Slide 1 - Prof. Cristiano Magalhães

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DIREITOS HUMANOS
Aula 1
I.
Avisos Gerais
II. Apresentação do Conteúdo
Carga horária: 01 aula semanaL
Prof. Cristiano Magalhães
Contatos
E-mail: [email protected]
Blog: cristianomagalhaes.wordpress.com
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Avisos Gerais:
• Horário: início às 20:50; término às 21:45 (aproximadamente)
• Celular – NÃO usar em sala; toque - vibracall
• Presença – será feita CHAMADA
• Material das aulas – PLT + bibliografia complementar + material
fornecido pelo professor
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Avisos Gerais (continuação):
 ATPS
– trabalho escrito, seguindo as regras de formatação, citação e
referências, conforme regras da ABNT.
Obs.
1. Os grupos deverão ter no máximo 05 (cinco) integrantes;
2. Serão descontados 0,25 pontos para cada erro de português;
3. Serão descontados 0,25 pontos para cada ausência de citações e/ou
referências, ou se estas estiverem em desacordo com a ABNT;
4. No caso de trabalhos iguais, as notas serão divididas pelo número de
trabalhos
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Avisos Gerais (continuação):
 Avaliações bimestrais:
• 3º bimestre – Entrega do trabalho escrito (0 a 5,0) e apresentação (0 a
5,0)
• 4º bimestre – ATPS (de 0 a 2,0 pontos) + Prova Oficial (peso 8,0)
Avaliação Oficial:
 possibilidade de prova unificada – de 0 a 8,0 pontos;
 sem consulta
• Para a Prova Bimestral e Oficial, o conteúdo será todo aquele discutido
no bimestre, e todo aquele discutido no semestre, respectivamente
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Cronograma para o 1º Semestre – 2012
Mês
Agosto
Data
06 a 10
21
Atividade
Início das aulas
Entrega e apresentação – ATPS
Setembro
24 a 29
Avaliação Bimestral*
05 a 09
Semana Científica
Novembro
Dezembro
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Entrega – ATPS
03 a 08
Provas Oficiais
10 a 14
Apresentação PMA
17 a 22
Provas Substitutivas
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Direitos Humanos
• Objetivo do conteúdo
Desenvolver nos educandos o exercício plena da
cidadania, que possibilite sua preparação para a inserção da vida
profissional, favorecendo sua participação no desenvolvimento da
sociedade brasileira e criando as condições para a continuidade
de sua formação contínua.
Suscitar nos educandos o desejo permanente de
aperfeiçoamento cultural e profissional, possibilitando a sua
efetiva concretização
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• Conteúdo Programático
 O Estado Constitucional de Direito e a Segurança dos
Direitos do Homem
 Fontes e Antecedentes dos Direitos Fundamentais
 Liberdades Públicas: A Declaração de 1789
 Direitos Econômicos e Sociais: evolução histórica e
doutrinária
 A Constituição de Weimar e os Direitos Sociais
 Proteção contra o Legislador
 A Proteção dos Direitos Fundamentais: proteção contra o
Administrador
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
O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO E A SEGURANÇA DOS
DIREITOS DO HOMEM
O Estado, como entidade organizada e encarregada de administrar
a sociedade já existe desde a antiguidade, destacando-se dentre eles o
Império Romano.
Porém, embora em alguns momentos a forma de governo aplicada
tenha sido a república, o Estado era o soberano, a ponto de ditar as leis mas
não era atingido por ela, ou seja, ele não tinha a obrigação de cumprir as
leis.
Essa mesma situação se repete ao longo do tempo, até que a partir
do Século XVI, os conceitos de Estado e organização estatal passam a ser
revistos.
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Na Europa, os governantes deixam de ser vistos como enviados,
descendentes ou escolhidos por Deus, e há então uma ruptura com a
‘divinização’ do Estado.
O movimento Iluminista passa então a ganhar força, buscando na
ciência a explicação para todas as coisas, já que o ‘poder transcendente’
ou divino, já não era mais considerado o detentor de todo o conhecimento.
Um dos iluministas mais conhecidos, Charles de Montesquieu (1689
a 1755) foi o responsável pelas primeiras linhas sobre a divisão dos poderes
do Estado, em Legislativo, Executivo e Judiciário.
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Outro grande pensador foi Jean-Jaques Rosseau (1712-1778), que
dentre muitas obras, escreve O Contrato Social, em que defende a ideia de
que todos os homens façam um novo contrato social onde se defenda a
liberdade do homem baseado na experiência política das antigas
civilizações onde predomina o consenso, garantindo os direitos de todos os
cidadãos.
