GEFIN PROJE TO DE LEI Nº 248/2009 Maria da Conceição B. de Rezende Porto Alegre, 27.11.09 ESTRUTURA PL nº 248/2009 Disposições Gerais (Integração Ciclo Orçamentário, Participação Social); Planejamento (PPA, LDO, LOA); Alterações do Ciclo Orçamentário – Créditos Adicionais; Classificações Orçamentária; ESTRUTURA PL nº. 248 Programação Financeira da Execução Orçamentária (regime misto, inscrição em Restos a Pagar, prescrição de Restos a Pagar, aplicações despesa /restos a pagar despesa constitucionais, manutenção da DEA, programação financeira, estágios da despesa, conceito empenho, tipos de empenhos); ESTRUTURA PL nº. 248 Gestão Financeira e Patrimonial (Monitoramento e Avaliação dos Programas) Gestão de Pessoal A administração pública adotará o modelo de gestão por competência orientado para eficiência e qualidade da gestão pública, com metas de desempenho pactuadas, com avaliação de desempenho semestral ESTRUTURA PL 248 Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Transparência; Controle (controle interno, externo e controle social) Disposições Gerais PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Poder Executivo estabelecerá limites para execução orçamentária e programação mensal de liberação dos recursos, mediante publicação por programa e órgão com objetivo de : Assegurar as unidades os recursos necessários em tempo hábil; Manter o equilíbrio entre receita e despesa executada, evitando insuficiência financeira. PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Liberação de recursos financeiros aos demais poderes serão entregues: o o Até o dia 20 de cada mês para despesa pessoal; Para as demais despesas a liberação será de acordo com a programação financeira PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Reforça o principio de Unidade de Tesouraria; Fases da despesa, tipo de empenho e procedimentos de restos a pagar permanece de acordo com os procedimentos atuais; Mantém Suprimento de Fundos a ser processado, preferencialmente, por cartão institucional mantido por instituição financeira oficial. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO Caracteriza-se pela evidenciação dos atos e fatos orçamentários, financeiros e econômicos que afetam ou possam afetar o patrimônio público com ênfase em: Valores constantes do PPA e LOA e suas alterações em termos de receita e despesa Metas físicas estabelecidas e atingidas, associado aos custos médios unitários estimados e aos custos efetivos dos projetos e atividades; ÊNFASE DA CONTABILIDADE Lançamento, arrecadaçao e recolhimento das receitas; Empenho, liquidação e pagamento das despesas; Operações de crédito, avais, fianças, garantias, contratos, convênios e demais efeitos sobre o patrimônio; ÊNFASE DA CONTABILIDADE Resultados fiscais, orçamentários, patrimoniais, financeiros e econômicos; Cumprimento dos limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação; Situação patrimonial de todos quantos, de qualquer forma, administrem fundos ou bens que lhes são confiados, arrecadem receitas e efetuem ou ordenem despesas, bem como daqueles que as fiscalizem; ÊNFASE DA CONTABILIDADE Para fins de consolidação das contas dos entes da Federação, para fins legais, gerenciais, de transparência e de suporte as estatísticas fiscais. Organização da Contabilidade Será organizada de forma a observar, nesta ordem: Leis em vigor; Princípios fundamentais de contabilidade; Normas Brasileiras de Contabilidade; Normas Gerais de Contabilidade a ser estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União. Normas Gerais de Contabilidade a ser estabelecida pelo órgão central de contabilidade do ente da Federação. Competências do Órgão Central de Contabilidade Plano de Contas Nacional; Normas gerais para registros e procedimentos contábeis Normas gerais para elaboração e divulgação dos Anexos de metas fiscais e riscos fiscais, do RREO, do RGF, das Demonstrações Contábeis e do Relatório de Gestão Administrativa CONTABILIDADE – PL 248 Cria, no âmbito do Ministério da Fazenda, a Secretaria Federal de Contabilidade, a qual compete exercer o papel de órgão central de contabilidade Competência do órgão central de contabilidade dos entes da Federação Estabelecer normas suplementares às do órgão central de contabilidade da União; Manter sistema de contabilidade abrangendo todos os Poderes e órgãos autônomos do Ente, composto