direito à educação - Prof. Neusa Aulas

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Faculdade de Educação
Sociologia da Educação I-A
O DIREITO À EDUCAÇÃ0
Profª NEUSA CHAVES BATISTA
 EDUCAÇÃO
QUÊ?
É UM DIREITO? POR
 QUEM
GARANTE O DIREITO À
EDUCAÇÃO
O
QUE É TER DIREITO À EDUCAÇÃO?
 QUEM
TEM DIREITO?
SOCIEDADE
↕
ESTADO
↕
CIDADANIA ↔ EDUCAÇÃO PÚBLICA ↔ LEGISLAÇÃO
Educação e Estado Moderno
perspectiva histórica
_______________________________________________
 Formação da identidade nacional
(território/cultura)
 Capacitação de mão obra(sociedade capitalista)
 Declaração dos direitos do homem e do cidadão
(1789)
→ Com artigos de proteção às liberdades individuais e aos
direitos humanos
→ Base das legislações futuras sobre direitos e da
Declaração Universal do Direitos do Homem (ONU 1948)



Plano de Educação do Marquês de Condorcet
(1792)
Educação é direito civil, político e social (Thomas
Marshall, 1967)
Educação básica é direito público subjetivo
.
Direitos de cidadania
(Thomas Marshall)
CIVIS
POLÍTICOS
SOCIAIS
“Liberdade
individual –
liberdade de ir e
vir, liberdade de
imprensa,
pensamento e fé,
direito à
propriedade e de
concluir
contratos válidos
e o direito à
justiça”
“Direito de
participar no
exercício do
poder político,
como um
membro do
organismo
investido da
autoridade
política ou como
eleitor dos
membros de tal
organismo”
“O elemento social
se refere a tudo que
vai desde o direito a
um mínimo de bemestar econômico e
segurança ao direito
de participar, por
completo, na
herança social e
levar a vida de um
ser civilizado(...)As
instituições ligadas
a eles são o sistema
educacional e os
serviços sociais”
Direito à educação: direito positivo e direitos humanos
Categoria
Direito Positivo
Direitos Humanos
Documentos matrizes
(reconhecimento e
proteção dos direitos
Constituição Federal
de 1988;
LDB/96;legislação
infraconstitucional e
institucional
Declaração de
Direitos,Tratados,
Pactos, Protocolos
Características
Afirmado, positivado
como direito civil,
político e social
Direito declarado: para
ser lembrado,
reclamado e protegido.
São indivisíveis,
interdependentes,
universais-direito ao
desenvolvimento
Abrangência
Espaço/tempo nacional Supra-estatal
Classificação
Direito fundamental:
individual e social
Direito Universal
Conteúdo do direito à
educação
Acesso, permanência,
qualidade...
Acesso, permanência,
qualidade...
Dever do Estado
Educação Básica
Ensino fundamental
(até 14 anos)
Direito à educação: direito positivo e direitos humanos
Categoria
Direito Positivo
Direitos Humanos
Sujeitos de direitos
Crianças e adolescentes,
jovens e adultos s/acesso
à escola em idade própria
Crianças e adolescentes,
jovens e adultos s/acesso
à escola em idade própria
Minorias: mulheres,
negros, indígenas,
imigrantes, refugiados
Garantias
C.F/88, regulamentado
por lei complementar e
previsão orçamentária
Só se estiver escrito no
ordenamento jurídico da
educação nacional
Abrangência
Espaço/tempo nacional
Supra-estatal
Eficácia social
Políticas Públicas
Recomendações
diplomáticas no plano
ético moral;
coação/sanções
econômicas
Justiciabilidade
Processo civil/penal, ação
individual, mandado de
segurança, mandado de
injunção, habeas data,
ação civil pública.
Abaixo-assinados, greves,
passeatas, jejuns, Petição
Individual, Relatórios,
Tribunais Internacionais.

O DIREITO À EDUCAÇÃO AMPLIA O
ACESSO E ESTA, POR SUA VEZ, VEM
MODIFICANDO O PERFIL DOS
EDUCANDOS NAS ESCOLAS
PÚBLICAS.
 QUAL
O PAPEL DO PROFESSOR/A
SOB ESTA LEGISLAÇÃO, QUE
MODIFICA A ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR E O PERFIL DO
EDUCANDO?
REFERÊNCIAS


CURY, Carlos R.J.(2002). Direito à educação: direito à
igualdade, direito à diferença. Cadernos de Pesquisa,
n° 116, julho.
LENSKIJ, Tatiana (2006). Direito à permanência na
escola: a lei, as políticas públicas e as práticas
escolares. Porto Alegre, UFRGS/PPGEDU (Dissertação
de Mestrado).
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