LINGUAGEM JURÍDICA Profª. Fernanda Freitas A realidade do Direito subsiste unicamente através da sua expressão verbal: “a lei não existiria sem a língua” (DANET, 1985, p. 273). No Direito, a enunciação de palavras liga e desliga laços que prendem pessoas e grupos sociais, faz nascer e desaparecer entidades, concede e tira a liberdade, absolve e condena réus, celebra a paz e declara a guerra. • Por isso, não se pode falar de uma linguagem jurídica única, mas de muitas manifestações de uma linguagem específica do mundo jurídico, manifestada em uma grande multiplicidade de textos, usando uma terminologia variada. De fato, as vozes do Direito são numerosas e falam sobre muitos temas, em muitos lugares, abrangendo três grandes dimensões principais — doutrina, legislação e jurisprudência — que imprimem na linguagem jurídica marcas específicas de acordo com os propósitos e as contextualizações peculiares. • Na doutrina, por exemplo, é o jurista que fala sobre o Direito, usando uma metalinguagem para emitir comentários sobre conceitos e desenvolver teorias sobre a aplicação de princípios jurídicos. Na jurisprudência, o juiz, em pleno uso de suas atribuições, declara atos válidos, sentencia indivíduos culpados ou inocentes. Na legislação, o legislador empresta ao Direito sua voz, criando e denominando entidades jurídicas, distribuindo poderes, ordenando, permitindo ou proibindo comportamentos. “Para o advogado, a palavra é o seu cartão de visita. A linguagem é também um dos fatores que condicionam a eficácia do direito.” (REALE, Miguel. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Atlas, 2004) LINGUAGEM X LÍNGUA • DEFINIÇÕES LINGUAGEM JURÍDICA • VOCABULÁRIO JURÍDICO • DISCURSO JURÍDICO CARACTERÍSTICA DA LINGUAGEM JURÍDICA • LINGUAGEM DE GRUPO • LINGUAGEM TÉCNICA • LINGUAGEM TRADICIONAL NÍVEIS DE LINGUAGEM • • • • • LEGISLATIVA PROCESSUAL CONTRATUAL DOUTRINÁRIA CARTORÁRIA