da sessão pública do pregão eletrônico

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Advocacia-Geral da União
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração no Distrito Federal
Coordenação de Compras Licitações e Contratos
Divisão de Compras e Licitações
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2014
A União, representada pela Advocacia-Geral da União, torna público, por intermédio do
Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria SAD/SGA/AGU nº 4, de 14 de janeiro de 2013, publicada no
D.O.U de 23 de janeiro de 2013, que realizará licitação, para Registro de Preços na modalidade PREGÃO,
na forma ELETRÔNICA- tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e
legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada,
bem como as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e no Processo nº 00404.001659/2014-44.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 25 de março de 2014
HORÁRIO: 10h30 (horário de Brasília-DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
UASG: 110161
I – DO OBJETO
II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
III – DO CREDENCIAMENTO
IV – DO ENVIO DA PROPOSTA
V – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
VIII – DA HABILITAÇÃO
IX – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
X – DOS ESCLARECIMENTOS
XI – DOS RECURSOS
XII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
XIII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
XIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA
XV – DO CANCELAMENTO
XVI - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
XVII – DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES
XVIII – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
XIX – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XX – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO
XXI - DA QUANTIDADE E LOCAL DE FORNECIMENTO
XXII – DO MÉTODO E ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DAS VACINAS
XXIII - DA FISCALIZAÇÃO
XXIV - DO PAGAMENTO
XXV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XXVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.
DO OBJETO
1.1
Registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento e
aplicação de vacinas antigripal, contra influenza – CEPAS 2014, para imunização de
membros e servidores da Advocacia-Geral da União/AGU), conforme especificações e
quantidades consignadas no Anexo I deste Edital.
1.1.1 Fornecimento e aplicação de 5.005 (cinco mil e cinco) doses de vacina contra a gripe
de vírus fragmentado e inativado, recomendado pela Organização Mundial de Saúde
(OMS) para a temporada 2014 do Hemisfério Sul, conforme especificado na RDC nº
46, de 18 de outubro de 2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- Ministério da Saúde, em anexo sendo cada seringa com uma dose de 0.5 ml
(monodose preenchida) para uso adulto.
1.1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços
II.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar deste Pregão as empresas que:
2.1.1
atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e
Ofício competente, ou pelo Pregoeiro Oficial ou por membro da Equipe de Apoio
(Servidor), à vista dos originais;
2.1.2
estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 9 de
2
janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001, alterado pelo
Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002;
2.1.2.1
as empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em
participar deste pregão deverão providenciar o seu cadastramento e sua
habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da
Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do
recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3 do Decreto nº
3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002);
2.1.3
não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios
de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.1.4
não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública,
direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como
impedido de licitar e de contratar com a União.
2.1.5
atendam as condições contidas nas declarações de Inexistência de Fatos Impeditivos,
do Trabalho do Menor de dezoito anos (Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo
Decreto nº 4.358/2002) e de Elaboração Independente de Proposta, essas
declarações serão confirmadas no site do comprasnet.
III.
DO CREDENCIAMENTO
3.1
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no
site: www.comprasnet.gov.br.
3.2
Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a
autoridade competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros da equipe
de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. (art. 3º do Decreto
nº 5.450/2005).
3.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para sua
habilitação. (art. 3, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão. (art. 3, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
3.5
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou à Advocacia-Geral da União - AGU, promotora da licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros. (art. 3, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
3
IV.
DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1
Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar as
propostas com a descrição do objeto ofertado, (Anexo I do Edital), e o preço com valores
unitários e totais, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, ou seja, às 10h30
do dia 25 de março de 2014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de
propostas (art. 21, do Decreto nº 5.450/2005).
4.2
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
procedimento licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão. (art. 13, Inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).
4.3
O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão
promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros. (art. 13, Inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).
4.4
A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante
(art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.5
Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta
está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do
Decreto nº 5.450/2005).
4.6
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas no edital (art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.7
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.8
Concluída a etapa de lances a empresa detentora do menor lance deverá anexar sua
proposta no site www.comprasnet.gov.br, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
minutos, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado atualizados em
conformidade com os lances eventualmente ofertados no site.
4.8.1
No mesmo prazo do item anterior, a documentação de habilitação deverá ser
encaminhada via e-mail: [email protected] ou fax n.º (0xx61) 2026-7938.
4.8.2
Caso a proposta da empresa detentora do melhor lance seja desclassificada, as
empresas subsequentes, quando convocadas no sistema comprasnet, deverão
cumprir o prazo acima estipulado.
4
4.8.2.1 A documentação original deverá ser encaminhada no prazo de 48
(quarenta e oito) horas da convocação do Pregoeiro para tanto no
sistema, diretamente à Divisão de Compras e Licitações, localizada no
SIG, Quadra 06, Lote 800, Sala 206-B, CEP: 70 610-460, Edifício Sede II,
Brasília/DF.
4.9
A Proposta (referida nos subitens 4.1 e 4.8) deverá apresentar as seguintes condições:
4.9.1
preços unitários e preço total para a quantidade estimada, expressos em reais,
incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos; compreendendo o
preço global para o fornecimento e aplicação das vacinas;
4.9.2
as especificações detalhadas do objeto ofertado, inclusive nome da vacina,
procedência, marca, fabricante, detalhado de forma clara, evitando-se jargões de uso
duvidoso ou ainda não consagrados;
4.9.3
prazos de entrega, observado o exigido no Termo de Referência;
4.9.4
o número de telefone, fax, endereço eletrônico e endereço completo, juntamente o
nome do representante (preposto) da licitante adjudicatária para o atendimento das
possíveis solicitações e notificações da Advocacia-Geral da União.
4.9.5
prazo de validade da proposta devendo ser de no mínimo 60 (sessenta) dias
corridos.
4.9.6
declaração de que segue todas as exigências contidas na Portaria Conjunta
ANVISA/FUNASA n.º 01, de 02 de agosto de 2000;
4.9.7
folheto informativo com as principais características da vacina (composição, eficácia,
efeito protetor, contraindicações, efeitos colaterais);
4.9.8
licença sanitária emitida por órgão competente de vigilância sanitária, conforme
disposto no subitem 8.1.3.4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
4.10
A proposta de preços poderá conter o nome do banco, o código da agência e o número da
conta corrente da empresa, para fins de pagamento.
4.11
A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.12
Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital, for omissa
ou apresente irregularidades insanáveis.
V.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1
A partir das 10h30 do dia 25 de março de 2014, e em conformidade com o subitem 4.1
deste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 11/2014, com a
divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo
com o Decreto nº 5.450, publicado no D.O.U. de 1º de junho de 2005.
