economia monetária

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ECONOMIA MONETÁRIA
Economia monetária: a macroeconomia no contexto monetário –
Ernani Teixeira (capítulo 6)
A Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda – John M. Keynes
(capítulos 2, 3 e 5)
UNIDADE III - A INTERAÇÃO ENTRE OS SETORES MONETÁRIO E
REAL
Keynes: a teoria monetária de determinação da produção e a
coordenação das atividades econômicas em uma economia
monetária
Seguindo orientação de Teixeira (2002), os capítulos 2, 3 e 5 da TG serão
estudados para que fiquem claros os pontos da teoria clássica que Keynes
aceitava e os pontos que rejeitava.
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ECONOMIA MONETÁRIA


A TEORIA GERAL DO EMPREGO, DO JURO E
DA MOEDA
J. M. Keynes
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Cap. 2 - Os postulados da economia clássica
 Keynes inicia sua análise sobre o mercado de trabalho
comentando dois princípios básicos adotados pela
teoria clássica.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Postulado I: "O salário é igual ao produto marginal do
trabalho".
 De acordo com a teoria clássica, quando o produto
marginal é maior que o salário, ao empregar uma unidade
adicional de trabalho, acrescenta-se mais à receita total que
ao custo total, havendo, pois, incentivo para aumentar o
emprego. O empresário maximizador de lucros não
emprega maior quantidade de trabalho quando o produto
marginal é menor que o salário; assim sendo, ele empregará
um volume de trabalho onde o produto marginal é igual ao
salário. A curva de demanda por trabalho é derivada deste
postulado.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Keynes o aceita e propõe uma relação inversa entre
emprego e salários reais: "Significa este postulado que, em
certo estado de organização, equipamento e técnica, os
salários reais e o volume de produção (e, portanto, do
emprego) são correlacionados de uma única forma, de tal
modo que, em termos gerais um aumento do emprego só
pode ocorrer simultaneamente a um decréscimo na taxa de
salários reais. Portanto, se o emprego aumenta, isso quer
dizer que em períodos curtos a remuneração por unidade
de trabalho, expressa em bens de consumo dos assalariados
deve, em geral, diminuir e os lucros devem aumentar"
(Keynes, pp. 24-25).
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ECONOMIA MONETÁRIA
 O autor atribui suas críticas ao postulado II.
 Postulado II: "A utilidade do salário, quando se emprega
determinado volume de trabalho, é igual à desutilidade
marginal desse mesmo volume de emprego".
 Postulado II em outras palavras: o salário real deve
proporcionar um nível de utilidade para induzir os
trabalhadores a oferecer sua força de trabalho no mercado,
diminuindo, assim, suas horas de lazer. O decréscimo nas
horas de lazer deve ser compensado pelo aumento de
salário para que o trabalhador continue maximizando sua
satisfação ou utilidade total.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 "A desutilidade marginal significa que
determinados grupos de trabalhadores recusam
aceitar emprego por um salário que julgam ser de
utilidade inferior a certo limite mínimo" (Keynes,
p. 18).
 O postulado II nos dá a curva de oferta de mão de
obra que, de acordo com a análise clássica, advém
da opção entre renda e lazer.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 A argumentação clássica só é compatível com os
chamados desemprego friccional (que ocorre
quando há homens temporariamente afastados do
trabalho devido a imperfeições no mercado de
trabalho) e com o desemprego voluntário, onde
determinado grupo de trabalhadores recusa
trabalhar por um salário equivalente à sua
produtividade marginal. Esta corrente não aceita a
existência de desemprego involuntário que é
definida por Keynes na seguinte passagem:
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ECONOMIA MONETÁRIA
 "Existem desempregados involuntários quando no
caso de uma ligeira elevação dos preços dos bens
de consumo dos assalariados relativamente aos
salários nominais, tanto a oferta agregada de mão
de obra disposta a trabalhar pelo salário nominal
corrente quanto a procura agregada da mesma ao
dito salário são maiores que o volume de emprego
existente" (Keynes, p. 32).
 Keynes não aceita o postulado II.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Segundo a teoria clássica (neoclássica) o equilíbrio no
mercado de trabalho é semelhante àquele do mercado de
bens. A demanda por trabalho é negativamente inclinada e
determinada pela produtividade marginal do trabalho; a
oferta responde positivamente a variações no salário real e
advém das opções entre renda e lazer.
