Automacao_Radio_Camara_projeto_básico-rev11

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CÂMARA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO TÉCNICO
COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL
PROJETO BÁSICO
1.
DO OBJETO
1.1. Aquisição de solução integrada de hardware e software para automação de
processo de produção, gerenciamento e veiculação de emissora de rádio,
incluindo serviços de instalação, ativação, treinamento, migração, operação
assistida, suporte técnico e garantia de funcionamento pelo período de 12
(doze) meses.
2. DO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
2.1. Serão consideradas habilitadas para o presente Pregão as licitantes que
estejam inscritas no Cadastro de Fornecedores da Câmara dos Deputados,
com indicação, no respectivo Certificado de Registro Cadastral, do
exercício de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e
que apresentem a seguinte documentação:
2.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, responsável por emissora de radiodifusão
sonora em frequência modulada, onda média ou onda curta, que
comprove(m) que a licitante forneceu, satisfatoriamente, sistema de
tecnologia da informação para automação de emissora de rádio,
incluindo, pelo menos, automação do estúdio de ar, programação
musical, área administrativa / comercial e de jornalismo da emissora.
2.1.2. Declaração da licitante, de que disponibilizará de instalações,
equipamentos e pessoal técnico adequados para realização do objeto
da presente licitação;
2.1.3. Declaração da licitante de que garantirá, durante doze meses, o
fornecimento das partes que compõem a solução, tais como peças,
componentes eletrônicos, componentes e hardware e software,
incluindo-se patches, fixes, correções, updates, service packs, novas
releases, builds e funcionalidades que sejam indispensáveis ao correto
funcionamento da solução ofertada independentemente da
descontinuidade do produto ou da indisponibilidade de peças de
reposição;
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2.1.4. Indicação, com clareza, do nome, da atual versão da solução, suas
dependências/requisitos de infraestrutura de TI, os quais devem estar
em conformidade com a infraestrutura de TI da Câmara dos Deputados
quando necessário, entre outras informações aplicáveis e necessárias
à sua perfeita caracterização, de forma a permitir a correta
identificação dessa na documentação técnica apresentada.
3.
DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO
Item único: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE HARDWARE E SOFTWARE
PARA AUTOMAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO, GERENCIAMENTO E
VEICULAÇÃO DA RÁDIO, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO,
TREINAMENTO, MIGRAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA, SUPORTE TÉCNICO E
GARANTIA DE FUNCIONAMENTO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
Subitem 1.1 SISTEMA DE SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DO PROCESSO DE
PRODUÇÃO, GERENCIAMENTO E VEICULAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO
DESCRIÇÃO: sistema de software para automação das rotinas de produção musical e
jornalística da Rádio Câmara, que permita o gerenciamento de:
 2 (dois) estúdios de ar com 2 (duas) estações redundantes em cada estúdio;
 2 (duas) estações de locutor;
 4 (quatro) estações de programação musical;
 4 (quatro) estações de programação institucional (inserções);
 6 (seis) estações de produção musical e jornalismo (gravação);
 1 (uma) estação de gravação e armazenamento do áudio (censura);
 30 (trinta) estações de jornalismo.
Demais características conforme descrito no Edital e nos anexos.
Unidade: UNIDADE
Quantidade: 1
GARANTIA: 12 (doze) meses após aceite definitivo
Subitem 1.2 EQUIPAMENTOS DE HARDWARE PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO
PROCESSO DE PRODUÇÃO, GERENCIAMENTO E VEICULAÇÃO DE EMISSORA DE
RÁDIO
DESCRIÇÃO: equipamentos de hardware para compor o sistema de automação da
emissora de rádio, composto de:
 4 (quatro) estações para estúdios de ar;
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 Solução de armazenamento de dados centralizado com capacidade consolidada
mínima de 4 (quatro) terabytes úteis em configuração RAID 1+0;
 Servidor do sistema de automação.
Demais características conforme descrito no Edital e nos anexos.
Unidade: UNIDADE
Quantidade: 1
GARANTIA: 12 (doze) meses após aceite definitivo
Subitem 1.3 ATIVOS DE REDE E ACESSÓRIOS
DESCRIÇÃO: Ativos para montagem de rede de dados redundante de categoria 6
dedicada e isolada da rede corporativa da Câmara dos Deputados, para realizar a
interligação entre todos os equipamentos envolvidos no sistema de automação da Rádio
Câmara, incluindo todos os ativos de rede, acessórios e outros itens que se fizerem
necessários. Demais características conforme descrito no Edital e nos anexos.
Unidade: UNIDADE
Quantidade: 1
GARANTIA: 12 (doze) meses após aceite definitivo
Subitem 1.4 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ATIVAÇÃO
DESCRIÇÃO: serviços de instalação, configuração e ativação dos equipamentos, do
sistema de software e dos ativos de rede, conforme descrito no Edital e nos anexos.
Unidade: SERVIÇO
Quantidade: 1
Subitem 1.5 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
DESCRIÇÃO: serviços de treinamento e capacitação conforme descrito no Edital e nos
anexos.
Unidade: SERVIÇO
Quantidade: 1
Subitem 1.6 MIGRAÇÃO E OPERAÇÃO ASSISTIDA
DESCRIÇÃO: serviço de migração para operação do novo sistema e serviço de operação
assistida durante 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o término da
migração, conforme descrito no Edital e nos anexos.
Unidade: SERVIÇO
Quantidade: 1
Subitem 1.7 SUPORTE TÉCNICO
DESCRIÇÃO: serviço de suporte técnico por telefone e caixa postal eletrônica ou site
específico para registro e acompanhamento das solicitações de suporte, pelo período de
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12 meses, conforme descrito no Edital e nos anexos.
Unidade: SERVIÇO
Quantidade: 1
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4. DO SISTEMA DE SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DO PROCESSO DE
PRODUÇÃO, GERENCIAMENTO E VEICULAÇÃO DE EMISSORA DE
RÁDIO
O sistema de automação do processo de produção, gerenciamento e veiculação
para a Rádio Câmara a ser instalado, configurado e mantido em ambiente
fornecido pela Contratada, deverá atender integralmente aos requisitos listados a
seguir.
