Advocacia-Geral da União Secretaria-Geral de Administração Superintendência de Administração no Distrito Federal Coordenação de Compras Licitações e Contratos Divisão de Compras e Licitações EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2014 A União, representada pela Advocacia-Geral da União, torna público, por intermédio do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria SAD/SGA/AGU nº 4, de 14 de janeiro de 2013, publicada no D.O.U de 23 de janeiro de 2013, que realizará licitação, para Registro de Preços na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA- tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e no Processo nº 00404.001659/2014-44. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 25 de março de 2014 HORÁRIO: 10h30 (horário de Brasília-DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br UASG: 110161 I – DO OBJETO II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO IV – DO ENVIO DA PROPOSTA V – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS VIII – DA HABILITAÇÃO IX – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO X – DOS ESCLARECIMENTOS XI – DOS RECURSOS XII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XIII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO XIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA XV – DO CANCELAMENTO XVI - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS XVII – DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES XVIII – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE XIX – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XX – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO XXI - DA QUANTIDADE E LOCAL DE FORNECIMENTO XXII – DO MÉTODO E ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DAS VACINAS XXIII - DA FISCALIZAÇÃO XXIV - DO PAGAMENTO XXV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS XXVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. DO OBJETO 1.1 Registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento e aplicação de vacinas antigripal, contra influenza – CEPAS 2014, para imunização de membros e servidores da Advocacia-Geral da União/AGU), conforme especificações e quantidades consignadas no Anexo I deste Edital. 1.1.1 Fornecimento e aplicação de 5.005 (cinco mil e cinco) doses de vacina contra a gripe de vírus fragmentado e inativado, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a temporada 2014 do Hemisfério Sul, conforme especificado na RDC nº 46, de 18 de outubro de 2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - Ministério da Saúde, em anexo sendo cada seringa com uma dose de 0.5 ml (monodose preenchida) para uso adulto. 1.1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços II. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que: 2.1.1 atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou pelo Pregoeiro Oficial ou por membro da Equipe de Apoio (Servidor), à vista dos originais; 2.1.2 estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 9 de 2 janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002; 2.1.2.1 as empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste pregão deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3 do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002); 2.1.3 não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.1.4 não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como impedido de licitar e de contratar com a União. 2.1.5 atendam as condições contidas nas declarações de Inexistência de Fatos Impeditivos, do Trabalho do Menor de dezoito anos (Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002) e de Elaboração Independente de Proposta, essas declarações serão confirmadas no site do comprasnet. III. DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no site: www.comprasnet.gov.br. 3.2 Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. (art. 3º do Decreto nº 5.450/2005). 3.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para sua habilitação. (art. 3, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005). 3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. (art. 3, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005). 3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Advocacia-Geral da União - AGU, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (art. 3, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005). 3 IV. DO ENVIO DA PROPOSTA 4.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar as propostas com a descrição do objeto ofertado, (Anexo I do Edital), e o preço com valores unitários e totais, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, ou seja, às 10h30 do dia 25 de março de 2014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (art. 21, do Decreto nº 5.450/2005). 4.2 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o procedimento licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (art. 13, Inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005). 4.3 O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (art. 13, Inciso III, do Decreto nº 5.450/2005). 4.4 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante (art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005). 4.5 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005). 4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital (art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005). 4.7 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005). 4.8 Concluída a etapa de lances a empresa detentora do menor lance deverá anexar sua proposta no site www.comprasnet.gov.br, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) minutos, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados no site. 4.8.1 No mesmo prazo do item anterior, a documentação de habilitação deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected] ou fax n.º (0xx61) 2026-7938. 4.8.2 Caso a proposta da empresa detentora do melhor lance seja desclassificada, as empresas subsequentes, quando convocadas no sistema comprasnet, deverão cumprir o prazo acima estipulado. 4 4.8.2.1 A documentação original deverá ser encaminhada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação do Pregoeiro para tanto no sistema, diretamente à Divisão de Compras e Licitações, localizada no SIG, Quadra 06, Lote 800, Sala 206-B, CEP: 70 610-460, Edifício Sede II, Brasília/DF. 4.9 A Proposta (referida nos subitens 4.1 e 4.8) deverá apresentar as seguintes condições: 4.9.1 preços unitários e preço total para a quantidade estimada, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos; compreendendo o preço global para o fornecimento e aplicação das vacinas; 4.9.2 as especificações detalhadas do objeto ofertado, inclusive nome da vacina, procedência, marca, fabricante, detalhado de forma clara, evitando-se jargões de uso duvidoso ou ainda não consagrados; 4.9.3 prazos de entrega, observado o exigido no Termo de Referência; 4.9.4 o número de telefone, fax, endereço eletrônico e endereço completo, juntamente o nome do representante (preposto) da licitante adjudicatária para o atendimento das possíveis solicitações e notificações da Advocacia-Geral da União. 