Europé - Técnico Lisboa

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NOÇÃO DE EUROPA
 Irregularidade do contorno geográfico (promontório da Ásia?
ligação a África pelo Mediterrâneo).
 Falta de factor de unidade: diversidade étnica, de língua,
culturas, grau de civilização (comunhão de crença religiosa).
 Falta de uma acção catalisadora de unidade (“América para
os americanos”, movimentos de emancipação, anticolonialistas, em África.
 Mitologia grega e romana: Europa, filha do rei fenício Agenor,
nasceu na Ásia, raptada por Zeus que a levou para Creta
onde florescia a mais requintada civilização mediterrânea.
 Etimologia: Europé, “o que vê ao longe”, epíteto usado por
Homero, para se referir a Zeus.
 Europa: regiões a norte da Grécia clássica.
NOÇÃO DE EUROPA
 Comunidade de cultura e civilização é devida a Roma:
Império Romano estabeleceu as instituições jurídicas e
sociais, a cultura de origem helénica, o ideário judaico-cristão.
 Civilização europeia: amálgama da tradição cultural da
antiguidade greco-romana e do cristianismo, do mundo
mediterrâneo e dos povos germânicos: individualismo radical
ateniense, leis e instituições impregnadas de espírito
aristocrático de origem romana, paixão pela justiça social
cristã.
 Europa sob o domínio da Roma Imperial: desde a Lusitânia
ao Elba, desde a Grécia à Britânia, sociedades etnicamente
distintas que se subordinam a leis e instituições comuns.
 Desagregação do Império Romano.
NOÇÃO DE EUROPA
 Europa sob a égide de Roma Papal: prestígio e autoridade do
Papa impõe a organização em torno de uma unidade de
civilização: concepções idênticas sobre o mundo e a vida e sobre o
destino último do homem e o modo de o alcançar; regras de
comportamento comuns de matriz judaico-cristã, e sistema jurídico
e social de Roma, assimilando as instituições dos povos bárbaros.
O Papa no topo da hierarquia política e religiosa. Império de Carlos
Magno, Sacro Império Romano-Germânico, cruzadas.
 Desagregação:
• lutas do século X ao século XIII,
• poder absoluto dos reis de França, século XIV,
• Transferência dos Papas para Avinhão (1309),
• Cisma do Ocidente (1378 – 1429),
• Reforma protestante (1517)
NOÇÃO DE EUROPA
 Império de Napoleão: tentativa de unificação do espaço europeu.
 Santa Aliança, congresso de Viena (1815 – 1817): política do Concerto
Europeu, triunfo do princípio das nacionalidades, fórmulas de convivência,
moderação da agressividade entre as nações vizinhas, regulação de
diferendos.
 Transferência para África e para a Ásia dos anseios imperiais dos Estados
Europeus, “missão de civilização”.
 Século XIX, paz, enorme desenvolvimento económico, técnico e cultural,
regulação de conflitos através de congressos e conferências
internacionais, cooperação e enriquecimento mútuo.
•
•
•
•
•
•
•
União Telegráfica Internacional (1865)
União para o Sistema Métrico (1875)
União Postal Internacional (1878), União Postal Universal.
União para a Protecção da Propriedade Industrial (1883)
União para a Protecção da Propriedade Literária e Artística (1886)
União dos Caminhos de Ferro (1890)
União Rádio-Telegráfica Internacional (1906)
NOÇÃO DE EUROPA
 Guerra 1914 – 1918. Tratado de Versalhes. Sociedade das Nações.
 Einaudi, Coudenhove-Kalergi, Herriot, Loucher, Briand.
 Congresso pan-europeu de Viena 1927.
 Proposta de Briand à Sociedade das Nações, 1929.
 Hitler assume o poder na Alemanha, 1933.
 Guerra 1939 – 1945.
 Situação económica, política e militar no pós-guerra. “Construir a Europa”
 BENELUX
 Churchill
 Congresso de Haia (Maio de 1947): Churchill, R. Schuman, de Gasperi,
Paul-Henri Spaack, Jean Monnet, Paul Reynaud, Léon Blum, Adenauer.
 Corrente Federalista e Corrente pragmática. Integração e cooperação.
 Movimento Europeu, 1948. Plano Marshall (European Recovery Program),
Convenção de Paris 1948, OECE, 16 países europeus, EUA, Canadá.