4.1. Requisitos Técnico-Operacionais
4.1.1. Estação de execução (player) – alocado nos estúdios no ar.
4.1.1.1. O sistema de automação deverá ser instalado em 2 (dois)
estúdios de ar, contendo 2 (duas) estações de execução em cada
estúdio. As duas estações de cada estúdio devem operar
sincronizadamente, uma delas como principal e a outra em standby, de modo que a operação possa ser transferida imediatamente
da primeira para a segunda em caso de necessidade;
4.1.1.2. Deverá ser específico para utilização em estúdios de ar de
emissoras de rádio, permitindo disparo de músicas, vinhetas,
inserções comerciais e programas gravados;
4.1.1.3. Deverá permitir a customização de elementos funcionais por
usuário, permitindo a escolha de cores e tamanhos de acordo com
a preferência;
4.1.1.4. Deverá permitir a escolha de ícones representativos para fácil
identificação de determinados áudios disponíveis na biblioteca;
4.1.1.5. Deverá permitir disparo de vinhetas e outros tipos de áudios
através de interface do tipo cartucheira virtual, que seja
customizável conforme as preferências do usuário desde o seu
posicionamento na tela, quantidade de botões, cores e ícones;
4.1.1.6. Deverá permitir disparo de hora certa, tanto com uma locução
padrão quanto com opção para gravação de arquivo com a
própria voz do locutor;
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4.1.1.7. Todas as configurações e customizações deverão ser
armazenadas no perfil do usuário, sendo automaticamente
carregadas no momento do login;
4.1.1.8. Deverá possuir interface com usabilidade adequada tanto para
utilização com mouse e teclado quanto com monitores touchscreen. Considera-se como interface adequada à utilização com
monitores de touch-screen aquela que, dentre outras
características, apresente botões com tamanho e espaçamento
adequados para utilização com toque, funcionalidades diretas e
intuitivas sem a necessidade de navegação por menus, e disparos
de ações com um único toque ou clique;
4.1.1.9. Deverá possuir biblioteca de mídia integrada ao sistema, que
permita exibição dos arquivos de áudio do acervo devidamente
categorizados dentro do sistema de automação. A biblioteca
deverá contar com sistema de busca, permitindo a realização de
pesquisa através de diferentes parâmetros, fragmentos de
palavras ou palavras-chave no acervo, sem necessidade de
buscas pelo sistema operacional;
4.1.1.10. Deverá permitir disparo
superpostos;
de
áudios
4.1.1.11. Deverá permitir que uma locução
posteriormente inserida no sistema;
separadamente
seja
gravada
ou
e
4.1.1.12. Deverá suportar programação musical, de jornalismo e de
inserções tanto localmente no player quanto remotamente através
dos demais módulos do sistema de automação;
4.1.1.13. Deverá permitir a edição da programação durante a execução;
4.1.1.14. Deverá permitir funcionamento em modo manual, por meio de
operador, ou disparo automático da programação sem a
necessidade
de
intervenção
humana,
para
horários
extraordinários ou finais de semana;
4.1.1.15. Deverá possuir flexibilidade para permitir a realização de
entradas de áudio externo ao vivo colocando em “pausa” a
programação em modo automático, retornando à programação
posteriormente;
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4.1.1.16. Deverá monitorar todas as modificações realizadas na
programação, permitindo a emissão de relatórios contendo
informações de usuário e horário da alteração;
4.1.1.17. Deverá permitir que, em caso de necessidade, o módulo de
execução possa ser operado com total independência do restante
do sistema, permitindo a importação de programação, inserções e
conteúdo de áudio através de mídia física, de forma que falhas de
comunicação ou indisponibilidade em algum componente do
sistema não causem prejuízos ao bom andamento da
programação;
4.1.1.18. Deverá permitir função de pré-escuta (cue) de áudio no próprio
software, por meio de saída de áudio dedicada;
4.1.1.19. Deverá ser compatível com a utilização de pelo menos 4
saídas simultâneas e independentes de áudio estéreo;
4.1.1.20. Deverá permitir envio automático de informações para sistema
RDS (Radio Data Systems);
4.1.1.21. Dever permitir a emissão de relatórios de:
4.1.1.21.1.
Veiculação de inserções;
4.1.1.21.2. Programação, no formato requerido pelo
(Escritório Central de Arrecadação e Distribuição);
ECAD
4.1.1.21.3.
Músicas / intérpretes mais tocados;
4.1.1.21.4.
Registros de alterações na programação;
4.1.1.21.5.
Problemas ocorridos na irradiação da programação;
4.1.1.22. Deverá possuir integração com a estação de locutor, para
permitir ao operador acompanhar as atividades realizadas pelo
locutor em ar;
4.1.2. Estação de Locutor – utilizado nos estúdios do ar, para permitir que
os locutores tenham acesso a todas as informações de seu interesse,
produzidas pelos outros módulos.
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4.1.2.1. O sistema de automação deverá ser instalado em 2 (duas)
estações de locução fornecidas pela Câmara dos Deputados e já
utilizada na estrutura da Rádio Câmara, localizadas nos estúdios de
ar;
4.1.2.1.1.
As estações possuem sistema operacional Windows 7
Professional 32 ou 64 bits, devendo o módulo de software ser
totalmente compatível com este sistema;
4.1.2.2. Deverá acessar a programação musical, programação de
inserções e programação de jornalismo gerada pelos respectivos
módulos do sistema de automação, para permitir a consulta pelo
locutor;
4.1.2.3. Deverá possuir uma área dedicada a anotações para que seja
eliminado uso desnecessário de papel, pois quaisquer anotações que
os locutores precisem deverão ser feitas diretamente no computador;
4.1.2.4. Deverá possuir uma área de “fichas”, destinada a: textos para
âncoras, agendas diárias das comissões e plenários, textos para
repórteres, comunicados, e qualquer texto que os locutores/âncoras
precisem para referência;
4.1.2.5. Deverá permitir consulta à “agenda do dia”, mostrando
eventos como datas comemorativas, aniversários de celebridades,
aniversários de cidades, e demais eventos importantes do dia;
4.1.2.6. Deverá possuir mecanismo automatizado de “alerta” de textos
e notícias para locução ao vivo.
4.1.3. Estação de programação musical – utilizado nas estações do
programador musical e da central técnica da rádio.
4.1.3.1. O módulo de programação musical do sistema de automação
deverá ser instalado em 1 (uma) estação de programação musical e
3 (três) estações da central técnica, fornecidas pela Câmara dos
Deputados e já utilizadas na estrutura da Rádio Câmara;
4.1.3.1.1.
As estações possuem sistema operacional Windows 7
Professional 32 ou 64 bits, devendo o módulo de software ser
totalmente compatível este sistema;
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4.1.3.2. Deverá possuir controle de acesso ao sistema, permitindo que
o administrador defina quais usuários tem acesso a determinados
recursos;
4.1.3.3. Deverá permitir cadastro de mídias e controle do acervo, no
subsistema de armazenamento do sistema de automação;
4.1.3.3.1.
Deverá realizar acesso ao FreeDB (banco de dados de
CDs na Internet) para busca de informações de mídias;
4.1.3.3.2.
Deverá converter e gravar músicas a partir de CDs,
permitindo a escolha do formato (pelo menos WAV, MP3 ou
WMA) e as configurações do arquivo convertido (taxa de bits,
taxa de amostragem);
4.1.3.3.3.
Deverá importar músicas para o acervo a partir de
arquivo em mídia física em formatos WAV, MP3 ou WMA;
4.1.3.3.4.
Deverá permitir cadastramento de músicas com, no
mínimo, os seguintes campos: “Intérprete”, “Nome”, “Tempo”,
“Ano”, “Disco”, “Faixa”, “Final (Fade/Cut)”, “Estilo”, “Ritmo”,
“Gravadora”, “Compositor”, “Data de Gravação”, “Sexo do
Vocal”;
4.1.3.3.5.
Deverá permitir classificação da velocidade da música;
4.1.3.3.6.
Deverá
permitir
classificação
"Internacionais" e "Nacionais";
de
músicas
4.1.3.3.7.
Deverá realizar o cadastro de programas e itens como
vinhetas, aberturas e encerramentos no acervo do sistema;
4.1.3.4. Deverá permitir impressão de etiquetas com informações
detalhadas de mídia, para catalogação de acervo de mídias físicas;
4.1.3.5. Deverá realizar pesquisa por fragmentos de palavras, em
qualquer um dos campos do cadastro do acervo;
4.1.3.6. Deverá permitir cadastro dos autores das músicas para
relatório do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição);
4.1.3.7. Deverá permitir consulta e impressão do histórico completo de
execução;
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4.1.3.8. Deverá permitir criação de grades de programação com regras
de horários e dias da semana para veiculação;
4.1.3.9. Deverá permitir visualizar o número de execuções e histórico
de execução de cada música e/ou intérprete, tanto individualmente
quanto em formato de ranking;
4.1.3.10. Deverá realizar geração de programação automaticamente
baseado nos perfis musicais, ou em modelos de programação
customizados pelo usuário;
4.1.3.11. Deverá permitir além da programação automática, intervenção
manual para permitir ajustes do roteiro musical, seja adicionando
músicas já cadastradas ao roteiro ou movendo músicas de uma
mídia para outra;
4.1.3.12. Deverá emitir alertas quando um intervalo mínimo de tempo
para repetição de músicas ou intérpretes não estiver sendo
respeitado na programação, para permitir ao operador a alteração da
programação musical caso desejado;
4.1.3.13. Deverá oferecer a opção de rodízio automático de itens de
programa como vinhetas, aberturas e encerramentos;
4.1.3.14. Deverá permitir visualização do tempo total e número de
músicas da hora da programação;
4.1.3.15. Deverá realizar impressão da programação de forma resumida
ou de forma detalhada;
4.1.3.16. Deverá permitir a reprodução do áudio por meio do próprio
módulo de programação musical;
4.1.3.17. Deverá possuir total integração ao módulo de execução do
estúdio do ar por meio da rede;
4.1.3.18. Deverá permitir que, em caso de necessidade, seja possível
transportar manualmente uma programação musical para o módulo
de player, através de mídia física, de forma que falhas de
comunicação ou indisponibilidade em algum componente do sistema
não causem prejuízos ao bom andamento da programação;
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4.1.4. Estação de Programação Institucional (Inserções) – utilizado nas
estações de roteirista e da central técnica da rádio.
