Slides professor Marcos Bliacheris

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LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
"The End of the
Capitalist Era, and
What Comes
Next".
Jeremy Rifkin
Mercados
Redes
Propriedade
Acesso
Ostentação
Qualidade
de vida
saudável
Eficiência energética, uso racional
da água, preferência por materiais
ecologicamente corretos e
preservação ambiental são
algumas das novidades do Vitara
Motel, primeiro estabelecimento
ecológico e sustentável do país.
Vitara Motel: um mix de bom
gosto, sustentabilidade e o lugar
perfeito para brindar momentos
especiais.
PEQUENO HISTÓRICO
ECO -92
Realizada no Rio de
Janeiro.
Consolida o conceito de
desenvolvimento
sustentável
ECO - 92
Agenda 21:
Alteração
dos padrões
de produção
Alteração
dos padrões
de consumo
"Consumo
sustentável"
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
O PAPEL DOS GOVERNOS
Iniciativas da APF
A3P
A
•Agenda
A
•Ambiental
A
•Administração
PÚBLICA
AGENDA AMBIENTAL DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Uso racional dos recursos
Licitações sustentáveis
Gestão adequada dos resíduos
Qualidade de vida
Educação ambiental
PLANOS DE GESTÃO DE LOGÍSTICA
SUSTENTÁVEL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10 –
14/11/2012
Aprovado pelo Secretário-Executivo de
cada Ministério
Pode ser subdividido para melhor
operacionalização
PLANOS DE GESTÃO DE LOGÍSTICA
SUSTENTÁVEL
Planejamento
Objetivos
Responsabilidades
Ações
Metas
Prazos de execução
Mecanismos de monitoramento e avaliação
Práticas de sustentabilidade
Racionalização de gastos e processos
PLANOS DE GESTÃO DE LOGÍSTICA
SUSTENTÁVEL
Material de consumo (papel, copos descartáveis e cartuchos)
Energia elétrica
Água e esgoto
Coleta seletiva
Qualidade de vida no ambiente de trabalho
Compras e contratações sustentáveis – inclusive na terceirização
Deslocamento de pessoal – redução de gastos e de emissões de poluentes
LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
CONSTITUIÇÃO
DIREITO
•Todos
DEVER
•Poder Público
LEI N°8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta
mais vantajosa para a administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável e será processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela
Lei nº 12.349, de 2010)
LEI N°8.666
ISONOMIA
VANTAJOSIDADE
SUSTENTABILIDADE
LEI N°8.666
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica
limitar-se-á a:
(...)
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especial, quando for o caso.
LEI N°8.666
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços
serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação
dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
(...)
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
(...)
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e
matérias-primas existentes no local para execução, conservação e
operação;
LEI DE LICITAÇÕES
Requisito de
habilitação
Qualificação
técnica
decorrente de
legislação
específica
LEI N°8.666
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e
serviços serão considerados principalmente os seguintes
requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
(...)
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do
trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental.
LEI DE LICITAÇÕES
O impacto
ambiental é
tratado nos
artigos dirigidos
ao PROJETO
BÁSICO.
Trata-se de uma
especificação do
produto ou
serviço objeto da
licitação.
LEI DE LICITAÇÕES
Proposta
mais
vantajosa
LEI DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE
MUDANÇA DO CLIMA
Art. 6º, XII - as medidas existentes, ou a serem criadas,
que estimulem o desenvolvimento de processos e
tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e
remoções de gases de efeito estufa, bem como para a
adaptação, dentre as quais o estabelecimento de
critérios de preferência nas licitações e concorrências
públicas, (...)para as propostas que propiciem maior
economia de energia, água e outros recursos naturais e
redução da emissão de gases de efeito estufa e de
resíduos;
LEI DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE
MUDANÇA DO CLIMA
•redução de emissões de gases de efeito estufa
•o estabelecimento de critérios de preferência nas
licitações e concorrências públicas
•para as propostas que propiciem maior economia de
energia, água e outros recursos naturais e redução da
emissão de gases de efeito estufa e de resíduos
LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos
Sólidos:
XI
-
prioridade,
nas
aquisições
e
contratações
governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios
compatíveis
com
padrões
ambientalmente sustentáveis;
de
consumo
social
e
LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 6º São princípios da Política Nacional de
Resíduos Sólidos:
-a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos.
DESCARTE
 A responsabilidade do consumidor por todo ciclo de
produção obriga a Administração a prever a forma
como será feito o descarte dos produtos que
compra.
Principais fases do ciclo de vida da produção e consumo
Oferta
Extração
Produção
Demanda
Mercado
Uso
Fim de
vida
Adaptado de CRI s.d.
COMPRA COMO PROCESSO
Cadeia
produtiva
Rastreabilidade
Destino final
LOGÍSTICA REVERSA
LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
 a
ecoeficiência,
mediante
a
compatibilização
entre o fornecimento, a preços competitivos, de
bens e serviços qualificados que satisfaçam as
necessidades humanas e tragam qualidade de
vida e a redução do impacto ambiental e do
consumo de recursos naturais a um nível, no
mínimo,
equivalente
à
capacidade
sustentação estimada do planeta;
de
LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
ecoeficiência
preços competitivos
bens e serviços qualificados
consumo de recursos naturais a níveis
sustentáveis
qualidade de vida e a redução do impacto
ambiental
Dados sobre consumo
 Consumo público
 15% (IPEA, 2010)
 21,5% do PIB em 2012 (IBGE, 2014)
DECRETO N° 7.746/2012
•Critérios de sustentabilidade
•Práticas de sustentabilidade
•Diretrizes de sustentabilidade
DIRETRIZES DE
SUSTENTABILIDADE
 menor impacto sobre recursos naturais como flora,
fauna, ar, solo e água;
 preferência para materiais, tecnologias e matériasprimas de origem local;
 maior eficiência na utilização de recursos naturais
como água e energia;
DIRETRIZES DE
SUSTENTABILIDADE
 maior geração de empregos, preferencialmente com mão
de obra local;
 maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da
obra;
 uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos
naturais; e
 origem ambientalmente regular dos recursos naturais
utilizados nos bens, serviços e obras.
CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE
SUSTENTABILIDADE
Critérios - bens
•Especificação técnica
Práticas - serviços
•Obrigação da contratada
CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE
SUSTENTABILIDADE
Definidos de forma objetiva
Preservar a competitividade
Justificativa nos autos
DECRETO N° 7.746/2012
 Institui
a
CISAP
–
Comissão
Interministerial de Sustentabilidade na
Administração
Pública
–
órgão
consultivo junto à SLTI/MPOG
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