apostila de cipa - ago 2012

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ETAPA 1 - CONCEITO LEGAL E OBRIGATORIEDADE DA CIPA
Estabelecido no artigo 163 da CLT, como base legal a LEI FEDERAL nº 6.514, de
22 de dezembro de 1977, PORTARIA nº 3214 e pela Norma Regulamentadora
nº 5 (NR 5), assim definindo parâmetros e os conceitos de processo para
desenvolvimento, constituição, treinamento e ação de uma Comissão Interna
de Prevenção a Acidentes, popularmente titulada de “CIPA”.
Para acrescentar, gostaríamos de dizer, que em conjunto com o grupo que
elaborou a NR 5, o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) almeja que os
resultados sejam positivos, constando embasamento não somente a CLT mas as seguintes
Portarias:
Portaria/SSST Nº 8, de 23 de fevereiro de 1999.
Portaria/SSST Nº 9, de 23 de fevereiro de 1999.
Portaria/MTE Nº 82, de 23 de fevereiro de 1999.
Portaria SSST n.º 15, de 26 de fevereiro de 1999 01/03/99
Portaria SSST n.º 24, de 27 de maio de 1999 28/05/99
Portaria SSST n.º 25, de 27 de maio de 1999 28/05/99
Portaria SSST n.º 16, de 10 de maio de 2001 11/05/01
Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007 26/06/07
ETAPA 2 - O QUE É A CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores
dispõem para:
- Tratar da prevenção de acidentes do trabalho;
- Condições do ambiente do trabalho;
- Aspectos que afetem sua saúde e segurança.
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência
significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se
industrializaram.
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A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores
econômicos específicos.
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente
ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na
tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
QUAIS AS ATIVIDADES PRINCIPAIS DA CIPA?
Tem como principal atividade à prevenção de
acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o
SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho, este para as
empresas que possuam SESMT.
A diferença básica entre esses dois órgãos internos da empresa reside no fato de que o SESMT é
composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho como:
Técnico em Segurança do Trabalho, Gestor em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do
Trabalho e ainda composto por Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Médico todos com
especialização ou Pós Graduação em Segurança do Trabalho, enquanto a CIPA é uma comissão
partidária constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes.
1. O desenvolvimento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste, basicamente, em:
2. Observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho;
3. Solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes ou até mesmo neutraliz-a-los;
4. Discutir os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes semelhentes;
5. Orientar aos demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes;
6. Gerar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).
QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS EM RELAÇÃO À CIPA?
Conforme a NR 5, compete aos empregados:
a) Participar da eleição de seus representantes;
b) Colaborar com a gestão da CIPA;
c) Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situação de riscos e apresentação sugestões para
melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho.
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QUAL A ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DO EMPREGADOR EM RELAÇÃO AO FUNCIONAMENTO DA CIPA?
A NR 5 dispõe que, compete ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários
ao efetivo desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas
de cipeiros constantes do plano de trabalho prevencionista.
COMO A CIPA É FORMADA?
A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial,
industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa em empresas ou orgãos
públicos. Desde que tenham o mínimo legal de empregados conforme o quadro 1 da NR-5.
A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de
participantes deve obedecer às proporções mínimas na Norma Regulamentadora –5.
QUAL O MANDATO DA CIPA?
O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano, que se trata do período de gestão.
Aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias sem justificativa perderão o cargo, sendo
substituídos pelos suplentes. Não é válida, como justificativa, a alegação de ausência por motivo de
trabalho.
Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária
entendendo-se como tal a que não se fundamentar em motivo disciplinar, técnico ou econômico. Esta
garantia no emprego é assegurada ao cipeiro desde o momento em que o empregador tomar
conhecimento da sua inscrição de candidatos às eleições da CIPA e prolonga-se até um ano após o
término do mandato.
Lembrando que este perfil cabe aos colaboradores eleitos, não tendo validade para os Designados
de CIPA.
Os membros da CIPA não podem também ser transferidos para outra localidade a não ser que
concordem expressamente.
A reeleição deve ser convocada pelo empregador, com um prazo mínimo de 45 dias antes do término
do mandato atual e realizada com antecedência de 30 dias em relação ao término do atual mandato.
Os membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados
automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior.
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ETAPA 3 – DOCUMENTAÇÕES, PROCEDIMENTOS E RELACIONADOS
No decorrer de se desenvolver uma boa CIPA, temos as exigencias
normativas e por ordem de Leis, Portarias e Decretos que desta forma
venham a viabilizar todo o processo e gestão. Existem documentos que
não podem faltar nas empresas, não somente pela CIPA, mas por fatores
de Seguro ou Seguradoras, Corpo de Bombeiros,
Alvara de
Funcionamento, CONTRU, INMETRO, IPT, INSS, ISO, etc.
Estes se tratam de política de bom desempenho e dispor de medidas
seguras para todos os que ali exerçam suas atividades profissionais e aos
que se disponham ao redor como empresas e domicios vizinhos ao
estabelecimento. Vamos apresentar alguns destes para elucidação ao que
se exige e funcionalidade.
O QUE É SIPAT?
A abreviação SIPAT significa: Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho.
A semana da SIPAT é voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a
doenças ocupacionais, doença proveniente de sua atividade laboral.
A SIPAT é uma das atividades obrigatórias para toda a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA), devendo ser obrigatoriamente realizada anualmente.
A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5,
item 5.16 “Atribuições da CIPA - letra O: “Promover, anualmente,
em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção
de Acidentes do Trabalho – SIPAT”.
É muito importante que a CIPA se organize com antecedência
para tratar dos assuntos da SIPAT, pois neste evento é possível
detectar diversas necessidades da empresa que possam ser
supridas durante e após a SIPAT.
O QUE É PPRA?
A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais.
É uma obrigação de todas as empresas que
contratam funcionários (empregados ou celetistas)
em sua empresa. Este programa é constituído pela Norma Regulamentadora NR 9 e uma exigência
legal do Ministério do Trabalho.
O PPRA nada mais é do que um programa contínuo para prevenir diversos tipos de riscos ambientais.
Este Laudo pode ser uma ferramenta de grande importância para os membros da CIPA, servindo como
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um guia de referencias para adequações, prevenção e orientação aos possíveis riscos disposto nas
atividades dos colaboradores.
Este programa deve assegurar a saúde dos funcionários mediante sua exposição a diversos agentes
contaminantes como:
- Agentes Biológicos:
Fungos, bactérias, vírus, focos de transmissões de doenças e infecções em geral, protozoários,
parasitas, etc.
- Agentes Químicos:
Poeiras, pó, inalação por tabaco, gases tóxicos ou não entre outros.
- Agentes Físicos:
Ruídos, temperaturas altas, radiações em geral e etc.
- Agentes Ergonômicos:
Postura, tipo de mobilha, períodos prolongados em pé, carregamento manual de peso continuamente,
uso freqüente de computadores, etc.
- Acidente ou Mecânico:
Layout irregular, diferença entre pisos, maquinários e equipamentos, atuação em desnível e
confinamento, etc.
PARA QUE SERVE O PPRA?
Este serve para uma prevenção de riscos ambientais aos funcionários e para antecipar os riscos que
possa decorrer no futuro e dispor de danos físicos ou psíquicos aos trabalhadores.
O QUE É CAT???
A abreviação do CAT significa: Comunicado de Acidente do Trabalho.
Quando um empregado é vitimado por acidente de trabalho ou no
percurso de sua residência até o trabalho ou vice-versa, independente do
grau de lesão, danos ou óbito. Este é um documento que formaliza, junto
ao INSS, a existência de um evento que permite ao empregado (segurado)
solicitar o benefício conhecido como "auxílio-acidente" ou "auxíliodoença", em outras palavras, permitir que o funcionário fique "afastado
pelo INSS" e receba os 15 primeiros dias após o acidente pela empresa e a partir do 16º dia passe a
receber pelo INSS.
Em algumas situações quando por exemplo, o acidente ocorre durante o trajeto da Residência para a
Empresa ou Empresa para Residência, é necessário que o fato seja consignado pela autoridade policial
(Boletim de Ocorrência).
O CAT é assinado pelo empregador e acompanhado dos demais documentos necessários
(documentação do empregado, relatório médico-hospitalar, registro de ocorrência, caso existente,
etc.) deve ser protocolada em uma agência do INSS.
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Quando ocorrido um acidente de trabalho ou percurso, este documento (CAT) deverá ser entregue no
PRIMEIRO dia útil após o acidente.
O Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT foi previsto inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas
as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº
2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional
deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do
formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário,
estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
Existem formas para dispor o preenchimento do CAT, pela Internet (download do programa e
instalação), Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho e Instruções para preenchimento
da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT (manual completo), todos disponiveis pelo site do
INSS (www.inss.gov.br)
Legislação específica: PORTARIA Nº 5.051, de 26 de fevereiro de 1.999
ETAPA 4 – O QUE É EPI / EPC?