5
VI.
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1
Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (art.
24, do Decreto nº 5.450/2005).
6.2
Observado o horário fixado para a formulação de lance e as regras de sua aceitação, o
licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
6.3
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.4
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
6.5
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
6.6 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.8
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.9.1
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes;
6.10
No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
6.11
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após
comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.12
Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se
enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas
apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5%
(cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:
6
6.12.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos,
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
6.12.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do subitem anterior, serão convocadas os licitantes remanescentes que
porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.12, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.12.3 o Pregoeiro solicitará documentos que comprovem o enquadramento do licitante na
categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.13
Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto
licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.14
Concluída a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e
verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
VII.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1
O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas, decidindo sobre a aceitação dos preços
obtidos:
7.1.1
o julgamento será realizado pelo menor preço por item, sendo aceito somente
duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas).
7.2
Analisadas as propostas e à aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o
Resultado de Julgamento da Proposta.
7.3
Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
7.4
Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com
o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.4.1
a negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
7.5
No julgamento da habilitação das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
VIII.
DA HABILITAÇÃO
8.1
A habilitação dos licitantes vencedores será verificada “on line” no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores - SICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da Proposta.
7
8.1.1
Constatada a irregularidade no SICAF, a(s) licitante(s) deverá(ao) apresentar a
documentação pertinente ao Pregoeiro, de acordo com o contido no subitem 8.9.2
da IN/MARE nº 5/95.
8.2
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) instituída pela Lei nº 12.440 de 7 de
julho de 2011 será consultada on-line pelo Pregoeiro, quando da fase de habilitação;
8.3
Devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos:
8.3.1
Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que já executou ou está executando fornecimento e
aplicação de vacinas similares ao objeto da contratação, compatível com as
quantidades do Termo de Referência.
8.3.2
Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de
Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica,
com emissão de até 30 (trinta) dias da abertura da licitação, ou dentro do prazo de
validade;
8.3.3
Comprovação da boa situação financeira do licitante, aferida com base nos índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um
(>1), analisada automaticamente pelo SICAF;
8.3.3.1
As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em
qualquer dos índices referidos no subitem 8.3.3, deverão comprovar o
capital mínimo de 10% do somatório dos valores estimados dos itens a
serem contratados, de cada licitante específico, de acordo com os §§ 2º e
3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
8.3.4
Declaração que comprove o
enquadramento
da licitante na categoria de
microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no art.3° da Lei
Complementar n°123/06 e comprovar tal condição por meio de registros no
Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme
o caso.
8.3.4.1
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4
Encaminhar contrato consolidado registrado na junta comercial, identidade e CPF, se for o
caso, procuração, todos devidamente autenticados, para fins contratuais
8
8.5
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia
autenticada em cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias
simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
8.6
Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital.
8.7
IX.
Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 8 deste Edital.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
9.1.1
caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital,
decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. As impugnações
enviadas após às 18 horas terão seu prazo inicial contado a partir das 8 horas do
primeiro dia útil seguinte.
9.1.2
acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para realização do certame.
9.1.3
a impugnação poderá ser entregue na Divisão de Compras e Licitações –
DICOL/COLIC/SAD-DF/SGA/AGU da Advocacia-Geral da União, localizada no
situada no Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 6 Lote 800, Sala 206, CEP
70610-460, em Brasília/DF, ou por e-mail: [email protected].
X.
DOS ESCLARECIMENTOS
10.1
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail: [email protected].
XI.
DOS RECURSOS
11.1
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, no
prazo de 30 (trinta) minutos a contar da abertura da fase recursal, quando lhe será
concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual
prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, nos termos do subitem acima, importará a decadência desse direito,
9
ficando o Pregoeiro autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado
vencedor.
11.1.2 As
razões
de
recurso
deverão
ser
disponibilizadas
na
íntegra
no
site
www.comprasnet.gov.br.
11.2
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.3
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.4
O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.5
Não serão conhecidos os recursos interpostos sem manifestação prévia (feita em
formulários próprios, no ato da sessão pública) e, fora dos respectivos prazos legais.
11.6
Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, na Divisão de
Compras e Licitações – DICOL/CCLIC/SAD-DF/SGA/AGU da Advocacia-Geral da União,
situada no SIG, Quadra 6, Lote 800, Sala 206-B, Brasília-DF, CEP: 70.610-460.
XII.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1
A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não
houver recurso.
12.2
A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, pelo Pregoeiro, ou,
quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
XIII. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1
O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na
forma da minuta constante do Anexo II e nas condições previstas neste Edital.
13.2
Será celebrada Ata de Registro de Preços para cobertura de todos os itens e seus
quantitativos constantes do Anexo I deste Edital.
13.3
A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a
partir da data de sua assinatura.
XIV. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA
14.1
Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços de cada item, com o
fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem
fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para completar o quantitativo total
estimado no Edital, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
10
14.2
A AGU convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 3 (três) dias
úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de
Preços.
14.3
No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para
que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso.
14.4
Incumbirá à AGU providenciar a publicação, por extrato, da Ata, no Diário Oficial da União,
até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis daquela data.
14.5
O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados,
desde que ocorra motivo justificado e aceito pela AGU.
14.6
No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste
Edital, a AGU registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do
primeiro classificado na licitação.
14.7
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a AGU fará o devido apostilamento
na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de
registro.
XV.
DO CANCELAMENTO
15.1
O cancelamento automático da Ata de Registro de Preços ocorrerá:
15.1.1 por decurso do prazo de vigência;
15.1.2 quando não restarem fornecedores registrados; ou
16.1.3 quando o interesse público assim exigir;
15.2
O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo
específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses;
15.2.1 A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata,
na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual,
decorrentes
de
caso
fortuito
ou
de
força
maior
devidamente
comprovados;
15.2.2 Pela Administração, unilateralmente, quando o fornecedor:
15.2.2.1
não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
15.2.2.2
perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no
procedimento licitatório;
11
15.2.2.3
não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
15.2.2.4
não retirar, no prazo estabelecido, a nota de empenho ou instrumento
equivalente decorrente da Ata de Registro de Preços, sem justificativa
aceitável;
15.2.2.5
caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela
decorrentes.
XVI. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
16.1
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.1.1 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do
art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar
por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.2
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores
registrados serão convocados pela AGU para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
16.3
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
16.4
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
16.4.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
16.4.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
16.4.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.5
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
órgão gerenciador poderá:
16.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e;
16.5.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12
16.6
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da
Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
XVII. PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES
17.1.
A AGU registrará sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo
Federal.
17.2.
