluxo de caixa para além
do período de previsão
Margens brutas
Margens brutas são baseadas em valores médios obtidos nos três exercícios anteriores ao início do período
de orçamento. Essas são aumentadas ao longo do período de orçamento para as melhorias de eficiência
previstas. Um aumento de 1,5% por ano foi aplicado para a unidade de eletrônicos e 2% por ano para a unidade
produtora de equipamentos de prevenção de incêndio.
Taxas de desconto
As taxas de desconto representam a avaliação de riscos no atual mercado, específicos a cada unidade geradora
de caixa, levando em consideração o valor de carregamento do dinheiro e os riscos individuais dos ativos
subjacentes que não foram incorporados nas estimativas de fluxo de caixa. O cálculo da taxa de desconto
é baseado em circunstâncias específicas do Grupo e seus segmentos operacionais, sendo derivado de custos
de capital médio ponderado (CCMP). O CCMP leva em consideração tanto a dívida quanto o patrimônio. O custo
do patrimônio é derivado do rendimento esperado sobre o investimento pelos investidores do Grupo. O custo
de dívida é baseado nos financiamentos com rendimento de juros que o Grupo é obrigado a honrar. O risco
específico do segmento é incorporado mediante a aplicação de fatores individuais beta. Os fatores beta são
avaliados anualmente com base nos dados de mercado disponíveis ao público.
Inflação dos preços de matérias-primas
As estimativas são obtidas a partir de índices publicados para os países que fornecem os materiais, bem como dos
dados relacionados com commodities específicas. Os valores previstos são utilizados se os dados estiverem disponíveis
ao público (principalmente para o Brasil e os Estados Unidos), caso contrário, as movimentações reais de preços das
matérias-primas observadas no passado são utilizadas como um indicador de movimentações de preços futuros.
Premissas de participação no mercado
Ao utilizar os dados do segmento de atuação para taxas de crescimento (conforme abaixo observado),
essas premissas são importantes, uma vez que a administração avalia como a posição da unidade, relacionada
Grupo Modelo | EY
97
com seus concorrentes, poderia mudar ao longo do período de estimativa. A administração espera que
a participação do Grupo no mercado de eletrônicos fique estável ao longo do período de estimativa.
A administração espera que a posição do Grupo na unidade produtora de equipamentos de prevenção
a incêndio relativa a seus concorrentes se fortaleça a partir da aquisição da Extintores Ltda.
Estimativas de taxa de crescimento
As taxas são baseadas em pesquisa publicada sobre o segmento de atuação. Pelas razões acima expostas,
a taxa de longo prazo utilizada para extrapolar a estimativa para a unidade produtora de equipamentos
de prevenção a incêndio inclui ajuste em decorrência da aquisição de uma importante patente industrial.
Sensibilidade a mudanças nas premissas
CPC 01.134(f)
As implicações das principais premissas para o montante recuperável são discutidas a seguir:
CPC 01.134(f)(i)
•►Variação de preços de matérias-primas – A administração analisou a possibilidade da ocorrência de aumentos
CPC 01.134(f)(ii)
nos preços de matérias-primas superiores ao orçado devido à inflação. Isso pode ocorrer se as mudanças
regulatórias esperadas resultarem em demanda crescente que não possa ser atendida pelos fornecedores.
Estima-se que a variação de preços fique entre 1,9% e 2,6% para equipamentos eletrônicos e de 2,1% a 4,5%
para equipamentos de prevenção de incêndio, dependendo do país de onde as matérias-primas são
compradas. Caso o Grupo não consiga repassá-la ou absorvê-la, mediante melhorias de eficiência, o valor
em uso da unidade de eletrônicos seria reduzido e isso poderia resultar em uma perda por desvalorização;
CPC 01.134(f)(iii)
•Premissas de taxa de crescimento – A administração reconhece que a velocidade da mudança tecnológica
e a possibilidade da entrada de novos concorrentes no mercado causem impacto significativo nas premissas
de taxas de crescimento. Não se espera que o efeito da entrada de novos concorrentes no mercado gere
impacto adverso nas previsões contempladas no orçamento, podendo gerar, no entanto, uma alternativa
razoavelmente possível na taxa de crescimento de longo prazo de 5,2% para equipamentos eletrônicos e de
8,4% para equipamentos de prevenção de incêndio. Uma redução de 0,8% na taxa de crescimento de longo
prazo para equipamentos eletrônicos iria resultar maior deficiência. Uma redução de 0,3% na taxa de
crescimento de longo prazo resultaria em prejuízo;
•►Margens brutas – A redução na demanda pode levar a uma queda na margem bruta. Uma redução na margem
bruta de 1,0% resultaria em uma maior deficiência em equipamentos eletrônicos. Uma redução na margem
bruta de 5,0% resultaria em prejuízo em equipamentos de prevenção de incêndio;
•Taxas de desconto – Um aumento na taxa de desconto antes de impostos de 16,0% em equipamentos
eletrônicos resultaria em um maior comprometimento. Um aumento na taxa de desconto antes de impostos
de 20,0% em equipamentos de prevenção de incêndios resultaria em prejuízo;
•Cota de mercado durante o período de previsão – Embora a administração espere que a participação
do Grupo no mercado de equipamentos eletrônicos seja estável ao longo do período de previsão, uma queda
da cota de mercado de 8% resultaria em um maior comprometimento na unidade de eletrônicos. Da mesma
forma, um declínio na participação no mercado de equipamentos de prevenção de incêndios em 20% resultaria
em prejuízo na unidade de equipamentos de prevenção de incêndio.
Comentário
O Grupo apurou valores recuperáveis de suas unidades geradoras de caixa (UGCs) com base no valor em uso
e no CPC 01. Se os valores recuperáveis forem apurados utilizando o valor justo deduzido de custos de
alienação, o CPC 01.134(e) exige divulgação de técnica(s) de avaliação e outras informações, incluindo: as
principais premissas utilizadas; descrição da abordagem da administração a cada premissa principal; nível de
hierarquia de valor e razão(ões) para mudança nas técnicas de valorização — se houver mudanças, devem
ser divulgadas nas demonstrações financeiras. Adicionalmente, se o valor justo deduzido do custo de
alienação for apurado utilizando projeções de fluxo de caixa descontado, informações adicionais, como, por
exemplo, o período de projeções de fluxo de caixa, devem ser divulgadas a taxa de crescimento utilizada
para extrapolar projeções de fluxo de caixa e a(s) taxa(s) de desconto aplicada(s) às projeções de fluxo de
caixa. Não é exigido que uma entidade faça as divulgações previstas pelo CPC 46, uma vez que as
divulgações contempladas pelo CPC 01.134(e) são semelhantes àquelas previstas pelo CPC 46.
O CPC 01.134(d)(i) exige divulgação das principais premissas feitas para cada UGC para a qual o valor
contábil do ágio ou ativo intangível com alocação de vidas úteis indefinidas seja significante em comparação
com o valor contábil total do ágio ou do ativo intangível com vidas úteis indefinidas da entidade. Embora as
mencionadas divulgações tenham sido apresentadas para fins de ilustração, as empresas precisam avaliar a
significância de cada premissa para a finalidade da divulgação em específico.
O CPC 01.134(f) exige divulgações de análise de sensibilidade para cada UGC para a qual o valor contábil do
ágio ou ativo intangível com vidas indefinidas alocadas àquela UGC seja significativo em comparação ao
valor contábil total do ágio ou do ativo intangível com vidas indefinidas da entidade. Essas divulgações são
98
Grupo Modelo | EY
feitas se uma mudança razoavelmente possível em uma premissa utilizada para apurar o valor recuperável da
UGC resultaria que o valor contábil da UGC excedesse o valor recuperável.
O Grupo efetuou essas divulgações para todas as principais premissas da unidade de eletrônicos, uma vez
que foi incorrida despesa por redução ao valor recuperável durante o exercício e o valor contábil é igual ao
valor recuperável, e para a unidade de equipamentos de prevenção a incêndio, já que se acredita que uma
mudança razoavelmente possível nas principais premissas pode gerar perda por redução ao valor
recuperável. As entidades também precisam levar em consideração o efeito da mudança em uma premissa
em relação a outras premissas, como parte integrante das análises de sensibilidade ao determinar o ponto no
qual o valor recuperável equivale ao valor contábil (CPC 01.134(f)(iii)). O Grupo considerou esse fato nas
divulgações aqui referidas.
18. Estoques
Matérias-primas (ao custo)
Produtos em andamento (ao custo)
Produtos acabados (ao custo ou valor recuperável líquido)
Total dos estoques ao custo ou ao valor realizável líquido, dos dois o menor
2014
2013
R$ 000
R$ 000
5.240
7.091
13.092
10.522
4.930
6.472
23.262
24.085
CPC 16.36 (b)
CPC 26.78 (c)
CPC 16.36 (e)
O valor das baixas de estoques reconhecidas como despesas totalizou R$ 286 (2013: R$ 242), reconhecido
em custo de vendas.
19. Clientes e outras contas a receber (circulante)
2014
2013
R$ 000
R$ 000
25.001
21.658
Contas a receber de coligadas
551
582
Contas a receber de outras partes relacionadas
620
550
26.172
22.790
Contas a receber de clientes
CPC 26.78(b)
CPC 40.6
Para mais informações sobre os termos e condições envolvendo contas a receber de partes relacionadas, consulte a Nota 29.
CPC 5.18
Em 31 de dezembro de 2014, a perda por redução ao valor recuperável sobre as contas a receber de clientes
totalizava R$ 108 (2013: R$ 97). Vide, na próxima página, as movimentações na provisão para perda por
redução ao valor recuperável dos montantes a receber (ver divulgação sobre risco de crédito na Nota 31).
Perda por redução ao valor
recuperável individual
Perda por redução ao valor
recuperável coletivo
Total
R$ 000
R$ 000
R$ 000
29
66
95
4
8
12
(4)
(7)
(11)
Valores estornados e não utilizados
-
-
-
Ajuste de taxa de desconto
-
1
1
Em 31 de dezembro de 2013
29
68
97
Cobranças relativas ao exercício
10
16
26
Utilizadas
(3)
(5)
(8)
Valores estornados e não utilizados
(2)
(6)
(8)
-
1
1
34
74
108
Em 1° de janeiro de 2013
Cobranças relativas ao exercício
Utilizadas
Ajuste de taxa de desconto
Em 31 de dezembro de 2014
Grupo Modelo | EY
CPC 40.16
99
Em 31 de dezembro, a análise do vencimento de saldos de contas a receber de clientes é a seguinte:
CPC 40.37
Total
Saldo ainda
não vencido
e sem perda
por redução
ao valor
recuperável
Saldo vencido, mas sem perda por
redução ao valor recuperável
< 30
dias
30 – 60
dias
60 – 90
dias
90 – 120
dias
> 120
dias
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
2014
26.501
16.096
4.791
2.592
1.070
360
90
2013
23.158
14.955
3.440
1.840
945
370
108
20. Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e bancos
Depósitos a curto prazo
2014
2013
R$ 000
R$ 000
11.316
11.125
5.796
3.791
17.112
14.916
Bancos e disponíveis rendem juros a taxas flutuantes baseadas em taxas diárias de depósitos bancários.
Os depósitos a curto prazo são efetuados por períodos que variam entre um dia e três meses, dependendo
das necessidades imediatas de caixa do Grupo, rendendo juros de acordo com as respectivas taxas de depósito
de curto prazo.
Em 31 de dezembro de 2014, o grupo tinha disponíveis R$ 5.740 (2013: R$ 1.230) de linhas de financiamento
comprometidas e não sacadas, em relação às quais todas as condições precedentes haviam sido cumpridas.
CPC 03.50(a)
CPC 03.48
O Grupo ofereceu como garantia uma parte de seus depósitos de curto prazo, com o objetivo de cumprir
exigências de garantia. Para mais detalhes, consulte a Nota 16.2.
CPC 03.45
Para fins da demonstração dos fluxos de caixa, o saldo de caixa e equivalentes de caixa é composto pelos
seguintes saldos em 31 de dezembro:
2014
2013
R$ 000
R$ 000
11.316
11.125
Depósitos a curto prazo
5.796
3.791
Caixa e equivalentes de caixa atribuíveis a operações descontinuadas
1.294
—
18.406
14.916
(966)
(2.650)
17.440
12.266
Caixa e bancos
Saques a descoberto
Caixa e equivalentes de caixa
100
Grupo Modelo | EY
21. Capital social e reservas
Ações autorizadas
Ações ordinárias no valor de R$ 1 cada
Ações preferenciais conversíveis no valor
de R$ 1 cada com dividendos de 7% ao ano
2014
2013
Em milhares
Em milhares
22.588
20.088
2.500
2.500
25.088
22.588
Em milhares
R$ 000
Em 1º de janeiro de 2013
19.388
19.388
Em 31 de dezembro de 2013
19.388
19.388
2.500
2.500
21.888
21.888
Ações ordinárias emitidas e totalmente integralizadas
Emitidas em 1º de maio de 2013 em troca de capital acionário
emitido pela Extintores Ltda. (Nota 7)
Em 31 de dezembro de 2014
CPC 26.78(e)
CPC 26.79(a)(i)
CPC 26.79(a)(iii)
CPC 26.79(a)(vi)
Durante o exercício, o capital acionário autorizado foi aumentado em R$ 2.500 através da emissão
de 2.500.000 ações ordinárias no valor de R$ 1 cada.
R$ 000
Ágio na subscrição de ações
Aumento em 1º de novembro de 2013 pelo valor de exercício
das opções de compra de ações
80
Em 31 de dezembro de 2013
80
Aumento como resultado da emissão de capital acionário para
aquisição da Extintores Ltda. (Nota 7)
CPC 26.78(e)
4.703
Aumento pelo valor de exercício das opções de compra de ações
29
Diminuição devido a custos de transação
(32)
Em 31 de dezembro de 2014
4.780
Em milhares
R$ 000
Em 1º de janeiro de 2013
335
774
Emitido em dinheiro para o exercício de opções de ações
(65)
(120)
Em 31 de dezembro de 2013
270
654
Emitido em dinheiro para o exercício de opções de ações
(75)
(146)
Em 31 de dezembro de 2014
195
508
Ações em tesouraria
CPC 26.79(a)(vi)
As opções de ações exercidas em cada respectivo exercício foram pagas utilizando as ações em tesouraria
do Grupo.
A redução do componente de capital de ações próprias é igual ao custo incorrido para adquirir as ações,
com base numa média ponderada. Qualquer excesso de dinheiro recebido dos funcionários sobre a redução
das ações em tesouraria é registrado em prêmio de emissão.
Pagamentos
baseado em ações
Ações preferenciais
conversíveis
Total
R$ 000
R$ 000
R$ 000
Em 1º de janeiro de 2013
338
228
566
Mudanças durante o período
298
—
298
Em 31 de dezembro de 2013
636
228
864
Mudanças durante o período
307
—
307
Em 31 de dezembro de 2014
943
228
1.171
Outras reservas de capital
Grupo Modelo | EY
CPC 26.79(b)
101
Natureza e finalidade das reservas
Outras reservas de capital
Transações com pagamentos baseados em ações
Na reserva de benefícios de compra de ações por empregados é contabilizado o valor das remunerações
baseadas em ações oferecidas aos empregados, inclusive profissionais importantes da administração, como
parte das remunerações por eles recebidas. Para mais detalhes sobre esses planos, consulte a Nota 27.
Ações preferenciais conversíveis
Na reserva de ações preferenciais conversíveis, é contabilizado o componente de capital das ações
conversíveis emitidas. O componente passivo está refletido nos passivos financeiros.
Outros resultados abrangentes, líquidos de impostos:
A segregação das mudanças em outros resultados abrangentes por tipo de reserva no patrimônio líquido
é demonstrada a seguir:
Reserva
para hedge
de fluxo de
caixa
Reserva
para ativos
financeiros
disponíveis
para venda
Reserva
para
conversão
em moeda
estrangeira
Reserva
para
reavaliação
de ativos
Lucros
acumulados
Total
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
Investimentos
líquidos de hedge
—
—
196
—
—
196
Diferenças de
variação cambial
—
—
(247)
—
—
(247)
Contratos de
futuros
(640)
—
—
—
—
(640)
Contratos a termo
de commodities
(154)
—
—
—
—
(154)
282
—
—
—
—
282
Ganhos / (perdas)
em ativos
financeiros
disponíveis para
venda
—
(40)
—
—
—
(40)
Remensuração de
plano de benefício
definido
—
—
—
—
257
257
(512)
(40)
(51)
—
257
(346)
Em 31 de dezembro
2014
Reclassificações
para demonstração
do resultado
102
CPC 26.106A)
Grupo Modelo | EY
Reserva para
hedge de fluxo
de caixa
Reserva para
ativos
financeiros
disponíveis
para venda
Reserva para
conversão em
moeda
estrangeira
Lucros
acumulados
Total
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
—
—
(117)
—
(117)
(265)
—
—
—
(265)
289
—
—
—
289
Ganhos / (perdas)
em ativos
financeiros
disponíveis para
venda
—
2
—
—
2
Remensuração de
plano de benefício
definido
—
—
—
(273)
(273)
24
2
(117)
(273)
(364)
Em 31 de dezembro
de 2013
Diferenças de
variação cambial
Contratos de
futuros
Reclassificações
para demonstração
de resultado
22. Dividendos pagos e propostos
2014
2013
R$ 000
R$ 000
1.082
749
890
851
1.972
1.600
1.087
1.082
Dividendos em dinheiro sobre ações ordinárias declarados e pagos:
Dividendo final em 2013: 5,66 centavos por ação (2012: 3,93 centavos por ação)
Dividendo interino em 2014: 4,66 centavos por ação (2013: 4,47 centavos por ação)
CPC 26.107
Dividendos propostos sobre ações ordinárias:
Dividendo em dinheiro final em 2014: 5,01 centavos por ação (2013: 5,66 centavos
por ação)
CPC 26.137(a)
Os dividendos propostos sobre ações ordinárias estão sujeitos à aprovação na assembleia geral anual e não são
reconhecidos como passivo em 31 de dezembro.
Distribuição sem desembolso de caixa
Em 14 de novembro de 2014, os acionistas da empresa aprovaram a distribuição de ações da Mangueiras Ltda.
aos acionistas da controladora do Grupo. Distribuições sem desembolso de caixa são mensuradas a valor justo
dos ativos a serem distribuídos. Os detalhes da distribuição sem desembolso de caixa a ser paga são os seguintes:
CPC 46.93(h)(i)
R$ 000
Em 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2013
Passivo decorrente de aprovação para distribuição
405
Remensurações reconhecidas diretamente no patrimônio líquido
Em 31 de dezembro de 2014
5
410
O valor justo é apurado com base no método de fluxo de caixa descontado, baseado no valor justo do grupo
de alienação distribuído aos acionistas da controladora. A duração esperada do fluxo de caixa e a época
específica da entrada e da saída de recursos são determinadas por eventos tais como lucros operacionais,
custos de matérias-primas e custo de financiamento. A série de lucros operacionais líquidos, juntamente
com uma estimativa do valor final previsto ao final do período de projeção, é então divulgada.
Grupo Modelo | EY
CPC 46.93(e)(ii)
CPC 46.93(d)
103
Dados de avaliação significativos não observáveis:
Intervalo (média ponderada)
WACC10%
Taxa de crescimento da receita de longo prazo 2%-5% (4,2%)
Margem bruta de longo prazo
3%-20% (10,3%)
Desconto para risco próprio de descumprimento
0,05%
O desconto para risco próprio de descumprimento representa o ajuste que os participantes de mercado fariam
para refletir o risco de que o Grupo não está em condições de cumprir a obrigação, incluindo o efeito de risco
de crédito, bem como outros fatores que podem influenciar a probabilidade de não se fazer a distribuição.
CPC 46.93(h)(i)
Os aumentos (reduções) significativos no crescimento da receita de longo prazo estimada e na margem
bruta resultariam em valor justo significativamente mais alto (mais baixo). Os aumentos (reduções) no custo
de capital médio ponderado (CCMP) e no desconto sobre risco próprio de descumprimento isoladamente
resultariam em valor justo significativamente mais baixo (mais alto).
23. Provisões
O Grupo tem participação acionária de 25% na Força Total Ltda., que se dedica à produção de equipamentos
de prevenção contra incêndio para usinas geradoras de energia no Brasil.
A Força Total Ltda. é uma entidade privada não cotada em bolsa. A tabela a seguir apresenta um resumo
das informações financeiras do investimento do Grupo na Força Total Ltda.:
Garantias de
manutenção
Reestruturação
Desativação
Arrendamento
operacional
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
118
—
—
—
Aquisição de uma
controlada (Nota 7)
—
500
1.200
400
Constituídas
durante o exercício
112
—
—
—
Utilizadas
(60)
(39)
—
(20)
(6)
(6)
—
—
2
11
21
6
Em 31 de
dezembro de 2014
166
466
1.221
386
Circulante
114
100
—
205
52
366
1.221
181
Em 1º de janeiro
de 2014
Estorno de valores
não utilizados
Ajuste de taxa de
desconto
Não circulante
Garantias de
manutenção
Contribuição
previdenciária
sobre opção de
ações
Descarte de
equipamentos
elétricos e
eletrônicos
Total
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
Em 1º de janeiro de 2013
66
3
31
100
Constituídas durante o exercício
52
1
22
75
118
4
53
175
Circulante
60
—
38
98
Não circulante
58
4
15
77
Em 31 de dezembro de 2013
104
Grupo Modelo | EY
Contribuição
previdenciária sobre
opções de ações
Descarte de
equipamentos elétricos
e eletrônicos
Passivo contingente
Total
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
4
53
—
175
—
—
380
2.480
26
102
20
260
(19)
(8)
—
(146)
—
—
—
(12)
1
2
—
43
12
149
400
2.800
3
28
400
850
CPC 25.84 (a)
9
121
—
1.950
CPC 25.84 (b)
CPC 25.84 (a)
CPC 25.84 (b)
CPC 25.84 (c)
CPC 25.84 (d)
CPC 25.84 (e)
Garantias de manutenção
Uma provisão é reconhecida para registrar as obrigações referentes aos pedidos que se espera receber para
conserto/troca de produtos em garantia vendidos nos últimos dois anos, com base na experiência passada
sobre o nível de consertos e trocas. Espera-se que a maioria desses custos seja incorrida no próximo exercício
financeiro e que a totalidade deles seja incorrida dentro de dois anos a partir da data do balanço patrimonial.
As premissas utilizadas para calcular a provisão para garantias foram baseadas nos atuais níveis de vendas
e atuais informações disponíveis sobre devoluções baseadas no período de garantia de dois anos para todos
os produtos vendidos.
CPC 25.85
Reestruturação
A provisão para reestruturação já existia antes da combinação de negócios e se refere, principalmente, à
eliminação de determinadas linhas de produtos da Extintores Ltda. O plano de reestruturação foi elaborado
e anunciado aos empregados da Extintores Ltda. em 2014, quando a provisão foi reconhecida nas
demonstrações financeiras da empresa adquirida. Espera-se que a reestruturação seja concluída até 2016.
Grupo Modelo | EY
105
Desativação
Foi reconhecida provisão para custos de desativação associados com uma fábrica de propriedade da Extintores
Ltda. O Grupo compromete-se a desativar a fábrica como resultado da construção da unidade de manufatura
para produção de tecidos que dificultam a propagação do incêndio.
Arrendamento mercantil operacional oneroso
Na aquisição da Extintores Ltda., foi reconhecida uma provisão pelo fato de que os prêmios de arrendamento
sobre o arrendamento mercantil operacional foram significativamente mais altos do que a taxa de mercado
na data de aquisição. A provisão foi calculada com base na diferença entre a taxa de mercado e a taxa paga.
Contribuição previdenciária sobre opções de ações
A provisão para contribuição previdenciária sobre opções de ações é calculada com base no número de opções
em circulação na data do balanço. A provisão é baseada no preço de mercado das ações na data do balanço,
que é a melhor estimativa do preço de mercado. Espera-se que os custos sejam incorridos no período de 1º de
janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2016.
Descarte de equipamentos elétricos e eletrônicos
A provisão para descarte de resíduos elétricos e eletrônicos é calculada com base nas vendas do ano em curso
(novos resíduos) e alienações esperadas de resíduos antigos (vendas anteriores a agosto de 2011).
Provisão
Uma provisão anteriormente reconhecida como passivo contingente com valor justo de R$ 380 foi registrada
na data de aquisição da Extintores Ltda. A alegação está vinculada a arbitragem e só deverá ser finalizada
no final de 2015. Na data do balanço, a provisão foi reavaliada e aumentou para R$ 400.
CPC 15.56(a)
24. Subvenções governamentais
2014
2013
R$ 000
R$ 000
Em 1º de janeiro
1.551
1.450
Recebidas durante o exercício
2.951
642
(1.053)
(541)
3.449
1.551
149
151
3.300
1.400
3.449
1.551
Baixadas ao resultado (Nota 9.1)
Em 31 de dezembro
Circulante
Não circulante
Subvenções governamentais foram recebidas para a compra de alguns itens do imobilizado. Não existem
condições ou contingências não cumpridas atreladas a essas subvenções.
CPC 07.39(c)
25. Receita diferida
CPC 30.36
2014
2013
R$ 000
R$ 000
365
364
1.426
1.126
(1.375)
(1.125)
Em 31 de dezembro
416
365
Circulante
220
200
Não circulante
196
165
416
365
Em 1º de janeiro
Diferida durante o exercício
Baixadas ao resultado
CPC 07.39(b)
A receita diferida é referente às transações do programa de fidelidade. Em 31 de dezembro de 2014, o passivo
estimado para pontos não resgatados é de aproximadamente R$ 461 (2013: R$ 365).
106
Grupo Modelo | EY
Comentário
O CPC 30 acrescenta após os “Exemplos”, ao final do texto do pronunciamento, uma “Interpretação A –
Programa de Fidelidade de Cliente” e um “Apêndice – Orientação de aplicação”, correlacionados à IFRIC 13,
que ilustram as questões contábeis envolvidas nas estimativas dos programas de fidelidade.
26. Planos de previdência e outros benefícios pós-emprego
Passivo de plano de benefício definido líquido:
2014
2013
R$ 000
R$ 000
(339)
(197)
Plano de previdência no Brasil
(2.711)
(2.780)
Total
(3.050)
(2.977)
Plano de benefícios de saúde pós-emprego nos EUA
O Grupo possui plano de pensão com benefício definido no Brasil (custeado pelo Grupo). Outrossim, nos
Estados Unidos, o Grupo presta determinados benefícios de assistência médica pós-emprego a funcionários
(não custeados pelo Grupo).
CPC 33.135
CPC 33.136
CPC 33.138
O plano de pensão com benefício definido pelo Grupo consiste em um plano salarial final para empregados
no Brasil, que exige que contribuições sejam feitas a um fundo administrado separadamente.
Esse plano é regido pela legislação trabalhista vigente no Brasil, que exige que os pagamentos salariais finais
sejam ajustados pelo índice de preços ao consumidor, quando pagos durante a aposentadoria. O nível de
benefícios prestados depende da extensão dos serviços e salários dos participantes em idade de aposentadoria.
O plano de pensão com benefício definido exige que as contribuições sejam feitas a um fundo administrado
separadamente. O fundo é legalmente classificado como fundação e administrado pelo conselho de curadores,
formado por igual quantidade de representantes dos empregados e do empregador. O conselho curador
é responsável pela administração dos ativos do plano para definição da estratégia de investimento.
A cada exercício, o conselho curador revisa o nível de provisão de recursos ao plano de pensão no Brasil,
conforme requerido pela legislação trabalhista vigente. Essa revisão contempla a estratégia de “encontro”
entre ativos e passivos e política de administração de riscos de investimento. O conselho curador decide sobre
a contribuição com base nos resultados de sua revisão anual. Geralmente, o objetivo é ter um mix de carteira
de participação combinada de 40% no patrimônio e propriedade e 60% em instrumentos de dívida. A legislação
trabalhista no Brasil exige que o Grupo sane eventual déficit no plano (com base na avaliação realizada de
acordo com as regulações no Brasil) ao longo de um período de, no máximo, 5 anos após o período em que
o déficit ocorrer. O conselho curador tem o objetivo de manter contribuições anuais relativamente estáveis em
nível tal que não sejam gerados déficits ao plano (com base em avaliação realizada de acordo com as
regulações em vigor no Brasil).
CPC 33.139
CPC 33.146
CPC 33.147 (a)
Uma vez que o passivo de pensão é ajustado com base no índice de preços ao consumidor, o plano de pensão
está exposto à inflação no Brasil, riscos de taxa de juros e mudanças na expectativa de vida dos pensionistas.
Considerando que os ativos do plano incluem investimentos significativos nas ações cotadas de entidades de
manufatura e produtos de consumo, o Grupo também está exposto ao risco de mercado existente nos setores
de manufatura e produtos de consumo.
As tabelas abaixo apresentam um sumário dos componentes da despesa com benefícios líquidos reconhecida
no balanço patrimonial e situação superavitária, com montantes reconhecidos no balanço patrimonial para
os respectivos planos:
Plano de assistência médica pós-emprego
CPC 33.153
Despesa líquida com benefício em 2014 (reconhecida no resultado)
Custo do serviço corrente
Custo dos juros sobre as obrigações de benefícios
Despesa líquida com benefício
Grupo Modelo | EY
2014
2013
R$ 000
R$ 000
(142)
(108)
(11)
(5)
(153)
(113)
CPC 33.141
107
As mudanças no valor presente da obrigação de benefício definido são:
Plano de saúde pós-emprego
R$ 000
Obrigações de benefícios definidos em 1º de janeiro de 2013
88
Custo dos juros
5
Custo do serviço corrente
108
Benefícios pagos
(34)
Diferenças cambiais
30
Obrigações de benefícios definidos em 31 de dezembro de 2013
197
Custo dos juros
11
Custo do serviço corrente
142
Benefícios pagos
(21)
Diferenças cambiais
10
Obrigações de benefícios definidos em 31 de dezembro de 2014
Planos do Brasil
339
Mudanças nas obrigações de benefícios definidos e no valor justo dos ativos do plano em 2013:
Custo dos planos reconhecido no resultado
Obrigações com
benefícios definidos
Valor justo dos ativos
do plano
Passivo de benefícios
Subtotal incluído no
resultado
(Nota 12.6)
Benefícios pagos
R$ 000
R$ 000
R$ 000
(256)
(1.523)
868
Custo do
serviço
Juros líquidos
R$ 000
R$ 000
(5.610)
(1.267)
1º de janeiro
de 2014
2.830

125
125
(868)
(2.780)
-
-
(1.398)
-
Mudanças nas obrigações de benefícios definidos, no valor justo dos ativos do plano e nos custos dos serviços
passados não reconhecidos em 2013:
Custo dos planos reconhecido no resultado
Juros líquidos
Subtotal incluído no
resultado
(Nota 12.6)
Benefícios pagos
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
(5.248)
(1.144)
(283)
(1.427)
1.166
Valor justo dos ativos
do plano
2.810
-
161
161
(1.166)
Passivo de benefícios
(2.438)
-
-
(1.266)
-
Obrigações com
benefícios definidos
108
1º de janeiro
de 2013
Custo do
serviço
R$ 000
Grupo Modelo | EY

CPC 33.140
CPC 33.141
Remensuração de ganhos / (perdas) reconhecidos em outros resultados abrangentes
Retorno sobre o
ativo do plano
(excluindo os
valores incluídos
nas despesas
líquidas de juros)
Alterações
atuariais
advindas de
mudanças nas
premissas
demográficas
Alterações
atuariais
advindas de
mudanças nas
premissas
financeiras
Ajustes de
experiência
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
-
211
(80)
(20)
111
-
(6.154)
-
-
258
1.098
3.443
(80)
(20)
369
1.098
(2.711)
258

258
211
Subtotal
incluído em
outros
resultados Contribuições
abrangentes do empregador
31 de
dezembro
de 2014
Remensuração de ganhos / (perdas) reconhecidos em outros resultados abrangentes
Retorno sobre o
Alterações
Alterações
ativo do plano
atuariais
atuariais
(excluindo os
advindas de
advindas de
valores incluídos mudanças nas mudanças nas
nas despesas
premissas
premissas
líquidas de juros) demográficas
financeiras
Ajustes de
experiência
Subtotal
incluído em
outros
resultados
abrangentes
Contribuições
do empregador
31 de
dezembro
de 2012
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
-
(201)
70
30
(101)

(5.610)
(288)
-
(288)
1.313
2.830
(288)
(201)
(389)
1.313
(2.780)
Grupo Modelo | EY
70
30
109
O retorno real sobre os ativos do plano para 2014 foi de R$ 738 (2013: R$ 504).
CPC 33.142
As aquisições da Extintores Ltda. em 2014 e da Iluminação Ltda. em 2013 não afetaram os ativos do plano ou
as obrigações com benefícios definidos, pois nenhuma delas possuía planos de benefício definido.
As principais categorias de ativos do plano ao valor justo são:
Planos no Brasil
2014
2013
R$ 000
R$ 000
830
655
45
33
CPC 33.143
Investimentos cotados em mercados ativos:
Investimentos cotados
Setor de fabricação de produtos de consumo
Setor de telecomunicações
Títulos emitidos pelo governo brasileiro
1.670
1.615
428
222
70
55
3.443
2.830
Investimentos não cotados:
Instrumentos de dívidas emitidos pelo Banco Bom
Propriedade
Total
Os valores justos dos ativos não foram significativamente alterados devido à adoção do CPC 46.
CPC 33.143
Os ativos do plano incluem uma propriedade ocupada pelo Grupo com valor justo de R$ 50 (2013: R$ 50).
Comentário:
O valor justo dos ativos do plano é apresentado nesta divulgação. Embora o valor justo seja apurado com base
no CPC 46, as divulgações do valor justo contempladas no CPC 36 não estão previstas no CPC 33 e, portanto,
não são exigidas. No entanto, se houver um impacto sobre os ativos do plano a partir da mensuração utilizando
o CPC 46, a informação precisará ser divulgada.
Com base no CPC 33, o Grupo separou os ativos do plano em diferentes classes. O Grupo tem uma classe 
“propriedade”, que não foi classificada em categorias. Não se considera significativo o montante em relação
às demonstrações financeiras consolidadas.
As premissas principais utilizadas para apurar as obrigações com benefícios previdenciários e de assistência
médica pós-emprego do Grupo são as seguintes:
2014
2013
%
%
4,9
5,5
5,7
5,9
3,5
4,0
Plano mantido no Brasil
2,1
2,1
Taxa de crescimento dos custos com saúde
7,2
7,4
CPC 33.145
Taxa de desconto:
Plano mantido no Brasil
Plano de assistência médica pós-emprego
Futuros aumentos salariais:
Plano mantido no Brasil
Futuros aumentos nos planos de pensão:
110
Grupo Modelo | EY
Expectativa de vida em planos de previdência privada para participantes
assistidos com 65 anos:
Anos
Anos
Homens
20,0
20,0
Mulheres
23,0
23,0
Homens
19,0
19,0
Mulheres
22,0
22,0
Plano mantido no Brasil
Plano de assistência médica pós-emprego
A análise de sensibilidade quantitativa em relação a hipóteses significativas em 31 de dezembro de 2014 é
demonstrada abaixo:
Plano de pensão no
Brasil: hipóteses
Nível de
sensibilidade
Impacto
na obrigação
com benefício
definido líquida
0,5%
aumento
0,5%
redução
0,5%
aumento
0,5%
redução
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
12
(8)
(34)
31
12
(11)
CPC33.145
Expectativa de vida
de pensionistas feminino
Redução em um ano
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
110
(120)
70
Impacto na
obrigação com
benefício definido
Grupo Modelo | EY
1% redução
Aumento em um ano
Nível de
sensibilidade
Impacto na
obrigação
com benefício
definido
1% aumento
Redução em um ano
Hipóteses
Nível de
sensibilidade
Futuros aumentos de
salários
Aumento em um ano
Impacto
na obrigação
com benefício
definido líquida
Hipóteses
Taxa de desconto
Expectativa de vida
de pensionistas masculino
Hipóteses
Nível de
sensibilidade
Futuros aumentos nos
custos de pensão
Estimativa de aumento
nos custos da taxa de
saúde
Taxa de desconto
(60)
Futuros aumentos de
salários
1% aumento
1% redução
0,5%
aumento
0,5%
aumento
0,5%
aumento
0,5%
aumento
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
110
(90)
(330)
320
130
(140)
Expectativa de vida
de pensionistas masculino
Expectativa de vida
de pensionistas feminino
Aumento em um ano
Redução em um ano
Aumento em um ano
Redução em um ano
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
130
(150)
90
(80)
111
As análises de sensibilidade acima foram determinadas com base em um método que extrapola o impacto
sobre a obrigação de benefício definido líquido como resultado de mudanças razoáveis nas principais premissas
ao final do período de reporte.
Os pagamentos a seguir apresentados representam as contribuições esperadas para os exercícios futuros
a partir da obrigação do plano de benefício definido:
2014
2013
R$ 000
R$ 000
1.500
1.350
Entre 2 e 5 anos
2.150
2.050
Entre 5 e 10 anos
2.160
2.340
Após 10 anos
3.000
2.600
Total de pagamentos esperados
8.810
8.340
Dentro dos próximos 12 meses (próximo período anual)
CPC33.147(a
CPC33.147(b)
CPC33.147(c)
A duração média da obrigação do plano de benefício definido no final do período é de 26,5 anos (2012: 25,3 anos).
Comentário
O CPC 33 também exige divulgação de variações em relação ao período anterior nos métodos e premissas
utilizados na preparação das análises de sensibilidade, e as razões dessas variações. O Grupo não apresenta
essas variações.
O CPC 33 exige divulgação de análises de sensibilidade que demonstrem como a obrigação de benefício
definido seria afetada por mudanças razoavelmente possíveis em premissas atuariais. Esta publicação tem
como finalidade ilustrar as divulgações exigidas, sendo que as mudanças nas premissas apresentadas nas
análises de sensibilidade acima não necessariamente refletem as mudanças nos mercados atuais.
O CPC 33 (atualizado em 2011) inclui várias novas exigências de divulgação para esses planos. Ao mesmo
tempo, a nova norma introduz alguns objetivos e considerações primordiais de divulgação que apresentam
uma estrutura para identificar a natureza e extensão geral das divulgações que deveriam ser incluídas nas
notas às demonstrações financeiras. O CPC 33, por exemplo, indica que as entidades devem considerar
os seguintes itens ao fazerem as divulgações concernentes ao plano de benefício definido:
•Nível de detalhe necessário para satisfazer as exigências de divulgação;
•Ênfase sobre cada uma das várias exigências;
•Nível de agregação ou desagregação a ser realizada; e
•Se os usuários de demonstrações financeiras precisam de informações adicionais para avaliarem
as informações quantitativas divulgadas.
Essas considerações tiveram o objetivo de auxiliar as entidades a conciliar o objetivo primordial de divulgação
com o fato de que listas extensas de divulgações exigidas ainda continuam sendo contempladas pela norma.
Na Base de Conclusões anexada ao CPC 33 (atualizado em 2011), o IASB e o CPC enfatizam que não é exigida
a divulgação de informações insignificantes, conforme consta no CPC 26.
A adição de objetivos de divulgação claros dá às entidades a oportunidade para abordar de maneira diferente
as divulgações do plano de benefícios definidos. A eliminação de divulgações insignificantes aumentaria
a capacidade de os usuários de demonstrações financeiras enfocarem as transações e os detalhes que são
realmente importantes.
27. Planos de remuneração baseados em ações
Plano para a alta administração
O plano para a alta administração concede opções de ações à alta administração com mais de 12 meses de serviços
prestados à companhia. O preço de exercício das opções é equivalente ao preço de mercado das ações na data de
concessão. As opções serão exercíveis se e quando o lucro por ação do Grupo aumentar 10% em um prazo de três
anos a partir da data de concessão e o executivo ainda estiver empregado naquela data. Caso contrário, as opções
caducam.
O valor justo das opções é estimado na data de concessão, com base em modelo binomial de precificação
das opções que considera os prazos e condições da concessão dos instrumentos.
O prazo de vida contratual de cada opção concedida é de cinco anos. Não há alternativas para pagamento
em dinheiro. O Grupo não adotou a política de pagamento em dinheiro no passado.
112
CPC 10.45(a)
CPC 10.46
Grupo Modelo | EY
Plano de opção de ações a funcionários
Todos os demais funcionários têm direito a opções com base no Plano de Opções de Ações a Funcionários
(Gesp) após dois anos de serviços prestados à Companhia. O exercício das opções depende do Retorno
Total ao Acionista (RTA) do Grupo, com relação ao grupo dos principais concorrentes. Os funcionários
devem permanecer em serviço por um período de três anos após a data de concessão. O valor justo
das opções de ações concedidas é estimado na data de concessão, com base no modelo de Monte Carlo,
que considera os prazos e condições da concessão das ações. O modelo simula o RTA, comparando-o ao grupo
dos principais concorrentes. Também são considerados os dividendos históricos, covariações da oscilação
do preço das ações do Grupo e cada entidade do grupo de concorrentes para prever a distribuição do
desempenho relativo das ações.
CPC 10.45(a)
CPC 10.47 (a)(iii)
O preço de exercício das opções é equivalente ao preço de mercado das ações na data de concessão. O prazo
contratual das opções é de cinco anos, não havendo alternativas para pagamento em dinheiro aos funcionários.
O Grupo não adotou a política de pagamento em dinheiro no passado.
Direito de valorização de ações
Os funcionários do grupo de desenvolvimento do negócio recebem direitos de valorização de ações (SARs),
somente pagáveis em dinheiro. Esses direitos são exercíveis quando um determinado número de contratos
de venda é fechado. O prazo de vida contratual dos SARs é de seis anos. O valor justo dos SARs é calculado
na data de concessão, com base em modelo binomial de precificação das opções que considera os prazos
e condições da concessão dos instrumentos e a probabilidade de atingir as metas estabelecidas.
O valor contábil do passivo referente a SARs em 31 de dezembro de 2014 corresponde a R$ 299 (2013:
R$ 194). Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, nenhum direito de valorização de ações tornou-se exercível.
CPC 10.51(b)
A despesa reconhecida referente a serviços de funcionários recebidos durante o exercício está demonstrada na
tabela abaixo:
2014
2013
R$ 000
R$ 000
Despesa proveniente de transações de pagamento com base
em ações e liquidadas com capital próprio (Nota 20)
307
298
Despesa proveniente de transações de pagamento com base
em ações e liquidadas em dinheiro
105
194
Total das despesas provenientes de transações de pagamento
com base em ações
412
492
CPC 10.51(a)
Não houve cancelamentos ou alterações nos planos durante 2014 ou 2013.
Movimentação durante o exercício
A tabela a seguir apresenta o número (Nº) e média ponderada do preço de exercício (WAEP) e o movimento
das opções de ações durante o exercício:
2014
Nº
2014
WAEP
2013
Nº
2013
WAEP
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
(575)1
R$ 2,85
(525)
R$ 2,75
250
R$ 3,85
155
R$ 3,13
Vencidas durante o exercício
-
-
(25)
R$ 2,33
Exercidas durante o exercício
(75)2
R$ 2,33
(65)1
R$ 3,08
Expiradas durante o exercício
(25)
R$ 3,02
(15)
R$ 2,13
Em aberto em 31 de dezembro
(725)1
R$ 3,24
(575)1
R$ 2,85
Exercíveis em 31 de dezembro
110
R$ 2,98
100
R$ 2,51
Em aberto em 1º de janeiro
Concedidas durante o exercício
1 O preço médio ponderado das ações, na data de exercício, para as opções efetivamente exercidas, era de R$ 4,09.
2 O preço médio ponderado das ações, na data de exercício, para as opções efetivamente exercidas, era de R$ 3,13.
A vigência contratual média ponderada remanescente para as opções de ação restantes em 31 de dezembro de 2014 era de 2,94 anos (2013:
2,60 anos). O valor justo médio ponderado das opções outorgadas durante o exercício era de R$ 1,32 (2013: R$ 1,18). A faixa de preço de
exercício para as opções remanescentes ao final do exercício era de R$ 2,33 a R$ 3,85 (2013: R$ 2,13 a R$ 3,13).
Grupo Modelo | EY
CPC 10.45(c)
CPC 10.45(d)
CPC 10.47(a)
CPC 10.45(d)
CPC 10.47(a)(i)
113
A tabela a seguir apresenta uma relação das informações dos modelos utilizados nos três planos para
os exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013:
2014
SEP
2014
GESP
2014
SAR
3,13
3,13
3,13
15,00
16,00
18,00
Taxa de retorno livre de risco (%)
5,10
5,10
5,10
Prazo de vida esperado das opções (anos)
3,00
4,25
6,00
Média ponderada do preço das ações (R$)
3,10
3,10
3,12
Binomial
Monte Carlo
Binomial
2013
SEP
2013
GESP
2013
SAR
3,01
3,01
3,01
16,30
17,50
18,10
Taxa de retorno livre de risco (%)
5,00
5,00
5,00
Prazo de vida esperado das opções (anos)
3,00
4,25
6,00
Média ponderada do preço das ações (R$)
2,86
2,86
2,88
Binomial
Monte Carlo
Binomial
Rendimento de dividendos (%)
Volatilidade esperada (%)
Modelo utilizado
Rendimento de dividendos (%)
Volatilidade esperada (%)
Modelo utilizado
A vida esperada das opções é baseada em dados históricos e não indica necessariamente padrões de exercício
que possam ocorrer. A volatilidade esperada reflete a presunção de que a volatilidade histórica é indicativa
de tendências futuras, que podem não corresponder ao cenário real.
CPC 10.47
(a)(ii)
28. Fornecedores e outras contas a pagar (circulante)
2014
2013
R$ 000
R$ 000
17.528
18.945
1.833
1.494
Juros a pagar
43
269
Partes relacionadas
40
22
19.444
20.730
Fornecedores
Outras contas a pagar
Termos e condições dos passivos financeiros acima referidos:
•Contas a pagar a fornecedores não rendem juros e são geralmente liquidadas em prazos de 60 dias;
•Outras contas a pagar não rendem juros e têm prazos médios de seis meses;
•Os juros a pagar são geralmente liquidados ao longo do exercício social;
•Para os termos e condições envolvendo partes relacionadas, consulte a Nota 29.
Para explicações sobre o processo de gerenciamento do risco de crédito do Grupo, consulte a Nota 31.
114
CPC 40.39
CPC 40.39(c)
Grupo Modelo | EY
29. Informações sobre partes relacionadas
A Nota 6 fornece informações sobre a estrutura do Grupo incluindo os detalhes das controladas e da holding.
A tabela abaixo apresenta o valor total das operações que tenham sido celebradas com partes relacionadas
para o exercício social correspondente.
Vendas a
partes
relacionadas
Vendas
efetuadas por
partes
relacionadas
Valores
devidos por
partes
relacionadas*
Valores
devidos a
partes
relacionadas *
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
2014
7.115
—
620
—
2013
5.975
—
550
—
2014
2.900
—
551
—
2013
2.100
—
582
—
2014
—
590
—
30
2013
—
430
—
12
2014
225
510
—
10
2013
135
490
—
10
CPC05.18
CPC05.21
Entidade com influência
significativa sobre o Grupo:
International Fires P.L.C.
Coligada:
Força Total Ltda.
Joint venture em que a
controladora é uma das
participantes:
Esguichos Ltda.
Principais membros da
administração do Grupo:
Outros interesses dos
membros da administração
*Esses valores são classificados como contas a receber e fornecedores, respectivamente (vide Notas 19 e 28).
Juros recebidos
Valores devidos por
partes relacionadas
R$ 000
R$ 000
2014
20
200
2013
—
—
2014
1
13
2013
—
8
CPC05.18
Empréstimos a / de parte relacionada
Coligada:
Força Total Ltda.
Principais membros da administração do Grupo
Empréstimos de diretores
Não havia outras transações além dos dividendos pagos entre o Grupo e a S.J. Limited durante o exercício
(2013: R$ 0).