4.1.4.1. O módulo de programação institucional do sistema de
automação deverá ser instalado em 1 (uma) estação de roteirista e 3
(três) estações da central técnica, fornecidas pela Câmara dos
Deputados e já utilizadas na estrutura da Rádio Câmara;
4.1.4.1.1.
As estações possuem o sistema operacional Windows 7
Professional 32 ou 64 bits, devendo o módulo de software ser
totalmente compatível com este sistema;
4.1.4.2. Deverá realizar cadastro de chamadas, spots, programas e
campanhas comerciais no acervo do sistema de automação,
permitindo especificar dentre outras características os dias da
semana, horários e programas específicos para veiculação de
cada material;
4.1.4.3. Deverá importar inserções para o acervo a partir de arquivo
em mídia física pelo menos nos formatos WAV, MP3 ou WMA;
4.1.4.4. Deverá realizar pesquisa por fragmentos de palavras, em
qualquer um dos campos do cadastro do acervo;
4.1.4.5.
Deverá permitir grades diferenciadas de breaks;
4.1.4.6.
Deverá permitir especificação dos tempos de cada break;
4.1.4.7. Deverá realizar geração automática de programação de
inserções, através de parâmetros configuráveis de programação,
de forma a distribuir as inserções de forma homogênea e
equilibrada levando em conta as restrições especificadas para
cada material cadastrado;
4.1.4.8. Deverá gerenciar vinhetas e inserir automaticamente ou
manualmente entre as inserções.
4.1.4.9. Deverá alertar ao programador caso alguma inserção não seja
veiculada no dia anterior e permitir tomar as ações corretivas
imediatas;
4.1.4.10. Deverá permitir emissão ao menos dos seguintes relatórios:
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4.1.4.10.1.
Tempo programado x tempo veiculado;
4.1.4.10.2.
Ocupação por horário, por tipo e por título;
4.1.4.10.3.
Materiais do dia;
4.1.4.11. Os campos dos relatórios deverão ser configuráveis,
permitindo inclusão e remoção de campos de acordo com as
necessidades de detalhamento;
4.1.4.12. Todas as consultas deverão ter a possibilidade de serem
exportadas em formato Microsoft Excel e texto, para facilitar a
geração de relatórios diversos, gráficos e apresentações.
4.1.4.13. Deverá permitir, além da programação automática,
intervenção manual do programador para permitir ajustes finos
na programação;
4.1.4.14. Deverá permitir a reprodução do áudio por meio do próprio
módulo de inserção;
4.1.4.15. Deverá possuir total integração ao módulo de execução do
estúdio do ar por meio da rede;
4.1.4.16. Deverá permitir que, em caso de necessidade, seja possível
transportar manualmente uma programação de inserções para o
módulo de player, através de mídia física, de forma que falhas de
comunicação ou indisponibilidade em algum componente do
sistema não causem prejuízos ao bom andamento da
programação.
4.1.5. Estação de produção musical e jornalismo (estúdios de
gravação) – utilizado para gerenciar o fluxo de trabalho nos estúdios
de gravação musical e de jornalismo da emissora.
4.1.5.1. O sistema de automação deverá ser instalado em 6 (seis)
estações fornecidas pela Câmara dos Deputados e já utilizadas na
estrutura da Rádio Câmara, localizadas nos estúdios de gravação e
dispostas da seguinte forma: 4 (quatro) estúdios localizados
próximos da Central Técnica no Anexo IV da Câmara dos
Deputados, e 2 (dois) estúdios localizados no Edifício Principal a uma
distância aproximada de 600 (seiscentos) metros;
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4.1.5.1.1.
As estações possuem sistema operacional Windows 7
Professional 32 ou 64 bits, devendo o módulo de software ser
totalmente compatível com este sistema;
4.1.5.2. Deverá permitir controlar a entrada e saída de material a ser
produzido e músicas a serem gravadas, garantindo uma
comunicação eficiente e automatizada entre os departamentos da
emissora.
4.1.5.3. Deverá gerar a numeração única e automática para cada
material, impossibilitando a reutilização de códigos anteriores;
4.1.5.4. Deverá possuir integração com as estações de programação
musical e de inserções, para permitir que estas estações enviem
materiais e músicas a serem produzidos/gravados pelos estúdios;
4.1.5.5. Deverá permitir a realização de cadastro do material
gravado/produzido no acervo do sistema de automação, para que
possa ser utilizado pelos demais módulos do sistema.
4.1.6. Estação de gravação e armazenamento do áudio (censura) –
responsável pela gravação e armazenamento do áudio irradiado pela
emissora.
4.1.6.1. O módulo de gravação de censura do sistema de automação
deverá ser instalado em 1 (uma) estação fornecida pela Câmara dos
Deputados e já utilizada na estrutura da Rádio Câmara, localizadas
na Central Técnica;
4.1.6.1.1.
A estação possui sistema operacional Windows 7
Professional 32 ou 64 bits, devendo o módulo de software ser
totalmente compatível com este sistema;
4.1.6.2. Deverá permitir definir nível de compressão e qualidade do
arquivo gravado;
4.1.6.3. Independente das configurações, o áudio sempre deverá ter
qualidade suficiente para a reutilização futura;
4.1.6.4. Deverá permitir configurar a granularidade (tamanho do
arquivo ou duração do áudio) dos arquivos de áudio gerados na
gravação;
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4.1.6.5. O conteúdo gravado deverá ser organizado com uma estrutura
de pastas e arquivos, identificando datas, horários e localização;
4.1.6.6. Deverá retornar a gravação automaticamente caso ocorra
algum problema com o fornecimento de energia;
4.1.6.7. Deverá permitir que o conteúdo armazenado em arquivo seja
acessado através da rede sem a necessidade de parar a gravação.
O acesso deve ser feito através de interface própria do sistema, que
deve permitir a escuta do áudio diretamente pela interface do sistema
ou o download do arquivo de áudio em formato selecionado pelo
usuário. O áudio não deverá possuir interrupção ou falhas de
reprodução devido à junção dos diferentes arquivos de gravação;
4.1.6.8. O material gravado deverá ser acessível em até 5 minutos
após a sua veiculação;
4.1.6.9. O sistema deverá permitir a gravação de até 20 canais
monoaurais simultaneamente no computador, através de placas de
áudio multitrack;
4.1.6.9.1.
Caso necessário, deverão ser fornecidas licenças do
software em número suficiente para atender o número total
de canais mencionado;
4.1.6.9.2.
A placa de áudio multitrack é parte integrante da
estação, fornecida pela Câmara dos Deputados;
4.1.6.10. Deverá suportar gravação pelo menos nos formatos WAV,
MP3 e WMA;
4.1.6.11. Deverá realizar gravação do tipo cíclica, sendo os arquivos
mais antigos sobrescritos quando da falta de espaço em disco.
4.1.7. Estação de Jornalismo – responsável pelo gerenciamento do
conteúdo jornalístico.
4.1.7.1. O módulo de jornalismo do sistema de automação deverá ser
instalado em 10 (dez) estações fornecidas pela Câmara dos
Deputados e já utilizadas na estrutura da Rádio Câmara, localizadas
na redação de jornalismo utilizadas para a realização da “Voz do
Brasil”, além de 3 (três) estações da central técnica;
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4.1.7.1.1.
As estações possuem sistema operacional Windows 7
Professional 32 ou 64 bits, devendo o módulo de software ser
totalmente compatível com este sistema;
4.1.7.1.2.
