CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL PROJETO BÁSICO 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de solução integrada de hardware e software para automação de processo de produção, gerenciamento e veiculação de emissora de rádio, incluindo serviços de instalação, ativação, treinamento, migração, operação assistida, suporte técnico e garantia de funcionamento pelo período de 12 (doze) meses. 2. DO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 2.1. Serão consideradas habilitadas para o presente Pregão as licitantes que estejam inscritas no Cadastro de Fornecedores da Câmara dos Deputados, com indicação, no respectivo Certificado de Registro Cadastral, do exercício de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que apresentem a seguinte documentação: 2.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, responsável por emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada, onda média ou onda curta, que comprove(m) que a licitante forneceu, satisfatoriamente, sistema de tecnologia da informação para automação de emissora de rádio, incluindo, pelo menos, automação do estúdio de ar, programação musical, área administrativa / comercial e de jornalismo da emissora. 2.1.2. Declaração da licitante, de que disponibilizará de instalações, equipamentos e pessoal técnico adequados para realização do objeto da presente licitação; 2.1.3. Declaração da licitante de que garantirá, durante doze meses, o fornecimento das partes que compõem a solução, tais como peças, componentes eletrônicos, componentes e hardware e software, incluindo-se patches, fixes, correções, updates, service packs, novas releases, builds e funcionalidades que sejam indispensáveis ao correto funcionamento da solução ofertada independentemente da descontinuidade do produto ou da indisponibilidade de peças de reposição; 1 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 2.1.4. Indicação, com clareza, do nome, da atual versão da solução, suas dependências/requisitos de infraestrutura de TI, os quais devem estar em conformidade com a infraestrutura de TI da Câmara dos Deputados quando necessário, entre outras informações aplicáveis e necessárias à sua perfeita caracterização, de forma a permitir a correta identificação dessa na documentação técnica apresentada. 3. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO Item único: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE HARDWARE E SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO, GERENCIAMENTO E VEICULAÇÃO DA RÁDIO, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO, TREINAMENTO, MIGRAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES Subitem 1.1 SISTEMA DE SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO, GERENCIAMENTO E VEICULAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO DESCRIÇÃO: sistema de software para automação das rotinas de produção musical e jornalística da Rádio Câmara, que permita o gerenciamento de: 2 (dois) estúdios de ar com 2 (duas) estações redundantes em cada estúdio; 2 (duas) estações de locutor; 4 (quatro) estações de programação musical; 4 (quatro) estações de programação institucional (inserções); 6 (seis) estações de produção musical e jornalismo (gravação); 1 (uma) estação de gravação e armazenamento do áudio (censura); 30 (trinta) estações de jornalismo. Demais características conforme descrito no Edital e nos anexos. Unidade: UNIDADE Quantidade: 1 GARANTIA: 12 (doze) meses após aceite definitivo Subitem 1.2 EQUIPAMENTOS DE HARDWARE PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO, GERENCIAMENTO E VEICULAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO DESCRIÇÃO: equipamentos de hardware para compor o sistema de automação da emissora de rádio, composto de: 4 (quatro) estações para estúdios de ar; 2 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL Solução de armazenamento de dados centralizado com capacidade consolidada mínima de 4 (quatro) terabytes úteis em configuração RAID 1+0; Servidor do sistema de automação. Demais características conforme descrito no Edital e nos anexos. Unidade: UNIDADE Quantidade: 1 GARANTIA: 12 (doze) meses após aceite definitivo Subitem 1.3 ATIVOS DE REDE E ACESSÓRIOS DESCRIÇÃO: Ativos para montagem de rede de dados redundante de categoria 6 dedicada e isolada da rede corporativa da Câmara dos Deputados, para realizar a interligação entre todos os equipamentos envolvidos no sistema de automação da Rádio Câmara, incluindo todos os ativos de rede, acessórios e outros itens que se fizerem necessários. Demais características conforme descrito no Edital e nos anexos. Unidade: UNIDADE Quantidade: 1 GARANTIA: 12 (doze) meses após aceite definitivo Subitem 1.4 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ATIVAÇÃO DESCRIÇÃO: serviços de instalação, configuração e ativação dos equipamentos, do sistema de software e dos ativos de rede, conforme descrito no Edital e nos anexos. Unidade: SERVIÇO Quantidade: 1 Subitem 1.5 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DESCRIÇÃO: serviços de treinamento e capacitação conforme descrito no Edital e nos anexos. Unidade: SERVIÇO Quantidade: 1 Subitem 1.6 MIGRAÇÃO E OPERAÇÃO ASSISTIDA DESCRIÇÃO: serviço de migração para operação do novo sistema e serviço de operação assistida durante 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o término da migração, conforme descrito no Edital e nos anexos. Unidade: SERVIÇO Quantidade: 1 Subitem 1.7 SUPORTE TÉCNICO DESCRIÇÃO: serviço de suporte técnico por telefone e caixa postal eletrônica ou site específico para registro e acompanhamento das solicitações de suporte, pelo período de 3 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 12 meses, conforme descrito no Edital e nos anexos. Unidade: SERVIÇO Quantidade: 1 4 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 4. DO SISTEMA DE SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO, GERENCIAMENTO E VEICULAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO O sistema de automação do processo de produção, gerenciamento e veiculação para a Rádio Câmara a ser instalado, configurado e mantido em ambiente fornecido pela Contratada, deverá atender integralmente aos requisitos listados a seguir. 4.1. Requisitos Técnico-Operacionais 4.1.1. Estação de execução (player) – alocado nos estúdios no ar. 4.1.1.1. O sistema de automação deverá ser instalado em 2 (dois) estúdios de ar, contendo 2 (duas) estações de execução em cada estúdio. As duas estações de cada estúdio devem operar sincronizadamente, uma delas como principal e a outra em standby, de modo que a operação possa ser transferida imediatamente da primeira para a segunda em caso de necessidade; 4.1.1.2. Deverá ser específico para utilização em estúdios de ar de emissoras de rádio, permitindo disparo de músicas, vinhetas, inserções comerciais e programas gravados; 4.1.1.3. Deverá permitir a customização de elementos funcionais por usuário, permitindo a escolha de cores e tamanhos de acordo com a preferência; 4.1.1.4. Deverá permitir a escolha de ícones representativos para fácil identificação de determinados áudios disponíveis na biblioteca; 4.1.1.5. Deverá permitir disparo de vinhetas e outros tipos de áudios através de interface do tipo cartucheira virtual, que seja customizável conforme as preferências do usuário desde o seu posicionamento na tela, quantidade de botões, cores e ícones; 4.1.1.6. Deverá permitir disparo de hora certa, tanto com uma locução padrão quanto com opção para gravação de arquivo com a própria voz do locutor; 5 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 4.1.1.7. Todas as configurações e customizações deverão ser armazenadas no perfil do usuário, sendo automaticamente carregadas no momento do login; 4.1.1.8. Deverá possuir interface com usabilidade adequada tanto para utilização com mouse e teclado quanto com monitores