PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA COESÃO REFERENCIAL PRONOMINAL PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA 1. Coesão referencial A coesão referencial é um processo de escrita pela qual retomamos ou antecipamos um elemento gramatical ou uma ideia no texto, instalando uma cadeia de referenciação. PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA Extrai-se dos autos que a filha dos autores, em 25/04/2009, encontrava-se em estado febril e foi levada por seus genitores ao Hospital Alpha Med onde foi diagnosticado dor de ouvido. Os autores, buscando uma segunda opinião, a levaram [levaram-na] ao Hospital Hospitalis, onde, após a realização de exames (fls.31/33), [ela] foi diagnosticada com “ITU” (infecção do trato urinário fls.35), sendo tratada com medicação para infecção urinária, com alta médica em 25/04/2009. Em 28/04/2009, a criança foi levada novamente ao Hospital Alpha Med, falecendo em 29/04/2009, em virtude de meningite, doença que não foi tratada. Apelação nº 0003157-42.2010.8.26.0127 - Voto nº 2.534 3 – Tribunal de Justiça de São Paulo. PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA Inadequação redacional A autora, ora apelante, afirmou no recurso de apelação que (...) A apelante afirmou no recurso de apelação que (...) PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA 2.2. Coesão referencial pronominal Coesão referencial textual é estabelecida no texto por meio de pronomes. a articulação PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA De forma clara e segura, o policial militar relatou que ele e seu colega de farda estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram o acusado. PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA 3. Classificação da coesão referencial pronominal 3.1. Referência exofórica O pronome exofórico (dêitico) indica algo externo do texto que é compreendido quando determinado conhecimento com o leitor. se compartilha PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA Exemplo: Esta cidade necessita de sanções penais mais eficazes, como aquelas que foram tomadas no mês passado. PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA A coesão referencial pode ser aquela indicada por palavras que já são do conhecimento do interlocutor, não necessitando, portanto, de conceituação. Vejamos o exemplo que segue: PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA O texto pode ser melhorado por meio da coesão referencial Trata-se de agravo de instrumento, que objetiva a reforma da r. decisão de fls. 48/49, proferida pelo MM. Juiz de Direito, em ação de busca e apreensão, que deferiu a liminar [de busca e apreensão] do bem alienado fiduciariamente, ordenando a citação do réu para o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 05 dias contados do cumprimento da liminar e, no caso do não pagamento, ficam consolidadas, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem. PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA Atenção: Na coesão referencial exofórica pode ser estabelecida por pronomes de primeira e segunda pessoa. No entanto, nas peças processuais, os pronomes devem se referir à terceira pessoa do singular ou do plural PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA Exemplos: Como nós sabemos Como se sabe Como verificamos Como se verifica Senão, vejamos Veja-se que Observamos que Observe-se que Defendemos que Defende-se que PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA O adjunto adverbial de tempo é um elemento de coesão referencial, mas pode trazer uma difícil interpretação no texto: Hoje é amasiado, mesmo estando na prisão. Tem um filho de onze meses. Nunca foi processado por outro crime. Hoje significa no dia em que estamos. PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA 3.2. Referência endofórica anafórica A referência anafórica é aquela em que um elemento gramatical retoma outro termo anterior explícito no texto. Houve outros boatos de sua sogra de que seu primeiro filho não seria em verdade seu, mas de um colega de trabalho da vítima, antes de se casarem, mas não acreditou nisso PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA a) Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial: b) Tal testemunha e o próprio réu mencionaram a circunstância de este ser nervoso. Esse traço de sua personalidade foi verificado no caso concreto, em que reagiu à abordagem policial. PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA 3.3. Referência endofórica catafórica O termo referente está após o termo que o substitui. O Juízo a quo julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais, estes porque o mero descumprimento contratual, por si só, não é suficiente para ensejar prejuízo psicológico, mas simples aborrecimento, não tendo os autores descrito nenhum fato que pudesse caracterizar o dano moral. Aqueles porque os danos materiais foram abordados vagamente na exordial e porque não houve pedido na petição inicial. PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA Isto espantou a população brasileira: que a justiça não tenha condenado o criminoso no artigo 121 do Código Penal. PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA 3.4. Coesão referencial por elipse Eliminação de um termo facilmente identificável na oração: O autor propôs ação indenização por dano moral, porque [ele] foi vítima de erro médico, conforme demonstra o laudo pericial em anexo. PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA 3.5. Coesão referencial lexical A coesão referencial lexical é estabelecida por meio da correspondência de sentido que alguns termos possuem no contexto em que estão inseridos. PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA Narra o autor na inicial, correntista do banco réu, que [ele] teve extraviado um talonário de cheques que lhe foi enviado pelo correio, sendo os títulos preenchidos e utilizados por terceiro fraudador, razão pela qual [ele]solicitou ao requerido a microfilmagem e a sustação das folhas de cheque. Diante do ocorrido, [ele] teve seu nome negativado e [ele] sofreu protesto das cártulas, o que lhe ocasionou danos morais. PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA O artigo 319 do Código de Processo Civil apresenta os requisitos essenciais da petição inicial. Todos os requisitos são relevantes, entretanto, destacam-se entre eles o fato e os fundamentos jurídicos do pedido. O fato jurídico é um acontecimento natural ou humano, suscetível de produzir efeitos jurídicos. Por sua vez, o fundamento jurídico é o motivo que justifica a existência da ação, baseado nos princípios de ordem jurídica. PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA Podemos também empregar a coesão textual neste tipo de texto jurídico: Vejamos o exemplo que segue PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA Apelação Cível n. 1027161-81.2015.8.26.0053 - Tribunal de Justiça de São Paulo Trata-se, como se vê, de recurso de apelação interposto pela Autora, em autos de ação de obrigação de fazer, julgado improcedente na origem, em face do Estado de São Paulo, no qual, a autora objetivava o fornecimento de medicamentos gratuitos, para manutenção de saúde e tratamento de moléstia. PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA O recurso merece provimento. Com efeito, o artigo 5º da Constituição Federal que trata dos individuais, assegura aos cidadãos o direito à vida. direitos PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA E como essa garantia fundamental não é um mero exercício de retórica, impõe-se ao Estado o dever de garanti-la dentre outros modos, assegurando o acesso à saúde pública. PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA Bem por isso, o artigo 196 da Constituição Federal reconhece que a saúde é direito de todos e obrigação do Estado, indivíduo, que promoverá abrangendo a recuperação de sua saúde. o atendimento promoção, integral preservação do e