4.9.5 prazo de validade da proposta devendo ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos. 4.9.6 declaração de que segue todas as exigências contidas na Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA n.º 01, de 02 de agosto de 2000; 4.9.7 folheto informativo com as principais características da vacina (composição, eficácia, efeito protetor, contraindicações, efeitos colaterais); 4.9.8 licença sanitária emitida por órgão competente de vigilância sanitária, conforme disposto no subitem 8.1.3.4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 4.10 A proposta de preços poderá conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para fins de pagamento. 4.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 4.12 Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital, for omissa ou apresente irregularidades insanáveis. V. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 A partir das 10h30 do dia 25 de março de 2014, e em conformidade com o subitem 4.1 deste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 11/2014, com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450, publicado no D.O.U. de 1º de junho de 2005. 5 VI. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (art. 24, do Decreto nº 5.450/2005). 6.2 Observado o horário fixado para a formulação de lance e as regras de sua aceitação, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.6 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. 6.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.9 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 6.9.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 6.10 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.11 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 6.12 Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo: 6 6.12.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 6.12.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.12.3 o Pregoeiro solicitará documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.13 Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.14 Concluída a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital. VII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos: 7.1.1 o julgamento será realizado pelo menor preço por item, sendo aceito somente duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas). 7.2 Analisadas as propostas e à aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o Resultado de Julgamento da Proposta. 7.3 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 7.4 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.4.1 a negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.5 No julgamento da habilitação das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. VIII. DA HABILITAÇÃO 8.1 A habilitação dos licitantes vencedores será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da Proposta. 7 8.1.1 Constatada a irregularidade no SICAF, a(s) licitante(s) deverá(ao) apresentar a documentação pertinente ao Pregoeiro, de acordo com o contido no subitem 8.9.2 da IN/MARE nº 5/95. 8.2 A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) instituída pela Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011 será consultada on-line pelo Pregoeiro, quando da fase de habilitação; 8.3 Devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos: 8.3.1 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que já executou ou está executando fornecimento e aplicação de vacinas similares ao objeto da contratação, compatível com as quantidades do Termo de Referência. 8.3.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com emissão de até 30 (trinta) dias da abertura da licitação, ou dentro do prazo de validade; 8.3.3 Comprovação da boa situação financeira do licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF; 8.3.3.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices referidos no subitem 8.3.3, deverão comprovar o capital mínimo de 10% do somatório dos valores estimados dos itens a serem contratados, de cada licitante específico, de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93. 8.3.4 Declaração que comprove o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no art.3° da Lei Complementar n°123/06 e comprovar tal condição por meio de registros no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. 8.3.4.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.4 Encaminhar contrato consolidado registrado na junta comercial, identidade e CPF, se for o caso, procuração, todos devidamente autenticados, para fins contratuais 8 8.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada em cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro. 8.6 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 8.7 IX. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 8 deste Edital. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 9.1.1 caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. As impugnações enviadas após às 18 horas terão seu prazo inicial contado a partir das 8 horas do primeiro dia útil seguinte. 9.1.2 acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 9.1.3 a impugnação poderá ser entregue na Divisão de Compras e Licitações – DICOL/COLIC/SAD-DF/SGA/AGU da Advocacia-Geral da União, localizada no situada no Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 6 Lote 800, Sala 206, CEP 70610-460, em Brasília/DF, ou por e-mail: [email protected]. X. DOS ESCLARECIMENTOS 10.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail: [email protected]. XI. DOS RECURSOS 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar da abertura da fase recursal, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem acima, importará a decadência desse direito, 9 ficando o Pregoeiro autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 11.1.2 As razões de recurso deverão ser disponibilizadas na íntegra no site www.comprasnet.gov.br. 11.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 11.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 11.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos sem manifestação prévia (feita em formulários próprios, no ato da sessão pública) e, fora dos respectivos prazos legais. 11.6 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, na Divisão de Compras e Licitações – DICOL/CCLIC/SAD-DF/SGA/AGU da Advocacia-Geral da União, situada no SIG, Quadra 6, Lote 800, Sala 206-B, Brasília-DF, CEP: 70.610-460. XII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. XIII. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo II e nas condições previstas neste Edital. 13.2 Será celebrada Ata de Registro de Preços para cobertura de todos os itens e seus quantitativos constantes do Anexo I deste Edital. 13.3 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. XIV. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para completar o quantitativo total estimado no Edital, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 10 14.2 A AGU convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 14.3 No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso. 14.4 Incumbirá à AGU providenciar a publicação, por extrato, da Ata, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis daquela data. 14.5 O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela AGU. 14.6 No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, a AGU registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação. 14.7 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a AGU fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro. XV. DO CANCELAMENTO 15.1 O cancelamento automático da Ata de Registro de Preços ocorrerá: 15.1.1 por decurso do prazo de vigência; 15.1.2 quando não restarem fornecedores registrados; ou 16.1.3 quando o interesse público assim exigir; 15.2 O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses; 15.2.1 A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados; 15.2.2 Pela Administração, unilateralmente, quando o fornecedor: 15.2.2.1 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 15.2.2.2 perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório; 11 15.2.2.3 não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 15.2.2.4 não retirar, no prazo estabelecido, a nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; 15.2.2.5 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes. XVI. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 16.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, ou de redução dos preços praticados no mercado. 16.1.1 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 16.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela AGU para alteração, por aditamento, do preço da Ata. 16.3 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 16.4 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: 16.4.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 16.4.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 16.4.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 16.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 16.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e; 16.5.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 12 16.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. XVII. PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES 17.1. A AGU registrará sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo Federal. 17.2. O órgão/entidade participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento à AGU de sua estimativa de consumo, local de entrega, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002. 17.3. Os participantes deverão garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente. 17.4. Antes da realização do procedimento licitatório, os participantes deverão manifestar, junto à AGU, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitação. 17.5. A AGU deverá consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência encaminhados pelos participantes para atender aos requisitos de padronização e racionalização. 17.6. A AGU poderá solicitar auxílio técnico aos participantes, com vistas à promoção dos atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório, bem como quanto a realização de pesquisa de preços. 17.7. Caberá ao órgão participante aplicar as penalidades de que trata o item 10 do Termo de Referência, garantida a ampla defesa e o contraditório, por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à AGU. XVIII. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE 18.1. A AGU não autorizará a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme possibilidade prevista no § 1º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013; XIX. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1. As aquisições ou contratações adicionais de que trata o subitem 17.1 do Termo de Referência não poderão exceder, por órgão e entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a AGU e órgãos/entidades participantes. 13 19.2. A Ata de Registro de Preços será gerenciada pela Superintendência de Administração no Distrito Federal/AGU. XX. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO 20.1. O objeto deste Termo de Referência constitui-se: a) do fornecimento e da aplicação das vacinas incluindo todos os materiais necessários, tais como: algodão, álcool, seringas descartex, luvas e demais produtos utilizados nas atividades de vacinação; b) do armazenamento e acondicionamento adequado das vacinas; c) do descarte seguro de agulhas, seringas e demais produtos e resíduos utilizados nas atividades de vacinação de acordo com as normas específicas; d) do fornecimento de material (folders, cartazes e informativos) para divulgação nas unidades da AGU em que ocorrerá a vacinação. 20.2. As vacinas devem ter registro no Ministério da Saúde ou no órgão competente designado. 20.3. As vacinas devem ser acondicionadas em embalagens aprovadas pelo Ministério da Saúde, protegidas com gelo e transportadas à temperatura entre 2º e 8º C, conforme as normas técnicas emitidas pelos órgãos de saúde e as especificações do fabricante. 20.4. No ato da aplicação, deve ser fornecido comprovante individual de vacinação a cada beneficiário contendo, inclusive, as seguintes informações: nome da vacina, data da aplicação, o número da licença sanitária e o número do lote, e também, folheto informativo com as principais características da vacina (composição, eficácia, efeito protetor, contraindicações, efeitos colaterais). XXI. DA QUANTIDADE E LOCAL DO FORNECIMENTO 21.1. A quantidade total estimada é de até 5.005 (cinco mil e cinco) doses (unidades) de vacinas antigripal. A contratação dar-se-á por item, conforme planilha abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra influenza – CEPAS 2014, para a SAD/DF. Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra 1 influenza – CEPAS 2014, para a SAD/PE. Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra influenza – CEPAS 2014, para a SAD/RS. Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra influenza – CEPAS 2014, para a SAD/RJ. 14 QUANT. DOSES 1.422 951 835 510 Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra influenza – CEPAS 2014, para a SAD/SP. Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra influenza – CEPAS 2014, para UAMG e Região. TOTAL 4.1. XXII. 777 510 5.005 O detalhamento dos itens acima está previsto no anexo I – A deste Edital. MÉTODO E ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DAS VACINAS 22.1. Para a efetivação da solicitação do fornecimento e aplicação das vacinas, a AGU estabelecerá um cronograma para a aplicação das vacinas. 22.1.1. no primeiro dia útil, após a publicação da Ata de Registro de Preços, a(s) contratada(s) deve(m) agendar reunião com a Diretoria de Gestão de Pessoas/SGA/AGU, a fim de estabelecer o cronograma de aplicação das vacinas e a data de entrega do material de divulgação de que trata o subitem 8.11 do Termo de Referência; 22.1.2. o cronograma de aplicação das vacinas estabelecerá a programação dos dias de aplicação em cada cidade, estabelecendo, portanto, as quantidades e datas, determinadas pela AGU, para a aplicação das vacinas. 23.2. A realização da campanha de vacinação de 2014 está prevista para o mês de abril. 23.1.1. Nas cidades de Brasília/DF, Recife/PE, Porto Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG, a entrega e aplicação das vacinas ocorrerão nas dependências da AGU. Nas cidades relacionadas na letra “c” do ANEXO I deste Termo de Referência, a aplicação ocorrerá em clínicas credenciadas pela Contratada. 