touchscreen. Considera-se como interface adequada à utilização com monitores de touch-screen aquela que, dentre outras características, apresente botões com tamanho e espaçamento adequados para utilização com toque, funcionalidades diretas e intuitivas sem a necessidade de navegação por menus, e disparos de ações com um único toque ou clique; 4.1.1.9. Deverá possuir biblioteca de mídia integrada ao sistema, que permita exibição dos arquivos de áudio do acervo devidamente categorizados dentro do sistema de automação. A biblioteca deverá contar com sistema de busca, permitindo a realização de pesquisa através de diferentes parâmetros, fragmentos de palavras ou palavras-chave no acervo, sem necessidade de buscas pelo sistema operacional; 4.1.1.10. Deverá permitir disparo superpostos; de áudios 4.1.1.11. Deverá permitir que uma locução posteriormente inserida no sistema; separadamente seja gravada ou e 4.1.1.12. Deverá suportar programação musical, de jornalismo e de inserções tanto localmente no player quanto remotamente através dos demais módulos do sistema de automação; 4.1.1.13. Deverá permitir a edição da programação durante a execução; 4.1.1.14. Deverá permitir funcionamento em modo manual, por meio de operador, ou disparo automático da programação sem a necessidade de intervenção humana, para horários extraordinários ou finais de semana; 4.1.1.15. Deverá possuir flexibilidade para permitir a realização de entradas de áudio externo ao vivo colocando em “pausa” a programação em modo automático, retornando à programação posteriormente; 6 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 4.1.1.16. Deverá monitorar todas as modificações realizadas na programação, permitindo a emissão de relatórios contendo informações de usuário e horário da alteração; 4.1.1.17. Deverá permitir que, em caso de necessidade, o módulo de execução possa ser operado com total independência do restante do sistema, permitindo a importação de programação, inserções e conteúdo de áudio através de mídia física, de forma que falhas de comunicação ou indisponibilidade em algum componente do sistema não causem prejuízos ao bom andamento da programação; 4.1.1.18. Deverá permitir função de pré-escuta (cue) de áudio no próprio software, por meio de saída de áudio dedicada; 4.1.1.19. Deverá ser compatível com a utilização de pelo menos 4 saídas simultâneas e independentes de áudio estéreo; 4.1.1.20. Deverá permitir envio automático de informações para sistema RDS (Radio Data Systems); 4.1.1.21. Dever permitir a emissão de relatórios de: 4.1.1.21.1. Veiculação de inserções; 4.1.1.21.2. Programação, no formato requerido pelo (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição); ECAD 4.1.1.21.3. Músicas / intérpretes mais tocados; 4.1.1.21.4. Registros de alterações na programação; 4.1.1.21.5. Problemas ocorridos na irradiação da programação; 4.1.1.22. Deverá possuir integração com a estação de locutor, para permitir ao operador acompanhar as atividades realizadas pelo locutor em ar; 4.1.2. Estação de Locutor – utilizado nos estúdios do ar, para permitir que os locutores tenham acesso a todas as informações de seu interesse, produzidas pelos outros módulos. 7 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 4.1.2.1. O sistema de automação deverá ser instalado em 2 (duas) estações de locução fornecidas pela Câmara dos Deputados e já utilizada na estrutura da Rádio Câmara, localizadas nos estúdios de ar; 4.1.2.1.1. As estações possuem sistema operacional Windows 7 Professional 32 ou 64 bits, devendo o módulo de software ser totalmente compatível com este sistema; 4.1.2.2. Deverá acessar a programação musical, programação de inserções e programação de jornalismo gerada pelos respectivos módulos do sistema de automação, para permitir a consulta pelo locutor; 4.1.2.3. Deverá possuir uma área dedicada a anotações para que seja eliminado uso desnecessário de papel, pois quaisquer anotações que os locutores precisem deverão ser feitas diretamente no computador; 4.1.2.4. Deverá possuir uma área de “fichas”, destinada a: textos para âncoras, agendas diárias das comissões e plenários, textos para repórteres, comunicados, e qualquer texto que os locutores/âncoras precisem para referência; 4.1.2.5. Deverá permitir consulta à “agenda do dia”, mostrando eventos como datas comemorativas, aniversários de celebridades, aniversários de cidades, e demais eventos importantes do dia; 4.1.2.6. Deverá possuir mecanismo automatizado de “alerta” de textos e notícias para locução ao vivo. 4.1.3. Estação de programação musical – utilizado nas estações do programador musical e da central técnica da rádio. 4.1.3.1. O módulo de programação musical do sistema de automação deverá ser instalado em 1 (uma) estação de programação musical e 3 (três) estações da central técnica, fornecidas pela Câmara dos Deputados e já utilizadas na estrutura da Rádio Câmara; 4.1.3.1.1. As estações possuem sistema operacional Windows 7 Professional 32 ou 64 bits, devendo o módulo de software ser totalmente compatível este sistema; 8 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 4.1.3.2. Deverá possuir controle de acesso ao sistema, permitindo que o administrador defina quais usuários tem acesso a determinados recursos; 4.1.3.3. Deverá permitir cadastro de mídias e controle do acervo, no subsistema de armazenamento do sistema de automação; 4.1.3.3.1. Deverá realizar acesso ao FreeDB (banco de dados de CDs na Internet) para busca de informações de mídias; 4.1.3.3.2. Deverá converter e gravar músicas a partir de CDs, permitindo a escolha do formato (pelo menos WAV, MP3 ou WMA) e as configurações do arquivo convertido (taxa de bits, taxa de amostragem); 4.1.3.3.3. Deverá importar músicas para o acervo a partir de arquivo em mídia física em formatos WAV, MP3 ou WMA; 4.1.3.3.4. Deverá permitir cadastramento de músicas com, no mínimo, os seguintes campos: “Intérprete”, “Nome”, “Tempo”, “Ano”, “Disco”, “Faixa”, “Final (Fade/Cut)”, “Estilo”, “Ritmo”, “Gravadora”, “Compositor”, “Data de Gravação”, “Sexo do Vocal”; 4.1.3.3.5. Deverá permitir classificação da velocidade da música; 4.1.3.3.6. Deverá permitir classificação "Internacionais" e "Nacionais"; de músicas 4.1.3.3.7. Deverá realizar o cadastro de programas e itens como vinhetas, aberturas e encerramentos no acervo do sistema; 4.1.3.4. Deverá permitir impressão de etiquetas com informações detalhadas de mídia, para catalogação de acervo de mídias físicas; 4.1.3.5. Deverá realizar pesquisa por fragmentos de palavras, em qualquer um dos campos do cadastro do acervo; 4.1.3.6. Deverá permitir cadastro dos autores das músicas para relatório do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição); 4.1.3.7. Deverá permitir consulta e impressão do histórico completo de execução; 9 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 4.1.3.8. Deverá permitir criação de grades de programação com regras de horários e dias da semana para veiculação; 4.1.3.9. Deverá permitir visualizar o número de execuções e histórico de execução de cada música e/ou intérprete, tanto individualmente quanto em formato de ranking; 4.1.3.10. Deverá realizar geração de programação automaticamente baseado nos perfis musicais, ou em modelos de programação customizados pelo usuário; 4.1.3.11. Deverá permitir além da programação automática, intervenção manual para permitir ajustes do roteiro musical, seja adicionando músicas já cadastradas ao roteiro ou movendo músicas de uma mídia para outra; 4.1.3.12. Deverá emitir alertas quando um intervalo mínimo de tempo para repetição de músicas ou intérpretes não estiver sendo respeitado na programação, para permitir ao operador a alteração da programação musical caso desejado; 4.1.3.13. Deverá oferecer a opção de rodízio automático de itens de programa como vinhetas, aberturas e encerramentos; 4.1.3.14. Deverá permitir visualização do tempo total e número de músicas da hora da programação; 4.1.3.15. Deverá realizar impressão da programação de forma resumida ou de forma detalhada; 4.1.3.16. Deverá permitir a reprodução do áudio por meio do próprio módulo de programação musical; 4.1.3.17. Deverá possuir total integração ao módulo de execução do estúdio do ar por meio da rede; 4.1.3.18. Deverá permitir que, em caso de necessidade, seja possível transportar manualmente uma programação musical para o módulo de player, através de mídia física, de forma que falhas de comunicação ou indisponibilidade em algum componente do sistema não causem prejuízos ao bom andamento da programação; 10 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 4.1.4. Estação de Programação Institucional (Inserções) – utilizado nas estações de roteirista e da central técnica da rádio. 