ECONOMIA MONETÁRIA Economia monetária: a macroeconomia no contexto monetário – Ernani Teixeira (capítulo 6) A Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda – John M. Keynes (capítulos 2, 3 e 5) UNIDADE III - A INTERAÇÃO ENTRE OS SETORES MONETÁRIO E REAL Keynes: a teoria monetária de determinação da produção e a coordenação das atividades econômicas em uma economia monetária Seguindo orientação de Teixeira (2002), os capítulos 2, 3 e 5 da TG serão estudados para que fiquem claros os pontos da teoria clássica que Keynes aceitava e os pontos que rejeitava. 1 ECONOMIA MONETÁRIA A TEORIA GERAL DO EMPREGO, DO JURO E DA MOEDA J. M. Keynes 2 ECONOMIA MONETÁRIA Cap. 2 - Os postulados da economia clássica Keynes inicia sua análise sobre o mercado de trabalho comentando dois princípios básicos adotados pela teoria clássica. 3 ECONOMIA MONETÁRIA Postulado I: "O salário é igual ao produto marginal do trabalho". De acordo com a teoria clássica, quando o produto marginal é maior que o salário, ao empregar uma unidade adicional de trabalho, acrescenta-se mais à receita total que ao custo total, havendo, pois, incentivo para aumentar o emprego. O empresário maximizador de lucros não emprega maior quantidade de trabalho quando o produto marginal é menor que o salário; assim sendo, ele empregará um volume de trabalho onde o produto marginal é igual ao salário. A curva de demanda por trabalho é derivada deste postulado. 4 ECONOMIA MONETÁRIA Keynes o aceita e propõe uma relação inversa entre emprego e salários reais: "Significa este postulado que, em certo estado de organização, equipamento e técnica, os salários reais e o volume de produção (e, portanto, do emprego) são correlacionados de uma única forma, de tal modo que, em termos gerais um aumento do emprego só pode ocorrer simultaneamente a um decréscimo na taxa de salários reais. Portanto, se o emprego aumenta, isso quer dizer que em períodos curtos a remuneração por unidade de trabalho, expressa em bens de consumo dos assalariados deve, em geral, diminuir e os lucros devem aumentar" (Keynes, pp. 24-25). 5 ECONOMIA MONETÁRIA O autor atribui suas críticas ao postulado II. Postulado II: "A utilidade do salário, quando se emprega determinado volume de trabalho, é igual à desutilidade marginal desse mesmo volume de emprego". Postulado II em outras palavras: o salário real deve proporcionar um nível de utilidade para induzir os trabalhadores a oferecer sua força de trabalho no mercado, diminuindo, assim, suas horas de lazer. O decréscimo nas horas de lazer deve ser compensado pelo aumento de salário para que o trabalhador continue maximizando sua satisfação ou utilidade total. 6 ECONOMIA MONETÁRIA "A desutilidade marginal significa que determinados grupos de trabalhadores recusam aceitar emprego por um salário que julgam ser de utilidade inferior a certo limite mínimo" (Keynes, p. 18). O postulado II nos dá a curva de oferta de mão de obra que, de acordo com a análise clássica, advém da opção entre renda e lazer. 7 ECONOMIA MONETÁRIA A argumentação clássica só é compatível com os chamados desemprego friccional (que ocorre quando há homens temporariamente afastados do trabalho devido a imperfeições no mercado de trabalho) e com o desemprego voluntário, onde determinado grupo de trabalhadores recusa trabalhar por um salário equivalente à sua produtividade marginal. Esta corrente não aceita a existência de desemprego involuntário que é definida por Keynes na seguinte passagem: 8 ECONOMIA MONETÁRIA "Existem desempregados involuntários quando no caso de uma ligeira elevação dos preços dos bens de consumo dos assalariados relativamente aos salários nominais, tanto a oferta agregada de mão de obra disposta a trabalhar pelo salário nominal corrente quanto a procura agregada da mesma ao dito salário são maiores que o volume de emprego existente" (Keynes, p. 32). Keynes não aceita o postulado II. 9 ECONOMIA MONETÁRIA Segundo a teoria clássica (neoclássica) o equilíbrio no mercado de trabalho é semelhante àquele do mercado de bens. A demanda por trabalho é negativamente inclinada e determinada pela produtividade marginal do trabalho; a oferta responde positivamente a variações no salário real e advém das opções entre renda e lazer. Keynes não aceita a argumentação clássica de que variações no salário nominal podem restaurar o pleno-emprego e nem aceita a idéia de que os salários nominais e reais variam na mesma direção. 