No capítulo que trata da legislação, ele prega que o “soberano”,
escolhido pelo povo como representante, já que cada cidadão não pode
governar a si mesmo, tem que agir de acordo com a vontade desse mesmo
povo, o que representa o limite do poder de tal governante: ele não pode
ultrapassar a soberania do povo ou a vontade geral
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Historicamente, há um descontentamento contra um poder que
atuava sem lei ou regras, que se manifesta na América do Norte, quando
ocorreu a independência das 13 (treze) colônias por volta de 1787, e na
França, com a da Revolução Francesa de 1789.
Os primeiros documentos que visavam colocar limites ao poder
arbitrário dos governantes, surgiram em 1776 com a Declaração da Virgínia.
A partir daí, elabora-se a primeira Constituição dos Estados Unidos da
América (EUA) em 1787. O mesmo ocorreu na França com Declaração de
Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, que foi um marco para os
Direitos Humanos.
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Os Direitos Humanos não foram criados ou declarados apenas para
determinadas pessoas e sim para todos, por isso são tidos como universais.
• Função: Garantem que os seres humanos não fiquem sob o total
domínio dos governantes.
• Características:
 universalidade (para todos),
 inalienabilidade (não podem ser tomados ou vendidos como, por
exemplo, a liberdade)
 imprescritibilidade (não se perdem no tempo como exemplo, o direito a
vida).
Inicia-se com o surgimento do Estado de Direito, uma nova fase onde
há um Estado juridicamente organizado através da sistematização das normas
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em forma de leis.
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 O Constitucionalismo
Com o nascimento do Estado de Direito, o Poder Político fica
subordinado ao que é justo e a comandar os homens por meio de leis, que
devem guardar os princípios da generalidade e da impessoalidade. Para
que seja justa, a lei deve visar à vontade e interesse geral.
O Constitucionalismo vem caracterizado por um sistema de freios
e contrapesos (idealizado por Montesquieu), que defende o regime
constitucional, ou seja, que o Governo e não apenas o cidadão seja
regulado por uma Constituição.
A Constituição, por sua vez, é a legislação superior de um país e
traz não só as informações administrativas e políticas como também
incluem normas e preceitos relativos à defesa dos Direitos Humanos nas
Constituições.
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 Poder Constituinte
O pacto social , que fez com que o homem deixasse o estado da
natureza para iniciar o Estado de Direito, exige que sejam nomeados
representantes do povo para que, pensando no bem da coletividade,
criassem as regras necessárias para organizá-la.
Cria-se então o chamado poder constituinte, ou seja, o poder
atribuído aos representantes do povo para elaborar a sua Constituição,
sempre fundada no respeito aos Direitos Fundamentais.
Essa Constituição, manifestação do poder político, tem o objetivo
de institucionalizar, organizar e limitar a atuação do povo e do próprio
Estado.
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Poder Constituinte no Brasil
Originário
Poder Constituinte
 Reformador
Derivado
 Decorrente
 De Revisão
O titular do poder constituinte é o povo. Porém, quem que exerce
esse poder são os representantes escolhidos pelo povo.
No Brasil, o poder constituinte originário foi exercido em 1988 pela
Assembléia Nacional Constituinte.
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 Coordenação dos Direitos Fundamentais
Para que não permaneça o estado de guerra de todos contra todos
(como menciona Thomas Hobbes), há que se organizar a sociedade
através de leis, que limitam os direitos fundamentais sem retirá-los das
pessoas.
As leis tem como requisito de validade, não contrariar a
Constituição do Estado, mas deve ser criada de tal maneira, que não anule
os direitos fundamentais, nem os considere ‘relativamente’, ainda que
possa, em alguns momentos, limitá-los.
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 Gerações dos Direitos Fundamentais
Os direitos fundamentais são resultantes de evoluções e/ou
revoluções sociais, por isso outra de suas característica é a historicidade.
A maioria da doutrina concorda que os atuais direitos fundamentais
estão divididos em três gerações:
Geração de Direitos
Momento histórico
Garantias Fundamentais
Direitos de Primeira Geração
Fim do Século XVII
Revolução Francesa e
Independência Americana
Liberdades públicas, direitos
políticos.
Exigem um não fazer do Estado
Direitos de Segunda Geração
Século XX
Fim da 1ª Guerra Mundial
Sociais, culturais e econômicos.
Exigem um fazer do Estado
Direitos de Terceira Geração
Momento histórico atual
Direitos ligados à preservação
ambiental e à proteção dos
consumidores
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