MERCOSUL/GMC/RES Nº 11/98

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MERCOSUL/GMC/RES Nº 11/98
PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SAM
TENDO EM VISTA: Os artigos 14, números VIII e XIII e 32 número VIII do
Protocolo de Ouro Preto e a Resolução Nº 67/96 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a Secretaria Administrativa do MERCOSUL deve, a cada ano, apresentar ao
Grupo Mercado Comum sua prestação de contas sobre a execução do orçamento,
assim como um relatório das suas atividades.
Que o Grupo Mercado Comum deve aprovar a prestação de contas anual e o
relatório de atividades apresentados pela Secretaria Administrativa.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 - A Secretaria Administrativa do MERCOSUL (SAM) deverá apresentar no
mês de fevereiro de cada ano ao Grupo Mercado Comum, através da Presidência
Pro Tempore, a prestação de contas sobre a execução anual do seu orçamento,
pelo exercício vencido, que compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de cada ano.
Art. 2 - A Presidência Pro Tempore, prévia comunicação às Seções Nacionais do
Grupo Mercado Comum remeterá a prestação de contas a auditoria, a qual deverá
elaborar um relatório e comunicá-lo a essa Presidência num prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias corridos, a partir da sua recepção.
Art. 3 - A prestação de contas anual será submetida à consideração do Grupo
Mercado Comum, com o relatório da auditoria, na seguinte reunião ordinária
posterior à sua recepção.
Art. 4 - A SAM deverá, também, elevar à consideração do Grupo Mercado
Comum, na sua primeira reunião ordinária do ano, um relatório das suas
atividades correspondentes ao ano anterior.
XXIX GMC - Buenos Aires, 8/V/98
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