Trata-se de quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados
por uma pessoa ou grupo de trabalhadores contra possíveis riscos
ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de
uma determinada atividade.
Um equipamento de proteção individual pode ser constituído
por
vários
meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu
utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser
contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente
em que se desenvolve a atividade profissional.
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) inside em apresentar parametros a utilização, escolha,
destinação e classificação de EPIs, os modelos e aplicações são das mais diversas classes. Alguns
exemplos:
Proteção da cabeça: capacete.
Protecção auditiva: Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões.
Proteção respiratória: Máscaras; aparelhos filtrantes para: gases, aerossóis, entre outros.
Proteção ocular e facial: Óculos, viseiras e máscaras.
Proteção de mãos e braços: Luvas, contra os riscos, mecânicos, químicos, biológicos, térmicos
ou elétricos.
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Proteção de pés e pernas: Sapatos, botinas, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os
quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda.
Proteção contra quedas: Cintos de segurança, cinto tipo paraquedista, cinturões, trava
quedas, etc.
ETAPA 5 – MAPA DE RISCOS
A partir de uma planta baixa de cada seção ou de toda a
empresa, dependendo do tamanho da mesma são levantados
todos os tipos de riscos.
Classificando-os por grau de perigo por:
PEQUENO, MÉDIO ou
GRANDE.
Estes tipos são agrupados em cinco classificações pelas cores Vermelha, Verde, Marrom, Amarelo e
Azul.
Cada grupo corresponde a um tipo de agente: químico, físico, biológico, ergonômico e
mecânico.
A idéia é que os funcionários de uma seção façam a seleção apontando aos cipeiros os principais
problemas da respectiva unidade. Na planta da seção, exatamente no local onde se encontra o risco
(uma máquina, por exemplo) deve ser colocado o círculo no tamanho avaliado pela CIPA e na cor
correspondente ao grau de risco.
O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar aos trabalhadores sobre os perigos
existentes naquela área. A empresa receberá o levantamento e terá 30 dias para analisar e negociar
com os membros da CIPA, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT), se houver, ou Contratar Empresa Especializada para Prestar o Serviço e providenciar
as alterações propostas. Caso este prazo seja descumprido, a CIPA deverá comunicar a Delegacia
Regional do Trabalho.
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EXEMPLO DE MAPA DE RISCO:
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ETAPA 6 – CLASSES DE INCENDIO
Os materiais combustíveis têm características diferentes e,
portanto, queimam de modos diferentes.
Conforme o tipo de material, existem quatro classes de
incêndio.
CLASSE “A” - Incêndio em materiais sólidos, como madeira, papel, tecido, etc.
Existem materiais que apresentam duas propriedades:
1. Deixam Resíduos quando queimados (brasas, cinzas, carvão).
2. Queimam em superfície e em profundidade.
(Representado por Triangulo na cor Verde)
Classe “B” – Incêndio em Líquidos inflamáveis, como óleo, gasolina, querosene, etc.
Esses materiais apresentam duas propriedades:
1. Não deixam resíduos quando queimados.
2. Queimam somente a superfície.
(Representado por um Quadrado na cor Vermelha)
Classe “C” (material elétrico energizado)
A água é boa condutora de eletricidade podendo aumentar o incêndio;
Em produtos químicos, tais como pó de alumínio, magnésio, carbonato e potássio, pois com a água
reagem de forma violenta.
(Representado por um Circulo na cor Azul)
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CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS
Manutenção:
• Os extintores de gás carbônico devem ser inspecionados semestralmente, os demais anualmente;
• Quando o extintor de incêndio estiver submetido á ação do tempo e á condições agressivas,
merecem atenção especial quanto aos prazos para inspeção mencionada no item anterior, que podem
ser reduzidos em razão do estado em que o extintor se apresentar;
• Não permita que pessoas e empresa não habilitadas inspecionem seu extintor.Em caso de duvida ,
ligue para a Ouvidoria do INMETRO -0800 285-1818 ou para os Institutos de Pesos
e Medidas de seu estado;
• Exijam da empresa que fará a manutenção, extintores substitutos para deixar
no local , garantindo sua segurança e a do seu patrimônios, também, a ordem de
serviço devidamente preenchida e assinada pelo técnico responsável .assim como
a relação das peças trocadas;
• Indicador de pressa; todos os extintores que possuem esse indicador devem ser
verificados se o mesmo está na posição correta , com o ponteiro na área verde;
• O extintor não deve apresentar sinais de ferrugem ou amassados.
PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
1. Não fume 30 minutos antes do final do trabalho;
2. Não use cestos de lixo como cinzeiros;
3. Não jogue pontas de cigarro pela janela, nem as deixe sobre armários;
4. Respeite as proibições de fumar e acender fósforos em locais sinalizados;
5. Evite o acúmulo de lixo em locais não apropriados;
6. Coloque os materiais de limpeza em recipientes próprios e identificados;
7.Mantenha desobstruídas as áreas de escape e não deixe, mesmo que provisoriamente, materiais nas
escadas e corredores;
8. Não deixe os equipamentos elétricos ligados após a utilização, desconecte-os da tomada;
9. Não cubra os fios elétricos com o tapete;
10. Ao utilizar materiais inflamáveis, faça-o em quantidades mínimoas, armazenando-os sempre na
posição vertical e na embalagem original;
11. Não utilize chama ou aparelho de solda perto de materiais inflamáveis;
12. Não improvise instalações elétricas, nem efetue concertos em tomadas e interruptores sem que
esteja familiarizado com isso;
13. Não sobrecarregue as instalações elétricas coma utilização do plug (benjamim);
14. Verifique antes de sair do trabalho se os equipamentos elétricos estão desligados;
15. Observe as normas de segurança ao manipular produtos inflamáveis ou explosivos;
16. Mantenha os materiais inflamáveis em locais resguardados e à prova de fogo.
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ETAPA 7 – TABAGISMO
O hábito de fumar se iniciou na Europa em 1580, introduzido por Walter Raleigh,
pessoa de confiança na corte de Elizabeth I da Inglaterra. Os cigarros se
popularizaram a partir de 1881, quando foi inventada a máquina que os
manufaturava.
O tabagismo é uma toxicomania caracterizada pela dependência física e
psicológica do consumo de nicotina, substância presente no tabaco.
Segundo o Ministério da Saúde brasileiro, os cigarros contém cerca de
4.720 substâncias tóxicas, sendo uma delas, a nicotina, responsável
pela dependência.
De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde[1], o tabagismo é o responsável por cerca de
30% das mortes por cancro (câncer no Brasil), 90% das mortes por cancro do pulmão, 25% das mortes
por doença coronariana, 85% das mortes por doença pulmonar obstrutiva crónica e 25% das mortes
por derrame cerebral. Ainda de acordo com a OPAS, não existem níveis seguros de consumo do
tabaco.
As doenças ocasionadas pelo consumo de tabaco matam 3 milhões de pessoas no mundo anualmente,
com uma projeção estimada de óbitos em torno de 10 milhões até o ano 2020 - das quais 7 milhões
ocorrerão nos países em desenvolvimento. Vale dizer que o tabagismo, hoje, mata mais que a soma
das mortes por AIDS, cocaína, heroína, álcool, suicídios e acidentes de trânsito. As doenças causadas
pelo tabaco são responsáveis por perdas econômicas de aproximadamente US$ 200 bilhões de
dólares, no mundo.
O método de avaliação de Fagerström é, hoje, utilizado por especialistas, para ajudar a definir a
melhor estratégia para quem quer largar o cigarro. Trata-se de um questionário utilizado por médicos
a fim de determinar se uma pessoa está seriamente viciada na nicotina.
TABAGISMO NO BRASIL
No Brasil, estima-se que cerca de 200 mil mortes por ano são decorrentes do tabagismo. A proporção
de fumantes no país é de 23,9% da população[2]. Segundo dados da PNAD, em 2008, o Brasil tinha 24,6
milhões de fumantes habituais com idade a partir de 15 anos ou 17,2% da população de pessoas dessa
faixa etária, sendo 15,1% fumantes diários[3].
Cerca de 90% dos fumantes tornam-se dependentes da nicotina entre os 5 e os 19 anos de idade. Há
2,8 milhões de fumantes nessa faixa etária, mas a maior concentração de fumantes está na faixa etária
de 20 a 49 anos.
A região Sul do país é a que apresenta maior proporção de dependentes - 45% dos fumantes. Em 2008,
a região Sul, com 19,3%, tinha o maior porcentual de fumantes correntes[3].
No Nordeste, os fumantes dependentes são 31%. Os moradores da zona rural também fumam mais
que os das zonas urbanas.
O fumo é responsável por 95% dos casos de câncer de boca [4]; 90% das inflamações de mama; 80% da
incidência de câncer no pulmão; por 97% dos casos de câncer da laringe; 50% dos casos de câncer de
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pele; 45% das mortes por doença coronariana (infarto do miocárdio) e também 25% das mortes por
doença vascular-cerebral (derrames cerebrais).