4.1.4.1. O módulo de programação institucional do sistema de automação deverá ser instalado em 1 (uma) estação de roteirista e 3 (três) estações da central técnica, fornecidas pela Câmara dos Deputados e já utilizadas na estrutura da Rádio Câmara; 4.1.4.1.1. As estações possuem o sistema operacional Windows 7 Professional 32 ou 64 bits, devendo o módulo de software ser totalmente compatível com este sistema; 4.1.4.2. Deverá realizar cadastro de chamadas, spots, programas e campanhas comerciais no acervo do sistema de automação, permitindo especificar dentre outras características os dias da semana, horários e programas específicos para veiculação de cada material; 4.1.4.3. Deverá importar inserções para o acervo a partir de arquivo em mídia física pelo menos nos formatos WAV, MP3 ou WMA; 4.1.4.4. Deverá realizar pesquisa por fragmentos de palavras, em qualquer um dos campos do cadastro do acervo; 4.1.4.5. Deverá permitir grades diferenciadas de breaks; 4.1.4.6. Deverá permitir especificação dos tempos de cada break; 4.1.4.7. Deverá realizar geração automática de programação de inserções, através de parâmetros configuráveis de programação, de forma a distribuir as inserções de forma homogênea e equilibrada levando em conta as restrições especificadas para cada material cadastrado; 4.1.4.8. Deverá gerenciar vinhetas e inserir automaticamente ou manualmente entre as inserções. 4.1.4.9. Deverá alertar ao programador caso alguma inserção não seja veiculada no dia anterior e permitir tomar as ações corretivas imediatas; 4.1.4.10. Deverá permitir emissão ao menos dos seguintes relatórios: 11 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 4.1.4.10.1. Tempo programado x tempo veiculado; 4.1.4.10.2. Ocupação por horário, por tipo e por título; 4.1.4.10.3. Materiais do dia; 4.1.4.11. Os campos dos relatórios deverão ser configuráveis, permitindo inclusão e remoção de campos de acordo com as necessidades de detalhamento; 4.1.4.12. Todas as consultas deverão ter a possibilidade de serem exportadas em formato Microsoft Excel e texto, para facilitar a geração de relatórios diversos, gráficos e apresentações. 4.1.4.13. Deverá permitir, além da programação automática, intervenção manual do programador para permitir ajustes finos na programação; 4.1.4.14. Deverá permitir a reprodução do áudio por meio do próprio módulo de inserção; 4.1.4.15. Deverá possuir total integração ao módulo de execução do estúdio do ar por meio da rede; 4.1.4.16. Deverá permitir que, em caso de necessidade, seja possível transportar manualmente uma programação de inserções para o módulo de player, através de mídia física, de forma que falhas de comunicação ou indisponibilidade em algum componente do sistema não causem prejuízos ao bom andamento da programação. 4.1.5. Estação de produção musical e jornalismo (estúdios de gravação) – utilizado para gerenciar o fluxo de trabalho nos estúdios de gravação musical e de jornalismo da emissora. 4.1.5.1. O sistema de automação deverá ser instalado em 6 (seis) estações fornecidas pela Câmara dos Deputados e já utilizadas na estrutura da Rádio Câmara, localizadas nos estúdios de gravação e dispostas da seguinte forma: 4 (quatro) estúdios localizados próximos da Central Técnica no Anexo IV da Câmara dos Deputados, e 2 (dois) estúdios localizados no Edifício Principal a uma distância aproximada de 600 (seiscentos) metros; 12 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 4.1.5.1.1. As estações possuem sistema operacional Windows 7 Professional 32 ou 64 bits, devendo o módulo de software ser totalmente compatível com este sistema; 4.1.5.2. Deverá permitir controlar a entrada e saída de material a ser produzido e músicas a serem gravadas, garantindo uma comunicação eficiente e automatizada entre os departamentos da emissora. 4.1.5.3. Deverá gerar a numeração única e automática para cada material, impossibilitando a reutilização de códigos anteriores; 4.1.5.4. Deverá possuir integração com as estações de programação musical e de inserções, para permitir que estas estações enviem materiais e músicas a serem produzidos/gravados pelos estúdios; 4.1.5.5. Deverá permitir a realização de cadastro do material gravado/produzido no acervo do sistema de automação, para que possa ser utilizado pelos demais módulos do sistema. 4.1.6. Estação de gravação e armazenamento do áudio (censura) – responsável pela gravação e armazenamento do áudio irradiado pela emissora. 4.1.6.1. O módulo de gravação de censura do sistema de automação deverá ser instalado em 1 (uma) estação fornecida pela Câmara dos Deputados e já utilizada na estrutura da Rádio Câmara, localizadas na Central Técnica; 4.1.6.1.1. A estação possui sistema operacional Windows 7 Professional 32 ou 64 bits, devendo o módulo de software ser totalmente compatível com este sistema; 4.1.6.2. Deverá permitir definir nível de compressão e qualidade do arquivo gravado; 4.1.6.3. Independente das configurações, o áudio sempre deverá ter qualidade suficiente para a reutilização futura; 4.1.6.4. Deverá permitir configurar a granularidade (tamanho do arquivo ou duração do áudio) dos arquivos de áudio gerados na gravação; 13 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 4.1.6.5. O conteúdo gravado deverá ser organizado com uma estrutura de pastas e arquivos, identificando datas, horários e localização; 4.1.6.6. Deverá retornar a gravação automaticamente caso ocorra algum problema com o fornecimento de energia; 4.1.6.7. Deverá permitir que o conteúdo armazenado em arquivo seja acessado através da rede sem a necessidade de parar a gravação. O acesso deve ser feito através de interface própria do sistema, que deve permitir a escuta do áudio diretamente pela interface do sistema ou o download do arquivo de áudio em formato selecionado pelo usuário. O áudio não deverá possuir interrupção ou falhas de reprodução devido à junção dos diferentes arquivos de gravação; 4.1.6.8. O material gravado deverá ser acessível em até 5 minutos após a sua veiculação; 4.1.6.9. O sistema deverá permitir a gravação de até 20 canais monoaurais simultaneamente no computador, através de placas de áudio multitrack; 4.1.6.9.1. Caso necessário, deverão ser fornecidas licenças do software em número suficiente para atender o número total de canais mencionado; 4.1.6.9.2. A placa de áudio multitrack é parte integrante da estação, fornecida pela Câmara dos Deputados; 4.1.6.10. Deverá suportar gravação pelo menos nos formatos WAV, MP3 e WMA; 4.1.6.11. Deverá realizar gravação do tipo cíclica, sendo os arquivos mais antigos sobrescritos quando da falta de espaço em disco. 4.1.7. Estação de Jornalismo – responsável pelo gerenciamento do conteúdo jornalístico. 