Konrad Adenauer
Alcide De Gasperi
Winston Churchill
Robert Schuman
Jean Monnet
ORGANIZAÇÕES DA EUROPA
 União da Europa Ocidental (UEO) (França, Reino Unido, Bélgica,
Holanda, Luxemburgo).
 OECE  OCDE, 1960 (Japão, Austrália, Nova Zelândia).
 Conselho da Europa, Maio 1949 (Comité dos Ministros, Assembleia
Consultiva): França, Grã-Bretanha, Bélgica, Holanda, Luxemburgo,
Irlanda, Itália, Dinamarca, Suécia, Noruega (actualmente 40 países).
 OSCE (EUA, Canadá, Europa Ocidental e Oriental, Rússia).
ORGANIZAÇÃO EUROPEIA
 Declaração Schuman (relações franco-alemãs):
• questão económica (carvão e aço),
• questão política (regular as relações entre os Estados),
• questão da unificação europeia.
 Adesão à proposta Francesa: Alemanha (Adenauer, Setembro 1949),
Itália, Bélgica, Holanda, Luxemburgo.
 Comunidade Económica do Carvão e do Aço, Tratado assinado Paris
(Jean Monnet), em 1951, em vigor em 1952:
• transferência de poderes para Alta Autoridade Comunitária,
• produção legislativa autónoma,
• revisões do Tratado,
• Submissão dos Estados-membros à legislação Comunitária, controlo
jurisdicional do cumprimento rigoroso das obrigações.
 Comunidade Económica Europeia (CEE), Roma 1957.
 Comunidade Europeia de Energia Atómica (CEEA, Euratom), Roma 1957.
ORGANIZAÇÃO EUROPEIA
 Alargamento de 1973: Reino Unido, Dinamarca e Irlanda.
 Alargamento de 1980: Grécia.
 Alargamento de 1986: Portugal e Espanha.
 Alargamento de 1995: Áustria, Finlândia, Suécia.
 Alargamento de 2004: República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia,
Hungria, Letónia, Lituânia, Malta e Polónia.
 Alargamento de 2007: Bulgária e Roménia.
 Novos impulsos:
• Tratado de Fusão, assinado em Paris, em 1965.
• Acto Único Europeu, assinado em 1986.
• Tratado de Maastricht, assinado em 1992.
• Tratado de Amesterdão, assinado em 1997.
• Tratado de Nice, assinado em 2000.
• Tratado Constitucional, assinado em Junho de 2004 (não obteve
ratificação).
Fundadores 1957:
França, Alemanha, Itália,
Holanda, Bélgica,
Luxemburgo
Alargamento de 1973:
Reino Unido, Dinamarca
e Irlanda
Alargamento de 1980:
Grécia
Alargamento de 1986:
Portugal e Espanha
41989
Queda do muro de Berlim: fim da
era comunista
Início da ajuda económica da UE:
programa Phare
Alargamento de 1990:
Reunificação da
Alemanha
(República Federal e
República Democrática)
41992
Definição dos critérios para a adesão à UE:
• democracia e Estado de Direito
• economia de mercado
• capacidade para aplicar a legislação da
UE
41998
42002
Início das negociações oficiais com vista ao
alargamento
Cimeira de Copenhaga aprova o alargamento
42004
Dez novos Estados-Membros: Chipre,
Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria,
Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e
República Checa
42007
Bulgária e Roménia entram na União Europeia
Alargamento de 1990:
Reunificação da
Alemanha
(República Federal e
República Democrática)
Alargamento de 1995:
Áustria, Finlândia, Suécia
Alargamento de 2004:
República Checa, Chipre,
Eslovénia, Estónia,
Hungria, Letónia,
Lituânia, Malta e Polónia.
Alargamento de 2007:
Bulgária e Roménia
Fundadores 1957:
França, Alemanha, Itália,
Holanda, Bélgica,
Luxemburgo
Alargamento de 1973:
Reino Unido, Dinamarca
e Irlanda
Alargamento de 1980:
Grécia
Alargamento de 1986:
Portugal e Espanha
Alargamento de 1990:
Reunificação da
Alemanha
(República Federal e
República Democrática)
Alargamento de 1995:
Áustria, Finlândia, Suécia
Alargamento de 2004:
República Checa, Chipre,
Eslovénia, Estónia,
Hungria, Letónia,
Lituânia, Malta e Polónia.