O tabagismo, incluindo o passivo, é o fator de risco mais comum para a DPOC, Doença Pulmonar
Obstrutiva Crônica. No Brasil, estima-se que a doença atinja cerca de 6 milhões de pessoas. Somente
12% dos pacientes são diagnosticados e, desses, apenas 18% recebem tratamento. Já no cenário
mundial, a estimativa é de que aproximadamente 210 milhões de pessoas tenham DPOC e a previsão é
que a doença se torne a terceira principal causa de morte por volta de 2020. Outros fatores que
contribuem para o desenvolvimento da doença são a inalação de poeiras e produtos químicos em
fábricas ou ambientes profissionais similares, poluição do ar, desenvolvimento pulmonar prejudicado e
fatores genéticos.
Segundo uma pesquisa realizada em 20 países, o brasileiro, com 91%, é o que mais se arrepende de ter
começado a fumar. Entre os fumantes brasileiros do estudo internacional, 63% apóiam campanhas e
leis contra o fumo e 82% relatam que o fumo já lhes causou algum problema de saúde [5].
O Brasil é o maior exportador e quarto maior produtor mundial de tabaco - depois da China, EUA e
Índia.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - CRUZ, José Luiz Carvalho da. Projeto Araribá - Ciências. São Paulo:Editora Moderna, 2006.
O QUE É SER UM FUMANTE PASSIVO?
É o indivíduo que convive com fumantes e inalam a
fumaça de derivados do tabaco em ambientes fechados.
Poluição Tabagística Ambiental (PTA), é a poluição
decorrente da fumaça dos derivados do tabaco em
ambientes fechados e, segundo a Organização Mundial
de Saúde (OMS), é a maior responsável pela poluição
nestes ambientes. Pesquisas mostram que o tabagismo
passivo é estimado como a 3ª maior causa de morte
evitável no mundo, só perdendo para o tabagismo ativo e
o consumo excessivo de álcool.
Os não fumantes que respiram a fumaça do tabaco têm um risco maior de desenvolver doenças
relacionadas ao tabagismo. Quanto maior o tempo em que o não fumante fica exposto à poluição
tabagística ambiental, maior a chance de adoecer. As crianças, por terem uma freqüência respiratória
mais elevada, são mais atingidas, sofrendo conseqüências drásticas na sua saúde, incluindo doenças
como a bronquite, pneumonia, asma e infecções do ouvido médio.
SÓ OS FUMANTES NÃO ACREDITAM QUE SÃO:
· Nove mortes por hora.
· 80 mil por ano.
· 90% dos casos de câncer de pulmão.
· 80% dos enfisemas pulmonares.
· 25% dos infartos de miocárdio.
· 40% dos derrames cerebrais.
· 10 milhões de pessoas vão morrer nos próximos 30 anos, nas Américas.
· Quatro milhões morrem por ano.
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ETAPA 8 – ALCOOLISMO
Alcoolismo é a dependência do indivíduo ao álcool, considerada
doença pela OMS Organização Mundial da Saúde. O uso constante,
descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas pode comprometer
seriamente o bom funcionamento do organismo, levando a
conseqüências irreversíveis.
A pessoa dependente do álcool, além de
prejudicar a sua própria vida, acaba afetando a
sua família, amigos e colegas de trabalho.
O ÁLCOOL NO ORGANISMO :
O álcool encontrado nas bebidas é o etanol, uma substância resultante da fermentação de elementos
naturais. O álcool do aguardente vem da fermentação da cana-de-açúcar, e o da cerveja, da
fermentação da cevada, por exemplo. Quando ingerido, o etanol é digerido no estômago e absorvido
no intestino. Pela corrente sangüínea suas moléculas são levadas ao cérebro.
A longo prazo, o álcool prejudica todos os órgãos, em especial o fígado, que é responsável pela
destruição das substâncias tóxicas ingeridas ou produzidas pelo corpo durante a digestão. Dessa
forma, havendo uma grande dosagem de álcool no sangue, o fígado sofre uma sobrecarga para
metabolizá-lo. O álcool no organismo causa inflamações, que podem ser:
- gastrite, quando ocorre no estômago;
- hepatite alcoólica, no fígado;
- pancreatite, no pâncreas;
- neurite, nos nervos.
OS PERIGOS DO ÁLCOOL :
Apesar de ser aceito pela sociedade, o álcool oferece uma série de perigos tanto para quem o
consome quanto para as pessoas que estão próximas.
Grande parte dos acidentes de trânsito, arruaças, comportamentos anti-sociais, violência doméstica,
ruptura de relacionamentos, problemas no trabalho, como alterações na percepção, reação e reflexos,
aumentando a chance de acidentes de trabalho, são provenientes do abuso de álcool.
SINAIS DO ALCOOLISMO :
- Você já sentiu que deveria diminuir a bebida?
- As pessoas já o irritaram quando criticaram sua bebida?
- Você já se sentiu mal ou culpado a respeito de sua bebida?
- Você já tomou bebida alcoólica pela manhã para “aquecer”
os nervos ou para se livrar de uma ressaca?
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Apenas um “sim” sugere um
possível problema. Em qualquer dos
casos, é importante ir ao médico ou
outro profissional da área de saúde,
imediatamente, para discutir suas
respostas. Eles podem ajudar a
determinar se você tem ou não um
problema com a bebida, e, se você
tiver, poderão recomendar a melhor
atitude a ser tomada.
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EFEITOS FÍSICOS
Os efeitos físicos ocasionados pelo álcool são muito amplos no ser humano. Diminuição dos reflexos e
sedação são comuns. O uso a longo prazo aumenta o risco de doenças como o câncer na língua, boca,
esôfago, laringe, fígado e vesícula biliar. Pode ocasionar hepatite, cirrose, gastrite e úlcera. Quando
usado em grande quantidade pode ocasionar danos cerebrais irreversíveis. Pode levar à desnutrição.
Pode causar problemas cardíacos e de pressão arterial. É uma causa conhecida de malformação
congênita quando usado durante a gestação.
EFEITOS EMOCIONAIS
Os efeitos emocionais e comportamentais são muito freqüentes e variáveis conforme a tolerância do
indivíduo e a dose ingerida. Perda da inibição, sendo que pessoa intoxicada com álcool pode fazer
coisas que normalmente não faria, como, por exemplo, dirigir um carro em alta velocidade. Alteração
do humor, ocasionando raiva, comportamento violento, depressão e até mesmo suicídio. Pode
resultar em perda de memória. Prejuízo na vida familiar do alcoolista, ocasionando desentendimento
entre o casal, e problemas emocionais a longo prazo nas crianças. Diminuição da produtividade no
trabalho.
COMO A PESSOA DESENVOLVE ALCOOLISMO
Um indivíduo pode tornar-se alcoolista devido a um conjunto de fatores, incluindo predisposição
genética, estrutura psíquica, influências familiares e culturais. Sabe-se que homens e mulheres têm 4
vezes mais probabilidade de ter problemas com álcool se seus pais foram alcoolistas.
EFEITOS DO ÁLCOOL
Geralmente está associado a outras condições psiquiátricas como transtornos de personalidade,
depressão, transtorno afetivo bipolar (ou psicose maníaco depressiva), transtornos de ansiedade e
suicídio.
INTOXICAÇÃO POR ÁLCOOL
Os sintomas dependem da concentração de álcool no sangue. No início do quadro a pessoa pode
tornar-se séria e retraída, ou falante e alegre. Podem ocorrer crises de riso ou choro. Em geral ocorre
sonolência. Gradativamente o indivíduo começa a perder a coordenação motora, apresentando
dificuldade para falar e caminhar. Os reflexos tornam-se mais lentos. Intoxicações graves com
concentrações maiores de álcool no sangue podem levar ao coma, depressão respiratória e morte.
INTOXICAÇÃO PATOLÓGICA
Caracteriza-se por intensas mudanças de comportamento e agressividade após a ingestão de uma
pequena quantidade de álcool. A duração é limitada, sendo comum o black out (amnésia). Pela
violência das manifestações pode ser necessário até internar o paciente além de medicá-lo.
SÍNDROME DE ABSTINÊNCIA AO ÁLCOOL
Ocorre em pacientes que fazem uso de álcool em grande quantidade e por tempo prolongado, e que
param de consumir a bebida. Os primeiros sintomas de abstinência iniciam 12 horas após parar de
beber. Os sintomas mais comuns são os tremores, acompanhados de irritabilidade, náuseas, vômitos,
ansiedade, sudorese, pupilas dilatadas e taquicardia. Pode evoluir para uma condição clínica mais
grave chamada Delirium por abstinência de álcool (Delirium Tremens)
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DELIRIUM TREMENS
É uma emergência médica e, quando não tratado adequadamente, pode levar o paciente a convulsões
e morte em até 20% dos casos. Inicia geralmente na semana em que o paciente para de beber. O
paciente apresenta taquicardia, sudorese, febre, ansiedade, insônia. Pode apresentar alucinações,
como, por exemplo, enxergar insetos ou outros pequenos bichos na parede. O nível de consciência do
paciente "flutua" desde um estado de hiperatividade até um de letargia.