4.1.7.1. O módulo de jornalismo do sistema de automação deverá ser instalado em 10 (dez) estações fornecidas pela Câmara dos Deputados e já utilizadas na estrutura da Rádio Câmara, localizadas na redação de jornalismo utilizadas para a realização da “Voz do Brasil”, além de 3 (três) estações da central técnica; 14 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 4.1.7.1.1. As estações possuem sistema operacional Windows 7 Professional 32 ou 64 bits, devendo o módulo de software ser totalmente compatível com este sistema; 4.1.7.1.2. As estações de jornalismo serão conectadas em rede de dados corporativa da Câmara dos Deputados, devido à necessidade de utilização desta rede na produção dos artigos jornalísticos. A comunicação com os demais componentes do sistema de automação da rádio localizados na rede montada pela Contratada se dará através de firewall corporativo já existente na estrutura da Câmara dos Deputados, de responsabilidade da Contratante, que mediará o tráfego entre as duas redes, conforme ilustrado no Anexo I – Estrutura do Sistema de Automação. 4.1.7.2. Deverá permitir a criação de tantos artigos jornalísticos quanto a emissora necessitar e selecionar a data de veiculação do artigo; 4.1.7.3. Deverá permitir a personalização da configuração padrão dos artigos de cada usuário; 4.1.7.4. Deverá possuir editor de texto do tipo WYSIWYG (“What You See Is What You Get”) contendo, no mínimo, os seguintes recursos de edição e formatação de textos: seleção de fonte, tamanho da fonte, cor da fonte, aplicação de efeitos negrito, itálico e sublinhado, definição de alinhamento, opção de desfazer digitação, recursos de copiar e colar; 4.1.7.5. Deverá realizar gravação automática de matérias conforme sejam editadas, evitando perda de material; 4.1.7.6. Deverá permitir a recuperação de versões anteriores de matérias gravadas; 4.1.7.7. Deverá permitir a gerência com facilidade dos artigos jornalísticos da emissora, possibilitando pesquisar por palavras chaves, por data, por assunto, etc.; 4.1.7.8. Deverá permitir controle de uma etapa de revisão dos artigos por um editor responsável; 4.1.7.9. Deverá permitir a inclusão de trechos de áudio nos artigos jornalísticos; 15 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 4.1.7.10. Deverá possuir integração com o módulo do Locutor no estúdio de ar, de forma que novos artigos e atualizações estejam automaticamente disponíveis ao locutor, eliminando assim trâmite desnecessário de papel. 4.1.8. É permitida, caso necessário, a instalação de mais de um módulo de software do sistema de automação em uma mesma estação da emissora de rádio, para total atendimento dos requisitos técnicooperacionais listados acima. 4.2. Requisitos Não-Funcionais 4.2.1. O ambiente computacional do sistema deve ser capaz de suportar, no mínimo, 50 acessos concorrentes, entre jornalistas, editores e técnicos; 4.2.2. O tempo de resposta das operações executadas na interface do software fornecido não poderá ultrapassar 5 (cinco) segundos, exceto em operações que envolvam a transferência de grandes volumes de dados; 4.2.3. Os dados de controle devem ser persistidos em banco de dados relacional livre ou licenciado pela Contratada, com dados gravados em sua versão original, sem compactação ou criptografia – visando possibilitar consultas e relatórios extra-sistema, além de viabilizar, de forma facilitada, futuras migrações da solução; 4.2.4. O sistema deve possuir controle de acesso implementado no próprio sistema, com gerenciamento de usuários e perfis, permitindo a configuração de níveis de permissão organizados de forma hierárquica (leitura, escrita, administração, etc.); 4.2.5. O sistema deve ser projetado para operar de forma contínua em regime 24x7x365; 4.2.6. A interface com o usuário deve ser toda em português; 4.2.7. Deve possuir ajuda integrada ao sistema (off-line) e manuais em português; 16 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 4.2.8. O sistema deverá permitir a realização de rotinas de backups de segurança automatizados, de forma transparente e que não tenha interrupção ou falha de reprodução dos áudios; 4.2.8.1. A rotina de backup deve permitir a recuperação de um estado anterior em qualquer módulo do sistema, com exceção da estação de censura, devendo abranger obrigatoriamente a base de dados, além de quaisquer outros dados que se façam necessários para a completa recuperação do sistema; 4.2.8.2. Os backups automatizados devem ser realizados em periodicidade definida por administrador do sistema; 4.2.8.3. Backups antigos deverão ser sobrepostos, sendo possível a configuração de período para descarte dos backups automaticamente; 4.2.9. Todas as licenças de software, incluindo dos sistemas operacionais, deverão ser perpétuas e emitidas pela Contratada em nome da Câmara dos Deputados. 4.2.9.1. A Câmara dos Deputados poderá solicitar à Contratada a instalação de softwares adicionais que julgar necessário nos equipamentos fornecidos, como por exemplo, softwares de antivírus. Nestes casos, a Câmara fornecerá o software, bem como o seu licenciamento. 4.2.10. A solução de software deve, em sua totalidade, estar em conformidade com a infraestrutura de TI da Câmara dos Deputados, sem adaptações ou emulações, em especial no que concerne aos componentes de arquitetura descritos a seguir: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS COMPONENTES DE INFRAESTRUTURA DE TI CATEGORIA Sistema Operacional Middleware DEPENDÊNCIA Sistema operacional Sistema operacional das Estações de Trabalho .NET Framework Web Service REQUISITOS 1. Windows Server 2003 Standard ou Enterprise; 2. Windows Server 2008 Standard, Enterprise ou Data Center; 3. Red Hat Enterprise Linux versão 5 ou 6; 4. Linux CentOS versão 5 ou 6. 1. Microsoft Windows XP; 2. Windows 7. 1. Versões 2.0, 3.0 e 4.0 1. Suporte a SOAP, XML, UDDI, e WSDL; e 2. Interoperável com .NET e Java EE. 17 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS COMPONENTES DE INFRAESTRUTURA DE TI CATEGORIA DEPENDÊNCIA Servidor Web Servidor de Aplicação Java Enterprise Edition (JEE) Acesso a dados REQUISITOS 1. Microsoft Internet Information Services (IIS) versão 6 ou 7; 2. Apache Tomcat versão 6 ou 7; a. Exclusivamente sobre o sistema operacional LINUX RHEL; 1. JBOSS Enterprise Application Platform (JBOSS EAP) versão 5 ou 6; a. Exclusivamente sobre o sistema operacional LINUX RHEL. b. Com clustering, fail-over e load balancing. 2. JBOSS Application Server (Community) versão 5 ou 7. a. Exclusivamente sobre o sistema operacional LINUX RHEL. b. Com clustering, fail-over e load balancing. 1. JDBC (Java DataBase Connectivity), versão 3.0 com driver tipo 4; 2. MDAC (Microsoft Data Access Components), versão 2.8. 1. Versão 5.0 Java Platform Enterprise Edition (Java EE) Serviço de Diretório Microsoft Active Directory (AD) Segurança Comunicação segura, 1. HTTPS, SSL v3, TLS, X.509 v3; controle de acesso à rede, 2. Kerberos e NTLM integrados ao Active Diretory prevenção contra (AD). ameaças, protocolos de 3. 802.1x, sobre o método PEAP-MS-CHAP v2; autenticação e autorização 4. Rede segmentada com switches nível 3 e Firewall; 5. Symantec Endpoint Protection. Mensageria Transporte de mensagem 1. SMTP/MIME (Simple Mail Transfer Protocol) – eletrônica; acesso remoto Protocolo usado por servidores de correio à caixa postal eletrônico e por aplicativos para o envio e o recebimento de mensagens; 2. IMAP (Internet Message Access Protocol) – usado pelos aplicativos para o acesso remoto às caixas postais e o recebimento de mensagens. Navegador Web Navegador Web 1. Microsoft Internet Explorer 8 ou superior; 2. Google Chrome 23 ou superior. 4.2.10.1. Qualquer dependência de componente de infraestrutura de TI não contemplado na descrição de arquitetura acima deverá ser motivo de consulta prévia ao Centro de Informática da Câmara dos Deputados, que deverá se pronunciar sobre os possíveis 18 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL impactos (custos, integração, update, upgrade, interoperabilidade, segurança etc) e compatibilidade de software. 4.2.11. É de responsabilidade da Contratada a instalação de todos os componentes segundo as diretrizes da Câmara dos Deputados. 