1 CRI – Certificados de Recebíveis Imobiliários Guia para Elaboração dos Fluxos de Pagamentos Data: 16/11/2015 Sumário/Índice CRI - CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS............................................................................ 1 SUMÁRIO/ÍNDICE ................................................................................................................................. 2 1. OBJETIVO ...................................................................................................................................... 3 2. MONTAGEM DOS FLUXOS ............................................................................................................ 4 3. EVENTOS FINANCEIROS .............................................................................................................. 30 4. NOTAS ......................................................................................................................................... 30 5. BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................................. 30 2 1. Objetivo Com objetivo de facilitar a conclusão dos negócios no mercado secundário de títulos, com reflexos sobre liquidez, a ANBIMA tem exercido papel relevante na padronização de critérios de cálculos e disponibilização de ferramentas amplamente utilizadas pelo mercado financeiro. É consenso que esse esforço, no caso de títulos públicos federais e debêntures, foi muito efetivo para viabilizar a conclusão dos negócios tempestivamente, com efeitos sobre o custo transacional. Considerando esse histórico, e a crescente demanda pelo estabelecimento de padronização mínima para cálculo de CRI, foi criado um Grupo de Trabalho com representantes do mercado – securitizadoras, bancos, corretoras e agentes fiduciários – que corroboraram os critérios definidos neste documento. Em função das características dos créditos imobiliários que são lastros dos CRI e do indexador ou remuneração, esse documento visa esclarecer / apresentar os cálculos necessários para a montagem dos fluxos de pagamentos do ativo, tendo como princípio básico o respeito às características de cálculos descritas nos Termos de Securitização e possibilitando a incorporação das práticas consensuais de mercado. São apresentados, como exemplos, os fluxos de pagamentos dos CRI classificados como concentrados (considerados os mais padronizados), com remuneração pelo DI e os indexados pelo IGP-M, IPCA e TR (Taxa Referencial). 3 2. Montagem dos Fluxos 2.1 Aspectos gerais dos cálculos do Preço Unitário dos CRI (PU) Seguem algumas orientações para a montagem do fluxo de pagamentos: Em todos os casos, quando os eventos previstos - pagamentos de juros, correção do valor nominal, resgates parciais, amortização, etc. - caírem em dias não úteis, a data de pagamento será o dia útil imediatamente posterior e a correção de VNA e PU PAR deverá seguir integralmente o que estiver descrito no Termo de Securitização (TS); Nos casos em que houver eventos programados sem data definida no Termo de Securitização ou eventos não programados, a montagem dos fluxos respeitará a data de liquidação financeira desses eventos, quando de sua divulgação; Os CRI corrigidos por índices de preços terão seus Valores Nominais de Emissão (VNE) atualizados monetariamente (VNA). O cálculo do VNA se resume ao Valor Nominal de Emissão dos títulos ou da última data de amortização ou incorporação de juros , quando houver, atualizada pelo pró-rata dia útil da variação mensal do índice, quando disponível, e, quando não disponível, pelo pró-rata dia útil da projeção da variação mensal do índice, calculado e divulgado pela ANBIMA, sempre observando as datas de validade das projeções e as datas de aniversário dos ativos. Nos exemplos contidos neste documento serão apresentados os VNA e PU Par efetivos e os corrigidos monetariamente pela última referência de inflação; Para os CRI atualizados por índices de preços, considera-se, de acordo com a periodicidade de correção monetária (mensal ou anual), descrita no Termo de Securitização, data de aniversário o “dia” da data de vencimento, o “dia” da data de emissão ou o “dia” conforme definido no TS; Para os CRI com parâmetro de atualização pela TR, considera-se a data de aniversário o “dia” da data de vencimento em cada mês; Os CRI com parâmetro de atualização pela TR terão seus Valores Nominais de Emissão (VNE) atualizados monetariamente (VNA). O cálculo do VNA se resume ao Valor Nominal de Emissão dos títulos ou da última data de amortização ou incorporação de juros, quando houver, atualizado pelo produtório das TR utilizadas entre a data de emissão ou da data de aniversário anterior e a data de apuração; A amortização dos CRI, quando corrigidos monetariamente, terá sua correção realizada seguindo o mesmo critério de cálculo da correção do Valor Nominal (VN), contudo as periodicidades de correção de VN e amortização podem ser distintas; 4 Considerar as inflações conhecidas para corrigir monetariamente o valor do VNA do vértice de pagamento mais próximo e no cálculo pró-rata trabalhar com dias úteis; Para os CRI indexados a índice de preços com correção monetária anual, o próximo vértice de atualização será corrigido, gradativamente, conforme ocorrer a divulgação mensal da inflação oficial ou projeções ANBIMA, respeitando as eventuais datas de defasagem descritas no TS; Na montagem do fluxo são apresentadas as datas do evento e do pagamento; Para o cálculo dos dias corridos são consideradas as datas dos eventos; A taxa de desconto é Yield 252 d.u.; Para o cálculo do Valor Presente do ativo, o fluxo será descontado de acordo com o critério de cálculo definido no TS (360 d.c. ou 252 d.u.). Adicionalmente, para os ativos com padrão de dias corridos, também será disponibilizada, na montagem do fluxo, a opção por 252 dias úteis; A montagem dos fluxos de pagamentos dos CRI remunerados pelo DI considerará uma curva de juros para os vértices de pagamentos futuros. Quando os mesmos forem maiores do que a data do último DI futuro disponível, esse valor será repetido; Nos casos em que houver cláusula de repactuação, a data de vencimento passa a ser a data desse evento. 