bullying

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O PROMOTOR DE
JUSTIÇA E O
BULLYING
BULLYING – como abordar o tema
 Psicologia;
 Sociologia;
 Pedagogia;
 Direito.
BULLYING


Conflito normal e o conflito que excede o
que é normal;
Bullying – forma de violência que se
caracteriza:



Por um comportamento agressivo;
Que ocorre repetidamente e durante muito tempo;
Nas relações interpessoais caracterizadas por um
desequilíbrio de poder.
BULLYING ESCOLAR
Intervenção realizada em três níveis:
 Escola;
 Sala
 Com
de aula;
o aluno
individualmente.
BULLYING E O PROMOTOR


CONTROLE SOCIAL PRIMÁRIO: família,
escola, grupo social, as instituições
religiosas.
CONTROLE SOCIAL SECUNDÁRIO: a lei.
BULLYING E O PROMOTOR
Quando o controle social primário não
atinge o seu objetivo, surge a
possibilidade
do
controle
social
secundário da violência praticada pelo
bullying.
As ações de bullying resultam em atos
infracionais o que pode requerer a
intervenção do Promotor de Justiça.
BULLYING E O PROMOTOR


ATUAÇÃO PREVENTIVA: fortalecendo o
controle social primário.
NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES:
controle social secundário. Aplicação da
lei. Oitiva da vítima e medidas
socioeducativas.
EXCLUSÃO X INCLUSÃO EXCLUDENTE

Obrigatoriedade
da
educação
–
educação para todos – universalização
da educação;

Conflito escolar.

Inclusão excludente – bullying.
BULLYING

BULLYING:
Não
é
uma
“fase
de
desenvolvimento da criança ou um rito de
passagem”. “É um problema social sério que
pode afetar a habilidade dos alunos e seu
progresso acadêmico e social” (Koki, 1999).
Trata-se de uma forma de violência.

EDUCAÇÃO EM VALORES: É necessário
estabelecer padrões de limite e de respeito
mútuo.
BULLYING
Tudo aquilo, portanto, que quereis que
os homens vos façam, fazei-o vós a eles,
porque isso é a Lei .
BULLYING
MINISTÉRIO PÚBLICO E VALORES:
O papel do Promotor de Justiça vai além
da atuação processual, sendo que a sua
atuação como agente de transformação
social apresenta impactos significativos
frente ao fenômeno do Bullying.
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