COMO O MÉDICO FAZ O DIAGNÓSTICO
O diagnóstico é feito através de uma anamnese (entrevista) com o paciente e sua família e exame
físico. Os exames de laboratório não servem para diagnosticar alcoolismo, porém podem dar "pistas"
se o paciente faz uso crônico de álcool, e conseguem dar uma idéia aproximada do grau de lesão de
alguns órgãos ocasionado pelos efeitos tóxicos do álcool, como por exemplo no fígado.
COMO SE TRATA
Em primeiro lugar é preciso esclarecer que não existe um tratamento ideal para o alcoolismo. Por isso,
os casos devem ser considerados individualmente, e a partir de um bom exame clínico, deve-se indicar
o tratamento mais apropriado para cada paciente de acordo com o grau de dependência e do ponto
de desenvolvimento da doença em que se encontra a pessoa. É preciso lembrar que as recaídas são
comuns nos pacientes alcoolistas. Na grande maioria dos casos, o próprio paciente não consegue
perceber o quanto está envolvido com a bebida, tendendo a negar o uso ou mesmo a sua dependência
dela. Nestes casos, pode-se começar o tratamento ajudando o paciente a reconhecer seu problema e a
necessidade de tratar-se e de tentar abster-se do álcool. A indicação de internação, pelo menos como
fase inicial de desintoxicação, costuma ser a regra.
Em ambulatório, os tratamentos disponíveis são a psicoterapia cognitivo comportamental e a
psicoterapia de orientação analítica, realizadas individualmente ou em grupo.
Os grupos de auto-ajuda, como os Alcoólicos Anônimos, têm-se mostrado uma das alternativas mais
eficazes no tratamento do paciente alcoolista e no acompanhamento de sua família, o que costuma
ser indispensável para o bom andamento do tratamento. Algumas medicações podem ser utilizadas
para causar uma reação física violenta se a pessoa ingere álcool ou ainda bloquear a vontade e o
prazer de beber.
ALCOOL NO SANGUE
(gr/litro)
Estado
0,1 a 0,3
Sobriedade
0,3 a 0,9
Euforia
0,9 a 1,8
Excitação
Instabilidade das emoções, descoordenação muscular. Menor
inibição. Perda do julgamento crítico.
1,8 a 2,7
Confusão
Vertigens, desequilíbrio, dificuldade na fala e distúrbios da sensação.
2,7 a 4,0
Estupor
4,0 a 5,0
Coma
Inconsciência, anestesia. Morte.
+ de 5,0
Morte
Parada respiratória.
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Sintomas
Nenhuma influência aparente.
Perda de eficiência, diminuição da atenção, julgamento e controle.
Apatia e inércia geral. Vômitos, incontinência urinária e fezes.
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ETAPA 9 – HIV - DST
O QUE É HIV
HIV é a sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana.
Causador da aids, ataca o sistema imunológico, responsável por
defender o organismo de doenças. As células mais atingidas são
os linfócitos T CD4+. E é alterando o DNA dessa célula que o HIV
faz cópias de si mesmo. Depois de se multiplicar, rompe os
linfócitos em busca de outros para continuar a infecção.
Ter o HIV não é a mesma coisa que ter a aids. Há muitos
soropositivos que vivem anos sem apresentar sintomas e sem
desenvolver a doença. Mas, podem transmitir o vírus a outros
pelas relações sexuais desprotegidas, pelo compartilhamento
seringas contaminadas ou de mãe para filho durante a gravidez
e a amamentação. Por isso, é sempre importante fazer o teste e
se proteger em todas as situações.
Biologia – HIV é um retrovírus, classificado na subfamília dos Lentiviridae. Esses vírus compartilham
algumas propriedades comuns: período de incubação prolongado antes do surgimento dos sintomas
da doença, infecção das células do sangue e do sistema nervoso e supressão do sistema imune.
O QUE É AIDS
A aids é o estágio mais avançado da doença que ataca o sistema imunológico. A Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida, como também é chamada, é causada pelo HIV. Como esse vírus ataca as
células de defesa do nosso corpo, o organismo fica mais vulnerável a diversas doenças, de um simples
resfriado a infecções mais graves como tuberculose ou câncer. O próprio tratamento dessas doenças
fica prejudicado.
Há alguns anos, receber o diagnóstico de aids era uma sentença de morte. Mas, hoje em dia, é possível
ser soropositivo e viver com qualidade de vida. Basta tomar os medicamentos indicados e seguir
corretamente as recomendações médicas.
Saber precocemente da doença é fundamental para aumentar ainda mais a sobrevida da pessoa. Por
isso, o Ministério da Saúde recomenda fazer o teste sempre que passar por alguma situação de risco e
usar sempre o preservativo.
SINTOMAS E FASES DA AIDS
Quando ocorre a infecção pelo vírus causador da aids, o sistema imunológico começa a ser atacado. E
é na primeira fase, chamada de infecção aguda, que ocorre a incubação do HIV - tempo da exposição
ao vírus até o surgimento dos primeiros sinais da doença. Esse período varia de 3 a 6 semanas. E o
organismo leva de 30 a 60 dias após a infecção para produzir anticorpos anti-HIV. Os primeiros
sintomas são muito parecidos com os de uma gripe, como febre e mal-estar. Por isso, a maioria dos
casos passa despercebido.
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A próxima fase é marcada pela forte interação entre as células de defesa e as constantes e rápidas
mutações do vírus. Mas que não enfraquece o organismo o suficiente para permitir novas doenças,
pois os vírus amadurecem e morrem de forma equilibrada. Esse período, que pode durar muitos anos,
é chamado de assintomático.
Com o frequente ataque, as células de defesa começam a funcionar com menos eficiência até serem
destruídas. O organismo fica cada vez mais fraco e vulnerável a infecções comuns. A fase sintomática
inicial é caracterizada pela alta redução dos linfócitos T CD4 - glóbulos brancos do sistema imunológico
- que chegam a ficar abaixo de 200 unidades por mm³ de sangue. Em adultos saudáveis, esse valor
varia entre 800 a 1.200 unidades. Os sintomas mais comuns são: febre, diarreia, suores noturnos e
emagrecimento.
A baixa imunidade permite o aparecimento de doenças oportunistas, que recebem esse nome por se
aproveitarem da fraqueza do organismo. Com isso, atinge-se o estágio mais avançado da doença, a
AIDS. Quem chega a essa fase, por não saber ou não seguir o tratamento indicado pelos médicos,
pode sofrer de hepatites virais, tuberculose, pneumonia, toxoplasmose e alguns tipos de câncer. Por
isso, sempre que você transar sem camisinha ou passar por alguma outra situação de risco, faça o
teste!
DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
- As chances de se contrair uma DST através do sexo oral são menores do que sexo com penetração?
O fato é que nenhuma das relações sexuais sem proteção é isenta de risco - algumas DST têm maior
risco que outras. A transmissão da doença depende da integridade das mucosas das cavidades oral ou
vaginal. Independente da forma praticada, o sexo deve ser feito sempre com camisinha.
- Toda ferida ou corrimento genital é uma DST?
Não necessariamente. Além das doenças sexualmente transmissíveis, existem outras causas para
úlceras ou corrimentos genitais. Entretanto, a única forma de saber o diagnóstico correto é procurar
um serviço de saúde.
- É possível estar com uma DST e não apresentar sintomas?
Sim. Muitas pessoas podem se infectar com alguma DST e não ter reações do organismo durante
semanas, até anos. Dessa forma, a única maneira de se prevenir efetivamente é usar a camisinha em
todas as relações sexuais e procurar regularmente o serviço de saúde para realizar os exames de
rotina. Caso haja alguma exposição de risco (por exemplo, relação sem camisinha), é preciso procurar
um profissional de saúde para receber o atendimento adequado.
- Onde se deve ir para fazer o tratamento de outras DST que não a aids?
Deve-se procurar qualquer serviço de saúde disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
- Que período de tempo é necessário esperar para se fazer a identificação de um possível caso de
sífilis?
Os primeiros sintomas da sífilis são pequenas feridas nos órgãos sexuais e caroços nas virilhas, que
surgem entre a 7 e 20 dias após o sexo desprotegido com pessoa infectada. A ferida e as ínguas não
doem, não coçam, não ardem e não apresentam pus. Mas, mesmo sem sintomas, a doença pode ser
diagnosticada por meio de um exame de sangue.
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- Sífilis tem cura?
Sim. A sífilis é uma doença de tratamento simples que deve ser indicado por um profissional de saúde.
- Quais as providências a serem tomadas em caso de suspeita de infecção por alguma Doença
Sexualmente Transmissível?
Na presença de qualquer sinal ou sintoma de possível DST, é recomendado procurar um profissional
de saúde, para o diagnóstico correto e indicação do tratamento adequado.
