A ÉTICA NA ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO Amélia de Fátima Breguedo da Silva, Aparecida Rodrigues Xavier, Elizabeth Maria dos Santos, Maria Jovelina da Silva Tedesqui. G – Enfermagem – INESUL – Londrina –Pr Orientadora: Daniela Unbehaun Martins e-mail:[email protected] RESUMO Muitos profissionais da área de enfermagem lamentavelmente desconhecem as normas que regem o código de ética, estando desta forma expostos no cotidiano dos seus afazeres profissionais a uma série de infrações que envolvem não só o código de ética em si, mas também a normas relacionadas ao código de direito civil e criminal, estando sujeito as suas penalizações. Caso: Paciente com 50 anos de idade, sexo feminino, interna-se em um hospital particular, onde foi submetida à gastrectomia parcial. No pósoperatório, na execução do curativo a enfermeira, após retirar o ponto de fixação do dreno de penrose da incisão cirúrgica se esqueceu de colocar o alfinete estéril. No primeiro pós-operatório o medico ao examinar observou a ausência do dreno na incisão, onde solicitou um RX do abdome, constatando a presença do dreno na cavidade abdominal. A paciente foi submetida à nova cirurgia para remoção dos drenos, no sexto pós-operatório apresentou secreção purulenta incisional sendo debelada com a introdução de antibióticos. Sendo violados os artigos 16 e 17 do código de ética de enfermagem e Lei 9.099/95 art.88, que preconizam respectivamente, - a enfermagem deve assegurar o cliente numa assistência livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência e - estabelece-se que deve avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal e somente aceitar atribuições quando capaz de desempenho seguro para si e para clientela, e - as lesões corporais culposas, simples ou agravadas possam ser considerados delitos de ação penal publica condicionada a representação do individuo. Com isso verifica-se a importância do profissional seguir as técnicas de cuidados pré-estabelecidas e conhecer as leis de Ética e Bioética em Enfermagem. Palavras-chaves: ética, enfermagem. INTRODUÇÃO Muitos profissionais da área de enfermagem lamentavelmente desconhecem as normas que regem o código de ética, estando desta forma expostos no cotidiano dos seus afazeres profissionais a uma série de infrações que envolvem não só o código de ética em si, mas também a normas relacionadas ao código de direito civil e criminal, estando sujeito as suas penalizações. Uma das atribuições do profissional de enfermagem é executar cuidadosamente e eficientemente os cuidados ao paciente, incluindo curativos, observando as regras e técnicas pertinentes, sem causar danos ou lesões. Através do caso relatado abaixo o objetivo do trabalho foi salientar a importância de exercer a profissão dentro dos princípios do código de ética para que anos de lutas e esforços empreendidos durante a formação profissional não sejam em vão. OBJETIVO Este caso foi avaliado e julgado conforme as leis que são impostas no código de Ética dos profissionais de enfermagem com o intuito de que elas sejam cumpridas dentro dos rigores da lei. METODOLOGIA Utilizou-se o Código de Ética de enfermagem para analisar o caso a seguir. Caso: Paciente com 50 anos de idade, sexo feminino, interna-se em um hospital particular, onde foi submetida à gastrectomia parcial. No pós-operatório, na execução do curativo a enfermeira, após retirar o ponto de fixação do dreno de penrose da incisão cirúrgica se esqueceu de colocar o alfinete estéril. No primeiro pós-operatório o medico ao examinar observou a ausência do dreno na incisão, onde solicitou um RX do abdome, constatando a presença do dreno na cavidade abdominal. A paciente foi submetida à nova cirurgia para remoção dos drenos, no sexto pós-operatório apresentou secreção purulenta incisional sendo debelada com a introdução de antibióticos. RESULTADOS Artigos infringidos: Artigos 16 e 17 do código de Ética dos profissionais de enfermagem e a Lei criminal nº. 9.099/95 do art. 88. Artigo 16 – a enfermagem deve assegurar o cliente numa assistência livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Artigo 17 – estabele-se que deve avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal e somente aceitar atribuições quando capaz de desempenho seguro para si e para clientela, é uma das responsabilidades do profissional de enfermagem. Lei 9.099/95 art.88 subscreve que as lesões corporais culposas, simples ou agravadas possam ser considerados delitos de ação penal publica condicionada a representação do individuo. CONCLUSÃO O profissional de enfermagem competente e habilidoso sabe que ao realizar um curativo em dreno de penrose, após traciona-lo conforme prescrição medica, deve colocar alfinete estéril. No caso presente houve uma prescrição do curativo compatível e inobstante porem não foi realizado de acordo com a técnica prevista, vindo abalar a saúde do cliente. O cliente que sofreu lesão corporal poderá representar criminalmente o profissional que lhe tenha causado o dano. No caso de ser possível aplicação da legislação acima referida, o acusado permanece primário, perdendo a possibilidade de usufruir do benefício do registro profissional (COREN) caso cometa outro delito no prazo assinado pela lei. Com isso verifica-se a importância do profissional seguir as técnicas de cuidados preconizadas e conhecer as leis de Ética e Bioética em Enfermagem. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS LIMA, GILBERTO BAUMANN. Implicações ético-legais. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1999. p.30-36. FONTINELE JUNIOR, KLINGER. Ética e bioética em enfermagem. Goiânia: AB, 2002.