5. EQUIPAMENTOS DE HARDWARE PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO, GERENCIAMENTO E VEICULAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO (ITEM 1.2 DO OBJETO): 5.1.1. Estação de execução (player) – alocado nos estúdios no ar. 5.1.1.1. Deverão ser fornecidas 4 (quatro) estações de execução, para instalação em formato de pares redundantes em dois estúdios de ar da Rádio Câmara; 5.1.1.2. As estações deverão possuir as seguintes características mínimas: 5.1.1.2.1. Ser de linha corporativa do fabricante, especialmente voltada ao mercado de grandes corporações; 5.1.1.2.2. Constar no Microsoft Windows Certified Products List (https://sysdev.microsoft.com/ja-JP/Hardware/LPL/), certificando-o para operação com o Microsoft Windows 7 e/ou 8, aplicável ao equipamento acabado (montado), não sendo aceitas certificações individuais de componentes; 5.1.1.2.2.1. O selo de certificação deverá estar colado no gabinete do microcomputador. 5.1.1.2.3. Possuir processador do tipo múltiplos núcleos (mínimo quatro núcleos) compatível com 64bits, contando com, pelo menos, 6 MB de cache interno e clock de 3,1 GHz; 5.1.1.2.4. Memória principal de pelo menos 6 GB de RAM, do tipo DDR3; 5.1.1.2.5. Possuir 2 (dois) discos rígidos padrão SATA com pelo menos 1 (um) terabyte de capacidade cada, espelhados em sistema RAID1 com controladora por hardware; 19 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 5.1.1.2.6. Possuir placa-mãe e BIOS do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado; 5.1.1.2.7. Possuir gabinete com projeto do próprio fabricante do computador; 5.1.1.2.8. Possuir saída digital de vídeo dupla (dual DVI, display port ou HDMI), de modo a suportar operação com dois monitores simultaneamente em modo estendido; 5.1.1.2.9. Deverá ser acompanhado de 2 (dois) monitores de vídeo profissionais totalmente compatíveis com a estação, com display do tipo LCD e retroiluminação a LED, razão de aspecto wide-screen 16:9 ou 16:10, tamanho 23 polegadas ou superior, resolução nativa de alta definição (1920x1080 ou 1920x1200), entrada de vídeo digital (DVI, display port ou HDMI); 5.1.1.2.10. Possuir interface de áudio profissional do tipo PCI-E ou USB totalmente compatível com a estação e o software fornecidos, contendo pelo menos 4 (quatro) saídas simultâneas e independentes de áudio estéreo, e suporte para ao menos 1 (uma) saída digital AES/EBU (ou S/PDIF acompanhada de respectivo conversor); 5.1.1.2.11. Possuir 2 (duas) interfaces de rede padrão Gigabit Ethernet para conexão redundante na rede; 5.1.1.2.12. Deverá ser acompanhado de teclado padrão ABNT-2 e mouse óptico compatíveis; 5.1.1.2.13. Deverá contar com fonte de alimentação bivolt 110220V/60Hz com chaveamento automático; 5.1.1.2.14. Deverá possuir sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits ou superior, devidamente licenciado em nome da Câmara dos Deputados; 5.1.1.3. É facultado à Câmara dos Deputados a instalação de softwares adicionais nas estações de trabalho conforme sua necessidade, sem prejuízo aos termos de garantia do sistema; 20 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 5.1.1.3.1. Adicionalmente ao módulo de estúdio de ar do sistema de automação, deverá ser instalado na estação do estúdio de ar fornecido pela Contratada um software do sistema legado de jornalismo utilizado na Rádio Câmara, que continuará em operação por tempo indeterminado após a migração para operação do novo sistema implantado pela Contratada; 5.1.1.3.2. Todas as licenças referentes ao sistema legado de jornalismo, bem como do seu procedimento de instalação, são de responsabilidade da Contratante. 5.1.2. Armazenamento centralizado – responsável pelo armazenamento de todo o acervo de áudio utilizado na Rádio. Deve atender aos requisitos listados a seguir. 5.1.2.1. O sistema de automação deverá possuir subsistema de armazenamento próprio e centralizado, com capacidade consolidada para pelo menos 4 TB (quatro terabytes); 5.1.2.2. O subsistema de armazenamento deverá ser do tipo NAS (Network-Attached Storage), contando com no mínimo 4 (quatro) discos rígidos padrão SATA em arranjo RAID 1+0 controlado por hardware, com possibilidade de expansão da capacidade total; 5.1.2.2.1. Os discos rígidos deverão ser de linha corporativa (Enterprise-Class) padrão SATA, com MTBF (Mean Time Between Failures) superior a 1 milhão de horas. 5.1.2.3. Deve permitir a troca, remoção ou adição de discos sem a necessidade de parar ou reiniciar o subsistema (hotswap); 5.1.2.4. Deverá possuir pelo menos dois acessos do tipo Gigabit Ethernet redundante, de forma a evitar qualquer tipo de indisponibilidade dos dados em caso de falha de componente físico; 5.1.2.5. Deverá possuir fonte de alimentação redundante, de forma a evitar qualquer tipo de indisponibilidade dos dados em caso de falha de componente físico; 21 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 5.1.2.6. Deverá ser apropriado para montagem em rack de 19” (dezenove polegadas); 5.1.2.7. Deverá possuir velocidades de escrita e de leitura compatíveis com os requisitos de usabilidade, velocidade e número de usuários do sistema; 5.1.2.8. Deverá incluir pelo menos 2 (dois) discos rígidos sobressalentes, semelhantes aos fornecidos no subsistema de armazenamento, para substituição no sistema de RAID em caso de falha; 5.1.2.9. Deverá armazenar todo o acervo de áudio utilizado pelo sistema de automação fornecido pela Contratada. 5.1.3. Servidor do sistema de automação– o equipamento servidor do sistema de automação deverá atender aos requisitos listados a seguir. 5.1.3.1. O servidor do sistema de automação deverá ser composto por pelo menos 2 (duas) estações dedicadas similares, fornecidas pela Contratada; 5.1.3.2. Os servidores deverão ser configurados em modo redundante, com acionamento automático da redundância, de forma a evitar qualquer tipo de indisponibilidade do sistema em caso de falha de componente físico; 5.1.3.3. Deverão ser apropriados para montagem em rack de 19” (dezenove polegadas); 5.1.3.4. Deverão ser instalados quaisquer serviços de servidor requeridos pelo sistema de automação da Contratada, que deverão ser co-localizados nestes servidores. Os serviços incluem: 5.1.3.4.1. servidor de aplicações; 5.1.3.4.2. servidor de banco de dados; 5.1.3.4.3. servidor de controlador de domínio; 22 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 5.1.3.5. As estações deverão possuir discos de sistema espelhados, fontes redundantes e duas interfaces de rede padrão Gigabit Ethernet para conexão redundante na rede; 5.1.3.6. Deverá ter desempenho mínimo suficiente para atendimento aos requisitos de performance do sistema de automação, conforme subitem 4.2; 5.1.3.7. Deve possibilitar funcionamento contínuo, com tolerância a falhas em regime 24x7x365; 5.1.3.8. Todas as informações de controle do sistema deverão ser armazenadas em banco de dados relacional instalado no servidor; 5.1.3.9. Caso sejam utilizados sistemas ou softwares comerciais (incluindo os sistemas operacionais), as licenças deverão ser perpétuas e emitidas pela Contratada em nome da Câmara dos Deputados. 