10 ECONOMIA MONETÁRIA O autor sustenta que a oferta reagiria diferentemente a variações no salário real, se via queda no salário nominal ou via aumento no preço dos bens de consumo dos assalariados. Os trabalhadores não aceitariam uma queda nos salários nominais, ao passo que um aumento nos preços seria a contingência mais favorável para fazer baixar os salários reais, pois os trabalhadores sofrem de ilusão monetária, isto é, eles reagem a valores nominais e não reais. 11 ECONOMIA MONETÁRIA Keynes também não aceita a proposição clássica segundo a qual os salários nominais e reais variam na mesma direção. Tal argumento pode prevalecer no caso de uma indústria em particular mas, no geral, os salários reais e nominais variam inversamente. A queda no salário nominal resultante de queda no emprego, provoca o aumento no retorno marginal de determinado estoque de capita quando a produção diminui e, consequentemente, o salário real aumenta. 12 ECONOMIA MONETÁRIA Keynes também não aceita que a barganha entre trabalhadores e empresários que determina o salário real. O autor inicia sua análise de determinação do salário real explicando o nível de emprego. A FDA é de crucial importância na determinação do volume de emprego a ser oferecido pelos empresários aos trabalhadores. 13 ECONOMIA MONETÁRIA Supondo uma economia fechada e sem governo, a DA é igual à soma do consumo e do investimento. A DA determinará o volume de produção e o emprego; mas nada garante que este nível de emprego corresponda ao pleno-emprego, sendo que a DA e a O A podem estar em equilíbrio numa situação de desemprego. 14 ECONOMIA MONETÁRIA Capítulo 3 - O Princípio da Demanda Efetiva Teoria de Keynes: desemprego como resultado de insuficiência de demanda ou, de maneira geral, variações no nível de emprego estão relacionadas com as variações da DE. Custos: 1) de fatores; 2) de uso. Lucro = valor da produção - (custo de fatores + custo de uso). 15 ECONOMIA MONETÁRIA Empresário quer maximizar o lucro quando decide o volume de emprego a ser oferecido. As decisões dos empresários quanto ao volume de emprego a ser oferecido dependerão do preço da oferta agregada e do preço da demanda agregada. 16 ECONOMIA MONETÁRIA "(...) levando-se em conta certas condições da técnica de recursos e do custo dos fatores por unidade de emprego, tanto para cada firma individual quanto para a indústria em conjunto, o volume de emprego depende do nível de receita que os empresários esperam receber da correspondente produção. Os empresários esforçam-se por fixar o volume de emprego ao nível em que esperam maximizar a diferença entre a receita e o custo dos fatores" (Keynes, p. 30). Assim, os capitalistas tenderão a expandir o emprego se o rendimento esperado for maior que o preço de oferta agregada, ou seja, haverá aumento do volume de emprego enquanto a FDA for superior à FOA. 17 ECONOMIA MONETÁRIA Preço da oferta agregada (Z): receita necessária que os capitalistas esperam obter para oferecer certo volume de emprego. Preço da demanda agregada (D): receita esperada advinda da venda de produtos decorrente de dado nível de emprego. Seja Z o preço da oferta agregada que resulta do emprego de N trabalhadores Z = f(N) = FOA; Seja D o preço de demanda agregada resultante do emprego de N trabalhadores D = g(N) = FDA. 18 ECONOMIA MONETÁRIA "Dessa maneira, se para determinado valor de N o produto esperado for maior que o preço de oferta agregada, isto é, de D for superior a Z, haverá incentivo que leva os empresários a aumentar o emprego acima de N e, se for o caso, a elevar os custos disputando os fatores de produção entre si, até chegar ao valor de N para o qual Z é igual a D. Assim, o volume de emprego é determinado pelo ponto de interseção da FDA e da FOA, pois é neste ponto que as expectativas de lucro dos empresários serão maximizadas. Chamaremos DE o valor de D no ponto de interseção da FDA com a FOA" (Keynes, p. 30). 19 Equilíbrio do sistema: dado pela interseção da curva de oferta e demanda agregadas P*Q Z(N) D(N) E N1 N* N2 N Onde: Z(N) = FOA; D(N) = FDA; N* = ponto de equilíbrio do emprego; E = ponto de DE. 20 ECONOMIA MONETÁRIA A partir do gráfico, pode-se afirmar que: No ponto E a receita necessária para induzir dado volume de emprego (FOA) é exatamente igual à receita esperada (FDA) advinda daquele volume de emprego. Porém, nada garante que este ponto de equilíbrio corresponda ao pleno-emprego dos fatores de produção. No ponto N2 as estimativas de demanda são insuficientes para cobrir os custos adicionais relativos à expansão do emprego, isto é, o rendimento esperado (FDA) é menor que o rendimento necessário (FOA) proveniente daquela quantidade de emprego. Portanto, os empresários não expandirão o emprego além de N*. 