As estações de jornalismo serão conectadas em rede
de dados corporativa da Câmara dos Deputados, devido à
necessidade de utilização desta rede na produção dos artigos
jornalísticos. A comunicação com os demais componentes do
sistema de automação da rádio localizados na rede montada
pela Contratada se dará através de firewall corporativo já
existente na estrutura da Câmara dos Deputados, de
responsabilidade da Contratante, que mediará o tráfego entre
as duas redes, conforme ilustrado no Anexo I – Estrutura do
Sistema de Automação.
4.1.7.2. Deverá permitir a criação de tantos artigos jornalísticos quanto
a emissora necessitar e selecionar a data de veiculação do artigo;
4.1.7.3. Deverá permitir a personalização da configuração padrão dos
artigos de cada usuário;
4.1.7.4. Deverá possuir editor de texto do tipo WYSIWYG (“What You
See Is What You Get”) contendo, no mínimo, os seguintes recursos
de edição e formatação de textos: seleção de fonte, tamanho da
fonte, cor da fonte, aplicação de efeitos negrito, itálico e sublinhado,
definição de alinhamento, opção de desfazer digitação, recursos de
copiar e colar;
4.1.7.5. Deverá realizar gravação automática de matérias conforme
sejam editadas, evitando perda de material;
4.1.7.6. Deverá permitir a recuperação de versões anteriores de
matérias gravadas;
4.1.7.7. Deverá permitir a gerência com facilidade dos artigos
jornalísticos da emissora, possibilitando pesquisar por palavras
chaves, por data, por assunto, etc.;
4.1.7.8. Deverá permitir controle de uma etapa de revisão dos artigos
por um editor responsável;
4.1.7.9. Deverá permitir a inclusão de trechos de áudio nos artigos
jornalísticos;
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4.1.7.10. Deverá possuir integração com o módulo do Locutor no
estúdio de ar, de forma que novos artigos e atualizações estejam
automaticamente disponíveis ao locutor, eliminando assim trâmite
desnecessário de papel.
4.1.8. É permitida, caso necessário, a instalação de mais de um módulo de
software do sistema de automação em uma mesma estação da
emissora de rádio, para total atendimento dos requisitos técnicooperacionais listados acima.
4.2. Requisitos Não-Funcionais
4.2.1. O ambiente computacional do sistema deve ser capaz de suportar,
no mínimo, 50 acessos concorrentes, entre jornalistas, editores e
técnicos;
4.2.2. O tempo de resposta das operações executadas na interface do
software fornecido não poderá ultrapassar 5 (cinco) segundos, exceto
em operações que envolvam a transferência de grandes volumes de
dados;
4.2.3. Os dados de controle devem ser persistidos em banco de dados
relacional livre ou licenciado pela Contratada, com dados gravados em
sua versão original, sem compactação ou criptografia – visando
possibilitar consultas e relatórios extra-sistema, além de viabilizar, de
forma facilitada, futuras migrações da solução;
4.2.4. O sistema deve possuir controle de acesso implementado no próprio
sistema, com gerenciamento de usuários e perfis, permitindo a
configuração de níveis de permissão organizados de forma hierárquica
(leitura, escrita, administração, etc.);
4.2.5. O sistema deve ser projetado para operar de forma contínua em
regime 24x7x365;
4.2.6. A interface com o usuário deve ser toda em português;
4.2.7. Deve possuir ajuda integrada ao sistema (off-line) e manuais em
português;
16
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COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL
4.2.8. O sistema deverá permitir a realização de rotinas de backups de
segurança automatizados, de forma transparente e que não tenha
interrupção ou falha de reprodução dos áudios;
4.2.8.1. A rotina de backup deve permitir a recuperação de um estado
anterior em qualquer módulo do sistema, com exceção da estação
de censura, devendo abranger obrigatoriamente a base de dados,
além de quaisquer outros dados que se façam necessários para a
completa recuperação do sistema;
4.2.8.2. Os backups automatizados devem ser realizados em
periodicidade definida por administrador do sistema;
4.2.8.3. Backups antigos deverão ser sobrepostos, sendo possível a
configuração de período para descarte dos backups
automaticamente;
4.2.9. Todas as licenças de software, incluindo dos sistemas operacionais,
deverão ser perpétuas e emitidas pela Contratada em nome da
Câmara dos Deputados.
4.2.9.1. A Câmara dos Deputados poderá solicitar à Contratada a
instalação de softwares adicionais que julgar necessário nos
equipamentos fornecidos, como por exemplo, softwares de
antivírus. Nestes casos, a Câmara fornecerá o software, bem
como o seu licenciamento.
4.2.10.
A solução de software deve, em sua totalidade, estar em
conformidade com a infraestrutura de TI da Câmara dos Deputados,
sem adaptações ou emulações, em especial no que concerne aos
componentes de arquitetura descritos a seguir:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS COMPONENTES DE INFRAESTRUTURA DE TI
CATEGORIA
Sistema
Operacional
Middleware
DEPENDÊNCIA
Sistema operacional
Sistema operacional das
Estações de Trabalho
.NET Framework
Web Service
REQUISITOS
1. Windows Server 2003 Standard ou Enterprise;
2. Windows Server 2008 Standard, Enterprise ou
Data Center;
3. Red Hat Enterprise Linux versão 5 ou 6;
4. Linux CentOS versão 5 ou 6.
1. Microsoft Windows XP;
2. Windows 7.
1. Versões 2.0, 3.0 e 4.0
1. Suporte a SOAP, XML, UDDI, e WSDL; e
2. Interoperável com .NET e Java EE.
17
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS COMPONENTES DE INFRAESTRUTURA DE TI
CATEGORIA
DEPENDÊNCIA
Servidor Web
Servidor de Aplicação Java
Enterprise Edition (JEE)
Acesso a dados
REQUISITOS
1. Microsoft Internet Information Services (IIS)
versão 6 ou 7;
2. Apache Tomcat versão 6 ou 7;
a. Exclusivamente
sobre
o
sistema
operacional LINUX RHEL;
1. JBOSS Enterprise Application Platform (JBOSS
EAP) versão 5 ou 6;
a. Exclusivamente
sobre
o
sistema
operacional LINUX RHEL.
b. Com clustering, fail-over e load
balancing.
2. JBOSS Application Server (Community) versão 5
ou 7.
a. Exclusivamente
sobre
o
sistema
operacional LINUX RHEL.
b. Com clustering, fail-over e load
balancing.
1. JDBC (Java DataBase Connectivity), versão 3.0
com driver tipo 4;
2. MDAC (Microsoft Data Access Components),
versão 2.8.
1. Versão 5.0
Java Platform Enterprise
Edition (Java EE)
Serviço de Diretório
Microsoft Active Directory (AD)
Segurança
Comunicação segura,
1. HTTPS, SSL v3, TLS, X.509 v3;
controle de acesso à rede,
2. Kerberos e NTLM integrados ao Active Diretory
prevenção contra
(AD).
ameaças, protocolos de
3. 802.1x, sobre o método PEAP-MS-CHAP v2;
autenticação e autorização
4. Rede segmentada com switches nível 3 e
Firewall;
5. Symantec Endpoint Protection.
Mensageria
Transporte de mensagem
1. SMTP/MIME (Simple Mail Transfer Protocol) –
eletrônica; acesso remoto
Protocolo usado por servidores de correio
à caixa postal
eletrônico e por aplicativos para o envio e o
recebimento de mensagens;
2. IMAP (Internet Message Access Protocol) –
usado pelos aplicativos para o acesso remoto às
caixas postais e o recebimento de mensagens.
Navegador Web Navegador Web
1. Microsoft Internet Explorer 8 ou superior;
2. Google Chrome 23 ou superior.
4.2.10.1. Qualquer dependência de componente de infraestrutura de TI
não contemplado na descrição de arquitetura acima deverá ser
motivo de consulta prévia ao Centro de Informática da Câmara
dos Deputados, que deverá se pronunciar sobre os possíveis
18
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impactos (custos, integração, update, upgrade, interoperabilidade,
segurança etc) e compatibilidade de software.
4.2.11.
É de responsabilidade da Contratada a instalação de todos os
componentes segundo as diretrizes da Câmara dos Deputados.