Financiamento a coligada
O financiamento concedido à Força Total Ltda. tem o objetivo de financiar a aquisição de novas máquinas para
produção de equipamentos de prevenção de incêndio. O financiamento não tem seguro, devendo ser amortizado
totalmente até 1º de junho de 2015, a juros de 10%.
Grupo Modelo | EY
115
Termos e condições de transações com partes relacionadas
CPC 05.21
As vendas e compras envolvendo partes relacionadas são efetuadas a preços normais de mercado. Os saldos
em aberto no encerramento do exercício não têm garantias, não estão sujeitos a juros e são liquidados em
dinheiro. Não houve garantias prestadas ou recebidas em relação a quaisquer contas a receber ou a pagar
envolvendo partes relacionadas. No exercício findo em 31 de dezembro de 2014, o Grupo não contabilizou
qualquer perda por redução ao valor recuperável das contas a receber relacionada com os valores devidos por
partes relacionadas (2013: R$ 0). Essa avaliação é realizada a cada exercício social, examinando-se a posição
financeira da parte relacionada e do mercado no qual a parte relacionada atua.
CPC 05.18(b)
Compromissos com partes relacionadas
Em 1º de julho de 2014, a Bright Sparks Limited celebrou um contrato de 2 anos que termina em 30 de junho
de 2016 com a Wireworks Inc. para comprar cabos elétricos e óticos específicos de faíscas brilhantes com
utilização limitada em seu processo de produção. A Bright Sparks Limited espera que o volume de compras seja
de R$ 750 para 2014 e R$ 250 para os primeiros seis meses de 2016. O preço de compra é baseado no custo
real mais uma margem de 5%, e a compra será liquidada em 30 dias após a entrega da mercadoria. O Grupo
tem um compromisso contratual com a Bright Sparks Limited através do qual, se os ativos mantidos como
garantias pela Bright Sparks Limited para empréstimos estiverem com um rating de crédito abaixo de “AA”, a
holding irá substituir os ativos por um equivalente com classificação “AA”. O valor justo máximo dos ativos a
serem substituídos é de R$ 200 em 31 de dezembro de 2014 (2013: R$ 210). O Grupo não vai sofrer uma
perda em qualquer operação decorrente desse compromisso, mas receberá ativos com menor rating de crédito
do que os substituídos.
CPC 05.18(b)
CPC 45.14-15
Transações com o pessoal-chave da administração
Financiamentos a diretores
O Grupo oferece à alta administração uma linha de crédito para financiamentos de até R$ 20, a serem
amortizados em cinco anos a partir da data em que o financiamento é concedido. Esses financiamentos não
têm garantia, estando sujeitos à taxa de juros média incorrida em empréstimos de longo prazo (atualmente,
Libor + 0,8). Qualquer financiamento concedido é incluído nos instrumentos financeiros apresentados
no balanço patrimonial.
CPC 05.18
Outras participações de diretores
Durante os exercícios de 2014 e de 2013, foram efetuadas pelas empresas do Grupo compras a preços
normais de mercado junto à G Indústrias Ltda., empresa em que a esposa de um dos diretores atua como
diretora e acionista controladora.
CPC 05.18
CPC 05.19 (f)
Um determinado diretor detém participação societária de 25% (2013: 25%) na Proteção contra Incêndios e
Casas Ltda. A empresa firmou um contrato para fornecimento de extintores de incêndio. Durante 2014 e
2013, a empresa forneceu extintores à Protege Ltda. a preços normais de mercado.
Remuneração do pessoal-chave da administração do Grupo
2014
2013
R$ 000
R$ 000
Benefícios de empregados de curto prazo
435
424
Previdência e benefícios de assistência médica pós-emprego
110
80
Benefícios de desligamento1
40
—
Remuneração baseada em ações
18
12
603
516
Remuneração total paga ao pessoal-chave da administração
CPC05.17
1 Os diretores não executivos não recebem previdência do Grupo. Durante 2014, R$ 40 foram pagos a um determinado diretor que se aposentou no cargo de diretor executivo em 2013.
116
Grupo Modelo | EY
Participações de diretores executivos no plano de incentivos à compra de ações por
empregados
As datas de vencimento e os preços de exercício das opções de compra de ações ordinárias pelos diretores
executivos são as seguintes:
Data de
emissão
Data de
vencimento
Preço de
exercício
2014
2013
Quantidade de ações
em circulação
Quantidade de ações
em circulação
2013
2015
R$ 2,33
10.000
10.000
2013
2017
R$ 3,13
83.000
83.000
2014
2017
R$ 3,85
27.000
—
120.000
93.000
Total
CPC05.17(e)
Nesse plano, não foram concedidas opções de compras de ações aos diretores não executivos. Para mais
detalhes, consulte a Nota 27 sobre o plano de compra de ações.
30. Compromissos e contingências
O Grupo contratou arrendamentos comerciais para determinados veículos motores e maquinários. Esses
arrendamentos têm vida média entre três e cinco anos, sem previsão contratual para opção de renovação.
A contratação desses arrendamentos não sujeita o Grupo a restrições.
Os aluguéis mínimos futuros a pagar sobre arrendamentos mercantis operacionais não canceláveis em
31 de dezembro são os seguintes:
Dentro de um ano
Após um ano, mas menos de cinco anos
Mais de cinco anos
2014
2013
R$ 000
255
612
408
1.275
R$ 000
250
600
400
1.250
CPC 06.35(d)
CPC 06.35(a)
Compromissos de arrendamento mercantil operacional – Grupo como arrendador
O Grupo contratou arrendamentos de propriedades comerciais para sua carteira de propriedades para
investimento, representadas pela sede do Grupo e pelas unidades de produção. Esses arrendamentos não
canceláveis apresentam prazos remanescentes com duração entre cinco e 20 anos. Todos os arrendamentos
contemplam uma cláusula para possibilitar a revisão dos encargos de aluguel anualmente, de acordo com
as condições de mercado existentes.
CPC 06.56(c)
Os aluguéis mínimos futuros a receber, de acordo com os arrendamentos mercantis operacionais canceláveis
em 31 de dezembro, são os seguintes:
Dentro de um ano
Após um ano, mas menos de cinco anos
Mais de cinco anos
Grupo Modelo | EY
2014
R$ 000
1.418
5.630
5.901
12.949
2013
R$ 000
1.390
5.520
5.864
12.774
117
Arrendamento mercantil financeiro e compromissos de arrendamento
O Grupo contratou arrendamentos mercantis financeiros e compromissos de arrendamento para vários itens
do imobilizado. Esses arrendamentos têm prazos de renovação, mas não contemplam opções de compra
e cláusulas de reajuste de preço. As renovações ficam à opção da entidade que contratou o arrendamento.
Os pagamentos futuros mínimos a título de arrendamento, nos termos dos arrendamentos mercantis
financeiros e compromissos de arrendamento, juntamente com o valor presente dos pagamentos mínimos
de arrendamento, são os seguintes:
2014
2013
Valor presente
Pagamentos
dos
mínimos
pagamentos
R$ 000
R$ 000
56
51
Pagamentos
mínimos
Valor presente
dos pagamentos
R$ 000
85
R$ 000
83
944
905
1.014
943
—
—
—
—
1.029
988
1.070
994
(41)
—
(76)
—
988
988
994
994
Dentro de um ano
Após um ano, mas menos de
cinco anos
Mais de cinco anos
Total de pagamentos mínimos
de arrendamentos mercantis
Menos valores que representam
encargos financeiros
Valor presente de pagamentos
de arrendamento mínimos
CPC 06.31(e)
CPC06.31(b)
Compromissos de capital
CPC 27.74(c)
Em 31 de dezembro de 2014, o Grupo tinha compromissos de R$ 2.310 (2013: R$ 4.500), incluindo R$ 2.000
(2013: 0) relativos à conclusão da unidade de produção de equipamentos de segurança contra incêndio
e R$ 310 (2013: R$ 516) relativos à participação do Grupo na joint venture.
CPC 45.23(a)
CPC 45.B18-B19
Processo judicial
Um cliente no exterior moveu uma ação contra o Grupo, sob a alegação de equipamentos defeituosos.
O desembolso esperado para essa ação, caso o cliente ganhe a ação, é de R$ 850. Uma vez que a data
do julgamento ainda não foi marcada, não é possível definir a época do eventual pagamento.
CPC 25.86
Os assessores legais do Grupo consideram ser possível, mas não provável, que a ação tenha resultado
favorável ao cliente, não tendo sido, portanto, constituída nenhuma provisão nas demonstrações financeiras.
Garantias
O Grupo forneceu as seguintes garantias em 31 de dezembro de 2014:
CPC 05.21(h)
•Garantia de 25% dos saques a descoberto da coligada até o montante máximo de R$ 500 (2013: R$ 250),
CPC 05.19(d)
incorridos juntamente com outros investidores da coligada (os valores contábeis dos correspondentes
contratos de garantias financeiras foram de R$ 67 e R$ 34 em 31 de dezembro de 2014 e 2013,
respectivamente);
CPC 05.19(e)
CPC 25.86
•Garantia a uma parte não relacionada referente ao cumprimento de um contrato pela joint venture. Não se
espera a geração de passivos; e
CPC 45.23 (b)
•Garantia da sua participação de R$ 20 (2013: R$ 13) no passivo contingente da coligada, incorrido
juntamente com outros investidores.
Passivos contingentes
O Grupo reconheceu um passivo contingente de R$ 400 na aquisição da Extintores Ltda.
31. Objetivos e políticas para gestão de risco financeiro
CPC 40.33
Os principais passivos financeiros do Grupo, que não sejam derivativos, referem-se a empréstimos, contas
a pagar a clientes e outras contas a pagar e contratos de garantia financeira. O principal propósito desses
passivos financeiros é captar recursos para as operações do Grupo. O Grupo possui empréstimos e outros
créditos, contas a receber de clientes e outras contas a receber e depósitos à vista e a curto prazo que
resultam diretamente de suas operações. O Grupo também mantém investimentos disponíveis para venda
e contrata transações com derivativos.
O Grupo está exposto a risco de mercado, risco de crédito e risco de liquidez.
A alta administração do Grupo supervisiona a gestão desses riscos. A alta administração do Grupo conta
com o suporte de um comitê de riscos financeiros que presta assessoria em riscos financeiros e estrutura
118
Grupo Modelo | EY
de governança em riscos financeiros apropriada para o Grupo. O comitê de riscos financeiros fornece garantia
à alta administração do Grupo de que as atividades do Grupo em que se assumem riscos financeiros são regidas
por políticas e procedimentos apropriados e que os riscos financeiros são identificados, avaliados e gerenciados
de acordo com as políticas do grupo e disposição para risco do grupo. Todas as atividades com derivativos para
fins de gestão de risco são realizadas por equipes especializadas com as habilidades, experiência e supervisão
apropriadas. É política do Grupo não participar de quaisquer negociações de derivativos para fins especulativos.
O Conselho de Administração revisa e estabelece políticas para gestão de cada um desses riscos, os quais
são resumidos abaixo.
Risco de mercado
O risco de mercado é o risco de que o valor justo dos fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro
flutue devido a variações nos preços de mercado. Os preços de mercado englobam três tipos de risco: risco
de taxa de juros, risco cambial e risco de preço — que pode ser de commodities, de ações, entre outros.
Instrumentos financeiros afetados pelo risco de mercado incluem empréstimos a receber e empréstimos
a pagar, depósitos, instrumentos financeiros disponíveis para venda e mensurados ao valor justo através
do resultado e instrumentos financeiros derivativos.
As análises de sensibilidade nas seguintes seções referem-se à posição em 31 de dezembro de 2014 e 2013.
As análises de sensibilidade foram preparadas com base no valor da dívida líquida, no índice de taxas de juros
fixas em relação a taxas de juros variáveis da dívida e derivativos, e na proporção de instrumentos financeiros
em moedas estrangeiras; são todos eles valores constantes e com base nas designações de hedge existentes
em 31 de dezembro de 2014.
As análises excluem as movimentações do impacto nas variáveis de mercado sobre o valor contábil de
obrigações de aposentadoria e pós-aposentadoria, provisões e sobre ativos e passivos não financeiros das
operações no exterior.
As seguintes premissas foram adotadas no cálculo das análises de sensibilidade:
•A sensibilidade do balanço patrimonial refere-se a derivativos e instrumentos de dívida disponíveis para venda;
CPC 40.40(b)
•A sensibilidade do respectivo item da demonstração do resultado é o efeito das mudanças assumidas conforme
os respectivos riscos do mercado. Tem por base os ativos e passivos financeiros mantidos em 31 de dezembro
de 2014 e 2013, inclusive o efeito da contabilização de hedge;
•A sensibilidade do patrimônio é calculada considerando o efeito de quaisquer hedges de fluxo de caixa e hedges
de investimento líquido de uma controlada no exterior associados em 31 de dezembro de 2014 para fins de
mudanças presumidas no objeto do hedge.
Risco de taxa de juros
Risco de taxas de juros é o risco de que o valor justo dos fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro
flutue devido a variações nas taxas de juros de mercado. A exposição do Grupo ao risco de mudanças nas taxas
de juros de mercado refere-se, principalmente, às obrigações de longo prazo do Grupo sujeitas a taxas de
juros variáveis.
O Grupo gerencia o risco de taxa de juros mantendo uma carteira equilibrada entre empréstimos a receber
e empréstimos a pagar sujeitos a taxas fixas e a taxas variáveis. A política do Grupo é manter entre 40% e 60%
de seus empréstimos a pagar sujeitos a taxas fixas de juros, excluindo empréstimos que se refiram a operações
descontinuadas. Para gerenciar esse risco, o Grupo contrata swaps de taxas de juros, nos quais o Grupo
concorda em trocar, em intervalos específicos, a diferença entre os valores das taxas de juros fixas e variáveis
calculados com base no valor do principal nocional acordado entre as partes. Esses swaps pretendem dar
cobertura (hedge) às obrigações de dívida objeto do hedge. Em 31 de dezembro de 2014, depois de considerar
o efeito dos swaps das taxas de juros, aproximadamente 44% dos empréstimos tomados pelo Grupo estavam
sujeitos a taxa fixa de juros (2013: 51%).
Sensibilidade a taxas de juros
A tabela abaixo demonstra a sensibilidade a uma possível mudança nas taxas de juros, mantendo-se todas
as outras variáveis constantes no lucro do Grupo antes da tributação (é afetado pelo impacto dos empréstimos
a pagar sujeitos a taxas variáveis). Com relação ao patrimônio do Grupo, existe apenas um impacto
não significativo.
Grupo Modelo | EY
119
Aumento/redução
em pontos base
Efeito no lucro
antes da
tributação
2014
R$ 000
Reais
+45
(48)
US$
+60
(13)
Reais
-45
33
US$
-60
12
Reais
+10
(19)
US$
+15
—
Reais
-10
12
US$
-15
—
CPC 40.40(a)
2013
A movimentação presumida em pontos base para a análise de sensibilidade a taxas de juros é baseada nas taxas
atualmente praticadas no ambiente de mercado, indicando uma volatilidade significativamente mais elevada do
que em exercícios anteriores.
Risco de câmbio
O risco de câmbio é o risco de que o valor justo dos fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro flutue
devido a variações nas taxas de câmbio. A exposição do Grupo ao risco de variações nas taxas de câmbio
refere-se principalmente às atividades operacionais do Grupo (quando receitas ou despesas são denominadas
em uma moeda diferente da moeda funcional do Grupo) e aos investimentos líquidos do Grupo em controladas
no exterior.
CPC 40.33(a)
O Grupo gerencia seu risco de câmbio por meio de transações de hedge que devam ocorrer no período máximo
de 24 meses. Transações para as quais não haja incertezas são cobertas por hedge por prazo indeterminado.
Quando o derivativo é contratado para ser utilizado como hedge, o Grupo negocia os termos dos derivativos
com o objetivo de cumprir os termos da exposição coberta por hedge. Para hedges de transações previstas,
os derivativos cobrem o período de exposição a partir do ponto em que o fluxo de caixa das transações seja
previsto até a liquidação do valor a pagar ou a receber resultante, expresso em moeda estrangeira.
O Grupo mantém cobertura (hedge) para suas exposições a flutuações na conversão para reais de suas
operações no exterior, mantendo empréstimos a pagar líquidos em moedas estrangeiras e utilizando swaps
de moedas e contratos cambiais a termo.
Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, o Grupo mantinha hedge para 75% e 70%, respectivamente, de suas vendas
em moeda estrangeira, para as quais existiam compromissos firmes nas datas reportadas.
Comentário
Para hedges de transações previstas, informações úteis para ajudar os usuários a entender a natureza e a
extensão desses riscos podem incluir as seguintes:
•As faixas de tempo nas quais transações previstas e altamente prováveis são agrupadas para fins de gestão
de risco;
•As políticas e processos da entidade para gestão do risco (ex.: como o fluxo de caixa dos instrumentos de
hedge e os itens cobertos por hedge podem ser alinhados — por exemplo, utilizando contas bancárias em
moeda estrangeira para contemplar diferenças nas datas de fluxo de caixa).
As entidades devem adaptar essas divulgações aos fatos e circunstâncias específicos às transações.
Sensibilidade a taxa de câmbio
A tabela abaixo demonstra a sensibilidade a uma variação cabível que possa ocorrer na taxa de câmbio do US$,
mantendo-se todas as outras variáveis constantes, do lucro do Grupo antes da tributação (devido a variações
no valor justo de ativos e passivos monetários) e do patrimônio do Grupo (devido a variações no valor justo
de contratos de câmbio a termo e hedges de investimento líquido).
120
Grupo Modelo | EY
Efeito no lucro
antes da
tributação
Efeito no
patrimônio
R$ 000
R$ 000
+5%
(30)
(154)
-5%
20
172
+4%
(40)
(146)
–4%
40
158
Variação na taxa
USD
2014
2013
CPC 40.40(a)
A movimentação sobre o efeito após tributação é o resultado de uma variação no valor justo de instrumentos
financeiros derivativos não designados na relação de hedge e ativos e passivos monetários denominados em
dólares americanos, em que a moeda funcional da Companhia é outra que não o dólar. Embora os derivativos
não tenham sido designados na relação de hedge, funcionam como hedge econômico e compensarão
as transações objeto do hedge quando estas ocorrerem.
A movimentação do patrimônio tem origem na movimentação dos empréstimos em dólares americanos
(líquidos de caixa e equivalentes de caixa) no hedge de investimento líquido em operações nos EUA e hedge
de fluxos de caixa. Essa movimentação compensará a conversão do ativo líquido das operações realizadas
nos EUA para reais.
Risco de preço de commodities
O Grupo é afetado pela volatilidade de certas commodities. Suas atividades operacionais requerem aquisição
e produção em continuidade de componentes eletrônicos e, portanto, requerem fornecimento contínuo
de cobre. Devido ao aumento significativo verificado na volatilidade dos preços dessa commodity, o Conselho
de Administração do Grupo desenvolveu e implantou uma estratégia de gestão de risco para a gestão de risco
de preço de commodities, visando mitigar esse risco.
Com base na previsão do fornecimento de cobre necessário nos próximos 12 meses, o Grupo mantém
cobertura (hedge) para o preço de compra mediante contratos a termo para essa commodity. Considera-se
que a previsão seja altamente provável.
Sensibilidade a preços de commodities
A tabela abaixo apresenta o efeito das variações de preço do cobre após o impacto da contabilização de hedge.
Variação no preço
final do exercício
Efeito no lucro
antes da
tributação
Efeito sobre
patrimônio
R$ 000
R$ 000
2014
+ 15%
(220)
(585)
Cobre
— 15%
220
585
Risco do preço das ações
Tanto as ações do Grupo negociadas em bolsa quanto as não negociadas estão sujeitas ao risco do preço
de mercado decorrente de incertezas no que diz respeito a valores futuros de títulos de investimento. A gestão
do risco do preço das ações por parte do Grupo se dá por meio da diversificação e da imposição de limites
nos instrumentos patrimoniais. Os relatórios acerca da carteira de títulos são enviados à administração sênior
do Grupo em intervalos regulares. O Conselho de Administração do Grupo analisa e aprova todas as decisões
relacionadas aos investimentos patrimoniais.
Na data do balanço patrimonial, a exposição às ações não negociadas em bolsa pelo valor justo era de
R$ 1.038. Uma variação de 10% no fluxo geral de lucros, de acordo com as avaliações realizadas, poderia
ter um impacto de aproximadamente R$ 120 no capital do Grupo.
Na data do balanço patrimonial, a exposição às ações negociadas em bolsa pelo valor justo era de R$ 337.
Uma redução de 10% no índice de mercado da Bolsa de Valores de Nova York (NYSE) teria um impacto
de aproximadamente R$ 55 sobre a renda ou patrimônio atribuível ao Grupo, dependendo se o declínio for ou
não significativo e prolongado. Um aumento de 10% no valor das ações negociadas em bolsa teria um impacto
sobre o patrimônio em um montante semelhante, mas sem efeito sobre a renda, a menos que houvesse alguma
taxa de redução por desvalorização a ele associada.
Grupo Modelo | EY
CPC 40.33 (b)
CPC 40.33 (a)
CPC 40.40
121
Risco de crédito
O risco de crédito é o risco de a contraparte de um negócio não cumprir uma obrigação prevista em um
instrumento financeiro ou contrato com cliente, o que levaria ao prejuízo financeiro. O Grupo está exposto
ao risco de crédito em suas atividades operacionais (principalmente com relação a contas a receber e notas
de crédito) e de financiamento, incluindo depósitos em bancos e instituições financeiras, transações cambiais
e outros instrumentos financeiros.
CPC 40.33
CPC 40.33 (a)
Contas a receber
O risco de crédito do cliente é administrado por cada unidade de negócios, estando sujeito aos procedimentos,
controles e política estabelecidos pelo Grupo em relação a esse risco. Os limites de crédito são estabelecidos
para todos os clientes com base em critérios internos de classificação. A qualidade do crédito do cliente é
avaliada com base em um sistema interno de classificação de crédito extensivo. Os recebíveis de clientes em
aberto são acompanhados com frequência, e quaisquer entregas a grandes clientes costumam ter a cobertura
de cartas de crédito ou outras formas de seguro de crédito. Em 31 de dezembro de 2013, o Grupo contava
com aproximadamente 55 clientes (2012: 65 clientes) que deviam ao Grupo mais de R$ 250 cada e eram
responsáveis por aproximadamente 71% (2013: 76%) de todos os recebíveis devidos. Cinco clientes (2013:
sete clientes) apresentavam saldos superiores a R$ 1 mil, sendo responsáveis por mais de 17% (2013: 19%)
dos valores a receber.
CPC 40.34 (c)
CPC 40.36 (c)
CPC 40.B8
A necessidade de uma provisão para perda por redução ao valor recuperável é analisada a cada data reportada
em base individual para os principais clientes. Além disso, um grande número de contas a receber com saldos
menores está agrupado em grupos homogêneos e, nesses casos, a perda recuperável é avaliada coletivamente.
O cálculo é baseado em dados históricos efetivos.
A exposição máxima ao risco de crédito na data-base é o valor registrado de cada classe de ativos financeiros
mencionados na Nota 16. O Grupo não conta com garantias como segurança.
Instrumentos financeiros e depósitos em dinheiro
O risco de crédito de saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela Tesouraria do Grupo
de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos excedentes são investidos apenas em contrapartes
aprovadas e dentro do limite estabelecido a cada uma. O limite de crédito das contrapartes é revisado
anualmente pelo Conselho de Administração do Grupo e pode ser atualizado ao longo do ano, o que está
sujeito à aprovação do Comitê Financeiro do Grupo. Esses limites são estabelecidos a fim de minimizar
a concentração de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro no caso de potencial falência de uma
contraparte. A exposição máxima do Grupo ao risco de crédito em relação aos componentes do balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e 2013 é o valor registrado, como demonstrado na Nota 16, com
exceção das garantias financeiras e instrumentos financeiros derivativos. A exposição máxima do Grupo
em relação a garantias financeiras e instrumentos financeiros derivativos é apresentada na Nota 16 e no
quadro de liquidez abaixo, respectivamente.
Risco de liquidez
CPC 40.33
CPC 40.B10
CPC 40.36
CPC 40.33
O Grupo acompanha o risco de escassez de recursos por meio de uma ferramenta de planejamento de liquidez
corrente.
O objetivo do Grupo é manter o saldo entre a continuidade dos recursos e a flexibilidade através de contas
garantidas, empréstimos bancários, debêntures, ações preferenciais, arrendamento mercantil financeiro
e arrendamento mercantil operacional. A política do Grupo é a de que até 25% dos empréstimos devem ter
seu vencimento dentro do período de 12 meses seguintes. Aproximadamente 10% da dívida do Grupo terá
seu vencimento em menos de um ano em 31 de dezembro de 2014 (2013: 11%), com base no valor registrado
dos empréstimos refletidos nas demonstrações financeiras, excluindo-se as operações descontinuadas.
CPC 40.39(c)
CPC 40.B8
Concentração excessiva de risco
As concentrações ocorrem quando uma determinada quantidade de contrapartes participa de atividades
comerciais semelhantes ou de atividades dentro da mesma região geográfica ou possui características
econômicas que fariam com que sua capacidade de cumprir as obrigações contratuais fosse afetada,
de maneira semelhante, por mudanças nas condições econômicas, políticas ou outras condições. As
concentrações indicam a relativa sensibilidade do desempenho do Grupo a desdobramentos que afetam
um segmento de atuação em específico.
Com o objetivo de evitar concentrações excessivas de risco, as políticas e procedimentos do Grupo contemplam
orientações específicas para enfocar a manutenção de uma carteira diversificada. As concentrações identificadas
de riscos de crédito são controladas e administradas de acordo. O estabelecimento de hedge seletivo é utilizado
pelo Grupo na administração das concentrações de risco tanto em âmbito de relacionamento quanto de
segmento de atuação.
A tabela abaixo apresenta um sumário do perfil de vencimento dos passivos financeiros do Grupo com base
122
Grupo Modelo | EY
em pagamentos não descontados e previstos em contrato:
Exercício findo em 31 de
dezembro de 2014
Imediato
Menos de 3
meses
3 a 12
meses
1 a 5 anos
> 5 anos
Total
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
Empréstimos e
financiamentos com
rendimento
966
21
1.578
10.554
8.000
21.119
Ações preferenciais
conversíveis
—
—
—
676
2.324
3.000
Contraprestação
contingente
—
—
1.125
—
—
1.125
Outras obrigações
—
—
—
150
—
150
3.620
14.654
1.170
—
—
19.444
105
—
—
—
—
105
1.970
2.740
391
1.191
1.329
7.621
6.661
17.415
4.264
12.571
11.653
52.564
Fornecedores e outros
passivos
Contratos de garantia
financeira
Derivativos e derivativos
embutidos
Exercício findo em 31 de
dezembro de 2013
Imediato
Menos de 3
meses
3 a 12
meses
1 a 5 anos
> 5 anos
Total
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
Empréstimos e
financiamentos com
rendimento
2.650
18
133
8.872
11.600
23.273
Ações preferenciais
conversíveis
—
—
—
624
2.376
3.000
4.321
14.353
2.056
—
—
20.730
—
—
—
202
—
202
68
—
—
—
—
68
549
1.255
—
—
—
1.804
7.588
15.626
2.189
9.698
13.976
49.077
Contraprestação
contingente
Outras obrigações
Contratos de garantia
financeira
Derivativos e derivativos
embutidos
Os instrumentos financeiros derivativos divulgados no quadro acima são os fluxos de caixa brutos sem
desconto. O quadro a seguir mostra a respectiva conciliação desses valores aos valores registrados.
Exercício findo em
31 de dezembro de 2014
Entradas
Saídas
Líquido
Descontado às taxas
interfinanceiras aplicáveis
Grupo Modelo | EY
Imediato
Menos de 3
meses
3 a 12
meses
1 a 5 anos
> 5 anos
Total
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
800
1.000
250
700
950
3.700
(1.970)
(2.740)
(391)
(1.191)
(1.329)
(7.621)
(1.170)
(1.740)
(141)
(491)
(379)
(3.921)
(1.170)
(1.731)
(139)
(463)
(343)
(3.846)
123
Exercício findo em
31 de dezembro de 2013
Imediato
Menos de 3
meses
3 a 12
meses
1 a 5 anos
> 5 anos
Total
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
500
1.000
—
—
—
1.500
(549)
(1.254)
—
—
—
(1.803)
(49)
(254)
—
—
—
(303)
(49)
(254)
—
—
—
(303)
Entradas
Saídas
Líquido
Descontado às taxas
interfinanceiras aplicáveis
Caução
O Grupo deu como garantia parte de seus depósito a curto prazo com o objetivo de cumprir as exigências
de caução para contratos de derivativos. Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, os valores justos de depósitos
a curto prazo dados como garantia totalizaram R$ 5 milhões e R$ 2 milhões, respectivamente. As contrapartes
têm a obrigação de retornar os títulos ao Grupo. O Grupo também mantém depósito para os contratos
derivativos no valor de R$ 565 em 31 de dezembro de 2014 (2013: R$ 385). O Grupo tem obrigação
de amortizar o depósito às contrapartes no momento da liquidação dos contratos. Não há outros termos
e condições significativos associados com o uso de caução.
CPC 03.48
CPC 40.14
CPC 40.38
CPC 40.15
CPC 40.36(b)
Gestão de capital
CPC26.135(a)
O capital social inclui ações preferenciais conversíveis, patrimônio atribuível aos acionistas controladores
menos a reserva líquida de ganhos não realizados.
O objetivo principal da administração de capital do Grupo é assegurar que este mantenha uma classificação
de crédito forte e uma razão de capital livre de problemas a fim de apoiar os negócios e maximizar o valor
do acionista.
O Grupo administra a estrutura do capital e a ajusta considerando as mudanças nas condições econômicas.
Para manter ou ajustar a estrutura do capital, o Grupo pode ajustar o pagamento de dividendos aos acionistas,
devolver o capital a eles, ou emitir novas ações.
Não houve alterações quanto aos objetivos, políticas ou processos durante os exercícios findos em 31
de dezembro de 2014 e 2013.
O Grupo administra o capital por meio de quocientes de alavancagem, que é a dívida líquida dividida pelo
capital total, acrescido da dívida líquida. A política do Grupo é a de manter esse quociente entre 20% e 35%.
O Grupo inclui na dívida líquida os empréstimos e financiamentos com rendimento, empréstimos de parceiros
empresariais, fornecedores e outros exigíveis, menos caixa e equivalentes de caixa, excluindo-se as operações
descontinuadas.
2014
2013
R$ 000
R$ 000
Empréstimos e financiamentos com rendimento (Nota 16.2)
20.028
21.834
Fornecedores e outros exigíveis (Nota 28)
19.444
20.730
(-) Caixa e equivalentes de caixa (Nota 20)
(17.112)
(14.916)
22.360
27.648
2.778
2.644
Instrumentos de patrimônio
61.370
48.101
Patrimônio
64.148
50.745
Capital social e dívida líquida
86.508
78.393
26%
35%
Dívida líquida
Ações preferenciais conversíveis (Nota 21)
Quociente de alavancagem
124
CPC 26.134
Grupo Modelo | EY
Comentário
O CPC 26.134 e CPC 26.135 exigem que as entidades realizem divulgações qualitativas e quantitativas no que
diz respeito a seus objetivos, políticas e processos em relação à gestão do capital social. O Grupo divulgou
um quociente de alavancagem, visto ser esta a medida adotada pelo Grupo para monitorar o capital. Contudo,
outras medidas podem servir melhor a outras entidades.
O CPC 40.18-19 requer divulgações no evento de inadimplência ou descumprimento no final do período de
divulgação e durante o ano. Embora não existam exigências explícitas quanto à situação oposta, o Grupo divulgou
a restrição sobre capital representado por cláusulas financeiras, pois a considera informação pertinente aos
usuários das demonstrações financeiras.
Garantia
O Grupo ofereceu parte dos depósitos de curto prazo em garantia a fim de cumprir as exigências de garantia
relacionadas aos derivativos de hedge em vigor. Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, o valor justo do depósito
de curto prazo oferecido em garantia era de R$ 5 mil e R$ 2 mil, respectivamente. As contrapartes não têm a
obrigação de devolver as ações ao Grupo. Não há outros termos e condições significativos associados ao uso
da garantia. O Grupo não tem garantia alguma em 31 de dezembro de 2014 e 2013.
CPC 03(R1).48
CPC 40.38
32. Mensuração do valor justo
Os seguintes quadros demonstram a hierarquia da mensuração do valor justo dos ativos e passivos do Grupo.
Divulgações quantitativas da hierarquia do valor justo para ativos em 31 de dezembro de 2014:
Avaliação do valor justo utilizando:
Data de
avaliação
Inputs
Inputs
significativamente significativamente
observáveis
inobserváveis
(Nível 2)
(Nível 3)
Total
Ativos cotados
em mercados
ativos (Nível 1)
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
Ativos mensuráveis a valor justo:
Propriedades para investimento
(Nota 14):
Escritórios
31 de dezembro
de 2014
4.260
—
—
4.260
Propriedades de varejo
31 de dezembro
de 2014
4.633
—
—
4.633
Contratos de câmbio - dólar
americano
31 de dezembro
de 2014
492
—
492
—
Contratos de câmbio - libra
esterlina
31 de dezembro
de 2014
400
—
400
—
Derivativos embutidos
de câmbio - dólar canadense
31 de dezembro
de 2014
210
—
210
—
Derivativos ativos (Nota 16.4):
Investimentos disponíveis para venda (Nota 16.4):
Ações patrimoniais cotadas
Setor de energia
31 de dezembro
de 2014
219
219
—
—
Setor de telecomunicações
31 de dezembro
de 2014
118
118
—
—
Setor de energia
31 de dezembro
de 2014
675
—
—
675
Setor de eletrônicos
31 de dezembro
de 2014
363
—
—
363
Ações patrimoniais não cotadas
Grupo Modelo | EY
125
32. Mensuração do valor justo continuação
Divulgações quantitativas da hierarquia do valor justo para passivos em 31 de dezembro de 2014:
Avaliação do valor justo utilizando:
Data de
avaliação
Total
Ativos cotados
em mercados
ativos (Nível 1)
Inputs
Inputs
significativamente significativamente
observáveis
inobserváveis
(Nível 2)
(Nível 3)
Títulos de dívidas cotados
Títulos Tesouro Nacional
31 de dezembro
de 2014
368
368
—
—
Debêntures – setor de consumo
31 de dezembro
de 2014
92
92
—
—
Debêntures – setor de energia
31 de dezembro
de 2014
152
152
—
—
Operações descontinuadas
(Nota 11)
1° de outubro
de 2014
2.751
—
—
2.751
Ativos com divulgação do valor justo (Nota 16.4):
Empréstimos e recebíveis
Notas do Tesouro (Euroland)
31 de dezembro
de 2014
1.528
—
1.528
—
Notas do Tesouro (EUA)
31 de dezembro
de 2014
2.000
—
2.000
—
Empréstimos a coligada
31 de dezembro
de 2014
200
—
—
200
Empréstimos a diretores
31 de dezembro
de 2014
13
—
—
13
Não houve transferências entre o Nível 1 e o Nível 2 no período.
Ativos mensuráveis a valor justo:
Derivativos passivos (Nota 16.4):
Swap de taxas de juros
31 de dezembro
de 2014
35
—
35
—
Contratos de câmbio – libra
esterlina
31 de dezembro
de 2014
800
—
800
—
Derivativos embutidos de
commodities (cobre)
31 de dezembro
de 2014
600
600
—
—
Derivativos embutidos de
commodities (cromo)
31 de dezembro
de 2014
182
182
—
—
Contratos de câmbio – dólar
americano
31 de dezembro
de 2014
90
—
90
—
Derivativos de commodities
(cobre)
31 de dezembro
de 2014
980
—
980
—
Passivo contingente (Note 4)
31 de dezembro
de 2014
1.072
—
—
1.072
410
—
—
410
Distribuição não caixa de passivo 31 de dezembro
(Nota 22)
de 2014
126
Grupo Modelo | EY
32. Mensuração do valor justo continuação
Divulgações quantitativas da hierarquia do valor justo para passivos em 31 de dezembro de 2014:
Avaliação do valor justo utilizando:
Data de
avaliação
Total
Ativos cotados
em mercados
ativos (Nível 1)
Inputs
Inputs
significativamente significativamente
observáveis
inobserváveis
(Nível 2)
(Nível 3)
Passivos com divulgação de valor justo (Nota 16.4):
Empréstimos e financiamentos com juros
Obrigações de arrendamento
mercantil financeiro (Euroland)
31 de dezembro
de 2014
800
—
800
—
Obrigações contratuais
de compra (Euroland)
31 de dezembro
de 2014
263
—
263
—
Empréstimos a taxas flutuantes
(Euroland)
31 de dezembro
10.420
de 2014
—
10.420
—
Empréstimos a taxas flutuantes
(EUA)
31 de dezembro
de 2014
2.246
—
2.246
—
Ações preferenciais conversíveis
31 de dezembro
de 2014
2.766
—
2.766
—
Empréstimos a taxas fixas
31 de dezembro
de 2014
6.321
—
6.321
—
Garantias financeiras
31 de dezembro
de 2014
83
—
—
83
Não houve transferências entre o Nível 1 e o Nível 2 no período.
Hierarquia do valor justo para instrumentos financeiros mensurados a valor justo em 31 de dezembro de 2013:
Ativos financeiros mensurados a
valor justo
Total
Nível 1
Nível 2
Nível 3
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
Contratos de câmbio - dólar
americano
100
—
100
—
Contratos de câmbio - libra
esterlina
53
—
53
—
Setor de energia
200
200
—
—
Setor de telecomunicações
100
100
—
—
Setor de energia
498
—
—
498
Setor eletrônico
400
—
—
400
Bônus do Tesouro Nacional
200
200
—
—
Debêntures – setor de consumo
400
400
—
—
Ativos financeiros disponíveis para venda:
Ações patrimoniais cotadas:
Ações patrimoniais não cotadas
Títulos de dívidas cotados
Grupo Modelo | EY
127
Passivos financeiros mensurados a valor justo
Contratos de câmbio
dólar americano
Total
Nível 1
Nível 2
Nível 3
R$ 000
R$ 000
R$ 000
R$ 000
254
—
254
—
Comentário
O CPC 46.94 requer determinação apropriada de classes de ativos e passivos na base da:
╬╬╝• natureza, características e riscos do ativo ou passivo; e
• nível da hierarquia de valor justo no qual a mensuração do valor justo está classificado.
O Grupo divulgou as informações quantitativas de acordo com o CPC 46, baseado nas informações quantitativas
determinadas nas bases do CPC 46.94. Como julgamento, é requerido para determinar as classes de ativos (agregação
de níveis para classes de ativos pode ser apropriada), considerando que são baseadas no perfil de risco desses ativos
(por exemplo, o perfil de risco de propriedades em mercados emergentes pode diferir do risco de uma propriedade
em um mercado maduro).
Informações fornecidas em uma técnica de avaliação podem ser classificadas em diferentes níveis da hierarquia a valor
justo. No entanto, para fins de divulgação, a mensuração a valor justo deve ser categorizada integralmente (ou seja,
dependendo da unidade de conta) dentro da hierarquia.
Essa categorização pode não ser tão óbvia quando houver a utilização de inputs múltiplos. O CPC 40.73 esclarece que a
categorização de hierarquia de mensuração a valor justo, em sua integridade, é determinada com base no input mais básico
e significativo à mensuração integral. A avaliação da significância de um input, especialmente em relação à mensuração
integral, requer julgamento e consideração de fatos específicos ao ativo ou passivo (ou grupo de ativos e/ou passivos) sob
mensuração e eventuais ajustes feitos nas informações significativas para apurar o valor justo. Essas considerações têm
impacto subsequente às divulgações de técnicas de avaliação, processos e informações significativas, e as entidades devem
adaptar suas divulgações aos fatos e circunstâncias específicos.
Para ativos e passivos avaliados ao final do período em bases recorrentes, o CPC 46.93(c) requer divulgação dos valores
de transferências entre o Nível 1 e o Nível 2 da hierarquia, os motivos das transferências e as políticas da entidade para
determinar quando essas transferências devem ocorrer. Transferências entre cada nível devem ser divulgadas
separadamente.
O Grupo avaliou a isenção do CPC 46.C3 de fornecer as divulgações comparativas de valor justo. No entanto, as divulgações
de instrumentos financeiros mensurados ao valor justo já eram divulgadas desde 2012.
33. Eventos subsequentes
Em 14 de janeiro de 2015, um edifício com valor contábil líquido de R$ 1.695 foi seriamente danificado por uma enchente,
e os estoques, com valor contábil líquido de R$ 857, foram perdidos. Estima-se que o valor a ser pago pelo seguro seja
inferior ao custo total de perda, aproximadamente R$ 750 menos do que o necessário.
128
Grupo Modelo | EY
Referências aos CPCs
nas Notas Explicativas
Grupo Modelo | EY
129
1. Informações sobre o Grupo
CPC 26.10 (e)
O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
(e) notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações
elucidativas;
CPC 26.49
As demonstrações contábeis devem ser identificadas claramente e distinguidas de qualquer outra informação
que porventura conste no mesmo documento publicado.
CPC 26.51
Cada demonstração contábil e respectivas notas explicativas devem ser identificadas claramente. Além disso,
as seguintes informações devem ser divulgadas de forma destacada e repetida quando necessário para a
devida compreensão da informação apresentada:
(a) o nome da entidade às quais as demonstrações contábeis dizem respeito ou outro meio
que permita sua identificação, bem como qualquer alteração que possa ter ocorrido
nessa identificação desde o término do período anterior;
(b) se as demonstrações contábeis se referem a uma entidade individual ou a um grupo de
entidades;
(c) a data de encerramento do período de reporte ou o período coberto pelo conjunto de
demonstrações contábeis ou notas explicativas;
(a), (b) (c)
CPC 26.113
As notas explicativas devem ser apresentadas, tanto quanto seja praticável, de forma sistemática. Cada item
das demonstrações contábeis deve ter referência cruzada com a respectiva informação apresentada nas notas
explicativas.
CPC 26.138
A entidade deve divulgar, caso não seja divulgado em outro local entre as informações publicadas com as
demonstrações contábeis, as seguintes informações:
(a), (b), (c)
(a) o domicílio e a forma jurídica da entidade, o seu país de registro e o endereço da sede registrada
(ou o local principal dos negócios, se diferente da sede registrada);
(b) a descrição da natureza das operações da entidade e das suas principais atividades.
(c) o nome da entidade controladora e a entidade controladora do grupo em última instância.
2. Políticas contábeis
CPC 26.16 A entidade cujas demonstrações contábeis estão em conformidade com os pronunciamentos, interpretações
e orientações do CPC deve declarar de forma explícita e sem reservas essa conformidade nas notas explicativas.
A entidade não deve descrever suas demonstrações contábeis como estando de acordo com esses
pronunciamentos, interpretações e orientações a menos que cumpra todos os seus requisitos.
CPC 26.112
As notas explicativas devem:
informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas
contábeis específicas utilizadas de acordo com os itens 117 a 124;
(a), (b)(a) apresentar
(b) Divulgar a informação requerida pelos pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações do CPC que
não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis.
CPC 26.117 (a) A
entidade deve divulgar no resumo de políticas contábeis significativas:
(a) a base (ou bases) de mensuração utilizada(s) na elaboração das demonstrações contábeis.
CPC 26.138 (b) A
entidade deve divulgar, caso não for divulgado em outro local entre as informações publicadas com as
demonstrações contábeis, as seguintes informações:
(b) a descrição da natureza das operações da entidade e das suas principais atividades;
2.1 Base de consolidação
CPC 05.13 Os relacionamentos entre controladora e suas controladas devem ser divulgados independentemente
de ter havido ou não transações entre essas partes relacionadas. A entidade deve divulgar o nome da
sua controladora direta e, se for diferente, da controladora final. Se nem a controladora direta tampouco
a controladora final elaborarem demonstrações contábeis consolidadas disponíveis para o público, o nome
da controladora do nível seguinte da estrutura societária que proceder à elaboração de ditas demonstrações
também deve ser divulgado.
CPC 26.138 (c) A
entidade deve divulgar, caso não for divulgado em outro local entre as informações publicadas com
as demonstrações contábeis, as seguintes informações:
(c) o nome da entidade controladora e a entidade controladora do grupo em última instância.
130
Grupo Modelo | EY
CPC 45.10 (a)
A entidade deve divulgar informações que possibilitem aos usuários de suas demonstrações
consolidadas:
(a) compreender:
(i) a composição do grupo econômico; e
(ii)a participação de sócios não controladores nas atividades e fluxos de caixa do grupo
econômico
CPC 45.12 (a), (b), (c) A entidade deve divulgar para cada uma de suas controladas que tenha participação de não
controladores que sejam materiais para a entidade que reporta:
(a) o nome da controlada;
(b) a sede (e o país de constituição, se diferente do da sede) da controlada;
(c) a proporção de participações societárias detidas por sócios não controladores;
CPC 45.14 A entidade deve divulgar os termos de quaisquer acordos contratuais que possam exigir que a
controladora ou suas controladas forneçam suporte financeiro a uma entidade estruturada
consolidada, incluindo eventos ou circunstâncias que possam expor a entidade que reporta a
informação a uma perda (por exemplo, acordos de liquidez ou gatilhos de classificação de crédito
associados a obrigações de comprar ativos da entidade estruturada ou de fornecer suporte financeiro).
CPC 45.9 Para dar cumprimento ao item 7, a entidade deve divulgar, por exemplo, julgamentos
e premissas significativos adotados ao determinar se:
(a) ela não controla outra entidade, mesmo que detenha mais do que a metade dos direitos
de voto da outra entidade;
(b) ela controla outra entidade, mesmo que detenha menos do que a metade dos direitos de voto
da outra entidade;
(c) ela é agente ou principal (vide itens 58 a 72 do Pronunciamento Técnico CPC 36 –
Demonstrações Consolidadas);
(d) ela não tem influência significativa, mesmo que detenha 20% ou mais dos direitos de voto
de outra entidade;
(e) ela tem influência significativa, mesmo que detenha menos de 20% dos direitos de voto
de outra entidade.
2.2 Combinações de negócios
CPC 01.86 Se o ágio decorrente de expectativa de resultado futuro (goodwill) tiver sido alocado a uma
unidade geradora de caixa e a entidade se desfizer de uma operação dentro daquela unidade,
o ágio associado à operação baixada deverá ser:
(a) incluído no valor contábil da operação, ao determinar os ganhos ou as perdas na baixa; e
(b) medido com base nos valores relativos da operação baixada e na parcela da unidade geradora de caixa retida, a menos que a entidade consiga demonstrar que algum outro método reflita melhor o ágio (goodwill) associado à operação baixada.
CPC 01.80
Para o propósito do teste de redução ao valor recuperável, o ágio por expectativa de rentabilidade
futura (goodwill) adquirido em combinação de negócios deve, a partir da data da operação, ser
alocado a cada uma das unidades geradoras de caixa do adquirente, ou a grupos de unidades
geradoras de caixa, que devem se beneficiar das sinergias da operação, independentemente de os
outros ativos ou passivos da entidade adquirida serem, ou não, atribuídos a essas unidades ou
grupos de unidades. Cada unidade ou grupo de unidades ao qual o ágio (goodwill) é alocado dessa
forma deve:
(a) representar o menor nível dentro da entidade no qual o ágio (goodwill) é monitorado para fins gerenciais internos; e
(b) não ser maior do que um segmento operacional, conforme definido pelo item 5 do Pronunciamento Técnico CPC 22 – Informações por Segmento, antes da agregação.
CPC 15.04
A entidade deve contabilizar cada combinação de negócios pela aplicação do método de aquisição.
CPC 15.15
Na data da aquisição, o adquirente deve classificar ou designar os ativos identificáveis adquiridos e
os passivos assumidos da forma necessária para aplicar subsequentemente outros
pronunciamentos, interpretações e orientações. O adquirente deve fazer essas classificações
ou designações com base nos termos contratuais, nas condições econômicas, nas políticas
contábeis ou operacionais e em outras condições pertinentes que existiam na data da aquisição.
