MERCOSUL/GMC/RES Nº 11/98 PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SAM TENDO EM VISTA: Os artigos 14, números VIII e XIII e 32 número VIII do Protocolo de Ouro Preto e a Resolução Nº 67/96 do Grupo Mercado Comum. CONSIDERANDO: Que a Secretaria Administrativa do MERCOSUL deve, a cada ano, apresentar ao Grupo Mercado Comum sua prestação de contas sobre a execução do orçamento, assim como um relatório das suas atividades. Que o Grupo Mercado Comum deve aprovar a prestação de contas anual e o relatório de atividades apresentados pela Secretaria Administrativa. O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: Art. 1 - A Secretaria Administrativa do MERCOSUL (SAM) deverá apresentar no mês de fevereiro de cada ano ao Grupo Mercado Comum, através da Presidência Pro Tempore, a prestação de contas sobre a execução anual do seu orçamento, pelo exercício vencido, que compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Art. 2 - A Presidência Pro Tempore, prévia comunicação às Seções Nacionais do Grupo Mercado Comum remeterá a prestação de contas a auditoria, a qual deverá elaborar um relatório e comunicá-lo a essa Presidência num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da sua recepção. Art. 3 - A prestação de contas anual será submetida à consideração do Grupo Mercado Comum, com o relatório da auditoria, na seguinte reunião ordinária posterior à sua recepção. Art. 4 - A SAM deverá, também, elevar à consideração do Grupo Mercado Comum, na sua primeira reunião ordinária do ano, um relatório das suas atividades correspondentes ao ano anterior. XXIX GMC - Buenos Aires, 8/V/98