O órgão/entidade participante será responsável pela manifestação de interesse em participar
do registro de preços, providenciando o encaminhamento à AGU de sua estimativa de
consumo, local de entrega, cronograma de contratação e respectivas especificações ou
termo de referência, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002.
17.3.
Os participantes deverão garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços
estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente.
17.4.
Antes da realização do procedimento licitatório, os participantes deverão manifestar, junto à
AGU, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o
objeto a ser licitação.
17.5.
A AGU deverá consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo,
promovendo a adequação dos respectivos termos de referência encaminhados pelos
participantes para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
17.6.
A AGU poderá solicitar auxílio técnico aos participantes, com vistas à promoção dos atos
necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório, bem como
quanto a realização de pesquisa de preços.
17.7.
Caberá ao órgão participante aplicar as penalidades de que trata o item 10 do Termo de
Referência, garantida a ampla defesa e o contraditório, por descumprimento do pactuado
na Ata de Registro de Preços, em relação às suas próprias contratações, informando as
ocorrências à AGU.
XVIII. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
18.1. A AGU não autorizará a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme possibilidade
prevista no § 1º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013;
XIX.
GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1.
As aquisições ou contratações adicionais de que trata o subitem 17.1 do Termo de
Referência não poderão exceder, por órgão e entidade, a 100% (cem por cento) dos
quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata de
Registro de Preços para a AGU e órgãos/entidades participantes.
13
19.2.
A Ata de Registro de Preços será gerenciada pela Superintendência de Administração no
Distrito Federal/AGU.
XX. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO
20.1.
O objeto deste Termo de Referência constitui-se:
a) do fornecimento e da aplicação das vacinas incluindo todos os materiais necessários,
tais como: algodão, álcool, seringas descartex, luvas e demais produtos utilizados nas
atividades de vacinação;
b) do armazenamento e acondicionamento adequado das vacinas;
c) do descarte seguro de agulhas, seringas e demais produtos e resíduos utilizados nas
atividades de vacinação de acordo com as normas específicas;
d) do fornecimento de material (folders, cartazes e informativos) para divulgação nas
unidades da AGU em que ocorrerá a vacinação.
20.2.
As vacinas devem ter registro no Ministério da Saúde ou no órgão competente designado.
20.3.
As vacinas devem ser acondicionadas em embalagens aprovadas pelo Ministério da Saúde,
protegidas com gelo e transportadas à temperatura entre 2º e 8º C, conforme as normas
técnicas emitidas pelos órgãos de saúde e as especificações do fabricante.
20.4.
No ato da aplicação, deve ser fornecido comprovante individual de vacinação a cada
beneficiário contendo, inclusive, as seguintes informações: nome da vacina, data da
aplicação, o número da licença sanitária e o número do lote, e também, folheto informativo
com
as
principais
características
da
vacina
(composição,
eficácia,
efeito
protetor,
contraindicações, efeitos colaterais).
XXI.
DA QUANTIDADE E LOCAL DO FORNECIMENTO
21.1.
A quantidade total estimada é de até 5.005 (cinco mil e cinco) doses (unidades) de vacinas
antigripal. A contratação dar-se-á por item, conforme planilha abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
influenza – CEPAS 2014, para a SAD/DF.
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
1
influenza – CEPAS 2014, para a SAD/PE.
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
influenza – CEPAS 2014, para a SAD/RS.
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
influenza – CEPAS 2014, para a SAD/RJ.
14
QUANT. DOSES
1.422
951
835
510
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
influenza – CEPAS 2014, para a SAD/SP.
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
influenza – CEPAS 2014, para UAMG e Região.
TOTAL
4.1.
XXII.
777
510
5.005
O detalhamento dos itens acima está previsto no anexo I – A deste Edital.
MÉTODO E ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DAS VACINAS
22.1.
Para a efetivação da solicitação do fornecimento e aplicação das vacinas, a AGU
estabelecerá um cronograma para a aplicação das vacinas.
22.1.1. no primeiro dia útil, após a publicação da Ata de Registro de Preços, a(s)
contratada(s)
deve(m)
agendar
reunião
com
a
Diretoria
de
Gestão
de
Pessoas/SGA/AGU, a fim de estabelecer o cronograma de aplicação das vacinas e a
data de entrega do material de divulgação de que trata o subitem 8.11 do Termo de
Referência;
22.1.2. o cronograma de aplicação das vacinas estabelecerá a programação dos dias de
aplicação em cada cidade, estabelecendo, portanto, as quantidades e datas,
determinadas pela AGU, para a aplicação das vacinas.
23.2.
A realização da campanha de vacinação de 2014 está prevista para o mês de abril.
23.1.1. Nas cidades de Brasília/DF, Recife/PE, Porto Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP
e Belo Horizonte/MG, a entrega e aplicação das vacinas ocorrerão nas dependências
da AGU. Nas cidades relacionadas na letra “c” do ANEXO I deste Termo de Referência,
a aplicação ocorrerá em clínicas credenciadas pela Contratada.
23.2.1 A aplicação das vacinas será realizada de segunda a sexta-feira, nos horários das 9 às
12h e das 14 às 18h;
22.2.2. o prazo de realização da campanha de vacinação é de uma semana, para o
atendimento de todas as Unidades beneficiárias da AGU.
22.3.
O período de que trata o subitem 4.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, poderá ser
alterado (antecipado ou adiado) no interesse da Administração.
XXIII.
DA FISCALIZAÇÃO
23.1
Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n° 8.666/93, a contratante designará um
representante para acompanhar e fiscalizar a entrega e aplicação das vacinas, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15
23.2
A contratada deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento e
aplicação das vacinas, desde que aceito pela contratante.
23.3
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
23.4
A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços prestados, se em
desacordo com as disposições contidas neste Termo de Referência, no Edital e na Ata de
Registro de Preços.
23.5
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Termo de Referência,
deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante.
XXIV.
DO PAGAMENTO
24.1.
Conforme art. 28 da IN MARE Nº 08 de 04/12/1998, o pagamento referente ao
fornecimento e aplicação das vacinas será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data do atesto da fatura/nota fiscal.
24.2.
O pagamento será efetuado de acordo com o quantitativo de vacinas efetivamente
aplicadas pela contratada e após a aceitação definitiva dos serviços pela Administração, não
se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
24.3
Havendo erro no documento fiscal hábil de cobrança ou circunstância que impeça a
liquidação das despesas, aquele será devolvido e o pagamento ficará pendente até que a
contratada providencie as medidas saneadoras.
24.4
Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação
e/ou reapresentação do documento fiscal hábil de cobrança, não acarretando qualquer ônus
para a contratante.