2.2 Metodologia de Cálculo 2.2.1 Valor Nominal Atualizado (VNA)1: Valor Nominal Unitário na data de emissão, na data de integralização, na data estipulada pelo Termo de Securitização para início da atualização ou na última data de atualização, após amortização, pagamento ou incorporação de juros, se houver, o que ocorrer por último, corrigido monetariamente pela variação do indexador (IGP-M, IPCA, TR e outros). VNa = VNb X C, onde: 𝑉𝑁𝑎 = Valor Nominal Unitário atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; 1 Ativos prefixados, remunerados em DI e flutuantes em SELIC, por não possuírem índice de correção monetária, não sofrem atualização em seus Valores Nominais de Emissão. Estes valores serão modificados apenas quando ocorrerem eventos de incorporação de juros ou de amortização. 5 𝑉𝑁𝑏 = Valor Nominal Unitário na data de emissão, na data de integralização, na data estipulada pelo Termo de Securitização para início da atualização ou da data da última amortização ou incorporação de juros, se houver, o que ocorrer por último, calculado / informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento. a) Indexados por Índices de Preços: 𝐶 = Fator da variação acumulada do índice de preços calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: C= NIn NI0 , onde23: NIn = Número Índice do mês imediatamente anterior ao mês de atualização; NI0 = Número Índice do mês imediatamente anterior ao mês de “Emissão / Constituição”, de incorporação de juros ou da última atualização, se houver. No caso de ocorrer amortização extraordinária, NI0 será o Número Índice do mês imediatamente anterior ao mês da última atualização. 2 No dia da divulgação do IPCA: Para a correção do VNA será utilizada a variação do índice fechado pro-rateada pelos dias úteis entre a data de aniversário anterior do ativo (ou primeiro dia útil seguinte) e o dia da divulgação do índice fechado. 𝑑𝑝 𝑁𝐼𝑘 ( 𝑑𝑡 ) 𝑉𝑁𝑏 = 𝑉𝑁𝑎𝑑𝑎 ú𝑙𝑡𝑖𝑚𝑎 𝑑𝑎𝑡𝑎 𝑑𝑒 𝑎𝑛𝑖𝑣𝑒𝑟𝑠á𝑟𝑖𝑜 𝑑𝑜 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑋 ( ) , 𝑜𝑛𝑑𝑒 𝑁𝐼𝑘−1 𝑁𝐼𝑘 = valor do número índice do mês anterior ao mês de atualização; 𝑁𝐼𝑘−1 = valor do número índice do IPCA do mês anterior ao mês 𝑘; 𝑑𝑝 = número de dias úteis entre a última data de aniversário do ativo e a data de cálculo, limitado ao número total de dias úteis de vigência do índice de preço, sendo 𝑑𝑝 um número inteiro; 𝑑𝑡 = número de dias úteis contidos entre a última e a próxima data de aniversário do ativo, sendo 𝑑𝑡 um número inteiro; 3 Primeiro dia útil seguinte à data de aniversário do ativo até a próxima divulgação do IPCA fechado: neste caso, utilizase, como fator de correção do VNA, a projeção do IPCA divulgada pelo Comitê Macroeconômico da ANBIMA, prórateada pelos dias úteis do período, com oito casas decimais, sem arredondamento. 𝑑𝑝 ( ) 𝑑𝑡 𝑃𝑟𝑜𝑗𝑒ç𝑎𝑜𝐼𝑃𝐶𝐴 𝑉𝑁𝑏 = 𝑉𝑁𝑎𝑑𝑎 ú𝑙𝑡𝑖𝑚𝑎 𝑑𝑎𝑡𝑎 𝑑𝑒 𝑎𝑛𝑖𝑣𝑒𝑟𝑠á𝑟𝑖𝑜 𝑑𝑜 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑋 ( + 1) , 𝑜𝑛𝑑𝑒 100 𝑑𝑝 – número de dias úteis entre a última data de aniversário do ativo e a data de cálculo sendo 𝑑𝑝 um número inteiro; 𝑑𝑡 – número de dias úteis contidos entre a última e a próxima data de aniversário do ativo, sendo 𝑑𝑡 um número inteiro. 6 b) Indexados pela TR: 𝐶 = Fator resultante do produtório das TR´s utilizadas, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arrendamento, apurado da seguinte forma: 𝑛 𝑑𝑢𝑝 𝑑𝑢𝑡 𝑇𝑅𝑘 𝐶 = ∏( + 1) 100 𝑘=1 Onde: 𝑛 = número total de TR’s consideradas entre a data de emissão dos CRI, última amortização ou incorporação de juros, se houver, e a data de cálculo, sendo n um número inteiro; 𝑇𝑅𝑘 =Taxas Referenciais (TR’s) das datas de emissão e das datas-base, divulgadas pelo Banco Central do Brasil entre a Data de emissão / Constituição, incorporação ou última amortização, se houver, e a data de atualização, pagamento ou vencimento; 𝑑𝑢𝑡 = número de dias úteis no período de vigência da 𝑇𝑅𝑘 , sendo “dut” um número inteiro; 𝑑𝑢𝑝 = número de dias úteis entre a data de emissão ou data-base mensal anterior e a data de atualização, sendo "𝑑𝑢𝑝" um número inteiro. 2.2.2 PU PAR: Valor Nominal Unitário na data de emissão ou na última data de atualização monetária, descontadas as amortizações ou considerando as incorporações de juros, quando houver, acrescidas da remuneração acumulada desde o último evento de pagamento de juros até a data da operação. a) Indexados por índices de preços e TR: PUPAR = VNA X (Fator de Juros) J = VNa X (Fator de Juros − 1), onde: J = Valor unitário dos juros acumulados no período, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNa = Valor Nominal atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator de Juros = Fator de Juros fixos (ou spread), calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, trazido a 252 d.u ou 360 d.c. i Fator de Juros = [(100 + 1) 𝑑𝑢𝑝 dut 𝑑𝑢𝑡 252 ] i 𝑜𝑢 Fator de Juros = [(100 + 1) 𝑑𝑐𝑝 dut 𝑑𝑐𝑡 360 ] , em que: 7 i = Taxa de juros informada com 4 (quatro) casas decimais; dut / dct = Número de dias úteis / corridos entre a data de emissão