Alargamento de 2007:
Bulgária e Roménia
Novos impulsos:
Tratado de Fusão, assinado em Paris, em 1965.
Alargamento de 1973:
Alargamento
1980:
Acto Único Europeu,
assinado
emde1986.
Fundadores 1957:
França, Alemanha, Itália,
Holanda, Bélgica,
Luxemburgo
Reino Unido, Dinamarca
e Irlanda
Grécia
Alargamento de 1986:
Portugal e Espanha
Tratado de Maastricht, assinado em 1992.
Tratado de Amesterdão, assinado em 1997.
Tratado de Nice, assinado em 2000.
Tratado Constitucional, assinado em Junho de 2004
(não obteve ratificação).
Alargamento de 1990:
Reunificação da
Alemanha
(República Federal e
República Democrática)
Alargamento de 1995:
Áustria, Finlândia, Suécia
Alargamento de 2004:
República Checa, Chipre,
Eslovénia, Estónia,
Hungria, Letónia,
Lituânia, Malta e Polónia.
Tratado de Lisboa, assinado em 2007
(ratificado em 2009)
Alargamento de 2007:
Bulgária e Roménia
SÍMBOLOS DA UNIÃO EUROPEIA
Hino europeu
Bandeira europeia
Dia da Europa: 9 de Maio
O lema: «Unida na diversidade»
O Tratado de Lisboa:
Mais eficiente
Simplificação dos processos, criação do cargo de
presidente permanente do Conselho, etc.
Mais democrática
Reforço do papel do Parlamento Europeu e dos
parlamentos nacionais, «Iniciativa dos Cidadãos»,
Carta dos Direitos Fundamentais, etc.
Mais transparente
Clarificação dos papéis, maior acesso do público a
documentos e reuniões, etc.
Mais unida na cena
mundial
Alto Representante dos Negócios Estrangeiros, etc.
Mais segura
Novas possibilidades de luta contra as alterações
climáticas e o terrorismo, reservas energéticas
seguras, etc.
População em milhões (2007)
Superfície em 1000 km²
16 889
1322
9327
9159
497
4234
301
128
142
365
UE
China
Japão
Rússia
EUA
UE
China
Japão
Rússia
EUA
37 300
27 800
24 700
10 793
10 035
10 000
6 400
3676
1 326
UE
China
468
Japão
Rússia
Importância da economia: Produto Interno Bruto
em mil milhões de euros (2006)
EUA
UE
China
Japão
Rússia
EUA
Riqueza por pessoa: Produto Interno Bruto
por habitante em paridades de poder de compra (2007)
Parte no
comércio mundial
de bens (2006)
Parte no
comércio mundial
de serviços (2005)
UE
17,1%
Outros
50,5%
UE
26%
EUA
16%
Outros
44,9%
Japão
6,6%
China
9,6%
EUA
18,4%
China
3,8%
Japão
6,9%
130,7
2,6
0,3
Malta
9,3
20,1
Luxemburgo
Chipre
Eslovenia
30,3
Bélgica
43,4
Estonia
33,8
49,0
Eslovaquia
Países Baixos
62,3
Letonia
43,1
62,7
Lituania
Dinamarca
68,4
82,5
Austria
Irlanda
91,9
Portugal
77,3
93,0
Hungría
República Checa
111,0
Bulgaria
Grecia
230,0
Roménia
295,1
304,5
243,8
410,3
357,0
312,7
Reino Unido
Italia
Finlândia
Polónia
Alemania
Suécia
Espanha
França
506,0
544,0
Superfície em 1000 km²
21,6
9,0
8,3
Suecia
Austria
5,4
5,3
4,3
3,4
2,3
2,0
1,3
0,8
0,5
0,4
Finlandia
Irlanda
Lituania
Letonia
Eslovenia
Estonia
Chipre
Luxemburgo
Malta
5,4
Eslovaquia
Dinamarca
7,7
10,1
Hungría
Bulgaria
10,3
República Checa
10,5
10,6
Portugal
Bélgica
11,2
16,3
Grecia
Países Baixos
Roménia
38,2
Polonia
59,1
Itaia
44,5
60,9
Reino Unido
Espanha
63,4
França
Alemanha
82,4
População em 2007 em milhões de habitantes
Total: 497 milhões
21.7
17.0
Finlândia (FIN)
31.0
Estónia (EE)
Suécia (S)
35.6
Letónia (LV)
53.6
Lituânia (LT)
76.1
Chipre (CY)
57.1
80.6
Espanha (E)
Irlanda (IRL)
83.3
450
Grécia (EL)
96.4
108.6
Hungria (HU)
Áustria (A)
