Slide 1 - CONSEAS

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CAS 2008
HISTÓRICO SEADS – TRANSIÇÃO MEDIDAS,
Em 2008, A Frente Paulista de municípios solicita a SEADS a
retomada das discussões junto a Fundação Casa para análise das
competências e atribuições frente ao Suas. Deu-se então o inicio das
discussões, com a participação efetiva da SEADS, através da Assessoria
do Gabinete do Secretário e CAS, e a Fundação Casa.
Todas as discussões foram pautadas na configuração do SUAS
e de SINASE, considerando a interface e a complementariedade destes
sistemas. SUAS e SINASE visam garantir ao adolescente em conflito
com a lei os seus direitos, integrando as demais políticas públicas para
a oferta de atendimento integral às necessidades dos jovens e seus
familiares
CAS 2008
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social –
CREAS, como integrante do Sistema Único de Assistência Social, deve se
constituir como pólo de referência, coordenação e articulação da proteção
social especial de média complexidade, sendo responsável pela oferta de
orientação e apoio especializados e continuados de assistência social a
indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de
vínculos, em especial atender adolescentes em cumprimento de medidas
socio-educativas meio aberto.
Com o desencadeamento do Grupo de Trabalho, buscamos elencar
propostas exeqüíveis para efetivação das ações integradas pelos dois
órgãos estaduais, visando a transição das medidas socioeducativas em meio
aberto para a SEADS a partir deste momento e com a constituição de grupo
de trabalho amplamente representativo que visa a participação efetiva dos
municípios, DRADS, Postos de CAIRSE – SEADS e Fundação CASA.
CAS 2008
JUSTIFICATIVA
Considerando o preconizado na Política Nacional de
Assistência Social –PNAS, Norma Operacional Básica e Sistema Único
da Assistência Social, instituiu-se grupo de trabalho visando a elaboração
da proposta de transição.
CAS 2008
OBJETIVOS
→ Efetivar a transferência da Fundação Casa para a Seads, de 117
convênios municipalizados, com Prefeituras que executam a medida
socioeducativa de liberdade assistida.
→ Manter interlocução sistemática entre a Fundação Casa, SEADS e
Frente Paulista de municípios.
→ Garantir a supervisão conjunta desde o processo de implantação.
→ Avaliar a qualidade técnica e administrativa do projeto piloto, para
reordenamento, se necessário.
CAS 2008
OPERACIONALIZAÇÃO
1) Numa primeira etapa, transferindo 117 prefeituras municipalizadas, com
repasse de recurso financeiro, orçamento hoje pertencente à Fundação
CASA, e fundamental para a continuidade do trabalho, e posteriormente
os demais municípios, ficando o acompanhamento técnico e financeiro,
hoje realizado através dos Postos de LA, sob a responsabilidade das
DRADS considerando suas atribuições, bem como respeitando o princípio
da descentralização preconizado pela LOAS, definição dos serviços
ofertados pelos Creas conforme a PNAS/NOB-SUAS.
2) Comunicação às instituições que compõem o sistema de garantia de
direitos conforme cronograma.
CAS 2008
• 3) Definição pela SEADS do instrumento jurídico utilizado para
transferência de recursos dos municípios, seja convênio ou
transferência fundo a fundo.
• 4) Caberá ao Grupo de Trabalho elaborar critérios para o cofinanciamento e operacionalização dos trabalhos junto aos CREAS,
conforme preconizado na PNAS e NOB/SUAS, bem como instituir
modelo de acompanhamento técnico, monitoramento e avaliação.
• 5) Garantir que as informações sejam amplamente divulgadas aos
atores envolvidos
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