____________________________________________________________________ CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO À Diretoria e Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo. Senhores Conselheiros. O Grupo de Trabalho de Toxina Botulínica deste Conselho Regional, constituído a partir da reunião realizada no dia 23 de setembro p.p., através de seus membros (anexo 01), vem à presença de Vossas Senhorias, para apresentar o resultado das discussões e colaborações técnicas e científicas sobre o uso da Proteína Botulínica Tipo A e biomateriais preenchedores na Odontologia, inclusive o Ácido Hialurônico, observadas as normas éticas e disposições legais sobre o exercício da profissão odontológica. Esclarecemos que o trabalho fundamentou-se em três temas, reconhecendo a capacidade técnica do cirurgião-dentista e legalidade quanto ao uso da proteína botulínica tipo A e biomateriais preenchedores em terapêuticas exclusivamente odontológicas, conforme segue: 1. DA COMPETÊNCIA DO CIRURGIÃO-DENTISTA E SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO; 2. DOS CURSOS E DA QUALIFICAÇÃO DOS FORMADORES; 3. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DA CARGA HORÁRIA. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Os procedimentos terapêuticos odontológicos possuem caráter funcional ou estético-funcional, respeitados os limites de atuação da Odontologia. Nesse sentido, há consenso de que, em geral, os procedimentos meramente estéticos na face, não decorrem ou não possuem a finalidade primária de um tratamento odontológico. O tratamento odontológico é composto por procedimentos terapêuticos destinados à resolução de alguma alteração funcional própria do âmbito de atuação da Odontologia. Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547 ____________________________________________________________________ CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO Esse procedimento terapêutico odontológico possui finalidade funcional, podendo apresentar como consequência resultados secundários estéticos, ou seja, um resultado estético favorável pode ser consequência de um procedimento terapêutico odontológico, o que chamamos de procedimento estético-funcional. 1. DA COMPETÊNCIA DO CIRURGIÃO-DENTISTA E SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO A Lei Federal nº 5.081, de 24/08/1966, preceitua nos incisos I e II, do artigo 6°, que compete ao cirurgião-dentista: “I - praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pósgraduação; II - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; (...)” O Código de Ética Odontológica, em observância ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, que classifica a prestação de serviço odontológico e a relação entre cirurgião-dentista e paciente como uma relação jurídica de consumo, reafirma a peculiaridade que reveste a prestação de tais serviços, diversos das demais atividades e prestações, inclusive da atividade mercantil. Outrossim, as normas éticas preceituam que o objetivo de toda atenção odontológica é a saúde do ser humano, cabendo aos profissionais da Odontologia preservar os direitos e a autonomia de seus pacientes, o que se concretiza através de informações e esclarecimentos adequados, de forma clara, compreensiva e objetiva quanto à finalidade das técnicas, tratamentos e procedimentos odontológicos, riscos, alternativas e limitações terapêuticas. Ainda, é dever de todo profissional da Odontologia manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnicos e científicos, necessários ao pleno desempenho do exercício profissional; zelar pela saúde e dignidade do ser humano; assumir responsabilidade pelos atos praticados, sendo vedado exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica; executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado, inclusive aqueles que não sejam do âmbito da Odontologia, assim como a adoção de novas técnicas ou materiais que não tenham efetiva comprovação científica e que coloquem a saúde bucal e geral do paciente em risco. Tecnicamente entende-se que é competência de atuação do cirurgião-dentista toda a cavidade oral e estruturas anexas com o objetivo de garantir Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547 ____________________________________________________________________ CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO a harmonia da face, em decorrência do ajuste funcional de todo o sistema estomatognático. Assim, compreende-se que a proteína botulínica tipo A e os biomateriais preenchedores são permitidos ao uso do cirurgião-dentista quando destinado para tratamento de condições odontológicas estético-funcionais, nas regiões mandibular e maxilar e estruturas contíguas e contínuas da face, em observância irrestrita aos procedimentos odontológicos terapêuticos funcionais. Como exemplo de tratamentos estético-funcionais na Odontologia, temos: Sorriso Gengival e harmonia da linha do sorriso; Reparo da musculatura da face na odontogeriatria e nos casos de Disfunção TemporoMandibular e Dor Orofacial; Uso de biomateriais preenchedores e estimuladores orofuncionais, indicados em enfermidades ósseas, cartilaginosas, epiteliais, conjuntivas, articulares, em tecidos mineralizados, moles e queratinizados das estruturas orofaciais, tais como: osso orgânico xenógeno, autógeno, membranas, hidroxiapatita, pmma, poliamida, plasma rico em plaquetas, ácido hialurônico, colágeno, célula tronco, proteínas recombinantes dentre outros; Controle de disfunções musculares e suas consequências; Uso de equipamentos para estímulos fisiológicos e biomoduladores nas estruturas orofaciais, tais como: laserterapia, aparelhos de miorrelaxamento muscular, ultrassom, alta frequência, radiofrequência, dentre outros. Salienta-se que, havendo o reconhecimento por parte do Conselho Federal de Odontologia quanto ao uso da proteína botulínica tipo A, ácido hialurônico e demais biomateriais preenchedores como e para procedimentos terapêuticos na Odontologia, devemos considerar que, de acordo com a Lei 5081/66 e o Código de Ética, o cirurgião-dentista pode praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, possuindo liberdade para diagnosticar, planejar ou executar tratamentos. Por fim, destaca-se que, qualquer procedimento praticado por cirurgião-dentista em qualquer área da Odontologia, deverá observar a finalidade do procedimento e do tratamento, que, necessariamente, estará relacionada ao campo de atuação da Odontologia. Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547 ____________________________________________________________________ CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO 2. DOS CURSOS E DA QUALIFICAÇÃO DOS FORMADORES Quanto aos cursos de Proteína Botulínica Tipo A e biomateriais preenchedores e qualificação dos formadores, o Grupo de Trabalho, propõe que o Conselho Federal observe quesitos específicos, conforme abaixo descrito: FORMADORES Formadores com titulação de Mestre ou Titulação de Especialista em áreas correlatas, quais sejam: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais; Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor-Orofacial; Implantodontia; Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais; Odontogeriatria; Ortodontia; Ortopedia Funcional dos Maxilares; Periodontia; Prótese Buco-Maxilo-Facial e, Prótese Dentária. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) Cursos de especialização que possuam o tema de proteína botulínica tipo A e biomateriais de preenchimento em seus conteúdos programáticos nas especialidades odontológicas afins em sua área de atuação capacitam seus alunos ao uso das medicações em questão. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (Atualização ou Aperfeiçoamento) A capacitação profissional para uso da proteína botulínica tipo A e dos biomateriais de preenchimento poderá alternativamente ser realizada pelos demais especialistas ou por profissional clínico geral da Odontologia em cursos de formação complementar, observadas normas regulamentares do Conselho Federal de Odontologia quanto ao conteúdo programático e carga horária mínima. Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547 ____________________________________________________________________ CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO LOCAIS ONDE OS CURSOS SÃO OFERECIDOS Os cursos deverão ser oferecidos em locais que observem as normas de biossegurança, inclusive quanto à estrutura física própria para atendimento odontológico. De acordo com a Vigilância Sanitária, o atendimento domiciliar é exclusivo aos casos de impossibilidade de locomoção do paciente, incluindo pacientes hospitalizados. 3. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Legislação; Anatomia da Cabeça e Pescoço; Técnicas anestésicas relacionadas; Fisiopatologia orofacial; Proteína Botulínica Tipo A Histórico; Indicações e contraindicações; Efeitos colaterais e intercorrências; Marcas comerciais; Técnicas de diluição; Técnicas de aplicação; Dosagens; Acondicionamento. Biomateriais de Preenchimentos Orofuncionais Histórico; Indicações e contraindicações; Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547 ____________________________________________________________________ CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO Efeitos colaterais e intercorrências; Marcas comerciais; Técnicas de diluição; Técnicas de aplicação; Dosagens; Acondicionamento. Equilíbrio estético funcional do sistema estomatognático; Terapêutica aplicada (Farmacologia e Terapias complementares); Uso da toxina botulinica e dos biomateriais em âmbito hospitalar; Prática laboratorial e Prática Clínica. CARGA HORÁRIA MÍNIMA RECOMENDADA: 24 (vinte e quatro) horas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Encaminhamos, anexo, diversos artigos científicos e outros documentos que tratam sobre o uso da proteína botulínica tipo A e de biomateriais preenchedores na Odontologia, a fim de demonstrar a legalidade dessa prática que necessita de regulamentação do Conselho Federal de Odontologia, com o intuito de padronizar adequadamente o conteúdo programático dos cursos na área, garantindo a necessária segurança jurídica ao cirurgião-dentista em seu exercício profissional, com observância dos limites no campo de atuação, em benefício da saúde do ser humano e da coletividade. Pelo exposto, segue o presente documento, que vai assinado por todos os seus membros efetivos. Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547 ____________________________________________________________________ CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO São Paulo, 08 de outubro de 2013. Dr. João Paulo Colesanti Tanganeli Dr. Marcelo Minharro Ceccheti Dra. Elaine Cristina Escobar Dr. Elcio Magdalena Giovani Dr. Flavio de Carvalho Luposeli Dr. Renato Rossi Junior Dr. Elifas Levy Nunes Dr. Cledson Lima de Azevedo Dr. Hermes Pretel Dr. Ismael Drigo Cação Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547 ____________________________________________________________________ CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO (Anexo 01) MEMBROS GRUPO DE TRABALHO TOXINA BOTULÍNICA E BIOMATERIAIS PREENCHEDORES Nome CROSP Efetivo/Suplente JOAO PAULO COLESANTI TANGANELI 27.786 Efetivo – Câmara Téc. DTM MARCELO MINHARRO CECCHETI 57.952 Efetivo – Câmara Téc. CTBMF ELAINE CRISTINA ESCOBAR 57.294 Efetiva – Câmara Téc. Perio ELCIO MAGDALENA GIOVANI 17.034 Efetivo – Câmara Téc. Pac. Especiais FLAVIO DE CARVALHO LUPOSELI 60.866 Efetivo – Câmara Téc. Impl. MAURICIO REBELLO MOREIRA QUERIDO 54.691 Suplente – Câmara Téc. Impl. CLAUDIO ANTONIO GARGIONE 13.064 Suplente – Câmara Téc. Hip. MARIA CECILIA CIACCIO VENDOLA 29.360 Suplente – Câmara Téc. Geria. FRANCISCO EUGENIO LODUCCA 8747 Suplente – Câmara Téc. CTBMF RAFAEL AIELLO BOMFIM 86.889 Suplente – Câmara Téc. Trab. RENATO ROSSI JUNIOR 16.356 Efetivo ELIFAS LEVY NUNES 30.251 Efetivo CLEDSON LIMA DE AZEVEDO 44.011 Efetivo HERMES PRETEL 79.888 Efetivo ISMAEL DRIGO CACAO 52.035 Efetivo LUCIANO ARTIOLI MOREIRA 37.261 Suplente WILSON CARLOS MENDES JUNIOR 46.280 Suplente MARCELO BARBOZA RAMOS 61.518 Suplente NICEA BAPTISTA PARDO 31.507 Suplente MONIRA SAMAAN KALLAS 64.665 Suplente Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547