Grupo Modelo | EY
131
CPC 15.16
Em algumas situações, os pronunciamentos, as interpretações e as orientações podem exigir
tratamentos contábeis diferenciados, dependendo da forma como a entidade classifica ou faz
a designação de determinado ativo ou passivo. Exemplos de classificação ou designação que
o adquirente pode fazer com base nas condições existentes à data da aquisição incluem, porém
não se limitam a:
(a) classificar ativos e passivos financeiros específicos como ativo ou passivo financeiro ao valor justo com efeitos reconhecidos no resultado do período, ou como ativo financeiro disponível para venda, ou ainda como ativo financeiro mantido até o vencimento em conformidade com
o disposto no Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento
e Mensuração;
(b) designar um instrumento (contrato) derivativo como instrumento de proteção (hedge),
de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; e
(c) determinar se um derivativo embutido deveria ser separado do contrato principal,
de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (que é uma questão de “classificação”, segundo o termo
que esse pronunciamento utiliza).
CPC 15.18
O adquirente deve mensurar os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos pelos
respectivos valores justos na data da aquisição.
CPC 15.19
Em cada combinação de negócios, o adquirente deve mensurar qualquer participação de não
controladores na adquirida pelo valor justo dessa participação ou pela parte que lhes cabe no
valor justo dos ativos identificáveis líquidos da adquirida.
CPC 15.32
O adquirente deve reconhecer o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), na data
da aquisição, mensurado pelo montante que (a) exceder (b) abaixo:
(a) a soma:
(i) da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida, mensurada de acordo com este pronunciamento, para a qual geralmente se exige o valor justo na data da aquisição (ver item 37);
(ii) do montante de quaisquer participações de não controladores na adquirida, mensuradas de acordo com este pronunciamento; e
(iii) no caso de combinação de negócios realizada em estágios (ver itens 41 e 42), o valor justo, na data da aquisição, da participação do adquirente na adquirida imediatamente antes da combinação;
132
(b) o valor líquido, na data da aquisição, dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos
assumidos, mensurados de acordo com este pronunciamento.
CPC 15.36
Antes de reconhecer o ganho decorrente de compra vantajosa, o adquirente deve promover uma
revisão para se certificar de que todos os ativos adquiridos e todos os passivos assumidos foram
corretamente identificados e, portanto, reconhecer quaisquer ativos ou passivos adicionais
identificados na revisão. O adquirente também deve rever os procedimentos utilizados para
mensurar os valores a serem reconhecidos na data da aquisição, como exigido por este
pronunciamento, para todos os itens abaixo:
(a) ativos identificáveis adquiridos e passivos assumidos;
(b) participação de não controladores na adquirida, se houver;
(c) no caso de combinação de negócios realizada em estágios, qualquer participação societária anterior do adquirente na adquirida; e
(d) a contraprestação transferida para obtenção do controle da adquirida.
O objetivo da revisão é assegurar que as mensurações reflitam adequadamente a consideração
de todas as informações disponíveis na data da aquisição.
Contraprestação transferida em troca do controle da adquirida
CPC 15.39
A contraprestação que o adquirente transfere em troca do controle sobre a adquirida deve incluir
qualquer ativo ou passivo resultante de acordo com uma contraprestação contingente (ver item
37). O adquirente deve reconhecer a contraprestação contingente pelo seu valor justo na data da
aquisição como parte da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida.
Grupo Modelo | EY
CPC 15.42
Em combinação de negócios em estágios, o adquirente deve reavaliar sua participação anterior
na adquirida pelo valor justo na data da aquisição e deve reconhecer no resultado do período
o ganho ou a perda resultante, se houver. Em períodos contábeis anteriores, o adquirente
pode ter reconhecido ajustes no valor contábil de sua participação anterior na adquirida, cuja
contrapartida tenha sido contabilizada como outros resultados abrangentes (em Ajustes de
Avaliação Patrimonial), em seu patrimônio líquido (por exemplo, porque os investimentos na
adquirida foram classificados como disponíveis para venda). Nesse caso, o valor contabilizado
pelo adquirente em outros resultados abrangentes deve ser reconhecido nas mesmas bases que
seriam exigidas caso o adquirente tivesse alienado sua participação anterior na adquirida (ou
seja, deve ser reclassificado para o resultado do exercício).
CPC 15.53
Os custos diretamente relacionados à aquisição são custos que o adquirente incorre para efetivar
a combinação de negócios. Esses custos incluem honorários de profissionais e consultores, tais
como advogados, contadores, peritos, avaliadores; custos administrativos gerais, inclusive
custos decorrentes da manutenção de departamento de aquisições; e custos de registro e
emissão de títulos de dívida e de títulos patrimoniais. O adquirente deve contabilizar os custos
diretamente relacionados à aquisição como despesa no período em que forem incorridos e os
serviços forem recebidos, com apenas uma exceção. Os custos decorrentes da emissão de títulos
de dívida e de títulos patrimoniais devem ser reconhecidos de acordo com os Pronunciamentos
Técnicos CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos, CPC 38 – Instrumentos
Financeiros: Reconhecimento e Mensuração e CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação.
CPC 15.58
O Apêndice B 63 fornece orientação para aplicação dessas exigências.
Algumas alterações no valor justo da contraprestação contingente que o adquirente venha
a reconhecer após a data da aquisição podem ser resultantes de informações adicionais que
o adquirente obtém após a aquisição sobre fatos e circunstâncias já existentes na data da
aquisição. Essas alterações são ajustes do período de mensuração, conforme disposto nos itens 45
a 49. Todavia, alterações decorrentes de eventos ocorridos após a data de aquisição, tais como o
cumprimento de meta de lucros; o alcance de um preço por ação especificado; ou ainda o alcance
de determinado estágio de projeto de pesquisa e desenvolvimento não são ajustes do período
de mensuração. O adquirente deve contabilizar as alterações no valor justo da contraprestação
contingente que não constituam ajustes do período de mensuração da seguinte forma:
(a) a contraprestação contingente classificada como componente do patrimônio líquido não está
sujeita a nova mensuração, e sua liquidação subsequente deve ser contabilizada dentro do
patrimônio líquido;
(b) a contraprestação contingente, classificada como ativo ou passivo, que:
(i) for instrumento financeiro e estiver dentro do alcance do Pronunciamento Técnico
CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração deve ser
mensurada ao valor justo, sendo qualquer ganho ou perda resultante reconhecido
no resultado do período ou em outros resultados abrangentes no patrimônio líquido,
de acordo com o citado pronunciamento.
(ii) não estiver dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos
Financeiros: Reconhecimento e Mensuração deve ser contabilizada de acordo com
o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos
Contingentes ou outros pronunciamentos, quando apropriado.
Outros pronunciamentos do CPC fornecem orientações sobre mensuração e contabilização
subsequentes para ativos adquiridos e passivos assumidos ou incorridos em combinação de
negócios, como, por exemplo:
CPC 15 – Apêndice B.63 (a) (a) o Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) – Ativo Intangível estabelece como contabilizar ativos
intangíveis identificados adquiridos em combinação de negócios. O adquirente mensura o
ágio por rentabilidade futura (goodwill) pelo valor reconhecido na data da aquisição menos
a perda acumulada por redução ao valor recuperável. O Pronunciamento Técnico CPC 01
(R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos estabelece como contabilizar as perdas por
redução ao valor recuperável de ativos.
CPC 15. B64(m)O adquirente deve divulgar as informações a seguir para cada combinação de negócios que
ocorrer ao longo do período de reporte:
Grupo Modelo | EY
(m) a divulgação das operações reconhecidas separadamente, exigida pela alínea (l), deve incluir o valor dos custos de aquisição relacionados e, separadamente, o valor da parte desses
custos que foi reconhecida como despesa, bem como a linha do item (ou dos itens) da
133
demonstração do resultado em que tais despesas foram reconhecidas. Devem ser divulgados,
também, o valor de quaisquer custos de emissão de títulos não reconhecidos como despesa e
a informação de como foram reconhecidos;
2.3 Investimento em coligadas e em joint ventures
CPC 18.3
Os termos a seguir são utilizados neste pronunciamento com os seguintes significados:
Coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.
Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um grupo econômico em que
ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de
suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.
Método da equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o
investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a
alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida. As
receitas ou as despesas do investidor incluem sua participação nos lucros ou prejuízos da
investida, e os outros resultados abrangentes do investidor incluem a sua participação em outros
resultados abrangentes da investida.
Negócio em conjunto é um negócio do qual duas ou mais partes têm controle conjunto.
Controle conjunto é o compartilhamento, contratualmente convencionado, do controle de
negócio que existe somente quando decisões sobre as atividades relevantes exigem o
consentimento unânime das partes que compartilham o controle.
Empreendimento controlado em conjunto (joint venture) é um acordo conjunto por meio do qual
as partes que detêm o controle em conjunto do acordo contratual têm direitos sobre os ativos
líquidos desse acordo.
Investidor conjunto (joint venturer) é uma parte de um empreendimento controlado em conjunto
(joint venture) que tem o controle conjunto desse empreendimento.
Influência significativa é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e
operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas.
CPC 18.10 Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento
controlado em conjunto e em controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser inicialmente
reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento
da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após
a aquisição. A participação do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida deve ser
reconhecida no resultado do período do investidor. As distribuições recebidas da investida
reduzem o valor contábil do investimento. Ajustes no valor contábil do investimento também são
necessários pelo reconhecimento da participação proporcional do investidor nas variações
de saldo dos componentes dos outros resultados abrangentes da investida, reconhecidos
diretamente em seu patrimônio líquido. Tais variações incluem aquelas decorrentes da
reavaliação de ativos imobilizados, quando permitida legalmente, e das diferenças de conversão
em moeda estrangeira, quando aplicável. A participação do investidor nessas mudanças deve ser
reconhecida de forma reflexa, ou seja, em outros resultados abrangentes diretamente no
patrimônio líquido do investidor (vide Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das
Demonstrações Contábeis), e não no seu resultado.
CPC 18.22 (b)
A entidade deve descontinuar o uso do método da equivalência patrimonial a partir da data em
que o investimento deixar de se qualificar como coligada, controlada, ou como empreendimento
controlado em conjunto, conforme a seguir orientado:
134
(b) Se o interesse remanescente no investimento, antes qualificado como coligada, controlada
ou empreendimento controlado em conjunto, for um ativo financeiro, a entidade deve
mensurá-lo ao valor justo. O valor justo do interesse remanescente deve ser considerado
como seu valor justo no reconhecimento inicial tal qual um ativo financeiro, em consonância
com o Pronunciamento Técnico CPC 38. A entidade deve reconhecer na demonstração
do resultado do período, como receita ou despesa, qualquer diferença entre:
(i) o valor justo de qualquer interesse remanescente e qualquer contraprestação advinda
da alienação de parte do interesse no investimento; e
(ii) o valor contábil líquido de todo o investimento na data em que houve
a descontinuidade do uso do método da equivalência patrimonial.
Grupo Modelo | EY
CPC 18.26
Muitos dos procedimentos que são apropriados para a aplicação do método da equivalência
patrimonial são similares aos procedimentos de consolidação descritos no Pronunciamento
Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas. Além disso, os conceitos que fundamentam
os procedimentos utilizados para contabilizar a aquisição de controlada devem ser também
adotados para contabilizar a aquisição de investimento em coligada ou em empreendimento
controlado em conjunto.
CPC 18.29 Quando transações descendentes (downstream) fornecerem evidência de redução no valor
realizável líquido dos ativos a serem vendidos ou integralizados, ou de perda por redução ao valor
recuperável desses ativos, referidas perdas devem ser reconhecidas integralmente pela
investidora. Quando transações ascendentes (upstream) fornecerem evidência de redução
no valor realizável líquido dos ativos a serem adquiridos ou de perda por redução ao valor
recuperável desses ativos, o investidor deve reconhecer sua participação nessas perdas.
CPC 18.40-43 40. Após a aplicação do método da equivalência patrimonial, incluindo o reconhecimento dos
prejuízos da coligada ou do empreendimento controlado em conjunto em conformidade com o
disposto no item 38, o investidor deve aplicar os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38
– Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração para determinar a necessidade de
reconhecer alguma perda adicional por redução ao valor recuperável do investimento líquido
total desse investidor na investida.
41. O investidor, em decorrência de sua participação na coligada ou no empreendimento
controlado em conjunto, também deve aplicar os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38
– Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração para determinar a existência de
alguma perda adicional por redução ao valor recuperável (impairment) em itens que não fazem
parte do investimento líquido nessa coligada ou empreendimento controlado em conjunto para
determinar o montante dessa perda.
41A. No caso do balanço individual da controladora, o reconhecimento de perdas adicionais por
redução ao valor recuperável (impairment) com relação ao investimento em controlada deve ser
feito com observância ao disposto no item 39A.
42. Em função de o ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) integrar o valor
contábil do investimento na investida (não deve ser reconhecido separadamente), ele não deve
ser testado separadamente com relação ao seu valor recuperável, observado o contido no item
43A. Em vez disso, o valor contábil total do investimento é que deve ser testado como um único
ativo, em conformidade com o disposto no Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor
Recuperável de Ativos, pela comparação de seu valor contábil com seu valor recuperável (valor
justo líquido de despesa de venda ou valor em uso, dos dois, o maior), sempre que os requisitos
do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
indicarem que o investimento possa estar afetado, ou seja, que indicarem alguma perda por
redução ao seu valor recuperável. A perda por redução ao valor recuperável reconhecida nessas
circunstâncias não deve ser alocada a qualquer ativo que constitui parte do valor contábil
do investimento na investida, incluindo o ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill).
Consequentemente, a reversão dessas perdas deve ser reconhecida de acordo com o
Pronunciamento Técnico CPC 01, na extensão do aumento subsequente no valor recuperável
do investimento. Na determinação do valor em uso do investimento, a entidade deve estimar:
(a) sua participação no valor presente dos fluxos de caixa futuros que se espera sejam gerados
pela investida, incluindo os fluxos de caixa das operações da investida e o valor residual
esperado com a alienação do investimento; ou
(b) o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados em função do recebimento
de dividendos provenientes do investimento e o valor residual esperado com a alienação
do investimento.
Sob as premissas adequadas, os métodos acima devem produzir o mesmo resultado.
43. O valor recuperável de um investimento em coligada ou em um empreendimento controlado
em conjunto deve ser determinado para cada investimento, a menos que a coligada ou o
empreendimento controlado em conjunto não gerem entradas de caixa de forma contínua
que sejam em grande parte independentes daquelas geradas por outros ativos da entidade.
43A. O ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) também deve integrar o valor
contábil do investimento na controlada (não deve ser reconhecido separadamente) na
apresentação das demonstrações contábeis individuais da controladora. Mas, nesse caso, esse
ágio, no balanço individual da controladora, para fins de teste para redução ao valor recuperável
Grupo Modelo | EY
135
(impairment), deve receber o mesmo tratamento contábil que é dado a ele nas demonstrações
consolidadas. Devem ser observados os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 36 –
Demonstrações Consolidadas e da Interpretação Técnica ICPC 09 – Demonstrações Contábeis
Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método
da Equivalência Patrimonial.
CPC 19.7
Controle conjunto é o compartilhamento contratualmente convencionado do controle de
negócio, que existe somente quando decisões sobre as atividades relevantes exigem o
consentimento unânime das partes que compartilham o controle.
CPC 19.16 Empreendimento controlado em conjunto (joint venture) é um negócio em conjunto segundo
o qual as partes que detêm o controle conjunto do negócio têm direitos sobre os ativos líquidos
do negócio. Essas partes são denominadas de empreendedores em conjunto.
CPC 26.82
A demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas,
obedecidas também as determinações legais:
(a)receitas;
(b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
(c) lucro bruto;
(d)
despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
(e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de
equivalência patrimonial;
(f) resultado antes das receitas e despesas financeiras
(g) despesas e receitas financeiras;
(h)resultado antes dos tributos sobre o lucro;
(i) despesa com tributos sobre o lucro;
(j) resultado líquido das operações continuadas;
(k)
valor líquido dos seguintes itens:
(i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;
(ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada.
(l) resultado líquido do período.
2.4 Classificação corrente versus não corrente
CPC 26.56
Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e
não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos
circulantes (passivos circulantes).
CPC 26.60
A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não
circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens
66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação
confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem
ser apresentados por ordem de liquidez.
CPC 26.61
Qualquer que seja o método de apresentação adotado, a entidade deve divulgar o montante
esperado a ser recuperado ou liquidado em até 12 meses ou mais do que 12 meses, após
o período de reporte, para cada item de ativo e passivo.
CPC 26.69
O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até 12 meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo
menos 12 meses após a data do balanço (ver item 73). Os termos de um passivo que podem,
à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos
patrimoniais não devem afetar a sua classificação.
Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.
136
Grupo Modelo | EY
2.5 Mensuração do valor justo
CPC 46 Apêndice A
Mercado ativo: mercado no qual transações para o ativo ou passivo ocorrem com frequência
e volume suficientes para fornecer informações de precificação de forma contínua.
Abordagem de custo: técnica de avaliação que reflete o valor que seria exigido atualmente
para substituir a capacidade de serviço de um ativo (normalmente referido como o custo
de substituição ou reposição).
Preço de entrada: preço pago para adquirir um ativo ou recebido para assumir um passivo
em uma transação de troca.
Preço de saída: preço que seria recebido para vender um ativo ou pago para transferir um passivo.
Fluxo de caixa esperado: média ponderada por probabilidade (ou seja, a média da distribuição)
de possíveis fluxos de caixa futuros.
Valor justo: preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela
transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado
na data de mensuração.
Melhor uso: uso de um ativo não financeiro por participantes do mercado que maximizaria o
valor do ativo ou o grupo de ativos e passivos (por exemplo, um negócio) dentro do qual o ativo
seria utilizado.
Abordagem de receita: técnicas de avaliação que convertem valores futuros (por exemplo,
fluxos de caixa ou receitas e despesas) em um valor único atual (ou seja, descontado).
A mensuração do valor justo é determinada com base no valor indicado pelas expectativas
de mercado atuais em relação a esses valores futuros.
Informações (inputs): premissas que seriam utilizadas por participantes do mercado
ao precificar o ativo ou o passivo, incluindo premissas sobre risco, como, por exemplo:
(a) risco inerente a uma técnica de avaliação específica utilizada para mensurar o valor justo
(por exemplo, um modelo de precificação); e
(b) risco inerente às informações da técnica de avaliação.
Informações podem ser observáveis ou não observáveis.
Informações (inputs) de Nível 1: preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para
ativos ou passivos idênticos a que a entidade possa ter acesso na data de mensuração.
Informações (inputs) de Nível 2: informações (inputs) que são observáveis para o ativo
ou passivo, seja direta ou indiretamente, exceto preços cotados incluídos no Nível 1.
Informações (inputs) de Nível 3: dados não observáveis para o ativo ou passivo.
Abordagem de mercado: técnica de avaliação que utiliza preços e outras informações relevantes
geradas por transações de mercado envolvendo ativos, passivos ou grupo de ativos e passivos
idênticos ou comparáveis (ou seja, similares), como, por exemplo, um negócio.
Informações (inputs) corroboradas pelo mercado: informações (inputs) que são obtidas
principalmente a partir de (ou corroboradas por) dados de mercado observáveis por meio
de correlação ou por outros meios.
Participantes do mercado: compradores e vendedores do mercado principal (ou mais vantajoso)
para o ativo ou passivo, os quais têm todas as características a seguir:
(a) são independentes entre si, ou seja, não são partes relacionadas, conforme definido no
Pronunciamento CPC 05, embora o preço em uma transação com partes relacionadas possa
ser utilizado como informação (input) na mensuração do valor justo se a entidade tiver
evidência de que a transação foi realizada em condições de mercado;
(b) são conhecedores, tendo entendimento razoável do ativo ou passivo e da transação com a
utilização de todas as informações disponíveis, incluindo informações que possam ser
obtidas por meio de esforços usuais e habituais com a devida diligência;
(c) são capazes de realizar transação com o ativo ou passivo;
(d) estão interessados em realizar transação com o ativo ou passivo, ou seja, estão motivados,
mas não forçados ou, de outro modo, obrigados a fazê-lo.
Grupo Modelo | EY
Mercado mais vantajoso: mercado que maximiza o valor que seria recebido para vender o ativo
ou que minimiza o valor que seria pago para transferir o passivo, após levar em consideração
137
os custos de transação e os custos de transporte.
Risco de descumprimento (non-performance): risco de que a entidade não cumprirá uma
obrigação. O risco de descumprimento (non-performance) inclui, entre outros, o risco de crédito
próprio da entidade.
Dados (inputs) observáveis: informações (inputs) que são desenvolvidas utilizando-se dados
de mercado, tais como informações disponíveis publicamente sobre eventos ou transações reais,
e que refletem as premissas que participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou
o passivo.
Transação não forçada: transação que presume exposição ao mercado por um período antes
da data de mensuração para permitir atividades de marketing que são usuais e habituais para
transações envolvendo esses ativos ou passivos; não se trata de uma transação forçada (por
exemplo, liquidação forçada ou venda em situação adversa).
Mercado principal: mercado com o maior volume e nível de atividade para o ativo ou passivo.
Prêmio de risco: compensação buscada por participantes do mercado avessos ao risco por
suportar a incerteza inerente ao fluxo de caixa de um ativo ou passivo. Denominada também
como “ajuste de risco”.
Custo de transação: custos para vender um ativo ou transferir um passivo no mercado principal
(ou mais vantajoso) para o ativo ou passivo que sejam diretamente atribuíveis à venda do ativo
ou à transferência do passivo e que atendam a ambos os seguintes critérios:
(a) resultem diretamente da transação e sejam essenciais para ela;
(b) não teriam sido incorridos pela entidade se a decisão de vender o ativo ou de transferir
o passivo não tivesse sido tomada (similares aos custos para vender, conforme definido
no Pronunciamento CPC 31).
Custos de transporte: custos que seriam incorridos para transportar um ativo de seu local atual
para o seu mercado principal (ou mais vantajoso).
Unidade de contabilização: nível no qual um ativo ou passivo é agregado ou desagregado para
fins de reconhecimento.
Dados (inputs) não observáveis: informações (inputs) em relação às quais não há dados
de mercado disponíveis e as quais são desenvolvidas utilizando-se as melhores informações
disponíveis sobre as premissas que seriam utilizadas pelos participantes do mercado ao precificar
o ativo ou o passivo.
CPC 46.16 A mensuração do valor justo presume que a transação para a venda do ativo ou transferência
do passivo ocorre:
(a) no mercado principal para o ativo ou passivo; ou
(b) na ausência de mercado principal, no mercado mais vantajoso para o ativo ou passivo.
138
CPC 46.22 A entidade deve mensurar o valor justo de um ativo ou passivo utilizando as premissas que
os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo, presumindo-se que
os participantes do mercado ajam em seu melhor interesse econômico.
CPC 46.27 A mensuração do valor justo de um ativo não financeiro leva em consideração a capacidade
do participante do mercado de gerar benefícios econômicos utilizando o ativo em seu melhor
uso possível (highest and best use) ou vendendo-o a outro participante do mercado que utilizaria
o ativo em seu melhor uso.
CPC 46.61 A entidade deve utilizar técnicas de avaliação que sejam apropriadas nas circunstâncias e para as
quais haja dados suficientes disponíveis para mensurar o valor justo, maximizando o uso de
dados observáveis relevantes e minimizando o uso de dados não observáveis.
CPC 46.9 Este pronunciamento define valor justo como o preço que seria recebido pela venda de um ativo
ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre
participantes do mercado na data de mensuração.
CPC 46.73
Em alguns casos, as informações utilizadas para mensurar o valor justo de um ativo ou de um
passivo podem ser classificadas em diferentes níveis da hierarquia de valor justo. Nesses casos, a
mensuração do valor justo é classificada integralmente no mesmo nível da hierarquia de valor
justo que a informação de nível mais baixo que for significativa para a mensuração como um
todo. Avaliar a importância de uma informação específica para a mensuração como um todo
requer julgamento, levando-se em conta fatores específicos do ativo ou passivo. Ajustes para
chegar a mensurações baseadas no valor justo, tais como os custos para vender ao mensurar o
valor justo menos os custos para vender, não devem ser levados em conta ao determinar o nível
Grupo Modelo | EY
da hierarquia de valor justo no qual a mensuração do valor justo seja classificada.
CPC 46.93 (g) Para atingir os objetivos do item 91, a entidade deve divulgar, no mínimo, as seguintes
informações para cada classe de ativos e passivos (vide item 94 para informações sobre a
determinação de classes adequadas de ativos e passivos) mensurados ao valor justo (incluindo
mensurações com base no valor justo dentro do alcance deste pronunciamento) no balanço
patrimonial após o reconhecimento inicial:
(g) para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes classificadas no Nível 3 da
hierarquia de valor justo, uma descrição dos processos de avaliação utilizados pela entidade
(incluindo, por exemplo, como a entidade decide suas políticas e procedimentos de avaliação
e analisa mudanças nas mensurações do valor justo de período a período);
CPC 46.94 A entidade deve determinar classes apropriadas de ativos e passivos com base no seguinte:
(a) natureza, características e riscos do ativo ou passivo; e
(b) nível da hierarquia de valor justo no qual a mensuração do valor justo está classificada.
O número de classes pode precisar ser maior para mensurações do valor justo classificadas no
Nível 3 da hierarquia de valor justo, uma vez que essas mensurações têm grau maior de incerteza
e subjetividade. Determinar classes apropriadas de ativos e passivos para as quais devem ser
fornecidas divulgações sobre mensurações do valor justo requer julgamento. Uma classe de
ativos e passivos frequentemente exige uma desagregação maior que as rubricas apresentadas
no balanço patrimonial. Contudo, a entidade deve fornecer informações suficientes para permitir
a conciliação com as rubricas apresentadas no balanço patrimonial. Se outro pronunciamento
especificar a classe de um ativo ou passivo, a entidade pode, ao fornecer as divulgações exigidas
neste pronunciamento, utilizar essa classe se ela satisfizer os requisitos deste item.
CPC 46.95 A entidade deve divulgar e seguir de forma consistente a sua política para determinar quando
se considera que ocorreram as transferências entre níveis da hierarquia de valor justo de acordo
com os itens 93(c) e (e)(iv). A política sobre a época do reconhecimento de transferências
é a mesma para transferências para níveis e para transferências dos níveis.
Exemplos de políticas para determinação da época das transferências incluem:
(a) a data do evento ou da mudança nas circunstâncias que causou a transferência;
(b) o início do período das demonstrações contábeis;
(c) o final do período das demonstrações contábeis.
2.6 Reconhecimento de receita
CPC 06.50 A receita de arrendamento mercantil proveniente de arrendamentos mercantis operacionais
deve ser reconhecida na receita em base linear durante o prazo do arrendamento mercantil,
a menos que outra base sistemática seja mais representativa do modelo temporal em que
o benefício do uso do ativo arrendado seja diminuído.
CPC 30.09 A receita deve ser mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber.
CPC 30.14 (a) A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida quando forem satisfeitas todas
as seguintes condições:
(a) a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos
inerentes à propriedade dos bens;
CPC 30.20 Quando o desfecho de transação que envolva a prestação de serviços puder ser confiavelmente
estimado, a receita associada à transação deve ser reconhecida tomando por base a proporção
dos serviços prestados até a data do balanço. O desfecho de uma transação pode ser
confiavelmente estimado quando todas as seguintes condições forem satisfeitas:
(a) o valor da receita puder ser confiavelmente mensurado;
(b) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade;
(c) a proporção dos serviços executados até a data do balanço puder ser confiavelmente
mensurada; e
(d) as despesas incorridas com a transação, assim como as despesas para concluí-la, possam
ser confiavelmente mensuradas.
CPC 30.26 Grupo Modelo | EY
Quando a conclusão da transação que envolva a prestação de serviços não puder ser estimada
confiavelmente, a receita somente deve ser reconhecida na proporção dos gastos recuperáveis.
139
CPC 30.30
A receita deve ser reconhecida nas seguintes bases:
(a) os juros devem ser reconhecidos utilizando-se o método da taxa efetiva de juros, tal como
definido no Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento
e Mensuração;
(b) os royalties devem ser reconhecidos pelo regime de competência, de acordo com a essência
do acordo; e
(c) os dividendos devem ser reconhecidos quando for estabelecido o direito do acionista
de receber o respectivo valor.
CPC30.35(a) A entidade deve divulgar:
(a) as políticas contábeis adotadas para o reconhecimento das receitas, incluindo os métodos
adotados para determinar a fase de execução de transações que envolvam a prestação
de serviço.
2.7 Subvenções governamentais
CPC 07.07 Subvenção governamental, inclusive subvenção não monetária a valor justo, não deve ser
reconhecida até que exista segurança de que:
(a) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas; e
(b) a subvenção será recebida.
CPC 07.10A
O benefício econômico obtido com um empréstimo governamental por uma taxa de juros abaixo
da praticada pelo mercado deve ser tratado como uma subvenção governamental. O empréstimo
deve ser reconhecido e mensurado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 –
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. O benefício econômico advindo da
taxa de juros contratada abaixo da praticada pelo mercado deve ser mensurado por meio da
diferença entre o valor contábil inicial do empréstimo, apurado conforme o Pronunciamento
Técnico CPC 38, e o montante recebido. O benefício econômico obtido deve ser contabilizado de
acordo com este pronunciamento técnico. A entidade deve considerar as condições e obrigações
que teria de observar e cumprir ou tem de observar e cumprir, quando da identificação dos
custos a serem confrontados com o benefício econômico obtido.
CPC 07.12 Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período
confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que
atendidas as condições deste pronunciamento. A subvenção governamental não pode ser
creditada diretamente no patrimônio líquido.
CPC 07.23 A subvenção governamental pode estar representada por ativo não monetário, como terrenos
e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, esse ativo deve ser reconhecido pelo seu
valor justo. Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justo pode haver a atribuição
de valor nominal.
CPC 07.26
Um dos métodos considera a subvenção como receita diferida no passivo, sendo reconhecida
como receita em base sistemática e racional durante a vida útil do ativo.
2.8 Impostos
CPC 26.117
A entidade deve divulgar no resumo de políticas contábeis significativas:
(a) a base (ou bases) de mensuração utilizada(s) na elaboração das demonstrações contábeis; e
(b) outras políticas contábeis utilizadas que sejam relevantes para a compreensão das
demonstrações contábeis.
140
CPC 30.08 Para fins de divulgação na demonstração do resultado, a receita inclui somente os ingressos
brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade quando originários de
suas próprias atividades. As quantias cobradas por conta de terceiros — tais como tributos sobre
vendas, tributos sobre bens e serviços e tributos sobre valor adicionado — não são benefícios
econômicos que fluem para a entidade e não resultam em aumento do patrimônio líquido.
Portanto, são excluídas da receita. Da mesma forma, na relação de agenciamento (entre
operador ou principal e agente), os ingressos brutos de benefícios econômicos provenientes
das operações efetuadas pelo agente, em nome do operador, não resultam em aumentos do
patrimônio líquido do agente, uma vez que sua receita corresponde tão-somente à comissão
combinada entre as partes.
CPC 32.22(c) Uma diferença temporária pode surgir no reconhecimento inicial de um ativo ou passivo; por
exemplo, se todo o custo ou parte do custo do ativo não vier a ser dedutível para fins fiscais.
Grupo Modelo | EY
O método de contabilização para essa diferença temporária depende da natureza da transação
que conduziu ao reconhecimento inicial do ativo ou passivo:
(c) se a transação não é uma combinação de negócios e não afeta nem o lucro contábil nem
o lucro tributável, a entidade, na ausência das exceções previstas pelos itens 15 e 24,
reconheceria o ativo ou passivo fiscal diferido resultante e ajustaria o valor contábil do ativo
ou passivo pelo mesmo valor. Esses ajustes tornariam as demonstrações contábeis menos
transparentes. Portanto, este pronunciamento não permite que a entidade reconheça o ativo
ou passivo fiscal diferido resultante, tanto no reconhecimento inicial ou subsequentemente
(ver o exemplo a seguir). Além disso, a entidade não deve reconhecer mudanças
subsequentes no ativo ou passivo fiscal diferido não reconhecido, uma vez que
o ativo é depreciado.
CPC 32.24 O ativo fiscal diferido deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis na
medida em que seja provável a existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária
dedutível possa ser utilizada, a não ser que o ativo fiscal diferido surja do reconhecimento inicial
de ativo ou passivo na transação que:
(a) não é uma combinação de negócios; e
(b) no momento da transação não afeta nem o lucro contábil nem o lucro tributável (prejuízo
fiscal).
Entretanto, para diferenças temporárias dedutíveis associadas com investimentos em
controladas, filiais e coligadas, e interesses em empreendimentos sob controle conjunto, o ativo
fiscal diferido deve ser reconhecido de acordo com o item 44.
CPC 32.34 Um ativo fiscal diferido deve ser reconhecido para o registro de prejuízos fiscais não utilizados
e créditos fiscais não utilizados na medida em que seja provável que estarão disponíveis lucros
tributáveis futuros contra os quais os prejuízos fiscais não utilizados e créditos fiscais não
utilizados possam ser utilizados.
CPC 32.37 Ao final de cada período de apresentação das demonstrações contábeis, a entidade deve reavaliar
os ativos fiscais diferidos não reconhecidos. A entidade reconhece um ativo fiscal diferido não
reconhecido previamente na medida em que se torna provável que lucros tributáveis futuros
permitirão que o ativo fiscal diferido seja recuperado. Por exemplo, uma melhoria nas condições
de comercialização pode tornar mais provável que a entidade seja capaz de gerar lucro tributável
suficiente no futuro para que o ativo fiscal diferido atenda aos critérios de reconhecimento
mencionados nos itens 24 ou 34. Outro exemplo é quando a entidade reavalia os ativos fiscais
diferidos na data da combinação de negócios ou subsequentemente (ver itens 67 e 68).
CPC 32.39
A entidade reconhece passivo fiscal diferido para todas as diferenças temporárias tributáveis
associadas com investimentos em controladas, filiais e coligadas e participações em
empreendimentos sob controle conjunto, exceto quando ambas as seguintes condições sejam
atendidas:
(a) a empresa controladora, o investidor ou empreendedor seja capaz de controlar
a periodicidade da reversão da diferença temporária; e
(b) seja provável que a diferença temporária não se reverterá em futuro previsível.
CPC 32.44 A entidade reconhece ativo fiscal diferido para todas as diferenças temporárias dedutíveis
advindas dos investimentos em controladas, filiais e coligadas e participações em
empreendimentos sob controle conjunto (joint venture), na medida em que, e somente na medida
em que, seja provável que:
(a) a diferença temporária será revertida em futuro previsível; e
(b) estará disponível lucro tributável contra o qual a diferença temporária possa ser utilizada.
CPC 32.46
Passivos (ativos) de tributos correntes referentes aos períodos corrente e anterior devem ser
mensurados pelo valor esperado a ser pago para (recuperado de) as autoridades tributárias,
utilizando-se as alíquotas de tributos (e legislação fiscal) que estejam aprovadas no final
do período que está sendo reportado.
CPC 32.47
Os ativos e passivos fiscais diferidos devem ser mensurados pelas alíquotas que se espera que
sejam aplicáveis no período quando for realizado o ativo ou liquidado o passivo, com base nas
alíquotas (e legislação fiscal) que estejam em vigor ao final do período que está sendo reportado.
CPC 32.56 O valor contábil do ativo fiscal diferido deve ser revisado ao final de cada período de reporte.
A entidade deve reduzir o valor contábil do ativo fiscal diferido na medida em que não seja mais
provável que lucro tributável suficiente estará disponível para permitir que o benefício de parte
ou de todo aquele ativo fiscal diferido possa ser utilizado. Qualquer redução do ativo fiscal
Grupo Modelo | EY
141
diferido deve ser revertida na medida em que se torne provável que lucro tributável suficiente
estará disponível.
CPC 32.61A
Tributo corrente ou tributo diferido devem ser reconhecidos fora do resultado se o tributo
se referir a itens que são reconhecidos no mesmo período ou em período diferente, fora
do resultado. Portanto, o tributo corrente e o diferido que se relacionam a itens que
são reconhecidos no mesmo ou em período diferente:
(a) em outros resultados abrangentes, devem ser reconhecidos em outros resultados
abrangentes (ver item 62);
(b) diretamente no patrimônio líquido, devem ser reconhecidos diretamente no patrimônio
líquido (ver item 62A).
CPC 32.68
O benefício potencial da compensação de prejuízos fiscais de uma entidade com o lucro da adquirida
ou outros ativos fiscais diferidos pode não satisfazer os critérios para reconhecimento em separado
quando a combinação de negócios é inicialmente contabilizada, mas pode ser realizada
subsequentemente. A entidade deverá reconhecer os benefícios do tributo diferido adquirido que ela
realiza depois da combinação de negócios como segue:
(a) benefícios de tributo diferido adquirido reconhecidos dentro do período de mensuração que
resultam de novas informações sobre fatos e circunstâncias que existiam na data da aquisição
devem ser aplicados para reduzir o valor contábil de qualquer ágio derivado da expectativa de
rentabilidade futura (goodwill) relacionado com aquela aquisição. Se o valor contábil daquele
goodwill é zero, quaisquer benefícios de tributo diferido remanescentes devem ser reconhecidos
no resultado;
(b) todos os outros benefícios de tributo diferido adquirido, quando realizados, devem ser
reconhecidos no resultado (ou, se este pronunciamento assim exigir, fora do resultado).
CPC 32.74
A entidade deve compensar os ativos fiscais diferidos e os passivos fiscais diferidos se, e somente se:
(a) a entidade tem o direito legalmente executável de compensar os ativos fiscais correntes
contra os passivos fiscais correntes; e
(b) os ativos fiscais diferidos e os passivos fiscais diferidos estão relacionados com tributos
sobre o lucro lançados pela mesma autoridade tributária:
(i) na mesma entidade tributável; ou
(ii) nas entidades tributáveis diferentes que pretendem liquidar os passivos e os ativos fiscais correntes em bases líquidas, ou realizar os ativos e liquidar os passivos simultaneamente, em cada período futuro no qual se espera que valores significativos dos ativos ou passivos fiscais diferidos sejam liquidados ou recuperados.
142
2.9 Ativos não circulantes mantidos para venda e operações
descontinuadas
CPC 31.6
A entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor
contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso
contínuo.
CPC 31.7
Para que esse seja o caso, o ativo ou o grupo de ativos mantidos para venda deve estar
disponível para venda imediata em suas condições atuais, sujeito apenas aos termos que sejam
habituais e costumeiros para venda de tais ativos mantidos para venda. Com isso, a sua venda
deve ser altamente provável.
CPC 31.08
Para que a venda seja altamente provável, o nível hierárquico de gestão apropriado deve estar
comprometido com o plano de venda do ativo, e deve ter sido iniciado um programa firme para
localizar um comprador e concluir o plano. Além disso, o ativo mantido para venda deve ser
efetivamente colocado à venda por preço que seja razoável em relação ao seu valor justo
corrente. Ainda, deve-se esperar que a venda se qualifique como concluída em até um ano
a partir da data da classificação, com exceção do que é permitido pelo item 9, e as ações
necessárias para concluir o plano devem indicar que é improvável que possa haver alterações
significativas no plano ou que o plano possa ser abandonado.
CPC 31.12A
O ativo não circulante (ou grupo de ativos) é classificado como mantido para distribuição aos
sócios quando a entidade está comprometida para distribuir esse ativo (ou grupo de ativos) aos
proprietários. Para isso é necessário que os ativos estejam disponíveis para imediata
distribuição na sua condição atual e que a distribuição seja altamente provável. Para essa
distribuição ser altamente provável, ações para completar a distribuição devem já ter sido
Grupo Modelo | EY
iniciadas e deve estar presente a expectativa de serem completadas dentro de um ano a partir
da classificação. Ações requeridas para completar a distribuição devem indicar não ser
provável que mudanças significativas na distribuição sejam feitas ou que a distribuição virá a
não ser feita. A probabilidade da aprovação dos sócios (se requerida legal ou estatutariamente)
deve ser considerada como fator na verificação de ser a distribuição classificável como
altamente provável.
CPC 31.15
A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificado como mantido
para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.
CPC 31.15A
A entidade deve mensurar o ativo não circulante (ou grupo de ativos) mantido para distribuição
aos sócios pelo menor entre seu valor contábil e seu valor justo diminuído das despesas de
distribuição(*).
(*) Despesas de distribuição são as despesas incrementais diretamente atribuíveis à distribuição, excluídas as financeiras e
os tributos sobre o lucro.
CPC 31.25 A entidade não deve depreciar (ou amortizar) o ativo não circulante enquanto estiver classificado
como mantido para venda ou enquanto fizer parte de grupo de ativos classificado como mantido
para venda. Os juros e os outros gastos atribuíveis aos passivos de grupo de ativos classificado
como mantido para venda devem continuar a ser reconhecidos.
2.10 Distribuição de lucros “in natura”
ICPC 07.10
O passivo advindo do dividendo a ser pago deve ser reconhecido quando o dividendo for
adequadamente autorizado e estiver no limite da discricionariedade da entidade, que vem a ser a
data:
(a) em que o dividendo proposto, por exemplo, pelo Conselho de Administração ou pela diretoria é aprovado pela autoridade competente, no caso os acionistas, se essa for
a condição legalmente imposta para sua validade; ou
(b) em que o dividendo é declarado, por exemplo, pelo Conselho de Administração ou pela
diretoria se não houver imposição legal para sua aprovação por outros órgãos da companhia.
ICPC 07.11 A entidade deve mensurar um passivo relacionado à obrigação de distribuir ativos “não caixa”
como dividendo aos seus beneficiários pelo valor justo dos ativos a serem distribuídos.
ICPC 07.13 Ao final de cada período de elaboração de balanço patrimonial e na data da liquidação, a entidade
deve revisar e ajustar o valor do dividendo provisionado, reconhecendo qualquer mudança no
dividendo provisionado no patrimônio líquido como ajuste no montante da distribuição declarada.
ICPC 07.14 Quando a entidade liquidar a obrigação correspondente ao dividendo a ser pago, ela deve
reconhecer, na demonstração do resultado do exercício, a eventual diferença entre o valor
contábil dos ativos distribuídos e o valor reconhecido correspondente ao dividendo a ser pago.
ICPC 07.15 A entidade deve apresentar a diferença descrita no item 14 em uma linha separada na
demonstração do resultado do exercício.
2.11 Imobilizado
CPC 27.15 Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve
ser mensurado pelo seu custo.
CPC 27.24
Um ativo imobilizado pode ser adquirido por meio de permuta por ativo não monetário, ou
conjunto de ativos monetários e não monetários. Os ativos objeto de permuta podem ser de
mesma natureza ou de naturezas diferentes. O texto a seguir refere-se apenas à permuta de
ativo não monetário por outro; todavia, o mesmo conceito pode ser aplicado a todas as permutas
descritas anteriormente. O custo de tal item do ativo imobilizado é mensurado pelo valor justo, a
não ser que (a) a operação de permuta não tenha natureza comercial ou (b) o valor justo do ativo
recebido e o do ativo cedido não possam ser mensurados com segurança. O ativo adquirido é
mensurado dessa forma mesmo que a entidade não consiga dar baixa imediata ao ativo cedido.
Se o ativo adquirido não for mensurável ao valor justo, seu custo é determinado pelo valor
contábil do ativo cedido.
CPC 27.30 Após o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao custo
menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumulada
(Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos).
CPC 27.31
Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser
Grupo Modelo | EY
143
mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado,
correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda
por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes. A reavaliação deve ser realizada
com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não apresente
divergência relevante em relação ao seu valor justo na data do balanço.
CPC 27.36 Se o método de reavaliação for permitido por lei e um item do ativo imobilizado for reavaliado,
toda a classe do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo deve ser reavaliada.
CPC 27.39
Se o valor contábil do ativo aumentar em virtude de reavaliação, esse aumento deve ser
creditado diretamente à conta própria do patrimônio líquido. No entanto, o aumento deve ser
reconhecido no resultado quando se tratar da reversão de decréscimo de reavaliação do mesmo
ativo anteriormente reconhecido no resultado.
CPC 27.40
Se o valor contábil do ativo diminuir em virtude de reavaliação, essa diminuição deve ser
reconhecida no resultado. No entanto, se houver saldo de reserva de reavaliação, a diminuição
do ativo deve ser debitada diretamente ao patrimônio líquido contra a conta de reserva de
reavaliação, até o seu limite.
CPC 27.41
O saldo relativo à reavaliação acumulada do item do ativo imobilizado incluído no patrimônio
líquido somente pode ser transferido para lucros acumulados quando a reserva é realizada. O
valor total pode ser realizado com a baixa ou a alienação do ativo. Entretanto, parte da reserva
pode ser transferida enquanto o ativo é usado pela entidade. Nesse caso, o valor da reserva a
ser transferido é a diferença entre a depreciação baseada no valor contábil do ativo e a
depreciação que teria sido reconhecida com base no custo histórico do ativo. As transferências
para lucros acumulados não transitam pelo resultado.
CPC 27.51 O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e,
se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como
mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas
Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
CPC 27.68 Ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos
no resultado quando o item é baixado (a menos que o Pronunciamento Técnico CPC 06 –
Operações de Arrendamento Mercantil exija de outra forma em operação de venda e leaseback).
Os ganhos não devem ser classificados como receita de venda.
CPC 27.71 Os ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser
determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil
do item.
CPC 27.73(a)
As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de ativo imobilizado:
(a) os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto.
2.12 Ativos intangíveis
CPC 01.09
A entidade deve avaliar, ao fim de cada período de reporte, se há alguma indicação de que um
ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o
valor recuperável do ativo.
CPC 04.24
Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo.
CPC 04.57
Um ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de desenvolvimento de projeto
interno) deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a
seguir enumerados:
(a) viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para
uso ou venda;
(b) intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;
(c) capacidade para usar ou vender o ativo intangível;
(d) forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros. Entre outros
aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo
intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso este se destine ao uso interno, a sua
utilidade;
(e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir
seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e
(f) capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante
seu desenvolvimento.
144
Grupo Modelo | EY
CPC 04.74
Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos
a eventual amortização acumulada e a perda acumulada (Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1)
– Redução ao Valor Recuperável de Ativos).
CPC 04.88
A entidade deve avaliar se a vida útil do ativo intangível é definida ou indefinida e, no primeiro
caso, a duração ou o volume de produção ou unidades semelhantes que formam essa vida útil.
A entidade deve atribuir vida útil indefinida a um ativo intangível quando, com base na análise de
todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo
deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a entidade.
CPC 04.97
O valor amortizável de ativo intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma
sistemática ao longo da sua vida útil estimada. A amortização deve ser iniciada a partir do
momento em que o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando se encontrar no local e
nas condições necessários para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração.
A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda
ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em
que ele é baixado, o que ocorrer primeiro. O método de amortização utilizado reflete o padrão
de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Se não for possível determinar
esse padrão com segurança, deve ser utilizado o método linear. A despesa de amortização para
cada período deve ser reconhecida no resultado, a não ser que outra norma ou pronunciamento
contábil permita ou exija a sua inclusão no valor contábil de outro ativo.
CPC 04.104
O período e o método de amortização de ativo intangível com vida útil definida devem ser
revisados pelo menos ao final de cada exercício. Caso a vida útil prevista do ativo seja diferente
de estimativas anteriores, o prazo de amortização deve ser devidamente alterado. Se houver
alteração no padrão de consumo previsto, o método de amortização deve ser alterado para
refletir essa mudança. Tais mudanças devem ser registradas como mudanças nas estimativas
contábeis, de acordo com as normas em vigor sobre Práticas Contábeis, Mudanças nas
Estimativas Contábeis e Correção de Erros.
CPC 04.107
Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.