5. EQUIPAMENTOS DE HARDWARE PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO
PROCESSO DE PRODUÇÃO, GERENCIAMENTO E VEICULAÇÃO DE
EMISSORA DE RÁDIO (ITEM 1.2 DO OBJETO):
5.1.1. Estação de execução (player) – alocado nos estúdios no ar.
5.1.1.1. Deverão ser fornecidas 4 (quatro) estações de execução, para
instalação em formato de pares redundantes em dois estúdios de
ar da Rádio Câmara;
5.1.1.2. As estações deverão possuir as seguintes características
mínimas:
5.1.1.2.1.
Ser de linha corporativa do fabricante, especialmente
voltada ao mercado de grandes corporações;
5.1.1.2.2.
Constar no Microsoft Windows Certified Products List
(https://sysdev.microsoft.com/ja-JP/Hardware/LPL/),
certificando-o para operação com o Microsoft Windows 7 e/ou
8, aplicável ao equipamento acabado (montado), não sendo
aceitas certificações individuais de componentes;
5.1.1.2.2.1.
O selo de certificação deverá estar colado no
gabinete do microcomputador.
5.1.1.2.3.
Possuir processador do tipo múltiplos núcleos (mínimo
quatro núcleos) compatível com 64bits, contando com, pelo
menos, 6 MB de cache interno e clock de 3,1 GHz;
5.1.1.2.4.
Memória principal de pelo menos 6 GB de RAM, do tipo
DDR3;
5.1.1.2.5.
Possuir 2 (dois) discos rígidos padrão SATA com pelo
menos 1 (um) terabyte de capacidade cada, espelhados em
sistema RAID1 com controladora por hardware;
19
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5.1.1.2.6.
Possuir placa-mãe e BIOS do mesmo fabricante do
microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para
uso exclusivo não sendo aceito o emprego de placas de livre
comercialização no mercado;
5.1.1.2.7.
Possuir gabinete com projeto do próprio fabricante do
computador;
5.1.1.2.8.
Possuir saída digital de vídeo dupla (dual DVI, display
port ou HDMI), de modo a suportar operação com dois
monitores simultaneamente em modo estendido;
5.1.1.2.9.
Deverá ser acompanhado de 2 (dois) monitores de
vídeo profissionais totalmente compatíveis com a estação,
com display do tipo LCD e retroiluminação a LED, razão de
aspecto wide-screen 16:9 ou 16:10, tamanho 23 polegadas
ou superior, resolução nativa de alta definição (1920x1080 ou
1920x1200), entrada de vídeo digital (DVI, display port ou
HDMI);
5.1.1.2.10. Possuir interface de áudio profissional do tipo PCI-E ou
USB totalmente compatível com a estação e o software
fornecidos, contendo pelo menos 4 (quatro) saídas
simultâneas e independentes de áudio estéreo, e suporte
para ao menos 1 (uma) saída digital AES/EBU (ou S/PDIF
acompanhada de respectivo conversor);
5.1.1.2.11. Possuir 2 (duas) interfaces de rede padrão Gigabit
Ethernet para conexão redundante na rede;
5.1.1.2.12. Deverá ser acompanhado de teclado padrão ABNT-2 e
mouse óptico compatíveis;
5.1.1.2.13. Deverá contar com fonte de alimentação bivolt 110220V/60Hz com chaveamento automático;
5.1.1.2.14. Deverá possuir sistema operacional Microsoft Windows
7 Professional 64 bits ou superior, devidamente licenciado em
nome da Câmara dos Deputados;
5.1.1.3. É facultado à Câmara dos Deputados a instalação de
softwares adicionais nas estações de trabalho conforme sua
necessidade, sem prejuízo aos termos de garantia do sistema;
20
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5.1.1.3.1.
Adicionalmente ao módulo de estúdio de ar do sistema
de automação, deverá ser instalado na estação do estúdio de
ar fornecido pela Contratada um software do sistema legado
de jornalismo utilizado na Rádio Câmara, que continuará em
operação por tempo indeterminado após a migração para
operação do novo sistema implantado pela Contratada;
5.1.1.3.2.
Todas as licenças referentes ao sistema legado de
jornalismo, bem como do seu procedimento de instalação,
são de responsabilidade da Contratante.
5.1.2. Armazenamento centralizado – responsável pelo armazenamento
de todo o acervo de áudio utilizado na Rádio. Deve atender aos
requisitos listados a seguir.
5.1.2.1. O sistema de automação deverá possuir subsistema de
armazenamento próprio e centralizado, com capacidade
consolidada para pelo menos 4 TB (quatro terabytes);
5.1.2.2. O subsistema de armazenamento deverá ser do tipo NAS
(Network-Attached Storage), contando com no mínimo 4
(quatro) discos rígidos padrão SATA em arranjo RAID 1+0
controlado por hardware, com possibilidade de expansão da
capacidade total;
5.1.2.2.1.
Os discos rígidos deverão ser de linha corporativa
(Enterprise-Class) padrão SATA, com MTBF (Mean Time
Between Failures) superior a 1 milhão de horas.
5.1.2.3. Deve permitir a troca, remoção ou adição de discos sem a
necessidade de parar ou reiniciar o subsistema (hotswap);
5.1.2.4. Deverá possuir pelo menos dois acessos do tipo Gigabit
Ethernet redundante, de forma a evitar qualquer tipo de
indisponibilidade dos dados em caso de falha de componente
físico;
5.1.2.5. Deverá possuir fonte de alimentação redundante, de forma a
evitar qualquer tipo de indisponibilidade dos dados em caso de
falha de componente físico;
21
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5.1.2.6. Deverá ser apropriado para montagem em rack de 19”
(dezenove polegadas);
5.1.2.7. Deverá possuir velocidades de escrita e de leitura compatíveis
com os requisitos de usabilidade, velocidade e número de
usuários do sistema;
5.1.2.8. Deverá incluir pelo menos 2 (dois) discos rígidos
sobressalentes, semelhantes aos fornecidos no subsistema de
armazenamento, para substituição no sistema de RAID em caso
de falha;
5.1.2.9. Deverá armazenar todo o acervo de áudio utilizado pelo sistema
de automação fornecido pela Contratada.
5.1.3. Servidor do sistema de automação– o equipamento servidor do
sistema de automação deverá atender aos requisitos listados a seguir.
5.1.3.1. O servidor do sistema de automação deverá ser composto por
pelo menos 2 (duas) estações dedicadas similares, fornecidas
pela Contratada;
5.1.3.2. Os servidores deverão ser configurados em modo redundante,
com acionamento automático da redundância, de forma a evitar
qualquer tipo de indisponibilidade do sistema em caso de falha
de componente físico;
5.1.3.3. Deverão ser apropriados para montagem em rack de 19”
(dezenove polegadas);
5.1.3.4. Deverão ser instalados quaisquer serviços de servidor
requeridos pelo sistema de automação da Contratada, que
deverão ser co-localizados nestes servidores. Os serviços
incluem:
5.1.3.4.1.
servidor de aplicações;
5.1.3.4.2.
servidor de banco de dados;
5.1.3.4.3.
servidor de controlador de domínio;
22
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5.1.3.5. As estações deverão possuir discos de sistema espelhados,
fontes redundantes e duas interfaces de rede padrão Gigabit
Ethernet para conexão redundante na rede;
5.1.3.6. Deverá ter desempenho mínimo suficiente para atendimento
aos requisitos de performance do sistema de automação,
conforme subitem 4.2;
5.1.3.7. Deve possibilitar funcionamento contínuo, com tolerância a
falhas em regime 24x7x365;
5.1.3.8. Todas as informações de controle do sistema deverão ser
armazenadas em banco de dados relacional instalado no servidor;
5.1.3.9. Caso sejam utilizados sistemas ou softwares comerciais
(incluindo os sistemas operacionais), as licenças deverão ser
perpétuas e emitidas pela Contratada em nome da Câmara dos
Deputados.
