DIREITOS HUMANOS Aula 1 I. Avisos Gerais II. Apresentação do Conteúdo Carga horária: 01 aula semanaL Prof. Cristiano Magalhães Contatos E-mail: [email protected] Blog: cristianomagalhaes.wordpress.com 1 cristianomagalhaes.wordpress.com Avisos Gerais: • Horário: início às 20:50; término às 21:45 (aproximadamente) • Celular – NÃO usar em sala; toque - vibracall • Presença – será feita CHAMADA • Material das aulas – PLT + bibliografia complementar + material fornecido pelo professor 2 cristianomagalhaes.wordpress.com Avisos Gerais (continuação): ATPS – trabalho escrito, seguindo as regras de formatação, citação e referências, conforme regras da ABNT. Obs. 1. Os grupos deverão ter no máximo 05 (cinco) integrantes; 2. Serão descontados 0,25 pontos para cada erro de português; 3. Serão descontados 0,25 pontos para cada ausência de citações e/ou referências, ou se estas estiverem em desacordo com a ABNT; 4. No caso de trabalhos iguais, as notas serão divididas pelo número de trabalhos 3 cristianomagalhaes.wordpress.com Avisos Gerais (continuação): Avaliações bimestrais: • 3º bimestre – Entrega do trabalho escrito (0 a 5,0) e apresentação (0 a 5,0) • 4º bimestre – ATPS (de 0 a 2,0 pontos) + Prova Oficial (peso 8,0) Avaliação Oficial: possibilidade de prova unificada – de 0 a 8,0 pontos; sem consulta • Para a Prova Bimestral e Oficial, o conteúdo será todo aquele discutido no bimestre, e todo aquele discutido no semestre, respectivamente 4 cristianomagalhaes.wordpress.com Cronograma para o 1º Semestre – 2012 Mês Agosto Data 06 a 10 21 Atividade Início das aulas Entrega e apresentação – ATPS Setembro 24 a 29 Avaliação Bimestral* 05 a 09 Semana Científica Novembro Dezembro 26 Entrega – ATPS 03 a 08 Provas Oficiais 10 a 14 Apresentação PMA 17 a 22 Provas Substitutivas 5 cristianomagalhaes.wordpress.com Direitos Humanos • Objetivo do conteúdo Desenvolver nos educandos o exercício plena da cidadania, que possibilite sua preparação para a inserção da vida profissional, favorecendo sua participação no desenvolvimento da sociedade brasileira e criando as condições para a continuidade de sua formação contínua. Suscitar nos educandos o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional, possibilitando a sua efetiva concretização 6 cristianomagalhaes.wordpress.com • Conteúdo Programático O Estado Constitucional de Direito e a Segurança dos Direitos do Homem Fontes e Antecedentes dos Direitos Fundamentais Liberdades Públicas: A Declaração de 1789 Direitos Econômicos e Sociais: evolução histórica e doutrinária A Constituição de Weimar e os Direitos Sociais Proteção contra o Legislador A Proteção dos Direitos Fundamentais: proteção contra o Administrador 7 cristianomagalhaes.wordpress.com O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO E A SEGURANÇA DOS DIREITOS DO HOMEM O Estado, como entidade organizada e encarregada de administrar a sociedade já existe desde a antiguidade, destacando-se dentre eles o Império Romano. Porém, embora em alguns momentos a forma de governo aplicada tenha sido a república, o Estado era o soberano, a ponto de ditar as leis mas não era atingido por ela, ou seja, ele não tinha a obrigação de cumprir as leis. Essa mesma situação se repete ao longo do tempo, até que a partir do Século XVI, os conceitos de Estado e organização estatal passam a ser revistos. 8 cristianomagalhaes.wordpress.com Na Europa, os governantes deixam de ser vistos como enviados, descendentes ou escolhidos por Deus, e há então uma ruptura com a ‘divinização’ do Estado. O movimento Iluminista passa então a ganhar força, buscando na ciência a explicação para todas as coisas, já que o ‘poder transcendente’ ou divino, já não era mais considerado o detentor de todo o conhecimento. Um dos iluministas mais conhecidos, Charles de Montesquieu (1689 a 1755) foi o responsável pelas primeiras linhas sobre a divisão dos poderes do Estado, em Legislativo, Executivo e Judiciário. 