São Paulo, julho de 2015 Prezados Conselheiros. Pelo

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São Paulo, julho de 2015
Prezados Conselheiros.
Pelo presente e, na qualidade de Coordenador da Comissão de
Materiais e Novas Tecnologias na Odontologia, nomeado por esta Diretoria, venho
apresentar o resultado final dos trabalhos realizados.
Saliento que o resultado alcançado foi fruto de um consenso de
todos os membros participantes, que observaram a democracia e o respeito mútuo,
oferecendo com seriedade os seus conhecimentos e colaborações em prol da
Odontologia e da saúde da população.
Outrossim, informo que esta Comissão colocou-se à disposição
deste Conselho Regional para contribuições futuras, caso haja necessidade.
Na oportunidade, agradeço a confiança a mim depositada,
esperando que a condução da comissão e o resultado técnico obtido venham gerar
bons frutos à Odontologia.
Por fim, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração, parabenizando toda Diretoria pela ousadia da iniciativa, o que também
se vê nos demais campos de atuação dessa Autarquia, que com louvor tem valorizado
a classe odontológica.
Atenciosamente
Dr. Caio Perrella de Rezende
Coordenador da Comissão de Materiais e Novas Tecnologias na Odontologia
Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo
Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547
À Diretoria e Conselheiros do
Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
Senhores Conselheiros.
A Comissão deste Conselho Regional, constituído a partir da reunião realizada no dia
29 de junho p.p., através de seus membros (anexo 01), vem à presença de Vossas
Senhorias, para apresentar o resultado das discussões e colaborações técnicas e
científicas sobre o uso da Toxina Botulínica e biomateriais preenchedores na
Odontologia, inclusive o Ácido Hialurônico, observadas as normas éticas e disposições
legais sobre o exercício da profissão odontológica.
Propor a elaboração de uma Resolução do CFO, que defina que os cursos de formação
dos cirurgiões dentistas passem a ter a conotação e titulação de Habilitação em
harmonização e terapêutica orofacial com toxina botulínica e biomateriais
preenchedores
Esclarecemos que o trabalho fundamentou-se em três temas, reconhecendo a
capacidade técnica do cirurgião-dentista e legalidade quanto ao uso da toxina
botulínica e biomateriais preenchedores em terapêuticas odontológicas, conforme
segue:
1. DA COMPETÊNCIA DO CIRURGIÃO-DENTISTA E SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO;
2. DOS CURSOS E DA QUALIFICAÇÃO DOS FORMADORES;
3. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DA CARGA HORÁRIA.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os procedimentos odontológicos possuem caráter funcional e estético, respeitados os
limites de atuação da Odontologia.
Os procedimentos terapêuticos odontológicos, quando realizados na face, com
finalidade funcional, podem apresentar como consequência resultados secundários
estéticos, ou seja, um resultado estético favorável pode ser consequência de um
procedimento terapêutico odontológico, o que chamamos de procedimento estéticofuncional.
O avanço das politicas públicas de incremento às práticas integrativas e
complementares nas ciências da saúde cria novas perspectivas de mercado de trabalho
para o cirurgião-dentista.
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O Código de ética odontológica dispõe que a odontologia é uma profissão que se
exerce em benefício da saúde do ser humano e da coletividade sem discriminação de
qualquer forma ou pretexto e que é dever do cirurgião-dentista manter atualizados os
conhecimentos profissionais técnicos, científicos e culturais necessários ao pleno
desempenho do exercício profissional.
1. DA COMPETÊNCIA DO CIRURGIÃO-DENTISTA E SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
A Lei Federal nº 5.081, de 24/08/1966, preceitua nos incisos I e II, do artigo 6°, que
compete ao cirurgião-dentista:
“I - praticar todos os atos pertinentes à
Odontologia, decorrentes de conhecimentos
adquiridos em curso regular ou em cursos de pósgraduação;
II - prescrever e aplicar especialidades
farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas
em Odontologia; (...)”
O Código de Ética Odontológica, em observância ao disposto no Código de Defesa do
Consumidor, que classifica a prestação de serviço odontológico e a relação entre
cirurgião-dentista e paciente como uma relação jurídica de consumo, reafirma a
peculiaridade que reveste a prestação de tais serviços, diversos das demais atividades
e prestações, inclusive da atividade mercantil.
Outrossim, as normas éticas preceituam que o objetivo de toda atenção odontológica
é a saúde do ser humano, cabendo aos profissionais da Odontologia preservar os
direitos e a autonomia de seus pacientes, o que se concretiza através de informações e
esclarecimentos adequados, de forma clara, compreensiva e objetiva quanto à
finalidade das técnicas, tratamentos e procedimentos odontológicos, riscos,
alternativas e limitações terapêuticas.
O Art. 5º do Cap. II, do Código de ética, conceitua sobre os direitos fundamentais do
cirurgião-dentista:
‘’ I – diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com
liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições,
observados o estado atual da Ciência e sua dignidade
profissional; ”
Ainda, é dever de todo profissional da Odontologia manter atualizados os
conhecimentos profissionais, técnicos e científicos, necessários ao pleno desempenho
do exercício profissional; zelar pela saúde e dignidade do ser humano; assumir
responsabilidade pelos atos praticados, sendo vedado exagerar em diagnóstico,
prognóstico ou terapêutica; executar ou propor tratamento desnecessário ou para o
qual não esteja capacitado, inclusive aqueles que não sejam do âmbito da
Odontologia, assim como a adoção de novas técnicas ou materiais que não tenham
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efetiva comprovação científica e que coloquem a saúde bucal e geral do paciente em
risco.
Tecnicamente entende-se que é competência de atuação do cirurgião-dentista a boca
e estruturas anexas, com o objetivo de garantir a harmonia da face, em decorrência da
atenção à saúde do sistema estomatognático e melhor qualidade de vida dos
pacientes.
Assim, compreende-se que o uso da toxina botulínica e dos biomateriais
preenchedores, são permitidos ao cirurgião-dentista quando destinados para
tratamento de condições odontológicas estético-funcionais.
Como exemplos de harmonização orofacial na Odontologia, temos:
 Sorriso Gengival e harmonia da linha do sorriso;
 Reparo da musculatura da face na odontogeriatria e nos casos de Disfunção
TemporoMandibular e Dor Orofacial;
 Uso de biomateriais preenchedores e estimuladores orofuncionais, indicados
em enfermidades ósseas, cartilaginosas, epiteliais, nas dermes, mucosas,
tecidos conjuntivos, articulares, em tecidos mineralizados, tecidos moles e
queratinizados das estruturas orofaciais, tais como: osso orgânico xenógeno,
autógeno, membranas, hidroxiapatita, pmma, poliamida, plasma rico em
plaquetas, ácido hialurônico, colágeno, células tronco, proteínas recombinantes
dentre outros;
 Controle de disfunções musculares e suas consequências;
 Uso de equipamentos para estímulos fisiológicos e biomoduladores nas
estruturas orofaciais, tais como: laserterapia, aparelhos de miorrelaxamento
muscular, ultrassom, alta frequência, radiofrequência, dentre outros.
A Lei 5081/66 e o Código de Ética, assegura ao cirurgião-dentista poder praticar todos
os atos pertinentes à Odontologia, possuindo liberdade para diagnosticar, planejar ou
executar tratamentos.
Destacam-se que, qualquer procedimento praticado por cirurgião-dentista em
qualquer área da Odontologia, deverá observar a finalidade do procedimento e do
tratamento, que, necessariamente, estará relacionada ao campo de atuação da
Odontologia.
2. DOS CURSOS E DA QUALIFICAÇÃO DOS FORMADORES
Quanto aos cursos de Habilitação em harmonização e terapêutica orofacial com
toxina botulínica e biomateriais preenchedores e qualificação dos formadores, o
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Grupo de Trabalho, propõe que o Conselho Federal observe quesitos específicos,
conforme abaixo descrito:
 FORMADORES
Cirurgiões-dentistas com titulação mínima de Mestre na área de saúde.
 CURSOS DE
DOUTORADO)
PÓS-GRADUAÇÃO
(ESPECIALIZAÇÃO,
MESTRADO
OU
Cursos de especialização, mestrado ou doutorado, que possuam o tema de
toxina botulínica e biomateriais de preenchimento em seus conteúdos
programáticos nas especialidades odontológicas afins em sua área de atuação
capacitam seus alunos ao uso das medicações em questão desde que
respeitem as condições estabelecidas para a habilitação.
 CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (Atualização ou Aperfeiçoamento)
A capacitação profissional para uso da toxina botulínica e dos biomateriais de
preenchimento poderá alternativamente ser realizada pelos demais
especialistas ou por profissional clínico geral da Odontologia em cursos de
formação complementar, observadas normas regulamentares do Conselho
Federal de Odontologia quanto ao conteúdo programático e carga horária
mínima de 24 horas.
 LOCAIS ONDE OS CURSOS SÃO OFERECIDOS
Os cursos deverão ser oferecidos em locais que observem as normas de
biossegurança e devidamente licenciadas pela Vigilância Sanitária.
3. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA
 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Legislação;