24.5. No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF (via “on line”), e caso o resultado seja
desfavorável, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização;
24.5.1 Em não ocorrendo à regularização, proceder-se-á o cancelamento da Ata de
Registro de Preços.
24.6. Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, o valor
devido pela Advocacia-Geral da União - AGU será atualizado financeiramente, obedecendo
à legislação vigente.
24.7. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão
os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a AGU
por
quaisquer
encargos
resultantes
de
correspondentes.
XXV. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16
atrasos
na
liquidação
dos
pagamentos
25.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado
dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar
documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e
será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e no Termo de Referência, além das demais cominações legais.
25.2 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até
30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
25.2.1
Cometer fraude fiscal
25.2.2
Apresentar documento falso
25.2.3
Fizer declaração falsa
25.2.4
Comportar-se de modo inidôneo
25.2.5
Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido
25.2.6
Deixar de entregar a documentação exigida no certame
25.2.7
Não mantiver a proposta.
25.2.8
Não assinar a Ata de Registro de Preço
25.3 As sanções/penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF.
25.4 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a Adjudicatária o
contraditório e a ampla defesa.
XXVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação, em contrário, do Pregoeiro.
26.2
Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste
caso, para os licitantes, qualquer direito à indenização, ressalvado o direito do contratado
de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do
contrato.
17
26.3
Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação
em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.4
É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada
a
inclusão
posterior
de
documento
ou
informação
que
deveria
constar
originariamente da proposta.
26.5
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6
Iniciada a etapa de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
26.7
A homologação do resultado desta licitação não implicará, para o licitante, direito à
aquisição dos materiais pela Administração.
26.8
O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do
licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
26.9
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de
expediente normais;
26.10
Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do item 25 deste Edital, o
lance será considerado proposta.
26.11
As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.12
Todo o material será adquirido considerando a IN no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo
III, art. 5.º I, II, III e § 1.º, exceto aquele em que não se aplica a referida instrução.
26.13
As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela própria contratada, obrigatoriamente com
o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta de
preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ mesmo aquele de filial ou
da matriz.
26.14
Para efeito de aplicação da vacina antigripal serão considerados beneficiários:
I-
Membros e Servidores ativos permanentes em efetivo exercício na AGU;
II -
Servidores requisitados em efetivo exercício na AGU;
III -
Servidores sem vínculo, ocupantes de cargo em comissão em efetivo exercício na
AGU.
18
26.15
Constituirá documento de autorização para a execução dos serviços a Ata de Registro de
Preços assinada e publicada acompanhada da Nota de Empenho.
26.15.1.
As disposições contidas na Ata de Registro de Preços deverão ser executadas fielmente
pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo
cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
26.16
Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser obtidas
na Divisão de Compras e Licitações - DICOL/COLIC/SAD-DF/SGA/AGU da Advocacia-Geral
da União, situada no Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 6 Lote 800, Bloco A, Sala
206-B, Edifício Sede da AGU em Brasília/DF, CEP: 70.610-460, ou pelos telefones (61) 20267843 Fax (61) 2026-7938, no horário das 8:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 18:00 h, e-mail:
[email protected].
26.17 O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório
será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
Brasília-DF, 12 de março de 2014.
Angelita Maria da Costa
Pregoeiro Oficial - SGA/AGU
19
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1.
Contratação de empresa especializada, para fornecimento e aplicação de vacina antigripal, contra
influenza – CEPAS 2014, para imunização de membros e servidores da Advocacia-Geral da União
(AGU), mediante Sistema de Registro de Preços (SRP).
1.2.
Fornecimento e aplicação de 5.005 (cinco mil e cinco) doses de vacina contra a gripe de vírus
fragmentado e inativado, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a
temporada 2014 do Hemisfério Sul, conforme especificado na RDC nº 46, de 18 de outubro de
2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - Ministério da Saúde, em anexo sendo
cada seringa com uma dose de 0.5 ml (monodose preenchida) para uso adulto.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.
A gripe (influenza) é uma doença infecciosa aguda causada pelo vírus influenza, transmissível de
uma pessoa para outra por via respiratória através de gotículas disseminadas por tosse e espirros.
2.2.
A penetração do vírus no organismo ocorre através da mucosa do nariz ou garganta e da
aglomeração de pessoas em ambientes fechados o que facilita a disseminação da gripe.
2.3.
A gripe ocorre em todos os países do mundo e, há pelo menos 400 anos, o vírus influenza vem
causando epidemias a cada 2-3 anos e, eventualmente, pandemias (que afetam um grande número
de países).
2.4.
As pessoas idosas e as portadoras de doenças crônicas que desenvolvem gripe têm maior risco de
complicações como a pneumonia bacteriana, o que pode tornar necessário a internação hospitalar.
2.5.
A vacina contra a gripe reduz o risco de adoecimento causado pelo vírus influenza e, em razão
disto, o de complicações bacterianas e suas consequências.
2.6.
A vacina é a melhor estratégia disponível para a prevenção da influenza e suas consequências,
proporcionando redução da morbidade e diminuição do absenteísmo no trabalho. Após a vacinação
em adultos saudáveis, a detecção de anticorpos protetores ocorre entre 1 a 2 semanas e seu pico
máximo é após 4 a 6 semanas.
2.7.
Diante do exposto, sugere-se como medida preventiva a vacinação contra a gripe, visto que a
Organização Mundial de Saúde – OMS considera a vacinação como a forma mais efetiva e segura
de prevenir esta doença.
2.8.
A justificativa para a aplicação das vacinas pela licitante adjudicatária deve-se a carência de servidor
ocupante do cargo efetivo de enfermeiro no quadro de pessoal da AGU, e de acordo com a
20
legislação que regulamenta o exercício da enfermagem, Lei nº 7.498/1986, os auxiliares de
enfermagem devem desempenhar suas atividades sempre sob orientação e supervisão do
enfermeiro.
2.9.
O objeto deste Termo de Referência – doses e aplicação de vacina contra a gripe - poderá ser
atendido por meio de pregão eletrônico para registro de preço em conformidade com a Lei nº
10.520/2002, o Decreto nº 5.450/2005 e o Decreto nº 7.892, de 2013.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1.
A vacina deve ser composta pelas cepas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
para a versão 2014 do Hemisfério Sul e para o Brasil, conforme a Resolução-RDC nº 46, de 18 de
outubro de 2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - Ministério da Saúde. O
fornecimento e a aplicação das vacinas devem observar as seguintes especificações:
1 – Fornecimento
As vacinas influenza trivalentes, a serem utilizadas no Brasil a partir de
fevereiro de 2014 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de
vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo
Material
descritas:
- um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009(H1N1) pdm09.