6. DOS ATIVOS DE REDE E ACESSÓRIOS (ITEM 1.3 DO OBJETO): 6.1. Interligação e ativos de rede 6.1.1. A interligação entre todos os equipamentos envolvidos no processo de produção, gerenciamento e veiculação da programação da Rádio (estações de trabalho, sistema de armazenamento, servidor de áudio, etc.) deverá ser feito através de uma rede de dados dedicada e isolada da rede da Câmara dos Deputados, a ser fornecida e montada pela Contratada, sendo de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todo o material envolvido, tais como cabos, conectores, switches, patch panels, kits para instalação em gabinete padrão rack e outros itens que se fizerem necessários; 6.1.1.1. A rede deverá ser do tipo Ethernet redundante utilizando cabo tipo par trançado categoria 6, devidamente conectorizado e certificado para operação em modo Gigabit Ethernet (1000BaseT) full-duplex; 6.1.1.2. Deverão ser fornecidos 2 (dois) backbones Gigabit Ethernet full-duplex, sendo 1 (um) instalado no Edifício Principal da Câmara 23 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL dos Deputados, provendo pelo menos 42 (quarenta e dois) acessos Gigabit Ethernet, e 1 (um) instalado no Anexo IV da Câmara dos Deputados, provendo pelo menos 24 (vinte e quatro) acessos Gigabit Ethernet. Cada backbone deverá: 6.1.1.2.1. Possuir pelo menos 2 (dois) switches trabalhando de forma redundante, com capacidade de acionamento automático de redundância (failover); 6.1.1.2.2. Permitir balanceamento de carga; 6.1.1.2.3. Permitir gerenciamento via interface Web; 6.1.1.2.4. Permitir filtragem via ACL (Access Control Lists); 6.1.1.2.5. Fornecer suporte a VLAN 802.11q e priorização de tráfego 802.11p; 6.1.1.2.6. Ser fornecido com painel de conexão (patch panel) para cabeamento de categoria 6, compatível com o respectivo número de acessos; 6.1.1.2.7. Ser apropriado para instalação em rack de 19” (dezenove polegadas), acompanhado dos kits de fixação para instalação em rack e dos cabos de ligação elétrica e lógica (incluindo patch cords) necessários à instalação e ao perfeito funcionamento; 6.1.1.2.8. Ser completamente compatível com os sistemas a serem fornecidos; 6.1.1.3. A interligação entre os 2 (dois) backbones deverá ser realizada através de 2 (dois) enlaces de fibra óptica Gigabit Ethernet 1000Base-LX, redundantes, de aproximadamente 600 metros cada; 6.1.2. Todos os switches de rede fornecidos deverão ser do mesmo fabricante; 6.1.3. Todo o cabeamento deverá ser instalado utilizando-se eletrocalhas pré-existentes na estrutura da Rádio Câmara; de 6.1.4. A rede dedicada montada pela Contratada terá uma conexão com a rede de dados da Câmara dos Deputados mediados por firewall corporativo já existente, da marca Checkpoint, para integração com as estações de jornalismo; 24 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 6.1.4.1. A operação do firewall, assim como as configurações de roteamento para a interligação lógica entre as duas redes, é de responsabilidade da Câmara dos Deputados. 6.1.4.2. O cabeamento e acessórios necessários para a interligação física com o firewall deverão ser fornecidos pela Contratada. 6.1.5. Uma visão geral da estrutura da rede a ser montada pela Contratada, além da sua interconexão com a rede de dados da Câmara dos Deputados, está ilustrada no Anexo I – Estrutura do Sistema de Automação; 6.1.6. Durante o prazo de elaboração de propostas, é facultada às licitantes a realização de vistoria técnica para conhecer os locais e as dependências onde serão instalados os equipamentos, a natureza, a área e as condições de suas instalação; 6.1.6.1. As vistorias deverão ser agendadas junto à Coordenação de Infraestrutura Técnica da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, por meio do telefone (61) 3216-1625; 7. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ATIVAÇÃO (ITEM 1.4 DO OBJETO): 7.1. Após a assinatura do contrato, a Contratada terá um prazo de 10 (dez) dias para agendar reunião preparatória e realizar vistoria do local de instalação, com o intuito de planejar a execução dos serviços; 7.1.1. Nesta ocasião, a Contratada informará quem são seus representantes que participarão das atividades previstas, inclusive o responsável (preposto) pela implantação do sistema que será o contato entre as partes; 7.1.2. Será informado pelo Contratante o local exato de entrega dos equipamentos e execução do serviço de instalação, configuração e ativação do sistema, bem como os dias e horários disponíveis para a execução do serviço; 7.1.3. A Contratada deverá vistoriar os locais de instalação dos equipamentos e emitir parecer relacionando os requisitos de infraestrutura eventualmente necessários. A inobservância do disposto neste item implicará, para todos os efeitos, a perfeita adequação da infraestrutura disponibilizada pela Câmara dos Deputados; 25 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 7.1.4. A Câmara dos Deputados fornecerá a infraestrutura mínima necessária à instalação do sistema, incluindo pontos de energia e climatização. 7.2. Após a reunião preparatória, a Contratante terá o prazo de 30 (trinta) dias para emitir Ordem de Serviço referente à instalação, configuração e ativação do sistema ofertado; 7.2.1. A Ordem de Serviço será encaminhada por fax ou e-mail; 7.2.2. A confirmação do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada deverá ser obtida pela Câmara dos Deputados imediatamente após o envio. 7.3. A Contratada deverá apresentar cronograma detalhado contemplando as tarefas e prazos de entrega, instalação, configuração e ativação, os quais devem obedecer aos prazos estabelecidos neste edital, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a realização da reunião preparatória; 7.3.1. O cronograma detalhado deverá contemplar, entre outros, as seguintes tarefas: Atividade Descrição Entrega dos equipamentos Instalação dos componentes de software e hardware Configuração 1. Entrega dos equipamentos de hardware (item 1.2 do objeto) e ativos de rede (item 1.3 do objeto) 1. Montagem da rede de dados dedicada (item 1.3 do objeto), incluindo instalação dos ativos de rede, passagem de cabos e lançamento de fibras ópticas; 2. Instalação dos equipamentos de hardware (item 1.2 do objeto), e integração à infraestrutura da Câmara dos Deputados; 3. Instalação do sistema de automação (item 1.1 do objeto) em todas as estações de trabalho; 1. Configuração do sistema e dos serviços de suporte instalados, incluindo sua integração com os demais serviços necessários para o funcionamento do software. 2. Configuração da rede de dados dedicada, incluindo o controlador de domínio, a faixa de endereços IP e a integração à rede de dados da Câmara dos Deputados; 3. Criação de rotinas e logins de usuários e administradores, definição de permissões e hierarquia entre grupos de usuários; 4. Definição das rotinas de backup e manutenção do sistema 26 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL Atividade Descrição Ativação do Sistema 1. Migração de dados necessários para operação da rádio, realização de testes e demais atividades necessárias para finalização do serviço. 7.4. Os serviços serão executados nas dependências da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF. 7.5. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos equipamentos até o local indicado pelo órgão responsável, devendo informar a lista completa dos equipamentos incluindo informações de marca, modelo e número de série com um prazo mínimo de 2 (dois) dias antes do início da instalação; 7.6. O sistema instalado deverá operar de forma contínua em regime 24x7x365, devendo possuir redundância de todos os componentes físicos (hardware) que sejam fundamentais para o seu funcionamento, bem como acionamento automático da redundância (failover automático), sem necessidade de intervenção humana, de forma que não haja um ponto único de falha que possa ocasionar indisponibilidade do sistema em caso de falha de componente físico; 7.7. Faz parte da etapa de configuração e ativação do sistema de automação da rádio a colocação em pleno funcionamento do sistema legado de jornalismo da Contratante no ambiente da rede montada pela Contratada, sendo este item pré-requisito para a migração do sistema; 7.7.1. As tarefas de instalação e configuração do sistema legado de jornalismo são de responsabilidade da Contratante, devendo a Contratada fornecer o devido suporte técnico nos itens que lhe couberem, incluindo a realização de configurações que se fizerem necessárias na rede montada pela Contratada; 7.7.2. Dentro da rede montada pela Contratada, as estações do estúdio de ar, estações da central técnica e as estações de locutor realizarão acesso ao servidor do sistema legado de jornalismo, localizado na rede de dados da Câmara dos Deputados. Uma visão geral das estações envolvidas e do servidor legado de jornalismo está ilustrada no Anexo I – Estrutura do Sistema de Automação. 