23.2.1 A aplicação das vacinas será realizada de segunda a sexta-feira, nos horários das 9 às 12h e das 14 às 18h; 22.2.2. o prazo de realização da campanha de vacinação é de uma semana, para o atendimento de todas as Unidades beneficiárias da AGU. 22.3. O período de que trata o subitem 4.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, poderá ser alterado (antecipado ou adiado) no interesse da Administração. XXIII. DA FISCALIZAÇÃO 23.1 Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n° 8.666/93, a contratante designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega e aplicação das vacinas, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 15 23.2 A contratada deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento e aplicação das vacinas, desde que aceito pela contratante. 23.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 23.4 A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços prestados, se em desacordo com as disposições contidas neste Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços. 23.5 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante. XXIV. DO PAGAMENTO 24.1. Conforme art. 28 da IN MARE Nº 08 de 04/12/1998, o pagamento referente ao fornecimento e aplicação das vacinas será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do atesto da fatura/nota fiscal. 24.2. O pagamento será efetuado de acordo com o quantitativo de vacinas efetivamente aplicadas pela contratada e após a aceitação definitiva dos serviços pela Administração, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto. 24.3 Havendo erro no documento fiscal hábil de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação das despesas, aquele será devolvido e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. 24.4 Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal hábil de cobrança, não acarretando qualquer ônus para a contratante. 24.5. No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF (via “on line”), e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização; 24.5.1 Em não ocorrendo à regularização, proceder-se-á o cancelamento da Ata de Registro de Preços. 24.6. Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, o valor devido pela Advocacia-Geral da União - AGU será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente. 24.7. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a AGU por quaisquer encargos resultantes de correspondentes. XXV. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16 atrasos na liquidação dos pagamentos 25.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Termo de Referência, além das demais cominações legais. 25.2 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 25.2.1 Cometer fraude fiscal 25.2.2 Apresentar documento falso 25.2.3 Fizer declaração falsa 25.2.4 Comportar-se de modo inidôneo 25.2.5 Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido 25.2.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame 25.2.7 Não mantiver a proposta. 25.2.8 Não assinar a Ata de Registro de Preço 25.3 As sanções/penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 25.4 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a Adjudicatária o contraditório e a ampla defesa. XXVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, em contrário, do Pregoeiro. 26.2 Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste caso, para os licitantes, qualquer direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 17 26.3 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 26.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 26.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 26.6 Iniciada a etapa de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 26.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará, para o licitante, direito à aquisição dos materiais pela Administração. 26.8 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 26.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais; 26.10 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do item 25 deste Edital, o lance será considerado proposta. 26.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 26.12 Todo o material será adquirido considerando a IN no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, art. 5.º I, II, III e § 1.º, exceto aquele em que não se aplica a referida instrução. 26.13 As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ mesmo aquele de filial ou da matriz. 26.14 Para efeito de aplicação da vacina antigripal serão considerados beneficiários: I- Membros e Servidores ativos permanentes em efetivo exercício na AGU; II - Servidores requisitados em efetivo exercício na AGU; III - Servidores sem vínculo, ocupantes de cargo em comissão em efetivo exercício na AGU. 18 26.15 Constituirá documento de autorização para a execução dos serviços a Ata de Registro de Preços assinada e publicada acompanhada da Nota de Empenho. 26.15.1. As disposições contidas na Ata de Registro de Preços deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 26.16 Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser obtidas na Divisão de Compras e Licitações - DICOL/COLIC/SAD-DF/SGA/AGU da Advocacia-Geral da União, situada no Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 6 Lote 800, Bloco A, Sala 206-B, Edifício Sede da AGU em Brasília/DF, CEP: 70.610-460, ou pelos telefones (61) 20267843 Fax (61) 2026-7938, no horário das 8:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 18:00 h, e-mail: [email protected]. 26.17 O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Brasília-DF, 12 de março de 2014. Angelita Maria da Costa Pregoeiro Oficial - SGA/AGU 19 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada, para fornecimento e aplicação de vacina antigripal, contra influenza – CEPAS 2014, para imunização de membros e servidores da Advocacia-Geral da União (AGU), mediante Sistema de Registro de Preços (SRP). 1.2. Fornecimento e aplicação de 5.005 (cinco mil e cinco) doses de vacina contra a gripe de vírus fragmentado e inativado, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a temporada 2014 do Hemisfério Sul, conforme especificado na RDC nº 46, de 18 de outubro de 2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - Ministério da Saúde, em anexo sendo cada seringa com uma dose de 0.5 ml (monodose preenchida) para uso adulto. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A gripe (influenza) é uma doença infecciosa aguda causada pelo vírus influenza, transmissível de uma pessoa para outra por via respiratória através de gotículas disseminadas por tosse e espirros. 2.2. A penetração do vírus no organismo ocorre através da mucosa do nariz ou garganta e da aglomeração de pessoas em ambientes fechados o que facilita a disseminação da gripe. 2.3. A gripe ocorre em todos os países do mundo e, há pelo menos 400 anos, o vírus influenza vem causando epidemias a cada 2-3 anos e, eventualmente, pandemias (que afetam um grande número de países). 2.4. As pessoas idosas e as portadoras de doenças crônicas que desenvolvem gripe têm maior risco de complicações como a pneumonia bacteriana, o que pode tornar necessário a internação hospitalar. 