dos subsistemas de informações orçamentário, financeiro, patrimonial, de custos e de compensação, integrados entre si e a outros subsistemas de informações. ATIVIDADE CONTÁB IL DE ACORDO COM O PL 248 Registro e conformidade do registro contábil; Elaboração balancetes, balanços e demonstrações contábeis; Avaliação dos controles contábeis; Emissão de parecer sobre demonstrações contábeis; Análise e guarda dos documentos de suporte dos registros contábeis DOS REGISTROS CONTÁBEIS Registros contábeis pelo método de partidas dobradas, em ordem cronológica, reconhecido pelos fatos geradores, independentemente da execução orçamentária; Serão objeto de registros contábeis todas operações não compreendidas na execução orçamentária; DOS REGISTROS CONTÁBEIS A receita deverá ser apurada pelo efetivo ingresso pelo regime de caixa; A despesa será considerada: A liquidada no período de apuração e as inscritas em restos a pagar não-processados no final do exercício, de acordo com o regime de competência; DOS REGISTROS CONTÁBEIS No caso dos limites mínimos da despesa será considerada aquela liquidada no exercício, mais as inscrições em restos a pagar, até o limite de disponibilidade de caixa provenientes dos recursos vinculados à finalidade específica; Avaliação e registro do capital intelectual, mediante normas gerais a ser editada pelo orgão central de contabilidade da União; ESTRUTURA PATRIMONIAL PL 248/2009 Ativo Passivo Patrimônio Líquido Considerando a segregação em: Circulante e Não Circulante DOS SUBSISTEMAS CONTÁBEIS Orçamentário; Financeiro; Patrimonial; Custos; Compensação DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Balanço Patrimonial acompanhado do Demonstrativo de Superávit Financeiro apurado por fonte de recurso; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração do Fluxo de Caixa; Demonstração do Custo de Oportunidade, acompanhado de síntese do Relatório de Gestão Administrativa DEMAIS ASPECTOS Deverá constar em nota explicativa: os critérios de avaliação dos elementos patrimoniais; Metodologia utilizada para apropriação dos custos fixos e variáveis aos programas do PPA; Forma de cálculo e critérios de constituição de provisões; Modificações nos métodos e critérios contábeis; Eventos subsequente às demonstrações contábeis DEMAIS ASPECTOS Atualização dos elementos patrimoniais, ficando a cargo do órgão central de contabilidade da União estabelecer as bases e taxas para depreciação, amortização e exaustão; Registro de provisões para precatórios, gratificação natal, férias e outras com base no mês de ocorrência do fato gerador; Reservas atuariais baseadas em laudos técnicos emitidos por profissionais legalmente habilitados. RELATÓRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Evidenciará por região, programas e ações do PPA, por exercício do período de vigência do PPA e em termos acumulados: Objetivos e resultados esperados; Metas físicas fixadas e atingidas; Valor executado e a executar no período de vigência do PPA; Indicadores de eficiência, eficácia e efetividade da políticas públicas; Relação custo-benefício estimada e efetiva dos produtos das unidades que os administram RELATÓRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Será acompanhado de parecer de auditoria e demonstrativos que evidenciam: Relação das principais obras realizadas e os respectivos valores executados; Relação dos principais convênios e contratos celebrados, incluindo dados individualizados referente a data de vigência e encerramento, e a situação das prestações de contas; Composição das aplicações financeiras, incluindo as taxas auferidas; Composição das inversões em sociedade de economia mista , empresas públicas, autarquias, fundações e fundos; ACOMPANHA O RELATORIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Composição atualizada dos bens móveis e imóveis; Composição dos principais investimentos em bens de uso comum ; Plano de cobertura de seguros para os bens móveis e imóveis; Inventário organizado das dívidas e haveres, bem como as taxas de juros, data de vencimento, garantias e obrigações de longo prazo, por títulos e contratos PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Será publicado até o dia 30 de abril de cada exercício financeiro e assinados pelas mesmas autoridades que assinam o Relatório de Gestão Fiscal, previsto na LC 101/2000 OBRIGADA!