 Keynes não aceita a argumentação clássica de que variações
no salário nominal podem restaurar o pleno-emprego e
nem aceita a idéia de que os salários nominais e reais
variam na mesma direção.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 O autor sustenta que a oferta reagiria
diferentemente a variações no salário real, se via
queda no salário nominal ou via aumento no preço
dos bens de consumo dos assalariados. Os
trabalhadores não aceitariam uma queda nos
salários nominais, ao passo que um aumento nos
preços seria a contingência mais favorável para
fazer baixar os salários reais, pois os trabalhadores
sofrem de ilusão monetária, isto é, eles reagem a
valores nominais e não reais.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Keynes também não aceita a proposição clássica
segundo a qual os salários nominais e reais variam
na mesma direção. Tal argumento pode prevalecer
no caso de uma indústria em particular mas, no
geral, os salários reais e nominais variam
inversamente. A queda no salário nominal
resultante de queda no emprego, provoca o
aumento no retorno marginal de determinado
estoque de capita quando a produção diminui e,
consequentemente, o salário real aumenta.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Keynes também não aceita que a barganha entre
trabalhadores e empresários que determina o
salário real.
 O autor inicia sua análise de determinação do
salário real explicando o nível de emprego.
 A FDA é de crucial importância na determinação
do volume de emprego a ser oferecido pelos
empresários aos trabalhadores.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Supondo uma economia fechada e sem governo, a
DA é igual à soma do consumo e do investimento.
 A DA determinará o volume de produção e o
emprego; mas nada garante que este nível de
emprego corresponda ao pleno-emprego, sendo
que a DA e a O A podem estar em equilíbrio numa
situação de desemprego.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Capítulo 3 - O Princípio da Demanda Efetiva
 Teoria de Keynes: desemprego como resultado de
insuficiência de demanda ou, de maneira geral, variações no
nível de emprego estão relacionadas com as variações da DE.
 Custos: 1) de fatores; 2) de uso.
 Lucro = valor da produção - (custo de fatores + custo de uso).
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Empresário quer maximizar o lucro quando decide o volume de
emprego a ser oferecido.
 As decisões dos empresários quanto ao volume de emprego a ser
oferecido dependerão do preço da oferta agregada e do preço da
demanda agregada.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 "(...) levando-se em conta certas condições da técnica de recursos e do
custo dos fatores por unidade de emprego, tanto para cada firma
individual quanto para a indústria em conjunto, o volume de emprego
depende do nível de receita que os empresários esperam receber da
correspondente produção. Os empresários esforçam-se por fixar o
volume de emprego ao nível em que esperam maximizar a diferença
entre a receita e o custo dos fatores" (Keynes, p. 30). Assim, os
capitalistas tenderão a expandir o emprego se o rendimento esperado
for maior que o preço de oferta agregada, ou seja, haverá aumento do
volume de emprego enquanto a FDA for superior à FOA.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Preço da oferta agregada (Z): receita necessária que os
capitalistas esperam obter para oferecer certo volume de
emprego.
 Preço da demanda agregada (D): receita esperada advinda
da venda de produtos decorrente de dado nível de emprego.
 Seja Z o preço da oferta agregada que resulta do emprego de
N trabalhadores  Z = f(N) = FOA;
 Seja D o preço de demanda agregada resultante do emprego
de N trabalhadores  D = g(N) = FDA.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 "Dessa maneira, se para determinado valor de N o produto
esperado for maior que o preço de oferta agregada, isto é,
de D for superior a Z, haverá incentivo que leva os
empresários a aumentar o emprego acima de N e, se for o
caso, a elevar os custos disputando os fatores de produção
entre si, até chegar ao valor de N para o qual Z é igual a D.
Assim, o volume de emprego é determinado pelo ponto de
interseção da FDA e da FOA, pois é neste ponto que as
expectativas de lucro dos empresários serão maximizadas.
Chamaremos DE o valor de D no ponto de interseção da
FDA com a FOA" (Keynes, p. 30).
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Equilíbrio do sistema: dado pela interseção da curva de oferta e
demanda agregadas
P*Q
Z(N)
D(N)
E
N1
N*
N2
N
Onde: Z(N) = FOA;
D(N) = FDA;
N* = ponto de equilíbrio do emprego;
E = ponto de DE.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 A partir do gráfico, pode-se afirmar que:
 No ponto E a receita necessária para induzir dado volume de emprego
(FOA) é exatamente igual à receita esperada (FDA) advinda daquele
volume de emprego. Porém, nada garante que este ponto de equilíbrio
corresponda ao pleno-emprego dos fatores de produção.