2.5. A vacina contra a gripe reduz o risco de adoecimento causado pelo vírus influenza e, em razão disto, o de complicações bacterianas e suas consequências. 2.6. A vacina é a melhor estratégia disponível para a prevenção da influenza e suas consequências, proporcionando redução da morbidade e diminuição do absenteísmo no trabalho. Após a vacinação em adultos saudáveis, a detecção de anticorpos protetores ocorre entre 1 a 2 semanas e seu pico máximo é após 4 a 6 semanas. 2.7. Diante do exposto, sugere-se como medida preventiva a vacinação contra a gripe, visto que a Organização Mundial de Saúde – OMS considera a vacinação como a forma mais efetiva e segura de prevenir esta doença. 2.8. A justificativa para a aplicação das vacinas pela licitante adjudicatária deve-se a carência de servidor ocupante do cargo efetivo de enfermeiro no quadro de pessoal da AGU, e de acordo com a 20 legislação que regulamenta o exercício da enfermagem, Lei nº 7.498/1986, os auxiliares de enfermagem devem desempenhar suas atividades sempre sob orientação e supervisão do enfermeiro. 2.9. O objeto deste Termo de Referência – doses e aplicação de vacina contra a gripe - poderá ser atendido por meio de pregão eletrônico para registro de preço em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 5.450/2005 e o Decreto nº 7.892, de 2013. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1. A vacina deve ser composta pelas cepas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a versão 2014 do Hemisfério Sul e para o Brasil, conforme a Resolução-RDC nº 46, de 18 de outubro de 2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - Ministério da Saúde. O fornecimento e a aplicação das vacinas devem observar as seguintes especificações: 1 – Fornecimento As vacinas influenza trivalentes, a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2014 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo Material descritas: - um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009(H1N1) pdm09. - um vírus similar ao vírus influenza A/Texas/50/2012 (H3N2). - um vírus similar ao vírus influenza B/Massachusetts/2/2012. Solução injetável. Apresentação em monodose, em seringa preenchida, Apresentação montada, uso individual, contendo 0,5 ml (dosagem) de suspensão para uso intramuscular ou subcutâneo. Embalagem Cartucho com uma seringa preenchida contendo uma dose de 0,5 ml. Especificação Adequado para uso adulto e pediátrico. Quantidade: Até 5.005 (cinco mil e cinco) doses. Validade Prazo mínimo de validade para o ano em que for aplicada. 2 – Aplicação A aplicação das vacinas, por profissionais legalmente habilitados, ocorrerá de duas formas, a fim de ampliar o acesso a todos os servidores da AGU: Aplicação a) Aplicação nas dependências da AGU: realizada nas localidades onde estão instaladas as Superintendências de Administração e Unidade de Atendimento de Minas Gerais – Distrito Federal, Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre, São Paulo e Belo Horizonte – conforme letra “b” do Anexo I-A, deste 21 Termo de Referência; b) Aplicação em clínicas credenciadas: realizada nas cidades onde haja unidades da AGU, cujos membros e servidores manifestaram interesse em receber a vacina, relacionadas na letra “c” do Anexo I-A. Nesse caso, o servidor deverá comparecer aos locais que serão divulgados, munido de documento de identificação. 3.2. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO 3.2.1. O objeto deste Termo de Referência constitui-se: a) do fornecimento e da aplicação das vacinas incluindo todos os materiais necessários, tais como: algodão, álcool, seringas descartável, luvas e demais produtos utilizados nas atividades de vacinação; b) do armazenamento e acondicionamento adequado das vacinas; c) do descarte seguro de agulhas, seringas e demais produtos e resíduos utilizados nas atividades de vacinação de acordo com as normas específicas; d) do fornecimento de material (folders, cartazes e informativos) para divulgação nas unidades da AGU em que ocorrerá a vacinação. 3.2.2. As vacinas devem ter registro no Ministério da Saúde ou no órgão competente designado. 3.2.3. As vacinas devem ser acondicionadas em embalagens aprovadas pelo Ministério da Saúde, protegidas com gelo e transportadas à temperatura entre 2º e 8º C, conforme as normas técnicas emitidas pelos órgãos de saúde e as especificações do fabricante. 3.2.4. No ato da aplicação, deve ser fornecido comprovante individual de vacinação a cada beneficiário contendo, inclusive, as seguintes informações: nome da vacina, data da aplicação, o número da licença sanitária e o número do lote, e também, folheto informativo com as principais características da vacina (composição, eficácia, efeito protetor, contraindicações, efeitos colaterais). 4. QUANTIDADE DO PRODUTO 4.1 A quantidade total estimada é de até 5.005 (cinco mil e cinco) doses (unidades) de vacinas antigripal. A contratação dar-se-á por item, conforme planilha abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra 1 influenza – CEPAS 2014, para a SAD/DF. Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra influenza – CEPAS 2014, para a SAD/PE. 22 QUANT. DOSES 1.422 951 Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra influenza – CEPAS 2014, para a SAD/RS. Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra influenza – CEPAS 2014, para a SAD/RJ. Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra influenza – CEPAS 2014, para a SAD/SP. Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra influenza – CEPAS 2014, para UAMG e Região. TOTAL 4.2. 835 510 777 510 5.005 O detalhamento dos itens acima está previsto no ANEXO I - A deste Termo de Referência. 5. MÉTODO E ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DAS VACINAS 5.1. Para a efetivação da solicitação do fornecimento e aplicação das vacinas, a AGU estabelecerá um cronograma para a aplicação das vacinas. 5.1.1. No primeiro dia útil, após a publicação da Ata de Registro de Preços, a Contratada deve agendar reunião com a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Organizacional/Diretoria de Gestão de Pessoas/SGA/AGU, a fim de estabelecer o cronograma de aplicação das vacinas e a data de entrega do material de divulgação de que trata o subitem 8.5 deste termo; 5.1.2. O cronograma de aplicação das vacinas estabelecerá a programação dos dias de aplicação em cada cidade, estabelecendo, portanto, as quantidades e datas, determinadas pela AGU, para a aplicação das vacinas. 5.2. A realização da campanha de vacinação de 2014 está prevista para o mês de abril, conforme abaixo: 5.2.1. Nas cidades de Brasília/DF, Recife/PE, Porto Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG, a entrega e aplicação das vacinas ocorrerão nas dependências da AGU. Nas cidades relacionadas na letra “c” do ANEXO I - A deste Termo de Referência, a aplicação ocorrerá em clínicas credenciadas pela Contratada. 5.2.2. A aplicação das vacinas será realizada de segunda a sexta-feira, nos horários das 9 às 12h e das 14 às 18h; 5.2.3. O prazo de realização da campanha de vacinação será de 30 (trinta) dias, para o atendimento de todas as Unidades beneficiárias da AGU. 5.3. O período de que trata o subitem 5.2 poderá ser alterado (antecipado ou adiado) no interesse da Administração. 