CPC 04.108
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de
Ativos, a entidade deve testar a perda de valor dos ativos intangíveis com vida útil indefinida
comparando o seu valor recuperável com o seu valor contábil:
(a) anualmente; e
(b) sempre que existam indícios de que o ativo intangível pode ter perdido valor.
CPC 04.109
A vida útil de ativo intangível que não é amortizado deve ser revisada periodicamente para
determinar se eventos e circunstâncias continuam a consubstanciar a avaliação de vida útil
indefinida. Caso contrário, a mudança na avaliação de vida útil de indefinida para definida deve
ser contabilizada como mudança de estimativa contábil.
CPC 04.113
Os ganhos ou perdas decorrentes da baixa de ativo intangível devem ser determinados pela
diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do ativo. Esses ganhos
ou perdas devem ser reconhecidos no resultado quando o ativo é baixado (exceto se critério
específico estiver previsto em outro pronunciamento contábil), mas os ganhos não devem ser
classificados como receitas de venda.
Custos de pesquisa e desenvolvimento
CPC 04.54
A vida útil de ativo intangível que não é amortizado deve ser revisada periodicamente para
determinar se eventos e circunstâncias continuam a consubstanciar a avaliação de vida útil
indefinida. Caso contrário, a mudança na avaliação de vida útil de indefinida para definida deve
ser contabilizada como mudança de estimativa contábil.
CPC 04.57
Um ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de desenvolvimento de projeto
interno) deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a
seguir enumerados:
(a) viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para
uso ou venda;
(b) intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;
(c) capacidade para usar ou vender o ativo intangível;
(d) forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros. Entre outros
aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo
Grupo Modelo | EY
145
intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso este se destine ao uso interno, a sua
utilidade;
(e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir
seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e
(f) capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante
seu desenvolvimento.
CPC 04.74
A entidade deve avaliar, ao fim de cada período de reporte, se há alguma indicação de que um
ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o
valor recuperável do ativo.
CPC 01.10 (a)
Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a
entidade deve:
(a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com
vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o
seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável
pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado,
todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável
testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente
reconhecidos durante o ano corrente, devem ter a redução ao valor recuperável testada
antes do fim do ano corrente;
Patentes e licenças
CPC 04.118
A entidade deve divulgar as seguintes informações para cada classe de ativos intangíveis,
fazendo a distinção entre ativos intangíveis gerados internamente e outros ativos intangíveis:
(a), (b) (a) com vida útil indefinida ou definida e, se definida, os prazos de vida útil ou as taxas
de amortização utilizados;
(b) os métodos de amortização utilizados para ativos intangíveis com vida útil definida.
CPC 04.122(a)
A entidade também deve divulgar:
(a) em relação a ativos intangíveis avaliados como tendo vida útil indefinida, o seu valor contábil
e os motivos que fundamentam essa avaliação. Ao apresentar essas razões, a entidade deve
descrever os fatores mais importantes que levaram à definição de vida útil indefinida do ativo.
2.13 Instrumentos financeiros – reconhecimento inicial e mensuração
subsequente
CPC 38.09
Os termos que se seguem são usados neste pronunciamento com os significados especificados:
Definição de derivativo
Derivativo é um instrumento financeiro ou outro contrato dentro do alcance deste
pronunciamento técnico (ver itens 2 a 7) com todas as três características seguintes:
(a) o seu valor altera-se em resposta à alteração na taxa de juros especificada, preço de
instrumento financeiro, preço de mercadoria, taxa de câmbio, índice de preços ou de taxas,
avaliação ou índice de crédito, ou outra variável, desde que, no caso de variável não
financeira, a variável não seja específica de uma parte do contrato (às vezes denominada ―
subjacente‖);
(b) não é necessário qualquer investimento líquido inicial ou investimento líquido inicial que seja
inferior ao que seria exigido para outros tipos de contratos que se esperaria que tivessem
resposta semelhante às alterações nos fatores de mercado; e
(c) é liquidado em data futura.
Definições de quatro categorias de instrumentos financeiros
Ativo financeiro, ou passivo financeiro mensurado pelo valor justo por meio do resultado, é um
ativo financeiro ou um passivo financeiro que satisfaz qualquer das seguintes condições:
(a) é classificado como mantido para negociação. Um ativo financeiro ou um passivo financeiro é
classificado como mantido para negociação se for:
(i) adquirido ou incorrido principalmente para a finalidade de venda ou de recompra em
prazo muito curto;
146
Grupo Modelo | EY
(ii) no reconhecimento inicial, é parte de carteira de instrumentos financeiros identificados
que são gerenciados em conjunto e para os quais existe evidência de modelo real
recente de tomada de lucros a curto prazo; ou
(iii) derivativo (exceto no caso de derivativo que seja contrato de garantia financeira ou um
instrumento de hedge designado e eficaz);
(b) no momento do reconhecimento inicial, ele é designado pela entidade pelo valor justo por
meio do resultado. A entidade só pode usar essa designação quando for permitido pelo item
11A, ou quando tal resultar em informação mais relevante, porque:
(i) elimina ou reduz significativamente uma inconsistência na mensuração ou no
reconhecimento (por vezes, denominada inconsistência contábil‖) que de outra forma
resultaria da mensuração de ativos ou passivos ou do reconhecimento de ganhos e
perdas sobre eles em diferentes bases; ou
(ii) um grupo de ativos financeiros, passivos financeiros ou ambos é gerenciado e o
seu desempenho avaliado em base de valor justo, de acordo com uma estratégia
documentada de gestão do risco ou de investimento, e a informação sobre o grupo
é fornecida internamente ao pessoal–chave da gerência da entidade nessa base
(como definido no Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) – Divulgação sobre Partes
Relacionadas), por exemplo, a diretoria e o presidente executivo da entidade.
No Pronunciamento Técnico CPC 40 (R1) – Instrumentos Financeiros: Evidenciação, os itens 9 a
11 e B4 exigem que a entidade forneça divulgação a respeito dos ativos financeiros e dos
passivos financeiros por ela designados pelo valor justo por meio do resultado, incluindo a forma
como satisfez essas condições. Para instrumentos que se qualificam de acordo com (ii) acima,
essa divulgação inclui a descrição narrativa de como a designação pelo valor justo por meio do
resultado é consistente com a estratégia documentada da entidade de gestão do risco ou de
investimento.
Os investimentos em instrumentos patrimoniais que não tenham o preço de mercado cotado em
mercado ativo, e cujo valor justo não possa ser confiavelmente medido (ver o item 46(c) e o
Apêndice A, itens AG80 e AG81), não devem ser designados pelo valor justo por meio do
resultado.
É de notar que os itens 48, 48A, 49 e o Apêndice A, itens AG69 a AG82, que estabelecem os
requisitos para determinar uma mensuração confiável do valor justo de ativo financeiro ou
passivo financeiro, se aplicam igualmente a todos os itens que sejam medidos pelo valor justo,
quer seja por designação ou por outro método, ou cujo valor justo seja divulgado.
Investimentos mantidos até o vencimento são ativos financeiros não derivativos com pagamentos
fixos ou determináveis com vencimentos definidos para os quais a entidade tem a intenção
positiva e a capacidade de manter até o vencimento (ver o Apêndice A, item AG16 a AG25),
exceto:
(a) os que a entidade designa no reconhecimento inicial pelo valor justo por meio do resultado;
(b) os que a entidade designa como disponível para venda; e
(c) os que satisfazem a definição de empréstimos e contas a receber.
A entidade não deve classificar nenhum ativo financeiro como mantido até o vencimento se a
entidade tiver, durante o exercício social corrente ou durante os dois exercícios sociais
precedentes, vendido ou reclassificado mais do que uma quantia insignificante de investimentos
mantidos até o vencimento antes do vencimento (mais do que insignificante em relação à quantia
total dos investimentos mantidos até o vencimento), que não seja por vendas ou reclassificações
que:
(i) estejam tão próximos do vencimento ou da data de compra do ativo financeiro (por
exemplo, menos de três meses antes do vencimento) que as alterações na taxa de juro
do mercado não teriam efeito significativo no valor justo do ativo financeiro;
(ii) ocorram depois de a entidade ter substancialmente recebido todo o capital original do
ativo financeiro por meio de pagamentos programados ou de pagamentos antecipados; ou
(iii) sejam atribuíveis a um acontecimento isolado que esteja fora do controle da entidade,
não seja recorrente e não tenha podido ser razoavelmente previsto pela entidade.
Empréstimos e recebíveis são ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou
determináveis que não estão cotados em mercado ativo, exceto:
(a) os que a entidade tem intenção de vender imediatamente ou no curto prazo, os quais são
Grupo Modelo | EY
147
classificados como mantidos para negociação, e os que a entidade, no reconhecimento
inicial, designa pelo valor justo por meio do resultado;
(b) os que a entidade, após o reconhecimento inicial, designa como disponíveis para venda; ou
(c) aqueles com relação aos quais o detentor não possa recuperar substancialmente a totalidade
do seu investimento inicial, que não seja devido à deterioração do crédito, e que são
classificados como disponíveis para a venda.
Um interesse adquirido num conjunto de ativos que não seja empréstimo nem conta a receber
(por exemplo, participação em fundo mútuo ou em fundo semelhante) não é empréstimo nem
recebível.
Ativos financeiros disponíveis para venda são aqueles ativos financeiros não derivativos que
são designados como disponíveis para venda ou que não são classificados como (a) empréstimos
e contas a receber; (b) investimentos mantidos até o vencimento; ou (c) ativos financeiros pelo
valor justo por meio do resultado.
Definição de contrato de garantia financeira
Contrato de garantia financeira consiste em contrato que requer que o emitente efetue
pagamentos especificados, a fim de reembolsar o detentor por perda em que incorrer devido
ao fato de o devedor especificado não efetuar o pagamento na data prevista, de acordo com
as condições iniciais ou alteradas de instrumento de dívida.
Definições relativas a reconhecimento e mensuração
Custo amortizado de ativo financeiro ou de passivo financeiro é a quantia pela qual o ativo
financeiro ou o passivo financeiro é medido no reconhecimento inicial menos os reembolsos
de capital, mais ou menos a amortização cumulativa usando o método dos juros efetivos de
qualquer diferença entre essa quantia inicial e a quantia no vencimento, e menos qualquer
redução (diretamente ou por meio do uso de conta redutora) quanto à perda do valor
recuperável ou incobrabilidade.
Método de juros efetivos é o método de calcular o custo amortizado de ativo financeiro ou
de passivo financeiro (ou grupo de ativos ou de passivos financeiros) e de alocar a receita
ou a despesa de juros no período. A taxa efetiva de juros é a taxa que desconta exatamente
os pagamentos ou recebimentos de caixa futuros estimados durante a vida esperada do
instrumento ou, quando apropriado, o período mais curto na quantia escriturada líquida do ativo
financeiro ou do passivo financeiro. Ao calcular a taxa efetiva de juros, a entidade deve estimar
os fluxos de caixa considerando todos os termos contratuais do instrumento financeiro (por
exemplo, pagamento antecipado, opções de compra e semelhantes), mas não deve considerar
perdas de crédito futuras. O cálculo inclui todas as comissões e parcelas pagas ou recebidas
entre as partes do contrato que são parte integrante da taxa efetiva de juros (ver o
Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas), dos custos de transação e de todos os outros
prêmios ou descontos. Existe um pressuposto de que os fluxos de caixa e a vida esperada de
grupo de instrumentos financeiros semelhantes possam ser estimados confiavelmente. Contudo,
naqueles casos raros em que não seja possível estimar confiavelmente os fluxos de caixa ou a
vida esperada de instrumento financeiro (ou grupo de instrumentos financeiros), a entidade deve
usar os fluxos de caixa contratuais durante todo o prazo contratual do instrumento financeiro
(ou grupo de instrumentos financeiros).
Desreconhecimento é a remoção de ativo financeiro ou de passivo financeiro anteriormente
reconhecido do balanço patrimonial da entidade.
148
Valor justo é a quantia pela qual um ativo poderia ser trocado, ou um passivo liquidado, entre
partes conhecedoras e dispostas a isso em transação sem favorecimento.
Compra ou venda regular é uma compra ou venda de ativo financeiro sob contrato cujos termos
exigem a entrega do ativo dentro do prazo estabelecido geralmente por regulação ou convenção
no mercado em questão.
Custo de transação é o custo incremental que seja diretamente atribuível à aquisição, emissão
ou alienação de ativo financeiro ou de passivo financeiro (ver o Apêndice A, item AG13). Custo
incremental é aquele que não teria sido incorrido se a entidade não tivesse adquirido, emitido
ou alienado o instrumento financeiro.
Definições relativas à contabilidade de hedge
Compromisso firme é um acordo obrigatório para a troca de quantidade especificada de recursos
a um preço especificado em data ou em datas futuras especificadas.
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Transação prevista é uma transação futura não comprometida, mas antecipada.
Instrumento de hedge é um derivativo designado, ou (apenas para hedge do risco de alterações
nas taxas de câmbio de moeda estrangeira) um ativo financeiro não derivativo designado, ou um
passivo financeiro não derivativo, cujo valor justo ou fluxos de caixa se espera que compensem
as alterações no valor justo ou nos fluxos de caixa de objeto de hedge designado (os itens 72
a 77 e o Apêndice A, itens AG94 a AG97, explicam em detalhes a definição de instrumento de
hedge).
Posição protegida é um ativo, passivo, compromisso firme, transação prevista altamente
provável ou investimento líquido em operação no exterior que (a) expõe a entidade ao risco
de alteração no valor justo ou nos fluxos de caixa futuros; e (b) foi designada como estando
protegida (os itens 78 a 84 e o Apêndice A, itens AG98 a AG101, explicam em detalhes a
definição de posição coberta). Eficácia de hedge é o grau segundo o qual as alterações no valor
justo ou nos fluxos de caixa da posição coberta que sejam atribuíveis a um risco coberto são
compensadas por alterações no valor justo ou nos fluxos de caixa do instrumento de hedge
(ver Apêndice A, itens AG105 a AG113).
CPC 38.14
A entidade deve reconhecer o ativo financeiro ou o passivo financeiro nas suas demonstrações
contábeis quando, e apenas quando, a entidade se tornar parte das disposições contratuais
do instrumento (ver o item 38 com respeito a compras regulares de ativos financeiros).
CPC 38.38
A compra ou venda regular de ativos financeiros deve ser reconhecida e desreconhecida,
conforme aplicável, usando a contabilização pela data da negociação ou pela data de liquidação
(ver o Apêndice A, itens AG53 a AG56).
CPC 38.43
Quando um ativo financeiro ou um passivo financeiro é inicialmente reconhecido, a entidade deve
mensurá-lo pelo seu valor justo mais, no caso de ativo financeiro ou passivo financeiro que não
seja pelo valor justo por meio do resultado, os custos de transação que sejam diretamente
atribuíveis à aquisição ou emissão do ativo financeiro ou passivo financeiro.
CPC 38.54
Se, como resultado de alteração na intenção ou capacidade ou nas raras circunstâncias em que
uma medida confiável do valor justo deixe de estar disponível (ver itens 46(c) e 47) ou porque
os “dois exercícios sociais precedentes” mencionados no item 9 já passaram, torna-se apropriado
escriturar um ativo financeiro ou passivo financeiro pelo custo ou pelo custo amortizado em
vez de pelo valor justo, a quantia escriturada do valor justo do ativo financeiro ou do passivo
financeiro nessa data torna-se o seu novo custo ou custo amortizado, conforme aplicável.
Qualquer ganho ou perda anterior naquele ativo que tenha sido reconhecido como outros
resultados abrangentes de acordo com o item 55(b) deve ser contabilizado como segue:
(a) no caso de ativo financeiro com vencimento fixo, o ganho ou perda deve ser amortizado
no resultado durante a vida remanescente do investimento mantido até o vencimento usando
o método dos juros efetivos. Qualquer diferença entre o novo custo amortizado e a quantia
no vencimento deve também ser amortizada durante a vida remanescente do ativo
financeiro usando o método dos juros efetivos, semelhante à amortização de prêmio e de
desconto. Se o ativo financeiro estiver subsequentemente com perda no valor recuperável,
qualquer ganho ou perda que tenha sido reconhecido como outros resultados abrangentes
é reconhecido no resultado de acordo com o item 67;
(b) no caso de ativo financeiro que não tenha vencimento fixo, o ganho ou perda deve
permanecer como outros resultados abrangentes até que o ativo financeiro seja vendido
ou de outra forma alienado, sendo então reconhecido no resultado. Se posteriormente o
ativo financeiro estiver com perda por redução ao valor recuperável de ativos, qualquer
ganho ou perda anterior que tenha sido reconhecido como outros resultados abrangentes
é reconhecido no resultado de acordo com o item 67.
CPC 38.18(a) A entidade transfere um ativo financeiro se, apenas se:
(a) transferir os direitos contratuais de receber os fluxos de caixa do ativo financeiro;
CPC 25.36
O valor reconhecido como provisão deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido para
liquidar a obrigação presente na data do balanço.
CPC 40.21
De acordo com o item 117 do Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das
Demonstrações Contábeis, a entidade divulga, na nota explicativa sobre as políticas contábeis,
as bases de mensuração usadas na elaboração das demonstrações contábeis e as outras políticas
contábeis usadas que sejam relevantes para o entendimento dessas demonstrações contábeis.
CPC 38.10
Derivativo embutido é um componente de instrumento híbrido (combinado) que também inclui
um contrato principal não derivativo – em resultado disso, alguns dos fluxos de caixa do
instrumento combinado variam de forma semelhante a um derivativo isolado. O derivativo
Grupo Modelo | EY
149
embutido faz com que alguns ou todos os fluxos de caixa que de outra forma seriam exigidos
pelo contrato sejam modificados de acordo com a taxa de juros especificada, preço de
instrumento financeiro, preço de mercadoria, taxa de câmbio, índice de preços ou de taxas,
avaliação ou índice de crédito, ou outra variável, desde que, no caso de variável não financeira,
a variável não seja específica de uma das partes do contrato. Um derivativo que esteja anexo a
um instrumento financeiro, mas que seja contratualmente transferível independentemente desse
instrumento, ou que tenha uma contraparte diferente desse instrumento, não é um derivativo
embutido, mas um instrumento financeiro separado.
CPC 38.11
O derivativo embutido deve ser separado do contrato principal e contabilizado como derivativo
segundo este CPC se, e apenas se:
(a) as características econômicas e os riscos do derivativo embutido não estiverem intimamente
relacionados com as características econômicas e os riscos do contrato principal (ver
Apêndice A, itens AG30 e AG33);
(b) o instrumento separado com as mesmas características que o derivativo embutido satisfizer
a definição de derivativo; e
(c) o instrumento híbrido (combinado) não for medido pelo valor justo com as alterações no
valor justo reconhecidas no resultado (i.e., o derivativo que esteja embutido num ativo
financeiro ou passivo financeiro pelo valor justo por meio do resultado não é um derivativo
separado). Se o derivativo embutido for separado, o contrato principal deve ser contabilizado
segundo este pronunciamento técnico se ele for instrumento financeiro, e de acordo com
outros pronunciamentos apropriados se não for instrumento financeiro.
CPC 38.45 Este pronunciamento não trata da questão de se o derivativo embutido deve ser apresentado
separadamente no balanço patrimonial.
Para a finalidade de medir um ativo financeiro após o reconhecimento inicial, este
pronunciamento classifica os ativos financeiros nas quatro categorias definidas no item 9:
(a) ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado;
(b) investimentos mantidos até o vencimento;
(c) empréstimos e contas a receber; e
(d) ativos financeiros disponíveis para venda.
Essas categorias aplicam-se à mensuração e ao reconhecimento do resultado segundo este
pronunciamento. A entidade pode usar outras descrições para essas categorias ou outras
categorizações quando apresentar a informação nas demonstrações contábeis. A entidade deve
divulgar nas notas explicativas as informações exigidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 40 –
Instrumentos Financeiros: Evidenciação.
CPC 38.46
Após o reconhecimento inicial, a entidade deve mensurar os ativos financeiros, incluindo os
derivativos que sejam ativos, pelos seus valores justos sem nenhuma dedução dos custos de
transação em que possa incorrer na venda ou em outra alienação, exceto quanto aos seguintes
ativos financeiros:
(a) empréstimos e contas a receber conforme definidos no item 9, que devem ser mensurados
pelo custo amortizado usando o método dos juros efetivos;
(b) investimentos mantidos até o vencimento conforme definidos no item 9, que devem
ser medidos pelo custo amortizado usando o método dos juros efetivos; e
(c) investimentos em instrumentos patrimoniais que não tenham preço de mercado cotado em
mercado ativo e cujo valor justo não possa ser confiavelmente medido, e derivativos que
devam ser liquidados pela entrega desses instrumentos patrimoniais não cotados, os quais
devem ser medidos pelo custo (ver o Apêndice A, itens AG80 e AG81).
150
Os ativos financeiros que sejam designados como posições protegidas estão sujeitos a
mensuração segundo os requisitos da contabilidade de hedge contidos nos itens 89 a 102. Todos
os ativos financeiros, exceto aqueles mensurados pelo valor justo por meio do resultado, estão
sujeitos a revisão quanto à perda do valor recuperável de acordo com os itens 58 a 70 e o
Apêndice A, itens AG84 a AG93.
CPC 38. AG14
A negociação reflete normalmente a compra e a venda ativas e frequentes, e os instrumentos
financeiros mantidos para negociação são geralmente usados com o objetivo de gerar lucro
com as flutuações de curto prazo no preço ou na margem do operador.
CPC 38. AG83
A entidade aplica o Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de
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Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis a ativos financeiros e passivos financeiros
que sejam itens monetários de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 02 e estejam
denominados em moeda estrangeira. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 02,
qualquer ganho e perda em moeda estrangeira relativo a ativos monetários e passivos
monetários é reconhecido no resultado. Uma exceção é um item monetário que é designado como
instrumento de cobertura ou na cobertura de fluxo de caixa (ver itens 95 a 101) ou na cobertura
de investimento líquido (ver item 102). Para a finalidade de reconhecer ganhos
e perdas em moeda estrangeira de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 02, um ativo
financeiro monetário disponível para venda é tratado como se fosse escriturado pelo custo
amortizado na moeda estrangeira. Em harmonia com isso, para esse tipo de ativo financeiro,
as diferenças de câmbio resultantes de alterações no custo amortizado são reconhecidas no
resultado, e outras alterações na quantia escriturada são reconhecidas de acordo com o item
55(b). No caso dos ativos financeiros disponíveis para venda que não sejam itens monetários
de acordo como Pronunciamento Técnico CPC 02 (por exemplo, instrumentos patrimoniais),
o ganho ou a perda que é reconhecido diretamente como outros resultados abrangentes de
acordo com o item 55(b) inclui qualquer componente em moeda estrangeira relacionado.
Se houver relação de hedge entre um ativo monetário não derivativo e um passivo monetário
não derivativo, as alterações no componente em moeda estrangeira desses instrumentos
financeiros são reconhecidas no resultado.
Reclassificação
CPC 38.50-50D A
entidade:
(a) não deve reclassificar um instrumento financeiro derivativo de ou para a categoria
mensurado ao valor justo por meio do resultado enquanto ele é mantido ou emitido;
(b) não deve reclassificar um instrumento da categoria de mensurado ao valor justo por meio
do resultado se no reconhecimento inicial ele foi classificado como mensurado ao valor justo
por meio do resultado; e
(c) pode, se um ativo financeiro não é mais mantido com o propósito de venda ou recompra no
curto prazo (mesmo no caso de o ativo ter sido adquirido com o propósito de negociação ou
recompra no curto prazo), reclassificá-lo da categoria de mensurado ao valor justo por meio
do resultado se os requisitos nos itens 50B ou 50D forem atendidos.
A entidade não deve reclassificar um instrumento financeiro para a categoria mensurado ao valor
justo por meio do resultado após o reconhecimento inicial.
As seguintes mudanças nas circunstâncias não são reclassificações no que tange ao item 50:
(a) um derivativo que estava designado como instrumento de hedge efetivo em hedge de fluxo
de caixa ou de investimento líquido no exterior e não mais atende aos requisitos;
(b) um derivativo que se torna instrumento de hedge eficaz em uma relação de hedge de fluxo de
caixa ou de investidor no exterior;
(c) instrumentos financeiros são reclassificados quando a companhia de seguro muda sua
política contábil de acordo com o item 45 do pronunciamento.
Um ativo financeiro para o qual o item 50(c) se aplica (exceto um ativo financeiro do tipo descrito
no item 50D) pode ser reclassificado da categoria de mensurado ao valor justo por meio do
resultado somente em circunstâncias excepcionais.
Se a entidade reclassifica um ativo financeiro da categoria de mensurado ao valor justo por meio
do resultado de acordo com o item 50B, o ativo financeiro deve ser reclassificado pelo fair value
na data de sua reclassificação. Qualquer ganho ou perda já reconhecido no resultado não deve
ser revertido. O valor justo do instrumento financeiro na data de sua reclassificação se torna
seu novo custo ou custo amortizado, o que se aplicar.
Um ativo financeiro para o qual o item 50C se aplica que atenderia à definição de empréstimos
e recebíveis (se o ativo financeiro não tivesse sido classificado como mantido para negociação
no reconhecimento inicial) pode ser reclassificado da categoria mensurado ao valor justo por
meio do resultado se a entidade tem a intenção e a capacidade de manter o ativo para um futuro
previsível ou até o vencimento.
CPC 38.50E
Um ativo financeiro classificado como disponível para a venda que atenderia à definição
de empréstimos e recebíveis (se não tivesse sido designado no reconhecimento inicial como
Grupo Modelo | EY
151
disponível para a venda) pode ser reclassificado da categoria de disponível para a venda para
a categoria de empréstimos e recebíveis se a entidade tem a intenção e a capacidade de manter
o ativo financeiro para um futuro previsível ou até o vencimento.
CPC 38.50F
Se a entidade reclassificar um ativo financeiro da categoria de mensurado ao valor justo por
meio do resultado de acordo com o disposto no item 50D ou da categoria de disponível para a
venda de acordo com o disposto no item 50E, ela deve reclassificar o ativo financeiro pelo seu
valor justo na data da reclassificação. Para um ativo financeiro reclassificado de acordo com o
item 50D, qualquer ganho ou perda já reconhecido no resultado não deve ser revertido. O valor
justo do ativo financeiro na data da reclassificação se torna o novo custo ou custo amortizado, o
que se aplicar. Para um ativo financeiro reclassificado da categoria de disponível para a venda de
acordo com o item 50E, qualquer ganho ou perda prévio nesse ativo que tenha sido reconhecido
em ajustes de avaliação patrimonial (conta de patrimônio líquido) de acordo com o item 55B
deve ser contabilizado de acordo com o item 54.
CPC 38.55 O ganho ou perda proveniente de alteração no valor justo de ativo financeiro ou passivo
financeiro que não faça parte de relacionamento de hedge (ver itens 89 a 102) deve ser
reconhecido como segue:
(a), (b)
(a) o ganho ou a perda resultante de ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado pelo
valor justo por meio do resultado deve ser reconhecido no resultado.
(b) o ganho ou a perda resultante de ativo financeiro disponível para venda deve ser
reconhecido como outros resultados abrangentes (ver o Pronunciamento Técnico CPC 26
– Apresentação das Demonstrações Contábeis), exceto no caso de perdas no valor
recuperável (ver itens 67 a 70) e de ganhos e perdas cambiais (ver o Apêndice A, item
AG83), até que o ativo financeiro seja desreconhecido, momento em que o ganho ou a perda
cumulativo anteriormente reconhecido com outros resultados abrangentes deve ser
reconhecido no resultado. Contudo, os juros calculados usando o método dos juros efetivos
(ver item 9) é reconhecido no resultado (ver o Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas).
Os dividendos resultantes de instrumento patrimonial disponível para venda são
reconhecidos no resultado quando o direito da entidade de recebê-los é estabelecido
(Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas).
152
CPC 38.56
Para os ativos financeiros e passivos financeiros contabilizados pelo custo amortizado (ver itens
46 e 47), é reconhecido o ganho ou a perda no resultado quando o ativo financeiro ou o passivo
financeiro for desreconhecido ou estiver sujeito a perda no valor recuperável, e por meio do
processo de amortização.
Contudo, para os ativos financeiros ou passivos financeiros que sejam posições cobertas
(ver itens 78 a 84 e o Apêndice A, itens AG98 a AG101), a contabilização do ganho ou perda
deve seguir os itens 89 a 102.
CPC 38.67 Quando o declínio no valor justo de ativo financeiro disponível para venda foi reconhecido como
outros resultados abrangentes e houver evidência objetiva de que o ativo tem perda no valor
recuperável (ver item 59), a perda cumulativa que tinha sido reconhecida como outros resultados
abrangentes deve ser tratada como ajuste por reclassificação e reconhecida no resultado mesmo
que o ativo financeiro não tenha sido desreconhecido.
CPC 38.87
Um hedge de risco cambial de compromisso firme pode ser contabilizado como hedge de valor
justo ou como hedge de fluxo de caixa.
CPC 38.58
A entidade deve avaliar, na data de cada balanço patrimonial, se existe ou não qualquer
evidência objetiva de que um ativo financeiro, ou um grupo de ativos financeiros, esteja sujeito a
perda no valor recuperável. Se tal evidência existir, a entidade deve aplicar o item 63 (para
ativos financeiros contabilizados pelo custo amortizado), o item 66 (para ativos financeiros
contabilizados pelo custo) ou o item 67 (para ativos financeiros disponíveis para venda) para
determinar a quantia de qualquer perda no valor recuperável.
CPC 38.59 Um ativo financeiro, ou um grupo de ativos financeiros, tem perda no valor recuperável e
incorre-se em perda no valor recuperável se, e apenas se, existir evidência objetiva de perda no
valor recuperável como resultado de um ou mais eventos que ocorreram após o reconhecimento
inicial do ativo (evento de perda) e se esse evento (ou eventos) de perda tiver impacto nos fluxos
de caixa futuros estimados do ativo financeiro, ou do grupo de ativos financeiros, que possa ser
confiavelmente estimado. Pode não ser possível identificar um único evento discreto que tenha
causado a perda no valor recuperável. Em vez disso, o efeito combinado de vários eventos pode
ter causado a perda no valor recuperável. As perdas esperadas como resultado de
acontecimentos futuros, independentemente do grau de probabilidade, não são reconhecidas.
A evidência objetiva de que um ativo financeiro, ou um grupo de ativos, tem perda no valor
Grupo Modelo | EY
recuperável inclui dados observáveis que chamam a atenção do detentor do ativo a respeito
dos seguintes eventos de perda:
(a) significativa dificuldade financeira do emitente ou do obrigado;
(b) quebra de contrato, tal como o descumprimento ou atraso nos pagamentos de juros
ou de capital;
(c) emprestador ou financiador, por razões econômicas ou legais relacionadas com as
dificuldades financeiras do tomador do empréstimo ou do financiamento, oferece ao tomador
uma concessão que o emprestador ou financiador de outra forma não consideraria;
(d) torna-se provável que o devedor vá entrar em processo de falência ou outra reorganização
financeira;
(e) desaparecimento de mercado ativo para esse ativo financeiro devido a dificuldades
financeiras; ou
(f) dados observáveis indicando que existe decréscimo mensurável nos fluxos de caixa futuros
estimados de grupo de ativos financeiros desde o reconhecimento inicial desses ativos,
embora o decréscimo ainda não possa ser identificado com os ativos financeiros individuais
do grupo, incluindo:
(i) alterações adversas no status do pagamento dos devedores do grupo (por exemplo,
número crescente de pagamentos atrasados ou número crescente de devedores
de cartão de crédito que atingiram o seu limite de crédito e estão apenas pagando
a quantia mínima mensal); ou
(ii) as condições econômicas nacionais ou locais que se correlacionam com os
descumprimentos relativos aos ativos do grupo (por exemplo, aumento na taxa de
desemprego na área geográfica dos devedores, decréscimo nos preços das propriedades
para hipotecas na área relevante, decréscimo nos preços do petróleo para ativos de
empréstimo a produtores de petróleo, ou alterações adversas nas condições da indústria
que afetem os devedores do grupo).
CPC 38.17(a) A entidade deve desreconhecer um ativo financeiro quando, e apenas quando:
(a) os direitos contratuais aos fluxos de caixa de ativo financeiro expiram; ou
CPC 38.18(b) A entidade transfere um ativo financeiro se, e apenas se:
(b) retiver os direitos contratuais de receber fluxos de caixa do ativo financeiro, mas assumir
a obrigação contratual de pagar os fluxos de caixa a um ou mais destinatários em acordo
que satisfaça as condições do item 19.
Quando a entidade transfere um ativo financeiro (ver item 18), deve avaliar até que ponto ela
retém os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro. Nesse caso:
CPC 38.20
(a), (c)
(a) se a entidade transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade
do ativo financeiro, a entidade deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer
separadamente como ativos ou passivos quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos
com a transferência.
(c) se a entidade não transferir nem retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da
propriedade do ativo financeiro, a entidade deve determinar se reteve o controle do ativo
financeiro. Nesse caso:
(i) se a entidade não retiver o controle, ela deve desreconhecer o ativo financeiro
e reconhecer separadamente como ativo ou passivo quaisquer direitos e obrigações
criados ou retidos com a transferência;
(ii) se a entidade retiver o controle, ela deve continuar a reconhecer o ativo financeiro
na medida do seu envolvimento continuado no ativo financeiro (ver o item 30).
CPC 38.30(a)
Se a entidade não transferir nem retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da
propriedade de ativo transferido, e retiver o controle do ativo transferido, a entidade continua
a reconhecer o ativo transferido até o ponto do seu envolvimento continuado. A medida do
envolvimento continuado da entidade no ativo transferido é o ponto até o qual ela está exposta
a alterações no valor do ativo transferido. Por exemplo:
(a) quando o envolvimento continuado da entidade assumir a forma de garantia do ativo
transferido, a medida do envolvimento continuado da entidade é a menor entre (i) a quantia
do ativo e (ii) a quantia máxima de retribuição recebida que a entidade pode ser obrigada
a reembolsar (a quantia de garantia).
CPC 38.39
Grupo Modelo | EY
A entidade deve remover um passivo financeiro (ou parte de passivo financeiro) de sua
demonstração contábil quando, e apenas quando, for extinto – isto é, quando a obrigação
especificada no contrato for retirada, cancelada ou expirar.
153
CPC 38.40
A troca entre tomador e fornecedor de empréstimos existentes e tomador e fornecedor de
instrumentos de dívida com termos substancialmente diferentes deve ser contabilizada como
extinção do passivo financeiro original e reconhecimento de novo passivo financeiro. De modo
similar, uma modificação substancial nos termos de passivo financeiro existente ou de parte
dele (quer seja atribuível à dificuldade financeira do devedor, quer não) deve ser contabilizada
como extinção do passivo financeiro original e reconhecimento de novo passivo financeiro.
CPC 38.41
A diferença entre a quantia escriturada de passivo financeiro (ou de parte de passivo financeiro)
extinto ou transferido para outra parte e a retribuição paga, incluindo quaisquer ativos não
monetários transferidos ou passivos assumidos, deve ser reconhecida no resultado.
CPC 38.43
Quando um ativo financeiro ou um passivo financeiro é inicialmente reconhecido, a entidade
deve mensurá-lo pelo seu valor justo mais, no caso de ativo financeiro ou passivo financeiro que
não seja pelo valor justo por meio do resultado, os custos de transação que sejam diretamente
atribuíveis à aquisição ou emissão do ativo financeiro ou passivo financeiro.
CPC 38.47
Após o reconhecimento inicial, a entidade deve mensurar todos os passivos financeiros pelo
custo amortizado usando o método dos juros efetivos, exceto no caso de:
(a) passivos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado. Esses passivos,
incluindo derivativos que sejam passivos, devem ser medidos pelo valor justo, exceto no caso
de passivo derivativo que esteja ligado a e liquidado pela entrega de instrumento patrimonial
não cotado, cujo valor justo não possa ser confiavelmente mensurado, o qual deve ser
mensurado pelo custo;
(b) passivos financeiros que surjam quando uma transferência de ativo financeiro não se
qualifica para desreconhecimento ou quando se aplica a abordagem do envolvimento
continuado. Os itens 29 e 31 aplicam-se à mensuração de tais passivos financeiros;
(c) os contratos de garantia financeira conforme definidos no item 9. Após o reconhecimento
inicial, o emitente desse contrato deve medi-lo (a não ser que se aplique o item 47(a) ou
(b)) pelo mais alto dos seguintes valores:
(i) a quantia determinada segundo o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos
Contingentes e Ativos Contingentes; e
(ii) a quantia inicialmente reconhecida (ver item 43) menos, quando apropriado, a amortização
cumulativa reconhecida de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas;
(d) compromissos para conceder um empréstimo a uma taxa de juros inferior à do mercado.
Após o reconhecimento inicial, o emitente de tal compromisso deve medi-lo (a não ser que
se aplique o item 47(a)) pelo mais alto dos seguintes valores:
(i) a quantia determinada segundo o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos
Contingentes e Ativos Contingentes; e
(ii) a quantia inicialmente reconhecida (ver item 43) menos, quando apropriado, a amortização
cumulativa reconhecida de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas.
154
Os passivos financeiros designados como posições protegidas estão sujeitos aos requisitos da
contabilidade de hedge dos itens 89 a 102.
CPC 38.48A
A melhor evidência de valor justo é a existência de preços cotados em mercado ativo. Se o
mercado para um instrumento financeiro não estiver ativo, a entidade estabelece o valor justo
usando uma técnica de avaliação. O objetivo de usar uma técnica de avaliação é estabelecer
qual teria sido o preço da transação na data de mensuração em uma troca entre partes não
relacionadas, sem favorecidos, motivada por considerações comerciais normais. As técnicas
de valorização incluem o uso de recentes transações de mercado com isenção de participação
entre partes conhecedoras e dispostas a isso, se estiverem disponíveis, referência ao valor justo
corrente de outro instrumento que seja substancialmente o mesmo, análise do fluxo de caixa
descontado e modelos de apreçamento de opções. Se existir uma técnica de avaliação
comumente usada por participantes do mercado para determinar o preço do instrumento e se
ficar demonstrado que essa técnica proporciona estimativas confiáveis de preços obtidas em
transações de mercado reais, a entidade pode usar essa técnica. A técnica de avaliação escolhida
tira o máximo proveito dos inputs do mercado e confia o menos possível em inputs específicos
da entidade. Ela incorpora todos os fatores que os participantes de mercado considerariam
ao determinar o preço e é consistente com metodologias econômicas aceitas para determinar
o preço de instrumentos financeiros. Periodicamente, a entidade calibra a técnica de avaliação
e testa a sua validade usando preços de quaisquer transações de mercado correntes observáveis
relativas ao mesmo instrumento (i.e., sem modificação ou reempacotamento) ou baseadas
em quaisquer dados de mercado observáveis disponíveis.
Grupo Modelo | EY
CPC 38.56
Para os ativos financeiros e passivos financeiros contabilizados pelo custo amortizado (ver itens
46 e 47), é reconhecido o ganho ou a perda no resultado quando o ativo financeiro ou o passivo
financeiro for desreconhecido ou estiver sujeito a perda no valor recuperável, e por meio
do processo de amortização.
Contudo, para os ativos financeiros ou passivos financeiros que sejam posições cobertas (ver
itens 78 a 84 e o Apêndice A, itens AG98 a AG101), a contabilização do ganho ou perda deve
seguir os itens 89 a 102.
CPC 38.63
Se existir evidência objetiva de que se tenha incorrido em perda no valor recuperável em
empréstimos e contas a receber ou investimentos mantidos até o vencimento contabilizado pelo
custo amortizado, a quantia da perda é medida como a diferença entre a quantia contabilizada do
ativo e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados (excluindo as perdas de crédito
futuras em que não se tenha incorrido), descontado pela taxa efetiva de juros original do ativo
financeiro (i.e., a taxa efetiva de juros calculada no reconhecimento inicial). A quantia
escriturada do ativo deve ser baixada diretamente ou por meio do uso de conta redutora.
A quantia da perda deve ser reconhecida no resultado.
CPC 38.64
A entidade avalia primeiro se existe evidência objetiva de perda no valor recuperável
individualmente para ativos financeiros que sejam individualmente significativos, e individual
ou coletivamente para ativos financeiros que não sejam individualmente significativos (ver o item
59). Se a entidade determinar que não existe evidência objetiva de perda no valor recuperável
para um ativo financeiro individualmente avaliado, quer seja significativo, quer não, ela inclui
o ativo em grupo de ativos financeiros com características semelhantes de risco de crédito e
avalia-os coletivamente quanto à perda no valor recuperável. Os ativos que sejam
individualmente avaliados quanto à perda no valor recuperável e para os quais a perda no valor
recuperável é ou continua a ser reconhecida não são incluídos na avaliação coletiva da perda
no valor recuperável.
CPC 38.65
Se, em período posterior, a quantia da perda no valor recuperável diminuir e a diminuição puder
ser objetivamente relacionada com um acontecimento que ocorra após o reconhecimento da
perda no valor recuperável (como uma melhora na avaliação de crédito do devedor), a perda por
imparidade anteriormente reconhecida deve ser revertida, seja diretamente, seja ajustando por
conta redutora.
A reversão não deve resultar na quantia escriturada do ativo financeiro que exceda o que o custo
amortizado teria sido, caso a perda no valor recuperável não tivesse sido reconhecida na data em
que a perda no valor recuperável foi revertida. A quantia da reversão deve ser reconhecida no
resultado.
CPC 38. AG93 Uma vez que um ativo financeiro, ou um grupo de ativos financeiros semelhantes, tenha sido
reduzido como resultado de perda por redução ao valor recuperável de ativos, o rendimento de
juros é daí em diante reconhecido usando a taxa de juros usada para descontar os fluxos de caixa
futuros para a finalidade de medir a perda por redução ao valor recuperável de ativos.
CPC 38.68
A quantia da perda cumulativa que for reclassificada e reconhecida no resultado segundo o
item 67 deve ser a diferença entre o custo de aquisição (líquido de qualquer amortização de juros
e pagamento do principal) e o valor justo atual, menos qualquer perda no valor recuperável
resultante desse ativo financeiro anteriormente reconhecido no resultado.
CPC 38.69
As perdas no valor recuperável reconhecidas no resultado para investimento em instrumento
patrimonial classificado como disponível para venda não devem ser revertidas por meio
do resultado.
CPC 38.70
Se, em período posterior, o valor justo de instrumento de dívida classificado como disponível
para venda aumentar e o aumento puder ser objetivamente relacionado a um evento que ocorra
após o reconhecimento da perda no valor recuperável no resultado, a perda no valor recuperável
deve ser revertida, sendo a quantia da reversão reconhecida no resultado.
CPC 38. AG84 A perda por redução ao valor recuperável de ativos de ativo financeiro escriturados pelo custo
amortizado é medida usando a taxa efetiva de juros original do instrumento financeiro, porque
descontar à taxa de juros do mercado corrente iria, com efeito, impor a mensuração do valor
justo sobre ativos financeiros que são de outro modo medidos pelo custo amortizado. Se os
termos de empréstimo, de conta a receber ou de investimento mantido até o vencimento forem
renegociados ou de outra forma modificados devido a dificuldades financeiras do mutuário ou
do emitente, a perda por redução ao valor recuperável de ativos é medida usando a taxa efetiva
de juros original antes da modificação dos termos. Os fluxos de caixa relacionados com contas a
receber a curto prazo não são descontados se o efeito do desconto for imaterial. Se um
empréstimo, uma conta a receber ou um investimento mantido até o vencimento tiver taxa de
juros variáveis, a taxa de desconto para medir qualquer perda por redução ao valor recuperável
Grupo Modelo | EY
155
de ativos segundo o item 63 é a taxa efetiva de juros corrente determinada de acordo com o
contrato. Um método prático é o credor medir a perda por redução ao valor recuperável de
ativos de ativo financeiro escriturado pelo custo amortizado na base do valor justo de
instrumento, usando o preço de mercado observável. O cálculo do valor presente de fluxos de
caixa futuros estimados de ativo financeiro garantido reflete os fluxos de caixa que podem
resultar da execução menos os custos da obtenção e da venda da garantia, quer a execução
menos os custos da obtenção e da venda da garantia sejam prováveis, quer não.
CPC 39.42
Um ativo financeiro e um passivo financeiro devem ser compensados, e o montante líquido
apresentado nas demonstrações contábeis, quando, e somente quando, a entidade:
(a) dispõe de um direito legalmente executável para liquidar pelo montante líquido; e
(b) tiver a intenção de liquidar em base líquida, ou realizar o ativo e liquidar o passivo
simultaneamente.
Na contabilização da transferência de ativo financeiro que não se qualifica para baixa, a entidade
não deve compensar o ativo transferido e o passivo associado (Pronunciamento Técnico CPC 38
– Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, item 36).
CPC 40.16
Quando ativos financeiros sofrem redução no valor recuperável por perdas com crédito e a
entidade registra a perda no valor recuperável em conta separada (por exemplo, em conta de
provisão usada para registrar perdas individuais ou conta similar usada para registrar perdas de
forma coletiva), em vez de reduzir diretamente o montante do valor contábil do ativo, deve ser
divulgada a conciliação das movimentações dessa conta durante o período para cada classe de
ativos financeiros.
CPC 40.21
De acordo com o item 117 do Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das
Demonstrações Contábeis, a entidade divulga, na nota explicativa sobre as políticas contábeis,
as bases de mensuração usadas na elaboração das demonstrações contábeis e as outras
políticas contábeis usadas que sejam relevantes para o entendimento dessas demonstrações
contábeis.
CPC 40.B5
O item 21 requer a divulgação da base de mensuração usada na elaboração das demonstrações
contábeis e de outras políticas contábeis usadas que sejam relevantes para a compreensão das
demonstrações contábeis. Para os instrumentos financeiros, essa evidenciação inclui:
(d)(i-ii) (f)
(d) quando a conta de provisão é usada para reduzir o valor contábil de ativo financeiro que
sofreu baixa por perdas no valor recuperável devido a perdas de crédito:
(i) os critérios para determinar quando o valor contábil do ativo financeiro baixado
é reduzido diretamente (ou, no caso da reversão de baixa, aumentado diretamente)
e quando a provisão é utilizada; e
(ii) os critérios para baixar montantes contabilizados na conta de provisão contra o valor
contábil do ativo financeiro baixado (ver item 16);
(f) os critérios que a entidade utiliza para determinar que existe evidência objetiva de que
perda do valor recuperável tenha ocorrido (ver item 20(e)).
CPC 40.27
A entidade deve divulgar, para cada classe de instrumentos financeiros, os métodos e, quando
uma técnica de avaliação for usada, os pressupostos aplicados na determinação do valor justo
de cada classe de ativo financeiro ou passivo financeiro. Por exemplo, se for o caso, a entidade
divulga informações sobre os pressupostos relativos a taxas de pagamento antecipado,
estimativas de percentuais de perda com créditos e taxas de juros ou taxas de desconto. Se
houver mudança na técnica de avaliação, a entidade deve evidenciar essa mudança e a razão
para fazê-la.
2.14 Instrumentos financeiros derivativos e contabilidade de hedge
Reconhecimento inicial e mensuração subsequente
CPC 38.43
Quando um ativo financeiro ou um passivo financeiro é inicialmente reconhecido, a entidade
deve mensurá-lo pelo seu valor justo mais, no caso de ativo financeiro ou passivo financeiro que
não seja pelo valor justo por meio do resultado, os custos de transação que sejam diretamente
atribuíveis à aquisição ou emissão do ativo financeiro ou passivo financeiro.