 No ponto N2 as estimativas de demanda são insuficientes para cobrir os
custos adicionais relativos à expansão do emprego, isto é, o rendimento
esperado (FDA) é menor que o rendimento necessário (FOA)
proveniente daquela quantidade de emprego. Portanto, os empresários
não expandirão o emprego além de N*.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Situação oposta ocorrerá no ponto N1: a receita esperada (FDA) é
superior ao custo de produção (FOA)  empresários tenderão a
aumentar o volume de emprego até N*.
 Conclusão: nível ótimo de emprego a ser oferecido pelos
empresários corresponde ao ponto de DE. Daí a inovação de
Keynes: possibilidade de desemprego involuntário quando a FDA
e a FOA estiverem em equilíbrio.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 FDA = soma das funções consumo e investimento.
 Função consumo: relativamente estável; depende do nível de
renda da comunidade.
 Função investimento: instável; depende da relação existente
entre a taxa de juros e a eficiência marginal do capital.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 O emprego dependerá então: 1) da FOA; 2) da propensão a
consumir e 3) do montante de investimento.
 O volume de emprego assim estipulado determinará os salários
reais (e não o inverso como postulado pela teoria clássica).
 Eficiência marginal do capital: máxima taxa de rendimento sobre
o custo que se espera de uma unidade adicional dessa espécie de
bem.
 Taxa de juros: depende da oferta e da demanda por moeda.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Demanda por moeda subdivide-se em três modalidades:
transação, precaução (ambas relativamente estáveis) e
especulação (instável).
 Haverá incentivo para realizar novos investimentos enquanto a
eficiência marginal do capital estiver acima da taxa de juros. Esta
situação se prolongará até que estas taxas se tornem iguais.
 A propensão a consumir e o nível de investimentos determinam o
emprego e este determina os salários reais (e não o inverso, como
queria a teoria clássica).
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Se o investimento e o consumo caem, o volume de emprego
também será reduzido. O volume de emprego poderá ser inferior
à oferta de trabalho potencialmente disposta a trabalhar ao
salário real vigente. Portanto, o salário real de equilíbrio será
superior à desutilidade marginal do emprego de equilíbrio.
 Paradoxo da pobreza: aumento do consumo e, portanto, o
investimento poderá ser menor para garantir o pleno emprego.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Cap 5 - A expectativa como elemento determinante do produto e
do emprego
 Investimentos
 Os níveis de demanda e custos que devem ser estimados para se
tomar as decisões de investimentos não são aqueles
imediatamente à frente, mas começando somente quando o
equipamento estiver sendo usado na produção e terminando
com a vida do equipamento.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Curto prazo X longo prazo: o curto prazo é caracterizado por um
estoque de capital fixo, ao contrário do longo prazo onde o
estoque de capital pode ser ampliado. Na TG estes dois termos
também se referem ao horizonte das expectativas que motivam
as decisões de produção (curto prazo) e de investimento (longo
prazo).
 Ambas decisões (de produzir e investir) envolvem estimativas de
demanda futura, mas o investimento envolve resoluções de longo
prazo.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Variando-se os fatores variáveis (por exemplo, trabalho) pode-se
alterar a produção a curto prazo; porém a expectativa relevante
para o investimento envolve muitos períodos de produção.
 As expectativas de curto prazo pertencem às expectativas de
venda ao final do período corrente de produção; as expectativas
de longo prazo referem-se às vendas esperadas de vários
períodos.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 São as expectativas de curto prazo e longo prazo que determinam
o volume de emprego e produção. Se as expectativas das firmas
forem frustadas a oferta de emprego sofrerá mudança na próxima
oportunidade, provocando desequilíbrios na economia.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Cap. 8 - A propensão a consumir: I. Os fatores objetivos
 O consumo depende:
 Da renda agregada;
 De fatores objetivos que a afetam;
 De fatores subjetivos .
