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CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
À Diretoria e Conselheiros do
Conselho Regional de Odontologia de São Paulo.
Senhores Conselheiros.
O Grupo de Trabalho de Toxina Botulínica deste Conselho
Regional, constituído a partir da reunião realizada no dia 23 de setembro p.p., através
de seus membros (anexo 01), vem à presença de Vossas Senhorias, para apresentar o
resultado das discussões e colaborações técnicas e científicas sobre o uso da Proteína
Botulínica Tipo A e biomateriais preenchedores na Odontologia, inclusive o Ácido
Hialurônico, observadas as normas éticas e disposições legais sobre o exercício da
profissão odontológica.
Esclarecemos que o trabalho fundamentou-se em três temas,
reconhecendo a capacidade técnica do cirurgião-dentista e legalidade quanto ao uso
da proteína botulínica tipo A e biomateriais preenchedores em terapêuticas
exclusivamente odontológicas, conforme segue:
1. DA COMPETÊNCIA DO CIRURGIÃO-DENTISTA E SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO;
2. DOS CURSOS E DA QUALIFICAÇÃO DOS FORMADORES;
3. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DA CARGA HORÁRIA.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os procedimentos terapêuticos odontológicos possuem caráter
funcional ou estético-funcional, respeitados os limites de atuação da Odontologia.
Nesse sentido, há consenso de que, em geral, os procedimentos
meramente estéticos na face, não decorrem ou não possuem a finalidade primária de
um tratamento odontológico.
O tratamento odontológico é composto por procedimentos
terapêuticos destinados à resolução de alguma alteração funcional própria do âmbito
de atuação da Odontologia.
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Esse procedimento terapêutico odontológico possui finalidade
funcional, podendo apresentar como consequência resultados secundários estéticos,
ou seja, um resultado estético favorável pode ser consequência de um procedimento
terapêutico odontológico, o que chamamos de procedimento estético-funcional.
1. DA COMPETÊNCIA DO CIRURGIÃO-DENTISTA E SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
A Lei Federal nº 5.081, de 24/08/1966, preceitua nos incisos I e II,
do artigo 6°, que compete ao cirurgião-dentista:
“I - praticar todos os atos pertinentes à
Odontologia, decorrentes de conhecimentos
adquiridos em curso regular ou em cursos de pósgraduação;
II - prescrever e aplicar especialidades
farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas
em Odontologia; (...)”
O Código de Ética Odontológica, em observância ao disposto no
Código de Defesa do Consumidor, que classifica a prestação de serviço odontológico e
a relação entre cirurgião-dentista e paciente como uma relação jurídica de consumo,
reafirma a peculiaridade que reveste a prestação de tais serviços, diversos das demais
atividades e prestações, inclusive da atividade mercantil.
Outrossim, as normas éticas preceituam que o objetivo de toda
atenção odontológica é a saúde do ser humano, cabendo aos profissionais da
Odontologia preservar os direitos e a autonomia de seus pacientes, o que se concretiza
através de informações e esclarecimentos adequados, de forma clara, compreensiva e
objetiva quanto à finalidade das técnicas, tratamentos e procedimentos odontológicos,
riscos, alternativas e limitações terapêuticas.
Ainda, é dever de todo profissional da Odontologia manter
atualizados os conhecimentos profissionais, técnicos e científicos, necessários ao pleno
desempenho do exercício profissional; zelar pela saúde e dignidade do ser humano;
assumir responsabilidade pelos atos praticados, sendo vedado exagerar em
diagnóstico, prognóstico ou terapêutica; executar ou propor tratamento desnecessário
ou para o qual não esteja capacitado, inclusive aqueles que não sejam do âmbito da
Odontologia, assim como a adoção de novas técnicas ou materiais que não tenham
efetiva comprovação científica e que coloquem a saúde bucal e geral do paciente em
risco.
Tecnicamente entende-se que é competência de atuação do
cirurgião-dentista toda a cavidade oral e estruturas anexas com o objetivo de garantir
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a harmonia da face, em decorrência do ajuste funcional de todo o sistema
estomatognático.
Assim, compreende-se que a proteína botulínica tipo A e os
biomateriais preenchedores são permitidos ao uso do cirurgião-dentista quando
destinado para tratamento de condições odontológicas estético-funcionais, nas
regiões mandibular e maxilar e estruturas contíguas e contínuas da face, em
observância irrestrita aos procedimentos odontológicos terapêuticos funcionais.
Como
exemplo
de
tratamentos
estético-funcionais
na
Odontologia, temos:
 Sorriso Gengival e harmonia da linha do sorriso;
 Reparo da musculatura da face na odontogeriatria e nos casos de Disfunção
TemporoMandibular e Dor Orofacial;
 Uso de biomateriais preenchedores e estimuladores orofuncionais, indicados
em enfermidades ósseas, cartilaginosas, epiteliais, conjuntivas, articulares, em
tecidos mineralizados, moles e queratinizados das estruturas orofaciais, tais
como: osso orgânico xenógeno, autógeno, membranas, hidroxiapatita, pmma,
poliamida, plasma rico em plaquetas, ácido hialurônico, colágeno, célula
tronco, proteínas recombinantes dentre outros;
 Controle de disfunções musculares e suas consequências;
 Uso de equipamentos para estímulos fisiológicos e biomoduladores nas
estruturas orofaciais, tais como: laserterapia, aparelhos de miorrelaxamento
muscular, ultrassom, alta frequência, radiofrequência, dentre outros.
Salienta-se que, havendo o reconhecimento por parte do
Conselho Federal de Odontologia quanto ao uso da proteína botulínica tipo A, ácido
hialurônico e demais biomateriais preenchedores como e para procedimentos
terapêuticos na Odontologia, devemos considerar que, de acordo com a Lei 5081/66 e
o Código de Ética, o cirurgião-dentista pode praticar todos os atos pertinentes à
Odontologia, possuindo liberdade para diagnosticar, planejar ou executar tratamentos.
Por fim, destaca-se que, qualquer procedimento praticado por
cirurgião-dentista em qualquer área da Odontologia, deverá observar a finalidade do
procedimento e do tratamento, que, necessariamente, estará relacionada ao campo
de atuação da Odontologia.
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2. DOS CURSOS E DA QUALIFICAÇÃO DOS FORMADORES
Quanto aos cursos de Proteína Botulínica Tipo A e biomateriais
preenchedores e qualificação dos formadores, o Grupo de Trabalho, propõe que o
Conselho Federal observe quesitos específicos, conforme abaixo descrito:
 FORMADORES
Formadores com titulação de Mestre ou Titulação de Especialista em áreas
correlatas, quais sejam:

Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais;

Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor-Orofacial;

Implantodontia;

Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais;

Odontogeriatria;

Ortodontia;

Ortopedia Funcional dos Maxilares;

Periodontia;

Prótese Buco-Maxilo-Facial e,

Prótese Dentária.
 CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO)
Cursos de especialização que possuam o tema de proteína botulínica tipo A e
biomateriais de preenchimento em seus conteúdos programáticos nas
especialidades odontológicas afins em sua área de atuação capacitam seus
alunos ao uso das medicações em questão.
 CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (Atualização ou Aperfeiçoamento)
A capacitação profissional para uso da proteína botulínica tipo A e dos
biomateriais de preenchimento poderá alternativamente ser realizada pelos
demais especialistas ou por profissional clínico geral da Odontologia em cursos
de formação complementar, observadas normas regulamentares do Conselho
Federal de Odontologia quanto ao conteúdo programático e carga horária
mínima.
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 LOCAIS ONDE OS CURSOS SÃO OFERECIDOS
Os cursos deverão ser oferecidos em locais que observem as normas de
biossegurança, inclusive quanto à estrutura física própria para atendimento
odontológico.
De acordo com a Vigilância Sanitária, o atendimento domiciliar é exclusivo aos
casos de impossibilidade de locomoção do paciente, incluindo pacientes
hospitalizados.
3. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA
 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Legislação;

Anatomia da Cabeça e Pescoço;

Técnicas anestésicas relacionadas;

Fisiopatologia orofacial;

Proteína Botulínica Tipo A
 Histórico;
 Indicações e contraindicações;
 Efeitos colaterais e intercorrências;
 Marcas comerciais;
 Técnicas de diluição;
 Técnicas de aplicação;
 Dosagens;
 Acondicionamento.