CPC 38.86 As relações de hedge são de três tipos:
(a) hedge de valor justo: hedge de exposição às alterações no valor justo de ativo ou passivo
reconhecido ou de compromisso firme não reconhecido, ou de parte identificada de tal ativo,
156
Grupo Modelo | EY
passivo ou compromisso firme, que seja atribuível a um risco particular e possa afetar o
resultado;
(b)hedge de fluxo de caixa: hedge de exposição à variabilidade nos fluxos de caixa que (i) seja
atribuível a um risco particular associado a um ativo ou passivo reconhecido (tal como todos
ou alguns dos futuros pagamentos de juros sobre uma dívida de taxa variável) ou a uma
transação prevista altamente provável e que (ii) possa afetar o resultado;
(c) hedge de investimento líquido em operação no exterior como definido no Pronunciamento Técnico
CPC 02 (R2).
CPC 38.88
Uma relação de hedge qualifica-se para contabilidade de hedge segundo os itens 89 a 102 se,
e apenas se, todas as condições seguintes forem satisfeitas:
(a) no início do hedge, existe designação e documentação formais da relação de hedge e
do objetivo e estratégia da gestão de risco da entidade para levar a efeito o hedge. Essa
documentação deve incluir a identificação do instrumento de hedge, a posição ou transação
coberta, a natureza do risco a ser coberto e a forma como a entidade vai avaliar a eficácia
do instrumento de hedge na compensação da exposição a alterações no valor justo ou nos
fluxos de caixa do item coberto atribuíveis ao risco coberto;
(b) espera-se que o hedge seja altamente eficaz (ver o Apêndice A, itens AG105 a AG113)
ao conseguir alterações de compensação no valor justo ou nos fluxos de caixa atribuíveis
ao risco coberto, consistentemente com a estratégia de gestão de risco originalmente
documentada para essa relação de hedge em particular;
(c) quanto a hedge de fluxos de caixa, uma transação prevista que seja o objeto do hedge tem
de ser altamente provável e tem de apresentar exposição a variações nos fluxos de caixa que
poderiam, em última análise, afetar o resultado;
(d) a eficácia do hedge pode ser confiavelmente medida, isto é, o valor justo ou os fluxos de
caixa do item coberto que sejam atribuíveis ao risco coberto e ao valor justo do instrumento
de hedge podem ser confiavelmente medidos (ver itens 46 e 47 e o Apêndice A, itens AG80
e AG81, para orientação sobre a determinação do valor justo);
(e)o hedge é avaliado em base contínua e efetivamente determinado como tendo sido altamente
eficaz durante todos os períodos das demonstrações contábeis para os quais o hedge foi
designado.
CPC 38.89
Se um hedge de valor justo satisfizer as condições do item 88 durante o período, ele deve
ser contabilizado como segue:
(a) o ganho ou a perda resultante da nova mensuração do instrumento de hedge pelo justo valor
(para instrumento de hedge derivativo), ou do componente de moeda estrangeira da sua
quantia escriturada medido de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) (para
instrumento de hedge não derivativo), deve ser reconhecido no resultado; e
(b) o ganho ou a perda resultante do item coberto atribuível ao risco coberto deve ajustar
a quantia escriturada do item coberto a ser reconhecido no resultado. Isso se aplica se
o item coberto for de outra forma medido pelo custo. O reconhecimento do ganho ou perda
atribuível ao risco coberto no resultado se aplica se o item coberto for um ativo financeiro
disponível para venda.
Hedge de valor justo
CPC 38.92
Qualquer ajuste resultante do item 89(b) feito na quantia escriturada de instrumento financeiro
coberto para o qual for usado o método dos juros efetivos (ou, no caso de hedge de carteira de
risco da taxa de juros, em linha separada do balanço patrimonial descrita no item 89A) deve ser
amortizado no resultado. A amortização pode começar assim que um ajuste existir e deve
começar no mais tardar quando o item coberto cessar de ser ajustado quanto às alterações no
seu valor justo atribuíveis ao risco que está sendo coberto. O ajuste baseia-se na taxa efetiva de
juros recalculada na data de início da amortização. Contudo, se, no caso de hedge de valor justo
e da exposição à taxa de juros de carteira de ativos e passivos financeiros (e apenas em hedge
desse tipo), a amortização usando uma taxa efetiva de juros recalculada não for praticável, o
ajuste deve ser amortizado usando o método de linha reta. O ajuste deve ser completamente
amortizado até o vencimento do instrumento financeiro ou, no caso de hedge de carteira de risco
da taxa de juros, até a expiração do período de reprecificação relevante.
CPC 38.93
Quando um instrumento firme não reconhecido for designado como item coberto, a alteração
cumulativa posterior no valor justo do compromisso firme atribuível ao risco coberto é
reconhecida como ativo ou passivo, com o ganho ou a perda correspondente reconhecido no
resultado (ver item 89(b)). As alterações no valor justo do instrumento de hedge também são
Grupo Modelo | EY
157
reconhecidas no resultado.
Hedge de fluxo de caixa
CPC 38.95
Se um hedge de fluxo de caixa satisfizer as condições do item 88 durante o período, ele deve ser
contabilizado como segue:
(a) a parte do ganho ou perda resultante do instrumento de hedge que é determinada como
hedge eficaz (ver item 88) deve ser reconhecida diretamente como outros resultados
abrangentes (ver o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações
Contábeis); e
(b) a parte ineficaz do ganho ou perda resultante do instrumento de hedge deve ser reconhecida
no resultado.
CPC 38.97
Se o hedge de transação projetada subsequentemente resulta no reconhecimento de ativo
ou passivo financeiro, os ganhos ou perdas associados que foram reconhecidos em ajustes
de avaliação patrimonial (outros resultados abrangentes), de acordo com o disposto no item 95,
devem ser reclassificados do patrimônio líquido para resultado como ajuste de reclassificação
(ver o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R2) – Apresentação das Demonstrações Contábeis)
no mesmo período ou períodos nos quais o fluxo de caixa protegido afeta o resultado (como,
por exemplo, no período no qual a receita ou a despesa de juro é reconhecida). No entanto, se
a entidade espera que toda, ou parte, da perda reconhecida em ajustes de avaliação patrimonial
não será recuperada nos períodos futuros, ela deve reclassificar esse valor para o resultado
como ajuste de reclassificação que não se espera recuperar.
CPC 38.98
Se o hedge de transação prevista resultar posteriormente no reconhecimento de ativo ou passivo
não financeiro (perda por redução ao valor recuperável de ativos do objeto de hedge futuro), ou se
a transação prevista de ativo ou passivo não financeiro se tornar um compromisso firme para o qual
se aplica a contabilidade de hedge de valor justo, então a entidade deve adotar (a) ou (b) abaixo:
(a) reclassifica ganhos e perdas associados que foram reconhecidos como outros resultados
abrangentes de acordo com o item 95 no resultado no mesmo período ou períodos durante
os quais o ativo adquirido ou o passivo assumido afeta o resultado (como nos períodos em
que a despesa de depreciação ou o custo das vendas é reconhecido). Contudo, se a entidade
espera que a totalidade ou parte da perda reconhecida diretamente como outros resultados
abrangentes não será recuperada em um ou mais períodos futuros, ela deve reclassificar no
resultado a quantia que não espera recuperar;
(b) remove ganhos e perdas associados que foram reconhecidos como outros resultados
abrangentes de acordo com o item 95 e os inclui no custo inicial ou em outra quantia
escriturada do ativo ou passivo.
CPC 38.100
Para hedges de fluxo de caixa que não os tratados nos itens 97 e 98, os montantes que foram
reconhecidos em ajustes de avaliação patrimonial como outros resultados abrangentes devem
ser reclassificados para o resultado como ajuste de reclassificação no mesmo período, ou
períodos, nos quais os fluxos de caixa projetados afetarem o resultado (por exemplo, quando
a venda projetada ocorrer).
CPC 38.101
Em qualquer das seguintes circunstâncias, a entidade deve descontinuar prospectivamente
a contabilidade de hedge especificada nos itens 95 a 100:
(a) o instrumento de hedge expirar ou for vendido, terminado ou exercido (para essa finalidade,
a substituição ou rollover de instrumento de hedge para outro instrumento de hedge não é
seu fim se essa substituição ou rollover fizer parte da estratégia de hedge documentada da
entidade). Nesse caso, o ganho ou a perda cumulativo resultante do instrumento de hedge
que se mantém reconhecido como outros resultados abrangentes desde o período em que o
hedge estava em vigor (ver item 95(a)) deve permanecer reconhecido no patrimônio líquido
até que a transação prevista ocorra. Quando a transação ocorrer, aplicam-se os itens 97, 98
ou 100;
(b)o hedge não atende mais aos critérios de contabilidade de hedge no item 88. Nesse caso,
o ganho ou a perda cumulativo resultante do instrumento de hedge que se mantém
reconhecido como outros resultados abrangentes desde o período em que o hedge estava em
vigor (ver item 95(a)) deve permanecer reconhecido separadamente no patrimônio líquido
até que a transação prevista ocorra. Quando a transação ocorrer, aplicam-se os itens 97, 98
ou 100;
(c) já não se espera que a transação prevista ocorra, caso em que qualquer ganho ou perda
cumulativo relacionado resultante do instrumento de hedge que permaneça reconhecido
como outros resultados abrangentes desde o período em que o hedge estava em vigor
158
Grupo Modelo | EY
(ver item 95(a)) deve ser reconhecido no resultado. Uma transação prevista que deixe
de ser altamente provável (ver item 88(c)) pode ainda vir a ocorrer;
(d) a entidade revoga a designação. Para hedges de transação prevista, o ganho ou a perda
cumulativo resultante do instrumento de hedge que se mantém reconhecido como outros
resultados abrangentes desde o período em que o hedge era eficaz (ver item 95(a)) deve
permanecer reconhecido separadamente no patrimônio líquido até que a transação prevista
ocorra ou deixe de se esperar que ocorra. Quando a transação ocorrer, aplicam-se os itens
97, 98 ou 100. Se já não se espera que a transação ocorra, o ganho ou a perda cumulativo
que tinha sido reconhecido diretamente no patrimônio líquido deve ser reconhecido no
resultado.
CPC 40.21
De acordo com o item 117 do Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações
Contábeis, a entidade divulga, na nota explicativa sobre as políticas contábeis, as bases de
mensuração usadas na elaboração das demonstrações contábeis e as outras políticas contábeis
usadas que sejam relevantes para o entendimento dessas demonstrações contábeis.
Hedges de investimento líquido
CPC 38.102
Os hedges de investimento líquido em operação no exterior, incluindo um hedge de item monetário
que seja contabilizado como parte do investimento líquido (ver Pronunciamento Técnico CPC 02
(R2)), devem ser contabilizados de forma semelhante aos hedges de fluxo de caixa:
(a) a parte do ganho ou perda resultante do instrumento de hedge que for determinada como
hedge eficaz (ver item 88) deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido por meio
da demonstração de mutações no patrimônio líquido (ver Pronunciamento Técnico CPC 26 –
Apresentação das Demonstrações Contábeis); e
(b) a parte ineficaz deve ser reconhecida no resultado. O ganho ou a perda resultante do
instrumento de hedge relacionado com a parte eficaz do hedge que foi reconhecida
diretamente no patrimônio líquido deve ser reconhecido no resultado quando da alienação da
operação no exterior.
2.15 Estoques
CPC 16.06
Os seguintes termos são usados neste pronunciamento, com os significados especificados:
Estoques são ativos:
(a) mantidos para venda no curso normal dos negócios;
(b) em processo de produção para venda; ou
(c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de
produção ou na prestação de serviços.
Valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido
dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar
a venda.
Valor justo é aquele pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes
interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que
pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.
CPC 16.09
Os estoques objeto deste pronunciamento devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo
valor realizável líquido, dos dois o menor.
CPC 16.10
O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação,
bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.
CPC 16.12
Os custos de transformação de estoques incluem os custos diretamente relacionados com as
unidades produzidas ou com as linhas de produção, como pode ser o caso da mão de obra direta.
Também incluem a alocação sistemática de custos indiretos de produção, fixos e variáveis, que
sejam incorridos para transformar os materiais em produtos acabados. Os custos indiretos de
produção fixos são aqueles que permanecem relativamente constantes independentemente do
volume de produção, tais como a depreciação e a manutenção de edifícios e instalações fabris,
máquinas e equipamentos e os custos de administração da fábrica. Os custos indiretos de
produção variáveis são aqueles que variam diretamente, ou quase diretamente, com o volume
de produção, tais como materiais indiretos e certos tipos de mão de obra indireta.
CPC 16.13
A alocação de custos fixos indiretos de fabricação às unidades produzidas deve ser baseada na
capacidade normal de produção. A capacidade normal é a produção média que se espera atingir
Grupo Modelo | EY
159
ao longo de vários períodos em circunstâncias normais; com isso, leva-se em consideração, para
a determinação dessa capacidade normal, a parcela da capacidade total não utilizada por causa
de manutenção preventiva, de férias coletivas e de outros eventos semelhantes considerados
normais para a entidade. O nível real de produção pode ser usado se aproximar-se da capacidade
normal. Como consequência, o valor do custo fixo alocado a cada unidade produzida não pode
ser aumentado por causa de um baixo volume de produção ou ociosidade. Os custos fixos não
alocados aos produtos devem ser reconhecidos diretamente como despesa no período em que
são incorridos. Em períodos de anormal alto volume de produção, o montante de custo fixo
alocado a cada unidade produzida deve ser diminuído, de maneira que os estoques não sejam
mensurados acima do custo. Os custos indiretos de produção variáveis devem ser alocados a
cada unidade produzida com base no uso real dos insumos variáveis de produção, ou seja, na
capacidade real utilizada.
CPC 16.25
O custo dos estoques, que não sejam os tratados nos itens 23 e 24, deve ser atribuído pelo uso
do critério Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair (PEPS) ou pelo critério do custo médio ponderado.
A entidade deve usar o mesmo critério de custeio para todos os estoques que tenham natureza
e uso semelhantes para a entidade. Para os estoques que tenham outra natureza ou uso, podem
justificar-se diferentes critérios de valoração.
CPC 16.36(a)
As demonstrações contábeis devem divulgar:
(a) as políticas contábeis adotadas na mensuração dos estoques, incluindo formas e critérios
de valoração utilizados;
(b) o valor total escriturado em estoques e o valor registrado em outras contas apropriadas para
a entidade;
(c) o valor de estoques escriturados pelo valor justo menos os custos de venda;
(d) o valor de estoques reconhecido como despesa durante o período;
(e) o valor de qualquer redução de estoques reconhecida no resultado do período de acordo
com o item 34;
(f) o valor de toda reversão de qualquer redução do valor dos estoques reconhecida no
resultado do período de acordo com o item 34;
(g) as circunstâncias ou os acontecimentos que conduziram à reversão de redução de estoques
de acordo com o item 34; e
(h) o montante escriturado de estoques dados como penhor de garantia a passivos.
CPC 38.98 Se o hedge de transação prevista resultar posteriormente no reconhecimento de ativo ou passivo
não financeiro (perda por redução ao valor recuperável de ativos do objeto de hedge futuro),
ou se a transação prevista de ativo ou passivo não financeiro se tornar um compromisso firme
para o qual se aplica a contabilidade de hedge de valor justo, então a entidade deve adotar (a)
ou (b) abaixo:
(a) reclassifica ganhos e perdas associados que foram reconhecidos como outros resultados
abrangentes de acordo com o item 95 no resultado no mesmo período ou períodos durante os quais o ativo adquirido ou o passivo assumido afeta o resultado (como nos períodos em que a despesa de depreciação ou o custo das vendas é reconhecido). Contudo, se a entidade espera que a totalidade ou parte da perda reconhecida diretamente como outros resultados abrangentes não será recuperada em um ou mais períodos futuros, ela deve reclassificar
no resultado a quantia que não espera recuperar;
CPC 38.98 (a), (b)
(b) remove ganhos e perdas associados que foram reconhecidos como outros resultados
abrangentes de acordo com o item 95 e os inclui no custo inicial ou em outra quantia
escriturada do ativo ou passivo.
2.16 Perda por redução ao valor recuperável de ativos não financeiros
CPC 01.06
Os seguintes termos são usados neste pronunciamento técnico com os significados específicos
que se seguem:
Mercado ativo é um mercado no qual todas as seguintes condições existem:
(a) os itens transacionados no mercado são homogêneos;
(b) vendedores e compradores com disposição para negociar podem ser encontrados a qualquer
momento para efetuar a transação; e
(c) os preços estão disponíveis para o público.
160
Valor contábil é o montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de
Grupo Modelo | EY
toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajuste para perdas.
Unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa,
entradas essas que são em grande parte indiretamente das entradas de caixa de outros ativos ou
outros grupos de ativos.
Ativos corporativos são ativos, exceto ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill),
que contribuem, mesmo que indiretamente, para os fluxos de caixa futuros tanto da unidade
geradora de caixa sob revisão quanto de outras unidades geradoras de caixa.
Despesas de venda ou de baixa são despesas incrementais diretamente atribuíveis à venda ou
à baixa de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa, excluindo as despesas financeiras
e de impostos sobre o resultado gerado.
Valor depreciável, amortizável e exaurível é o custo de um ativo, ou outra base que substitua
o custo nas demonstrações contábeis, menos seu valor residual.
Depreciação, amortização e exaustão é a alocação sistemática do valor depreciável, amortizável
e exaurível de ativos durante sua vida útil.
Valor justo líquido de despesa de venda é o montante a ser obtido pela venda de um ativo ou
de unidade geradora de caixa em transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras
e interessadas, menos as despesas estimadas de venda.
Perda por desvalorização é o montante pelo qual o valor contábil de um ativo ou de unidade
geradora de caixa excede seu valor recuperável.
Valor recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre
o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.
Vida útil é:
(a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar um ativo; ou
(b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter
do ativo.
Valor em uso é o valor presente de fluxos de caixa futuros esperados que devem advir de um
ativo ou de unidade geradora de caixa.
Valor residual é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as
despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim
de sua vida útil.
CPC 01.09
A entidade deve avaliar, no mínimo ao fim de cada exercício social, se há alguma indicação
de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve
estimar o valor recuperável do ativo.
CPC 01.30
Os seguintes elementos devem ser refletidos no cálculo do valor em uso do ativo:
(a) estimativa dos fluxos de caixa futuros que a entidade espera obter com esse ativo;
(b) expectativas sobre possíveis variações no montante ou período desses fluxos de caixa
futuros;
(c) o valor do dinheiro no tempo, representado pela atual taxa de juros livre de risco;
(d) o preço decorrente da incerteza inerente ao ativo; e
(e) outros fatores, tais como falta de liquidez, que participantes do mercado iriam considerar
ao determinar os fluxos de caixa futuros que a entidade espera obter com o ativo.
CPC 01.55
A taxa (ou as taxas) de desconto deve(m) ser a taxa (ou as taxas) antes dos impostos, que
reflita(m) as avaliações atuais de mercado:
(a) do valor da moeda no tempo; e
(b) dos riscos específicos do ativo para os quais as futuras estimativas de fluxos de caixa não
foram ajustadas.
CPC 01.59
Se, e somente se, o valor recuperável de um ativo for menor do que seu valor contábil, o valor
contábil do ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável. Essa redução representa uma perda
por desvalorização do ativo.
CPC 01.66
Se houver qualquer indicação de que um ativo possa estar desvalorizado, o valor recuperável
deve ser estimado individualmente para cada ativo. Se não for possível estimar o valor
recuperável individualmente, a entidade deve determinar o valor recuperável da unidade
geradora de caixa à qual o ativo pertence (a unidade geradora de caixa do ativo).
CPC 01.10 Independentemente de existir ou não qualquer indicação de redução ao valor recuperável, uma
entidade deverá:
(a), (b)
Grupo Modelo | EY
161
(a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com
vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o
seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável
poderá ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado,
todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável
testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente
reconhecidos durante o ano corrente, deverão ter a redução ao valor recuperável testada
antes do fim do ano corrente.
(b) testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em uma
aquisição de entidades, de acordo com os itens 80 a 99.
CPC 01.66
Se houver qualquer indicação de que um ativo possa estar desvalorizado, o valor recuperável
deve ser estimado individualmente para cada ativo. Se não for possível estimar o valor
recuperável individualmente, a entidade deve determinar o valor recuperável da unidade
geradora de caixa à qual o ativo pertence (a unidade geradora de caixa do ativo).
CPC 01.89
Se a unidade geradora de caixa descrita no item 88 incluir em seu valor contábil um ativo
intangível que tenha vida útil indefinida, ou que ainda não esteja disponível para uso, e esse ativo
somente puder ser testado para redução ao valor recuperável apenas como parte da unidade
geradora de caixa, o item 10 requer que a unidade também seja testada, anualmente, para
redução ao valor recuperável.
CPC 01.110
A entidade deve avaliar em cada data de reporte se há alguma indicação de que uma perda por
desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio pago por
expectativa de resultado futuro (goodwill), não possa mais existir ou ter diminuído. Se existir
alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável desse ativo.
CPC 01.114
A perda por desvalorização reconhecida em anos anteriores para um ativo, exceto o ágio
decorrente de expectativa de rentabilidade futura (goodwill), somente deve ser revertida se,
e somente se, tiver havido uma mudança nas estimativas usadas para determinar o seu valor
recuperável desde a data em que a última desvalorização foi reconhecida. Se esse for o caso,
o valor contábil do ativo deve ser aumentado, exceto como descrito no item 117, para seu valor
recuperável. Esse aumento ocorrerá pela reversão da perda por desvalorização.
CPC 01.117
O aumento do valor contábil de um ativo, exceto o ágio pago por expectativa de resultado futuro
(goodwill), atribuível à reversão de perda por desvalorização, não deve exceder o valor contábil
que teria sido determinado, líquido de depreciação, amortização ou exaustão, caso nenhuma
desvalorização tivesse sido reconhecida em anos anteriores.
CPC 01.119
A reversão da perda por desvalorização de um ativo, exceto o ágio pago por expectativa de
resultado futuro (goodwill), deve ser reconhecida imediatamente no resultado do período, a
menos que o ativo esteja registrado por valor reavaliado de acordo com outro pronunciamento.
Qualquer reversão de uma perda por desvalorização sobre um ativo reavaliado deve ser tratada
como aumento de reavaliação.
CPC 01.124
A desvalorização reconhecida para esse ágio (goodwill) não deve ser revertida em período
subsequente.
2.17 Caixa e equivalentes de caixa
CPC 03(R2).46
O efeito de qualquer mudança na política para determinar os componentes de caixa e
equivalentes de caixa, como, por exemplo, a mudança na classificação dos instrumentos
financeiros previamente considerados como parte da carteira de investimentos da entidade,
deve ser apresentado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis,
Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
162
CPC 03(R2).6
Os seguintes termos são usados neste pronunciamento, com os significados abaixo especificados:
Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis.
Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são
prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um
insignificante risco de mudança de valor. Fluxos de caixa são as entradas e saídas de caixa e
equivalentes de caixa. Atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita
da entidade e outras atividades diferentes das de investimento e de financiamento. Atividades
Grupo Modelo | EY
de investimento são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros
investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa. Atividades de financiamento são aquelas
que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no endividamento
da entidade, não classificadas como atividade operacional.
CPC 03(R2).7
Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa
de curto prazo, e não para investimento ou outros propósitos. Para que um investimento seja
qualificado como equivalente de caixa, ele precisa ter conversibilidade imediata em montante
conhecido de caixa e estar sujeito a um insignificante risco de mudança de valor. Portanto,
um investimento, normalmente, se qualifica como equivalente de caixa quando tem vencimento
de curto prazo, por exemplo, três meses ou menos, a contar da data da contratação. Os
investimentos em instrumentos patrimoniais (de patrimônio líquido) não estão contemplados
no conceito de equivalentes de caixa, a menos que eles sejam, em essência, um equivalente
de caixa, como, por exemplo, nos casos de ações preferenciais resgatáveis que tenham prazo
definido de resgate e cujo prazo atenda à definição de curto prazo.
2.18 Ações preferenciais conversíveis
CPC 39.18
A essência de um instrumento financeiro, em vez de sua forma jurídica, rege sua classificação
no balanço patrimonial da entidade. Essência e forma legal são comumente consistentes, mas
nem sempre. Alguns instrumentos financeiros assumem a forma legal de patrimônio líquido,
mas são passivos em sua essência, e outros podem combinar características associadas a
instrumentos patrimoniais e características associadas a passivos financeiros. Por exemplo:
(a) uma ação preferencial que proporcione resgate obrigatório pelo emitente por uma quantia
fixa ou determinável em data fixa ou futura, ou dê ao titular o direito de exigir que o emitente
resgate o instrumento numa ou após uma data específica por uma quantia fixa ou
determinável, é um passivo financeiro;
(b) um instrumento financeiro que dá ao seu detentor o direito de devolvê-lo ao emitente por
caixa ou outro ativo financeiro (instrumento com opção de venda) é um passivo financeiro,
com exceção dos instrumentos classificados como instrumentos patrimoniais de acordo com
os itens 16A e 16B ou itens 16C e 16D. O instrumento financeiro é um passivo financeiro
mesmo quando o montante de caixa ou outro ativo financeiro é determinado com base em
índice ou outro item que tenha potencial de aumentar e diminuir. A existência de uma opção
para o titular do instrumento devolvê-lo para o emitente por caixa ou outro ativo financeiro
significa que o instrumento com opção de venda satisfaz a definição de passivo financeiro,
com exceção dos instrumentos classificados como instrumentos patrimoniais de acordo com
os itens 16A e 16B ou itens 16C e 16D. Por exemplo, os fundos mútuos abertos, trustes,
parcerias e algumas entidades cooperativas podem fornecer a seus membros o direito de
resgate de suas participações a qualquer momento por caixa, o que resulta em que essas
participações sejam classificadas como passivos financeiros, com exceção daqueles
instrumentos classificados como instrumentos patrimoniais de acordo com os itens 16A
e 16B ou itens 16C e 16D. No entanto, classificações como passivo financeiro não impedem
o uso de descrições como “ativos líquidos atribuíveis aos detentores dos títulos” nas
demonstrações contábeis da entidade que não tenha patrimônio líquido próprio (como alguns
fundos mútuos ou trustes), ou a utilização de divulgação adicional para mostrar que
as participações dos membros incluem itens como reservas que atendam à definição
de patrimônio e instrumentos com opção de venda que não atendam.
CPC 40.21
De acordo com o item 117 do Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das
Demonstrações Contábeis, a entidade divulga, na nota explicativa sobre as políticas contábeis, as
bases de mensuração usadas na elaboração das demonstrações contábeis e as outras políticas
contábeis usadas que sejam relevantes para o entendimento dessas demonstrações contábeis.
CPC 39.28
O emitente de instrumento financeiro não derivativo deve avaliar os termos do instrumento
financeiro para determinar se ele contém tanto um passivo quanto um componente de
patrimônio líquido. Tais componentes devem ser classificados separadamente como passivos
financeiros, ativos financeiros ou instrumentos patrimoniais de acordo com o item 15.
CPC 39.35
Juros, dividendos, perdas e ganhos relativos a um instrumento financeiro ou a um componente
que é um passivo financeiro devem ser reconhecidos como receita ou despesa no resultado.
Distribuições a titulares de instrumento patrimonial devem ser debitadas pela entidade
diretamente no patrimônio líquido, líquido de qualquer benefício tributário. Custos de transação
de uma transação de patrimônio líquido devem ser contabilizados como dedução do patrimônio
Grupo Modelo | EY
163
líquido, líquido de qualquer benefício fiscal.
CPC 39.AG31(a)Uma
forma comum de instrumento financeiro composto é um instrumento de dívida com a opção
de conversão embutida, como por exemplo um título de dívida conversível em ações ordinárias
da própria empresa emissora e sem nenhum outro derivativo embutido. O item 28 requer que o
emissor de instrumento financeiro apresente o componente passivo e o componente patrimonial
separadamente no balanço patrimonial da seguinte forma:
(a) A obrigação do emissor de fazer pagamentos de juros e principal é um passivo que existe
enquanto o instrumento não é convertido. No reconhecimento inicial, o valor justo do
componente passivo é o valor presente dos fluxos de caixa contratados descontados à taxa
aplicada pelo mercado naquele período a instrumentos com características de crédito
similares e que fornecem substancialmente os mesmos fluxos de caixa, nos mesmos termos,
mas que não possuem cláusula de conversão.
CPC 39.38
Custos de transação que se relacionam com a emissão de instrumento financeiro composto devem
ser atribuídos aos componentes do patrimônio líquido e passivo do instrumento em proporção
à alocação dos rendimentos. Custos de transação que se relacionam conjuntamente com mais de
uma transação (por exemplo, custos de oferta concorrente de algumas ações e listagem em bolsa
de outras ações) devem ser atribuídos a essas transações utilizando-se uma base para alocação
coerente e consistente com transações similares.
2.19 Ações de tesouraria
CPC 39.33
Se a entidade readquire seus próprios instrumentos patrimoniais, esses instrumentos (ações
em tesouraria) devem ser deduzidos do patrimônio líquido. Nenhum ganho ou perda deve ser
reconhecido no resultado na compra, venda, emissão ou cancelamento de instrumentos
patrimoniais da própria entidade. Tais ações em tesouraria podem ser adquiridas e mantidas
pela entidade ou outro membro do grupo consolidado. Montantes pagos ou recebidos devem
ser contabilizados diretamente no patrimônio.
2.20 Provisões
ICPC 12.05
Se o respectivo ativo for mensurado utilizando-se o método de custo:
(a) sujeitas ao item;
(b) as mudanças no passivo serão adicionadas ao/deduzidas do custo do respectivo ativo no
período corrente; (b) o valor deduzido do custo do ativo não excederá o seu valor contábil.
Se a redução no passivo exceder o valor contábil do ativo, o excedente é reconhecido
imediatamente no resultado;
(c) se o ajuste resultar na adição ao custo do ativo, a entidade considera se essa é uma
indicação de que o novo valor contábil do ativo pode não ser plenamente recuperável.
Se houver tal indicação, a entidade testa o ativo quanto à redução no valor recuperável
estimando o seu valor recuperável e contabiliza qualquer perda por redução ao valor
recuperável, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor
Recuperável de Ativos.
CPC 25.14
Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado
de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios
econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
164
CPC 25.47
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
A taxa de desconto deve ser a taxa antes dos impostos que reflita as atuais avaliações
de mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos para o passivo.
A taxa de desconto não deve refletir os riscos relativamente aos quais as estimativas de fluxos
de caixa futuros tenham sido ajustadas. (Veja-se o Pronunciamento Técnico CPC 12 – Ajuste
a Valor Presente.)
CPC 25.53
Quando se espera que algum ou todos os desembolsos necessários para liquidar uma provisão
sejam reembolsados por outra parte, o reembolso deve ser reconhecido quando, e somente
quando, for praticamente certo que o reembolso será recebido se a entidade liquidar a obrigação.
O reembolso deve ser tratado como ativo separado. O valor reconhecido para o reembolso não
deve ultrapassar o valor da provisão.
Grupo Modelo | EY
CPC 25.54
Na demonstração do resultado, a despesa relativa a uma provisão pode ser apresentada líquida
do valor reconhecido de reembolso.
CPC 25.59
As provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para refletir a melhor
estimativa corrente. Se já não for mais provável que seja necessária uma saída de recursos que
incorporam benefícios econômicos futuros para liquidar a obrigação, a provisão deve ser
revertida.
Obrigação por desativação de ativos
CPC 25.45
Quando o efeito do valor do dinheiro no tempo é material, o valor da provisão deve ser o valor
presente dos desembolsos que se espera que sejam exigidos para liquidar a obrigação.
CPC 25.47
A taxa de desconto deve ser a taxa antes dos impostos que reflita as atuais avaliações de
mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e aos riscos específicos para o passivo. A taxa
de desconto não deve refletir os riscos relativamente aos quais as estimativas de fluxos de caixa
futuros tenham sido ajustadas. (Veja-se o Pronunciamento Técnico CPC 12 – Ajuste a Valor
Presente.)
CPC 27.16(c)
O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local
(sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade
incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado
período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
ICPC 12.05 Se o respectivo ativo for mensurado utilizando-se o método de custo:
(a) sujeitas ao item (b), as mudanças no passivo serão adicionadas ao/deduzidas do custo do
respectivo ativo no período corrente;
(b) o valor deduzido do custo do ativo não excederá o seu valor contábil. Se a redução no
passivo exceder o valor contábil do ativo, o excedente é reconhecido imediatamente no
resultado.
Se o ajuste resultar na adição ao custo do ativo, a entidade considera se essa é uma indicação de
que o novo valor contábil do ativo pode não ser plenamente recuperável. Se houver tal indicação,
a entidade testa o ativo quanto à redução no valor recuperável estimando o seu valor
recuperável e contabiliza qualquer perda por redução ao valor recuperável, de acordo com o
Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
ICPC 12.08
A reversão periódica do desconto deverá ser reconhecida no resultado como custo de
financiamento à medida que ocorrer. A capitalização prevista no Pronunciamento Técnico CPC
20 – Custos dos Empréstimos não é permitida.
Passivos contingentes reconhecidos em uma combinação de negócios
CPC 15.56
Após o reconhecimento inicial e até que o passivo seja liquidado, cancelado ou extinto, o
adquirente deve mensurar qualquer passivo contingente reconhecido em combinação de
negócios pelo maior valor entre:
(a) o montante pelo qual esse passivo seria reconhecido pelo disposto no Pronunciamento
Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes; e
(b) o montante pelo qual o passivo foi inicialmente reconhecido, deduzido da amortização
acumulada, quando cabível, reconhecida conforme o Pronunciamento Técnico CPC 30 –
Receitas. Essa exigência não se aplica aos contratos contabilizados de acordo com o
Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
CPC 15.22
O Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
define “passivo contingente” como:
(a) uma possível obrigação que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada
apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob
controle da entidade; ou
(b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida
porque:
CPC 15.23
Grupo Modelo | EY
(i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos
seja exigida para liquidar a obrigação; ou
(ii) o montante da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.
As exigências do Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos
Contingentes não se aplicam na determinação de quais passivos contingentes devem ser
165
reconhecidos na data da aquisição. Em vez disso, o adquirente deve reconhecer, na data da
aquisição, um passivo contingente assumido em combinação de negócios se ele for uma
obrigação presente que surge de eventos passados e se o seu valor justo puder ser mensurado
com confiabilidade. Portanto, de forma contrária ao Pronunciamento Técnico CPC 25, o
adquirente deve reconhecer, na data da aquisição, um passivo contingente assumido em
combinação de negócios, mesmo se não for provável que sejam requeridas saídas de recursos
(incorporando benefícios econômicos) para liquidar a obrigação. O item 56 orienta a
contabilização subsequente de passivos contingentes.
CPC 25.14
Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento
passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios
econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
2.21 Benefícios de aposentadoria e outros benefícios pós-emprego
CPC 33.67 A entidade deve utilizar o Método de Crédito Unitário Projetado para determinar o valor presente
das obrigações de benefício definido e o respectivo custo do serviço corrente e, quando aplicável,
o custo do serviço passado.
CPC 33.102 Custo do serviço passado é a mudança no valor presente da obrigação de benefício definido,
resultante de alteração ou redução (encurtamento/curtailment) do plano.
CPC 33.103 A entidade deve reconhecer o custo do serviço passado como despesa na data em que ocorrer
primeiro entre as seguintes opções:
(a) quando ocorrer a alteração ou a redução (encurtamento/curtailment) do plano; e
(b) quando a entidade reconhecer os custos de reestruturação correspondentes (vide
Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes)
ou os benefícios rescisórios (vide item 165).
CPC 33.120(c) A entidade deve reconhecer os componentes de custo de benefício definido, exceto na medida
em que outro pronunciamento técnico CPC exigir ou permitir sua inclusão no custo de ativo,
da seguinte maneira:
(c) remensurações do valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido (vide itens 127
a 130) em outros resultados abrangentes.
CPC 33.122 Remensurações do valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido reconhecidas em outros
resultados abrangentes não devem ser reclassificadas para o resultado no período subsequente.
Contudo, a entidade pode transferir esses montantes reconhecidos em outros resultados
abrangentes dentro do patrimônio líquido.
CPC 33.123 Os juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido devem ser
determinados multiplicando-se o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido pela taxa
de desconto especificada no item 83, ambos conforme determinados no início do período a que
se referem as demonstrações contábeis, levando em consideração quaisquer mudanças no valor
líquido de passivo (ativo) de benefício definido durante o período em razão de pagamentos de
contribuições e benefícios.
CPC 33.127 Remensurações do valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido compreendem:
(a) ganhos e perdas atuariais (vide item 128 e 129);
(b) o retorno sobre os ativos do plano (vide item 130), excluindo montantes incluídos nos juros
líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido (vide item 125); e
(c) qualquer mudança no efeito do teto de ativo (asset ceiling), excluindo montantes incluídos nos
juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido (vide item 126).
CPC 33.134 166
O item 120 exige que a entidade reconheça o custo do serviço e os juros líquidos sobre o valor
líquido de passivo (ativo) de benefício definido em resultado. Este pronunciamento não especifica
como a entidade deve apresentar o custo do serviço e os juros líquidos sobre o valor líquido de
passivo (ativo) de benefício definido. A entidade deve apresentar esses componentes de acordo
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com o estabelecido no Pronunciamento CPC 26 – Apresentações das Demonstrações Contábeis.
CPC 33.135 A entidade deve divulgar informações que:
(a) expliquem as características de seus planos de benefício definido e os riscos a eles associados
(vide item 139);
(b) identifiquem e expliquem os montantes em suas demonstrações contábeis decorrentes de
seus planos de benefício definido (vide itens 140 a 144); e
(c) descrevam como seus planos de benefício definido podem afetar o valor, o prazo e a incerteza
dos fluxos de caixa futuros da entidade (vide itens 145 a 147).
2.22 Transações envolvendo pagamentos em ações
CPC 10.07
A entidade deve reconhecer os produtos ou os serviços recebidos ou adquiridos em transação
de pagamento baseada em ações quando ela obtiver os produtos ou à medida que receber
os serviços. Em contrapartida, a entidade deve reconhecer o correspondente aumento do
patrimônio líquido em conta de instrumentos patrimoniais por pagamentos baseados em ações
se os produtos ou serviços forem recebidos em transação de pagamento baseado em ações
liquidada em ações (ou com outros instrumentos patrimoniais), ou deve reconhecer um passivo
se a transação for liquidada em dinheiro (ou com outros ativos).
CPC 10.19
A outorga de instrumentos patrimoniais é condicional quando depende do cumprimento de
condições de direito especificadas (vesting conditions). Por exemplo, a outorga de ações ou
opções de ações ao empregado é normalmente condicionada à permanência do empregado
na entidade por determinado período de tempo. Além disso, podem existir condições de
desempenho a serem atendidas, tais como o alcance de determinado crescimento dos lucros
ou determinado aumento no preço das ações da entidade. As condições de aquisição, desde que
não sejam condições de mercado, não devem ser levadas em conta quando da estimativa do
valor justo das ações ou opções de ações na data da mensuração. Por outro lado, as condições
de aquisição devem ser consideradas no ajuste do número de instrumentos patrimoniais incluídos
na mensuração do valor da transação de tal forma que o valor dos produtos ou serviços,
recebidos em contrapartida aos instrumentos outorgados, seja estimado com base na quantidade
de instrumentos para os quais o direito seja eventualmente adquirido (eventual vezes). Assim,
em bases cumulativas, e sujeito às exigências do item 21, nenhum valor deve ser reconhecido
para os produtos ou serviços recebidos se os instrumentos patrimoniais outorgados não forem
concedidos em razão do não atendimento das condições de aquisição. Por exemplo, a
contraparte não cumpriu, ou o prazo especificado de prestação de serviço ou a condição
de desempenho não foi alcançada.
CPC 10.20
Para fins de aplicação do disposto no item 19, a entidade deve reconhecer o montante relativo
aos produtos ou serviços recebidos durante o período de aquisição, baseando-se na melhor
estimativa disponível sobre a quantidade de instrumentos patrimoniais que se espera conceder,
devendo revisar tal estimativa sempre que informações subsequentes indicarem que o número
esperado de instrumentos que serão concedidos seja diferente da estimativa anterior. Na data
da aquisição e sujeita às exigências do item 21, a entidade deve revisar a estimativa de forma
a se apurar a quantidade de instrumentos patrimoniais que efetivamente será concedida.
CPC 10.21
As condições de mercado, como, por exemplo, o preço alvo a partir do qual o direito de aquisição
(ou o direito de exercício) das ações está condicionado, devem ser consideradas quando da
estimativa do valor justo dos instrumentos patrimoniais outorgados. Portanto, para a outorga de
instrumentos patrimoniais com condições de mercado, a entidade deve reconhecer os produtos ou
serviços recebidos da contraparte que satisfaça todas as demais condições de aquisição de direito
(por exemplo, serviços recebidos de empregado que prestou serviços ao longo do período
especificado), independentemente de as condições de mercado terem sido satisfeitas.
CPC 10.21A
De forma similar, a entidade deve considerar todas as condições de não aquisição de direito quando
estimar o valor justo dos instrumentos patrimoniais outorgados. Portanto, para a outorga de
instrumentos patrimoniais sujeitos a condições de não aquisição de direito, a entidade deve
reconhecer os produtos e serviços recebidos de contraparte que cumpriu todas as condições
de aquisição de direito, que não sejam condições de mercado (por exemplo, serviços recebidos
de empregado que prestou serviços ao longo do período especificado), independentemente de
as condições de não aquisição de direito terem sido satisfeitas.
CPC 10.27
A entidade deve reconhecer, no mínimo, os serviços recebidos mensurados na data da outorga
pelo valor justo dos instrumentos patrimoniais outorgados, a menos que esses instrumentos não
Grupo Modelo | EY
167
sejam concedidos em função do não cumprimento de alguma condição de concessão especificada
na data da outorga (exceto se for uma condição de mercado). Isso se aplica independentemente
de alguma modificação nos termos e condições sob as quais os instrumentos patrimoniais foram
outorgados ou do cancelamento ou liquidação dos respectivos instrumentos. Adicionalmente, a
entidade deve reconhecer os efeitos das modificações que resultarem no aumento do valor justo
dos acordos de pagamento baseados em ações ou que, de outra forma, vierem a beneficiar os
empregados. No Apêndice B, figuram orientações para aplicação desse procedimento.
CPC 10.28
Se um instrumento patrimonial outorgado for cancelado ou liquidado durante o período
de concessão (exceto quando o cancelamento ocorra por perda do direito ao instrumento
patrimonial por não atender às condições de concessão), a entidade deve:
(a) tratar como aquisição antecipada quando o cancelamento ou liquidação ocorrer durante
o período de aquisição e, portanto, a entidade deve reconhecer imediatamente o montante
que seria reconhecido como serviços prestados no período remanescente de aquisição;
(b) tratar como recompra de instrumento patrimonial qualquer pagamento feito quando do
cancelamento ou liquidação, ou seja, a contrapartida do pagamento deve ser uma redução
do patrimônio líquido, exceto se o valor do pagamento exceder o valor justo desse
instrumento, mensurado na data da recompra. Qualquer excesso deve ser reconhecido
como despesa do período. Contudo, se o acordo de pagamento baseado em ações incluir
componentes passivos, a entidade deve reavaliar o valor justo dessas obrigações exigíveis
na data do cancelamento ou liquidação. Qualquer pagamento feito para liquidar esses
componentes passivos deve ser contabilizado como amortização integral do respectivo
passivo;
(c) se novos instrumentos patrimoniais forem outorgados aos empregados e, na respectiva data
dessa nova outorga, a entidade reconhecer a transação como substituição dos instrumentos
cancelados, a entidade deve considerar a outorga dos novos instrumentos (em substituição aos
cancelados) como modificação dos instrumentos patrimoniais originalmente outorgados,
em conformidade com o item 27 e com as orientações contidas no Apêndice B. O valor justo
incremental deve ser a diferença entre o valor justo dos novos instrumentos patrimoniais
dados em substituição e o valor justo dos instrumentos cancelados, na data da outorga dos
novos instrumentos dados em substituição. O valor justo líquido dos instrumentos patrimoniais
cancelados será o seu valor justo imediatamente antes do respectivo cancelamento menos o
montante de algum pagamento aos empregados quando do cancelamento dos mesmos, o qual
deve ser contabilizado como redução do patrimônio líquido, em conformidade com a alínea (b).
Se a entidade não reconhecer os novos instrumentos patrimoniais outorgados como
substituição dos instrumentos patrimoniais cancelados, a entidade deve contabilizar
esses novos instrumentos como outorga adicional de novos instrumentos patrimoniais.
168
CPC 10.30
Nas transações de pagamento baseadas em ações liquidadas em dinheiro, a entidade deve
mensurar os produtos ou serviços adquiridos e o passivo incorrido ao valor justo desse passivo.
Até que o passivo seja liquidado, a entidade deve reavaliar o valor justo desse passivo no fim
de cada exercício social e na data da liquidação, sendo qualquer mudança de valor reconhecida
no resultado do período.
CPC 10.32
A entidade deve reconhecer os serviços e o passivo correspondente quando os serviços forem
prestados. Por exemplo, algum direito imediatamente concedido sobre a valorização das ações,
sem que os empregados tenham de completar determinado tempo de serviço, torna esses
empregados titulares do direito ao recebimento futuro. Na ausência de evidência em contrário,
a entidade deve presumir que os serviços já foram prestados pelos empregados em contrapartida
aos direitos sobre a valorização de ações. Então, a entidade deve imediatamente reconhecer os
serviços recebidos e o correspondente passivo. Quando os direitos sobre a valorização de ações
são concedidos aos empregados somente após terem completado período específico de serviço,
a entidade deve reconhecer os serviços recebidos e o correspondente passivo ao longo desse
respectivo período, à medida que os serviços forem prestados pelos empregados.
CPC 10.33
O passivo deve ser mensurado, inicialmente e ao fim de cada exercício social, até a sua
liquidação, pelo valor justo dos direitos sobre a valorização de ações, mediante a aplicação de
modelo de precificação de opções e considerando os termos e condições sob os quais os direitos
foram outorgados, à medida que os serviços forem prestados pelos empregados.
CPC 10.44
A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis
entender a natureza e a extensão de acordos de pagamento baseados em ações que ocorreram
durante o período.
Para fins de aplicação do disposto no item 10 nas transações com outras partes que não os
empregados, normalmente não se aceita a premissa de que não se pode mensurar
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confiavelmente o valor justo dos produtos ou serviços recebidos. Dessa forma, o valor justo
destes deve ser mensurado na data em que a entidade obtém os produtos ou que a contraparte
presta os serviços. Em casos raros, quando não for possível mensurar com confiabilidade o valor
justo dos produtos ou serviços recebidos e o correspondente aumento do patrimônio líquido, ela
deve efetuar essa mensuração indiretamente, ou seja, com base no valor justo dos instrumentos
patrimoniais outorgados na data em que os produtos são recebidos pela entidade ou os serviços
são prestados pela contraparte.
CPC 10.
B42-B44
No item 27 é requerido que, independentemente de eventuais modificações no prazo e condições
em que foram outorgados os instrumentos patrimoniais, ou o cancelamento ou a liquidação
do respectivo instrumento, a entidade deve reconhecer, no mínimo, os serviços recebidos
mensurados pelo valor justo dos instrumentos na data da outorga, a menos que esses instrumentos
não sejam concedidos por conta do não atendimento de condição de aquisição (outra diferente
de uma condição de mercado) especificada na data da outorga. Adicionalmente, a entidade deve
reconhecer os efeitos das modificações que aumentem o valor justo dos acordos de pagamento
baseados em ações ou outra que, de outro modo, venha a beneficiar os empregados.
Para aplicar as exigências do item 27:
(a) Se a modificação aumentar o valor justo do instrumento patrimonial outorgado (ou seja,
reduzindo o preço de exercício), mensurado imediatamente antes e depois da respectiva
modificação, a entidade deve incluir o valor justo incremental na mensuração do montante
reconhecido dos serviços recebidos em troca do instrumento outorgado. O valor justo
incremental outorgado é a diferença entre o valor justo do instrumento modificado e o valor
do instrumento patrimonial nas condições originais, ambos estimados na data da
modificação. Se a modificação ocorrer durante o período de aquisição, o valor justo
incremental deve ser incluído na mensuração do montante reconhecido como serviços
recebidos para o período entre a data da modificação e a data da aquisição do instrumento
modificado, adicionalmente ao montante baseado no valor justo na data da outorga do
instrumento patrimonial original, para o período de aquisição remanescente.
