O PROMOTOR DE JUSTIÇA E O BULLYING BULLYING – como abordar o tema Psicologia; Sociologia; Pedagogia; Direito. BULLYING Conflito normal e o conflito que excede o que é normal; Bullying – forma de violência que se caracteriza: Por um comportamento agressivo; Que ocorre repetidamente e durante muito tempo; Nas relações interpessoais caracterizadas por um desequilíbrio de poder. BULLYING ESCOLAR Intervenção realizada em três níveis: Escola; Sala Com de aula; o aluno individualmente. BULLYING E O PROMOTOR CONTROLE SOCIAL PRIMÁRIO: família, escola, grupo social, as instituições religiosas. CONTROLE SOCIAL SECUNDÁRIO: a lei. BULLYING E O PROMOTOR Quando o controle social primário não atinge o seu objetivo, surge a possibilidade do controle social secundário da violência praticada pelo bullying. As ações de bullying resultam em atos infracionais o que pode requerer a intervenção do Promotor de Justiça. BULLYING E O PROMOTOR ATUAÇÃO PREVENTIVA: fortalecendo o controle social primário. NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES: controle social secundário. Aplicação da lei. Oitiva da vítima e medidas socioeducativas. EXCLUSÃO X INCLUSÃO EXCLUDENTE Obrigatoriedade da educação – educação para todos – universalização da educação; Conflito escolar. Inclusão excludente – bullying. BULLYING BULLYING: Não é uma “fase de desenvolvimento da criança ou um rito de passagem”. “É um problema social sério que pode afetar a habilidade dos alunos e seu progresso acadêmico e social” (Koki, 1999). Trata-se de uma forma de violência. EDUCAÇÃO EM VALORES: É necessário estabelecer padrões de limite e de respeito mútuo. BULLYING Tudo aquilo, portanto, que quereis que os homens vos façam, fazei-o vós a eles, porque isso é a Lei . BULLYING MINISTÉRIO PÚBLICO E VALORES: O papel do Promotor de Justiça vai além da atuação processual, sendo que a sua atuação como agente de transformação social apresenta impactos significativos frente ao fenômeno do Bullying. [email protected]