e o primeiro evento de juros; ou entre a data de emissão e a data de Incorporação inicial, se houver; ou entre a data de incorporação inicial, se houver, e o primeiro evento de juros; ou entre o último evento de juros e o próximo evento de juros; ou entre o último evento de juros e a data após o vencimento correspondente ao próximo evento de juros, para ativos com as datas “a partir” e “vencimento” descasadas; dup / dcp = Número de dias úteis / corridos entre a data de emissão e a data de atualização, incorporação inicial, se houver, primeiro evento ou data de vencimento; ou entre a data de incorporação inicial, se houver, e a data de atualização, primeiro evento ou data de vencimento; ou entre o último evento de juros e a data de atualização, próximo evento ou data de vencimento. b) Remunerados pelo DI Cetip: PUPAR = VNE X (Fator de Juros) 1 n TaxaDIi 252 P Fator de Juros = ∏ {[(1 + ) − 1] X + 1} 100 100 i=1 (para os ativos remunerados por um percentual do DI); e n 1 du TaxaDIi 252 S 252 Fator de Juros = {∏ [(1 + ) ]} X [(1 + ) ] 100 100 i=1 (para os ativos remunerados por DI acrescido por um spread). Em que: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 – fator de variação acumulado da Taxa DI, incorporando o percentual (𝑃), ou o spread (𝑆), entre a data de início (inclusive) e a data final (exclusive) do período de capitalização da remuneração, calculado com oito casas decimais com arredondamento; 𝑇𝑎𝑥𝑎𝐷𝐼𝑖 – taxa apurada com base nas operações de emissão de depósitos interfinanceiros prefixados, pactuadas por um dia útil, em percentual ao ano, base 252 dias, calculada e divulgada pela Cetip diariamente, com duas casas decimais com arredondamento; 𝑃 – Percentual da Taxa DI (remuneração) definido na escritura, utilizado com 2 (duas) casas decimais; 𝑆 – Spread acima da Taxa DI (remuneração) definido na escritura, utilizado com 4 (quatro) casas decimais; 8 𝑑𝑢 – número de dias úteis entre a data do último pagamento de juros e a data de referência. 2.2.3 Amortização: Percentuais fixos ou variáveis, aplicados em períodos uniformes ou variáveis, incidentes sobre o Valor Remanescente Atualizado ou sobre Valor Nominal de Emissão ou, ainda, após incorporação inicial, de acordo com as definições constantes no Termo de Securitização. Tai AMi = VNa X ( ) , ou 100 AMi = VNE X ( Tai ) , onde 100 AMi = Valor unitário da i-ésima parcela da amortização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNa = Valor Nominal atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; 𝑉𝑁𝐸 = Valor Nominal de emissão ou após incorporação de juros, com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Tai = i-ésima taxa de amortização informada com 4 (quatro) casas decimais. 2.2.4 PMT: Somatório de principal, juros e amortização. PMTi = Ji + AMi 2.2.5 PU Operação: Somatório dos pagamentos de juros e de principal ou amortização, descontado (trazido a valor presente, por 252 d.u. ou 360 d.c., a uma taxa de mercado. n n PU OPERAÇÃO = ∑ FDi = ∑ i=1 FDi = PMTi dt r (1+ )252 ou 360 100 PMTi dt r 252 ou 360 i=1 (1 + 100) , onde , somente quando houver evento (AMi > 0), conforme Tabela de Amortização do papel; 𝐹𝐷 = Fluxo Descontado; r = Taxa de mercado da operação; dt = Dias úteis ou corridos entre a data da operação e data do evento. 9 2.2.6 Exemplos Práticos 2.2.6.1 Ativos Indexados pelo IPCA a) CRI 13J0119972 - Correção monetária mensal pelo IPCA / Incorporação de Juros / Pagamento de juros e amortização semestrais Fluxo de pagamentos pelo link: CRI 13J0119972 a.1) Características: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. x. xi. xii. xiii. xiv. Emissão: 17/10/2013; Valor Nominal de Emissão (VNE): R$ 334.960,37; Atualização Monetária: IPCA; Periodicidade de correção monetária: Mensal; Juros (emissão) a.a.: 7,4825%; Data de Vencimento: 20/06/2028; Incorporação de Juros até: 17/06/2016 (Juros remuneratórios serão incorporados ao saldo devedor no dia 19/7/2016 conforme o Termo de Securitização); Primeiro Pgto. Juros: 19/12/2016; Periodicidade de Juros: Semestral; Primeiro Pgto. Amortização: 19/12/2016; Periodicidade da Amortização: Semestral; Base: 252 d.u.; Data de Aniversário: datas definidas de acordo com o Termo de Securitização; Data da Operação: 31/07/2014 (Dia útil selecionado para simulação da montagem do fluxo de pagamentos). a.2) Descrição dos Cálculos: Data da Operação: 31/07/2014 VNA: 354.794,15396536 PU PAR: 375.275,54838975 TAXA OPERAÇÃO: 7,4825% PU OPERAÇÃO: 375.275,54821846 % PU PAR: 100,00 Duration (anos): 8,82 Projeção ANBIMA / ÍNDICE Oficial para julho/14: 0,12 Nº de dias úteis pro-rata: 10 Nº de dias úteis entre as datas de aniversário para Correção Monetária: 23 Nº de dias úteis entre emissão/pagamentos: 196 Como exemplo, taxa de emissão = taxa de operação Resultados apurados após montagem do fluxo de pagamentos Projeção da ANBIMA 10 Atualização do VNA 𝐕𝐍𝐚 = 𝐕𝐍𝐛 𝐗 𝐂, onde 𝐕𝐍𝐛𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨𝟐𝟎𝟏𝟒 = 𝐕𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐞𝐦 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨𝟐𝟎𝟏𝟒 = 𝟑𝟓𝟑. 𝟏𝟗𝟔, 𝟒𝟑𝟗𝟖𝟗𝟒𝟗𝟏 10 NIjunho2014 0,12 23 3.958,32 C= X [(1 + ) ]= X 1,000521562 = 1,00452358 NImaio2014 100 3.942,55 Assim: 𝐕𝐍𝐚 = 𝟑𝟓𝟑. 𝟏𝟗𝟔, 𝟒𝟑𝟗𝟖𝟗𝟒𝟗𝟏 𝐗 𝟏, 𝟎𝟎𝟒𝟓𝟐𝟑𝟓𝟖 = 𝟑𝟓𝟒. 𝟕𝟗𝟒, 𝟏𝟓𝟑𝟗𝟔𝟓𝟑𝟔 Como a data da operação, 31/07/2014, dá-se 10 (dez) dias úteis após a última atualização monetária (17/07/2014), aplica-se sobre o fator acumulado do índice de preço (C) 10 dias de projeção IPCA ANBIMA para o mês de julho/20144 (0,12%). PU PAR 𝐏𝐔𝐏𝐀𝐑 = 𝐕𝐍𝐚 𝐗 (𝐅𝐚𝐭𝐨𝐫 𝐝𝐞 𝐉𝐮𝐫𝐨𝐬), em que dut 196 i 252 7,4825 252 Fator de Juros = [(1 + ) ] = [(1 + ) ] = 1,05772754 100 100 No exemplo, temos que: i = taxa de juros de emissão dut = número de dias úteis entre os eventos5 Logo, PUPAR = 354.794,15396536 X 1,05772754 =375.275,54838975 Obs.: Como a 1ª amortização ocorrerá em 19/12/2016, no cálculo do PU PAR em 31/07/2014 não será descontada do VNa nenhuma amortização. 