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Fatores objetivos que influenciam a propensão a consumir:
 variações no salário real;
 variação na diferença entre renda e renda líquida (depreciação?);
 variações imprevistas nos valores de capital não considerados n
renda líquida;
 variações na política fiscal;
 modificações das expectativas acerca da relação entre níveis
presentes e futuros da renda.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Conclui-se que a propensão a consumir pode ser considerada
relativamente estável, desde que sejam eliminadas a variação nos
preços (que afetam o salário real), as fluttuações imprevistas no valor
do capital, as variações substanciais na taxa de juros e na política fiscal,
pois tais fatores não devem Ter importância, a não ser em situações
especiais.
 Lei psicológica fundamental: "(...) os homens estão dispostos, de
modo geral e em média, a aumentar o seu consumo à medida em que
sua renda cresce, embora não em quantia igual ao aumento de sua
renda" (Keynes, p. 75).
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Cap. 9 - A propensão a consumir: II. Os fatores subjetivos
 Indivíduos:
 fazer reservas financeiras para fazer face a qualquer eventualidade (precaução);
 constituir fundos para complementar renda de aposentadoria, custeio de
educação, etc;
 postergar o consumo com vistas a aproveitar o benefício auferido pelos juros;
 garantir fundos para realizar projetos especulativos ou econômicos em
momentos apropriados;
 fazer fortuna;
 avareza.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Existem também motivos pelos quais empresas e governos se
abstêm de gastar:
 acumulação interna para financiar novos investimentos a fim de
evitar empréstimos externos;
 necessidade de liquidez imediata para fazer face a emergênicas
(crises).
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Cap. 13 - A teoria geral da taxa de juros
 "Pode-se dizer que a curva de eficiência marginal do capital
governa as condições em que se procuram fundos disponíveis
para novos investimentos, enquanto a taxa de juros governa os
termos em que esses fundos são corretamente oferecidos"
(Keynes, p. 121).
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Nível de escolha dos indivíduos:
 que parte da renda consumir e que parte poupar?
 Como aplicar o excedente da renda sobre o consumo? Sob forma
líquida imediata ou no mercado financeiro?
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Erro comum nas teorias geralmente aceitas: dedução da taxa de
juros do primeiro desses dois elementos.
 Se não houvesse incerteza, seria melhor possuir títulos que
produzem juros em contraste com a posse de moeda que não os
produz. Portanto, a preferência à liquidez pelo motivo
especulação não existiria.
 Conceito de taxa de juros em Keynes: recompensa da renúncia à
liquidez por um período determinado.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 "A taxa de juros não é o preço que equilibra a demanda
de recursos para investir e a propensão de abster-se do
consumo imediato. E' o preço mediante o qual o desejo
de manter riqueza em forma líquida se concilia com a
quantidade de moeda disponível" (Keynes, p. 122).
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Determinantes da taxa de juros: preferência pela liquidez (demanda





por moeda) e a quantidade de moeda em circulação (oferta de moeda).
Algumas vezes os indivíduos preferem reter moeda (entesourar) ao
invés de aplicar seus fundos no mercado financeiro em face da
incerteza quanto ao futuro das taxas de juros.
Três são os motivos que governam a preferência pela liquidez:
transação;
precaução;
especulação
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Posição baixista: expectativa de queda no valor dos títulos (e,
consequentemente, elevação da taxa de juros) induz à retenção
de moeda;
 Posição altista: o oposto da posição baixista.
 Posições contrárias dos baixistas e dos altistas contribuem para
estabilizar as oscilações na taxa de juros.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 "O motivo especulação na preferência de liquidez se define, pois, como
o intento de assegurar um lucro por conhecer melhor que o mercado o
que trará o futuro. As aquisições de obrigações serão adiadas se se
espera que a taxa de juros suba. Se a taxa de juros sobe, então baixará o
preço das obrigações. A pessoa que haja especulado retendo o dinheiro,
pode então comprar a preço inferior e obter um lucro. Um indivíduo
que espera que suba o preço das obrigações (que baixe a taxa de juros)
mais que o espera a opinião dominante, tal como se expressa nas
cotações da bolsa, está em situação de lucrar, tomando dinheiro
emprestado a curto prazo a fim de comprar títulos agora e vendê-los a
um preço mais elevado depois quando e se o preço realmente subir"
(Keynes, p. 159).
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ECONOMIA MONETÁRIA
 A regulamentação da taxa de juros pode ser realizada via política
monetária: um aumento na quantidade de moeda faz baixar a
taxa de juros, com reflexos positivos sobre o nível de produção e
emprego.
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