eaic a ética na atuação

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A ÉTICA NA ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO
Amélia de Fátima Breguedo da Silva, Aparecida Rodrigues Xavier, Elizabeth Maria dos
Santos, Maria Jovelina da Silva Tedesqui.
G – Enfermagem – INESUL – Londrina –Pr
Orientadora: Daniela Unbehaun Martins
e-mail:[email protected]
RESUMO
Muitos profissionais da área de enfermagem lamentavelmente desconhecem as normas
que regem o código de ética, estando desta forma expostos no cotidiano dos seus
afazeres profissionais a uma série de infrações que envolvem não só o código de ética
em si, mas também a normas relacionadas ao código de direito civil e criminal, estando
sujeito as suas penalizações. Caso: Paciente com 50 anos de idade, sexo feminino,
interna-se em um hospital particular, onde foi submetida à gastrectomia parcial. No pósoperatório, na execução do curativo a enfermeira, após retirar o ponto de fixação do
dreno de penrose da incisão cirúrgica se esqueceu de colocar o alfinete estéril. No
primeiro pós-operatório o medico ao examinar observou a ausência do dreno na incisão,
onde solicitou um RX do abdome, constatando a presença do dreno na cavidade
abdominal. A paciente foi submetida à nova cirurgia para remoção dos drenos, no sexto
pós-operatório apresentou secreção purulenta incisional sendo debelada com a
introdução de antibióticos. Sendo violados os artigos 16 e 17 do código de ética de
enfermagem e Lei 9.099/95 art.88, que preconizam respectivamente, - a enfermagem
deve assegurar o cliente numa assistência livre de danos decorrentes de imperícia,
negligência ou imprudência e - estabelece-se que deve avaliar criteriosamente sua
competência técnica e legal e somente aceitar atribuições quando capaz de desempenho
seguro para si e para clientela, e - as lesões corporais culposas, simples ou agravadas
possam ser considerados delitos de ação penal publica condicionada a representação do
individuo. Com isso verifica-se a importância do profissional seguir as técnicas de
cuidados pré-estabelecidas e conhecer as leis de Ética e Bioética em Enfermagem.
Palavras-chaves: ética, enfermagem.
INTRODUÇÃO
Muitos profissionais da área de enfermagem lamentavelmente desconhecem as normas
que regem o código de ética, estando desta forma expostos no cotidiano dos seus
afazeres profissionais a uma série de infrações que envolvem não só o código de ética
em si, mas também a normas relacionadas ao código de direito civil e criminal, estando
sujeito as suas penalizações. Uma das atribuições do profissional de enfermagem é
executar cuidadosamente e eficientemente os cuidados ao paciente, incluindo curativos,
observando as regras e técnicas pertinentes, sem causar danos ou lesões. Através do
caso relatado abaixo o objetivo do trabalho foi salientar a importância de exercer a
profissão dentro dos princípios do código de ética para que anos de lutas e esforços
empreendidos durante a formação profissional não sejam em vão.
OBJETIVO
Este caso foi avaliado e julgado conforme as leis que são impostas no código de Ética
dos profissionais de enfermagem com o intuito de que elas sejam cumpridas dentro dos
rigores da lei.
METODOLOGIA
Utilizou-se o Código de Ética de enfermagem para analisar o caso a seguir.
Caso: Paciente com 50 anos de idade, sexo feminino, interna-se em um hospital
particular, onde foi submetida à gastrectomia parcial. No pós-operatório, na execução
do curativo a enfermeira, após retirar o ponto de fixação do dreno de penrose da incisão
cirúrgica se esqueceu de colocar o alfinete estéril. No primeiro pós-operatório o medico
ao examinar observou a ausência do dreno na incisão, onde solicitou um RX do
abdome, constatando a presença do dreno na cavidade abdominal. A paciente foi
submetida à nova cirurgia para remoção dos drenos, no sexto pós-operatório apresentou
secreção purulenta incisional sendo debelada com a introdução de antibióticos.
RESULTADOS
Artigos infringidos:
Artigos 16 e 17 do código de Ética dos profissionais de enfermagem e a Lei criminal nº.
9.099/95 do art. 88.
Artigo 16 – a enfermagem deve assegurar o cliente numa assistência livre de danos
decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Artigo 17 – estabele-se que deve avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal
e somente aceitar atribuições quando capaz de desempenho seguro para si e para
clientela, é uma das responsabilidades do profissional de enfermagem.
Lei 9.099/95 art.88 subscreve que as lesões corporais culposas, simples ou agravadas
possam ser considerados delitos de ação penal publica condicionada a representação do
individuo.
CONCLUSÃO
O profissional de enfermagem competente e habilidoso sabe que ao realizar um curativo
em dreno de penrose, após traciona-lo conforme prescrição medica, deve colocar
alfinete estéril. No caso presente houve uma prescrição do curativo compatível e
inobstante porem não foi realizado de acordo com a técnica prevista, vindo abalar a
saúde do cliente. O cliente que sofreu lesão corporal poderá representar criminalmente o
profissional que lhe tenha causado o dano. No caso de ser possível aplicação da
legislação acima referida, o acusado permanece primário, perdendo a possibilidade de
usufruir do benefício do registro profissional (COREN) caso cometa outro delito no
prazo assinado pela lei.
Com isso verifica-se a importância do profissional seguir as técnicas de cuidados
preconizadas e conhecer as leis de Ética e Bioética em Enfermagem.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LIMA, GILBERTO BAUMANN. Implicações ético-legais. Rio de Janeiro: Livraria
Freitas Bastos, 1999. p.30-36.
FONTINELE JUNIOR, KLINGER. Ética e bioética em enfermagem. Goiânia: AB,
2002.
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