4 O total de dias entre as datas de aniversário do índice de preços para correção monetária para o CRI exemplificado, no período considerado, é de 23 dias úteis – 17/07/2014 a 19/08/2014. 5 O CRI em questão possui um período de carência para a data do 1º pagamento de juros de 691 dias úteis – entre 17/10/2013 (data de emissão do papel) e 19/07/2016 (data limite de incorporação de juros). Assim, o número de dias úteis entre os eventos para a data de operação de 31/07/2014 é a contagem de dias úteis de 17/10/2013 a 31/07/2014 – 196 d.u. 11 PU OPERAÇÃO n n PU OPERAÇÃO = ∑ FDi = ∑ PMTi dt , em que i=1 (1 + r)252 i=1 r = taxa da operação ou de desconto. Para o primeiro dia de evento (19/12/2016), temos que: FD = 21.351,01560673 600 252 = 17.980,62672699 7,4825 (1 + 100 ) Para o último dia de evento (20/06/2028), temos que: FD = 46.055,94927378 3487 = 16.968,97892659 7,4825 252 (1 + 100 ) O PU de Operação é obtido somando-se todos os valores descontados obtidos em dias de evento. 𝐏𝐔 𝐎𝐏𝐄𝐑𝐀ÇÃ𝐎 = 21.351,01560673 600 252 7,4825 (1 + 100 ) +⋯+ 46.055,94927378 7,4825 (1 + 100 ) 3487 252 = 𝟑𝟕𝟓. 𝟐𝟕𝟓, 𝟓𝟒𝟖𝟐𝟏𝟖𝟒𝟔 % PU PAR PU OPERAÇÃO 375.275,54 %PU PAR = ( ) X 100 = 𝐗 𝟏𝟎𝟎 = 100,00 PUPAR 375.275,54 Duration (anos) ∑ni=1(FDi X dt i ) 1 DUR = ( )X n ∑i=1 FDi 252 DUR = ( 834.384.199,38 1 )X = 8,82 375.275,54 252 b) CRI 13G0249947 - Correção Monetária Anual / Pagamento de juros e amortização mensais Fluxo de pagamentos pelo link: CRI 13G0249947 b.1) Características: 12 i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. x. xi. xii. xiii. xiv. Emissão: 13/07/2013; Valor Nominal de Emissão (VNE): R$ 1.000,00; Atualização Monetária: IPCA; Periodicidade de correção monetária: Anual; Juros (emissão) a.a.: 5,8473%; Data de Vencimento: 13/03/2026; Incorporação de Juros até: 13/08/2013; Primeiro Pgto. Juros: 13/09/2013; Periodicidade de Juros: Mensal; Primeiro Pgto. Amortização: 13/09/2013; Periodicidade da Amortização: Mensal; Base: 360 d.c.6; Data de Aniversário: 13; Data da Operação: 19/01/2015 (Dia útil selecionado para simulação da montagem do fluxo de pagamentos). b.2) Descrição dos Cálculos: Data da Operação (DU): VNE: VNA: PU Par: Projeção ANBIMA / Variação Oficial Nº de dias corridos pro-rata Nº de dias corridos entre as datas de aniversário Taxa Operação PU Operação % PU Par Duration (anos): 19/01/2015 1000,00000000 980,66930515 981,56857241 1,14% 6 31 5,8473% 252 360 1.012,923365 1.007,334419 103,19 102,62 5,01 7,28 Projeção ANBIMA – jan/15 Como exemplo, taxa de emissão = taxa de operação Resultados apurados após a montagem do fluxo de pagamentos 6 Como demanda de mercado apresentada pelo “Grupo de Trabalho CRI”, inclui-se também o fluxo descontado por 252 dias úteis, por motivos de comparação com outros ativos financeiros. 13 Atualização do VNA DCP DCT 31 31 30 31 30 31 31 28 31 30 31 30 31 31 30 31 30 31 6 31 28 31 30 31 30 31 31 30 31 30 31 31 28 31 30 31 30 31 31 30 31 30 31 31 31 28 31 30 31 30 Data do Pagamento cf TS Data do Evento Saldo Devedor Fator IPCA VNA Juros Amortização PMT 13/08/2013 13/09/2013 13/10/2013 13/11/2013 13/12/2013 13/01/2014 13/02/2014 13/03/2014 13/04/2014 13/05/2014 13/06/2014 13/07/2014 13/08/2014 13/09/2014 13/10/2014 13/11/2014 13/12/2014 13/01/2015 19/01/2015 13/02/2015 13/03/2015 13/04/2015 13/05/2015 13/06/2015 13/07/2015 13/08/2013 13/09/2013 14/10/2013 13/11/2013 13/12/2013 13/01/2014 13/02/2014 13/03/2014 14/04/2014 13/05/2014 13/06/2014 14/07/2014 13/08/2014 15/09/2014 13/10/2014 13/11/2014 15/12/2014 13/01/2015 19/01/2015 13/02/2015 13/03/2015 13/04/2015 13/05/2015 15/06/2015 13/07/2015 1.000,00000000 1.004,74683900 1.000,18126936 995,61544186 991,02764590 986,41837631 981,78714203 977,13445276 972,45886440 967,76188808 963,04211335 958,30009398 1.011,66511261 1.006,56025045 1.001,43081941 996,27745641 991,09880619 985,89652855 980,66930893 980,66930515 975,41684035 970,13983524 964,83802104 959,51018548 954,15707815 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1,060988930 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1,032016580 1.000,0000000 1.004,7468390 1.000,1812694 995,6154419 991,0276459 986,4183763 981,7871420 977,1344528 972,4588644 967,7618881 963,0421134 1.016,74579133 1.011,6651126 1.006,560250450 1.001,4308194 996,2774564 991,0988062 985,8965286 980,6693089 980,6693052 975,4168404 970,1398352 964,8380210 959,5101855 984,70592457 4,74683900 4,76937148 4,74769945 4,72602620 4,70424867 4,68236921 4,66038549 4,63829992 4,61610566 4,59380987 4,57140586 4,82632857 4,80221141 4,77797945 4,75363086 4,72916868 4,70458646 4,67989209 0,89926348 4,65507930 4,63014669 4,60509760 4,57993074 4,55464036 4,67424048 4,56556964 4,56582749 4,58779596 4,60926958 4,63123428 4,65268927 4,67558836 4,69697632 4,71977473 4,74201937 5,08067872 5,10486216 5,12943104 5,15336300 5,17865022 5,20227763 5,22722339 0,00000000 5,25246480 5,27700511 5,30181420 5,32783555 5,35310732 5,55078730 9,33494112 9,31352694 9,31382216 9,31351825 9,31360349 9,31307476 9,31388828 9,31308198 9,31358460 9,31342523 9,90700729 9,90707357 9,90741049 9,90699386 9,90781890 9,90686409 9,90711548 0,89926348 9,90754410 9,90715180 9,90691180 9,90776629 9,90774768 10,22502778 Fluxo DU Descontado (252 DU) 19 9,86518506 37 9,82483348 57 9,78038530 77 9,73721386 