109.6
França (F)
98.5
110.2
Eslováquia (SK)
Eslovénia (SI)
113.0
122.2
Polónia (PL)
Portugal (P)
125.6
Dinamarca (DK)
0
129.3
50
República Checa (CZ)
100
133.3
150
Luxemburgo (L)
231.1
190.4
200
Itália (I)
Alemanha (D)
250
243.0
300
Reino Unido (UK)
335.5
350
Bélgica (B)
476.5
500
Países Baixos (NL)
Malta (MT)
habitantes/km2
Densidade Populacional
UE 15 - 120
UE 25 - 116
400
Bulgaria
Rumanía
Polonia
Letonia
67 66 63
Lituania
Eslovaquia
Hungría
77 75
Estonia
Portugal
79
Malta
94 89
87
República Checa
Eslovenia
Grecia
104 102 100
Chipre
UE (27 países)
Espanha
131 129 127
123 121
118 117
113 113
Italia
França
Alemanha
Finlandia
Reino Unido
Suecia
Bélgica
Dinamarca
Austria
Países Baixos
Irlanda
Luxemburgo
PIB por habitante em paridades de poder de compra (2007)
Média dos 27 países da UE = 100
280
144
58 56
53
38 37
ORGANIZAÇÃO EUROPEIA
 Tratado de Roma:
• Liberalização das trocas no quadro da União Aduaneira, período
transitório de 12 anos, em 3 fases.
• “Quatro Liberdades”: liberdade de circulação dos trabalhadores,
liberdade de estabelecimento, liberdade de prestação de serviços,
liberdade de circulação de capitais.
• Definição e aplicação de políticas comuns necessárias à realização e
ao bom funcionamento do mercado comum europeu.
 Grande avanço nos anos 60, estagnação nos anos 70 e princípio dos
anos 80.
 Tratado da União Europeia (Maastricht):
• União Económica e Monetária, (UEM) com uma moeda única,
• Política Externa e de Segurança Comum, (PESC)
• direitos fundamentais dos cidadãos de uma Comunidade de Estados.
MISSÃO DA COMUNIDADE
Artigo 2º
A Comunidade tem por missão, através da:
•
da criação de um mercado comum e
•
de uma união económica e monetária e
•
da aplicação das políticas ou acções comuns...,
promover, em toda a Comunidade,
•
o desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável das actividades
económicas,
•
um elevado nível de emprego e de protecção social,
•
a igualdade entre homens e mulheres,
•
um crescimento sustentável e não inflacionista,
•
um alto grau de competitividade e de convergência dos comportamentos das
economias,
•
um elevado nível de protecção e de melhoria da qualidade do ambiente,
•
o aumento do nível e da qualidade de vida,
•
a coesão económica e social e
•
a solidariedade entre os Estados-membros.
POLÍTICAS EUROPEIAS
Primeiro Pilar
Segundo Pilar
Terceiro Pilar
Comunidades
Europeias
Política Externa e de
Segurança Comum
Justiça e Assuntos
Internos
CE
• União aduaneira e
mercado interno
• cooperação
• manutenção da paz
• direitos humanos
• Política agrícola
• democracia
• Políticas estruturais
• ajuda a países terceiros
• Política comercial
• segurança da União
Europeia (UEO)
• Novas políticas
CEEA
CECA
• desarmamento
• quadro de segurança
europeu
• cooperação judicial
• cooperação policial
• combate ao racismo e
xenofobia
• combate à droga e
trafico de armas
• combate ao crime
organizado
• combate ao terrorismo
• combate aos crimes
contra as crianças e
tráfico de seres
humanos
POLÍTICAS COMUNITÁRIAS
 Livre Circulação de Mercadorias (União Aduaneira).
 Política Comercial Comum e Cooperação Aduaneira.
 Livre Circulação de Pessoas, Serviços e Capitais.
 Política Agrícola Comum (PAC).
 Política Comum de Pescas (PCP).