Se a modificação ocorrer após a data da aquisição, o valor justo incremental outorgado deve
ser reconhecido imediatamente, ou durante o período de aquisição se for exigido do
empregado que ele venha a completar período adicional de serviço antes de tornar-se
incondicionalmente titular do respectivo instrumento patrimonial modificado;
(b) Similarmente, se a modificação aumentar o número de instrumentos patrimoniais
outorgados, a entidade deve incluir o valor justo do instrumento patrimonial adicional,
mensurado na data da modificação, na mensuração do montante reconhecido para os
serviços recebidos em troca do instrumento patrimonial outorgado, consistentemente com
os requisitos na alínea (a). Por exemplo, se a modificação ocorrer durante o período de
aquisição, o valor justo do adicional instrumento patrimonial outorgado deve ser incluído na
mensuração do montante reconhecido como serviços recebidos no período entre a data da
modificação e a data da aquisição desse instrumento adicional, em complemento ao
montante baseado no valor justo na data da outorga do instrumento patrimonial
originalmente outorgado, o qual será reconhecido no período original de aquisição
remanescente;
(c) Se a entidade modificar as condições de aquisição de modo a beneficiar os empregados,
por exemplo, pela redução do período de aquisição ou pela modificação ou eliminação de
condições de desempenho (que não seja uma condição de mercado, cujas mudanças devem
ser contabilizadas de acordo com a alínea (a)), a entidade deve considerar as condições
modificadas na contabilização quando aplicar o disposto nos itens 19 a 21.
Se a entidade modificar os prazos ou condições dos instrumentos patrimoniais outorgados
de modo a reduzir o valor justo total dos acordos de pagamento baseados em ações, ou
de outro modo que não beneficie os empregados, a entidade deve, contudo, continuar a
contabilizar os serviços recebidos em troca dos instrumentos patrimoniais outorgados como
se aquela modificação não tivesse ocorrido (a não ser que haja um cancelamento de algum
ou todos os instrumentos patrimoniais outorgados, os quais devem ser contabilizados
em conformidade com o item 28). Por exemplo:
(a) se a modificação reduzir o valor justo do instrumento patrimonial outorgado, mensurado
imediatamente antes e depois da modificação, a entidade não deve considerar essa redução
no valor justo e deve continuar a mensurar o montante reconhecido dos serviços recebidos
em troca dos instrumentos patrimoniais, baseado no valor justo desses instrumentos,
na data da outorga;
Grupo Modelo | EY
169
(b) se a modificação reduzir o número de instrumentos patrimoniais outorgados aos
empregados, essa redução deve ser contabilizada como cancelamento de parte dos
instrumentos outorgados, em conformidade com o exigido no item 28;
(c) se a entidade modificar as condições de aquisição de modo que não beneficie os
empregados, por exemplo, pelo aumento do período de aquisição ou pela modificação ou
aumento das condições de desempenho (que não seja uma condição de mercado, cujas
mudanças devem ser contabilizadas em conformidade com a alínea (a)), a entidade não deve
considerar as condições de aquisição modificadas na contabilização quando aplicar o
disposto nos itens 19 a 21.
CPC 41.45
Para calcular o resultado diluído por ação, a companhia deve presumir o exercício de opções,
bônus de subscrição e semelhantes diluidores da companhia. Os valores presumidos provenientes
desses instrumentos devem ser considerados como tendo sido recebidos da emissão de ações
ordinárias ao preço médio de mercado das ações ordinárias durante o período. A diferença entre
o número de ações ordinárias emitidas e o número de ações ordinárias que teriam sido emitidas
ao preço médio de mercado das ações ordinárias durante o período deve ser tratada como
emissão de ações ordinárias sem qualquer contrapartida.
2.23 Conversão de moeda estrangeira
CPC 02 (R2).09 O
ambiente econômico principal no qual uma entidade opera é, em geral, e com raras exceções,
aquele em que ela fundamentalmente gera e desembolsa caixa. Uma entidade deve considerar
os seguintes fatores na determinação de sua moeda funcional:
(a) a moeda:
(i) que mais influencia os preços de bens e serviços (geralmente, será a moeda na qual
o preço de venda de seus produtos e serviços está expresso e acertado); e
(ii) do país cujas forças competitivas e regulamentos mais influenciam na determinação
do preço de venda de seus produtos ou serviços.
(b) a moeda que mais influencia mão de obra, material e outros custos para o fornecimento
de produtos ou serviços (geralmente será a moeda na qual tais custos estão expressos
e são liquidados).
CPC 02 (R2).21 Uma
transação em moeda estrangeira deve ser contabilizada, no seu reconhecimento inicial,
na moeda funcional, aplicando-se, à importância em moeda estrangeira, a taxa de câmbio
à vista entre a moeda funcional e a moeda estrangeira na data da transação.
CPC 02
(R2).23
Ao término de cada período de reporte:
(a) os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se a taxa
de fechamento;
(b)os itens não monetários que são mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se a taxa de câmbio vigente na data da transação; e
(c) os itens não monetários que são mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se as taxas de câmbio vigentes nas datas em que o valor justo tiver sido mensurado.
CPC 02 (R2).28 As
variações cambiais que surgem da liquidação de itens monetários ao converter itens
monetários por taxas diferentes daquelas pelas quais foram inicialmente convertidas durante
o período, ou em demonstrações contábeis anteriores, devem ser reconhecidas como receita ou
despesa no período em que surgirem, com exceção das variações cambiais tratadas no item 32.
170
CPC 02(R2).30
Quando um ganho ou uma perda sobre itens não monetários for reconhecido em conta específica
de outros resultados abrangentes, qualquer variação cambial atribuída a esse componente de
ganho ou perda deve ser também reconhecida em conta específica de outros resultados
abrangentes. Por outro lado, quando um ganho ou uma perda sobre item não monetário for
reconhecido na demonstração do resultado do período, qualquer variação cambial atribuída a esse
ganho ou perda deve ser também reconhecida na demonstração do resultado do período.
CPC 02 (R2).32
As variações cambiais resultantes de itens monetários que fazem parte do investimento líquido
da entidade que reporta em uma entidade no exterior (ver item 15) devem ser reconhecidas no
resultado nas demonstrações contábeis separadas da entidade que reporta ou nas demonstrações
contábeis individuais da entidade no exterior, conforme apropriado. Nas demonstrações contábeis
que incluem a entidade no exterior e a entidade que reporta (por exemplo, demonstrações
contábeis consolidadas ou nas quais a entidade no exterior é reconhecida pelo método de
equivalência patrimonial), tais variações cambiais devem ser registradas, inicialmente, como outros
resultados abrangentes em conta específica do patrimônio líquido e reconhecidas em receita ou
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despesa na venda do investimento líquido, de acordo com o item 48.
CPC 02(R2).39
Os resultados e a posição financeira da entidade cuja moeda funcional não é moeda de economia
hiperinflacionária devem ser convertidos para moeda de apresentação diferente, adotando-se os
seguintes procedimentos:
(a) ativos e passivos para cada balanço patrimonial apresentado (incluindo os balanços
comparativos) devem ser convertidos utilizando-se a taxa de câmbio de fechamento na data
do respectivo balanço;
(b) receitas e despesas para cada demonstração do resultado abrangente ou demonstração do
resultado apresentada (incluindo as demonstrações comparativas) devem ser convertidas
pelas taxas de câmbio vigentes nas datas de ocorrência das transações; e
(c) todas as variações cambiais resultantes devem ser reconhecidas em outros resultados
abrangentes.
CPC 02(R2).47
Qualquer ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) originado da aquisição de
entidade no exterior e quaisquer ajustes de valor justo nos valores contábeis de ativos e
passivos originados da aquisição dessa entidade no exterior devem ser tratados como ativos e
passivos da entidade no exterior. Desse modo, eles devem ser expressos na moeda funcional da
entidade no exterior e devem ser convertidos pela taxa de câmbio de fechamento, deacordo com
os itens 39 e 42.
CPC 02(R2).48
Na baixa de entidade no exterior, o montante acumulado de variações cambiais relacionadas a essa
entidade no exterior, reconhecido em outros resultados abrangentes e registrado em conta
específica do patrimônio líquido, deve ser transferido do patrimônio líquido para a demonstração
do resultado (como ajuste de reclassificação) quando o ganho ou a perda na baixa for reconhecido
(a esse respeito, ver Pronunciamento Técnico CPC 26 − Apresentação das Demonstrações
Contábeis).
CPC 02(R2).50
Ganhos e perdas em transações com moedas estrangeiras e variações cambiais advindas da
conversão do resultado e da posição financeira da entidade (incluindo a entidade no exterior) para
moeda diferente podem produzir efeitos fiscais. O Pronunciamento Técnico CPC 32 − Tributos
sobre o Lucro deve ser aplicado no tratamento desses efeitos fiscais.
2.25 Arrendamentos mercantis
ICPC 3.6
A determinação sobre se um acordo é, ou contém, arrendamento mercantil, deve estar baseada
na essência do acordo e exige uma avaliação se:
(a) o cumprimento do acordo depende do uso de ativo ou ativos específicos (o ativo); e
(b) o acordo transfere o direito de usar o ativo.
ICPC 3.7
Embora um ativo específico possa ser explicitamente identificado no acordo, ele não é o objeto
do arrendamento se o cumprimento do acordo não depender do uso do ativo específico. Por
exemplo, se o fornecedor for obrigado a entregar uma quantidade específica de bens ou serviços
e tiver o direito e a capacidade de fornecer esses bens ou serviços usando outros ativos não
especificados no acordo, então o cumprimento do acordo não depende do ativo específico e o
acordo não contém arrendamento. A obrigação de garantia que permite ou exige a substituição
dos mesmos ativos ou ativos similares, quando o ativo especificado não funcionar de forma
apropriada, não impede o tratamento de arrendamento. Além disso, a disposição contratual
(contingente ou outra) que permite ou exige que o fornecedor substitua outros ativos, por
qualquer razão, a partir de uma data especificada não impede o tratamento de arrendamento
antes da data da substituição.
CPC 06.08
Um arrendamento mercantil é classificado como financeiro se ele transferir substancialmente
todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade. Um arrendamento mercantil é classificado
como operacional se ele não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes
à propriedade.
CPC 06.20
No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas
específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços
por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente
dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do
arrendamento mercantil.
A taxa de desconto a ser utilizada no cálculo do valor presente dos pagamentos mínimos do
arrendamento mercantil é a taxa de juros implícita no arrendamento mercantil, se for praticável
Grupo Modelo | EY
171
determinar essa taxa; se não for, deve ser usada a taxa incremental de financiamento do
arrendatário. Quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário são adicionados à quantia
reconhecida como ativo.
CPC 06.25
Os pagamentos mínimos do arrendamento mercantil devem ser segregados entre encargo
financeiro e redução do passivo em aberto. O encargo financeiro deve ser imputado a cada
período durante o prazo do arrendamento mercantil, de forma a produzir uma taxa de juros
periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo. Os pagamentos contingentes
devem ser contabilizados como despesa nos períodos em que são incorridos.
CPC 06.27
Um arrendamento mercantil financeiro dá origem a uma despesa de depreciação relativa a ativos
depreciáveis, assim como uma despesa financeira para cada período contábil. A política de
depreciação para os ativos arrendados depreciáveis deve ser consistente com a dos demais
ativos depreciáveis, e a depreciação reconhecida deve ser calculada de acordo com as regras
aplicáveis aos ativos imobilizados (e com as relativas à amortização dos ativos intangíveis quando
pertinente). Se não houver certeza razoável de que o arrendatário virá a obter a propriedade
no fim do prazo do arrendamento mercantil, o ativo deve ser totalmente depreciado durante
o prazo do arrendamento mercantil ou da sua vida útil, o que for menor.
CPC 06.33
Os pagamentos da prestação do arrendamento mercantil segundo um arrendamento mercantil
operacional devem ser reconhecidos como despesa em base linear durante o prazo do
arrendamento mercantil, exceto se outra base sistemática for mais representativa do modelo
temporal do benefício do usuário.
CPC 06.52
Os custos diretos iniciais incorridos pelos arrendadores ao negociar e estruturar um
arrendamento mercantil operacional devem ser adicionados ao valor contábil do ativo arrendado
e reconhecidos como despesa durante o prazo do arrendamento mercantil na mesma base
da receita do arrendamento mercantil.
2.26 Custos de empréstimos
CPC 20.5
Este pronunciamento utiliza os seguintes termos com os significados especificados:
Custos de empréstimos são juros e outros custos que a entidade incorre em conexão com o
empréstimo de recursos.
Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial
para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos.
CPC 20.08
A entidade deve capitalizar os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição,
à construção ou à produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. A entidade deve
reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos.
2.27 Propriedades para investimento
CPC 28.20
A propriedade para investimento deve ser inicialmente mensurada pelo seu custo. Os custos
de transação devem ser incluídos na mensuração inicial.
CPC 28.33
Após o reconhecimento inicial, a entidade que escolhe o método do valor justo deve mensurar
todas as suas propriedades para investimento pelo valor justo, exceto nos casos descritos no
item 53.
CPC 28.35
O ganho ou a perda proveniente de alteração no valor justo de propriedade para investimento
deve ser reconhecido no resultado do período em que ocorra.
CPC 28.57
As transferências para ou de propriedades para investimento devem ser feitas quando, e apenas
quando, houver alteração de uso, evidenciada pelo seguinte:
(a) início de ocupação pelo proprietário, para transferência de propriedade para investimento
para propriedade ocupada pelo proprietário;
(b) início de desenvolvimento com objetivo de venda, para transferência de propriedade para
investimento para estoque;
(c) fim de ocupação pelo proprietário, para transferência de propriedade ocupada pelo
proprietário para propriedade para investimento;
(d) começo de arrendamento operacional para outra entidade, para transferência de estoques
para propriedade para investimento.
CPC 28.60
172
Para a transferência de propriedade para investimento escriturada pelo valor justo para
propriedade ocupada pelo proprietário ou para estoque, o custo considerado da propriedade para
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subsequente contabilização de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 ou o CPC 16 deve
ser o seu valor justo à data da alteração de uso.
CPC 28.61
Se o imóvel ocupado pelo proprietário se tornar propriedade para investimento que seja
escriturada pelo valor justo, a entidade deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 27 até
a data da alteração de uso. A entidade deve tratar qualquer diferença nessa data entre o valor
contábil do imóvel de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 e o seu valor justo
conforme o item 62.
CPC 28.66
A propriedade para investimento deve ser baixada (eliminada do balanço patrimonial) na
alienação ou quando a propriedade para investimento for permanentemente retirada de uso
e nenhum benefício econômico for esperado da sua alienação.
CPC 28.69
Ganhos ou perdas provenientes da retirada ou alienação de propriedades para investimento
devem ser determinados como a diferença entre os valores líquidos da alienação e o valor
contábil do ativo e devem ser reconhecidos no resultado (a menos que o Pronunciamento Técnico
CPC 06 (R1) – Operações de Arrendamento Mercantil exija outra forma, no caso de venda
e leaseback) no período da retirada ou da alienação.
CPC 28.75(a),(e)A
entidade deve divulgar:
(a) se aplica o método do valor justo ou o método do custo.
(e) a extensão até a qual o valor justo da propriedade para investimento (tal como mensurado
ou divulgado nas demonstrações contábeis) se baseia em avaliação de avaliador
independente que possua qualificação profissional reconhecida e relevante e que tenha
experiência recente no local e na categoria da propriedade para investimento que está sendo
avaliada. Se não tiver havido tal avaliação, esse fato deve ser divulgado.
2.30 Correção de um erro
A entidade deve divulgar:
CPC 23.49 (a) a natureza do erro de período anterior;
(b) o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável:
(i) para cada item afetado da demonstração contábil; e
(ii) se o Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação se aplicar à
entidade, para resultados por ação básicos e diluídos;
(c) o montante da retificação no início do período anterior mais antigo apresentado; e
(d) as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde
quando o erro foi corrigido, se a reapresentação retrospectiva for impraticável para um
período anterior em particular.
As demonstrações contábeis de períodos subsequentes à retificação do erro não precisam repetir
essas divulgações.
3. Julgamentos, estimativas e premissas contábeis significativas
CPC 26.122 A entidade deve divulgar, no resumo das políticas contábeis significativas ou em outras notas
explicativas, os julgamentos realizados, com a exceção dos que envolvem estimativas (ver item
125), que a administração fez no processo de aplicação das políticas contábeis da entidade
e que têm efeito mais significativo nos montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis.
Estimativas e premissas
CPC 26.125 A entidade deve divulgar nas notas explicativas informação acerca dos principais pressupostos
relativos ao futuro, e outras fontes principais da incerteza das estimativas à data do balanço,
que tenham risco significativo de provocar modificação material nos valores contábeis de
ativos e passivos durante o próximo período.
Com respeito a esses ativos e passivos, as notas explicativas devem incluir detalhes
informativos acerca:
(a) da sua natureza; e
(b) do seu valor contábil ao término do período de reporte.
CPC 31.12A
Grupo Modelo | EY
O ativo não circulante (ou grupo de ativos) é classificado como mantido para distribuição aos
sócios quando a entidade está comprometida para distribuir esse ativo (ou grupo de ativos)
173
aos proprietários. Para isso é necessário que os ativos estejam disponíveis para imediata
distribuição na sua condição atual e que a distribuição seja altamente provável. Para essa
distribuição ser altamente provável, ações para completar a distribuição devem já ter sido
iniciadas e deve estar presente a expectativa de serem completadas dentro de um ano a partir
da classificação. Ações requeridas para completar a distribuição devem indicar não ser
provável que mudanças significativas na distribuição sejam feitas ou que a distribuição não virá
a ser feita. A probabilidade da aprovação dos sócios (se requerida legal ou estatutariamente)
deve ser considerada como fator na verificação de ser a distribuição classificável como
altamente provável.
CPC 31.5A A classificação, a apresentação e a mensuração requeridas neste pronunciamento técnico
aplicáveis a ativo não circulante (ou grupo de ativos) classificado como mantido para venda
também se aplicam a ativo não circulante (ou grupo de ativos) que seja classificado como
destinado a ser distribuído aos sócios na sua condição de proprietários (mantido para distribuição
aos proprietários).
Operações descontinuadas
CPC 31.7 Para que esse seja o caso, o ativo, ou o grupo de ativos, mantido para venda deve estar
disponível para venda imediata em suas condições atuais, sujeito apenas aos termos que sejam
habituais e costumeiros para venda de tais ativos mantidos para venda. Com isso, a sua venda
deve ser altamente provável.
CPC 31.8 Para que a venda seja altamente provável, o nível hierárquico de gestão apropriado deve estar
comprometido com o plano de venda do ativo, e deve ter sido iniciado um programa firme para
localizar um comprador e concluir o plano. Além disso, o ativo mantido para venda deve ser
efetivamente colocado à venda por preço que seja razoável em relação ao seu valor justo
corrente. Ainda, deve-se esperar que a venda se qualifique como concluída em até um ano a
partir da data da classificação, com exceção do que é permitido pelo item 9, e as ações
necessárias para concluir o plano devem indicar que é improvável que possa haver alterações
significativas no plano ou que o plano possa ser abandonado.
CPC 36.
B41. O investidor sem a maioria dos direitos de voto pode ter direitos que são suficientes para
lhe dar poder quando tem a capacidade prática de dirigir as atividades relevantes de modo
unilateral.
B41, B42
B42. Ao avaliar se seus direitos de voto são suficientes para lhe dar poder, o investidor considera
todos os fatos e circunstâncias, incluindo:
(a) a extensão dos direitos de voto do investidor em comparação com a extensão e a dispersão
dos direitos de voto dos demais titulares, observando-se que:
(i) quanto mais direitos de voto o investidor detenha, maior é a probabilidade de
que o investidor tenha direitos existentes que lhe deem a capacidade atual de dirigir
as atividades relevantes;
(ii) quanto mais direitos de voto o investidor detenha em relação aos demais titulares de
direitos de voto, maior é a probabilidade de que o investidor tenha direitos existentes
que lhe deem a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes;
(iii) quanto maior o número de partes que precisariam agir em conjunto para superar
o investidor em número de votos, maior é a probabilidade de que o investidor tenha
direitos existentes que lhe deem a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes;
(b) direitos de voto potenciais detidos pelo investidor, outros titulares de direitos de voto
ou outras partes (vide itens B47 a B50);
(c) direitos decorrentes de outros acordos contratuais (vide item B40); e
(d) quaisquer fatos e circunstâncias adicionais que indiquem que o investidor possui ou não
possui a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes no momento em que decisões
precisem ser tomadas, incluindo padrões de votação em assembleias de acionistas
anteriores.
CPC 45.17 A entidade deve divulgar quaisquer intenções atuais de fornecer suporte financeiro, ou outro tipo
de suporte, a uma entidade estruturada consolidada, incluindo intenções de auxiliar a entidade
estruturada a obter suporte financeiro.
CPC 45.7A A entidade deve divulgar informações sobre julgamentos e premissas significativos que fez
(e mudanças a esses julgamentos e premissas) ao determinar:
(a) que tem o controle de outra entidade, ou seja, uma investida, conforme descrito nos itens 5
e 6 do Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas;
174
Grupo Modelo | EY
(b) que possui o controle conjunto de negócio ou influência significativa sobre outra entidade; e
(c) o tipo de negócio em conjunto (ou seja, operação em conjunto (joint operation) ou
empreendimento controlado em conjunto (joint venture)) quando o negócio tiver sido
estruturado por meio de veículo separado.
CPC 45.8 Os julgamentos e premissas significativos divulgados de acordo com o item 7 incluem aqueles
adotados pela entidade quando as mudanças nos fatos e circunstâncias são tais que a conclusão
sobre se ela tem controle, controle conjunto ou influência significativa se modifica durante o
período de reporte.
CPC 45.9 Para dar cumprimento ao item 7, a entidade deve divulgar, por exemplo, julgamentos e premissas
significativos adotados ao determinar se:
(a) ela não controla outra entidade, mesmo que detenha mais do que a metade dos direitos
de voto da outra entidade;
(b) ela controla outra entidade, mesmo que detenha menos do que a metade dos direitos de voto
da outra entidade;
(c) ela é agente ou principal (vide itens 58 a 72 do Pronunciamento Técnico CPC 36 –
Demonstrações Consolidadas);
(d) ela não tem influência significativa, mesmo que detenha 20% ou mais dos direitos de voto
de outra entidade;
(e) ela tem influência significativa, mesmo que detenha menos de 20% dos direitos de voto
de outra entidade.
CPC 45.14
A entidade deve divulgar os termos de quaisquer acordos contratuais que possam exigir que a
controladora ou suas controladas forneçam suporte financeiro a uma entidade estruturada
consolidada, incluindo eventos ou circunstâncias que possam expor a entidade que reporta a
informação a uma perda (por exemplo, acordos de liquidez ou gatilhos de classificação de crédito
associados a obrigações de comprar ativos da entidade estruturada ou de fornecer suporte
financeiro).
Perda por redução ao valor recuperável de ativos não financeiros
CPC 01.16
Se as taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado de retorno sobre investimentos
aumentarem no período, a entidade não precisa fazer uma estimativa formal do valor recuperável
de um ativo nos seguintes casos:
(a) se for improvável que a taxa de desconto utilizada no cálculo do valor em uso do ativo tenha
sido afetada pelo aumento nessas taxas de mercado. Por exemplo, os aumentos nas taxas de
juros de curto prazo podem não ter efeito material sobre a taxa de desconto utilizada para
um ativo que tenha vida útil remanescente longa;
(b) se for provável que a taxa de desconto utilizada no cálculo do valor em uso do ativo tenha
sido afetada pelo aumento nessas taxas de mercado, porém a análise prévia de sensibilidade
do valor recuperável indique que:
(i) é improvável que haja diminuição significativa no valor recuperável, porque os fluxos de caixa futuros provavelmente também aumentarão (exemplo: em alguns casos, a entidade pode ser capaz de demonstrar que ajusta suas receitas para compensar qualquer aumento nas taxas de mercado); ou
(ii) é improvável que a diminuição no valor recuperável resulte em perda material por desvalorização.
Impostos
CPC 32.88 Grupo Modelo | EY
A entidade deve divulgar quaisquer passivos contingentes e ativos contingentes relacionados
a tributo de acordo com a NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Os passivos e os ativos contingentes podem surgir, por exemplo, de disputas não resolvidas
com autoridades tributárias. Similarmente, quando as alterações nas alíquotas e leis fiscais são
aprovadas ou anunciadas após o período que está sendo reportado, a entidade divulga quaisquer
efeitos significativos daquelas alterações em seus ativos e passivos fiscais correntes e diferidos
(ver a NBC TG 24 – Evento Subsequente).
175
4. Combinações de negócios e aquisição de participações
de não controladores
CPC 03 (R2).
A entidade deve divulgar, no total, com respeito tanto à obtenção quanto à perda do controle de
controladas ou outros negócios que ocorreram durante o período, cada um dos seguintes itens:
40 (a), (b), (a) o montante total pago para obtenção do controle ou o montante total recebido na perda
do controle;
(c), (d)
(b) a parcela do montante total de compra ou de venda paga ou recebida em caixa e em
equivalentes de caixa;
(c) o saldo de caixa e equivalentes de caixa das controladas ou outros negócios sobre os quais o
controle foi obtido ou perdido; e
(d) o valor dos ativos e passivos (exceto caixa e equivalentes de caixa) das controladas e outros
negócios sobre os quais o controle foi obtido ou perdido, resumido pelas principais
classificações.
CPC 15.45
Quando a contabilização inicial de uma combinação de negócios estiver incompleta ao término
do período de reporte em que a combinação ocorrer, o adquirente deve, em suas demonstrações
contábeis, reportar os valores provisórios para os itens cuja contabilização estiver incompleta.
Durante o período de mensuração, o adquirente deve ajustar retrospectivamente os valores
provisórios reconhecidos na data da aquisição para refletir qualquer nova informação obtida relativa
a fatos e circunstâncias existentes na data da aquisição, a qual, se conhecida naquela data, teria
afetado a mensuração dos valores reconhecidos. Durante o período de mensuração, o adquirente
também deve reconhecer adicionalmente ativos ou passivos quando nova informação for obtida
acerca de fatos e circunstâncias existentes na data da aquisição, a qual, se conhecida naquela data,
teria resultado no reconhecimento desses ativos e passivos naquela data. O período de mensuração
termina assim que o adquirente obtiver as informações que buscava sobre fatos e circunstâncias
existentes na data da aquisição, ou quando ele concluir que mais informações não podem ser
obtidas. Contudo, o período de mensuração não pode exceder a um ano da data da aquisição.
CPC 15.49
Durante o período de mensuração, o adquirente deve reconhecer os ajustes nos valores provisórios
como se a contabilização da combinação de negócios tivesse sido completada na data da aquisição.
Portanto, o adquirente deve revisar e ajustar a informação comparativa para períodos anteriores
ao apresentado em suas demonstrações contábeis, sempre que necessário, incluindo mudança
na depreciação, na amortização ou em qualquer outro efeito reconhecido na demonstração de
resultado, ao completar a contabilização inicial.
CPC 15.56(a)
Após o reconhecimento inicial e até que o passivo seja liquidado, cancelado ou extinto, o
adquirente deve mensurar qualquer passivo contingente reconhecido em combinação de
negócios pelo maior valor entre:
(a) o montante pelo qual esse passivo seria reconhecido pelo disposto no Pronunciamento
Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes; e
CPC 15.58 (b)(i) (b)
a contraprestação contingente, classificada como ativo ou passivo, que:
(i) for instrumento financeiro e estiver dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC
38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração deve ser mensurada
ao valor justo, sendo qualquer ganho ou perda resultante reconhecido no resultado
do período ou em outros resultados abrangentes no patrimônio líquido, de acordo com
o citado pronunciamento.
CPC 15.59
O adquirente deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações
contábeis avaliarem a natureza e os efeitos financeiros de combinação de negócios que ocorra:
(a) durante o período de reporte corrente; ou
(b) após o final do período de reporte, mas antes de autorizada a emissão das demonstrações
contábeis.
CPC 15.B64
(a) a (d)
Para cumprir os objetivos do item 59, o adquirente deve divulgar as informações abaixo para
cada combinação realizada durante o período de reporte:
(a) o nome e a descrição da adquirida;
(b) a data da aquisição;
(c) o percentual votante adquirido, bem como o percentual de participação total adquirido;
(d) os principais motivos da combinação de negócios e, também, a descrição de como o controle
da adquirida foi obtido pelo adquirente;
176
Grupo Modelo | EY
CPC 15.B64(e)
(e) uma descrição qualitativa dos fatores que compõem o ágio por rentabilidade futura (goodwill) reconhecido, tal como sinergias esperadas pela combinação das operações
da adquirida com as do adquirente, ativos intangíveis que não se qualificam para reconhecimento em separado e outros fatores;
CPC 15.B64
(f) o valor justo, na data da aquisição, da contraprestação transferida total, bem como dos tipos
mais relevantes de contraprestação, tais como:
(f)(i, ii, iii e iv)
(i)caixa;
(ii) outros ativos tangíveis ou intangíveis, inclusive um negócio ou controlada do adquirente;
(iii) passivos incorridos, por exemplo, como um passivo por contraprestação contingente,
por exemplo; e
(iv)participações societárias do adquirente, inclusive o número de ações ou instrumentos
emitidos ou que se pode emitir, e o método de determinação do valor justo dessas ações
e instrumentos;
CPC 15.B64 (g) (g)
para os acordos para contraprestação contingente e para os ativos de indenização:
(i) valor reconhecido na data da aquisição;
(ii) descrição do acordo e das bases para determinação do valor do pagamento; e
(iii) estimativa da faixa de valores dos resultados (não descontados) ou, caso a faixa de
valores não possa ser estimada, a indicação desse fato e as razões pelas quais não foi
possível estimá-la. Quando não houver um valor máximo determinado para o pagamento
(ou seja, não há limite de valor estabelecido), tal fato deve ser divulgado
pelo adquirente;
CPC 15.B64(h)
(h)para os recebíveis adquiridos:
(i) o valor justo dos recebíveis;
(ii)o valor contratual bruto dos recebíveis; e
(iii)a melhor estimativa, na data da aquisição, dos fluxos de caixa contratuais para os quais
se tem expectativa de perdas por não realização.
As divulgações devem ser procedidas para as principais classes de recebíveis, como empréstimo,
arrendamentos mercantis financeiros, direitos e quaisquer outras classes de recebíveis.
CPC 15.B64(i)
(i)montantes reconhecidos, na data da aquisição, para cada uma das principais classes
de ativos adquiridos e passivos assumidos (por classe);
CPC 15.B64(j)
(j)
CPC 15.B64(k)
(k) o valor total do ágio por rentabilidade futura (goodwill) que se espera que seja dedutível para fins fiscais;
para cada passivo contingente reconhecido de acordo com o item 23, a informação exigida pelo item 85 do Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Quando um passivo contingente não tiver sido reconhecido porque não foi possível determinar o seu valor justo com confiabilidade, o adquirente deve divulgar:
CPC 15.B64 (m)A
divulgação das operações reconhecidas separadamente exigida pela alínea (l) deve incluir o
valor dos custos de operação e, separadamente, o valor da parte desses custos de operação que
foram reconhecidos como despesa, bem como a linha do item (ou itens) da demonstração do
resultado abrangente em que tais despesas estão contabilizadas. Devem ser divulgados, também,
o valor dos custos de emissão de títulos não reconhecidos como despesa e a informação de como
foram reconhecidos;
CPC 15.B64
(o) para todas as combinações de negócios em que o adquirente, na data da combinação, possuir
do que 100% de participação societária da adquirida:
(o)(i,ii)
menos
(i) o valor da participação de não controladores na adquirida, reconhecido na data da
aquisição, e as bases de mensuração desse valor; e
(ii) para cada participação de não controladores mensurada ao valor justo, as técnicas
de avaliação e os principais dados de entrada dos modelos utilizados na determinação
desse valor justo;
(i) os valores das receitas e do resultado do período da adquirida a partir da data da
aquisição que foram incluídos na demonstração consolidada do resultado abrangente do período de reporte; e
CPC 15.B64
(q)(i e ii)
Grupo Modelo | EY
177
(ii) as receitas e os resultados do período da entidade combinada para o período de reporte
corrente, como se a data da aquisição (para todas as combinações ocorridas durante o
ano) fosse o início do período de reporte anual.
CPC 15.B67 (a) Para
cumprir os objetivos do item 61, o adquirente deve divulgar as informações a seguir para
cada combinação de negócios material, ou de modo agregado para aquelas combinações de
negócios individualmente imateriais porém coletivamente materiais:
(a) quando a contabilização inicial de uma combinação de negócios estiver incompleta (ver item 45) e, consequentemente, determinados ativos, passivos, participação de não controladores ou itens da contraprestação transferida, bem como os respectivos montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis para a combinação, tiverem sido determinados apenas provisoriamente, deve ser divulgado o que segue:
(i) as razões para o porquê de a contabilização inicial da combinação de negócios estar incompleta;
(ii) os ativos, os passivos, as participações societárias ou os itens da contraprestação transferida para os quais a contabilização inicial está incompleta; e
(iii) a natureza e o montante de qualquer ajuste no período de mensuração reconhecido durante o período de reporte, de acordo com o disposto no item 49;
CPC 15.67 Para combinações de negócios cuja data de aquisição antecede a data de início de vigência deste
pronunciamento, o adquirente deve cumprir prospectivamente as exigências que constam
do item 68 do Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro. Isso significa que o
adquirente não deve ajustar a contabilização de combinações de negócios anteriores por conta
de alterações nos tributos diferidos sobre o lucro reconhecido no ativo. Contudo, a partir da data
em que este pronunciamento for aplicável, o adquirente deve reconhecer como ajuste no
resultado do período (ou se o Pronunciamento CPC 32 exigir, fora do resultado do período)
as alterações nos tributos diferidos sobre o lucro reconhecidos no ativo.
CPC 25.85
A entidade deve divulgar, para cada classe de provisão:
(a) uma breve descrição da natureza da obrigação e o cronograma esperado de quaisquer saídas de benefícios econômicos resultantes;
(b) uma indicação das incertezas sobre o valor ou o cronograma dessas saídas. Sempre que necessário para fornecer informações adequadas, a entidade deve divulgar as principais premissas adotadas em relação a eventos futuros, conforme tratado no item 48; e
(c) o valor de qualquer reembolso esperado, declarando o valor de qualquer ativo que tenha sido reconhecido por conta desse reembolso esperado.
CPC46.93 (h)(ii)Para
mensurações do valor justo recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo:
(ii) para ativos financeiros e passivos financeiros, se a mudança de um ou mais dos dados não
observáveis para refletir premissas alternativas razoavelmente possíveis puder mudar o
valor justo de forma significativa, a entidade deve indicar esse fato e divulgar o efeito dessas
mudanças. A entidade deve divulgar como o efeito de uma mudança para refletir uma
premissa alternativa razoavelmente possível foi calculado. Para essa finalidade, a
importância deve ser avaliada em relação ao resultado e aos ativos totais ou passivos totais
ou, quando as mudanças no valor justo forem reconhecidas em outros resultados
abrangentes, ao patrimônio líquido total;
5. Participação em joint venture
CPC 45.B12
Para cada empreendimento controlado em conjunto (joint venture) e coligada que seja material
para a entidade que reporta a informação, devem ser divulgados:
(a) dividendos ou distribuição de lucros recebidos do empreendimento controlado em conjunto
(joint venture) ou da coligada;
(b) informações financeiras resumidas para o empreendimento controlado em conjunto
(joint venture) ou para a coligada (vide itens B14 e B15), incluindo, entre outras:
(i) ativos circulantes;
(ii) ativos não circulantes;
(iii) passivos circulantes;
(iv) passivos não circulantes;
(v) receitas;
178
Grupo Modelo | EY
(vi) lucros e prejuízos de operações em continuidade;
(vii) lucros e prejuízos após impostos de operações descontinuadas;
(viii)outros resultados abrangentes;
(ix) resultado abrangente total.
Além das informações financeiras resumidas exigidas pelo item B12, a entidade deve divulgar,
para cada empreendimento controlado em conjunto (joint venture) que seja material para a
entidade que reporta a informação, o que segue:
CPC 45.B13 (a) caixa e equivalentes de caixa incluídos no item B12(b)(i);
(b) passivos financeiros circulantes (excluindo contas a pagar a fornecedores e outras
e provisões) incluídos no item B12(b)(iii);
(c) passivos financeiros não circulantes (excluindo contas a pagar a fornecedores e outras
e provisões) incluídos no item B12(b)(iv);
(d) depreciação e amortização;
(e) receita de juros;
(f) despesa de juros;
(g) despesa ou receita de imposto sobre a renda.
As informações financeiras resumidas, apresentadas de acordo com os itens B12 e B13,
devem ser os valores incluídos nas demonstrações contábeis, elaboradas em conformidade
com os pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC, do empreendimento controlado
em conjunto (joint venture) ou da coligada (e não a parcela da entidade sobre esses valores).
Se a entidade contabilizar sua participação no empreendimento controlado em conjunto
(joint venture) ou na coligada usando o método da equivalência patrimonial:
CPC 45.B14 (a) os valores incluídos nas demonstrações contábeis, elaboradas em conformidade com os
pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC, do empreendimento controlado
em conjunto (joint venture) ou da coligada devem ser ajustados para refletir ajustes
feitos pela entidade ao utilizar o método da equivalência patrimonial, como, por exemplo,
ajustes ao valor justo feitos por ocasião da aquisição e ajustes para refletir diferenças
nas políticas contábeis;
(b) a entidade deve fornecer uma conciliação das informações financeiras resumidas
apresentadas com o valor contábil de sua participação no empreendimento controlado
em conjunto (joint venture) ou na coligada.
CPC 45.B18, B19
B18. A entidade deve divulgar o total de compromissos assumidos, mas não reconhecidos na data
de reporte (incluindo sua parcela de compromissos assumidos em conjunto com outros
investidores que tenham o controle conjunto de empreendimento controlado em conjunto (joint
venture)), em relação às suas participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint
ventures). Compromissos são aqueles que podem dar origem a uma saída futura de caixa
ou de outros recursos.
B19. Compromissos não reconhecidos que podem dar origem a uma saída futura de caixa
ou de outros recursos incluem:
(a) compromissos não reconhecidos de fornecer recursos financeiros (funding) ou recursos
como resultado de, por exemplo:
(i) constituição ou contratos de aquisição de empreendimento controlado em conjunto
(joint venture) (que, por exemplo, exijam que a entidade aporte recursos ao longo
de um período específico);
(ii) projetos intensivos em capital conduzidos por empreendimento controlado em conjunto
(joint venture);
(iii) obrigações de compra incondicionais, que compreendam a aquisição de equipamentos,
estoques ou serviços que a entidade esteja comprometida a adquirir de empreendimento
controlado em conjunto (joint venture) ou em nome dele;
(iv) compromissos não reconhecidos de conceder empréstimos ou outro suporte financeiro
a empreendimento controlado em conjunto (joint venture);
(v) compromissos não reconhecidos de aportar recursos a empreendimento controlado em
conjunto (joint venture), como, por exemplo, ativos ou serviços;
(vi) outros compromissos não reconhecidos e não canceláveis relativos a empreendimento
controlado em conjunto (joint venture);
Grupo Modelo | EY
179
(b) compromissos não reconhecidos de adquirir a participação de outra parte (ou parcela dessa
participação) em empreendimento controlado em conjunto (joint venture) se evento
específico ocorrer ou não ocorrer no futuro.
CPC 45.20 A entidade deve divulgar informações que possibilitem aos usuários de suas demonstrações
contábeis avaliar:
(a) a natureza, a extensão e os efeitos financeiros de suas participações em negócios em
conjunto e em coligadas, incluindo a natureza e os efeitos de sua relação contratual com
os demais investidores que têm o controle conjunto, ou influência significativa, sobre os
negócios em conjunto e sobre coligadas (vide itens 21 e 22); e
(b) a natureza dos riscos associados às suas participações em empreendimentos controlados em
conjunto (joint ventures) e em coligadas e as mudanças nesses riscos (vide item 23).
CPC 45.21 A entidade deve divulgar:
(a) para cada negócio em conjunto e coligada que seja material para a entidade que reporta
a informação:
(i) o nome do negócio em conjunto ou coligada;
(ii) a natureza da relação da entidade com o negócio em conjunto ou com a coligada
(descrevendo, por exemplo, a natureza das atividades do negócio em conjunto ou da
coligada e se elas são estratégicas para as atividades da entidade);
(iii) a sede (e o país de constituição, se aplicável e se diferente do da sede) do negócio em
conjunto ou da coligada;
(iv) a proporção de participações societárias detidas pela entidade ou participações
detidas por outros meios (participating share) (acordos contratuais, por exemplo) e, se
diferente, a proporção de direitos de voto detidos (se aplicável);
(b) para cada empreendimento controlado em conjunto (joint venture) e coligada que seja
material para a entidade que reporta a informação:
(i) se o investimento no empreendimento controlado em conjunto (joint venture) ou na
coligada é mensurado usando-se o método da equivalência patrimonial ou o valor justo;
(ii) informações financeiras resumidas sobre o empreendimento controlado em conjunto
(joint venture) ou sobre a coligada, conforme especificado nos itens B12 e B13;
(iii) se o investimento em empreendimento controlado em conjunto (joint venture) ou em
coligada for contabilizado usando-se o método da equivalência patrimonial, o valor justo
de seu investimento no empreendimento controlado em conjunto (joint venture) ou na
coligada, se houver preço de mercado cotado para o investimento;
(c) informações financeiras, conforme especificado no item B16, sobre os investimentos da
entidade em empreendimentos em conjunto (joint ventures) e em coligadas que não sejam
individualmente materiais:
(i) de modo agregado para todos os empreendimentos controlados em conjunto
(joint venture) que sejam individualmente imateriais e separadamente;
(ii) de modo agregado para todas as coligadas que sejam individualmente imateriais.
CPC 45.22 A entidade estruturada frequentemente possui algumas ou todas as características ou
atributos seguintes:
(a) atividades restritas;
(b) objeto social restrito e bem definido, como, por exemplo, efetuar arrendamento eficiente em
termos fiscais, conduzir atividades de pesquisa e desenvolvimento, oferecer fonte de capital
ou de financiamento a uma entidade ou oferecer oportunidades de investimento a
investidores pela transferência aos investidores dos riscos e benefícios associados aos ativos
da entidade estruturada;
(c) patrimônio insuficiente para permitir que a entidade estruturada financie suas atividades
sem suporte financeiro subordinado;
(d) financiamento na forma de múltiplos instrumentos contratualmente vinculados a
investidores que criam concentrações de riscos de crédito ou outros riscos (tranches).
CPC 45.23 Exemplos de entidades que são consideradas como entidades estruturadas incluem, entre outros:
(a) veículos de securitização;
(b) financiamentos lastreados em ativos (asset-backed);
(c) alguns fundos de investimento.
180
Grupo Modelo | EY
6. Investimento em coligada
CPC 45.B12
Para cada empreendimento controlado em conjunto (joint venture) e coligada que seja material
para a entidade que reporta a informação, devem ser divulgados:
(a) dividendos ou distribuição de lucros recebidos do empreendimento controlado em conjunto
(joint venture) ou da coligada;
(b) informações financeiras resumidas para o empreendimento controlado em conjunto (joint
venture) ou para a coligada (vide itens B14 e B15), incluindo, entre outras:
(i) (ii) ativos não circulantes;
(iii) passivos circulantes;
(iv) passivos não circulantes;
(v)receitas;
(vi) lucros e prejuízos de operações em continuidade;
ativos circulantes;
(vii) lucros e prejuízos após impostos de operações descontinuadas;
(viii) outros resultados abrangentes;
(ix) resultado abrangente total.
CPC 45.20 A entidade deve divulgar informações que possibilitem aos usuários de suas demonstrações
contábeis avaliar:
(a) a natureza, a extensão e os efeitos financeiros de suas participações em negócios em
conjunto e em coligadas, incluindo a natureza e os efeitos de sua relação contratual com os
demais investidores que têm o controle conjunto, ou influência significativa, sobre os
negócios em conjunto e sobre coligadas (vide itens 21 e 22); e
(b) a natureza dos riscos associados às suas participações em empreendimentos controlados
em conjunto (joint ventures) e em coligadas e as mudanças nesses riscos (vide item 23).
CPC 45.22 A entidade estruturada frequentemente possui algumas ou todas as características ou atributos
seguintes:
(a) atividades restritas;
(b) objeto social restrito e bem definido, como, por exemplo, efetuar arrendamento eficiente em
termos fiscais, conduzir atividades de pesquisa e desenvolvimento, oferecer fonte de capital
ou de financiamento a uma entidade ou oferecer oportunidades de investimento a
investidores pela transferência aos investidores dos riscos e benefícios associados aos ativos
da entidade estruturada;
(c) patrimônio insuficiente para permitir que a entidade estruturada financie suas atividades
sem suporte financeiro subordinado;
(d) financiamento na forma de múltiplos instrumentos contratualmente vinculados a
investidores que criam concentrações de riscos de crédito ou outros riscos (tranches).
CPC 45.23
Exemplos de entidades que são consideradas como entidades estruturadas incluem, entre outros:
(a) veículos de securitização;
(b) financiamentos lastreados em ativos (asset-backed);
(c) alguns fundos de investimento.
7. Participações significativas de não controladores
CPC 45.10
A entidade deve divulgar informações que possibilitem aos usuários de suas demonstrações
consolidadas:
(a) compreender:
(i) a composição do grupo econômico; e
(ii) a participação de sócios não controladores nas atividades e fluxos de caixa do grupo
econômico (vide item 12); e
(b) avaliar:
(i) a natureza e a extensão de restrições significativas sobre sua capacidade de acessar
ou usar ativos e liquidar passivos do grupo (vide item 13);
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(ii) a natureza dos riscos associados às suas participações em entidades estruturadas
consolidadas e mudanças nesses riscos (vide itens 14 a 17);
(ii) os efeitos de mudanças em sua participação societária em controlada que não resultam
em perda de controle (vide item 18); e
(iv) os efeitos da perda de controle de controlada durante o período de reporte (vide item 19).
CPC 45.12
A entidade deve divulgar para cada uma de suas controladas em que haja participação de não
controladores que sejam materiais para a entidade que reporta:
(a) o nome da controlada;
(b) a sede (e o país de constituição, se diferente do da sede) da controlada;
(c) a proporção de participações societárias detidas por sócios não controladores;
(d) a proporção de direitos de voto detidos por sócios não controladores, se diferente
da proporção de participações societárias detidas;
(e) os lucros e os prejuízos alocados à participação de não controladores da controlada durante
o período de reporte;
(f) participação de não controladores acumulada da controlada ao final do período de reporte;
(g) informações financeiras resumidas sobre a controlada (vide item B10).
CPC 45.B10
Para cada controlada que tenha participação de não controladores que sejam materiais para
a entidade que reporta a informação, devem ser divulgados:
(a) dividendos ou lucros pagos a sócios não controladores;
(b) informações financeiras resumidas sobre os ativos, passivos, lucros, prejuízos e fluxos
de caixa da controlada que permitam aos usuários compreender as participações de não
controladores nas atividades e fluxos de caixa do grupo. Essas informações podem incluir,
por exemplo, entre outras, ativo circulante, ativo não circulante, passivo circulante, passivo
não circulante, receita, lucros, prejuízos e resultado abrangente total.
CPC 45.B11
As informações financeiras resumidas exigidas pelo item B10(b) devem ser os valores antes das
eliminações entre empresas.
