UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Faculdade de Educação Sociologia da Educação I-A O DIREITO À EDUCAÇÃ0 Profª NEUSA CHAVES BATISTA EDUCAÇÃO QUÊ? É UM DIREITO? POR QUEM GARANTE O DIREITO À EDUCAÇÃO O QUE É TER DIREITO À EDUCAÇÃO? QUEM TEM DIREITO? SOCIEDADE ↕ ESTADO ↕ CIDADANIA ↔ EDUCAÇÃO PÚBLICA ↔ LEGISLAÇÃO Educação e Estado Moderno perspectiva histórica _______________________________________________ Formação da identidade nacional (território/cultura) Capacitação de mão obra(sociedade capitalista) Declaração dos direitos do homem e do cidadão (1789) → Com artigos de proteção às liberdades individuais e aos direitos humanos → Base das legislações futuras sobre direitos e da Declaração Universal do Direitos do Homem (ONU 1948) Plano de Educação do Marquês de Condorcet (1792) Educação é direito civil, político e social (Thomas Marshall, 1967) Educação básica é direito público subjetivo . Direitos de cidadania (Thomas Marshall) CIVIS POLÍTICOS SOCIAIS “Liberdade individual – liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, direito à propriedade e de concluir contratos válidos e o direito à justiça” “Direito de participar no exercício do poder político, como um membro do organismo investido da autoridade política ou como eleitor dos membros de tal organismo” “O elemento social se refere a tudo que vai desde o direito a um mínimo de bemestar econômico e segurança ao direito de participar, por completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado(...)As instituições ligadas a eles são o sistema educacional e os serviços sociais” Direito à educação: direito positivo e direitos humanos Categoria Direito Positivo Direitos Humanos Documentos matrizes (reconhecimento e proteção dos direitos Constituição Federal de 1988; LDB/96;legislação infraconstitucional e institucional Declaração de Direitos,Tratados, Pactos, Protocolos Características Afirmado, positivado como direito civil, político e social Direito declarado: para ser lembrado, reclamado e protegido. São indivisíveis, interdependentes, universais-direito ao desenvolvimento Abrangência Espaço/tempo nacional Supra-estatal Classificação Direito fundamental: individual e social Direito Universal Conteúdo do direito à educação Acesso, permanência, qualidade... Acesso, permanência, qualidade... Dever do Estado Educação Básica Ensino fundamental (até 14 anos) Direito à educação: direito positivo e direitos humanos Categoria Direito Positivo Direitos Humanos Sujeitos de direitos Crianças e adolescentes, jovens e adultos s/acesso à escola em idade própria Crianças e adolescentes, jovens e adultos s/acesso à escola em idade própria Minorias: mulheres, negros, indígenas, imigrantes, refugiados Garantias C.F/88, regulamentado por lei complementar e previsão orçamentária Só se estiver escrito no ordenamento jurídico da educação nacional Abrangência Espaço/tempo nacional Supra-estatal Eficácia social Políticas Públicas Recomendações diplomáticas no plano ético moral; coação/sanções econômicas Justiciabilidade Processo civil/penal, ação individual, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, ação civil pública. Abaixo-assinados, greves, passeatas, jejuns, Petição Individual, Relatórios, Tribunais Internacionais. O DIREITO À EDUCAÇÃO AMPLIA O ACESSO E ESTA, POR SUA VEZ, VEM MODIFICANDO O PERFIL DOS EDUCANDOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS. QUAL O PAPEL DO PROFESSOR/A SOB ESTA LEGISLAÇÃO, QUE MODIFICA A ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E O PERFIL DO EDUCANDO? REFERÊNCIAS CURY, Carlos R.J.(2002). Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de Pesquisa, n° 116, julho. LENSKIJ, Tatiana (2006). Direito à permanência na escola: a lei, as políticas públicas e as práticas escolares. Porto Alegre, UFRGS/PPGEDU (Dissertação de Mestrado).