9 cristianomagalhaes.wordpress.com Outro grande pensador foi Jean-Jaques Rosseau (1712-1778), que dentre muitas obras, escreve O Contrato Social, em que defende a ideia de que todos os homens façam um novo contrato social onde se defenda a liberdade do homem baseado na experiência política das antigas civilizações onde predomina o consenso, garantindo os direitos de todos os cidadãos. No capítulo que trata da legislação, ele prega que o “soberano”, escolhido pelo povo como representante, já que cada cidadão não pode governar a si mesmo, tem que agir de acordo com a vontade desse mesmo povo, o que representa o limite do poder de tal governante: ele não pode ultrapassar a soberania do povo ou a vontade geral 10 cristianomagalhaes.wordpress.com Historicamente, há um descontentamento contra um poder que atuava sem lei ou regras, que se manifesta na América do Norte, quando ocorreu a independência das 13 (treze) colônias por volta de 1787, e na França, com a da Revolução Francesa de 1789. Os primeiros documentos que visavam colocar limites ao poder arbitrário dos governantes, surgiram em 1776 com a Declaração da Virgínia. A partir daí, elabora-se a primeira Constituição dos Estados Unidos da América (EUA) em 1787. O mesmo ocorreu na França com Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, que foi um marco para os Direitos Humanos. 11 cristianomagalhaes.wordpress.com Os Direitos Humanos não foram criados ou declarados apenas para determinadas pessoas e sim para todos, por isso são tidos como universais. • Função: Garantem que os seres humanos não fiquem sob o total domínio dos governantes. • Características: universalidade (para todos), inalienabilidade (não podem ser tomados ou vendidos como, por exemplo, a liberdade) imprescritibilidade (não se perdem no tempo como exemplo, o direito a vida). Inicia-se com o surgimento do Estado de Direito, uma nova fase onde há um Estado juridicamente organizado através da sistematização das normas 12 em forma de leis. cristianomagalhaes.wordpress.com O Constitucionalismo Com o nascimento do Estado de Direito, o Poder Político fica subordinado ao que é justo e a comandar os homens por meio de leis, que devem guardar os princípios da generalidade e da impessoalidade. Para que seja justa, a lei deve visar à vontade e interesse geral. O Constitucionalismo vem caracterizado por um sistema de freios e contrapesos (idealizado por Montesquieu), que defende o regime constitucional, ou seja, que o Governo e não apenas o cidadão seja regulado por uma Constituição. A Constituição, por sua vez, é a legislação superior de um país e traz não só as informações administrativas e políticas como também incluem normas e preceitos relativos à defesa dos Direitos Humanos nas Constituições. 13 cristianomagalhaes.wordpress.com 14 cristianomagalhaes.wordpress.com Poder Constituinte O pacto social , que fez com que o homem deixasse o estado da natureza para iniciar o Estado de Direito, exige que sejam nomeados representantes do povo para que, pensando no bem da coletividade, criassem as regras necessárias para organizá-la. Cria-se então o chamado poder constituinte, ou seja, o poder atribuído aos representantes do povo para elaborar a sua Constituição, sempre fundada no respeito aos Direitos Fundamentais. Essa Constituição, manifestação do poder político, tem o objetivo de institucionalizar, organizar e limitar a atuação do povo e do próprio Estado. 15 cristianomagalhaes.wordpress.com Poder Constituinte no Brasil Originário Poder Constituinte Reformador Derivado Decorrente De Revisão O titular do poder constituinte é o povo. Porém, quem que exerce esse poder são os representantes escolhidos pelo povo. No Brasil, o poder constituinte originário foi exercido em 1988 pela Assembléia Nacional Constituinte. 16 cristianomagalhaes.wordpress.com Coordenação dos Direitos Fundamentais Para que não permaneça o estado de guerra de todos contra todos (como menciona Thomas Hobbes), há que se organizar a sociedade através de leis, que limitam os direitos fundamentais sem retirá-los das pessoas. As leis tem como requisito de validade, não contrariar a Constituição do Estado, mas deve ser criada de tal maneira, que não anule os direitos fundamentais, nem os considere ‘relativamente’, ainda que possa, em alguns momentos, limitá-los. 17 cristianomagalhaes.wordpress.com Gerações dos Direitos Fundamentais Os direitos fundamentais são resultantes de evoluções e/ou revoluções sociais, por isso outra de suas característica é a historicidade. A maioria da doutrina concorda que os atuais direitos fundamentais estão divididos em três gerações: Geração de Direitos Momento histórico Garantias Fundamentais Direitos de Primeira Geração Fim do Século XVII Revolução Francesa e Independência Americana Liberdades públicas, direitos políticos. Exigem um não fazer do Estado Direitos de Segunda Geração Século XX Fim da 1ª Guerra Mundial Sociais, culturais e econômicos. Exigem um fazer do Estado Direitos de Terceira Geração Momento histórico atual Direitos ligados à preservação ambiental e à proteção dos consumidores 18 Acesse: cristianomagalhaes.wordpress.com 19