- um vírus similar ao vírus influenza A/Texas/50/2012 (H3N2).
- um vírus similar ao vírus influenza B/Massachusetts/2/2012.
Solução injetável. Apresentação em monodose, em seringa preenchida,
Apresentação
montada, uso individual, contendo 0,5 ml (dosagem) de suspensão para uso
intramuscular ou subcutâneo.
Embalagem
Cartucho com uma seringa preenchida contendo uma dose de 0,5 ml.
Especificação
Adequado para uso adulto e pediátrico.
Quantidade:
Até 5.005 (cinco mil e cinco) doses.
Validade
Prazo mínimo de validade para o ano em que for aplicada.
2 – Aplicação
A aplicação das vacinas, por profissionais legalmente habilitados, ocorrerá de
duas formas, a fim de ampliar o acesso a todos os servidores da AGU:
Aplicação
a)
Aplicação nas dependências da AGU: realizada nas localidades onde
estão instaladas as Superintendências de Administração e Unidade de
Atendimento de Minas Gerais – Distrito Federal, Rio de Janeiro, Recife, Porto
Alegre, São Paulo e Belo Horizonte – conforme letra “b” do Anexo I-A, deste
21
Termo de Referência;
b)
Aplicação em clínicas credenciadas: realizada nas cidades onde haja
unidades da AGU, cujos membros e servidores manifestaram interesse em
receber a vacina, relacionadas na letra “c” do Anexo I-A. Nesse caso, o
servidor deverá comparecer aos locais que serão divulgados, munido de
documento de identificação.
3.2.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO
3.2.1.
O objeto deste Termo de Referência constitui-se:
a) do fornecimento e da aplicação das vacinas incluindo todos os materiais necessários, tais
como: algodão, álcool, seringas descartável, luvas e demais produtos utilizados nas
atividades de vacinação;
b) do armazenamento e acondicionamento adequado das vacinas;
c) do descarte seguro de agulhas, seringas e demais produtos e resíduos utilizados nas
atividades de vacinação de acordo com as normas específicas;
d) do fornecimento de material (folders, cartazes e informativos) para divulgação nas
unidades da AGU em que ocorrerá a vacinação.
3.2.2.
As vacinas devem ter registro no Ministério da Saúde ou no órgão competente designado.
3.2.3.
As vacinas devem ser acondicionadas em embalagens aprovadas pelo Ministério da Saúde,
protegidas com gelo e transportadas à temperatura entre 2º e 8º C, conforme as normas
técnicas emitidas pelos órgãos de saúde e as especificações do fabricante.
3.2.4.
No ato da aplicação, deve ser fornecido comprovante individual de vacinação a cada
beneficiário contendo, inclusive, as seguintes informações: nome da vacina, data da
aplicação, o número da licença sanitária e o número do lote, e também, folheto informativo
com
as
principais
características
da
vacina
(composição,
eficácia,
efeito
protetor,
contraindicações, efeitos colaterais).
4. QUANTIDADE DO PRODUTO
4.1
A quantidade total estimada é de até 5.005 (cinco mil e cinco) doses (unidades) de vacinas
antigripal. A contratação dar-se-á por item, conforme planilha abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
1
influenza – CEPAS 2014, para a SAD/DF.
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
influenza – CEPAS 2014, para a SAD/PE.
22
QUANT. DOSES
1.422
951
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
influenza – CEPAS 2014, para a SAD/RS.
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
influenza – CEPAS 2014, para a SAD/RJ.
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
influenza – CEPAS 2014, para a SAD/SP.
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
influenza – CEPAS 2014, para UAMG e Região.
TOTAL
4.2.
835
510
777
510
5.005
O detalhamento dos itens acima está previsto no ANEXO I - A deste Termo de Referência.
5. MÉTODO E ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DAS VACINAS
5.1.
Para a efetivação da solicitação do fornecimento e aplicação das vacinas, a AGU estabelecerá um
cronograma para a aplicação das vacinas.
5.1.1.
No primeiro dia útil, após a publicação da Ata de Registro de Preços, a Contratada deve
agendar reunião com a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Organizacional/Diretoria de
Gestão de Pessoas/SGA/AGU, a fim de estabelecer o cronograma de aplicação das vacinas e
a data de entrega do material de divulgação de que trata o subitem 8.5 deste termo;
5.1.2.
O cronograma de aplicação das vacinas estabelecerá a programação dos dias de aplicação
em cada cidade, estabelecendo, portanto, as quantidades e datas, determinadas pela AGU,
para a aplicação das vacinas.
5.2.
A realização da campanha de vacinação de 2014 está prevista para o mês de abril, conforme abaixo:
5.2.1.
Nas cidades de Brasília/DF, Recife/PE, Porto Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e
Belo Horizonte/MG, a entrega e aplicação das vacinas ocorrerão nas dependências da AGU.
Nas cidades relacionadas na letra “c” do ANEXO I - A deste Termo de Referência, a
aplicação ocorrerá em clínicas credenciadas pela Contratada.
5.2.2.
A aplicação das vacinas será realizada de segunda a sexta-feira, nos horários das 9 às 12h e
das 14 às 18h;
5.2.3.
O prazo de realização da campanha de vacinação será de 30 (trinta) dias, para o
atendimento de todas as Unidades beneficiárias da AGU.
5.3.
O período de que trata o subitem 5.2 poderá ser alterado (antecipado ou adiado) no interesse da
Administração.
23
6. CRITÉRIO DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1.
O recebimento definitivo dos serviços será realizado após a verificação da quantidade de vacinas
efetivamente aplicadas, a qualidade dos serviços prestados e a observância das exigências contidas
neste Termo de Referência e no Ato Convocatório da licitação.
6.2.
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento ou serviço executado em desacordo
com o contratado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.
Divulgar a campanha de vacinação, com informações de local, data e horário da aplicação das
vacinas.
7.2.
Disponibilizar local nas dependências da AGU para entrega e aplicação das vacinas nas cidades
relacionadas na letra “b” do Anexo I - A.
7.3.
Fiscalizar a execução dos serviços.
7.4.
Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento ou aplicação vacinal executada em desacordo com o
objeto contratado.
7.5.
Comunicar formalmente à Contratada sobre possíveis irregularidades constatadas no fornecimento
e aplicação das vacinas, para imediata correção.
7.6.
Solicitar à Contratada os esclarecimentos que julgar necessários quanto ao objeto contratado e à
execução contratual.
7.7.
Proporcionar as devidas condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações de acordo
com as normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.8.
8.
8.1.
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se pelo fornecimento e aplicação das vacinas antigripal durante a campanha de
vacinação da AGU, cuja data será definida pela Secretaria-Geral de Administração/AGU, devendo ser
observadas, ainda, as seguintes disposições:
8.1.1.