- Quais os sintomas do condiloma acuminado (HPV)?
A doença se manifesta por verrugas nos órgãos genitais com aspecto de couve-flor e tamanhos
variáveis. È importante procurar um profissional de saúde, pois só ele pode indicar o melhor
tratamento para cada caso.
- Preciso de tratamento para HPV muito no início, porém, não tenho condições financeiras e tenho
medo de que ele possa se tornar um verdadeiro e grande problema. Onde posso me tratar?
Diante da afirmativa do diagnóstico de HPV, o tratamento deverá ser instituído no momento da
consulta, todo o serviço público de saúde (Unidade Básica de Saúde), poderá avaliar qual tratamento a
depender da fase clínica do HPV. Ligue para o Dique Saúde (0800 61 1997) e informe-se sobre a
localização da Unidade mais próxima da sua casa.
- A vacina contra o HPV está disponível no SUS?
Um comitê de Acompanhamento da Vacina, formado por representantes de diversas instituições
ligadas à Saúde, avalia, periodicamente, se é oportuno recomendar a vacinação em larga escala no
país. Até o momento, o comitê decidiu pela não incorporação da vacina contra o HPV no SUS.
PREVENÇÃO
Que cuidados devem ser tomados para garantir que a camisinha masculina seja usada
corretamente?
Abrir a embalagem com cuidado - nunca com os dentes ou outros objetos que possam danificá-la.
Colocar a camisinha somente quando o pênis estiver ereto. Apertar a ponta da camisinha para retirar
todo o ar e depois desenrolar a camisinha até a base do pênis. Se for preciso usar lubrificantes, usar
somente aqueles à base de água, evitando vaselina e outros lubrificantes à base de óleo que podem
romper o látex. Após a ejaculação, retirar a camisinha com o pênis ainda ereto, fechando com a mão a
abertura para evitar que o esperma vaze de dentro da camisinha. Dar um nó no meio da camisinha
para depois jogá-la no lixo. Nunca usar a camisinha mais de uma vez. Utilizar somente um preservativo
por vez, já que preservativos sobrepostos podem se romper com o atrito.
Além desses cuidados, também é preciso certificar-se de que o produto contenha a identificação
completa do fabricante ou do importador. Observe as informações sobre o número do lote e a data de
validade e verifique se a embalagem do preservativo traz o símbolo de certificação do INMETRO
(Instituto Nacional de Metrologia), que atesta a qualidade do produto. Não utilize preservativos que
estão guardados há muito tempo em locais abafados, como bolsos de calça, carteiras ou porta-luvas
de carro, pois ficam mais sujeitos ao rompimento.
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Por que, em algumas situações, o preservativo estoura durante o ato sexual?
Quanto à possibilidade de o preservativo estourar durante o ato sexual, pesquisas sustentam que os
rompimentos devem-se muito mais ao uso incorreto do preservativo que por falha estrutural do
produto em si.
O que fazer quando a camisinha estoura?
Sabe-se que a transmissão sexual do HIV está relacionada ao contato da mucosa do pênis com as
secreções sexuais e o risco de infecção varia de acordo com diversos fatores, incluindo o tempo de
exposição, a quantidade de secreção, a carga viral do parceiro infectado, a presença de outra doença
sexualmente transmissível, entre outras causas. Sabendo disso, se a camisinha se rompe durante o ato
sexual e há alguma possibilidade de infecção, ainda que pequena (como, por exemplo, parceiro de
sorologia desconhecida), deve-se fazer o teste após 30 dias para que a dúvida seja esclarecida.
A ruptura da camisinha implica risco real de infecção pelo HIV. Independentemente do sexo do
parceiro, o certo é interromper a relação, realizar uma higienização e iniciar o ato sexual novamente
com um novo preservativo. A higiene dos genitais deve ser feita da forma habitual (água e sabão),
sendo desnecessário o uso de substâncias químicas, que podem inclusive ferir pele e mucosas,
aumentando o risco de contágio pela quebra de barreiras naturais de proteção ao vírus. A presença de
lesão nas mucosas genitais, caso signifique uma doença sexualmente transmissível, como a gonorreia,
implica um risco adicional, pois a possibilidade de aquisição da aids aumenta. Na relação anal, mesmo
quando heterossexual, o risco é maior, pois a mucosa anal é mais frágil que a vaginal.
A camisinha é mesmo impermeável ao vírus da aids?
A impermeabilidade dos preservativos é um dos fatores que mais preocupam as pessoas. Em um
estudo realizado nos Institutos Nacionais de Saúde dos Estados Unidos, esticou-se o látex do
preservativo, ampliando-o 2 mil vezes ao microscópio eletrônico, e não foi encontrado nenhum poro.
Outro estudo examinou as 40 marcas de camisinha mais utilizadas em todo o mundo, ampliando-as 30
mil vezes (nível de ampliação que possibilita a visão do HIV) e nenhuma apresentou poros. Por causa
disso, é possível afirmar que a camisinha é impermeável tanto ao vírus da aids quanto às doenças
sexualmente transmissíveis.
Qual o procedimento adequado para uma gestante soropositiva?
Iniciar o pré-natal tão logo perceba que está grávida. Começar a terapia antirretroviral segundo as
orientações do médico e do serviço de referência para pessoas que convivem com o HIV/aids. Fazer os
exames para avaliação de sua imunidade (exame de CD4) e da quantidade de vírus (carga viral) em
circulação em seu organismo. Submeter-se ao tipo de parto mais adequado segundo as
recomendações do Ministério da Saúde. Receber o inibidor de lactação e a fórmula infantil para sua
criança.
BIBLIOGRAFIA: Guia de referencias do Ministério da Saúde – www.aids.gov.br
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ETAPA 10 – DICAS ERGONÔMICAS
DICAS ERGONÔMICAS PARA QUE UTILIZA COMPUTADORES
O uso prolongado de teclado ou mouse pode levar a
dores nos músculos e nervos a menos que algumas
orientações sejam seguidas. Trabalho intenso no
computador sem alternância, pausas para descanso e
mudanças de postura pode ser prejudicial. É possível
trabalhar com maior segurança e conforto adotando-se
as seguintes dicas ergonômicas:
POSTURA E POSIÇÃO SÃO IMPORTANTES
- Mantenha boa postura quando usar o teclado. Use
uma cadeira que tenha suporte para as costas.
- Mantenha seus pés apoiados no chão ou em um suporte apropriados para apoiar os pés. (Isso ajuda a
reduzir a pressão sobre as costas).
- Evite girar ou inclinar o tronco ou o pescoço ao trabalhar.
- Mantenha seus ombros relaxados, com os cotovelos junto ao corpo.
- Evite apoiar seus cotovelos em superfície dura ou na mesa.
- O antebraço deve ficar alinhado em angulo de 100 a 110 graus com o teclado de modo a ficar em
posição relaxada. Isso requer que o teclado fique em posição inclinada (à parte de trás do teclado, que
fica mais próxima a você deve ficar mais alta que a parte da frente, isto é, a que fica mais próxima ao
monitor) durante o trabalho.
- Os pulsos devem ficar em posição neutra ou reta ao digitar ou se usar algum dispositivo de
apontamento ou calculadora. Movimente seus braços sobre o teclado e os apoios para os pulsos
enquanto digita. Evite permanecer com os cotovelos sobre a mesa ou os apoios. Isso evita que os
pulsos sejam forçados a assumir posições para cima, para baixo e para os lados.
RITMO DE TRABALHO
- Trabalhe em ritmo razoável.
- Faça pausas freq- entes durante o dia. Estas pausas podem ser breves e incluir alongamento para
otimizar os resultados. Se possível, dê 1 ou 2 minutos de pausa a cada 15 ou 20 minutos e 5 minutos a
cada hora. A cada duas ou três horas levante-se, de uma volta e faça uma atividade alternativa.
TÉCNICA DE TRABALHO
- Diminua o número de movimentos repetitivos. Isto pode ser feito com auxílio de teclas de atalho e
com o uso de programas especiais para esse fim. O uso de combinações de teclas também em muito
contribui para reduzir o uso do mouse e de cliques.
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- Altere as tarefas a fim de não permanecer com o corpo na mesma posição, por tempos prolongados,
durante o trabalho.
- Mantenha seus dedos e articulações relaxadas enquanto digita.
- Nunca segure caneta ou lápis nas mãos enquanto estiver digitando.
- Evite bater no teclado com muita força. Suas mãos devem ficar relaxadas. Estudos mostram que a
maioria dos usuários bate no teclado com força 4 vezes maior que o necessário.
- Descanse seus olhos olhando, de vez em quando, para objetos diferentes enquanto trabalha.
AMBIENTE DE TRABALHO
- Evite perder tempo procurando coisas enquanto digita. Seus apontamentos, arquivos e telefones
devem estar em lugar de fácil acesso.
- Use um apoio para o teclado e para o mouse de modo a posicioná-los corretamente.
- Para facilitar a cópia de textos use um anteparo de prender folhas.