6. DOS ATIVOS DE REDE E ACESSÓRIOS (ITEM 1.3 DO OBJETO):
6.1. Interligação e ativos de rede
6.1.1. A interligação entre todos os equipamentos envolvidos no processo
de produção, gerenciamento e veiculação da programação da Rádio
(estações de trabalho, sistema de armazenamento, servidor de áudio,
etc.) deverá ser feito através de uma rede de dados dedicada e isolada
da rede da Câmara dos Deputados, a ser fornecida e montada pela
Contratada, sendo de responsabilidade da Contratada o fornecimento
de todo o material envolvido, tais como cabos, conectores, switches,
patch panels, kits para instalação em gabinete padrão rack e outros
itens que se fizerem necessários;
6.1.1.1. A rede deverá ser do tipo Ethernet redundante utilizando cabo
tipo par trançado categoria 6, devidamente conectorizado e
certificado para operação em modo Gigabit Ethernet (1000BaseT) full-duplex;
6.1.1.2. Deverão ser fornecidos 2 (dois) backbones Gigabit Ethernet
full-duplex, sendo 1 (um) instalado no Edifício Principal da Câmara
23
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dos Deputados, provendo pelo menos 42 (quarenta e dois)
acessos Gigabit Ethernet, e 1 (um) instalado no Anexo IV da
Câmara dos Deputados, provendo pelo menos 24 (vinte e quatro)
acessos Gigabit Ethernet. Cada backbone deverá:
6.1.1.2.1.
Possuir pelo menos 2 (dois) switches trabalhando de
forma redundante, com capacidade de acionamento
automático de redundância (failover);
6.1.1.2.2.
Permitir balanceamento de carga;
6.1.1.2.3.
Permitir gerenciamento via interface Web;
6.1.1.2.4.
Permitir filtragem via ACL (Access Control Lists);
6.1.1.2.5.
Fornecer suporte a VLAN 802.11q e priorização de
tráfego 802.11p;
6.1.1.2.6.
Ser fornecido com painel de conexão (patch panel) para
cabeamento de categoria 6, compatível com o respectivo
número de acessos;
6.1.1.2.7.
Ser apropriado para instalação em rack de 19”
(dezenove polegadas), acompanhado dos kits de fixação
para instalação em rack e dos cabos de ligação elétrica e
lógica (incluindo patch cords) necessários à instalação e ao
perfeito funcionamento;
6.1.1.2.8.
Ser completamente compatível com os sistemas a
serem fornecidos;
6.1.1.3. A interligação entre os 2 (dois) backbones deverá ser
realizada através de 2 (dois) enlaces de fibra óptica Gigabit
Ethernet 1000Base-LX, redundantes, de aproximadamente 600
metros cada;
6.1.2. Todos os switches de rede fornecidos deverão ser do mesmo
fabricante;
6.1.3. Todo o cabeamento deverá ser instalado utilizando-se
eletrocalhas pré-existentes na estrutura da Rádio Câmara;
de
6.1.4. A rede dedicada montada pela Contratada terá uma conexão com a
rede de dados da Câmara dos Deputados mediados por firewall
corporativo já existente, da marca Checkpoint, para integração com as
estações de jornalismo;
24
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6.1.4.1. A operação do firewall, assim como as configurações de
roteamento para a interligação lógica entre as duas redes, é de
responsabilidade da Câmara dos Deputados.
6.1.4.2. O cabeamento e acessórios necessários para a interligação
física com o firewall deverão ser fornecidos pela Contratada.
6.1.5. Uma visão geral da estrutura da rede a ser montada pela Contratada,
além da sua interconexão com a rede de dados da Câmara dos
Deputados, está ilustrada no Anexo I – Estrutura do Sistema de
Automação;
6.1.6. Durante o prazo de elaboração de propostas, é facultada às licitantes
a realização de vistoria técnica para conhecer os locais e as
dependências onde serão instalados os equipamentos, a natureza, a
área e as condições de suas instalação;
6.1.6.1. As vistorias deverão ser agendadas junto à Coordenação de
Infraestrutura Técnica da Secretaria de Comunicação Social da
Câmara dos Deputados, por meio do telefone (61) 3216-1625;
7. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ATIVAÇÃO (ITEM 1.4
DO OBJETO):
7.1. Após a assinatura do contrato, a Contratada terá um prazo de 10 (dez) dias
para agendar reunião preparatória e realizar vistoria do local de instalação,
com o intuito de planejar a execução dos serviços;
7.1.1. Nesta ocasião, a Contratada informará quem são seus
representantes que participarão das atividades previstas, inclusive o
responsável (preposto) pela implantação do sistema que será o
contato entre as partes;
7.1.2. Será informado pelo Contratante o local exato de entrega dos
equipamentos e execução do serviço de instalação, configuração e
ativação do sistema, bem como os dias e horários disponíveis para a
execução do serviço;
7.1.3. A Contratada deverá vistoriar os locais de instalação dos
equipamentos e emitir parecer relacionando os requisitos de
infraestrutura eventualmente necessários. A inobservância do disposto
neste item implicará, para todos os efeitos, a perfeita adequação da
infraestrutura disponibilizada pela Câmara dos Deputados;
25
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7.1.4. A Câmara dos Deputados fornecerá a infraestrutura mínima
necessária à instalação do sistema, incluindo pontos de energia e
climatização.
7.2. Após a reunião preparatória, a Contratante terá o prazo de 30 (trinta) dias
para emitir Ordem de Serviço referente à instalação, configuração e
ativação do sistema ofertado;
7.2.1. A Ordem de Serviço será encaminhada por fax ou e-mail;
7.2.2. A confirmação do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada
deverá ser obtida pela Câmara dos Deputados imediatamente após o
envio.
7.3. A Contratada deverá apresentar cronograma detalhado contemplando as
tarefas e prazos de entrega, instalação, configuração e ativação, os quais
devem obedecer aos prazos estabelecidos neste edital, num prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis após a realização da reunião preparatória;
7.3.1. O cronograma detalhado deverá contemplar, entre outros, as
seguintes tarefas:
Atividade
Descrição
Entrega dos
equipamentos
Instalação dos
componentes de
software e hardware
Configuração
1. Entrega dos equipamentos de hardware (item 1.2 do
objeto) e ativos de rede (item 1.3 do objeto)
1. Montagem da rede de dados dedicada (item 1.3 do
objeto), incluindo instalação dos ativos de rede,
passagem de cabos e lançamento de fibras ópticas;
2. Instalação dos equipamentos de hardware (item 1.2 do
objeto), e integração à infraestrutura da Câmara dos
Deputados;
3. Instalação do sistema de automação (item 1.1 do
objeto) em todas as estações de trabalho;
1. Configuração do sistema e dos serviços de suporte
instalados, incluindo sua integração com os demais
serviços necessários para o funcionamento do
software.
2. Configuração da rede de dados dedicada, incluindo o
controlador de domínio, a faixa de endereços IP e a
integração à rede de dados da Câmara dos Deputados;
3. Criação de rotinas e logins de usuários e
administradores, definição de permissões e hierarquia
entre grupos de usuários;
4. Definição das rotinas de backup e manutenção do
sistema
26
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Atividade
Descrição
Ativação do Sistema 1. Migração de dados necessários para operação da
rádio, realização de testes e demais atividades
necessárias para finalização do serviço.
7.4. Os serviços serão executados nas dependências da Câmara dos
Deputados, em Brasília-DF.
7.5. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos equipamentos até o
local indicado pelo órgão responsável, devendo informar a lista completa
dos equipamentos incluindo informações de marca, modelo e número de
série com um prazo mínimo de 2 (dois) dias antes do início da instalação;
7.6. O sistema instalado deverá operar de forma contínua em regime 24x7x365,
devendo possuir redundância de todos os componentes físicos (hardware)
que sejam fundamentais para o seu funcionamento, bem como
acionamento automático da redundância (failover automático), sem
necessidade de intervenção humana, de forma que não haja um ponto
único de falha que possa ocasionar indisponibilidade do sistema em caso
de falha de componente físico;
7.7. Faz parte da etapa de configuração e ativação do sistema de automação
da rádio a colocação em pleno funcionamento do sistema legado de
jornalismo da Contratante no ambiente da rede montada pela Contratada,
sendo este item pré-requisito para a migração do sistema;
7.7.1. As tarefas de instalação e configuração do sistema legado de
jornalismo são de responsabilidade da Contratante, devendo a
Contratada fornecer o devido suporte técnico nos itens que lhe
couberem, incluindo a realização de configurações que se fizerem
necessárias na rede montada pela Contratada;
7.7.2. Dentro da rede montada pela Contratada, as estações do estúdio de
ar, estações da central técnica e as estações de locutor realizarão
acesso ao servidor do sistema legado de jornalismo, localizado na rede
de dados da Câmara dos Deputados. Uma visão geral das estações
envolvidas e do servidor legado de jornalismo está ilustrada no Anexo I
– Estrutura do Sistema de Automação.