Quanto às vacinas:
8.1.1.1.Transportar e armazenar as doses da vacina antigripal de acordo com as normas de
conservação do Ministério da Saúde, incluindo:
a) manter equipamento para controle da temperatura, conforme padrões estabelecidos pela
Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, e as especificações do fabricante;
b) manter as vacinas em temperatura adequada a sua total conservação, durante o transporte
e armazenamento que anteceder o ato da aplicação, protegidas com gelo e transportadas
à temperatura entre 2º e 8º C, observando as especificações do fabricante;
24
c) acondicionar as vacinas de forma a preservar sua qualidade e validade, dentro dos
padrões estabelecidos pelas normas de biossegurança da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA.
8.1.2.Quanto à aplicação:
8.1.2.1.Praticar padrões de assepsia indicados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na
aplicação de vacinas;
8.1.2.2.Proceder à aplicação das vacinas com profissionais habilitados, conforme as normas
técnicas da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
8.1.2.3.Orientar os beneficiários da vacinação sobre as condições, uso, procedimentos e
aplicabilidade da vacina.
8.1.3. Quanto à documentação:
8.1.3.1.Nas situações de aplicação das vacinas fora do endereço constante da licença sanitária, a
contratada deverá apresentar autorização da vigilância sanitária local, atestando e
aprovando, entre outros aspectos, as condições de transporte e conservação das vacinas;
8.1.3.2.Apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, Termo de Responsabilidade
Técnica, perante a autoridade sanitária local, devidamente preenchido e assinado pelo
Médico Responsável do estabelecimento;
8.1.3.3.Apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, relação nominal da equipe de
profissionais treinados e encarregados de executar os serviços de imunização com os
respectivos comprovantes de registros nos Conselhos Profissionais;
8.1.3.4.Apresentar licença sanitária emitida pelo órgão competente de vigilância sanitária, que
comprove liberação especifica para atuar no ramo de fornecimento e aplicação de
vacinas, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA n.º 01, de 02 de
agosto de 2000.
8.1.4.
Quanto ao descarte:
8.1.4.1.Realizar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos
da vacinação, dentro das normas exigidas pela ANVISA e CONAMA, retirando todo o lixo
e sobra de material das dependências da AGU no mesmo dia da vacinação.
8.1.4.2.Submeter-se às normas de acesso e circulação permitidas nas dependências da
Contratante.
8.2.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados (em conformidade com o art. 69 da Lei 8.666/93).
8.3.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato (em conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93).
25
8.4.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato (em conformidade com o art. 71 da Lei 8.666/93).
8.5.
Fornecer folders, cartazes, informativos para divulgação nas unidades da AGU em que ocorrerá a
vacinação.
9. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1
Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n° 8.666/93, a Contratante designará um representante
para acompanhar e fiscalizar a entrega e aplicação das vacinas, anotando em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados.
9.2
A Contratada deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento e aplicação das
vacinas, desde que aceito pela contratante.
9.3
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
9.4
A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços prestados, se em
desacordo com as disposições contidas neste Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro
de Preços.
9.5
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, deverão ser
prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a contratante.
10.
PAGAMENTO
10.1. Conforme art. 28 da IN MARE Nº 08 de 04/12/1998, o pagamento referente ao fornecimento e
aplicação das vacinas será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do
atesto da Fatura/Nota Fiscal.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o quantitativo de vacinas efetivamente aplicadas pela
Contratada e após a aceitação definitiva dos serviços pela Administração, não se admitindo o
pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
10.3. Havendo erro no documento fiscal hábil de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação das
despesas, aquele será devolvido e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie
as medidas saneadoras.
10.4. Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou
reapresentação do documento fiscal hábil de cobrança, não acarretando qualquer ônus para a
contratante.
10.5. No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF (via on line), e caso o resultado seja
desfavorável, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização;
26
10.6. Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, o valor devido
pela Advocacia-Geral da União (AGU) será atualizado financeiramente, obedecendo às disposições
contidas no art. 36, § 4º, da Instrução Normativo nº 04, de 2008.
10.7. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os
mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a AGU por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, com o Decreto nº
5.450/2005 e a Lei nº 8.666/93, atualizada.
11.1.1.
Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005: “Aquele que, convocado dentro
do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços,
deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar
com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo
das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
11.2. Além do acima exposto, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração
poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à contratada as
seguintes sanções:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa compensatória no valor de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do
serviço, pela recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções
previstas;
11.2.3. Multa moratória no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), calculada
sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10%
(dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar o cancelamento da Ata de
Registro de Preços;
11.2.4. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
27
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.1.1, 11.2.1, 11.2.4 e 11.2.5 poderão ser aplicadas
concomitantemente com as previstas nos subitens 11.2.2 e 11.2.3, facultada a defesa prévia da
interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.4. A sanção estabelecida no subitem 11.2.5 é de competência exclusiva do Advogado-Geral da União,
facultada a defesa da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do
recebimento da notificação enviada pela contratante.
11.6. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao
crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.5, a
contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo
de Referência e das demais cominações legais.
11.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.
OUTRAS PENALIDADES
12.1. Em caso de danos causados à Administração e/ou a seus membros e servidores, comprovadamente
decorrentes da qualidade dos produtos oferecidos e/ou dos serviços prestados, seja no manuseio
ou aplicação da vacina, a contratada se sujeita às penalidades previstas na legislação sanitária
vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis.
13.
PROIBIÇÕES
13.1.
É proibido à Contratada:
13.1.1. A veiculação de publicidade acerca do fornecimento e aplicação das vacinas objeto deste
Termo de Referência, salvo se houver autorização da contratante;
13.1.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da AGU, para a execução do
objeto contratado.
14.
SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Poderá haver subcontratação, restrita à aplicação das vacinas, sem prejuízo das responsabilidades
contratual e legal da Contratada (de acordo com o facultado no art. 72, da Lei 8.666/93) eximida a
Contratante de qualquer interferência junto à subcontratada;
14.1.1. No caso de subcontratação, a Administração deverá ser informada quanto aos nomes da(s)
empresa(s) subcontratada(s) e as cidades nas quais será realizada a aplicação da vacina pela
subcontratada;
28
14.1.2. Aplicam-se, nas subcontratações, as disposições contidas nos 8.1.1, 8.1.2, e 8.1.4 deste
Termo de Referência.
15.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1. A licitante adjudicatária deverá apresentar sua proposta comercial de acordo com o ANEXO I - A
deste Termo de Referência, na qual deverá constar o seguinte:
15.1.1.
