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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
BARREIRAS ENFRENTADAS NO ACESSO
AO TRATAMENTO DO CÂNCER
27/09/2016
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REGULAÇÃO
• Portaria GM/MS 1.559/2008 – institui a Política Nacional de
Regulação do Sistema Único de Saúde.
• Decreto n° 56.061 de 02/08/2010 – criação da central de
Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS)
• Portaria nº 874/2013 - Política Nacional para a Prevenção e
Controle do Câncer
• Portaria nº 140/2014 - Organização da Rede Oncologia e
novas habilitações
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Deliberação CIB 06 de 08/02/2012 – diretrizes para a
Regulação da Assistência no Estado de São Paulo.
Regulação Assistencial
“ Conjunto de saberes, tecnologias e ações que
intermedeiam a demanda dos usuários por
serviços de saúde e o acesso a estes.”
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COMITÊ ESTADUAL DE REFERÊNCIA EM
ONCOLOGIA
Criado em 2011 para estabelecer critérios técnicos e
científicos em caráter consultivo, o Comitê Estadual de
Referência em Oncologia mapeou e estudou as principais
necessidades
paulistas,
a
fim
de
garantir
acesso,
acolhimento e resolubilidade, em todos os níveis de
atendimento para a população. Ao todo, 17 hospitais e
universidades integram esse grupo.
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COMITÊ ESTADUAL DE REFERÊNCIA EM ONCOLOGIA
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Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp)
Hospital de Câncer de Barretos;
Hospital Amaral Carvalho de Jaú
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo - HC/FMRP;
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HC/FMM
Hospital de Base de São José do Rio Preto;
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
Hospital Santa Marcelina;
Universidade Federal de São Paulo - Unifesp;
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COMITÊ ESTADUAL DE REFERÊNCIA EM ONCOLOGIA
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Universidade Estadual de Campinas - Unicamp;
Instituto de Tratamento de Câncer Infantil – ITACI -HC/FMUSP;
Instituto de Oncologia Pediátrica - GRAACC - Unifesp;
Centro Infantil Boldrini;
Fundação Oncocentro de São Paulo – FOSP
Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate
ao Câncer (ABIFICC): Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de
Carvalho – IAVC e Hospital A.C. Camargo;
• Centro de Referência em Saúde da Mulher – Hospital Pérola
Byington
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LEI 12.732 de 22/11/2012
Fixa o prazo máximo para o início do tratamento do
Câncer no SUS em 60 dias, tornando mais evidente a
necessidade de criação de uma estrutura de regulação para
garantir
o
acesso
dos
pacientes
oncológicos
aos
equipamentos de saúde mais adequados e próximos de sua
residência, no menor tempo possível.
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REDE HEBE CAMARGO DE COMBATE AO CÂNCER
A Rede Hebe Camargo de Combate ao Câncer,
inaugurada em 08/03/2013, é uma iniciativa pioneira para
integração de serviços de alta complexidade que oferecem
tratamento ao paciente com câncer no Estado de São Paulo. A
Rede é formada por 75 hospitais, que buscam atuar de forma
coordenada para levar assistência de qualidade à população.
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OBJETIVOS DA REDE HEBE CAMARGO
Garantir acesso, acolhimento e resolutividade
Garantir o início do tratamento com um estadiamento
menos avançado
Reduzir a mortalidade por câncer
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IMPLANTAÇÃO DA REGULAÇÃO DE ONCOLOGIA
A implantação da Regulação de Oncologia do Estado
de São Paulo está sendo desenvolvida, desde 2014, através de
pactuações entre os serviços credenciados e gestores
estaduais e municipais respeitando a lógica das Redes
Regionalizadas de Atenção à Saúde - RRAS.
Nos serviços sob gestão municipal a pactuação
acontece entre o Grupo Condutor Estadual e o gestor
municipal.
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A regulação de oncologia da Rede Hebe Camargo está
presente em 10 Departamentos Regionais de Saúde do
Estado de São Paulo, totalizando 26 serviços, sendo: 6
CACON, 15 UNACON, 4 Hospitais Gerais com Cirurgia
Oncológica.
A operacionalização da Regulação de Oncologia da
Rede Hebe Camargo é realizada através da CROSS - Central de
Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde.
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REDE HEBE CAMARGO
 29.237 agendamentos de maio de 2014 a julho de 2016*
20000
73%
18444
80%
17523
15000
Regulações Realizadas
Agendamentos
13484
14013
10000
65%
5000
2894
0
1890
2014
2015
2016
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DESAFIOS E DIFICULDADES ENCONTRADOS
•
Nº de serviços insuficientes em todas as regiões
do Estado de São Paulo;
• Financiamento somente para serviços novos na
Portaria nº 140, o que dificulta o cumprimento
das metas previstas para serviços já existentes;
• Implementar o plano de expansão de radioterapia
– 17 equipamentos para o Estado;
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DESAFIOS E DIFICULDADES ENCONTRADOS
• Organização da rede com regulação de 100% da oferta
para que se possa cumprir a Lei em relação a oferta de
tratamento em até 60 dias após o diagnóstico;
• Monitorar e avaliar o cumprimento das metas
estabelecidas dentro de cada plano de ação.
• Identificar déficits da rede e trabalhar as pactuações
inter RRAS e necessidades específicas da Rede
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Obrigada!!
Sonia Ap. Alves
[email protected]
3066-8686
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