21 ECONOMIA MONETÁRIA Situação oposta ocorrerá no ponto N1: a receita esperada (FDA) é superior ao custo de produção (FOA) empresários tenderão a aumentar o volume de emprego até N*. Conclusão: nível ótimo de emprego a ser oferecido pelos empresários corresponde ao ponto de DE. Daí a inovação de Keynes: possibilidade de desemprego involuntário quando a FDA e a FOA estiverem em equilíbrio. 22 ECONOMIA MONETÁRIA FDA = soma das funções consumo e investimento. Função consumo: relativamente estável; depende do nível de renda da comunidade. Função investimento: instável; depende da relação existente entre a taxa de juros e a eficiência marginal do capital. 23 ECONOMIA MONETÁRIA O emprego dependerá então: 1) da FOA; 2) da propensão a consumir e 3) do montante de investimento. O volume de emprego assim estipulado determinará os salários reais (e não o inverso como postulado pela teoria clássica). Eficiência marginal do capital: máxima taxa de rendimento sobre o custo que se espera de uma unidade adicional dessa espécie de bem. Taxa de juros: depende da oferta e da demanda por moeda. 24 ECONOMIA MONETÁRIA Demanda por moeda subdivide-se em três modalidades: transação, precaução (ambas relativamente estáveis) e especulação (instável). Haverá incentivo para realizar novos investimentos enquanto a eficiência marginal do capital estiver acima da taxa de juros. Esta situação se prolongará até que estas taxas se tornem iguais. A propensão a consumir e o nível de investimentos determinam o emprego e este determina os salários reais (e não o inverso, como queria a teoria clássica). 25 ECONOMIA MONETÁRIA Se o investimento e o consumo caem, o volume de emprego também será reduzido. O volume de emprego poderá ser inferior à oferta de trabalho potencialmente disposta a trabalhar ao salário real vigente. Portanto, o salário real de equilíbrio será superior à desutilidade marginal do emprego de equilíbrio. Paradoxo da pobreza: aumento do consumo e, portanto, o investimento poderá ser menor para garantir o pleno emprego. 26 ECONOMIA MONETÁRIA Cap 5 - A expectativa como elemento determinante do produto e do emprego Investimentos Os níveis de demanda e custos que devem ser estimados para se tomar as decisões de investimentos não são aqueles imediatamente à frente, mas começando somente quando o equipamento estiver sendo usado na produção e terminando com a vida do equipamento. 27 ECONOMIA MONETÁRIA Curto prazo X longo prazo: o curto prazo é caracterizado por um estoque de capital fixo, ao contrário do longo prazo onde o estoque de capital pode ser ampliado. Na TG estes dois termos também se referem ao horizonte das expectativas que motivam as decisões de produção (curto prazo) e de investimento (longo prazo). Ambas decisões (de produzir e investir) envolvem estimativas de demanda futura, mas o investimento envolve resoluções de longo prazo. 28 ECONOMIA MONETÁRIA Variando-se os fatores variáveis (por exemplo, trabalho) pode-se alterar a produção a curto prazo; porém a expectativa relevante para o investimento envolve muitos períodos de produção. As expectativas de curto prazo pertencem às expectativas de venda ao final do período corrente de produção; as expectativas de longo prazo referem-se às vendas esperadas de vários períodos. 29 ECONOMIA MONETÁRIA São as expectativas de curto prazo e longo prazo que determinam o volume de emprego e produção. Se as expectativas das firmas forem frustadas a oferta de emprego sofrerá mudança na próxima oportunidade, provocando desequilíbrios na economia. 30 ECONOMIA MONETÁRIA Cap. 8 - A propensão a consumir: I. Os fatores objetivos O consumo depende: Da renda agregada; De fatores objetivos que a afetam; De fatores subjetivos . 31 ECONOMIA MONETÁRIA Fatores objetivos que influenciam a propensão a consumir: variações no salário real; variação na diferença entre renda e renda líquida (depreciação?); variações imprevistas nos valores de capital não considerados n renda líquida; variações na política fiscal; modificações das expectativas acerca da relação entre níveis presentes e futuros da renda. 