Preços unitários e preço total para a quantidade estimada, expressos em reais, incluindo
todos os impostos, taxas, frete e demais encargos; compreendendo o preço global para o
fornecimento e aplicação das vacinas.
15.1.2.
As especificações detalhadas do objeto ofertado, inclusive nome da vacina, procedência,
marca, fabricante, detalhado de forma clara, evitando-se jargões de uso duvidoso ou ainda
não consagrados.
15.1.3.
O número de telefone, fax, endereço eletrônico e endereço completo, juntamente o nome
do representante (preposto) da licitante adjudicatária para o atendimento das possíveis
solicitações e notificações da AGU.
15.1.4.
15.2.
Prazo de validade da proposta devendo ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos.
Juntamente com sua proposta a licitante adjudicatária deverá apresentar:
15.2.1.
Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove o fornecimento e a aplicação de vacinas similares ao objeto da
contratação, compatível com as quantidades deste Termo de Referência;
15.2.2.
Declaração
de
que
segue
todas
as
exigências
contidas
na
Portaria
Conjunta
ANVISA/FUNASA n.º 01, de 02 de agosto de 2000;
15.2.3.
Folheto informativo com as principais características da vacina (composição, eficácia, efeito
protetor, contraindicações, efeitos colaterais);
15.2.4.
Licença Sanitária emitida por órgão competente de vigilância sanitária, conforme disposto
no subitem 8.1.3.4.
16.
ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO
16.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a
Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características
gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio
da modalidade Pregão, na sua forma eletrônica.
17.
PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
17.1. A AGU registrará sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo Federal.
29
17.2. O órgão/entidade participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do
registro de preços, providenciando o encaminhamento à AGU de sua estimativa de consumo, local
de entrega, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência, nos
termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002.
17.3. Os participantes deverão garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam
formalizados e aprovados pela autoridade competente.
17.4. Antes da realização do procedimento licitatório, os participantes deverão manifestar, junto à AGU,
mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser
licitação.
17.5. A AGU deverá consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo,
promovendo a adequação dos respectivos termos de referência encaminhados pelos participantes
para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
17.6. A AGU poderá solicitar auxílio técnico aos participantes, com vistas à promoção dos atos
necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório, bem como quanto
a realização de pesquisa de preços.
17.7. Caberá ao órgão participante aplicar as penalidades de que trata o item 11 do Termo de
Referência, garantida a ampla defesa e o contraditório, por descumprimento do pactuado na Ata de
Registro de Preços, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à AGU.
17.8. Caberá a AGU, na condição de órgão gerenciador, a prática de todos os atos de controle e
administração do SRP.
17.9. No âmbito da AGU, a Ata de Registro de Preços será gerenciada pela Superintendência de
Administração no Distrito Federal/AGU.
18.
ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A AGU não autorizará a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme possibilidade prevista
no § 1º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013;
19.
DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.
Para efeito de aplicação da vacina antigripal serão considerados beneficiários:
I-
Membros e Servidores ativos permanentes em efetivo exercício na AGU;
II -
Servidores requisitados em efetivo exercício na AGU;
III -
Servidores sem vínculo, ocupantes de cargo em comissão em efetivo exercício na AGU.
19.2.
Constituirá documento de autorização para a execução dos serviços a Ata de Registro de Preços
assinada e publicada acompanhada da Nota de Empenho.
30
19.2.1.
As disposições contidas na Ata de Registro de Preços deverão ser executadas fielmente
pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada
uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
19.2.2.
Informações adicionais sobre este Termo de Referência poderão ser obtidas na Divisão de
Compras e Licitação, situada no SIG, Quadra 06, Lote 800, 2º andar, sala 206 – B, Brasília DF, telefone (61) 2026.7843, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, e-mail:
[email protected].
19.3
Considerar o endereço da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Organizacional, situada no SIG,
Quadra 06, Lote 800, 2º andar, Brasília - DF para a reunião citada no item 5.1.1, para a entrega
das faturas/notas fiscais e demais comunicações referentes ao objeto, durante a execução
contratual.
Brasília, 20 de fevereiro de 2014.
Tânia Cristina de Oliveira Vieira Alves
Coordenadora-Geral de Desenvolvimento Organizacional
31
ANEXO I - A
a) QUANTITATIVO DE DOSES DE VACINAS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT. DOSES
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
influenza – CEPAS 2014, para a SAD/DF.
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
influenza – CEPAS 2014, para a SAD/PE.
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
1
influenza – CEPAS 2014, para a SAD/RS.
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
influenza – CEPAS 2014, para a SAD/RJ.
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
influenza – CEPAS 2014, para a SAD/SP.
Fornecimento e Aplicação de vacinas antigripal, vacina contra
influenza – CEPAS 2014, para UAMG e Região.
