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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
DATA: 25/11/14
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 099/DEAMP/2014
OBJETO: GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA CPRM
Prezada pregoeira,
Solicitamos mais estes esclarecimentos acerca do edital de numeração em epígrafe:
1) É correto o entendimento de que os abastecimentos poderão ser realizados, pela empresa
contratada, através de cartões com tarja magnética? Chegamos a tal conclusão pela fato de
que o item 2.1 do edital, que descreve o objeto licitado, não efetua qualquer restrição quanto
a tecnologia a ser adotada, fazendo menção apenas ao fornecimento de "cartões eletrônicos",
com sistema de gerenciamento informatizado de combustíveis.
Agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente,
Rafael Vieira
Analista Jurídico
Tel.: 71 3340.1092 | Cel.: 71 9186.2957
Tel.: 71 3340.1000 | Fax.: 71 3342.6383
1) Resposta: Sim. No Edital do referido Pregão Eletrônico, onde estiver escrito
Chip e Tarja Magnética, lê-se Chip e/ou Tarja Magnética.
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