8. Informações por segmento
CPC 22.22
A entidade deve divulgar as seguintes informações gerais:
(a), (b)
(a) os fatores utilizados para identificar os segmentos divulgáveis da entidade, incluindo a
base da organização (por exemplo, se a administração optou por organizar a entidade em
torno das diferenças entre produtos e serviços, áreas geográficas, ambiente regulatório,
ou combinação de fatores, e se os segmentos operacionais foram agregados); e
(b) tipos de produtos e serviços a partir dos quais cada segmento divulgável obtém suas
receitas.
CPC 22.23
A entidade deve divulgar o valor do lucro ou prejuízo e do ativo total de cada segmento
divulgável. A entidade deve divulgar o valor do passivo para cada segmento divulgável se esse
valor for apresentado regularmente ao principal gestor das operações. A entidade deve divulgar
também as seguintes informações sobre cada segmento se os montantes especificados estiverem
incluídos no valor do lucro ou prejuízo do segmento revisado pelo principal gestor das operações,
ou for regularmente apresentado a este, ainda que não incluído no valor do lucro ou prejuízo
do segmento:
(a) receitas provenientes de clientes externos;
(b) receitas de transações com outros segmentos operacionais da mesma entidade;
(c) receitas financeiras;
(d) despesas financeiras;
(e) depreciações e amortizações;
(f) itens materiais de receita e despesa divulgados de acordo com o item 97 do Pronunciamento
Técnico CPC26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis;
(g) participação da entidade nos lucros ou prejuízos de coligadas e de empreendimentos
sob controle conjunto (joint ventures) contabilizados de acordo com o método da
equivalência patrimonial;
182
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(h) despesa ou receita com imposto de renda e contribuição social; e
(i) itens não caixa considerados materiais, exceto depreciações e amortizações.
CPC 22.24
A entidade deve divulgar as receitas financeiras separadamente das despesas financeiras para
cada segmento divulgável, salvo se a maioria das receitas do segmento seja proveniente de juros
e o principal gestor das operações se basear principalmente nas receitas financeiras líquidas para
avaliar o desempenho do segmento e tomar decisões sobre os recursos a serem alocados
ao segmento. Nessa situação, a entidade pode divulgar essas receitas financeiras líquidas
separadamente de suas despesas financeiras em relação ao segmento e divulgar que ela tenha
feito desse modo.
A entidade deve divulgar as seguintes informações sobre cada segmento divulgável se os
montantes especificados estiverem incluídos no valor do ativo do segmento revisado pelo
principal gestor das operações ou forem apresentados regularmente a este, ainda que não
incluídos nesse valor de ativos dos segmentos:
(a) o montante do investimento em coligadas e empreendimentos conjuntos (joint ventures)
contabilizado pelo método da equivalência patrimonial;
(b) o montante de acréscimos ao ativo não circulante, exceto instrumentos financeiros, imposto
de renda e contribuição social diferidos ativos, ativos de benefícios pós-emprego (ver
Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados, itens de 54 a 58) e direitos
provenientes de contratos de seguro.
CPC 22.27
A entidade deve apresentar explicação das mensurações do lucro ou do prejuízo, dos ativos e dos
passivos do segmento para cada segmento divulgável. A entidade deve divulgar, no mínimo, os
seguintes elementos:
(a) a base de contabilização para quaisquer transações entre os segmentos divulgáveis;
(b) a natureza de quaisquer diferenças entre as mensurações do lucro ou do prejuízo dos
segmentos divulgáveis e o lucro ou o prejuízo da entidade antes das despesas (receitas) de
imposto de renda e contribuição social e das operações descontinuadas (se não decorrerem
das conciliações descritas no item 28). Essas diferenças podem decorrer das políticas
contábeis e das políticas de alocação de custos comuns incorridos, que são necessárias para
a compreensão da informação por segmentos divulgados;
(c) a natureza de quaisquer diferenças entre as mensurações dos ativos dos segmentos
divulgáveis e dos ativos da entidade (se não decorrer das conciliações descritas no item 28).
Essas diferenças podem incluir as decorrentes das políticas contábeis e das políticas de
alocação de ativos utilizados conjuntamente, necessárias para a compreensão da informação
por segmentos divulgados;
(d) a natureza de quaisquer diferenças entre as mensurações dos passivos dos segmentos
divulgáveis e dos passivos da entidade (se não decorrer das conciliações descritas no item 28).
Essas diferenças podem incluir as decorrentes das políticas contábeis e das políticas de
alocação de passivos utilizados conjuntamente, necessárias para a compreensão da
informação por segmentos divulgados;
(e) a natureza de quaisquer alterações em períodos anteriores, nos métodos de mensuração
utilizados para determinar o lucro ou o prejuízo do segmento divulgado e o eventual efeito
dessas alterações na avaliação do lucro ou do prejuízo do segmento;
(f) a natureza e o efeito de quaisquer alocações assimétricas a segmentos divulgáveis. Por
exemplo, a entidade pode alocar despesas de depreciação a um segmento sem lhe alocar os
correspondentes ativos depreciáveis.
CPC 22.28
A entidade deve fornecer conciliações dos seguintes elementos:
(a) o total das receitas dos segmentos divulgáveis com as receitas da entidade;
(b) o total dos valores de lucro ou prejuízo dos segmentos divulgáveis com o lucro ou o prejuízo
da entidade antes das despesas (receitas) de imposto de renda e contribuição social e das
operações descontinuadas. No entanto, se a entidade alocar a segmentos divulgáveis itens
como despesa de imposto de renda e contribuição social, a entidade pode conciliar o total
dos valores de lucro ou prejuízo dos segmentos com o lucro ou o prejuízo da entidade depois
daqueles itens;
(c) o total dos ativos dos segmentos divulgáveis com os ativos da entidade;
(d) o total dos passivos dos segmentos divulgáveis com os passivos da entidade, se os passivos
dos segmentos forem divulgados de acordo com o item 23;
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(e) o total dos montantes de quaisquer outros itens materiais das informações evidenciadas dos
segmentos divulgáveis com os correspondentes montantes da entidade.
Todos os itens de conciliação materiais devem ser identificados e descritos separadamente. Por
exemplo, o montante de cada ajuste significativo necessário para conciliar lucros ou prejuízos
do segmento divulgável com o lucro ou o prejuízo da entidade, decorrente de diferentes políticas
contábeis, deve ser identificado e descrito separadamente.
CPC 22.33(a)
33. A entidade deve evidenciar as seguintes informações geográficas, salvo se as informações
necessárias não se encontrarem disponíveis e o custo da sua elaboração for excessivo:
(a) receitas provenientes de clientes externos:
(i) atribuídas ao país-sede da entidade; e
(ii) atribuídas a todos os países estrangeiros de onde a entidade obtém receitas. Se as
receitas provenientes de clientes externos atribuídas a determinado país estrangeiro
forem materiais, devem ser divulgadas separadamente. A entidade deve divulgar a
base de atribuição das receitas provenientes de clientes externos aos diferentes países.
CPC 22.33(b) A entidade deve evidenciar as seguintes informações geográficas, salvo se as informações
necessárias não se encontrarem disponíveis e o custo da sua elaboração for excessivo:
(b) ativo não circulante, exceto instrumentos financeiros e imposto de renda e contribuição
social diferidos ativos, benefícios de pós-emprego e direitos provenientes de contratos
de seguro:
(i) localizados no país-sede da entidade; e
(ii) localizados em todos os países estrangeiros em que a entidade mantém ativos. Se
os ativos em determinado país estrangeiro forem materiais, devem ser divulgados
separadamente.
CPC 22.34
A entidade deve fornecer informações sobre seu grau de dependência de seus principais
clientes. Se as receitas provenientes das transações com um único cliente externo
representarem 10% ou mais das receitas totais da entidade, esta deve divulgar tal fato, bem
como o montante total das receitas provenientes de cada um desses clientes e a identidade do
segmento ou dos segmentos em que as receitas são divulgadas. A entidade não está obrigada a
divulgar a identidade de grande cliente nem o montante divulgado de receitas provenientes desse
cliente em cada segmento. Para fins deste pronunciamento, um conjunto de entidades que a
entidade divulgadora sabe que está sob controle comum deve ser considerado um único cliente,
assim como o governo (nacional, estadual, provincial, territorial, local ou estrangeiro) e as
entidades que a entidade divulgadora sabe que estão sob controle comum desse governo devem
ser considerados um único cliente.
CPC 01.129
A entidade que reporta informações por segmento de acordo com o Pronunciamento Técnico
CPC 22 – Informações por Segmento deve divulgar as seguintes informações para cada segmento
reportado:
(a) o montante das perdas por desvalorização reconhecido, durante o período, na demonstração
do resultado e na demonstração do resultado abrangente;
(b) o montante das reversões de perdas por desvalorização reconhecido, durante o período, na
demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente.
CPC 26.138 (b) A
entidade deve divulgar, caso não seja divulgado em outro local entre as informações publicadas
com as demonstrações contábeis, as seguintes informações:
(b) a descrição da natureza das operações da entidade e das suas principais atividades.
9.1 Outras receitas operacionais
CPC 7.39
A entidade deve divulgar as seguintes informações:
(b), (c)
(b) a natureza e os montantes reconhecidos das subvenções governamentais ou das assistências
governamentais, bem como a indicação de outras formas de assistência governamental de
que a entidade tenha diretamente se beneficiado;
(c) condições a serem regularmente satisfeitas ligadas à assistência governamental que tenha
sido reconhecida.
CPC 40.20 (a),(i)A entidade deve divulgar os seguintes itens de receita, despesa, ganho e perda, quer
na demonstração do resultado abrangente, na demonstração do resultado ou nas notas
explicativas:
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(a) ganhos líquidos ou perdas líquidas em:
(i)
ativos financeiros ou passivos financeiros pelo valor justo por meio do resultado, mostrando separadamente aqueles ativos financeiros ou passivos financeiros designados como tais no reconhecimento inicial, e aqueles ativos financeiros ou passivos financeiros que são classificados como mantidos para negociação de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
CPC 26.97
Quando os itens de receitas e despesas são relevantes, sua natureza e montantes devem ser
divulgados separadamente.
CPC 26.98
As circunstâncias que dão origem à divulgação separada de itens de receitas e despesas incluem:
(a) reduções nos estoques ao seu valor realizável líquido ou no ativo imobilizado ao seu
valor recuperável, bem como as reversões de tais reduções;
(b) reestruturações das atividades da entidade e reversões de quaisquer provisões para
gastos de reestruturação;
(c) baixas de itens do ativo imobilizado;
(d) baixas de investimento;
(e) unidades operacionais descontinuadas;
(f) solução de litígios; e
(g) outras reversões de provisões.
9.2 Outras despesas operacionais
CPC 26.97
Quando os itens de receitas e despesas são relevantes, sua natureza e montantes devem ser
divulgados separadamente.
CPC 40.24 (b)
A entidade deve divulgar separadamente:
(b) a ineficácia do hedge reconhecida no resultado que decorre de hedges de fluxo de caixa.
CPC 40.20 (a)
A entidade deve divulgar os seguintes itens de receita, despesa, ganho e perda, quer na
demonstração do resultado abrangente, na demonstração do resultado ou nas notas explicativas:
(a) ganhos líquidos ou perdas líquidas em:
(i) ativos financeiros ou passivos financeiros pelo valor justo por meio do resultado,
mostrando separadamente aqueles ativos financeiros ou passivos financeiros designados
como tais no reconhecimento inicial, e aqueles ativos financeiros ou passivos financeiros que
são classificados como mantidos para negociação de acordo com o Pronunciamento Técnico
CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração;
(ii) ativos financeiros disponíveis para venda, mostrando separadamente a quantia de ganho
ou perda reconhecida como outros resultados abrangentes durante o período e a quantia
reclassificada de outros resultados abrangentes para a demonstração do resultado do
período;
(iii) investimentos mantidos até o vencimento;
(iv) empréstimos e recebíveis; e
(v) passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado;
9.3 Despesas financeiras
CPC 25.60
Quando for utilizado o desconto a valor presente, o valor contábil da provisão aumenta a cada
período para refletir a passagem do tempo. Esse aumento deve ser reconhecido como despesa
financeira.
CPC 40.20
A entidade deve divulgar os seguintes itens de receita, despesa, ganho e perda, quer na
demonstração do resultado abrangente, na demonstração do resultado ou nas notas explicativas:
(a), (b) e (e) (a) ganhos líquidos ou perdas líquidas em:
(i) ativos financeiros ou passivos financeiros pelo valor justo por meio do resultado,
mostrando separadamente aqueles ativos financeiros ou passivos financeiros designados
como tais no reconhecimento inicial, e aqueles ativos financeiros ou
passivos financeiros que são classificados como mantidos para negociação de acordo
com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento
e Mensuração;
Grupo Modelo | EY
185
(ii) ativos financeiros disponíveis para venda, mostrando separadamente a quantia
de ganho ou perda reconhecida como outros resultados abrangentes durante o período
e a quantia reclassificada de outros resultados abrangentes para a demonstração
do resultado do período;
(iii) investimentos mantidos até o vencimento;
(iv) empréstimos e recebíveis; e passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado;
(b) receita e despesa totais de juros (calculados utilizando-se o método da taxa efetiva de juros)
para os ativos ou passivos financeiros que não estejam como valor justo por meio do
resultado;
(e) o montante da perda no valor recuperável para cada classe de ativo financeiro.
9.4 Receitas financeiras
CPC30.35 (b) (iii)A entidade deve divulgar:
(b) o montante de cada categoria significativa de receita reconhecida durante o período,
incluindo as receitas provenientes de:
(iii) juros;
CPC 40.20(b)
A entidade deve divulgar os seguintes itens de receita, despesa, ganho e perda, quer na
demonstração do resultado abrangente, na demonstração do resultado ou nas notas explicativas:
(b) receita e despesa totais de juros (calculados utilizando-se o método da taxa efetiva de
juros) para os ativos ou passivos financeiros que não estejam como valor justo por meio
do resultado.
9.5 Depreciação, amortização, variações cambiais e custos de estoques
incluídos na demonstração consolidada do resultado
CPC 26.104 As entidades que classificarem os gastos por função devem divulgar informação adicional sobre
a natureza das despesas, incluindo as despesas de depreciação e de amortização e as despesas
com benefícios aos empregados.
CPC 04.118(d) A entidade deve divulgar as seguintes informações para cada classe de ativos intangíveis,
fazendo a distinção entre ativos intangíveis gerados internamente e outros ativos intangíveis:
(d) a rubrica da demonstração do resultado em que qualquer amortização de ativo intangível
for incluída;
CPC 02.52(a) A entidade deve divulgar:
(a) o montante das variações cambiais reconhecidas na demonstração do resultado, com
exceção daquelas originadas de instrumentos financeiros mensurados ao valor justo por
meio do resultado, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos
Financeiros: Reconhecimento e Mensuração e a Orientação OCPC 03 – Instrumentos
Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação.
CPC 1.126(a)
A entidade deve divulgar as seguintes informações para cada classe de ativos:
(a) o valor das perdas por desvalorizações reconhecidas no resultado durante o período,
e a(s) linha(s) da demonstração do resultado na(s) qual(is) essas perdas por desvalorizações
foram incluídas.
CPC 6.35(c)
Os arrendatários, além de cumprir os requisitos de Divulgação e Apresentação de Instrumentos
Financeiros, devem fazer as seguintes divulgações relativas aos arrendamentos mercantis
operacionais:
(b) pagamentos de arrendamento mercantil e de subarrendamento mercantil reconhecidos
como despesa do período, com valores separados para pagamentos mínimos de
arrendamento mercantil, pagamentos contingentes e pagamentos de subarrendamento
mercantil.
CPC 16.36(d)
As demonstrações contábeis devem divulgar:
(d) o valor de estoques reconhecido como despesa durante o período.
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9.6 Despesas com benefícios a empregados
CPC 26.104
As entidades que classifiquem os gastos por função devem divulgar informação adicional sobre a
natureza das despesas, incluindo as despesas de depreciação e de amortização e as despesas com
benefícios aos empregados.
CPC 10.51 (a)
Para tornar efetivo o princípio contido no item 50, a entidade deve divulgar no mínimo
o que segue:
(a) o total da despesa reconhecida no período decorrente de transações com pagamento baseado
em ações por meio das quais os produtos ou os serviços recebidos não tenham
sido qualificados para reconhecimento como ativos e, por isso, foram reconhecidos
imediatamente como despesa, incluindo a divulgação em separado de parte do total
das despesas que decorre de transações contabilizadas como transações com pagamento
baseado em ações liquidadas em instrumentos patrimoniais;
9.7 Custos de pesquisa e desenvolvimento
CPC 4.126 A entidade deve divulgar o total de gastos com pesquisa e desenvolvimento reconhecidos como
despesas no período.
9.8 Componentes do resultado abrangente incluído nas mutações do
patrimônio líquido
CPC 26.92
A entidade deve divulgar ajustes de reclassificação relativos a componentes dos outros resultados
abrangentes.
CPC 40.23 Para hedges de fluxo de caixa, a entidade deve divulgar:
(a) os períodos em que se espera que o fluxo de caixa irá ocorrer e quando se espera que eles
afetarão o resultado;
(b) uma descrição de qualquer operação prevista em que foi utilizada a contabilidade de hedge,
mas que já não se espera que ocorra;
(c) o montante que tenha sido reconhecido em outros resultados abrangentes durante o período;
(d) a quantia que tenha sido reclassificada do patrimônio líquido para o resultado do período,
mostrando o montante incluído em cada item da demonstração do resultado abrangente; e
(e) o montante que tenha sido removido do patrimônio líquido durante o período e incluído no
custo inicial ou outro valor contábil de ativo não financeiro ou passivo não financeiro cuja
aquisição ou incorrência tenha sido um hedge de operação prevista e altamente provável.
10. Imposto sobre o lucro
CPC 32.79
Os principais componentes da despesa (receita) tributária devem ser divulgados separadamente.
CPC 32.80
Os componentes da despesa (receita) tributária podem incluir:
(a), (b) e (c)
(a) despesa (receita) tributária corrente;
(b) quaisquer ajustes reconhecidos no período para o tributo corrente de períodos anteriores;
(c) valor da despesa (receita) com tributo diferido relacionado com a origem e a reversão
de diferenças temporárias.
CPC 32.81(a)
O que está descrito a seguir também deve ser divulgado separadamente:
(a) tributos diferido e corrente somados relacionados com os itens que são debitados
ou creditados diretamente no patrimônio líquido (ver item 62A).
CPC 32.81
O que está descrito a seguir também deve ser divulgado separadamente:
(c)(i)
(c) explicação do relacionamento entre a despesa (receita) tributária e o lucro contábil em uma ou em ambas as seguintes formas:
(i) conciliação numérica entre despesa (receita) tributária e o produto do lucro contábil
multiplicado pelas alíquotas aplicáveis de tributos, evidenciando também as bases sobre
as quais as alíquotas aplicáveis de tributos estão sendo computadas.
CPC 32.81(e)
O que está descrito a seguir também deve ser divulgado separadamente:
(e) valor (e a data de expiração, se houver) das diferenças temporárias dedutíveis, prejuízos
fiscais não utilizados e créditos fiscais não utilizados para os quais nenhum ativo fiscal diferido
está sendo reconhecido no balanço patrimonial.
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CPC 32.81(f)
O que está descrito a seguir também deve ser divulgado separadamente:
(f) valor total das diferenças temporárias associadas com investimento em controladas, filiais
e coligadas e participações em empreendimentos sob controle conjunto (joint ventures),
em relação às quais os passivos fiscais diferidos não foram reconhecidos (ver item 39).
O que está descrito a seguir também deve ser divulgado separadamente:
CPC 32.81
(g)(i)(ii)
(g) com relação a cada tipo de diferença temporária e a cada tipo de prejuízos fiscais não
utilizados e créditos fiscais não utilizados:
(i) valor dos ativos e passivos fiscais diferidos reconhecidos no balanço patrimonial
para cada período apresentado;
(ii) valor da receita ou despesa fiscal diferida reconhecida no resultado, se esta
não é evidente a partir das alterações nos valores reconhecidos no balanço.
CPC 32.82(a)
A entidade deve divulgar o valor do ativo fiscal diferido e a natureza da evidência que comprova
o seu reconhecimento, quando:
(a) a utilização do ativo fiscal diferido depende de lucros futuros tributáveis superiores aos
lucros advindos da reversão de diferenças temporárias tributáveis existentes.
CPC 32.87
Frequentemente é impraticável computar o valor de passivos fiscais diferidos não reconhecidos
advindos de investimento em controladas, filiais e coligadas e interesses em empreendimentos
sob controle conjunto (ver item 39). Portanto, este pronunciamento exige que a entidade
divulgue o valor total de diferenças temporárias subjacentes, mas não exige a divulgação de
passivos fiscais diferidos. Entretanto, onde praticável, as entidades são encorajadas a divulgar
os valores dos passivos fiscais diferidos não reconhecidos, porque os usuários da demonstração
contábil podem considerar tais informações úteis.
11. Operação descontinuada
CPC 41.68
A companhia que reportar operação descontinuada deve divulgar os resultados por ação básicos
e diluídos relativamente à operação descontinuada, seja na própria demonstração do resultado
ou em notas explicativas.
CPC 01.124
A perda por desvalorização reconhecida para o ágio por expectativa de rentabilidade futura
(goodwill) não deve ser revertida em período subsequente.
CPC 32.81
O que está descrito a seguir também deve ser divulgado separadamente:
(h) com relação a operações descontinuadas, a despesa tributária relacionada a:
(h) (i), (ii) (i) ganho ou perda com a descontinuidade; e
(ii) resultado das atividades ordinárias (operacionais) da operação descontinuada para o
período, juntamente com os valores correspondentes a cada período anterior apresentado;
CPC 31.33 (a)
A entidade deve evidenciar:
(a) um montante único na demonstração do resultado compreendendo:
(i) o resultado total após o imposto de renda das operações descontinuadas; e
(ii) os ganhos ou as perdas após o imposto de renda reconhecidos na mensuração pelo
valor justo menos as despesas de venda ou na baixa de ativos ou de grupo de ativos
mantidos para venda que constituam a operação descontinuada.
A entidade deve apresentar e divulgar informação que permita aos usuários das demonstrações
contábeis avaliarem os efeitos financeiros das operações descontinuadas e das baixas de ativos
não circulantes mantidos para venda.
CPC 31.30
CPC 31.33 (b)(i)A
entidade deve evidenciar:
(b) análise da quantia única referida na alínea (a) com:
(i) as receitas, as despesas e o resultado antes dos tributos das operações descontinuadas.
A entidade deve evidenciar:
CPC 31.33(c)
(c) os fluxos de caixa líquidos atribuíveis às atividades operacionais, de investimento e de
financiamento das operações descontinuadas. Essas evidenciações podem ser apresentadas
nas notas explicativas ou nos quadros das demonstrações contábeis. Essas evidenciações
não são exigidas para grupos de ativos mantidos para venda que sejam controladas recémadquiridas que satisfaçam aos critérios de classificação como destinadas à venda no
momento da aquisição (ver item 11).
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CPC 31.38 A entidade deve apresentar o ativo não circulante classificado como mantido para venda
separadamente dos outros ativos no balanço patrimonial. Os passivos de grupo de ativos
classificado como mantido para venda devem ser apresentados separadamente dos outros
passivos no balanço patrimonial. Esses ativos e passivos não devem ser compensados nem
apresentados em um único montante. As principais classes de ativos e passivos classificados como
mantidos para venda devem ser divulgadas separadamente no balanço patrimonial ou nas notas
explicativas, exceto conforme permitido pelo item 39. A entidade deve apresentar separadamente
qualquer receita ou despesa acumulada reconhecida diretamente no patrimônio líquido (outros
resultados abrangentes) relacionada a um ativo não circulante ou a um grupo de ativos classificado
como mantido para venda.
CPC 31.40
A entidade não deve reclassificar ou reapresentar montantes divulgados de ativos não
circulantes ou de ativos e passivos de grupos de ativos classificados como mantidos para venda
nos balanços de períodos anteriores para refletir a classificação no balanço do último período
apresentado.
CPC 31.41
A entidade deve divulgar a seguinte informação nas notas explicativas do período em que o ativo
não circulante tenha sido classificado como mantido para venda ou vendido:
(a) descrição do ativo (ou grupo de ativos) não circulante;
(b) descrição dos fatos e das circunstâncias da venda, ou que conduziram à alienação esperada, forma e cronograma esperados para essa alienação;
(c) ganho ou perda reconhecido(a) de acordo com os itens 20 a 22 e, se não for apresentado(a) separadamente na demonstração do resultado, a linha na demonstração do resultado que inclui esse ganho ou perda;
(d) se aplicável, segmento em que o ativo não circulante ou o grupo de ativos mantido para venda está apresentado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 22 – Informações por Segmento.
12. Lucro por ação
CPC 41.70-73A A
companhia deve divulgar o seguinte:
(a) os valores usados como numeradores no cálculo dos resultados por ação básicos e diluídos,
além da conciliação desses valores com o lucro ou o prejuízo atribuível à companhia para
o período em questão. A conciliação deve incluir o efeito individual de cada classe de
instrumentos que afeta os resultados por ação;
(b) o número médio ponderado de ações ordinárias usado como denominador no cálculo dos
resultados por ação básicos e diluídos e a conciliação desses denominadores uns com os
outros. A conciliação deve incluir o efeito individual de cada classe de instrumentos que afeta
o resultado por ação;
(c) instrumentos (incluindo ações emissíveis sob condição) que poderiam potencialmente diluir
os resultados por ação básicos no futuro, mas que não foram incluídos no cálculo do
resultado por ação diluído, porque são antidiluidores para os períodos apresentados;
(d) descrição das transações de ações ordinárias ou das transações de ações ordinárias
potenciais, que não sejam aquelas contabilizadas em conformidade com o item 64; que
ocorram após a data do balanço; e que tenham alterado significativamente o número de
ações ordinárias ou de ações ordinárias potenciais totais no final do período caso essas
transações tivessem ocorrido antes do final do período de relatório.
O item 73 também se aplica a companhias que divulgam, além do resultado por ação básico
e diluído, valores por ação usando um componente apresentado na demonstração do resultado
(como descrito nos itens 81 e 82 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das
Demonstrações Contábeis), que não o requerido por este pronunciamento.
13. Imobilizado
CPC 26.78(a)
O detalhamento proporcionado nas subclassificações depende dos requisitos dos
pronunciamentos, interpretações e orientações e da dimensão, natureza e função dos montantes
envolvidos. Os fatores estabelecidos no item 58 também são usados para decidir as bases
a se utilizar para tal subclassificação. As divulgações variam para cada item, por exemplo:
(a) os itens do ativo imobilizado são segregados em classes de acordo com o Pronunciamento
Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado.
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189
CPC 27.73
As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de ativo imobilizado:
(d) e (e)
(d) o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (mais as perdas por redução ao valor
recuperável acumuladas) no início e no final do período; e
(e) a conciliação do valor contábil no início e no final do período, demonstrando:
(i)adições;
(ii) ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em um grupo classificados
como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo
Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e outras baixas;
(iii) aquisições por meio de combinações de negócios;
(iv) aumentos ou reduções decorrentes de reavaliações nos termos dos itens 31, 39 e
40 e perdas por redução ao valor recuperável de ativos reconhecidas ou revertidas
diretamente no patrimônio líquido de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01
(R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
(v) provisões para perdas de ativos, reconhecidas no resultado, de acordo com o
Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
(vi) reversão de perda por redução ao valor recuperável de ativos, apropriada no resultado,
de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável
de Ativos;
(vii) depreciações;
(viii) variações cambiais líquidas geradas pela conversão das demonstrações contábeis
da moeda funcional para a moeda de apresentação, incluindo a conversão de uma operação estrangeira para a moeda de apresentação da entidade; e
(ix) outras alterações.
Custos de empréstimo capitalizados
CPC 6.31
Os arrendatários, além de cumprir os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 40 –
Instrumentos Financeiros: Evidenciação, devem fazer as seguintes divulgações para os
arrendamentos mercantis financeiros:
(a) para cada categoria de ativo, valor contábil líquido ao final do período;
CPC 3.43
Transações de investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentes
de caixa devem ser excluídas da demonstração dos fluxos de caixa. Tais transações devem ser
divulgadas nas notas explicativas às demonstrações contábeis, de modo que forneçam todas as
informações relevantes sobre essas atividades de investimento e de financiamento.
CPC 20.26
(a) e (b)
A entidade deve divulgar:
(a) o total de custos de empréstimos capitalizados durante o período; e
(b) a taxa de capitalização usada na determinação do montante dos custos de empréstimo
elegível à capitalização.
Arrendamentos mercantis financeiros e ativos em construção
CPC 27.74
(a) e (b)
As demonstrações contábeis também devem divulgar:
(a) a existência e os valores contábeis de ativos cuja titularidade é restrita, como os ativos
imobilizados formalmente ou na essência oferecidos como garantia de obrigações e os
adquiridos mediante operação de leasing conforme o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R1) –
Operações de Arrendamento Mercantil;
(b) o valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante
a sua construção.
14. Propriedades para investimento
CPC 28.75
(d) e (e)
A entidade deve divulgar:
(d) os métodos e pressupostos significativos aplicados na determinação do valor justo de
propriedade para investimento, incluindo declaração afirmando se a determinação do valor
justo foi ou não suportada por evidências do mercado ou foi mais ponderada por outros
190
Grupo Modelo | EY
fatores (que a entidade deve divulgar) por força da natureza da propriedade e da falta de
dados de mercado comparáveis;
(e) a extensão até a qual o valor justo da propriedade para investimento (tal como mensurado
ou divulgado nas demonstrações contábeis) se baseia em avaliação de avaliador
independente que possua qualificação profissional reconhecida e relevante e que tenha
experiência recente no local e na categoria da propriedade para investimento que está sendo
avaliada. Se não tiver havido tal avaliação, esse fato deve ser divulgado.
CPC 28.76
Além das divulgações exigidas pelo item 75, a entidade que aplique o método do valor justo dos
itens 33 a 55 deve divulgar a conciliação entre os valores contábeis da propriedade para
investimento no início e no fim do período, que mostre o seguinte:
(a) adições, divulgando separadamente as adições resultantes de aquisições e as resultantes
de dispêndio subsequente reconhecido no valor contábil do ativo;
(b) adições que resultem de aquisições por intermédio de combinação de negócios;
(c) ativos classificados como detidos para venda ou incluídos em grupo para alienação
classificado como detido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 –
Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e outras alienações;
(d) ganhos ou perdas líquidos provenientes de ajustes de valor justo;
(e) diferenças cambiais líquidas resultantes da conversão das demonstrações contábeis para
outra moeda de apresentação, e da conversão de unidade operacional estrangeira para
a moeda de apresentação da entidade que relata;
(f) transferências para e de estoque e propriedade ocupada pelo proprietário; e
(g) outras alterações.
CPC 28.75 (f), (g), (h)
A entidade deve divulgar:
(f) as quantias reconhecidas no resultado para:
(i) lucros de rendas de propriedade para investimento;
(ii) gastos operacionais diretos (incluindo reparos e manutenção) provenientes de
propriedades para investimento que tenham gerado rendas durante o período;
(iii) gastos operacionais diretos (incluindo reparos e manutenção) provenientes de
propriedades para investimento que não tenham gerado rendas durante o período; e
(iv) a alteração cumulativa no valor justo reconhecido nos resultados com a venda de
propriedade para investimento de um conjunto de ativos em que se usa o método do
custo para um conjunto em que se usa o método do valor justo (ver item 32C).
(g) a existência e quantias de restrições sobre a capacidade de realização de propriedades para
investimento ou a remessa de lucros e recebimentos de alienação;
(h) obrigações contratuais para comprar, construir ou desenvolver propriedades para
investimento ou para reparos, manutenção ou aumentos.
CPC 46.93 (d) para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes classificadas no Nível 2 e no
Nível 3 da hierarquia de valor justo, a descrição das técnicas de avaliação e as informações (inputs) utilizadas na mensuração do valor justo. Se houve mudança na técnica de avaliação (por exemplo, mudança de abordagem de mercado para abordagem de receita, ou o uso de técnica de avaliação adicional), a entidade deve divulgar essa mudança e as razões para adotá-la. Para mensurações do valor justo classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, a entidade deve fornecer informações quantitativas sobre dados não observáveis significativos utilizados na mensuração do valor justo. A entidade não está obrigada a criar informações quantitativas para cumprir esse requisito de divulgação se dados não observáveis quantitativos não forem desenvolvidos pela entidade ao mensurar o valor justo (por exemplo, quando a entidade utiliza preços de transações anteriores ou informações de precificação de terceiros sem ajuste). Contudo, ao fornecer essa divulgação, a entidade não pode ignorar dados não observáveis quantitativos que sejam significativos para a mensuração do valor justo e que estejam disponíveis para a entidade;
(d), (e), (f), (h)
(e) para mensurações de valor justo recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor
justo, uma conciliação dos saldos iniciais com os saldos finais, divulgando separadamente
as mudanças durante o período atribuíveis ao seguinte:
(i) ganhos ou perdas totais para o período, reconhecidos no resultado, e as rubricas
no resultado nas quais esses ganhos ou perdas são reconhecidos;
Grupo Modelo | EY
191
(ii) ganhos ou perdas totais para o período, reconhecidos em outros resultados
abrangentes, e as rubricas em outros resultados abrangentes nas quais esses ganhos
ou perdas são reconhecidos;
(iii) compras, vendas, emissões e liquidações (cada um desses tipos de mudanças divulgado
separadamente);
(iv) os valores de quaisquer transferências para o (ou do) Nível 3 da hierarquia de valor
justo, as razões para essas transferências e a política da entidade para determinar
quando se considera que ocorreram as transferências entre níveis (vide item 95).
As transferências para o Nível 3 devem ser divulgadas e discutidas separadamente
das transferências do Nível 3;
(f) para mensurações do valor justo recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de
valor justo, o valor dos ganhos ou perdas totais para o período em (e)(i) incluídos no
resultado que sejam atribuíveis à mudança nos ganhos ou perdas não realizados relativos
a esses ativos e passivos apurados ao final do período das demonstrações contábeis e as
rubricas da demonstração do resultado nas quais esses ganhos ou perdas não realizados
sejam reconhecidos;
(h) para mensurações do valor justo recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor
justo:
(i) para todas essas mensurações, uma descrição narrativa da sensibilidade da mensuração
do valor justo a mudanças em dados não observáveis, se uma mudança nesses dados
para um valor diferente puder resultar na mensuração do valor justo significativamente
mais alta ou mais baixa. Se houver inter-relações entre esses dados e outros dados não
observáveis utilizados na mensuração do valor justo, a entidade deve fornecer também
a descrição dessas inter-relações e de como elas poderiam intensificar ou mitigar o
efeito de mudanças nos dados não observáveis sobre a mensuração do valor justo.
Para satisfazer esse requisito de divulgação, a descrição narrativa da sensibilidade a
mudanças em dados não observáveis deve incluir, no mínimo, os dados não observáveis
divulgados ao satisfazer o item (d);
(ii) para ativos financeiros e passivos financeiros, se a mudança de um ou mais dos dados
não observáveis para refletir premissas alternativas razoavelmente possíveis puder
mudar o valor justo de forma significativa, a entidade deve indicar esse fato e divulgar
o efeito dessas mudanças. A entidade deve divulgar como o efeito de uma mudança
para refletir uma premissa alternativa razoavelmente possível foi calculado. Para essa
finalidade, a importância deve ser avaliada em relação ao resultado e aos ativos totais
ou passivos totais ou, quando as mudanças no valor justo forem reconhecidas em outros
resultados abrangentes, ao patrimônio líquido total;
15. Intangível
CPC 4.118
A entidade deve divulgar as seguintes informações para cada classe de ativos intangíveis,
fazendo a distinção entre ativos intangíveis gerados internamente e outros ativos intangíveis:
(c), (d) e (e) (c) o valor contábil bruto e eventual amortização acumulada (mais as perdas acumuladas
no valor recuperável) no início e no final do período;
(d) a rubrica da demonstração do resultado em que qualquer amortização de ativo intangível
for incluída;
(e) a conciliação do valor contábil no início e no final do período, demonstrando:
(i) adições, indicando separadamente as que foram geradas por desenvolvimento interno
e as adquiridas, bem como as adquiridas por meio de uma combinação de negócios;
(ii) ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em grupo de ativos
classificados como mantidos para venda e outras baixas;
(iii) aumentos ou reduções durante o período, decorrentes de reavaliações nos termos dos
itens 75, 85 e 86 e perda por desvalorização de ativos reconhecidas ou revertidas
diretamente no patrimônio líquido, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 –
Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
(iv) provisões para perdas de ativos, reconhecidas no resultado do período, de acordo com o
Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos (se houver);
192
Grupo Modelo | EY
(v) reversão de perda por desvalorização de ativos, apropriada ao resultado do período,
de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de
Ativos (se houver);
(vi) qualquer amortização reconhecida no período;
(vii)variações cambiais líquidas geradas pela conversão das demonstrações contábeis para
a moeda de apresentação e de operações no exterior para a moeda de apresentação
da entidade; e
(viii) outras alterações no valor contábil durante o período.
16. Outros ativos financeiros e passivos financeiros
16.1 Outros ativos financeiros
CPC 40.6
Quando este pronunciamento exigir divulgação por classe de instrumento financeiro, a entidade
deve agrupar instrumentos financeiros em classes apropriadas de acordo com a natureza da
informação divulgada e levando em conta as características desses instrumentos financeiros.
A entidade deve fornecer informação suficiente para permitir conciliação com os itens
apresentados no balanço patrimonial.
CPC 40.32A
Fazer divulgações qualitativas no contexto de divulgações quantitativas permite que os usuários
façam uma associação com as divulgações relacionadas e desse modo formem entendimento
amplo acerca da natureza e da extensão dos riscos advindos dos instrumentos financeiros.
A interação entre divulgações qualitativas e quantitativas contribui para a divulgação de
informação de uma forma melhor que possibilita aos usuários avaliar a exposição de uma
entidade a riscos.
CPC 40.8
O valor contábil de cada categoria a seguir, tal como definido no Pronunciamento Técnico CPC
38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, deve ser divulgado no balanço
patrimonial ou nas notas explicativas:
(a) ativos financeiros pelo valor justo por meio do resultado, mostrando separadamente (i)
aqueles designados dessa forma no reconhecimento inicial e (ii) os classificados como
mantidos para negociação, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos
Financeiros: Reconhecimento e Mensuração;
(b) investimentos mantidos até o vencimento;
(c) empréstimos e recebíveis;
(d) ativos financeiros disponíveis para venda;
(e) passivos financeiros pelo valor justo por meio do resultado, mostrando separadamente:
(i) aqueles designados dessa forma no reconhecimento inicial;
(ii) os classificados como mantidos para negociação de acordo com o Pronunciamento
Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; e
(f) passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado.
Ativos financeiros ou passivos financeiros pelo valor justo por meio do resultado.
16.2 Outros passivos financeiros
CPC 40.7
A entidade deve divulgar informações que permitam que os usuários de demonstrações contábeis
avaliem a significância dos instrumentos financeiros para sua posição patrimonial e financeira e
para a análise de desempenho.
CPC40.8
O valor contábil de cada categoria a seguir, tal como definido no Pronunciamento Técnico CPC
38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, deve ser divulgado no balanço
patrimonial ou nas notas explicativas:
(a) ativos financeiros pelo valor justo por meio do resultado, mostrando separadamente:
(i) aqueles designados dessa forma no reconhecimento inicial; e
(ii) os classificados como mantidos para negociação, de acordo com o Pronunciamento
Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração;
(b) investimentos mantidos até o vencimento;
(c) empréstimos e recebíveis;
Grupo Modelo | EY
193
(d) ativos financeiros disponíveis para venda;
(e) passivos financeiros pelo valor justo por meio do resultado, mostrando separadamente
(i) aqueles designados dessa forma no reconhecimento inicial;
(ii) os classificados como mantidos para negociação de acordo com o Pronunciamento
Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; e
(f)passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado.
CPC 40.32A
Efetuar divulgações qualitativas no contexto de divulgações quantitativas permite que os
usuários façam uma associação com as divulgações relacionadas e desse modo formem
entendimento amplo acerca da natureza e da extensão dos riscos advindos dos instrumentos
financeiros.
A interação entre divulgações qualitativas e quantitativas contribui para a divulgação de
informação de forma melhor, possibilitando aos usuários avaliar a exposição de uma entidade a
riscos.
16.3 Atividades de hedge e derivativos
Derivativos não designados como instrumentos de hedge
CPC 40.22
A entidade deve divulgar separadamente os itens a seguir para cada tipo de hedge descrito
no Pronunciamento Técnico CPC 38 — Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
(isto é, hedge de valor justo, hedge de fluxo de caixa e hedge de investimento realizado no
exterior):
(a) descrição de cada tipo de hedge;
(b) descrição dos instrumentos financeiros designados como instrumentos de hedge e seus
valores justos na data das demonstrações contábeis; e
(c) a natureza dos riscos que estão sendo objeto do hedge.
Hedges de fluxo de caixa
CPC 40.23
(a), (c), (d)
Para hedges de fluxo de caixa, a entidade deve divulgar:
(a) os períodos em que se espera que o fluxo de caixa irá ocorrer e quando se espera que eles
afetarão o resultado;
(c) o montante que tenha sido reconhecido em outros resultados abrangentes durante
o período;
(d) a quantia que tenha sido reclassificada do patrimônio líquido para o resultado do período,
mostrando o montante incluído em cada item da demonstração do resultado abrangente.
CPC 40.24(b)
A entidade deve divulgar separadamente:
(b) a ineficácia do hedge reconhecida no resultado que decorre de hedges de fluxo de caixa.
Hedge de valor justo
Hedge de investimentos líquidos em operações estrangeiras
A entidade deve divulgar separadamente:
CPC 40.24(c)
(c) a ineficácia do hedge reconhecida no resultado que decorre de hedges de investimentos líquidos em operações no exterior (Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis).
Derivativos embutidos
CPC 38.
As características e riscos econômicos de derivativo embutido estão intimamente relacionados
com as características e riscos econômicos do contrato principal nos exemplos seguintes.
Nesses exemplos, a entidade não contabiliza o derivativo embutido separadamente do contrato
principal:
AG.33(d) d) Um derivativo embutido em moeda estrangeira de contrato que é um contrato de seguro,
e não um instrumento (como contrato de compra e venda de item não financeiro em que
o preço seja denominado em moeda estrangeira), está intimamente relacionado com o
contrato principal, desde que não esteja alavancado, não contenha característica de opção
e exija pagamentos denominados numa das seguintes moedas:
(i) a moeda funcional de qualquer uma das partes substanciais desse contrato;
194
Grupo Modelo | EY
(ii) a moeda na qual o preço do bem adquirido ou do serviço prestado está normalmente
denominado em transações comerciais em todo o mundo (como, por exemplo, o dólar
dos Estados Unidos para transações de petróleo); ou
(iii) uma moeda que seja normalmente usada em contratos de compra ou venda de itens não
financeiros no ambiente econômico no qual a transação se realiza (por exemplo, moeda
relativamente estável e líquida que seja normalmente usada em transações comerciais
locais ou em negociações externas).
16.4 Valor justo
CPC 40.29
Divulgações de valor justo não são exigidas:
(a) quando o valor contábil for uma aproximação razoável do valor justo, por exemplo, para
instrumentos financeiros, tais como contas a receber de clientes e a pagar a fornecedores
de curto prazo;
(b) para investimento em instrumentos patrimoniais que não possuem preços de mercado
cotados em mercado ativo, ou derivativos ligados a esse instrumento patrimonial, que são
mensurados ao custo de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos
Financeiros: Reconhecimento e Mensuração porque seu valor justo não pode ser mensurado
de maneira confiável; ou
(c) para contrato que contenha característica de participação discricionária (como descrito no
Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro) se o valor justo dessa característica
não puder ser mensurado de maneira confiável.
CPC 46.97
Para cada classe de ativos e passivos não mensurados ao valor justo no balanço patrimonial, mas
cujo valor justo for divulgado, a entidade deve divulgar as informações exigidas pelos itens 93(b),
(d) e (i). Contudo, a entidade não está obrigada a fornecer as divulgações quantitativas sobre
dados não observáveis significativos utilizados em mensurações do valor justo classificadas no
Nível 3 da hierarquia de valor justo, conforme exigidas pelo item 93(d). Para esses ativos e
passivos, a entidade não precisa fornecer as demais divulgações exigidas por este
pronunciamento.
CPC 46.93
Para atingir os objetivos do item 91, a entidade deve divulgar, no mínimo, as seguintes
informações para cada classe de ativos e passivos (vide item 94 para informações sobre a
determinação de classes adequadas de ativos e passivos) mensurados ao valor justo (incluindo
mensurações com base no valor justo dentro do alcance deste pronunciamento) no balanço
patrimonial após o reconhecimento inicial:
(d), (e), (h)
(d) para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes classificadas no Nível 2
e no Nível 3 da hierarquia de valor justo, a descrição das técnicas de avaliação e as informações
(inputs) utilizadas na mensuração do valor justo. Se houve mudança na técnica de avaliação (por
exemplo, mudança de abordagem de mercado para abordagem de receita, ou o uso de técnica
de avaliação adicional), a entidade deve divulgar essa mudança e as razões para adotá-la. Para
mensurações do valor justo classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, a entidade deve
fornecer informações quantitativas sobre dados não observáveis significativos utilizados na
mensuração do valor justo. A entidade não está obrigada a criar informações quantitativas
para cumprir esse requisito de divulgação se dados não observáveis quantitativos não forem
desenvolvidos pela entidade ao mensurar o valor justo (por exemplo, quando a entidade utiliza
preços de transações anteriores ou informações de precificação de terceiros sem ajuste).
Contudo, ao fornecer essa divulgação, a entidade não pode ignorar dados não observáveis
quantitativos que sejam significativos para a mensuração do valor justo e que estejam disponíveis
para a entidade;
(e) para mensurações de valor justo recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor
justo, uma conciliação dos saldos iniciais com os saldos finais, divulgando separadamente
as mudanças durante o período atribuíveis ao seguinte:
(i) ganhos ou perdas totais para o período, reconhecidos no resultado, e as rubricas no
resultado nas quais esses ganhos ou perdas são reconhecidos;
(ii) ganhos ou perdas totais para o período, reconhecidos em outros resultados
abrangentes, e as rubricas em outros resultados abrangentes nas quais esses ganhos
ou perdas são reconhecidos;
(iii) compras, vendas, emissões e liquidações (cada um desses tipos de mudanças divulgado
separadamente);
(iv) os valores de quaisquer transferências para o (ou do) Nível 3 da hierarquia de valor
justo, as razões para essas transferências e a política da entidade para determinar
Grupo Modelo | EY
195
quando se considera que ocorreram as transferências entre níveis (vide item 95).
As transferências para o Nível 3 devem ser divulgadas e discutidas separadamente
das transferências do Nível 3;
(h) para mensurações do valor justo recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo:
(i) para todas essas mensurações, uma descrição narrativa da sensibilidade da mensuração
do valor justo a mudanças em dados não observáveis, se uma mudança nesses dados
para um valor diferente puder resultar na mensuração do valor justo significativamente
mais alta ou mais baixa. Se houver inter-relações entre esses dados e outros dados não
observáveis utilizados na mensuração do valor justo, a entidade deve fornecer também
a descrição dessas inter-relações e de como elas poderiam intensificar ou mitigar o
efeito de mudanças nos dados não observáveis sobre a mensuração do valor justo.
