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PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
COESÃO REFERENCIAL
PRONOMINAL
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
1. Coesão referencial
A coesão referencial é um processo de escrita
pela qual retomamos ou antecipamos um elemento
gramatical ou uma ideia no texto, instalando uma cadeia
de referenciação.
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Extrai-se dos autos que a filha dos autores, em 25/04/2009,
encontrava-se em estado febril e foi levada por seus genitores ao
Hospital Alpha Med onde foi diagnosticado dor de ouvido. Os autores,
buscando uma segunda opinião, a levaram [levaram-na] ao Hospital
Hospitalis, onde, após a realização de exames (fls.31/33), [ela] foi
diagnosticada com “ITU” (infecção do trato urinário fls.35), sendo tratada
com medicação para infecção urinária, com alta médica em 25/04/2009.
Em 28/04/2009, a criança foi levada novamente ao Hospital Alpha Med,
falecendo em 29/04/2009, em virtude de meningite, doença que não foi
tratada. Apelação nº 0003157-42.2010.8.26.0127 - Voto nº 2.534 3 –
Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Inadequação redacional
A autora, ora apelante, afirmou no recurso de
apelação que (...)
A apelante afirmou no recurso de apelação que (...)
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2.2. Coesão referencial pronominal
Coesão
referencial
textual
é
estabelecida no texto por meio de pronomes.
a
articulação
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De forma clara e segura, o policial militar relatou
que ele e seu colega de farda estavam em patrulhamento
de rotina quando avistaram o acusado.
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3. Classificação da coesão referencial pronominal
3.1. Referência exofórica
O pronome exofórico (dêitico) indica algo externo do
texto
que
é
compreendido
quando
determinado conhecimento com o leitor.
se
compartilha
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Exemplo:
Esta cidade necessita de sanções penais mais
eficazes, como aquelas que foram tomadas no mês
passado.
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A coesão referencial pode ser aquela indicada por
palavras que já são do conhecimento do interlocutor, não
necessitando, portanto, de conceituação.
Vejamos o exemplo que segue:
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O texto pode ser melhorado por meio da coesão referencial
Trata-se de agravo de instrumento, que objetiva a reforma da
r. decisão de fls. 48/49, proferida pelo MM. Juiz de Direito, em ação de
busca e apreensão, que deferiu a liminar [de busca e apreensão] do
bem alienado fiduciariamente, ordenando a citação do réu para o
pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 05 dias contados do
cumprimento da liminar e, no caso do não pagamento, ficam
consolidadas, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem.
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Atenção:
Na
coesão
referencial
exofórica
pode
ser
estabelecida por pronomes de primeira e segunda
pessoa. No entanto, nas peças processuais, os pronomes
devem se referir à terceira pessoa do singular ou do plural
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Exemplos:
Como nós sabemos
Como se sabe
Como verificamos
Como se verifica
Senão, vejamos
Veja-se que
Observamos que
Observe-se que
Defendemos que
Defende-se que
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O adjunto adverbial de tempo é um elemento de coesão
referencial, mas pode trazer uma difícil interpretação no texto:
Hoje é amasiado, mesmo estando na prisão. Tem um
filho de onze meses. Nunca foi processado por outro crime.
Hoje significa no dia em que estamos.
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3.2. Referência endofórica anafórica
A referência anafórica é aquela em que um elemento gramatical
retoma outro termo anterior explícito no texto.
Houve outros boatos de sua sogra de que seu primeiro filho não
seria em verdade seu, mas de um colega de trabalho da vítima, antes de
se casarem, mas não acreditou nisso
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a) Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial:
b) Tal testemunha e o próprio réu mencionaram a circunstância
de este ser nervoso. Esse traço de sua personalidade foi verificado
no caso concreto, em que reagiu à abordagem policial.
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3.3. Referência endofórica catafórica
O termo referente está após o termo que o substitui.
O Juízo a quo julgou improcedente o pedido de indenização
por danos materiais e morais, estes porque o mero descumprimento
contratual, por si só, não é suficiente para ensejar prejuízo
psicológico, mas simples aborrecimento, não tendo os autores
descrito nenhum fato que pudesse caracterizar o dano moral.
Aqueles porque os danos materiais foram abordados vagamente na
exordial e porque não houve pedido na petição inicial.
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Isto espantou a população brasileira: que a justiça
não tenha condenado o criminoso no artigo 121 do Código
Penal.
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3.4. Coesão referencial por elipse
Eliminação de um termo facilmente identificável na
oração:
O autor propôs ação indenização por dano moral,
porque [ele] foi vítima de erro médico, conforme demonstra
o laudo pericial em anexo.
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3.5. Coesão referencial lexical
A coesão referencial lexical é estabelecida por meio
da correspondência de sentido que alguns termos possuem
no contexto em que estão inseridos.
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Narra o autor na inicial, correntista do banco réu,
que [ele] teve extraviado um talonário de cheques que lhe
foi enviado pelo correio, sendo os títulos preenchidos e
utilizados
por
terceiro
fraudador,
razão
pela
qual
[ele]solicitou ao requerido a microfilmagem e a sustação
das folhas de cheque. Diante do ocorrido, [ele] teve seu
nome negativado e [ele] sofreu protesto das cártulas, o
que lhe ocasionou danos morais.
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O artigo 319 do Código de Processo Civil apresenta os
requisitos essenciais da petição inicial. Todos os requisitos
são relevantes, entretanto, destacam-se entre eles o fato e os
fundamentos jurídicos do pedido. O fato jurídico é um
acontecimento natural ou humano, suscetível de produzir
efeitos jurídicos. Por sua vez, o fundamento jurídico é o
motivo que justifica a existência da ação, baseado nos
princípios de ordem jurídica.
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Podemos também empregar a coesão textual neste tipo de
texto jurídico:
Vejamos o exemplo que segue
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Apelação Cível n. 1027161-81.2015.8.26.0053 - Tribunal
de Justiça de São Paulo
Trata-se, como se vê, de recurso de apelação
interposto pela Autora, em autos de ação de obrigação de
fazer, julgado improcedente na origem, em face do Estado
de São Paulo, no qual, a autora objetivava o fornecimento
de medicamentos gratuitos, para manutenção de saúde e
tratamento de moléstia.
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O recurso merece provimento. Com efeito, o artigo
5º
da
Constituição
Federal
que
trata
dos
individuais, assegura aos cidadãos o direito à vida.
direitos
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E como essa garantia fundamental não é um mero
exercício de retórica, impõe-se ao Estado o dever de
garanti-la dentre outros modos, assegurando o acesso à
saúde pública.
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Bem por isso, o artigo 196 da Constituição Federal
reconhece que a saúde é direito de todos e obrigação do
Estado,
indivíduo,
que
promoverá
abrangendo
a
recuperação de sua saúde.
o
atendimento
promoção,
integral
preservação
do
e
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