PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DATA: 25/11/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 099/DEAMP/2014 OBJETO: GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA CPRM Prezada pregoeira, Solicitamos mais estes esclarecimentos acerca do edital de numeração em epígrafe: 1) É correto o entendimento de que os abastecimentos poderão ser realizados, pela empresa contratada, através de cartões com tarja magnética? Chegamos a tal conclusão pela fato de que o item 2.1 do edital, que descreve o objeto licitado, não efetua qualquer restrição quanto a tecnologia a ser adotada, fazendo menção apenas ao fornecimento de "cartões eletrônicos", com sistema de gerenciamento informatizado de combustíveis. Agradecemos antecipadamente. Atenciosamente, Rafael Vieira Analista Jurídico Tel.: 71 3340.1092 | Cel.: 71 9186.2957 Tel.: 71 3340.1000 | Fax.: 71 3342.6383 1) Resposta: Sim. No Edital do referido Pregão Eletrônico, onde estiver escrito Chip e Tarja Magnética, lê-se Chip e/ou Tarja Magnética.