- Ajuste e posicione o monitor de modo que ao olhar para ele seu pescoço fique em posição nutra ou
reta. O monitor deve ficar diretamente a sua frente. A parte superior da tela deve estar diretamente à
frente de seus olhos de modo que ao olhar para ela você olhe levemente para baixo.
- Regule o monitor de modo a evitar brilho excessivo. Evite também reflexos de janelas e outras fontes
luminosas.
- Personifique seu computador. O tipo de letra, o contraste, a velocidade e tamanho do ponteiro do
mouse e as cores da tela podem ser configuradas para melhor conforto e eficiência.
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ESTILO DE VIDA
- Exercícios aeróbicos ajudam a manter a forma física,
aumentar a resistência cardiovascular e diminuir a
tensão dos usuários de computadores.
- Uso de medicamentos e ou munhequeiras para os
pulsos sem receita e acompanhamento médico não são
recomendados. Se você começar a apresentar
sintomas, procure mais informações e ajuda de seu
médico. Pequenas mudanças feitas logo que se notar os
primeiros sintomas podem evitar complicações futuras
em muitos casos.
ETAPA 11 – PORTARIA Nº 08 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999
Altera a Norma Regulamentadora – NR 5, que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2° da Portaria n°
3.214, de 08 de junho de 1978, considerando as propostas de regulamentação apresentadas no Grupo de Trabalho
Tripartite – GTT/CIPA, constituído através da Portaria SSST/MTb n° 12, de 20 de junho de 1996, e na Comissão
Tripartite Paritária Permanente – CTPP, instituída pela Portaria SSST n° 2, de 10 de abril de 1996, resolve:
Art. 1° Alterar a Norma Regulamentadora – NR 5, que dispõe sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, aprovada pela Portaria n° 3214, de 08 de junho de 1978, de acordo com o disposto no Anexo a esta Portaria. Art.
2° O Grupo de Trabalho Tripartite – GTT/CIPA, instituído pela Portaria SSST/MTb n° 12, de 20 de junho de 1996,
acompanhará a implementação das disposições contidas na nova redação da Norma Regulamentadora n° 5, pelo prazo
de um ano a contar do início da vigência desta Portaria.
Mantém, até 23/02/2000, o Grupo de Trabalho Tripartite – GTT/CIPA (Portaria SSST/MTE nº 12, de 20/06/96), criado
pela Comissão Tripartite Paritária – CTPP, com o objetivo de acompanhar as repercussões da implementação dos
dispositivos previstos na Portaria.
Art. 3° A SSST receberá, até 15 de abril de 1999, as propostas de alterações do dimensionamento previsto no Quadro I,
anexo à Norma Regulamentadora n° 5, formuladas pelo GTT/CIPA ou por instâncias bipartites permanentes de
negociação. § 1º As propostas serão apreciadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, instituída pela Portaria
SSST nº 2, de 10 de abril de 1996, antes da manifestação conclusiva da SSST. § 2º Transcorrido o prazo estabelecido
neste artigo os critérios para recepção das propostas de alterações relativas a NR 5 seguirão o estabelecido em
portaria específica. J As propostas de alteração da NR 5 encaminhadas após 15 de abril de 1999 serão analisadas pelo
GTT – CIPA e enviadas para a CTPP seguindo as tramitações e deliberações previstas na Portaria MTb. 393/ 96.
Art. 4° As alterações da NR-5, aprovadas por esta Portaria, entrarão em vigor no prazo de noventa dias.
O prazo para adequação aos novos dispositivos legais foi até 23/05/9. As CIPA cujos processos eleitorais foram
desencadeados e encerrados até a data referida deverão durante a transição, ou seja, até o encerramento do mandato
dos membros de CIPA que tomaram posse até 23/05/9, manter as condições estabelecidas na Norma anterior. Quanto
ao funcionamento, a Comissão poderá optar pelas novas regras ou por manter as estabelecidas na antiga NR 5,
ressalte-se que as Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego - DRTE, em sua maioria, não estão recebendo
documentos relativos às obrigações suprimidas no novo texto (anexos, registros de CIPA e de treinamentos, etc.). Os
demais documentos fiscalizáveis, e que não devem ser encaminhados às DRTE, serão mantidos no estabelecimento à
disposição da fiscalização (atas de reunião ordinária e extraordinárias, programas e certificados de treinamento, etc.)
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ETAPA 12 – MODELO DE ATAS A SEREM CONFECCIONADAS NA GESTÃO
ATA DE APRESENTAÇÃO DOS MEMBROS DA CIPA
GESTÃO xxxx / xxxx
Integrantes
Setor
Ramal
Email
Diretoria
xxxxx
[email protected]
RH
xxxxx
[email protected]
Vendas
xxxxx
[email protected]
Christine Blairds
Administração
xxxxx
[email protected]
Reynaldo C. Marson
Administração
xxxxx
[email protected]
Yoco Nakashima
Financeiro
xxxxx
[email protected]
Roseli S. Santos
Administração
xxxxx
[email protected]
Waldir Caldeira (Presidente)
Maiumi Kashiriaki (Vice-Presidente)
Mariana Ap. Fonseca
________________________________
________________________________
(nome)
Presidente da CIPA
(nome)
Vice Presidente da CIPA
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CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CIPA
Gestão xxxx / xxxx
Informamos aos membros de CIPA e a todos os interessados que as Reuniões Ordinárias serão
realizadas no xxx local, sala, auditório, etc xxx , instalado a xxx Rua, Av. xxx nº xxx, na cidade de
xxxxxxxxxx -SP às 10:00 horas, nas seguintes datas:
1º Semestre
2º Semestre
24/01/2012 – sexta-feira
31/07/2012 – segunda-feira
28/02/2012 – sexta-feira
28/08/2012 – segunda-feira
27/03/2012 – sexta-feira
25/09/2012 – segunda-feira
24/04/2012 – sexta-feira
30/10/2012 – segunda-feira
29/05/2012 – sexta-feira
27/11/2012 – segunda-feira
26/06/2012 – sexta-feira
18/12/2012 – segunda-feira
________________________________
________________________________
(nome)
Presidente da CIPA
(nome)
Vice Presidente da CIPA
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ATA da xxª. Reunião Ordinária da CIPA
Gestão xxxx / xxxx
Aos xxx dias do mês de xxx do ano de xxxx, às xx:00 h, sob a presidência
d o S r . x x x ( V i c e - Presidente), foi realizada na (xxnome da empresaxx), a Reunião
Ordinária da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, que contou com a
presença de xxxxx membros representantes do Empregador e dos Empregados, ao final
assinados, para discutir e deliberar assuntos relativos à Segurança e Higiene do Trabalho.
X descrever os assuntos abordados xxxxxxxxx;
Xxxxxxxxxxxxxxx;
Xxxxxxxxxx;
Xxxxxxx;
Xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx.
Nada mais havendo a tratar o Sr. Vice-Presidente deu por encerrada a sessão às xxxxx
horas, lembrando à todos que a próxima reunião será no dia xxxx de xxxx no xx local xx.
Para co ns t a r, l av ro u- se a p re se nt e At a q ue a pó s li d a e a pro v ad a, v a i as si na d a po r
m im xxx xxx x secretário x, pelo Presidente da sessão e por todos o membros presentes.
Representantes do Empregador
________________________________
__________________________________
(nome)
Presidente da CIPA
(nome)
Secretário
Representanres dos Empregados
________________________________
nome e cargo na cipa
__________________________________
nome e cargo na cipa
________________________________
nome e cargo na cipa
__________________________________
nome e cargo na cipa
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ETAPA 13 – QUAL COMPETENCIA A CIPA
ATRIBUIÇÕES DA CIPA:
•
Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou
sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT e ao empregador;
•
Discutir os acidentes ocorridos;
•
Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho
ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador;
•
Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e
estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante o trabalho;
•
Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana interna de Prevenção de Acidentes
do Trabalho – SIPAT;
•
Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa;
•
Registrar, em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA, e enviar, mensalmente , ao SESMT e ao
empregador, cópias das mesmas;
•
Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e consequências
dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;
•
Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao
empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos
encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT(quando existir) e ao empregador;
•
Sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o
desempenho dos empregados quanto à segurança e medicina do trabalho;
•
Preencher os anexos I e II e mantê-los arquivados, de maneira a permitir acesso a qualquer
momento, sendo de livre escolha o método de arquivamento;
•
Enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador;
•
Convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informações,
depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes
do trabalho;
•
Elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a elaboração
do SESMT, quando houver, o mapa de riscos, com base nas orientações constantes no Anexo IV,
devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.
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27
Compete ao Presidente da CIPA :
•
Convocar os membros para a reunião da CIPA;
•
Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT as decisões da
comissão;
•
Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; determinar tarefas aos membros da
CIPA;
•
Coordenar e supervisionar as atividades da secretaria;
•
Delegar atribuições ao vice-presidente.