23 6. CRITÉRIO DE RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. O recebimento definitivo dos serviços será realizado após a verificação da quantidade de vacinas efetivamente aplicadas, a qualidade dos serviços prestados e a observância das exigências contidas neste Termo de Referência e no Ato Convocatório da licitação. 6.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento ou serviço executado em desacordo com o contratado. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Divulgar a campanha de vacinação, com informações de local, data e horário da aplicação das vacinas. 7.2. Disponibilizar local nas dependências da AGU para entrega e aplicação das vacinas nas cidades relacionadas na letra “b” do Anexo I - A. 7.3. Fiscalizar a execução dos serviços. 7.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento ou aplicação vacinal executada em desacordo com o objeto contratado. 7.5. Comunicar formalmente à Contratada sobre possíveis irregularidades constatadas no fornecimento e aplicação das vacinas, para imediata correção. 7.6. Solicitar à Contratada os esclarecimentos que julgar necessários quanto ao objeto contratado e à execução contratual. 7.7. Proporcionar as devidas condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 7.8. 8. 8.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Responsabilizar-se pelo fornecimento e aplicação das vacinas antigripal durante a campanha de vacinação da AGU, cuja data será definida pela Secretaria-Geral de Administração/AGU, devendo ser observadas, ainda, as seguintes disposições: 8.1.1. Quanto às vacinas: 8.1.1.1.Transportar e armazenar as doses da vacina antigripal de acordo com as normas de conservação do Ministério da Saúde, incluindo: a) manter equipamento para controle da temperatura, conforme padrões estabelecidos pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, e as especificações do fabricante; b) manter as vacinas em temperatura adequada a sua total conservação, durante o transporte e armazenamento que anteceder o ato da aplicação, protegidas com gelo e transportadas à temperatura entre 2º e 8º C, observando as especificações do fabricante; 24 c) acondicionar as vacinas de forma a preservar sua qualidade e validade, dentro dos padrões estabelecidos pelas normas de biossegurança da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 8.1.2.Quanto à aplicação: 8.1.2.1.Praticar padrões de assepsia indicados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na aplicação de vacinas; 8.1.2.2.Proceder à aplicação das vacinas com profissionais habilitados, conforme as normas técnicas da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA; 8.1.2.3.Orientar os beneficiários da vacinação sobre as condições, uso, procedimentos e aplicabilidade da vacina. 8.1.3. Quanto à documentação: 8.1.3.1.Nas situações de aplicação das vacinas fora do endereço constante da licença sanitária, a contratada deverá apresentar autorização da vigilância sanitária local, atestando e aprovando, entre outros aspectos, as condições de transporte e conservação das vacinas; 8.1.3.2.Apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, Termo de Responsabilidade Técnica, perante a autoridade sanitária local, devidamente preenchido e assinado pelo Médico Responsável do estabelecimento; 8.1.3.3.Apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, relação nominal da equipe de profissionais treinados e encarregados de executar os serviços de imunização com os respectivos comprovantes de registros nos Conselhos Profissionais; 8.1.3.4.Apresentar licença sanitária emitida pelo órgão competente de vigilância sanitária, que comprove liberação especifica para atuar no ramo de fornecimento e aplicação de vacinas, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA n.º 01, de 02 de agosto de 2000. 8.1.4. Quanto ao descarte: 8.1.4.1.Realizar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos da vacinação, dentro das normas exigidas pela ANVISA e CONAMA, retirando todo o lixo e sobra de material das dependências da AGU no mesmo dia da vacinação. 8.1.4.2.Submeter-se às normas de acesso e circulação permitidas nas dependências da Contratante. 8.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (em conformidade com o art. 69 da Lei 8.666/93). 8.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (em conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93). 25 8.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (em conformidade com o art. 71 da Lei 8.666/93). 8.5. Fornecer folders, cartazes, informativos para divulgação nas unidades da AGU em que ocorrerá a vacinação. 9. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1 Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n° 8.666/93, a Contratante designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega e aplicação das vacinas, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 9.2 A Contratada deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento e aplicação das vacinas, desde que aceito pela contratante. 9.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 9.4 A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços prestados, se em desacordo com as disposições contidas neste Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços. 9.5 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a contratante. 10. PAGAMENTO 10.1. Conforme art. 28 da IN MARE Nº 08 de 04/12/1998, o pagamento referente ao fornecimento e aplicação das vacinas será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do atesto da Fatura/Nota Fiscal. 10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o quantitativo de vacinas efetivamente aplicadas pela Contratada e após a aceitação definitiva dos serviços pela Administração, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto. 10.3. Havendo erro no documento fiscal hábil de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação das despesas, aquele será devolvido e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. 10.4. Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal hábil de cobrança, não acarretando qualquer ônus para a contratante. 10.5. No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF (via on line), e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização; 26 10.6. Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, o valor devido pela Advocacia-Geral da União (AGU) será atualizado financeiramente, obedecendo às disposições contidas no art. 36, § 4º, da Instrução Normativo nº 04, de 2008. 10.7. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a AGU por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, com o Decreto nº 5.450/2005 e a Lei nº 8.666/93, atualizada. 11.1.1. Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005: “Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” 11.2. Além do acima exposto, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à contratada as seguintes sanções: 11.2.1. Advertência; 11.2.2. Multa compensatória no valor de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do serviço, pela recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas; 11.2.3. Multa moratória no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar o cancelamento da Ata de Registro de Preços; 11.2.4. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 27 11.3. As sanções previstas nos subitens 11.1.1, 11.2.1, 11.2.4 e 11.2.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as previstas nos subitens 11.2.2 e 11.2.3, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.4. A sanção estabelecida no subitem 11.2.5 é de competência exclusiva do Advogado-Geral da União, facultada a defesa da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 11.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela contratante. 11.6. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.5, a contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais. 11.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. OUTRAS PENALIDADES 12.1. Em caso de danos causados à Administração e/ou a seus membros e servidores, comprovadamente decorrentes da qualidade dos produtos oferecidos e/ou dos serviços prestados, seja no manuseio ou aplicação da vacina, a contratada se sujeita às penalidades previstas na legislação sanitária vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis. 13. PROIBIÇÕES 13.1. É proibido à Contratada: 13.1.1. A veiculação de publicidade acerca do fornecimento e aplicação das vacinas objeto deste Termo de Referência, salvo se houver autorização da contratante; 13.1.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da AGU, para a execução do objeto contratado. 14. SUBCONTRATAÇÃO 14.1. Poderá haver subcontratação, restrita à aplicação das vacinas, sem prejuízo das responsabilidades contratual e legal da Contratada (de acordo com o facultado no art. 72, da Lei 8.666/93) eximida a Contratante de qualquer interferência junto à subcontratada; 14.1.1. No caso de subcontratação, a Administração deverá ser informada quanto aos nomes da(s) empresa(s) subcontratada(s) e as cidades nas quais será realizada a aplicação da vacina pela subcontratada; 28 14.1.2. Aplicam-se, nas subcontratações, as disposições contidas nos 8.1.1, 8.1.2, e 8.1.4 deste Termo de Referência. 15. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 15.1. A licitante adjudicatária deverá apresentar sua proposta comercial de acordo com o ANEXO I - A deste Termo de Referência, na qual deverá constar o seguinte: 15.1.1. Preços unitários e preço total para a quantidade estimada, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos; compreendendo o preço global para o fornecimento e aplicação das vacinas. 15.1.2. As especificações detalhadas do objeto ofertado, inclusive nome da vacina, procedência, marca, fabricante, detalhado de forma clara, evitando-se jargões de uso duvidoso ou ainda não consagrados. 15.1.3. O número de telefone, fax, endereço eletrônico e endereço completo, juntamente o nome do representante (preposto) da licitante adjudicatária para o atendimento das possíveis solicitações e notificações da AGU. 15.1.4. 15.2. Prazo de validade da proposta devendo ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos. Juntamente com sua proposta a licitante adjudicatária deverá apresentar: 15.2.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento e a aplicação de vacinas similares ao objeto da contratação, compatível com as quantidades deste Termo de Referência; 15.2.2. Declaração de que segue todas as exigências contidas na Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA n.º 01, de 02 de agosto de 2000; 15.2.3. Folheto informativo com as principais características da vacina (composição, eficácia, efeito protetor, contraindicações, efeitos colaterais); 15.2.4. Licença Sanitária emitida por órgão competente de vigilância sanitária, conforme disposto no subitem 8.1.3.4. 16. ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO 16.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão, na sua forma eletrônica. 17. PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1. A AGU registrará sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo Federal. 29 17.2. O órgão/entidade participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento à AGU de sua estimativa de consumo, local de entrega, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002. 17.3. Os participantes deverão garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente. 17.4. Antes da realização do procedimento licitatório, os participantes deverão manifestar, junto à AGU, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitação. 17.5. A AGU deverá consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência encaminhados pelos participantes para atender aos requisitos de padronização e racionalização. 17.6. A AGU poderá solicitar auxílio técnico aos participantes, com vistas à promoção dos atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório, bem como quanto a realização de pesquisa de preços. 17.7. Caberá ao órgão participante aplicar as penalidades de que trata o item 11 do Termo de Referência, garantida a ampla defesa e o contraditório, por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à AGU. 17.8. Caberá a AGU, na condição de órgão gerenciador, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP. 17.9. No âmbito da AGU, a Ata de Registro de Preços será gerenciada pela Superintendência de Administração no Distrito Federal/AGU. 18. ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1. A AGU não autorizará a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme possibilidade prevista no § 1º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013; 19. DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Para efeito de aplicação da vacina antigripal serão considerados beneficiários: I- Membros e Servidores ativos permanentes em efetivo exercício na AGU; II - Servidores requisitados em efetivo exercício na AGU; III - Servidores sem vínculo, ocupantes de cargo em comissão em efetivo exercício na AGU. 19.2. Constituirá documento de autorização para a execução dos serviços a Ata de Registro de Preços assinada e publicada acompanhada da Nota de Empenho. 30 19.2.1. As disposições contidas na Ata de Registro de Preços deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 19.2.2. Informações adicionais sobre este Termo de Referência poderão ser obtidas na Divisão de Compras e Licitação, situada no SIG, Quadra 06, Lote 800, 2º andar, sala 206 – B, Brasília DF, telefone (61) 2026.7843, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, e-mail: [email protected]. 19.3 Considerar o endereço da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Organizacional, situada no SIG, Quadra 06, Lote 800, 2º andar, Brasília - DF para a reunião citada no item 5.1.1, para a entrega das faturas/notas fiscais e demais comunicações referentes ao objeto, durante a execução contratual. Brasília, 20 de fevereiro de 2014. Tânia Cristina de Oliveira Vieira Alves Coordenadora-Geral de Desenvolvimento Organizacional 31 ANEXO I - A a) QUANTITATIVO DE DOSES DE VACINAS ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. DOSES Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra influenza – CEPAS 2014, para a SAD/DF. Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra influenza – CEPAS 2014, para a SAD/PE. Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra 1 influenza – CEPAS 2014, para a SAD/RS. Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra influenza – CEPAS 2014, para a SAD/RJ. Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra influenza – CEPAS 2014, para a SAD/SP. Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra influenza – CEPAS 2014, para UAMG e Região. TOTAL 1.422 951 835 510 777 510 5.005 b) LOCAL DE ENTREGA E APLICAÇÃO DAS VACINAS NA AGU: CIDADE Item 1 ESTADO Nº DOSES Brasília DF 1.029 Rio de Janeiro RJ 297 São Paulo SP 260 Porto Alegre RS 268 Recife PE 292 Belo Horizonte MG 300 c) LOCAL ONDE HAVERÁ CLÍNICAS CREDENCIADAS PARA A APLICAÇÃO DAS VACINAS FORA DAS UNIDADES DA AGU: ESTADO ACRE ALAGOAS CIDADE Nº DOSES AC - Rio Branco 12 AL – Arapiraca 4 AL – Maceió 32 32 AMAZONAS AM – Manaus 50 AMAPÁ AP – Macapá 40 BA – Barreiras 2 BA - Feira de Santana 15 BA – Ilhéus 7 BAHIA CEARÁ ESPÍRITO SANTO GOIÁS MARANHÃO MINAS GERAIS MATO GROSSO DO SUL MATO GROSSO PARÁ PARAÍBA PERNAMBUCO BA – Salvador 124 CE – Fortaleza 92 CE - Sobral 4 ES - Cachoeiro do Itapemirim 2 ES - Vitória 79 GO - Anápolis 20 GO - Goiânia 115 MA - Imperatriz 4 MA - São Luís 56 MG - Barbacena 2 MG - Diamantina 5 MG - Divinópolis 27 MG - Governador Valadares 7 MG - Juiz de Fora 52 MG - Lavras 2 MG - Montes Claros 5 MG - Ouro Preto 2 MG - Patos de Minas 2 MG - Poços de Caldas 7 MG - Pouso Alegre 2 MG - Uberaba 40 MG - Uberlândia 41 MG - Varginha 16 MS - Campo Grande 52 MS - Dourados 2 MT - Cuiabá 61 PA - Belém 55 PA - Santarém 6 PB - Campina Grande 24 PB - João Pessoa 37 PB - Sousa 2 PE - Caruaru 10 PE - Garanhuns 4 33 PIAUÍ PE - Petrolina 11 PI - Teresina 57 PR - Apucarana 2 PR - Cascavel 6 PR - Curitiba 122 PR - Guarapuava 7 PR - Londrina 26 PR - Maringá 11 PR - Pato Branco 2 PR - Ponta Grossa 10 PR - Umuaruma 6 PR - União da Vitória 2 RJ - Campos dos Goytacazes 7 RJ - Duque de Caxias 52 RJ - Macaé 2 RJ - Niterói 44 RJ - Nova Friburgo 2 RJ - Petrópolis 15 RJ - Volta Redonda 10 RN - Mossoró 10 RN - Natal 82 RONDÔNIA RO - Porto Velho 35 RORAIMA RR - Boa Vista 21 RS - Bagé 4 RS - Caxias do Sul 9 RS - Erechim 4 RS - Novo Hamburgo 30 RS - Passo Fundo 11 RS - Pelotas 19 RS - Rio Grande 9 RS - Santa Maria 36 RS - Santo Ângelo 17 RS - Uruguaiana 7 SC - Blumenau 12 SC - Brusque 4 SC - Caçador 2 SC - Chapecó 25 SC - Criciuma 31 PARANÁ RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL SANTA CATARINA 34 SC - Florianópolis SERGIPE SÃO PAULO TOCANTINS 109 SC - Itajaí 4 SC - Jaraguá do Sul 2 SC - Joinville 32 SC - Laguna 2 SC - Mafra 4 SE - Aracaju 82 SP - Americana 5 SP - Araçatuba 11 SP - Araraquara 5 SP - Bauru 51 SP - Bebedouro 2 SP - Botucatu 9 SP - Campinas 52 SP - Franca 4 SP - Guaratinguetá 2 SP - Guarulhos 6 SP - Jundiaí 9 SP - Marília 9 SP - Mogi das Cruzes 2 SP - Mogi-Guaçu 6 SP - Osasco 12 SP - Piracicaba 7 SP - Pirassununga 2 SP - Presidente Prudente 7 SP - Ribeirão Preto 35 SP - Santo André 9 SP - Santos 37 SP - São Bernardo do Campo 7 SP - São Carlos 4 SP - São José do Rio Preto 45 SP - São José dos Campos 37 SP - Sorocaba 20 SP - Taubaté 7 TO - Palmas 39 35 ANEXO I - B PROPOSTA DE PREÇOS ITEM ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO QUANT. PRODUTO DOSES 1 VALOR UNIT. VALOR TOTAL R$ R$ 5.005 TOTAL 5.005 EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: EMAI-L: VALIDADE DA PROPOSTA: BANCO AGENCIA CONTA CORRENTE __________________________ LOCAL E DATA VALOR ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO Item Especificação Quant Preço Unitário R$ As vacinas influenza trivalentes, a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 1 2014 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas: 36 5.005 Preço Total R$ - um vírus similar ao vírus influenza 71,20 356.356,00 A/California/7/2009(H1N1) pdm09. - um vírus similar ao vírus influenza ao vírus influenza A/Texas/50/2012 (H3N2). - um vírus similar B/Massachusetts/2/2012. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL ANEXO II ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2014 PREGÃO Nº 11/2014 PROCESSO Nº XXXXXXXXXX A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, instituída pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, instituída pelo Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, com Sede no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 06, Lote 800, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ nº 26.994.558/0068-30 e, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 60, de 4 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, em 09 de fevereiro de 2011, neste ato representada pelo Superintendente Regional de Administração no Distrito Federal, Senhor JOSÉ FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA, nomeado pela Portaria/AGU nº 939, de 7 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, em 09 de julho de 2008 e, conforme Apostilamento promovido pela Portaria nº 29, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Boletim de Serviço Extraordinário nº 10, de 10 de fevereiro de 2011, em face da classificação da proposta 37 apresentada no Pregão por Registro de Preços nº 11/2014, considerando o Resultado de Julgamento de Preços, publicado no Diário Oficial da União e homologado pelo Superintendente Regional de Administração no Distrito Federal, às fls. 763, do processo em referência, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços oferecidos pela empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Cep: xxxxx, Telefone/Fax: (xx) xxxxxxx, , E-mail:xxxxxxxxxxx, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, alterado, Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001, alterado, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e das demais normas legais aplicáveis, sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 11/2014, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Item Especificação Quant Preço Unitário R$ As vacinas influenza trivalentes, a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2014 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas: 1 - um vírus similar ao vírus influenza 5.005 A/California/7/2009(H1N1) pdm09. - um vírus similar ao vírus influenza ao vírus influenza A/Texas/50/2012 (H3N2). - um vírus similar B/Massachusetts/2/2012. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS E VIGÊNCIA 38 Preço Total R$ A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada, contados a partir da data de sua assinatura, tendo por termo inicial o dia xx de xxxxxxx de 2014 e por termo final o dia xx de xxxxxxxx de 2014, durante o qual a AGU não será obrigada a adquirir os serviços referidos na Cláusula Primeira - do Objeto, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 11/2014, e Anexos, Processo nº, dos quais são partes, como se aqui estivessem integralmente transcrito, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis. E por estarem assim, justos e acordados com o que neste instrumento foi estipulado, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais decorrentes. Brasília/DF, ______________________________________ JOSÉ FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA Advocacia-Geral da União ____________________________________ EMPRESA 39 de abril de 2014. 40