Texto Integral

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
REQUERIMENTO N"
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16
"Requer que seja encaminhado expediente a todos os
titulares de Secretarias Executivas Regionais de
Fortaleza, solicitando a realização de ações de
fiscalização em terrenos não edificados, de modo a
cumprir o que está determinado pelo Código de Obras e
Posturas".
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza
O Vereador abaixo assinado no uso das suas atribuições legais, e na forma
regimental, requer que seja encaminhado expediente a todos os titulares de Secretarias
Executivas Regionais de Fortaleza, solicitando a realização de ações de fiscalização em terrenos
não edificados, de modo a cumprir o que está determinado pelo Artigo 594 Código de Obras e
Posturas (em anexo) e evitar a proliferação do mosquito Aedos egypti.
A demanda em tela tem o objetivo de resguardar o interesse comurn e atuar em
favor da saúde pública, minimizando a existência de terrenos ern situação de abandono,
potenciais criadouros para o mosquito transmissor da dengue, do zika vírus e da chikungunya.
Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Fortaleza, ern
de março de 2016.
ENCAMINHAR PARA
Secretaria Executiva da Regional l
Rua Dom Jerônimo, 20 - Farias Brito
CEP. 60 011-170
Secretaria Executiva da Regional II
Rua Prof. Juraci de Oliveira, 01 - Edson
Queiroz
Secretaria Executiva da Regional IV
Av Dr. Silas Munguba, 3770 - Sernnha
CEP 60.714-242
Secretaria Executiva da Regional V
Av. Augusto dos Anjos, 2466 - Siqueira
CEP: 60 720-600
Secretaria Executiva da Regional VI
CEP 60811-450
Secretaria Executiva da Regional III
Av Jovita Feitosa, 1264 - Parquelândia
CEP. 60455-411
Av. Pé. Pedro de Alencar, 789 - Messejana
CEP 60.840-280
Secretaria Executiva do Centro
Rua Major Facundo, 907 - Centro
CEP- 60.025-100
Vereador
Rua Doutor Thompson Bulcão, 830 - Fone (85) 3444-8300 - Bairro: Palriolino Ribeiro
CEP: 60810-460 - Fortaleza - CE
CAMARÁ MUNICIPAL DE FORTALEZA
ANEXO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Procuradoria Geral do Município
Art. 594 - Os terrenos não edificados, assim como os pátios de fundos das edificações, serão
mantidos limpos, capinados e drenados, podendo para isso a Prefeitura determinar as obras necessárias.
Art. 595 - Os terrenos não edificados, situados em logradouros providos de pavimentação, serão
obrigatoriamente fechados no alinhamento,
§ 1° - Em zonas ZC1, ZC2 r ZC3 e Z.C7, o fechamento será feito por meio de muro
convenientemente revestido e de bom aspecto, com 2,00m (dois metros) de altura, no mínimo,
Rua Doutor Thompson Bulcão, 830 - Fone (85) 3444-8300 - Bairro: Patriolino Ribeiro
CEP: 60810-460- Fortaleza - CE
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