Compete ao Vice-Presidente da CIPA :
•
Executar atribuições que lhe forem delegadas;
•
Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
•
Compete ao Presidente e Vice-Presidente, em conjunto :
•
Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus
trabalhos;
•
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam
alcançados;
•
Delegar atribuições aos membros da CIPA;
•
Promover o relacionamento da CIPA, com o SESMT, quando houver, divulgar as decisões da CIPA
a todos os trabalhadores do estabelecimento;
•
Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; constituir a comissão eleitoral.
Compete ao Secretário da CIPA :
•
Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura
dos membros presentes;
•
Preparar as correspondências
•
Outras que lhe forem oferecidas.
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ETAPA 14 – DEZ PONTOS PARA FAZER A CIPA SE TORNAR UMA FERRAMENTA DE GESTÃO EFICIENTE
1º ponto: Composição eclética
O empregador deve mesclar a equipe da CIPA, potencializando fundamentos e pontos fortes de
um grande time: liderança, determinação, organização, conhecimento e habilidades. E contando com
profissionais de diferentes áreas e departamentos, para facilitar as múltiplas ações e abrangência de
esforços que serão desempenhados pela comissão.
2º ponto: Reuniões com pautas fixas
Ninguém aguenta reuniões com tempo determinado e duração indeterminada, fica-se o tempo
todo perguntando se alguém tem algo mais e sempre, puxando na lembrança assuntos de reuniões
passadas.
É boa idéia deixar que o secretário anote no decorrer do mês os assuntos que a comissão lhe repassar
para fazer parte da pauta da reunião seguinte e na véspera da reunião, junto à convocação o mesmo,
comunicar quais os assuntos que serão tratados na reunião. Deste modo, todos já se familiarizam com
os assuntos e temática a ser discutida, tornando a planaria mais prática a objetiva.
3 º Ponto: Criar gestão de projetos
Não é possível conseguir objetivos quando parte do time se faz presente apenas para fazer
reclamação. A CIPA deve funcionar seguindo exemplos de grupos politicos, uma câmara de
vereadores, por exemplo, nela os membros identificam as dificuldades da coletividade e apresentam
projetos, no caso da CIPA os representante da comissão na medida do possível, deveriam apresentar
estes “mini-projetos”, que nada mais são do que: os problemas encontrados, junto de uma sugestão
plausível de correção e se possível vinculado com o custo financeiro de cada ação. Para isso é
fundamental que os componentes do grupo sejam treinados de forma básica em gestão de projetos.
4º Ponto: Criar comissões para solucionar cada tipo de problema
Não adianta a CIPA apenas se transformar um “derivador” ou desvio para a área de segurança e
ocupacional, é preciso que a comissão crie corpo e alma e realmente arregace as mangas para
solucionar os problemas. Para isso nas reuniões, depois de levantados os problemas devem ser
escolhidas comissões para averiguar cada problema. Estas subcomissões ficando com a
responsabilidade de agir e apresentar uma solução para o problema proposto dentro de tempo hábil.
5º ponto: Cronograma de atividades anual
A CIPA não se deve prender apenas ações meramente programadas, sobretudo deve apresentar
uma base de trabalho que propicie uma atuação global. Para tal algumas ações devem estar
contempladas num cronograma anual, neste deve constar: inspeções de segurança na produção, nas
áreas de apoio (almoxarifado, manutenção, restaurante, administração), eventos relacionados à
divulgação de campanhas preventivas (semana de saúde, de meio ambiente, de segurança no
trabalho), atividades de mapeamento dos riscos, etc.
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6º ponto: Marketing da Comissão
Tudo que for feito pela comissão deve ser divulgado amplamente, para que os colaboradores
sintam segurança e credibilidade no time que os representa. Não apenas divulgando as Atas de
reunião, mas informativos, resultados, projetos futuros, etc. Pode-se também convidar profissionais de
diferentes áreas, para participarem das reuniões, para que os mesmos possam sentir o nível de
interesse e profissionalismo que está sendo conduzidos os trabalhos pela comissão.
7º Ponto: Dar feedback aos problemas e sugestões propostas
Ninguém gosta de dar sugestão e não obter retorno, portanto é de extrema importância justificar e
dar retorno a cada tipo de situação ou solicitação levantada pela comissão ou por qualquer
colaborador. Par mais básico que isso possa parecer à falta de retorno pode desmotivar quem sugere
ou propõe alternativas de melhoria.
8º Ponto: Treinamentos diferenciados para equipe
Junto à programação de atividade pode ser previsto treinamentos de curta duração para os membros
da CIPA, qualificando e potencializando a equipe na capacidade de visão e interpretação das coisas
como elas são, seguem algumas sugestões de treinamentos que podem ser ministrados para o time:
- Gestão de projetos;
- Analises de riscos;
- Ergonomia básica;
- Métodos de analise de problemas;
- Racionalização do tempo .
9º Ponto: Agir de forma analítica
A comissão não pode abri mão de discutir e analisar os números e estatísticas de acidentes
tanto da parte médica, bem como da área de saúde ocupacional, estas informações devem servir de
base para plataforma de trabalho da comissão, trabalhando assim na base dos problemas e não
apenas “apagando incêndio”.
10º Ponto: Mantenha a organização
Por mais óbvio que possa parecer, o que mais atrapalha um bom trabalho de uma CIPA é a falta
de organização. Isto pode ser resolvido com um(a) boa(bom) secretário(a). É de extrema importância
manter as Atas atualizadas, os planos de ações bem acompanhados, convocar todos os membros
dentro dos prazos, organização de pautas de reunião, livro de acompanhamento de ações
providenciadas, previstas ou em aberto. E ainda tornar fácil o acesso a informações não apenas para
os membros da comissão, bem como para os diferentes interessados.
Fonte: http://www.artigonal.com
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ETAPA 15 – GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS A SEREM EXECUTADOS
AÇÕES DE EXECUÇÃO – COORDENAÇÃO - ADEQUAÇÃO
1 - TREINAMENTO
PRAZO MENSAL PARA ORGANIZAÇÃO
Orientar gratuitamente e formalizar por escrito (modelo de recibo anexo) a
entrega dos EPIs, conforme descrito acima, aos funcionários.
Promover o treinamento de Primeiros Socorros.
Promover o treinamento de Brigada de Incêndio.
Dispor de Kit de Primeiros Socorros
2 - COORDENAÇÃO:
Aquisição (quando for o caso) do Laudo de R.I.A. (Relatório de Inspeção
Anual de Elevadores), disposto pela Lei Municipal de São Paulo nº 10.348
sobre instalações e conservação dos elevadores na MB 130 e MB 188.
(anualmente)
Lei 12.751 sobre a Obrigatoriedade de Afixação de Placas Informativas
contendo as Normas de Segurança em Todos os Elevadores.
Aquisição do Laudo de SPDA (Sistema de Proteção de Descarga Atmosférica)
– “Para Raios”, atestando a instalação e tipificação de equipamento de
dispersão de descargas atmosféricas e medição Ôhmica conforme disposição
da NBR-5419/01 da ABNT e NR-10 da Superintendência do Trabalho e
Emprego. (anualmente). Junto com a ART compatível expedido por agente de
competência.
Executar a ART de Instalações Elétricas, atestando as instalações e
tipificação conforme disposição da NBR/ABNT NBR 5410/90, IT 41/11 e NR10 da Superintendência do Trabalho e Emprego. (anualmente).
Executar e adquirir o Laudo de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros), conforme exigência do Decreto Estadual 56.819. (pelo período
de sua validade).
Dispor de ART do Sistema de Hidrantes, das instalações e padronização
conforme disposição da NBR/ABNT NBR 13714/96, D.E 56.819/11 e NR-23 da
Superintendência do Trabalho e Emprego. (anualmente).
Dispor de ART de Sistema de Iluminação de Emergência, atestando as
instalações e tipificação conforme disposição da NBR/ABNT NBR 10898/90,
NBR/ABNT NBR 5410/90, D.E 56.819/11, IT 18/11 e NR-10 da
Superintendência do Trabalho e Emprego. (anualmente).
Adquirir a ART do Alarme de Incêndio, conforme disposição da NBR/ABNT
NBR 9441/94 e D.E 56.819/11. (anualmente).
Proceder a aquisição do Atestado de Limpeza e Desinfecção de Caixa D’agua
e Laudo da Qualidade da Água conforme exigências da Portaria nº 518, de 25
de março de 2004 da CETESB. (anualmente)
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Certificado ou Comprovante de Execução do Serviço de Dedetização,
Regulamenta a Lei nº 2001 da ANVISA, que estabelece a obrigatoriedade do
controle de vetores e pragas. (anualmente)
Dispor do Laudo de Sistema de Distribuição do Gás Natural ou por Bateria de
GLP, assim como a ART do mesmo. (anualmente)
Possuir toda Sinalização de Emergência, por modelo (fotoluminescente)
compatível as exigências da IT (Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros do
Estado de São Paulo), ABNT NBR 13434-1 e Decreto Estadual 56.819/11.