99 9,68900787 119 9,95428690 DC 25 53 84 114 145 175 Fluxo Datas Descontado Amortização (360 DC) 13/08/2013 13/09/2013 13/10/2013 13/11/2013 13/12/2013 13/01/2014 13/02/2014 13/03/2014 13/04/2014 13/05/2014 13/06/2014 13/07/2014 13/08/2014 13/09/2014 13/10/2014 13/11/2014 13/12/2014 13/01/2015 19/01/2015 9,86852260 13/02/2015 9,82461192 13/03/2015 9,77641616 13/04/2015 9,73106758 13/05/2015 9,68354710 13/06/2015 9,94643340 13/07/2015 % Amortizaçã o 0,0000% 0,4544% 0,4565% 0,4608% 0,4651% 0,4695% 0,4739% 0,4785% 0,4830% 0,4877% 0,4924% 0,4997% 0,5046% 0,5096% 0,5146% 0,5198% 0,5249% 0,5302% 0,0000% 0,5356% 0,5410% 0,5465% 0,5522% 0,5579% 0,5637% Na data de 14/07/2014 ocorre a primeira atualização monetária (anual). Assim, temos que: VNa14−07−2014 = Saldo Devedor14−07−2014 X C, onde 13−06−2014 Saldo Devedor14−07−2014 = VNE x Incorporação de Juros − ∑ Amort i i=13−09−2013 = 1.000,00 x (((1 + 30 360 5,8473 ) 100 )) − 46,44674498 = Saldo Devedor14−07−2014 = 958,30009398 14 C= NImaio2014 3.942,55 = = 1,060988937 NIjunho2013 3.715,92 Logo: VNa14−07−2014 = 958,30009398 X 1,06098893 = 1.016,74579133 A data da operação, 19/01/2015, é anterior à próxima atualização monetária (qual seja 13/07/2015). Temos que: VNa19−01−2015 = Saldo Devedor13−01−2015 − Amort13−01−2015 VNa19−01−2015 = 985,89652855 − 5,22722339 = 980,66930893 PU PAR 8 PU PAR19−01−2015 = VNA19−01−2015 X ((1 + i = taxa de juros de emissão; 30 360 i ) 100 dcp dct ) ( , em que ) dcp = número de dias corridos entre a data de emissão ou última data de pagamento, o que ocorrer por último, e a data de cálculo; e dct = número de dias corridos entre a data de emissão ou a última data de pagamento, o que ocorrer por último, e a próxima data de pagamento; Assim: PU PAR19−01−2015 = VNA19−01−2015 X ((1 + 30 360 5,8473 ) 100 ( 6 31 ) ) 7 Excepcionalmente, para a primeira Data de Atualização, qual seja, 13 de Julho de 2014, o Valor Nominal unitário dos CRI será atualizada observada a seguinte fórmula: 𝑁𝐼𝑛 = Número Índice do IPCA/IBGE referente ao mês de maio de 2014, ou último divulgado; 𝑁𝐼0 = Número Índice do IPCA/IBGE referente ao mês de junho de 2013. Para as demais Datas de Atualização, o Valor Nominal Unitário dos CRI será atualizado, a cada período de 12 meses, observada a seguinte fórmula: 𝑁𝐼𝑛 = Número Índice do IPCA/IBGE divulgado em junho do ano vigente, ou último Número Índice divulgado; 𝑁𝐼0 = Número Índice do IPCA/IBGE divulgado em junho do ano precedente. 8 Utiliza-se (1 + 𝑖 100 ) 30 360 para converter a taxa “ao ano” para “mensal”. 15 = 980,66930893 X 1,00091699 = 981,56857241 PU OPERAÇÃO a) Fluxo descontado por 252 d.u. n n PU OPERAÇÃO19−01−2015 = ∑ FDi = ∑ i=1 i=1 r = taxa de operação ou de desconto e; PMTi dt 252 r (1 + 100) , em que dt = dias úteis entre a data de evento e a data da operação; Para o primeiro dia de evento após a data de operação (13/02/2015), temos que: 9,90754410 FD = (1 + 5,8473 ) 100 19 252 = 9,86518506 Para o último dia de evento (13/03/2026), temos que: 10,22519765 FD = 5,8473 (1 + 100 ) 2799 252 = 5,43938528 O PU Operação é obtido somando-se todos os valores descontados obtidos em dias de evento. PU OPERAÇÃO19−01−2015 = 9,90754410 19 252 10,22519765 + ⋯+ 5,8473 (1 + 100 ) 2799 5,8473 252 (1 + 100 ) PU OPERAÇÃO19−01−2015 = 9,86518506 + ⋯ + 5,43938528 = 1.012,92336481 b) Fluxo descontado por 360 d.c. n n PU OPERAÇÃO19−01−2015 = ∑ FDi = ∑ i=1 r = taxa de operação ou de desconto e; PMTi dct r 360 i=1 (1 + 100) , em que dct = dias corridos totais entre a data de evento e a data da operação; Para o primeiro dia de evento após a data de operação (13/02/2015), temos que: 16 9,90754410 FD = 25 = 9,86852260 5,8473 360 (1 + 100 ) Para o último dia de evento (13/03/2026), temos que: 10,22519765 FD = 5,8473 (1 + 100 ) 4071 360 = 5,37755033 O PU Operação é obtido somando-se todos os valores descontados obtidos em dias de evento. PU OPERAÇÃO19−01−2015 = 9,90754410 25 360 + ⋯+ 5,8473 (1 + 100 ) 10,22519765 4071 5,8473 360 (1 + 100 ) PU OPERAÇÃO19−01−2015 = 9,86852260 + ⋯ + 5,37755033 = 1.007,33441884 % PU PAR %𝑃𝑈 𝑃𝐴𝑅252 = ( PU OPERAÇÃO 1.012,92336481 ) X 100 = X 100 = 103,19 PUPAR 981,56857241 %𝑃𝑈 𝑃𝐴𝑅360 = ( PU OPERAÇÃO 1.007,33441884 ) X 100 = X 100 = 102,62 PUPAR 981,568572 Duration (anos) 𝐷𝑈𝑅252 ∑ni=1(FDi X dt i ) 1 =( ) X ∑ni=1 FDi 252 1.277.867,45 1 𝐷𝑈𝑅252 = ( )X = 5,01 1.012,92 252 𝐷𝑈𝑅360 ∑ni=1(FDi X dt i ) 1 =( ) X ∑ni=1 FDi 360 1.846.826,43 1 𝐷𝑈𝑅360 = ( )X = 5,09 1.007,33 360 3.2.6.2. Ativos Remunerados pelo DI CRI 13J0013455 – Pagamento de juros e amortização semestrais 17 Fluxo de pagamentos pelo link: CRI 13J0013455 a) Características: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. Emissão: 07/10/2013; Valor Nominal de Emissão (VNE): R$ 325.000,00; Juros (emissão) a.a.: DI + 0,80%; Spread: 0,80%; Data de Vencimento: 08/10/2015; Primeiro Pgto. de Juros/Amortização: 08/10/2014; Periodicidade: Semestral; Base: 252 d.u.; Data da operação: 19/01/2015 (Dia útil selecionado para simulação da montagem do fluxo de pagamento). b) Descrição de Cálculo: Data da Operação (DU): VNE: DI Acumulado: Spread Acumulado: PUPAR: Taxa da Operação: PU OPERAÇÃO: % do PU PAR Duration (anos): 19/01/2015 325.000,000000 1,03045628 1,002248 335.650,982225 0,8000% 335.650,982225 100,0000 0,69 DI Acumulado entre 08/10/2014 e 16/01/2015 Como exemplo, taxa da operação = taxa de emissão Resultados apurados após a montagem do fluxo de pagamentos PU PAR PU PAR = VNE X (Fator DI X Fator 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑), em que n FatorDI = ∏(1 + TDIk) k−1 Sendo que: n = número total de Taxas DI consideradas