Para satisfazer esse requisito de divulgação, a descrição narrativa da sensibilidade a
mudanças em dados não observáveis deve incluir, no mínimo, os dados não observáveis
divulgados ao satisfazer o item (d);
(ii) para ativos financeiros e passivos financeiros, se a mudança de um ou mais dos dados
não observáveis para refletir premissas alternativas razoavelmente possíveis puder
mudar o valor justo de forma significativa, a entidade deve indicar esse fato e divulgar
o efeito dessas mudanças. A entidade deve divulgar como o efeito de uma mudança
para refletir uma premissa alternativa razoavelmente possível foi calculado. Para essa
finalidade, a importância deve ser avaliada em relação ao resultado e aos ativos totais
ou passivos totais ou, quando as mudanças no valor justo forem reconhecidas em outros
resultados abrangentes, ao patrimônio líquido total;
(iii) para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes, se o melhor uso
possível (highest and best use) de um ativo não financeiro diferir de seu uso atual,
a entidade deve divulgar esse fato e por que o ativo não financeiro está sendo usado
de maneira que difere de seu melhor uso possível.
CPC 46.97
Para cada classe de ativos e passivos não mensurados ao valor justo no balanço patrimonial,
mas cujo valor justo for divulgado, a entidade deve divulgar as informações exigidas pelos itens
93(b), (d) e (i). Contudo, a entidade não está obrigada a fornecer as divulgações quantitativas
sobre dados não observáveis significativos utilizados em mensurações do valor justo
classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, conforme exigidas pelo item 93(d). Para
esses ativos e passivos, a entidade não precisa fornecer as demais divulgações exigidas por este
pronunciamento.
CPC 40.25 Exceto o que foi estabelecido no item 29, para cada classe de ativo financeiro e passivo
financeiro (ver item 6), a entidade deve divulgar o valor justo daquela classe de ativos e passivos
de forma que permita ser comparado com o seu valor contábil.
CPC 40.26 Na divulgação de valores justos, a entidade deve agrupar ativos financeiros e passivos
financeiros em classes, mas deve compensá-los somente à medida que seus valores forem
compensados no balanço patrimonial.
CPC 40.27 A entidade deve divulgar para cada classe de instrumentos financeiros os métodos e, quando
uma técnica de avaliação for usada, os pressupostos aplicados na determinação do valor justo
de cada classe de ativo financeiro ou passivo financeiro. Por exemplo, se for o caso, a entidade
divulga informações sobre os pressupostos relativos a taxas de pagamento antecipado,
estimativas de percentuais de perda com créditos e taxas de juros ou taxas de desconto. Se
houver mudança na técnica de avaliação, a entidade deve evidenciar essa mudança e a razão
para fazê-la.
CPC 01.130
(a),(e) 17. Teste de perda por redução ao valor recuperável do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura e intangíveis com vida útil indefinida
A entidade deve divulgar as seguintes informações para cada perda por desvalorização ou
reversão reconhecida durante o período para um ativo individual, incluindo ágio por expectativa
de rentabilidade futura (goodwill), ou para uma unidade geradora de caixa:
(a) os eventos e as circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou à reversão da perda por
desvalorização;
196
Grupo Modelo | EY
(e) o valor recuperável do ativo (unidade geradora de caixa) e se o valor recuperável do ativo
(unidade geradora de caixa) é seu valor justo líquido de despesa de alienação ou seu valor
em uso.
CPC 01.126(a)
A entidade deve divulgar as seguintes informações para cada classe de ativos:
(a) o montante das perdas por desvalorização reconhecido no resultado do período e a linha
da demonstração do resultado na qual essas perdas por desvalorização foram incluídas;
CPC 1.134(c) A entidade deve divulgar as informações exigidas nas alíneas abaixo para cada unidade geradora
de caixa (grupo de unidades) para as quais o valor contábil do ágio (goodwill) ou do ativo
intangível, com vida útil indefinida, alocado à unidade (grupo de unidades) é significativo em
comparação com o valor contábil total do ágio (goodwill) ou do ativo intangível com vida útil
indefinida da entidade:
(c) a base sobre a qual o valor recuperável das unidades (grupo de unidades) foi determinada,
ou seja, a utilização do valor em uso ou do valor líquido de venda.
A entidade deve divulgar as informações exigidas nas alíneas abaixo para cada unidade geradora
de caixa (grupo de unidades) para as quais o valor contábil do ágio (goodwill) ou do ativo
intangível, com vida útil indefinida, alocado à unidade (grupo de unidades) é significativo em
comparação com o valor contábil total do ágio (goodwill) ou do ativo intangível com vida útil
indefinida da entidade:
CP1.134(d) (d) se o valor contábil da unidade (grupo de unidades) foi baseado no valor em uso:
(iii) o período sobre o qual a administração projetou o fluxo de caixa, baseada em orçamento
ou previsões por ela aprovados e, quando um período superior a cinco anos for utilizado
para a unidade geradora de caixa (grupo de unidades), uma explicação do motivo por
que um período mais longo é justificável.
Unidade geradora de caixa de produtos eletrônicos
CPC 1.134
A entidade deve divulgar as informações exigidas nas alíneas abaixo para cada unidade geradora
de caixa (grupo de unidades) para as quais o valor contábil do ágio (goodwill) ou do ativo
intangível, com vida útil indefinida, alocado à unidade (grupo de unidades) é significativo em
comparação com o valor contábil total do ágio (goodwill) ou do ativo intangível com vida útil
indefinida da entidade:
(e)(iv,v)
(d) se o valor contábil da unidade (grupo de unidades) foi baseado no valor em uso:
(iv) a taxa de crescimento utilizada para extrapolar as projeções de fluxo de caixa além
do período coberto pelo mais recente orçamento ou previsão, e a justificativa para
utilização de qualquer taxa de crescimento que exceda o período de longo prazo médio
da taxa de crescimento para os produtos, indústrias, ou país ou países no(s) qual(ais)
a entidade opera, ou para o mercado para o qual a unidade (grupo de unidades) é
utilizada; e
(v) a taxa de desconto aplicada à projeção de fluxo de caixa.
CPC 1.134 (a), (b) A entidade deve divulgar as informações exigidas nas alíneas abaixo para cada unidade geradora
de caixa (grupo de unidades) para as quais o valor contábil do ágio (goodwill) ou do ativo
intangível, com vida útil indefinida, alocado à unidade (grupo de unidades) é significativo em
comparação com o valor contábil total do ágio (goodwill) ou do ativo intangível com vida útil
indefinida da entidade:
(a) o valor contábil do ágio (goodwill) alocado à unidade (grupo de unidades);
(b) o valor contábil dos ativos intangíveis com vida útil indefinida alocado à unidade (grupo
de unidades).
CPC 1.134(c) Unidade geradora de caixa de equipamentos de prevenção contra incêndio
CPC 1.134 Principais premissas utilizadas em cálculos com base no valor em uso
(d)(iii, v)
CPC 1.134 (d) (i, ii)
Grupo Modelo | EY
A entidade deve divulgar as informações exigidas nas alíneas abaixo para cada unidade geradora
de caixa (grupo de unidades) para as quais o valor contábil do ágio (goodwill) ou do ativo
intangível, com vida útil indefinida, alocado à unidade (grupo de unidades) é significativo em
comparação com o valor contábil total do ágio (goodwill) ou do ativo intangível com vida útil
indefinida da entidade:
197
(d) se o valor contábil da unidade (grupo de unidades) foi baseado no valor em uso:
(i)
descrição de cada premissa-chave na qual a administração baseou a projeção do fluxo de
caixa para o período coberto pelo mais recente orçamento ou previsão. Premissas-chave
são aquelas para as quais o valor recuperável da unidade (grupo de unidades) é mais
sensível;
Sensibilidade a mudanças nas premissas
A entidade deve divulgar as informações exigidas nas alíneas abaixo para cada unidade geradora
de caixa (grupo de unidades) para as quais o valor contábil do ágio (goodwill) ou do ativo
intangível, com vida útil indefinida, alocado à unidade (grupo de unidades) é significativo em
comparação com o valor contábil total do ágio (goodwill) ou do ativo intangível com vida útil
indefinida da entidade:
CPC 1.134 (f) (i,ii,iii)
(ii) descrição da abordagem da administração para determinar os valores alocados para
cada premissa-chave; se esses valores representam os históricos ou, se apropriado,
são consistentes com fontes externas de informações, e, caso contrário, como e
por que esses valores diferem dos históricos ou de fontes externas de informações.
(f) se uma possível razoável mudança em uma premissa-chave na qual a administração baseou
sua determinação de valor recuperável da unidade (grupo de unidade) poderia resultar em
um valor contábil superior ao seu valor recuperável:
(i) o montante pelo qual o valor recuperável da unidade (grupo de unidades) excede seu
valor contábil;
(ii) o valor alocado para a premissa-chave; e
(iii) o novo valor a ser alocado para a premissa-chave, depois de o valor anterior incorporar
todo e qualquer efeito em consequência dessa mudança sobre as outras variáveis
utilizadas para mensurar o valor recuperável, com o propósito de o valor recuperável
da unidade (grupo de unidades) ser igual ao seu valor contábil.
18. Estoques
CPC 16.36 (b), (e) As
demonstrações contábeis devem divulgar:
(b) o valor total escriturado em estoques e o valor registrado em outras contas apropriadas
para a entidade;
(e) o valor de qualquer redução de estoques reconhecida no resultado do período de acordo
com o item 34.
CPC 26.78 (b), (c) O detalhamento proporcionado nas subclassificações depende dos requisitos dos
pronunciamentos, interpretações e orientações e da dimensão, natureza e função dos montantes
envolvidos. Os fatores estabelecidos no item 58 também são usados para decidir as bases a se
utilizar para tal subclassificação.
As divulgações variam para cada item, por exemplo:
(b) as contas a receber são segregadas em montantes a receber de clientes comerciais, contas
a receber de partes relacionadas, pagamentos antecipados e outros montantes;
(c) os estoques são subclassificados, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 16 –
Estoques, em classificações tais como mercadorias para revenda, insumos, materiais,
produtos em processo e produtos acabados.
19. Clientes e outras contas a receber (circulante)
CPC 26.78 (b)
O detalhamento proporcionado nas subclassificações depende dos requisitos dos
pronunciamentos, interpretações e orientações e da dimensão, natureza e função dos montantes
envolvidos. Os fatores estabelecidos no item 58 também são usados para decidir as bases a se
utilizar para tal subclassificação. As divulgações variam para cada item, por exemplo:
(b) as contas a receber são segregadas em montantes a receber de clientes comerciais, contas a
receber de partes relacionadas, pagamentos antecipados e outros montantes;
CPC 40.6
198
Quando este pronunciamento exigir divulgação por classe de instrumento financeiro, a entidade
deve agrupar instrumentos financeiros em classes apropriadas de acordo com a natureza da
informação divulgada e levando em conta as características desses instrumentos financeiros.
Grupo Modelo | EY
A entidade deve fornecer informação suficiente para permitir conciliação com os itens
apresentados no balanço patrimonial.
A entidade deve divulgar por classe de ativo financeiro:
CPC 40.37 (a) uma análise da idade dos ativos financeiros que estão vencidos ao final do período para
os quais não foi considerada perda por recuperabilidade;
(b) uma análise dos instrumentos financeiros que estão individualmente incluídos na
determinação da provisão para perda por recuperabilidade, incluindo os fatores que
a entidade considera determinantes no estabelecimento dessa provisão; e
(c) para as quantias divulgadas em (a) e (b), uma descrição da garantia mantida pela entidade
e outros instrumentos que visem melhorar o nível de recuperação do crédito e, salvo se
impraticável, uma estimativa de seus valores justos.
20. Caixa e equivalentes de caixa
CPC 3.R2.48 A entidade deve divulgar os componentes de caixa e equivalentes de caixa e deve apresentar
uma conciliação dos valores em sua demonstração dos fluxos de caixa com os respectivos itens
divulgados no balanço patrimonial.
CPC 3.R2.50(a) Informações
adicionais podem ser importantes para que os usuários entendam a posição
financeira e a liquidez da entidade. A divulgação de tais informações em nota explicativa
é recomendada e pode incluir:
(a) o valor de linhas de crédito obtidas, mas não utilizadas, que podem estar disponíveis para
futuras atividades operacionais e para satisfazer compromissos de capital, indicando
restrições, se houver, sobre o uso de tais linhas de crédito.
CPC 03.45 A entidade deve divulgar os componentes de caixa e equivalentes de caixa e deve apresentar
uma conciliação dos montantes em sua demonstração dos fluxos de caixa com os respectivos
itens apresentados no balanço patrimonial.
21. Capital social e reservas
CPC 26.78 O detalhamento proporcionado nas subclassificações depende dos requisitos dos
pronunciamentos, interpretações e orientações e da dimensão, natureza e função dos montantes
envolvidos. Os fatores estabelecidos no item 58 também são usados para decidir as bases a se
utilizar para tal subclassificação. As divulgações variam para cada item, por exemplo:
(a) os itens do ativo imobilizado são segregados em classes de acordo com o Pronunciamento
Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado;
(b) as contas a receber são segregadas em montantes a receber de clientes comerciais, contas
a receber de partes relacionadas, pagamentos antecipados e outros montantes;
(c) os estoques são subclassificados, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC R1 16
– Estoques, em classificações tais como mercadorias para revenda, insumos, materiais,
produtos em processo e produtos acabados;
(d) as provisões são segregadas em provisões para benefícios dos empregados e outros itens; e
(e) o capital e as reservas são segregados em várias classes, tais como capital subscrito e
integralizado, prêmios na emissão de ações e reservas.
CPC 26.79 (a) A entidade deve divulgar o seguinte no balanço patrimonial, na demonstração das mutações
(i), (iii), (iv),
do patrimônio líquido ou nas notas explicativas:
(vi), (b)
(a) para cada classe de ações do capital:
(i) a quantidade de ações autorizadas.
(iii) o valor nominal por ação, ou informar que as ações não têm valor nominal.
(iv) a conciliação da quantidade de ações em circulação no início e no fim do período.
(vi) ações ou quotas da entidade mantidas pela própria entidade (ações ou quotas em
tesouraria) ou por controladas ou coligadas.
Grupo Modelo | EY
199
(b) uma descrição da natureza e da finalidade de cada reserva dentro do patrimônio líquido.
ICPC 08.9 Devido a essas características especiais de nossa legislação, considera-se que o dividendo
mínimo obrigatório deva ser consignado como uma obrigação na data do encerramento do
exercício social a que se referem as demonstrações contábeis. Essa já vem sendo a prática
adotada pelas empresas brasileiras que têm apresentado demonstrações contábeis de acordo
com a prática contábil norte-americana, notadamente as que têm registro na Comissão de
Valores Mobiliários daquela jurisdição (SEC), bem como aquelas empresas brasileiras que já
vêm elaborando e divulgando demonstrações contábeis de acordo com as normas internacionais
emitidas pelo IASB.
ICPC 08.11 Visando atender à conceituação de obrigação presente que consta do item 8 desta interpretação,
a parcela do dividendo mínimo obrigatório, que se caracterize efetivamente como uma obrigação
legal, deve figurar no passivo da entidade. Mas a parcela da proposta dos órgãos da administração
à assembleia de sócios que exceder a esse mínimo obrigatório deve ser mantida no patrimônio
líquido, em conta específica, do tipo “dividendo adicional proposto”, até a deliberação definitiva
que vier a ser tomada pelos sócios. Afinal, esse dividendo adicional ao mínimo obrigatório não se
caracteriza como obrigação presente na data do balanço, já que a assembleia dos sócios ou outro
órgão competente poderá, não havendo qualquer restrição estatutária ou contratual, deliberar
ou não pelo seu pagamento ou por pagamento por valor diferente do proposto.
CPC 26.106A Para cada componente do patrimônio líquido, a entidade deve apresentar, ou na demonstração
das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas, uma análise dos outros resultados
abrangentes por item (ver item 106 (d)(ii)).
22. Dividendos pagos e propostos
CPC 26.107 A entidade deve apresentar, na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas
explicativas, o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante
o período e o respectivo montante dos dividendos por ação.
CPC 26.137(a) A entidade deve divulgar nas notas explicativas:
(a) o montante de dividendos propostos ou declarados antes da data em que as demonstrações
contábeis foram autorizadas para serem emitidas e não reconhecido como uma distribuição
aos proprietários durante o período abrangido pelas demonstrações contábeis, bem como
o respectivo valor por ação ou equivalente;
(d) para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes classificadas no Nível 2 e no
(d), (e), (h) Nível 3 da hierarquia de valor justo, a descrição das técnicas de avaliação e as informações (inputs) utilizadas na mensuração do valor justo. Se houve mudança na técnica de avaliação (por exemplo, mudança de abordagem de mercado para abordagem de receita, ou o uso de técnica de avaliação adicional), a entidade deve divulgar essa mudança e as razões para adotá-la. Para mensurações do valor justo classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, a entidade deve fornecer informações quantitativas sobre dados não observáveis significativos utilizados na mensuração do valor justo. A entidade não está obrigada a criar informações quantitativas para cumprir esse requisito de divulgação se dados não observáveis quantitativos não forem desenvolvidos pela entidade ao mensurar o valor justo (por exemplo, quando a entidade utiliza preços de transações anteriores ou informações de precificação de terceiros sem ajuste). Contudo, ao fornecer essa divulgação, a entidade não pode ignorar dados não observáveis quantitativos que sejam significativos para a mensuração do valor justo e que estejam disponíveis para a entidade;
CPC 46.93
(e) para mensurações de valor justo recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, uma conciliação dos saldos iniciais com os saldos finais, divulgando separadamente as mudanças durante o período atribuíveis ao seguinte:
(i) ganhos ou perdas totais para o período, reconhecidos no resultado, e as rubricas no resultado nas quais esses ganhos ou perdas são reconhecidos;
(ii) ganhos ou perdas totais para o período, reconhecidos em outros resultados abrangentes, e as rubricas em outros resultados abrangentes nas quais esses ganhos ou perdas são reconhecidos;
(iii) compras, vendas, emissões e liquidações (cada um desses tipos de mudanças divulgado separadamente);
200
Grupo Modelo | EY
(iv) os valores de quaisquer transferências para o (ou do) Nível 3 da hierarquia de valor justo, as razões para essas transferências e a política da entidade para determinar quando se considera que ocorreram as transferências entre níveis (vide item 95).
As transferências para o Nível 3 devem ser divulgadas e discutidas separadamente das transferências do Nível 3;
(h) para mensurações do valor justo recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo:
(i) para todas essas mensurações, uma descrição narrativa da sensibilidade da mensuração do valor justo a mudanças em dados não observáveis, se uma mudança nesses dados para um valor diferente puder resultar na mensuração do valor justo significativamente mais alta ou mais baixa. Se houver inter-relações entre esses dados e outros dados não observáveis utilizados na mensuração do valor justo, a entidade deve fornecer também a descrição dessas inter-relações e de como elas poderiam intensificar ou mitigar o efeito de mudanças nos dados não observáveis sobre a mensuração do valor justo. Para satisfazer esse requisito de divulgação, a descrição narrativa da sensibilidade a mudanças em dados não observáveis deve incluir, no mínimo, os dados não observáveis divulgados ao satisfazer o item (d);
(ii) para ativos financeiros e passivos financeiros, se a mudança de um ou mais dos dados não observáveis para refletir premissas alternativas razoavelmente possíveis puder mudar o valor justo de forma significativa, a entidade deve indicar esse fato e divulgar o efeito dessas mudanças. A entidade deve divulgar como o efeito de uma mudança para refletir uma premissa alternativa razoavelmente possível foi calculado. Para essa finalidade, a importância deve ser avaliada em relação ao resultado e aos ativos totais ou passivos totais ou, quando as mudanças no valor justo forem reconhecidas em outros resultados abrangentes, ao patrimônio líquido total;
23. Provisões
Garantias de manutenção
CPC 25.85 A entidade deve divulgar, para cada classe de provisão:
(a) uma breve descrição da natureza da obrigação e o cronograma esperado de quaisquer saídas
de benefícios econômicos resultantes;
(b) uma indicação das incertezas sobre o valor ou o cronograma dessas saídas. Sempre que
necessário para fornecer informações adequadas, a entidade deve divulgar as principais
premissas adotadas em relação a eventos futuros, conforme tratado no item 48; e
(c) o valor de qualquer reembolso esperado, declarando o valor de qualquer ativo que tenha sido
reconhecido por conta desse reembolso esperado.
CPC 25.84
Para cada classe de provisão, a entidade deve divulgar:
(a) o valor contábil no início e no fim do período;
(b) provisões adicionais feitas no período, incluindo aumentos nas provisões existentes;
(c) valores utilizados (ou seja, incorridos e baixados contra a provisão) durante o período;
(d) valores não utilizados revertidos durante o período; e
(e) o aumento durante o período no valor descontado a valor presente proveniente da passagem
do tempo e o efeito de qualquer mudança na taxa de desconto.
Não é exigida informação comparativa.
24. Subvenções governamentais
CPC 7.39 (b), (c) A
entidade deve divulgar as seguintes informações:
(b) a natureza e os montantes reconhecidos das subvenções governamentais ou das assistências
governamentais, bem como a indicação de outras formas de assistência governamental de
que a entidade tenha diretamente se beneficiado;
(c) condições a serem regularmente satisfeitas ligadas à assistência governamental que tenha
sido reconhecida.
Grupo Modelo | EY
201
25. Receita diferida
CPC 30.36 A entidade deve divulgar quaisquer ativos e passivos contingentes de acordo com o
Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Os passivos e os ativos contingentes podem surgir de itens tais como custos de garantia,
indenizações, multas ou perdas possíveis.
26. Planos de previdência e outros benefícios pós-emprego
CPC 33.135 A entidade deve divulgar informações que:
(a) expliquem as características de seus planos de benefício definido e os riscos a eles
associados (vide item 139);
(b) identifiquem e expliquem os montantes em suas demonstrações contábeis decorrentes
de seus planos de benefício definido (vide itens 140 a 144); e
(c) descrevam como seus planos de benefício definido podem afetar o valor, o prazo e a
incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade (vide itens 145 a 147).
Para atingir os propósitos do item 135, a entidade deve considerar todos os seguintes itens:
CPC 33.136 (a) o nível de detalhamento necessário para atender aos requisitos de divulgação;
(b) quanto de ênfase se deve dar a cada um dos diversos requisitos;
(c) quanto de agregação ou desagregação se deve efetuar; e
(d) se os usuários das demonstrações contábeis necessitam de informações adicionais para
avaliar as informações quantitativas divulgadas.
CPC 33.138 A entidade deve avaliar se a totalidade ou parte das divulgações deve ser desagregada para
distinguir planos ou grupos de planos com riscos significativamente diferentes. Por exemplo,
a entidade pode efetuar divulgações desagregadas sobre planos, mostrando uma ou mais
das seguintes características:
(a) diferentes localizações geográficas;
(b) diferentes características, tais como planos de previdência de salário fixo, planos
de previdência de salário final ou planos de assistência médica pós-emprego;
(c) diferentes ambientes regulatórios;
(d) diferentes segmentos;
(e) diferentes modalidades de financiamento (por exemplo, totalmente não custeado, total
ou parcialmente custeado).
CPC 33.146 A entidade deve divulgar uma descrição de quaisquer estratégias de confrontação de ativos/
passivos utilizadas pelo plano ou pela entidade patrocinadora, incluindo o uso de anuidades e
outras técnicas, tais como swaps de longevidade, para gerenciamento do risco.
CPC 33.141 Cada conciliação listada no item 140 deve apresentar cada um dos itens a seguir, se aplicáveis:
(a) custo do serviço corrente;
(b) receita ou despesa de juros;
(c) remensurações do valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido líquido, apresentando
separadamente:
(i) o retorno sobre os ativos do plano, excluindo valores de juros considerados em (b);
(ii) ganhos e perdas atuariais decorrentes de mudanças nas premissas demográficas
(vide item 76(a));
(iii) ganhos e perdas atuariais decorrentes de mudanças nas premissas financeiras
(vide item 76(b));
(iv) mudanças no efeito limitador de ativo de benefício definido líquido ao teto de ativo
(asset ceiling), excluindo valores de juros considerados em (b). A entidade deve divulgar
também como determinou o benefício econômico máximo disponível, ou seja, se esses
benefícios seriam na forma de reembolso, reduções nas contribuições futuras ou
a combinação de ambas;
(d) custo do serviço passado e ganhos e perdas resultantes de liquidações. Conforme permite
o item 100, o custo do serviço passado e ganhos e perdas decorrentes de liquidações não
precisam ser destacados se estes ocorrerem de forma simultânea;
(e) o efeito de mudanças nas taxas de câmbio;
202
Grupo Modelo | EY
(f) contribuições feitas para o plano, apresentando separadamente aquelas efetuadas pelo
empregador e pelos participantes do plano;
(g) pagamentos provenientes do plano, apresentando separadamente o montante pago
referente a quaisquer liquidações;
(h) os efeitos de combinações e alienações de negócios.
CPC 33.142 A entidade deve alocar o valor justo dos ativos do plano em classes que distingam a natureza e o
risco desses ativos, subdividindo cada classe de ativos do plano entre aquelas que possuem valor
de mercado cotado em mercado ativo (tal como definido no CPC 46 – Mensuração do Valor
Justo) e aquelas que não têm. Por exemplo, considerando-se o nível de divulgação requerido no
item 136, a entidade pode distinguir entre:
(a) caixa e equivalentes de caixa;
(b) instrumentos patrimoniais (segregados por tipo de setor, porte da empresa, geografia, etc.);
(c) instrumentos de dívida (segregados por tipo de emissor, qualidade do crédito, geografia, etc.);
(d) imóveis (segregados por geografia, etc.);
(e) instrumentos derivativos (segregados por tipo de risco subjacente especificado em contrato,
por exemplo, contratos de taxa de juros, contratos de câmbio, contratos de ações, contratos
de crédito, swaps de longevidade, etc.);
(f) fundos de investimento (segregados por tipo de fundo);
(g) títulos lastreados em ativos; e
(h) dívida estruturada.
CPC 33.143 A entidade deve divulgar o valor justo dos instrumentos financeiros de sua própria emissão
mantidos como ativos do plano e o valor justo de ativos do plano que sejam imóveis ocupados
pela entidade ou outros ativos por ela utilizados.
CPC 33.144 A entidade deve divulgar as premissas atuariais significativas utilizadas para determinar o valor
presente da obrigação de benefício definido (vide item 76). Referida divulgação deve ser em
termos absolutos (por exemplo, como porcentagem absoluta, e não apenas como margem entre
diferentes porcentagens ou outras variáveis). Quando a entidade elaborar divulgações totais por
agrupamento de planos, ela deve fornecer essas divulgações na forma de médias ponderadas
ou na forma de faixas restritas.
CPC 33.145 A entidade deve divulgar:
(a) análise de sensibilidade para cada premissa atuarial significativa (divulgadas em
conformidade com o item 144) no final do período a que se referem as demonstrações
contábeis, demonstrando como a obrigação de benefício definido teria sido afetada por
mudanças em premissa atuarial relevante que eram razoavelmente possíveis naquela data;
(b) métodos e premissas utilizados na elaboração das análises de sensibilidade exigidas por (a)
e as limitações desses métodos;
(c) mudanças, em relação ao período anterior, nos métodos e premissas utilizados na
elaboração das análises de sensibilidade e as razões dessas mudanças.
CPC 33.147 Para fornecer uma indicação do efeito do plano de benefício definido sobre os seus fluxos de
caixa futuros, a entidade deve divulgar:
(a) descrição de quaisquer acordos de custeio e política de custeamento que afetem
contribuições futuras;
(b) contribuições esperadas ao plano para o próximo período das demonstrações contábeis;
(c) informações sobre o perfil de vencimento da obrigação de benefício definido. Isso inclui
a duração média ponderada da obrigação de benefício definido e pode incluir outras
informações sobre os prazos de distribuição de pagamentos de benefícios, tais como uma
análise de vencimentos dos pagamentos de benefícios.
27. Planos de remuneração baseados em ações
Plano para a alta administração
CPC 10.46 A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis
entender como foi determinado o valor justo dos produtos ou serviços recebidos ou o valor justo
dos instrumentos patrimoniais outorgados.
Grupo Modelo | EY
203
Plano de opção de ações a funcionários
CPC 10.45 Para tornar efetivo o cumprimento do disposto no item anterior, a entidade deve divulgar,
no mínimo, o que segue:
(a) A descrição de cada tipo de acordo de pagamento baseado em ações que vigorou em algum
momento do exercício social, incluindo, para cada acordo, os termos e condições gerais, tais
como as condições de aquisição, o prazo máximo das opções outorgadas e a forma de liquidação
(em dinheiro ou em ações). Quando a entidade tem substancialmente tipos similares de acordos
de pagamento baseados em ações, ela pode agregar essa informação, a menos que a divulgação
separada para cada acordo seja necessária para atender ao princípio contido no item 44;
(b) A quantidade e o preço médio ponderado de exercício das opções de ação para cada um
dos seguintes grupos de opções:
(i) em aberto no início do período;
(ii) outorgada durante o período;
(iii) perdida durante o período;
(iv) exercida durante o período;
(v) expirada durante o período;
(vi) em aberto no final do período; e
(vii) exercível ao final do período.
(c) Para as opções de ação exercidas durante o período, o preço médio ponderado das ações
na data do exercício. Se opções forem exercidas em base regular durante o período, a
entidade pode, em vez disso, divulgar o preço médio ponderado das ações durante o
período;
(d) Para as opções em aberto ao final do período, deve-se divulgar o valor máximo e mínimo de
preço de exercício e a média ponderada do prazo contratual remanescente. Se a diferença
entre o preço de exercício mínimo e máximo (intervalo) for muito ampla, as opções em
aberto devem ser divididas em grupos que sejam significativos para avaliar a quantidade e
o prazo em que ações adicionais possam ser emitidas e o numerário que possa ser recebido
quando do exercício dessas opções.
Direito de valorização de ações
CPC 10.47(a) Se a entidade tiver mensurado o valor justo dos produtos ou serviços recebidos indiretamente,
baseando-se no valor justo dos instrumentos patrimoniais outorgados, para tornar efetivo
o disposto no item anterior, a entidade deve divulgar no mínimo o seguinte:
(a) Para opções de ação outorgadas durante o período, o valor justo médio ponderado dessas
opções, na data da mensuração, e informações de como esse valor justo foi mensurado,
incluindo:
(i) o modelo de precificação de opções utilizado e os dados usados na aplicação do modelo,
incluindo o preço médio ponderado das ações, preço de exercício, volatilidade esperada,
prazo de vida da opção, dividendos esperados, a taxa de juros livre de risco e quaisquer
outros dados de entrada do modelo, incluindo o método utilizado e as premissas
assumidas para incorporar os efeitos esperados de exercício antecipado;
(ii) a forma de determinação da volatilidade esperada, incluindo uma explicação da
extensão na qual a volatilidade esperada foi suportada pela volatilidade histórica; e
(iii) se e como alguma outra característica da opção outorgada foi incorporada na
mensuração de seu valor justo, tal como uma condição de mercado.
CPC 10.51 Para tornar efetivo o disposto no item anterior, a entidade deve divulgar no mínimo o seguinte:
(a), (b)
(a) o total da despesa reconhecida no período decorrente de transações de pagamento
baseadas em ações nas quais os produtos ou os serviços não tenham sido qualificados como
ativos no seu reconhecimento e, por isso, foram reconhecidos como despesa, incluindo
divulgação em separado da parte do total de despesas que decorreram de transações
contabilizadas como transações de pagamento baseadas em ações liquidadas pela entrega
de instrumentos patrimoniais;
(b) para os passivos decorrentes de transações de pagamento baseadas em ações:
204
Grupo Modelo | EY
(i) saldo contábil no final do período; e
(ii) valor intrínseco total no final do período dos passivos para as quais os direitos da
contraparte ao recebimento de dinheiro ou outros ativos foram concedidos até o final
do período (como por exemplo os direitos sobre a valorização das ações concedidas
que tenham sido adquiridos).
28. Fornecedores e outras contas a pagar (circulante)
CPC 40.39 A entidade deve divulgar:
(a) uma análise dos vencimentos para passivos financeiros não derivativos (incluindo contratos
de garantia financeira) que demonstre os vencimentos contratuais remanescentes; e
(b) uma análise dos vencimentos para os instrumentos financeiros derivativos passivos.
A análise dos vencimentos deve incluir os vencimentos contratuais remanescentes para
aqueles passivos financeiros derivativos para os quais o vencimento contratual é essencial
para o entendimento do momento de recebimento dos fluxos de caixa (ver item B11B).
(c) uma descrição de como ela administra o risco de liquidez inerente a (a) e (b).
29. Informações sobre partes relacionadas
CPC 5.18 Se tiver havido transações entre partes relacionadas, a entidade deve divulgar a natureza
do relacionamento com as partes relacionadas, assim como informações sobre as transações
e saldos existentes necessárias para a compreensão do potencial efeito desse relacionamento
nas demonstrações contábeis. Esses requisitos de divulgação são adicionais aos referidos no
item 17 para divulgar a remuneração do pessoal-chave da administração. No mínimo, as
divulgações devem incluir:
(a) montante das transações;
(b) montante dos saldos existentes; e
(i) seus termos e condições, incluindo se estão ou não com cobertura de seguro, e a
natureza da remuneração a ser paga; e
(ii) informações de quaisquer garantias dadas ou recebidas;
(c) provisão para créditos de liquidação duvidosa relacionada com o montante dos saldos
existentes; e
(d) despesa reconhecida durante o período a respeito de dívidas incobráveis ou de liquidação
duvidosa de partes relacionadas.
CPC 45.15
Se, durante o período de reporte, a controladora ou quaisquer de suas controladas tiver,
sem ter a obrigação contratual de fazê-lo, fornecido suporte financeiro ou outro a uma entidade
estruturada consolidada (por exemplo, adquirindo ativos da entidade estruturada ou
instrumentos emitidos por ela), a entidade deve divulgar:
(a) o tipo e o valor do suporte fornecido, incluindo situações nas quais a controladora ou suas
controladas tenham auxiliado a entidade estruturada na obtenção de suporte financeiro; e
(b) as razões para o fornecimento do suporte.
CPC 05.21
Seguem exemplos de transações que devem ser divulgadas, se feitas com parte relacionada:
(a) compras ou vendas de bens (acabados ou não acabados);
(b) compras ou vendas de propriedades e outros ativos;
(c) prestação ou recebimento de serviços;
(d)arrendamentos;
(e) transferências de pesquisa e desenvolvimento;
(f) transferências mediante acordos de licença;
(g) transferências de natureza financeira (incluindo empréstimos e contribuições para capital em
dinheiro ou equivalente);
(h) fornecimento de garantias, avais ou fianças;
(i) assunção de compromissos para fazer alguma coisa para o caso de um evento particular
ocorrer ou não no futuro, incluindo contratos a executar (reconhecidos ou não); e
(j) liquidação de passivos em nome da entidade ou pela entidade em nome de parte relacionada.
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205
Transações com outras partes relacionadas
CPC 5.17 A entidade deve divulgar a remuneração do pessoal-chave da administração no total e para cada
uma das seguintes categorias:
(a), (b), (e) (a) benefícios de curto prazo a empregados e administradores;
(b) benefícios pós-emprego;
(e) remuneração baseada em ações.
30. Compromissos e contingências
Compromissos de arrendamento mercantil operacional – Grupo como arrendatário
CPC 05.19
As divulgações requeridas no item 18 devem ser feitas separadamente para cada uma das
seguintes categorias:
(d), (e) (d)coligadas;
(e) empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) nos quais a entidade invista;
CPC 45.23 (a)
A entidade deve divulgar:
(a) compromissos relacionados com seus empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures),
separadamente do valor de outros compromissos.
CPC 45.
B18-B19
B18. A entidade deve divulgar o total de compromissos assumidos, mas não reconhecidos na data
de reporte (incluindo sua parcela de compromissos assumidos em conjunto com outros investidores que
tenham o controle conjunto de empreendimento controlado em conjunto (joint venture)), em relação às suas
participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures). Compromissos são aqueles que
podem dar origem a uma saída futura de caixa ou de outros recursos.
B19. Compromissos não reconhecidos que podem dar origem a uma saída futura de caixa ou de outros
recursos incluem:
(a) compromissos não reconhecidos de fornecer recursos financeiros (funding) ou recursos como resultado
de, por exemplo:
(i) constituição ou contratos de aquisição de empreendimento controlado em conjunto (joint venture)
(que, por exemplo, exijam que a entidade aporte recursos ao longo de um período específico);
(ii) projetos intensivos em capital conduzidos por empreendimento controlado em conjunto (joint
venture);
(iii) obrigações de compra incondicionais, que compreendam a aquisição de equipamentos, estoques ou
serviços que a entidade esteja comprometida a adquirir de empreendimento controlado em conjunto
(joint venture) ou em nome dele;
(iv) compromissos não reconhecidos de conceder empréstimos ou outro suporte financeiro
a empreendimento controlado em conjunto (joint venture);
(v) compromissos não reconhecidos de aportar recursos a empreendimento controlado
em conjunto (joint venture), como, por exemplo, ativos ou serviços;
(vi) outros compromissos não reconhecidos e não canceláveis relativos a empreendimento controlado em
conjunto (joint venture);
(b) compromissos não reconhecidos de adquirir a participação de outra parte (ou parcela dessa participação) em
empreendimento controlado em conjunto (joint venture) se evento específico ocorrer ou não ocorrer no futuro.
CPC 6.35 (a), (d)
Os arrendatários, além de cumprir os requisitos de Divulgação e Apresentação de Instrumentos
Financeiros, devem fazer as seguintes divulgações relativas aos arrendamentos mercantis operacionais:
(a) total dos pagamentos mínimos futuros dos arrendamentos mercantis operacionais não canceláveis para
cada um dos seguintes períodos:
(i) até um ano;
(ii) mais de um ano e até cinco anos;
(iii) mais de cinco anos.
(d) descrição geral dos acordos de arrendamento mercantil significativos do arrendatário, incluindo, mas não
se limitando, o seguinte:
(i) base pela qual é determinado o pagamento contingente;
(ii) existência e termos de renovação ou de opções de compra e cláusulas
de reajustamento; e
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(iii) restrições impostas por acordos de arrendamento mercantil, tais como as relativas
a dividendos e juros sobre o capital próprio, dívida adicional e posterior arrendamento mercantil.
Compromissos de arrendamento mercantil operacional – Grupo como arrendador
CPC 6.31(e) Os arrendatários, além de cumprir os requisitos de Divulgação e Apresentação de Instrumentos Financeiros,
devem fazer as seguintes divulgações para os arrendamentos mercantis financeiros:
(e) descrição geral dos acordos relevantes de arrendamento mercantil do arrendatário, incluindo, mas não se
limitando, o seguinte:
(i) base pela qual é determinado o pagamento contingente a efetuar;
(ii) existência e condições de opção de renovação ou de compra e cláusulas
de reajustamento; e
(iii) restrições impostas por acordos de arrendamento mercantil, tais como as relativas
a dividendos e juros sobre o capital próprio, dívida adicional e posterior arrendamento mercantil.
Os arrendadores, além de cumprir os requisitos de Divulgação e Apresentação de Instrumentos Financeiros,
devem fazer as seguintes divulgações para os arrendamentos mercantis operacionais:
CPC 6.56(c) (c) descrição geral dos acordos de arrendamento mercantil do arrendador.
Arrendamento mercantil financeiro e compromissos de arrendamento
CPC 6.31(b) Os arrendatários, além de cumprir os requisitos de Divulgação e Apresentação de Instrumentos Financeiros,
devem fazer as seguintes divulgações para os arrendamentos mercantis financeiros:
(b) conciliação entre o total dos futuros pagamentos mínimos do arrendamento mercantil ao final do período e
o seu valor presente. Além disso, a entidade deve divulgar o total dos futuros pagamentos mínimos do
arrendamento mercantil ao final do período, e o seu valor presente, para cada um dos seguintes períodos:
(i) até um ano;
(ii) mais de um ano e até cinco anos;
(iii) mais de cinco anos.
Compromissos de capital
CPC 27.74(c) As demonstrações contábeis também devem divulgar:
(c) o valor dos compromissos contratuais advindos da aquisição de ativos imobilizados.
Processo judicial
CPC 25.86 A menos que seja remota a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso na liquidação, a entidade deve
divulgar, para cada classe de passivo contingente na data do balanço, uma breve descrição da natureza do
passivo contingente e, quando praticável:
(a) a estimativa do seu efeito financeiro, mensurada conforme os itens 36 a 52;
(b) a indicação das incertezas relacionadas ao valor ou momento de ocorrência de qualquer saída; e
(c) a possibilidade de qualquer reembolso.
Garantias
CPC 5.21(h) Seguem exemplos de transações que devem ser divulgadas, se feitas com parte relacionada:
(h) fornecimento de garantias, avais ou fianças.
CPC 25.86 A menos que seja remota a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso na liquidação, a entidade deve
divulgar, para cada classe de passivo contingente na data do balanço, uma breve descrição da natureza do
passivo contingente e, quando praticável:
(a) a estimativa do seu efeito financeiro, mensurada conforme os itens 36 a 52;
(b) a indicação das incertezas relacionadas ao valor ou momento de ocorrência de qualquer saída; e
(c) a possibilidade de qualquer reembolso.
31. Objetivos e políticas para gestão de risco financeiro
CPC 40.33 Para cada tipo de risco decorrente de instrumentos financeiros, a entidade deve divulgar:
(a) a exposição ao risco e como ele surge;
(b) seus objetivos, políticas e processos para gerenciar os riscos e os métodos utilizados
para mensurar o risco; e
(c)
quaisquer alterações em (a) ou (b) do período anterior.
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CPC 40.40 A menos que a entidade cumpra o item 41, ela deve divulgar:
(a) uma análise de sensibilidade para cada tipo de risco de mercado aos quais a entidade está exposta ao fim do período contábil, mostrando como o resultado e o patrimônio líquido seriam afetados pelas mudanças no risco relevante variável que sejam razoavelmente possíveis naquela data;
(b) os métodos e os pressupostos utilizados na elaboração da análise de sensibilidade; e
(c) alterações do período anterior nos métodos e pressupostos utilizados, e a razão para
tais alterações.
CPC 40.36 A entidade deve divulgar por classe de instrumento financeiro:
(a) o montante que melhor representa sua exposição máxima ao risco de crédito no fim do período contábil
sem considerar quaisquer garantias detidas, ou outros instrumentos que visem melhorar o nível de
recuperação do crédito (por exemplo, contratos que permitam a compensação pelo valor líquido, mas que
não se qualificam para compensação segundo o Pronunciamento Técnico CPC 39 – Instrumentos
Financeiros: Evidenciação);
(b) em respeito ao montante divulgado em (a), uma descrição das garantias possuídas ou outros instrumentos
que visem melhorar o nível de recuperação do crédito;
(c) informações sobre a qualidade do crédito de ativos financeiros que não estão nem vencidos
nem com evidências de perdas; e
(d) o valor contábil de instrumentos financeiros que, de outra forma, estariam vencidos ou perdidos se cujos
termos tivessem sido renegociados.
CPC 40.39 (c) A entidade deve divulgar:
(c) uma descrição de como ela administra o risco de liquidez inerente a (a) e (b).
O item 34(c) requer divulgação acerca de concentrações de risco. Concentrações de risco decorrem de
instrumentos financeiros que possuem características similares e que são afetados de forma similar por
variações nas condições econômicas. A identificação da concentração dos riscos requer julgamento levando
em consideração as circunstâncias da entidade.
CPC 40.B8 Divulgações sobre concentrações de risco devem incluir:
(a) descrição de como a administração determina essas concentrações;
(b) descrição das características comuns que identificam cada concentração (por exemplo, contraparte,
área geográfica, moeda ou mercado);
(c) o montante de exposição ao risco associado com todos os instrumentos financeiros que possuem essa
mesma característica. A entidade deve divulgar:
(a) o valor contábil de ativo financeiro que é usado como garantia para passivos ou passivos contingentes,
incluindo montantes que tenham sido reclassificados em consonância com o item 37(a) do Pronunciamento
Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; e
(b) os termos e as condições relativos à garantia.
CPC 40.15 Quando a entidade possuir garantias (de ativos financeiros ou não financeiros) e estiver autorizada a vender
ou reapresentar a garantia na ausência de descumprimento por parte do detentor da garantia, a entidade
deve divulgar:
(a) o valor justo da garantia possuída;
(b) o valor justo de qualquer garantia vendida ou renovada, e se a entidade tiver obrigação de devolvê-la; e
(c) os termos e as condições associados ao uso da garantia.
CPC 40.36 (b) A entidade deve divulgar por classe de instrumento financeiro:
(b) descrição da garantia mantida como título e valor mobiliário (security) e de outros instrumentos
de melhoria de crédito, e seus efeitos financeiros (por exemplo: quantificação da extensão na qual a garantia
e outros instrumentos de melhoria de crédito mitigam o risco de crédito) com relação ao montante que melhor
representa a exposição máxima ao risco de crédito (quer seja divulgado de acordo com o item (a) ou
representado por meio do valor contábil do instrumento financeiro);
CPC 40.38 Quando a entidade obtém ativos financeiros ou não financeiros durante o período, por meio da posse de
garantias que mantém como títulos e valores mobiliários (securities) ou outros instrumentos que visem
melhorar o nível de recuperação do crédito (por exemplo, garantias), e tais ativos satisfizerem o critério de
reconhecimento previsto em outros pronunciamentos técnicos do CPC, a entidade deve divulgar para esses
ativos mantidos na data de reporte:
(a) a natureza e o valor contábil dos ativos; e
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(b) quando os ativos não são prontamente conversíveis em caixa, a política adotada pela entidade para alienação de tais ativos ou para seu uso em suas operações.
Risco de liquidez
CPC 40.33 A entidade deve divulgar:
CPC40.39
(a) uma análise dos vencimentos para passivos financeiros não derivativos (incluindo contratos de garantia
financeira) que demonstre os vencimentos contratuais remanescentes; e
(a), (b)
(b) uma análise dos vencimentos para os instrumentos financeiros derivativos passivos. A análise dos vencimentos deve incluir os vencimentos contratuais remanescentes para aqueles passivos financeiros derivativos para os quais o vencimento contratual é essencial para o entendimento do momento
de recebimento dos fluxos de caixa (ver item B11B).
Gestão do capital social
CPC 26.124 Algumas divulgações feitas de acordo com o item 122 são requeridas por outros pronunciamentos, orientações
e interpretações. Por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 36 (R2) – Demonstrações Consolidadas requer
que a entidade divulgue as razões pelas quais determinada participação societária em sociedade investida não
constitui controle, ainda que mais de metade do poder de voto ou potencial poder
de voto seja de sua propriedade, direta ou indiretamente. O Pronunciamento Técnico CPC 28 – Propriedade
para Investimento requer a divulgação dos critérios utilizados pela entidade para distinguir a propriedade
de investimento da propriedade ocupada pelo dono e da propriedade mantida para venda no curso ordinário
da atividade empresarial, nas situações em que a classificação das propriedades é difícil.
CPC 26.134 As entidades devem divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliar
seus objetivos, políticas e processos de gestão de capital.
Garantia
CPC 3.R1.48 A entidade deve divulgar, acompanhada de um comentário da administração, os saldos de caixa e equivalentes
de caixa que não estejam disponíveis para uso pelo grupo.
Provisão para perda com crédito
CPC 40.38 Quando a entidade obtém ativos financeiros ou não financeiros durante o período, tomando posse de ativos
dados em garantia, e tais ativos satisfazem o critério de reconhecimento previsto em outros pronunciamentos
do CPC, a entidade deve divulgar:
(a) a natureza e o valor contábil do ativo obtido; e
(b) quando os ativos não são prontamente conversíveis em dinheiro, a política para venda de tais ativos
ou para utilizá-los em suas operações.
32. Eventos subsequentes
CPC 24.10 A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis por eventos
subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem
as demonstrações.
CPC 24.21 Se os eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis são
significativos, mas não originam ajustes, sua não divulgação pode influenciar as decisões econômicas a serem
tomadas pelos usuários com base nessas demonstrações. Consequentemente, a entidade deve divulgar as
seguintes informações para cada categoria significativa de eventos subsequentes ao período contábil a que
se referem as demonstrações contábeis que não originam ajustes:
(a) a natureza do evento;
(b) a estimativa de seu efeito financeiro ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita.
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Anotações
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