Aplicação de Sinalizações em piso e degraus para Saídas de Emergência,
atendendo as Especificações Técnicas da ABNT de:
Acessibilidade - NBR 9050 e o Decreto Lei 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
OBRIGATÓRIO PARA PRÉDIOS COMERCIAIS.
3 - OBSERVAÇÃO:
As certificações ou laudos e documentações citados acima nesta planilha,
caso não existam ou estejam vencidos, favor providenciar com certa urgência
para dispor da legalidade aos órgãos competentes.
4 - AVALIAÇÃO DO PPRA :
Diagnóstico da eficácia das metas implantadas (relatório)
Diagnóstico da execução do plano de metas (relatório)
Revisão do PPRA e estabelecimento de Documento Base do próximo período,
incluindo novo plano de metas. (relatório)
5 - DDS :
Executar a criação de DDS (Diálogo Diário de Segurança), as informações de
segurança deverão ser registradas dando ciência aos trabalhadores. Serão
feitas através do Diálogo de Segurança por escrito em períodos a serem
definidos conforme necessidade (diário ou semanal).
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ETAPA 16 – MODELO DE FICHA PARA CONTROLE DE ENTREGA DE EPI
FICHA PARA CONTROLE DE ENTREGA DE EPI
Com base em disposições legais da CLT e das Normas Regulamentadoras NR 01 e NR 06, do Ministério do Trabalho e
Emprego.
O objetivo desta Guia é servir de meio de entrega e controle dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que ficarão
aos cuidados do Colaborador abaixo identificado.
Nome do Colaborador: ________________________________________________________Nº.de RE: _________________
NOME
Descrição do EPI
Nº do CA - Lote
Rubrica
O número do Certificado de Aprovação (CA) encontra-se impresso em caracteres indeléveis e bem visíveis no EPI e deverá ser verificado e
confirmado através de rubrica do responsável pela entrega.
Declaro para todos os efeitos legais que recebi os Equipamentos de Proteção Individual constantes da lista acima, novos e em perfeitas
condições de uso, e que estou ciente das obrigações descritas na NR 06, baixada pela Portaria MTb 3214/78, sub-ítem 6.7.1, a saber:
a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade que se destina;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Declaro, também, que estou ciente das disposições do Art. 462 e § 1º da CLT, e autorizo o desconto salarial proporcional ao custo de
reparação do dano que os EPIs aos meus cuidados venham apresentar.
Estou ciente das disposições do artigo 158, alínea “a”, da CLT, e do item 1.8 da NR 01, em especial daquela do subitem 1.8.1, de que constitui
ato faltoso à recusa injustificada de usar EPI fornecido pela empresa,incorrendo nas penas da Lei.
__________________________________________________________
(Assinatura do Colaborador)
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São Paulo,_____ de_____________________ de
201___.
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ETAPA 17 – REGIMENTO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
NORMA REGULAMENTADORA 5 - NR-5
DO OBJETIVO
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador.
DA CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas,
sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas,
cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem
serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e
dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados,
mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.
DA ORGANIZAÇÃO
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto
no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem,
independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará
o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores
econômicos específicos.
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos
objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo
vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e
segundo do artigo 469, da CLT.
5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e
encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.
5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados
escolherão entre os titulares o vice-presidente.
5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou
não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
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5.14 Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do
Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de
representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus
membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades
do estabelecimento.
DAS ATRIBUIÇÕES
5.16 A CIPA terá por atribuição:
Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de
trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação
das prioridades de ação nos locais de trabalho;
Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que
venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de
risco que foram identificadas;
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de
alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco
grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e
saúde no trabalho;
Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções
coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes
de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos
trabalhadores;
Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho – SIPAT;
Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições,
garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
5.18 Cabe aos empregados:
Participar da eleição de seus representantes;
Colaborar com a gestão da CIPA;
Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de
trabalho;
Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho.
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
Delegar atribuições ao Vice-Presidente;
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5.20 Cabe ao Vice-Presidente:
Executar atribuições que lhe forem delegadas;
Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;
5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
Delegar atribuições aos membros da CIPA;
Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
Constituir a comissão eleitoral.
5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição:
Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
Preparar as correspondências; e
Outras que lhe forem conferidas.
DO FUNCIONAMENTO
5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.
5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT.
5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
o Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
o Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
o Houver solicitação expressa de uma das representações.
5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de
votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.
5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo
o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.
5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões
ordinárias sem justificativa.
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação
decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do
Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.
5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis,
preferencialmente entre os membros da CIPA.
5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados,
escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
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DO TREINAMENTO
5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data
da posse.
5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável
pelo cumprimento do objetivo desta NR.
5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
Noções sobre a síndrome da imunodeficiência adquirida – aids, e medidas de prevenção;
Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
Organização da cipa e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão.
5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o
expediente normal da empresa.
5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por
profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará,
constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.
5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada
do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo
máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.
DO PROCESSO ELEITORAL
5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo
de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria
profissional.
5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco)
dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e
acompanhamento do processo eleitoral.
5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias
antes do término do mandato em curso;
Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de
trabalho, com fornecimento de comprovante;
Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da cipa, quando houver;
Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a
participação da maioria dos empregados.
Voto secreto;
Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos
empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
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5.41 Havendo participação inferior a cinq- enta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a
comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias
após a data da posse dos novos membros da CIPA.
5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo
eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.
5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas
as inscrições anteriores.
5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior,
quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos,
possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS
5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de
aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa
contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de
participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.
5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada,
medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível
de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento
5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os
demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de
trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas
contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.51 Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica.
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REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS E DESENVOLVIMENTO
Elaboração:
Robson Maziero – Gestor em Segurança e Medicina do Trabalho
Referências:
Portaria 3214/78 - NR 05
Consolidação das Leis Trabalhistas Art 150 ao 200
Portaria/SSST Nº 8, de 23 de fevereiro de 1999
Portaria/SSST Nº 9, de 23 de fevereiro de 1999
Portaria/MTE Nº 82, de 23 de fevereiro de 1999
Portaria SSST n.º 15, de 26 de fevereiro de 1999 01/03/99
Portaria SSST n.º 24, de 27 de maio de 1999 28/05/99
Portaria SSST n.º 25, de 27 de maio de 1999 28/05/99
Portaria SSST n.º 16, de 10 de maio de 2001 11/05/01
Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007 26/06/07
Manual de Saúde do Ministério da Saúde
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Atenção, as normas da ABNT/NBR se tratam de referencias técnicas e de aplicabilidade quando
citada em Lei, Portaria, Decreto ou qual seja a Legislação. A ABNT não possui obrigatoriedade
de Legislação, assim fica expressamente qualificada como referencia as adequações sugeridas
por fator técnico e por possuir qualificação quantificativa, qualificativa e estudo específico.
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O PERFIL DA 3R BRAZIL
Nos tempos atuais, a questão de segurança e saúde tem sido muitas vezes decisiva.Todas as nossas atividades
são norteadas para a prevenção à acidentes e doenças no trabalho, gerando condições para que as organizações
aumentem sua capacidade de desempenho, minimizando e otimizando seus custos operacionais referente a
possibilidade de atritos nas relações com suas contratantes e representações.
A 3R BRAZIL surgiu atuando no ramo de segurança contra incêndio, após algum tempo passou a trabalhar
também com engenharia, emitindo laudos, atestados, assistência AVCB e outras documentações.
Como base para execução de nossas atividades, temos como referência de ação o desenvolvimento e aplicação
de soluções cuja praticidade e simplicidade garantam sua real aplicabilidade e sejam compatíveis com a
disponibilidade de recursos. Trabalhar com a 3R BRAZIL é a certeza de que sua empresa estará sendo bem
assessorada.
Equipe Técnica
Essencial para bom desenvolvimento de nossas atividades a concepção de nosso corpo técnico multidisciplinar
foi definida de forma a ser possível oferecer a melhor qualidade técnica dentro de um custo compatível com a
realidade de mercado, seja na prestação de serviços, laudos e perícias.
Esta é a 3R BRAZIL, uma empresa organizada e preocupada com o Meio Ambiente, Segurança e Integridade de
seus clientes, aberta para realizar e atender suas necessidades.
Serviços
- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais
- Recarga de Extintores
- AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
- Laudos Técnicos como: elétrico, ergonômico, para
raio, etc.
- CIPA - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes
- Formação de Brigada Contra Incêndio em
Conformidade com a ABNT
- Sinalizações Padronizadas para Indústria,
Comércio e Condomínios
- Treinamento de Ponte Rolante
- Operador de Empilhadeira
- Consultoria Operacional
- Procedimentos e Instruções de Segurança
- Trabalho em Altura
- Primeiros Socorro
- Espaço Confinado
- Assessoria e Consultoria Higiene Ocupacional e
Meio Ambiente
- Treinamento em Campo de Incêndio
- Eventos, Feiras, Formaturas
Sandra Boer
Gestora de Relacionamento ao Cliente
[email protected]
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