na apuração do produtório, sendo 𝑛 um número inteiro; k = número de ordem das Taxas DI, variando de 1 até 𝑛; TDIk = fator da Taxa DI, calculado com 8 casas decimais, com arredondamento, da seguinte forma: 1 252 DIk TDIk = ( + 1) − 1 100 18 Sendo que: DIk = Taxa DI de ordem 𝑘 divulgada pela CETIP, expressa na forma percentual ao ano, válida por um dia útil (overnight), utilizada com duas casas decimais; O Fator Spread é definido por: dp 252 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 Fator 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 = ( + 1) , em que 100 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 = 0,80 (oitenta centésimos); e dp = número de dias úteis entre a Data de Emissão dos CRI, ou do último pagamento, conforme o caso, e a data da operação, sendo 𝑑𝑝 um número inteiro. Assim: PU PAR = 325.000,00 X (1,03045628 X 1,00224752)= 335.650,982225 PU OPERAÇÃO Para obter o preço da operação (PU) dos CRI com remuneração baseada em DI, no cálculo do pagamento de juros, utiliza-se uma expectativa de juros (Exp), base 252 dias úteis, para cada data de evento. Essa taxa é obtida a partir das Taxas de DI de Ajuste dos vencimentos com contratos em aberto, divulgadas diariamente pela BM&FBovespa, e, quando necessário, é interpolada exponencialmente para as respectivas datas de pagamentos. A expectativa é utilizada como ajuste ao spread acumulado e, para o primeiro vencimento de juros que aparece no fluxo, as fórmulas são as seguintes: Ji = (PU PAR i X Fator Jurosi ) − VNE, em que Fator Jurosi = Fator DIFut i X Fator 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑i O Fator Jurosi é dado por: 1 1 Fator Juros1º vencimento du 252 252 Expi S = [( + 1) X( + 1) ] , 100 100 (para os ativos remunerados por DI acrescido por um spread); e, 1 Fator Juros1º vencimento du 252 Expi P = {[( + 1) − 1] X + 1} , 100 100 (para os ativos remunerados por um percentual do DI), em que: du = dias úteis entre a data de operação e a data do evento, exclusive; 19 S = Spread; 𝑃 = Percentual sobre o DI. Para as demais datas de vencimentos de juros no fluxo, é realizado um ajuste da expectativa para os prazos entre pagamentos. Para tanto, calcula-se a taxa a termo da curva de juros na Taxa DI (expectativa), incorporando-se os juros sobre o indexador, definidos na escritura: 1 1 252 252 𝐸𝑥𝑝 𝑆 {[( 100𝑖 + 1) ] 𝑋 (100 + 1) } 𝑇𝑒𝑟𝑚𝑜𝑖 = 𝐸𝑥𝑝𝑖−1 {[( 100 + 1) 1 252 𝑆 ] 𝑋 (100 + 1) 𝑑𝑢𝑖 1 𝑑𝑢𝑖−1 252 } (para os ativos remunerados por DI acrescido por um spread); e 𝐸𝑥𝑝 {[( 100𝑖 + 1) 𝑇𝑒𝑟𝑚𝑜𝑖 = 1 252 1 252 𝐸𝑥𝑝𝑖−1 {[( 100 + 1) 𝑃 − 1] 𝑋 100 + 1} 𝑑𝑢𝑖 𝑃 − 1] 𝑋 100 + 1} 𝑑𝑢𝑖−1 (para os ativos remunerados por um percentual do DI), onde: 𝑑𝑢𝑖 e 𝑑𝑢𝑖−1 são dias úteis entre as datas de cada evento futuro de pagamento de juros. O PU da Operação segue a fórmula: 𝑛 𝑛 𝑃𝑈 𝑂𝑃𝐸𝑅𝐴ÇÃ𝑂 = ∑ 𝐹𝐷𝑖 = ∑ 𝑖=1 𝑖=1 𝑃𝑀𝑇𝑖 , em que 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜𝑖 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜𝑖 = 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜𝑖 𝑋 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐷𝐼𝐹𝑢𝑡𝑖 e 𝑟 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜𝑖 = (100 + 1) 𝑑𝑢 252 𝐸𝑥𝑝𝑖 𝑋 ( 100 + 1) 𝑑𝑢 252 , com du = dias úteis entre a data de operação e a data do evento, exclusive; Expi =DI Futuro no dia do evento; r = taxa da operação. Assim, nas datas dos eventos temos: 20 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜08−04−2015 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜08−10−2015 54 54 181 181 252 252 0,80 10,81 = (( + 1) 𝑋( + 1) ) = 1,0239864 100 100 252 252 0,80 11,06 = (( + 1) 𝑋 ( + 1) ) = 1,05904238 100 100 Cálculo do PU da Operação para o dia 19/01/2015: 𝑃𝑈 𝑂𝑃𝐸𝑅𝐴ÇÃ𝑂 = (19.188,775115100 + 325.000,00) 18.702,0300779320 + 1,023986370 1,05904238 𝑃𝑈 𝑂𝑃𝐸𝑅𝐴ÇÃ𝑂 = 335.650,982225 % PU PAR 𝑃𝑈 𝑂𝑃𝐸𝑅𝐴ÇÃ𝑂 335.650,982225 %𝑃𝑈 𝑃𝐴𝑅 = ( ) 𝑋 100 = 𝑋 100 = 100,00 𝑃𝑈𝑃𝐴𝑅 335.650,982225 Duration (anos) 𝐷𝑈𝑅19−01−2015 ∑𝑛𝑖=1(𝐹𝐷𝑖 𝑋 𝑑𝑡𝑖 ) 1 =( )𝑋 𝑛 ∑𝑖=1 𝐹𝐷𝑖 252 58.433.306,76 1 𝐷𝑈𝑅19−01−2015 = ( )𝑋 = 0,69 335.650,98 252 3.2.6.3 Ativos Indexados pelo IGP-M CRI 14J0105984 – Correção monetária mensal / Pagamento de juros e amortização mensais Fluxo de pagamentos pelo link: CRI 14J0105984 a) Características: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. Emissão: 20/10/2014; Valor Nominal de Emissão (VNE): R$ 303.284,16; Atualização Monetária: IGP-M; Periodicidade de correção monetária: Mensal; Juros (emissão) a.a.: 7,7500%; Data de Vencimento: 10/10/2022; Incorporação de Juros até: 10/11/2014 (Juros remuneratórios serão incorporados 21 viii. ix. x. xi. xii. xiii. xiv. ao saldo devedor no dia 10/11/2014 conforme o Termo de Securitização); Primeiro Pgto. Juros: 10/12/2014; Periodicidade de Juros: Mensal; Primeiro Pgto. Amortização: 10/12/2014 (Valores de acordo com a tabela de amortização do Termo de Securitização); Periodicidade da Amortização: Mensal; Base: 252 d.u.; Data de Aniversário: de acordo com o Termo de Securitização; Data da Operação: 12/01/2015 (Dia útil selecionado para simulação da montagem do fluxo de pagamento). b) Descrição dos Cálculos: Data da Operação: VNA: PU PAR: TAXA OPERAÇÃO: PU OPERAÇÃO: % PU PAR: Duration (anos): Projeção ANBIMA / Próximo Índice: Nº de dias úteis pro-rata: Nº de dias úteis entre enventos: Nº de dias úteis entre os próx. Vertices: 12/01/2015 294.957,31621576 296.797,75577756 7,7500% 296.797,75396007 100,00000 1,79 1,002842 0 21 21 Como exemplo, taxa da operação = taxa de emissão Resultados apurados após a montagem do fluxo de pagamentos Variação Oficial Atualização do VNA 𝑉𝑁𝑎12−01−2015 = 𝑉𝑁𝑏10−12−2014 𝑋 𝐶12−01−2015 , em que 