32 ECONOMIA MONETÁRIA Conclui-se que a propensão a consumir pode ser considerada relativamente estável, desde que sejam eliminadas a variação nos preços (que afetam o salário real), as fluttuações imprevistas no valor do capital, as variações substanciais na taxa de juros e na política fiscal, pois tais fatores não devem Ter importância, a não ser em situações especiais. Lei psicológica fundamental: "(...) os homens estão dispostos, de modo geral e em média, a aumentar o seu consumo à medida em que sua renda cresce, embora não em quantia igual ao aumento de sua renda" (Keynes, p. 75). 33 ECONOMIA MONETÁRIA Cap. 9 - A propensão a consumir: II. Os fatores subjetivos Indivíduos: fazer reservas financeiras para fazer face a qualquer eventualidade (precaução); constituir fundos para complementar renda de aposentadoria, custeio de educação, etc; postergar o consumo com vistas a aproveitar o benefício auferido pelos juros; garantir fundos para realizar projetos especulativos ou econômicos em momentos apropriados; fazer fortuna; avareza. 34 ECONOMIA MONETÁRIA Existem também motivos pelos quais empresas e governos se abstêm de gastar: acumulação interna para financiar novos investimentos a fim de evitar empréstimos externos; necessidade de liquidez imediata para fazer face a emergênicas (crises). 35 ECONOMIA MONETÁRIA Cap. 13 - A teoria geral da taxa de juros "Pode-se dizer que a curva de eficiência marginal do capital governa as condições em que se procuram fundos disponíveis para novos investimentos, enquanto a taxa de juros governa os termos em que esses fundos são corretamente oferecidos" (Keynes, p. 121). 36 ECONOMIA MONETÁRIA Nível de escolha dos indivíduos: que parte da renda consumir e que parte poupar? Como aplicar o excedente da renda sobre o consumo? Sob forma líquida imediata ou no mercado financeiro? 37 ECONOMIA MONETÁRIA Erro comum nas teorias geralmente aceitas: dedução da taxa de juros do primeiro desses dois elementos. Se não houvesse incerteza, seria melhor possuir títulos que produzem juros em contraste com a posse de moeda que não os produz. Portanto, a preferência à liquidez pelo motivo especulação não existiria. Conceito de taxa de juros em Keynes: recompensa da renúncia à liquidez por um período determinado. 38 ECONOMIA MONETÁRIA "A taxa de juros não é o preço que equilibra a demanda de recursos para investir e a propensão de abster-se do consumo imediato. E' o preço mediante o qual o desejo de manter riqueza em forma líquida se concilia com a quantidade de moeda disponível" (Keynes, p. 122). 39 ECONOMIA MONETÁRIA Determinantes da taxa de juros: preferência pela liquidez (demanda por moeda) e a quantidade de moeda em circulação (oferta de moeda). Algumas vezes os indivíduos preferem reter moeda (entesourar) ao invés de aplicar seus fundos no mercado financeiro em face da incerteza quanto ao futuro das taxas de juros. Três são os motivos que governam a preferência pela liquidez: transação; precaução; especulação 40 ECONOMIA MONETÁRIA Posição baixista: expectativa de queda no valor dos títulos (e, consequentemente, elevação da taxa de juros) induz à retenção de moeda; Posição altista: o oposto da posição baixista. Posições contrárias dos baixistas e dos altistas contribuem para estabilizar as oscilações na taxa de juros. 41 ECONOMIA MONETÁRIA "O motivo especulação na preferência de liquidez se define, pois, como o intento de assegurar um lucro por conhecer melhor que o mercado o que trará o futuro. As aquisições de obrigações serão adiadas se se espera que a taxa de juros suba. Se a taxa de juros sobe, então baixará o preço das obrigações. A pessoa que haja especulado retendo o dinheiro, pode então comprar a preço inferior e obter um lucro. Um indivíduo que espera que suba o preço das obrigações (que baixe a taxa de juros) mais que o espera a opinião dominante, tal como se expressa nas cotações da bolsa, está em situação de lucrar, tomando dinheiro emprestado a curto prazo a fim de comprar títulos agora e vendê-los a um preço mais elevado depois quando e se o preço realmente subir" (Keynes, p. 159). 42 ECONOMIA MONETÁRIA A regulamentação da taxa de juros pode ser realizada via política monetária: um aumento na quantidade de moeda faz baixar a taxa de juros, com reflexos positivos sobre o nível de produção e emprego. 43