27
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7.8. O atraso na execução dos serviços, se comprovada a responsabilidade da
Contratante, não será computado para efeito de contagem do prazo de
entrega;
7.9. A migração do acervo de músicas, vinhetas e demais áudios da Rádio
Câmara é de responsabilidade da Contratante, e será realizada sob
demanda durante a operação do novo sistema;
7.10.
Em caso de necessidade, a Câmara dos Deputados poderá efetuar a
configuração, desconexão e conexão dos equipamentos a outros sem
prejuízo das condições de garantia previstas neste Edital, desde que
totalmente compatíveis à configuração técnica existente e que siga as
devidas orientações e precauções requeridas para manter a
disponibilidade sistema, sendo facultado o acompanhamento de tais
atividades pela Contratada.
8. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO (ITEM 1.5 DO OBJETO):
8.1. A capacitação consistirá de duas atividades: Apresentação
Funcionalidades do Sistema e Treinamento Técnico e Operacional;
das
8.1.1. A critério do Órgão Responsável, as atividades de treinamento
poderão ser realizados em dia não útil (finais de semana ou feriados).
8.2. Toda a capacitação deverá ser apresentada e ministrada em língua
portuguesa;
8.3. A conclusão da capacitação, nos termos deste Título, é pré-requisito à
concessão da aceitação definitiva do serviço.
8.4. Apresentação das Funcionalidades do Serviço
8.4.1. Consiste de uma apresentação de no mínimo 2 (duas) horas e no
máximo de 4 (quatro) horas, em turma única, das funcionalidades dos
componentes de software e hardware que compõem o serviço e que
deverão ser operados pelos técnicos da Câmara dos Deputados.
8.4.2. A apresentação abrangerá a descrição, no mínimo, das
funcionalidades gerais, incluindo a explanação dos módulos de estúdio
do ar (player), programação musical, fluxo de trabalho nos estúdios de
28
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produção musical e jornalismo (gravação), programação institucional
(inserções), gravação e armazenamento do áudio (censura), locução e
jornalismo, das rotinas de backup e recuperação, e dos componentes
de hardware do sistema.
8.5. Treinamentos técnico e operacional
8.5.1. Os treinamentos consistirão de dois módulos, um técnico e outro
operacional, cada qual terá carga horária mínima de 08 (oito) horas.
8.5.2. Os treinamentos técnico e operacional serão exigidos para todos os
componentes do sistema de automação.
8.5.3. Todo o material didático necessário aos treinamentos deverá ser
fornecido pela Contratada.
8.5.4. Os instrutores deverão ser habilitados pelo fabricante do produto
fornecido, ou por agentes autorizados pelo fabricante, a ministrar os
treinamentos, devendo para tanto possuir conhecimentos de
instalação, configuração, resolução de problemas, e de operação do
serviço.
8.5.5. A Contratada deverá apresentar a documentação
comprovação da habilitação dos instrutores.
com
a
8.5.6. O treinamento somente será iniciado após a comprovação da
habilitação dos instrutores.
8.5.7. Os treinamentos serão realizados nas dependências da Câmara dos
Deputados em Brasília-DF.
8.5.8. O módulo técnico será ministrado para equipe de 8 (oito) servidores,
em turma única, e deverá abordar aspectos e detalhamentos da
instalação, configuração, resolução de problemas dos equipamentos e
softwares que compõem o sistema de automação, rotinas de backup e
manutenção preventiva do sistema;
8.5.9. O módulo operacional deverá ser subdividido para cada um dos
módulos do sistema, e ministrado em turmas separadas conforme a
tabela abaixo:
Total de
participantes
Número de
turmas
Observações
29
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Módulo de estúdio de ar
(player)
14
2
- Uma turma no período da manhã
- Uma turma no período da tarde.
Módulo de locução
6
1
N/A
Módulo de programação
musical
6
1
N/A
Módulo de programação
institucional
6
1
N/A
Módulo de jornalismo
30
2
- Uma turma no período da manhã
- Uma turma no período da tarde.
Módulo de gravação de
censura
8
1
N/A
8.5.10.
A Contratada deverá propor agenda para realização dos
treinamentos técnicos técnico e operacional, com no mínimo 2 (dois)
dias úteis de antecedência com relação ao início dos treinamentos, a
qual deverá ser aprovada pelo Órgão Responsável;
8.5.11.
A Contratada deverá valer-se do material original do fabricante
dos produtos fornecidos, devendo complementá-los, caso necessário,
com a visão específica da estruturação dos módulos do programa de
treinamento.
8.5.12.
As instalações para a realização do treinamento serão de
responsabilidade da Câmara dos Deputados, devendo a Contratada
indicar preliminarmente quais os recursos logísticos e audiovisuais
serão necessários.
8.5.13.
A avaliação do treinamento e do instrutor será feita por meio
de aplicação do questionário constante de anexo deste documento.
8.5.14.
O treinamento deverá ser repetido e o instrutor substituído
caso a nota média obtida na avaliação do instrutor seja inferior a 5
(cinco) pontos.
30
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9. MIGRAÇÃO E OPERAÇÃO ASSISTIDA (ITEM 1.6 DO OBJETO):
9.1. A migração para a operação em ar do novo sistema será agendada pelo
Órgão Responsável, não devendo ser superior a 7 (sete) dias após a
conclusão dos serviços de treinamento e capacitação salvo por desejo da
Câmara dos Deputados em postergação da migração.
9.1.1. Em caso de postergação, a Contratada será formalmente notificada
pelo Órgão Responsável, que deverá agendar uma nova data para a
migração junto à Contratada. Neste caso, o prazo adicional não será
computado para efeito de contagem do prazo de entrega.
9.2. A migração poderá ser agendada pelo Órgão Responsável em qualquer
dia e horário por ele desejado, incluindo finais de semana, feriados ou fora
do horário comercial, com o intuito de não impactar a operação contínua da
Rádio;
9.3. É pré-requisito à migração do sistema para operação em ar a emissão pela
Contratada de relatório de qualidade contendo resultados de teste de
homologação completa do sistema, simulando a operação em ar utilizando
todos os módulos do sistema;
9.4. A Contratada deverá manter equipe técnica nas dependências da Rádio
Câmara durante o procedimento de migração da operação em ar, sendo
responsável pela realização de todas as tarefas necessárias à migração
seguindo diretrizes da equipe técnica da Rádio Câmara;
9.4.1. A Contratada deverá apresentar um plano de migração do sistema
de modo a não afetar a operação contínua da Rádio, prevendo todas
as tarefas necessárias para tal;
9.4.2. Deverá apresentar também plano de contingência, com o intuito de
retornar à operação com o sistema antigo em caso de problemas com
a migração;
9.4.3. O plano de migração, juntamente com o relatório de qualidade
deverão ser apresentados pela Contratada e aprovados pelo Órgão
Responsável antes da realização da migração;
9.5. A Contratada deverá, a partir do primeiro dia de migração da operação da
Rádio Câmara no novo sistema, manter nas dependências da Rádio
Câmara, por um período de 10 (dez) dias úteis, das 8:30 às 21:30 horas,
um técnico para acompanhamento da utilização do sistema, prestando os
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esclarecimentos que forem solicitados no que se refere à utilização dos
itens componentes da solução;
9.6. Ao final do período de Operação Assistida, a Contratada deverá fornecer
ao órgão responsável, formalmente, as informações que se seguem como
pré-requisito à emissão do aceite definitivo.