Biomateriais de Preenchimentos Orofuncionais
 Histórico;
 Indicações e contraindicações;
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 Efeitos colaterais e intercorrências;
 Marcas comerciais;
 Técnicas de diluição;
 Técnicas de aplicação;
 Dosagens;
 Acondicionamento.

Equilíbrio estético funcional do sistema estomatognático;

Terapêutica aplicada (Farmacologia e Terapias complementares);

Uso da toxina botulinica e dos biomateriais em âmbito hospitalar;

Prática laboratorial e

Prática Clínica.
 CARGA HORÁRIA MÍNIMA RECOMENDADA: 24 (vinte e quatro) horas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Encaminhamos, anexo, diversos artigos científicos e outros
documentos que tratam sobre o uso da proteína botulínica tipo A e de biomateriais
preenchedores na Odontologia, a fim de demonstrar a legalidade dessa prática que
necessita de regulamentação do Conselho Federal de Odontologia, com o intuito de
padronizar adequadamente o conteúdo programático dos cursos na área, garantindo a
necessária segurança jurídica ao cirurgião-dentista em seu exercício profissional, com
observância dos limites no campo de atuação, em benefício da saúde do ser humano e da
coletividade.
Pelo exposto, segue o presente documento, que vai assinado por
todos os seus membros efetivos.
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São Paulo, 08 de outubro de 2013.
Dr. João Paulo Colesanti Tanganeli
Dr. Marcelo Minharro Ceccheti
Dra. Elaine Cristina Escobar
Dr. Elcio Magdalena Giovani
Dr. Flavio de Carvalho Luposeli
Dr. Renato Rossi Junior
Dr. Elifas Levy Nunes
Dr. Cledson Lima de Azevedo
Dr. Hermes Pretel
Dr. Ismael Drigo Cação
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(Anexo 01)
MEMBROS GRUPO DE TRABALHO
TOXINA BOTULÍNICA E BIOMATERIAIS PREENCHEDORES
Nome
CROSP
Efetivo/Suplente
JOAO PAULO COLESANTI
TANGANELI
27.786
Efetivo – Câmara Téc. DTM
MARCELO MINHARRO CECCHETI
57.952
Efetivo – Câmara Téc. CTBMF
ELAINE CRISTINA ESCOBAR
57.294
Efetiva – Câmara Téc. Perio
ELCIO MAGDALENA GIOVANI
17.034
Efetivo – Câmara Téc. Pac. Especiais
FLAVIO DE CARVALHO LUPOSELI
60.866
Efetivo – Câmara Téc. Impl.
MAURICIO REBELLO MOREIRA
QUERIDO
54.691
Suplente – Câmara Téc. Impl.
CLAUDIO ANTONIO GARGIONE
13.064
Suplente – Câmara Téc. Hip.
MARIA CECILIA CIACCIO VENDOLA
29.360
Suplente – Câmara Téc. Geria.
FRANCISCO EUGENIO LODUCCA
8747
Suplente – Câmara Téc. CTBMF
RAFAEL AIELLO BOMFIM
86.889
Suplente – Câmara Téc. Trab.
RENATO ROSSI JUNIOR
16.356
Efetivo
ELIFAS LEVY NUNES
30.251
Efetivo
CLEDSON LIMA DE AZEVEDO
44.011
Efetivo
HERMES PRETEL
79.888
Efetivo
ISMAEL DRIGO CACAO
52.035
Efetivo
LUCIANO ARTIOLI MOREIRA
37.261
Suplente
WILSON CARLOS MENDES JUNIOR
46.280
Suplente
MARCELO BARBOZA RAMOS
61.518
Suplente
NICEA BAPTISTA PARDO
31.507
Suplente
MONIRA SAMAAN KALLAS
64.665
Suplente
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