Anatomia da Cabeça e Pescoço;

Técnicas anestésicas relacionadas;

Fisiopatologia orofacial;
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
Toxina Botulínica
 Histórico;
 Indicações e contraindicações;
 Efeitos colaterais e intercorrências;
 Fármacos disponíveis no mercado;
 Reconstituição;
 Técnicas de aplicação;
 Proservação
 Dosagens;
 Acondicionamento e transporte.

Biomateriais de Preenchimentos
 Histórico;
 Indicações e contraindicações;
 Efeitos colaterais e intercorrências;
 Marcas comerciais;
 Técnicas de aplicação;
 Dosagens;
 Proservação;
 Acondicionamento.

Equilíbrio estético funcional do sistema estomatognático;

Terapêutica aplicada (Farmacologia e Terapias complementares);

Uso da toxina botulínica e dos biomateriais em âmbito hospitalar;

Prática laboratorial e

Prática Clínica.
 CARGA HORÁRIA MÍNIMA: 24 (vinte e quatro) horas.
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 REQUERIMENTOS DE TITULO DE HABILITAÇAO: será estabelecido um período
de 6 meses para que alunos de cursos anteriormente realizados, apresentem
comprovantes necessários para a Comissão de materiais e novas tecnologias.
Esta Comissão realizará a análise dos comprovantes e definirá se os
comprovantes apresentados atendem ou não os pré-requisitos necessários
dispostos neste documento. Na ausência da referida Comissão ou equivalente,
a autarquia definirá o encaminhamento a ser dado dentro do Estado.

 DIVULGAÇÃO

Respeitar o que esta estabelecido no Código de ética Odontológico;

Usar apenas termos técnicos;

Atender o que está disposto no documento apresentado.
 ANEXO1 – MEMBROS DA COMISSÃO
Caio Perrella de Rezende
Camilo Anauate Netto
Carlos Eduardo Francci
Gabriel Denser Campolongo
Guilherme de Siqueira Ferreira Anzaloni Saavedra
Hermes Pretel
Ismael Drigo Cação
José Antonio Silveira Neves
Laurindo Borelli Neto
Luciano Artioli Moreira
Marcelo Barbosa Ramos
Marcelo Giannini
Tarley Pessoa de Barros
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