9.6.1. Diagrama de interligação contendo todos os equipamentos que
fazem parte do sistema de automação instalado;
9.6.2. Rotinas de manutenção preventiva adequadas aos equipamentos;
9.6.3. Manuais, licenças e documentação relativas aos softwares, sistemas
operacionais e equipamentos envolvidos.
10. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1. O prazo de entrega da solução, incluindo a execução dos serviços de
instalação, configuração, ativação, treinamento, migração e operação
assistida será o constante da proposta da Contratada, que não poderá ser
superior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura do
contrato.
10.2. Local de entrega dos equipamentos: dependências da Rádio Câmara,
em local a ser definido pelo Órgão Responsável.
10.3. Dia/Horário de execução dos serviços: Em dia de expediente normal da
Câmara dos Deputados, das 8h às 12h ou das 14h às 18h.
10.4. No momento da entrega do objeto desta licitação, a Contratada deverá
comprovar a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de
importação a eles referentes, sob pena de não recebimento do objeto.
11. ACEITE:
11.1.
O objeto contratual será recebido se em perfeitas condições e
conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da
Contratada.
11.2.
Serão emitidos pelo Órgão Responsável:
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11.2.1.
ACEITE DE ENTREGA: em até 10 (dez) dias após a efetiva
entrega de todos os volumes e da verificação dos quantitativos de
volumes entregues correspondentes aos equipamentos e demais
componentes da solução, de acordo com o edital e seus anexos e
observando a proposta da Contratada;
11.2.2.
ACEITE DEFINITIVO: em até 10 (dez) dias após a conclusão
da operação assistida.
11.3.
A data da emissão do termo de aceite será considerada como início
do suporte técnico e da garantia de funcionamento.
12. SUPORTE TÉCNICO
FUNCIONAMENTO:
(ITEM
1.6
DO
OBJETO)
E
GARANTIA
DE
12.1.
Os serviços de suporte técnico serão prestados durante o prazo de
garantia de doze meses da solução, contados a partir da data de emissão
do Aceite Definitivo.
12.2.
A Contratada deve disponibilizar, no Brasil, um serviço telefônico de
suporte técnico além de uma caixa postal eletrônica (e-mail) exclusiva para
o atendimento e suporte à Câmara dos Deputados, ou site na web
específico para o registro e acompanhamento de chamados de suporte
técnico, num prazo de 1 (um) dia útil após o início do período de garantia e
suporte técnico.
12.3.
O número telefônico deve estar disponível, nos dias úteis (segunda a
sexta feira, exceto feriados nacionais e locais de Brasília), para receber
ligações das 9 às 19 horas.
12.4.
A Câmara dos Deputados poderá solicitar à Contratada, sem ônus
adicionais para a Contratante, a disponibilização do suporte técnico em
fins-de semana e feriados, com as mesmas características definidas para
os dias úteis, limitando-se essa solicitação a um total de 20 (vinte) dias por
ano.
12.4.1.
A solicitação de suporte em dia não útil deverá ser
encaminhada à Contratada em um prazo mínimo de antecedência de 3
(três) dias úteis.
12.5.
O atendimento aos chamados abrange:
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12.5.1.
Esclarecimento de dúvidas, prestação de informações e
orientações sobre instalação, configuração e operação do sistema;
12.5.2.
Resolução de problemas com quaisquer dos componentes do
sistema, tanto de hardware, quanto de software;
12.5.3.
Realização de rotinas de atualização e manutenção.
12.6.
Para os chamados de suporte técnico foram definidos prazos de
atendimento e solução:
12.6.1.
Prazo de atendimento: Prazo em que a Contratada deverá
disponibilizar um técnico para atendimento do chamado, por telefone
ou presencialmente, na Câmara dos Deputados.
12.6.2.
Prazo de solução: Prazo em que o chamado deverá ser
encerrado, com a solução da dúvida, do incidente ou do problema.
12.7.
Os prazos para atendimento serão contados a partir do registro do
chamado pela Câmara dos Deputados.
12.8.
Os prazos serão contados em:
12.8.1.
Horas úteis: Horas decorridas entre 9 e 19h de segunda a
sexta-feira, exceto feriados nacionais e locais em Brasília.
12.8.2.
Horas corridas: Horas decorridas entre a abertura do chamado
e o atendimento/solução.
12.8.3.
Minutos: Minutos decorridas entre a abertura do chamado e o
atendimento/solução.
12.9.
Para efeito de classificação de urgência e estabelecimento dos
prazos de atendimento e solução, os chamados de suporte técnico foram
classificados conforme tabela abaixo:
Gravidade
Baixa (B)
Média (M)
Descrição
Prazos
Atendimento Solução
incidentes
que
não 8 horas úteis 16 horas
a disponibilidade do
úteis
Dúvidas
ou
comprometem
serviço.
Dúvidas ou incidentes que comprometem 6 horas úteis
mas não tornam o serviço indisponível.
12 horas
úteis
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Gravidade
Descrição
Alta (A)
Incidentes
serviço.
Prazos
que
tornam
indisponível
o 4 horas
corridas
8 horas
corridas
12.10.
A Contratada poderá iniciar os procedimentos para correção
remotamente, mas caso o problema não seja solucionado dentro do prazo
de solução do chamado, é obrigatória a visita presencial de técnico
habilitado;
12.10.1.
A Câmara dos Deputados poderá conceder à Contratada
acesso remoto aos componentes da solução para a prestação do
suporte técnico remotamente, naquilo que couber. As condições para a
concessão do acesso remoto serão acordadas o Órgão Responsável.
12.11.
Finalizado o serviço solicitado, a Contratada deverá apresentar em
no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a realização dos serviços,
relatório técnico dos serviços realizados contendo detalhes dos itens
consertados ou substituídos, a hora de início do atendimento, os
diagnósticos dos problemas que possam ter ocasionado defeitos, bem
como a orientação de procedimentos preventivos a serem adotados a fim
de evitar-se a ocorrência de defeitos similares nos equipamentos;
12.12.
Durante o prazo de garantia, será de responsabilidade da Contratada
o fornecimento de quaisquer equipamentos, peças e componentes de
reposição, além de toda e qualquer evolução do software utilizado,
incluindo-se patches, fixes, correções, updates, service packs; novas
releases, builds e funcionalidades que sejam indispensáveis ao correto
funcionamento
da
solução
ofertada
independentemente
da
descontinuidade do produto ou da indisponibilidade de peças de reposição.
12.12.1.
No caso das partes não estarem mais disponíveis
impossibilitando que o produto seja devidamente reparado, a
Contratada deverá substituir este por outro de características iguais ou
superiores sem nenhum custo para a Câmara dos Deputados.
12.12.2.
A necessidade de atualização do sistema deverá ser notificada
pela Contratada ao Órgão Responsável, que deverá agendar uma data
e horário para a realização da atualização;
12.12.3.
A falta de comunicação por parte da Contratada de novas
versões do sistema está sujeita às devidas sanções contratuais;
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12.12.4.
Todas as tarefas referentes à atualização do sistema são de
responsabilidade da Contratada, incluindo o treinamento das novas
funcionalidades à equipe técnica e operacional da Rádio Câmara;
12.12.5.
A Contratada deverá informar ao Órgão Responsável caso a
atualização do sistema necessite uma reinicialização e consequente
indisponibilidade do sistema. Neste caso, deverá ser apresentado um
plano de atualização do sistema de modo a não afetar a operação
contínua da Rádio, prevendo todas as tarefas necessárias para tal.
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Anexo I – Estrutura do Sistema de Automação
Servidor Jornalismo (legado)
Estações de Jornalismo (x10)
REDE CÂMARA
REDE DEDICADA
Firewall
Estações de Player* (x4)
Estações da Central
Técnica (x3)
Armazenamento
Centralizado*
Servidores de aplicação*
Estações de Gravação (x6)
Estações de Locutor (x2)
fluxo do sistema da rádio
Estação de Censura
fluxo do sistema de jornalismo legado
Estação de Roteirista
Estação de Programação
Musical
*fornecidos pela Contratada
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