𝑉𝑁𝑏10−12−2014 = 𝑉𝑁𝑎10−12−2014 − 𝐴10−12−2014 𝑉𝑁𝑏10−12−2014 = 304.458,05813273 − 10.336,65553166 = 294.121,40260107 O fator 𝐶 refere-se à variação acumulada do IGP-M/FGV calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝑑𝑢𝑝 𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑢𝑡 𝐶=( ) , onde 𝑁𝐼𝑗 NIk =Número Índice do IGP-M/FGV do 3º mês imediatamente anterior ao mês atual da Data de Pagamente (Operação – 12/01/2015); NIj = Número Índice do IGP-M/FGV imediatamente anterior a NIk ; 22 𝑑𝑢𝑝 = número de dias úteis contados da Primeira Subscrição ou data de pagamento imediatamente anterior até a data de atualização, pagamento ou vencimento; e 𝑑𝑢𝑡 = número de dias úteis entre: (i) O dia 10 imediatamente anterior à data da primeira subscrição, caso o dia da data da primeira subscrição não seja o dia 10 e a data de incorporação de juros; (ii) a data de incorporação de juros imediatamente anterior; ou (iii) a data de pagamento imediatamente anterior e a próxima data de incorporação de juros ou data de pagamento. Assim: 21 𝐶12−01−2015 𝑁𝐼𝑜𝑢𝑡𝑢𝑏𝑟𝑜2014 21 549,3960 =( ) = = 1,00284207 𝑁𝐼𝑠𝑒𝑡𝑒𝑚𝑏𝑟𝑜2014 547,8390 Desta maneira, tem-se que o VNA na data da operação é: 𝑉𝑁𝑎12−01−2015 = 294.121,40260107 𝑋 1,00284207 𝑉𝑁𝑎12−01−2015 = 294.957,31621576 PU PAR 𝑃𝑈𝑃𝐴𝑅12−01−2015 = 𝑉𝑁𝐴12−01−2015 𝑋 (𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠)12−01−2015 𝑑𝑢𝑝 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠12−01−2015 21 𝑖 252 7,75 252 = [(1 + ) ] = [(1 + ) ] = 1,00623968 100 100 Temos que: i = taxa de juros de emissão; 𝑑𝑢𝑝 = dias úteis entre os eventos. Logo: 𝑃𝑈𝑃𝐴𝑅12−01−2015 = 294.957,31621576 𝑋 1,00623968 = 296.797,75577756 PU OPERAÇÃO Para a data de operação 12/01/2015 temos o pagamento de juros e de amortização. 𝑑𝑢𝑝 𝐽12−01−2015 𝑖 252 = 𝑉𝑁𝐴12−01−2015 𝑋 (((1 + ) ) − 1) 100 23 21 𝐽12−01−2015 7,75 252 = 294.957,31621576 𝑋 (((1 + ) ) − 1) 100 𝑱𝟏𝟐−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝟐𝟗𝟒. 𝟗𝟓𝟕, 𝟑𝟏𝟔𝟐𝟏𝟓𝟕𝟔 𝑿 𝟎, 𝟎𝟎𝟔𝟐𝟑𝟗𝟔𝟖 = 𝟏. 𝟖𝟒𝟎, 𝟒𝟑𝟗𝟓𝟔𝟏𝟖𝟎 O valor a ser amortizado obedece à seguinte fórmula9: 𝑨𝑴𝟏𝟐−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝑽𝑵𝑨𝟏𝟐−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓 𝑿 𝑻𝑨𝟏𝟐−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓 𝑨𝑴𝟏𝟐−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝟐𝟗𝟒. 𝟗𝟓𝟕, 𝟑𝟏𝟔𝟐𝟏𝟓𝟕𝟔 𝑿 𝟒, 𝟕𝟗𝟏𝟒% = 𝟏𝟒. 𝟏𝟑𝟐, 𝟓𝟖𝟒𝟖𝟒𝟗𝟏𝟔 O PU da Operação segue a esta forma de cálculo: 𝒏 𝒏 𝑷𝑼 𝑶𝑷𝑬𝑹𝑨ÇÃ𝑶𝟏𝟐−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓 = ∑ 𝑭𝑫𝒊 = ∑ 𝒊=𝟏 𝒊 𝑷𝑴𝑻𝒊 𝒅𝒕 𝒓 𝟐𝟓𝟐 (𝟏 + 𝟏𝟎𝟎) Sendo: r = Taxa da operação e; dt = Dias úteis entre a data do evento e a data de operação. Segundo o Termo de Securitização, o dia 12/01/2015 é data de evento e, no exemplo, é a data da operação. Assim dt = 0 e o 1º Pagamento Futuro Descontado é simplesmente o PMT na data (soma dos juros e amortização pagos): 𝑷𝒈𝒕𝒐 𝑭𝒖𝒕𝒖𝒓𝒐 𝑫𝒆𝒔𝒄𝒐𝒏𝒕𝒂𝒅𝒐 = 𝑷𝑴𝑻𝟏𝟐−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝟏𝟓. 𝟗𝟕𝟑, 𝟎𝟐 = 𝟏𝟓. 𝟗𝟕𝟑, 𝟎𝟐 Já para o último dia de evento (10/09/2021) temos que: 𝑃𝑔𝑡𝑜 𝐹𝑢𝑡𝑢𝑟𝑜 𝐷𝑒𝑠𝑐𝑜𝑛𝑡𝑎𝑑𝑜 = 𝑃𝑀𝑇10−09−2021 7,75 (1 + 100 ) 𝑑𝑡 252 = 1.027,90 1671 = 626,60289474 7,75 252 (1 + 100 ) O PU OPERAÇÃO é então obtido somando-se todos os pagamentos futuros descontados obtidos em dias de eventos: 9 O percentual de amortização, para cada data de evento, é dado na Tabela de Amortização contida no Termo de Securitização do CRI em questão. 24 𝑃𝑈 𝑂𝑃𝐸𝑅𝐴ÇÃ𝑂 = 15.973,02 + ⋯ + 1.027,90 1671 = 296.797,75396007 7,75 252 (1 + 100 ) % PU PAR 𝑃𝑈 𝑂𝑃𝐸𝑅𝐴ÇÃ𝑂 296.797,75 %𝑃𝑈 𝑃𝐴𝑅 = ( ) 𝑋 100 = 𝑋 100 = 100% 𝑃𝑈𝑃𝐴𝑅 296.797,75 Duration (anos) ∑𝑛𝑖=1(𝐹𝐷𝑖 𝑋 𝑑𝑡𝑖 ) 1 𝐷𝑈𝑅19−01−2015 = ( )𝑋 𝑛 ∑𝑖=1 𝐹𝐷𝑖 252 𝐷𝑈𝑅19−01−2015 = ( 134.109.070,98474900 1 )𝑋 = 1,79 296.797,75396007 252 3.2.6.4 Ativos Indexados pela TR CRI 12F0023442 – Correção monetária mensal / Pagamento de juros e amortização mensais Fluxo de pagamentos pelo link: CRI 12F0023442 a) Características: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. x. xi. xii. xiii. Emissão: 21/06/2012; Valor Nominal de Emissão (VNE): R$ 1.001.009,94392308; Atualização Monetária: TR; Periodicidade de correção monetária: Mensal; Juros (emissão) a.a.: 11,2500%; Data de Vencimento: 15/06/2027; Primeiro Pgto. Juros: 16/07/2012; Periodicidade de Juros: Mensal; Primeiro Pgto. Amortização: 16/07/2012 (Valores de acordo com a tabela de amortização do Termo de Securitização); Periodicidade da Amortização: Mensal; Base: 360 d.u.; Data de Aniversário da TR: todo dia 08; Data da Operação: 16/09/2015 (Dia útil selecionado para simulação da montagem do fluxo de pagamento). b) Descrição dos Cálculos: 25 Data da Operação (DU): VNE: VNA: PU Par: Projeção ANBIMA / Variação Oficial Nº de dias corridos pro-rata Nº de dias corridos entre as datas de aniversário Taxa Operação 16/09/2015 1.001.009,943923080 948.360,822100750 956.823,734226310 -30 30 11,2500% 252 360 966.868,526306 956.823,7335414 101,0498 100,0000 5,84 5,91 PU Operação % PU Par Duration (anos): Como exemplo, taxa da operação = taxa de emissão Resultados apurados após a montagem do fluxo de pagamentos Atualização do VNA 𝑉𝑁𝑎16−09−2015 = 𝑆𝐷𝑚𝑎𝑛𝑡16−09−2015 𝑋 𝐶, onde 𝑉𝑁𝑎16−09−2015 = Valor nominal unitário do CRI atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento. 𝑆𝐷𝑚𝑎𝑛𝑡16−09−2015 = Saldo do valor nominal unitário do CRI na data de emissão dos CRI, ou da data da ultima amortização ou incorporação de juros, se houver, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento. 𝐶 = Fator resultante do produtório das TR´s utilizadas, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝑛 𝑑𝑢𝑝 𝑑𝑢𝑡 𝑇𝑅𝑘 𝐶 = ∏ [( + 1) ] , em que 100 𝑘=1 𝑛 = Número total de TR´s consideradas entre a data de emissão dos CRI, última amortização ou incorporação de juros, se houver, e a data de cálculo, sendo “n” um número inteiro. 