Entre direitos fundamentais e exceção constitucional

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Dívida Pública:
entre direitos fundamentais e
exceção constitucional
João Gabriel Pimentel Lopes
Graduando em Direito (UnB)
Bolsista do Programa de Iniciação Científica (ProIC/UnB/CNPq)
Do que estamos falando?
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Dívida pública:
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Dívida contraída pelos entes administrativos perante
pessoas físicas ou jurídicas para financiar gastos não
cobertos com arrecadação de impostos ou cumprir metas
de gestão econômica (ex.: nível de crédito e consumo,
captação de moeda estrangeira etc.).
Localização do problema
Dívida pública:
Instrumento de política pública
ou
Instrumento meramente financeiro?
Localização do problema
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Relação entre Estado e economia capitalista
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Necessidade, desde sempre, de apoio mútuo.
Estado como um dos motores da legitimidade política necessária ao
sistema econômico hegemônico.
Atual etapa do capitalismo: substituição da produção pela
especulação.
Crise financeira mundial
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Emissão de ativos tóxicos - risco de quebra do sistema bancário.
Tese do moral risk.
Transformação da crise bancária em crise da dívida soberana.
Papel das agências de rating – afeta diretamente as taxas de juros
incidentes sobre títulos da dívida.
Exemplo
Dívida Grega e Dívida Europeia nos últimos 12 anos
160
142.8
140
127.1
120
% do PIB
103.4 103.7 101.7
100
80
94
71.7
97.4
98.6
100
106.1 105.4
110.7
79.4
69.2
68.2
68
69.1
69.5
70.1
68.5
66.3
70
2007
2008
85.3
60
Crise financeira global
+
Bail-out
40
20
0
1999
2000
2001
2002
2003
Grécia
2004
2005
2006
Média Europeia
2009
2010
O que aconteceu em 2008?
Crises da dívida
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Salvamento bancário
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Mostra da mútua dependência entre Estado e poder
financeiro-especulativo.
Aquisição de ativos tóxicos  bad banks.
Repasse de recursos públicos (a despeito da péssima situação
fiscal dos Estados).
Transformação de dívida privada em dívida pública.
Negociatas secretas.
Socialização: agora pode!
Exemplo: Estados Unidos
Resgate do sistema financeiro pelo governo norteamericano
Banco
Valor (em US$)
Citigroup (EUA)
2,5 trilhões
Morgan Stanley (EUA)
2,04 trilhões
Merrill Lynch (EUA)
1,949 trilhões
Bank of America (EUA)
1,344 trilhões
Barclays PLC (UK)
868 bilhões
Bear Stems (EUA)
853 bilhões
Goldman Sachs (EUA)
814 bilhões
Royal Bank of Scotland (UK)
541 bilhões
JP Morgan Chase (EUA)
391 bilhões
Deutsche Bank (Alemanha)
354 bilhões
UBS (Suíça)
287 bilhões
Credit Suisse (Suíça)
262 bilhões
Lehman Brothers (EUA)
183 bilhões
Bank of Scotland (UK)
181 bilhões
BNP Paribas (França)
175 bilhões
Fonte: http://www.gao.gov/products/GAO-11-696
TOTAL:
US$ 16 TRILHÕES
Enquanto isso...
PIB (EUA):
US$ 14,66 TRILHÕES
DÍVIDA (EUA):
US$ 15 TRILHÕES
Crises da dívida
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Medidas de austeridade
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Corte de direitos sociais;
Medidas recessivas;
Tributação regressiva e cerceamento do consumo;
Desestruturação de empreendimentos públicos.
Instrumental jurídico
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Revisões legislativas e constitucionais;
Ilegalidade;
A exceção se torna regra.
Crises da dívida
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Despolitização da economia
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Tecnocracia: ideologia da “solução racional”.
Crises da dívida
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Crise de legitimidade institucional e o risco à democracia.
O problema do poder constituinte.
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O uso do aparato institucional contra a democracia.
Quem governa, afinal?
Implicações para a filosofia política e para o direito
constitucional
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Qual a relação entre os sistemas político, jurídico e econômico
diante da crise?
Os riscos da reforma e a problemática da exceção
constitucional.
Crises da dívida
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A argumentação ad terrorem – “inevitabilidade”.
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A volta da tese “democracia possível”.
Brasil: descumprimento do art. 26 do ADCT.
Art. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o
Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e
pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.
§ 1º - A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito
para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de
Contas da União.
§ 2º - Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder
Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao
Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação
cabível.
Crises da dívida
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Economia virtual x economia real: o dilema do retorno ao
modelo de produção.
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Codependência: especulação financeira – economia real.
“O paradoxo do capitalismo é que não podemos deitar fora a
água suja da especulação financeira guardando ao mesmo
tempo o saudável bebê da economia real” (Zizek).
Abertura do campo argumentativo – possibilidades
democráticas e criatividade popular: competição
ideológica.
Possibilidades parainstitucionais: “No momento em que a
potência se institucionaliza, ela deixa de ser potência,
declara jamais tê-lo sido” (Negri).
Crises da dívida
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Crise: abertura para uma mudança radical da
subjetividade não-totalitária: expansão das subjetividades
– subjetividades em processo.
Redefinição das soberanias: relação contínua com sua
origem (legitimidade).
Ética da cooperação e da autonomia, voltadas ao fático, ao
concreto.
A usurpação no instrumento da dívida pública pode ser a
responsável por um desmonte no sistema de direitos.
Uma auditoria dirá.
João Gabriel Lopes
[email protected]
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