 Política Comum de Transportes.
 Vistos, Asilo, Emigração, Cooperação Policial e Judiciária.
 Concorrência no Mercado Interno, Fiscalidade e Aproximação
das Legislações.
 Política Económica e Monetária.
 Coordenação de Políticas de Emprego.
POLÍTICAS COMUNITÁRIAS
 Política Social, Educação, Formação Profissional e
Juventude.
 Reforço da Coesão Económica e Social
 Política de Ambiente.
 Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.
 Redes Transeuropeias.
 Elevado nível para a Protecção da Saúde.
 Desenvolvimento das Culturas.
 Política de Cooperação para o Desenvolvimento.
 Reforço da Defesa dos Consumidores.
 Indústria.
APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES
O Conselho, sob proposta da Comissão, e após consulta ao
Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social, adopta
directivas para a aproximação das disposições legislativas,
regulamentares e administrativas dos Estados Membros que
tenham incidência directa no estabelecimento ou no
funcionamento do mercado comum. (Artº 94º - ex Artº 100º)
ORGANIZAÇÃO EUROPEIA
ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO POLÍTICA
ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO, DECISÃO E
EXECUÇÃO
CONSELHO EUROPEU
CONSELHO
PARLAMENTO EUROPEU
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO
TRIBUNAL DE CONTAS
ÓRGÃOS DE CONTROLO
COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL
FUNDO SOCIAL EUROPEU
FEDER
COMITÉ DAS REGIÕES
FUNDO DE COESÃO
BANCO CENTRAL EUROPEU
BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTOS
ÓRGÃOS AUXILIARES, CONSULTIVOS, ADMINISTRATIVOS E DE APOIO
Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo de
todos os países da UE
4Realiza-se pelo menos três vezes por ano
4Define as orientações gerais das políticas da UE
O Parlamento Europeu,
a voz dos cidadãos
Jerzy Buzek,
Presidente do Parlamento Europeu
O Conselho de Ministros,
a voz dos Estados-Membros
Javier Solana, Secretário-Geral do Conselho
da União Europeia e Alto Representante
da Política Externa e de Segurança Comum
A Comissão Europeia,
o interesse comum
José Manuel Durão Barroso,
Presidente da Comissão Europeia
4
Um ministro por cada país da UE
4
Presidência semestral rotativa
4
Decide a legislação e o orçamento da UE em
conjunto com o Parlamento
4Gere a Política Externa e de Segurança Comum
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
 Representação dos Estados-membros (inter-governamental)
 Um representante de cada um dos Estados-membros, de nível ministerial.
 Conselhos sectoriais:
Assuntos Gerais e Relações Externas
Assuntos Económicos e Financeiros ("ECOFIN")
Justiça e Assuntos Internos
Emprego, Política Social, Saúde e Protecção dos Consumidores
Competitividade (Mercado Interno, Indústria e Investigação)
Transportes, Telecomunicações e Energia
Agricultura e Pescas
Ambiente
Educação, Cultura e Juventude
 Secretariado Geral, COREPER, Comités Especiais, Grupos de Trabalho.
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
 Decisões por maioria simples, maioria qualificada, unanimidade:
Alemanha, França, Itália e Reino Unido
29
Espanha e Polónia
27
Roménia
14
Países Baixos
13
Bélgica, República Checa, Grécia, Hungria e Portugal 12
Áustria, Bulgária e Suécia
10
Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Eslováquia e Finlândia
7
Estónia, Chipre, Letónia, Luxemburgo e Eslovénia
4
Malta
3
Total:
345
Para muitas decisões é necessária uma maioria qualificada:
255 votos e uma maioria dos Estados-Membros
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
 Atribuições e competências:
• Coordenação de políticas económicas.
• Decisão sobre as propostas da Comissão: regulamentos, directivas,
decisões, recomendações, pareceres.
• Decisões autónomas: resoluções, conclusões, programas gerais,
orientações.
 Sedes das Instituições Comunitárias.
 Designação do Presidente da Comissão Europeia e dos Comissários.
 Nomeação dos Juízes e dos Advogados Gerais.
 Nomeação do Presidente do Instituto Monetário Europeu.
 Nomeação do Presidente, Vice-Presidentes e Vogais da Comissão
Executiva do Banco Central Europeu
PARLAMENTO EUROPEU
O Parlamento Europeu representa 455 milhões de cidadãos europeus.