TOTAL
1.422
951
835
510
777
510
5.005
b) LOCAL DE ENTREGA E APLICAÇÃO DAS VACINAS NA AGU:
CIDADE
Item 1
ESTADO
Nº DOSES
Brasília
DF
1.029
Rio de Janeiro
RJ
297
São Paulo
SP
260
Porto Alegre
RS
268
Recife
PE
292
Belo Horizonte
MG
300
c) LOCAL ONDE HAVERÁ CLÍNICAS CREDENCIADAS PARA A APLICAÇÃO DAS VACINAS FORA DAS
UNIDADES DA AGU:
ESTADO
ACRE
ALAGOAS
CIDADE
Nº DOSES
AC - Rio Branco
12
AL – Arapiraca
4
AL – Maceió
32
32
AMAZONAS
AM – Manaus
50
AMAPÁ
AP – Macapá
40
BA – Barreiras
2
BA - Feira de Santana
15
BA – Ilhéus
7
BAHIA
CEARÁ
ESPÍRITO SANTO
GOIÁS
MARANHÃO
MINAS GERAIS
MATO GROSSO DO SUL
MATO GROSSO
PARÁ
PARAÍBA
PERNAMBUCO
BA – Salvador
124
CE – Fortaleza
92
CE - Sobral
4
ES - Cachoeiro do Itapemirim
2
ES - Vitória
79
GO - Anápolis
20
GO - Goiânia
115
MA - Imperatriz
4
MA - São Luís
56
MG - Barbacena
2
MG - Diamantina
5
MG - Divinópolis
27
MG - Governador Valadares
7
MG - Juiz de Fora
52
MG - Lavras
2
MG - Montes Claros
5
MG - Ouro Preto
2
MG - Patos de Minas
2
MG - Poços de Caldas
7
MG - Pouso Alegre
2
MG - Uberaba
40
MG - Uberlândia
41
MG - Varginha
16
MS - Campo Grande
52
MS - Dourados
2
MT - Cuiabá
61
PA - Belém
55
PA - Santarém
6
PB - Campina Grande
24
PB - João Pessoa
37
PB - Sousa
2
PE - Caruaru
10
PE - Garanhuns
4
33
PIAUÍ
PE - Petrolina
11
PI - Teresina
57
PR - Apucarana
2
PR - Cascavel
6
PR - Curitiba
122
PR - Guarapuava
7
PR - Londrina
26
PR - Maringá
11
PR - Pato Branco
2
PR - Ponta Grossa
10
PR - Umuaruma
6
PR - União da Vitória
2
RJ - Campos dos Goytacazes
7
RJ - Duque de Caxias
52
RJ - Macaé
2
RJ - Niterói
44
RJ - Nova Friburgo
2
RJ - Petrópolis
15
RJ - Volta Redonda
10
RN - Mossoró
10
RN - Natal
82
RONDÔNIA
RO - Porto Velho
35
RORAIMA
RR - Boa Vista
21
RS - Bagé
4
RS - Caxias do Sul
9
RS - Erechim
4
RS - Novo Hamburgo
30
RS - Passo Fundo
11
RS - Pelotas
19
RS - Rio Grande
9
RS - Santa Maria
36
RS - Santo Ângelo
17
RS - Uruguaiana
7
SC - Blumenau
12
SC - Brusque
4
SC - Caçador
2
SC - Chapecó
25
SC - Criciuma
31
PARANÁ
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO SUL
SANTA CATARINA
34
SC - Florianópolis
SERGIPE
SÃO PAULO
TOCANTINS
109
SC - Itajaí
4
SC - Jaraguá do Sul
2
SC - Joinville
32
SC - Laguna
2
SC - Mafra
4
SE - Aracaju
82
SP - Americana
5
SP - Araçatuba
11
SP - Araraquara
5
SP - Bauru
51
SP - Bebedouro
2
SP - Botucatu
9
SP - Campinas
52
SP - Franca
4
SP - Guaratinguetá
2
SP - Guarulhos
6
SP - Jundiaí
9
SP - Marília
9
SP - Mogi das Cruzes
2
SP - Mogi-Guaçu
6
SP - Osasco
12
SP - Piracicaba
7
SP - Pirassununga
2
SP - Presidente Prudente
7
SP - Ribeirão Preto
35
SP - Santo André
9
SP - Santos
37
SP - São Bernardo do Campo
7
SP - São Carlos
4
SP - São José do Rio Preto
45
SP - São José dos Campos
37
SP - Sorocaba
20
SP - Taubaté
7
TO - Palmas
39
35
ANEXO I - B
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO
QUANT.
PRODUTO
DOSES
1
VALOR UNIT. VALOR TOTAL
R$
R$
5.005
TOTAL
5.005
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
EMAI-L:
VALIDADE DA PROPOSTA:
BANCO
AGENCIA
CONTA CORRENTE
__________________________
LOCAL E DATA
VALOR ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
Item
Especificação
Quant
Preço
Unitário
R$
As vacinas influenza trivalentes, a serem
utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de
1
2014 deverão conter, obrigatoriamente, três
tipos de cepas de vírus em combinação, e
deverão
estar
dentro
das
especificações
abaixo descritas:
36
5.005
Preço Total
R$
-
um
vírus
similar
ao
vírus
influenza
71,20
356.356,00
A/California/7/2009(H1N1) pdm09.
-
um
vírus
similar
ao
vírus
influenza
ao
vírus
influenza
A/Texas/50/2012 (H3N2).
-
um
vírus
similar
B/Massachusetts/2/2012.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2014
PREGÃO Nº 11/2014
PROCESSO Nº XXXXXXXXXX
A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, instituída pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
1993, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, instituída
pelo Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, com Sede no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 06,
Lote 800, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ nº 26.994.558/0068-30 e, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria
nº 60, de 4 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da
União, em 09 de fevereiro de 2011, neste ato representada pelo Superintendente Regional de
Administração no Distrito Federal, Senhor JOSÉ FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA, nomeado pela
Portaria/AGU nº 939, de 7 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, em 09 de julho de 2008
e, conforme Apostilamento promovido pela Portaria nº 29, de 17 de janeiro de 2011, publicada no
Boletim de Serviço Extraordinário nº 10, de 10 de fevereiro de 2011, em face da classificação da proposta
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apresentada no Pregão por Registro de Preços nº 11/2014, considerando o Resultado de Julgamento de
Preços, publicado no Diário Oficial da União e homologado pelo Superintendente Regional de
Administração no Distrito Federal, às fls. 763, do processo em referência, RESOLVE registrar os preços
para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta,
tendo sido, os referidos preços oferecidos pela empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº
xxxxxxxxxx,
sediada
na
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
Cep:
xxxxx,
Telefone/Fax:
(xx)
xxxxxxx,
,
E-mail:xxxxxxxxxxx, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 8 de
agosto de 2000, alterado, Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001, alterado, Decreto nº 5.450, de 31
de maio de 2005, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e legislação correlata, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e das demais normas legais
aplicáveis, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx do Termo de
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 11/2014, que é parte
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições
ofertadas na proposta são as que seguem:
Item
Especificação
Quant
Preço
Unitário
R$
As vacinas influenza trivalentes, a serem
utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de
2014 deverão conter, obrigatoriamente, três
tipos de cepas de vírus em combinação, e
deverão
estar
dentro
das
especificações
abaixo descritas:
1
-
um
vírus
similar
ao
vírus
influenza
5.005
A/California/7/2009(H1N1) pdm09.
-
um
vírus
similar
ao
vírus
influenza
ao
vírus
influenza
A/Texas/50/2012 (H3N2).
-
um
vírus
similar
B/Massachusetts/2/2012.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS E VIGÊNCIA
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Preço Total
R$
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, não podendo ser
prorrogada, contados a partir da data de sua assinatura, tendo por termo inicial o dia xx de xxxxxxx de
2014 e por termo final o dia xx de xxxxxxxx de 2014, durante o qual a AGU não será obrigada a adquirir
os serviços referidos na Cláusula Primeira - do Objeto, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou
indenização de qualquer espécie à empresa detentora, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº 11/2014, e Anexos, Processo nº, dos quais são partes, como se aqui estivessem
integralmente transcrito, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento
do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições
do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o
da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/1993, e demais normas
aplicáveis.
E por estarem assim, justos e acordados com o que neste instrumento foi estipulado, firmam o
presente em três vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais decorrentes.
Brasília/DF,
______________________________________
JOSÉ FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advocacia-Geral da União
____________________________________
EMPRESA
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de abril de 2014.
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