CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA REQUERIMENTO N" 073 6 / 2 0 16 "Requer que seja encaminhado expediente a todos os titulares de Secretarias Executivas Regionais de Fortaleza, solicitando a realização de ações de fiscalização em terrenos não edificados, de modo a cumprir o que está determinado pelo Código de Obras e Posturas". Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza O Vereador abaixo assinado no uso das suas atribuições legais, e na forma regimental, requer que seja encaminhado expediente a todos os titulares de Secretarias Executivas Regionais de Fortaleza, solicitando a realização de ações de fiscalização em terrenos não edificados, de modo a cumprir o que está determinado pelo Artigo 594 Código de Obras e Posturas (em anexo) e evitar a proliferação do mosquito Aedos egypti. A demanda em tela tem o objetivo de resguardar o interesse comurn e atuar em favor da saúde pública, minimizando a existência de terrenos ern situação de abandono, potenciais criadouros para o mosquito transmissor da dengue, do zika vírus e da chikungunya. Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Fortaleza, ern de março de 2016. ENCAMINHAR PARA Secretaria Executiva da Regional l Rua Dom Jerônimo, 20 - Farias Brito CEP. 60 011-170 Secretaria Executiva da Regional II Rua Prof. Juraci de Oliveira, 01 - Edson Queiroz Secretaria Executiva da Regional IV Av Dr. Silas Munguba, 3770 - Sernnha CEP 60.714-242 Secretaria Executiva da Regional V Av. Augusto dos Anjos, 2466 - Siqueira CEP: 60 720-600 Secretaria Executiva da Regional VI CEP 60811-450 Secretaria Executiva da Regional III Av Jovita Feitosa, 1264 - Parquelândia CEP. 60455-411 Av. Pé. Pedro de Alencar, 789 - Messejana CEP 60.840-280 Secretaria Executiva do Centro Rua Major Facundo, 907 - Centro CEP- 60.025-100 Vereador Rua Doutor Thompson Bulcão, 830 - Fone (85) 3444-8300 - Bairro: Palriolino Ribeiro CEP: 60810-460 - Fortaleza - CE CAMARÁ MUNICIPAL DE FORTALEZA ANEXO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA Procuradoria Geral do Município Art. 594 - Os terrenos não edificados, assim como os pátios de fundos das edificações, serão mantidos limpos, capinados e drenados, podendo para isso a Prefeitura determinar as obras necessárias. Art. 595 - Os terrenos não edificados, situados em logradouros providos de pavimentação, serão obrigatoriamente fechados no alinhamento, § 1° - Em zonas ZC1, ZC2 r ZC3 e Z.C7, o fechamento será feito por meio de muro convenientemente revestido e de bom aspecto, com 2,00m (dois metros) de altura, no mínimo, Rua Doutor Thompson Bulcão, 830 - Fone (85) 3444-8300 - Bairro: Patriolino Ribeiro CEP: 60810-460- Fortaleza - CE