Secretariado: Luxemburgo
Bélgica
Bulgária
Chipre
República Checa
Dinamarca
Alemanha
Grécia
Espanha
Estónia
França
Hungria
Irlanda
Itália
Letónia
Lituânia
Luxemburgo
Malta
Países Baixos
Áustria
Polónia
Portugal
Roménia
Eslováquia
Eslovénia
Finlândia
Suécia
Reino Unido
(MAX) TOTAL
1999-2004
2004-2007
2007-2009
25
16
99
25
64
87
15
87
6
31
21
25
16
22
87
626
24
6
24
14
99
24
54
6
78
24
13
78
9
13
6
5
27
18
54
24
14
7
14
19
78
732
24
18
6
24
14
99
24
54
6
78
24
13
78
9
13
6
5
27
18
54
24
36
14
7
14
19
78
786
Número de lugares no Parlamento Europeu
por grupo político
Grupo Independência/
Democracia
Grupo da Aliança dos Democratas e
24
dos Liberais pela Europa
101
Partido Popular Europeu
(Democratas-Cristãos)
Verdes/Aliança
e dos Democratas Europeus
Livre Europeia
288
43
União para a Europa
das Nações
44
Grupo Socialista
215
Total: 785
Esquerda Unitária
Europeia - Esquerda Nórdica Verde
41
Deputados não-inscritos e
lugares temporariamente vagos
29
PARLAMENTO EUROPEU
• Poder Legislativo: examina as propostas da Comissão e
está associado ao Conselho no processo legislativo através
de vários procedimentos:
• co-decisão;
• consulta;
• cooperação.
• parecer favorável.
• Poderes Orçamentais: compartilha os poderes orçamentais
com o Conselho através da votação do orçamento anual e do
controlo da sua execução;
• Fiscalização do Poder Executivo: detém o poder de
fiscalização das actividades da União através da confirmação
da nomeação da Comissão, do direito de censurar a
Comissão e das perguntas escritas e orais que pode
endereçar à Comissão e ao Conselho.
27 Comissários independentes,
um de cada país da UE
4Propõe nova legislação
4Órgão executivo
4Guardiã dos Tratados
4Representa a UE a nível internacional
COMISSÃO EUROPEIA
 20 (+10) Comissários designados pelos Estados-membros.
 Órgão independente.
 Atribuições e competências:
• Aplicação dos Tratados (guardiã dos Tratados).
• Execução dos actos normativos.
• Poder de iniciativa legislativa.
• Administração e gestão (FEOGA, FEDER, Fundo de Coesão, Fundo
Social Europeu, Fundo Europeu de Desenvolvimento.
• Participa na elaboração e execução da política externa.
• Participa na aplicação das disposições sobre Justiça e Assuntos
Internos.
O Tribunal de Justiça:
garantir o cumprimento da lei
27 juízes independentes,
um de cada país da UE
4Decide sobre a interpretação da
legislação da UE
4Garante a aplicação uniforme da
legislação em todos os Estados-Membros
O Tribunal de Contas:
olhar pelo dinheiro dos cidadãos
27 membros independentes
4Verifica se os fundos da UE são utilizados
correctamente
4Pode fazer uma auditoria a qualquer pessoa
ou organização com responsabilidades na
gestão ou aplicação dos fundos da UE
O Banco Central Europeu: gerir o euro
4Assegura a estabilidade dos
preços
4Controla as reservas monetárias e
decide as taxas de juro
4É independente dos governos
Jean-Claude Trichet
Presidente do Banco Central
O Comité Económico e Social Europeu,
a voz da sociedade civil
344 membros
4Representa sindicatos, patrões,
agricultores, consumidores, etc.
4Aconselha sobre a nova legislação e
políticas da UE
4Promove a participação da
sociedade civil nas questões da UE
O Comité das Regiões,
a voz do poder local e regional
344 membros
4Representa as cidades e regiões
4Aconselha sobre a nova legislação e
políticas da UE
4Promove a participação do poder
local nas questões da UE
Comissão: cerca de 24 000 funcionários
Outras instituições da UE: cerca de 10 000 funcionários
4Funcionários públicos permanentes
4Seleccionados por concurso público
4Originários de todos os países da UE
4Salários estabelecidos por lei
4Custo da administração da UE: 15 euros por ano e por cidadão
POLÍTICAS DE AMBIENTE
Artigo 174º
1. A política da Comunidade no domínio do Ambiente contribuirá para a
prossecução dos seguintes objectivos:
• a preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente;
• a protecção da saúde das pessoas;
• a utilização prudente e racional dos recursos naturais;
• a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os
problemas regionais ou mundiais do ambiente.