27 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 7.8. O atraso na execução dos serviços, se comprovada a responsabilidade da Contratante, não será computado para efeito de contagem do prazo de entrega; 7.9. A migração do acervo de músicas, vinhetas e demais áudios da Rádio Câmara é de responsabilidade da Contratante, e será realizada sob demanda durante a operação do novo sistema; 7.10. Em caso de necessidade, a Câmara dos Deputados poderá efetuar a configuração, desconexão e conexão dos equipamentos a outros sem prejuízo das condições de garantia previstas neste Edital, desde que totalmente compatíveis à configuração técnica existente e que siga as devidas orientações e precauções requeridas para manter a disponibilidade sistema, sendo facultado o acompanhamento de tais atividades pela Contratada. 8. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO (ITEM 1.5 DO OBJETO): 8.1. A capacitação consistirá de duas atividades: Apresentação Funcionalidades do Sistema e Treinamento Técnico e Operacional; das 8.1.1. A critério do Órgão Responsável, as atividades de treinamento poderão ser realizados em dia não útil (finais de semana ou feriados). 8.2. Toda a capacitação deverá ser apresentada e ministrada em língua portuguesa; 8.3. A conclusão da capacitação, nos termos deste Título, é pré-requisito à concessão da aceitação definitiva do serviço. 8.4. Apresentação das Funcionalidades do Serviço 8.4.1. Consiste de uma apresentação de no mínimo 2 (duas) horas e no máximo de 4 (quatro) horas, em turma única, das funcionalidades dos componentes de software e hardware que compõem o serviço e que deverão ser operados pelos técnicos da Câmara dos Deputados. 8.4.2. A apresentação abrangerá a descrição, no mínimo, das funcionalidades gerais, incluindo a explanação dos módulos de estúdio do ar (player), programação musical, fluxo de trabalho nos estúdios de 28 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL produção musical e jornalismo (gravação), programação institucional (inserções), gravação e armazenamento do áudio (censura), locução e jornalismo, das rotinas de backup e recuperação, e dos componentes de hardware do sistema. 8.5. Treinamentos técnico e operacional 8.5.1. Os treinamentos consistirão de dois módulos, um técnico e outro operacional, cada qual terá carga horária mínima de 08 (oito) horas. 8.5.2. Os treinamentos técnico e operacional serão exigidos para todos os componentes do sistema de automação. 8.5.3. Todo o material didático necessário aos treinamentos deverá ser fornecido pela Contratada. 8.5.4. Os instrutores deverão ser habilitados pelo fabricante do produto fornecido, ou por agentes autorizados pelo fabricante, a ministrar os treinamentos, devendo para tanto possuir conhecimentos de instalação, configuração, resolução de problemas, e de operação do serviço. 8.5.5. A Contratada deverá apresentar a documentação comprovação da habilitação dos instrutores. com a 8.5.6. O treinamento somente será iniciado após a comprovação da habilitação dos instrutores. 8.5.7. Os treinamentos serão realizados nas dependências da Câmara dos Deputados em Brasília-DF. 8.5.8. O módulo técnico será ministrado para equipe de 8 (oito) servidores, em turma única, e deverá abordar aspectos e detalhamentos da instalação, configuração, resolução de problemas dos equipamentos e softwares que compõem o sistema de automação, rotinas de backup e manutenção preventiva do sistema; 8.5.9. O módulo operacional deverá ser subdividido para cada um dos módulos do sistema, e ministrado em turmas separadas conforme a tabela abaixo: Total de participantes Número de turmas Observações 29 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL Módulo de estúdio de ar (player) 14 2 - Uma turma no período da manhã - Uma turma no período da tarde. Módulo de locução 6 1 N/A Módulo de programação musical 6 1 N/A Módulo de programação institucional 6 1 N/A Módulo de jornalismo 30 2 - Uma turma no período da manhã - Uma turma no período da tarde. Módulo de gravação de censura 8 1 N/A 8.5.10. A Contratada deverá propor agenda para realização dos treinamentos técnicos técnico e operacional, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência com relação ao início dos treinamentos, a qual deverá ser aprovada pelo Órgão Responsável; 8.5.11. A Contratada deverá valer-se do material original do fabricante dos produtos fornecidos, devendo complementá-los, caso necessário, com a visão específica da estruturação dos módulos do programa de treinamento. 8.5.12. As instalações para a realização do treinamento serão de responsabilidade da Câmara dos Deputados, devendo a Contratada indicar preliminarmente quais os recursos logísticos e audiovisuais serão necessários. 8.5.13. A avaliação do treinamento e do instrutor será feita por meio de aplicação do questionário constante de anexo deste documento. 8.5.14. O treinamento deverá ser repetido e o instrutor substituído caso a nota média obtida na avaliação do instrutor seja inferior a 5 (cinco) pontos. 30 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 9. MIGRAÇÃO E OPERAÇÃO ASSISTIDA (ITEM 1.6 DO OBJETO): 9.1. A migração para a operação em ar do novo sistema será agendada pelo Órgão Responsável, não devendo ser superior a 7 (sete) dias após a conclusão dos serviços de treinamento e capacitação salvo por desejo da Câmara dos Deputados em postergação da migração. 9.1.1. Em caso de postergação, a Contratada será formalmente notificada pelo Órgão Responsável, que deverá agendar uma nova data para a migração junto à Contratada. Neste caso, o prazo adicional não será computado para efeito de contagem do prazo de entrega. 9.2. A migração poderá ser agendada pelo Órgão Responsável em qualquer dia e horário por ele desejado, incluindo finais de semana, feriados ou fora do horário comercial, com o intuito de não impactar a operação contínua da Rádio; 9.3. É pré-requisito à migração do sistema para operação em ar a emissão pela Contratada de relatório de qualidade contendo resultados de teste de homologação completa do sistema, simulando a operação em ar utilizando todos os módulos do sistema; 9.4. A Contratada deverá manter equipe técnica nas dependências da Rádio Câmara durante o procedimento de migração da operação em ar, sendo responsável pela realização de todas as tarefas necessárias à migração seguindo diretrizes da equipe técnica da Rádio Câmara; 9.4.1. A Contratada deverá apresentar um plano de migração do sistema de modo a não afetar a operação contínua da Rádio, prevendo todas as tarefas necessárias para tal; 9.4.2. Deverá apresentar também plano de contingência, com o intuito de retornar à operação com o sistema antigo em caso de problemas com a migração; 9.4.3. O plano de migração, juntamente com o relatório de qualidade deverão ser apresentados pela Contratada e aprovados pelo Órgão Responsável antes da realização da migração; 9.5. A Contratada deverá, a partir do primeiro dia de migração da operação da Rádio Câmara no novo sistema, manter nas dependências da Rádio Câmara, por um período de 10 (dez) dias úteis, das 8:30 às 21:30 horas, um técnico para acompanhamento da utilização do sistema, prestando os 31 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL esclarecimentos que forem solicitados no que se refere à utilização dos itens componentes da solução; 9.6. Ao final do período de Operação Assistida, a Contratada deverá fornecer ao órgão responsável, formalmente, as informações que se seguem como pré-requisito à emissão do aceite definitivo. 