𝑇𝑅𝑘 = Taxas Referenciais (TR´s) referentes ao dia 08 do mês das datas de aniversários mensais, divulgadas pelo Banco Central do Brasil. 𝑑𝑢𝑝 = Número de dias úteis entre a data de emissão dos CRI, para o primeiro período, ou, nos períodos subsequentes, a última data de pagamento, e a data de cálculo, sendo “dup” um número inteiro. 26 𝑑𝑢𝑡 =Número total de dias úteis no período de vigência da 𝑇𝑅𝑘 , sendo “dut” um número inteiro. Assim: 21 22 0,2553 𝐶=( + 1) = 1,00243681 100 𝑉𝑁𝑎16−09−2015 = 946.055,46159557 𝑋 1,00243681 𝑉𝑁𝑎16−09−2015 = 948.360,82210075 PU PAR 𝑃𝑈𝑃𝐴𝑅16−09−2015 = 𝑉𝑁𝐴16−09−2015 𝑋 (𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠)16−09−2015 𝑑𝑐𝑝 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠16−09−2015 30 𝑖 360 11,25 360 = [(1 + ) ] = [(1 + ) ] = 1,00892372, em que 100 100 𝑑𝑐𝑝 = Número de dias corridos entre a data de emissão dos CRI, última incorporação ou última data de pagamento, exclusive, até a data de cálculo, inclusive. Assim: 𝑃𝑈𝑃𝐴𝑅16−09−2015 = 948.360,82210075 𝑋 1,00892372 = 956.823,73422631 PU OPERAÇÃO Para a data de operação 16/09/2015 temos o pagamento de juros e de amortização. 𝑑𝑐𝑝 𝐽16−09−2015 𝑖 360 = 𝑉𝑁𝐴16−09−2015 𝑋 (((1 + ) ) − 1) 100 30 𝐽16−09−2015 11,25 360 = 948.360,82210075 𝑋 (((1 + ) ) − 1) 100 𝑱𝟏𝟔−𝟎𝟗−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝟗𝟒𝟖. 𝟑𝟔𝟎, 𝟖𝟐𝟐𝟏𝟎𝟎𝟕𝟓 𝑿 𝟎, 𝟎𝟎𝟖𝟗𝟐𝟑𝟕𝟐 = 8.462,91212556 27 O valor a ser amortizado obedece à seguinte fórmula10: 𝑨𝑴𝟏𝟔−𝟎𝟗−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝑽𝑵𝑨𝟏𝟔−𝟎𝟗−𝟐𝟎𝟏𝟓 𝑿 𝑻𝑨𝟏𝟔−𝟎𝟗−𝟐𝟎𝟏𝟓 𝑨𝑴𝟏𝟔−𝟎𝟗−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝟗𝟒𝟖. 𝟑𝟔𝟎, 𝟖𝟐𝟐𝟏𝟎𝟎𝟕𝟓 𝑿 𝟎, 𝟐𝟐𝟐𝟖𝟑𝟔𝟖𝟏% = 2.113,29706964 O PU da Operação segue esta forma de cálculo: a) Fluxo descontado por 252 d.u. 𝒏 𝒏 𝑷𝑼 𝑶𝑷𝑬𝑹𝑨ÇÃ𝑶𝟏𝟔−𝟎𝟗−𝟐𝟎𝟏𝟓 = ∑ 𝑭𝑫𝒊 = ∑ 𝒊=𝟏 𝒊 𝑷𝑴𝑻𝒊 𝒅𝒕 𝒓 𝟐𝟓𝟐 (𝟏 + 𝟏𝟎𝟎) Sendo: r = taxa de operação ou de desconto e; dt = dias úteis entre a data de evento e a data da operação; Segundo o Termo de Securitização, o dia 16/09/2015 é data de evento e, no exemplo, é a data da operação. Assim dt = 0 e o 1º Pagamento Futuro Descontado é simplesmente o PMT na data (soma dos juros e amortização pagos): 𝑷𝒈𝒕𝒐 𝑭𝒖𝒕𝒖𝒓𝒐 𝑫𝒆𝒔𝒄𝒐𝒏𝒕𝒂𝒅𝒐 = 𝑷𝑴𝑻𝟏𝟔−𝟎𝟗−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝟏𝟎. 𝟓𝟕𝟔, 𝟐𝟎𝟗𝟏𝟗𝟓𝟐𝟎 Para o último dia de evento (15/06/2027), temos que: 𝐅𝐃 = 𝟏𝟓𝟕. 𝟎𝟒𝟖, 𝟗𝟎𝟏𝟓𝟕𝟖𝟕𝟎 𝟐𝟗𝟒𝟕 = 𝟒𝟓. 𝟏𝟒𝟐, 𝟏𝟏𝟒𝟐𝟓𝟒𝟎𝟐 𝟏𝟏, 𝟐𝟓 𝟐𝟓𝟐 (𝟏 + 𝟏𝟎𝟎 ) O PU Operação é obtido somando-se todos os valores descontados obtidos em dias de evento. PU OPERAÇÃO16−09−2015 = 10.576,20919520 + ⋯ + 157.048,90157870 2947 11,25 252 (1 + 100 ) PU OPERAÇÃO19−01−2015 = 10.576,20919520 + ⋯ + 45.142,11425402 𝐏𝐔 𝐎𝐏𝐄𝐑𝐀ÇÃ𝐎𝟏𝟗−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝟗𝟔𝟔. 𝟖𝟔𝟖, 𝟓𝟐𝟔𝟑𝟎𝟓𝟓𝟏 10 O percentual de amortização, para cada data de evento, é dado na Tabela de Amortização contida no Termo de Securitização do CRI em questão. 28 b) Fluxo descontado por 360 d.c. 𝐧 𝐧 𝐏𝐔 𝐎𝐏𝐄𝐑𝐀ÇÃ𝐎𝟏𝟗−𝟎𝟏−𝟐𝟎𝟏𝟓 = ∑ 𝐅𝐃𝐢 = ∑ 𝐢=𝟏 𝐢=𝟏 𝐏𝐌𝐓𝐢 𝐝𝐜𝐭 𝐫 𝟑𝟔𝟎 (𝟏 + 𝟏𝟎𝟎) Sendo: r = taxa de operação ou de desconto e; dct = dias corridos totais entre a data de evento e a data da operação; Segundo o Termo de Securitização, o dia 16/09/2015 é data de evento e, no exemplo, é a data da operação. Assim dt = 0 e o 1º Pagamento Futuro Descontado é simplesmente o PMT na data (soma dos juros e amortização pagos): 𝑷𝒈𝒕𝒐 𝑭𝒖𝒕𝒖𝒓𝒐 𝑫𝒆𝒔𝒄𝒐𝒏𝒕𝒂𝒅𝒐 = 𝑷𝑴𝑻𝟏𝟔−𝟎𝟗−𝟐𝟎𝟏𝟓 = 𝟏𝟎. 𝟓𝟕𝟔, 𝟐𝟎𝟗𝟏𝟗𝟓𝟐𝟎 Para o último dia de evento (15/06/2027), temos que: FD = 157.048,90157870 4290 360 = 44.085,21898060 11,25 (1 + 100 ) O PU Operação é obtido somando-se todos os valores descontados obtidos em dias de evento. PU OPERAÇÃO16−09−2015 = 10.576,20919520 + ⋯ + 157.048,90157870 4290 11,25 360 (1 + 100 ) PU OPERAÇÃO19−01−2015 = 10.576,20919520 + ⋯ + 45.142,11425402 PU OPERAÇÃO19−01−2015 = 𝟗𝟓𝟔. 𝟖𝟐𝟑, 𝟕𝟑𝟑𝟓𝟒𝟏𝟒𝟑 % PU PAR %𝑃𝑈 𝑃𝐴𝑅252 = ( PU OPERAÇÃO 966.868,52 ) X 100 = X 100 = 101,0498% PUPAR 956.823,73 %𝑃𝑈 𝑃𝐴𝑅360 = ( PU OPERAÇÃO 956.823,73 ) X 100 = X 100 = 100,0000% PUPAR 956.823,73 Duration (anos) ∑ni=1(FDi X dt i ) 1 𝐷𝑈𝑅252 = ( )X n ∑i=1 FDi 252 29 𝟏. 𝟐𝟏𝟎. 𝟒𝟕𝟑. 𝟕𝟒𝟑, 𝟐𝟒 𝟏 𝑫𝑼𝑹𝟐𝟓𝟐 = ( )𝐗 = 𝟓, 𝟖𝟒 𝟗𝟔𝟔. 𝟖𝟔𝟖, 𝟓𝟐 𝟐𝟓𝟐 𝐷𝑈𝑅360 ∑ni=1(FDi X dt i ) 1 =( )X n ∑i=1 FDi 360 𝟏. 𝟕𝟑𝟔. 𝟔𝟎𝟑. 𝟓𝟑𝟗, 𝟒𝟗 𝟏 𝑫𝑼𝑹𝟑𝟔𝟎 = ( )𝐗 = 𝟓, 𝟗𝟏 𝟗𝟓𝟔. 𝟖𝟐𝟑, 𝟕𝟑 𝟑𝟔𝟎 3. Eventos Financeiros Os eventos mais recorrentes com os CRI dizem respeito à Amortização Extraordinária e o Vencimento/Resgate antecipado, sendo as condições descritas no Termo de Securitização. Assim, a companhia emissora poderá realizar esses eventos em qualquer das hipóteses em que ocorrer a antecipação do pagamento dos Créditos Imobiliários pela devedora e/ou das garantias atreladas ao CRI, desde que previsto no Termo de Securitização (especialmente importante nos casos de CRI subordinados). Quando ocorrer a Amortização Extraordinária parcial do CRI, uma nova tabela, recalculando, se necessário, o número e os percentuais das amortizações das parcelas futuras será divulgada. 4. Notas Esse documento não contempla todos os cálculos necessários para os diversos tipos de remuneração dos CRI. Para maiores detalhamentos sobre o assunto, consulte o Caderno de Fórmulas da Cetip (http://www.cetip.com.br/comunicados-documentos/unidadetitulos/cadernode-formulas#Lista). 5. Bibliografia - ANBIMA, 2015. Estudos de Produtos de Captação: CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários. - CETIP S.A. BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS E DERIVATIVOS. Caderno de Fórmulas do CRI e CCI – Cetip21 <http://www.cetip.com.br/comunicados-documentos/unidadetitulos/caderno-deformulas#Lista> 30