2. A política da Comunidade no domínio do ambiente terá por objectivo
atingir um nível de protecção elevado, tendo em conta a diversidade das
situações existentes nas diferentes regiões da Comunidade. Basear-se-á
nos princípios da precaução e da acção preventiva, da correcção,
prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidorpagador.
Neste contexto, as medidas de harmonização destinadas a satisfazer as
exigências em matéria de protecção do ambiente incluirão, nos casos
adequados, uma cláusula de salvaguarda autorizando os Estadosmembros a tomar, por razões ambientais não económicas, medidas
provisórias sujeitas a um processo comunitário de acordo.
POLÍTICAS DE AMBIENTE
Artigo 174º
3. Na elaboração da sua política no domínio do Ambiente, a Comunidade
terá em conta :
• os dados científicos e técnicos disponíveis;
• as condições do ambiente nas diversas regiões da Comunidade;
• as vantagens e os encargos que podem resultar da actuação ou da
ausência de actuação;
• o desenvolvimento económico e social da Comunidade no seu conjunto e
o desenvolvimento equilibrado das suas regiões.
4. A Comunidade e os Estados-membros cooperarão, no âmbito das
respectivas atribuições, com os países terceiros e as organizações
internacionais competentes. As formas de cooperação da Comunidade
podem ser objecto de acordos entre esta e as partes terceiras
interessadas, os quais serão negociados e celebrados nos termos do
Artigo 300º
O disposto no parágrafo anterior não prejudica a capacidade dos Estadosmembros para negociar nas instâncias internacionais e celebrar acordos
internacionais.
POLÍTICAS DE AMBIENTE
Artigo 175º
1. O Conselho deliberando nos termos do Artigo 251º e após Consulta ao
Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, adoptará as acções
a empreender pela Comunidade para realizar os objectivos previstos no
Artigo 174º.
2. Em derrogação do processo de decisão previsto no número anterior e sem
prejuízo do disposto no Artigo 95º, o Conselho, deliberando por
unanimidade, sob proposta da Comissão, e após consulta ao Parlamento
Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões,
adoptará :
• disposições de natureza fundamentalmente fiscal;
• as medidas relativas ao ordenamento do território, à afectação dos solos,
com excepção da gestão dos lixos e das medidas de carácter geral, e à
gestão dos recursos hídricos;
• as medidas que afectem consideravelmente a escolha de um EstadoMembro entre fontes de energia e a estrutura geral do seu
aprovisionamento energético.
O Conselho, deliberando nas condições previstas no primeiro parágrafo,
pode definir quais os domínios que devem ser objecto de decisões a ser
tomadas por maioria qualificada
POLÍTICAS DE AMBIENTE
Artigo 175º
3. Noutros domínios, o Conselho, deliberando nos termos do Artigo 251º, e
após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões,
adoptará programas gerais de acção que fixarão os objectivos prioritários
a atingir.
O Conselho, deliberando nas condições previstas no nº 1 ou no nº 2,
consoante o caso, adoptará as medidas necessárias para a execução
desses programas.
4. Sem prejuízo de certas medidas de carácter Comunitário, os Estadosmembros assegurarão o financiamento e a execução da política em
matéria de ambiente.
5. Sem prejuízo do princípio do poluidor-pagador, nos casos em que uma
medida adoptada nos termos do nº 1 implique custos considerados
desproporcionados para as autoridades públicas de um Estado-membro, o
Conselho, ao adoptar essa medida, tomará as disposições apropriadas
sob a forma de:
• derrogações de carácter temporário e/ou
• um apoio financeiro proveniente do Fundo de Coesão criado nos termos
do artigo 161º.
POLÍTICAS DE AMBIENTE
Artigo 176º
As medidas de protecção adoptadas por força do Artº 175º não obstam a
que cada Estado-membro mantenha ou introduza medidas de protecção
reforçadas. Estas medidas devem ser compatíveis com o Tratado e serão
notificadas à Comissão.
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