9.6.1. Diagrama de interligação contendo todos os equipamentos que fazem parte do sistema de automação instalado; 9.6.2. Rotinas de manutenção preventiva adequadas aos equipamentos; 9.6.3. Manuais, licenças e documentação relativas aos softwares, sistemas operacionais e equipamentos envolvidos. 10. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10.1. O prazo de entrega da solução, incluindo a execução dos serviços de instalação, configuração, ativação, treinamento, migração e operação assistida será o constante da proposta da Contratada, que não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura do contrato. 10.2. Local de entrega dos equipamentos: dependências da Rádio Câmara, em local a ser definido pelo Órgão Responsável. 10.3. Dia/Horário de execução dos serviços: Em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados, das 8h às 12h ou das 14h às 18h. 10.4. No momento da entrega do objeto desta licitação, a Contratada deverá comprovar a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não recebimento do objeto. 11. ACEITE: 11.1. O objeto contratual será recebido se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da Contratada. 11.2. Serão emitidos pelo Órgão Responsável: 32 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 11.2.1. ACEITE DE ENTREGA: em até 10 (dez) dias após a efetiva entrega de todos os volumes e da verificação dos quantitativos de volumes entregues correspondentes aos equipamentos e demais componentes da solução, de acordo com o edital e seus anexos e observando a proposta da Contratada; 11.2.2. ACEITE DEFINITIVO: em até 10 (dez) dias após a conclusão da operação assistida. 11.3. A data da emissão do termo de aceite será considerada como início do suporte técnico e da garantia de funcionamento. 12. SUPORTE TÉCNICO FUNCIONAMENTO: (ITEM 1.6 DO OBJETO) E GARANTIA DE 12.1. Os serviços de suporte técnico serão prestados durante o prazo de garantia de doze meses da solução, contados a partir da data de emissão do Aceite Definitivo. 12.2. A Contratada deve disponibilizar, no Brasil, um serviço telefônico de suporte técnico além de uma caixa postal eletrônica (e-mail) exclusiva para o atendimento e suporte à Câmara dos Deputados, ou site na web específico para o registro e acompanhamento de chamados de suporte técnico, num prazo de 1 (um) dia útil após o início do período de garantia e suporte técnico. 12.3. O número telefônico deve estar disponível, nos dias úteis (segunda a sexta feira, exceto feriados nacionais e locais de Brasília), para receber ligações das 9 às 19 horas. 12.4. A Câmara dos Deputados poderá solicitar à Contratada, sem ônus adicionais para a Contratante, a disponibilização do suporte técnico em fins-de semana e feriados, com as mesmas características definidas para os dias úteis, limitando-se essa solicitação a um total de 20 (vinte) dias por ano. 12.4.1. A solicitação de suporte em dia não útil deverá ser encaminhada à Contratada em um prazo mínimo de antecedência de 3 (três) dias úteis. 12.5. O atendimento aos chamados abrange: 33 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 12.5.1. Esclarecimento de dúvidas, prestação de informações e orientações sobre instalação, configuração e operação do sistema; 12.5.2. Resolução de problemas com quaisquer dos componentes do sistema, tanto de hardware, quanto de software; 12.5.3. Realização de rotinas de atualização e manutenção. 12.6. Para os chamados de suporte técnico foram definidos prazos de atendimento e solução: 12.6.1. Prazo de atendimento: Prazo em que a Contratada deverá disponibilizar um técnico para atendimento do chamado, por telefone ou presencialmente, na Câmara dos Deputados. 12.6.2. Prazo de solução: Prazo em que o chamado deverá ser encerrado, com a solução da dúvida, do incidente ou do problema. 12.7. Os prazos para atendimento serão contados a partir do registro do chamado pela Câmara dos Deputados. 12.8. Os prazos serão contados em: 12.8.1. Horas úteis: Horas decorridas entre 9 e 19h de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e locais em Brasília. 12.8.2. Horas corridas: Horas decorridas entre a abertura do chamado e o atendimento/solução. 12.8.3. Minutos: Minutos decorridas entre a abertura do chamado e o atendimento/solução. 12.9. Para efeito de classificação de urgência e estabelecimento dos prazos de atendimento e solução, os chamados de suporte técnico foram classificados conforme tabela abaixo: Gravidade Baixa (B) Média (M) Descrição Prazos Atendimento Solução incidentes que não 8 horas úteis 16 horas a disponibilidade do úteis Dúvidas ou comprometem serviço. Dúvidas ou incidentes que comprometem 6 horas úteis mas não tornam o serviço indisponível. 12 horas úteis 34 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL Gravidade Descrição Alta (A) Incidentes serviço. Prazos que tornam indisponível o 4 horas corridas 8 horas corridas 12.10. A Contratada poderá iniciar os procedimentos para correção remotamente, mas caso o problema não seja solucionado dentro do prazo de solução do chamado, é obrigatória a visita presencial de técnico habilitado; 12.10.1. A Câmara dos Deputados poderá conceder à Contratada acesso remoto aos componentes da solução para a prestação do suporte técnico remotamente, naquilo que couber. As condições para a concessão do acesso remoto serão acordadas o Órgão Responsável. 12.11. Finalizado o serviço solicitado, a Contratada deverá apresentar em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a realização dos serviços, relatório técnico dos serviços realizados contendo detalhes dos itens consertados ou substituídos, a hora de início do atendimento, os diagnósticos dos problemas que possam ter ocasionado defeitos, bem como a orientação de procedimentos preventivos a serem adotados a fim de evitar-se a ocorrência de defeitos similares nos equipamentos; 12.12. Durante o prazo de garantia, será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de quaisquer equipamentos, peças e componentes de reposição, além de toda e qualquer evolução do software utilizado, incluindo-se patches, fixes, correções, updates, service packs; novas releases, builds e funcionalidades que sejam indispensáveis ao correto funcionamento da solução ofertada independentemente da descontinuidade do produto ou da indisponibilidade de peças de reposição. 12.12.1. No caso das partes não estarem mais disponíveis impossibilitando que o produto seja devidamente reparado, a Contratada deverá substituir este por outro de características iguais ou superiores sem nenhum custo para a Câmara dos Deputados. 12.12.2. A necessidade de atualização do sistema deverá ser notificada pela Contratada ao Órgão Responsável, que deverá agendar uma data e horário para a realização da atualização; 12.12.3. A falta de comunicação por parte da Contratada de novas versões do sistema está sujeita às devidas sanções contratuais; 35 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL 12.12.4. Todas as tarefas referentes à atualização do sistema são de responsabilidade da Contratada, incluindo o treinamento das novas funcionalidades à equipe técnica e operacional da Rádio Câmara; 12.12.5. A Contratada deverá informar ao Órgão Responsável caso a atualização do sistema necessite uma reinicialização e consequente indisponibilidade do sistema. Neste caso, deverá ser apresentado um plano de atualização do sistema de modo a não afetar a operação contínua da Rádio, prevendo todas as tarefas necessárias para tal. 36 CÂMARA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDIOVISUAL Anexo I – Estrutura do Sistema de Automação Servidor Jornalismo (legado) Estações de Jornalismo (x10) REDE CÂMARA REDE DEDICADA Firewall Estações de Player* (x4) Estações da Central Técnica (x3) Armazenamento Centralizado* Servidores de aplicação* Estações de Gravação (x6) Estações de Locutor (x2) fluxo do sistema da rádio Estação de Censura fluxo do sistema de jornalismo legado Estação de Roteirista Estação de Programação Musical *fornecidos pela Contratada 37