LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS "The End of the Capitalist Era, and What Comes Next". Jeremy Rifkin Mercados Redes Propriedade Acesso Ostentação Qualidade de vida saudável Eficiência energética, uso racional da água, preferência por materiais ecologicamente corretos e preservação ambiental são algumas das novidades do Vitara Motel, primeiro estabelecimento ecológico e sustentável do país. Vitara Motel: um mix de bom gosto, sustentabilidade e o lugar perfeito para brindar momentos especiais. PEQUENO HISTÓRICO ECO -92 Realizada no Rio de Janeiro. Consolida o conceito de desenvolvimento sustentável ECO - 92 Agenda 21: Alteração dos padrões de produção Alteração dos padrões de consumo "Consumo sustentável" MUDANÇAS CLIMÁTICAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS O PAPEL DOS GOVERNOS Iniciativas da APF A3P A •Agenda A •Ambiental A •Administração PÚBLICA AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Uso racional dos recursos Licitações sustentáveis Gestão adequada dos resíduos Qualidade de vida Educação ambiental PLANOS DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10 – 14/11/2012 Aprovado pelo Secretário-Executivo de cada Ministério Pode ser subdividido para melhor operacionalização PLANOS DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL Planejamento Objetivos Responsabilidades Ações Metas Prazos de execução Mecanismos de monitoramento e avaliação Práticas de sustentabilidade Racionalização de gastos e processos PLANOS DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL Material de consumo (papel, copos descartáveis e cartuchos) Energia elétrica Água e esgoto Coleta seletiva Qualidade de vida no ambiente de trabalho Compras e contratações sustentáveis – inclusive na terceirização Deslocamento de pessoal – redução de gastos e de emissões de poluentes LEGISLAÇÃO CONSTITUIÇÃO Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. CONSTITUIÇÃO DIREITO •Todos DEVER •Poder Público LEI N°8.666 Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) LEI N°8.666 ISONOMIA VANTAJOSIDADE SUSTENTABILIDADE LEI N°8.666 Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: (...) IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. LEI N°8.666 Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) (...) II - funcionalidade e adequação ao interesse público; (...) IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; LEI DE LICITAÇÕES Requisito de habilitação Qualificação técnica decorrente de legislação específica LEI N°8.666 Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) (...) VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; VII - impacto ambiental. LEI DE LICITAÇÕES O impacto ambiental é tratado nos artigos dirigidos ao PROJETO BÁSICO. Trata-se de uma especificação do produto ou serviço objeto da licitação. LEI DE LICITAÇÕES Proposta mais vantajosa LEI DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA Art. 6º, XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, (...)para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos; LEI DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA •redução de emissões de gases de efeito estufa •o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas •para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões ambientalmente sustentáveis; de consumo social e LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: -a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. DESCARTE A responsabilidade do consumidor por todo ciclo de produção obriga a Administração a prever a forma como será feito o descarte dos produtos que compra. Principais fases do ciclo de vida da produção e consumo Oferta Extração Produção Demanda Mercado Uso Fim de vida Adaptado de CRI s.d. COMPRA COMO PROCESSO Cadeia produtiva Rastreabilidade Destino final LOGÍSTICA REVERSA LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade sustentação estimada do planeta; de LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ecoeficiência preços competitivos bens e serviços qualificados consumo de recursos naturais a níveis sustentáveis qualidade de vida e a redução do impacto ambiental Dados sobre consumo Consumo público 15% (IPEA, 2010) 21,5% do PIB em 2012 (IBGE, 2014) DECRETO N° 7.746/2012 •Critérios de sustentabilidade •Práticas de sustentabilidade •Diretrizes de sustentabilidade DIRETRIZES DE SUSTENTABILIDADE menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matériasprimas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; DIRETRIZES DE SUSTENTABILIDADE maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE Critérios - bens •Especificação técnica Práticas - serviços •Obrigação da contratada CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE Definidos de forma objetiva Preservar a competitividade Justificativa nos autos DECRETO N° 7.746/2012 Institui a CISAP – Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – órgão consultivo junto à SLTI/MPOG